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Capítulo VII - Os Contratos

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CONTRATOS
CAPITULO VII
1
UEM/FE/NC/2014
TOPICOS
 Noção do Contracto
 Principios Gerais
 Contractos de Adesão
 Incoterms
 Contractos de Compra e Venda
2
UEM/FE/NC/2014
Os Contractos mais usuais
 Transporte
 Conta Corrente
 Emprestimo
 Franquia (Franchising)
 Deposito
 Seguro e Resseguro
 Locacao Financeira (Leasing)
 Comissoes ou consignacoes
3
UEM/FE/NC/2014
Nocao de Contrato
 Acordo de duas ou mais pessoas para,
entre si, constituir, regular ou extinguir
uma relação jurídica de natureza
patrimonial.
4
UEM/FE/NC/2014
Noção de contrato comercial

Um contrato comercial é um acordo
pelo qual dois ou mais intervenientes
de comércio se comprometem a
transferir bens e serviços, direitos e
obrigações entre si
5
UEM/FE/NC/2014
Princípios gerais a observar na
celebração dos contratos

 Capacidade das partes contratantes (de
gozo e de exercício)- capacidade das partes
contratantes entende-se a possibilidade que as
pessoas tem de serem sujeitos de direitos e
obrigações
6
UEM/FE/NC/2014
Princípios gerais a observar na
celebração dos contratos
Concordância mútua entre as partes
 O objecto deve ser legal e
materialmente possível
 Necessidade de prova documental
- Em linguagem jurídica este requisito
tem o nome de "forma externa".
7
UEM/FE/NC/2014
Os contratos de adesão
 Nao ha lugar a negociação, não há encontro
e nem discussão entre as partes.
A posição da outra parte é aceitar a
proposta (aderir ao contrato) apresentada
ou rejeitar.
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UEM/FE/NC/2014
As convenções internacionais
 A tendência atual, é desenvolver relações bilaterais e criar
estruturas e mecanismos de integração das economias à escala
regional e internacional
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UEM/FE/NC/2014
As convenções internacionais(C I)
 Visam uniformizar certas regras, conceitos, direitos e
obrigações para que seja mais fácil e dinâmico o contacto e
resolução de operações comerciais entre as diversas
companhias.
Destacam-se:

O GATT (acordo geral de tarifas e comércio)regulamenta as relações comerciais entre as partes
contratantes. O princípio base é de que cada país
signatário deve conceder aos demais um tratamento
igual sem discriminações - cláusula da nação mais
favorecida).

10
UEM/FE/NC/2014
Cont-(C I)
 Lei uniforme relativa às letras, livranças e cheques
(regulamenta o uso destes instrumentos de crédito).
 Tratado sobre o comércio preferencial da África
Austral (PTA) -instrumento criado em 1981 com vista
à dinamização e desenvolvimento do comércio entre
22 países desta zona
11
UEM/FE/NC/2014
Cont-(C I)
 Tratado para a criação do mercado comum para a África
Austral e Oriental (COMESA)-criado em 1992 cobre um
amplo leque de actividades que vão desde questões ligadas ao
processo da liberalização do comércio até assuntos
relacionados com a cooperação e desenvolvimento
económico e social.
 Convenção internacional dos transportes marítimos-faz a
unificação de certas regras em matéria de conhecimento e
responsabilidades dos proprietários e armadores dos navios.
12
UEM/FE/NC/2014
Cont-(C I)
União Europeia (UE)- que visa criar um mercado comum
através da supressão sucessiva de barreiras entre os estados
signatários.
 Os INCOTERMS Designa-se
por Inconterms o conjunto
de regras internacionais de interpretação dos termos
comerciais.
13
UEM/FE/NC/2014
Os INCOTERMS (International
Commercial Terms)
 É o conjunto de regras internacionais de interpretação
dos termos comerciais.
