CONTRATOS CAPITULO VII 1 UEM/FE/NC/2014 TOPICOS Noção do Contracto Principios Gerais Contractos de Adesão Incoterms Contractos de Compra e Venda 2 UEM/FE/NC/2014 Os Contractos mais usuais Transporte Conta Corrente Emprestimo Franquia (Franchising) Deposito Seguro e Resseguro Locacao Financeira (Leasing) Comissoes ou consignacoes 3 UEM/FE/NC/2014 Nocao de Contrato Acordo de duas ou mais pessoas para, entre si, constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial. 4 UEM/FE/NC/2014 Noção de contrato comercial Um contrato comercial é um acordo pelo qual dois ou mais intervenientes de comércio se comprometem a transferir bens e serviços, direitos e obrigações entre si 5 UEM/FE/NC/2014 Princípios gerais a observar na celebração dos contratos Capacidade das partes contratantes (de gozo e de exercício)- capacidade das partes contratantes entende-se a possibilidade que as pessoas tem de serem sujeitos de direitos e obrigações 6 UEM/FE/NC/2014 Princípios gerais a observar na celebração dos contratos Concordância mútua entre as partes O objecto deve ser legal e materialmente possível Necessidade de prova documental - Em linguagem jurídica este requisito tem o nome de "forma externa". 7 UEM/FE/NC/2014 Os contratos de adesão Nao ha lugar a negociação, não há encontro e nem discussão entre as partes. A posição da outra parte é aceitar a proposta (aderir ao contrato) apresentada ou rejeitar. 8 UEM/FE/NC/2014 As convenções internacionais A tendência atual, é desenvolver relações bilaterais e criar estruturas e mecanismos de integração das economias à escala regional e internacional 9 UEM/FE/NC/2014 As convenções internacionais(C I) Visam uniformizar certas regras, conceitos, direitos e obrigações para que seja mais fácil e dinâmico o contacto e resolução de operações comerciais entre as diversas companhias. Destacam-se: O GATT (acordo geral de tarifas e comércio)regulamenta as relações comerciais entre as partes contratantes. O princípio base é de que cada país signatário deve conceder aos demais um tratamento igual sem discriminações - cláusula da nação mais favorecida). 10 UEM/FE/NC/2014 Cont-(C I) Lei uniforme relativa às letras, livranças e cheques (regulamenta o uso destes instrumentos de crédito). Tratado sobre o comércio preferencial da África Austral (PTA) -instrumento criado em 1981 com vista à dinamização e desenvolvimento do comércio entre 22 países desta zona 11 UEM/FE/NC/2014 Cont-(C I) Tratado para a criação do mercado comum para a África Austral e Oriental (COMESA)-criado em 1992 cobre um amplo leque de actividades que vão desde questões ligadas ao processo da liberalização do comércio até assuntos relacionados com a cooperação e desenvolvimento económico e social. Convenção internacional dos transportes marítimos-faz a unificação de certas regras em matéria de conhecimento e responsabilidades dos proprietários e armadores dos navios. 12 UEM/FE/NC/2014 Cont-(C I) União Europeia (UE)- que visa criar um mercado comum através da supressão sucessiva de barreiras entre os estados signatários. Os INCOTERMS Designa-se por Inconterms o conjunto de regras internacionais de interpretação dos termos comerciais. 13 UEM/FE/NC/2014 Os INCOTERMS (International Commercial Terms) É o conjunto de regras internacionais de interpretação dos termos comerciais. São termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio, que visam dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor Visam tambem administrar conflitos oriundos da interpreitacao de contratos internacionais entre exportadores e importadores. 14 UEM/FE/NC/2014 Incoterms (Classificacão) GRUPO E – ENTREGA NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR/ EXPORTADOR. Ex: (EXW) EXW - Ex-Work, na fábrica (no local combinado). Este termo significa que o vendedor tem a responsabilidade de entregar a mercadoria nas instalações indicadas pelo comprador GRUPO F – TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR –Ex: FCA – FAS – FOB FAS - Free Alongside Ship, FOB - Free On Board, C&F (ou CFR) Cost and Freight. 