CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÂNCORA

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CEDENTES: RICARDO SCHÜTZ, CPF 528.481.320-00, carteira de identidade nº 6053471246 da
SSP/RS, construtor civil e sua mulher JANETE SCHÜTZ, CPF nº 820.102.770-15, carteira de
identidade nº 5055143324 da SSP/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão de
bens na vigência da Lei 6515/77, residentes e domiciliados na BR 470, nº 2400, Faxinal, nesta
cidade de Montenegro.
CESSIONÁRIO: IRAJÁ TADEU GARCIA ROCHA, CPF n.º163.790.630-72, carteira de identidade nº
8074964316, expedida pela SSP/RS, aeronauta aposentado, brasileiro, divorciado, residente e
domiciliado na Rua Manoel de Souza Moraes nº 309, nesta cidade de Montenegro.
Pelo presente instrumento particular as partes qualificadas firmam entre si a presente
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS nos termos que seguem:
PRIMEIRA - DOS IMÓVEIS – Os CEDENTES são detentores dos direitos contratuais sobre os imóveis
a seguir descritos, nos termos do contrato particular de promessas de compra e venda datado de
15 de março de 2015, firmado com a empresa Real e Real Incorporadora e Construtora Ltda., e
registrado sob os registros R.7 e R.8 da matrícula nº 45.020 do Registro de Imóveis de
Montenegro:
Página
Rua Dr. Bruno de Andrade, nesta cidade de Montenegro, zona urbana, no quarto
andar ou quinto pavimento, com área real privativa de 53,5960m², área real de uso
comum de 26,2158m², área real global de 79,8118m², correspondente a uma fração
ideal de 0,025933 no terreno e nas coisas de uso comum, constituído de dois
dormitórios, sala de estar/jantar, banho, cozinha, lavanderia e sacada,
confrontando-se ao sudeste em parte com as paredes externas do edifício e em
parte com o apartamento 503; a nordeste, com circulação interna do edifício; a
noroeste, com paredes externas do edifício; e, a sudoeste, com paredes externas do
edifício.
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1.APARTAMENTO 505 – do Real Residence – Torre Real Libertate (fundos), situado na
2. BOX 26 do Real Residence, situado na Rua Dr. Bruno de Andrade, nesta cidade de
Montenegro, zona urbana, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, o
segundo a direita de quem acessa o estacionamento superior pela rampa de acesso,
com areal real privativa de 12,00m², área real de uso comum de 2,9347m², área real
global de 14,9347m², correspondente a uma fração ideal de 0,002903 no terreno e nas
coisas de uso comum, constituído de uma vaga de estacionamento, confrontando-se a
sueste com o Box 24; a nordeste, com a circulação interna de veículos; a noroeste, com
o Box 28; e, a sudoeste, com a rampa de desacesso de veículos.
Obs. Estes imóveis estão descritos no registro R.4 da matrícula nº 45.020 do Registro
de Imóveis de Montenegro em razão da incorporação aprovada através do processo
nº 1157/12 e nº 3832/013 da Prefeitura Municipal de Montenegro.
SEGUNDA – Declaram os CEDENTES, sob pena de responsabilidade civil e penal, que: a) – os
imóveis supra estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais e de ações reais ou pessoais
reipersecutórias; b) – não se enquadram no conceito de empresa conforme art. 14, inciso I,
parágrafo único do Decreto n.º 2173, de 05 de março de 1997, razão pela qual não estão
obrigados a apresentar o documento comprobatório de inexistência de débitos relativos a
contribuições sociais; c) - em relação aos imóveis descritos não existem débitos junto à Fazenda
Municipal e ao condomínio respectivo.
TERCEIRA - A presente cessão é feita pelo preço total, certo e ajustado de R$ ..........., já
integralmente recebido do CESSIONÁRIO, pelo que os CEDENTES dão geral e irrevogável quitação.
Página
SEXTA – O COMPRADOR declara que vistoriou o edifício Real Residence e tem conhecimento de
que o mesmo ainda está em fase de acabamento. Os CEDENTES não responderão por qualquer
atraso na entrega do prazo.
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QUARTA – DA POSSE – A transmissão da posse sobre os imóveis descritos está vinculada a
desocupação do imóvel onde atualmente reside o casal de Antônio Granja, sito na Rua Buarque de
Macedo nº 584, nesta cidade de Montenegro, o que está estimado pelas partes para que ocorra
num prazo de até 90 dias. Caso a desocupação ocorra antes deste prazo, a transmissão da posse
sobre os imóveis descritos na cláusula primeira se dará independentemente de qualquer outra
formalidade.
SÉTIMA – O ITBI incidente sobre a presente cessão será suportado exclusivamente pelos
CEDENTES, que deverão quitá-lo quando da transmissão da posse.
OITAVA - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e
irretratabilidade, ressalvada a hipótese de inadimplemento da adquirente, renunciando os
contratantes expressamente a faculdade de arrependimento prevista pelo Código Civil Brasileiro.
NONA – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as
partes elegem o Foro desta Comarca de Montenegro, com renúncia expressa de qualquer outro.
DÉCIMA - Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente
contrato nos expressos termos em que está redigido, obrigando-se por si, seus herdeiros ou
sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MONTENEGRO, 11 de abril de 2016.
Ricardo Schütz
Janete Schüz
Irajá Tadeu Garcia Rocha
TESTEMUNHAS:
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