 São termos de vendas internacionais, publicados pela
Câmara Internacional de Comércio, que visam dividir os
custos e a responsabilidade no transporte entre a figura
do comprador e do vendedor
 Visam tambem administrar conflitos oriundos da
interpreitacao de contratos internacionais entre
exportadores e importadores.

14
UEM/FE/NC/2014
Incoterms (Classificacão)
GRUPO E – ENTREGA NO ESTABELECIMENTO DO
VENDEDOR/ EXPORTADOR. Ex: (EXW)
EXW - Ex-Work, na fábrica (no local combinado). Este termo
significa que o vendedor tem a responsabilidade de entregar a
mercadoria nas instalações indicadas pelo comprador
GRUPO F – TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO
EXPORTADOR –Ex: FCA – FAS – FOB
FAS - Free Alongside Ship, FOB - Free On Board, C&F (ou CFR) Cost and Freight.
15
UEM/FE/NC/2014
GRUPO C – TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO
EXPORTADOR. Ex: –– C&F – CIF – CPT – CIP
GRUPO D – ENTREGA NO LOCAL DE DESTINO-Ex:DAT(Novo )
– DAP (Novo)– DDP
16
UEM/FE/NC/2014
GRUPO E –
 EXW (“Ex Works” [“named place”]). A mercadoria será
colocada a disposição no local designado, por exemplo se este
for uma fábrica (“ex factory”), se for uma mina (“ex mine”)
etc.
 Utilizada em qualquer modalidade de transporte
 Modalidade o comprador deve arcar com todos os gastos de
transporte por sua própria conta e risco
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UEM/FE/NC/2014
GRUPO F
 Caracterizam pela responsabilidade do exportador até o
momento da entrega da mercadoria ao transportador
internacional previamente indicado no contrato.
 FCA (“Free Carrier Point”) pode ser utilizado em qualquer
modalidade de transporte internacional. O “Critical Point” é
a entrega da mercadoria ao transportador cado no contrato.
 FAS (“Free Along Ship” [named port of shipment]) de uso
exclusivo do Transporte Marítimo, nessa o exportador
mantêm-se responsável pela mercadoria até a entrega da
mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio
18
UEM/FE/NC/2014
GRUPO F
 FOB (“Free On Board” [“named place of shipment”]) trata-se
aqui também de modalidade exclusiva para o transporte
Marítimo. Aqui a responsabilidade do exportador vai um
pouco além do Termo FAS, isso porque, sua responsabilidade
só será cessada quando a mercadoria estiver já por completa
embarcada no navio que fará o transporte.
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UEM/FE/NC/2014
GRUPO C
 Responsabilidade do exportador em contratar o
transportador assumindo os riscos de perda e dano.
 CFR ou C&R (“Cost and Freight [named port of
destination]) tem como característica que fim da
responsabilidade do exportador ocorre com o simples
transpasso da mercadoria pela murada do navio (“ship’s rail”).
Uso exclusivo para o modal marítimo.
20
UEM/FE/NC/2014
GRUPO C
 CIF (“Cost, Insurance and Freight” [“named port of
destination”]), neste e como no Termo CFR o exportador
ficará responsável pelo custo de transportee de seguro .
 A responsabilidade do exportador termina exatamente com a
transposição da mercadoria da murada do navio ao
descarregar no porto de destino
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UEM/FE/NC/2014
GRUPO C
 CPT (“Carriage Paid of [named place of destination”]) é o
equivalente ao termo CFR, porém com a diferença de que o
“critical point” não é mais a murada do navio, mas a simples
entrega da mercadoria ao transportador, de qualquer
modalidade.
 CIP (“Carriage and Insurance Paid to” [“named place of
destination”]) equivale ao CIF, porém aqui também o “critical
point” é alterado para o momento em que a mercadoria é
entregue ao transportador. Assim esta é utilizável a qualquer
modal de transporte.