15 UEM/FE/NC/2014 GRUPO C – TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR. Ex: –– C&F – CIF – CPT – CIP GRUPO D – ENTREGA NO LOCAL DE DESTINO-Ex:DAT(Novo ) – DAP (Novo)– DDP 16 UEM/FE/NC/2014 GRUPO E – EXW (“Ex Works” [“named place”]). A mercadoria será colocada a disposição no local designado, por exemplo se este for uma fábrica (“ex factory”), se for uma mina (“ex mine”) etc. Utilizada em qualquer modalidade de transporte Modalidade o comprador deve arcar com todos os gastos de transporte por sua própria conta e risco 17 UEM/FE/NC/2014 GRUPO F Caracterizam pela responsabilidade do exportador até o momento da entrega da mercadoria ao transportador internacional previamente indicado no contrato. FCA (“Free Carrier Point”) pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte internacional. O “Critical Point” é a entrega da mercadoria ao transportador cado no contrato. FAS (“Free Along Ship” [named port of shipment]) de uso exclusivo do Transporte Marítimo, nessa o exportador mantêm-se responsável pela mercadoria até a entrega da mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio 18 UEM/FE/NC/2014 GRUPO F FOB (“Free On Board” [“named place of shipment”]) trata-se aqui também de modalidade exclusiva para o transporte Marítimo. Aqui a responsabilidade do exportador vai um pouco além do Termo FAS, isso porque, sua responsabilidade só será cessada quando a mercadoria estiver já por completa embarcada no navio que fará o transporte. 19 UEM/FE/NC/2014 GRUPO C Responsabilidade do exportador em contratar o transportador assumindo os riscos de perda e dano. CFR ou C&R (“Cost and Freight [named port of destination]) tem como característica que fim da responsabilidade do exportador ocorre com o simples transpasso da mercadoria pela murada do navio (“ship’s rail”). Uso exclusivo para o modal marítimo. 20 UEM/FE/NC/2014 GRUPO C CIF (“Cost, Insurance and Freight” [“named port of destination”]), neste e como no Termo CFR o exportador ficará responsável pelo custo de transportee de seguro . A responsabilidade do exportador termina exatamente com a transposição da mercadoria da murada do navio ao descarregar no porto de destino 21 UEM/FE/NC/2014 GRUPO C CPT (“Carriage Paid of [named place of destination”]) é o equivalente ao termo CFR, porém com a diferença de que o “critical point” não é mais a murada do navio, mas a simples entrega da mercadoria ao transportador, de qualquer modalidade. CIP (“Carriage and Insurance Paid to” [“named place of destination”]) equivale ao CIF, porém aqui também o “critical point” é alterado para o momento em que a mercadoria é entregue ao transportador. Assim esta é utilizável a qualquer modal de transporte. 22 UEM/FE/NC/2014 GRUPO D Neste grupo a responsabilidade do exportador perdura até a entrega da mercadoria no local de destino, estipulado pelo importador. Há neste 3 possíveis Termos: DAT, DAP e DDP. DAT – Delivered at Terminal (named terminal at port or place of destination) – Responsabilidade do vendedor vai ate ao terminal portuario, exceptuando os custos de importacão e assume todos os custos ate ao ponto de descarga da mercadoria. 23 UEM/FE/NC/2014 GRUPO D DAP – Delivered at Place (named place of destination) O exportador paga o custo de transporte ate ao local indicado pelo comprador, exceptuando os custos de despacho aduaneiro. Assume tambem todos riscos ate ao ponto de entrega da mercadoria ao comprador. 24 UEM/FE/NC/2014 GRUPO D DDP (“Delivered Duty Paid” [named place of destination]) esta é a regra que importa o maior nível de responsabilidade ao exportador e, portanto, mais atraente ao importador. A mercadoria deve ser entregue já desembaraçada no local designado pelo importador. Pode ser utilizada por qualquer modalidade 25 UEM/FE/NC/2014 Incoterms 2010 ExportUnloading Loading Unloading Loading Customs Carriage of truck in charges in Carriage charges in on truck declaratio to port of port of port of to port of port of (carrier) n export export export import import EXW FCA FAS FOB CFR CIF DAT DAP CPT CIP 26 DDP Carriage Loading to place on truck of Import in port of destinatio customs Import import n Insurance clearance taxes Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Buyer Buyer Buyer Buyer Buyer N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Buyer