Teor de Indicação

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REQUERIMENTO Nº 49/2016
“REQUER
INFORMAÇÕES
AO
EXECUTIVO
QUANTO
AS
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
PARA OBTENÇÃO DE UM MEIO DE
TRANSPORTE MAIS ADEQUADO E
HORÁRIOS MAIS FLEXÍVEIS PARA
OS PACIENTES QUE REALIZAM O
PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE
EM OUTRA CIDADE, CONFORME
INDICAÇÃO NÚMERO 356/14.”
Exmo. Sr. Presidente:
Quando os rins deixam de funcionar, a hemodiálise surge como uma
opção de tratamento que permite remover as toxinas e o excesso de água do seu
organismo. Nesta técnica depurativa, uma membrana artificial é o elemento
principal de um dispositivo designado dialisador, comumente conhecido por “rim
artificial.”
Muitas pessoas, infelizmente, dependem desse pocesso mais de uma
vez por semana, processo este, que só pode ser realizado em clínica ou hospital
especializado. Ainda não contamos com este procedimento em nosso município e
os paciente precisam se deslocar até o local mais próximo em cidades vizinhas.
O deslocamento, acrescido ao desconforto do próprio procedimento
médico promove uma grande perda da qualidade de vida dos pacientes. Vale
lembrar que as sessões de diálise demoram cerca de quatro horas, e o
deslocamento fornecido hoje pela Prefeitura de Paulínia mais quatro horas de
transporte. Desta forma, em média, um paciente que necessita de quatro sessões
semanais perde oito horas por dia e trinte e duas horas semanais em seu
tratamento, indicação 356 de 2014 do verador Gustavo Iatecola, já faz estes
cálculos.
Como nenhuma alteração foi realizada até a presente data, vimos por
meio deste requerimento solicitar informações a respeito deste improtante assunto
que porporcionará qualidade de vida a pessoas que já se encontram com esta
dificuldade.
Face ao exposto, R E Q U E I R O seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal ao setor competente, solicitando informações quanto as
providências a serem tomadas para obtenção de um meio de transporte mais
adequado e horários mais flexíveis para os pacientes que realizam o procedimento
de hemodiálise em outra cidade, conforme Indicação número 356/14.
Paulínia, 04 de fevereiro de 2016
VEREADOR DANILO BARROS
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