Enviado por solmar84

RELATÓRIO VIII SEMINÁRIO

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RELATÓRIO
VIII SEMINÁRIO DA CONSCIÊNCIA NEGRA
No último dia 13 (treze) de novembro de dois mil e dezenove, ás dezenove e
trinta horas, foi recepcionado na sala do 1º período do curso de Direito do IESF o
professor Dr. Ronaldo, a convite da instituição acadêmica, para ministrar o seminário
com o título de: “HISTÓRIA QUILOMBOLA: UM OLHAR PARA AÇÕES
AFIRMATIVAS DE DIREITO”.
Iniciou com a apresentação do palestrante e ás devidas boas vindas, contava-se
com uma sala lotada de estudantes de diversos cursos e períodos do instituto.
Com cordialidade e um ar amistoso, o professor Humberto fez ás devidas
considerações sobre o seminário e suas expectativas que a mesma deveria provocar nos
alunos e em especial aos acadêmicos de direito, e tomando o devido cuidado
‘acadêmico’ sustenta que era preciso fazer a um seminário com base nos parâmetros
pedagógicos. Iniciou de fato o seminário falando da cultura negra no Brasil, da falta de
visibilidade dos negros e como os mesmos são esquecidos na história do país e que
ficou certa “herança negativa” do período colonial para o período imperial, enquanto
instrumento histórico com cara e identidade é construída no império de Dom Pedro
Segundo, com auxílio de historiadores e jornalistas da elite maranhense, inclusive com
os trabalhos de pesquisa de João Lisboa, que pesquisando na Europa, retrata o país de
um olhar imperial.
Relembra que no ultimo ano foi lembrada a figura do Negro Cosme, como ícone
negro de extraordinário conhecimento e capacidade intelectual que passou ao logo da
história colonial e contemporânea do Brasil esquecido, até mesmo pelos próprios
negros, legitimada pelos governos imperiais e republicanos que de certa forma tentava
esconder e negar a cultura negra e seus aspectos sociais como construtora da nação
brasileira.
Que mesmo com tentativas de mudança e o fortalecimento da identidade afro
brasileiro, poucas coisas mudaram na realidade negra no país, e que de forma
subliminar o negro continua sendo uma população esquecida e negligenciada, diz o
professor x, e quem corrobora essa realidade são os últimos dados divulgados pelo
IBGE e outros institutos de pesquisa, que demonstra que quem mais sofre as
desigualdades sociais e raciais são às mulheres negras, principalmente a mulher, negra e
nordestina.
Falou-se sobre a luta e a militância negra e da proposta do senador da republica
sobre a discussão do racismo no Brasil, que segundo ele: quando se discute racismo se
cria dois problemas, um que se nega que exista uma segregação velada no Brasil, e
outro é vitimizar o negro. E que a discussão racial deve ser feita pelos negros e não pelo
estado.
Que a construção social do Brasil foi dada pelo estado e não pela sociedade,
quando o movimento correto, seria a sociedade constituir o estado, definindo seus
pilares e suas bases para a partir daí fundamentar o estado que se quer. Segundo o
professor Humberto, se explica ai o grande problema do negro em furar as barreiras
sociais e econômicas no país, dificultada pelo sistema e a maquina do estado que
dificulta a representatividade negra. Apresentou alguns dados sociais e econômicos
publicados recentemente, que traduz uma realidade triste sobre o negro no Brasil, que
diz:
Após apresentar esses dados o professor Humberto apontou que: seja qual for o
indicador escolhido na analise irá identificar desigualdades raciais e em todos eles
os negros se encontram em situação pior que as dos brancos. Falou ainda sobre ás
leis que teoricamente defendem a sociedade do racismo e preconceito racial,
demostrando através de fatos concretos a dificuldade em tipificar o racismo ou a injuria
racial no brasil, demostrou através de slides a “eficácia da lei”:
[...] é existência de uma extrema coerência entre dados no seguinte sentido; i)
seja qual for o indicador escolhido para analisar as desigualdades raciais, em
todos eles os negros encontram-se em situação pior do que a dos brancos.; ii)
seja qual for a região do país, os indicadores sociais e demográficos dos negros
são menos favoráveis que os indicadores dos brancos; iii) mesmo quando se
desagregam estes dados por gênero, o que se vê é que os homens brancos estão
em melhor situação que as mulheres brancas, que estão em condições mais
favoráveis que os homens negros, que estão em uma situação menos grave que
as mulheres negras. [...] (PAIXÃO, 2003, p. 80)
No exame dos casos de discriminação racial, os juízes tem adotado a
presunção de que no país, não existe racismo, passando assim a exigir da
parte acusadora, ou seja da vítima, o ônus de produzir prova suprema,
incontestável, conforme legislação processual federal, o que torna muito
difícil um resultado favorável à vítima, pois, em muitos casos, o agressor
goza de boa reputação e de boa condição econômica. (MARTINS, 2000, p. 423)
A Lei 7.716/ 1989 e ainda a Lei nº 9459/1997 não teria força de mudar um
cultura repressiva subliminar e ainda de provocar um revolução no combate
aos crimes de preconceito e discriminação, muitos relegados à o anonimato da
cifra negra da criminologia.
Ao final de forma enérgica fez um alerta para os presentes da necessidade urgente de se
discutir o racismo e o preconceito racial, convocando os jovens para em todos os
âmbitos afastar o preconceito e a discriminação de negros, irmos para as escolas
provocarmos discussões e a consciência sobre o tema e falou especificamente para os
alunos de direito:
- está na alma de vocês a indignação!
- tem que se indignar-se e ir para frente fazer valer o direito da sociedade!
- aos outros é preciso reencarna o espírito da cidadania, saber ser cidadão consciente dos
seus direitos exigindo do estado as reparações dos danos provocados pelo mesmo!
E convidou a todos a sair do estado de paralização social, letargia em que se encontra a
sociedade brasileira.
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