Buyer Buyer Buyer N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Buyer Buyer Buyer N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Buyer Buyer Buyer Seller Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Buyer Buyer N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller N/A Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Buyer Buyer Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller Seller N/A Seller Seller UEM/FE/NC/2014 O contrato de compra e venda Este é um acordo em que se transmite a propriedade de uma dada coisa ou direito, mediante um preço. Neste tipo de contrato negoceiam-se basicamente: Marca Quantidade das mercadorias Qualidade das mercadorias uso dos INCOTERMS A fixação dos preços (moeda a ser usada e o preço contratual) 27 UEM/FE/NC/2014 `Caracteristicas essenciais a) É um contrato consensual porque se forma por simples acordo das partes; b) É um contrato bilateral porque ambas as partes tem interesses mútuos e se obrigam recíprocamente; c) É um contrato oneroso porque cada uma das partes se compromete a dar à outra o equivalente do que recebe 28 UEM/FE/NC/2014 29 As marcas Quantidade das mercadorias Qualidade das mercadorias O uso dos INCOTERMS A fixação dos preços (moeda a ser usada e o preço contratual) UEM/FE/NC/2014 Marca As marcas são sinais exteriores que tem por objecto identificar o produto, individualizá-lo e distingui-lo dos demais. Marcas são inscrições feitas no próprio Exemplo, rádio Xirico, relógio Omega Patente é um direito, devidamente registado, que uma determinada pessoa ou entidade possui pelo facto de ter realizado uma invenção ou descoberta científica ou técnica. Do ponto de vista contabilístico as patentes fazem parte do Activo (imobilizado incorpóreo). 30 UEM/FE/NC/2014 Quantidades Por bloco ou partida inteira (também se diz a esmo) quando o preço é combinado tendo por base uma partida de mercadorias que está num certo local sem necessidade de se contar, pesar ou medir. Apenas se faz uma estimativa global das unidades de contagem ou medição. Por conta, peso e medida. Significa que o preço das mercadorias é fixado tendo em conta certas unidades de conta (100 canetas, 12 relógios, 1 automóvel), de peso (1 kg de bananas, 3 kgs de arroz) e de medida (5 metros de pano crú, 30 cm de renda, 25 metros de cabo). 31 UEM/FE/NC/2014 Qualidade - Compras à vista - O comprador tem a possibilidade de ver as mercadorias que pretende adquirir porque as mesmas estão à sua disposição no momento do contrato. Compras por amostra - O comprador adquire as mercadorias que deseja a partir de um conjunto de amostras que o vendedor coloca à sua disposição 32 UEM/FE/NC/2014 Qualidade Compras por marcas - Trata-se de contratos feitos na base da confiança que os compradores depositam em marcas já conhecidas, e portanto não precisam de ver o produto para examinar, nem necessitam de amostras para escolher as suas preferências. Ex:camarão TIGRE Compras por tipo convencional (ou por tipo determinado)- quando a mercadoria a transaccionar corresponde a certas características bem conhecidas e determinadas quer pelas amostras apresentadas quer ainda pelas respectivas marcas-ex Cha do gurue, Algodao de Egipto 33 UEM/FE/NC/2014 Qualidade - Compras por análise - Este processo verifica-se sempre que a mercadoria é negociada sob condição de corresponder a determinadas características a comprovar por análises feitas pelo comprador. Ex: Nas compras de produtos químicos a granel, de vinhos, de chá, acontece por vezes que os compradores exigem que a transacção se considere completada só depois de verificarem se as propriedades e a composição do produto correspondem ao que está nos catálogos, reclames ou no próprio contrato. 