Data: 01/03/2021 Nome: Maryana Aoki Cavalcante Estado e Relações de Poder RA: 11202020253 Professora: Carolina Stuchi O FEDERALISTA (HAMILTON, JAY E MADISON) O primeiro trecho selecionado (escrito por James Madison) discute as diferenças entre uma democracia direta e uma república: Uma república, que defino como um governo em que está presente o esquema de representação, abre uma perspectiva diferente e promete o remédio que estamos buscando [...] Os dois grandes pontos de diferença entre uma democracia e uma república são: primeiro, a delegação do governo, nesta última, a um pequeno número de cidadãos eleitos pelos demais; segundo, o maior número de cidadãos e a maior extensão do país que a última pode abranger” (Artigo 10). Neste fragmento do Artigo 10 é possível notar a razão pela qual Madison considerava o regime republicano superior ao regime de democracia direta. Segundo ele, não era possível um governo com base na democracia direta, como na Grécia Antiga, pois já naquele período havia um grande contingente populacional, além da grande extensão territorial dos Estados Unidos. Portanto, para ele, o governo ideal repousaria na instauração de uma república (democracia indireta), ou seja, o povo, por meio de eleições, escolheria o Chefe de Estado e os outros representantes. Segundo Madison, apenas com o regime republicano seria possível controlar os efeitos do facciosismo sem a restrição da liberdade dos indivíduos. O segundo trecho selecionado (escrito por Madison) discute a separação dos três poderes: “”Os poderes legislativos, executivo e judiciário devem ser mantidos tão separados e independentes um dos outros quando o admita a natureza de um governo livre; ou na medida compatível com aquela cadeia de elos que liga todo o tecido da constituição num laço indissolúvel de unidade e amizade.” Em conformidade com isto, a constituição desse Estado mistura esses poderes sob vários aspectos. O senado, que é um ramo do poder legislativo, é também um tribunal judiciário para o julgamento de impeachments. O presidente, que é o chefe do poder executivo, é também o presidente do Senado; e, além de voto igual em todos os casos, tem voto de Minerva em casos de empate. Finalmente, o chefe do executivo é ele próprio eleito a cassa ano, entre seus próprios membros, o seu conselho. Vários cargos públicos são também preenchidos por nomeação do legislativo, e os membros do poder judiciário são designados pelo poder executivo” (Artigo 47). Neste fragmento, Madison cita a última constituição de New Hampshire com o objetivo de demonstrar a impossibilidade prática de separação total dos poderes legislativo, judiciário e executivo. Portanto, para que não haja o excesso de autoridade nas mãos de apenas um dos poderes, é necessário que exista um pequeno grau de “interferência” entre os poderes para que eles se auto regulem. Eu selecionei este fragmento, pois considerei interessante a influência que essa separação entre os três poderes nos EUA tem na formação da República do Brasil. Os trechos citados acima foram retirados do seguinte livro: Hamilton, Alexander Jay, John Madison, James - Os Artigos federalistas 1787 - 1788, edição integral (1993, Nova Fronteira)