Nota Técnica 01/2016: Qualidade da água

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GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria Estadual da Saúde Pública - SESAP
Coordenadoria de Promoção à Saúde - CPS
Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA
NOTA TÉCNICA 01/2016
Estabelece o envio mensal dos laudos que atestem a qualidade
da água potável, água para hemodiálise e dialisato, por parte dos
Serviços de Terapia Renal Substitutiva localizados no Estado do
Rio Grande do Norte, aos órgãos competentes de fiscalização
sanitária.
Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato
Natal/RN
1º de agosto de 2016
NOTA TÉCNICA Nº 01/2016
Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato
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RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE - CPS
SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SUVISA
SUBCOORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ivens Trindade
ELABORAÇÃO
Ana Virgínia Costa de Medeiros
Luciana da Costa Dutra
Nathalia Raissa de Melo Medeiros
Tamara Peçanha Sharapin Alves
NOTA TÉCNICA Nº 01/2016
Qualidade da Água Potável, Água para Hemodiálise e Dialisato
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I - OBJETIVOS:
Estabelecer o envio mensal dos laudos que atestem a qualidade da água potável, água
para hemodiálise e dialisato, por parte dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva localizados no
estado do Rio Grande do Norte, aos órgãos competentes de fiscalização sanitária;
Realizar monitoramento da qualidade da água e dialisatos, bem como avaliar a
efetividade do Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDAH) a fim de
garantir a segurança dos pacientes submetidos a procedimento hemodialítico.
II - JUSTIFICATIVA
 Exercer a Vigilância da qualidade da água para hemodiálise, em articulação com os Serviços de
Terapia Renal Substitutiva responsáveis por seu Controle;
 Manter articulação com os Serviços de Terapia Renal Substutiva, quando detectadas falhas
relativas à qualidade da água utilizada no tratamento hemodialítico, a fim de que sejam
adotadas as providências concernentes a sua área de competência;
 Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis dos Serviços
sobre os resultados das ações de controle realizadas;
 Promover e apoiar ações voltadas à segurança dos pacientes em tratamento hemodialítico,
com vistas à prevenção, diminuição e eliminação dos riscos sanitários.
III - ABRANGÊNCIA
Esta Nota Técnica se aplica a todos os serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), localizados
no Estado do Rio Grande do Norte, sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo
aqueles que exerçam ou venham a exercer ações de ensino e pesquisa.
IV - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA PARA HEMODIÁLISE E
DIALISATO
O padrão de qualidade da água para hemodiálise e a periodicidade das análises realizadas
se encontram definidos na legislação sanitária vigente, conforme tabela abaixo, e devem estar
contemplados no Plano de Gerenciamento de Tecnologias do Serviço de Terapia Renal
Substitutiva.
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Tipo de água
Água Potável
(Sistema de abastecimento público)
Água Potável
(Sistema de solução alternativa)
Água Potável
(Transportadoras de água potável)
Água para Hemodiálise
(STDAH)
Dialisato
Tipo de análise
Frequência
Físico-Químico
Semestral
Microbiológico
Mensal
Físico-Químico
Semestral
Microbiológico
Mensal1
Físico-Químico
Semestral
Microbiológico
Mensal
Físico-Químico
Semestral
Microbiológico
Mensal
Toxicológico
(Endotoxina)
Microbiológico
Mensal
Mensal
NOTA: (1) Nos casos em que os mananciais forem subterrâneos, as análises microbiológicas devem ser
realizadas mensalmente e, nos casos de mananciais superficiais, estas devem ser realizadas semanalmente.
V - ENVIO DE DOCUMENTOS (LAUDOS E DEMAIS REGISTROS PERTINENTES)
Os laudos de controle da qualidade da água dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva e
demais registros das ações corretivas adotadas pelo Serviço, nos casos em que forem identificados
resultados insatisfatórios nas análises e/ou demais não conformidades relacionadas ao Sistema de
Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDAH) deverão ser encaminhados à
SUVISA/RN até o 10º dia do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio de:
- Correio eletrônico (e-mail): [email protected];
- Fax (84-3232-2557);
- Correios ou pessoalmente (endereço): Avenida Junqueira Aires, 488 - Cidade Alta - CEP: 59025280 - Natal/RN.
Os estabelecimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Norte que são passíveis de
fiscalização sanitária pelas Vigilâncias Sanitárias municipais na área de Terapia Renal Substitutiva
encaminharão os documentos objetos desta Nota Técnica às respectivas VISAS.
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REFERÊNCIAS:
1. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC
n° 11, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento
para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Diário Oficial, 14 mar 2014.
2. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC
n° 63, de 25 de novembro de 2011. Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de
funcionamento dos serviços de saúde. Diário Oficial, 28 nov 2011.
3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC
n° 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e
dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 jul 2013.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe os
procedimentos de controle de qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade; Diário Oficial, 14 set 2011.
5. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC
n° 02, de 25 de janeiro de 2010. Dispõe gerenciamento de tecnologias em saúde em
estabelecimentos de saúde. Diário Oficial, 25 jan 2010b.
6. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 33,
de 03 de junho de 2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,
programação, elaboração, avaliação e aprovação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de
Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Diário Oficial, 14 set 2011.
7. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente
(PNSP). Diário Oficial da União, 2 abr 2013.
8. Brasil. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 ago
1977.
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