34 UEM/FE/NC/2014 Quanto a fixação de preço Que moeda a utilizar Qual o preco contractual 35 UEM/FE/NC/2014 Quanto ao pagamento Pagamento antecipado ou imediato, ou (pagamento a vista) Pagamento a prazo Pagamento a prestacões Pagamento contra entrega de documentos 36 UEM/FE/NC/2014 Etapas e documentação a utilizar na compra e venda Nos contratos formais de compra e venda as seguintes fases se observam: Pedido de cotação (comprador) – Oferta (vendedor) – Encomenda – Entrega, liquidação e pagamento. Deste modo temos: A encomenda e os documentos a ela associados A facturação (ou liquidação) e os documentos associados O pagamento e os documentos a ele associados A entrega e os documentos a ela associados 37 UEM/FE/NC/2014 Encomenda e Documentos Associados - A nota de encomenda, é o documento mais em voga na actividade comercial por grosso; é sempre emitida pelo comprador em duplicado, sendo o original enviado ao vendedor. 38 UEM/FE/NC/2014 Encomenda e Documentos Associados - A ordem de compra, que é o documento pelo qual um comprador dá indicações a um seu agente, representante ou correspondente sediado numa outra praça para fazer um certo número de aquisições. 39 UEM/FE/NC/2014 Encomenda e Documentos Associados - Requisição. Então uma requisição comercial é um documento emitido pelo comprador pelo qual ele levanta as mercadorias no armazém do vendedor. Pressupõe que o vendedor já acordou com quem faz a requisição e o levantamento das mercadorias 40 UEM/FE/NC/2014 A Entrega e Seus Documentos - A guia de remessa ou nota de remessa. É o documento que acompanha as mercadorias no seu percurso desde o armazém do vendedor até ao destino e que serve para este conferir as quantidades e a qualidade das mercadorias que lhe foram enviadas. 41 UEM/FE/NC/2014 A Entrega e Seus Documentos A nota (ou talão) de recepção. É um documento emitido pelo vendedor que serve para o comprador declarar por escrito que as mercadorias que recebeu conferem com as especificações indicadas no contrato. Depois da conferência o documento é devolvido ao vendedor. 42 UEM/FE/NC/2014 Faturacão ou Liquidacão Consiste no apuramento do valor final que deve ser debitado ao comprador Fatura- documento mais importante de todos os que vimos até agora. É obrigatório nas operações comerciais e está sujeita a normas rígidas em termos fiscais (selos e impostos). A factura é o documento pelo qual o vendedor faz a discriminação completa das mercadorias, indica as despesas que efectuou, as vantagens que concede ao comprador, as condições de entrega e de pagamento e o seu preço final. 43 UEM/FE/NC/2014 Fatura - Requisitos O nome do estabelecimento comercial; O endereço (fisico) da sede; O número do documento; A data da emissão; A quantidade, qualidade e referências das mercadorias; As condições de entrega e de pagamento; O número de telefone e o código de telex ou do telefax o endereço do E-mail. Detalhes bancarios (facultativo) 44 UEM/FE/NC/2014 Facturação ou Liquidação Factura-pro-forma ou factura simulada. É um documento bastante utilizado no comércio internacional. É passado pelo vendedor nos casos em que ainda não há uma venda efectiva (real) e que tem apenas por objectivo dar informações ao comprador sobre as condições de venda (preço, seguro, transporte, pagamento) de uma mercadoria préviamente solicitada pelo comprador. 45 UEM/FE/NC/2014 Faturacao ou Liquidacao Nota de débito é um documento que o vendedor emite para informar ao comprador o valor que tem a pagar relativamente à factura que anteriormente lhe foi passada. Nota de crédito serve para rectificar erros ou omissões que o vendedor cometeu ao fazer ajustamentos de preços por motivos não previstos na altura da emissão da factura; 46 UEM/FE/NC/2014 Os contratos mais usuais no comercio Transporte (marítimo, caminho de ferro e aéreo) Contrato entre duas partes em que uma (o transportador) se obriga a transportar por água, terra ou ar, mediante uma certa retribuição, quaisquer bens ou pessoas em nome ou benefício da outra parte contratante (o transportado). Nota: o preço que o transportador tem direito a receber designa-se por frete no caso do transporte de mercadorias e por passagem no caso de passageiros. 