O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): PRINCÍPIOS E LÓGICA ORGANIZATIVA; AVANÇOS E DESAFIOS Gabriela B. G. Mosegui – ISC/UFF/2012 OBJETIVOS 1. Caracterizar o projeto da reforma sanitária brasileira e o SUS expresso na Constituição de 1988 e Lei Orgânica da Saúde de 1990 (Leis 8080 e 8142 de 1990). 2. Identificar os aspectos-chave para a construção do SUS e situar o contexto de implementação da política de saúde a partir dos anos 1990. 3. Identificar os avanços e dificuldades na implementação do SUS e sugerir alguns desafios para a consolidação da saúde como direito de cidadania no Brasil. O projeto da reforma sanitária e o SUS A saúde na Constituição Federal de 1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Seção II DA SAÚDE Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. LEI 8080 DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REGULA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EXECUTADOS, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, EM CARÁTER PERMANENTE OU EVENTUAL, POR PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. TÍTULO II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS. § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. LEI 8080 DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. LEI 8080 DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada governo (...). com o esfera de DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. LEI 8142 DISPÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS E RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. LEI 8689 ART. 1º FICA EXTINTO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART ART. ART.. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS LEIS NºS 8.080, 080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, 1990, E 8.142, 142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 1990,, O INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INAMPS), AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PELA LEI Nº 6.439, 439, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977, 1977, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SAÚDE. O projeto da reforma sanitária e o SUS Concepções sobre a saúde e o “lugar” da política de saúde “Direito de todos e dever do Estado”. Conceito ampliado de saúde. Garantida mediante políticas econômicas e sociais abrangentes. Inserida em uma lógica de Seguridade Social, em conjunto com as políticas de Previdência e Assistência Social. O projeto da reforma sanitária e o SUS Características do SUS Inclui uma grande diversidade de serviços e ações: atividades dirigidas às pessoas, individual e coletivamente, voltadas para a promoção da saúde e prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de agravos e doenças; serviços prestados no âmbito ambulatorial, hospitalar e nas unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar; ações de distintas complexidades e custos; intervenções ambientais no seu sentido mais amplo, incluindo as condições sanitárias nos ambientes de convívio e trabalho, da produção e circulação de bens e serviços, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental; instituições públicas voltadas para o controle da qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados, e equipamentos. O projeto da reforma sanitária e o SUS Admite a participação do setor privado em caráter complementar, mediante o estabelecimento de contratos e convênios. O financiamento é proveniente de recursos tributários do orçamento da União, dos estados e municípios e a prestação de serviços não está condicionada a qualquer forma de contribuição financeira prévia. Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão do sistema de ações e serviços de saúde. Possui diferentes lógicas de organização dos serviços no território, que se orientam por critérios diversos: tipos de serviços envolvidos; níveis de complexidade da atenção (atenção básica, média e alta complexidade); direcionalidade das ações desenvolvidas (agravos, grupos populacionais e áreas específicas da atenção); modelos de prestação do cuidado à saúde. Possui um conjunto de princípios e diretrizes, válidos para todo território nacional, que expressam os direitos dos cidadãos brasileiros e o dever do Estado na área da saúde. DE 1988 A 2006 SUS É UMA CONQUISTA POPULAR GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, É FRUTO DA LUTA POPULAR PRINCÍPIOS: UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE, EQÜIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL SAÚDE É DIREITO DE TODOS, TODOS, NÃO É CARIDADE OU PRIVILÉGIO. SUS ENFRENTA AS DESIGUALDADES SOCIAIS, CONSTRÓI JUSTIÇA SOCIAL. NO SUS A POPULAÇÃO PARTICIPA NOS DEBATES DA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS, DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES É ESTRATÉGIAS, FISCALIZA, APROVA PLANOS….. CONSELHOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES - CONFERÊNCIAS SUS TEM DIFICULDADE DE IMPLANTAÇÃO INTERESSES PRIVADOS PÚBLICO X PRIVADO DIFICULDADES PRIVILÉGIOS LEGISLAÇÃO EM SAÚDE (1ª AULA) – A REFORMA SANITÁRIA O projeto da reforma sanitária e o SUS Implicações do SUS para a atuação do Estado na saúde, além da assistência médica, compete ao Poder Público: a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador; a ordenação de recursos humanos para o setor; a fiscalização e a produção de insumos estratégicos. A responsabilidade pela saúde não é apenas setorial e implica a integração das políticas de saúde com as demais políticas públicas. É necessária a atuação integrada das três esferas de governo. O PACTO DA SAÚDE 2006 O PACTO PELA SAÚDE É UM CONJUNTO DE REFORMAS INSTITUCIONAIS DO SUS PACTUADO ENTRE AS TRÊS ESFERAS DE GESTÃO (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) COM O OBJETIVO DE PROMOVER INOVAÇÕES NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO, VISANDO