UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANÇA PRISÃO, TRÁFICO E MATERNIDADE: um estudo sobre mulheres encarceradas João Pessoa-PB 2013 MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANÇA PRISÃO, TRÁFICO E MATERNIDADE: um estudo sobre mulheres encarceradas Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em cumprimento aos requisitos necessários à obtenção do título de Doutora em Sociologia. Orientador: Prof. Dr. Ariosvaldo da Silva Diniz João Pessoa-PB 2013 F814v França, Marlene Helena de Oliveira. Prisão, tráfico e maternidade: um estudo sobre mulheres encarceradas / Marlene Helena de Oliveira França.- João Pessoa, 2013. 237f. Orientador: Ariosvaldo da Silva Diniz Tese (Doutorado) – UFBP/CCHL 1. Sociologia. 2. Mulheres encarceradas. 3. Violência. 4. Tráfico. 4. Maternidade. UFPB/BC 316(043) CDU: MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANÇA PRISÃO, TRÁFICO E MATERNIDADE: um estudo sobre mulheres encarceradas Tese de Doutorado submetida à banca de Qualificação junto ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, como requisito parcial para a obtenção do grau de Doutora em Sociologia. Aprovado em:_____/______/______ Banca Examinadora __________________________________________ Prof. Drº Ariosvaldo da Silva Diniz (PPGS/UFPB) (Orientador) ___________________________________________ Profa. Drª Mónica Franch (PPGS/UFPB) (Examinador Interno) ____________________________________________ Prof. Drº Adriano Azevedo Gomes de Léon (PPGS/UFPB) (Examinador Interno) ____________________________________________ Prof. Drº Marconi do Ó Catão (UEPB) (Examinador Externo) ____________________________________________ Prof. Drº Vanderlan Francisco da Silva (PPGS/UFCG) (Examinador Externo) AGRADECIMENTOS Esta tese é resultado de um trabalho acadêmico, mas também, e, sobretudo, da solidariedade, apoio e confiança demonstrados por muitas pessoas. Por isso, agradeço de maneira especial ao meu orientador, Profº Dr. Ariosvaldo Diniz, pela leitura e comentários que muito contribuíram para a feitura deste trabalho, principalmente, por ter acreditado que o trabalho seria concluído, mesmo quando muitos percalços surgiram ao longo do caminho. À Profª Dra. Luziana Ramalho e ao Profº Dr. Adriano de Léon, pelas preciosas críticas e sugestões feitas no Exame de Qualificação. Aos professores do PPGS/UFPB, que compartilharam comigo os seus conhecimentos, proporcionando um mergulho mais aprofundado no encantador mundo da Sociologia. Aos colegas de curso, pelas parcerias amistosas e pelas trocas de conhecimentos. A Daniela Souza, pelo trabalho de transcrição das muitas horas de entrevistas, a Prof. Rivaldete Silva, pela revisão técnica e ortográfica do texto. À minha mãe, Helena, minha principal referência feminina, por estar comigo em todos os momentos, incentivando-me com suas palavras doces e suas orações tão cheias de fé e certeza. Ao meu filho Gustavo (parte de minha vida) e a Celson, meu companheiro, por tudo o que vivemos juntos nesse período de dedicação ao Doutorado. Agradeço pela paciência nos momentos mais difíceis, pela demonstração de carinho e cuidado na fase final de elaboração da tese, quando juntos encontramos na nossa dádiva divina maior, João, que gestado junto com esta tese, foi a minha maior fonte de inspiração e a força para concluir esse importante ciclo em minha vida. De maneira muitíssimo especial, agradeço as minhas irmãs Graça e Carmita pelo apoio incondicional e imprescindível nos momentos mais críticos durante a elaboração desta tese. Aos gestores e funcionários do sistema penitenciário da Paraíba que autorizaram a realização desta pesquisa. Às mulheres encarceradas que colaboraram para esta pesquisa, abrindo os livros de suas vidas para tratar de assuntos tão delicados e que, entre lágrimas e sorrisos, me ensinaram que a vida é um ciclo que se renova constantemente. Minha identificação com vocês é maior do que eu mesma possa compreender. O longo percurso de construção desta tese não teria sido trilhado sem o apoio e a colaboração daqueles que atuam em todas as instituições e órgãos por onde andei e sem a presença, o incentivo e o carinho de familiares e amigos. Cada um de vocês foi importante para que este sonho fosse realizado. Enfim, agradeço a todos aqueles que, anônimos ou destacados, com seus gestos de solidariedade e de amor, corroboram, intra e extra-muros, para a finalização deste trabalho. FRANÇA, Marlene Helena de Oliveira. PRISÃO, TRÁFICO E MATERNIDADE: um estudo sobre mulheres encarceradas. João Pessoa, 2013. 237f. Tese (Doutorado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa-PB, 2013. RESUMO Esta pesquisa trata das questões relativas às temáticas, prisão, violência, tráfico e maternidade envolvendo mulheres encarceradas do Centro de Ressocialização Júlia Maranhão. Para o desdobramento desse estudo foram utilizadas as obras de autoras brasileiras que são referências nessa área: Julita Lemgruber (1983); Iara Ilgenfritz e Bárbara M. Soares (2002). Logo, nessa pesquisa foi necessário articular vários entendimentos até que fosse possível identificar que as relações presa/instituição; prisão/violência; presa/maternidade – embora de extrema relevância – não dão conta de representar o presídio feminino Júlia Maranhão dado a sua complexidade: um lugar de convivência, mas também, de conflitos, onde as práticas coercitivas ali presentes, são legitimadas pela sociedade em geral. Uma das hipóteses do estudo consiste na afirmação de que a questão da violência é um elemento presente desde cedo na trajetória de vida dessas mulheres, tornando-se determinante para sua inserção na vida do crime. Buscando descrever as experiências dessas mulheres acerca da maternidade, principalmente àquelas envolvidas no crime de tráfico, optou-se pela utilização de entrevistas, com foco na história de vida. A partir dos relatos de 37 mães entrevistadas constatou-se que o discurso sobre a maternidade é uma construção social de gênero. A manifestação do amor dessas mães por seus filhos sofre a influência de suas experiências concretas enquanto filhas e da relação que puderam – ou não – construir com seus filhos antes do encarceramento. Os resultados do estudo indicam que os ciclos de violência, presentes na trajetória de vida das mulheres presas exercem influência na formação de sua identidade, fazendo supor que há uma relação entre o padrão violento e a prática da criminalidade, sobretudo do crime de tráfico. O estudo aponta também a existência de uma não correspondência entre o expresso nos instrumentos legais e normativos que orientam as ações institucionais e a realidade vivenciada pela mulher-mãe-presa, tornando-se necessária a formulação e implementação de políticas públicas específicas para tal realidade, como forma de minimizar o impacto que o aprisionamento provoca na vida dessas mulheres. Conclui-se que se faz necessário uma série de mudanças no sistema prisional, de modo a garantir o direito às mães de exercerem sua maternidade, tendo em vista, sobretudo, que a proximidade com os filhos é fator de saúde mental e estímulo no processo de reinserção social. Palavras-chave: Prisão. Mulheres Encarceradas. Violência. Tráfico. Maternidade. FRANÇA, Marlene Helena de Oliveira. PRISON, TRAFFIC AND MATERNITY: a study on jailed women. João Pessoa, 2013. 237 f. Tese (Doutorado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa-PB, 2013. ABSTRACT This research deals with the thematic relative questions to, the arrest, violence, traffic and maternity involving jailed women of the Center of Ressocialização Júlia Maranhão. For the unfolding of this study the workmanships of Brazilian authors had been used who are references in this area: Julita Lemgruber (1983); Iara Ilgenfritz and Bárbara M. To sound (2002). Soon, in this research it was necessary to articulate some agreements until it was possible to identify that to the relations imprisoned/institution; arrest/violence; canine tooth/maternity - even so of extreme relevance - does not give account to represent the feminine penitentiary Júlia given Maranhão its complexity: a convivência place, but also, of conflicts, where practical coercitive there the gifts, are legitimated for the society in general. One of the hypotheses of the study consists of the affirmation of that the question of the violence is a present element since early in the trajectory of life of these women, becoming determinative for its insertion in the life of the crime. Searching to describe the experiences of these women concerning the maternity, mainly to those involved ones in the traffic crime, it was opted to the use of interviews, with focus in the life history. From the stories of 37 interviewed mothers one evidenced that the speech on the maternity is a social construction of sort. The manifestation of the love of these mothers for its children suffers the influence from its concrete experiences while children and the relation that had been able - or not - to construct with its children before the imprisonment. The results of the study indicate that the violence cycles, gifts in the trajectory of life of the imprisoned women exert influence in the formation of its identity, making to assume that it over all has a relation between the violent standard and the practical one of crime, of the traffic crime. The study it also points the existence of a correspondence does not enter the Express in the legal and normative instruments that guide the institucional actions and the reality lived deeply for the womanmother-female prisoner, becoming necessary the formularization and implementation of specific public politics for such reality, as form to minimize the impact that the capture provokes in the life of these women. It is concluded that a series of changes in the prisional system becomes necessary, in order to guarantee the right to the mothers to exert its maternity, in view of, over all, that the proximity with the children is factor of mental health and stimulaton in the process of social reinserção. Keywords: Prison. Jailed women. Violence. Traffic. Maternity. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT CAT CPB CLADE M CTC CNPCP CNPq COPAC CRJM DEPEN FUNAP IBCCrim ICCPR ILANUD LEP OEA ONU RDD SEAP VEP Associação Brasileira de Normas Técnicas Convention on Torture Código Penal Brasileiro Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher Comissão Técnica de Classificação Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária Conselho Nacional de Pesquisa científica Coordenação Para Assuntos Comunitários Centro de Ressocialização Júlia Maranhão Departamento Penitenciário Nacional. Ministério de Justiça Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso Instituto Brasileiro de Ciências Criminais International Covenant on Civil and Political Rights Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento do Delito Lei de Execuções Penais Organização dos Estados Americanos Organização das Nações Unidas Regime Disciplinar Diferenciado Secretaria Estadual de Administração da Penitenciária da Paraíba Vara de Execuções Penais SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................08 2 A EXPANSÃO DO SISTEMA PENAL COMO UMA NOVA IDEOLOGIA DE CONTROLE SOCIAL 2.1 Considerações da pena através do tempo.........................................................................26 2.2 O processo de humanização e racionalização da pena.....................................................33 2.3 PRISÃO: mecanismo de controle social aos grupos excluídos.......................................37 2.4 Características do estado punitivo no Brasil....................................................................53 3 O UNIVERSO CARCERÁRIO: a face feminina da criminalidade.............................63 3.1 Uma análise histórica sobre o surgimento da prisão feminina.........................................63 3.2 Cenas do cotidiano de um presídio feminino...................................................................71 3.3 Cenários e rotinas: o cotidiano no CRJM........................................................................ 86 3.4 Uma breve conceituação de gênero................................................................................103 3.5 Gênero e criminalidade: a figura da mulher no mundo do crime...................................108 3.6 A punição de mulheres: questões decorrentes do gênero...............................................124 4 CONTEXTUALIZANDO O LOCAL E A POPULAÇÃO: a trajetória metodológica da pesquisa.....................................................................................................................136 4.1 A história oral de vida e a entrevista..............................................................................141 5 VIOLÊNCIA, TRÁFICO E MATERNIDADE: Uma Análise dos Resultados da Pesquisa..........................................................................................................................148 5.1 O contexto dos relatos: revisitando o campo de pesquisa..............................................148 5.2 Vida e violência atrás das grades: histórias contadas por prisioneiras...........................153 5.3 Mulheres do tráfico: vigiadas e punidas.........................................................................177 5.4 Maternidade e criminalidade: as mulheres mães do cárcere..........................................190 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................212 REFERÊNCIAS...........................................................................................................221 APÊNDICE A - Roteiro para Entrevista com as mulheres presas..............................233 APÊNDICE B - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.................................234 APÊNDICE C - Solicitação de Autorização para Pesquisa no CRJM.......................236 APÊNDICE D - Solicitação de Autorização para Pesquisa em Processos.................237 1 INTRODUÇÃO A presente pesquisa se insere no contexto do sistema penitenciário feminino e, empiricamente, tem como tema as relações entre criminalidade, violência e gênero, enfatizando as vinculações existentes entre a trajetória de vida de mulheres e a sua participação no “mundo do crime”. A delimitação da investigação gravitou em torno das mulheres que foram condenadas por tráfico de drogas e àquelas que passaram pela experiência da maternidade e encontram-se presas no Centro de Ressocialização Feminino Maria Júlia Maranhão, instituição penal localizada em João Pessoa-PB. A pesquisa, desenvolvida junto às mulheres encarceradas, busca preencher uma lacuna nos estudos sobre o aprisionamento feminino. Com base em análises existentes no Brasil sobre o tema, apesar de ainda serem muito escassas, sobretudo em função de haver um número significativo de presídios que abrigam ambos os sexos, conhecidos como presídios mistos, as particularidades das instituições femininas ficaram, de certa forma, desamparadas dos procedimentos teóricos acadêmicos. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração da Penitenciária da Paraíba (SEAP)1, existem atualmente 489 mulheres apenadas distribuídas em apenas 189 vagas, em três unidades prisionais localizadas em João Pessoa, Campina Grande e Patos. Em cinco anos, as prisões de pessoas do sexo feminino na Paraíba aumentaram em 119% segundo levantamento do Ministério da Justiça. A proporção era de 223 presas para 123 vagas em duas penitenciárias. O perfil das mulheres detidas nos presídios paraibanos, segundo levantamento do Ministério da Justiça, é composto por mulheres brasileiras, pardas, com idade entre 20 e 35 anos e Ensino Fundamental incompleto. Cerca de 80% das apenadas cumprem pena por tráfico de drogas em regime fechado. Os dados revelam ainda que, com o combate à marginalidade focada no controle dos pontos de vendas de drogas e as respectivas prisões dos chefes, as “bocas de fumo” vêm sendo assumidas pelas companheiras desses traficantes, agora presos. Ainda são incipientes os estudos sobre este fenômeno, mas alguns dados apontam para a presença de uma maior participação da mulher na criminalidade. Elas assumem o comando de organizações criminosas após a prisão ou assassinato de seus parceiros, dando assim continuidade aos crimes cometidos e iniciados por eles, assumindo então, uma nova identidade social: “dona ou gerente da boca de fumo”. 1 O secretário de Cidadania e Administração Penitenciária, Carlos Mangueira, informou que as mulheres já representam 5% da população carcerária da Paraíba. (Jornal Correio da Paraíba, Abr. 2012). Para diminuir o déficit existente nas unidades prisionais da Paraíba, a SEAP pretende construir dois novos presídios femininos no Estado, além de ampliar vagas e programas de ressocialização. Segundo a assessoria do órgão, o problema deve ser contornado em até dois anos. De acordo com dados divulgados pela SEAP (abril de 2012), a Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa possui 242 internas. Deste total, cinco estavam, no momento da pesquisa, gestantes e 13 tinham filhos recém-nascidos ainda sob os cuidados da mãe2. Cerca de 50% das apenadas daquela Unidade cumprem pena por tráfico de drogas. Elas se envolveram com chefes do tráfico e algumas acabaram assumindo os “negócios” dos companheiros, quando foram presos ou mortos. Nessa direção, a Penitenciária Júlia Maranhão foi escolhida por abrigar, em relação às outras unidades prisionais do Estado, o maior número de mulheres criminosas, notadamente envolvidas com o tráfico de drogas. Outra questão fundamental foi à busca de um local seguro para a realização da pesquisa, já que a coleta de dados de mulheres em atividade no tráfico de drogas depende de uma rede de articulações. Apesar do crescimento significativo de mulheres presas como já assinalado, os investimentos estatais não são suficientes para atender as especificidades desta população e, decorrente disto, tem-se o improviso, que se traduz no aprisionamento das mulheres em celas ou alas denominadas como “femininas” dentro de presídios com estrutura destinada para homens. Outra implicação, relativa à orientação das dinâmicas prisionais, modela o confinamento das mulheres, qual seja: as interações entre homens e mulheres na prisão estão subordinadas a uma ordem androcêntrica. O resultado dessa dependência corrobora na perspectiva de que as práticas carcerárias atuem como tecnologias de gênero. Ao nos referirmos à questão de gênero, não podemos passar despercebidos, neste estudo, que esta categoria vem sendo utilizada, muitas vezes, no meio acadêmico e repetitivamente, fora dele, como sinônimo do termo “feminino” ou ainda quando diz respeito a situações específicas envolvendo a mulher. Nessa perspectiva, o uso inadequado desse conceito apenas tem contribuído para reforçar a despolitização quanto às referências históricas que apontam para as desigualdades entre homens e mulheres e que, ao longo do tempo, foram e ainda são tratadas enquanto diferenças hierarquizadas. Na visão de Lauretis (1994), esse argumento implica que ao considerar homens e mulheres, será levada em conta tão somente a relação entre o sexo, os atributos culturais do masculino e do feminino e as hierarquias sociais ocupadas pelos indivíduos em função destes atributos. Ainda que tais práticas não se restrinjam às coerções, acabam legitimando valores e significados. Em direção oposta Scott (1995), define “gênero” como sendo uma categoria de 2 A lei 11.942, de 28 de maio de 2009, inseriu na Lei de Execução Penal, novos direitos para as presidiárias gestantes, parturientes e também as que têm filhos com até sete anos. Elas têm o acompanhamento médico assegurado, desde o pré-natal até o pós-parto, extensivo ao recém-nascido. análise histórica, pois identifica as experiências históricas masculinas e femininas e a relação entre estas e as vivências atuais. Lemgruber (2002, p.72), por sua vez ao trabalhar com a historicidade das prisões femininas esclarece que “o reconhecimento do gênero como categoria, na comunidade acadêmica ascende pela via do movimento de mulheres”, condição que leva a investigá-lo como construção histórico-social. Na atualidade, há uma infinidade de conceitos acerca desta categoria, sendo necessário por parte daqueles que o estudam, contextualizá-lo. Historicamente, tem sido relegada às mulheres, a tarefa de cuidar e zelar pela família. No caso das mulheres presas, esse postulado foi transgredido, e em virtude disso, sua pena, aparentemente, torna-se mais “pesada” do que realmente é. Como a maioria possui filhos (antes ou durante a reclusão), é constante o receio de romper o vínculo total com eles ou até mesmo perder o direito legal de exercer essa maternidade3. Além do mais, há o medo de serem abandonadas por suas famílias e cônjuges (fato que ocorre com muita frequência), visto que o cometimento de um crime por uma mulher é infinitamente mais rejeitado socialmente do que no caso dos homens4. São tomadas ainda pelo sentimento de culpa, uma vez que essa mulher, na maioria dos casos, era a responsável direta pela agregação familiar, mas principalmente, pelas despesas domésticas. Apesar de, durante séculos, terem sido consideradas como seres de segunda classe, as mulheres alcançaram inúmeras conquistas e promoveram importantes mudanças sociais. Apontadas por muitos estudiosos como sendo menos inteligentes do que os homens, e, portanto, menos perigosas, algumas delas, embaladas, talvez, pelo sentimento do desprezo, de inferioridade, desejaram ser vistas, ouvidas e reconhecidas, e para tanto, tiveram que romper com normas e valores estabelecidos, adentrando no mundo da criminalidade. Como consequência, assumiram outro papel: o de prisioneiras de um sistema jurídico-penal que “não percebe as singularidades das prisões femininas”, ou simplesmente, negligencia as diferenças de gênero. (ANDRADE, 2010). Ao iniciar este trabalho, observava que a prisão feminina parecia privilegiar, em face de outros, o regime disciplinar como detectado por Foucault (2004) em Vigiar e Punir, pois mantinha como características em seu discurso a responsabilização individual das detentas, como objetivo da instituição as propostas de correção e reabilitação, e o delineamento dos comportamentos aceitos e reprovados na sociedade, através da punição daquelas que apresentassem as ações indesejadas. 3 Quando não tem com quem deixar a criança, normalmente esta é encaminhada para um abrigo, podendo ou não resgatá-la ao sair da prisão. Para ganhar novamente a guarda terá que provar, perante a justiça, que tem como prover o seu sustento e o da(s) criança(s). 4 Para um maior aprofundamento do tema ver: ALMEIDA (2001). Porém, outro regime está ganhando espaço no interior das prisões. Trata-se de um modelo de supervisão e contenção preventiva de classes inteiras de sujeitos, reagrupando a diversidade nas “classes perigosas”. Deste modo, a gestão das populações problemáticas passa a ocorrer cada vez menos por instrumentos de regulação social da pobreza e cada vez mais por dispositivos de repressão penal, apontando para a transição da vigência de um Estado Social para um Estado Penal. Não há como negar que a prisão é, sem dúvida, um mundo diferente. Um fenômeno único e um desafio para qualquer pessoa que transponha seus muros e aceite a proposta de (re)conhecê-la. É comum que as prisões provoquem nas pessoas, de um modo geral, certa antipatia e mal estar, ainda mais considerando sua função principal: segregar sujeitos impedidos de conviver em sociedade. Muitos autores que já escreveram sobre este assustador cenário revelaram, principalmente, a capacidade que elas têm de desorganizar, desorientar e, por vezes, até mesmo destruir - física e psicologicamente - aqueles que nelas são internados. Ao nos debruçarmos sobre as estatísticas, principalmente, as provenientes do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça verificamos que os estudos do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) e os dados divulgados pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento do Delito (ILANUD) chamaram nossa atenção pela desproporção entre a incidência da criminalidade masculina e feminina, constatando que esta é uma realidade que se repete em vários países. No Brasil, é inegável o aumento nas taxas de criminalidade feminina nos últimos anos, mesmo assim, a proporção em relação aos homens, que chega a 96%, ainda é de 4% do total da massa carcerária. Dessa maneira, a criminalidade feminina é quase insignificante quando se levam em conta esses dados. O resultado disso é a própria invisibilidade em torno da questão, consequentemente, o desinteresse das autoridades em aprofundar o debate sobre o tema bem como realizar investimentos necessários ao tratamento dispensado às mulheres encarceradas. O fato é que a desatenção para com as necessidades das mulheres presas e das mães, em particular, não ocorre apenas no Brasil. Essa triste realidade, guardada as especificidades de cada país, tem sido apontada por vários estudiosos, entre os quais destacamos Farrell (1998); Schram (1999); Beckerman (1994); Johnston (1995). Suas pesquisas evidenciam, a partir de diferentes ângulos, que as prisões femininas têm sido consideradas como unidades prisionais de “segunda linha”, ou seja, claramente reproduzem o lugar de submissão e descaso que as mulheres ainda ocupam em vários setores da sociedade. O isolamento prisional é sentido, principalmente pelas mulheres, de modo dramático. A preocupação com os filhos, muitas vezes entregues à própria sorte, é um problema grave, principalmente, do ponto de vista social. A formulação de medidas que favoreçam caminhos de reinserção, não bastasse sua importância, constitui um dos maiores desafios. Os direitos são negados e as condições necessárias para um retorno à vida em liberdade praticamente não existem, como também são raras as políticas públicas para tratar a questão. De acordo com Lemgruber (1997), mesmo que, na maioria dos casos, a mulher apareça como coadjuvante no delito pelo qual foi condenada, essa característica não é suficiente para excluir sua responsabilidade. Casos famosos, envolvendo os casais: Bonnie e Clyde; Lampião e Maria Bonita, mostram a figura feminina em uma posição, digamos, menos importante, ou de menor destaque. Porém, existem as exceções, no Brasil, por exemplo, a história mostrou casos raros de mulheres que despontaram como grandes criminosas em um universo predominantemente masculino. Um exemplo é o caso de Djanir Metralha, que durante a década de setenta, cometeu uma série de assaltos a bancos, sequestros e até assassinatos, servindo de inspiração para a personagem “Lili Carabina” no cinema. Em uma amostragem de quarenta e seis entrevistas iniciais, realizada entre março e novembro de 2011, constatamos que mais de 85% deste total cumprem pena por tráfico de entorpecentes, na maior parte, atuando como “mulas” (transportam a droga de um fornecedor a outro) ou guardam no interior de suas residências. Na análise dos dados, verificou-se que as mulheres presas, não raras vezes, atribuem seu envolvimento criminoso às relações conjugais, afirmando, incisivamente, que o companheiro foi o responsável direto ou indireto, pela sua inserção no mundo do crime ou na prisão. Desta feita, há uma tendência desta mulher atuar numa posição de submissão em face do homem que ama e, em função dessa circunstância, acaba por envolver-se na “vida do crime”. Assim, passivas e emocionalmente envolvidas, aceitam, sem pedir praticamente nada em troca, aventurar-se no cenário do crime e, somente quando confinadas, percebem os perigos de tal envolvimento. Acerca dessa questão, muitas costumam afirmar que essa paixão foi sua perdição: “Quando a gente está apaixonada, fica cega e é capaz de tudo para ficar com o homem que a gente ama, até matar, se for o caso”. No percurso inicial de nossa pesquisa, buscamos conhecer a pena de prisão como instrumento punitivo, sobretudo, os aspectos característicos das prisões femininas. Para tanto, fizemos uso de algumas abordagens jurídico-sociológicas, a partir das quais começamos a articular algumas questões, particularmente, relacionadas ao modo de envolvimento de mulheres com a criminalidade. Ainda que possamos identificar esforços das instituições carcerárias, fica a pergunta: o que nos faz manter a prisão como necessária à sociedade? Para Foucault (2004), ela assume uma dupla tarefa: garantir a privação da liberdade e promover o “adestramento” e “docilização” dos indivíduos. Para Wacquant (2001a) representa uma estratégia política atuando numa perspectiva econômica, excluindo e mantendo preso, um contingente de pessoas miseráveis. Acerca desse controle assevera o autor: O inchamento explosivo da população carcerária, o recurso maciço às formas mais variadas de pré e pós-detenção, a eliminação dos programas de trabalho e de educação no interior das penitenciárias, a multiplicação dos instrumentos de vigilância tanto a montante quanto a jusante da cadeia carcerária: a nova penalogia que vem se instalando não tem por objetivo ‘reabilitar’ os criminosos, mas sim ‘gerenciar custos e controlar populações perigosas (WACQUANT, 2001a, p. 32). Considerando que a prisão é o único sistema de confinamento que não passou por reformulações que alterassem a lógica de enclausuramento, que se imprime na relação culpa/punição, será tratada, aqui, a vida das mulheres nas prisões. Para tanto, pretendemos analisar as relações que não se constituem apenas e com base na violência, na repressão, na opressão; os diferentes itinerários das mulheres presas, construídos antes e durante o cárcere; a relação com seus familiares e as experiências vivenciadas no interior da prisão. É incontestável que a lógica do sistema penal caminha na contramão das demandas femininas, notadamente, pelo fato desse sistema se caracterizar por uma eficácia técnica contrária à prometida (recuperação) e só se sustenta em face de uma legitimação simbólica. Desta feita, a lógica prisional, diferente do que se afirma, o que apenas consegue com maestria é reproduzir a violência contra a mulher. (ANDRADE, 1998). É notório que o tema da violência e da criminalidade vem atualmente ganhando crescente destaque na mídia, nos debates, estando também presente nas conversas do dia a dia das pessoas. Observamos que, em geral, há o aval da sociedade brasileira à pena de privação de liberdade e até mesmo a reivindicação fervorosa de medidas punitivas mais rígidas e o combate à impunidade. Simultaneamente, convive-se, ainda que de modo contraditório, com um discurso pautado nos direitos humanos que reconhece a incapacidade da pena de prisão em recuperar os criminosos. No entanto, apesar de crescente, a criminalidade feminina constitui um campo de estudo ainda pouco explorado, mas com preciosidades a serem reveladas e perguntas a serem respondidas: por que as mulheres delinquem menos? Será que o sistema de justiça possui uma postura conservadora, que enfatiza a criminalidade masculina e deixa em segundo plano os delitos cometidos por mulheres, em decorrência da sua imagem socialmente construída, trazendo aspectos de docilidade, maternidade e fragilidade? Como vemos, são muitas as perguntas e maior ainda é o caminho a percorrer a fim de respondê-las. É, pois, neste contexto que alguns pesquisadores têm se dedicado ao estudo do crime cometido por mulheres. Os olhares e as formas de abordar a temática são múltiplos e vão de acordo com a formação teórica de cada um deles, mas, uma coisa é comum a todos: buscar nas pesquisas, quantitativas ou qualitativas, respostas para entender a prática criminosa feminina. A leitura de autores como Foucault (2004), Goffman (2004), Zaluar (2003), Salla (1997), Lemgruber (1999), Adorno (1998), Wacquant (2001a, 2001b, 2003), entre outros, foi fundamental para delinear os primeiros contornos da nossa problemática de trabalho. A partir deste marco inicial, direcionaremos nosso olhar para os conceitos de criminalidade, violência, gênero, maternidade bem como suas implicações junto à mulher criminosa. Ao nos debruçarmos mais atentamente sobre as peculiaridades dos espaços prisionais, notadamente, se o foco do nosso olhar for às mulheres que cumprem pena privativa de liberdade, iremos observar que as dificuldades são bem mais assustadoras do que podemos imaginar. O cárcere feminino exprime e revela as desigualdades de gênero presente nos diferentes espaços sociais, mas que ganha maior proporção, se considerarmos as desigualdades sociais, econômicas e étnico-raciais. As mulheres, mesmo representando uma parcela pequena em relação à população carcerária masculina, são tratadas com certa indiferença, para não dizer com inferioridade, uma vez que, no ambiente penitenciário, elas não usufruem equitativamente do atendimento que é dispensado aos homens, que, por sua vez, já é muito precário. A impressão que se tem é de que, no cárcere feminino, o processo de ressocialização parece ser ainda mais complexo. Uma das características mais marcantes do sistema penitenciário do Brasil, em especial o feminino, é a quantidade exagerada de “problemas sociais” que, de modo ambíguo, surgem e desaparecem no decorrer do aprisionamento. É de se reconhecer que as prisões se constituem em ambientes reconhecidamente insalubres, com alta (e em alguns períodos incontrolável) propagação de doenças infecto-contagiosas, dentre outras mazelas. (SALLA, 1997). Como se não bastasse, esse cenário ainda é permeado por múltiplas atrocidades, no que tange ao tratamento dispensado aos que lá se encontram. Essa constatação ganha ainda um reforço do senso comum presente no pensamento da maioria das pessoas “livres”, alternando sentimentos opostos de “compaixão” e “reprovação, associados a frases como: “lá é um depósito de gente”, “eu tenho pena quando entram lá, apanham igual bicho”, “comem, bebem, dormem e ainda trabalham às nossas custas”. As questões abordadas neste estudo buscam atender uma perspectiva crítica que não procura justificar nem tão pouco banalizar crimes ocasionais cometidos pela mulher, mas também não defende uma subdivisão na relação entre gênero e crime. Essa constatação nos remete as seguintes questões: em que medida a justiça criminal tem sido mais conivente nas sentenças que envolvem delitos cometidos por mulheres? Será que estes delitos são subnotificados pelo simples fato de que seriam, em sua maioria, cometidos no espaço privado? O próprio aumento no índice de encarceramento feminino responde as questões acima, pois demonstra que as mulheres estão sendo, frequentemente, condenadas pelo cometimento de atos delituosos. Ao percebermos a dificuldade que teríamos de coletar dados acerca da violência empreendida contra as mulheres no âmbito carcerário institucional, optamos por analisar as situações recorrentes de violência sofrida pelas mulheres durante a trajetória de vida. Assim, a delimitação do tema, pautou-se em torno das mulheres presidiárias, sustentada pela hipótese de que a presença da violência em suas trajetórias de vidas contribui para sua inserção na criminalidade. Dessa forma, o objetivo principal da realização desse trabalho foi o de compreender a trajetória de vida dessas mulheres e de como estas chegaram a praticar atos criminosos em algum momento dessa trajetória. Além desta problemática, buscamos também investigar a relação entre maternidade e prisão, numa tentativa de desvendar que impactos a questão da maternidade têm na vida da mãe-presa. Outro aspecto a ser estudado é o envolvimento das mulheres com o crime de tráfico, considerando o alto índice de mulheres condenadas pelo cometimento deste delito, que se encontram presas na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão. Por vários momentos da pesquisa, essas problemáticas se cruzaram, isto é, a questão da violência atravessou toda a história de vida de muitas mulheres entrevistadas, contribuindo para o seu envolvimento na criminalidade e no tráfico de drogas. Essas mesmas mulheres, também vivenciam a experiência da maternidade antes e durante o cárcere. A população carcerária investigada é composta por mulheres jovens, pobres, negras e pardas, pessoas com histórias de vida marcadas pela miséria, pela violência e pelo descaso estatal. Mulheres que, provavelmente, compartilham históricos de desigualdade e humilhação bastante semelhantes, levando-se em consideração os signos de classe social, gênero e cor que carregam. Em conversas particulares, nos corredores, nas rodas de conversas, ou através de bilhetes, enfim, de várias maneiras chegavam histórias de mulheres que relatavam histórias de violência e humilhações anteriores ao evento de suas prisões, nas quais não tiveram voz ou não foram ouvidas ou levadas em conta enquanto pessoas. A situação inerente e, exclusivamente relacionada ao feminino, traduzida no contato com a violência de forma precoce e a sua perpetuação até a fase adulta, a inserção na criminalidade e a experimentação dos processos de maternidade, exigem de nós pesquisadores, um olhar mais cuidadoso e minucioso sobre a questão de gênero no cárcere, atentando ainda mais para suas peculiaridades. Pela sua configuração, este é um estudo sobre mulheres violentadas e violentas, mulheres que são mães, mas que entraram para a vida do crime, que se envolveram com o crime de tráfico e ousaram violar a lei. Mulheres que, hoje, estão encarceradas. Assim, do objetivo da pesquisa, é preciso trazer à tona não só reflexões sobre a questão da violência enfrentada por elas, mas também as concepções que as mães presas têm sobre as possibilidades e impossibilidades da experiência concreta da maternidade na condição de encarceramento. Investigar esse universo requer uma aproximação de diferentes determinantes históricos, sociais e jurídicos que, no nosso entendimento, acabam por configurar as particulares manifestações dessas mulheres que se encontram “por trás das grades.” A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (OEA), adotada pela ONU, em 1993 e ratificada pelo Brasil em 1995, define a violência contra a mulher como: [...] qualquer ato de violência baseado no gênero, que resulte, ou possa resultar, em dano físico, sexual ou psicológico ou em sofrimento para a mulher, inclusive as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, podendo ocorrer na esfera pública ou privada (OEA, 2010). O conceito de violência, destacado acima, explicita que este tipo de violência decorre de relações assimétricas de poder, por meio das quais o masculino e o feminino ocupam papéis que não se restringem às diferenças anatômicas dos corpos. Essa assimetria é pautada pelo gênero, o qual é uma categoria histórica e relacional e que especifica os espaços de poder na sociedade: [...] o uso do termo gênero enfatiza todo um sistema de relações que pode incluir o sexo, mas não é diretamente determinado pelo sexo, nem determina diretamente à sexualidade (SCOTT, 1995, p. 76). A problemática da violência abordada neste estudo, já que se trata da violência sofrida por mulheres, deve ser conceituada como sendo violência de gênero. A violência de gênero na vida das mulheres numa perspectiva histórica se constrói na medida em que o fenômeno da violência seja passível de transmissão geracional. Isto implica dizer que as mulheres que experimentam processos de violência na infância ou adolescência são mais vulneráveis, além de representarem o segmento feminino que mais chances têm de ocuparem as estatísticas criminais ora como vítimas ora como autoras de violência durante a fase adulta. Soares; Ilgenfritz (2002), em pesquisa realizada com mulheres presas no Rio de Janeiro, constataram que 71,9% das entrevistadas afirmaram ter sofrido alguma forma de violência por parte de seus responsáveis, sendo que 68% relataram ter sofrido violência física e 11,2%, violência sexual. Para melhor sustentar as possíveis conclusões do estudo por elas realizado, as referidas autoras apresentam dados de uma pesquisa americana em que quase metade das mulheres presas relatou ter sofrido algum tipo de abuso físico ou sexual em algum momento de suas vidas, antes da prisão. Nos últimos anos, todas as estatísticas oficiais têm revelado que mulheres cumprem pena pelos mais variados crimes: tráfico de drogas (art. 33), roubo (157), furto (155 a 183), homicídio (121), latrocínio (157, §3º, in fine, do Código Penal), estelionato (171) e outros. Todos qualificados pelo Código Penal. Vários são os fatores que podem estar relacionados ao cometimento de um crime. Um deles apresenta relação direta com a história de maus tratos e/ou abuso de substâncias ilícitas (da própria mulher ou de parentes próximos), contada pela maior parte das internas. Isso não implica dizer que esse histórico resulte, infalivelmente, sobre a entrada da criminalidade, ou seja, diretamente responsáveis pela entrada no sistema penal, pois, seguramente, a maior parte das mulheres vítimas de violência, bem como dos usuários de drogas, não se encontram presas hoje. O fato é que, praticamente, todas as pesquisas realizadas sobre a temática da violência, tendo como recorte as mulheres encarceradas, revelam que a prisão, tanto pela privação da liberdade como pelos abusos que ocorrem, representa apenas mais um elo na cadeia de múltiplas violências que formam a trajetória de uma parte da população feminina (ILGENFRITZ; SOARES, 2002). Ainda dentro da discussão sobre a questão da violência, não há como negar que as grandes cidades, enquanto espaço de reprodução das diferentes vivências, exprimem múltiplas formas de expressão sócio-cultural, entre elas, a violência, seja nas áreas da periferia seja nos bairros nobres ou condomínios fechados. Acerca dessa questão, Caldeira (2000) avalia que uma das maiores contradições do Brasil contemporâneo reside no fato de que a ampliação da cidadania política, através do processo de transição democrática, desenvolveu-se concomitantemente com a deslegitimação da cidadania civil e o surgimento de uma noção de espaço público fragmentado e segregado. Ao falar sobre a “democracia disjuntiva”, a autora cita dois aspectos ilustrativos: a instituição policial e os “enclaves fortificados”. Esses últimos são propriedade privada e ao enfatizar o valor do que é privado e reservado na cidade desvalorizam o que é público e acessível. São espaços demarcados e isolados por muros, grades e lugares vazios. Isto é: “são espaços controlados por guardas armados e sistemas de segurança, que impõem regras de inclusão e exclusão” (CALDEIRA, 2000, p. 258). De igual modo, os condomínios fechados e shoppings centers são vistos também como espaços segregadores e homogeneizadores em oposição aos espaços heterogêneos e abertos. Um olhar mais detalhado sobre as práticas policiais e sobre a vida cotidiana nos “enclaves fortificados” evidencia mais nuanças e contradições do que poderíamos supor em um primeiro momento. Nem sempre a segregação e a violência são as marcas desses espaços. Da mesma forma, nem sempre o Estado de direito e os espaços públicos, como as praças e ruas, são vistos como arenas da diversidade. As situações e contextos, onde essas fronteiras se mesclam, são essenciais para compreendermos as interpretações que os indivíduos fazem de sua própria sociedade. Apesar de estar consciente disso, a autora pouco explora essa problemática em seu trabalho. Para Voegeli (2003), este cenário de múltiplas e intensas mudanças sociais, reflete-se diretamente nos papéis assumidos pela mulher, cujos princípios, além de definirem melhor sua personalidade, vêm rompendo a autoridade masculina ou se opondo a ela. Na análise da criminalidade feminina, os autores tem se apropriado das transformações acima mencionadas na tentativa de subsidiar suas teses. Estudos mais recentes sobre criminalidade feminina (SOARES; ILGENFRITZ, 2002), (VOEGELI, 2003), (RIBEIRO, 2003) têm dado ênfase ao cotidiano das mulheres nas prisões, tratando dos delitos de forma geral. Nesta pesquisa sustentamos a hipótese de que haja uma relação entre a violência e o envolvimento com a criminalidade, especificamente o tráfico de drogas, nas trajetórias de vida da mulher presidiária, Sobre essa questão, ainda que se considere a mudança no papel assumido pela mulher no cenário atual, o envolvimento delas com o tráfico de drogas, continua praticamente inalterado, isto é, sua participação em “altos cargos” ainda é baixa, servindo para confirmar o caráter preponderantemente masculino dessa atividade delituosa. Diversos estudos, entre os quais se destacam os realizados por Lemgruber (2004) e Soares; Ilgenfritz (2002) tem comprovado que a participação feminina no tráfico de drogas está concentrada na venda em bocas-de-fumo, no transporte - atuando como “mulas” ou levando as drogas para dentro dos estabelecimentos prisionais - e, ainda, no armazenamento destas drogas dentro de suas residências. No contexto desta investigação, foram trilhados alguns percursos visando a proceder com a análise do envolvimento das mulheres presas com o tráfico de drogas, que pode ser resumida em uma pergunta central: que aspectos contribuem no envolvimento da mulher com o tráfico de drogas? Na tentativa de responder a esta questão, foram demarcados alguns elementos de análise como as desigualdades sociais e econômicas, a violência estrutural e a doméstica, o envolvimento amoroso com a “figura masculina” e o baixo índice de revista policial em mulheres (em comparação aos homens), que de uma forma ou de outra acabam influenciando a prática delituosa. Com o propósito de ir além das relações presa/instituição e prisão/violência, ainda que se mostre uma tarefa relevante e urgente, faz-se necessário problematizar e refletir sobre o presídio para mulheres como um lugar de convivência e, portanto, de múltiplas sociabilidades que, na maioria das vezes, entrelaçam-se e sobrepõem-se às práticas coercitivas e punitivas que “marcam” à vida prisional. Em razão disso, algumas indagações se revelam neste estudo, quais sejam: Como vivem e se organizam as mulheres no presídio Júlia Maranhão? Como são as relações entre elas, com as agentes de segurança, com seus familiares, companheiros, filhos? Quais os sentimentos que nutrem? Que planos fazem para o futuro? Enfim, buscaremos compreender como, para além dos processos de violência que acompanharam a trajetória de vida dessas mulheres até a prisão, vivem essas mulheres quando do encarceramento. A situação inerente e, exclusivamente, relacionada ao feminino e à experimentação da maternidade, exige que tenhamos um olhar mais cuidadoso e minucioso sobre a questão de gênero no cárcere, atentando ainda mais para suas peculiaridades. É inegável que a maternidade ocupa um lugar privilegiado na vida das mulheres, um desejo que muitas optam por realizar ao longo de suas vidas. No entanto, tornar-se mãe nem sempre parte de uma escolha consciente. Para muitas, o papel de mãe é como uma consequência da própria condição de ser mulher. Isso é tão verdadeiro que, quando um filho nasce, inúmeros processos psicológicos são desenvolvidos na mulher, muitos deles decorrentes das relações sociais de gênero e determinados pela classe social a qual pertence cada mulher. No caso específico das mães encarceradas, estas são duplamente discriminadas. Elas romperam com dois modelos construídos em torno do conceito de gênero e ainda presentes nas sociedades contemporâneas. O primeiro que afirma que as mulheres são mais frágeis e menos perigosas do que os homens; o segundo, que as mães boas cuidam dos filhos durante anos e jamais os abandonam. As descrições sobre as mulheres que experimentaram a maternidade antes ou durante a prisão, observadas no percurso da pesquisa de campo, referem-se a dois tipos de construção social de gênero que, embora relativamente distintos na aparência, atuam na relação mãe-filho, como complementares. O primeiro tipo, relativo a construções mais arcaicas sobre a maternidade e presentes em quase todas as culturas, configura o modelo de mãe arquetípica, cujas características se traduzem nas manifestações amorosas de caráter idealizado, observadas nos relatos das mães presas. Essas idealizações que apresentam o amor materno como sobre-humano, mostram-se significativamente mais intensas naquelas mães que não puderam construir uma relação amorosa, quer com suas próprias mães, quer com seus filhos. O segundo tipo, presente na cultura ocidental a partir dos séculos XVIII e XIX, permite ver, de modo mais claro, a influência de valores típicos de uma racionalidade androcêntrica. Esses valores aparecem nos relatos das mães presas quando falam de suas expectativas sobre a maternidade, de um grande amor e da formação da família, mas também nas ocasiões em que falam sobre a humilhação, a violência e a subordinação do poder masculino, sofridas por elas. Algumas dessas construções deixam clara a contraditória experiência dessas mulheres no conjunto das relações sociais, em que se evidenciam lugares e papéis específicos para homens e mulheres. Tomo essa experiência contraditória como exemplo porque ela, concretamente, rompeu com alguns atributos estabelecidos historicamente para mulheres e mães no momento em que, ao cometerem delitos, infringiram as normas sociais e, afastadas de seus filhos, resta apenas, em alguns dos casos, o espaço e a convivência prisional, onde vão desenvolver seu conceito ideal de maternidade. Seguindo esse prisma, as mães-encarceradas, como não poderia ser diferente, têm sido alvo de uma série de preconceitos, e classificadas com os mais diferentes rótulos. A maior parte dos julgamentos decorre da própria sociedade, dentre os quais, elegemos: mulheres e mães de “má qualidade”, exemplos vivos de descaso e desamor, bruxas e incapazes de amar. Independentemente dos julgamentos que possam existir contra essas mulheres, elas não deixam de serem mães, mesmo em condição de encarceramento. Porém, o exercício da maternidade e, especialmente, a demonstração do sentimento maternal são diretamente afetados, visto que essas mulheres, submetidas às normas jurídico-penais, são impedidas de manter contato com o mundo extramuros e com seus filhos. Para além dos motivos que levaram as mães-presas à prática criminosa, a situação de encarceramento não tem favorecido a manutenção dos vínculos entre elas e os filhos. Nos casos em que os filhos continuam mantendo contato com essas mulheres, eles são submetidos aos mais desprezíveis rituais de controle para irem ao encontro delas. Estamos falando das revistas que não se restringem apenas aos alimentos, mas atingem também os corpos dos visitantes, inclusive das crianças. Para Lemgruber (1999, p. 49), a mensagem oculta deste contexto é aquela que se a mãe é uma criminosa, o filho também pode ser ou se tornará um dia. A fim de ilustrar sua opinião, a autora cita a seguinte fala de uma mãe presa [...] “Sinto muita vergonha do meu filho ter que passar por esse vexame. Ele não tem culpa da mãe estar presa.” Nesse depoimento, a humilhação é a marca que permeia as relações afetivas entre mães-presas e seus filhos. De acordo com Badinter (1993, p. 67), mães presas, assim como as que estão livres, vivem de lembranças e de sonhos. “Lembram o que viveram, sentiram passaram e sonham com o que serão e o que querem ter, apenas sonham”. Mas como presas, sentem apenas o presente, cheio de dor, de dúvida e de incertezas sobre o amanhã. São na maior parte, pobres, humilhadas, excluídas e esquecidas, e ainda que, sejam apontadas como mulheres que fracassaram na tarefa de mãe, asseguram que amam seus filhos. Para Bosi (2003), mulheres encarceradas são mães como outra qualquer. Admitir o contrário é atribuir a elas penas adicionais. É importante, então, conhecer, na realidade carcerária, como elas têm exercido essa maternidade para além dos estereótipos a elas imputados. Daí, a necessidade de nos aproximarmos dessas mulheres. E é esse objetivo a que estamos nos propondo a atingir neste estudo. No que se refere aos procedimentos metodológicos adotados neste estudo, busquei situarme hermeneuticamente como a pesquisadora que partiu da própria prática profissional em uma unidade prisional feminina, para questionar a estrutura institucional no que se refere ao tratamento dispensado a mulher encarcerada. Dessa forma, situarei brevemente como se deu esse percurso, cujo será retomado detalhadamente no quarto capítulo. Assim, por meio da narrativa, mas sem incorrer na análise institucional, procurei delimitar meu olhar dentro da unidade prisional, permeado por diferentes aspectos que interagem com meu objeto de pesquisa. Tal empreitada parte da concepção de que “o modo como às pessoas falam de suas vidas é significativo; a linguagem que utilizam e as conexões que fazem revelam o mundo que elas veem e no qual atuam” (GILLIGAN, 1982, p.12). Embora tenha ingressado no Programa de Pós-graduação no ano de 2009, já possuía um vasto material sobre a problemática da prisão, em razão das minhas vivências profissionais e de pesquisadora, quando da elaboração de minha Dissertação de Mestrado, ainda que, não sistematicamente organizado. A pesquisa de campo foi realizada entre os meses de março a novembro de 2011, totalizando 46 (quarenta e seis) entrevistas com mulheres encarceradas, envolvidas com o tráfico de drogas. Os depoimentos mostraram que todas experimentaram processos de violência e 37 (trinta e sete) vivenciaram a maternidade. As entrevistas foram realizadas seguindo um roteiro que continha questões versando sobre pontos temáticos capazes de dar abertura para as impressões e os relatos da própria presa acerca de sua trajetória de vida. Os aspectos abordados nas conversas versaram sobre o momento em que foi presa, relação com familiares e filhos antes e depois da prisão, processos de violência vividos antes e no cárcere, cotidiano na prisão, visão do tratamento recebido e projetos futuros. Desde o início não me senti motivada a aplicar um questionário para coleta formal de dados. O uso deste instrumento apesar de viável e capaz de oferecer um panorama confiável do perfil geral dos sujeitos investigados, acabou sendo dispensado. Isto porque o desvendamento do mundo prisional feminino, a partir da própria fala das mulheres, só seria possível, através de um método qualitativo de captação e análise de dados. Assim, a técnica da história de vida permitiu captar, o desenvolvimento de sua rotina, suas angústias e os problemas que as cercavam a cada momento. Ao mesmo tempo tinha a possibilidade de realizar as entrevistas de maneira informal, mesmo quando usava o gravador, dada a interação bastante significativa que ocorreu entre pesquisadora e sujeitos-informantes da pesquisa. Dentro desta dinâmica, utilizei a técnica da observação que, além de servir de contraprova às informações obtidas por meio de conversas e entrevistas, permitiu captar, no próprio cárcere, nos momentos das entrevistas, dados complementares sobre a vida das detentas bem como as respostas que davam aos dramas prisionais vivenciados por elas. A partir daí, foi possível construir suas histórias de vida e, extrapolando os estereótipos da prisão, tirar algumas conclusões sobre sua condição de mãe-presa que cometeu um delito. Em vista disso e visando a subsidiar a análise qualitativa, fez-se necessário levantar o quantitativo da população pesquisada. Assim, numa primeira etapa, foi feito através dos processos criminais existentes na Vara de Execução Penal, o levantamento de alguns dados das apenadas, tais como: tipo de delito que levou à condenação, envolvimento com o crime (contexto social e econômico), momento em que ocorreu a prisão, tempo de condenação, situação familiar, experiência com a maternidade etc. Em algumas entrevistas, foi possível o uso do gravador, mas, em outras o uso deste recurso não foi possível, ou pelo fato da própria presa não autorizar, ou porque no momento da entrevista havia muito barulho, ou ainda, porque outra detenta se encontrava muito próximo, inclusive dando palpites ou interrompendo a fala da entrevistada. Assim, na tentativa de não perder detalhes importantes das narrativas, fazia rápidas anotações e, assim que chegava a um lugar tranquilo reescrevia o relato enquanto as informações recolhidas estavam recentes na minha memória. Na discussão dos dados coletados optou-se pela análise de discurso, privilegiando a fala das mulheres presidiárias, que receberam nomes fictícios para que fossem preservadas suas identidades. O direcionamento da pesquisa se deu no sentido de construir a narrativa através das especificidades inerentes às histórias de vida e de suas correlações com o contexto global, relacionando-as com as categorias de análise que serviram de eixo analítico da investigação e que foram tematizadas à medida que a pesquisa avançou. Assim, fui vivendo, no decorrer da pesquisa, uma relação social e interpessoal na qual, ao tempo em que conhecia um mundo distinto do meu, aprendia a compreender melhor, enquanto pesquisadora, a importância da relação dialética entre sujeito e objeto, entre as dimensões subjetivas e objetivas. Para dar conta então dessa dimensão investigativa, o presente trabalho foi estruturado em quatro capítulos, a fim de estabelecer uma relação entre as abordagens teóricas que nortearam os rumos da temática escolhida. A intenção foi desvendar as relações entre o fenômeno da violência que perpassam as trajetórias de vida das mulheres encarceradas, enquanto elemento de motivação para a entrada no mundo da criminalidade, sobretudo no cometimento do tráfico de drogas. No primeiro capítulo, intitulado “A Expansão do Sistema Penal como uma nova ideologia de Controle Social” abordamos discussões acerca da funcionalidade da prisão e, na tentativa de compreender o processo histórico que envolveu o surgimento da mesma, remontamos a discussão sobre a origem da pena, sua institucionalização e racionalização. Discorre-se, ainda, sobre os principais aspectos relativos à gênese do aparelho prisional enquanto principal mecanismo repressor e de controle das massas. A discussão perpassa pelo debate sobre a apropriação do monopólio da violência sob a tutela do Estado, passando pelas teorias e abordagens que sustentam os discursos punitivos e despenalizadores. O interesse, nessa abordagem histórica, é revelar a percepção do “direito de punir” como um processo que se explica culturalmente, ou seja, que deve ser compreendido historicamente a partir dos diferentes contextos em que são produzidos. No Capítulo II, intitulado “O Universo Carcerário: a face feminina da criminalidade”, apresentamos o foco central do nosso trabalho. Nele, discutimos as singularidades na relação entre o feminino e a criminalidade. Abordamos acerca da figura da mulher no mundo do crime e o aumento nos índices da criminalidade feminina nos últimos anos. Apresentamos ainda o cotidiano da Penitenciária Júlia Maranhão, “lócus da pesquisa”. Destacamos a questão do imaginário social e da construção de gênero em relação à “mulher criminosa”, apresentando algumas histórias, como exemplos das modalidades de seu envolvimento em atos delituosos. Uma vez esclarecidos os pressupostos histórico-teóricos, apontamos, no III Capítulo, os caminhos metodológicos trilhados para a elaboração da pesquisa de campo, que utilizou as técnicas da análise de conteúdo. Há, nele, a descrição completa da pesquisa, suas etapas, os espaços e as técnicas de coleta de dados, a definição da amostra e as razões pelas quais o tema e o objeto levaram de modo privilegiado à abordagem qualitativa, permitindo compreender as generalidades e peculiaridades dos sujeitos estudados. Porém, o viés subjetivo do estudo concedeu destaque à análise das histórias de vida das mulheres-mães-presas. Ainda neste capítulo apresentamos os resultados da pesquisa, os ambientes e os sujeitos que protagonizam o estudo. Aqui, são relatadas as trajetórias de vida das mulheres envolvidas com o tráfico de drogas, e que vivenciaram ao longo de suas vidas, processos de violência, que, de uma forma de outra, contribuíram para sua entrada na criminalidade. Quanto às histórias de vida, buscamos interpretá-las à luz das discussões teóricas e metodológicas presentes nos capítulos anteriores. Nas considerações finais, retomarei as diversas questões e problemáticas levantadas nesta introdução e ao longo dos capítulos, procurando realizar a costura dos temas apresentados e propor caminhos a partir das reflexões feitas no texto. A base das reflexões são as narrativas das próprias mulheres que revelam também suas próprias impressões sobre as violências a que foram ou que ainda são submetidas, bem como a experiência da maternidade na prisão. Dentre os objetivos da pesquisa, elegemos aqueles que consideramos fundamentais. Nesse sentido, nosso objetivo geral pautou-se em realizar um estudo sobre a trajetória de vida das mulheres encarceradas, com o propósito de investigar até que ponto a violência presente nessa trajetória de vida influenciou a prática de atos criminosos. Buscou-se ainda compreender a importância que a maternidade ocupa na vida das mulheres presas. Dentre os específicos elegemos: Levantar junto à literatura embasamento teórico sobre o campo do conhecimento; Discutir a eficácia da prisão enquanto dispositivo de poder e instrumento de reinserção das apenadas; Investigar a relação entre maternidade e prisão, numa tentativa de desvendar que impactos a questão da maternidade ocupa na vida da mãe-presa. Discutir sobre o envolvimento das mulheres com o crime de tráfico, considerando o alto índice de mulheres, que encontram-se presas na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, condenadas pelo cometimento deste delito. Ao final, apresento as conclusões sobre a pesquisa realizada que, sem o propósito de exaurir o tema, procuram lançar luzes sobre a problemática das mães-presas, no intuito de demonstrar a importância de uma leitura sobre a questão de gênero da realidade vivenciada no cárcere. Na medida em que resgata e desvela situações existentes nesses contextos de exclusão social, esperamos que a leitura desta tese seja uma oportunidade de reflexão e compreensão de alguns aspectos do encarceramento feminino através da voz de suas próprias protagonistas. Desta forma, pretendemos contribuir com os estudos acerca do encarceramento e da ressocialização da mulher presidiária, para que a invisibilidade que existe em relação a essas mulheres possa ser diminuída e superada, através da compreensão de quem seja e o que pensa uma mulher encarcerada. 