47 UEM/FE/NC/2014 Conta corrente É um acordo entre duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que se comprometem a transferir entre si quaisquer bens ou serviços, direitos e obrigações, de tal maneira que só no fim de um dado período é que as partes contratantes realizam os pagamentos e apenas dos saldos resultantes das entregas recíprocas que foram realizando. Ex: comerciantes, bancos, seguros ou quaisquer unidades económicas que têm relações comerciais permanentes que envolvem pagamentos e recebimentos recíprocos 48 UEM/FE/NC/2014 Vantagem (Conta corrente) Dinamizam o comércio na medida em que as partes interessadas não têm que preocupar-se com os mecanismos de liquidação em cada operação que intervém; Economia de tempo e despesas bancárias, fiscais e outras relacionadas com documentos e papelada. Economia em termos de quantidade de moeda usada nas transacções realizadas durante o período; 49 UEM/FE/NC/2014 Empréstimo Este é um contrato segundo o qual alguém cede a outrem algo (bens ou dinheiro), para que este os utilize durante um certo período de tempo, comprometendo-se a restituí-lo na mesma espécie ou em qualquer outra equivalente. 50 UEM/FE/NC/2014 Empréstimo Toma carácter comercial quando a coisa cedida se destina a qualquer acto comercial e quando o contrato é feito mediante uma certa retribuição. Comodato quando o empréstimo recai sobre coisa que deve ser restituída na mesma espécie = Quem cede chama-se comodante e quem recebe intitula-se comodatário. Mútuo quando o empréstimo recai sobre uma coisa que deva ser restituída por outra qualquer, mas de valor equivalente = o cedente chama-se mutuante e o que recebe tem o nome de mutuário. 51 UEM/FE/NC/2014 Empréstimo Nota: o comodato e o mútuo são geralmente gratuitos, mas quando a cedência da coisa se faz mediante uma certa retribuição o primeiro recebe o nome bastante corrente de aluguer e o segundo o de usura. Nos empréstimos de dinheiro o valor absoluto da retribuição resultante do contrato chama-se juro e é a diferença entre o capital acumulado ao fim de certo período e o capital inicialmente emprestado. 52 UEM/FE/NC/2014 Deposito Um contrato de depósito dá-se se alguém, individual ou colectivo, compromete-se a: Guardar qualquer coisa móvel que recebeu da parte contratante oposta Devolver a coisa no termo de contrato ou quando lhe for exigido O depósito é comercial quando os objectos do depósito se destinam a um ou mais actos de comércio 53 UEM/FE/NC/2014 Deposito A pessoa que recebe o depósito tem o nome de depositário e a que entrega chama-se depositante. Ex: Nos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro, existem lugares apropriados onde os passageiros podem guardar as suas bagagens durante um certo período mediante pagamento de uma certa importância 54 UEM/FE/NC/2014 Franquia (Franchising) Este é um contrato em que um dos intervenientes cede o direito de uso de uma marca,patente, uma tecnologia, bens e/ou serviços a outro interveniente, para que este desenvolva uma dada actividade mediante uma retribuição denominada Royalties. De salientar que aquele que recebe a patente para sua exploração deve seguir as normas do seu proprietário sob a pena de a perder caso não as siga. 55 UEM/FE/NC/2014 Franquia (Franchaising) O Franqueado paga os direito de entrada – preco para aceder a franquia - como um teste à motivação dos candidatos. O franqueado paga direitos proporcionais ao volume de negócios, royalties, sob a forma de prestações periódicas, mensais ou trimestrais. 56 UEM/FE/NC/2014 Franquia (Franchising) O papel do franqueador é acompanhar e assegurar que a qualidade dos produtos e serviços se conforme com os padrões exigidos pelo seu proprietário de direito. Ex: Coca cola, KFC, Debonair.... 57 UEM/FE/NC/2014 Tipos de franchising: Franchising de distribuição Franchising de serviços Franchising de indústria 58 UEM/FE/NC/2014 Tipos de franchising: Franchising de distribuição O franchisado comercializa um produto fabricado pelo franchisador, sob a marca do qual é titular o último, beneficiando da assistência técnica e comercial. Ex: Toyota de Mocambique, comercializa viaturas da Toyota Franchising de serviços O franchisado presta um serviço, através de uma marca ou nome comercial licenciados pelo franchisador, com base nas diretrizes estipuladas pelo último. Ex: KFC 59 UEM/FE/NC/2014 Tipos de franchising: Franchising de indústria O franchisado fabrica ele próprio o produto a comercializar, sob uma marca ou nome comercial, segundo as indicações do franchisador. Ex: Coca cola 60 UEM/FE/NC/2014 