22
UEM/FE/NC/2014
GRUPO D
 Neste grupo a responsabilidade do exportador perdura até a
entrega da mercadoria no local de destino, estipulado pelo
importador. Há neste 3 possíveis Termos: DAT, DAP e DDP.
 DAT – Delivered at Terminal (named terminal at port or
place of destination) – Responsabilidade do vendedor vai ate
ao terminal portuario, exceptuando os custos de importacão
e assume todos os custos ate ao ponto de descarga da
mercadoria.
23
UEM/FE/NC/2014
GRUPO D
 DAP – Delivered at Place (named place of destination) O
exportador paga o custo de transporte ate ao local indicado
pelo comprador, exceptuando os custos de despacho
aduaneiro. Assume tambem todos riscos ate ao ponto de
entrega da mercadoria ao comprador.
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UEM/FE/NC/2014
GRUPO D
 DDP (“Delivered Duty Paid” [named place of destination])
esta é a regra que importa o maior nível de responsabilidade
ao exportador e, portanto, mais atraente ao importador. A
mercadoria deve ser entregue já desembaraçada no local
designado pelo importador. Pode ser utilizada por qualquer
modalidade
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UEM/FE/NC/2014
Incoterms 2010
ExportUnloading Loading
Unloading
Loading Customs Carriage of truck in charges in Carriage charges in
on truck declaratio to port of port of port of to port of port of
(carrier)
n
export
export
export
import import
EXW
FCA
FAS
FOB
CFR
CIF
DAT
DAP
CPT
CIP
26
DDP
Carriage
Loading to place
on truck
of
Import
in port of destinatio
customs Import
import
n
Insurance clearance taxes
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Buyer
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Seller
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N/A
Seller
Seller
UEM/FE/NC/2014
O contrato de compra e venda
Este é um acordo em que se transmite a propriedade
de uma dada coisa ou direito, mediante um preço.
Neste tipo de contrato negoceiam-se basicamente:
 Marca
 Quantidade das mercadorias
 Qualidade das mercadorias uso dos INCOTERMS
A fixação dos preços (moeda a ser usada e o preço
contratual)
27
UEM/FE/NC/2014
`Caracteristicas essenciais
 a) É um contrato consensual porque se forma por simples
acordo das partes;
 b) É um contrato bilateral porque ambas as partes tem
interesses mútuos e se obrigam recíprocamente;
 c) É um contrato oneroso porque cada uma das partes se
compromete a dar à outra o equivalente do que recebe
28
UEM/FE/NC/2014


29
As marcas
 Quantidade das mercadorias
 Qualidade das mercadorias
 O uso dos INCOTERMS
 A fixação dos preços (moeda a ser usada e o preço
contratual)
UEM/FE/NC/2014
Marca
 As marcas são sinais exteriores que tem por objecto
identificar o produto, individualizá-lo e distingui-lo dos
demais. Marcas são inscrições feitas no próprio
 Exemplo, rádio Xirico, relógio Omega
 Patente é um direito, devidamente registado, que uma
determinada pessoa ou entidade possui pelo facto de ter
realizado uma invenção ou descoberta científica ou técnica.
Do ponto de vista contabilístico as patentes fazem parte do
Activo (imobilizado incorpóreo).
30
UEM/FE/NC/2014
Quantidades
 Por bloco ou partida inteira (também se diz a esmo)
quando o preço é combinado tendo por base uma partida de
mercadorias que está num certo local sem necessidade de se
contar, pesar ou medir. Apenas se faz uma estimativa global
das unidades de contagem ou medição.
 Por conta, peso e medida. Significa que o preço das
mercadorias é fixado tendo em conta certas unidades de
conta (100 canetas, 12 relógios, 1 automóvel), de peso (1 kg
de bananas, 3 kgs de arroz) e de medida (5 metros de pano
crú, 30 cm de renda, 25 metros de cabo).
31
UEM/FE/NC/2014
Qualidade
 - Compras à vista - O comprador tem a possibilidade de
ver as mercadorias que pretende adquirir porque as mesmas
estão à sua disposição no momento do contrato.