ALCANÇAR MAIOR EFICIÊNCIA E QUALIDADE DAS RESPOSTAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AO MESMO TEMPO, O PACTO PELA SAÚDE REDEFINE AS RESPONSABILIDADES DE CADA GESTOR EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO E NA BUSCA DA EQUIDADE SOCIAL. • SUBSTITUI O PROCESSO DE HABILITAÇÃO PELA ADESÃO SOLIDÁRIA AOS TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO; • TRAZ A REGIONALIZAÇÃO SOLIDÁRIA E COOPERATIVA COMO EIXO ESTRUTURANTE DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO; • INTEGRA AS VÁRIAS FORMAS DE REPASE DOS RECURSOS FEDERAIS; • UNIFICA OS VÁRIOS PACTOS EXISTENTES; • É REGULAMENTADO PELA PORTARIA/GM 399 DE FEVEREIRO DE 2006 O PACTO DA SAÚDE 2006 PORTARIA/GM 399 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 DIVULGA O PACTO PELA SAÚDE 2006 – CONSOLIDAÇÃO DO SUS E APROVA AS DIRETRIZES OPERACIONAIS DO REFERIDO PACTO CONSOLIDAÇÃO DO SUS COM SEUS TRÊS COMPONENTES COMPONENTES:: PACTOS PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS E DE GESTÃO.. GESTÃO O PACTO PELA VIDA O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local. Os estados/regiões/municípios devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos propostos. O PACTO DA SAÚDE 2006 O PACTO PELA VIDA SÃO SEIS AS PRIORIDADES PACTUADAS: A. Saúde do Idoso (60 anos ou mais); B. Controle do câncer do colo do útero e da mama; C. Redução da mortalidade infantil e materna; D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; E. Promoção da Saúde; F. Fortalecimento da Atenção Básica. O PACTO DA SAÚDE 2006 O PACTO EM DEFESA DOS SUS - DIRETRIZES O trabalho dos gestores das três esferas de governo e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto deve considerar as seguintes diretrizes: Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde estabelecidos na Constituição Federal; Desenvolver e articular ações, no seu âmbito de competência e em conjunto com os demais gestores, que visem qualificar e assegurar o Sistema Único de Saúde como política pública. O PACTO EM DEFESA DOS SUS - INICIATIVAS O Pacto em Defesa do SUS deve firmar-se através de iniciativas que busquem a: Repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS; Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como um direito; Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema. O PACTO DA SAÚDE 2006 O PACTO EM DEFESA DOS SUS AÇÕES DO PACTO EM DEFESA DO SUS • Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito; • Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS; • Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania; • Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS; • Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional; • Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal. O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO - DIRETRIZES Descentralização Regionalização Financiamento Planejamento Programação Pactuada e Integrada – PPI Regulação Participação e Controle Social Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO - DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS • Buscando aprofundar o processo de descentralização, com ênfase numa descentralização compartilhada, são fixadas as seguintes premissas, que devem orientar este processo: • Cabe ao Ministério da Saúde a proposição de políticas, participação no co-financiamento, cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos; • Descentralização dos processos administrativos relativos à gestão para as Comissões Intergestores Bipartite; • As deliberações das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite devem ser por consenso; • As Comissões Intergestores Bipartite são instâncias de pactuação e deliberação para a realização dos pactos intraestaduais e a definição de modelos organizacionais, a partir de diretrizes e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite; • A Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão o processo de qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite; • O detalhamento deste processo, no que se refere à descentralização de ações realizadas hoje pelo Ministério da Saúde, será objeto de portaria específica. O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO – REGIONALIZAÇÃO A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização – PDR –, o Plano Diretor de Investimento – PDI – e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde – PPI –, detalhados no corpo deste documento. O PDR deverá expressar o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde, em suas diferentes formas, em cada estado e no Distrito Federal, objetivando a garantia do acesso, a promoção da eqüidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualificação do processo de descentralização e a racionalização de gastos e otimização de recursos. PACTO DE GESTÃO – FINANCIAMENTO DO SUS Responsabilidade das três esferas de gestão – União, Estados e Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde; Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social; Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores; Financiamento do custeio com recursos federais será constituído, organizado e transferido em blocos de recursos; O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO – FINANCIAMENTO DO SUS BLOCOS DE FINANCIAMENTO Atenção Básica Atenção da Média e Alta Complexidade Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica Gestão do SUS O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO – PLANEJAMENTO O processo de planejamento no âmbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão. Essa forma de atuação representará o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde baseado nas responsabilidades de cada esfera de gestão, com definição de objetivos e conferindo direcionalidade ao processo de gestão do SUS, compreendendo nesse sistema o monitoramento e