CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL QUE ENTRE SIM FAZEM, POR UM LADO: ABCD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, INSCRITA REGULARMENTE COM O CNPJ Nº 12.345.678/0001-00, COM SEDE NA ESTRADA DAS ACACIAS, 350 - CAMPO LIMPO – NOVA IGUAÇU – RJ, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E POR OUTRO LADO: JOSÉ JOAQUIM MANOEL 12345678900, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, REGULARMENTE INSCRITO COM O CNPJ Nº 00.123.456/000100, COM SEDE NA RUA DA LUA, 27 – JARDIM CATARINA – SÃO GONÇALO – RJ, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA. AMBAS CONJUNTAMENTE DENOMINADAS PARCEIROS, NESTE ATO REPRESENTADOS NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO VISA O PRESENTE INSTRUMENTO ESTABELECER A PARCERIA EMPRESARIAL ENTRE AS PARTES COM VISTAS A REALIZAR AÇÕES CONJUNTAS LIGADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DESTE CONTRATO E DO ANEXO I DESTE DOCUMENTO, FICANDO AJUSTADO PREVIAMENTE ENTRE OS PARCEIROS QUE NÃO HAVERÁ EM NENHUMA HIPÓTESE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA CONTRATADA PERANTE A CONTRATANTE, FICANDO TAMBÉM A CONTRATADA DISPENSADA DO CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE JORNADA DE TRABALHO, FICANDO SOB SUA RESPONSABILIDADE TÃO SOMENTE AS OBRIGAÇÕES INDICADAS NO INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE DOCUMENTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I – CABERÁ À CONTRATADA: a) PRESTAR O DEVIDO ATENDIMENTO ORIUNDAS DA CONTRATANTE EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS BUSCANDO CUMPRIR FIELMENTE DELEGADAS PELA CONTRATANTE. ÀS DEMANDAS DE SERVIÇOS OU DE SEUS CLIENTES, DESTE CONTRATO, SEMPRE AS AGENDAS DE SERVIÇOS b) RELATAR À CONTRATANTE TODAS AS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS PELA CONTRATANTE PARA ATENDIMENTO AOS CHAMADOS DOS CLIENTES DESTA, UTILIZANDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS OU JÁ EM USO PELA CONTRATANTE OU QUE ESTA VENHA A IMPLANTAR EM SUA ROTINA DE TRABALHO, FICANDO VEDADO À CONTRATADA SE UTILIZAR DE MEIOS OU RECURSOS ESTRANHOS AO CONHECIMENTO DA CONTRATANTE, OU QUE ESTA POR QUESTÕES PARTICULARES DE NEGÓCIOS NÃO VENHA A UTILIZAR OU NÃO PERMITA SER UTILIZADA PARA O ATENDIMENTO A SEUS CLIENTES. c) COMUNICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS OU AUSÊNCIAS QUE VENHAM A OCORRER, PARA QUE ESTA POSSA ORGANIZAR SUAS AGENDAS DENTRO DA DISPONILIDADE OU NÃO DA CONTRATADA PARA O DEVIDO ATENDIMENTO DAS AGENDAS. PARÁGRAFO ÚNICO: A FALTA DE COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE SOBRE EVENTUAIS IMPEDIMENTOS OU AUSÊNCIAS QUE VENHAM A IMPOSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO INFORMADAS PELA CONTRATANTE, SERÁ PENALIZADA COM O DESCONTO NO PRÓXIMO PAGAMENTO A SER FEITO PELA CONTRATANTE DO VALOR PROPORCIONAL AO DIA NÃO CUMPRIDO DA AGENDA. d) EMITIR EM TODO DIA 1º DE CADA MÊS A DEVIDA NOTA FISCAL REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO EXERCÍCIO MENSAL ANTERIOR. PARÁGRAFO ÚNICO: EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO INICIAL DESTE CONTRATO, POR ESTAR SENDO INICIADO APÓS A SEGUNDA QUINZENA DO MÊS, A CONTRATADA PODERÁ EMITIR NOTA FISCAL PARCIAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE INÍCIO DO CONTRATO ATÉ O DIA 31 DO MÊS ATUAL, FICANDO A CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO À CONTRATADA DO VALOR PRÓ-RATA PROPORCIONAL AO PERÍODO ENTRE O DIA INICIAL DO CONTRATO E O DIA 31 DO MÊS ATUAL, NO PRÓXIMO 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO INÍCIO DESTE CONTRATO, PASSANDO A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS A APURAÇÃO SER SOMENTE MENSAL, E