GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Estadual da Saúde Pública - SESAP Coordenadoria de Promoção à Saúde - CPS Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA NOTA TÉCNICA 01/2016 Estabelece o envio mensal dos laudos que atestem a qualidade da água potável, água para hemodiálise e dialisato, por parte dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva localizados no Estado do Rio Grande do Norte, aos órgãos competentes de fiscalização sanitária. Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato Natal/RN 1º de agosto de 2016 NOTA TÉCNICA Nº 01/2016 Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato 0 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE - CPS SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SUVISA SUBCOORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ivens Trindade ELABORAÇÃO Ana Virgínia Costa de Medeiros Luciana da Costa Dutra Nathalia Raissa de Melo Medeiros Tamara Peçanha Sharapin Alves NOTA TÉCNICA Nº 01/2016 Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato 1 I - OBJETIVOS: Estabelecer o envio mensal dos laudos que atestem a qualidade da água potável, água para hemodiálise e dialisato, por parte dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva localizados no estado do Rio Grande do Norte, aos órgãos competentes de fiscalização sanitária; Realizar monitoramento da qualidade da água e dialisatos, bem como avaliar a efetividade do Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDAH) a fim de garantir a segurança dos pacientes submetidos a procedimento hemodialítico. II - JUSTIFICATIVA Exercer a Vigilância da qualidade da água para hemodiálise, em articulação com os Serviços de Terapia Renal Substitutiva responsáveis por seu Controle; Manter articulação com os Serviços de Terapia Renal Substutiva, quando detectadas falhas relativas à qualidade da água utilizada no tratamento hemodialítico, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência; Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis dos Serviços sobre os resultados das ações de controle realizadas; Promover e apoiar ações voltadas à segurança dos pacientes em tratamento hemodialítico, com vistas à prevenção, diminuição e eliminação dos riscos sanitários. III - ABRANGÊNCIA Esta Nota Técnica se aplica a todos os serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), localizados no Estado do Rio Grande do Norte, sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exerçam ou venham a exercer ações de ensino e pesquisa. IV - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA PARA HEMODIÁLISE E DIALISATO O padrão de qualidade da água para hemodiálise e a periodicidade das análises realizadas se encontram definidos na legislação sanitária vigente, conforme tabela abaixo, e devem estar contemplados no Plano de Gerenciamento de Tecnologias do Serviço de Terapia Renal Substitutiva. NOTA TÉCNICA Nº 01/2016 Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato 2 Tipo de água Água Potável (Sistema de abastecimento público) Água Potável (Sistema de solução alternativa) Água Potável (Transportadoras de água potável) Água para Hemodiálise (STDAH) Dialisato Tipo de análise Frequência Físico-Químico Semestral Microbiológico Mensal Físico-Químico Semestral Microbiológico Mensal1 Físico-Químico Semestral Microbiológico Mensal Físico-Químico Semestral Microbiológico Mensal Toxicológico (Endotoxina) Microbiológico Mensal Mensal NOTA: (1) Nos casos em que os mananciais forem subterrâneos, as análises microbiológicas devem ser realizadas mensalmente e, nos casos de mananciais superficiais, estas devem ser realizadas semanalmente. V - ENVIO DE DOCUMENTOS (LAUDOS E DEMAIS REGISTROS PERTINENTES) Os laudos de controle da qualidade da água dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva e demais registros das ações corretivas adotadas pelo Serviço, nos casos em que forem identificados resultados insatisfatórios nas análises e/ou demais não conformidades relacionadas ao Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDAH) deverão ser encaminhados à SUVISA/RN até o 10º dia do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio de: - Correio eletrônico (e-mail): [email protected]; - Fax (84-3232-2557); - Correios ou pessoalmente (endereço): Avenida Junqueira Aires, 488 - Cidade Alta - CEP: 59025280 - Natal/RN. Os estabelecimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Norte que são passíveis de fiscalização sanitária pelas Vigilâncias Sanitárias municipais na área de Terapia Renal Substitutiva encaminharão os documentos objetos desta Nota Técnica às respectivas VISAS. NOTA TÉCNICA Nº 01/2016 Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato 3 REFERÊNCIAS: 1. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 11, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Diário Oficial, 14 mar 2014. 2. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 63, de 25 de novembro de 2011. Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde. Diário Oficial, 28 nov 2011. 3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 jul 2013. 4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe os procedimentos de controle de qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; Diário Oficial, 14 set 2011. 5. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 02, de 25 de janeiro de 2010. Dispõe gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. Diário Oficial, 25 jan 2010b. 6. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 33, de 03 de junho de 2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Diário Oficial, 14 set 2011. 7. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União, 2 abr 2013. 8. Brasil. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 ago 1977. NOTA TÉCNICA Nº 01/2016 Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato 4