2 A EXPANSÃO DO SISTEMA PENAL COMO UMA NOVA IDEOLOGIA DE CONTROLE SOCIAL 2.1 Considerações da Pena através do tempo No universo do Direito Penal, talvez fosse mais adequado o uso do termo “sanção penal”, em lugar de pena, já que esta tem um caráter mais limitado, enquanto que “pena” sugere um significado mais extenso. Nesse sentido, a palavra pena pode significar diferentes situações como: correção, castigo, aflição ou até mesmo compaixão. A própria origem etimológica da palavra, sempre gerou uma ampla e calorosa discussão. Para autores como Marques (2000); Costa (2000); Martins (1984), a origem do termo vem do latim poena, que significa castigo, suplício. Na concepção de Marques (2000, p. 103), pena pode ser definida como “[...] sanção aflitiva imposta pelo Estado, através do processo, ao autor de um delito, como retribuição de seu ato ilícito e para evitar novos delitos [...].” Embora “sanção penal” seja a nomenclatura apropriada no interior do preceito incriminador, já que representa rigorosamente a resposta do Estado ao infrator da norma penal, utilizaremos neste trabalho a terminologia “pena”, tendo em vista, ser a nomenclatura utilizada pelo Direito Penal Brasileiro. Toda sociedade humana de que se tenha conhecimento fez (e ainda faz) uso de algum tipo de pena. As formas de expressões da pena mais antiga foram às chamadas penas corporais, que, revelada através de tabus e ideias místicas representavam o direito de punir com a característica básica de vingança. Cabe lembrar aqui que a pena passou por diferentes fases e recebeu várias denominações ao longo da história. A primeira delas e, talvez, a mais conhecida é a pena de Talião. Era prevista no Código de Hammurábi (2067 a 2025 a.C.), considerado o mais antigo que se tem conhecimento. Adotada em algumas civilizações, representava uma medida de punição para o infrator com a mesma intensidade com que havia cometido a infração. Essa pena ficou conhecida como: “olho por olho, dente por dente,” Assim, o castigo a ser imposto deveria ser semelhante, na natureza e na intensidade, ao “mal” sofrido pela vítima. (MARTINS, 1984). O Código de Manu, com origem suposta na Índia entre os séculos 12 e 13 a.C, possui caráter religioso e cultural. Nele, o valor atribuído às infrações variava conforme o atributo da pessoa infratora e da vítima. A punição era praticada em nome de Deus, com o intuito de que o criminoso se regenerasse através do arrependimento. “O pecado representando a morte da alma, a pena, a sua redenção e regeneração,” (CLASTRES, 2003, p. 54). Por essa razão, o período da vingança divina baseava-se no princípio de que todo crime correspondia a uma ofensa à divindade e a pena tinha por finalidade punir quem ofendesse os deuses. Dito de outra forma: a pena como penitência devia promover o arrependimento do criminoso no instante em que assumia a própria culpa. Conforme Clastres (2003), na Idade Média, a Igreja Católica assumiu uma importante tarefa diante das novas condições sociais, pois lançou a ordem cristã nos costumes e na organização social, criando um novo direito: o Canônico. Para os defensores dessa corrente, o aspecto intencional do delito, dependendo da valorização que lhe era conferida foi o responsável pela distinção entre pecado e crime, atribuindo à justiça penal o binômio: expiação versus penitência. A noção de vingança privada perdurou até ser substituída pelas penas públicas, ocasião em que o Estado se tornou forte e assumiu a responsabilidade pela aplicação da pena, que perde seu cunho religioso, assumindo uma finalidade meramente política. Para Dotti (1998, p. 31), [...] a ideia da pena como instituição de garantia foi obtendo disciplina através da evolução política da comunidade (grupo, cidade, Estado) e o reconhecimento da autoridade de um chefe a quem era deferido o poder de castigar em nome dos súditos. É a pena pública que penetra nos costumes sociais e procura alcançar a proporcionalidade através das formas do talião e da composição. A prisão, por sua vez, antes do século XVI, praticamente em todo o mundo, mostrava-se terrivelmente cruel e impiedosa, chegando a ser utilizada na Antiguidade não como pena, mas como meio de impedir que o acusado fugisse de uma condenação futura. Nesse período, os acusados morriam atazanados, flagelados, esquartejados, enforcados, queimados, ocupando as masmorras; jogados nos depósitos das câmaras de suplícios. (FOUCAULT, 2004). Os delitos também eram punidos com fiança, cujo valor se adequava à condição social do malfeitor e da vítima. Mas, esse tipo de pena não perdurou por muito tempo, haja vista a impossibilidade dos infratores provenientes das classes subalternas pagarem as fianças estipuladas judicialmente. Em virtude disso, foram introduzidos no sistema jurídico penal, os castigos corporais, até como uma forma de substituir o sistema de fianças. Os principais estudiosos, entre eles, Dotti, Mirabete, Beccaria, Foucault, revelam que a prisão foi largamente utilizada no Direito Canônico e desenvolveu-se por influência da Igreja. Depois, passou a ser utilizada fora do âmbito religioso, mas até por volta do século XIII, foi aplicada apenas a um grupo restrito de criminosos. Na Europa, o Século XV revelou um rápido aumento da população urbana, ampliando consequentemente, a quantidade de desvalidos, desempregados e despossuídos. Sendo assim, a exploração das massas empobrecidas possibilitou o surgimento das grandes fortunas, já que um grande contingente de força de trabalho estava disponível para os empresários que baixaram ainda mais o nível de vida dos pobres que deles dependiam para sobreviver. De acordo com Rusche; Kirchheimer (2004), a análise do sistema penal da Idade Média mostra claramente a estreita relação existente entre o excesso da força de trabalho e a valorização da vida humana. Ou seja, quanto mais baixo fosse o preço da mão-de-obra menor seria a valorização da vida daqueles que tinham na venda de sua força de trabalho a única forma de sobrevivência. Como não poderiam ser diferentes, tais condições refletiram diretamente no crescimento do crime entre setores do proletariado empobrecido, sobretudo nas grandes cidades, levando as classes dirigentes lançarem mão de mecanismos de punição mais severos, tornando a lei penal mais efetiva. Acerca dessa questão, acrescentam Rusche; Kirchheimer (2004, p. 52): “O sistema de penas, com seu regime duplo de punição corporal e fianças, permaneceu imutável.”5 Todos os estudos realizados sobre esse período mostram que na prática, a fiança era destinada aos ricos, enquanto o castigo corporal tornou-se a punição quase que exclusiva para os pobres. Não é de se estranhar que esse tipo de pena tenha crescido assustadoramente, tornando-se não apenas complementar, mas, na época, a forma de punição por excelência. É importante dizer que a execução, a mutilação e os açoites não foram incorporados ao sistema penal por meio de uma brusca mudança, porém, paulatinamente viraram regra em face das mudanças que se processavam. Este cenário nos leva a pensar de que a Idade Média presenciou o longo reinado dos suplícios, das penas cruéis e infamantes, do sofrimento físico e da exposição do espetáculo punitivo, e que o sistema penal passa a ser norteado pela ideologia do terror e da ameaça. Sendo assim, a relação castigo/corpo era à base do direito penal da época. O sofrimento do corpo que produzia a morte-suplício, representava “a arte de reter a vida no sofrimento, subdividindo-a em mil mortes” (FOUCAULT, 2004, p. 42), com o intuito de que o malfeitor fosse capaz de refletir, arrepender-se e reconhecer que o crime não traz nenhuma vantagem. Ao analisar os métodos punitivos, Foucault (2004), diferentemente de outros autores, que consideram tais métodos como simples consequência de regras de direito, acredita que a 5 A fiança evoluiu de uma compensação à parte prejudicada para um meio de enriquecimento de juízes e oficiais de justiça. existência dos suplícios está relacionada a um regime de produção (capitalista) em que a força de trabalho humana é medida pelo valor de mercado. No entanto, é preciso destacar que o desenvolvimento do mercantilismo e a expansão colonial trouxeram consigo o acréscimo das penas de trabalho forçado. Exemplo disso são as galés6 e a deportação7. E, em face da carência da força de trabalho e a necessidade de expansão marítima, a burguesia se viu obrigada a apoiar e respaldar os trabalhos forçados. É nesse período que as primeiras Casas de Correção são criadas. A Bridewell, criada em 1555 em Londres, tinha o objetivo de limpar as cidades e, para isso, vagabundos e mendigos eram reclusos. Porém, o modelo da prisão de Amsterdã é que foi adotado praticamente por toda a Europa. O sistema de punição aplicado lá combinava princípios já adotados nas instituições de assistência aos pobres, oficinas de trabalhos e instituições penais. O maior desafio das casas de correção era transformar a força de trabalho dos indesejáveis em socialmente útil. Isto é, esperava-se que a oferta do trabalho forçado, pudesse desenvolver nos prisioneiros a aquisição de “hábitos industriais” (disciplina) para que, após a liberdade procurassem voluntariamente o mercado de trabalho (RUCHE; KIRCHHEIMER, 2004). A função explícita das casas de correção era reeducar, porém a possibilidade de lucros foi o que levou à criação das mesmas, uma vez que, sob o manto da reinserção do condenado, utilizava-se de mão-de-obra apta e barata. Se no antigo sistema, o corpo dos condenados se tornava propriedade exclusiva do Rei, neste, ele será objeto de apropriação coletiva e, portanto, de “utilidade social”. Entretanto, ainda levariam algumas dezenas de anos para que o corpo torturado, esquartejado, decepado, marcado simbolicamente e usado como espetáculo, desaparecesse, deixasse de ser objeto de repressão penal. Tais mudanças ocorrem paralelamente ao deslocamento do objeto alvo da ação punitiva. “Se não é mais ao corpo que se exerce a punição, então é à alma.” (FOUCAULT, 2004, p. 18). A partir de então, a prisão transforma-se na forma mais eficaz de castigo, tornando-se praticamente o único mecanismo de punição possível. Nessa direção, Foucault faz o seguinte questionamento: como pôde a detenção se tornar um castigo legal? Suas reflexões o permitiram deduzir que a concepção de alguns modelos de encarceramento punitivo como o de 6 Através da pena das galés, os condenados cumpriam a pena de trabalhos forçados em embarcações à vela, remando sob a coerção de castigos corporais. Foi abolida no Brasil pelo § 20, do artigo 72 da Constituição de 1891 (já havia sido extinta pelo Decreto nº 774, de 20.09.1890, expedido durante o Governo Provisório da República). No Império, a punição significava prisão com trabalho forçado e com correntes expostas ao público. (WIKIPEDIA). 7 A Inglaterra foi o primeiro país a introduzir a deportação sistemática de criminosos, um método de punição necessário em razão da expansão colonial. Existia uma carência de força de trabalho nas colônias e a procura por trabalhadores se tornou problema crescente. Com a escravidão negra no final do século XVII, a oferta de trabalhadores amenizou tal problema e a deportação de condenados não era mais vantajosa, pois a escravidão negra começou a dar mais lucro do que o trabalho criminoso, disponível apenas por um curto período de tempo. (RUCHE; KIRCHHEIMER, 2004, p. 93). Rasphuis em Amsterdam (1596), propagou uma pedagogia útil, capaz de reconstituir no indivíduo preguiçoso, o gosto pelo trabalho. Assim, o encarceramento com o objetivo de transformar a alma e o comportamento dos condenados foi finalmente incorporado ao sistema de leis civis. Com isso, o modelo da Filadélfia, o mais conhecido (1790), introduziu o trabalho forçado através de oficinas, como uma forma de custear as despesas da prisão, mas também como recompensa individual dos prisioneiros para garantir sua reinserção moral e material no mundo da economia. Pouco tempo antes (1764), Beccaria (2003), discípulo intelectual dos teóricos franceses, havia inaugurado uma nova ideologia no direito penal. Defensor dos princípios iluministas, declarava a necessidade de se atribuir um fundamento essencialmente utilitário8 à pena. Em seu trabalho, Dos Delitos e das Penas Beccaria (2003) afirma que a pena cruel é injusta, desprezível e inútil. Sua crítica contundente aos horrores e as perversidades da justiça criminal da época (Século XVII) lançou as sementes do movimento de contestação, invocando critérios justos para o direito de punir, buscando assim, a humanização da pena. Seus argumentos se resumem nas seguintes afirmações: a brutalidade das penas opõe-se ao bem público; as penas devem ser proporcionais aos delitos; cabe apenas aos magistrados julgar os acusados; a pena não deve ter como objetivo maior o tormento do acusado e sim impedir a reincidência do mesmo, além de servir de exemplo para que outros não venham a delinquir; o réu só poderá ser considerado culpado após a sentença condenatória; a prevenção dos delitos é mais útil do que a repressão penal; o roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo desespero. (BECCARIA, 2003)9. Na conclusão de sua obra, Beccaria (2003, p. 107) afirma: “Para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser essencialmente pública, pronta, necessária; a menor das penas aplicáveis nas circunstâncias dadas, proporcional ao delito e determinada pela lei”. As denúncias de Beccaria contra todas as formas de punição violentas se somaram aos protestos constantes, provocando reformas das regras jurídicas em vários países da Europa. Tais reformas concentraram-se, sobretudo, no processo criminal e na aplicação da pena, ressaltando o caráter de reparação e intimidação desta última. 8 O princípio utilitarista de Jeremy Bentham pregava a ideia de que os homens buscam para si o maior prazer e felicidade possível e por outro lado, desejam reduzir e prevenir a sua dor. 9 A respeito desse último argumento defendido por Beccaria, Zaluar (2004) assevera que os enfrentamentos com a polícia e as prisões revelam o funcionamento injusto e cruel do sistema de justiça criminal que prende majoritariamente jovens pobres e negros. Nos crimes de tráfico, apenas os pequenos traficantes, os chamados “aviões” ou “mulas” é que são capturados. Neste sentido, a autora descarta que o comportamento violento seja determinado apenas pelo ambiente de pobreza, “mas está atrelado à dinâmica do tráfico de drogas, onde os jovens estão inseridos como algozes e vítimas.” (ZALUAR, 2004, p.16). Apesar das mudanças, as formas de punição direcionadas aos condenados continuaram gerando questionamentos sobre sua real eficácia. A esse respeito, John Howard, em 1777 criticou a situação lastimável em que se encontravam as prisões inglesas e defendeu a necessidade de criar estabelecimentos penais adequados para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Dentre as mudanças estão: higiene, alimentação, assistência médica e valorização do trabalho como meio de reabilitação. Com a mesma finalidade Jeremy Bentham procurou desenvolver um sistema (modelo) de controle social com base no princípio utilitarista, assim projetou o panóptico,10 um modelo de prisão que permitia maior controle e segurança dos apenados, impedindo que a proliferação de condições criminógenas nos cárceres fosse acentuada.11 Ao adotar o cárcere como a principal forma de castigo, observa-se paralelamente um crescimento assustador da população carcerária, mas, em contrapartida, os governos reduziram o total de investimentos destinados à manutenção e consequentemente recuperação dos prisioneiros. Na verdade, pode-se afirmar que nenhuma política nova e de grande impacto voltada aos prisioneiros foi desenvolvida depois do fim das casas de correção. (RUCHE; KIRCHHEIMER, 2004). A tutela estatal da pena passou a ser representada pelo controle social através da disciplina. Tais processos não ficaram restritos apenas ao cárcere, e além de se expandiram por toda a Europa, invadiram também conventos, escolas, oficinas, quartéis e fábricas e se tornaram as principais formas de dominação. Para se chegar a esse entendimento, parte-se do princípio de que pena e Estado são conceitos intimamente relacionados entre si. O desenvolvimento de um reflete na análise do outro; ou seja, para se realizar uma análise precisa da pena, deve-se considerar o modelo socioeconômico do Estado existente em cada período histórico. A aplicação da pena, neste processo, aparece como resultado de dois princípios jurídicos: a legalidade, que busca garantir o direito à liberdade, e a individualização da pena, que visa a reparar o dano cometido. No caso do Brasil, a individualização, segundo consta no Art. 59 do Código Penal Brasileiro (CPB), é aplicada “[...] conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.” Individualizar é antes de tudo, ajustar a norma à conduta delinquente. Nesse caso, além da reprovação, a pena precisa promover a prevenção. A medida 10 O Panóptico, também conhecido como projeto de prisão circular, era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro, onde um observador poderia ver todos os locais onde houvesse presos. O anel dividia-se em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Uma arquitetura utilizada para o domínio da distribuição de corpos em diversificadas superfícies (prisões, manicômios, escolas, fábricas). O anel dividia-se em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. (FOUCAULT, 2007). 11 Sobre a história das prisões ver trabalho de Cezar Roberto Bitencourt. Falência da Pena de Prisão. Rio de Janeiro: Saraiva, 2004. da pena calculada pelo juiz deve favorecer também a prevenção de futuros crimes. É, portanto, fundamental que o juiz, questione sobre a necessidade da pena - principalmente a privativa de liberdade - antes mesmo de aplicá-la. Tomando por base sua evolução conceitual, a pena é aflitiva, porque consiste na privação de bens jurídicos fundamentais (liberdade e patrimônio); é retributiva, porque guarda, na sua qualidade e quantidade, estreita vinculação com a gravidade do delito e o grau de culpa do agente infrator; e finalmente, é preventiva, apesar de não haver alcançado resultados muito positivos nesse aspecto. Ou seja, a pena não tem apenas a função de retribuir, mas também de reprimir o crime, porque cria uma contramotivação ao comportamento criminoso. Assume ainda a tarefa de reinserir o delinquente, ainda que não consiga atingir tal propósito. Nunca é demais lembrar que numa concepção iluminista, a finalidade principal da pena não é o de eternizar-se, nem tampouco “infernizar” a vida do apenado, mas de reintegrá-lo ao meio social; por isso, é preciso mudar o tratamento prisional, preparando aqueles que estão presos para o seu retorno à vida societária. São estas, pois, de acordo com Albergaria (2002), as propostas oficiais de finalidade da pena: antes de tudo, a punição retributiva do mal causado pelo criminoso; a prevenção da prática de novos delitos, de modo a intimidar o delinquente para não mais cometê-los, bem como os demais integrantes da sociedade; e por fim, transformar o preso da condição de criminoso para não-criminoso, ou seja, reinseri-lo socialmente. O Estado contemporâneo, segundo Costa (2001), registra uma nova reflexão em torno da punição, ressurgindo uma manifesta preocupação dos pensadores do Direito Penal em associar a punição à efetiva reinserção do ser humano através de penas que não privem a liberdade do condenado. Esse objetivo encontra-se respaldado na constatação de que o cárcere proporciona a perda das referências de uma vida saudável em coletividade, por impor um cotidiano estático e desprovido dos estímulos positivos. Assim, as preocupações de alguns juristas buscam adequar às modalidades punitivas à tendência moderna do Direito Penal, priorizando a reabilitação do infrator e a preservação de sua dignidade, uma vez que a maior parte das punições, o que faz é castigar os condenados, trazendo apenas resultados negativos na recuperação destes. É importante determinar, a partir de uma análise teórica da pena, se não existe uma clara contradição entre os fins e os meios, pois, uma coisa é querer, pelo menos abstratamente, que a pena deva servir para “ressocializar” ou “reabilitar” o infrator, e outra, completamente diferente, é constatar que a prisão é uma instituição que foi implementada para cumprir determinados objetivos, mas fracassou. Concebida essa breve passagem histórica, torna-se imperioso destacar o processo de humanização e racionalização da pena, defendido por alguns teóricos. 2.2 O processo de humanização e racionalização da pena Na metade do século XVII, ampliou-se o protesto por parte de filósofos, juristas, magistrados e legisladores, contra os suplícios, as atrocidades, a pena de morte e toda sorte de crueldades. Todos tomavam por base o humanitarismo de Voltaire, Rousseau e Montesquieu. O movimento humanitário visava, sobretudo, o respeito à pessoa, fundado em sentimentos de piedade e compaixão para os que eram submetidos ao terrível processo penal e ao regime carcerário então existente. A obra de Beccaria12, Dos Delitos e das Penas (1764) ao defender a racionalidade da pena apregoou a necessidade de se atribuir um novo fundamento à justiça penal imbuído de um caráter essencialmente utilitário, político e limitado pelo preceito moral. Sendo assim, o direito de punir adotou outro princípio: a responsabilidade moral, pois já que o homem tem o livre arbítrio, deve ser punido conforme a intensidade do dano causado. Isto é, para ser considerada justa, a pena deve ter efeito intimidatório ao crime, guardando proporcionalidade ao dano causado, no sentido de promover o arrependimento do criminoso. Essa discussão sobre a pena e a finalidade que a mesma pode ter para o indivíduo ou para a sociedade se faz necessária neste estudo, uma vez que muitos dos seus argumentos estarão presentes nas falas analisadas posteriormente. Nesse sentido, achamos por bem, aprofundar um pouco mais a discussão sobre a racionalidade da pena, sobretudo, tomando como referência o cenário brasileiro. A tese da escola clássica do crime como uma escolha racional e individual assevera que qualquer indivíduo está sujeito a cometer um delito e, nesse caso, o ato criminoso deve ser o foco da punição, evitando que novas infrações sejam cometidas. É de se questionar que a cultura jurídica brasileira ainda adota a lógica inquisitorial, ou seja, o crime ainda é visto como pecado e o criminoso, portanto, como alguém influenciado pelo “mal”. Tal modelo adota ainda, a punição extrajudicial baseada na tortura e nas violações de direitos humanos. Acerca dessa questão, observamos uma situação controversa: de um lado o princípio humanista e racional presente na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Penal, defende que a punição seja destinada à ação delituosa. Por outro, constata-se um forte apelo, inclusive por parte da sociedade, para que o castigo se dirija ao autor do delito, definindo esse 12 Desde o primeiro capítulo do livro, ele invoca o nome e a autoridade de Rousseau, cujo Contrato Social tinha aparecido em 1762, e de Montesquieu (em que obra?), de quem declara haver seguido os traços luminosos. indivíduo como “tomado por algo” que o leva ao crime. Apesar de a cultura jurídica constitucional brasileira estar atrelada aos princípios liberais democráticos, ainda convivemos com discurso semelhante ao acima descrito. Quanto às finalidades da pena Beccaria (2003), dava duas explicações: a primeira, no sentido de intimidar o indivíduo que vive em sociedade a ponto do mesmo não transgredir a norma jurídica imposta pelo Estado; e a segunda, no caso do indivíduo vir a transpor os limites dessas normas, não se sentido intimidado, ser submetido à reeducação. Quanto à crueldade das penas, afirmava que era de todo inútil, odiosa e contrária à justiça. Sobre as prisões de seu tempo, dizia que era “[...] a horrível mansão do desespero e da fome [...]” (BECCARIA, 2003, p. 26),13 faltando dentro delas, a piedade e a humanidade. De acordo com Foucault (2004), a pena de prisão foi adotada, inicialmente, a partir do século XIX, com a finalidade de reformar o criminoso. Nesse período havia um clima de otimismo, já que a privação da liberdade surgia com o propósito de substituir as penas degradantes e cruéis, principalmente a pena de morte, motivo que, sem dúvida, caracterizava um grande avanço. Assim, a pena privativa de liberdade, realizou uma inversão revolucionária na prática punitiva, sobretudo, por conseguir mudar a filosofia da defesa social: passou da concepção que concebia o autor do delito como alguém que deveria ser destruído e anulado, à noção de que ele continuaria como parte integrante da sociedade e, portanto, deveria ser reintegrado à mesma. Numa tentativa de justificar a existência da pena, alguns juristas apontam que as sociedades, entre elas a ocidental, têm oferecido diferentes respostas. A primeira delas sustenta-se no pensamento clássico da ordem e da harmonia universal, baseando-se no princípio de que a sanção penal tem sido concebida como uma garantia de ressarcimento cósmico: punir e expiar significa restaurar a “ordem natural.” (COSTA, 2001). A segunda sustenta a ideia de que há uma tendência da pena abandonar a tarefa de restaurar e ressarcir a ordem universal infringida pelo pecador, já que a punição tem como fim único: isolar o desviante do grupo social, neutralizar-lhe a periculosidade e apenas admiti-lo de volta ao grupo, depois de tê-lo “reeducado” à obediência e a disciplina social. (COSTA, 2001). De acordo com essa vertente, o sofrimento infringido ao desviante não é mais entendido como expiação, purificação e redenção. Este sofrimento possui uma dupla função: de um lado tem um significado retributivo com os valores e os interesses sociais violados ou colocados em perigo pelo crime; do outro, busca desenvolver uma função corretiva. Espera-se, com isso, que 13 O livro é de 1764, tem mais de dois séculos, foi escrito antes da Revolução Francesa, em 1789 e nele já se proclamavam e defendiam os direitos do homem. a lembrança do sofrimento vivido sirva de lição ao criminoso e consiga evitar a repetência de seus comportamentos delituosos. Apesar de transcorridos tantos anos, é possível constatar que as penas cruéis ainda não foram extintas. Os açoites e outras penas corporais estão em pleno vigor em muitos sistemas penais; a pena capital, além de ser aceita por vários povos, é objeto propagandista dos políticos de vários países. Os Estados que se autoproclamam humanos e democráticos, como é o caso do Brasil, pouco tem investido na busca da humanização do sistema prisional. Lembremos ainda, que por piores que sejam os crimes praticados, o Estado não pode pagar na mesma moeda. O tempo da vingança privada, como bem mostra Foucault (2004), deveria ter ficado há muito tempo para trás. O pensamento positivista,14 desenvolvido por volta da metade do século XIX, e o rigor científico no âmbito acadêmico criaram uma falsa ideia de que os fenômenos da natureza física, social, psíquica ou moral, seriam passíveis de estudo e solução pelo empirismo. Com isso, os fenômenos das ciências naturais, investigados à luz do método positivista se destacaram nesse período, resultando em pesquisas no âmbito sócio-jurídico. Consequentemente, o crime e o criminoso, se constituíram em objeto de patologia individual e social. Desse modo, o aspecto humano e social do delito transformou-se no principal objeto de investigação científica. Em outros termos: o estudo do delito não deveria ultrapassar as fronteiras da antropologia e sociologia (FERNANDES; FERNANDES, 2002). Dentre os estudiosos da antropologia criminal, destaca-se César Lombroso (2001)15, que se dedicou às pesquisas das causas naturais do crime por meio de estudos biopsicológicos, antropológicos e sociológicos, buscando compreender a partir daí, fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. Para ele, o criminoso nato já nascia com disposição natural que o impulsionava ao crime. O autor concluiu, a partir de seus estudos, que contra o criminoso nato, sujeito ao impulso criminal, não deveria haver expiações morais ou castigos infamantes. Restava à sociedade, o direito de proteger-se desse tipo de criminoso. E, ao Estado, o dever de condená-lo à prisão perpétua e só excepcionalmente condená-lo à morte. Na tentativa de ampliar as investigações sobre as causas do crime Enrico Ferri, escreveu em 1914, “Sociologia Criminal”, destacando não apenas os fatores biológicos, mas também, sociológicos e físicos. 14 Para construir o seu sistema de análises, a Escola Positiva valeu-se do estudo dos aspectos biológicos e sociais do homem criminoso, ou seja, a pesquisa dos elementos causais da criminalidade. 15 Publicou em 1876 o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente. Nele defendeu “a existência do criminoso nato e do tipo antropológico do homem delinquente”. A classificação dos criminosos utilizada por ele atendia a seguinte subdivisão: 1) criminosos natos; 2) falso delinquente ou ocasional; 3) criminalóide (o meio delinquente). Ferri (2003) ao ressaltar a distinção existente entre os fatores antropológicos (constituição orgânica do indivíduo, constituição psíquica, características pessoais como raça, idade, sexo, estado civil etc.), físicos e sociais (família, moral, religião, educação, alcoolismo etc.), defendia que, a criminalidade é um fenômeno social; portanto, é regido por sua própria existência. Em decorrência do cometimento do delito, esse teórico em substituição à responsabilidade pessoal, defendia a social, desde que norteada pela teoria jurídica vigente. Nesse sentido, ressaltava a importância de que todos os criminosos, não apenas os doentes mentais deveriam ser afastados do convívio social, não como punição, dor ou pena, mas visando à segurança da sociedade como um todo. É possível constatar que as teorias de Ferri se assemelham, em parte, às defendidas por Lombroso. Os estudos de Garófalo, em 1884, se concentraram na investigação da criminologia, do delito e da pena, destacando as funções antropológica, sociológica e jurídica de seus estudos. Ao esclarecer os fatores que geram a criminalidade, ele não acredita na possibilidade de existir um tipo criminoso de base antropológica, embora reconheça a influência dos aspectos anatômicos, conforme defendia Lombroso (2001). Sua teoria se fundamenta no estudo de um tipo criminoso com características de uma suposta anomalia de ordem psíquica ou moral.16 Sobre a finalidade da pena e seu fundamento, compara o criminoso a um elemento da natureza, destacando que do mesmo modo que a natureza elimina a espécie incapaz de se adaptar ao meio, cabe ao Estado o dever de eliminar o delinquente que não se adapta às regras sociais de convivência. Ao defender amplamente à ordem social, acaba sendo favorável, em algumas hipóteses, à adoção da pena de morte, assim como o uso de penas cruéis. Com essa teoria, descartou, pois, a ideia de proporcionalidade da pena, defendida por Beccaria, (2003), opondo-se desta feita à finalidade reeducadora do castigo, pois conforme seus estudos, o fundamento psíquico, inato, inerente à personalidade criminosa impede que a pena tenha efeito ressocializador. (BITENCOURT, 2004). Após essa breve discussão acerca das origens da pena e das explicações dadas por cada um desses teóricos, cabe ressaltar que, na doutrina jurídico penal, é bastante comum (e aceito por muitos) o argumento de que a pena justifica-se por sua necessidade e, sem o uso desse recurso, a convivência em sociedade seria inviável, sendo, pois, atribuição do Estado recorrer à mesma quando necessário. Desta feita, ressalta-se que o argumento do Estado acerca do uso do direito penal, isto é, da pena, assenta-se no estabelecimento de normas e condutas para a convivência dos homens 16 Para ele, tal anomalia poderia trata-se de um déficit na esfera moral da personalidade do indivíduo, de base orgânica e transmissível hereditariamente. em sociedade. Somos sabedores de que existem outras formas de controle social, mas estamos convencidos de que o Estado, na maioria dos países, entre eles o Brasil, utiliza o instituto da pena visando, sobretudo, a proteção dos bens jurídicos, determinado por um dado modelo sócio-econômico; leia-se: capitalismo. Desta feita, parece-nos prudente que a forma de punição escolhida seja penosa, para que o condenado se sinta desestimulado a praticar um novo delito e sirva de ameaça legal para aqueles que pretenderem algum dia, realizarem ilícitos penais. Além disso, não poderemos descartar a utilidade da pena, pois do contrário estaríamos apenas contribuindo com a repressão do delito, deixando de lado a prevenção do crime. Por outro lado, a pena não poderá perder o caráter educativo e social, para que o condenado, no final do seu cumprimento, esteja em condições de integrar-se satisfatoriamente à sociedade. Em nossa opinião, a finalidade principal da pena não poderia ser outra senão a reinserção do infrator; e obviamente, não se alcança este objetivo, na estrutura atualmente vigente, com um contingente prisional muito além da capacidade dos estabelecimentos existentes, sem contar que estes, em sua grande maioria, estão em situação de precariedade absoluta, não oferecendo, portanto, as mínimas condições necessárias para o retorno do infrator à sociedade. Esta tarefa - infelizmente ainda distante de nossa realidade graças às deficiências do nosso sistema penitenciário - somente será possível, quando o sentenciado reconhecer que a infração penal por ele cometida não lhe trará nenhuma vantagem, somado a isso a ele deverá ser garantido o necessário e efetivo acompanhamento do processo de execução, assegurando-lhe os direitos que lhe são inerentes. Nessas circunstâncias, cabe ao Estado, a tarefa de não somente fortalecer a repressão preventiva por meio do aspecto intimidatório, mas também buscar, na pena, as funções humanitárias e ressocializadoras. Na verdade, o Estado precisa urgentemente investir de modo mais incisivo em políticas públicas, visando a reduzir à criminalidade, consequentemente o aumento das penas. 2.3 Prisão: Mecanismo de controle social dos grupos excluídos No curso da história, os homens e as civilizações foram os responsáveis pelo nascimento e evolução de centenas de mecanismos, na tentativa de resolver os conflitos comuns e naturais inerentes aos mais diversos grupamentos sociais. A pena de prisão constitui-se como um desses mecanismos, “[...] ora com o seu caráter de vingança, ora punitivo-repressivo, ora segregatório ou com vistas à responsabilização do infrator.” (PIEDADE JUNIOR, 1995, p. 90). A prisão, ou melhor, a penitenciária surgiu em meados do século XIX, como à instituição responsável pela tarefa de conciliar a função da pena com o objetivo da sua execução. Isto é, a prisão deveria simultaneamente punir o infrator, promovendo sua reinserção ao convívio social. As Igrejas também contribuíram para a institucionalização da prisão, principalmente no aspecto arquitetônico: “[...] o espaço destinado deveria oferecer o mínimo de condições de recuperação” (COSTA, 2000, p. 26). Assim, aquele que cometesse um delito deveria cumprir sua pena em local onde pudesse refletir sobre seus pecados, se penitenciando por suas falhas. Talvez por essa razão, é que a palavra penitenciária teve origem na palavra penitência vastamente utilizada no Direito Canônico. Na definição de Goffman (2004b, p. 17), a cadeia e a penitenciária representam instituições totais, as quais são organizadas: “(...) para proteger a comunidade contra perigos intencionais, e o bem-estar das pessoas, que isoladas não representam um grande problema”. Esse autor nos lembra ainda de que, se a permanência do internado for muito longa (no caso do preso, se sua pena for duradoura) pode ocorrer, no momento em que ele voltar para o mundo exterior, o “desculturamento”, tornando o indivíduo temporariamente incapaz de enfrentar algumas situações presentes no seu cotidiano e de acompanhar mudanças sociais recentes no mundo fora das prisões. Ainda no século XX, portanto, mais cedo do que se imaginava, difundiu-se a ideia de que a prisão mostrou-se ser um instrumento ineficaz. Constatou-se que a pena de prisão cometeu os mesmos erros das penas que lhe antecederam, tendendo mais a desumanização e desprezando qualquer viés humanitário. Esse modelo, além de manter o homem afastado da coletividade, não lhe oferece condições para uma vida em sociedade, de forma que sua futura liberdade, ao invés de representar uma segurança para ele, o que lhe traz é incertezas e não raras vezes, pânico. Até seus defensores chegaram à triste conclusão de que o homem é preparado para continuar no presídio e não para voltar ao convívio social. Hoje, em pleno século XXI, o clima predominante é de perplexidade e descrédito, não somente no que se refere à execução da pena de prisão, mas em relação a todo o sistema carcerário. Nas palavras de Bitencourt (1993, p. 38): “[...] a prisão é uma exigência amarga, mas imprescindível”. O que o Estado, enquanto detentor do jus puniend,17 tenta fazer é descobrir quando este mal deve ser necessariamente explorado. O ponto mais controverso sempre esteve concentrado na forma como a (res)socialização do delinquente será alcançada com a aplicação da pena. Em todos os tempos, esse problema 17 Significa direito de punir, ou seja, o Estado tem a tutela sobre o indivíduo transgressor. suscitou polêmicas e, mesmo com muitos debates, controvérsias e algumas experiências penais diferenciadas, não se chegou a nenhuma conclusão ou à formulação de métodos, princípios e sistemas que comprovem se a pena de prisão recupera ou não. Apesar das inúmeras tentativas para melhorar a situação das prisões, o que se tem verificado é que a prisão não consegue cumprir sua finalidade. Por outro lado, as mudanças introduzidas no sistema penitenciário têm se revelado insuficientes para atender seu verdadeiro propósito: recuperar os delinquentes para quando, retornarem à sociedade, possam tornar-se cidadãos úteis e não uma ameaça para aquela que, mesmo de modo indireto, contribuiu para produzi-los. A história tem demonstrado que a prisão não tem sido capaz de conter a criminalidade. Sua falência é constatada não somente pelo alto índice de reincidência verificada em todos os censos penitenciários18 como também pela incapacidade crônica do Estado em promover a efetiva reinserção social. Como assevera Muakad (1998), hoje, o condenado deixou de ser um simples objeto na prisão, um número, devendo ser tratado como um ser humano, passivo de pena, quando autor de delito. Por essa razão, não podemos deixar proliferar a ideia de que somente segregando o infrator conseguiremos bons resultados em relação à diminuição nos índices de criminalidade. Na verdade, nenhuma instituição penitenciária ou carcerária justifica sua existência, se não dispensa tratamento penal adequado. E se não o faz, acaba servindo para ampliar e aperfeiçoar o crime, ao invés de defender a sociedade. Conforme assinala Leal (2001, p. 18), a pena de prisão não tem o poder de intimidação, pois se assim o fosse, “[...] os cárceres não estariam abarrotados de pessoas que não se amedrontam diante da pena, circulando livremente nas ruas e praticando toda sorte de delitos.” Na realidade, a punição dos delitos de pequena e média gravidade com a aplicação da pena de prisão viola os princípios da proporcionalidade que compõem na esfera penal, os limites constitucionais do direito de punir. No Brasil, já existe a possibilidade de se trabalhar atualmente com esse sistema alternativo à pena de prisão, sendo que ele ainda não é utilizado plenamente por uma série de questões, inclusive o receio quanto ao efetivo cumprimento da pena imposta em sentença condenatória. Embora algumas experiências, a exemplo da aplicação das penas restritivas de direito, tenham demonstrado que respostas penais diferentes da prisão, além de ter um cunho retributivo, apresentam caráter preventivo, favorecendo a sociedade e o indivíduo, quando devidamente executada e acompanhada, há ainda muita resistência na sua aplicação. 18 Conforme pesquisa realizada, o índice de reincidência médio no Brasil é de 85% daqueles que cumprem pena de prisão. ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente), 2011. É fundamental que se faça opção por uma medida capaz de atingir os objetivos da reinserção. Nesse sentido, espera-se que futuramente a pena de prisão seja a medida alternativa (utilizada como último recurso) e não ao contrário, como ocorre ainda hoje. No entanto, “acostumados” com a pena privativa de liberdade, os juízes se recusam a aplicar outras modalidades penais, diferente do encarceramento. As críticas que têm sido feitas à pena de prisão fundamentam-se em fatos de crescente importância social, tais como o tipo de tratamento penal frequentemente utilizado, inadequado e quase sempre pernicioso; a inutilidade dos métodos até agora empregados no tratamento de delinquentes habituais; os elevados custos de construção e manutenção dos estabelecimentos prisionais; as consequências maléficas para os infratores primários, ocasionais ou responsáveis por delitos de pequeno significado, submetidos, no interior do cárcere, aos abusos sexuais de toda ordem, corrupção e perda paulatina da aptidão para o trabalho. Conforme assinala Leal (2001, p. 58), “prisões onde quadrilhas controlam o tráfico interno da maconha e da cocaína e firmam suas próprias leis, e ainda, onde presos comandam o tráfico externo em dezenas de favelas;”19 onde vigora um sorteio macabro, a partir do qual presos são mortos, para dar mais espaço aos demais, não poderão nunca funcionar como um local, pelo qual pessoas saiam recuperadas, saiam melhores do que entraram. Diante desse quadro, escreveu com grande propriedade, Herkenhoff (apud LEAL, 2001, p. 24): “[...] a violência não é um desvio da prisão: é a própria prisão”. Esse quadro de subumanidade é a ponta mais visível, penosa e lamentável de um sistema carcerário cruel e anacrônico. Nesse sistema de punição, a finalidade de reintegração dos presos ou dos condenados soa apenas como hipocrisia e cinismo: “[...] Não se assegura sequer à integridade pessoal dos encarcerados, que, comumente, ficam largados à própria sorte, embora estejam sob a tutela do Estado” (Folha de São Paulo, 18 de maio, 2008, p. 6.). Como se tudo isso não bastasse, no instante em que o(a) delinquente readquire sua liberdade depara-se com uma série de obstáculos impostos por uma sociedade preconceituosa e excludente, que não lhe dá a menor oportunidade de ingressar no mercado de trabalho e reconstruir sua vida. De forma que, desempregado(a), sem acesso à cidadania básica, e com o estigma de ex-presidiário(a), a única alternativa é voltar a praticar os mesmos crimes e, na maioria das vezes, num grau de violência até maior do que antes. Cumpre considerar, nesse ponto, o conceito de cidadania que, como sabemos, é bastante amplo e possui diferentes recortes. Nessa discussão utilizaremos o conceito de cidadania 19 Com o surgimento do PCC (Primeiro Comando da Capital), somos bombardeados, diariamente, por uma série de notícias, confirmando que presos por tráfico de drogas comandam, de dentro da cadeia, não só o tráfico em várias favelas do Rio e de São Paulo, mas a execução, por celular, de alguns traficantes que se atrevem a descumprir suas ordens, como notificaram, recentemente, todas as emissoras de televisão e jornais de circulação nacional. individual, para estabelecer uma correlação com a pessoa presa. No entendimento de Gohn (1995, p. 28): Esse tipo de cidadania pressupõe a liberdade e a autonomia dos indivíduos num sistema (...) em que todos sejam respeitados e tenham garantias mínimas para a livre manifestação de suas opiniões – basicamente pelo voto – e da auto realização de suas potencialidades. Seguindo esse raciocínio, a cidadania individual tem como tarefa primordial atuar como árbitro na sociedade, recolocando, sempre que se mostrar necessário, o lugar dos indivíduos no conjunto social. Tomando por referência as categorias da liberdade e da igualdade, como centrais nessa discussão, entende-se, pois, que quando alguém perde o direito à liberdade, rompe ao mesmo tempo com a noção de cidadania, restando tão somente os fragmentos dessa. É isto que acontece, portanto, com os(as) apenados(as). As noções de inclusão e exclusão que o conceito de cidadania abarca, relacionam-se diretamente com a prisão, na medida em que o indivíduo, ao ser incluído no sistema penal, sofre a exclusão do “mundo social”, uma vez que perde o status de cidadão. Isto é, ao adentrar no mundo prisional, após ter passado pelo seletivo processo de recrutamento do sistema penal, entre as pessoas mais pobres, minorias, humildes e sem instrução, o indivíduo é despido de sua identidade pessoal, passando a ser identificado por um número. Fotografias e impressões digitais são tiradas. Seus documentos são retidos na direção. São impedidos de usarem determinados objetos e em alguns presídios, usam fardamentos. Enfim, a pessoa presa é submetida a um verdadeiro processo de “despersonalização”. É no mínimo contraditório que a mesma sociedade que os enclausurou, sob a pretensão de recuperá-los(as), possa, quando de sua saída do cárcere, rejeitá-los(as). Ora, se há o reconhecimento de que a prisão é uma “[...] máquina de reprodução da carreira no crime”, como argumenta Oliveira (1997, p. 9); ou de que representou “[...] um trágico equívoco histórico”, como declara Fragoso (1980, p. 15), por que insistir em mantê-la como a principal forma de punição? Por que não considerar outras formas de punição, menos onerosas, mais humanas e com possibilidades reais de recuperar o infrator? A resposta a essas indagações passa, antes de tudo, pela forma como o sistema punitivo brasileiro trata as mazelas do sistema penitenciário. Das reformas defendidas por Cesare Beccaria (1738-1794), faziam parte os princípios da legalidade dos crimes e das penas, que deveriam ser previstos em Lei Penal. Para ele, o princípio básico que sustentava a criação da prisão era o de humanizar as penas aplicadas aos criminosos, bem como a proporcionalidade entre penas e delitos. A despeito dessa questão, o sistema prisional vigente, no entanto, leva-nos a questionar a eficácia dos modelos atuais de “recuperação do criminoso”. Para Goffman (2004b), as prisões são locais de segregação, onde a celularização, a vigilância e a regulação do tempo e das atividades auxiliam na implantação e manutenção de um controle quase que absoluto dos indivíduos. Ousamos discordar de Goffman (2004b, p. 64) quando aponta para o “controle quase absoluto dos indivíduos”, uma vez que, faz algum tempo que esse controle, já foi por diversas vezes ameaçado. O Estado, através dos sistemas de segurança e judiciário, precisou rever seu poder de organização e de capacidade segregacional na mesma proporção em que rebeliões, motins, fugas em massa ocorreram nos últimos anos, pondo em cheque sua condição de controlar os criminosos com a mesma maestria ou facilidade quando da criação das prisões. “Isso aqui é uma escola do crime. Muitas sabem muito pouco sobre estelionato, drogas ou sequestro. Nesta escola a gente aprende muita coisa. A gente sai sabendo de tudo.” 20 Esta afirmação nos remete a discussão acerca da manipulação da identidade deteriorada feita por Goffman (2003). Para ele, os indivíduos estigmatizados em contato com outros sujeitos “normais”, devido a todas as suas inseguranças, costumam agir de forma defensiva, interpretando a ação do próximo (pertencente ou não ao seu grupo) como indesejável, em virtude de seu próprio processo de aceitação e enfrentamento. Em certa medida, é isso que ocorre com as detentas, que na condição de estigmatizadas buscam a companhia dos seus iguais (as demais presas) para resguardar-se com certa segurança ou para obter ajuda e instrução quanto à maneira de se relacionar com o Outro (outra presa). Ainda para Goffman (2003), os comportamentos desviantes se caracterizam por produzir marcas negativas na identidade social dos sujeitos que infringem as normas sociais, como é o caso das mulheres presas. De modo que tais comportamentos podem influenciar decisivamente a visão e a atitude de outros sujeitos e vice-versa. Assim, o estigmatizado, o desviante é o suspeito principal ao qual será atribuída a culpa por esta ou aquela situação desfavorável, por este ou aquele delito. Na verdade, o preso é “coisificado” e introduzido na burocracia do sistema prisional, onde tem sua identidade aniquilada, submetido a uma convivência compulsória, num ambiente, onde outros exercem uma hierarquia de poder entre si. É obrigado a seguir as regras de um “código penal” criado pelos “novos” padrões de convivência carcerária, mas, desconhecido pela sociedade e por boa parte dos juristas. A coisificação para Marx (1985) implica 20 Depoimento de uma das internas entrevistadas. transformar um indivíduo em uma coisa e se instaura na medida em que os sujeitos sociais são submetidos a uma desumanização quase que absoluta21. Para Adorno (1995), o sujeito mediado pela relação de troca e pelo conjunto de “leis coativas” dos mecanismos do mercado é, consequentemente, o sujeito sujeitado, ou seja, a própria “coisificação dos homens consumada objetivamente nas relações sociais”. (ADORNO, 1995, p. 186). A este sujeito, marcado pela impessoalidade das relações sociais e pela impotência estrutural, é, contraditoriamente, concedida a ilusão da escolha e da liberdade: o sujeito, afinal, se apresenta como “um ator consciente que não tem consciência de sua própria forma” (KURZ, apud ADORNO, 1995, p. 34). É assim, pois, que se comporta o sujeito apenado, preso na sua própria condição de existência. Após ser submetido a mais degradante condição de existência humana, as pessoas presas são atiradas na mais completa marginalização, impedidas, portanto, legalmente de viver dentro dos padrões sociais aceitáveis. Acerca dessa questão, em uma carta datada de 1931 e endereçada a Georg Fuchs, Freud se posicionou da seguinte forma: Eu não poderia subscrever a afirmativa de que o tratamento dispensado aos presos condenados é uma desgraça de nossa civilização. Pelo contrário, uma voz haveria de me dizer, isto está em perfeita harmonia com nossa civilização [...] E se, por algum milagre, as pessoas de repente se convencessem de que a reforma do sistema penal é a primeira e mais urgente tarefa de nossa civilização, o que mais haveria de surgir senão o fato de que essa sociedade capitalista não possui agora os meios de fazer frente aos gastos que tal reforma exigiria? (AE, v. XXI, p. 259; ESB, v. XXII p. 307). Tal questionamento, com o qual concordamos, leva-nos a supor que o sistema penal é uma construção social e política, que surge junto com o capitalismo. A despeito dessa constatação, o discurso jurídico afirma que a efetivação da política criminal está estritamente vinculada à existência de uma política social eficaz, portanto, capaz de tornar a “recuperação do criminoso” uma prioridade e condição fundamental para a diminuição da criminalidade. No nosso entendimento, para que isso aconteça é fundamental que ocorram mudanças importantes e estruturais no atual sistema penitenciário, que se mostra obsoleto e impossibilitado de cumprir com a função para qual foi criado. O começo de tais mudanças passa pelo reconhecimento dos direitos dos apenados e apenadas, tais como, educação, saúde e trabalho, cujos são frequentemente violados. Outra alternativa pode estar na implementação de um trabalho mais eficaz de prevenção contra o crime e a violência, pois, empregar esforços somente na repressão da criminalidade, já se mostrou uma tarefa pouco convincente. 