O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): PRINCÍPIOS E LÓGICA

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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS):
PRINCÍPIOS E LÓGICA
ORGANIZATIVA;
AVANÇOS E DESAFIOS
Gabriela B. G. Mosegui – ISC/UFF/2012
OBJETIVOS
1. Caracterizar o projeto da reforma sanitária brasileira e o SUS
expresso na Constituição de 1988 e Lei Orgânica da Saúde de
1990 (Leis 8080 e 8142 de 1990).
2. Identificar os aspectos-chave para a construção do SUS e situar
o contexto de implementação da política de saúde a partir dos
anos 1990.
3. Identificar os avanços e dificuldades na implementação do SUS
e sugerir alguns desafios para a consolidação da saúde como
direito de cidadania no Brasil.
O projeto da reforma sanitária
e o SUS
A saúde na Constituição Federal de 1988
“A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem a redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.”
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento
da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras
fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para
consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
LEI 8080
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA
SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EXECUTADOS, ISOLADA
OU CONJUNTAMENTE, EM CARÁTER PERMANENTE OU EVENTUAL, POR PESSOAS NATURAIS OU
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre
outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos
bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do
País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se
destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
TÍTULO II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração
direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema
Único de Saúde - SUS.
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas
federais, estaduais e municipais de controle
de qualidade, pesquisa e
produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de
equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
LEI 8080
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis
de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do
sistema;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação
da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
LEI 8080
DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS,
seja diretamente ou mediante participação complementar da
iniciativa privada,
serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade
crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo
inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada
governo (...).
com o
esfera de
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão
depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e
movimentados
sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
LEI 8142
DISPÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS E SOBRE AS
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS E RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em
relação ao conjunto dos demais segmentos.
LEI 8689
ART. 1º FICA EXTINTO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART
ART.
ART.. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS
LEIS NºS 8.080,
080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990,
1990, E 8.142,
142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
1990,, O INSTITUTO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INAMPS), AUTARQUIA FEDERAL
CRIADA PELA LEI Nº 6.439,
439, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977,
1977, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SAÚDE.
O projeto da reforma sanitária
e o SUS
Concepções sobre a saúde e o “lugar” da política de
saúde
“Direito de todos e dever do Estado”.
Conceito ampliado de saúde.
Garantida mediante políticas econômicas e sociais
abrangentes.
Inserida em uma lógica de Seguridade Social, em
conjunto
com as políticas de Previdência e Assistência Social.
O projeto da reforma sanitária
e o SUS
Características do SUS
Inclui uma grande diversidade de serviços e ações:
atividades dirigidas às pessoas, individual e coletivamente, voltadas para a
promoção da saúde e prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de
agravos e doenças;
serviços prestados no âmbito ambulatorial, hospitalar e nas unidades de apoio
diagnóstico e terapêutico, bem como em outros espaços, especialmente no
domiciliar;
ações de distintas complexidades e custos;
intervenções ambientais no seu sentido mais amplo, incluindo as condições
sanitárias nos ambientes de convívio e trabalho, da produção e circulação de bens
e serviços, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de
saneamento ambiental;
instituições públicas voltadas para o controle da qualidade, pesquisa e produção
de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados, e equipamentos.
O projeto da reforma sanitária
e o SUS
Admite a participação do setor privado em caráter complementar, mediante o
estabelecimento de contratos e convênios.
O financiamento é proveniente de recursos tributários do orçamento da União, dos estados
e municípios e a prestação de serviços não está condicionada a qualquer forma de
contribuição financeira prévia.
Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão do sistema de ações e serviços de
saúde.
Possui diferentes lógicas de organização dos serviços no território, que se orientam por
critérios diversos:
tipos de serviços envolvidos;
níveis de complexidade da atenção (atenção básica, média e alta complexidade);
direcionalidade das ações desenvolvidas (agravos, grupos populacionais e áreas específicas da atenção);
modelos de prestação do cuidado à saúde.
Possui um conjunto de princípios e diretrizes, válidos para todo território nacional, que
expressam os direitos dos cidadãos brasileiros e o dever do Estado na área da saúde.