 Compras por amostra - O comprador adquire as
mercadorias que deseja a partir de um conjunto de amostras
que o vendedor coloca à sua disposição
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UEM/FE/NC/2014
Qualidade
 Compras por marcas - Trata-se de contratos feitos na base
da confiança que os compradores depositam em marcas já
conhecidas, e portanto não precisam de ver o produto para
examinar, nem necessitam de amostras para escolher as suas
preferências. Ex:camarão TIGRE
 Compras por tipo convencional (ou por tipo
determinado)- quando a mercadoria a transaccionar
corresponde a certas características bem conhecidas e
determinadas quer pelas amostras apresentadas quer ainda
pelas respectivas marcas-ex Cha do gurue, Algodao de Egipto
33
UEM/FE/NC/2014
Qualidade
 - Compras por análise - Este processo verifica-se sempre
que a mercadoria é negociada sob condição de corresponder
a determinadas características a comprovar por análises feitas
pelo comprador.
 Ex: Nas compras de produtos químicos a granel, de vinhos,
de chá, acontece por vezes que os compradores exigem que a
transacção se considere completada só depois de verificarem
se as propriedades e a composição do produto correspondem
ao que está nos catálogos, reclames ou no próprio contrato.
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UEM/FE/NC/2014
Quanto a fixação de preço
 Que moeda a utilizar
 Qual o preco contractual
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UEM/FE/NC/2014
Quanto ao pagamento
 Pagamento antecipado ou imediato, ou (pagamento a vista)
 Pagamento a prazo
 Pagamento a prestacões
 Pagamento contra entrega de documentos
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UEM/FE/NC/2014
Etapas e documentação a utilizar
na compra e venda
 Nos contratos formais de compra e venda as seguintes
fases se observam:
Pedido de cotação (comprador) – Oferta (vendedor) –
Encomenda – Entrega, liquidação e pagamento. Deste
modo temos:
 A encomenda e os documentos a ela associados
 A facturação (ou liquidação) e os documentos
associados
 O pagamento e os documentos a ele associados
 A entrega e os documentos a ela associados
37
UEM/FE/NC/2014
Encomenda e Documentos Associados
 - A nota de encomenda, é o documento mais em voga na
actividade comercial por grosso; é sempre emitida pelo
comprador em duplicado, sendo o original enviado ao
vendedor.

38
UEM/FE/NC/2014
Encomenda e Documentos Associados
 - A ordem de compra, que é o documento pelo qual um
comprador dá indicações a um seu agente, representante ou
correspondente sediado numa outra praça para fazer um
certo número de aquisições.

39
UEM/FE/NC/2014
Encomenda e Documentos Associados
 - Requisição.
 Então uma requisição comercial é um documento emitido
pelo comprador pelo qual ele levanta as mercadorias no
armazém do vendedor.
 Pressupõe que o vendedor já acordou com quem faz a
requisição e o levantamento das mercadorias
40
UEM/FE/NC/2014
A Entrega e Seus Documentos
 - A guia de remessa ou nota de remessa.
 É o documento que acompanha as mercadorias no seu
percurso desde o armazém do vendedor até ao destino e que
serve para este conferir as quantidades e a qualidade das
mercadorias que lhe foram enviadas.
41
UEM/FE/NC/2014
A Entrega e Seus Documentos
 A nota (ou talão) de recepção.
 É um documento emitido pelo vendedor que serve para o
comprador declarar por escrito que as mercadorias que
recebeu conferem com as especificações indicadas no
contrato. Depois da conferência o documento é devolvido ao
vendedor.
42
UEM/FE/NC/2014
Faturacão ou Liquidacão
 Consiste no apuramento do valor final que deve ser debitado
ao comprador
 Fatura- documento mais importante de todos os que vimos
até agora. É obrigatório nas operações comerciais e está
sujeita a normas rígidas em termos fiscais (selos e impostos).