avaliação. Este sistema de planejamento pressupõe que cada esfera de gestão realize o seu planejamento, articulando-se de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades de saúde locorregionais. PACTO DE GESTÃO – PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA A PPI é um processo que visa definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos financeiros para a saúde, a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. A PPI deve explicitar os pactos de referência entre municípios, gerando a parcela de recursos destinados à própria população e à população referenciada. O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO – PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL A Participação Social no SUS é um princípio doutrinário e está assegurado na Constituição e nas Leis Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90) e é parte fundamental deste pacto. Apoiar os conselhos de saúde, as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os seus papéis; Apoiar o processo de formação dos conselheiros; Estimular a participação e avaliação dos cidadãos nos serviços de saúde; Apoiar os processos de educação popular na saúde, para ampliar e qualificar a participação social no SUS; Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos municípios e estados, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS; Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS e na discussão do pacto; O PACTO DA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO – GESTÃO DO TRABALHO A política de recursos humanos para o SUS é um eixo estruturante e deve buscar a valorização do trabalho e dos trabalhadores da saúde, o tratamento dos conflitos, a humanização das relações de trabalho; Municípios, Estados e União são entes autônomos para suprir suas Necessidades de manutenção e expansão dos seus próprios quadros de trabalhadores da saúde; O Ministério da Saúde deve formular diretrizes de cooperação técnica para a gestão do trabalho no SUS; PACTO DE GESTÃO – EDUCAÇÃO NA SAÚDE Avançar na implementação da Política Nacional de Educação Permanente por meio da compreensão dos conceitos de formação e educação permanente para adequá-los às distintas lógicas e especificidades; Considerar a educação permanente parte essencial de uma política de formação e desenvolvimento dos trabalhadores para a qualificação do SUS e que comporta a adoção de diferentes metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem inovadoras, entre outras coisas; Considerar a Política Nacional de Educação Permanente na Saúde uma estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, tendo como orientação os princípios da educação permanente; Âmbitos Estratégicos para o SUS: aspectos-chave 1. Inserção da saúde no modelo de desenvolvimento, na proteção social (Seguridade Social) e articulação com outras políticas públicas Articulação da Previdência, Saúde e Assistência Social. Integração com demais políticas sociais e coerência com políticas econômicas. Implantação do Orçamento da Seguridade Social. 2. Financiamento Fontes estáveis e condições de financiamento adequadas nos três níveis de governo. Suplementação e redistribuição de recursos para estados e municípios. Política regional de investimentos para o SUS. 3. Processo político: arranjo institucional do SUS, relações entre gestores, controle social, relações entre Poderes Definição do papel das três esferas de governo respeito-se as especificidades regionais. Criação de mecanismos para negociação e relacionamento entre os gestores. Participação da sociedade nas decisões sobre a política. Articulação entre os Poderes Executivo,Legislativo e o Judiciário na saúde. Âmbitos Estratégicos para o SUS: aspectos-chave 4. Relações público-privadas na saúde Consolidação do caráter público, único e universal (papel complementar do setor privado). Fortalecimento da gestão pública e da regulação do setor privado. 5. Gestão e organização do sistema e dos serviços Fortalecimento da capacidade de gestão pública. Integração da rede em uma lógica regionalizada e hierarquizada. Melhoria da eficiência, qualidade e eficácia dos serviços públicos. 6. Atenção à saúde Acesso universal e igualitário às ações necessárias em cada realidade. Expansão e desconcentração da oferta pública. Mudança do modelo de atenção. Melhoria da qualidade e eficácia das ações. Âmbitos Estratégicos para o SUS: aspectos-chave 7. Desenvolvimento e provisão de insumos estratégicos Desenvolvimento e produção nacional de tecnologias estratégicas. Garantia de disponibilidade de insumos para toda a população. Uso adequado de tecnologias/insumos. 8. Recursos humanos em saúde Contratação, formação e capacitação de RH adequadas (gestão e atenção). Constituição de quadros técnicos nos estados e municípios. Distribuição eqüitativa de profissionais de saúde no país. Mas quais são as condições para a implantação desse ousado projeto de reforma na saúde e do próprio SUS? Alguns obstáculos... Estruturais País de dimensões continentais e populoso. Modelo de desenvolvimento capitalista brasileiro. Marcantes desigualdades no país. Alterações demográficas e mudanças epidemiológicas recentes. Características do federalismo brasileiro. Institucionais Características do sistema de proteção social brasileiro. Trajetória “dual” e fragmentada da política de saúde. Persistência do modelo médico-assistencial privatista. Conjunturais Modelo econômico e projeto de reforma do Estado nos anos 1990. Políticos e éticos Base social de apoio ao SUS. Tradição participativa da sociedade. Valores coletivos / de solidariedade. A implementação do SUS a partir da década de 1990 Nesses últimos 20 anos, a política de saúde expressa as tensões geradas pelo contexto adverso, sendo observados tanto avanços como dificuldades nos diversos âmbitos estratégicos para a implementação do SUS.