DE 1988 A 2006
SUS É UMA CONQUISTA POPULAR GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO
BRASIL, É FRUTO DA LUTA POPULAR
PRINCÍPIOS: UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE, EQÜIDADE E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
SAÚDE É DIREITO DE TODOS,
TODOS, NÃO É CARIDADE OU PRIVILÉGIO.
SUS ENFRENTA AS DESIGUALDADES SOCIAIS, CONSTRÓI JUSTIÇA SOCIAL.
NO SUS A POPULAÇÃO PARTICIPA NOS DEBATES DA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS,
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES É ESTRATÉGIAS, FISCALIZA, APROVA PLANOS…..
CONSELHOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES - CONFERÊNCIAS
SUS TEM DIFICULDADE DE IMPLANTAÇÃO
INTERESSES PRIVADOS
PÚBLICO X PRIVADO
DIFICULDADES
PRIVILÉGIOS
LEGISLAÇÃO EM SAÚDE (1ª AULA) – A REFORMA SANITÁRIA
O projeto da reforma sanitária
e o SUS
Implicações do SUS para a atuação do Estado na saúde,
além da assistência médica, compete ao Poder
Público:
a execução de ações de vigilância sanitária,
epidemiológica, saúde do trabalhador;
a ordenação de recursos humanos para o setor;
a fiscalização e a produção de insumos estratégicos.
A responsabilidade pela saúde não é apenas setorial e
implica a integração das políticas de saúde com as
demais políticas públicas.
É necessária a atuação integrada das três esferas de
governo.
O PACTO DA SAÚDE 2006
O PACTO PELA SAÚDE É UM CONJUNTO DE REFORMAS INSTITUCIONAIS DO SUS
PACTUADO ENTRE AS TRÊS ESFERAS DE GESTÃO (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) COM O
OBJETIVO DE PROMOVER INOVAÇÕES NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO,
VISANDO ALCANÇAR MAIOR EFICIÊNCIA E QUALIDADE DAS RESPOSTAS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE. AO MESMO TEMPO, O PACTO PELA SAÚDE REDEFINE AS
RESPONSABILIDADES DE CADA GESTOR EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA
POPULAÇÃO E NA BUSCA DA EQUIDADE SOCIAL.
•
SUBSTITUI O PROCESSO DE HABILITAÇÃO PELA ADESÃO SOLIDÁRIA AOS TERMOS DE COMPROMISSO
DE GESTÃO;
•
TRAZ A REGIONALIZAÇÃO SOLIDÁRIA E COOPERATIVA COMO EIXO ESTRUTURANTE DO PROCESSO DE
DESCENTRALIZAÇÃO;
•
INTEGRA AS VÁRIAS FORMAS DE REPASE DOS RECURSOS FEDERAIS;
•
UNIFICA OS VÁRIOS PACTOS EXISTENTES;
•
É REGULAMENTADO PELA PORTARIA/GM 399 DE FEVEREIRO DE 2006
O PACTO DA SAÚDE 2006
PORTARIA/GM 399 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
DIVULGA O PACTO PELA SAÚDE 2006 – CONSOLIDAÇÃO DO SUS E APROVA AS DIRETRIZES OPERACIONAIS
DO REFERIDO PACTO
CONSOLIDAÇÃO DO SUS COM SEUS TRÊS COMPONENTES
COMPONENTES:: PACTOS PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS E DE
GESTÃO..
GESTÃO
O PACTO PELA VIDA
O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam
impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.
A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou
municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais,
conforme pactuação local.
Os estados/regiões/municípios devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos
objetivos propostos.
O PACTO DA SAÚDE 2006
O PACTO PELA VIDA
SÃO SEIS AS PRIORIDADES PACTUADAS:
A. Saúde do Idoso (60 anos ou mais);
B. Controle do câncer do colo do útero e da mama;
C. Redução da mortalidade infantil e materna;
D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e
influenza;
E. Promoção da Saúde;
F. Fortalecimento da Atenção Básica.
O PACTO DA SAÚDE 2006
O PACTO EM DEFESA DOS SUS - DIRETRIZES
O trabalho dos gestores das três esferas de governo e dos outros atores envolvidos dentro deste Pacto
deve considerar as seguintes diretrizes:
Expressar os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação
da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada na defesa dos princípios do
Sistema Único de Saúde estabelecidos na Constituição Federal;
Desenvolver e articular ações, no seu âmbito de competência e em conjunto
com os demais gestores, que visem qualificar e assegurar o Sistema Único
de Saúde como política pública.