Vantagens O franqueado financia grande parte da expansão, não necessitando o franqueador de capital avultado; Concentra-se na produção e desenvolvimento de novos produtos e serviços; Os franqueados atingem resultados superiores aos obtidos por unidade própria, sendo parceiros altamente moralizados e motivados; Existe a criação de um canal de distribuição fluido, eficiente e diferenciado; 61 UEM/FE/NC/2014 A imagem da marca sai cada vez mais reforçada, pois é associada ao Know-How, à força do trabalho e aos relacionamentos locais do franqueado; Possibilita ganhos acrescidos em economias de escala; O sistema possibilita expansão de mercado de forma rápida, pois a abertura de novos espaços é célere; Viabiliza acções de promoção e de marketing de forma conjunta e coordenada. 62 UEM/FE/NC/2014 Seguro Contrato pelo qual uma das partes contratantes (o segurador) se compromete, mediante uma certa remuneração chamada prémio, a indemnizar a outra parte (segurado) ou a a uma terceira pessoa por esta designada (o beneficiário) no caso de se verificar um acontecimento incerto. 63 UEM/FE/NC/2014 Documentos Mais Importantes Proposta de seguro, - é uma declaração por escrito em que o segurado apresenta à empresa seguradora as condições do contrato e muito particularmente as características do risco que pretende ver coberto. A minuta do contrato - é a 2ª fase importante na qual a seguradora responde indicando todas as condições e as bases essenciais do contrato. 64 UEM/FE/NC/2014 Documentos Mais Importantes Apólice de seguro é o documento mais importante de um contrato de seguro. Contém todas as condições gerais que são comuns a todos os seguros do mesmo ramo e condições específicas que se referem a cada segurado e procura responder as preocupações de cada um. 65 UEM/FE/NC/2014 Documentos Mais Importantes Acta adicional é um documento passado pela seguradora, durante o curso do contrato, pelo qual se introduzem modificações ao contrato inicial 66 UEM/FE/NC/2014 Resseguro Contrato pelo qual uma empresa seguradora transfere para outra entidade ou empresa todo ou apenas uma parte do valor de um seguro da sua responsabilidade. Isto acontece normalmente nos seguros de objectos de grande valor e importância económica. 67 UEM/FE/NC/2014 Leasing É um contrato através do qual a locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. . 68 UEM/FE/NC/2014 Leasing No fim do contrato o arrendatário pode optar por: Renová-lo por mais um período, Por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou Por adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. 69 UEM/FE/NC/2014 Leasing A locação tem o nome de aluguer quando o contrato tem por objecto uma coisa móvel (v.g. aluguer de um veículo para transportar uma mobília) e arrendamento quando a locação recai sobre um objecto imóvel. 70 UEM/FE/NC/2014 Liseang Operacional Os bens arrendados, em geral, são de propriedade do fabricante, importador ou distribuidor, que os cede temporariamente ao arrendatário, com a possibilidade de os adquirir ao final do contrato. a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos Estes contratos são rescindíveis unilateralmente pelo arrendatário Não é necessário que o arrendador seja instituição financeira 71 UEM/FE/NC/2014 Leasing Financeiro A arrendadora é uma instituição financeira, que adquire o bem em seu nome e o cede ao arrendatário, por prazo definido, e: O arrendatário assume todos os riscos e custos relativos ao uso e manutenção do bem Não há possibilidade de rescisão unilateral do contrato, pelo arrendatário 72 UEM/FE/NC/2014 Leasing Financeiro No final do contrato o arrendatário pode: Adquirir o bem por valor residual previamente estabelecido Renovar o contrato por novo prazo e novas condições Devolver o bem à arrendadora 73 UEM/FE/NC/2014 Leasing Back Segundo a qual uma empresa proprietária de um bem vende-o a um comprador o qual por sua vez cede àquele o direito de uso por um determinado período. O comprador passa a ser o locador e o vendedor converte-se em locatário (lease back); neste caso o tipo mais lógico é o leasing operativo. Acontece quando a empresa necessita de capital de giro 74 UEM/FE/NC/2014