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CONTRATO PARCERIA EMPRESARIAL - MODELO

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CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL
QUE ENTRE SIM FAZEM, POR UM LADO:
ABCD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA, INSCRITA REGULARMENTE COM O CNPJ Nº 12.345.678/0001-00,
COM SEDE NA ESTRADA DAS ACACIAS, 350 - CAMPO LIMPO – NOVA
IGUAÇU – RJ, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE,
E POR OUTRO LADO:
JOSÉ
JOAQUIM
MANOEL
12345678900,
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, REGULARMENTE INSCRITO COM O CNPJ Nº 00.123.456/000100, COM SEDE NA RUA DA LUA, 27 – JARDIM CATARINA – SÃO GONÇALO –
RJ, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA.
AMBAS CONJUNTAMENTE DENOMINADAS PARCEIROS, NESTE ATO
REPRESENTADOS NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, RESOLVEM
FIRMAR O PRESENTE CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL,
MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
VISA O PRESENTE INSTRUMENTO ESTABELECER A PARCERIA
EMPRESARIAL ENTRE AS PARTES COM VISTAS A REALIZAR AÇÕES
CONJUNTAS LIGADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E SUPORTE DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DESTE
CONTRATO E DO ANEXO I DESTE DOCUMENTO, FICANDO AJUSTADO
PREVIAMENTE ENTRE OS PARCEIROS QUE NÃO HAVERÁ EM NENHUMA
HIPÓTESE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA CONTRATADA PERANTE A
CONTRATANTE, FICANDO TAMBÉM A CONTRATADA DISPENSADA DO
CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE JORNADA DE TRABALHO, FICANDO
SOB SUA RESPONSABILIDADE TÃO SOMENTE AS OBRIGAÇÕES
INDICADAS NO INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE DOCUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I – CABERÁ À CONTRATADA:
a) PRESTAR O DEVIDO ATENDIMENTO
ORIUNDAS DA CONTRATANTE
EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS
BUSCANDO CUMPRIR FIELMENTE
DELEGADAS PELA CONTRATANTE.
ÀS DEMANDAS DE SERVIÇOS
OU DE SEUS CLIENTES,
DESTE CONTRATO, SEMPRE
AS AGENDAS DE SERVIÇOS
b) RELATAR À CONTRATANTE TODAS AS AÇÕES E ATIVIDADES
EXECUTADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS PELA
CONTRATANTE PARA ATENDIMENTO AOS CHAMADOS DOS
CLIENTES DESTA, UTILIZANDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS OU JÁ
EM USO PELA CONTRATANTE OU QUE ESTA VENHA A IMPLANTAR
EM SUA ROTINA DE TRABALHO, FICANDO VEDADO À
CONTRATADA SE UTILIZAR DE MEIOS OU RECURSOS ESTRANHOS
AO CONHECIMENTO DA CONTRATANTE, OU QUE ESTA POR
QUESTÕES PARTICULARES DE NEGÓCIOS NÃO VENHA A UTILIZAR
OU NÃO PERMITA SER UTILIZADA PARA O ATENDIMENTO A SEUS
CLIENTES.
c) COMUNICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS OU
AUSÊNCIAS QUE VENHAM A OCORRER, PARA QUE ESTA POSSA
ORGANIZAR SUAS AGENDAS DENTRO DA DISPONILIDADE OU NÃO
DA CONTRATADA PARA O DEVIDO ATENDIMENTO DAS AGENDAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A FALTA DE COMUNICAÇÃO DA
CONTRATADA PARA A CONTRATANTE SOBRE EVENTUAIS
IMPEDIMENTOS OU AUSÊNCIAS QUE VENHAM A IMPOSSIBILITAR O
CUMPRIMENTO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO INFORMADAS
PELA CONTRATANTE, SERÁ PENALIZADA COM O DESCONTO NO
PRÓXIMO PAGAMENTO A SER FEITO PELA CONTRATANTE DO
VALOR PROPORCIONAL AO DIA NÃO CUMPRIDO DA AGENDA.
d) EMITIR EM TODO DIA 1º DE CADA MÊS A DEVIDA NOTA FISCAL
REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO EXERCÍCIO MENSAL
ANTERIOR.