O PACTO EM DEFESA DOS SUS - INICIATIVAS
O Pacto em Defesa do SUS deve firmar-se através de iniciativas que
busquem a:
Repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma
Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS;
Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a
questão da saúde como um direito;
Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema.
O PACTO DA SAÚDE 2006
O PACTO EM DEFESA DOS SUS
AÇÕES DO PACTO EM DEFESA DO SUS
• Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da
cidadania, tendo a questão da saúde como um direito;
•
Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS;
•
Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que
lutam pelos direitos da saúde e cidadania;
•
Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
•
Regulamentação da EC nº 29 pelo Congresso Nacional;
•
Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão,
explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo
com a Constituição Federal.
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO - DIRETRIZES
Descentralização
Regionalização
Financiamento
Planejamento
Programação Pactuada e Integrada – PPI
Regulação
Participação e Controle Social
Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde.
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO - DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS
•
Buscando aprofundar o processo de descentralização, com ênfase numa descentralização
compartilhada, são fixadas as seguintes premissas, que devem orientar este processo:
•
Cabe ao Ministério da Saúde a proposição de políticas, participação no co-financiamento,
cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos;
•
Descentralização dos processos administrativos relativos à gestão para as Comissões Intergestores
Bipartite;
•
As deliberações das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite devem ser por consenso;
•
As Comissões Intergestores Bipartite são instâncias de pactuação e deliberação para a realização
dos pactos intraestaduais e a definição de modelos organizacionais, a partir de diretrizes e normas
pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite;
•
A Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão o processo de
qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite;
•
O detalhamento deste processo, no que se refere à descentralização de ações realizadas hoje pelo
Ministério da Saúde, será objeto de portaria específica.
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO – REGIONALIZAÇÃO
A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e
deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e
pactuação entre os gestores.
Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização –
PDR –, o Plano Diretor de Investimento – PDI – e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à
Saúde – PPI –, detalhados no corpo deste documento.
O PDR deverá expressar o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de
saúde, em suas diferentes formas, em cada estado e no Distrito Federal, objetivando a garantia do
acesso, a promoção da eqüidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualificação do
processo de descentralização e a racionalização de gastos e otimização de recursos.
PACTO DE GESTÃO – FINANCIAMENTO DO SUS
Responsabilidade das três esferas de gestão – União, Estados e Municípios pelo financiamento do
Sistema Único de Saúde;
Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de
alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social;
Repasse fundo a fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os
gestores;
Financiamento do custeio com recursos federais será constituído, organizado e transferido em blocos de
recursos;
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO – FINANCIAMENTO DO SUS
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Atenção Básica
Atenção da Média e Alta Complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO – PLANEJAMENTO
O processo de planejamento no âmbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e
solidária entre as três esferas de gestão. Essa forma de atuação representará o Sistema de
Planejamento do Sistema Único de Saúde baseado nas responsabilidades de cada esfera de gestão,
com definição de objetivos e conferindo direcionalidade ao processo de gestão do SUS,
compreendendo nesse sistema o monitoramento e avaliação.
Este sistema de planejamento pressupõe que cada esfera de gestão realize o seu planejamento,
articulando-se de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as
peculiaridades, necessidades e realidades de saúde locorregionais.
PACTO DE GESTÃO – PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA
A PPI é um processo que visa definir a programação das ações de saúde
em cada território e nortear a alocação dos recursos financeiros para a saúde, a partir de critérios e
parâmetros pactuados entre os gestores.
A PPI deve explicitar os pactos de referência entre municípios, gerando a parcela de recursos destinados
à própria população e à população referenciada.
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO – PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
A Participação Social no SUS é um princípio doutrinário e está assegurado
na Constituição e nas Leis Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90) e é parte fundamental
deste pacto.
