AULA1_CURSO GENESIS

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TEMA DA AULA : JUSTIFICAÇÃO, OTIMIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE DOSE
O QUE É RADIOPROTEÇÃO?
A radioproteção é um ramo da Radiologia dedicado exclusivamente ao
estudo de meios e técnicas para promover a proteção dos indivíduos contra a
exposição à radiações ionizantes.
A luta é para a prevenção de possíveis efeitos biológicos indesejados
provenientes da utilização e exposição (ocupacional ou não) excessiva,
desmecessária ou irresponsável à radiação, seja na área médica ou industrial.
São usados desde métodos e técnicas para blindar determinados
ambientes contra exposições indesejadas, atenuar emissão de radiação em
equipamentos radiográficos, calibragem de equipamentos, emergências
radiológicas, até o incentivo ao uso dos EPIs básicos e EPIs para RP,
conscientização do público por avisos, identificação por placas e adesivos,
dentre outros.
POR QUE DEVO ESTUDAR ISTO?
A importância de se conhecer as normas e técnicas de radioproteção
surge cada vez mais como uma preocupação com os pacientes ou com os
indivíduos ocupacionalmente expostos.
É, cada vez mais, importante o estudo e aplicação das técnicas em RP
(radioproteção) bservando-se que ainda existe uma grande porcentagem de
trabalhadores na área de radiologia médica e industrial que não utilizam,
corretamente tais técnicas no desenvolvimento de suas atividades profissionais
mesmo sabendo dos riscos e dos danos causados não somente ao paciente
mas para o próprio profissional.
Esse quadro se agrava quando se verifica que, tanto a área da indústria
quanto a área médica investem cada vez mais em equipamentos emissores de
radiação ionizante para aperfeiçoamento de seus fins. Para um futuro próximo,
se projeta uma grande procura por “bons” profissionais, tanto de nível médio
quanto superior, aptos a utilizarem equipamentos emissores de radiação
ionizante, dentro das normas de segurança.
O bom desempenho de um profissional que trabalha com radiações
ionizantes depende de seu conhecimento na área de radioproteção.
O diferencial entre os profissionais que se destacam no mercado de
trabalho e aqueles que apenas “operam equipamentos” é a capacidade de
cumprir as suas tarefas de forma objetiva e segura. “A segurança, na área de
radiologia médica ou industrial se obtém pelo conhecimento da própria
radiação ionizante”.
ÓRGÃOS REGULADORES:
ICRP: A Comissão Internacional de Proteção Radiológica, (International
Commission on Radiological Protection -ICRP), fundada em 1928, tem como
objetivo principal fornecer um nível apropriado de proteção para o homem sem
prejudicar os benefícios provenientes das práticas que utilizam radiação
ionizante.
Priorizam pesquisar e elaborar as técnicas, assim como recomendar
normas e legislações para promover a proteção do homem à radiação ionizante
em sua exposição máxima; sem prejuízos à saúde e ao diagnóstico,
estipulando limites de dosagem, técnicas de redução, dentre outras.
ICRU: A Comissão Internacional de Unidades e Medidas de Radiação
(International Commission of Radiation Units and Measurements) regula e
fornece unidades de medida para uso em operações com radiações ionizantes
tais como: dose absorvida, dose efetiva, dose equivalente, dentre outras.
Determina a universalização de mensuração de exposição à radiação,
considerando, ainda, suas variações em outros países.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Órgão federal que fiscaliza
e regulamenta normas técnicas para o uso da radiação e normas técnicas de
radioproteção, visando a preservação da saúde.
[Fonte: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#radio_protecao .
Acesso em 25 abril 2011]
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Órgão Federal que fiscaliza e
supervisiona e estabelece normas e regulamentos em radioproteção no que diz
respeito à atividade nuclear no Brasil.
[Fonte: http://www.cnen.gov.br/acnen/atividades.asp . Acesso em 25 Abril 2011]
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
A radioproteção fundamenta-se, basicamente, em três princípios, a saber:
JUSTIFICAÇÃO:
Consultando ao dicionário:
- Justificação. sf (lat justificatione) 1 Ato ou efeito de justificar ou de justificar-se.
2 Coisa que justifica ou serve para justificar. 3 Causa, desculpa, fundamento,
razão. Justificar. (lat justificare) vtd 1 Declarar justo, demonstrar ou reconhecer
a razão de. vtd 2 Demonstrar a boa razão do seu procedimento, provar a sua
inocência; reabilitar-se. vtd 3 Explicar com razões plausíveis. vpr 4 Provar que é
ou que não podia deixar de ser: "Teresa justificava-se filha, por índole e por
sangue, de Joaquim Pereira" (Cam. Castelo Branco). vtd 5 Fazer que pareça
justo; explicar, fundamentar.
Justificar o uso de técnicas radiográficas é declarar a necessidade real da
utilização de radiação ionizante como método mais eficaz para diagnostico
naquele momento. É mostrar a razão de sua utilização. É provar que o benefício
será maior que os efeitos.