O PAGAMENTO PELA CONTRATANTE ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS POSTERIOR, MEDIANTE A EMISSÃO OBRIGATÓRIA DA DEVIDA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS POR PARTE DA CONTRATADA. e) REPRESENTAR A CONTRATANTE PERANTE OS CLIENTES DESTA, SEGUNDO AS NORMAS INTERNAS DA CONTRATANTE, FICANDO TOTALMENTE VEDADO À CONTRATADA COOPTAR OU ABORDAR OS CLIENTES DA CONTRATANTE PARA FINS DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA E NÃO-CONFORME COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, OU PARA FINS DE CAPTAR OS CLIENTES DA CONTRATANTE PARA SI. PARÁGRAFO ÚNICO: FICA FACULTADO À CONTRATADA, POR ESTAR DEVIDAMENTE LEGALIZADA PARA O COMÉRCIO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, O DIREITO DE FORNECER AOS CLIENTES DA CONTRATANTE AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DOS CLIENTES, FICANDO TODAVIA A CONTRATANTE TOTALMENTE ISENTA PERANTE SEUS CLIENTES DE QUALQUER RESPONSABILIDADE LEGAL, FISCAL OU MESMO PELA GARANTIA DESSES MATERIAIS, VISTO NÃO HAVER POR PARTE DA CONTRATANTE CLÁUSULA DE OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS SEUS CLIENTES. II – CABERÁ A CONTRATANTE: a) COMUNICAR PREVIAMENTE À CONTRATADA AS AGENDAS DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS POR ESTA, A FIM DE QUE POSSAM SER ATENDIDAS DENTRO DAS DISPONIBILIDADES DA CONTRATADA, E NÃO OCORRAM AUSÊNCIAS OU DIVERGÊNCIAS DE AGENDAS, VISANDO AO PLENO CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO. b) PARÁGRAFO ÚNICO: A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CONTRATANTE PARA A CONTRATADA SOBRE AS AGENDAS QUE DEVERÃO SER CUMPRIDAS POR ESTA, IMPLICARÁ NA ANULAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE PARA A CONTRATADA, ESPECIALMENTE A DO PARÁGRAFO ÚNICO DA ALÍNEA “C” DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONTRATO, CASO A CONTRATADA NÃO VENHA A FAZER ATENDIMENTOS PARA OS CLIENTES DA CONTRATANTE DEVIDO A ESSA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CONTRATANTE. c) FORNECER OS MEIOS E RECURSOS PARA QUE A CONTRATADA POSSA SE FAZER REPRESENTAR PERANTE OS CLIENTES DA CONTRATANTE, POR MEIO DE UNIFORMES OU CRACHÁS OU OUTROS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. d) DISPONIBILIZAR PARCIALMENTE PARA A CONTRATADA SUA ESTRUTURA DE NEGÓCIOS, EXCLUSIVAMENTE PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO. e) DAR CIÊNCIA PARA A CONTRATADA DO RECEBIMENTO DOS RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS DE SERVIÇOS PARA SEUS CLIENTES. f) ORIENTAR A CONTRATADA SOBRE OS TERMOS DE ATENDIMENTO DAS AGENDAS, CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO COM SEUS CLIENTES E DEMAIS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS PARA QUE A CONTRATADA POSSA REALIZAR OS ATENDIMENTOS SEMPRE DA MELHOR POSSÍVEL PARA OS CLIENTES DA CONTRATANTE. g) EFETUAR TODO 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA, CONFORME ANEXO I DESTE DOCUMENTO. h) INFORMAR A SEUS CLIENTES, QUANDO NECESSÁRIO, SOBRE AS VISITAS E ATENDIMENTOS QUE SERÃO PRESTADOS PELA CONTRATADA, E SOBRE A SUA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE E TÉCNICO AUTORIZADO DA CONTRATANTE, A FIM DE EVITAR CONSTRANGIMENTOS PERANTE OS CLIENTES DA CONTRATANTE. i) FORNECER QUANDO NECESSÁRIO AS FERRAMENTAS E MATERIAIS DE TRABALHO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO PELA CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS a) AS DESPESAS REFERENTES AOS MATERIAIS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS AGENDAS DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA, FICARÃO A CARGO DA CONTRATANTE. b) EM CASO DA CONTRATADA DISPOR POR ALGUM MOTIVO DE SEUS