Apoiar os conselhos de saúde, as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam
no campo da saúde, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam
exercer plenamente os seus papéis;
Apoiar o processo de formação dos conselheiros;
Estimular a participação e avaliação dos cidadãos nos serviços de saúde;
Apoiar os processos de educação popular na saúde, para ampliar e qualificar a participação
social no SUS;
Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos municípios e estados, com vistas
ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS;
Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS e na discussão do
pacto;
O PACTO DA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO – GESTÃO DO TRABALHO
A política de recursos humanos para o SUS é um eixo estruturante e deve buscar a valorização do
trabalho e dos trabalhadores da saúde, o tratamento dos conflitos, a humanização das relações de
trabalho;
Municípios, Estados e União são entes autônomos para suprir suas Necessidades de manutenção e
expansão dos seus próprios quadros de trabalhadores da saúde;
O Ministério da Saúde deve formular diretrizes de cooperação técnica para a gestão do trabalho no
SUS;
PACTO DE GESTÃO – EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Avançar na implementação da Política Nacional de Educação Permanente por meio da compreensão
dos conceitos de formação e educação permanente para adequá-los às distintas lógicas e
especificidades;
Considerar a educação permanente parte essencial de uma política de formação e desenvolvimento dos
trabalhadores para a qualificação do SUS e que comporta a adoção de diferentes metodologias e
técnicas de ensino-aprendizagem inovadoras, entre outras coisas;
Considerar a Política Nacional de Educação Permanente na Saúde uma estratégia do SUS para a
formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor, tendo como orientação os princípios
da educação permanente;
Âmbitos Estratégicos para o SUS:
aspectos-chave
1. Inserção da saúde no modelo de desenvolvimento, na
proteção social (Seguridade Social) e articulação com outras políticas públicas
Articulação da Previdência, Saúde e Assistência Social.
Integração com demais políticas sociais e coerência com políticas econômicas.
Implantação do Orçamento da Seguridade Social.
2. Financiamento
Fontes estáveis e condições de financiamento adequadas nos três níveis de governo.
Suplementação e redistribuição de recursos para estados e municípios.
Política regional de investimentos para o SUS.
3. Processo político:
arranjo institucional do SUS, relações entre gestores, controle social, relações entre
Poderes
Definição do papel das três esferas de governo respeito-se as especificidades
regionais.
Criação de mecanismos para negociação e relacionamento entre os gestores.
Participação da sociedade nas decisões sobre a política.
Articulação entre os Poderes Executivo,Legislativo e o Judiciário na saúde.
Âmbitos Estratégicos para o SUS:
aspectos-chave
4. Relações público-privadas na saúde
Consolidação do caráter público, único e universal (papel complementar do
setor privado).
Fortalecimento da gestão pública e da regulação do setor privado.
5. Gestão e organização do sistema e dos serviços
Fortalecimento da capacidade de gestão pública.
Integração da rede em uma lógica regionalizada e hierarquizada.
Melhoria da eficiência, qualidade e eficácia dos serviços públicos.
6. Atenção à saúde
Acesso universal e igualitário às ações necessárias em cada realidade.
Expansão e desconcentração da oferta pública.
Mudança do modelo de atenção.
Melhoria da qualidade e eficácia das ações.
Âmbitos Estratégicos para o SUS:
aspectos-chave
7. Desenvolvimento e provisão de insumos estratégicos
Desenvolvimento e produção nacional de tecnologias estratégicas.
Garantia de disponibilidade de insumos para toda a população.
Uso adequado de tecnologias/insumos.
8. Recursos humanos em saúde
Contratação, formação e capacitação de RH adequadas (gestão e atenção).
Constituição de quadros técnicos nos estados e municípios.
Distribuição eqüitativa de profissionais de saúde no país.
Mas quais são as condições para a implantação
desse ousado projeto de reforma na saúde e do
próprio SUS?
Alguns obstáculos...
Estruturais
País de dimensões continentais e populoso.
Modelo de desenvolvimento capitalista brasileiro.
Marcantes desigualdades no país.
Alterações demográficas e mudanças epidemiológicas recentes.
Características do federalismo brasileiro.
Institucionais
Características do sistema de proteção social brasileiro.
Trajetória “dual” e fragmentada da política de saúde.
Persistência do modelo médico-assistencial privatista.
Conjunturais
Modelo econômico e projeto de reforma do Estado nos anos 1990.
Políticos e éticos
Base social de apoio ao SUS.
Tradição participativa da sociedade.
Valores coletivos / de solidariedade.
A implementação do SUS
a partir da década de 1990
Nesses últimos 20 anos, a política de saúde
expressa as tensões geradas pelo contexto adverso,
sendo observados tanto avanços como dificuldades
nos diversos âmbitos estratégicos para a
implementação do SUS.
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