21 No marxismo, designa uma forma particular de alienação, característica do modo de produção capitalista. De todo modo, parece ser consensual entre os estudiosos das prisões de que estas foram criadas com a finalidade de proteger a sociedade daqueles que lhe causam ou causaram prejuízos e podem vir repetir as condutas delituosas. Em outras palavras, a prisão assumiria a tarefa de apaziguar, pelo menos em termos de responsabilidade social, o impacto causado na sociedade pelas ações criminosas e violentas. Acerca dos reais objetivos da prisão, adverte Lemgruber (1999, p.154), [...] a prisão fracassa, se levados em conta seus objetivos formais. No entanto, a prisão serve muito bem para manter a lógica de um sistema de justiça criminal estruturado de forma a penalizar com a privação de liberdade os crimes das camadas mais desprivilegiadas da população. E, enquanto são esses os criminosos que acabam na prisão, é muito fácil afirmar que ali está o perigo e que, consequentemente, a sociedade encontra-se a salvo. Apesar de sabermos que a prisão foi idealizada como recurso para proteger a sociedade, mais se aproxima de um depósito de pessoas que produz as mais variadas e impensáveis formas de violência. Com a palavra, Foucault (2004, p. 196): A obviedade da prisão se fundamenta em seu papel, suposto ou exigido, de aparelho de transformar os indivíduos. Como não seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil, é reproduzir, podendo acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos no corpo social? Para o alcance da finalidade acima mencionada, é fundamental, então, avaliar, de forma crítica, as políticas públicas atuais dirigidas ao sistema penal brasileiro. Apenas para efeito de esclarecimento, nos Estados Unidos e na Europa são aplicadas diferentes políticas de encarceramento, com o intuito de encontrar aquela que promova mudanças mais significativas no processo de reinserção social. Atualmente, nos EUA, existe mais de dois 2,2 milhões de encarcerados, o que corresponde a 5% da população total do país22. Outros cinco milhões estão sob supervisão, dentro do sistema de Justiça Criminal. (SALLA, 2010, mimeo). Na Europa, por sua vez, os países adotam a chamada Justiça Comparativa. Um modelo jurídico que abarca o criminoso, a vítima e a comunidade ofendida. Baseado neste modelo, espera-se que o processo criminal garanta a aplicação de um regime de compensação da vítima e da comunidade em relação ao criminoso. Igualmente aqui, também não é nossa pretensão ampliar a discussão sobre esta questão, mas apenas destacar os aspectos que torna a política criminal européia diferente da brasileira. 22 No Brasil, à semelhança dos Estados Unidos, a política de encarceramento tem aumentado vertiginosamente. Em 2010, ultrapassou a marca dos 495.000 presos. O sistema penitenciário brasileiro ocupa, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional, um total de 1.716 estabelecimentos, com 255.057 vagas (homens: 240.954; mulheres: 14.103) e, portanto, com um déficit de quase 185.000 vagas (DEPEN, 2010). No caso da América Latina, e o Brasil ocupa este cenário, constata-se um crescimento alarmante nos índices de criminalidade, sobretudo, entre as décadas de 1980 e 2000. Uma explicação para que a América Latina tenha se tornado a segunda região mais violenta do mundo, de acordo com o ILANUD pode estar na desigualdade econômica e o empobrecimento de seus países. No entanto, não podemos considerar que a pobreza tenha um papel determinante no aumento da criminalidade e da violência, ainda que possa influenciar no desenvolvimento de comportamentos violentos. Por outro lado, o crime organizado é considerado o mais grave fenômeno da criminalidade moderna e exige grandes esforços para combatê-lo. No campo do discurso jurídico penal brasileiro tem ganhado fôlego a discussão acerca da influência das tendências comportamentais (dos criminosos) na legislação penal, a qual tem passado por revisões, uma vez que ao aceitar a normatização de comportamentos, acaba não considerando os elementos intrínsecos à personalidade. Desta feita, não podemos deixar de ressaltar que o aprisionamento desenvolve comportamentos diferenciados, às vezes, inesperados nos criminosos, marcados, sobretudo, não apenas pela ruptura com o mundo externo, mas também, pela inclusão em um ambiente cujas relações são extremamente complexas. Temos convicção de que um excelente comportamento carcerário23 não representa necessariamente um bom comportamento social. O fato é que, quanto maior o período no qual uma pessoa fica aprisionada, menor as chances de viver em sociedade e respeitar, consequentemente, as regras de convivência social. Tal constatação já foi comprovada por alguns estudos sociológicos. Na verdade, não podemos fugir de uma realidade que nos persegue e que se mostra cada vez mais evidente: as políticas públicas têm contribuído de modo bastante tímido para evitar ou combater o crime. Diante das dificuldades do sistema penitenciário, bem como, do pouco investimento do poder público para mudar a realidade, uma questão se coloca: o Estado e a sociedade devem insistir na prisão ou abandoná-la? A resposta para tal questionamento exige que recordemos as razões que explicam seu surgimento. Como já vimos, uma de suas finalidades é retributiva, ou seja, objetiva a retribuição do delito por meio do castigo. Outra corrente de pensamento, adotada por alguns teóricos, defende que a pena deve prevenir o crime, cabendo a ela a função de intimidar e desestimular o potencial criminoso. Acreditamos que um equilíbrio entre as 23 Os internos são classificados pelos níveis de comportamento, durante o cumprimento da pena. Tal classificação sofre algumas variações de acordo com cada estabelecimento penal. A falta disciplinar grave, por exemplo, pode desencadear uma regressão do nível de comportamento por até seis meses. Essa decisão é tomada pela Comissão Técnica de Classificação (CTC). duas correntes talvez seja a melhor alternativa. Pois desta feita, a pena não incidiria sobre o potencial criminoso, mas sobre o indivíduo que cometeu o delito. De acordo com os estudos feitos por Zaluar (2003b), na maioria das vezes, o apenado, toma por base sua condição socialmente desfavorável, para justificar o ato delinquente cometido por ele e, até pelos colegas de cárcere. Para ele, a sociedade é a responsável pela “falta de oportunidades” enfrentada por ele ao longo de anos. Por essa razão, se acha no direito de transgredir as normas sociais para alcançar o que deseja. Como se não bastasse, muitos não conseguem mensurar o sofrimento da vítima, nem tampouco refletir sobre o ato de violência cometido. Caminhando noutra direção, constatamos que ao tratar das teorias do sistema penitenciário, Zaffaroni (1991), identifica quatro momentos distintos, porém, essenciais: o moralizante, o da periculosidade, o funcionalista e o anômico. Tais momentos, principalmente, os três primeiros, são chamados por Zaffaroni de “filosofias re”: ressocialização, readaptação social, reinserção social, reeducação, repersonalização. A característica que marca o prefixo “re”, denuncia que algo falhou, justificando por isso, uma medida “corretiva” da falha sobre aquele que errou. Mesmo reconhecendo as diferenças que marcam as filosofias “re”, não podemos deixar de destacar uma característica comum: a capacidade de ocultar não apenas as contradições sociais intrínsecas à sociedade contemporânea, mas, especialmente, a seletividade do sistema jurídico penal, cuja face mais perversa se reflete nas categorias sociais vulneráveis24 num contexto perverso e excludente. Na concepção de Goffman (2004b), a contradição do sistema prisional e dos métodos de “tratamento” penitenciário guarda estreita relação com as filosofias “re”, além de desprezar tudo que já foi produzido acerca dos efeitos perversos do aprisionamento. As ambiguidades reveladas nos elementos da prisionização, como um processo de apropriação dos padrões sociais carcerários, atingindo inclusive os agentes penitenciários; das características peculiares das privações e adaptações prisionais entre outros, já foram suficientemente demonstrados pela ciência criminal. (CHIES et al., 2001). Na realidade, nenhuma modalidade de tratamento que adote o prefixo “re”, tem se mostrado capaz de ofertar uma nova justificativa “ético-teleológica” para o encarceramento; simplesmente pelo fato de ser uma tarefa absurda, e por ser absurda é irrealizável. (ZAFFARONI, 1991). Quanto à ideia da ressocialização, é preciso lembrar o quanto ela é questionada por algumas correntes científicas. Os representantes da criminologia crítica ou dialética, por 24 As categorias as quais nos referimos são formadas notadamente por mulheres, desempregados, jovens da periferia, homens e mulheres sob a custódia do Estado, etc. exemplo, são os mais ferrenhos opositores deste ideal, aliás, nem chegam a questionar tal possibilidade, pois acreditam que a “readaptação” é uma ilusão dentro do atual sistema penitenciário. Para eles, a ressocialização sob a ótica marxista é a via pela qual ocorre à imposição dos valores da classe dominante aos indivíduos e consequentemente a manutenção do status quo. Ademais, seria extremamente complicado estender a meta ressocializadora a todos os infratores, visto que nem todos precisam ser ressocializados; outros não necessitam de reabilitação alguma, porque já foram inseridos socialmente. Por outro lado, há aqueles que já não são passíveis de ressocialização (embora representem uma minoria), ou porque simplesmente rejeitam qualquer intervenção ressocializadora, “(...) exigindo legitimamente o direito de não ser tratado” (MOLINA, 2002, p. 364). Oliveira (1980, p. 54) faz uma interessante consideração a respeito da ressocialização do condenado. Para ele a palavra “ressocialização” significa colocar de novo em sociedade, e o conceito de socializar, significa: “o ato de por em sociedade; extensão das vantagens particulares à sociedade”. No entanto, como não poderia ser diferente, diante da realidade mundial, através da qual se atribui o surgimento da criminalidade às classes sociais menos favorecidas, em qualquer país desenvolvido ou não; é de se supor que existe alguma coisa fora da ordem. Se a ressocialização é o ato de pôr de novo em sociedade aquele que por alguma razão infringiu uma norma social, sendo por isso punido pelo Estado, como obter tal empreitada através da força? Simplesmente, não é possível. Rousseau (apud OLIVEIRA, 1980, p. 23) demonstra isso com clareza, dizendo que: “[...] o mais forte nunca o é bastante para ser sempre amo, senão transformar sua força em direito e a obediência em dever”. É, nesse aspecto, que entendemos que o criminoso no Brasil vive uma espécie de estado de natureza parcial, nos moldes descritos por Thomas Hobbes (2003). Conforme demonstram as estatísticas, o criminoso habitual no Brasil origina-se da classe pobre, com baixo ou nenhum nível de escolaridade e de qualificação profissional, além de submeter-se ao poder exercido pelos traficantes nas favelas – local onde reina a lei do silêncio. Um poder que, pela intensidade, assemelha-se ao poder estatal. Por essas razões, esse criminoso teve um baixíssimo nível de sociabilidade, ou seja, de efetiva integração social e baixo nível de cidadania, de boas condições de vida etc. Dentro desse contexto, a impressão que se tem é de que é quase impossível falar em ressocialização num país como o Brasil onde as desigualdades sociais são enormes e a maioria da população (inclusive a que se encontra em liberdade) não têm acesso aos direitos básicos como saúde, educação, emprego e moradia. De acordo com Karam (1993, p. 3), [...] a ideia da ressocialização, com seu objetivo declarado de evitar que o apenado volte a delinquir, é absolutamente incompatível com o fato da segregação. Um mínimo de raciocínio lógico repudia a ideia de se pretender reintegrar alguém a sociedade, afastando-a dela. Tanto a visão da pena como expiação das culpas, quanto o fundamento atual da reparação formal do dano causado pelo crime, mostram claramente que o sentimento de vingança da sociedade contra o “criminoso” ainda não foi superado. Parece-nos que “(...) não se quer ressocializar, mas sim castigar”. (BARROS; CASTANHEIRA, 2000, p. 2). É, sobretudo, a partir da ineficácia da pena privativa de liberdade como principal método de punição que a teoria da ressocialização começa a ser ameaçada pela sua incapacidade de eliminar o comportamento desviante do delinquente, eliminando dele qualquer possibilidade de causar dano à sociedade. A partir daí, verifica-se que o “sucesso” dos programas de reinserção social desaparece dos indicadores que, durante muito tempo, tornaram-se uma referência, passando a ser substituído pela relação entre custos despendidos e níveis de segurança alcançados. A estratégia agora é de que a pena não busque mais a ressocialização, mas a eficiência, tanto em termos econômicos como de segurança, no sentido de que o criminoso não cause mais perigo à sociedade. Por conseguinte, as pessoas presas voltam ao convívio social após cumprirem sua pena de prisão, mesmo convencidas sobre sua ineficácia e, como se isso não bastasse, são recebidas sem a mínima condição de ressocialização ao contrário, ainda mais marginalizadas do que eram antes de adentrarem no mundo prisional, dificultando assim, sua reinserção social. A tendência otimista da non intervention, defendida por Jescheck (apud ALBERGARIA, 1992, p. 18) propõe a reestruturação, o aperfeiçoamento e o cumprimento com a humanidade dos programas de ressocialização. Tal tendência atinge uma síntese dialética entre os programas de ressocialização e o respeito à dignidade humana e das garantias do Estado de Direito. Ao que parece, a referida tendência apresenta importantes aspectos para a recuperação da pessoa presa, merecendo, porém, um estudo mais detalhado, o que não é a pretensão desse trabalho. As sociedades modernas também adotam as filosofias “re,”25 mas nem por isso deixam de ser ambíguas, sobretudo, porque a conversão dessas filosofias em propostas críticas, demanda 25 São representadas, sobretudo por termos como: reintegração, reinserção social, ressocialização e reeducação. uma série de justificativas, até mesmo conflitantes, que apenas reforça a ambiguidade, aspecto inerente à sua existência. Ao analisar a sociedade moderna, constatamos que a mesma é marcada por projetos de produção da ordem. Para Bauman (1998a), o desenvolvimento desse projeto ordenador, a exemplo da realização do “sonho da pureza,”26 atribui lugares e posições definidos para cada sujeito e categoria social. Desta feita, “estar fora do lugar,” significa produzir desordem, conflito. Numa sociedade com essa característica, a reintegração, a reinserção social denota a recondução do indivíduo ao seu lugar de origem, dentro do projeto de ordenamento social determinado pelo poder vigente. É importante ter em mente que nem todos os inseridos na criminalidade necessitam submeter-se ao processo de (res)socialização, já que, com a segregação, a possibilidade de ressocialização torna-se quase nula. Por exemplo, quando um delito é cometido por um banqueiro que é, no sistema capitalista, um “hipersocializado”, o aprisionamento do mesmo, torna-se sem sentido, visto que ele não oferece riscos reais à sociedade. Portanto, não será adotando o isolamento que se evitará a criminalidade. Para alguns casos, é mais prudente aplicar uma sanção penal, que de fato evite a repetição do delito, mas, sobretudo que produza um efeito punitivo com resultados positivos. Sabendo-se que o comportamento é regido por valores, entende-se que é preciso trabalhar intensamente os valores de uma pessoa, tornando-os, o máximo possível, sociáveis. Para que uma pessoa manifeste um bom comportamento é importante ter em mente que reintegrar não significa apenas dar um trabalho ao preso na prisão ou no momento em que for libertado. Claro que essas iniciativas contam muito, mas não são suficientes, já que o processo de reinserção depende, sobretudo, de um trabalho de resgate dos valores aceitos socialmente, tarefa que poderá ser realizada enquanto o preso ainda estiver segregado. Dentro desse panorama, surge uma nova teoria penal, defendida pelos criminalistas neoclássicos, baseada na ideia de que a pena não deve ser mais reeducativa, mas somente repressiva. A sua função deve ser geral e preventiva; a prevenção especial deve ficar restrita a “incapacitação temporária”. Com essa teoria, a estratégia adotada agora para prevenir a criminalidade de rua, é a intervenção nos locais de ação da criminalidade. “O controle social acaba sendo desvinculado dos indivíduos e enganchado aos lugares”. (SANTORO, 2002, p. 7). Conforme os seus defensores, após o abandono da “ilusão” da reintegração, o único critério restante para determinar que pena deve ser aplicada, é o da “eficiência e da 26 É uma referência à formação de uma raça pura e, consequentemente a eliminação das “ervas daninhas”, denominadas por Bauman (1999b). economicidade do sistema de controle”. Com isso, a filosofia da ressocialização é substituída pela filosofia da eficiência. (SANTORO, 2002, p. 48). Não concordamos com os defensores dessa teoria, porque acreditamos que se a punição adotada respeitar os princípios de dignidade e respeito aos seres humanos, ela cumprirá uma das funções que deu origem a sua criação: reinserir socialmente o indivíduo. Por essa razão, é preciso reconhecer a necessidade de humanizar os regimes de prisão e de aproximar cada vez mais a vida carcerária da vida livre. E ainda: colocar pessoal habilitado para promover a reinserção do condenado, possibilitando condições favoráveis de trabalho e de estudo, de modo a prepará-lo para o retorno à vida em sociedade. Embora não podemos negar que ainda há resistência de algumas camadas sociais contra a melhoria das prisões e contra os mecanismos adotados, no sentido de propiciar gradativamente a adaptação do preso à convivência social. A verdade é que enquanto existir a pena de prisão, atormentando os seres humanos que lá se encontram, terá que se buscarem formas de tratamento para amenizar o drama do homem encarcerado. Segundo Bauman (2005) e Wacquant (2003b), a nova onda de encarceramento presenciada na Europa, nos EUA e no Brasil, representa uma característica da nova fase da modernidade. A repressão tem destino certo: os excluídos do mercado, aqueles que, conforme os autores, representam o “refugo humano ou do jogo,”27 “os consumidores falhos”. Não ocupam sequer o exército de reserva da mão-de-obra, pois sua força de trabalho não serve ao mercado, são para Castells (2008), “os inúteis para o mundo”. Nessa perspectiva, assevera Bauman (2005c, p. 29): Seu isolamento em guetos e sua incriminação, a severidade dos padecimentos que lhes são aplicados, a crueldade do destino que lhes é imposto são – metaforicamente falando – todas as maneiras de exorcizar tais demônios interiores e queimá-los em efígie. Sendo assim, os sujeitos inúteis são tratados pela “sociedade organizada” como, parasitas, intrometidos, preguiçosos. Essas características os credenciam a viver a margem da criminalidade e alimentarem-se do corpo social. De acordo com Bauman (1998a), a criminalização da sociedade contemporânea se vincula às expectativas da sociedade do mercado. Aquelas pessoas que, embora saibam que precisam ter e consumir determinados objetos, mas sentem-se impossibilitados de fazê-lo, são consideradas incapazes, portanto, devem ser mantidas, como já dito, fora do jogo. Os grupos 27 Chamados também de seres humanos excessivos e dispensáveis. perigosos28 são assim redefinidos como grupos de criminosos. “E, desse modo, as prisões agora, completa e verdadeiramente faz às vezes das definhantes instituições do bem estar.” (BAUMAN, 1998a, p. 57). Uma massa à margem do mercado de trabalho e, consequentemente, do consumo, distingue-se de outros grupos pela própria posição que ocupa diante do enorme sistema penal responsável agora não mais por punir os infratores, mas, por reprimir o refugo social gerado pelo contexto liberal. (WACQUANT, 2003b). Reforçando essa tese, Bauman (1999b, p. 29) afirma que na atualidade “os governos detêm pouco mais que o papel de distritos policiais superdimensionados”, varrendo os mendigos, perturbadores e ladrões das ruas, e garantindo, com a firmeza dos muros das prisões, a “confiança dos investidores”. Ainda conforme esse autor, o sistema penal se ocupa hoje, de separar o “refugo humano” do restante da sociedade. Tal iniciativa justifica-se em razão de que os excluídos e perigosos precisam ser trancados com rigor em “contêineres fechados”. A propósito, as prisões, que deveriam se ocupar do processo de ressocialização, atuam como esses contêineres, consolidando sua principal tarefa de exclusão e controle. “O principal e talvez o único propósito das prisões não é ser apenas um depósito de lixo qualquer, mas o deposito final, definitivo. Uma vez rejeitado sempre rejeitado”. Bauman (2005c, p. 107). O endurecimento penal se direciona, pois, para este “refugo humano”. O direito penal simbólico se desenvolve e encontra seu refúgio numa sociedade atemorizada pela insegurança, pela criminalidade e pela violência urbana. Ao contrário do sistema panóptico, tal como identificado por Foucault (2004), que tinha a finalidade de controlar, vigiar e punir a fim de tornar os anormais úteis à sociedade, o que Bauman (2005c), destaca é que não existe mais essa preocupação, consequentemente, o controle dos “corpos e mentes” dá lugar à exclusão social29. Na atualidade, busca-se a todo custo um sistema penal mais eficiente, contrariando totalmente o programa de direito penal mínimo e constitucional, os quais são responsáveis pela proteção integral dos direitos fundamentais. Esse eficientismo penal nada mais é do que a válvula de escape das políticas criminais repressivas e criminalizantes, sustentadas no discurso da “lei e da ordem”. Em outros termos, uma alternativa que criminaliza os conflitos sociais. 28 Entre eles destacam-se os negros, os malandros, marginais e vagabundos no século XX e ainda os favelados, desocupados e minorias. 29 “O Big Brother mais antigo, aquele criado por George Orwell [...] estava preocupado em incluir, integrar, colocar as pessoas na linha e mantê-las assim. A preocupação do Big Brother atual (reality show) é a exclusão: identificar as pessoas desajustadas e bani-las do sistema. [...] Uma vez fora, eternamente fora”. (BAUMAN, 2005, p. 162). Provavelmente, esse quadro tem sido influenciado pela adoção do programa de “tolerância zero”, como política de segurança contra a criminalidade. Não é nossa intenção aprofundar este assunto, porém, pareceu-nos importante destacá-lo, face à repercussão que ganhou desde seu surgimento. (GILL, 2005). Sustentado pelo discurso de “combate à criminalidade e à violência”, esse movimento criminalizante rompe com todos os tratados/acordos e convenções internacionais de proteção aos direitos humanos, instaurando um sistema penal baseado na coerção; característico do Programa Tolerância Zero. Essa é a tendência ideológica que surgiu nos Estados Unidos e se expandiu para a Europa e América Latina. A política de Tolerância Zero30, surgida na década de 1980 integra o Movimento “Lei e Ordem”. Tal movimento sugere não apenas a anulação dos direitos individuais, bem como punição cada vez mais dura, no intuito de conter o aumento da criminalidade. Dentre as medidas estão: aplicação da pena de morte e prisão perpétua para crimes graves, construção de penitenciárias de segurança máxima e imposição de regimes prisionais mais rígidos, entre outros. Conforme Belli (2004), o programa Tolerância Zero se sustenta, em grande parte, na chamada teoria das janelas quebradas (broken windows). A teoria se sustenta no argumento de que um pequeno delito, quando tolerado, pode levar a um clima de apatia que criará as condições favoráveis para que crimes mais graves aconteçam. A metáfora das “janelas quebradas” parte da ideia de que se uma janela (de uma casa ou edifício) é quebrada e não é consertada, muitas outras serão quebradas, dando a entender que as autoridades não dão importância aos atos de incivilidade cometidos nem ao abandono de determinada área, provocando assim, uma sensação de decadência e de desordem social. Por fim, todos são levados a supor que aquela zona é ideal para a prática de crimes, pela insegurança que revela. Quanto à violência, Wacquant (2003b) afirma que os crimes mais graves representam uma espécie de somatório dos pequenos delitos não punidos e que levam a formas mais graves de delinquência. Nas palavras de Wilson; Kelling (apud BELLI, 2004, 65): [...] os crimes graves florescem em áreas em que os comportamentos desordeiros permanecem sem respostas. O pedinte que age livremente é, com efeito, a primeira janela quebrada. De acordo com Belli (2004), embora não tenha sido submetida a comprovações empírica e cientificamente, a teoria das janelas quebradas alcançou na concepção de seus defensores, status de verdadeira fórmula contra o crime. 30 O programa Tolerância Zero, implantado na gestão Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, logo se transformou no principal modelo de combate ao crime. A proposta baseia-se numa intensa repressão sobre os pequenos delitos, visando à garantia da segurança pública. (BELLI, 2004). Segundo pesquisas realizadas por Wacquant (2003b), a ideologia da Tolerância Zero, cuja corrobora com a ação da polícia no combate à pobreza, difundiu-se globalmente em um ritmo sem precedentes, com a justificativa da retomada do espaço público. Para tanto, colocam delinquentes, sem-teto, mendigos, e outros marginais31 no mesmo balaio, dando a eles o mesmo tratamento: severa repressão. As pesquisas revelaram ainda que nos Estados Unidos e na Europa, o Estado passou por uma redefinição no seu papel. De um lado, ao retirar-se do cenário econômico, reafirma a necessidade de reduzir sua intervenção social, mas, por outro, amplia sua intervenção penal 32. A conclusão de Wacquant (2003b) acerca do Programa de Tolerância Zero é de que os países que o adotaram, tem uma clientela prisional advinda, notadamente, dos setores mais pobres da sociedade. Por essa razão, o encarceramento serve, sobretudo, como regulador da miséria, inclusive sua reprodução, retendo os excluídos do consumo. São para estes sujeitos, que as políticas da Tolerância Zero se direcionam. 2.4 Características do Estado punitivo no Brasil Não é surpresa para ninguém do aumento imensurável, nos últimos anos, do número de pessoas presas ou aguardando condenação, de maneira que todos os esforços estão sendo empreendidos no sentido de construir novas prisões, como alternativa para conter a criminalidade. Paralelo a essa iniciativa, lança-se mão de uma série de medidas de cunho preventivo e repressivo, como uma tentativa de favorecer a paz e a ordem social dos países ameaçados pela onda de violência crescente. Para melhor compreensão da atual realidade, torna-se necessário entendermos, ainda que brevemente, alguns fenômenos, como a crise do Estado Social, o neoliberalismo e a globalização. A globalização econômica, desde a década de oitenta do Séc. XX, vem apresentando uma forte característica: seu avanço tem-se dado paralelamente à redução do poder dos Estados Nacionais, notadamente no que se refere aos direitos sociais e econômicos. No século XX, alguns Estados Nacionais, sobretudo na Europa se transformaram em Estados de Bem-estar social. De tal modo, que o Estado Social parecia ser o estágio mais avançado da evolução do Estado Moderno e da própria modernidade. Caracterizava-se por 31 A experiência de Rudolf Giuliani em Nova York foi copiada por vários continentes: em 1998 o presidente do México e o Secretário de Justiça e Segurança de Buenos Aires anunciam a adesão ao programa Tolerância Zero. Ele também é aderido pela França, Itália, Alemanha, Inglaterra, Nova Zelândia. (WACQUANT, 2001a). 32 Segundo Charles Murray, a exagerada generosidade das políticas sociais de ajuda aos mais pobres seria responsável pela escalada da pobreza nos Estados Unidos; a degenerescência moral das classes populares e o surgimento da “violência urbana”. (WACQUANT, 2001a). estabelecer “(...) mecanismos jurídicos de intervenção nas relações econômicas para a proteção dos mais fracos, com objetivo final, a realização da justiça social”. (LÔBO, 2001, p. 8). A globalização econômica, enquanto exercício de poder dos países centrais e das empresas transnacionais, e o neoliberalismo, como fundamento teórico e ideológico desse mecanismo, adotam o Estado Social como alvo, com o intuito de enfraquecê-lo, naquilo que apresenta de fundamental: a promoção dos direitos sociais e a proteção dos mais fracos. A herança do autoritarismo e da pouca resistência da sociedade deixadas no vácuo das ditaduras em muitos países latinos americanos, inclusive o Brasil, permitiu, sem nenhum pudor, a adequação e consolidação do projeto neoliberal, em fins da década de 1980. Conforme assinala Wacquant (2001a, p. 7): [...] a penalidade neoliberal ainda é mais sedutora e mais funesta, quando aplicada em países ao mesmo tempo atingidos por fortes desigualdades de condições e de oportunidades de vida e desprovidos de tradição democrática e de instituições capazes de amortecer os choques causados pela mutação do trabalho e do indivíduo no limiar do novo século. A constatação do autor nos leva a supor que a proposta neoliberal recusa a função interventora do Estado, notadamente no campo econômico e social. Mas, contraditoriamente, força a máquina pública a responsabilizar-se pelo controle de todas as desordens sociais, geradas em consequência desse modelo, como, por exemplo, o aumento da criminalidade. O fato é que a oferta de direitos sociais, como saúde e educação pública, em boa parte da Europa Ocidental possibilitou condições para que a população se organizasse e exigisse sua inclusão no sistema econômico e social, pressionando o Estado a implementar políticas econômicas que gerassem empregos e salários justos. Porém, constatou-se que a capacidade de resistência do Estado Social estava praticamente no fim. A crise econômica desse período diminuiu, sobremaneira, a capacidade do Estado em responder à crescente demanda social, demonstrando maior fragilidade, justamente no momento em que é mais requisitado. (GOMES, 2002). Neste sentido, a globalização neoliberal teve como principal objetivo reduzir drasticamente o poder do Estado, tornando-o mínimo para as políticas sociais, e máximo para as políticas de segurança e de intervenção penal. Em linhas gerais, a globalização provoca a expansão desenfreada do “controle social” e, simultaneamente, a diminuição das garantias sociais, através das quais tal controle é exercido. A situação do Brasil não é das melhores, se comparada a outros países latino-americanos, pois o quadro de profunda desigualdade social e de grande concentração de renda nas mãos de poucos privilegiados reforça a ideia de que as pessoas que estão presas são as menos favorecidas da sociedade. As penitenciárias no Brasil representam, pois: “(...) um lugar destinado a determinados setores da população empobrecida que escaparam à filtragem física”. (FRAGA, 2002, p. 25). Nessa direção, as políticas sociais no Brasil assumiram como meta principal, a criação de programas assistencialistas, seletivos e focalistas, voltados diretamente a segmentos sociais em situação de extrema pobreza, ao invés de manter a garantia de direitos trabalhistas, contribuindo assim, para a consolidação do mercado formal de trabalho (VIANNA, 1998). Nas palavras de Filgueiras (2006, p. 26), a política benfeitora, rechaçada pelos neoliberais, atuava contrária aos interesses da burguesia nacional, “que rejeitavam qualquer coisa parecida com um Estado de Bem-Estar Social [...], pois ajudariam a financiá-lo com impostos, mas não fariam uso de seus serviços”. A desmedida aversão direcionada às políticas sociais, legitimamente garantidas pelo estado neoliberal brasileiro, faz aumentar ainda mais o crescimento da repressão ao crime, já que não impede que o fortalecimento de uma política penal mais dura sob a proteção de um Estado mal feitor se consolide. Apesar de vivermos sob a égide de uma Constituição democrática, há mais de três décadas, contraditoriamente, isso nunca impediu que as relações entre o Estado e a sociedade assumissem descaradamente uma face ilegal e arbitrária. É notório que em razão dessa postura altamente controladora do poder estatal, forma-se um círculo vicioso, o qual gera um aumento descontrolado da insegurança da população em face do crescimento nos índices de violência, legitimando por sua vez, o aumento da repressão, mesmo que, de forma abusiva. Desta feita, buscando não distorcer os ideais democráticos, o controle penal amplia-se, sobretudo por meio da aprovação de uma legislação penal cada vez mais severa33, que criminaliza novos comportamentos sociais, reservando um tratamento ainda mais rígido e seletivo aos criminosos. No mesmo compasso, é oportuno citar também, os inúmeros projetos de lei que visam à ampliação do “Estado punitivo” no Brasil. Para tanto, Frade (2007, p. 91) ao analisar a fecunda produção de leis penais, atesta que “dos 646 projetos de lei apresentados nos últimos quatro anos no Congresso Nacional sobre criminalidade34, apenas vinte foram no sentido de relaxar algum tipo penal”. 33 Exemplo marcante desse endurecimento penal foi à aprovação da Lei n. 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos e os que a eles se assemelham. Esta mesma Lei, cujos dispositivos violam a Constituição Federal é a mesma que consagra a corrente do endurecimento penal. Na execução penal, por exemplo, excluiu o sistema progressivo no cumprimento da pena privativa de liberdade, restringindo-a apenas ao regime fechado. 34 Estes projetos foram destinados ao agravamento das penas, regimes e restrições. Como se não bastasse essa “legislação do horror”, prevê ainda as seguintes medidas: o aumento do período máximo de prisão (hoje é de 30 anos); o aumento de pena para criminosos (adultos) que cometerem crimes utilizando-se de menores; o acréscimo no tempo de internação de menores infratores (dos três anos atuais para um prazo que pode chegar a vinte), a redução da idade penal; dentre outras. Observa-se, pois, que na tendência neoliberal, o Estado prioriza a coerção social, visando, sobretudo a assegurar a ordem, de modo que não sejam prejudicados os principais “negócios” das grandes multinacionais. Em tempos liberais, a atuação penal pode ser explicada pela noção de emergência, exigindo “uma resposta pronta e imediata, que deve durar enquanto o estado emergencial perdure” (BECK, 2004, p. 95). Por essa razão, qualquer objetivo que se pretenda educador, reformador ou disciplinador, não cabe nesse cenário, apenas o abandono e a exclusão. Em outras palavras, submetido à proposta neoliberal, o discurso jurídico dominante após o processo de reabertura política do país defende uma maior eficácia do sistema penal, garantindo ao mesmo tempo a consolidação da democracia e o respeito às garantias individuais constitucionalmente protegidas. Constata-se, pois, uma ambiguidade na Justiça Penal brasileira: difunde sua democratização, de modo incansável, mas ao cumprir a lei, o faz de modo injusto, tornando-se assim, autoritária e seletiva. Nesse sentido, o discurso penal envolvem elementos contraditórios tais como: “repressão severa versus penas alternativas, leis duras versus garantias processuais, encarceramento em massa e proteção aos direitos humanos”. (AZEVEDO, 2000, p. 45). Segundo Amaral Jr. (2005), situação parecida ocorre com a inoperância do poder Judiciário e do Ministério Público em face do abandono do Estado em relação ao sistema penitenciário do Brasil, que revela uma situação precária e desumana. Sendo assim, o princípio da legalidade se fragiliza, visto que tanto o poder judiciário (guardião) quanto o Ministério Público (fiscal da lei) reduzem seu poder de atuação, responsabilizando o poder Executivo por todos os males do cárcere. De acordo com Ferrajoli (apud, AZEVEDO, 2000, p. 25), “[...] a pena se apresenta como guardiã do direito do infrator em não ser punido senão pelo Estado, redimensionando a função do direito e do processo penal”. Logo, as garantias individuais35, mesmo que a realidade 35 Significa precisamente “a tutela dos direitos fundamentais cuja satisfação, ainda que contra os interesses da maioria é o escopo justificante do direito penal: imunidade do cidadão contra a arbitrariedade das proibições e das punições, defesa dos fracos mediante regras do jogo iguais para todos, dignidade da pessoa do imputado e, portanto, garantia de sua liberdade”. (FERRAJOLI, apud, AZEVEDO, 2000). penitenciária nos faça pensar diferente, representam na sua essência, medidas de contenção da violência e do poder punitivo e arbitrário do Estado. Noutra direção, a perda de poder do discurso ressocializador representa, juntamente com as estratégias neoliberais, o lado cruel do sistema punitivo atual, uma vez que favorece de modo mais contundente, a utilização da punição como simples “instrumento de encerramento de uma população considerada tanto desviante e perigosa como supérflua, do ponto de vista econômico” (WACQUANT, 2001a, p. 98). Para Nilo Batista (2000, p. 107), presenciamos no novo cenário de encarceramento: [...] uma radical transformação nas finalidades da privação de liberdade, que passam daquilo que Zaffaroni chamou de 'ideologias re' (reinserção social, recuperação laborativa, redisciplinamento etc.) a uma assumida técnica de neutralização do condenado. Ainda acerca dessa questão, é oportuno observar que vivemos, sem medo de errar, sob uma forte intervenção do Estado na vida dos cidadãos. Tal intervenção se materializa por meio de um controle simbólico, através do qual, elementos como o medo e a “democracia tutelada” fazem parte de uma mesma moeda. (GARAPON, 2001). Dentro desta lógica e do apelo da sociedade civil por penas mais duras, não é de surpreender, portanto, que os meios de comunicação de massa reforcem cotidianamente a necessidade de uma maior intervenção penal por parte da gestão pública. Como se não bastasse, ao explorar economicamente o problema da violência criminal, a mídia acaba legitimando as violações produzidas pelo sistema penal, que, em certa medida, contribuem para ampliar ainda mais, o quadro atual de exclusão social. Dessa forma, o Estado passa a assumir uma dupla função: cultivar o modelo de sociedade e reagir com sua força a qualquer tentativa de mudança que não seja as permitidas pelo modelo posto. Os impedidos de seguirem esse modelo são os excluídos, os miseráveis, os loucos e os presos, tidos como marginais do sistema. (GOMES, 2002). Desta feita, o uso indiscriminado da pena privativa de liberdade significa mais uma política de controle social de setores da população empobrecida. A política de Tolerância Zero, implementada em Nova York, que atinge predominantemente, as áreas mais pobres, é um claro exemplo desse controle. A esse respeito, Wacquant (2001a) afirma que o desenvolvimento de tal política está vinculado ao conjunto de ações repressivas, notadamente, em instituições penitenciárias e policiais, visando, sobretudo, a conter as desordens geradas pelo desemprego massivo, a precarização do trabalho assalariado e a compressão das políticas sociais: “o uso de um estado penal para suprir a ausência de um Estado social”. (WACQUANT, 2001a, p. 20). Na concepção de Wacquant (2001a), a Lei penal ao utilizar-se do pretexto da “reforma” promove a substituição de um (semi) estado – providência por um estado carcerário e policial, através do qual a marginalidade torna-se presa fácil e a política social dá lugar à contenção punitiva sobre os grupos excluídos. Para os defensores da nova ideologia 36, a ajuda aos pobres só alimenta a ociosidade e o vício dos “vagabundos” e moradores dos guetos, encorajando os comportamentos anti-sociais. O que as recentes pesquisas de Wacquant (2001a) sobre o sistema prisional americano vêm demonstrando é que a ausência das políticas sociais tem promovido a ampliação perigosa da população carcerária, que tinha em 1975 cerca de 380.000 presos. Porém, em 1998, esse número saltou para dois milhões. O espantoso crescimento da população carcerária justifica-se pela criminalização dos pequenos delitos (negócios com drogas, furto, roubo ou atentado à ordem pública). Sendo assim, as prisões americanas não estão cheias de criminosos perigosos e violentos, como faz supor o discurso político e midiático dominante. Se, por um lado, percebeu-se, nas últimas décadas, o aumento das desigualdades e da insegurança econômica, por outro, o Estado diminuiu paulatinamente sua intervenção social na maior parte dos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, os programas sociais estão sendo transformados em instrumentos de vigilância e controle das novas “classes perigosas”37. Vários dispositivos complementares de pré e pós-detenção somam-se ao aumento populacional carcerário, bem como a eliminação dos programas de trabalho e de educação no interior das penitenciárias, contribuindo ainda mais para a deterioração do Estado benevolente. Esses elementos sugerem que a ideologia da reabilitação no cárcere já algum tempo não tem surtido efeito algum, devendo ser substituída pela contenção e neutralização da juventude pobre. Os resultados desse estudo mostraram ainda que, o uso indiscriminado dos mais variados recursos de pré e pós-detenção; a supressão dos programas de trabalho e de educação no interior das penitenciárias, entre outros, nem de longe buscam reabilitar os condenados. Mas, favorecem o gerenciamento dos custos e o controle dos grupos perigosos. Com isso, a ampliação do Estado penal nos Estados Unidos e em outros países que aderiram ao Programa de Tolerância Zero, ao invés de frear o crescimento da criminalidade, o que faz é contribuir com o esfacelamento social. 36 A destruição proposital do Estado social e o aumento desmedido do estado penal acarretam o fim do compromisso keynesiano em meados dos anos 70, bem como o confinamento dos negros no gueto, em função do perigo que representam. Assim, eles integram o novo governo da miséria onde, em seu interior, a prisão ocupa papel de destaque. (WACQUANT, 2001a). 37 Esse termo foi utilizado em 1857, por Morel, em seu trabalho “Tratado das Degenerescências”, para designar aqueles que não possuiriam “nem a inteligência do dever, nem o sentimento da moralidade dos atos e cujo espírito não é suscetível de ser esclarecido ou mesmo consolado por qualquer ideia de ordem religiosa.” (apud COIMBRA, 2001, p. 88). Embora o Estado nacional (atual) mostre-se enfraquecido, ele ainda é importante para manter o mínimo de garantias sociais38, de modo que a ideia de retorno ao Estado mínimo (leia-se neoliberal), é historicamente inviável, pois seria inaceitável que a humanidade suportasse viver sem os direitos constitucionais e sociais, conquistados com muito sacrifício, durante séculos de conflitos. Em sentido oposto ao que foi dito anteriormente, o que se constata é de que, quanto menor for à intervenção social e econômica do Estado Social, maior será a sua atuação repressivopenal. O desmonte da rede de seguridade social beneficia a desorganização social de qualquer país, sobretudo, aqueles de economia fragilizadas39, mas ao mesmo tempo, representa uma ameaça constante à paz e à ordem social. Como recurso de contenção à criminalidade, provocada pelo vazio deixado pela redução das garantias sociais, o Estado é obrigado a lançar mão de recursos que minimizem os efeitos da desestruturação social. Ao mesmo tempo em que assistimos a passagem do Estado Social ao Estado Penal em boa parte dos países ocidentais (SANTORO, 2002), motivada pela drástica diminuição das agências públicas fornecedoras de serviços essenciais aos cidadãos, assistimos também, o fato de que os mesmos teóricos que, na década de oitenta, enfeitiçados pelos ideais neoliberais, propugnaram a política de “menos Estado”, são os mesmos que hoje apelam por “mais Estado”, embalados pela esperança de que a intervenção estatal possa conter a onda de criminalidade. Solicitam a mão visível do Estado com a mesma convicção de quando defendiam a “mão invisível” do mercado. Dito de outra forma: A utopia neoliberal carrega em seu bojo, para os mais pobres, mas também para todos aqueles que cedo ou tarde são forçados a deixar o setor do emprego protegido [...] a redução e até a supressão dessa liberdade, ao cabo de um retrocesso para um paternalismo repressivo de outra época, [...], mas acrescido dessa vez de um Estado punitivo onisciente e onipotente. A “mão invisível” tão cara a Adam Smith certamente voltou, mas dessa vez vestida com uma “luva de ferro”. (WACQUANT, 2001a, p. 151). A teoria liberal clássica afirma que, ao aceitar o contrato social: “(...) o homem perde sua liberdade natural e um direito ilimitado a tudo o que tenta e que pode alcançar; mas ganha à liberdade civil e a propriedade de tudo que possui” (ROUSSEAU, 1980, p. 13). Acerca desta questão, Santoro (2002, p. 4), assevera que quem comete um crime, principalmente se for reincidente, não é digno de gozar dos benefícios do contrato social. Neste sentido, “[...] a punição é o meio de trazer de volta ao caminho da virtude aquele indivíduo que, por miopia própria, dele se afastou”. 38 Além desse aspecto, o Estado Social tem sido, por outro lado, usado para reagir a qualquer tentativa de mudança fora dos limites estabelecidos, agora, pela globalização do capital, contribuindo para a manutenção de seus interesses. 39 No caso do Brasil, a economia tem se mostrado surpreendentemente forte e estável nos últimos anos. Conforme já sinalizamos, enquanto as teorias de prevenção especial veem a pena com a finalidade de ressocializar e reeducar o delinquente, contraditoriamente, o sistema penal atual restaura a punição retributiva, como castigo, como vingança. Apropria-se do discurso liberal, atribuindo ao indivíduo à responsabilidade exclusiva pelo crime. Ou seja, afirma que esse é dono de seu próprio destino, e como tal, tem o livre arbítrio de escolher o caminho que quer seguir. Mas, contraditoriamente, o discurso punitivo enxerga neste criminoso um “mal maior”, como parte de sua personalidade, o que torna em vão a tentativa de ressocializá-lo. Dentro deste contexto, destacamos a ideia de que não é o criminoso que opta por atacar a sociedade; mas de que são as vergonhosas condições sociais e econômicas do Brasil que favorecem a criminalidade40. De maneira que, enquanto essas não mudarem, os crimes vão continuar acontecendo, incontestavelmente, mesmo que haja um endurecimento das penas; construção de mais presídios; reforce o sistema de segurança dos presídios para evitar fugas, etc.; até porque não se pode esperar que a rigidez da legislação penal seja a forma mais eficaz para corrigir as desigualdades sociais de um país. É muito mais sensato imaginar que a inibição do crime se dá no instante em que o infrator tem certeza de que será punido. Então, o que realmente importa - e, é nesse aspecto que deveriam se concentrar os debates sobre a criminalidade no Brasil - é a eficiência da polícia, a celeridade do julgamento justo e o aperfeiçoamento do sistema de penas. No nosso entendimento, quanto mais humanizado for o sistema penal e à medida que as leis forem mais brandas, os delitos serão punidos mais fácil e eficientemente. Ainda que se reconheça que a transformação do sistema penitenciário é condição fundamental, para que a “reforma moral” do criminoso aconteça, é quase certo que, enquanto os cárceres se mantiverem superlotados; enquanto as pessoas dormirem amarradas às grades, estando submetidas não só à prática de torturas, mas a todo tipo de atrocidades e mazelas, a pretendida mudança ficará apenas no plano ideológico. Apesar das condições verificadas nos presídios41, cujas circunstâncias deveriam amedrontar todos que infringem as normas sociais, a criminalidade vem aumentando assustadoramente, acarretando temor e perplexidade na população. Embora os dados mais recentes do Ministério da Justiça, publicado em 2012 pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), tenham revelado um aumento espantoso no índice de aprisionamento, diversos estudos apontam que não há necessariamente, uma correlação entre o aumento da taxa de encarceramento e o crescimento da criminalidade. De igual modo, supõe-se que, em razão dos crimes contra o patrimônio ocuparem o rol dos mais punidos, não implica dizer que 40 41 Afirmamos que podem favorecer e não que são determinantes. Sobre as condições a que são submetidas às pessoas presas, aprofundaremos a discussão em outra parte do texto. são atualmente os mais praticados42. Assim, engana-se quem pensa que o aumento do encarceramento represente o combate à criminalidade, ela representa, na verdade, o aumento da repressão policial. Apesar de não ser objeto direto de nosso estudo, consideramos importante destacar que, no caso de algumas leis recentemente aprovadas, não há divergência dos legisladores (de “direita” e de “esquerda”) acerca da ampliação do processo de criminalização. De acordo com Karam (2004), essa ampla adesão ao discurso da lei e da ordem, sobretudo, de setores da esquerda político-partidária, é muito perigoso, uma vez que acarreta no abandono do ideal de construção de uma nova sociedade, dando lugar aos anseios pela ampliação do poder punitivo do Estado. Nessa perspectiva, vozes têm se levantado em favor do endurecimento penal; da defesa da sociedade contra o crime, com a santa ingenuidade de que o aumento no rigor das leis é suficiente para combater as práticas criminosas43. Embora, aparentemente amparada na vontade da população, essa corrente parece caminhar na direção errada: anseia pelo retorno do direito penal vingativo, veementemente combatido pelos adeptos da corrente iluminista. Acreditamos que, mais importante que uma política criminal voltada para a construção de prisões, seria a criação de uma política penal que investisse na prevenção do crime e promovesse um eficaz reingresso social dos que se encontram encarcerados. Apesar dos últimos censos penitenciários mostrarem uma maior incidência da prática de crimes violentos, verifica-se em contrapartida um percentual significativo de pessoas presas que não cometeram tais crimes. Essa constatação comprova que a prisão continua a ser usada como o principal método de punição e “controle social” dos infratores, desprezando-se, de certa maneira, os acordos internacionais, a exemplo das Regras Mínimas sobre medidas não privativas de liberdade, também conhecidas por Regras de Tóquio, cujas recomendam, que a prisão seja utilizada como última medida, devendo ser encorajadas, pelo Poder Judiciário, a adoção das penas restritivas de direito ou como são mais conhecidas, as penas alternativas44. Em suma, com a crise do Welfare State e a aplicação das políticas neoliberais no Brasil, verifica-se, segundo Santoro (2002), a consolidação de uma política criminal, idealizada pela “lógica governamental e disciplinar”. Essa política passa de uma estratégia de controle social 42 Acerca dessa questão, Fraga (2002), observa que, historicamente, os censos penitenciários apontam os crimes contra o patrimônio (roubo e furto) estimados em 85%, como sendo os principais crimes praticados no Brasil. Porém, constataram-se, nos últimos anos, o aumento no número de infrações ligadas ao tráfico de drogas, notadamente no Rio de Janeiro, São Paulo e João Pessoa, deixando a sociedade refém dos criminosos. 