Consta na Portaria 453/98 MS SVS:
2.2 A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece
que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a
menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a
sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.
a) Que a exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do
indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios
potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em
comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao
indivíduo.
b) A eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o
mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações
ionizantes.
JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA
Justificação genérica:
Qualquer nova tecnologia que envolva exposições médicas à radiação devem
ser previamente justificadas antes de serem aprovadas e adotadas para uso
legal.
Os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que se adquiram
novos dados significativos acerca de sua eficácia ou de suas consequências.
Justificação na prática, na vida real:
Exposição individual: Todas as exposições médicas devem ser justificadas
individualmente, tendo em conta os objetivos específicos da exposição e as
características do indivíduo envolvido.
Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo:
Exposição de seres humanos aos raios-x diagnósticos com o objetivo único de
demonstração ou treinamento ou para pesquisa.
Exames radiológicos para fins empregatícios ou periciais, tais como exames
admissionais, exceto quando estas são úteis à saúde do indivíduo.
Exames radiológicos para rastreamento em massa de grupos populacionais,
exceto quando o Ministério da Saúde julgar que as vantagens esperadas para os
indivíduos examinados e para a população são suficientes para compensar o
custo econômico e social, incluindo o detrimento radiológico.
Exames de rotina de tórax para fins de internação hospitalar, exceto quando
houver justificativa no contexto clínico, considerando-se todos os métodos
alternativos.
OTIMIZAÇÃO
Consultando ao dicionário:
Otimização. sf (otimizar+ção) 1 Estat Processo pelo qual se determina o valor
ótimo de uma grandeza. 2 por ext Ato ou efeito de otimizar, acepção. Otimizar.
vtd 1 Proceder à otimização de; tornar ótimo. Aperfeiçoar. 2 por ext Aceitar ou
reconhecer como ótimo.
Otimizar, partindo deste princípio, pode ser interpretado como aplicar as técnicas
radiológicas de tal forma a produzir imagens ótimas e, consequentemente, um
diagnóstico preciso. No entanto, para tornar a imagem ótima, com níveis
excelentes de contraste e densidade, é necessária a aplicação de altas doses de
radiação em exposições que podem ser altamente nocivas para determinados
indivíduos em determinados estados de saúde. Para a Radioproteção é mais
que isso.
Otimizar é produzir imagens com níveis de radiação e taxas de exposição
INVERSAMENTE proporcionais à qualidade da imagem e ao dano aferido ao
paciente. Resumindo, é aplicar técnicas radiológicas tão baixas que venham a
produzir a menor dose e dano possível ao paciente e que venham a reproduzir
uma imagem aceitável em sua qualidade.
O princípio da otimização implica em que as exposições devem manter o nível
de radiação o mais baixo possível. Esse princípio se aplica a todas as atividades
que demandam exposições às radiações ionizantes. Tais atividades devem ser
planejadas, analisando-se em detalhe o que se pretende fazer e como será feito.
A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a menor
dose possível de radiação, sem que isso implique na perda de qualidade de
imagem.
O principio ALARA – "As Low As Reasonably Achievable" afirma que as
exposições devem ser tão baixas quanto razoavelmente exequíveis ou
aceitáveis, levando em consideração fatores sociais e econômicos. O princípio
ALARA é derivado de um trabalho da International Atomic Energy Agency (IAEA,
ou Agência Internacional de Energia Atômica) por meio de vários especialista
dos mais variados pontos do planeta. É um princípio que norteia toda atividade
humana relacionada às radiações ionizantes no mundo todo.
OTIMIZAÇÃO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
2.6 O princípio de otimização estabelece que as instalações e as práticas devem
ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses
individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições
acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, levando-se em
conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose aplicáveis.
2.7 A otimização da proteção deve ser aplicada em dois níveis, nos projetos e
construções de equipamentos e instalações, e nos procedimentos de trabalho.
2.8 No emprego das radiações em medicina e odontologia, deve-se dar ênfase à
otimização da proteção nos procedimentos de trabalho, por possuir uma
influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes.
2.9 As exposições médicas de pacientes devem ser otimizadas ao valor mínimo
necessário para obtenção do objetivo radiológico (diagnóstico e terapêutico),
compatível com os padrões aceitáveis de qualidade de imagem. Para tanto, no
processo de otimização de exposições médicas deve-se considerar:
a) A seleção adequada do equipamento e acessórios.
b) Os procedimentos de trabalho.
c) A garantia da qualidade.
d) Os níveis de referência de radiodiagnóstico para pacientes.
e) As restrições de dose para indivíduo que colabore, conscientemente e de livre
vontade, fora do contexto de sua atividade profissional, no apoio e conforto de
um paciente, durante a realização do procedimento radiológico.
2.10 As exposições ocupacionais e as exposições do público decorrentes das
práticas de radiodiagnóstico devem ser otimizadas a um valor tão baixo quanto
exeqüível , observando-se:
a) As restrições de dose estabelecidas neste Regulamento.
b) O coeficiente monetário por unidade de dose coletiva estabelecido pela
Resolução-CNEN n.º 12, de 19/07/88, quando se tratar de processos
quantitativos de otimização.
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