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BASES LEGAIS

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As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V
da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por
empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio,
prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão
das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite
paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do
governo, de empregadores e de empregados.
Descrevi todas para conhecer melhor .
NR 01 - Disposições Gerais
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança
e saúde no trabalho.
NR 02 - Inspeção Prévia REVOGADA PELA PORTARIA 915/2019)
NR 03 - Embargo ou Interdição
Define as terminologias adotadas no seu próprio título.
Embarco e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de
situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador ,que é toda
condição de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com
lesão grave a integridade física do trabalhador .
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR 4 estabelece os critérios para organização dos serviços Especializados em
Engenharia e em medicina do trabalho (SESMT), de form aa reduzir os acidentes de
trabalho e das doenças ocupacionais .
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais
riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na
execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva
de trabalho.
Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a
empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do
PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
NR 08 – Edificações
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem
ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalhem.
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as
posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade,
estabelecidas na portaria .
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores,
sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das
necessidades de controle.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças
do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos
os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do
disposto nas demais Normas Regulamentadoras
NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de
Armazenamento
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da
integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de
interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção,
visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
NR 14 – Fornos
Esta RN estabelece os critérios mínimos para construção de fornos .
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estabelece as atividades ou operações insalubres .
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
Estabelece as atividade e operações consideradas perigosas , fazendo alusão adicional
de insalubridade.
NR 17 – Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte
e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do
posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho,
devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme
estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
Para efeito desta Norma Regulamentadora:
Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é
suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a
deposição da carga.
Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira
contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior
de quatorze anos.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um
trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as
leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de
trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização,
que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
NR 19 – Explosivos
Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando
iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande
liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da
segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que
rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da
segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em
conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
R 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem
observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações
regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do
turno com maior contingente.
NR 25 - Resíduos Industriais
Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na
forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características
físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como
cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias
lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição,
bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
NR 26 - Sinalização de Segurança
Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a
fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada
pela Portaria GM n.º 262/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos
n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art.
6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela
Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer
documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios,
podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do
trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da
infração.
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os
primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de
segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das
condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração
Florestal e Aquicultura
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do
trabalho.
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação
destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de
promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de
complexidade.
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Estabelecer requisitos mínimos para trabalho em espaços confinados .
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação
e Desmonte Naval
Estabelecer requisitos mínimos para trabalho nas atividades da indústria de construção
e reparação naval .
NR 35 - Trabalho em Altura
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