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Fundamentos Básicos de Proteção Radiológica

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IV Curso de Radioproteção - HUAP
Fundamentos Básicos
de Proteção Radiológica
Thaiana Cordeiro
Física Médica – FM 0312
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
FILOSOFIA DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Proteção dos indivíduos, de seus descendentes,
da humanidade como um todo e do meio
ambiente contra os possíveis danos provocados
pelo uso da radiação ionizante.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
- Princípio da justificação
- Princípio da otimização
- Princípio da limitação de doses
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Nenhuma prática ou fonte associada a essa prática será
aceita pela CNEN, a não ser que a prática produza
benefícios, para os indivíduos expostos ou para a
sociedade, suficientes para compensar o detrimento
correspondente, tendo-se em conta fatores sociais e
econômicos, assim como outros fatores pertinentes.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
•
•
•
Exposições médicas de pacientes devem ser justificadas;
Pondera-se os benefícios diagnósticos ou terapêuticos
que elas venham a produzir em relação ao detrimento;
Riscos/benefícios de técnicas alternativas disponíveis,
que não envolvam exposição.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
JUSTIFICAÇÃO – Proibições
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
OTIMIZAÇÃO
A magnitude das doses individuais, o número de pessoas
expostas e a probabilidade de ocorrência de exposições devemse manter tão baixas quanto possa ser razoavelmente
exequível, tendo em conta os fatores econômicos e sociais
(Princípio ALARA - As Low As Reasonably Achievable).
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
OTIMIZAÇÃO - EXEMPLOS
- Uso de armário embaixo da bancada de manipulação para
o armazenamento de rejeitos radioativos - desnecessário?
- Acréscimo indefinido de placas de chumbo em parede de
sala onde se faz uso de equipamento emissor de raios X.
- Exposições médicas de pacientes: dose de radiação
necessária e suficiente para atingir os propósitos a que se
destina.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
OTIMIZAÇÃO
Demonstração de otimização é dispensável quando o
projeto do sistema assegura que se cumpram as condições:
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
LIMITAÇÃO DAS DOSES
A exposição deve ser restringida de modo que nem a
dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos
de interesse, causadas pela possível combinação de
exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o
limite de dose especificado.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE
RADIOPROTEÇÃO
Evolução dos Limites Anuais de Dose
GRANDEZAS E UNIDADES
PARA RADIAÇÕES
IONIZANTES
Grandezas e Unidades em
Radiações Ionizantes
ICRP (1950)
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
EXTERNA
Estuda os Riscos da
Radiação
ICRU (1985)
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
EXTERNA
Conceitos Grandezas
de monitoração
Grandezas e Unidades em
Radiações Ionizantes
Grandezas e Unidades para Radiação Ionizante, LMNRI, IRD/CNEN - 2011
Radioatividade
• Emissão de energia sob forma de partículas ou radiação
eletromagnética, para alcançar a estabilidade.
• A grandeza é a ATIVIDADE.
Lei do Decaimento Radioativo
Quantos núcleos radioativos
existem em uma amostra a
partir do conhecimento do
número inicial de núcleos
radioativos e da taxa de
decaimento.
• A taxa de mudanças dos átomos instáveis em um determinado
instante é denominada ATIVIDADE.
Constante de Decaimento
Atividade, A
• Unidade: Becquerel (Bq) => uma transformação por
segundo, ou s-1.
• Unidade antiga, Curie ( Ci ) = 3,7 . 1010 Bq, é ainda utilizada
em algumas situações.
• OBS: uma transformação por segundo não significa a
emissão de uma radiação por segundo, pois, numa
transformação nuclear, podem ser emitidas várias radiações
de vários tipos e várias energias.
Meia Vida Física de alguns Radionuclídeos
utilizados em Medicina Nuclear
Medidor de Atividade - Curiômetro
Exposição, X
• Quantifica o quanto o indivíduo foi exposto à
radiação:
X = dQ/dm [ C/kg ] (SI)
• 1R (Roentgen)= 2,58 . 10-4 C/kg
SOMENTE PARA FÓTONS!!!
CARREGADAS NÃO!!!
PARTÍCULAS
Dose Absorvida, D
• A unidade antiga da grandeza dose absorvida é o rad (radiation
absorved dose) que é relacionado com a unidade do SI por:
1 Gy = 100 rad
Dose equivalente, HT
onde wR é o fator de peso de cada radiação R que permite
converter a dose absorvida DT,R no tecido T, em dose equivalente
no tecido T, devido à radiação do tipo R.