43 Ora, se assim fosse, nos países onde se aplicam a prisão perpétua e a pena de morte, como os EUA, por exemplo, a criminalidade teria diminuído ou mesmo acabado e, não é isso que se constata. 44 Para um maior aprofundamento dessa discussão ver Silva (2003). voltada ao indivíduo para outra, que tem como alvo “classes” de indivíduos, considerados produtores de risco. (BAUMAN, 2005c). É conveniente lembrar que as deficiências sociais inerentes ao sistema capitalista que contribuem para acentuar a má distribuição de renda e a desigualdade social, também colaboraram, expressivamente, para o crescimento da criminalidade. Diante dessas constatações, percebemos que ainda permanece um grave impasse: qual a saída? A corrente neoliberal é incapaz de responder às necessidades de trabalho e bem-estar social de boa parte da população mundial; o Estado Social está em crise aguda e com sua permanência ameaçada, pois, desde a década de oitenta, está mergulhado num mundo globalizado que rompe todas as fronteiras em busca de mais lucro, ampliando consequentemente a globalização das condições miseráveis de vida, das classes menos abastadas. O fato é que o apelo por mais Estado Penal não conseguiu combater a criminalidade que cresce na mesma proporção em que crescem as desigualdades sociais. É certo que a redução dos índices de criminalidade da sociedade brasileira está vinculada diretamente à melhoria do sistema jurídico penal ou do sistema econômico-social, portanto não nos iludamos com a ideia de que apenas a criação de vagas no sistema carcerário, a situação estará resolvida, posto que boa parte dos problemas penitenciários brasileiros estão fora dos muros dos presídios, está na sociedade que os produz. Em suma, quando se deixa de acreditar na possibilidade de reabilitação e perdem-se de vista as causas sociais do fenômeno criminal, o Estado concentra todos os seus esforços no campo da vigilância e da repressão. E, considerando que os criminosos são em grande parte, irrecuperáveis, torna-se mais fácil jogá-los nas prisões por um período mais longo e sem muito remorso. A responsabilidade pela exclusão agora não é mais do Estado ou das falhas da sociedade, mas dos miseráveis. 3 O UNIVERSO CARCERÁRIO: a face feminina da criminalidade As instituições prisionais, ao darem início à manifestação máxima da opressão social contra o divergente, mantêm, há mais de um século, uma trama de poderes em que a condição de invisibilidade das mulheres, bem como a negação quase e completa de seus direitos são indiscutíveis. Refletir, pois, sobre esse contexto é de suma importância. Neste sentido, apresento a seguir alguns aspectos históricos relativos à origem da prisão enquanto instituição social e das prisões femininas que penso, orientarão o leitor na compreensão das possibilidades e impossibilidades de convivência nessas instituições. 3.1 Uma análise histórica sobre o surgimento da prisão feminina Não pretendemos aprofundar, nesta parte do texto, a discussão sobre o sistema punitivo, mas apenas destacar que uma nova legislação penal que define o poder de punir como uma função geral da sociedade teve início no final do século XVIII e começo do século XIX. No entanto, é preciso ressaltar aqui que a história do desenvolvimento da prisão está estreitamente vinculada ao desenvolvimento da sociedade capitalista. E, a pena de prisão, enquanto mecanismo de recrutamento e de disciplina firma-se como principal castigo adotado por esta sociedade com o intuito de proteger os seus bens. Com isso, torna os indivíduos “indesejáveis”, dóceis e úteis ao sistema45. A visão negativa de Foucault acerca da prisão tem sido, ao longo das últimas décadas, absorvida por alguns teóricos e ganhado espaço entre os estudiosos brasileiros, que admitem o cárcere como sendo um local que favorece a “violência, a reincidência e a produção de criminosos” (OLIVEIRA, 2008, p. 24). No contexto prisional brasileiro, Piedade Júnior (1995) assinala uma problemática social bem característica da legislação penal, que contribuiu decisivamente nos últimos anos para a “crise do sistema prisional”, conhecida por fatores como: superpopulação carcerária, ausência de atividade laborativa, promiscuidade, inexistência de projetos de vida, falta de apoio familiar, fragilidade na assistência (educacional, médica e jurídica) prestada pelo Estado, enfim, um panorama bastante favorável a não recuperação das pessoas encarceradas, bem como, à reincidência. Giddens (2002), ao adotar um enfoque sociológico declara que, na contemporaneidade, o princípio essencial das prisões é “melhorar” os indivíduos e prepará-los para cumprirem uma função apropriada e correta na sociedade após a saída da prisão. 45 Para uma discussão mais detalhada acerca da função da prisão, ver Foucault em Vigiar e Punir (2004). No Brasil, as penas de longa duração são interpretadas por alguns legisladores e a sociedade de modo geral, como um mecanismo eficaz de combate ao crime. Entretanto, questiona Giddens (2002, p. 197): “será que as prisões produzem o efeito pretendido de “reformar” criminosos condenados e de evitar que novos crimes sejam cometidos?” A resposta para essa dúvida ainda está longe de existir, dado a complexidade que envolve o tema, porém, os fatos indicam para uma resposta negativa. Segundo o sociólogo, de modo geral, os apenados são privados de todo tipo de necessidades básicas, como também do contato com familiares e amigos, de relacionamentos amorosos, entre outros. Tal cenário tende a “erguer um muro” entre dois lados: o lado interno (prisão) e o externo (sociedade), dificultando ainda mais a adaptação do primeiro às normas sociais. Para Giddens (2002), embora haja uma remota possibilidade de que a prisão impeça as pessoas de cometerem crimes, considerando as condições do encarceramento, a tarefa de reabilitação no ambiente carcerário, é praticamente improvável. Isto é, mesmo que os criminosos não demonstrem receio antes de cometerem algum delito, a possibilidade de viver em uma prisão por um período, às vezes incerto, pode impedir a prática de “crimes”. Contudo, a realidade prisional brasileira nos leva a crer que outras formas de deter a criminalidade, diferente da prisão, precisam ser lançadas. Na análise sociológica do crime realizada por Giddens (2002), o autor explica que não existem “mágicas”. As suas origens estão estreitamente vinculadas às condições estruturais da sociedade, dentre essas, a pobreza, a decadência de muitas áreas urbanas (reforçada pelo abandono do Estado) e as condições de vida degradante a que muitos jovens estão submetidos. No Brasil, são inúmeros os estudos que tratam sobre as debilidades do sistema de justiça criminal, porém, não é nossa intenção aqui aprofundar essa discussão, uma vez que essas fragilidades surgirão de uma forma ou de outra, nesta tese, e o que é pior: como mais um elemento agravante no contexto prisional feminino e na história de vida das mulheres encarceradas. As prisões femininas foram criadas com a justificativa de que se transformasse em um lugar de redenção e exorcismo. Era nesses espaços que se buscavam restaurar nas mulheres suas características inatas (aptidões domésticas) e extirpar os impulsos negativos (sexuais). Isto é, a finalidade da prisão feminina era de que sua função fosse capaz de conduzir as mulheres “desviadas” de volta para o caminho dos valores, da obediência e passividade (ESPINOZA, 2004). Entretanto, a proposta de domestificação, abraçada pelas freiras, obteve resultados opostos aos desejados. A disciplina excessiva, através da qual as detentas eram submetidas, apenas acentuou a agressividade das mesmas, motivo que levou as freiras, algum tempo depois, desistir de tal empreitada. De qualquer modo, é preciso registrar que a presença das irmãs de caridade contribuiu, de modo decisivo, para imprimir às prisões femininas – mesmo em momentos posteriores em que já se admitia uma racionalidade penal mais moderna – o caráter de expiação moral e de regeneração pela pena. É interessante pensar ainda que essas irmãs de caridade eram símbolos da pureza e castidade inspirados na Virgem Maria, modelo ímpar na constituição do imaginário feminino. Dentro deste contexto, as primeiras notícias de criminalidade feminina estão relacionadas diretamente com a bruxaria e com a prostituição46. É importante que se diga que tais condutas eram condenadas pelo fato de irem de encontro aos padrões morais e éticos da sociedade vigente, mas, sobretudo, pelos princípios estabelecidos pela Igreja Católica, a qual defendia a preservação da família, calcada na fidelidade e na castidade. Esta criminalidade feminina tem um espaço específico, qual seja: o ambiente familiar. Neste, intensifica-se a noção cultural e social de que a mulher pertence ao espaço doméstico e não público. Mesmo considerando todos esses aspectos, as questões relativas ao gênero continuam a apresentar aspectos inusitados quando se trata do grupo de mulheres presas. É possível admitir que, independentemente do gênero a que pertencia o(a) prisioneiro(a), a carga imposta pela prisão atingiu todas as pessoas que por ela passaram e permaneceram por anos a fio, deixando profundas e diferentes marcas. Mulheres e homens são diferentes, logo possuem necessidades também diferentes. Nessa direção, a história das prisões guarda evidentemente, alguns aspectos particulares quando se trata do aprisionamento de mulheres. Se, por um lado, observarmos que a prisão constituiu-se, para os criminosos, desde suas origens mais remotas, como um lugar de execução da pena em função de um crime cometido, por outro, no caso das mulheres, apresentou-se não só com a função de punir, mas de controle social genérico. Os diferentes entendimentos sobre a responsabilidade penal de homens e mulheres, derivadas de distintas noções (conceituais) sobre o “sexo” feminino e masculino, persistiram por vários séculos e, incontestavelmente, influenciaram, diretamente, não apenas no modelo de punição destinado às mulheres acusadas, mas também nas condições carcerárias 46 Na tentativa de esclarecer essa questão, Buglione (2007), lembra-nos que surge a partir de 1400, o estereótipo de que a feitiçaria é inerente a toda mulher, isto é, faz parte da natureza feminina. E, esta noção acompanha o direito criminal até o final do século XVII. proporcionadas para que elas, efetivamente, cumprissem suas penas e pudessem sair recuperadas. Boa parte dos registros históricos aponta para a necessidade de ofertar um tipo diferenciado de tratamento para mulheres presas bem como algumas legislações e documentos oficiais também fazem tal recomendação, no entanto a realidade mostrava uma situação totalmente adversa, reforçando mais uma vez, a condição de invisibilidade das mulheres (GRAZIOSI, 1999). A história das prisões femininas mostra tipos variados de tratamento penal destinado às mulheres. Na Espanha, por exemplo, adotava-se um regime denominado Galera47 nos mesmos moldes do tratamento que se dava aos condenados ao remo nas galeras. Também era empregado às mulheres o castigo da mordaça para os crimes de blasfêmias, as algemas para as furiosas, os grilhões para impedir que outras se movimentassem e vários aparatos de tortura para aquelas que tentassem fugir (BIERRENBACH, 1998). No interstício dos séculos XVIII e XIX, tanto na Itália como na Espanha, o internamento de mulheres era motivado pela necessidade de “salvaguardar a honra e a saúde do corpo e da alma”. Em outros termos, os castigos eram aplicados, sobretudo, como uma tentativa de controlar os crimes que guardavam relação com a questão da sexualidade. As mulheres, independentemente do papel social que representava: viúvas, órfãs (necessitada de refúgio e proteção), prostitutas arrependidas, esposas rebeldes ou ainda vítimas de doenças venéreas, eram internadas para a corrigirem seus desvios ou bloquearem a manifestação de potenciais desvios (GRAZIOSI, 1999; ARÚS, 1995). É nesse período, que se registram os primeiros avanços relativos ao tratamento penal, os quais apontavam para a necessidade de separar e classificar os condenados de ambos os sexos, respeitando critérios de caráter mais científicos. Sendo assim, as diferenças envolvendo elementos como faixa etária, tipo de delito e de pena e comportamento na prisão se tornaram a base de um novo tipo de classificação. Essa separação e classificação objetivavam atender às especificidades do sexo feminino e a moralidade sexual. A separação originou dois grupos e sua formação obedeceu ao seguinte critério: um composto por meretrizes ou mulheres de má fama; outro formado por aquelas que tivessem cometido outros tipos de delitos. Alguns registros mostram que, nesse período, muitas mulheres encarceradas eram mães, porém não se encontra praticamente nenhuma referência ao tipo de atendimento ofertado 47 Foi uma privação de liberdade utilizada pela Inquisição espanhola. Criada por decreto real para a escassez de mão de obra para esse trabalho, indispensável para a comunicação marítima, especialmente com as colônias espanholas, e segurança do reino. A duração da pena era arbitrária, como tantas outras, dependendo em alguns casos, da gravidade do delito cometido. Emilio Temprano. El mar maldito, (1989). àquelas que ficavam grávidas na prisão48 ou se mantinham alguma relação com os filhos que haviam deixado fora do cárcere (GRAZIOSI, 1999). A mulher criminosa é duplamente discriminada, por ser mulher e por ter rompido com o modelo inferiorizado que a sociedade impôs a ela historicamente. Quando comete um crime a mulher assume um lugar, aparentemente, reservado ao homem: o lugar de violadora da ordem estabelecida, uma agressora. Para Spangerberg (apud GRAZIOSI, 1999), a mulher que pratica uma ação criminosa fazendo uso de agressividade é temida e repudiada por boa parte da população. O binômio mulher e agressão, ao ser submetido à apreciação e ao imaginário social, não forma um par aceitável. Assim, a resposta social às mulheres que cometeram crimes tem se revelado sutilmente desprezível e excludente, sobretudo, por parte do Estado, isto é, por mais que se discuta a necessidade de diferenciação, tudo continua como se essas necessidades não existissem. No instante em que a mulher criminosa tornou-se objeto de estudo, o direito penal imputou a ela, a condição de portadora de desvios psicológicos e, estes passaram a ser a principal motivação para o cometimento de delitos. Na atualidade, observa-se, na mulher criminosa, um perfil diferente do daquela época, assim como, as razões para a prática de atos delituosos são gerados por outras motivações que não sejam apenas os desvios psicológicos: a mulher atenta contra a vida de seu companheiro por não aceitar a condição de submissa na relação conjugal; comete crimes de toda espécie e praticamente os mesmos que são cometidos por homens, embora a maioria deles, sem violência e crueldade. De acordo com Soares; lgenfritz (2002, p. 25), os dados mais antigos que retratam a situação da mulher encarcerada no Brasil, são, em geral, “esparsos, difusos, descontínuos e muitas vezes truncados”. Prova disso é de que as primeiras informações do Relatório do Conselho Penitenciário do Distrito só irão surgir no XIX, precisamente por volta de 1870. Como se vê, a história do encarceramento de mulheres no Brasil conta com poucos registros, de qualquer forma, os que ainda são encontrados, deixa claro que o objetivo da pena, seguia os mesmos modelos empregados em outros países. Na verdade, são muito imprecisos os dados sobre o que realmente acontecia com as mulheres encarceradas antes do século XIX, porém não é difícil imaginar que, assim como os homens, elas devem ter sofrido as mais diferentes atrocidades e maus tratos no cárcere. Os registros mais precisos que existem sobre a prisão de mulheres, se limitam ao Estado de São Paulo. 48 Não se tem notícias em que circunstâncias essas mulheres engravidavam (e de quem engravidavam) na prisão. Conforme já ocorria em outros países, também no Brasil esperava-se que a segurança de mulheres deveria sob a responsabilidade de pessoas íntegras, honestas, de vida regrada costumes exemplares. Embora não se tenha certeza de que essas mulheres eram de reconhecida dignidade, cabe ressaltar que durante um bom tempo, a indicação de irmãs de caridade e de mulheres consideradas firmes e austeras na diretoria de presídios femininos tornou-se uma prática corriqueira (SALLA, 1999b). Por mais de três séculos as mulheres foram mantidas presas em instituições destinadas a prisioneiros do sexo masculino. A elas, raramente eram destinados espaços específicos 49. Salla (1997a, p. 295), ao realizar uma análise histórica sobre o encarceramento em São Paulo, destaca que, na Cadeia50, Misturavam-se em um mesmo recinto condenados e aqueles que aguardavam julgamentos; condenados à pena de prisão simples permaneciam juntos aos que cumpriam pena de prisão com trabalho; galés, dementes, homens, mulheres, crianças conviviam no mesmo espaço. Dessa feita, as mulheres presas, em sua maioria, prostitutas e escravas, eram trancafiadas juntamente com os homens e, o que é pior: na maior parte das vezes, dividia a mesma cela com eles. Segundo Lima (apud SOARES; ILGENFRITZ, 2002), foram às alterações nas legislações criminais da década de 1940 que permitiram uma alteração na situação da mulher encarcerada51. Em 1924, Brito, o principal ideólogo das prisões femininas no Brasil, após visitar todas as prisões do Brasil, criou um projeto de reforma penitenciária em que sugeria ao Governo Federal a construção de um reformatório especial, direcionado ao tratamento específico para a mulher. Ou seja, que não fosse aos moldes das prisões masculinas. É verdade que, neste período, as mulheres presas já estavam separadas dos homens, mas os relatórios das visitas mostram a preocupação com o fato de elas ainda estarem juntas, desconsiderando o delito que cada uma havia cometido. Abaixo destacamos um trecho de um dos relatórios: [...] as mulheres condenadas continuam em compartimento separado da Casa de Detenção, mas em promiscuidade com as processadas e as vagabundas e as ébrias habituais enviadas pela polícia. (RELATÓRIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL de 1929). 49 A situação do encarceramento feminino é ressaltada em inúmeros relatórios e estudos. São exemplos, o relatório da casa de correção da capital, de 1905, o projeto de reforma penitenciária apresentado por Lemos de Brito em 1924, bem como o estudo de Cândido Mendes “As Mulheres Criminosas no Centro mais Populoso do Brasil”, de 1928. (ILGENFRITZ; SOARES, 2002, p. 53). 50 Até o surgimento das prisões, os criminosos eram colocados em cadeias públicas. 51 Em princípio, essas mudanças ocorreram apenas nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Como se pode perceber, trata-se de um discurso marcado por uma concepção moral que, de certo modo, resguarda as presas comuns, condenadas por infanticídio, aborto, furto etc., distinguindo-as de todas as outras que eram capturadas pela polícia, em razão de terem cometido crimes de vadiagem, embriaguez ou prostituição, qualificadas, portanto, de vadias ou desocupadas. Apesar da recomendação quanto à necessidade de um tratamento específico voltado às presas, continuou inexistindo essa preocupação, o que só vai ocorrer com a promulgação do Código Criminal Brasileiro de 1940 (SALLA, 1997). As pesquisas de documentos mostram que uma das primeiras menções em que se verifica uma explícita preocupação acerca do encarceramento de mulheres está no “Projeto do Código Criminal Brasileiro” de 15 de maio de 1938, redigido pelo Jurista Alcântara Machado expresso nos seguintes artigos: Art.33 - As mulheres cumprirão as penas privativas da liberdade em estabelecimentos distintos, ou, onde não os houver, em secções distintas dos estabelecimentos destinados aos homens. § único – Só no estabelecimento e suas dependências e em ocupações adequadas ao sexo, às condenadas serão obrigadas ao trabalho. Art.38 - Não se dará início à execução da pena privativa da liberdade: II – enquanto perdurar gravidez da condenada ou não decorrerem seis meses sobre a data do parto; § 2.º - Na segunda, o prazo ficará reduzido há 40 dias, se o filho morrer ou for confiado à outra pessoa; poderá ter ampliado até um ano, se não houver como confiar a outrem a criança. Após o surgimento do Estado Novo e as consequentes mudanças advindas desse período, os estudos para a reforma do Código Penal, do Código Processual Penal e da Lei de Contravenções ganham reforço. Dessa maneira, a reforma penal de 1940 contribui na elaboração de um Projeto de Lei para a criação da Penitenciária Agro-Industrial, da Penitenciária de Mulheres e do Sanatório Penal. Mais tarde, sob a liderança de Lemos Brito foi aprovado, transformando-se em Lei. Ao fazer a defesa do Projeto, Lemos de Brito (1930, apud SOARES; ILGENFRITZ, 2002, p. 45), se mostra bem sintonizado com os padrões moralistas da época. Nele, enfatizava a necessidade de colocar as mulheres longe dos presídios masculinos, evitando com isso a influência maléfica que elas poderiam ocasionar. “É que a presença das mulheres exacerba o sentimento genésico dos sentenciados, aumentando-lhes o martírio da forçada abstinência”. Como é possível depreender dos argumentos acima, certamente a construção de presídios femininos, ao invés de dar mais dignidade às mulheres, tinha como objetivo principal promover a paz nas prisões masculinas, garantindo desta feita, a tranquilidade almejada pelos seus administradores. Com a criação da Penitenciária feminina e seguindo as teses de Lemos de Brito, surgiu a preocupação em definir normas pedagógicas que convertessem as “meretrizes, vagabundas e perniciosas” em mulheres dóceis, submissas às regras prisionais; educadas, caridosas e afeitas às prendas domésticas e aos cuidados com os filhos. Quanto à sexualidade, essa responderia aos objetivos da procriação e a satisfação do marido. Sendo assim, a institucionalização da prisão feminina no Brasil data do começo da década de 40 do século XX, coincidindo com o momento em que as mulheres (que cometiam crimes) passaram a ser denominadas de “novas figuras delituosas”. Antes desse período, as mulheres já haviam sido condenadas, no entanto, os crimes por elas cometidos estão entre os de menor potencial ofensivo como: prostituição, contágio venéreo e furto. Portanto, bem distante do cenário atual. Hoje, os crimes cometidos pelas mulheres são praticamente os mesmos cometidos pelos homens. A diferença está, apenas, na incidência. Os primeiros administradores responsáveis pelas unidades prisionais femininas foram as freiras da Congregação de Nossa Senhora do Bom Pastor D’Angers, especializada em instituições pedagógicas, como de orfanatos, escolas e internatos. As religiosas ficaram responsáveis por cuidar “da moral e dos bons costumes, além de exercer um trabalho de domesticação das presas e vigilância constante da sua sexualidade” (LIMA, 1983; apud SOARES; ILGENFRITZ, 2002, p. 47). Nesse sentido, os dois primeiros estabelecimentos prisionais femininos brasileiros – o Presídio de Mulheres construído junto ao complexo do Carandiru, em São Paulo, em 1941; e a Penitenciária de Mulheres, em Bangu, no Rio de Janeiro, em 1942 – foram inicialmente administrados por essas religiosas, que conforme já sinalizado tinham o objetivo de recuperar nas mulheres o seu lado santo, bom e maternal. De acordo com o regulamento interno da prisão, elaborado e aplicado pelas irmãs, denominado Guia das internas, as internas só tinham dois caminhos para terem seus pecados remidos: tornarem-se aptas para retornar ao convívio social e familiar, ou, no caso de solteiras e idosas ou sem vocação para o casamento, seriam preparadas para a vida religiosa. No entanto, este projeto de “purificação” de mentes e corpos não atendeu às expectativas que se criou em torno dele. Treze anos depois, a Penitenciária de Mulheres deixa de ser administrada pelas Irmãs do Bom Pastor sob a alegação de que não conseguiram controlar a indisciplina violenta, nem possuíam conhecimentos dos processos penitenciários e administrativos necessários para controlar um contingente populacional maior do que a capacidade do estabelecimento. Essa foi inclusive a realidade da maior parte das penitenciárias femininas criadas em vários estados do país. Segundo dados do DEPEN (2011), nos últimos anos, o índice de mulheres presas vem aumentando assustadoramente. Só para termos uma ideia, em dezembro de 2004, o número de detentas chegava a pouco mais de dezoito mil; no mesmo mês, em 2010, já eram 31 mil. Em cinco anos, a população carcerária feminina aumentou mais de 70%. Segundo o perfil por sexo, as mulheres representam: 17,2% dos infratores de tráfico de drogas no Brasil; 8,4% dos infratores de posse e uso de drogas; 4,7% dos infratores de crime de roubo a transeuntes; 2,4% dos infratores de crime de roubo de veículos; 18% dos infratores do crime de lesões corporais dolosas; 5% dos infratores do crime de homicídio doloso consumado; e 7% dos infratores do crime de homicídio doloso tentado. A Mulher criminosa, portanto, representa uma parcela pequena dentro do contexto que envolve os crimes. Mas, sua participação vem lentamente aumentando nos crimes ditos masculinos, o que requer atenção e preocupação. De acordo com dados do Ministério da Justiça, a população carcerária brasileira era de 469.546 pessoas, até junho de 2011. Desse contingente, apenas 6,5% é constituído por mulheres. A estimativa para o ano de 2013 é de que a população feminina represente 8,55%52. Segundo Frinhani; Souza (2005), as informações que tratam acerca da criminalidade feminina brasileira são insuficientes e incapazes de revelar a verdadeira face deste fenômeno social. Tal dificuldade se acentua ainda mais pelo fato de as mulheres representarem uma parcela muito reduzida do universo carcerário. Além disso, há uma escassez muito grande de estudos dedicados a compreender as motivações e as circunstâncias em que os crimes praticados por mulheres ocorreram. A situação pode se agravar ainda mais, pelo fato de não existir nenhuma política pública voltada para a prevenção da criminalidade feminina, que vem crescendo assustadoramente. Os presídios talvez possam ser entendidos como a face oculta daquilo que se recusa a ver em si mesmo. É difícil adentrar esses espaços e não perceber a estranha lógica produzida em seu interior. A prisão, embora um mundo à parte, faz parte deste mundo, sendo sua mais completa e horrível tradução. 3.2 Cenas do cotidiano de um presídio feminino A delimitação do contexto de pesquisa deriva-se de minha prática enquanto assistente social e oficineira junto à Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba e da participação de Núcleos de Pesquisa sobre violência, gênero e políticas públicas. Nestes espaços, busquei relacionar à minha formação acadêmica com a prática profissional. Neste sentido, estas inserções, aliadas as experiências obtidas junto à Unidade 52 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em: < http://www.mj.gov.br> (Infopen – jun/2010). Feminina do Sistema Penitenciário, possibilitaram-me um contato ainda mais próximo com as mulheres em regime de restrição de liberdade. A minha relação com a temática inicia-se, ainda na graduação, por meio de um processo seletivo para estagiários realizado pela Coordenação Para Assuntos Comunitários (COPAC), vinculado à Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), para atuação no sistema penitenciário. Esta seleção veio ao encontro dos meus anseios, pois sempre tive interesse pela área sócio-jurídica, mais especificamente, pela área prisional. Atuei como estagiária por dois anos, no período de 1999 a 2001, na unidade prisional feminina (antigo Presídio Bom Pastor). O final do estágio coincidiu com o término do Curso. Na ocasião defendi a monografia de conclusão de curso intitulada: “O Trabalho Penitenciário no Presídio Feminino Bom Pastor: Mecanismo de Controle ou Reinserção Social?” Após esse período fui convidada a assumir a Gerência Técnica do Programa de Penas Alternativas vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária. Foi então que iniciei o trabalho de oficineira no Presídio Feminino, já localizado no bairro de Mangabeira em João Pessoa-PB, contando na época com uma população em torno de 145 mulheres, sem dúvidas, um enorme desafio. Na época ouvi uma frase que nunca mais esqueci: “trabalhar com mulheres é muito diferente do que trabalhar com homens”. No decorrer deste contato, percebi que essa seria uma das fases mais marcantes e que me acompanharia até a realização da pesquisa do Doutorado. Essas experiências anteriores haviam-me despertado algumas inquietações sobre as particularidades de mulheres condenadas ao confinamento em uma prisão. É inegável que a experiência vivida no cárcere produz mudanças expressivas nas pessoas, isto é, provoca uma verdadeira deterioração de suas identidades como afirma Goffman (2004b), não apenas pela privação de sua liberdade por um determinado período, mas, sobretudo, pelo próprio ambiente carcerário e pelas transformações ocorridas nas relações sociais, que, durante a segregação, deixam marcas permanentes em suas vidas. As experiências profissionais decorrentes desse período deram origem ao Curso de Mestrado pela UFPB. A Dissertação versou sobre Penas Alternativas 53 e, mais uma vez, um dos cenários investigados foi o sistema penitenciário feminino. O campo prisional feminino sempre se apresentou como instigante e desafiador, o que me motivou a tecer a Tese de Doutorado sobre o público que lá se encontra: as mulheres encarceradas. Mulheres jovens que, como a imensa maioria da população carcerária do país, é proveniente das camadas mais pobres da sociedade; mulheres-mães, solteiras e sem notícias de 53 A Dissertação foi intitulada: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: mecanismo de punição e reinserção social dos infratores”. seus filhos, muitas vezes, já acolhidos em casas de acolhimento ou com destino desconhecido por ela. Desde o início fui sempre bem recebida no presídio, uma vez que mesmo antes da pesquisa, já tinha acesso àquela unidade, por meio da atuação como colaborada no Projeto de pesquisa financiado pelo CNPq, intitulado: “A dimensão de gênero nos processos criminais”. Em um primeiro momento, minha pesquisa buscava abordar os processos de violência, sobretudo, a violência institucional existente no presídio feminino. Por um período em torno de quatro meses no campo de pesquisa, tentando avançar nesta temática e após ouvir algumas internas, concluí que obteria informações muito superficiais, além do mais, o tema começava a se tornar “perigoso”, uma vez que envolvia muitos atores e interesses opostos. Algumas das entrevistadas indagavam o porquê do meu interesse por esse tema tão complicado. Sugeriam até que eu procurasse algo mais “fácil”, que não me trouxesse “problemas” e não mexesse com “fogo”. Imediatamente entendi o recado e mudei meus planos. De qualquer forma, tinha plena convicção de que a temática da violência surgiria de uma forma ou de outras nas histórias contadas por aquelas internas, até porque o tratamento dispensado às mulheres do cárcere já é por si só uma violência. Além do que, estudos realizados como os de Almeida (2001); Azeredo (2007); Buglione (2007); Lemgruber (1999); Soares; Ilgenfritz (2002), em torno da temática mulheres encarceradas têm comprovado que o fenômeno da violência está presente desde a infância, atravessando a história de vida de praticamente, todas as mulheres presas. De qualquer modo, fiquei por alguns meses sem saber sobre o que deveria pesquisar. Confesso que até pensei em desistir da temática das prisões. Foi então que me lembrei de reler algumas histórias das primeiras entrevistadas e observei que em praticamente todas elas, duas categorias centrais se destacavam: tráfico e maternidade. Só mais tarde, percebi também que a temática da violência perpassava as duas problemáticas iniciais. Então tive a certeza de qual caminho deveria trilhar a partir daquele momento. Evidente que o tema continuava a representar um desafio em vários sentidos, porém não tão perigoso, quanto o primeiro, de qualquer modo, decidi enfrentá-lo. Foi somente, em meio a estas percepções e questões surgidas, que a ideia para este trabalho foi concebida. Ciente das possíveis dificuldades que poderia encontrar, inclusive em relação aos prazos da Pós-Graduação, que escolhi dedicar meu estudo às temáticas do tráfico envolvendo mulheres; a experiência da maternidade na vida das mulheres presas e a violência no cárcere. Além de outros de ordem secundária que foram se mostrando no decorrer da pesquisa. Algumas entrevistas também foram realizadas junto à Vara de Execuções Criminais, já que uma das atividades do projeto acima mencionado constituía-se da leitura de alguns processos procedentes daquela Vara. Como o acesso às mulheres era permeado por regras de segurança, cujas indicações eu não tinha a menor intenção de descumpri-las, decidi conhecer por meio da leitura dos processos criminais, um breve perfil das internas com as quais iria conviver por um bom tempo. As informações constantes nos processos apontaram para dois aspectos que chamaram minha atenção: os tipos de delitos a que as presas haviam sido condenadas, com uma supremacia do tráfico de drogas e do furto e a referência à condição de mães-presas. Pronto, definia-se nesse momento, o recorte da pesquisa. De início, deparei-me com questões do tipo: Como uma mulher pode ser tão violenta? Mas, tráfico não é coisa de homem? Mães perversas, desnaturadas, bruxas, merecem mesmo estarem presas. Senti o que aquela pesquisa me reservava, mas não fraquejei. Tratei de suspender todos os preconceitos existentes em torno dessas mulheres, inclusive os meus, e iniciei a coleta de informações. Inicialmente, a entrada no campo foi um grande e interminável desafio, primeiro em razão dos meus medos que insistiam em não me abandonar; depois, ao ter contato com cada história de vida contada por aquelas mulheres. Com uma definição prévia de quem comporia à amostra da pesquisa, realizei o convite às quinze primeiras presas, que seriam entrevistadas, a maioria concordou sem colocar maiores obstáculos. As demais apenadas, ao saberem que a investigação envolvia, entre outros aspectos, o delito por elas cometido, recusaram-se a participar, mostrando-se receosas com o destino das informações. Porém, àquelas que já haviam concordado, apresentei minha proposta: pesquisar a experiência das condenadas por tráfico e em situação de prisão bem como aquelas que vivenciaram a maternidade no cárcere. Sabia que a questão da violência pré e durante o cárcere surgiria naturalmente em suas falas. Nos primeiros contatos com as entrevistadas, pude presenciar muitas situações imprevisíveis, que só ganharam sentido nas histórias de dor e solidão contadas pelas mulheres. Foram inúmeros os momentos em que pude aprender e apreender os múltiplos significados da palavra liberdade, de forma totalmente diferente do sentido atribuído pelas pessoas que estão livres do outro lado do muro da prisão. Tornei-me capaz até de identificar outros tipos de prisão, que não apenas aquela por trás das grades, mas a prisão do próprio “eu”, ora consentida, ora negada. Embora conhecedora dos atos praticados por elas, em mim ficou marcado o registro de que eram mulheres como muitas outras, revelavam sentimentos de angústias, frustrações e sonhos. Enfim, mulheres como quaisquer outras que eu conhecia. Afora isso, por força da própria ideologia do sistema penal brasileiro, eram pessoas que seriam novamente inseridas na sociedade, ainda que não tivessem preparadas para tal empreitada. Nesse sentido, tomando por base o prefixo “re”, pressupõe-se que houve educação, socialização ou inserção social da pessoa, condição que não é alcançada por todos, principalmente por aqueles marginalizados socialmente, como é o caso das mulheres apenadas. Acredita-se, por isso, que o retorno da presa ao convívio social só terá sucesso, se ela for submetida a condições favoráveis de tratamento, tanto do ponto de vista social quanto psicológico. E esse processo de reinserção precisa ocorrer ainda quando estiver inserida no mundo carcerário; tarefa obviamente, que não é nada simples. No entanto, considerando a realidade carcerária brasileira, é possível afirmar que a socialização, enquanto “ato de por em sociedade”, atinge quase que exclusivamente as pessoas provenientes das classes mais representativas, deixando as demais de fora. Resta, desse modo, para os demais sujeitos, o sentimento de culpa, pela incapacidade de inserir-se e adaptar-se num mundo com regras sociais e valores previamente definidos. Dessa forma, pressupõe-se que quando os sujeitos (entre esses as mulheres apenadas) infringem as normas sociais é porque foram mal ou insuficientemente socializados. No contato com as presas, elas manifestavam de modo muito claro, o receio e as expectativas de retornar ao convívio social. Seus discursos sempre eram marcados com frases do tipo: “Não sei o que me espera lá fora quando eu voltar”; “Estou com medo de não resistir e continuar no crime”; “Ex-presidiária é como uma tatuagem, nunca se apaga”; “Meu maior sonho é ter meus filhos de volta”, e tanta outras que me inquietaram no decorrer da pesquisa. Elas me falavam de seu cotidiano muitas vezes violento e repetitivo, mas, apesar disso, pude perceber que o ambiente carcerário era também permeado por contatos significativos e pela ajuda mútua. Sempre me perguntavam sobre as notícias que corriam extramuros. Quando eu passava uma semana sem ir ao encontro delas, demonstravam saudades. Na minha saída do presídio, agradeciam por eu poder ouvir “pacientemente” suas histórias e me desejavam muita proteção divina. Seus relatos transitavam entre a ansiedade do resultado de um benefício solicitado; a espera angustiante do término da pena54 e a elaboração de planos para o futuro, na esperança de mudar de vida. Essas reflexões das internas me fazem corroborar com a citação de Dinesen (2008) que abre o capítulo sobre a Ação na obra de Arendt “A condição humana”: “todas as mágoas são suportáveis quando fazemos delas uma história ou contamos uma história a seu respeito”. Preciso confessar que, mesmo não sendo o primeiro contato com as mulheres presas, uma vez que, desde a graduação, já frequentava o ambiente carcerário, a minha sensação era de que esse contato marcaria profundamente a minha vida. De alguma maneira, eu sabia que, a partir daquele momento, meu olhar sobre a realidade daquelas pessoas seria totalmente transformado. Eu também não seria mais a mesma. As motivações para a criminalidade, permeadas pelas reflexões feministas e agregadas à análise das condições de vida no cárcere, oferecem o panorama da situação das mulheres diante do sistema de justiça penal e, notadamente, na seara da reintegração social. É nesse contexto histórico-legal que se encontra o objeto deste estudo. A constatação de que os diversos tipos de instituição penal mostram características específicas, leva-nos a refletir sobre as posturas e estratégias adotadas pelos diferentes profissionais que atuam no sistema, com vistas a atender basicamente, às necessidades das pessoas encarceradas. Existem unidades, por exemplo, em que a demanda de pareceres psicossociais, como parte de exames criminológicos, é consideravelmente grande. Tal realidade dificulta a oferta de outras possibilidades de atendimento, inclusive aqueles ligados diretamente ao processo de reinserção social dos(as) apenados(as). No caso das penitenciárias femininas, a demanda de atendimento individual é muito maior: as mulheres necessitam falar. Podemos dizer que a escuta de mulheres encarceradas, a sua forma de pensar, agir e falar sobre a prisão é fundamental para compreendermos o que a vida neste espaço é capaz de produzir nos sujeitos envolvidos em um processo que envolve, ao mesmo tempo, punição e “reinserção” social. Sendo assim, considero que a instituição prisional feminina, como campo possível de trabalho do profissional da área de humanas, suscita algumas interrogações muito particulares. Dentro desse contexto, parti das inquietações surgidas no decorrer do processo de coleta de dados de minha dissertação de mestrado, em especial daquelas relacionadas ao confinamento carcerário feminino e das condições de sobrevivência neste universo. A escolha do lócus para a realização da pesquisa de campo se deu pela minha proximidade com o sistema penitenciário paraibano, fruto de diversas pesquisas e atividades 54 Algumas delas cultivavam uma contagem regressiva e a cada encontro me diziam quantos anos, meses e dias restavam para saírem em liberdade, numa tentativa de que isso minimizasse o sofrimento do cárcere. profissionais que me revelaram a necessidade de um estudo sobre a vida (ou seria morte?) na prisão. A penitenciária feminina Júlia Maranhão, onde realizei as observações apresentadas nesta pesquisa, está localizada em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Diferentemente do que costuma acontecer, ela não se encontra localizada numa região isolada, distante de algum centro urbano e de difícil acesso. Situa-se num bairro bastante populoso e precisamente, numa avenida bem movimentada. Próximo às suas imediações é possível encontrar importantes estabelecimentos comerciais, imóveis residenciais e feiras livres. Apesar dessa presença constante e inevitável, sua existência não é parte do cotidiano dos moradores do bairro, nem tampouco parece representar uma problemática mais familiar a estes. A estrutura externa, sem dúvidas, tem a finalidade de esconder que, por trás das paredes, grades e portões do presídio também existe vida. É possível ver na parte externa do complexo prisional, grandes muros que o rodeiam, impedindo em grande parte, o contato visual com o prédio. Algumas árvores altas chegam a ultrapassar os muros. Na entrada principal, existe um largo e alto portão de ferro, que, no decorrer do dia, abre-se para receber carros, viaturas, ambulâncias, caminhões e, em alguns casos, pessoas que chegam ao local a pé, como é o caso das visitas. Anteriormente à minha primeira visita naquele local, gerou-se uma expectativa (de minha parte) de que a minha chegada e os contatos com a direção e as mulheres presas pudessem ser mais problemáticos, como é mais comum ocorrer em espaços onde o controle sobre tudo e sobre todos é permanente. Mesmo já tendo trabalhado e feito pesquisas anteriores na instituição, eu ainda era uma estranha, sobretudo, por ter integrado à equipe técnica da instituição num curto espaço de tempo. Até para esses atores eu também era uma estranha. Essa aparente dificuldade me mostrou que a realização da pesquisa seria desafiadora. Ao entrar na unidade prisional, tive a sensação (ou a certeza?) de que não estava em um local onde se pode agir de qualquer modo. Mesmo que os contatos se tornassem rotineiros e frequentes, a cada chegada, os gestos, as palavras e olhares não me deixavam esquecer de que precisava me comportar (falar e gesticular) de acordo com o que esperavam de uma pesquisadora, pois estava lidando com autoridades que, pelo menos dentro daquele território, ocupavam uma função muito bem definida: exerciam o poder. Por essa razão que minha entrada no presídio, foi perpassada, na maioria das vezes, por sentimentos de desconfiança, de incertezas e de intenções independentemente do vínculo que se consiga construir ao longo de um determinado período. A preocupação acima relatada se justifica, de certo modo, em razão do cotidiano vivido no interior do presídio, bem como do clima, próprio de um ambiente desse tipo. É possível, inclusive que haja, em determinados momentos, maior ou menor tensão entre os funcionários da penitenciária e as mulheres presas. Essas situações podem variar desde ameaças de motins e rebeliões, tomada de liderança de alguma presa, mudança dos representantes da direção, crimes polêmicos exaustivamente divulgados nos meios de comunicação até a realização de festas. Tudo isso pode refletir na postura adotada pelos profissionais, sobretudo, os que fazem a segurança da instituição. Desta feita, estando este cenário oculto dentre muros, não é possível presumir como encontraremos a unidade não apenas com relação à nossa chegada, mas também quanto ao contato com os sujeitos que lá estão: direção, funcionários e as internas. E, a depender do nível de estresse de quem nos recebe, os procedimentos de recepção e de identificação poderão ser totalmente alterados, uma vez que sofrerá interferências alheias à nossa vontade. A estrutura da Penitenciária Média de Mangabeira55 congrega além do presídio masculino, o presídio feminino, denominado, Centro de Ressocialização Júlia Maranhão. São construções isoladas, que formam um conjunto sem qualquer ligação. Cada uma dessas construções corresponde, também, a uma forma de pena ou regime no contexto do sistema penal brasileiro. O Presídio Feminino abriga no mesmo espaço as mulheres que se encontram aguardando suas sentenças e as que já cumprem as penas a que foram submetidas. A capacidade máxima de internas é de apenas 150 mulheres, porém encontravam-se presas na época da pesquisa (março a outubro de 2011) cerca de 240 mulheres. A estrutura do presídio para mulheres é composta por duas galerias com seis celas com, pelo menos, duas camas do tipo beliche; uma cozinha, onde as presas preparam as suas refeições e as dos funcionários do presídio feminino; um berçário, para as crianças recém-nascidas, ou seja, até seis meses de idade. Apesar da Lei de Execuções Penais (LEP) indicar o trabalho como uma atividade obrigatória, não há disponibilidade de postos de trabalho para todas as presas. Por outro lado, a maior parte das atividades exercidas por algumas delas não é considerada trabalho, uma vez que, desempenham ocupações de natureza doméstica - da alimentação à faxina. Assim, a manutenção do presídio fica sob os cuidados das mulheres que se encontram encarceradas. Todas essas atividades não são remuneradas, mas contam para fins de remição de pena, conforme a legislação brasileira. Isto é, a cada três dias trabalhados, elas serão beneficiadas com um dia a menos no cumprimento de sua pena. (Art. 126 da LEP). 