REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® A bio?ca e a rela? m?co

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REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
A bio?ca e a rela? m?co-paciente
No nosso II Encontro de Bioética[1], promovido pela Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/MG, procuramos tratar de questões novas e
desafiadoras trazidas pelos avanços da biotecnologia e o seu impacto em nossas vidas e atitudes, tais como o destino dos embriões humanos
criopreservados, o aborto de fetos anencefálicos, a locação de recursos para a área de saúde, a proteção ao meio ambiente, o direito de morrer, o
direito do idoso, dentre outras.
Porém o que quero enfatizar nesta oportunidade é a importância de se observar os princípios bioéticos para a construção de uma boa relação
médico-paciente.
Mas o que vem a ser Bioética e qual a sua importância na relação médico-paciente?
O termo Bioética surgiu pela primeira vez em 1971 na obra do oncologista americano Van Rensselaer Potter, denominada Bioéthics: bridge to the
future ou, em português, Bioética: ponte para o futuro, referindo-se a uma disciplina que seria uma ponte ou uma ligação entre os avanços da ciência
e a busca pela qualidade de vida da humanidade.
Posteriormente, somaram-se outras contribuições para se estabelecer os novos rumos e abrangências da Bioética. Considera-se relevante destacar
a contribuição do obstetra e fisiologista holandês André Hellegers, também, no ano de 1971, que desenvolveu nomenclatura a partir da ética médica
e das ciências biológicas.
Apesar de não mais possuir o significado pioneiramente proposto, ou seja, exclusivamente voltado para a proteção do meio ambiente, pode-se
afirmar que atualmente Bioética é entendida como ciência, multi ou transdisciplinar, que tem por objeto o estudo e o debate das conseqüências
advindas ao ser humano e ao meio ambiente com o desenvolvimento e evolução das ciências biomédicas e biotecnológicas.
A Bioética, portanto, tem por objeto garantir e intervir para que as experiências, as intervenções médicas e as questões voltadas para a saúde e à
biomedicina sejam efetuadas visando, em primeiro lugar, aos padrões éticos e de respeito à dignidade humana. Tais ações e questões abarcam
desde as que tratam do início da vida, como a fertilização in vitro, a clonagem e a criopreservação de gametas e embriões, como as que culminam
com a extinção da pessoa, como por exemplo, a eutanásia, os transplantes de órgãos, as disponibilidades em Centro de Tratamento Intensivo (CTI).
O estabelecimento dos princípios ordenadores da Bioética decorreu da criação, em 1974, pelo Congresso Nacional dos Estados Unidos da América,
de uma comissão encarregada de identificar e propalar os princípios éticos básicos que deveriam nortear a proteção da pessoa humana na pesquisa
biomédica. Criou-se, então, a Comissão Nacional para a Proteção dos Seres Humanos em Pesquisas Biomédica e Comportamental, a qual, quatro
anos mais tarde, em 1978, publicou o Relatório Belmont, conhecido como Belmont Report. Esse documento apresenta três princípios básicos que
devem nortear as investigações e pesquisas em seres humanos: a) o princípio da autonomia pautado no respeito à pessoa do outro, à sua liberdade
de escolha e à sua dignidade; b) o princípio da beneficência e da não maleficência que impõe que se faça o bem se evitando o mal, ou seja, deve-se
buscar maximizar os benefícios e minimizar os riscos e prejuízos; e, c) o princípio da justiça que propugna a igualdade da distribuição, justa e
eqüitativa, dos bens, serviços e resultados alcançados.
Falar da ética na relação médico-paciente ou na relação existente entre os profissionais da saúde é falar da relação entre o eu e o outro.
Para que esta relação seja ideal e tranqüila é necessário que a conduta do médico, em suas relações profissionais, seja com o paciente ou com
colegas de profissão, se paute sempre na observância dos princípios éticos e bioéticos da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.
O médico deve sempre observar a vontade do paciente em querer ou não o tratamento indicado, deve sempre utilizar seus conhecimentos para evitar
provocar danos aos seus pacientes, maximizando os benefícios e minimizando os riscos possíveis na busca constante do seu bem-estar e também
deve levar em conta a imparcialidade na distribuição dos riscos e dos benefícios, considerando as desigualdades entre as pessoas, sejam elas
sociais, morais, físicas ou financeiras e, principalmente, a dignidade da pessoa humana e a recusa total a qualquer tipo de violência.
Os princípios bioéticos se inspiram no respeito ao outro e na dignidade da pessoa humana, sendo que o médico deve entender que o paciente deve
ser tratado como um sujeito autônomo e livre na busca da melhor decisão para sua vida e saúde, não se podendo mais conceber uma postura
paternalista ou autoritária do médico em relação aos seus pacientes.
A observância a tais princípios não significa uma subjugação do médico à vontade absoluta do paciente na tomada de decisões, pois deve ser
entendido que ele também tem autoridade, enquanto detentor de conhecimentos e habilidades específicas, e que deve assumir a responsabilidade
pela tomada de decisões técnicas. É certo, porém, que o paciente também participa ativamente no processo de tomada de decisões, exercendo seu
poder de acordo com o estilo de vida e seus valores morais e pessoais.
Portanto, modelo ideal da relação médico-paciente é aquele que estabelece a preservação da autoridade do médico em relação ao paciente, em
virtude de suas qualidades técnicas e de conhecimento, mas condiciona o exercício de tal autoridade a uma íntima relação de confiança entre
paciente e médico e a uma troca de informações recíprocas e necessárias ao estabelecimento da verdadeira relação de afeição, credibilidade e
confiança a se formar entre as partes.
Para se garantir que a tomada de decisão, por parte do paciente, seja livre, sensata e pensada é necessário que o médico lhe forneça subsídios e
informações claras, precisas e esclarecidas do tratamento ao qual vai se submeter, das alternativas de que dispõe, do porquê das medidas
terapêuticas ou clínicas adotadas, qual a importância da medicação receitada, seus efeitos benéficos e colaterais, enfim conscientizar o seu paciente
de todo o procedimento e atitudes a serem adotadas, sendo que tais esclarecimentos podem ser feitos verbalmente, por escrito particular ou através
de Termos de Consentimento Esclarecido e Informado, usualmente utilizados em tratamentos de maior complexidade clínica ou que envolvam
cirurgias ou risco de morte para o paciente.
É necessário, porém, que tais esclarecimentos sejam feitos de forma inteligível e acessível ao linguajar, cultura e sabedoria do paciente, pois se o
médico se utilizar de jargões ou palavras técnicas específicas e não conhecidas do paciente, para lhe explicar o tratamento, ele com certeza estará
lhe informando dos procedimentos, mas nunca lhe esclarecendo de forma a que possa compreender todas as suas nuances, benefícios e malefícios
e, desta forma, estará lhe impedindo de tomar conscientemente a decisão pelo tratamento proposto.
Estabelecer uma boa relação médico-paciente faz com que se crie entre médico e paciente uma verdadeira amizade e confiança, pautadas no
respeito mútuo e na busca do bem estar de ambos, além de ser uma ótima profilaxia para as possíveis e, às vezes, inevitáveis complicações clínicas
ou erros de procedimento ou conduta médica.
Notas
[1] Realizado no dia 12/11/04 no auditório da OAB/MG, em parceria com a Faculdade Newton Paiva e Vitaclube.
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