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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
LABORATÓRIO CENTRAL
NOTA TÉCNICA Nº 02/2016/LACEN/PA- Orientações sobre o Fluxograma para o Diagnóstico
da Infecção pelo Vírus da Hepatite C (HCV) e para Solicitação de Genotipagem do Vírus da
Hepatite C e Pesquisa Quantitativa de DNA do Vírus da Hepatite B (HBV)
Prezado (a) Senhor(a),
O Laboratório Central do Estado do Pará informa que:
1. O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde elaborou o Manual Técnico
para o Diagnóstico das Hepatites Virais com o intuito de ampliar as possibilidades de diagnóstico e,
em especial, orientar os profissionais de saúde nos passos necessários à realização do diagnóstico das
hepatites virais. Este manual encontra-se disponível em http://www.aids.gov.br/publicacao/2015/omanual-tecnico-para-o-diagnostico-das-hepatites-virais.
2. Baseado nos Fluxogramas 7 e 8, que constam nos itens 9.7.2 e 9.7.3 deste Manual, estamos
informando como se dá o diagnóstico da infecção pelo vírus da hepatite C (HCV), com o intuito de
propiciar, o mais precocemente possível, a detecção da infecção pelo HCV em indivíduos com doença
crônica e aguda e, consequentemente, o seu encaminhamento ao serviço de assistência médica.
Solicitamos, portanto, a gentileza de divulgar este material técnico para o maior número possível de
profissionais da área da saúde (farmacêuticos, biomédicos, médicos, enfermeiros, etc.) e gestores de
instituições públicas e privadas de saúde.
3. As orientações para Procedimentos de Coletas e transportes de amostras de Hepatites deverão ser
seguidas conforme a NOTA TÉCNICA Nº 01/2016/LACEN/PA, divulgada anteriormente.
4. O Fluxograma a seguir (Figura 1) deve ser obedecido quando se emprega um imunoensaio para
detectar o anticorpo contra o HCV (Anti-HCV), como teste de triagem, e um teste de quantificação
de carga viral do HCV, como teste confirmatório, usados sequencialmente.
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SESPA/LACEN – Laboratório Central do Estado do Pará – Rodovia Augusto Montenegro Km 10 Distrito de Icoaraci
CEP 66823-010. Direção Fone/Fax ( 091)3202 4903 / Secretaria 3202 4902/ DBM 3202 4913/ DRLAB: 3202-4912/ email: [email protected]
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Amostra
(sangue)
Realizar Teste
Anti HCV
Resultado
Reagente?
sim
Realizar Teste de
Quantificação da
Carga Viral
não
CV
Detectável?
Amostra
Não Reagente
para HCV
sim
Amostra
Reagente
para HCV
não
Repetir o teste de quantificação de carga viral
após três e seis meses para confirmação do
diagnóstico.
 Pode ser utilizado em gestantes.
 Por fazer uso de testes que detectam anticorpos, não pode ser usado em indivíduos menores de 18 meses e
também em indivíduos imunossuprimidos.
 Em laboratórios que realizam pequenas rotinas (máximo cinco testes por dia) o teste para detecção do anti-HCV
pode ser um teste rápido
 Em caso de resultado não reagente, e permanecendo a suspeita de infecção, após 30 dias coletar uma nova
amostra para repetir o teste.
Figura 1. Fluxograma para Diagnostico da Infecção pelo Vírus da Hepatite C
(Fonte: Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais/SVS/MS)
5. Esse fluxograma, com a utilização de um imunoensaio e um teste molecular, sequencialmente, é capaz
de detectar a infecção pelo HCV, seja ela aguda ou crônica. A partir dessa confirmação diagnóstica,
caberá ao médico definir o encaminhamento do paciente e seguir o estabelecido no protocolo de
diretrizes terapêuticas para o tratamento da hepatite C (www.aids.gov.br).
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6. O mesmo fluxograma não será capaz de identificar indivíduos infectados no período de janela
imunológica ou imunossuprimidos.
7. Em indivíduos menores de 18 meses deve-se empregar um teste molecular para o diagnóstico da
infecção pelo HCV, conforme o fluxograma da Figura 2.
Amostra
(sangue)
Realizar Teste de
Quantificação da
Carga Viral
CV
Detectável?
sim
Amostra
Reagente
para HCV
não
Repetir o teste de quantificação de carga viral
após três e seis meses para confirmação do
diagnóstico.
 Este fluxograma é indicado para o diagnóstico da infecção pelo HCV em indivíduos menores de 18 meses
nascidos de mães sabidamente HCV positivas e indivíduos imunossuprimidos.
 Este fluxograma é capaz de identificar infecção ativa pelo HCV.
 Em caso de suspeita de infecção pelo HCV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da
coleta desta amostra para repetir o teste.
Figura 2. Fluxograma para Diagnostico da Infecção pelo Vírus da Hepatite C em indivíduos
menores de 18 meses de idade.
(Fonte: Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais/SVS/MS)
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8. Com o conhecimento destes fluxogramas, informamos que o LACEN/PA realiza o exame de
Quantificação do RNA do Vírus da Hepatite C e, portanto, disponibilizamos o novo modelo de
solicitação (antigo BPA-I) para este exame, chamado “Formulário de solicitação Carga Viral da
Hepatite C”, em anexo. Este exame deverá continuar sendo cadastrado no Sistema GAL como
Pesquisa quantitativa do RNA HCV.
9. Informamos ainda que os exames antes solicitados com BPA-I para Detecção de RNA do Vírus da
Hepatite C (Qualitativo) e cadastrados no Sistema GAL como HCV Qualitativo deverão ser
substituídos pelo exame descrito no parágrafo acima. Desse modo, o exame de HCV Qualitativo,
não estará mais disponível para cadastro no GAL. Para aqueles que já foram cadastrados e
encaminhados a este LACEN, o exame será descartado com a observação de que será feita a pesquisa
quantitativa no lugar do mesmo.
10. Para os testes de Genotipagem, continuará sendo seguido o fluxograma para realização do Exame
de Genotipagem de Hepatite C (HCV) do Ministerio da Saude, que é realizado pelo laboratório
CENTRO DE ANÁLISE E TRIAGEM DE GENOMA LTDA-CATG, situado em São Paulo,
conforme NOTA TÉCNICA Nº 01/2016/LACEN/PA, divulgada anteriormente.
11. No entanto, queremos informar que, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde para
realização
de
genotipagem
de
HCV,
divulgada
na
NOTA
TÉCNICA
No
584/2014/CLAB/DDAHV/SVS/MS, o exame só deve ser realizado nas amostras que apresentarem
carga viral superior a 500 UI/mL. Deverá ser considerada a carga viral realizada nos últimos 30 dias,
e caso esta tenha sido feita a mais tempo, recomenda-se a avaliação da carga viral na amostra antes
que seja submetida à genotipagem. Isso se dá devido à sensibilidade do kit utilizado pela rede de
laboratórios.
12. Portanto,
queremos ressaltar a importância de anotar no item 31 do “Formulário de Solicitação
Genotipagem do Vírus da Hepatite C” a data e o valor da última quantificação do RNA do
HCV. Caso esta data seja superior à 30 dias, deverá ser solicitado, juntamente com o exame de
genotipagem, o exame de Pesquisa Quantitativa do RNA HCV, o qual deverá ser cadastrado no
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