55 Bairro periférico localizado no município de João Pessoa, capital da Paraíba. No Instituto Penal Júlia Maranhão, há uma cela de castigo destinada às presas indisciplinadas. O lugar, como em todos os demais estabelecimentos prisionais, é pequeno e escuro e mal cabe uma mulher de estatura mediana em pé. Por algumas vezes, tentei imaginar como alguém poderia passar dias, semanas e até meses ali, mas tive a oportunidade de vivenciar um pouco mais de perto essa situação no momento em que mantive contato com algumas apenadas que haviam passado pela cela da “trancadura”, como preferem chamar a maioria das detentas. Esse local é utilizado também para o período de adaptação à penitenciária durante o qual as reclusas passam por exames médicos e por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, que realizam um estudo psicossocial. Nesse processo, as detentas também são informadas sobre as normas da unidade e sobre as ações passíveis de punição dentro da unidade. Embora o ambiente no presídio feminino, em um primeiro momento, parecesse menos agressivo que o masculino, os episódios de indisciplina entre as presas, costumavam ser constantes, principalmente conflitos advindos do próprio ambiente carcerário, que já é por natureza, tenso. A visão daquela cela e contato com as apenadas que por lá haviam passado, me fez pensar que nem sempre o presídio feminino está em paz ou que dele não pode surgir uma rebelião ou motim, como ocorre nos presídios masculinos. Ainda que pequeno e instalado em prédio inicialmente não planejado como penitenciária feminina, pode-se afirmar que o presídio Júlia Maranhão possui uma estrutura, que respeita as determinações mínimas da legislação sobre arquitetura prisional com celas de observação reservadas às novas presas; sala de artesanato, também utilizada para cultos religiosos ou missas; cozinha, onde trabalham as detentas designadas para esse fim e, que recebem por esse serviço; pequena sala de psicologia e de serviço social, para atendimento às presas e familiares. Há ainda a parte administrativa, onde se localiza a Direção Geral, o setor administrativo e de disciplina, o posto de atendimento médico e de enfermagem, o alojamento das agentes penitenciárias, a sala de revista dos/as visitantes e sala de entrada, munida de detector de metais. Boa parte da estrutura administrativa – Direção e agentes penitenciários – é composta por mulheres. Verifica-se a existência de um número maior de homens na parte da segurança do prédio, principalmente na parte externa. A necessidade de identificação na portaria é uma norma institucional imutável. Funciona duplamente como regra de segurança e disciplina. Por outro lado, a necessidade de justificar os motivos da nossa presença torna-se quase insignificante quando, de certa forma, torna-se mais um integrante naquele cenário, isto é, quando os responsáveis pela entrada dos visitantes (agentes de segurança) se acostumam com a sua presença. Eu também não fui excluída desse processo. Embora minhas visitas não fossem tão próximas umas das outras, ao final do segundo mês, quando chegava naquela unidade, era prontamente reconhecida e dispensada de apresentar documentos de identificação. Essa necessidade ou não de identificação, de provar quem você é ou deixa de ser, de se revelar enquanto sujeito, faz-me lembrar uma afirmação de Goffman (2004b) de que as prisões criam para os internos um mundo em que a mutilação do eu é quase inevitável. Ao renunciar a vida que mantinha antes de entrar na prisão, não significa apenas modificar olhares e atitudes, mas, sobretudo, introduzir em sua rotina procedimentos mecânicos pouco espontâneos sobre os quais não estavam habituadas, além de ter que conviver por anos com pessoas com as quais jamais estabeleceu contato algum e compartilhar (independente de sua vontade) sua própria intimidade. Nos pavilhões, a vivência da coletividade é igualmente forçada. Essas mulheres precisam aprender a partilhar a casa/cela e suas vidas com pessoas em princípio desconhecidas que, com o passar do tempo, acabam por se tornar mais um da família, às vezes, hierarquicamente, mais importante do que um membro familiar. Os profissionais que fazem parte da rotina da instituição (compõem o quadro de funcionários) conseguem reconhecer imediatamente, entre os visitantes, quem é de fora, quem é de dentro. Eu me sentia como uma intrusa (nem funcionária, nem interna, nem parente de interna), mas tinha muito claro os motivos de minhas visitas, também tinha outra certeza: jamais seria a mesma pessoa. No presídio, eu era identificada como aquela “moça” que conversa com as presas. Raramente, referiam-se a mim como professora ou pesquisadora. Se, de um lado, esse tratamento facilitava minha entrada e, consequentemente, a realização da pesquisa; de outro, também representava um sinal de minha identificação com o lugar. Preciso admitir que essa situação proporcionou-me certo desconforto, incomodou-me de fato, já que não queria perder de vista à condição de pesquisadora, porém, como já tinha percebido em outras situações de trabalho, inclusive, o contexto prisional tende a construir relações muito características desse cenário. De tão comum que são e por fazerem parte de um cotidiano que pouco se altera, a maioria delas se consolidam e se naturalizam. A penitenciária feminina oferece educação tanto para as presas provisórias como para as sentenciadas, embora essa oferta seja desprovida de uma estrutura adequada aos processos educacionais. Se por um lado, a oferta de vagas é reduzida, por outro as apenadas manifestam pouco interesse para estudar. Na verdade, a procura pelas aulas é muito menor que a procura por trabalho. Apesar de encontrarmos poucas analfabetas no presídio pesquisado, é bastante reduzido o índice de mulheres com ensino médio completo e superior. Em conversa com algumas delas, muitas dão as mais variadas desculpas por não estarem estudando. Um dos motivos, segundo elas, é a falta de organização, já que por diversas vezes as aulas são suspensas por falta da monitora (professora) ou simplesmente porque o número de alunas (presas) em sala é muito pequeno. A não permanência na escola também é motivada quando parte das alunas consegue uma vaga de trabalho e, os horários de ambas as atividades se torna incompatível. Mas, também existem apenadas que tecem críticas acerca do conteúdo ministrado nas aulas, alegando que este não corresponde às suas necessidades de aprendizagem e acabam por desistirem de estudar. Entretanto, o motivo que mais chamou a minha atenção foi descobrir que muitas mulheres presas não admitem assistir aula tendo como monitora, outra interna, pois alegam que como presas não “servem” para professoras. São papéis que, para elas, não combinam, pois uma pessoa para ensinar deve ter o “passado limpo”, deve servir de “modelo”, de referência para as demais. Para outras, a frequência às aulas representa um desperdício de tempo. Por essa razão, preferem se dedicarem a outras atividades que, como afirmam, “faça o tempo passar mais rápido”. Talvez essa afirmação explique as impressões que tive em relação às atividades da escola, pois são visíveis as dificuldades que essas mulheres apresentam na realização de tarefas que exijam cuidado, foco e esforço mental, visto que buscam ocupar o tempo com atividades que ajudem a passá-lo mais rápido, ao invés de reforçar os sofrimentos relacionados ao cárcere. Poucas são aquelas que desconsideram esses fatores e frequentam assiduamente às aulas, concluindo várias etapas escolares. Posso afirmar que, para esse grupo, a retomada dos estudos, para além de parecer um sacrifício, é, antes de tudo, uma tentativa de mostrar que o tempo decorrido na prisão não foi totalmente em vão, além de mostrar, é claro, aos seus familiares que desejam mudar de vida e construir um futuro melhor. Por fim, querem servir de exemplo aos filhos de quem se separaram quando foram presas. Noutro polo, a direção da penitenciária alega que a baixa procura pelas aulas se justifica pela falta de interesse das presas em realizar atividades se não vier acompanhada de retorno financeiro ou de algum bem material. De outro ponto de vista, porém, a impressão, que se tem, é de que a oferta da escola, na maior parte das unidades prisionais, responde muito mais a uma obrigação formal dentro do cárcere do que a importância da educação em si, pois se assim fosse, a oferta desse ensino seria de qualidade e levaria em conta as especificidades de seu público alvo, além de buscar permanentemente avanços. Como a educação não é legalmente obrigatória aos/as presos/as, só estudam aquelas que voluntariamente se interessam. Paralelo à oferta do ensino convencional, à época da pesquisa, limitado ao ensino de alfabetização, o presídio oferece alguns cursos profissionalizantes como: corte-costura, cabeleireira, culinária, fabricação de produtos de limpeza etc. As presas que cumpre todas as exigências dos cursos recebem no final certificados. As apenadas têm direito a visitas duas vezes por semana (geralmente as quartas e domingos), sendo permitida a entrada de três pessoas, mas para isso precisam realizar o cadastro antecipadamente. Quanto à visita íntima o local é o mais inapropriado possível, mesmo assim, um número muito reduzido de presas, que recebem visitas de seus companheiros, acaba improvisando esse momento nas próprias celas, desde que tenham permissão das demais que dividem aquele espaço. Existe um grande número de presas, que não recebem visitas porque não tinha nenhum companheiro antes de serem presas, ou porque foram abandonadas ao entrarem na prisão ou ainda por morarem em cidades do interior, dificultando dessa maneira a presença dos familiares. Todos os visitantes, que entram no interior do presídio Júlia Maranhão, são submetidos à revista íntima. Em certos momentos, as agentes fazem uso de um espelho e pedem para que a visitante se agache por três vezes seguidas. A adoção desse procedimento por parte da direção, apesar de constrangedor, justifica-se pela prevenção da entrada de drogas, celulares e outros objetos que possam colocar em risco o cotidiano carcerário, a segurança das próprias detentas e dos funcionários da casa. Embora, no meu entendimento, essa revista possa representar um obstáculo para que as mulheres não recebam visitas dos parentes e amigos. É preciso considerar, porém, que a visita é, inquestionavelmente, um elo indispensável entre as presas e seus familiares, sobretudo no caso daquelas que foram abandonadas por seus companheiros. Está comprovado que a inexistência das visitas contribui decisivamente para reforça ainda mais o embrutecimento, revolta e solidão, provocados pelo cárcere. Algumas situações que presenciei no ambiente carcerário só fizeram ampliar ainda mais os meus questionamentos. Uma delas diz respeito às trajetórias de vida bastante distintas, embora sofridas, das mulheres encarceradas. Todas elas trazem consigo as graves consequências da prisão, dos projetos que não puderam realizar antes do cárcere, das rupturas com amigos, familiares e, em alguns casos, companheiros, além da não realização no campo profissional. E, dentro desse contexto, apresento as principais indagações que me moverem neste percurso: Em que medida a experiência carcerária comprometeu os relacionamentos afetivos dessas mulheres? Quais os principais motivos alegados pelas presas para a entrada na criminalidade, e, sobretudo, para o cometimento do crime de tráfico de drogas? Em que medida os processos de violência presentes desde a infância influenciaram a prática delituosa dessas mulheres? Que impactos a experiência prisional tem para a maternidade. A partir desses questionamentos, procuro compreender como a vida no cárcere é marcada pelos processos de perda, violação e reconfiguração de sua identidade. Constata-se um elemento estrutural, que a meu ver é muito preocupante no sistema penitenciário paraibano, sobretudo por comprometer o caráter progressivo da pena privativa de liberdade pelas mulheres, qual seja: inexistência de Colônia Agrícola ou Industrial, Casa Albergue, destinadas respectivamente, ao cumprimento dos regimes semiaberto e aberto, conforme determina a LEP. Dessa forma, as mulheres sentenciadas à pena privativa de liberdade permanecem detidas apenas durante o regime fechado, já que ao progredirem para o regime semiaberto são beneficiadas com o alvará de soltura, devendo cumprir o restante da pena em liberdade. Paralelo a esse procedimento, recebem algumas recomendações judiciais, dentre elas a de se apresentar mensalmente em Juízo. Assim, como não há local para o cumprimento do albergue, também inexiste local para cumprimento do regime aberto para as mulheres. Outro aspecto observado no decorrer da pesquisa no Instituto Penal Júlia Maranhão foi que a entrada na prisão, além de ser fruto do envolvimento das presas com o mundo do crime, corresponde a um conceito que elas têm de si próprias e da sociedade em que estão inseridas. Uma das entrevistadas afirmou que caiu na prisão porque “não usou a cabeça”: Só parei nesse lugar porque não pensei direito, quer dizer, fui burra mesmo. Eu não tinha onde cair morta, mas via muita gente se dar bem na vida e em pouco tempo com a venda do bagulho (referindo-se ao tráfico). Tava cansada de trabalha nas cozinhas dos outros, então resolvi mudar de vida. O olho cresceu e a vontade de conseguir as coisas em pouco tempo foi maior do que o medo de ser pega. Sabe como é né? (Solange - condenada por tráfico de drogas). Indubitavelmente, o envolvimento com o tráfico de drogas é o crime que mais tem levado as mulheres a cumprirem suas penas no CRJM. É acompanhado em segundo lugar do roubo, depois o homicídio (que pode envolver latrocínio), em seguida o furto, estelionato, extorsão e receptação. É possível constatar ainda que a entrada na prisão seja motivada também por uma situação muito comum: o envolvimento de pequenos furtos associados ao uso de entorpecentes ou ao tráfico de drogas. Os dados da pesquisa, no entanto, não trazem informações precisas acerca da quantidade de presas condenadas por crimes relacionados às drogas, uma vez que, na tentativa de facilitar a aproximação com as mesmas, achamos por bem, não questionar sobre que crimes tinham sido cometidos por elas. Porém, nas conversas informais, acabavam surgindo, até mesmo entre elas, informações sobre essa questão, permitindo desse modo, constatar que do total de entrevistas (46 mulheres), apenas oito apenadas não haviam se envolvido com o tráfico de drogas. No período de realização da pesquisa (2011), a maioria dos crimes cometidos pelas mulheres detidas no CRJM estava vinculada a uma relação conjugal, isto é, o companheiro da presa também tinha participação no crime. Um elemento me chamou bastante atenção no decorrer da pesquisa: foram as constantes reclamações por parte de algumas presas sobre a relação entre encontrar-se presa e sua condição de pobreza, conforme é possível extrair do depoimento abaixo: Sei de muita gente metida, bacana mesmo (refere-se a pessoas com situação financeira favorável) que já cometeu muitos crimes e não vai preso, porque só vem pra cá quem é pobre, quem não tem nem onde cair morto. (Julia). Fica evidente que a noção de pobreza para as apenadas está estreitamente relacionada a uma condição de desvantagem frente às outras classes sociais. Boa parte delas se intitula “pobres” e tendem a justificarem seus delitos, sobretudo, pela carência econômica e o não acesso aos direitos. Outras também atribuem à prisão a baixa escolaridade ou ainda a uma “armadilha do destino”. A prisão iria fazer parte de suas vidas e não teriam como fugir dela. De qualquer modo, não há como negar que a maioria das mulheres que ocupa os espaços prisionais advém das camadas populares. Esse dado ganha visibilidade, notadamente ao considerarmos o fato de que as práticas institucionalizadas existentes corroboram para a localização do crime. E o resultado disso, de acordo com Wacquant (2001) é o registro de situações atípicas nesses espaços, estabelecendo uma relação entre determinados territórios urbanos a locais perigosos e de vivências de criminosos56. Do total de mulheres inicialmente entrevistadas (46), apenas seis vinham de classes sociais mais altas. Antes de serem presas, residiam em bairros de classe média e cursavam o ensino superior. As outras quarenta entrevistadas são provenientes de bairros periféricos, tiveram envolvimento direto ou indireto com a rede local de tráfico, e uma boa parte foi abordada e detida em blitz realizadas pela polícia nessas comunidades. 56 Estudos mostram que a adoção de algumas práticas sociais em diversos países, entre eles, o Brasil, reforça a noção da existência de um território do crime e um mapeamento da violência e da criminalidade. E mais, os bolsões de miséria, as favelas, os guetos são considerados pela imprensa e pelos segmentos sociais mais abastados, como grupos perigosos. (WACQUANT, 2001, p. 48). A entrada no presídio passa por alguns “rituais”. Logo após ser recebida e ter seus objetos pessoais (jóias, objetos cortantes, perfumes)57 apreendidos pela instituição, elas são levadas para a cela de reconhecimento, onde será iniciado seu “itinerário” pela prisão. Esta cela, chamada também de “zero” é temida por todas as presas, pois guarda relação direta com o isolamento. Estou me referindo à cela da “solitária,” bastante presente nos filmes e no imaginário popular. Este espaço, habitualmente, usado por todos os presídios, tem uma dupla função: ameaça e castigo. Sendo ocupado por muitas delas, notadamente, quando violam as regras de conduta da instituição. No momento em que a mulher é “empurrada” para dentro da cela de reconhecimento, o seu olhar, ora de medo, ora de tristeza, ora de sofrimento ou de tudo junto, depara-se com o olhar reprovador do agente, do diretor, do técnico, seja de quem for. É, nesse momento, que se inicia uma sucessão de inúmeras e diferentes formas de violências, que se revela não apenas nos olhares punitivos de quem as deixa na cela de isolamento mas também na incapacidade do Estado em atender o mínimo exigido pela Lei de Execução Penal (LEP), como por exemplo a quantidade adequada de presas por cela e esta em condições favoráveis à recuperação das presas; atendimento psicológico, social e jurídico em quantidade e qualidade suficientes; acesso à saúde e às atividades laborativas. No entanto, a oferta desses serviços é bastante precária e dependem da disponibilidade, vontade política e investimentos dos órgãos governamentais. Sem falar que a demanda da sociedade a esses serviços representa uma concorrência espontânea, embora desleal, com a própria demanda prisional, dificultando sobremaneira o processo de recuperação das internas, consequentemente o retorno ao convívio social. Também se insere no bojo dessas violências, o preconceito explícito manifestado na mediação com agentes carcerários e, até mesmo, entre elas. O confisco de seus pertences pessoais e a exclusão social, em função de serem presas, passam a constituir os principais motivos de desconfiança entre as relações sociais que elas estabelecem após a entrada no presídio. Terão também que conquistar a confiança dos responsáveis pela segurança, manutenção e “bem-estar” do presídio, para possam desempenhar seus “papéis”. Durante o período em que permanece na cela de reconhecimento, a presa terá seu comportamento e sua situação, avaliados, bem como para onde será encaminhada (a cela em que ficará enquanto estiver detida). Nesta avaliação, deveriam ser levados em conta alguns elementos: o crime cometido; as circunstâncias em que fora cometido; se ela é reincidente ou não, entre outros. No entanto, não é assim que funciona, pois, junto às decisões institucionais, 57 Para a direção alguns desses produtos representa um perigo para a segurança do presídio, já que pode ser utilizado como uma arma em futuros crimes. costuma prevalecer uma avaliação feita junto e com as presas que estão há mais tempo no presídio58. Em outras palavras, diz respeito a um acordo, que define em que casa (referindo-se à cela) a nova presa será colocada. Retomarei mais adiante essa questão. Mesmo que não represente a primeira entrada, ela exerce uma simbologia muito forte: a privação da liberdade, praticada pela instituição59. É uma situação que expõe identidades (vontades, desejos e expectativas não atendidos), desilusões. Enfim, uma experiência que revela representações de si e do outro. Para melhor entendimento de como essa experiência se manifesta no cotidiano do presídio, tomemos, por exemplo, a função desempenhada pela pessoa responsável por conduzir a presa até a cela (o/a agente prisional). Este profissional geralmente demonstra uma atitude hostil, somada a um discurso limitado e rígido. A presa, que ocupa o outro pólo dessa experiência, não passa por ela sem antes afrontar, reclamar, chorar e deixar claro a existência da violência e da apropriação alheia de seu direito mais precioso: a liberdade60. Vejamos o que disse uma das entrevistadas: Antes de entrar aqui eu já sabia como era, porque quando minha irmã foi presa vinha visitar ela sempre e via como as coisas funcionavam. Então nada do que vi, ouvi e senti mim espanta mais. É assim mesmo, quando a gente chega aqui é tratada como a pior das criaturas, parece até que a gente fez alguma coisa contra eles ou contra a mãe deles. A gente passa por todo tipo de humilhação. Nem queira saber. Realmente, presa não tem direito a nada mesmo; e se reclamar de alguma coisa ainda é pior, porque nos tiram também a esperança. (Sandra, sete anos de prisão, tráfico). A ventilação, na maioria das unidades prisionais, costuma ser insuficiente e não seria diferente no caso do CRJM. Nos dias de maior temperatura, o calor torna-se quase insuportável, assim como parece se ampliar o sentimento de opressão, característico das prisões. 3.3 Cenários e rotinas: o cotidiano na Penitenciária Júlia Maranhão A visão que guardei, logo no meu primeiro contato com a Instituição, foi de que o presídio é constituído de um cotidiano quase repetitivo, com hábitos e passagens gravados nas paredes úmidas, velhas e mal pintadas dos corredores e das celas; no cuidado ou na falta dele com o alojamento que mantém crianças de até seis meses de vida e/ou presas que estão 58 Funciona como uma espécie de poder paralelo, embora muito respeitado. Normalmente, as presas mais antigas são ouvidas pela direção da casa e costumam opinar sobre em que cela a nova presa deverá ser colocada. Claro, depois de saberem sobre toda a vida pregressa da novata. 59 As histórias narradas pelas mulheres encarceradas no CRJM revelam um discurso dominante, reproduzindo assim, a imagem cultural que elas têm de submissas. E, na condição de presas, essa imagem se mostra ainda mais marcante, desqualificando-as como pessoa. 60 Tentam, sem muito sucesso, não se deixar envolver por quem as leva, procuram através do discurso, da lábia, seduzir os atores institucionais. Mas, ao não obterem êxito em sua empreitada, chamam palavrão, reclamam, gritam, etc. grávidas e nas cortinas que exprimem (ao invés de esconder) a ideia de intimidade vivenciada na prisão. A impressão que se tem é de que a presa faz questão de deixar marcas (nas paredes, no chão, nos bancos) de sua passagem pela prisão, mesmo que, para isso, não precisem se revelar. Por outro lado, talvez usem desses artifícios na tentativa de tornar menos doloroso essa etapa de sua vida. Para tanto, tentam aproximar o mais possível essa nova “moradia” de sua casa anterior. Ao entrar em contato com as mulheres no sistema penitenciário me distanciei de certa noção de “prisioneira”. O imaginário acerca da mulher detenta está relacionado sempre a paixões ilícitas. O modo de pensar, sua vida social e privada compõem, na maioria das vezes, uma teia de delitos: prostituição, adultério, tráfico, roubo, etc (LUDMER, 2000). Esta imagem, construída em torno da mulher criminosa, distorce a representação social que se tem da imagem feminina; uma visão de desordem estabelecida, que concebe a mulher como detentora de uma natureza ligada ao amor, à dor e ao sofrimento, aspectos que em nada combinam com as características encontradas na maior parte das apenadas (SHIENBINGER, 1998). No interior dos presídios, há um discurso específico. Segundo a diretora do CRJM, é bem mais difícil administrar uma unidade feminina do que uma masculina. Isto se dá por uma razão bem particular: mulher nunca se acha bandida. As mulheres presas não se enxergam enquanto uma desordem, uma contra-natureza do que seja feminino. A meu ver, de fato, não são uma desordem. Primeiro porque a noção de feminino foi construída historicamente, se não há natureza, não existe, em contrapartida uma não-natureza. Depois, porque, sendo mulheres no contexto social em que vivem, continuam participando do lugar de eixo da família, reservado há muito tempo para as mulheres. Assim sendo, sua ausência no contexto familiar desarticula, no caso daquelas que são mães, outras vidas: a dos filhos e filhas. As mulheres presas, ao serem entrevistadas e diante da pergunta: O que você pretende fazer quando sair daqui? Elas divagam por inúmeros discursos evasivos, desde tomar um banho de mar até ir à Igreja. No entanto, após estes primeiros impulsos e desejos mais “ocultos“ elas retomam a realidade de suas possibilidades reais de sobrevivência, remetida, na maior parte das vezes, aos filhos e famílias. Seja qual for o projeto futuro, este possui um vínculo direto com os filhos e a família. Nenhuma das mulheres entrevistadas deixou escapar que sonham com o mundo do trabalho formal. Talvez pelo fato deste desejo, na visão delas, ser praticamente absolutamente impossível. Certamente, em função de não acreditarem numa reinserção social efetiva no póscárcere, as mulheres presas são levadas a lançarem mão das mais variadas estratégias, quando se referem aos seus projetos futuros. Não é minha intenção pensar se tais táticas são mentiras construídas para satisfazer minha pergunta. Mas cabe aqui discutir a construção histórica e social dos elementos constitutivos da maternidade e a relação que esta tem com a legitimação da mulher presa. Conferindo a todas elas algum lugar de existência possível na sociedade. Tarefa que será assumida no próximo capítulo. Não é novidade para ninguém que a vida prisional da maioria das mulheres encarceradas costuma ser acompanhada por situações de abandono e de perda das referências pessoais (companheiros, filhos, família). Muitos relatos e atitudes destrutivas, vivenciados no decorrer da pesquisa, deixaram explícitos o quanto a sua autoestima encontra-se aviltada e suprimida, não só pelos destemperos da vida em uma instituição total, mas também por toda uma história de vida com episódios de violência, maus tratos, submissão e ausência de projetos futuros. Por inúmeras vezes, escutei, por parte das apenadas, menções de que o tempo da prisão não passa. E, por se tratar de uma permanência/espera tão angustiante, a dificuldade em conviver com imposições da rotina institucional se torna quase insuportável. Elas exprimem, com muita clareza, os efeitos nocivos tão bem anunciados por Goffman (2004b) quanto às instituições totais: despersonalização, assujeitamento das individualidades em face de uma rotina estereotipada e repleta de regras inegociáveis e intransponíveis. Este é o tempo da prisão: imóvel, repetitivo e infinito. Uma frase muito comum que até nos acostumamos a ouvir durante a pesquisa foi “eu sou presa” ao invés de “eu estou presa”. Ao se referir a sua condição de presa utilizando-se do termo “sou”, o que só faz reforçar ainda mais a crença de que a pena que a sociedade lhes impõe é perpétua. O fato de não se referirem a si mesmas usando o termo “estou” parece tirar delas a esperança dessa ser uma situação provisória, passageira. Portanto, o que fica evidente é que elas, ao entrarem no presídio, assumem logo uma nova identidade: a de presas. A ausência dos maridos ou companheiros é constantemente relatada como um sofrimento a mais durante a permanência no cárcere. Sendo assim, a dificuldade de manter os relacionamentos afetivos e sexuais anteriores, somada às barreiras institucionais relativas às visitas íntimas, acabam por favorecer envolvimentos afetivos e sexuais entre as internas. No decorrer da pesquisa, acompanhei a saída de algumas presas postas em liberdade e pude observar que elas tinham aparência masculina e mantinham relacionamentos homossexuais na prisão, mas, ao saírem, mudaram totalmente sua aparência e o seu comportamento. Retomam seu “visual feminino”, com a mesma facilidade com que abandonaram. A esse respeito, recordo-me da fala de uma delas ao falar de sua sexualidade: “Pederastia é coisa de cadeia. Lá fora eu sou outra pessoa”. Na opinião de algumas presas, a vida em uma unidade prisional, mesmo revelando muitas limitações, sofrimentos e maus tratos, pode servir de proteção contra as incertezas que o futuro lhes reserva, ou ser uma forma de se protegerem dos seus prováveis inimigos deixados do lado de fora dos muros da prisão. É o caso daquelas envolvidas com o crime organizado ou vinculadas a alguma “gangue”. Existem situações em que, na (in)certeza do que irão encontrar lá fora, quando estão prestes a serem libertadas, algumas presas, cometem faltas sistemáticas, ao ponto de serem punidas por elas, com um único propósito: permanecerem mais tempo no presídio e “ganharem” tempo para pensar no que pretendem fazer. Claro que essa situação não ocorre com todas elas. Aquelas que tiveram o apoio da família, no decorrer do cumprimento de sua pena, mostram-se esperançosas quanto à vida fora do cárcere,61 costumam expressar o desejo de ter uma vida nova, ao lado dos filhos, voltar a estudar, conhecer uma pessoa “bacana”, mas, sobretudo, arrumar um trabalho e ficar distante do crime e das drogas. Assim, elas têm certeza das dificuldades que terão em encontrar um trabalho devido ao estigma de ex-presidiárias, é o que se constata pelo depoimento de uma das entrevistadas: Eu sei que vai ser difícil quando sair daqui. Muitas portas vão se fechar na minha cara, vou ouvir muitos nãos. Posso até arrumar alguma coisa, mas quando eu disser que sou ex-presidiária num vão confiar em mim, num vão me dar essa oportunidade. Por isso que todo mundo diz, num existe ex-presa. Uma vez presa, sempre presa. É uma cruz que você carrega pro resto da vida. E eu já tô conformada com esse peso. (Selma, 22 anos, condenada por roubo). Um fato que me marcou muito (dentre vários outros) foi a preocupação demonstrada pelas mulheres entrevistadas com relação ao destino das informações que estavam revelando. Por inúmeras vezes, revelaram-se muito apreensivas de que algo pudesse atrapalhar o cumprimento de sua pena ou a concessão de algum benefício pleiteado. Aquelas que possuíam parceiros (no crime) soltos ficavam ainda mais receosas, para que não fosse descoberta a ligação que mantinham com eles, por medo de que informações sigilosas pudessem parar nas mãos da polícia. Em outras situações, ficou muito claro que aceitavam ser entrevistadas para justificar seus atos criminosos, na tentativa, é claro, de amenizar sua culpa ou dando a entender que o crime representou um “ato impensado”, mas que, em face das condições que viviam, foi a única alternativa de sobrevivência. Ao circular pelos corredores do presídio feminino, lembro de ter me deparado com muitas cenas atípicas, que jamais imaginei que pudessem existir. Presenciei mulheres e seus sorrisos, 61 A maioria, no entanto, por muitas razões que já foram apresentadas, expressa muito medo, ansiedade e incertezas quanto às possibilidades reais de serem aceitas pela sociedade, de não reincidirem no crime. suas vozes, suas cortininhas de renda escondendo a janela das celas. Mulheres e flores de plástico enfeitando diferentes locais de suas celas. Mulheres e objetos múltiplos que retratam/lembram uma casa. Essa era mais uma tática usada por elas, para tornar mais suportável à convivência no cárcere. A Penitenciária Feminina possui dois pavilhões, cerca de dez celas e, na época da pesquisa, abrigava em torno de 240 mulheres internas sob regime fechado e semiaberto. Conta ainda com uma ampla área externa circuncisa com muros altos. Além disso, possui uma copa e cozinha, uma enfermaria em que o atendimento, normalmente, é feito por presas que possuem algum conhecimento na área de enfermagem. Nas minhas visitas, não presenciei nenhum profissional da área de saúde que não fizesse parte da população carcerária. Há também um refeitório e um grande pátio ao redor dos pavilhões onde são cultivadas algumas plantas e flores. Assim que entramos nos pavilhões, é possível ver a existência de uma rotina bastante inquieta e agitada nos corredores e celas. Os guardas, que ficam nos portões de entrada, são quase sempre muito jovens. Carregando sempre com eles rádios para comunicação e chaves. Costumam utilizar, no seu vocabulário, praticamente as mesmas gírias e expressões usadas pelas presas. Sobre essa questão fiquei a pensar: a convivência permanente num ambiente como o presídio, acaba afetando no comportamento (fala, gestos e atitudes) das pessoas, independentemente de sua posição ou classe social. Na verdade, são poucas as características que diferenciam as mulheres presas das agentes, sobretudo, na aparência física e nas expressões e gestos. Provavelmente, o elemento que as separam é a posição de autoridade que as agentes ocupam na casa. Outra diferença está no tratamento entre elas. Se por um lado as agentes se dirigem às internas chamando-as pelos nomes, estas tratam as agentes, indistintamente, como “senhora” (ou “senhor”, no caso dos agentes do sexo masculino). São mulheres, na grande maioria, jovens (raramente encontramos mulheres acima dos 50 ou 60 anos), com diferentes religiões, etnias, orientações sexuais e advindas das camadas mais pobres da sociedade. A maioria delas é bastante vaidosa com cortes de cabelo modernos, unhas pintadas, maquiadas e arrumadas, como se estivessem sempre prontas para ganhar a liberdade. Embora também encontrássemos algumas bastante maltratadas e abatidas. Estas, particularmente, fazem ou fizeram uso por muito tempo de cigarros ou de outros tipos de drogas. A própria dentição (mal cuidada) é um sinal desse vício. A propósito, mesmo considerando que o alto consumo de tabaco e outras drogas se fazem presente no contexto prisional, esse assunto ainda representa um tabu, já que não pode ser abordado diretamente como um problema, pois se assim for feito terá que se admitir que as drogas estão presentes no cotidiano e, portanto, conseguiram passar pela vigilância da prisão. Muitas das mulheres presas já se envolviam com drogas mesmo antes da prisão e continuaram consumindo mesmo na condição de presas. Quando nos encontramos com as mulheres presas, nos espaços a elas destinados, somos abordadas por muitas delas que, mesmo sem saber quem somos e nem o que estamos fazendo ali, fazem pedidos de todo o tipo, desde recursos materiais até informações sobre processos e se é possível levar uma carta para algum parente. A maioria destes pedidos era acompanhada de sentimentos de angústia, revolta e impotência. São pedidos feitos por mulheres cujas histórias anteriores à prisão já eram carregadas de negligência, violência e carência de toda ordem e que agora faziam parte de um ambiente tão adverso, tão assustador que contribuía, sobretudo para reforçar essas experiências. Ainda que a prisão seja uma consequência dos crimes cometidos por estas mulheres como reação a essa trajetória de vida, não justifica tamanho sofrimento e abandono no cárcere. Certa vez, em uma das minhas idas ao presídio, uma interna me abordou no corredor das celas carregando consigo um pedaço de papel em que estava escrito um nome e um número de telefone. O pedido dela era para que eu entrasse em contato com sua mãe avisando que em uma semana ela seria libertada. Minha reação foi de surpresa, pois fiquei questionando se essa não deveria ser uma atribuição de algum profissional da casa e, ao mesmo tempo, fiquei receosa, pois aceitar aquele pedido poderia levar muitas outras a fazer outras solicitações. Por outro lado, não sabia qual seria a reação da direção ao tomar conhecimento de minha atitude, caso aceitasse ajudar aquela mulher. Sem ter muito tempo para pensar naquele momento em tudo isso, acabei respondendo que manteria contato com sua mãe. Surpreendentemente, ao confirmar que atenderia seu desejo, a apenada não se conteve de tanta alegria. Três dias depois, ao retornar ao presídio, procurei aquela mulher e comuniquei que havia falado com sua mãe e avisado sobre sua saída. Ela me agradeceu prontamente com um caloroso abraço, para, em seguida perguntar, se eu poderia lhe ceder algumas folhas de papel sulfite para ela escrever uma carta para seus filhos. Não pude atendê-la, pois não dispunha desse material comigo. Nas dependências internas, existem alojamentos, que são lugares espaçosos onde estão organizados vários beliches, formando uma espécie de “cela” coletiva. Os pavilhões se assemelham a uma enorme casa, porém sem qualquer preocupação com a arquitetura de uma residência. Elas são divididas por um extenso corredor (ao meio) e dividida em celas (espaços com cerca de 4m²). Quase todas as celas são decoradas. Claro, uma decoração simples, um pouco ao estilo de “casa de boneca”. As cortinas improvisadas de barbantes, das mais variadas cores e estampas também podem ser vistas em praticamente todas as celas. O uso delas representa uma tentativa de separação das camas. Nas paredes, ainda são colados ou pendurados alguns enfeites, principalmente na cama ou próximos a ela, tais como: fotos (filhos, mãe, companheiro(a), Jesus, santos de devoção), fotos de ídolos (cantor(a), atriz, ator), letras de músicas, poemas ou mesmo desenhos feitos pelas próprias presas. Nas cabeceiras das camas, podem ser encontrados armários improvisados com caixas que são, quase sempre, forradas de papéis coloridos. Neles, são guardados os pertences pessoais das mulheres presas, mas apenas aqueles permitidos pela direção, como xampu, sabonete, creme dental e escova, pente, papel e caneta e algumas fotos. “Dessa foto até aquele ursinho que fica naquela prateleira, são tudo coisa minha, o resto é da outra apenada que dorme na beliche de baixo.” (Dinalva, condenada a 5 anos por roubo). Ao decorar sua casa (referência à cela) com diferentes adereços, a moradora (interna) busca aproximar o máximo que pode do lugar em que vivia antes da sua entrada no presídio. Isto é, tenta demarcar seu próprio território, mesmo que seja por pouco tempo. Nas celas, também se encontram rádios e televisores. Estes representam um dos principais recursos de se manter conectado com o mundo fora da prisão, sobretudo, para aquelas que não recebem visitas, mas também funcionam como tristes paliativos contra a violência e a solidão típicos das prisões. É muito comum, também, a escassez de recursos materiais para aquelas que não recebem apoio da família, assim como é escassa para aquelas que não podem pagar por um bom advogado, informações sobre o andamento de seu processo. É visível o sofrimento das detentas, que não mantêm contato com suas famílias e amigos por quem foram abandonadas ao serem presas ou, simplesmente, porque esses não dispõem de recursos financeiros para visitá-las62. Sendo assim, ao perceberem que somos pessoas que vêm de fora da prisão, ou seja, não fazemos parte daquele contexto, essas mulheres depositam em nós uma grande oportunidade de mantermos contatos com pessoas com as quais poderão contar a partir de agora. Ao me recordar do tamanho da cela ainda não consigo encontrar respostas que expliquem a capacidade de adequação demonstrada por aquelas mulheres. Mesmo considerando que, num 62 Alguns desses parentes ou amigos residem em outras cidades, estados ou mesmo bairros mais distantes. presídio, a vida se traduz em decepção e sofrimento constantes, essas mulheres conseguem retirar de um lugar, de extrema pobreza de recursos, como é o caso da prisão, uma beleza que só elas enxergam e, de si mesmas, a capacidade necessária para suportar uma convivência inevitável. Os pavilhões um e dois abrigam as presas em geral. Embora com algumas particularidades, as galerias possuem, em comum, o fato de serem decoradas pelas presas. Peculiaridades, que correspondem aos aspectos físicos da instituição, demonstram que é bom insistir na recuperação no pavilhão um, pois o prédio necessita de reparos, por estar um pouco deteriorado. Ali, as condições de habitação são inferiores ao Pavilhão dois. A umidade é maior e a pintura está descascando, razão pela qual as próprias presas desqualificam quem mora lá e também a instituição, que se refere a este como o lugar indesejado. A religião mostra-se como um importante aspecto dentre as tentativas de suportar a convivência no cárcere. É comum, na penitenciária, a visita de diferentes representantes das religiões católica, evangélica e espírita. As próprias apenadas afirmam que as orações, os cultos e outras manifestações de fé são elementos fundamentais no processo de recuperação ou até mesmo como recurso para suportar melhor a dor do cárcere. Assim, a prisão também é lugar de encontro e troca de experiências entre elas, onde compartilham angústias, ansiedades, tristezas e alegrias. A religião que serve, muitas vezes, para evidenciar a possível transformação ocorrida com a presa, pode servir também para reduzir a pena e obter benefícios jurídicos, embora possa representar a passagem de um tipo de controle social para outro (WOLFF, 2002). No entanto, avançar nesta discussão implicaria em um esforço analítico que foge ao objetivo deste estudo. Por enquanto, basta compreender que a religião é capaz de modificar a experiência prisional ofertando às detentas novo sentido para a vida e redefinindo o lugar dos sujeitos e do crime. (RABELO; ALVES, 2000). Também constitui o cotidiano dentro da prisão, as chegadas e saídas das presas. Sem dúvida, a chegada das novas internas é um momento aflitivo, sobretudo, para elas, pois é comum chegarem com poucos pertences pessoais e, o que pior, não sabem como vão ser recebidas pelas demais nem em que celas ficarão durante o tempo que permanecerão na prisão. Se por um lado, os momentos da chegada das internas são carregados de tensão, de receio e, às vezes de desconforto, os momentos das saídas daquelas que recebem seu alvará de soltura são sempre muito emocionantes. Isto se torna ainda mais intenso, quando ocorre de modo inesperado, isto é, nos casos em que a detenta, durante quase todo seu período na prisão, não recebe informações sobre o seu processo. Nessas circunstâncias, a notícia torna-se uma grande surpresa e provoca uma correria, pois a saída tem que acontecer no mesmo dia. As mulheres que passam por essa situação começam a organizar seus pertences e se despedir das colegas que pedem para levar recados a seus parentes que estão fora da prisão. Raramente, essas mulheres deixam objetos pessoais, como fotos, por exemplo, pois diz à lenda que se fizerem isso, poderão voltar à prisão. Mas, precisa devolver à direção, o colchão, cobertor e uniforme, se for o caso, para que outras detentas os utilizem futuramente. Diante de situações tão inusitadas, como a descrita acima, embora não fosse tarefa simples, percebi que era necessário olhar para aquele lugar, não como algo que se olha só por olhar, desprovido de qualquer pretensão, mas como quem olha buscando entender as experiências do cárcere, um lugar em que trajetórias de vida se cruzam e entrecruzam, em que sobreviventes do mundo livre tentam sobreviver num mundo sem liberdade. Sendo assim, a prisão se revela como um espaço de (sobre)vivência desprovido, quase que totalmente, de beleza, de cor e de alegria. A feiura que o presídio revela é reforçada ainda pelos seus longos e sombrios corredores. Apesar da recente pintura nas paredes, a cor desbotada permanece, simplesmente porque lá o clima “pesado”, melancólico e quase insuportável se sobressai com relação a qualquer outro aspecto, inclusive a cor das paredes. Nada naquele lugar fornece alguma sensação de calor e acolhimento. Ao receber maiores cuidados do que os demais ambientes, o berçário, local destinado ao cuidado com as crianças é o local ideal para quem pretende se redimir das culpas. Acerca dessa questão retomarei mais adiante. Nas paredes de praticamente todas as celas, é possível constatar calendários com datas anteriores riscadas. Tal atitude deixa explícita a ansiedade pelo término da pena, pelo dia da saída. Um dos critérios que define a escolha de quem deverá ocupar determinada cela é o fato de, em alguns casos, já se conhecerem. Outra coisa que costuma ser bastante comum é que, mesmo antes da entrada no presídio, agentes e presas já tem feito uma apuração sobre quem está chegando. Um dos primeiros aspectos investigado é o artigo que levou a apenada à instituição. Em geral, essas informações têm origem no fluxo natural de conversas entre agentes e direção, nos dados divulgados no dia-a-dia da prisão, nos documentos manuseados pela direção ou até mesmo por internas que trabalham na parte administrativa da casa. Tais informações tendem a circular livremente pela carceragem e, em um curto espaço de tempo, chegam até as presas. Embora, em alguns casos, essas informações, a depender de como e por quem foram conduzidas, podem desencadear conflitos - que requer a imediata intervenção da direção - nas relações cotidianas entre as presas e entre estas e os agentes carcerários. Também não se pode negar a possibilidade das mulheres encarceradas já se assumirem como integrantes de diferentes grupos, e em função dessa condição, acabam por adotarem determinados comportamentos e atitudes justamente, por pertencerem a tais segmentos. Ao adentrarem na prisão tudo leva a crer que procuram agrupar-se a partir do mesmo pensamento, pois, para além do que sustenta e reforça o imaginário sobre a prisão, o mundo prisional não difere tanto do mundo fora dos muros do cárcere. No contexto carcerário, elas relacionam-se de tal maneira entre si que constroem laços permanentes durante e depois da prisão. Esse comportamento as caracteriza como pertencentes ao segmento de mulheres presas, mas, sobretudo, favorece a continuidade de uma trajetória de vida existente antes da prisão e, que se mantém viva pelas lembranças ao mesmo tempo em que se renova, na medida em que se identifica com a trajetória de vida de outras mulheres que passaram, ou se encontram em situação semelhante: Muitas que tão aqui já era conhecida minha. Tem uma que morava na minha rua e perto da minha casa. A gente brincava junto quando era criança. Depois cada uma foi para um lado, seguir seu próprio destino. Algumas vezes nos batemos nas bocadas. E agora tamo de novo aqui, no xadrez. Essa é a vida. Ela gira. (Paloma, vinte anos, condenada a quatro anos de prisão por furto). A rotina na prisão é a tática principal para garantir a implantação e manutenção da disciplina. Por essa razão essa disciplina é cobrada com bastante rigidez, tanto pela direção quanto pelos agentes prisionais. Essa rotina começa logo cedo do dia (às 7h), momento em que as presas são acordadas. As presas responsáveis pela cozinha organizam o café da manhã e servem para as demais. Geralmente, essa primeira refeição do dia é composta por pão, café e, às vezes uma fruta: banana ou maçã. O café é servido em canecas de plástico por medida de segurança, pois se fossem de vidro poderia servir, uma vez quebradas, como arma nas mãos de algumas presas. Após tomarem o café, cada uma se destina a realizar as atividades para as quais foram designadas. Para exemplificar, citamos limpeza do pátio, limpeza das galerias, dos banheiros, das dependências administrativas, entre elas, a direção, almoço, trabalhos artesanais (quando existe) e trabalhos remunerados. No caso daquelas presas que não realiza nenhuma dessas atividades, ela pode voltar para a cela e dormir ou ler, assistir TV (quando permitido pela direção), ou ainda cuidar de seus pertences pessoais. A oferta das atividades remuneradas depende diretamente dos investimentos destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso sob a responsabilidade do governo federal ou ainda das parcerias que podem ser feitas com as algumas empresas locais. As atividades são as mais variadas possíveis. Aquelas mulheres, que têm melhor nível de escolaridade, trabalham na parte administrativa da casa suprindo a carência de funcionários, o que tem sido algo bastante comum nas prisões. Durante algum período, também é possível constatar a oferta de atividades como montagem de grampos de roupa, montagem de peças de telefonia, confecção de peças de vestuários, ou a confecção de bolas de futebol. As demais mulheres trabalham em atividades artesanais, sendo que algumas chegam a se organizar num esquema que lembra as cooperativas. Os produtos – tapetes, almofadas, bichos de pelúcia, blusas de tricô e crochê, objetos decorativos, bonecas etc.- são vendidos não só por elas mesmas, mas também pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP-JP). Mas, a maioria delas atua mesmo é nas atividades de manutenção da unidade – limpeza, distribuição de alimentos, coleta de lixo – ou, ainda, na enfermaria. Em alguns casos, as prisões se constituem numa grande indústria, sobretudo aquelas que estão localizadas nas regiões Sul e Sudeste do país e, geralmente, são terceirizadas. A regulamentação para o pagamento dos serviços prestados por essas mulheres é muito recente, ocorrendo apenas em 2002. Porém, os direitos que deveriam vir acompanhados ainda não lhes são assegurados como aposentadoria, seguro saúde e fundo de garantia. Infelizmente, é uma pequena parcela das presas que participa das atividades remuneradas, pois a quantidade de vagas costuma ser limitada, sem falar que nem todas elas estão aptas para as tarefas. A escolha das presas, que serão beneficiadas com o trabalho, depende principalmente do histórico de comportamento na prisão. Após a escolha, são, geralmente, separadas em grupos para cada uma das atividades que será desenvolvida no interior do presídio. Essa escolha é feita pelos agentes carcerários e pela própria direção. É importante registrar que nenhuma delas é obrigada a realizar essas atividades, porém não costumam recusá-las, pois além desse tipo de trabalho ser remunerado, ao recusar-se, estarão criando dificuldades futuras, uma vez que, nesses casos, a direção do presídio costuma informar através de relatórios à Vara de Execuções Penais, sobre essa conduta, o que, de certo modo, pode representar o indeferimento por parte do juiz de uma solicitação futura em favor dessa presa, como por exemplo, um pedido de mudança de regime, um indulto natalino, entre outros. Se a gente se recusa a fazer o trabalho que mandam é pior, fica marcada pelas guardas e também não recebe o benefício da redução da pena, porque cada dia que a gente trabalha é contado, é diminuído da pena, sabe? Outra coisa, quando a gente trabalha, o tempo passa mais rápido, aí o sofrimento é menor. Tirar cadeia é coisa muito ruim, dona. Num desejo nem pro meu pior inimigo. (Eliane, condenada há sete anos, assalto). Outras formas de trabalho, a exemplo do comércio, podem ser encontradas dentro do presídio, no entanto não são permitidas pela direção. Como a maioria das presas não possui dinheiro, alguns trabalhos são feitos em troca de determinados artigos de consumo, tais como: maços de cigarro, muito consumido dentro da prisão, ou outros produtos trazidos por parentes das presas. Entre as trocas de serviço, os mais comuns são corte e tintura de cabelo, maquiagem, atividades de manicure, limpeza das celas e até mesmo tráfico de drogas. Sobre essa questão, uma das detentas declarou: Cheguei aqui junto com algumas meninas que eu já conhecia, quer dizer era amiga delas. Sandra já tinha tirado cadeia e disse a gente como era aqui. Lembro que ela me avisou “fale pouco, finja que é surda”. Como eu tava chegando e fui no começo desprezada pela família tive que me virar de qualquer jeito por aqui pra conseguir as coisas. Ai num deu outra, tive que pedir pra limpar a cela de outras meninas. Ai, quando comecei a receber visitas, recebi também muita coisa pra usar. Daí, mudei de lado: ao invés de fazer as coisas pras outras em troca de algo, elas é que começaram a fazer pra mim. Hoje, posso até vender ou trocar alguns produtos que recebo dos meus parentes. (Márcia, condenada por tráfico de drogas). No decorrer do tempo destinado à pesquisa, andei pensando acerca da questão do trabalho nas prisões e me convenci de que essa questão está longe de ser resolvida, pois envolve muitos atores, muitos interesses, movimenta muito dinheiro e, o mais grave: provocam muitos conflitos, muitas disputas, suficientes para que o trabalho se torne uma prioridade no interior das prisões. Após a entrada na prisão, as relações anteriores mantidas pelas presas são praticamente desfeitas e novas relações são construídas através do processo de institucionalização (estabelecimento das normas do presídio), que as colocam diante não só da condição de presas, mas também de suas histórias de vida. Nessa nova moradia (cela), vêm à tona seus lugares de origem, suas aspirações bem como novas e diferentes necessidades que, na maioria das vezes, não são atendidas, sendo a maior delas a de suportarem a vivência naquele espaço. Por isso, os pavilhões onde ficam abrigadas e as relações que estabelecem na prisão são fundamentais e ajudam na tarefa de compreender como vivem, pois, mesmo presas, tomam importantes decisões sobre suas vidas, do mesmo modo que faziam quando em liberdade. Um exemplo dessa autonomia limitada pode ser constatado no período em que ficam encarceradas, visto que é dada a estas mulheres a oportunidade de decidirem quem as visitará com quem os filhos ficarão etc. Além disso, elas também decidem o que falar, onde e com quem conversará, que relações estabelecerão no presídio, que estratégias deverão adotar para ter suas penas diminuídas ou não. Essas inquietações e situações a serem enfrentadas não são exclusivas do espaço prisional, embora nele as dificuldades ao seu enfrentamento sejam maiores. No meu entendimento, essas questões já se desenrolam fora da prisão, já fazem parte do cotidiano social dessas mulheres antes mesmo de serem presas. Portanto, no presídio, elas apenas têm continuidade, isto é, se redimensionam. Ao decidirem sobre quem deverá ficar com os filhos, essas mulheres tomam como parâmetro, alguns critérios que, na visão delas, são fundamentais nessa escolha. O primeiro deles é encontrar pessoas de sua confiança. Numa lista de prioridades, é possível encontrar: suas mães, sogras ou irmãs; amigas, desde que, mesmo antes de sua entrada no presídio, tenham combinado para manter relações durante e após a saída da prisão; ou, ainda, mulheres que já vivenciaram a experiência carcerária e com as quais construíram laços de amizade suficientemente sólidos ao ponto de confiar em deixar os filhos (daquelas que ainda se encontram presas) sob os seus cuidados. Os portões que dão acesso às celas e à parte administrativa representam uma espécie de marco divisor entre o mundo externo e o mundo das internas. Vou a partir de agora relatar brevemente uma experiência que ocorreu no tempo da pesquisa. Geralmente, realizava as entrevistas em uma sala da escola, porém sempre acompanhada por uma das agentes. Em um determinado dia, existiam poucas agentes de plantão, responsáveis pela segurança, controle e movimentação das internas. Para chegar até a escola, é preciso atravessar alguns portões. Particularmente nesse dia, havia um clima tenso no ar, nada que pudesse ser tão diferente dos demais dias, já que esse clima é algo comum na prisão. Não queria que aquele dia fosse perdido como tantos outros já haviam sido, ainda mais que eu havia marcado entrevista com três apenadas. Sem avaliar direito as consequências do meu ato e, ao mesmo tempo, querendo resolver meu problema (realizar as entrevistas antes de chegar a hora do almoço), perguntei a uma das agentes de segurança se não poderia ir sozinha ao encontro com as internas. Ela me olhou um tanto surpresa e disse se eu não via problema, poderia ir. Por alguns instantes me surpreendi com a autorização, mas não achei prudente desistir. Ela então foi abrindo e fechando um portão atrás do outro e me dando algumas dicas de como deveria proceder, caso ocorresse algo fora do normal. Ouvi cada recomendação em absoluto silêncio, porém com um medo aterrorizante. Assim que chegamos ao nosso destino (escola) a agente me entregou a chave do portão que separava o corredor de acesso à escola do corredor das celas e voltou para o seu posto, abrindo e fechando novamente os portões. Por alguns instantes, o pânico começou a tomar conta de mim, pois percebi que eu estava literalmente trancada num espaço desconhecido e com pessoas que eram capazes, pelo menos naquele momento, de fazer qualquer coisa para ter de volta a liberdade, inclusive algo contra mim, alguém com quem aquelas mulheres não tinham nenhum laço de amizade. Senti-me com um poder (do discurso) que eu não tinha ou pelo menos não representava nenhum significado para elas. Sentia, simultaneamente, um misto de medo, ansiedade e expectativa. De qualquer forma, fiquei aguardando algum sinal que indicasse a presença de alguma das mulheres no portão com as quais conversaria. Finalmente, após um tempo, que parecia que não iria acabar nunca, a primeira interna apareceu para a entrevista. Então, num roteiro que se cumpriu quase como um ritual. A chegada de cada interna ao portão me levava a abri-lo e em seguida cumprimentá-la de modo cordial e sorridente, numa tentativa de disfarçar meu nervosismo. Nesse curto espaço de tempo, cruzava meu olhar com o de outras presas que estavam no corredor e, rapidamente, fechava de novo o portão. Este é um gesto que se repete muito nas prisões entre os agentes de segurança. Ao exercer a tarefa de abrir e fechar portões, eu pude perceber o quão estressante é a função de trancar e soltar pessoas como a desses trabalhadores, pois requer atenção e cuidado permanentes. Nesse dia, utilizei em torno de três horas na realização das entrevistas. Ao final, acompanhada de uma agente, tive que fazer o caminho de volta ao mundo exterior. Ter vivido essa experiência, mesmo que brevemente, possibilitou-me sentir na pele a dor daquelas mulheres que, na prisão, tornam-se números, apelidos maldosos, ou seja, mulheres que perdem sua identidade, praticamente, esquecem que são mulheres, perdem sua singularidade, representam apenas mais uma na população carcerária. Mas, esta não foi a única vez que eu transitei pelo pavilhão principal do presídio feminino. Já havia experimentado essa sensação de medo, aflição e euforia em outras ocasiões. O coração batendo mais acelerado, a respiração ofegante, o diálogo mais apressado e, às vezes, incoerente, recheado de perguntas bobas, tudo na tentativa de amenizar (disfarçar) a tensão que ora sentia. Nas minhas visitas ao presídio, eu também representava mais uma daquelas mulheres, pois, ao me trancar com elas para a realização das entrevistas, sentia-me também uma prisioneira assim como as outras mulheres, embora tivesse total controle sobre minha liberdade, pois poderia sair no momento em que quisesse. De qualquer forma, a sensação de estar presa me incomodava acentuadamente, sensação que me acompanhou durante toda a pesquisa. Porém, contraditoriamente, do lado de fora das grades, eu era identificada na minha singularidade, era percebida e aceita como alguém que não pertencia ao grupo e, por essa razão, desconhecia muitos rituais daquele lugar. Para as pessoas que estão em liberdade, realizando seus projetos de vida em sintonia com o século XXI, o cotidiano assume uma dimensão