 A factura é o documento pelo qual o vendedor faz a
discriminação completa das mercadorias, indica as despesas
que efectuou, as vantagens que concede ao comprador, as
condições de entrega e de pagamento e o seu preço final.
43
UEM/FE/NC/2014
Fatura - Requisitos
 O nome do estabelecimento comercial;
 O endereço (fisico) da sede;
 O número do documento;
 A data da emissão;
 A quantidade, qualidade e referências das mercadorias;
 As condições de entrega e de pagamento;
 O número de telefone e o código de telex ou do telefax o
endereço do E-mail.
 Detalhes bancarios (facultativo)
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UEM/FE/NC/2014
Facturação ou Liquidação
 Factura-pro-forma ou factura simulada. É um documento
bastante utilizado no comércio internacional.
 É passado pelo vendedor nos casos em que ainda não há uma
venda efectiva (real) e que tem apenas por objectivo dar
informações ao comprador sobre as condições de venda
(preço, seguro, transporte, pagamento) de uma mercadoria
préviamente solicitada pelo comprador.
45
UEM/FE/NC/2014
Faturacao ou Liquidacao
 Nota de débito é um documento que o vendedor emite
para informar ao comprador o valor que tem a pagar
relativamente à factura que anteriormente lhe foi passada.
 Nota de crédito serve para rectificar erros ou omissões
que o vendedor cometeu ao fazer ajustamentos de preços por
motivos não previstos na altura da emissão da factura;
46
UEM/FE/NC/2014
Os contratos mais usuais no
comercio
 Transporte (marítimo, caminho de ferro e aéreo)
 Contrato entre duas partes em que uma (o transportador) se
obriga a transportar por água, terra ou ar, mediante uma
certa retribuição, quaisquer bens ou pessoas em nome ou
benefício da outra parte contratante (o transportado).
 Nota: o preço que o transportador tem direito a receber
designa-se por frete no caso do transporte de mercadorias e
por passagem no caso de passageiros.
47
UEM/FE/NC/2014
Conta corrente
 É um acordo entre duas ou mais pessoas, singulares ou
colectivas, que se comprometem a transferir entre si
quaisquer bens ou serviços, direitos e obrigações, de tal
maneira que só no fim de um dado período é que as
partes contratantes realizam os pagamentos e apenas dos
saldos resultantes das entregas recíprocas que foram
realizando.
 Ex: comerciantes, bancos, seguros ou quaisquer unidades
económicas que têm relações comerciais permanentes
que envolvem pagamentos e recebimentos recíprocos
48
UEM/FE/NC/2014
Vantagem (Conta corrente)
 Dinamizam o comércio na medida em que as partes
interessadas não têm que preocupar-se com os mecanismos
de liquidação em cada operação que intervém;
 Economia de tempo e despesas bancárias, fiscais e outras
relacionadas com documentos e papelada.
 Economia em termos de quantidade de moeda usada nas
transacções realizadas durante o período;
49
UEM/FE/NC/2014
Empréstimo

Este é um contrato segundo o qual alguém cede a
outrem algo (bens ou dinheiro), para que este os utilize
durante um certo período de tempo, comprometendo-se
a restituí-lo na mesma espécie ou em qualquer outra
equivalente.
50
UEM/FE/NC/2014
Empréstimo
 Toma carácter comercial quando a coisa cedida se destina a
qualquer acto comercial e quando o contrato é feito
mediante uma certa retribuição.
 Comodato quando o empréstimo recai sobre coisa que deve
ser restituída na mesma espécie = Quem cede chama-se
comodante e quem recebe intitula-se comodatário.
 Mútuo quando o empréstimo recai sobre uma coisa que
deva ser restituída por outra qualquer, mas de valor
equivalente = o cedente chama-se mutuante e o que recebe
tem o nome de mutuário.