RECURSOS PRÓPRIOS PARA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO, FICARÁ A CONTRATANTE ENCARREGADA DE RESSARCIR À CONTRATADA OS VALORES UTILIZADOS, DESDE QUE SEMPRE COM O DEVIDO AVISO ANTERIOR PARA A CONTRATANTE SOBRE AS DESPESAS QUE SERÃO FEITAS PELA CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO O PRESENTE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL PODERÁ SER ALTERADO MEDIANTE TERMO ADITIVO COMPETENTE, ASSIM COMO PODERÁ SER RESCINDINDO EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES OU UNILATERALMENTE A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO À OUTRA PARTE, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM QUE CAIBA QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE UMA DAS PARTES: a) ENTRAR EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, TIVER REQUERIDO A FALÊNCIA OU REQUERER CONCORDATA; b) OU INFRINGIR QUALQUER CLÁUSULA DESTE CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ PELO PRAZO DE INICIAL DE 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE NA DATA DE SUA ASSINATURA E PODENDO SER RENOVADO, POR IGUAL PERÍODO, POR COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, OU AUTOMATICAMENTE POR TEMPO INDETERMINADO, SE NÃO HOUVER NENHUMA MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA POR QUALQUER DOS PARCEIROS. CLÁUSULA SEXTA – FORO AS PARTES ELEGEM O FORO DA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – CAPITAL, COMO ÚNICO COMPETENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS DECORRENTES DESTE CONTRATO, COM RENÚNCIA EXPRESSA A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. E, POR ASSIM ESTAREM DE ACORDO, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS A PARTIR DA PRESENTE DATA DE ASSINATURA DESTE DOCUMENTO POR AMBAS AS PARTES. RIO DE JANEIRO, 01 DE JANEIRO DE 1980 ABCD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ 12.345.678/0001-00 JOSÉ JOAQUIM MANOEL 12345678900 CNPJ 00.123.456/0001-00 ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Os serviços a serem executados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE se resumem basicamente a: Atendimento remoto ou presencial aos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA, para a devida solução total quando possível ou parcial quando não se fizer possível dos problemas, dúvidas e necessidades dos clientes da CONTRATANTE, exclusivamente nos termos dos contratos de manutenção celebrados entre a CONTRATANTE e seus clientes. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Fica ajustado a partir desta data o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como pagamento pelos serviços prestados da CONTRATADA para a CONTRATANTE, a ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período informado em Nota Fiscal de Serviços da CONTRATADA, sendo a CONTRATANTE responsável também em prover os recursos de transporte no deslocamento para o atendimento das agendas de serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a sempre informar à CONTRATANTE sobre os deslocamentos feitos para execução dos serviços, em planilha própria para esse fim, e sempre que possível com as devidas informações de origem, destino, tempo de viagem, meio de transporte ou locomoção e custo do deslocamento. Fica também ajustado entre as partes que as despesas com refeições ou lanches não estão incluídas neste contrato, Ao término dos 12 (doze) meses iniciais da vigência deste contrato, virão as partes para deliberarem sobre possível reajuste ou não do valor fixado para pagamento, que em caso positivo será informado em Termo de Aditamento a este contrato. Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 1980