quase rotineira, em que, praticamente, todas as ações são previamente planejadas ou sobre as quais se tem um controle de tempo e de espaço. Essa forma de viver não guarda semelhança alguma com a vida que se gesta no contexto prisional. Na condição de sujeitos livres, podemos ocupar e conquistar todos os espaços que nos são destinados na sociedade, embora não disponhamos de tempo para isso, pois raramente encontramos esse tempo para um bate papo com amigos, fazer uma caminhada, apreciar uma boa música, ir ao cinema ou ler um bom livro sem compromisso. Contraditoriamente, para aqueles que se encontram no cárcere, os espaços (territórios) que eles podem ocupar já são previamente demarcados por agentes, pela direção, por presas mais antigas na casa e que exercem uma liderança perante as demais. Durante anos a fio, vivem (ou tentam sobreviver) em celas minúsculas. Como se fosse uma ironia do destino, o tempo/dia que é curto para quem está em liberdade, para as mulheres presas, parece infinito. Assim, como igualmente infinito é o sofrimento e a melancolia de vivê-lo atrás das grades. Um último aspecto importante a ser destacado nas minhas incursões pela prisão feminina, lócus de minha pesquisa, é o que diz respeito ao setor de atendimento às presas. Várias salas estão distribuídas num dos corredores. Elas são destinadas ao atendimento das mulheres presas, feito por psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras. Entre os atendimentos destaca-se um que gera muita ansiedade por parte das internas: a realização de exames criminológicos, pois o mesmo busca atestar as condições favoráveis ou não a concessão de um determinado benefício solicitado por alguma interna. Portanto, não temos como negar que esse é um lugar de múltiplas representações. E mais, é um lugar onde o poder existe, visto que os técnicos após uma minuciosa avaliação sobre o comportamento declaram “quem são” essas mulheres e se “podem” ou não ter o seu direito atendido. Pude constatar isso, não apenas durante as entrevistas, mas também pelos rápidos contatos que estabeleci com várias outras nos corredores da instituição. É claro que as prisões podem ser apresentadas de diversas formas e por meio de distintos ângulos. Mas, particularmente, preferi essa abordagem, na tentativa de fazer uma descrição, da forma mais fiel possível, do que vi e vivi. Traduzi e vivenciei, de um modo geral, a efetiva aproximação do cotidiano de uma unidade prisional feminina e das mulheres que convivi durante o tempo de pesquisa. Evidentemente, não posso afirmar que todas as unidades prisionais femininas apresentam esse mesmo perfil. Muito provavelmente, possuem características semelhantes às que descrevi. No entanto, imagina-se que cada uma, a partir de suas próprias condições, sejam elas: estrutural, financeira, equipe de apoio profissional, atividades laborais etc., possibilita outro modo de vida para as mulheres encarceradas e, desse modo, outros olhares podem revelar fatos ou situações que não fui capaz de capturar na pesquisa desenvolvida nem nos contatos que mantive. Enquanto profissional da área de humanas, a desconfiança - minha com relação às mulheres entrevistadas (jamais saberei se suas histórias são verdadeiras) e delas com relação a mim – revelou-se num contexto extremamente diverso, dinâmico e, quase sempre, contraditório e assustador. A cada contato meu com a prisão e com as apenadas, criava novas expectativas. Jamais tive certeza do que me aguardava, de como iria encontrar a unidade. A rotina, quase homogênea, pode de repente se transformar numa situação de conflito (refiro-me a rebelião ou motim) e, até que a disciplina e controle institucional sejam restabelecidos, muitos estragos já podem ser constatados. Constantemente, assim como ocorre com as pessoas que estão em liberdade, busca-se romper com essa rotina, embora a maior parte das tentativas seja em vão. Mesmo assim, muitas mulheres continuam tentando. Durante o período da pesquisa, aprendi também que nenhum dia é igual ao outro, a rotina, enquanto mecanismo disciplinar, essa sim é igual, pois o que se pretende é a normatização dos comportamentos e das condutas. Entretanto, o controle sobre os imprevistos é inútil, pois eles sempre ocorrem. Esse, talvez seja o grande desafio da “instituição total”: estruturar-se de forma a prever os acontecimentos, vigiar mentes e corpos, para se ter certeza de que tudo está permanentemente sob controle. Por esse motivo, tudo que foge à padronização no interior do presídio, como barulho ou silêncio em excesso, festas ou outros são vistos com desconfiança, pois podem representar um sinal de algo está fora do lugar, está fugindo ao controle, além de representar uma ameaça à ordem vigente. O sorriso, por exemplo, não é bem vindo, não soa bem, uma vez que numa instituição prisional, onde as pessoas tiveram sua liberdade cerceada, onde romperam seus laços familiares e sociais, onde a esperança quase já não existe, o choro, o sofrimento e a solidão são supostamente mais aceitáveis do que simplesmente, o ato de sorrir. No cotidiano carcerário, é claro que os atores institucionais exercem um poder coercitivo. Para tanto, fazem uso da força e da violência, quase sempre. O espaço para o diálogo, praticamente, inexiste. Esse tratamento desumanizado se configura como um dos principais motivos de queixas das mulheres apenadas, das cidadãs sem falas. Frequentemente elas declaram: “aqui ninguém escuta nosso clamor. Todo mundo se faz de surdo e doido”. O surpreendente, em todo este processo, é que, mesmo com todos os temores que nos acompanham antes e durante do contato com um ambiente invasivo, como costumam ser os presídios, raramente encontramos mulheres rancorosas, agressivas ou que metam medo. Muito pelo contrário, o contato, mesmo que seja num curto espaço de tempo, não tem nada de amedrontador, costuma até ser bastante agradável, sobretudo porque muitas expectativas positivas são criadas por ambas as partes. É visível a importância que essas mulheres atribuem a estes contatos, sobretudo em se tratando da condição de apenadas. Dentro do contexto prisional, elas sofrem as consequências da não existência de relacionamentos interpessoais, notadamente com companheiros e familiares que deixaram do lado de fora do presídio. Ao criarmos uma maior aproximação, elas se enchem de coragem para falar sobre sentimentos de medo, isolamento e desconfiança que a perseguem no contexto prisional, mas também declararam que é arriscado manifestar opiniões nesse lugar. O estabelecimento destes vínculos, por vezes, me deixava numa situação embaraçosa, pois ao conviver com mulheres apenadas que demonstravam bastante afeto e carinho, nas ocasiões em que mantinham contato comigo, lembrava da trajetória criminosa de algumas, durante a qual haviam cometido atos de violência brutais, incompatíveis com o comportamento que manifestavam na prisão e as impressões que eu havia construído sobre elas. Diante desta realidade vivida e sentida, senti-me atingida por uma força sobre a qual não tive como controlar ou evitar. Uma das quais me remetem a sentimentos que são familiares. Estou falando de um jogo de afetos, pois nesse momento é impossível não lembrar que comungamos (eu e as presas) dos mesmos sentimentos: amamos, choramos, sentimos saudade, medo, solidão, temos filhos, temos/somos mães, enfim, mulheres. São sentimentos que nos unem à vida, nos fazem sentir existindo. A diferença é que eu estou em liberdade e não cometi nenhum crime. Como pesquisadora, sentia a necessidade de definir meu papel junto às mulheres presas. Não era presa, tão pouco funcionária, também não estava para oferecer-lhes serviços de Assistente Social ou agir como porta-voz para denunciar as arbitrariedades, a violência, os maus tratos, próprios do espaço prisional, mas também não bastava declarar-me como estudante, como investigadora, pois isso apenas indicava que teriam que responder uma série de perguntas. Ainda mais, quando se tem muito presente a ideia de que, após a conclusão dos estudos, os pesquisadores não retornam mais. No decorrer das visitas, as conversas num nível mais informal eram bastante frequentes. Buscava, a cada contato com as mulheres presas, saber se tinha alguma novidade com relação a minha visita anterior, notícias sobre os processos, entradas e saídas. Na verdade, sentia necessidade de conversar um pouco sobre questões que não tivessem ligadas diretamente à pesquisa, para só a partir daí, iniciar a entrevista. Em outras palavras, observei a importância de ser reconhecida como alguém que também poderia falar ao invés de apenas ouvir. Com exceção das trocas no ambiente acadêmico, que nos ensinam sobre a importância de estarmos próximos e distantes dos objetos de estudo, a observar, ouvir e escrever, apenas no contato com as mulheres encarceradas é que a necessidade de compreender, na totalidade, o que se observa, ouve e interpreta, mostrou-se imprescindível (OLIVEIRA, 2000). É nesse terreno, ao mesmo tempo sólido e movediço, que se realizou a pesquisa. 3.4 Uma breve conceituação de gênero Antes de aprofundarmos a discussão acerca da violência de gênero, faz-se necessário abordamos conceitualmente a questão de gênero. Para tanto, nos utilizaremos de autores, como: Scott (1995); Camacho (1997); Saffioti; Almeida (2003); entre outros. De um modo geral, o conceito de gênero vincula-se à construção social do ser homem e ser mulher, atribuindo aos mesmos, características e papéis específicos, numa tentativa de escapar dos determinismos biológicos associados aos termos sexo e diferença sexual. Para Joan Scott (1995, p. 41), o gênero enquanto categoria de análise, representa tanto um componente característico das relações sociais baseadas nas diferenças explícitas entre os sexos, bem como um elemento imprescindível e eficaz na simulação das relações de poder, em que determinados grupos, em função do domínio que exercem sobre os demais, são aceitos como naturais e inquestionáveis. Nessa perspectiva, Camacho (1997, p. 31) afirma que o conceito de gênero possui as características necessárias para analisar as relações existentes entre a submissão das mulheres e as mudanças sócio-políticas, historicamente ocorridas. Sendo assim, o autor acredita que se o processo de “tornar -se” homem ou mulher passa por transformações históricas e culturais, ele pode, numa mesma perspectiva analítica, sofrer alterações por meio da luta política e da criação de políticas públicas. Para Saffioti; Almeida (2003) gênero é a maneira de existir do corpo como campo de possibilidades culturais recebidas e reinterpretadas, que “constitui uma verdadeira gramática sexual, normatizando as condutas femininas e masculinas”. Barcellos (2003), por sua vez, declara que a construção da identidade social tanto do homem quanto da mulher é consolidada através da relação social que estes sujeitos firmam um com o outro, mas também da relação que estabelecem com as diferentes estruturas de poder (econômico-política e cultural), produzidas a partir dessa relação. As feministas, sobretudo, as de vertente socialista, concordam que existem outras contradições, também de caráter estrutural, construídas numa sociedade dividas por classes. Nessa direção, sugerem uma releitura das produções científicas, principalmente no âmbito das ciências sociais, de modo que considere a mulher como elemento constitutivo e, por isso, indispensável no movimento histórico-cultural. Para elas, “a releitura da história da mulher significa necessariamente a releitura da história do homem, a rediscussão do papel feminino obrigatoriamente, significa a rediscussão do papel masculino”. (BARCELLOS, 2003, p. 29). Dessa forma, não seria possível apenas uma das partes (no caso, o homem) sofrer mudanças ou ocupar papéis significativos. Na verdade, os dois fazem parte da mesma engrenagem social, interagindo entre si, ainda que ostentem interesses e ocupem posições e cenários divergentes. Segundo Sohiet (1989), as sociedades (ocidentais e orientais) supõem a existência de características tipicamente masculinas e outras femininas. Para a autora, esses atributos são artificiais e resultantes de determinantes histórico-social. Na verdade, é mais sensato pensar que tais características decorrem das relações sociais construídas por interferência do meio familiar, escola e das demais conjunturas sociais. Desde a antiguidade, tem persistido nas abordagens dos diferentes autores, a hipótese de que homens e mulheres são “naturalmente diferentes”. Laqueur (2001), ao aprofundar seus estudos no percurso histórico da “invenção do sexo”, por exemplo, assinala que as diferenças naturais nem sempre compuseram o mesmo discurso, uma vez que percorreu um caminho que variou entre o viés biológico e o político, envolvendo diferentes autores. Os estudos de Laqueur (2001) possibilitaram descobertas interessantes sobre a construção do sexo, levando-a a definir dois modelos: o do sexo único e o dos dois sexos. O primeiro deles pode ser encontrado no discurso galeniano, influente anatomista da tradição ocidental. Segundo Laqueur (2001), Galeno visualizava as mulheres como se fossem homens. Na sua concepção, não se encontraria no corpo das mulheres nada que também não existisse no corpo dos homens. Com uma diferença, nas mulheres estaria invertido. Assim, ao invés de serem separados por dois órgãos diferentes, eram na verdade, unidos por um único sexo. Afirmava ele: mulheres são homens invertidos. Laqueur (2001) recorre a Aristóteles para apresentar a outra versão do modelo de sexo único. Embora intensamente envolvido com a existência de dois sexos diferentes, ofereceu à tradição ocidental uma versão ainda mais rigorosa do que a galeana. O filósofo grego insiste na existência de dois sexos: o masculino e o feminino. Até aí, nenhuma surpresa. Porém, para ele, a característica que distingue o homem da mulher é imaterial. Assim, não dar nenhuma importância às diferenças biológicas63, já que diz respeito a observações contingentes e filosoficamente pouco interessantes. O que hoje conceituamos como construções sociais de gênero, são consideradas por Aristóteles, apenas verdades naturais. Dito de outro modo, as categorias sociais tais como: divisão de trabalho e definição de papéis sociais, são para ele, categorias naturais, portanto, no mesmo nível de explicação das características anatômicas ou biológicas. O fato dos corpos masculinos e femininos estarem adaptados aos seus respectivos papéis, isso não implica, conforme o pensamento aristotélico, oposição sexual. Esta, na verdade, diz respeito a uma diferença natural: o macho representava a causa eficiente – a alma –, a fêmea representava a causa material – o corpo. Essa distinção, empreendida pelo filósofo, acaba por conceber as mulheres como inferiores aos homens (LAQUEUR, 2001). O modelo aristotélico e galeniano do sexo único ainda perduraram por muitos anos. O fato de esse modelo vincular o sexo ao poder pode ser a principal explicação de ele ter mantido por tanto tempo sua supremacia. Num contexto social em que o espaço público era ocupado predominantemente pela figura masculina, o modelo do sexo único servia, sobretudo, para ratificar que o homem representava um padrão ideal para todas as coisas. Este modelo só foi parcialmente repudiado a partir do século XVIII, momento no qual passa a predominar o modelo dos dois sexos. As categorias masculinas e femininas são reconhecidas agora pelos sexos opostos e incomparáveis e a produção cultural que, no modelo do sexo único, era feita pelo gênero, passa agora a ser determinada pelo sexo. O fato é que, na medida em que velhos costumes são usados inaceitavelmente para explicar as relações sociais, os debates sobre a questão de gênero tendem a se concentrar no sexo biológico. 63 Representadas pelos seguintes elementos: pênis-vagina, testículos, ovários, líquido seminal, menstruação. De qualquer modo, é possível admitir que todas as discussões que foram construídas em torno da categoria gênero não apenas influenciou uma vasta produção científica, mas também as diferentes interpretações dos dados resultante desta produção (LAQUEUR, 2001). Entretanto, esse novo conhecimento científico em torno da categoria gênero não foi capaz de vincular suas descobertas às diferenças sexuais. Para Laqueur (2001, p.193), [...] a natureza da diferença sexual não é suscetível a exames empíricos. É logicamente independente de fatos biológicos, pois, já impregnada na linguagem da ciência, pelo menos quando aplicada a alguma construção culturalmente ressonante de diferença sexual, está à linguagem do gênero. Em outras palavras, tudo menos as declarações mais restritas sobre sexo são, desde o início, carregadas de trabalho cultural feito por essas proposições. [...] Dois sexos incomensuráveis eram e são, tanto os produtos da cultura como era e é o modelo de sexo único. Ainda que, hoje, não seja difícil perceber que ambos os modelos (de sexo único e de dois sexos) são produções culturais, a separação entre o que é natural e o que é social, infelizmente, ainda não foi superada. Se antes essas noções demarcavam o espaço privado como sendo da mulher e o público, do homem, elas aparecem, ainda hoje, em relações sociais de natureza distintas, ora de forma disfarçada, ora revelada, porém, ainda deixando muitas mulheres numa posição submissa em relação aos homens. Somente nos séculos XVII e XVIII, ganha espaço uma nova compreensão do papel da mulher e o lugar que ocupa no cenário social. No entanto, esse debate só sairá do campo teórico para atingir os fundamentos econômicos a partir do século XIX. Em virtude da Revolução Industrial surgida nesse período, constata-se a inserção da mulher no mundo do trabalho, possibilitando uma nova reflexão sobre a condição de inferioridade a que era submetida (BEAUVOIR, 1962). Hoje, podemos afirmar que o termo sexo, quando apropriadamente utilizado, serve para distinguir homens e mulheres no que tange aos aspectos biológicos, anatômicos e reprodutivos, enquanto a categoria gênero é concebida para explicar os papéis sociais ocupados por homens e mulheres, isto é, representa as relações sociais socialmente construídas. De qualquer sorte, o intenso debate sobre as diferenças entre homens e mulheres, pode ser explicado, à primeira vista, pela busca da igualdade. Ao reconhecer que a existência das diferenças entre homens e mulheres, resulta de relações sociais mediadas pela cultura, o ideal de igualdade ficaria apenas no plano social. Para Saffioti (1994a), não há como limitar ou mensurar as relações entre os sujeitos sociais, tão pouco entre homens e mulheres. Independentemente de essas relações serem de gênero ou de classe, elas são partes umas das outras. Ao se (re)produzirem as relações de gênero, elas são sustentadas por uma lógica contraditória, pois refletem interesses e posições, às vezes, inconciliáveis, às vezes, expressando opiniões semelhantes nos homens e nas mulheres como o machismo, comportamento manifestado por muitas mulheres. Se não formos capazes de entender a categoria gênero como um construto social, limitaremos nossa compreensão para os conflitos advindos das diferenças particulares de cada ser, cometeremos um grande equívoco, que é o de não identificar as relações de poder construídas por homens e mulheres, podendo afetar negativamente tanto um lado quanto o outro. Logo, estimular a discussão em torno das diferenças como uma categoria isolada - não considerando as relações sociais que perpassam tal categoria - acaba por contribuir para a manutenção dos discursos discriminatórios (SAFFIOTI, 1994a). Ao considerarmos que a categoria gênero normatiza não somente as relações entre homens e mulheres mas também as relações homem-homem e mulher-mulher, somos capazes de compreender que a violência praticada por uma mulher contra outra, por exemplo, é fruto das relações de gênero, igualmente é aquela produzida por um homem contra uma mulher. Somos obrigados a concordar que a diferença entre os sexos (masculino e feminino) ainda ocupa lugar de destaque nas relações de poder. Esse poder pode ser facilmente encontrado nos discursos que distinguem as relações étnicas, de classe social e gênero nos mais diferentes contextos sociais, ainda que em momentos históricos diferentes. Por essa razão, somos levados a pensar que a denúncia e superação das atrocidades decorrentes das distintas relações de poder, inevitavelmente produzirão outros conflitos que exigirão dos seus interlocutores novos posicionamentos e assim por diante. A impressão que se tem é de um processo que nunca terá fim. De acordo com Giddens (2002), há uma grande crença de que, na contemporaneidade, os atributos “femininos” são, em quase sua totalidade, determinados socialmente, logo, guardando semelhanças com as características masculinas. Embora a maioria das mulheres seja educada para cultivar/reproduzir valores sociais como afeto, bondade, respeito, tolerância etc., há uma tendência dos homens valorizarem aquelas com outras qualidades ou que exerçam papéis sociais diferentes dos que foram socializadas. No entanto, afirma o autor que, o mito da “boa menina”, representado por um comportamento confinado e controlado, costuma prevalecer e tem recebido novos adeptos. Em outras palavras, apesar de não termos como negar que, notadamente, o século XX foi palco de inúmeras conquistas da mulher em vários segmentos, como por exemplo, nas relações trabalhistas, as desigualdades entre homens e mulheres continuam a existir, fruto, inegavelmente, de um modelo androcêntrico, que ainda prevalece. Uma demonstração que apresenta um retrato fiel dessa situação são as prisões femininas. Pesquisadores das áreas jurídica e sociológica, entre eles, Fernandes (1995); Graziosi (1999); Smaus (1999); Moreno (1993); Parent (1986); Garcia (1998), nos estudos que realizou sobre criminologia e penalogia femininas, apontam o descaso em relação às particularidades das mulheres presas, cujas tem seus direitos constantemente violados, denunciam ainda a condição de “invisibilidade” a que são submetidas no contexto das políticas públicas criadas para atender necessidades do sistema penal. Nessa direção, para além dos estudos que possam ser realizados, nossa compreensão caminha na direção de que os motivos que explicam o tratamento diferenciado dispensado às mulheres presas passam antes de tudo, pela questão de gênero. A partir dessas considerações, fica claro quão complexo e intrigante é o universo que envolve a mulher e o desvio. Ao procurar por respostas, encontramos, nas teorias, uma gama de dúvidas que, somadas às nossas, nos faz querer entender, ainda mais, a visão de gênero dessas mulheres. 3.5 Gênero e Criminalidade: a figura da mulher no mundo do crime Escolhemos gênero como um dos referenciais transversalizadores do estudo, pela importância que a categoria possui na história da criminalidade feminina. Sobre essa questão, Scavone (2001) aponta que, nas últimas três décadas, as Ciências Sociais, têm produzido um acervo bastante diverso em estudos acerca da situação social das mulheres. Nesta perspectiva, observa-se que a violência contra a mulher representa um grave problema social, afetando grandes contingentes populacionais. Várias designações têm sido usadas para se referir a esse tipo de violência, podendo-se considerar violência de gênero a categoria mais abrangente e utilizada (SAFIOTTI, 2004b). No início dos anos 1990, a violência de gênero foi reconhecida como um problema de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde, que a considera um dos tipos mais generalizados de abuso de direitos humanos e o menos reconhecido (GAMEL, 1997; PALTIEL, 1993). A designação violência de gênero implica a desnaturalização da violência e a compreensão de que ela é produto da organização social e está fundamentada nas desigualdades entre os sexos, constituindo-se um campo de luta estruturada pelas diferenças de poder entre homens e mulheres (HEISE, 1994). Com relação à história da mulher criminosa, só iremos presenciar os primeiros sinais por volta do século XI, momento em que se constata a desobediência da mulher à lei. Evidentemente que a mulher já havia delinquido antes, no entanto, é somente neste período, que a delinquência feminina assume características específicas até então inexistentes nas sociedades da época. Para Buglione (2011, p. 32), “é como se a lei ao preservar e prescrever determinadas condutas como certas ou erradas o faça separando aquelas tipicamente masculinas e femininas, mas é uma separação realizada através de um olhar masculino”. Numa tentativa de explicar este processo, alguns estudos foram realizados sobre a mulher e sua relação com a violência, com o crime e com o poder punitivo. Um desses trabalhos é o de Rachel Sohiet (1989) em Condições femininas e formas de violência. Nele, a autora apresenta as concepções históricas a respeito da “natureza” da mulher. Para embasar seu estudo, a autora se apropria em primeira instância das teorias de Lombroso e Ferrero, conceituados representantes da corrente evolucionista e com grande influência nos meios jurídicos e policiais no fim do século XIX. Esses teóricos se empenharam em provar a inferioridade feminina, apontando inúmeras deficiências e infantilizando a mulher. Para eles, a natureza comanda a mulher, que é biológica e intelectualmente inferior ao homem. Com base nas características das mulheres que consideravam “normais”, os autores buscaram analisar àquelas consideradas desviantes, compostas por prostitutas e criminosas, separadas em três modalidades: as criminosas natas, que constituíam um tipo mais perverso, em razão da grande quantidade de caracteres degenerativos (evoluíram menos do que os homens). Apesar dos “defeitos genéticos” era a que mais se aproximava das características masculinas, isto é, demonstravam um comportamento mais violento do que muitos homens; as criminosas por ocasião, portadoras de características femininas, porém, de forma dissimulada, demonstrava tendência delituosa em graus variados; e por fim, as criminosas por paixão que agem conforme a intensidade de suas paixões. Lombroso e Ferrero não levavam em conta as questões culturais que perpassavam a vida das mulheres, defendiam apenas que a mulher era menos tendenciosa ao cometimento de crimes, pelo fato de evoluírem (biologicamente) menos que os homens. Do ponto de vista orgânico, assumiam uma posição de passividade e conservadorismo, notadamente, pela posição imóvel do óvulo comparada ao espermatozóide (excesso de mobilidade). Este teórico não considera que haja uma relação entre mulher e crime, elegendo exclusivamente a prostituição enquanto o único crime cometido pelas mulheres: Se pudéssemos provar que a mulher é intelectual e fisicamente um homem parado em seu desenvolvimento [...] o fato mesmo é que ela é mais piedosa e menos criminal que ele e tenta compensar avantajosamente esta inferioridade [...]. Se os casos de prostituição aparecessem na estatística criminal, desapareceria a diferença da criminalidade dos dois sexos e até se notaria o predomínio numérico das mulheres. (LOMBROSO, apud SOHIET, 1989, p. 121). Outros teóricos, como Lemos de Britto e Nelson Hungria também formularam hipóteses sobre as possíveis especificidades da criminalidade feminina. Com ideias próximas as de Lombroso, vinculavam a mulher às suas características biológicas. Tais concepções acabavam por dificultar a realização de estudos que remetessem à questão de gênero, já que o discurso jurídico se apropriava de algumas referências ditas científicas e, a maior parte delas era baseada nas diferenças de natureza anatômica e biológica. Nesse caso, os estudos revelam que na análise entre mulher e criminalidade, tende-se a considerar muito mais a natureza do que os aspectos culturais. Assim, a mulher ficava mais suscetível à prática criminosa quando influenciada por elementos biológicos, tais como a puberdade, a menstruação, a menopausa, o parto, uma vez que, no período desses acontecimentos, ela se mostrava mais irritada, instável, agressiva e psicologicamente abalada. (LOMBROSO, apud SOHIET, 1989). De acordo com Soares; Ilgenfritz (2002), foi somente com Durkheim que à reflexão sobre a criminalidade feminina passou a ser feita à luz de uma abordagem sociológica. As práticas criminais das mulheres começaram a ser vistas a partir da importância dos diferentes papéis que ela começa a ocupar na sociedade. Foi então que se começou a entender com mais clareza porque os delitos cometidos pela mulher eram de difícil descoberta, não só pelo tipo de infração, mas também pelo perfil de suas vítimas: crianças e velhos. Para autoras, esses estudos provaram que os crimes cometidos pelas mulheres se restringiam aos espaços privados, isto é doméstico. De fato, se considerarmos que, durante muito tempo, era reservado à mulher apenas o espaço do lar, já que era a responsável direta pelas tarefas de casa, educação e cuidado das crianças, não é de se surpreender que a maior parte de seus crimes tenha ocorrido nesse contexto. Sem mencionar que a restrição da mulher ao espaço privado, dava a ela maiores possibilidade de ocultar tais crimes. Assim, em não descobrindo a verdadeira autoria, elas jamais poderiam ser punidas. De acordo com o pensamento de Julita Lemgruber (1999), a relação entre mulher e crime envolve vários aspectos, entre eles: diferenças biológicas e sócio-culturais, em que as conquistas sociais das mulheres, creditado, sobretudo, ao movimento feminista e, provocando a gradativa mudança de papéis, leva a supor segundo a autora que “à medida que as disparidades sócio-econômicas entre sexos diminuem, há um aumento recíproco da criminalidade feminina” (LEMGRUBER, 1999, p. 6). Por outro lado, com o aumento da precarização das condições sociais de sobrevivência para amplas parcelas sociais, independentemente de gêneros e papéis, há uma tendência no agravamento tanto da questão penitenciária como também da mulher presa. O aumento das estatísticas no número de mulheres presas é um reflexo não apenas do aumento real dos delitos cometidos por ambos os sexos, mas também uma elevação dos níveis de reprovação do Sistema de Justiça Criminal em relação às mulheres delinquentes, que outras conjunturas sociais eram submetidas a um julgamento diferente, isto é, os magistrados costumavam ser mais tolerantes nas suas decisões/sentenças, se baseando até mesmo no imaginário que envolvia os papéis de gênero (SOARES; ILGENFRITZ, 2002). Com base nesse entendimento e no cenário que ora se apresentam, cabe-nos a seguinte indagação: foi à criminalidade feminina que de fato sofreu alteração ou a mudança está na visão que o poder punitivo tem hoje sobre as mulheres criminosas? De qualquer maneira, seja qual for a mudança nos papéis sociais assumidos pelas mulheres e sua relação com a criminalidade, inevitavelmente, esse novo contexto sofrerá uma ação mais contundente das autoridades de um modo geral, incluindo os policiais, os quais até metade do século XX, prendiam as mulheres sob a acusação de vadiagem e prostituição, visando à “limpeza” das cidades. Entretanto, nos últimos anos, o perfil da população carcerária feminina mudou significativamente, constatou-se um aumento considerável no número de mulheres presas pelos mais variados crimes. Os dados do InfoPen, em 2011, revelaram que o crime que leva mais mulheres para a prisão, atualmente, é o tráfico de entorpecentes – 7.809 infratoras, seguido do roubo qualificado – 1.250 infratoras64. Apesar de observarmos um aumento na criminalidade feminina, os dados mais recentes mostram que não houve uma elevação tão substancial da participação das mulheres no rol dos crimes comumente praticados pelos homens, revelando que o crescimento da criminalidade feminina pode ter relação muito mais com a dinâmica proporcionada pelo tráfico de drogas do que por uma maior disposição das mulheres para cometer crimes. Embora menos expostas ao nível de violência experimentada por presos, seja praticada pela polícia ou autoridades penitenciárias, muitas presas informaram, durante a pesquisa, ter sofrido algum tipo de violência estatal ou outros maus tratos durante sua prisão. Ao mesmo tempo em que as detentas, ao adentrarem o caminho da criminalidade e da prisão, conseguindo entre seus pares um reconhecimento, são excluídas pelo resto da sociedade, que impõe regras, valores e condutas morais à vida dessas mulheres. Assim, elas são vistas como piores que os homens que cometem crimes, pois não seria da “natureza” feminina, na qual a sociedade acredita e que foi legitimado pelos discursos científicos, o cometimento de crimes. 64 Os homens, por sua vez, são presos em maior quantidade por roubo qualificado – 82.797 infratores, seguido de tráfico de entorpecentes – 52.367 e roubo simples – 33.622 infratores. É mais comum do que os dados possam mostrar que, em boa parte das unidades prisionais femininas, as detentas experimentem uma variedade de violências relacionadas a gênero por parte de funcionários, principalmente homens. É evidente que o tamanho exato desse tipo de violência fica quase impossível de quantificar através de estudos ou de possíveis denúncias, muito menos pouco divulgar, notadamente pelo fato de que, no cenário prisional, as mulheres presas costumam omitir quaisquer informações que envolvam a violência ou o assédio sexual. Elas temem que suas denúncias não sejam levadas em consideração, principalmente em razão de estarem presas e não terem a credibilidade, que mulheres em liberdade comumente gozam, ou ainda, silenciam com medo de experimentarem represália por parte dos agressores ou das autoridades penitenciárias. A legislação internacional de direitos humanos reconhece que, em situação de prisão, as pessoas tornam-se particularmente mais vulneráveis à violência e maus tratos65. Acerca dessa questão, a Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos também saem em defesa da integridade física das pessoas presas, manifestando-se totalmente contrária à adoção de tortura ou outros castigos cruéis, bárbaros ou humilhantes, exigindo, por sua vez, que essas pessoas sejam tratadas com dignidade66. As Regras Mínimas de Padrão da ONU também proíbem o uso de, [...] todos os castigos cruéis, desumanos ou degradantes [...] a disciplina e a ordem do presídio ‘sejam mantidas com firmeza, mas sem maior restrição do que a necessária à custódia segura e à vida comunitária bem-ordenada’67. É importante salientar que, embora a maior parte da legislação que trata sobre a proibição da violência nos presídios, em sua redação, faça menção aos indivíduos que representam a figura masculina (presos), esses padrões de proibição também se aplicam às mulheres encarceradas, garantindo-lhes o direito de serem livres de violência relacionada a gênero e outras formas de abuso físico ou verbal, por parte das autoridades policiais ou dos presídios68. Sobre essa questão, a Comissão de Direitos Humanos da ONU declarou que presas grávidas “devem receber tratamento humanitário e respeito por sua dignidade inerente em todos os momentos que cercam o nascimento e o cuidado de seus bebês recém nascidos69”. As Regras Mínimas de Padrão da ONU, relacionadas ao tratamento de presos, dão algumas orientações sobre os deveres que as autoridades penitenciárias têm quanto à proteção 65 Comissão de Direitos Humanos, Comentário Geral 21, par. 3; Corpo de Princípios, princípio 1. ICCPR, arts. 7° e 10; Comissão de Direitos Humanos, Comentário Geral 20, par. 2. 67 Regras Mínimas de Padrão, regras 27 e 31. 68 É definida, como violência baseada em gênero, a violência dirigida a uma mulher pelo fato de ela ser mulher, ou que afeta as mulheres desproporcionalmente – Comissão do CEDAW, Comentário Geral 19, par. 6. 69 Comissão de Direitos Humanos, Comentário Geral 21, par. 15 66 das presas contra violência de gênero. Uma das recomendações é de que os funcionários homens, que trabalham no interior dos presídios femininos, não entrem nas dependências específicas às presas, como as celas, sem a presença de um profissional do sexo feminino. (REGRAS MÍNIMAS DE PADRÃO, REGRA 53). A Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, exige que o Estado “reprove” a violência contra as mulheres. De acordo com a Declaração, essa violência de gênero pode ser definida como: “Violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ela aconteça70”. A legislação brasileira, concernente ao tratamento de presos, deixa muito claro que o Estado tem obrigação de proteger as presas contra todo tipo de violência impetrado na prisão. A própria Constituição Federal, quando proíbe a tortura e o tratamento degradante de todos os presos, é muita clara acerca dessa questão. No seu artigo 5°, por exemplo, declara que “deve ser assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”71. A Lei de Execução Penal e as Regras Mínimas para Tratamento de Presos no Brasil também se manifestam com relação a possíveis arbitrariedades cometidas contra mulheres. Para tanto, regula nos respectivos artigos, o uso de medidas disciplinares, exigindo que, nos presídios femininos, sejam usados apenas agentes de segurança do sexo feminino72. Particularmente, as mulheres, que são submetidas à punição73 nas denominadas “celas de castigo”, são duplamente mais vulneráveis à violência, notadamente por se encontrarem isoladas. Em alguns casos, os funcionários destacam a necessidade de essas mulheres serem punidas para além do isolamento, daí acabam por abusar delas. Essa situação de acentua ainda mais, e acaba se repetindo por inúmeras vezes, pelo fato de ninguém ousar testemunhar sobre os atos de violência praticados, geralmente pelos atores institucionais, restando somente a declaração da presa “indisciplinada”. Nesta pesquisa, algumas mulheres entrevistadas relataram (informalmente) terem sofrido violência e assédio moral (pela polícia) em várias cadeias, assim que foram detidas. Mas, preferiram não fazer denúncias oficiais, pois tinham certeza de que não daria em nada, ou seja, poderia sim, piorar ainda mais sua situação. Apesar das situações adversas, as medidas legislativas nacionais têm já, há algum tempo, ocupado a tarefa de proteger as presas contra a violência cometidas por outras presas. Por 70 Declaração da ONU sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, arts. 2° e 4°. Ver também Constituição Federal, art. 5°, III, e Regras Mínimas de Padrão, art. 40. 72 Lei de Execução Penal, arts. 45, 53, 59 e 77(2); ver também Regras Mínimas para Tratamento de Presos no Brasil, regras 23-25, e Regras Internas Penitenciárias de São Paulo (RIP), art. 36. 73 Ficam detidas nessas celas por até 30 dias, geralmente àquelas presas que cometem alguma falta disciplinar, considerada grave. 71 exemplo, a Lei de Execução Penal concede às mulheres encarceradas o direito de requerer junto às autoridades penitenciárias proteção especial durante a detenção, além de prevê castigo para as detentas que praticam violência contra outras74. Nas situações em que presas colocam em risco a segurança de outras pessoas no presídio, elas poderão ser submetidas a um regime de detenção especial, bem como virem a ser detidas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), igualmente como ocorre com os presos. De qualquer modo, apesar dessa previsão legal, muitas mulheres, sobretudo aquelas que não têm nenhum apoio familiar, são submetidas à violência de outras presas. Em alguns casos, essa violência não se restringe apenas ao nível individual, torna-se também uma característica de grupos que pertencem ao crime organizado. A violência e agressão entre presas são elementos que pertencem ao universo carcerário e esses aspectos também estão presentes na vida cotidiana da penitenciária visitada. Os poucos agentes penitenciários com os quais estabeleci rápidos contatos fizeram questão de comentar sobre a alta incidência de violência entre as presas. “Elas brigam por qualquer coisa, até um pedaço de pão” (afirmou um deles). Geralmente, as mulheres presas são mais resistentes do que os homens em tecer abertamente comentários sobre a violência existente entre elas; no entanto, aquelas, que não tinham passagem pela prisão (primárias) ou que haviam sido detidas por crimes cometidos sem grave ameaça à vítima, afirmaram, por algumas vezes, se sentirem inseguras por estarem detidas com aquelas que tinham uma longa história criminal 75 ou que são acusadas de terem cometido crimes considerados violentos. É importante salientar que o uso frequente de drogas dentro das penitenciárias e cadeias, de uma forma geral, tende a contribuir com a sensação de insegurança e de intimidação de muitas mulheres. No entanto, na penitenciária investigada, apesar de não ter presenciado, em nenhuma de minhas visitas, o uso por parte de nenhuma delas, não acredito que as drogas ilícitas não faça parte daquele cotidiano. Quanto aos agentes penitenciários, até evitam comentários acerca dessa questão, até pelos desdobramentos que possam surgir. Quando são questionados sobre o fato, são incisivos em afirmar que as agressões entre as presas são motivadas principalmente pelas disputas (envolvendo outras mulheres) nas relações homossexuais. Contraditoriamente, algumas mulheres afirmaram, nos seus depoimentos, que não tolerariam em silêncio, a violência, sobretudo sexual e, principalmente, se esta for praticada 74 Lei de Execução Penal, art. 52 (alterada pela Lei no. 10.792, de 1/12/2003). Apenadas com “uma longa história criminal” são, sobretudo aquelas que já são reincidentes, com diversas passagens por instituições carcerárias. 75 por autoridades policiais, de maneira que, se viesse a ocorrer, elas relatariam. Apesar dessa atitude, as mulheres tinham consciência das represálias que poderiam sofrer de agentes ou de outras presas, caso denunciasse à violência sofrida. No CRJM, uma mulher disse: “Se falar sobre essas coisas é pior, entram, matam a gente e fica por isso mesmo”. Uma coisa ficou muito clara na pesquisa, nem todas as mulheres presas sabiam a quem poderiam recorrer: “Reclamar. Para quem, quem vai acreditar numa presa, numa criminosa?”. Perguntou uma mulher durante a entrevista. E, por fim, a descrença no sistema e, notadamente, na certeza da impunidade que uma denúncia dessa natureza pode gerar, leva ao isolamento e à falta de solidariedade entre as própria presas, situação que reconhecemos no comentário feito por uma apenada durante a entrevista: Olhe Doutora, vou lhe dizer uma coisa, eu só abriria a boca de uma violência contra mim, se fosse muito grave, porque cada uma (refere-se a sua condição de presa) tem que ficar no seu lugar. Aqui a gente num é nada. Eu tô presa, mas ainda tem juízo, viu? E num quero me queimar à toa não, porque acaba sobrando pra gente mesmo. Nunca vi, presa se dá bem. (Vânia, condenada há 15 anos por homicídio). O ócio nas unidades penais é, certamente, um terreno fértil para a disputa entre as presas, fato que perpetua a manutenção da vida delituosa, uma vez que, não tendo muito em que se ocupar, qualquer motivo pode gerar uma grande confusão. Basta para isso, lembrar uma célebre frase: “o ócio é a oficina do diabo”. Outro aspecto importante, no cenário prisional, é o que diz respeito à mudança na chamada “conduta delituosa das mulheres”. Atualmente, os crimes, por elas cometidos, não se restringem apenas aos chamados “delitos femininos” como, por exemplo, do infanticídio, do aborto e do homicídio passional, há um aumento expressivo das condenações envolvendo crimes de tráfico de entorpecentes, roubo, sequestro e homicídio, mesmo que, proporcionalmente, menor em relação à população masculina. Em, praticamente, todos os estabelecimentos prisionais femininos do Brasil, o principal delito cometido pelas mulheres é o tráfico de entorpecentes (Artigo 12 do Código Penal). Ele responde por 71,2% das condenações das mulheres que hoje se encontram detidas, seguido por roubo (artigo 157 do CP), atingindo um percentual de 11,3% (DEPEN/MJ, 2010). Uma das perguntas direcionadas às mulheres entrevistadas tratava de descobrir os motivos que as levaram à prática de crimes. Dentre as principais razões apontadas por elas para a prática desses delitos, destacaram-se as necessidades materiais básicas seguidas pelo desejo de consumir alguns produtos que, se não fosse através do crime, jamais teriam acesso. Entre aquelas condenadas por roubo, 80% alegou que o não atendimento de suas necessidades materiais básicas foi o principal motivo para a prática do crime. Durante os nossos encontros, essas queixas eram bastante frequentes, ou seja, reclamavam de que só haviam se envolvido com o mundo da criminalidade em função de sua baixa condição socioeconômica e, também, de que só estavam presas porque eram pobres. Esse quadro é apenas a ponte do iceberg da dramática realidade das condições socioeconômicas e do mercado de trabalho experimentadas por essas mulheres. No caso de muitas mulheres, sobretudo aquelas responsáveis pelo sustento de seus filhos, as dificuldades encontradas para conseguir se inserir no mercado de trabalho, acaba se tornando um fator decisivo na reincidência criminal. Almeida (2001), ao discutir a tese das representações jurídicas que envolvem a mulher criminosa, ressalta que a relação entre o Judiciário e a mulher assassina tem ocupado um lugar de destaque, notadamente, quando se trata de entender os significados atribuídos aos crimes cometidos (historicamente pelas mulheres), construídos a partir desta relação. Neste panorama, Almeida (2001) aponta ainda que, mesmo com a emancipação da mulher na modernidade e todas as conquistas advindas desse processo, a condição feminina guarda uma estreita relação com o mundo privado. Em outras palavras, o lugar da mulher seria cultural e historicamente constituído no e para o espaço doméstico, pois foi desta forma que o Direito construiu a imagem da mulher. Continuando, Almeida (2001, p. 67) assevera que, São sociólogos como Durkheim, que dão à mulher o estatuto de ‘pé de página’ explicando o seu afastamento da criminalidade através do discurso da influência do meio familiar e da socialização diferenciada entre homens e mulheres. Contraditoriamente à representação que se faz da mulher como restrita ao âmbito privado, esta autora adverte que alguns operadores do Direito costumam associar às lésbicas e prostitutas à figura masculina. Nesse sentido, afirma: “mais machucadas e mais habituadas à rua e à delinquência e, por isso, mais aptas a matar” (ALMEIDA, 2001, p.139). Dependendo do contexto em que estiver inserida e a depender de sua predisposição ao crime; masculinizada ou movida pela paixão, a mulher poderá construir irreversivelmente um perfil de criminosa. Nos casos em que vivem sob uma condição de submissão em relação ao homem, algumas mulheres, ao se revoltar ou sentir ciúme, mata para se vingar ou libertar-se do companheiro ou companheira. Para melhor embasar sua análise bem como contextualizar a relação entre as mulheres e os operadores do Direito, a autora costuma recorrer à história das práticas jurídicas. Para tanto, reafirma, a ideia de que o campo jurídico representa, em última instância, um terreno de saber e de poder ocupado por poderosos, criando por seu turno, uma tensão permanente entre os próprios operadores do Direito, desenhada da seguinte forma: de um lado, aqueles que pretendem, em seus atos públicos, aplicar sanções justas, julgando com equidade e, de outro, aqueles operadores que cumprem desmedidamente todas as normas legais, mesmo que, na maioria das vezes, sejam injustas, simplesmente por pertencerem a um poder (grupo) político criador das normas (ALMEIDA, 2011). A partir desta abordagem, podemos aludir que o sistema judiciário, com seu poder de estabelecer verdades, apenas se constitui como um saber inquestionável na medida em que as condições políticas e econômicas são determinadas socialmente, em outros termos: forem favoráveis do ponto de vista social. Nessa perspectiva, é possível assinalar que a constituição histórico-cultural das práticas jurídicas influencia diretamente os estudos do chamado “crime feminino”, que, por sua vez, influenciaram o imaginário social sobre a desobediência civil e normativa das mulheres, levando-as ao cometimento de crimes. Para Lombroso (apud, ALMEIDA, 2011), a mulher moderna se distancia do homem antigo, do tipo atávico e, em função disso, a tendência para o crime ganha proporções alarmante. No entanto, ainda, segundo esse autor, os únicos elementos que poderiam frear essa tendência criminosa são os sentimentos inatos ligados à maternidade e à piedade, de maneira que, somente quando esses sentimentos não conseguirem atuar como obstáculos, é que ela estará mais suscetível a cometer crimes violentos. Sendo assim, as mulheres, embebidas por tais sentimentos, só cometeriam um assassinato induzida por “forte emoção”. Noutra direção, convive-se com o discurso da não-mulher, que a denomina “um monstro”, tamanha é a frieza com que comete crimes. Os casos em que a mulher é considerada um monstro, referem-se àqueles em que ela sai de sua condição maternal, de sua estrutura dita “normal”, e assume a condição de “fera”. São casos que envolvem maus tratos de todo tipo contra crianças, por exemplo, pois em tese, crimes dessa ordem vão de encontro à “natureza da mulher”. Para melhor exemplificar essa questão me senti tentada a citar um trecho da tragédia grega sobre o “Mito de Medéia” escrito por Eurípedes (2001, p. 28). Miserável! Tens então um coração de pedra ou de ferro, para ferir com tua mão teus próprios filhos, fruto de tuas entranhas? Não sabemos senão de outra mulher, uma só, antes de ti, que tenha ousado levantar a mão sobre os filhos queridos, Ino, castigada de loucura pelos deuses, quando a esposa de Zeus a fez errar em delírio longe de sua casa. A infeliz, para expiar esse ímpio assassinato, arremessa-se da elevada ribanceira sobre o mar, precipita-se nas ondas, e compartilha da morte de seus dois filhos. Que mais pode acontecer que seja tão horrendo? (Coro - Medéia de Eurípedes). Conforme se pode perceber, a personagem mitológica Medéia, criada por Eurípedes, em 435 a.C, retrata a mulher que se torna transgressora em relação aos valores femininos, por assassinar os próprios filhos. As características psicológicas e sociais da personagem foram elaboradas com grande originalidade pelo autor. No Brasil, a história registra algumas mulheres que se destacaram no mundo do crime. Maria Bonita, por exemplo, é uma figura feminina, reconhecidamente como cruel e impiedosa, que reúne histórias durante o movimento do cangaço existente no sertão nordestino durante as décadas de 1920 a 1930. Para alguns pesquisadores e poetas, por um lado, Maria Bonita se enquadra na figura da mulher valente, forte, capaz de mostrar sua força pela violência, por outro, demonstra qualidades de uma mulher apaixonada, sensível e de grande beleza, características relacionadas à sensibilidade feminina. É esta sensibilidade, que fará de sua violência não a gratuidade e brutalidade que envolvia os crimes no sertão nordestino, mas a violência com objetivos, direcionada para um fim, seja financeiro, seja de vingança ou motivação outra qualquer (ALMEIDA, 2001, p. 96). Outra personagem feminina muito conhecida no Brasil dos anos 1970, que ganhou as páginas dos jornais e ocupou, por muitas vezes, o noticiário, foi Lili Carabina, apelido dado a Djanir Suzano Ramos. Condenada a mais de 200 anos de reclusão por envolvimento em vários crimes, tais como: homicídios, assaltos, direção perigosa, porte de armas, falsidade ideológica e tráfico. Do total do período que foi condenada, cumpriu apenas vinte e dois anos de reclusão e fugiu seis vezes, mas logo em seguida era recapturada. Em abril de 2000, recebe o livramento condicional, mas, poucos meses depois, morre em decorrência de diabetes e infarto. Destaco abaixo um trecho de uma entrevista cedida por ela à Revista Veja: Mulher também é respeitada no mundo do crime. É só começar a matar que respeitam. Sou roceira de Minas, meu pai escolheu meu primeiro marido e acabei casando sem amor. Larguei o marido, me apaixonei por um bandido e mataram ele. Aí tive de tomar uma posição no crime, não é? Matei eles. Formei quadrilha. Todos podem errar. Errei, paguei por isso e sofri muito. (Entrevista à Revista Veja, 07 de jun. de 1995). É lamentável que, historicamente, o pensamento jurídico feminino venha se esforçando no sentido de desqualificar a figura das mulheres, utilizando-se para tanto do Direito, enquanto estratégia de conhecimento e poder. Se, por um lado, a jurisprudência aponta para um senso comum masculino, por outro, o Direito o que faz é reforçar essa lógica, adotando um arquétipo de ser humano, o masculino. Essa constatação contraria totalmente o sistema penal, visto que não foi criado para conviver com mulheres. E, apesar de uma série de conflitos derivados de um sistema excludente, eles não são capazes de gerar mudanças estruturais, contribuindo tão somente para manutenção do status quo. A esse respeito Buglione (2011, p. 12) afirma: As normas penais e suas formas de execução foram estruturadas a partir de uma perspectiva masculina que desconsidera as especificidades femininas, onerando e, em alguns casos inviabilizando, o acesso à justiça. Indubitavelmente, a maior participação da mulher no crime está relacionada, atualmente, ao tráfico de entorpecente. Constatação que foi tão somente confirmada por esta pesquisa. Na leitura de alguns processos que tive acesso diretamente na Vara de Execução Penal, consta dos autos, que a maioria das mulheres envolvidas com o crime de tráfico, ocorreu em virtude do envolvimento com seus companheiros, consequentemente, influenciadas por eles. No entanto, em praticamente todos os casos, a detenção ou o flagrante se deu em empreitadas solitárias, isto é, não estavam na companhia daqueles a quem atribuíam ser seus companheiros. Eu entrei no crime por causa dele, sabe? Depois eu fui gostando e resolvi pegar minha própria droga, queria minha independência, né? Sei lá, se ele num ia me deixar por outra, mulher de traficante é assim, nunca sabe o que ele vai fazer, sabe? Eles num transmite segurança pra nóis, não. Aí, fui pega sozinha e num entreguei ele não, porque o bagulho era meu, sabe? A gente entrou no barco junto, vamo afundar ou flutuar também junto, temo que aguentar tudo, o amor vence tudo (Valeska, condenada por tráfico de drogas). A constatação de que muitas mulheres são “levadas” para o tráfico pelos seus companheiros rebate direta e irreversivelmente junto às estatísticas existentes sobre as mulheres encarceradas, visto que o tráfico de drogas ilícitas, conforme previa a Lei n° 8.072 de 1990, era considerado crime hediondo, determinando que o cumprimento da pena deva ocorrer em regime integralmente fechado. Essa previsão legal gerou, por seu turno, um acréscimo significativo no índice de mulheres encarceradas. Claro que isso não ocorreu em virtude do aumento na prática de delitos, mas pelo fato de que o crime, que encabeçava as estatísticas dos delitos por elas cometidos, era enquadrado no regime fechado. Apenas, em 2007, é que se observam alterações em torno da penalidade desse crime, ocasião em que foi editada a Lei n°11.464, determinando que o autor de crime hediondo deve cumprir inicialmente sua sentença em regime fechado (admitindo-se a progressão de regime de pena) (SILVA; ARRUDA, 2011). Apesar da doutrina do direito garantir que o efetivo envolvimento das mulheres na criminalidade tem relação direta com a reprodução e maternidade, na prática, observa-se exatamente o contrário, pois é insignificante ou quase nulo o número de mulheres condenadas pela prática de aborto e infanticídio. Na verdade, o que se comprova é que o sistema de justiça brasileiro e todo o arcabouço legal que, dele deriva, não estão preparados para atender as especificidades da mulher criminosa nem tão pouco reinseri-la socialmente, já que a maior parte dos legisladores e operadores do direito trata homens e mulheres de forma diferenciada. O sistema prisional feminino brasileiro, talvez mais do que em qualquer outro lugar, mostra-se como um terreno fértil na reprodução de modelos masculinos, mas, contraditoriamente, constata-se a falta de um olhar sobre o “eu feminino”, isto é, as políticas públicas voltadas para o sistema prisional não levam em conta as diferenças relativas à questão de gênero, notadamente, no que diz respeito às consequências negativas provocados pela permanência no cárcere, fenômeno que de acordo com Buglione (2011, p. 24), não é identificado apenas em relação à criminalidade feminina, na mulher encarcerada, mas também no processo de estigmatização e dificuldades que as companheiras e esposas do preso enfrentam, tampouco o problema da filhas e mães dos presos, que também constituem a parte feminina desta relação. De acordo com Andrade (2010), as mulheres encarceradas, no Brasil, compartilham os mesmos dramas dos detentos do sexo masculino, porém, para elas somam-se outros problemas: é geralmente abandonada pelo companheiro, o qual, em circunstâncias muito raras, decide continuar o relacionamento afetivo com a presa até a sua liberdade. Outra perda, talvez ainda mais difícil de aceitar, é não poder exercer o seu direito à maternidade, uma vez que, ao ser presa, a mãe rompe os laços com o(s) filho(s). Tem ainda, diferentemente do que ocorre com os homens presos, cerceado, o direito de receber visitas íntimas, entre outros agravantes. Acerca da separação que ocorre entre a presa-mãe e seu filho, retomarei essa discussão posteriormente, mas, apenas para enriquecer o debate, compartilho um depoimento de uma das entrevistadas, de que ora me recordo: [...] ser mãe era o maior sonho que eu tinha na vida, dona. Eu era muito doida, irresponsável, não queria saber de nada nessa vida, mas quando meu filho nasceu, eu já tava aqui na casa (em referência ao presídio), fiquei muito emocionada, pensei que ia morrer de alegria, viu? Tudo mudou, resolvi pensar melhor. Botei na cabeça que eu ia largar essa vida de crime, parei de arrumar confusão, de fazer besteira, num sabe? Agora, o dia mais triste da minha vida foi quando tiraram meu filho de mim, eu pensei que eu ia morrer viu? [...]