625 A CORPORAÇÃO COMO INSTÂNCIA SOCIO-POLÍTICA ANTECIPADORA DO ESTADO V Mostra de Pesquisa da PósGraduação Apresentador: João de Araújo Ximenes, Agemir Bavaresco1 (orientador) 1 Faculdade de Filosofia, PUCRS, 2 Programa de Pós-graguação de Filosofia da PUCR Resumo Esta dissertação procura lançar luz sobre um importante conceito de mediação cunhado por Hegel. Na sua obra, Filosofia do Direito, Hegel chama a atenção para uma instituição: a corporação. Esta, ao lado da Família, é considerada uma das raízes éticas do Estado moderno. Ou seja, a corporação é o momento que tenta trabalhar a unidade entre a particularidade individual e a universalidade do coletivo. Portanto, esta instituição é considerada como a mediação entre o Estado e a Sociedade Civil-burguesa. Introdução Nesta dissertação, trabalhamos com a obra Filosofia do Direito de Hegel, enfocando a última seção chamada de “Eticidade” (Sittlichkeit). Tendo em vista a teoria desenvolvida por Hegel, da Sociedade Civil, a qual constitui o momento intermediário da seção, situada entre os momentos da Família (1ª) e do Estado (3ª), em um primeiro momento, comentamos a transição feita pela Corporação entre a Sociedade Civil e o Estado, mais precisamente com os parágrafos 249 a 255. Aqui, analisamos a mediação socioeconômico-política que é a Corporação efetua na própria Sociedade Civil. Em um primeiro momento, é reconstruído o conceito norteador da obra: a Liberdade. Neste capitulo procura-se fazer uma introdução do conceito da Corporação perante o conceito de Liberdade. Em um segundo momento, é feita uma análise dos parágrafos referentes a passagem da Corporação, na Sociedade Civil hegeliana, tendo em vista a sua posição e função dentro da comunidade e de instituição que permite o “surgimento” do Estado. V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 626 E num terceiro momento, reconstituímos a leitura de Flickinger e de Honneth sobre o tema da jurídificação da eticidade e da luta por reconhecimento. E, a relação dessas duas teorias com a Corporação hegeliana. Neste reconstruir, constata-se que a preocupação pelo papel do indivíduo ainda é a liberdade individual, na Sociedade Civil, implica muito mais do que o simples escolher o seu caminho na vida através do sistema de mercado. De um lado, enquanto membro da Sociedade Civil, o indivíduo alcança uma determinada identidade social, escolhe uma profissão, que lhe concede honra ou status. De um outro, o indivíduo, ao participar da Corporação, através da atividade econômica, cessa de ser alguém isolado e ganha um sentido mais coletivo, mais abrangente com dimensão de Estado. Isto é, o indivíduo, através Corporação contribui para o bem-estar da Sociedade Civil como um todo e conquista o seu reconhecido pelos outros membros da comunidade. Portanto, ao tratar do comércio e das profissões urbanas, Hegel descreve a organização da Sociedade Civil em corporações – associações profissionais ou guildas reconhecidas pelo Estado, possibilitando tanto a inclusão do indivíduo nas mesmas, quanto a sua organização. Metodologia Este trabalho foi desenvolvido em três capítulos: 1º) Estado, Sociedade Civil e Corporação, onde se procura situar o fio condutor da Filosofia do Direito, que é a liberdade. E diante desta, situar tanto a corporação, quanto a sociedade civil, e esta frente ao Estado de Hegel. O Estado será tomado como o verdadeiro fundamento da “substancialidade ética”; 2º) A Mediação das Corporações na Sociedade Civil-Burguesa, esta discussão está inserida no campo da Eticidade hegeliana (Sittlichkeit). Este conceito abrange todo o domínio que está diretamente ligado aos comportamentos individuais e coletivos. Como exemplo: as instituições, normas etc. Portanto, onde o Espírito objetivo é o reino onde a consciência humana encontra-se consigo mesmo, pois a eticidade é considerado a unidade entre o conceito de vontade e a vontade do indivíduo. Logo, a Corporação é instituida, é uma das instituições que permitem a Hegel, para conduzir a ideia de uma representação política “orgânica” da Sociedade Civil a mediação social do político. E, finalmente, 3º) A Corporação entre a jurídificação e o reconhecimento, este último momento da dissertação é o momento que se trabalhou com a interpretação de dois autores contemporâneos: Flickinger e Honneth. A reconstituição da interpretação de ambos é uma tentativa de mostrar a atualidade do pensamento do filosofo alemão Hegel, sob os aspectos do reconhecimento, da integração social e da educação do indivíduo para se inserir no universal. V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 627 Resultados O resultado dessa dissertação é a tentativa de se lançar luz a um conceito importante cunhado na modernidade: A Corporação. Esta é de suma importância devido a sua capacidade de mediar o indivíduo e a coletividade. Ou seja, na construção da Filosofia do Direito a corporação permite uma vinculação entre o indivíduo e o Estado, como membro não só da Sociedade Civil-Burguesa, mas como um cidadão inserido na comunidade. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS a) Obras de Hegel HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito ou Direito natural e ciência do estado em compêndio. Tradução e notas de Marcos Lutz Muller. Clássicos da Filosofia: Cadernos de Tradução. Campinas: IFCH - UNICAMP, 2003. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Elements of the Philosophy of Right. Cambridge University Press: Cambridge, 1991. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Enciclopédia das Ciências Filosóficas (1830): A Filosofia do Espírito. 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