A unidade antiga é o rem (röntgen equivament man)
1 Sv = 100 rem
Dose equivalente, HT
• Fator de Peso da Radiação (wR)
ICRP-60 (1990)
ICRP-103 (2007)
Dose Efetiva, E
• Os fatores wT são relacionados com a sensibilidade de um
dado tecido ou órgão à radiação, no que concerne à
indução de câncer e a efeitos hereditários
Fatores de Peso wT
ICRP-26 (1977) ICRP-60 (1990) ICRP-103(2007)
Grandezas Limitantes
• Indica o RISCO À SAÚDE HUMANA devido à
radiação ionizante.
• Diferenças na ionização, penetração e, consequente
dano biológico produzido, introduz-se fatores de peso
associados às grandezas dosimétricas e, assim, se obtém a
Dose equivalente e a Dose Efetiva.
Grandezas Operacionais
• Grandezas de Limitação não Mensuráveis diretamente.
• ICRU e ICRP criaram métodos eficientes para estimar as
grandezas de Limitação de Risco;
• Grandezas de Monitoração de área e pessoal definidas para
serem utilizadas com auxílio de coeficientes de conversão.
O Hp(d) pode ser medido com
um detector encostado na
superfície do corpo, envolvido
com uma espessura apropriada
de material tecido-equivalente.
Grandezas Operacionais
Monitoração Pessoal:
• Valores podem variar de pessoa para pessoa e com o local
do corpo onde são feitas as medições;
• É necessário se obter valores que sirvam de referência.
• Dosímetros individuais não podem ser calibrados
diretamente sobre o corpo humano.
• Expostos sobre fantomas.
Recomendações Gerais para a
Proteção Radiológica
1) Durante a Jornada de Trabalho, utilizar o monitor individual.
2) Manter as portas fechadas durante os exames.
3) Sempre que possível utilizar proteção para os pacientes.
4) Evitar pessoas desnecessárias dentro da sala de exames.
5) Qualquer alteração na imagem avisar a manutenção.
Recomendações Gerais para a
Proteção Radiológica
7) O operador deve:
- Aumentar a distância entre o técnico e a fonte;
- Minimizar o tempo de exposição.
8) Em caso de dúvida, suspeita ou gravidez confirmada
comunique o responsável na instituição.
Restrição de Dose
• Indivíduos com idade inferior a 18 anos não podem
estar sujeitos a exposições ocupacionais.
• Os limites não se aplicam a exposições médicas de
acompanhantes e voluntários. Restrição: máximo de
5 mSv durante o período de exame diagnóstico ou
tratamento do paciente.
• Crianças em visita a pacientes em que foram
administrados materiais radioativos: não exceder 1 mSv.
Gravidez - IOE
• Tarefas devem ser controladas de maneira que seja
improvável que, a partir da notificação da gravidez, o feto
receba dose efetiva superior a 1 mSv durante o resto do
período de gestação.
CNEN – NN 3.01
Gravidez - IOE
Portaria 453/98 MS
Gravidez - IOE
Distância
Blindagem
Classificação de Áreas
CNEN NN 3.05
Dosimetria Pessoal
• Monitoração durante a jornada de trabalho
por IOE à radiação ionizante.
• Pessoal e intransferível;
• Uso apenas durante e no local da jornada
de trabalho pelo indivíduo cadastrado
• Manter longe de qualquer fonte de
radiação quando não utilizado.
• Não deve ficar exposto nem ao sol e nem
a umidade, devendo ser guardado junto ao
monitor padrão.
Dosimetria Pessoal
• Vantagens e Limitações de Dosímetros TL
Dosimetria Pessoal
• Quando expostos à radiação, cristais acumulam a
energia da radiação incidente durante longos
períodos (meses) e a liberam em forma de luz
somente quando lidos no Laboratório.
Dosimetria Pessoal
Dosimetria Pessoal
Monitoração de Área - Radiometria
• A partir da medida dos níveis de radiação junto ao
comando do aparelho e nas áreas circunvizinhas à
sala de uso de radiação, avalia-se se estes níveis são
compatíveis com os Limites de Tolerância para as
radiações ionizantes.
Monitoração de Área - Radiometria
Monitoração de Área - Radiometria
Referências Bibliográficas
• 1. Eisber&Resnick . Fisica Quantica Ed. Campus (20a tiragem, 1979)
• 2. J. Sorenson, M. E. Phelps. Physics in Nuclear Medicine (2nd Ed.). W.B.
Saunders Co.
• 3. ATTIX, F.H. Introduction to radiological physics and radiation
dosimetry. John Wiley & Sons, New York, 1986.
• 4. GANDHI, O.P. Biological effects and medical applications of
eletromagnetic energy. Prentice Hall, New York, 1991.
• 5. JOHNS, H.N.; CUNNIGHAN, J.R. The physics of radiology. Charles C.
Thomaz Pu-blisher, Illinois, USA, 1983.
• 6. EVANS, R. D. The atomic nucleus. Krieger, Malabar, FL, 1982.
• 7. www.cnen.gov.br
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