. (Paloma, 26 anos, condenada a oito anos de prisão por tráfico). Quanto às práticas das visitas íntimas, estas surgiram no início da década de 1980 e foram logo adotadas em todos os presídios brasileiros, menos os femininos, claro. Nestes, não era cogitada sequer esta hipótese, apesar das inúmeras reclamações e debaixo de muitas críticas. A principal justificativa para a proibição das visitas íntimas reside no fato de que muitas presas poderiam engravidar e isso seria mais um problema a ser administrado nos presídios, que contam, em sua quase total maioria, com problemas estruturais graves. Deste modo, as presas que possuíam um relacionamento estável antes de entrar na prisão, na impossibilidade de manter um relacionamento mais íntimo com seus companheiros, acabam, em sua grande maioria, sendo abandonadas. Está visível, pois, uma desigualdade de tratamento entre homens e mulheres privados de liberdade, negando às mulheres o direito a uma vida sexual. Vejamos acerca dessa questão, o depoimento de uma de nossas entrevistadas que alega ter sido abandonada assim que foi presa. [...] a primeira coisa que a mulher perde quando vai presa é o seu marido, seu companheiro, o seu homem, e a primeira coisa que o homem ganha na prisão, é uma mulher, às vezes até duas. (Ana, 32 anos, condenada por furto). Dessa maneira, enquanto no Brasil, as visitas íntimas às mulheres encarceradas, continuarem sendo vistas como um benefício e não como um efetivo direito dessas mulheres, a diferença de tratamento entre homens e mulheres presos tenderá a se acentuar ainda mais. Fica provado, pois, a existência de um “protecionismo discriminatório quando se trata de questões que envolvem a sexualidade feminina, sendo a mulher presa desestimulada em sua vida sexual devido à burocratização para o acesso à visita conjugal.” (SANTOS, 2002, p. 48). Pode-se supor que o tratamento discriminatório, direcionado a essas mulheres, somado ao processo de dependência financeira e afetiva, além é claro, da solidão constante a que são submetidas na prisão, acaba levando muitas delas a mudarem, mesmo que, somente enquanto estiver presa, sua condição sexual. Ocorre com elas o que alguns autores denominam de “homossexualidade circunstancial”, isto é, a transformação não é derivada de uma simples tomada de decisão ou processo natural, ao contrário, é motivada pelo a ruptura com o instinto sexual (BUGLIONE, 2011). As situações de exclusão envolvendo mulheres constatadas cotidianamente, levam-nos a compreender que o sistema penal, de um modo geral, é erguido sob um olhar masculino e, por essa razão, reserva às mulheres, sobretudo, às presas, um tratamento que é reflexo do papel social e histórico a elas atribuído, qual seja: de submissão. Apesar de algumas conquistas em prol das mulheres terem sido alcançadas nas últimas décadas, as discriminações contra as mulheres ainda perduram, uma vez que “costumes e práticas sociais ainda continuam sendo obstáculos para a implementação da igualdade e da equidade de gênero” (HERMANN, 2001, p.7). Como já dito antes, no cárcere, as mulheres apresentam inúmeras e variadas questões, que começam pela própria condição feminina e vão até os motivos que desencadearam a entrada no mundo da criminalidade. Seus depoimentos durante sua permanência na prisão desvendam um pedido de socorro, de alguém que, cotidianamente, precisa ser acolhida nas suas demandas específicas. Suas escolhas afetivas passam por uma ressignificação. Para tanto, basta enfatizar que a maioria delas, assume relacionamentos amorosos homossexuais, diversos dos que mantinham antes de entrar na prisão. Estas mulheres também deixam à mostra as opiniões que carregam acerca da experiência carcerária, porém, paralelamente, essas mulheres não dispensam recursos pessoais que utilizam no enfrentamento dos casos de insegurança e violência tão presentes no contexto prisional. Em suas falas, essas mulheres costumam destacar os principais sentimentos vivenciados na situação de segregação penal, como desespero, isolamento, medo, angústia, incertezas, arrependimento, quase ou nenhum projeto em relação ao futuro, entre outros. No meu entendimento, a convivência no cárcere acarreta, particularmente, mais consequências negativas para as mulheres do que para os homens, por todos os fatores já mencionados. Numa tentativa de amenizar o sofrimento decorrente do cárcere, esforçam-se no cuidado e na aparência de suas celas, buscando torná-las o mais parecido possível com uma casa. Para tanto, fazem uso de uma criatividade impensável para um mundo como o cárcere; utilizam-se de tintas coloridas, cartazes e fotos colados nas paredes, cortinas, almofadas, objetos artesanais, objetivando tornar mais tolerável o “mundo terrível da prisão”. O processo de institucionalização experimentado por qualquer pessoa encarcerada (homem ou mulher) retira, quando de sua entrada no cárcere, qualquer possibilidade de manifestar sua própria personalidade. Isso ocorre pelo fato de que todas as pessoas privadas de liberdade atravessam um processo que poderia ser denominado de homogeneização do diferente. Em outras palavras, ao adentrar no mundo prisional, cada encarcerado(a) perde sua própria individualidade, passa a ser identificado, na maioria das vezes, por um número, começa a usar uniforme, cumpre pena no pavilhão “X” e mora na cela “Y”. Enfim, as referências e codinomes atribuídos a esses sujeitos no cárcere, fazem com que, por um determinado período, sintam dificuldade de lembrar quem são ou, simplesmente, queiram viver uma nova vida. A homogeneidade, acima mencionada, não permite tratamento diferenciado entre as pessoas presas, a disciplina, por sua vez, torna os presidiários cúmplices na trama da obediência e da cautela. Contraditoriamente, são transformadas em elementos controlados, além de esquecidos pelo sistema e entregues a própria sorte. Acerca desse processo de despersonalização que ocorre com os indivíduos presos, Goffman (2004b) realizou um longo e exaustivo estudo. Buscava provar como as prisões, dia após dia, causam uma mutilação do eu. Tal mutilação costuma ser revelada através das inúmeras e variadas rupturas, quase que irreversíveis, com papéis assumidos antes da prisão e relacionamentos afetivos cultivados por anos a fio, mas que ficaram no passado. Essa realidade guarda uma relação direta com a questão da identidade dessas mesmas mulheres após a vivência no cárcere, mostrando uma nítida contradição em face dos papéis (positivamente aceitos), que desempenham cotidianamente, a exemplo de mães, esposas, profissionais. Como podemos constatar há, pois, uma estreita relação entre o social e o simbólico, de modo que a identidade das ex-presidiárias revela importantes desdobramentos no campo das relações afetivas e no mercado de trabalho, espaços que definem papéis e posição social. Nessa perspectiva, ao refletirmos sobre as prisões femininas como exemplos de instituições totais, as questões de gênero devem ser tomadas na sua íntegra e assumir posição de destaque, ao invés de servir de apêndice para outras discussões. Os presídios femininos diferem dos presídios masculinos, começando pela população de cada um. Nesse sentido, apresentam comportamentos e necessidades também distintas, os quais, de certa maneira, acabam influenciando a maneira como o Estado administra os processos de adequação prisional, “modelado suavemente pelas operações de rotina” (GOFFMAN, 2004b, p. 26). É importante ressaltar que a questão da criminalidade feminina, que está na centralidade deste estudo, não é isolada. Ao contrário, mostra-se inserida no contexto mais amplo do próprio sistema de justiça criminal, que se recusa a enxergar a condição das mulheres e reconhecer as especificidades desse grupo, até mesmo na legislação. É buscando responder essa problemática que os debates científicos, que sustentam teoricamente o tema das mulheres libertas do cárcere vão além do mero reconhecimento de que há um problema de gênero advindo das concepções androcêntricas alimentadas histórico e culturalmente. Ou seja, devem ajudar a compreender os mecanismos adotados pelo sistema legal no trata à questão feminina. A prisão, como ressalta Goffman (2004b), é um instrumento de transformar pessoas. Os efeitos oriundos da segregação proporcionada pelo cárcere recaem diretamente sobre os elementos identitários dos sujeitos, demarcando novas identidades, como as de criminoso/a, prisioneiro/a e ex-presidiário/a, estabelecendo, assim, a estigmatização dessas pessoas. No caso das mulheres, a estigmatização é delimitada por uma dupla carga de degradação: a passagem pelo cárcere e o fato de serem mulheres. Daí a importância do Estado mostrar-se vigilante aos processos relacionados às pessoas que vivenciam o cárcere e, notadamente, às especificidades de gênero inerentes a esses processos, já que, conforme já assinalamos, eles têm influência direta na reintegração social. 3.6 A punição de mulheres: questões decorrentes do gênero Dentro das várias correntes do pensamento feminista, podemos citar como fundamental, em primeiro lugar, a que entende a desigualdade pautada em gênero como decorrente do patriarcado, entendido como sistema de poder ainda vigente na sociedade atual, que perpetua a dominação/exploração de mulheres (SAFFIOTTI, 2004); um segundo grupo é o do feminismo marxista; e o terceiro inspira-se na psicanálise para explicar a produção e a reprodução de identidades de gênero. Acerca da questão de que as categorias homem e mulher são categorias construídas, Thorne (1992) argumenta que o gênero é uma construção social complexa, com múltiplas dimensões, sendo a masculinidade ou a feminilidade posta através de formas múltiplas e centrais no processo de formação da identidade social. No campo da criminologia, embora represente uma percentagem menor do que a dos homens no conjunto dos dados internacionais do crime, a mulher é vista pelos estudiosos a partir de duas vertentes no que tange à tendência delituosa: a vertente psico-orgânica dá a entender que a composição psíquica e orgânica da mulher produz comportamentos considerados impróprios no seio de determinadas sociedades, no entanto, como uma forma de compensar uma provável tendência agressiva, algumas destas mulheres, acabam fazendo uso da prostituição, por exemplo. (ILGENFRITZ, 2009). A segunda tendência, por seu turno, aponta para uma influência externa. Isto é, a mulher integrante de uma sociedade que a coloca, na maioria das vezes, numa situação de submissão em relação ao pai, marido ou companheiro, em tese, não teria contato com as condições que favorecem a criminalidade masculina. Porém, a conquista de outros papéis e o acesso a uma independência inusitada projetaram, na mulher, a possibilidade de ocupar cargos e posições que, antes, lhe eram proibidos. Paralelamente à configuração deste novo cenário, a mulher mostrou-se mais ousada em externar agressividade, inclusive no que tange ao cometimento de crimes, cada vez mais violentos. No decorrer da história, os crimes cometidos pelas mulheres serão considerados em sua maior amplitude, tomando-se por base os modelos de conduta da época. Nesse sentido, a natureza feminina é incriminada, sobretudo, por deixar-se embriagar pelo desejo do homem. A criminologia positivista, ao aprofundar seus estudos sobre a mulher criminosa, induz ao entendimento de que a imagem da mesma se assemelha a um ser fraco, tanto físico como mentalmente. Seria, portanto, “resultado de falhas genéticas”. Segundo Espinoza (2004), um dos primeiros estudos sobre a criminalidade feminina foi elaborado por Cesare Lombroso e Giovanni Ferrero na obra La donna deliquente. Neste livro, os autores afirmam que a fisiologia da mulher determina uma posição social de passiva e inerte, qualidades que são inerentes à sua personalidade. Por essa razão, consegue se adaptar melhor às situações adversas e tende a tornar-se mais temerosa e obediente às normas do que os homens. Entretanto, segundo Espinoza (2004, p. 55) “ela é potencialmente amoral, quer dizer, enganosa, fria, calculista, sedutora e malévola”. Em relação às mulheres criminosas, o jurista Carminagni (apud GRAZIOSI, 1999), sugeria que fosse considerada no momento da sentença, a hipótese de abrandamento, redução ou até mesmo a eliminação da responsabilidade criminal. Para o jurista, bastava apenas que se tomasse como base o princípio da infirmitas sexus76, isto é, a própria condição feminina seria o principal impedimento para a condenação. Esse princípio se baseava nas observações de fisiologistas. Segundo estes, a fisiologia das mulheres exercia forte influência sobre seus intelectos. Ao observar uma medula espinhal mais frágil, eles asseguravam que as mulheres, por possuírem uma alma mais delicada, seriam mais suscetíveis a se comportar conforme a natureza feminina. Assim, ser do sexo feminino era um bom motivo para a aplicação de uma pena menor ou a depender do caso, nenhuma pena (GRAZIOSI, 1999). No entanto, essas declarações bem como as exigências feministas, as quais sugeriam uma igualdade frente à lei, não foram capazes de pôr fim aos efeitos produzidos pelo princípio infirmitas sexus. O pensamento jurídico, por sua vez, na medida em que aprofundava o debate acerca do corpo feminino, alimentava ainda mais a noção de que as mulheres eram naturalmente inferiores em relação aos homens. A educação, embora considerada como a principal bandeira do movimento de emancipação feminista no século XVIII, acabou servindo como o elemento que tornava homens e mulheres ainda mais distantes, mais desiguais, uma vez que ela (a educação) era destinada, nos seus primórdios, apenas aos homens. Na esteira dos acontecimentos, muitas dúvidas surgiram sobre se a mulher era ou não dotada de inteligência, se compreendia as questões que lhe cercavam ou se exprimia juízos de valor condizentes com as normas e a moral que regiam à sociedade, principalmente pelo fato de muitos acreditarem em sua fragilidade física e mental. Na verdade, a maior inquietação que embalava os debates da época era ter a certeza se as mulheres, capazes de cometer crimes, eram semelhantes aos homens, ou se a conduta violenta poderia ser comparada aos velhos, aos menores ou aos loucos, ou seja, incapazes de responder pelos próprios atos. 76 Graziosi (1999) afirma que os juristas do século XIX buscaram as bases de suas afirmações sobre a inferioridade jurídica das mulheres na sabedoria antiga (nos textos de padres ou na literatura canônica). Os termos infirmitas sexus, imbecillitas sexus ou fragilitas sexus eram frequentemente utilizados para estabelecer a discriminação e produzir o controle dos homens sobre as mulheres. Segundo Graziosi (1999, p. 60-61), no século XIX, Ambos paradigmas – el jurídico y el científico – tendrán naturalmente um gran peso en la construcción de um modelo de mujer al qual será considerado normal adecuarse y patológico apartarse, y que perdurará hasta este siglo. (...) El modelo de femineidad que se supone normal, al cual es justo que las mujeres se conformen, es antes que nada un modelo materno: la mujer, en realidad, es madre antes de toda outra cosa, y en la maternidad se expresa y se realiza gran parte del destino femenino. Perece además que como en los “órganos de la maternidad” se gasta gran parte de la energia posible, la fuerza intelectual y la racionalidad de las mujeres deben necesariamente quedar disminuidas. Essa visão sobre a inferioridade das mulheres contemplava também aquelas que não fossem mães. Nesses casos, julgava-se que na medida em que os órgãos de reprodução não faziam o que se espera dele, seriam capazes de influenciar negativamente na capacidade de raciocínio. Não há dúvidas de que, nas últimas décadas, a relação da mulher com a criminalidade tem sido tratada de uma forma mais abrangente, resultando na divulgação de estudos, documentários, reportagens sobre a “mulher criminosa”. No entanto, tais avanços ainda não conseguiram revelar a dimensão deste fenômeno, dado sua peculiaridade. Nas palavras de (PERRUCI, 1983), talvez isso possa ser explicado pela própria insignificância numérica da criminalidade feminina, cuja por ser considerada ainda como “parte” da criminologia geral, não representa um estudo especifico dentro da ciência criminológica. Deste modo: Embora a violência também fosse usada pelas mulheres era entre os homens que a prática dos crimes de paixão mais se fazia presente. As mulheres constituíram-se como duplo alvo em seu contorno de vítima, porque, se a sociedade via refletida nelas praticamente toda a imagem de moralidade que cabia à sociedade ter, ficava a cargo dos homens moldá-las para tal finalidade. Assim, como fruto dessa visão de mulher e dessa vida em sociedade, era geralmente relativo a crimes praticados por homens que tratava a legislação (CANCELLI, 2001, p. 52). Desde o final do século XIX até os dias atuais, os poucos trabalhos existentes sobre a criminalidade feminina têm sido encarados sobre diferentes abordagens teóricas, “apesar da presença feminina nos estudos positivistas, a tendência a tomar a mulher criminosa como objeto de estudo tem sido escassa, evitada em alguns casos e não raro, ignorada” (ESPINOZA, 2004, p. 58). A bibliografia existente acerca desse assunto mostra outro trabalho de grande influência, datado do século XIX. Ernst Spangerberg77 assegurava que somente uma suposição 77 O estudo de Ernst Spangerberg, Del sesso femminile, considerava relativamente o direito da legislação criminal, foi escrito nos anos 20 do século XIX, e publicado na Itália. In Graziosi, M. Infirmitas sexus: La mujer en el imaginário penal (1999, p.65). transcendental seria capaz de negar às diferenças entre a alma masculina e a feminina (GRAZIOSI, 1999). Por esta perspectiva, a representação, que se fazia da mulher em comparação ao homem no século XIX, era de que, do ponto de vista racional, possuía menos capacidade em relação ao cumprimento das normas legais. Sendo assim, o entendimento da mulher se limitava apenas aos delitos naturais. Por outro lado, o homem – ao reunir os três pressupostos da condição humana: conhecimento, julgamento e desejo – sentia-se preparado para conter seus impulsos e capaz de entender o binômio querer X responsabilidade. Segundo Graziosi (1999), apesar de, no final do século XIX, constatar-se praticamente a inexistência das penas por sexo, do discurso jurídico italiano, especialmente pelas mãos de Francesco Carrara78, a discussão sobre as diferenças entre os sexos permaneceu no meio acadêmico, induzindo sutilmente, as decisões dos magistrados. No entendimento de Lombroso (2001), o cárcere e as penas aflitivas não deveriam ser ocupados por mulheres, tendo em vista que ao cometerem crimes – na maioria das vezes movidas pela paixão ou revolta – tornavam-se menos desprezíveis e não sofriam tanta rejeição social, visto que haviam posto fim à vida de quem as atormentava: o marido ou o amante. Para esse pensador, em função da vaidade das mulheres e da importância que davam ao vestuário, enfeites e mobílias de suas casas, nos casos em que cometessem pequenos furtos ou brigas, ao invés de serem condenadas à pena de prisão, esta poderia ser substituída por penas que atingissem diretamente sua vaidade: cortar-lhes os cabelos, privá-las dos adornos pessoais (jóias, relógios, maquiagem), entre outros. Em caso de serem presas, deveriam ser obrigadas a trabalharem sob pena de ficarem sem comida na prisão (GRAZIOSI, 1999). O argumento jurídico de Ferri79 reconhecia que o sexo deveria circunstancialmente atenuar a pena. Porém, o problema era determinar de que modo a diferença entre os sexos poderia ser aceita pelos magistrados como pretexto legal para atenuar a responsabilidade penal da mulher delinquente. Para tanto, este jurista, após definir as razões que atenuavam a imputação penal em genéricas e específicas, estabeleceu que o sexo feminino (fisicamente mais débil e emocionalmente mais frágil) se encaixaria no campo das específicas, juntamente com a velhice e a falta de educação (GRAZIOSI, 1999). As teses de Ferri acerca da diferença entre os sexos e a importância penal, cujas premissas se assemelham às ideias da Escola Positiva, recusam tanto a imputabilidade das mulheres 78 Carrara, F. Programma Del corso di diritto criminale – Florença, Cammeli, 1907. In Graziosi, M. Infirmitas sexos: La mujer en el imaginário penal (1999, p.67). 79 Ferri, E., La teórica dell’imputabilita e la negazione Del libero arbítrio, Florença, Barbera, 1878, in Graziosi, M. Infirmitas sexos : La mujer en el imaginário penal (1999, p.69). quanto a dos homens. Após esse novo entendimento, a imputabilidade passa a ser considerado um pseudo-conceito, por isso passa a ser substituída pelo conceito de periculosidade. De acordo com Graziosi (1999, p.70), essa mudança conceitual acabou explicando “cientificamente a diferença de sexo como desigualdade e precisamente como inferioridade da mulher em relação ao homem”. A implicação disso foi que as mulheres, sendo reconhecidamente menos inteligentes e incapazes de avaliar racionalmente suas ações, representariam, assim, menos perigo do que os homens. Puglia80 (apud GRAZIOSI, 1999), no final do século XIX, ao concordar com os debates jurídicos acerca das penas imputadas às mulheres, assegurava que as diferenças biológicas entre os sexos poderiam ocasionar uma menor criminalidade nas mulheres, porém essa justificativa não deveria ser usada ou pelo menos não deveria ser determinante para estabelecer uma punição mais branda para elas. Por um bom tempo Puglia (apud GRAZIOSI, 1999), ocupou-se de classificar as mulheres delinquentes, dividindo-as em criminosas, loucas e ocasionais. Recomendou ainda que para cada uma fosse destinado um tratamento específico, indicando respectivamente a casa de incorrigíveis, manicômios criminais e penas restritivas de liberdade das mulheres. As incoerências no discurso jurídico, em torno da aplicação das penas, cujas implicações apontam para um duplo sistema punitivo, tornam-se mais evidentes quando se destaca, na voz de Benetti (1999), uma das principais expoentes do movimento feminista no início do século XX. Essa autora, ao citar o princípio de equidade, defende uma mudança de foco na aplicação da pena, que sai de uma concepção fundada em uma diferença exclusivamente biológica e atinge outros campos de discussão. A mulher passa a ser vista agora não como alguém que se encontra em uma condição mental de menor racionalidade, mas uma condição histórica de dependência e desigualdade social em relação aos homens (BENETTI apud GRAZIOSI, 1999). Na verdade, o discurso jurídico e científico sobre as diferenças entre os sexos, na realidade, escondia – e ainda o faz, só que de forma mais sutil – uma desigualdade social que mantinha a mulher em situação de total submissão. Por um longo período, as diferenças biológicas apenas reforçaram a condição de inferioridade da mulher e as punições a que foram submetidas. Porém, tal diferenciação na verdade não era mais do que um ato piedoso ou cortês. Apesar de Benetti (apud GRAZIOSI, 1999) ter proporcionado, no início do século XX, uma reflexão inovadora acerca da responsabilidade penal feminina, a maior parte da produção 80 Puglia, F. Le donne delinquennti e la legge penale -La Scuola positiva nella giurisprudencia civile e penale e nella vita sociale. bibliográfica na área da criminologia continuou elegendo o problema da criminalidade como basicamente masculino, isto é, “(...) los análisis se hacen desde las perspectivas del hombre y su resultados considerados como verdades universales válidas para ambos sexos, invisibilizando de este modo, a la mujer.” (FERNÁNDEZ, 1995, p. 339). Apenas nas últimas décadas do século XX, iremos observar o avanço dos estudos no âmbito da criminalidade. A partir daí, qualquer análise que possa ser feita nesse âmbito, deve considerar as necessidades das mulheres e pôr em evidência a problemática de gênero e do papel de submissas, que ocupam nas relações sociais, sem desconsiderar as construções e os elementos que sustentam os privilégios de sexo (SMAUS, 1999; FERNÁNDEZ, 1995). Desde a mudança de paradigma verificada na década de 70, os estudiosos da criminalidade têm insistido na ideia de que o caráter dos criminosos é de que seja construído com o passar do tempo, isto é, não é algo genético, presente desde o seu nascimento. Nessa perspectiva, a ciência da criminologia feminista - que busca romper com o modelo centrado no sexo - precisa estar preparada para discutir de modo apropriado sobre a realidade sexualizada. Mais do que isso, deve reconhecer a criminalidade como um elemento socialmente construído, compreendendo as relações que se estabelecem entre essas diferentes vertentes (SMAUS, 1999). Reconhecer o cometimento de um delito por uma mulher como sendo uma falha de sua condição/estrutura biológica (genética) e, como se não bastasse, considerar que sua conduta criminal representa menor impacto, logo, menos prejuízo para a sociedade do que a do homem, induzem a uma responsabilidade penal marcadamente discriminatória. Quanto ao tratamento, de acordo com Parent (1986), também se constata uma diferenciação. No caso das mulheres criminosas, durante muito se observou que a elas era destinado um tratamento de cunho paternalista, “conhecido como proteção cavalheiresca”, a qual deve ser superada (PARENT, 1986, p.148). Um tratamento civilizado e cavalheiro, por mais que possa parecer estranho, acaba por ocultar a verdade de que, inegavelmente, as questões humanas têm levado em conta apenas as demandas inerentes ao universo masculino, não considerando, portanto, nesse contexto, boa parte das vivências e experiências privativas das mulheres. Uma igualdade disfarçada, a que se faz presente na maior parte dos conflitos que envolvem as mulheres, aniquila a diferença, encobre a realidade e não contribui para a mudança no status quo. Ao contrário da verdadeira igualdade, que ao reconhecer as diferenças entre homens e mulheres, resgata as particularidades de cada um. É nessa direção, pois, que somos favoráveis à implantação de uma política penal que se diga igualitária e que inclua também os direitos da mulher no rol dos direitos humanos. Estes que foram por muito tempo entendidos como direitos masculinos. A inclusão dos direitos da mulher nos direitos humanos pode não ser na avaliação de alguns, uma boa alternativa, pois se corre o risco de perder as conquistas já alcançadas, ou o esforço de promover a defesa dos direitos das mulheres e dos homens poderia ser em vão. Porém, se trata sim “(...) de incorporar a la teoria de los derechos humanos las experiências y necessidades de los dos gêneros.” (FERNANDÉZ, 1995, p. 345). Para Graziosi (1999), a proposição sobre um direito de gênero, apesar de dar sinais de que seu debate está mais avançado, ainda se mostra difícil e problemático. Isso ocorre, segundo a autora, pelo fato deste direito se vincular ao reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais que, de certo modo, foram pensados normativamente em virtude de um tipo específico de gênero, o masculino. As discussões apresentadas até aqui sobre igualdade, desigualdade diversidade e direitos de gênero entre homens e mulheres, revelam uma tentativa, mesmo que tímida, de se contrapor as atuações derivadas do âmbito jurídico, que exclui das mulheres, sobretudo, as prisioneiras, o acesso aos direitos que lhes são devidos. No que se refere aos direitos inerentes às mulheres presas, é importante lembrar que as Regras Mínimas para o tratamento dos Reclusos, criadas em 1985, faz referências muito tímidas ao gênero feminino. Apesar de essas regras assinalarem, como princípio geral, a não distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional, condição social ou qualquer outro aspecto, não podemos nos furtar de dizer que os próprios fatos históricos contrariam o estabelecido nessas regras, sobretudo no que tange às questões relativas a gênero. Mesmo que, na concepção de alguns juristas/legisladores, o texto também contemple a perspectiva dos direitos das mulheres encarceradas, não há como negar que elas são mencionadas apenas algumas vezes. Na verdade, a realidade de quem se encontra preso sempre foi tratada de forma genérica, o que implica tratar as demandas das mulheres à luz do tratamento dispensado aos homens. Constatação que em nossa opinião, se traduz como um grande e absurdo equívoco. Em relação ao cumprimento da pena das mulheres, o texto das Regras Mínimas determina que esta deva ser cumprida em instituições prisionais diferentes dos homens. Nas situações em que ocuparem o mesmo prédio, deve haver uma ala ou pavilhão específico para abrigar as mulheres. Também devem ser estabelecidas normas específicas para controlar a segurança, a circulação e os contatos com essas mulheres. Embora não seja objeto de análise deste estudo, a saúde da mulher presa é uma problemática antiga e pouca ou quase nenhuma atenção vem recebendo do Estado. Se fôssemos relacionar aqui todos os aspectos que estão envolvidos nessa questão, exigiria um tempo bastante considerável. Mas, por hora, lembramos que, dada a importância do tema, as Regras Mínimas também apresentam no texto recomendações relacionadas à saúde das presas. No entanto, restringe esse atendimento à maternidade e seus desdobramentos, de modo que a assistência à saúde da prisioneira não aparece como um direito à saúde integral da mulher, ratificando, mais uma vez, que a assistência à saúde ofertada nos presídios femininos tem como tarefa principal controlar a sexualidade das mulheres presas. A Lei Brasileira de Execução Penal nº 7210/84 é considerada uma das mais avançadas do mundo, semelhante ao que ocorre com outros documentos. Ela legisla sobre diferentes aspectos que envolvem as pessoas presas. Porém, as menções que são feitas à mulher, praticamente inexiste. A partir de uma leitura cuidadosa do texto penal, é possível verificar que, em vários momentos da análise, as especificidades referentes à questão de gênero são sutilmente omitidas. O Artigo 3º da Lei indica: “Ao condenado e ao interno serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”, e o parágrafo único acrescenta: “Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.” Em face de tal constatação, torna-se possível supor que a não referência da palavra gênero no texto das Regras pode dar a entender um não reconhecimento, para não dizer, menosprezo em relação às diferenças que existem entre homens e mulheres e, sobre as quais não podemos nos omitir. E, mais: pode indicar formas discriminatórias de atendimento à mulher presa. Na verdade, a mulher presa é mencionada uma única vez no texto penal. Isso ocorre no Artigo 19º, que trata da assistência educacional. E apresenta a seguinte redação: “O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico”, e o Parágrafo único acrescenta: “A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.” (BRASIL, Lei de Execução Penal nº 7210/84). Semanticamente, é possível deduzir que, pelo menos à primeira vista, o termo “condição”, citado no Art. 19, diz respeito à maneira de ser, estado ou nível, Mas também trata de um determinado modo de vida, resultante de uma dada situação. Não é necessário, pois, empreender mais nenhum esforço para se ter a certeza de que a LEP prevê, para a mulher, direitos vinculados à sua própria condição sexual. Pelos motivos expostos é que se fortalece a ideia de que a LEP nº 7210/84 precisa ser reformulada para que atenda às garantias relativas ao gênero feminino. Apesar de muitos direitos relativos aos homens presos não serem estendidos também às mulheres, é preciso reconhecer, porém, a aprovação de um dispositivo legal que permitiu uma valiosa mudança no campo dos direitos das mulheres presas no Brasil. Estamos falando do Programa de Visita Íntima para mulheres presas, instituído pela Resolução nº 01/99 do Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária (CNPCP). Por visita íntima, entende-se o recebimento do parceiro no ambiente carcerário para um contato mais íntimo, isto é, uma relação sexual. Até 1999, o direito à visita íntima era garantido apenas aos homens. Mas, a partir da Resolução mencionada, o direito a relação sexual legalizada foi estendido também às mulheres. Sendo assim, os presídios femininos tiveram que se organizar administrativamente para garantir a visita às mulheres que a elas recorriam. Direito esse concedido, pelo menos uma vez por mês. No entanto, é importante que se diga que nem todos os estabelecimentos prisionais femininos do país cumprem com essa garantia legal. O principal motivo alegado reside na inexistência de estrutura física adequada, espaço e segurança favorável ao atendimento do pleito. De qualquer forma, na maioria dos estabelecimentos prisionais femininos, a autorização da visita íntima está condicionada à participação da mulher presa em um curso preparatório, o qual tem a função de orientá-las em relação ao controle da natalidade e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. É importante que se diga que essa exigência não é imposta aos homens presos. No caso do Presídio Júlia Maranhão, a visita íntima é permitida, desde que atenda a alguns requisitos determinados na Resolução 01/99 do CNPCP. Um dado importante nessa questão é que a permissão da visita íntima dá as mulheres, o direito de praticar sua sexualidade com mais liberdade, uma vez que até então o fazia às escondidas. Por outro lado, ao fazer uso de preservativos, que são obrigatoriamente distribuídos pela unidade prisional, a mulher presa diminui os riscos de uma gravidez não desejada ou a contaminação por doenças. Além do mais, ousamos afirmar que a visita íntima carrega significados que extrapolam o simples contato sexual. As pesquisas mostram, e a que resultou neste trabalho, não foi diferente, que a visita íntima representa para as mulheres um momento de resgate da privacidade, direito usurpado de inúmeras pessoas pela prisão, enquanto forem mantidas na condição de presas. Em face dessas observações, somos levados a pensar que, durante um longo período, a tarefa do sistema penal, em torno do aprisionamento feminino, concentrou-se muito mais no controle de mulheres de uma maneira geral do que buscou reprimir socialmente o comportamento delituoso das mesmas, haja vista a negação de boa parte dos direitos que a ela são destinados. Há uma tendência de associar às mulheres a uma menor agressividade, isso talvez possa ser explicado pelo fato das mesmas praticarem uma quantidade menor de crimes em relação aos homens. Tal constatação acabou por contribuir para que o atendimento dispensado à mulher presa não contemple suas particularidades, ao contrário, é praticamente, o mesmo dispensado aos homens. Mesmo que a criminalidade feminina tenha crescido ao longo dos últimos cinquenta anos. Esse crescimento ainda é muito discreto em relação à proporção dos crimes cometidos pelos homens. Com relação à taxa de reincidência, por exemplo, Kahn (1997, p. 12) explica “que esta é bem menor nas populações femininas, bem como a extensão da pena, o que é um reflexo entre outras coisas da menor gravidade, em geral, dos delitos praticados por mulheres”. Reconhecemos que, embora as mulheres sejam diferentes dos homens, elas têm direitos humanos iguais, que devem ser levados em conta. Não se admite mais que os agentes públicos, responsáveis pelo aprisionamento feminino, ignorem e continuem tratando as demandas da criminalidade feminina como “questões de homens.” Esse entendimento corresponde seguramente ao que Fernández (1995) nomeou direito de gênero. Atualmente, as mulheres criminosas são condenadas à luz dos mesmos princípios jurídicos, que são usados na condenação dos homens, mas não podem nem devem receber tratamento semelhante àqueles, pela própria diferença de gênero. É inegável que as mudanças sociais ocorridas, nas últimas décadas, tenham reflexo direto sobre as mulheres, colocando-as, de uma maneira geral, diante de vários e diferentes dilemas. Num curto espaço de tempo, os arranjos familiares sofreram uma drástica mudança, de modo que, hoje, muitas mulheres são chefes de família e são responsáveis pelo sustento dos filhos e do companheiro. Sendo assim, quando uma mulher, que assume esse perfil social, é condenada à prisão, verifica-se um esfacelamento, quase que completo da estrutura familiar. E os desdobramentos desse processo causam, nas mulheres, comportamentos completamente diferentes daqueles demonstrados pelos homens submetidos às mesmas condições. O processo de estigmatização pelo qual passam as mulheres encarceradas é algo que perpassa toda a sua história. Costuma-se atribuir a elas adjetivos do tipo: más esposas, mães más, mulheres sem alma. Geralmente, quando se pensa em pessoas más, costumamos excluir, dessa definição, as mulheres e, principalmente, mães, porém, no caso da mulher delinquente, esta normalmente é vista como alguém que possui muita maldade. De acordo com Moreno (1993), costumamos encontrar atualmente, na maior parte das prisões femininas, dois tipos de modelo de destinado às mulheres presas. O primeiro é organizado em torno dos valores familiares. Este modelo tem o propósito de promover o processo de reeducação da mulher presa a partir do ensino das prendas domésticas. Entre essas atividades destacam-se as oficinas de corte-costura, crochê, tricô, culinária etc. O segundo modelo, pelo menos em tese, mostra-se mais moderno, pois pretende ofertar à mulher apenada, diferentes alternativas de aprendizado voltadas para o mundo do trabalho, numa tentativa ilusória de igualdade de gênero. Nesse sentido, com base nesse modelo, costumam ser ofertadas oportunidades de trabalho com características similares as existentes nas pequenas indústrias. Tais atividades respondem pela produção de artigos para festas, componentes eletrônicos, artigos cirúrgicos, hidrômetros etc. No entanto, apesar do esforço empreendido, raramente, as mulheres envolvidas nessas oficinas conseguem, quando postas em liberdade, inserir-se no mercado de trabalho e desempenhar as mesmas funções. Ou seja, são atividades que possibilitam muito pouco um retorno efetivo para a vida em sociedade. Como já ocorre com as unidades prisionais masculinas, o trabalho ofertado às mulheres presas, ocupa o tempo ocioso e permite a remissão da pena. Embora, em ambos os casos, as possibilidades de recuperação total, por parte das pessoas internas, tenham sido muito insignificante. Muitas são as questões a serem estudadas, quando se pensa na condição da mulher presa. Neste estudo, a atenção está voltada para as mulheres envolvidas com o crime de tráfico e a condição das mães presas, submetidas aos diferentes processos de violências. No caso das últimas, a intenção é tornar mais (re)conhecidas suas necessidades afetivas e de poder estabelecer uma compreensão sobre a forma particular como a instituição prisional. Os resultados da pesquisa me fazem acreditar na ideia de que a prisão atua em duas frentes. De um lado, é capaz de articular um discurso hegemônico e, por vezes, favorável à mulher; de outro, atua na intenção de dificultar a relação das mães encarceradas com seus filhos, consolidando ainda mais a situação de exclusão e de invisibilidade a que já é submetida. Ao analisarmos a prisão, direcionamos o nosso olhar às pessoas que lá estão. Esse movimento nos permite apreender à dinâmica que o encarceramento provoca nos homens e nas mulheres e, a partir disso, desvelar os aspectos sociais que diferenciam uns dos outros bem como abordagens diferentes sobre um mesmo fato: as instituições prisionais. Porém, o foco principal dessa pesquisa volta-se para os diferentes olhares e interpretações que as mulheres presas produzem sobre si e sobre a instituição carcerária. O que pudemos observar durante a pesquisa é de que a estrutura do CRJM consegue romper, pelo menos aparentemente, com uma violência simbólica que perpassa as unidades penitenciárias de um modo geral. No entanto, essa instituição prisional, assim como as demais, tem falhado no seu processo de (re)socialização das mulheres que lá se encontram. Muitas dessas detentas ainda são muito jovens, com valores morais muito frágeis. Desse modo, a experiência do cárcere e de todas as humilhações, regras e pressões de toda ordem vivenciadas na prisão reforçam ainda a inserção no mundo da criminalidade, representando, na maior parte dos casos, um caminho sem volta. Ao vivenciar todo tipo de situação e dependendo da posição que ocupam na constelação prisional, conseguem reconhecimento e respeito das demais. Essas observações apenas servem para confirmar a tese de Foucault (2004) de que a prisão não ressocializa o ser humano, ao contrário, seu objetivo maior é a punição. 4 Contextualizando o local e a população: a trajetória metodológica da pesquisa A pesquisa foi realizada junto a um grupo de mulheres do Centro Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, localizado na Rua Benevuto Gonçalves da Costa no bairro de Mangabeira, João Pessoa-PB. Neste estabelecimento, as presas cumprem pena em regime fechado, semiaberto e aberto. A capacidade máxima de internas é de apenas 150 mulheres, porém se encontravam presas, na época da pesquisa (março a novembro de 2011), cerca de 240 mulheres. O local apresenta condições estruturais precárias, tais como: superlotação, ausência de equipamentos, pouco espaço e pequeno número de funcionários. Considerando que se trata de um contexto de pesquisa complexo, a preparação que antecedeu ao trabalho de campo, exigiu um cuidado redobrado. Primeiramente, o Projeto de Pesquisa de Tese intitulado “PRISÃO, VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE: um estudo sobre mulheres encarceradas” sob a orientação do Professor Ariosvaldo Diniz da Silva, sofreu alteração em virtude da realidade com a qual me deparei e após os ajustes necessários e os trâmites burocráticos, surgiu uma preocupação centrada na realização da pesquisa em relação à coleta de dados, mas principalmente, em relação ao posicionamento das mulheres que poderia ser favorável ou não à participação no estudo. Todo esse processo exigiu cuidado, paciência, empenho e conquista, pois as participantes se encontram em situação de exclusão social, ou seja, estão reclusas em uma instituição penal, local naturalmente, considerado complexo para a realização de pesquisas. Sendo assim, seguimos alguns encaminhamentos prévios recomendados por Erickson (1989), que podem ajudar a estabelecer uma relação de confiança: a) procuramos adquirir o maior conhecimento possível a respeito das relações interpessoais, a fim de evitar conflitos; b) apresentamos às participantes os objetivos da pesquisa; c) deixamos claro que as gravações e o conteúdo das entrevistas seriam usados somente com o devido consentimento das participantes; d) explicamos que seus nomes seriam substituídos por nomes fictícios. Cabe esclarecer que a seleção das detentas a serem entrevistadas não seguiu um critério rígido pré-determinado. Iniciamos o processo de investigação com uma ideia inicial de priorizar aquelas mulheres que eram ou haviam sido casadas, as que tinham filhos, pois, essas contavam com uma privação a mais por serem mães e estarem longe de seus filhos, consequentemente, poderiam oferecer menos resistência para o diálogo, até mesmo pela necessidade de desabafar. Mas, em razão das dificuldades encontradas no decorrer da pesquisa, decidimos não delimitar determinadas características das participantes, mesmo porque outros aspectos inerentes a esse segmento social nos chamaram a atenção, como, por exemplo, o número significativamente alto de condenadas pelo envolvimento com tráfico de drogas. Consideramos importante destacar que, durante este trabalho de campo, buscou-se manter com as participantes uma relação de empatia e confiança, para que, a partir dessa relação, pudéssemos obter informações a respeito de uma realidade que só quem vivencia pode emitir opiniões. A utilização de diferentes recursos pelo pesquisador, na realização de seus estudos, ou seja, na técnica de triangulação de dados, tem por objetivo abranger a máxima amplitude na descrição, explicação e compreensão do lócus estudado. Por isso, optamos em obter os dados através de mais de um instrumento de pesquisa, para, posteriormente, triangular os dados, a fim de ampliar nossa compreensão sobre o “objeto” de estudo. Segundo Triviños (1996), o pesquisador, que considera a participação do sujeito um dos elementos de seu fazer científico, apoia-se em técnicas e métodos de características sui generis, que ressaltam sua implicação e da pessoa que fornece as informações. Neste sentido, para estudar os processos e produtos nos quais está interessado o investigador qualitativo, o autor destaca como instrumentos decisivos, a entrevista, a observação livre, o método de análise de conteúdo e a história de vida. Nas entrevistas, foi preciso compreender, como assinala Ecléa Bosi (2004), o responder às perguntas – que exigia revisitar memórias, organizá-las de forma a comunicá-las verbalmente a alguém. Isto pôde acontecer, na medida em que uma relação de confiança foi se constituindo na convivência pautada na responsabilidade pelo outro e dotada de uma qualidade única de atenção. Como bem recorda Bosi (2004) pelas palavras de Guimarães Rosa, “amizade é conversar desarmado” e, deste modo, ainda que ambas (pesquisadora e entrevistada) carregássemos signos de classe e de instrução, neste espaço, era possível conversar desarmadas destes estereótipos. Nestes momentos, acontecia que algumas mulheres se emocionavam, ainda que, rapidamente, buscassem enxugar as lágrimas que corriam, olhando de modo vigilante ao redor para se certificarem de que não foram vistas num momento de fragilidade. Alegrias também eram manifestadas, sorrisos e gargalhadas muitas vezes surgiam, mesmo que, em seguida, fossem abafadas ou disfarçadas. Os momentos de conversa eram, então, um espaço para puderem se emocionar sem que isso trouxesse implicações negativas ou julgamentos a elas. Compartilhar estas trajetórias de vida, neste espaço, era uma oportunidade não só para a atribuição de novos sentidos às experiências como também a percepção de vivências e questões em comum e a solidariedade com histórias diferentes. Essas vivências proporcionaram mudanças que pareciam se reforçarem mutuamente: pude perceber que, ao reconhecerem aspectos positivos de si mesmas, podiam também ver características positivas nas colegas; ao se verem reconhecidas no olhar de outras pessoas em suas qualidades, também se sentiam a vontade para se abrirem a um contato e convívio menos hostil umas com as outras, potencializando características pessoais esquecidas, assim como sentimentos e relacionamentos mais colaborativos e afetuosos. Constatou-se, no decorrer das conversas, muitos lapsos de memória durante as falas, informações básicas ou trechos inteiros de acontecimentos que não conseguiam recordar ou que recordavam, mas não conseguiam contextualizar-se temporalmente em relação a outros. Demonstravam espanto ao perceberem que ao narrarem suas experiências, estas não faziam sentido dentro de uma cronologia linear. Outro motivo de surpresa eram as situações em que a memória revisitada revelava aspectos ou uma maneira de ser que esta pessoa não mostrava mais dentro da prisão, seja por cuidado e proteção ou por retraimento e tristeza, como afetividade ou fragilidade, apelidos ou papéis que declaravam exercer antes. Como já dito, no dia a dia, dentro dos pavilhões, as mulheres buscavam intensamente evitar pausas entre atividades, evocações de memórias e reflexões sobre a prisão em si. Ao referir-se à infelicidade do operário como misteriosa Weil (1979, p.156) descreve algo semelhante: Os próprios operários dificilmente podem escrever, falar, até mesmo refletir a esse respeito, pois a primeira consequência da infelicidade é que o próprio pensamento se quer evadir; não quer considerar a desgraça que o fere. [...] A dificuldade é, pelo menos, igualmente grande para um antigo operário: é fácil para ele falar de sua primeira condição, mas muito difícil pensar realmente nisso, porque nada é coberto mais depressa pelo esquecimento do que uma infelicidade passada. Estas conversas, as amizades construídas e estes reencontros com sonhos e aspectos individuais frutíferos – a serem cultivados no convívio com as outras pessoas – mais do que potencializar a elaboração de planos de vida imediatos, talvez tenham, de fato, empenhado um trabalho de preparo de terreno para o renascimento da esperança, que parecia não mais brotar. O primeiro contato da pesquisadora foi com os gestores do presídio. No término dessa conversa, definimos que a pesquisa seria realizada junto a um grupo de cinquenta apenadas, porém, no final da pesquisa, havíamos conversado apenas com quarenta e seis, pois as demais haviam sido postas em liberdade, antes mesmo de concederem a entrevista. A assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), a fim de garantir a participação no estudo, deu-se individualmente com cada apenada, na medida em que os contatos iam-se estabelecendo. É importante ressaltar que foram respeitados os aspectos éticos adotados a partir da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que trata da pesquisa envolvendo seres humanos, com a garantia do anonimato, da livre escolha de participar do estudo, bem como de desistir a qualquer tempo, sem nenhum tipo de represália. As vozes das mulheres que participaram desta pesquisa aparecem ao longo dos resultados. Seus nomes foram trocados para garantir o anonimato das participantes. Em relação ao tempo das entrevistas, houve uma variação em virtude da diferença no perfil comunicativo de cada participante. Algumas eram mais falantes, fazendo com que as entrevistas durassem, aproximadamente, uma hora ou uma hora e meia; outras eram mais objetivas, permitindo que as entrevistas durassem de trinta a quarenta minutos. Neste trabalho, a transcrição constitui uma tentativa de representar, em texto, o conteúdo da interação gravada e não a ação dos sujeitos durante a interação. Na transcrição de alguns depoimentos, optamos em utilizar a forma escrita culta, uma vez que consideramos que uma transcrição que levasse em conta as características do discurso oral, tornaria o texto transcrito de difícil leitura, podendo tanto reforçar estereótipos, quanto a noção de que a linguagem culta pertence àqueles que se encontram em situação privilegiada enquanto os demais dialetos pertencem àqueles que estão em situação desprivilegiada socialmente (SIGNORINI, 2006). No processo de análise, todos os elementos que emergiram no trajeto da pesquisa foram considerados: os depoimentos (das mulheres presas e de alguns agentes penitenciários); os contextos onde se deram as interações, os sentimentos que apareceram nos encontros; as anotações dos diários de campo, o diálogo com os referenciais teóricos. As mulheres entrevistadas encontram-se numa faixa etária entre 18 e 42 anos. Elas mostram-se envelhecidas para a idade, apresentam baixa escolaridade, precária qualificação profissional e são provenientes de regiões mais pobres da cidade de João Pessoa e de cidades circunvizinhas. A faixa etária revelada pelas mulheres entrevistadas demonstra como a população carcerária feminina é jovem, formada, principalmente, por mulheres com menos de quarenta anos. Isso significa que o período de encarceramento ocorre durante o momento da vida em que estão constituindo família ou possuem filhos pequenos, quando necessitam de cuidados mais próximos, provocando rupturas afetivas desencadeadas pela segregação social do encarceramento. Entretanto, é o momento mais apropriado para o estudo e a busca por um espaço no mercado de trabalho. Através de uma pequena síntese da história de vida das entrevistadas deste estudo, apresento, neste capítulo fragmentos significativos de uma interação entre a visão de cada uma delas e o meu olhar acerca de seu mundo. As histórias apresentam vivências comuns experimentadas e refletidas de forma única por cada uma. Creio que não conseguirei passar a emoção que presenciei em cada um daqueles rostos, mas gostaria, pelo menos, de ser capaz de respeitar a singularidade de suas vidas e de suas explicações. De maneira alguma, quero compactuar com a lógica institucional que trata essas mulheres como uma massa homogênea, portadora de apenas um atributo que é a delinquência. Apenas para garantir o anonimato de suas narrativas, essas mulheres receberam um pseudônimo, mas dificilmente esquecerei seus verdadeiros nomes, pois suas histórias foram para mim inesquecíveis. Na análise dos dados, buscamos trabalhar na perspectiva da história de vida, válida em pesquisas que envolvem um número não muito grande de informantes e que visam mais ao aprofundamento que a generalização. Essa é uma técnica de pesquisa que consiste em captar elementos das vivências dos sujeitos que possam ser trabalhados qualitativamente, de modo a proporcionar a análise de fatos e circunstâncias, de acordo com os referenciais teóricos que fundamentam a pesquisa. Ela tanto se afigura como técnica de captação de dados como documento próprio, complementando-se de modo a proporcionar a análise de conteúdo. Com isso, privilegiou-se a fala dos próprios sujeitos - mulheres presidiárias - que, para não serem identificadas, conforme já dito, receberam nomes fictícios. No caso deste estudo, a utilização das histórias de vida foi fundamental para as análises, porque permitiu unir experiências das mulheres antes da prisão, que estão presentes nos delineamentos de suas identidades (infância, juventude, família, estudo, trabalho, entre outras), situações vivenciadas no cárcere que configuram a mortificação do self, assim como outras relacionadas aos processos de estigmatização que marcam o pós-cárcere. Haguette (2003, p. 82) fala da noção de “processo” como algo central na técnica da história de vida. Ao se debruçar sobre situações e fatos que só podem ser compreendidos no contexto mais amplo das vivências dos sujeitos pesquisados, a história de vida fornece uma riqueza de detalhes sobre os processos de vivência desses sujeitos, proporcionando, inclusive, acesso às impressões dos próprios atores sociais sobre as situações vividas. As histórias de vida apresentadas, neste estudo, foram coletadas a partir de entrevistas, caracterizando verdadeira história oral que, agregada às diversas informações sobre dados e fatos das vidas das mulheres encarceradas, colhidos na pesquisa documental ou em prontuários e processos, permitiram uma compreensão ampla das vivências das mulheres que protagonizam este estudo. 