51
UEM/FE/NC/2014
Empréstimo
 Nota: o comodato e o mútuo são geralmente gratuitos,
mas quando a cedência da coisa se faz mediante uma certa
retribuição o primeiro recebe o nome bastante corrente de
aluguer e o segundo o de usura.
 Nos empréstimos de dinheiro o valor absoluto da retribuição
resultante do contrato chama-se juro e é a diferença entre o
capital acumulado ao fim de certo período e o capital
inicialmente emprestado.
52
UEM/FE/NC/2014
Deposito
 Um contrato de depósito dá-se se alguém, individual ou
colectivo, compromete-se a:
 Guardar qualquer coisa móvel que recebeu da parte
contratante oposta
 Devolver a coisa no termo de contrato ou quando
lhe for exigido
 O depósito é comercial quando os objectos do
depósito se destinam a um ou mais actos de comércio
53
UEM/FE/NC/2014
Deposito
 A pessoa que recebe o depósito tem o nome de depositário
e a que entrega chama-se depositante.
 Ex: Nos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro,
existem lugares apropriados onde os passageiros podem
guardar as suas bagagens durante um certo período mediante
pagamento de uma certa importância
54
UEM/FE/NC/2014
Franquia (Franchising)
Este é um contrato em que um dos intervenientes cede o
direito de uso de uma marca,patente, uma tecnologia,
bens e/ou serviços a outro interveniente, para que este
desenvolva uma dada actividade mediante uma
retribuição denominada Royalties.
De salientar que aquele que recebe a patente para sua
exploração deve seguir as normas do seu proprietário
sob a pena de a perder caso não as siga.
55
UEM/FE/NC/2014
Franquia (Franchaising)
 O Franqueado paga os direito de entrada – preco
para aceder a franquia - como um teste à
motivação dos candidatos.
 O franqueado paga direitos proporcionais ao
volume de negócios, royalties, sob a forma de
prestações periódicas, mensais ou trimestrais.
56
UEM/FE/NC/2014
Franquia (Franchising)
 O papel do franqueador é acompanhar e assegurar
que a qualidade dos produtos e serviços se conforme
com os padrões exigidos pelo seu proprietário de
direito.
 Ex: Coca cola, KFC, Debonair....
57
UEM/FE/NC/2014
Tipos de franchising:
 Franchising de distribuição
 Franchising de serviços
 Franchising de indústria
58
UEM/FE/NC/2014
Tipos de franchising:
Franchising de distribuição
 O franchisado comercializa um produto fabricado pelo
franchisador, sob a marca do qual é titular o último,
beneficiando da assistência técnica e comercial. Ex: Toyota de
Mocambique, comercializa viaturas da Toyota
Franchising de serviços
 O franchisado presta um serviço, através de uma marca ou
nome comercial licenciados pelo franchisador, com base nas
diretrizes estipuladas pelo último. Ex: KFC
59
UEM/FE/NC/2014
Tipos de franchising:
Franchising de indústria
 O franchisado fabrica ele próprio o produto a
comercializar, sob uma marca ou nome
comercial, segundo as indicações do franchisador.
 Ex: Coca cola
60
UEM/FE/NC/2014
Vantagens
 O franqueado financia grande parte da expansão, não
necessitando o franqueador de capital avultado;
 Concentra-se na produção e desenvolvimento de novos
produtos e serviços;
 Os franqueados atingem resultados superiores aos obtidos
por unidade própria, sendo parceiros altamente moralizados
e motivados;
 Existe a criação de um canal de distribuição fluido, eficiente e
diferenciado;
61
UEM/FE/NC/2014
 A imagem da marca sai cada vez mais reforçada, pois é
associada ao Know-How, à força do trabalho e aos
relacionamentos locais do franqueado;
 Possibilita ganhos acrescidos em economias de escala;
 O sistema possibilita expansão de mercado de forma rápida,
pois a abertura de novos espaços é célere;
 Viabiliza acções de promoção e de marketing de forma
conjunta e coordenada.
