Enviado por aokimaryana

Hamilton, Jay, Madison

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Data: 01/03/2021
Nome: Maryana Aoki Cavalcante
Estado e Relações de Poder
RA: 11202020253
Professora: Carolina Stuchi
O FEDERALISTA (HAMILTON, JAY E MADISON)
O primeiro trecho selecionado (escrito por James Madison) discute as
diferenças entre uma democracia direta e uma república:
Uma república, que defino como um governo em que está presente o
esquema de representação, abre uma perspectiva diferente e promete o
remédio que estamos buscando [...]
Os dois grandes pontos de diferença entre uma democracia e uma república
são: primeiro, a delegação do governo, nesta última, a um pequeno número
de cidadãos eleitos pelos demais; segundo, o maior número de cidadãos e a
maior extensão do país que a última pode abranger” (Artigo 10).
Neste fragmento do Artigo 10 é possível notar a razão pela qual Madison
considerava o regime republicano superior ao regime de democracia direta. Segundo
ele, não era possível um governo com base na democracia direta, como na Grécia
Antiga, pois já naquele período havia um grande contingente populacional, além da
grande extensão territorial dos Estados Unidos. Portanto, para ele, o governo ideal
repousaria na instauração de uma república (democracia indireta), ou seja, o povo,
por meio de eleições, escolheria o Chefe de Estado e os outros representantes.
Segundo Madison, apenas com o regime republicano seria possível controlar os
efeitos do facciosismo sem a restrição da liberdade dos indivíduos.
O segundo trecho selecionado (escrito por Madison) discute a separação dos
três poderes: “”Os poderes legislativos, executivo e judiciário devem ser mantidos tão separados e
independentes um dos outros quando o admita a natureza de um governo livre; ou na medida
compatível com aquela cadeia de elos que liga todo o tecido da constituição num laço indissolúvel de
unidade e amizade.” Em conformidade com isto, a constituição desse Estado mistura esses poderes
sob vários aspectos. O senado, que é um ramo do poder legislativo, é também um tribunal judiciário
para o julgamento de impeachments. O presidente, que é o chefe do poder executivo, é também o
presidente do Senado; e, além de voto igual em todos os casos, tem voto de Minerva em casos de
empate. Finalmente, o chefe do executivo é ele próprio eleito a cassa ano, entre seus próprios membros,
o seu conselho. Vários cargos públicos são também preenchidos por nomeação do legislativo, e os
membros do poder judiciário são designados pelo poder executivo” (Artigo
47).
Neste fragmento, Madison cita a última constituição de New Hampshire com o
objetivo de demonstrar a impossibilidade prática de separação total dos poderes
legislativo, judiciário e executivo. Portanto, para que não haja o excesso de autoridade
nas mãos de apenas um dos poderes, é necessário que exista um pequeno grau de
“interferência” entre os poderes para que eles se auto regulem. Eu selecionei este
fragmento, pois considerei interessante a influência que essa separação entre os três
poderes nos EUA tem na formação da República do Brasil.
Os trechos citados acima foram retirados do seguinte livro:
Hamilton, Alexander Jay, John Madison, James - Os Artigos federalistas 1787 - 1788,
edição integral (1993, Nova Fronteira)
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