PARÁGRAFO ÚNICO: EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO INICIAL
DESTE CONTRATO, POR ESTAR SENDO INICIADO APÓS A SEGUNDA
QUINZENA DO MÊS, A CONTRATADA PODERÁ EMITIR NOTA FISCAL
PARCIAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE INÍCIO DO
CONTRATO ATÉ O DIA 31 DO MÊS ATUAL, FICANDO A
CONTRATANTE
RESPONSÁVEL
PELO
PAGAMENTO
À
CONTRATADA DO VALOR PRÓ-RATA PROPORCIONAL AO PERÍODO
ENTRE O DIA INICIAL DO CONTRATO E O DIA 31 DO MÊS ATUAL, NO
PRÓXIMO 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO INÍCIO DESTE
CONTRATO, PASSANDO A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS A APURAÇÃO
SER SOMENTE MENSAL, E O PAGAMENTO PELA CONTRATANTE
ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS POSTERIOR, MEDIANTE A EMISSÃO
OBRIGATÓRIA DA DEVIDA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS POR PARTE
DA CONTRATADA.
e) REPRESENTAR A CONTRATANTE PERANTE OS CLIENTES DESTA,
SEGUNDO AS NORMAS INTERNAS DA CONTRATANTE, FICANDO
TOTALMENTE VEDADO À CONTRATADA COOPTAR OU ABORDAR
OS CLIENTES DA CONTRATANTE PARA FINS DE OBTER VANTAGEM
INDEVIDA E NÃO-CONFORME COM OS TERMOS DESTE CONTRATO,
OU PARA FINS DE CAPTAR OS CLIENTES DA CONTRATANTE PARA
SI.
PARÁGRAFO ÚNICO: FICA FACULTADO À CONTRATADA, POR
ESTAR DEVIDAMENTE LEGALIZADA PARA O COMÉRCIO DE PEÇAS
DE REPOSIÇÃO E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, O DIREITO DE
FORNECER AOS CLIENTES DA CONTRATANTE AS PEÇAS DE
REPOSIÇÃO QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
DOS
CLIENTES,
FICANDO
TODAVIA
A
CONTRATANTE
TOTALMENTE ISENTA PERANTE SEUS CLIENTES DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE LEGAL, FISCAL OU MESMO PELA GARANTIA
DESSES MATERIAIS, VISTO NÃO HAVER POR PARTE DA
CONTRATANTE
CLÁUSULA
DE
OBRIGATORIEDADE
DE
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS SEUS
CLIENTES.
II – CABERÁ A CONTRATANTE:
a) COMUNICAR PREVIAMENTE À CONTRATADA AS AGENDAS DE
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS POR ESTA, A FIM DE QUE POSSAM
SER
ATENDIDAS
DENTRO
DAS
DISPONIBILIDADES
DA
CONTRATADA, E NÃO OCORRAM AUSÊNCIAS OU DIVERGÊNCIAS
DE AGENDAS, VISANDO AO PLENO CUMPRIMENTO DESTE
CONTRATO.
b) PARÁGRAFO ÚNICO: A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA
CONTRATANTE PARA A CONTRATADA SOBRE AS AGENDAS QUE
DEVERÃO SER CUMPRIDAS POR ESTA, IMPLICARÁ NA ANULAÇÃO
DE
QUALQUER
PENALIDADE
PARA
A
CONTRATADA,
ESPECIALMENTE A DO PARÁGRAFO ÚNICO DA ALÍNEA “C” DA
CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONTRATO, CASO A CONTRATADA
NÃO VENHA A FAZER ATENDIMENTOS PARA OS CLIENTES DA
CONTRATANTE DEVIDO A ESSA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA
CONTRATANTE.
c) FORNECER OS MEIOS E RECURSOS PARA QUE A CONTRATADA
POSSA SE FAZER REPRESENTAR PERANTE OS CLIENTES DA
CONTRATANTE, POR MEIO DE UNIFORMES OU CRACHÁS OU
OUTROS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
d) DISPONIBILIZAR PARCIALMENTE PARA A CONTRATADA SUA
ESTRUTURA DE NEGÓCIOS, EXCLUSIVAMENTE PARA O DEVIDO
CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO.
e) DAR CIÊNCIA PARA A CONTRATADA DO RECEBIMENTO DOS
RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS AÇÕES E
ATIVIDADES EXECUTADAS NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS DE
SERVIÇOS PARA SEUS CLIENTES.
f) ORIENTAR A CONTRATADA SOBRE OS TERMOS DE ATENDIMENTO
DAS AGENDAS, CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO
COM SEUS CLIENTES E DEMAIS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM
NECESSÁRIAS PARA QUE A CONTRATADA POSSA REALIZAR OS
ATENDIMENTOS SEMPRE DA MELHOR POSSÍVEL PARA OS
CLIENTES DA CONTRATANTE.