62
UEM/FE/NC/2014
Seguro
Contrato pelo qual uma das partes contratantes (o
segurador) se compromete, mediante uma certa
remuneração chamada prémio, a indemnizar a
outra parte (segurado) ou a a uma terceira pessoa
por esta designada (o beneficiário) no caso de se
verificar um acontecimento incerto.
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UEM/FE/NC/2014
Documentos Mais Importantes
 Proposta de seguro, - é uma declaração por escrito em
que o segurado apresenta à empresa seguradora as condições
do contrato e muito particularmente as características do
risco que pretende ver coberto.
 A minuta do contrato - é a 2ª fase importante na qual a
seguradora responde indicando todas as condições e as bases
essenciais do contrato.

64
UEM/FE/NC/2014
Documentos Mais Importantes
 Apólice de seguro é o documento mais importante de um
contrato de seguro.
 Contém todas as condições gerais que são comuns a todos os
seguros do mesmo ramo e condições específicas que se
referem a cada segurado e procura responder as
preocupações de cada um.
65
UEM/FE/NC/2014
Documentos Mais Importantes
 Acta adicional é um documento passado pela seguradora,
durante o curso do contrato, pelo qual se introduzem
modificações ao contrato inicial
66
UEM/FE/NC/2014
Resseguro
 Contrato pelo qual uma empresa seguradora
transfere para outra entidade ou empresa todo ou
apenas uma parte do valor de um seguro da sua
responsabilidade.
 Isto acontece normalmente nos seguros de
objectos de grande valor e importância
económica.
67
UEM/FE/NC/2014
Leasing
 É um contrato através do qual a locadora (a
empresa que se dedica à exploração de leasing)
adquire um bem escolhido por seu cliente
(locatário) para, em seguida, alugá-lo a este
último, por um prazo determinado. .
68
UEM/FE/NC/2014
Leasing
No fim do contrato o arrendatário pode optar por:
 Renová-lo por mais um período,
 Por devolver o bem arrendado à arrendadora
(que pode exigir do arrendatário, no contrato, a
garantia de um valor residual) ou
 Por adquirir o bem, pelo valor de mercado ou
por um valor residual previamente definido no
contrato.
69
UEM/FE/NC/2014
Leasing
 A locação tem o nome de aluguer quando o contrato tem
por objecto uma coisa móvel (v.g. aluguer de um veículo para
transportar uma mobília) e arrendamento quando a
locação recai sobre um objecto imóvel.
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UEM/FE/NC/2014
Liseang Operacional
Os bens arrendados, em geral, são de propriedade do
fabricante, importador ou distribuidor, que os cede
temporariamente ao arrendatário, com a possibilidade de os
adquirir ao final do contrato.
 a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos
equipamentos
 Estes contratos são rescindíveis unilateralmente pelo
arrendatário
 Não é necessário que o arrendador seja instituição financeira
71
UEM/FE/NC/2014
Leasing Financeiro
 A arrendadora é uma instituição financeira, que adquire o
bem em seu nome e o cede ao arrendatário, por prazo
definido, e:
 O arrendatário assume todos os riscos e custos relativos ao
uso e manutenção do bem
 Não há possibilidade de rescisão unilateral do contrato, pelo
arrendatário
72
UEM/FE/NC/2014
Leasing Financeiro
 No final do contrato o arrendatário pode:
 Adquirir o bem por valor residual previamente estabelecido
 Renovar o contrato por novo prazo e novas condições
 Devolver o bem à arrendadora
73
UEM/FE/NC/2014
Leasing Back
 Segundo a qual uma empresa proprietária de um
bem vende-o a um comprador o qual por sua vez
cede àquele o direito de uso por um determinado
período. O comprador passa a ser o locador e o
vendedor converte-se em locatário (lease back);
neste caso o tipo mais lógico é o leasing operativo.
 Acontece quando a empresa necessita de capital de
giro
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UEM/FE/NC/2014
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