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BIOÉTICA DO APH E ASPECTOS LEGAIS MOD I

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Socorrista Resgatista
modulo I
BIOÉTICA E
ASPECTOS LEGAIS
BIOÉTICA
• BIO = VIDA ÉTICA= VALORES HUMANOS
• Ciência da Sobrevivência
BIOÉTICA NO APH
PRINCÍPIO
O QUE É NECESSÁRIO PARA MELHORA OU SOBREVIVÊNCIA DO
DOENTE.
“Tenha, em relação às doenças, duas coisas em vista:
seja útil ou, ao menos,
não prejudique.”
Hipócrates - c430 aC
PRINCÍPIOS
Aponta-se quatro princípios:
I. Autonomia;
II. Beneficência;
III. Não maleficência;
IV. Justiça
AUTONOMIA
• O princípio do respeito à pessoa humana,
significa que devemos conferir valor à vontade
da pessoa envolvida no ato biomédico.
• O atendimento deve ser consentido.
• O profissional deve obter a assinatura com
uma testemunha presente, se possível;
AUTONOMIA
• E para que um consentimento dado seja
válido a vítima deve:
• Ter capacidade de tomar decisões
• Ter capacidade de comunicar sua
compreensão com relação ao diagnóstico
prognóstico e tratamento
• Deve ser capaz de dar consentimento ou de
recusar voluntariamente
• Deve de fato consentir ou não o atendimento
Limites da Autonomia
1. A violação das normas da prática profissional;
2. A violação das normas morais do profissional;
3. Prejuízo ao bem estar dos demais;
4. Nos casos de urgência.
AUTONOMIA
•
Quando existe limitações, busca-se como
referência a competência.
Confidencialidade
• Privacidade: se refere ao direito dos doentes
controlarem quem tem acesso ás suas
informações pessoais de saúde.
• Confidencialidade: se refere á obrigação dos
profissionais em não compartilhar informações
do doente que lhes sejam passadas,além das
autorizadas pelo paciente
, ou outros
profissionais envolvidos nos cuidados.
EXCEÇÕES
• Deve ser repassado as agências responsáveis
por processar relatórios obrigatórios estaduais
ou federais(caso em que haja necessidade de
notificação.
• Ou em caso de abuso de crianças e idoso.
• Ferimento relacionado a ação criminosa;
• Ferimento relacionado ao uso de drogas
ilícitas.
Casos Especiais de Notificação
• Parto;
• Morte (falecimento).
Doença infectocontagiosa:
• Omissão de notificação de doença contagiosa,
previsão no art. 269 do CP (6 meses a 2 anos).
PENALIDADE
Crime previsto no art. 154 do Código Penal:
• Revelação de segredo profissional (03 meses a
01 ano).
• Tão importante quanto fornecer ao doente ou
responsável informações necessárias para a
tomada de decisão médica é entender os
conceitos de privacidade e confidencialidade.
COMPETENCIA
• Considerada em situações de emergências:
• Condições em que o paciente não tem
capacidade de tomada de decisões, se tiver
inconsciente ou com déficit cognitivo
importante e não houver um responsável
presente
• Quando a condição põe em risco a vida ou a
saúde , e a vítima pode sofrer danos
irreversíveis na ausência do tratamento
BENEFICIÊNCIA
• A atuação profissional deve ser direcionada
para atender as necessidades dos pacientes,
no sentido de lhe fazer o bem, da melhor
forma possível.
• Sobressai aqui a figura do profissional, que
age em vista de trazer benefícios ao seu
paciente
NÃO MALEFICÊNCIA
• Impõe o dever, para o profissional, de realizar o
seu serviço de forma a não causar danos, ou
riscos, ao seu paciente.
• Em não sendo possível excluírem-se os riscos,
deve-se optar, sempre, por aquele que acarrete
menos sofrimento ao paciente.
• Requer-se, antes de tudo, que os profissionais
atuem com consciência e cuidado
JUSTIÇA
• Refere-se a quem deve receber os benefícios do
atendimento e os riscos que ele venha acarretar.
• A justiça é a disposição de caráter que impele as
pessoas a fazer o que é justo, que as faz agir
justamente e a desejar o que é justo (Aristóteles)
• Não existe uma visão única sobre a justiça na
assistência à saúde (Michael Walzer).
• Desta forma, as decisões sobre a alocação de recursos
só se podem obter por meio da autoridade da
permissão dos interessados
Quando há duvida se deve prevalecer a
beneficência ou o respeito pela autonomia,
apela-se para o princípio da justiça.
ASPECTOS LEGAIS
• CAMPOS DE ATUAÇÃO
• Definido pela portaria nº 2048 do MS – regulamento
técnico de urgências e emergências;
• Capítulo IV – Atendimento Pré-hospitalar Móvel;
• Todos os profissionais devem ser habilitados para atuar
na área de emergência;
• Define requisitos gerais e competências de cada
profissional;
• Principais atribuições: Avaliação e Suporte Básico de
Vida.
Responsabilidades Éticas
• Fazer do sofrimento físico/emocional do paciente uma
prioridade;
• Praticar e manter as habilidades necessárias para promover
um atendimento de qualidade;
• Rever sua atuação criticamente;
• Participar de programas de reciclagem e educação
continuamente;
• Ser honesto ao relatar em documentos.
Lidando com a Família
• Seja calmo. Os membros familiares podem
expressar raiva, ódio e desespero;
• Use uma entonação gentil
tranquilizante, se necessário;
e
um
toque
• Respeite os desejos e a privacidade da família;
• Não crie falsas esperanças.
Crianças em Situação Crítica
• O tratamento básico é o mesmo;
Considerar as variações entre crianças e
adultos;
Estar acompanhado por um parente pode
aliviar a ansiedade da criança.
Protocolos e Diretrizes
Normas profissionais ou institucionais:
• Recomendações publicadas por organizações
e socieda-des governamentais ou científicas;
• Regras e procedimen-tos específicas para o
serviço de APH pela organização.
Dever de Agir DO SOCORRISTA
• Tem esponsabilidade individual em fornecer o
tratamento ao paciente.
• E o dever de agir inicia assim que a
ambulância responde a um chamado ou o
tratamento é iniciado.
Fato Ilícito
• O QUE É?
• Ação ou omissão que resulta em dano;
• Deve haver um nexo causal entre a ação ou
omissão e o dano
AO QUE O SOCORRISTA
RESPONDE
Responsabilidades pelo fato ilícito:
• Civil;
• Penal;
• Administrativa.
CONCLUSÃO
• Toda pessoa é dotada de uma consciência
moral que a faz distinguir entre o certo e o
errado, sendo capaz de adotar atitudes
baseadas na ÉTICA, a qual muitas vezes se
torna obrigatória para não sofrer uma sanção
específica baseada nos ASPECTOS LEGAIS.
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