g) EFETUAR TODO 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS O PAGAMENTO PELOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA, CONFORME ANEXO I
DESTE DOCUMENTO.
h) INFORMAR A SEUS CLIENTES, QUANDO NECESSÁRIO, SOBRE AS
VISITAS E ATENDIMENTOS QUE SERÃO PRESTADOS PELA
CONTRATADA, E SOBRE A SUA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE E
TÉCNICO AUTORIZADO DA CONTRATANTE, A FIM DE EVITAR
CONSTRANGIMENTOS PERANTE OS CLIENTES DA CONTRATANTE.
i) FORNECER QUANDO NECESSÁRIO AS FERRAMENTAS E MATERIAIS
DE TRABALHO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS DE
ATENDIMENTO PELA CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
a) AS DESPESAS REFERENTES AOS MATERIAIS E FERRAMENTAS
NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS AGENDAS DE SERVIÇOS
PELA CONTRATADA, FICARÃO A CARGO DA CONTRATANTE.
b) EM CASO DA CONTRATADA DISPOR POR ALGUM MOTIVO DE SEUS
RECURSOS PRÓPRIOS PARA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAS E
FERRAMENTAS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS AGENDAS
DE ATENDIMENTO, FICARÁ A CONTRATANTE ENCARREGADA DE
RESSARCIR À CONTRATADA OS VALORES UTILIZADOS, DESDE
QUE SEMPRE COM O DEVIDO AVISO ANTERIOR PARA A
CONTRATANTE SOBRE AS DESPESAS QUE SERÃO FEITAS PELA
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
O PRESENTE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL PODERÁ SER
ALTERADO MEDIANTE TERMO ADITIVO COMPETENTE, ASSIM COMO
PODERÁ SER RESCINDINDO EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES OU
UNILATERALMENTE A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO
POR ESCRITO À OUTRA PARTE, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30
(TRINTA) DIAS, SEM QUE CAIBA QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO
NA HIPÓTESE DE UMA DAS PARTES:
a) ENTRAR EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, TIVER
REQUERIDO A FALÊNCIA OU REQUERER CONCORDATA;
b) OU INFRINGIR QUALQUER CLÁUSULA DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ PELO PRAZO DE INICIAL DE 12 (DOZE)
MESES, INICIANDO-SE NA DATA DE SUA ASSINATURA E PODENDO SER
RENOVADO, POR IGUAL PERÍODO, POR COMUM ACORDO ENTRE AS
PARTES, OU AUTOMATICAMENTE POR TEMPO INDETERMINADO, SE NÃO
HOUVER NENHUMA MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA POR QUALQUER DOS
PARCEIROS.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
AS PARTES ELEGEM O FORO DA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO –
CAPITAL, COMO ÚNICO COMPETENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS
DECORRENTES DESTE CONTRATO, COM RENÚNCIA EXPRESSA A
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
E, POR ASSIM ESTAREM DE ACORDO, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE
CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE
PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS A PARTIR DA PRESENTE DATA
DE ASSINATURA DESTE DOCUMENTO POR AMBAS AS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 01 DE JANEIRO DE 1980
ABCD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ 12.345.678/0001-00
JOSÉ JOAQUIM MANOEL 12345678900
CNPJ 00.123.456/0001-00
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE se
resumem basicamente a:
Atendimento remoto ou presencial aos clientes da CONTRATANTE pela
CONTRATADA, para a devida solução total quando possível ou parcial quando não se
fizer possível dos problemas, dúvidas e necessidades dos clientes da
CONTRATANTE, exclusivamente nos termos dos contratos de manutenção
celebrados entre a CONTRATANTE e seus clientes.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Fica ajustado a partir desta data o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) como pagamento pelos serviços prestados da CONTRATADA para a
CONTRATANTE, a ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período
informado em Nota Fiscal de Serviços da CONTRATADA, sendo a
CONTRATANTE responsável também em prover os recursos de transporte no
deslocamento para o atendimento das agendas de serviços, ficando a CONTRATADA
obrigada a sempre informar à CONTRATANTE sobre os deslocamentos feitos para
execução dos serviços, em planilha própria para esse fim, e sempre que possível com as
devidas informações de origem, destino, tempo de viagem, meio de transporte ou
locomoção e custo do deslocamento. Fica também ajustado entre as partes que as
despesas com refeições ou lanches não estão incluídas neste contrato,
Ao término dos 12 (doze) meses iniciais da vigência deste contrato, virão as partes para
deliberarem sobre possível reajuste ou não do valor fixado para pagamento, que em
caso positivo será informado em Termo de Aditamento a este contrato.
Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 1980
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