Socorrista Resgatista modulo I BIOÉTICA E ASPECTOS LEGAIS BIOÉTICA • BIO = VIDA ÉTICA= VALORES HUMANOS • Ciência da Sobrevivência BIOÉTICA NO APH PRINCÍPIO O QUE É NECESSÁRIO PARA MELHORA OU SOBREVIVÊNCIA DO DOENTE. “Tenha, em relação às doenças, duas coisas em vista: seja útil ou, ao menos, não prejudique.” Hipócrates - c430 aC PRINCÍPIOS Aponta-se quatro princípios: I. Autonomia; II. Beneficência; III. Não maleficência; IV. Justiça AUTONOMIA • O princípio do respeito à pessoa humana, significa que devemos conferir valor à vontade da pessoa envolvida no ato biomédico. • O atendimento deve ser consentido. • O profissional deve obter a assinatura com uma testemunha presente, se possível; AUTONOMIA • E para que um consentimento dado seja válido a vítima deve: • Ter capacidade de tomar decisões • Ter capacidade de comunicar sua compreensão com relação ao diagnóstico prognóstico e tratamento • Deve ser capaz de dar consentimento ou de recusar voluntariamente • Deve de fato consentir ou não o atendimento Limites da Autonomia 1. A violação das normas da prática profissional; 2. A violação das normas morais do profissional; 3. Prejuízo ao bem estar dos demais; 4. Nos casos de urgência. AUTONOMIA • Quando existe limitações, busca-se como referência a competência. Confidencialidade • Privacidade: se refere ao direito dos doentes controlarem quem tem acesso ás suas informações pessoais de saúde. • Confidencialidade: se refere á obrigação dos profissionais em não compartilhar informações do doente que lhes sejam passadas,além das autorizadas pelo paciente , ou outros profissionais envolvidos nos cuidados. EXCEÇÕES • Deve ser repassado as agências responsáveis por processar relatórios obrigatórios estaduais ou federais(caso em que haja necessidade de notificação. • Ou em caso de abuso de crianças e idoso. • Ferimento relacionado a ação criminosa; • Ferimento relacionado ao uso de drogas ilícitas. Casos Especiais de Notificação • Parto; • Morte (falecimento). Doença infectocontagiosa: • Omissão de notificação de doença contagiosa, previsão no art. 269 do CP (6 meses a 2 anos). PENALIDADE Crime previsto no art. 154 do Código Penal: • Revelação de segredo profissional (03 meses a 01 ano). • Tão importante quanto fornecer ao doente ou responsável informações necessárias para a tomada de decisão médica é entender os conceitos de privacidade e confidencialidade. COMPETENCIA • Considerada em situações de emergências: • Condições em que o paciente não tem capacidade de tomada de decisões, se tiver inconsciente ou com déficit cognitivo importante e não houver um responsável presente • Quando a condição põe em risco a vida ou a saúde , e a vítima pode sofrer danos irreversíveis na ausência do tratamento BENEFICIÊNCIA • A atuação profissional deve ser direcionada para atender as necessidades dos pacientes, no sentido de lhe fazer o bem, da melhor forma possível. • Sobressai aqui a figura do profissional, que age em vista de trazer benefícios ao seu paciente NÃO MALEFICÊNCIA • Impõe o dever, para o profissional, de realizar o seu serviço de forma a não causar danos, ou riscos, ao seu paciente. • Em não sendo possível excluírem-se os riscos, deve-se optar, sempre, por aquele que acarrete menos sofrimento ao paciente. • Requer-se, antes de tudo, que os profissionais atuem com consciência e cuidado JUSTIÇA • Refere-se a quem deve receber os benefícios do atendimento e os riscos que ele venha acarretar. • A justiça é a disposição de caráter que impele as pessoas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e a desejar o que é justo (Aristóteles) • Não existe uma visão única sobre a justiça na assistência à saúde (Michael Walzer). • Desta forma, as decisões sobre a alocação de recursos só se podem obter por meio da autoridade da permissão dos interessados Quando há duvida se deve prevalecer a beneficência ou o respeito pela autonomia, apela-se para o princípio da justiça. ASPECTOS LEGAIS • CAMPOS DE ATUAÇÃO • Definido pela portaria nº 2048 do MS – regulamento técnico de urgências e emergências; • Capítulo IV – Atendimento Pré-hospitalar Móvel; • Todos os profissionais devem ser habilitados para atuar na área de emergência; • Define requisitos gerais e competências de cada profissional; • Principais atribuições: Avaliação e Suporte Básico de Vida. Responsabilidades Éticas • Fazer do sofrimento físico/emocional do paciente uma prioridade; • Praticar e manter as habilidades necessárias para promover um atendimento de qualidade; • Rever sua atuação criticamente; • Participar de programas de reciclagem e educação continuamente; • Ser honesto ao relatar em documentos. Lidando com a Família • Seja calmo. Os membros familiares podem expressar raiva, ódio e desespero; • Use uma entonação gentil tranquilizante, se necessário; e um toque • Respeite os desejos e a privacidade da família; • Não crie falsas esperanças. Crianças em Situação Crítica • O tratamento básico é o mesmo; Considerar as variações entre crianças e adultos; Estar acompanhado por um parente pode aliviar a ansiedade da criança. Protocolos e Diretrizes Normas profissionais ou institucionais: • Recomendações publicadas por organizações e socieda-des governamentais ou científicas; • Regras e procedimen-tos específicas para o serviço de APH pela organização. Dever de Agir DO SOCORRISTA • Tem esponsabilidade individual em fornecer o tratamento ao paciente. • E o dever de agir inicia assim que a ambulância responde a um chamado ou o tratamento é iniciado. Fato Ilícito • O QUE É? • Ação ou omissão que resulta em dano; • Deve haver um nexo causal entre a ação ou omissão e o dano AO QUE O SOCORRISTA RESPONDE Responsabilidades pelo fato ilícito: • Civil; • Penal; • Administrativa. CONCLUSÃO • Toda pessoa é dotada de uma consciência moral que a faz distinguir entre o certo e o errado, sendo capaz de adotar atitudes baseadas na ÉTICA, a qual muitas vezes se torna obrigatória para não sofrer uma sanção específica baseada nos ASPECTOS LEGAIS.