4.1 A história oral de vida e a entrevista A partir do eixo temático, elaborou-se um roteiro com algumas perguntas direcionado às 46 mulheres apenadas, que tinham como preocupação central, evitar induzir as respostas das participantes e abordar aspectos relacionados com sua condição de encarcerada, do presídio, da sociedade, da família, do delito cometido, da maternidade e dos filhos. Embora não tenha sido intenção nossa “engessar” a conversa com essas mulheres, consideramos que um roteiro, com algumas perguntas, poderia contribuir positivamente para a coleta de informações, uma vez que o tempo destinado a cada entrevista não era indefinido, nem ilimitado, ao contrário, era criteriosamente controlado pela direção. Havia horários para as trancas, para o almoço das detentas e, inclusive, para a minha saída de dentro do pavilhão ou das celas. Mesmo assim, raramente ocorria o fato de uma ou outra mulher não querer colaborar com a entrevista ou responder de modo simples e rápido, a fim de apressar sua conclusão. As questões constantes do roteiro foram elaboradas com o propósito de situar as histórias de vida das entrevistadas, de modo a estabelecer uma conexão com as experiências pré-cárcere e durante o cumprimento da pena. Assim, tais questões norteadoras funcionaram como perguntas de corte, que significam de acordo com Meihy (1996, p. 19), “o elemento fundamental e comum pelo qual devem passar todas as entrevistas”. Desta forma, disponibilizamos a seguir o referido roteiro: 1) Qual sua idade? 2) De qual cidade você é? 3) Há quanto tempo está presa? Já havia sido presa antes? 4) Você poderia falar sobre como são as coisas em relação à rotina de vocês, horários, atividades realizadas durante o dia? 5) Existem muitas mulheres ocupando o mesmo espaço. Fale um pouco sobre a convivência entre vocês? 6) Você se lembra do que sentiu quando foi presa? O que passou pela sua cabeça naquele momento, seus sentimentos? 7) Quais as maiores dificuldades que você enfrenta na prisão? 8) Recebe visitas? De quem? 9) Você poderia falar um pouco sobre seu relacionamento com sua família? 10) Quais foram as consequências da prisão para sua vida? O que mudou em relação à família, aos amigos, aos filhos, ao companheiro? 11) Como acha que a sociedade e as pessoas a receberão, quando sair daqui? 12) Você poderia falar um pouco sobre seus planos, seus sonhos, sobre o que quer fazer quando sair daqui? 13) Na sua opinião, como a sociedade e as pessoas de fora veem a mulher detenta? Um pressuposto implícito na ideia de entrevista associada à história de vida é a consciência de que, para além das perguntas ali constantes, outros questionamentos certamente surgem ao longo da interação, enriquecendo o conteúdo abordado, como de fato ocorreu. Além disso, outros temas, não indicados através das perguntas, surgem naturalmente nas narrativas, o que pode apontar para fatos ou situações relevantes para a pesquisa. Ao buscar recompor as histórias de vida das mulheres pesquisadas através dos relatos orais, estava ciente do importante papel reflexivo do procedimento, que levaria esses sujeitos a pensar sobre determinado tema, a partir dos questionamentos a eles direcionados, sem que, com isso, houvesse manipulação ou intervenção nas suas considerações. Ao contrário, para compreender e agregar mais dados às suas histórias de vida foi importante colocar questões ligadas ao tema da pesquisa, mas deixando que a entrevistada falasse livremente sobre o tema suscitado. Essa escolha metodológica permitiu o contato com as falas dos próprios sujeitos pesquisados. Dessa forma, a entrevista em profundidade permitiu que as falas das presas fossem conservadas dentro dos aspectos relevantes à descrição e à compreensão da carreira desviante. A história de vida, tomada aqui em sentido amplo, devolveu a palavra a quem não a tinha ou tinha poucos canais de comunicação para relatar a sua experiência de vida. Conforme Marre (1996, p. 119): Não basta coletar histórias de vida e publicá-las para ilustrar uma realidade social de modo realista... Na prática o que se expressa na linguagem das histórias de vida relacionadas com a vivência histórica de determinados grupos sociais, é algo relativo a fatos históricos, estratégias, juízos de valores. É, também, algo relativo a relações de poder, dominação. As presas, com as suas falas, reconstruíram os acontecimentos por elas vivenciados fora e dentro da prisão, relatando a experiência comum, sofrida e amarga, em uma instituição prisional. É uma marca, de acordo com depoimento de uma delas, levada à eternidade. Conforme já ressaltado, para a “seleção” das entrevistadas, não houve preocupação estatística em submetê-las à classificação por tipo de crime ou por tempo de pena. Assim, as interlocutoras não foram escolhidas propositalmente, mas no decorrer da interação entre pesquisadora e pesquisadas. Apesar disso, alguns fatores explicitados nas falas de algumas apenadas acabaram contribuindo para compor o grupo de mulheres entrevistadas, entre os quais destacamos: “prestígio porque esse trabalho também é nosso”, “quero participar”, “vontade de desabafar”, “ir com a cara da pesquisadora”, “dizer tudo o que a gente passa aqui”. Algumas pediam que outras me dissessem que queriam ser entrevistadas e não tinham coragem de falar. É importante mencionar que, das 37 entrevistas com as mulheres-mães presas, foram selecionadas 22 histórias de vida para a análise do objeto de estudo presente nesta tese, uma vez que estes depoimentos selecionados continham elementos que mais se aproximavam do objeto a ser estudado. Na análise e avaliação da pesquisa foram contemplados e discutidos diferentes aspectos presentes nos ambientes prisionais femininos; vale ressaltar, contudo, que, para este estudo, nosso foco foi o trinômio violência-tráfico-maternidade, sem perder de vista as relações de gênero que se estabelecem nesses ambientes, tendo como “pano de fundo” a política penitenciária do Estado da Paraíba. Destacamos, assim, o tempo de permanência dos bebês junto às mães; a visitação às mulheres-mães-presas; a separação entre mãe e filho; o acolhimento institucional dos filhos; as relações familiares (família de origem e família constituída). Uma grande questão teórica e metodológica foi à elaboração, ainda em construção, da concepção de “maternidade vigiada-controlada” de que tratamos neste estudo, ou seja, a experimentação da vivência da maternidade inscrita em limites institucionais de ambientes prisionais, ora sabidamente conhecidos pela rigidez da política prisional. Este debate, embora não concluso, teve início desde os primeiros contatos com algumas apenadas na Vara de Execução Penal de João Pessoa que se mostrou um elemento desencadeador para uma elaboração mais minuciosa do processo de construção desta tese. As entrevistas iniciavam-se com um relato sobre a vida das mulheres até sua vinda para a prisão e, a partir daí, surgiam perguntas no contexto das questões apresentadas. Procurava-se retomar os assuntos “vida anterior” e “vida na prisão”, sempre que algum dado ficava incompleto ou caía num círculo vicioso. Em algumas entrevistas, foi possível o uso do gravador, o que facilitou sobremaneira o trabalho de captação de informações, além de garantir a integralidade dos depoimentos das entrevistadas. Mas, em outras entrevistas, este recurso não foi utilizado, uma vez que a situação não o permitia - muito barulho ou presença próxima de outra detenta - ou ainda rejeição por parte da entrevistada. No entanto, objetivando não perder detalhes importantes das conversas, eram realizadas, de forma rápida, algumas anotações para que, na disposição de um de um tempo maior, fosse preparado o registro integral tanto dessas entrevistas quanto daquelas que haviam sido gravadas num ambiente mais propício. Além da história de vida, a técnica de observação também foi utilizada constantemente neste estudo, pois se revelou importante para coleta de dados nesta, que consideramos uma situação especial como campo de pesquisa. O estudioso, por meio do estabelecimento de uma relação face a face com seu campo de investigação científica, ao mesmo tempo em que coleta dados, é também, de certa forma, investigado. Na presente pesquisa, a participação no cotidiano das pessoas submetidas à investigação significou um envolvimento da pesquisadora, um compartilhar dos seus processos subjetivos, isto é, interesses, afetos, angústias, emoções, expectativas e medos. O estudo não teve, portanto, preocupação estatística com relação ao tratamento dos dados, embora dados quantitativos tivessem sido necessários para situar o contexto, no qual se deu a pesquisa e traçar o perfil da população pesquisada. Assim, privilegiou-se, sobremaneira, o modelo de análise qualitativa, com ênfase nas técnicas da observação e da história de vida consideradas mais apropriadas para o tipo de problema proposto pela investigação. A partir do relato da trajetória de vida foi necessário distinguir, nos vários discursos, o que indicava experiências comuns do que era específico da experiência de cada uma das entrevistadas. A investigação buscou ainda compreender o que ocasionou o aprisionamento na Penitenciária Maria Júlia Maranhão, as situações de violência vivenciadas antes e no decorrer da experiência prisional e, por fim, a experiência de presa-mãe. Assim, para que fossem situados os quarenta e seis casos analisados no contexto do conjunto das presas investigadas, recorreu-se a autores como Bogdan; Biklen (1994, p. 93) que, ao se utilizarem das histórias de vida, afirmam que a mesma representa: Frequentemente, uma tentativa para reconstruir a carreira dos indivíduos, enfatizando o papel das organizações, acontecimentos marcantes e outras pessoas com influências significativas, comprovadas na moldagem das definições de si próprios e das suas perspectivas sobre a vida. De acordo com Queiroz (1988, p. 20) a técnica história de vida consiste no “relato de um narrador sobre sua existência através do tempo, tentando reconstruir os acontecimentos que vivenciou e transmitir a experiência que adquiriu”. O pesquisador, desse modo, procura não intervir durante a narração. Por esse motivo, priorizamos a técnica da história de vida, pois em uma entrevista, o pesquisador tende a valorizar aquilo que vier ao encontro dos objetivos por ele propostos, de modo que muitos relatos do narrador acabam sendo sacrificados. Enquanto que nos relatos das histórias de vida, busca-se evitar que aspectos considerados relevantes ao estudo sejam omitidos. Embora previsíveis, foi inevitável que, na condição de pesquisadora, sentisse desconforto diante dos desperdícios, da dispersão e dos resíduos no processo de pesquisa. Muito embora a convivência com a incerteza seja própria dos processos de investigação, algumas particularidades foram evidenciadas. Em primeiro lugar, pelas minhas expectativas e da própria Universidade quanto aos resultados desta investigação. Em segundo lugar, destaca-se o fato de que prisão e violência como objetos de pesquisa também produzem desassossegos peculiares. No caso da criminalidade, é inquestionável que o tema mobiliza em todos nós, pesquisadores ou não, sentimentos de impotência, ressentimento e esgotamento. A opção metodológica para a realização deste estudo, foi analisar os discursos construídos em torno dos processos de violência, tráfico e maternidade. De acordo com Foucault (2004), os discursos são práticas sociais e, como prática, tornamse possível definir as condições de sua produção. Todo discurso tem um contexto em que foi produzido, um conjunto de relações sociais que articulam e regulamentam o discurso. “A linguagem não é um sistema arbitrário; está depositada no mundo e dele faz parte” (FOUCAULT, 2004, p. 47) De acordo com Foucault (2004), quando são as normas que ditam as leis, são os sujeitos da transgressão que estão em questão, mas quando, ao contrário, são as leis que imperam sobre as normas. Nesse caso, não se pune o sujeito, mas a transgressão por ele cometida. Nos discursos/depoimentos estudados, pode-se, claramente, perceber que a ênfase na transgressão está estritamente relacionada aos processos de normalização já descritos. Para os normalizados que transgrediram ocasionalmente as normas, a ênfase recai em seus atos e nas formas de reintegração. Mas, para aqueles que não se assujeitaram às normas (os desnormalizados), a transgressão merece vingança e retribuição, neste caso a punição não se voltará para a infração, mas para o sujeito. Ocorre, nesse momento, o que Misse (2006) denominou de sujeição criminal, em que a incriminação busca atingir os sujeitos desafiliáveis, egoístas e, portanto, perigosos. Durante cerca de um ano e meio, analisei prontuários, processos, planilhas, fiz constatações in loco, entrevistei pessoas e presenciei fatos que trouxeram elementos importantes para o estudo. Certamente, não poderia ser diferente. Como acompanhar de perto a vivência dessas mulheres, intra ou extramuros, sem contemplar, além dos aspectos objetivos, outros, de caráter subjetivo, que se manifestam nas práticas e nas falas de todos os envolvidos com a questão? Como ignorar as representações sociais inerentes a própria cultura brasileira, que não reconhecem as mulheres encarceradas como sujeitos de direito e detentoras de dignidade humana? Por outro lado, como não considerar as demonstrações claras, por parte de alguns segmentos, que desejam ver a reinserção social dessas mulheres realmente acontecer – senão através da análise e interpretação das situações concretas que apontam para isso? Nas tentativas de registro, busquei armazenar as experiências da pesquisa em um diário de campo. Nele, fiz muitas anotações sobre ambientes, pessoas, fatos e falas, expressando as minhas percepções imediatas do que foi observado. É evidente que nem tudo o que foi anotado neste diário compôs a tese. No entanto, a maior parte dos registros contribuiu para que imprimisse o meu olhar sobre cada fato novo, que acrescentasse algo de significativo para a compreensão das experiências daquelas mulheres no ambiente prisional, buscando a consistência explicativa que o objeto de pesquisa mereceu. Por essa razão, nos locais onde os dados foram coletados, fiz uso da observação livre, não participante, registrando as singularidades do ambiente e dos sujeitos, além dos procedimentos cotidianos. Isso tanto colaborou para a compreensão da realidade estudada, como teve impacto significativo na forma como a pesquisa transcorreu. A minha presença, como pesquisadora, nos lugares onde foram coletados os dados, agregada à própria temática estudada, implicou interação constante com diversos sujeitos que, direta ou indiretamente, estão relacionados ao sistema penitenciário, como servidores da justiça criminal, gestores, agentes do sistema penitenciário, além das presas. Essa interação também foi mediada pela observação, seja dentro do espaço penitenciário ou fora dele, contribuindo para a identificação de fatos e circunstâncias que revelaram elementos analíticos inerentes ao objeto de pesquisa. A partir da interação e conversa com as presas, algumas categorias de análise começaram a ser delineadas. A primeira delas permitiu coletar dados sobre o delito cometido, a pena aplicada, o regime de cumprimento de pena, se houve reincidência ou não e se houve problemas de convívio no espaço penitenciário (com aplicação de sanção disciplinar). A segunda categoria tinha como objetivo coletar dados sobre estudo, cursos e trabalho durante o cumprimento da pena, com o intuito de identificar quantas receberam incentivos do Estado, já que são atividades diretamente relacionadas às possibilidades de inserção no mercado de trabalho. A terceira buscava descobrir a experiência da maternidade para algumas mulheres presas, que compuseram a pesquisa, na tentativa de descobrir que tipo de relação estabelece com os filhos, sobretudo aqueles que não convivem com elas na prisão; quais suas opiniões acerca do tempo de permanência dos filhos no ambiente prisional, após seu nascimento; as expectativas que nutrem em relação à vida pós-cárcere, entre outras. Por fim, ressalta-se que a presença do estigma mostrou-se presente nas entrelinhas dos discursos, na estrutura física pauperizada da instituição, no silêncio de algumas mulheres sobre as situações de violência e maus tratos, mas também nos discursos dos gestores, responsabilizando os companheiros dessas mulheres sobre a sua entrada no mundo da criminalidade. Tudo isto está presente nas condições econômicas precárias destas apenadas e de suas famílias que as condenam a serem “sobrantes”. O importante dessa abordagem é que, ao mesmo tempo em que valoriza os discursos apresentados, dentro da lógica interna estabelecida pelos próprios atores sociais, também inclui a possibilidade de não tratar ingenuamente os “discursos”, pois eles expressam contradições, expressões de poder ou dominação, assim como devem ser colocados no contexto das condições e das relações de produção em geral e de sua própria produção. 5 VIOLÊNCIA, TRÁFICO E MATERNIDADE: uma análise dos resultados da pesquisa Neste último capítulo, apresento as histórias de vida de cada uma das mulheres entrevistadas, buscando interpretar seus relatos à luz das discussões teóricas e metodológicas apresentadas nos capítulos anteriores. Contemplo, assim, situações e fatos, por elas vivenciados antes da prisão e durante o encarceramento, que se tornaram centrais para este estudo dentro de suas narrativas, visto que estão intimamente ligados à vida em liberdade. Situações contextualizadas conforme os ambientes e as instituições ligadas às suas experiências de vida intra e extramuros. Realizar uma investigação em uma instituição como a Penitenciária Feminina e escrever sobre esta experiência foram tarefas difíceis e exigiram uma constante aproximação com a dura realidade experimentada no interior do cárcere e com as memórias e reflexões, por vezes, dolorosas surgidas durante o desenvolvimento deste trabalho. Assim como ocorre na escrita de uma carta, para redigir os capítulos e dialogar com os autores é necessário silenciar e mergulhar para dentro de si, reencontrando passagens, falas, imagens e os mais diferentes atores para então organizar estas informações e apresentá-las através de textos, na expectativa de que se torne compreensível ao leitor. Empreitada como a relatada acima, implicou na superação, em muitos momentos, da dificuldade em escrever sobre situações que vivenciei de modo tão intenso junto às mulheres apenadas. 5.1 O contexto dos relatos: revisitando o campo de pesquisa As visitas ao presídio e à Vara de Execuções Penais foram realizadas no período de março a novembro de 2011. Hoje, algumas das mulheres entrevistadas já não estão mais na prisão, outras estão em regime aberto (trabalham durante o dia e retornam à unidade prisional no período noturno). Revisitar o campo traz, sem dúvidas, muitas lembranças: boas e ruins. Representa, por um momento, voltar no tempo e fazer um passeio mental por tudo que vi, ouvi e senti. Por algumas (ou muitas?) vezes me deixei afetar pelos sofrimentos e dores daquelas mulheres. Meu deslumbramento se justifica por um único motivo: vivenciar, por um período, a intensidade de suas vidas, suas pobres e esquecidas vidas. Vidas esquecidas pelo companheiro, pela mãe e irmãos e pelos filhos. Sobre esse esquecimento uma delas relatou certa vez: “Há! Os outros até dar pra suportar, mas não poder ver meus filhos. Esse é aqui o meu maior sofrimento”. Por mais que se queira negar, quando o assunto é sistema carcerário, há uma “aposta” acadêmica para que o estudo retrate não apenas a deterioração do cárcere, a corrupção, mas, sobretudo, que retrate a “violência” e muitas denúncias. Minha denúncia, aqui, é apenas uma: as mulheres presas são mulheres. Mulheres que cometeram delitos (não cabe a mim nem a ninguém julgá-las, mas simplesmente à justiça). O desenho desta pesquisa teve início bem antes. Ocorreu quando trabalhava na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária da Paraíba (entre os anos de 2002 e 2008). Neste período, ministrava cursos para os servidores do sistema penitenciário, atuando, portanto, no papel de oficineira (e não de pesquisadora). Durante as atividades realizadas (outros profissionais compunham a equipe) nos presídios (inclusive no CRJM), surgiram em mim inquietações diante dos sofrimentos que as mulheres presas demonstravam no dia a dia, as formas como lidavam com essas angústias e os aspectos que escolhiam para mostrá-las ou ocultá-las, muitas vezes, de modo surpreendente. Durante um bom tempo, mantive contatos frequentes com aquelas mulheres, pude compartilhar experiências, identificar mudanças nas falas, olhares e gestos. O cotidiano prisional e as relações pessoais eram permeados de contradições e movimento, como não poderia ser diferente. Não tinha como prevê o que me esperava a cada visita. Foi então, a partir deste contexto, que o desejo da pesquisa começou a ser concebido. Surge, então, a necessidade de poder registrar as observações, as histórias de vida ouvidas e compartilhar academicamente algumas reflexões que me inquietaram durante longos quatro anos. Nasce, agora, o olhar da pesquisadora. Ainda nos primeiros contatos com as mulheres estava claro que ocupávamos papéis diferentes naquele contexto, aliás, muito diferentes. Fazia um esforço descomunal para decorar o nome de todas com as quais mantínhamos contato, mesmo assim, só éramos tratadas por “senhoras”. Somente depois de algum tempo é que fui entender que as formas de tratamento “senhor” e “senhora” eram usados pelas internas para todos os funcionários e profissionais que realizassem algum trabalho dentro da penitenciária. Estavam então definidos os papéis possíveis de serem ocupados na prisão, o de “presa” e o de “senhor/senhora”, que, na perspectiva das internas, evidenciavam o que Oliveira (1999) descreve como a separação entre “nós” e “eles”. O difícil acesso a informações relevantes para a realização de pesquisas, em locais como uma penitenciária, as dificuldades para a obtenção das autorizações necessárias, devido ao temor de expor ao público o que se gostaria de ocultar, não ocorreram na presente pesquisa. Desde o início, as condições foram favoráveis, tanto em relação à Vara de Execuções Criminais, local em que já mantinha contato, em detrimento do desenvolvimento de um Projeto de pesquisa81, que participo na condição de colaboradora, condição que me credencia a frequentar o Centro de Reeducação Júlia Maranhão sem dificuldades, em relação aos funcionários da área administrativa desta unidade. Não houve cerceamento em nenhum momento de minha permanência nos dois lugares mencionados. No sistema penitenciário da Paraíba, a população feminina é composta, na maior parte, por jovens entre dezoito e trinta anos de idade, com baixa escolaridade. Algumas se prostituíam e viviam nas ruas, outras possuem uma história de violência e/ou abuso de drogas. A experiência de confinamento penal, diferente no caso dos homens, revela-se particularmente dramática para as mulheres. São frequentes as queixas de solidão, tristeza, abandono e revolta. Portanto, trabalhar, fazer cursos, participar de aulas de artesanato e outras atividades são algumas das estratégias utilizadas por elas para suportar os males do cárcere. Confesso que, no início da pesquisa, achei que não fosse conseguir romper as barreiras (literalmente os muros) que separavam os dois mundos. Tais “muros” se revelavam nos gestos, no modo como as detentas se dirigiam a mim, na forma intimidadora expressa no olhar e nos “cochichos” entre elas. É bom lembrar que, apesar de ter desenvolvido trabalhos naquela instituição, muitas apenadas com quem havia mantido contato anterior, não estavam mais cumprindo pena. Mesmo que aquele universo não fosse mais “desconhecido,” ainda pensei em fugir nas primeiras visitas, mas me contive, pois aquela poderia ser a única/última possibilidade de adentrar num mundo totalmente adverso, de entender aqueles gestos, olhares constituídos de segredos, sofrimentos, desejos e sonhos. Ratificar a certeza de que vivemos em universos separados, que somos diferentes (esse era o elemento complicador). Apesar das incertezas, aos poucos aprendi a me envolver sem compaixão, tentando compreender (num ritmo mais lento do que o normal) os dramas de suas vidas antes e durante a prisão. Com o passar do tempo comecei a sentir que desempenhava uma dupla função: aquela que trazia as últimas notícias do mundo fora da prisão e como interlocutora que discutia suas vidas, seus sonhos e arrependimentos, especialmente a questão da maternidade, o envolvimento com o crime de tráfico, enfim, a realidade de exclusão vivida por essas presidiárias, o que não difere muito do cenário de boa parte da população brasileira. Desta forma, as desconfianças das presidiárias, no momento inicial da pesquisa, foram aos poucos desaparecendo, à medida que compreendiam a importância das minhas visitas e, claro, 81 Este projeto intitulado: “A dimensão de gênero nos processos criminais,” iniciado em 2011 é financiado pelo CNPq. dos depoimentos por elas concedidos. Claro que esses laços foram se estreitando também pelo fato de valorizar suas falas, mesmo que não fosse voltada exclusivamente à pesquisa. É importante dizer que a condição de professora universitária também facilitou o acesso aos processos criminais, o que me proporcionou certo alívio. A perspectiva de ser escrito um trabalho sobre a vida de mulheres presidiárias e a respeito delas causava certa inquietação entre elas, fato que as deixavam motivadas por um grande interesse em contribuir com as informações. Embaladas também pelos resultados que uma pesquisa como essa poderia proporcionar a esse segmento, eram sempre levadas a responder a seguinte pergunta: “Mas, para que serve mesmo esse trabalho?” “O que a senhora vai fazer com ele?”. Em certas ocasiões, para meu espanto, algumas apenadas tratavam prontamente de responder dizendo: “ora, serve pra denunciar a forma como a gente vive aqui e fazer alguma coisa pela gente”. Por diversos momentos, as detentas queriam saber como eu me sentia numa prisão, já que, efetivamente, nunca havia trabalhado nessa área e se não sentia medo de alguma agressão como, por exemplo, ser tomada por escudo ou até mesmo ser obrigada a fazer algo contra a minha vontade. Minha resposta, quase sempre, era uma só: não sentia medo. Algumas até me avisavam que não poderia facilitar tanto, pois, por muitas vezes, deixava minha bolsa à vontade e até saía do local. Apesar desse “descuido”, nunca ocorreu qualquer incidente. Com esse alerta feito pelas próprias detentas, ficou claro que as características negativas imputadas pela sociedade a quem está na prisão, também são internalizadas pelas próprias detentas. Rótulos como: má, traiçoeira, venenosa, peça ruim, entre outros, são constantemente mencionados, tanto entre elas quanto por parte dos funcionários. Mas, ao contrário dos preconceitos de que “crime não é coisa de mulher”, de que “elas são mais violentas que os homens”, o contexto em que se moviam essas mulheres era, de certo modo, tranquilo. É bem verdade que, nos primeiros meses, houve grande dificuldade para a realização das entrevistas. As mulheres sentiam-se inseguras em prestar informações com receio de que prejudicassem os pedidos de benefícios ou a progressão de regime. A partir das primeiras entrevistas com três internas, as demais foram se acostumando com a minha presença no Centro de Reeducação, percebendo por meio dos relatos das primeiras entrevistadas que não era coisa “doutro mundo”, mas principalmente, que não prejudicaria o cumprimento de suas penas, ainda mais depois de ter dado garantias de que os nomes verdadeiros seriam preservados. A partir daí, comecei a receber pedidos de presas querendo também ser entrevistadas, pois queriam contar suas histórias, seus sofrimentos, talvez na esperança de tornar a vida no cárcere menos cruel. Gradativamente, fui construindo uma relação particular com aquele cenário, ao ponto de sentir que jamais seria a mesma pessoa quando concluísse a pesquisa. Construí uma relação de confiança com as presas e uma relação de respeito com o pessoal da administração geral e com as agentes penitenciárias, embora tenha me esforçado bastante para alcançar esse objetivo: aprendi a não ouvir, não ver nem sentir fatos que ocorriam a minha volta. Isso foi essencial para a minha permanência ali dentro e a minha saúde mental. O significado das trocas que ocorrem na pesquisa qualitativa é uma questão que intriga e, por vezes, inquieta muitos pesquisadores. No caso das pesquisas realizadas na e sobre a prisão, essa é uma questão bastante problemática, principalmente para o pesquisador, que, de acordo com Zaluar (1994) “[...] não pode se macular com a falta de objetividade [...]”, ao contribuir para alguma mudança. Em decorrência disso, passei por algumas situações desagradáveis, no dizer das presas, de “perrengue”, tentando que entendessem que não poderia resolver problemas relacionados aos processos que se encontravam na Vara de Execuções Penais ou comprar a tinta de cabelo desejada por muitas ou ainda levar recados para algumas pessoas fora do presídio. Em função de minha recusa, algumas até se negavam a conceder entrevistas, mas a maior parte acabava entendendo que eu não poderia atendê-las em suas necessidades. Apesar de, num primeiro momento, não haver definido categorias específicas de análises, visto que a intenção era traçar um panorama da realidade carcerária feminina, nem tampouco selecionei antecipadamente as presas, que seriam entrevistadas, do ponto de vista metodológico, uma categoria foi recorrente em todas as falas, qual seja: a questão da maternidade. Isto é, o tema da maternidade atravessava praticamente todas as histórias de vida e tornou-se a resposta central nas perguntas sobre os projetos futuros. Além dessa questão, outro ponto que chamou atenção, nas primeiras entrevistas, foi a quantidade de presas condenadas por envolvimento com o tráfico. Sendo assim, o perfil das entrevistadas foi se delineando em dois grupos: a questão da maternidade para as mulheres encarceradas e as mães presas e condenadas por tráfico de drogas. No caso do primeiro grupo, mostrava-se bem evidente suas situações especificas: as presas que têm seus filhos “criados” por parentes e, por isso, sentem-se mais confortáveis (ou não) pela situação em que vivem e as presas com filhos menores de idade, cujo paradeiro e bem-estar constituem seus projetos futuros e lhes mantêm vivas. As mulheres aqui apresentadas falaram abertamente de suas vidas, destacando a relação entre as vivências na prisão e as experiências em liberdade. Algumas aprofundam tais vivências, outras são mais reservadas e não gostam de falar sobre determinados assuntos como, por exemplo, do delito cometido. Durante as entrevistas, observei que algumas mulheres são auxiliadas por advogado particular, mesmo estando presas e demonstrando não possuírem recursos financeiros para custear as despesas com esse serviço. Ao distinguir as mulheres mães condenadas por tráfico, vejo que em alguns momentos esses perfis se entrecruzam, de modo que procuro colocar em destaque os fatores que contribuíram para sua entrada no mundo do crime, bem como as expectativas de sair dele, tendo como maior motivação cuidar dos filhos. Esta pesquisa tem caráter qualitativo, portanto, os depoimentos não precisaram ser confirmados ou refutados, mas analisados de acordo com a trajetória de vida das mulheres que os forneceram. Os nomes reais foram preservados não apenas por se tratar de uma recomendação ética da pesquisa, bem como em respeito às entrevistadas, até porque o tráfico de drogas é uma atividade criminosa em que impera a “lei do silêncio”, principalmente entre os seus participantes e os membros das comunidades onde impera o “movimento”. Passo a descrever a partir de agora a fala das mulheres condenadas por tráfico. 5.2 Vida e violência atrás das grades: histórias contadas por prisioneiras Abordar a temática da violência com as mulheres encarceradas foi, sem dúvidas, uma das tarefas mais difíceis desse estudo, por que não dizer a mais difícil. Essa dificuldade se constitui, sobretudo, pelo próprio contexto violento em que essas mulheres estão inseridas: instituição carcerária. Para realizar as entrevistas, procurei investigar as mulheres que infringiam com mais frequência as regras penitenciárias, a fim de identificar quais eram os mecanismos de punição utilizados contra elas. Assim, construímos um breve roteiro incluindo questões sobre direitos e deveres enquanto pessoa reclusa, conhecimento sobre a LEP, cidadania, direitos da mulher, visita familiar e violência instituição. Os depoimentos das mulheres que participaram desta pesquisa aparecem ao longo dos resultados. Todos os nomes foram trocados para garantir o anonimato. A análise do conteúdo das falas dessas mulheres possibilitou verificar os sentidos produzidos pela experiência do cárcere, porém, mais especificamente, a questão da violência na prisão. Nesta parte do estudo, foram entrevistadas onze mulheres que expuseram suas opiniões, concepções, e sugestões sobre as questões que direta ou indiretamente estão vinculadas aos seus direitos. Desse grupo, apenas quatro confessaram que recebem visita íntima. Sete afirmaram não conhecer a LEP e uma afirmou que não apenas conhecia, mas que desejava possuir uma cópia da Lei de Execuções Penais. Acerca do que vem a ser cidadania, cinco afirmaram que não sabem ou não entendem o seu significado, duas afirmaram que é ter acesso à educação, trabalho e saúde dentro da prisão; duas disseram que cidadania é poder criar os filhos com dignidade, ter alimentação de qualidade e mais espaço físico no presídio; duas afirmaram que não sabem direito o que é cidadania, mas acham que é ter acesso à informação sobre o seu processo, a um defensor público e poder telefonar para os seus parentes sem precisar pedir autorização à direção82. Quanto aos direitos das mulheres, apenas quatro responderam positivamente que compreendem tais direitos. Uma das quais respondeu que é ter direito a escolher sua própria orientação sexual e ser respeitada em função dessa escolha. Declarou, durante a entrevista, que gostaria de receber a visita de sua companheira, mas a direção não permitiu. Outra disse que entre os direitos da mulher estão: cuidar da casa, do marido e dos filhos, mas deixa muito claro que não concorda muito, tanto é que nem quis casar, nem ter filhos, pois não gostaria de ficar dependente de alguém para sempre. Duas delas responderam que é ter acesso ao trabalho e decidir sobre sua vida, sem a interferência de ninguém. As outras, num total de sete, não conseguem responder com clareza quais são esses direitos. O que se pode apreender desses resultados preliminares é que as vozes dessas onze mulheres refletem primeiramente sua inserção social nas classes subalternas, de modo que, na condição de excluídas que o são, apenas reproduzem o modelo excludente da sociedade capitalista, além de confirmar a hipótese de que a população penitenciária se constitui das camadas mais pobres da sociedade. Ao buscarmos compreender qual o entendimento que as entrevistadas têm acerca do conceito de cidadania, praticamente todas elas resumem sua compreensão nos seguintes aspectos: orientação, comunicação (telefone) e defensor, ou seja, acesso às necessidades básicas, o que no contexto prisional é fundamental. De um modo geral, as mulheres encarceradas estão sujeitas a vários mecanismos de controle/sujeição, incluindo o de classe e o de gênero. Assim, aquelas que possuem parceiros são controladas “de fora” por eles “e dentro”, pelos profissionais que respondem pela manutenção das regras e poder disciplinar. Desse modo, essas mulheres são expostas a uma dupla submissão. O depoimento de uma delas resume essa questão: 82 Como a resposta de duas apenadas foi exatamente igual, desconfiei que ambas pudessem ter combinado antes mesmo das entrevistas, já que sabiam mais ou menos que tipo de perguntas eu iria fazer. Quase toda semana recebo carta dele (refere-se ao seu marido). Aí eu penso: ‘tá danado, outra carta, mas eu já num vem depois de amanhã aqui?’ Eu sei que no fundo, no fundo, num é amor que ele sente por mim, até porque nas cartas ele nem diz essas coisa, é medo de levar gaia mesmo, ainda mais de outra mulher. Eu acho que é mais fácil ele perdoar uma traição com um homem do que com uma mulher, pelas coisa que ele fala, sabe? E ele me mata, eu sei disso. (Maria, 23 anos, condenada por estelionato). Embora não revele muita satisfação com a vigilância acirrada do marido, a depoente demonstra certo receio decorrente desta conduta, uma vez que conhece seu temperamento violento. Contraditoriamente, o controle imposto pelo companheiro a faz sentir-se mais segura aparentemente, pois imagina que, na sua saída, terá alguém a sua espera, mesmo que esse alguém seja uma pessoa violenta e possessiva, comportamento revelado nos constantes bilhetes que chegam para Maria na prisão. O que me espanta, nesse caso particularmente, é que este fato é muito comum com as mulheres de apenados, que são vigiadas ou até mesmo ameaçadas pelos amigos ou familiares do preso, que usam de todos os mecanismos para mantê-las submissas às suas vontades. As mulheres entrevistadas mostram-se mais envelhecidas do que são. Na verdade, apresenta, na grande maioria dos casos, baixa escolaridade, quase ou nenhuma qualificação profissional e habitam as áreas mais pobres da cidade ou são provenientes do interior do Estado. Embora a relação entre e pobreza e criminalidade seja controversa, muitos estudiosos, entre eles, Minayo; Souza (1999) confirma a hipótese de que a população prisional brasileira é constituída por pobres. Para Wacquant (2001), em sua análise sobre as prisões, estes estabelecimentos cumprem atualmente o objetivo de adequar os desviantes ao mercado neoliberal desregulamentado e com poucas oportunidades para os membros das classes excluídas socialmente. As mulheres estabelecem um jogo fetichizado83 e mesmo erotizado com a instituição prisão. Erotizado, na medida em que a instituição permite um lugar de poder para a mulher presa sobre o homem, ainda que este esteja em liberdade. Seja pela fantasia que ela nutre em se envolver com outra mulher e, em contrapartida usa isso como fetiche no relacionamento que mantém com o companheiro, seja pelo próprio receio manifestado por ele de que ela possa se envolver com outra presa. 83 Para a escola marxista, o fetiche é um elemento fundamental da manutenção do modo de produção capitalista. Consiste numa ilusão que naturaliza um ambiente social específico, revelando sua aparência de igualdade, ocultando sua essência de desigualdade. O fetiche relaciona-se à fantasia (simbolismo) que paira sobre o objeto, projetando nele uma relação social definida, estabelecida entre os homens. Na teoria marxista, o fetichismo é o processo pelo qual a mercadoria, um ser inanimado, passa a ser considerado como se tivesse vida. As relações sociais deixam de ocorrer entre indivíduos, mediadas pela mercadoria, mas tornam-se relações meramente entre as próprias mercadorias, sendo os seres humanos meros intermediários no processo econômico geral. Com isso ocorre a desumanização do ser humano no capitalismo, com a ilusão de que não há relações humanas (isto é, sociais) no que se refere à mercadoria. Fonte: http://www.wikipedia.org. Porém, não podemos desconsiderar, nessa análise, o reconhecimento social de que a criminalidade pode trazer para algumas dessas mulheres. O poder alcançado por algumas delas é decorrente da função de prestígio que conseguiram atingir na hierarquia do crime. Muitas mulheres declararam que estão se comunicando com presos de outras unidades prisionais. Há casos contados pelas próprias entrevistadas de colegas que conheceram, namoraram e casaram com os companheiros atuais, durante a estada de ambos na prisão. A condição fetichizada a que essas mulheres estão submetidas permite a conexão simbólica com objetos sexuais dentro da prisão: a cela, a desordem prisional, o tabu, a transgressão às normas como um ato de coragem, a publicização do próprio ato sexual. Os estereótipos de gênero, considerados a partir da divisão sexual de papéis, ocupam lugar de destaque n fala dessas mulheres, tomando forma no entendimento que elas têm do ser mulher e dos mitos do amor romântico, como o que aparece no enunciado: Num gosto nem de lembrar o que ele pode tá fazendo viu? Num digo isso a ele pra não achar que tô com ciúme, porque a gente não deve assumir essas coisa, mas é difícil tá aqui dentro sem saber o que se passa lá fora, é duro de encarar, mas já que eu entrei na chuva, tem que continuar, o amor vence tudo (Juliana, 40 anos, condenada por homicídio). Algumas mulheres entrevistadas denunciaram a instituição policial e a prática da confissão “à força”, provocada por agressões físicas, comprovando que a entrada dessas mulheres no presídio já é marcada pela violência: [...] eu tive que assumir, né? bateram tanto em mim, que acabei assumindo que a droga era minha, num ia deixar eles mim matar, apertaram, apertaram, até que chegô uma hora, que eu disse, sabe de uma coisa eu num escapar mesmo, vou dizer que o bagulho era meu, só acaba isso, daí fiquei sozinha com a culpa, meu marido fugiu na hora (Joana, 32 anos, acusada por tráfico). A essas denúncias somaram-se outras: as injustiças que acontecem cotidianamente no presídio, como o exemplo dos processos que não são revisados, o impedimento de se comunicarem com os familiares, de não poder receber visitas íntimas de companheiros (motivado, sobretudo pelo excesso de burocracia) ou companheiras (a lei ainda não faculta tal direito), o tratamento diferente, conforme a classe social da presa. Aspectos parecidos com os apontados por Arendt (1994), confirmando somente que o destino dos sobrantes só pode ser a exclusão e a eliminação. Algumas histórias contadas pelas mulheres visaram, principalmente, à localização de aspectos subjetivos que têm, em sua construção de identidade, a presença recorrente da violência. Não é minha pretensão, porém, saber os motivos por que essas mulheres foram levadas a agir dessa ou daquela maneira, nem tão pouco, apontar saídas e soluções para os seus problemas. Busca-se, no entanto, compreender em que proporção as influências agressivas podem ter contribuído na construção de sua identidade. Para tanto, alguns fragmentos da história de vida contada por Márcia serão confrontados com alguns elementos discutidos neste estudo: violência, prisão, construção de identidade e criminalidade feminina, a fim de que se possa refletir a respeito da ocorrência e repercussão desta última, bem como as implicações que os processos de violência ocasionam na vida da mulher presa. Márcia é uma garota de 21 anos, proveniente de uma área periférica de João Pessoa e está cumprindo pena por roubo. Tem um filho de cinco anos, fruto de um casamento que se desfez em razão das constantes violências praticadas pelo companheiro. A história de Márcia reflete um exemplo que pode ser comparado à história de muitas outras meninas, uma vez que os medos, os sonhos, os sofrimentos relatados por ela, compõem o cenário de vida, de milhares de mulheres, residentes, sobretudo, nas regiões periféricas. A vida de Márcia corrobora somente para reafirmar a cruel realidade que progressivamente vem sendo mostrada na sociedade brasileira. De acordo com um levantamento do perfil da população carcerária feminina, feito por Soares (2002) constatou-se que esse segmento está imerso em histórias de violência. Essa incidência foi e continua sendo um elemento constante na vida das mulheres presidiárias, tanto pelo ponto de vista da experiência individual quanto em relação aos parentes próximos. Para exemplificar essa afirmativa, recorremos às pesquisas feitas por Zaluar (2003), traçando um perfil das mulheres presas. Nesse estudo, mais de 95% já foram vítimas de violência em alguma das situações: na infância, pelos responsáveis; na vida adulta, por parte dos maridos ou companheiros; no momento em foram presas por parte de policiais. Além disso, 75% delas sofreram violência em pelo menos duas dessas situações, e 35%, em três delas. Os resultados da pesquisa apontam que a maior parte das mulheres chega às prisões trazendo uma história prévia de maus tratos e/ou abuso de drogas. Isso não significa que tais experiências sejam determinantes para o início da criminalidade ou diretamente responsáveis pela entrada no sistema penal, haja vista que a maior parte das mulheres vítimas de agressão e/ou agressoras, assim como as dependentes de drogas ilícitas, encontra-se fora das cadeias ou presídios. Os dados de nossa pesquisa corroboram também com os estudos de Zaluar e mostram que a prisão, tanto pela privação de liberdade quanto pelos abusos que ocorrem em seu interior, constitui apenas mais um elo de uma cadeia de múltiplas violências que conformam a trajetória de uma parcela da população feminina. No nosso entendimento, o relato de Márcia seria melhor compreendido, na medida em que estivesse contextualizado, o que ampliou, dessa forma, a percepção das situações aqui apresentadas bem como as tentativas de compreensão das mesmas. Por isso, pretendeu-se mobilizar a entrevistada de modo a relatar informações que ela considerasse relevantes em sua história de vida, contando-se com a expectativa de que, nesse relato, algum fator de violência se fizesse presente. E foi isso que aconteceu. Márcia afirma que cresceu em um meio permeado por muitos processos de violência: apanhava da mãe, presenciava brigas na favela, apanhava do namorado, e, quando adentrou na vida delituosa, começou a apanhar também de policiais. Não bastando, continua vivenciando no cárcere, situações de violência. Ela relata que até a adolescência, sua vida era considerava normal, apesar das situações de violência, já descritas. Diz ela: [...] tinha uma vida normal, sabe? Casa-escola, escola-casa, mas tudo mudou no dia que eu conheci um cara. Foi a maior besteira que eu fiz na vida. Fugi com ele e deixei minha família pra trás, aí foi só sofrimento. Tudo que aprendi de ruim foi graças a ele. Márcia acredita ou finge acreditar ou ainda quis, no ato da entrevista, que eu acreditasse na sua verdade, qual seja: que se não tivesse se envolvido com o rapaz por ela citado não teria se envolvido com a criminalidade, logo, não estaria presa hoje. Muitas mulheres também se descreveram na mesma situação de Márcia, iniciando sua entrada no mundo do crime pelos próprios parceiros. Vamos chamar esse fenômeno aqui de “batismo criminal”. No entanto, a maioria delas assume o papel de coadjuvante. No caso de Márcia, conforme será visto adiante, apenas se iniciou nesse papel, depois foi protagonista. Cabe, porém, uma indagação: em que medida a violência de gênero antecede e acompanha a entrada da mulher no mundo da criminalidade? É em busca, pois, da resposta a essa questão que esse estudo se move. A entrevistada atribui sua história criminosa à violência praticada contra ela pela própria mãe. E, num processo que ela chama de revolta, contribuiu para sua entrada no crime. Eu sofri muito na minha infância [...] eu num era uma filha rebelde, mesmo assim, apanhava muito da minha mãe. (interrompe com lágrimas) Por isso que eu não gostava dela [...]. Uma revolta assim no coração, ‘eu sei que num devo falar essas coisas da própria mãe, é pura verdade...’ Eu, pensava: num faço nada pra apanhar tanto, então agora vou dar motivo a ela, aí mim revoltei, sabe? O relacionamento de Márcia com o namorado teve início quando ela estava com dezessete anos. E, segundo ela, foi ele quem impulsionou sua entrada na criminalidade: “Virei minha cabeça completamente, quando me envolvi com ele, minha mãe tinha ódio dele, porque ficou sabendo pela vizinha que ele trabalhava no tráfico...” Pensando na raiva que Márcia tinha da mãe, já demonstrada por ela própria, passei a me questionar: será que, ao afirmar que, num dado momento, revoltou-se com a mãe, de algum modo, esse envolvimento não foi de caso pensado somente para afrontar a autoridade exercida pela mãe? Ou os fatos não guardam relação entre si? Bom, apenas Márcia poderá responder a essa pergunta. A atitude revoltada daquela adolescente de quinze anos, hoje, uma jovem presa, que enfrentou a autoridade imposta pela figura materna, repousa suas origens na infância cercada de processos violentos, que se perpetuaram no decorrer de sua história de vida. Eu nasci e cresci na favela, né? Vi muita coisa feia, muita violência. Só quem vive é quem sabe. Por qualquer besteira, até uma cara feia, os cara, já matava, assim do nada, deixava lá nos becos do morro, de madrugada [...], e eu, dentro de casa, vendo e ouvindo tudo, mas sem entender direito. Essas foram às primeiras situações de criminalidade presenciadas por ela, mas não demorou muito até que a própria, estive ela mesma envolvida ora como coadjuvante ora como protagonista de cenas semelhantes. De acordo com Ciampa (2001, p.34), “é o sentido da atividade social que metamorfoseia o real e cada uma das pessoas”. Márcia reconhece que as atividades ilegais que executava (uso e tráfico de drogas, roubo, assalto etc.) eram destrutivas para ela. De ‘boa filha’ assume o papel de usuária e traficante de drogas. Declara que nem ela própria se reconhecia mais. Apesar de manifestar que a mãe não reprovava seu relacionamento em decorrência da ligação do seu companheiro com o crime, considera que o casal tinha no começo, uma relação relativamente tranquila. Porém, no decorrer do tempo, ela passou a ser vítima de frequentes agressões: “[...], teve um dia que ele, não lembro por que, me deu uma cabeçada, aí eu fiquei revoltada, gritei pro meu pai me socorrer, aí quando ele chegou simplesmente disse: Não é nada, não, Pretinha, vai dormir vocês dois.” Nitidamente, o pai de Márcia (ou pretinha) apresenta-se como mais um porta-voz da banalização da violência sofrida por ela, assim como já havia sido a mãe e depois o marido. A atitude inesperada (ou não) do pai recomendando que Márcia não levasse em conta o que havia ocorrido, perpetuando assim, o pacto de silêncio, ainda que incompreendida, foi inicialmente acatada. A mesma motivação que levou Márcia a fugir de casa repetia-se em sua vida. Apanhava da mãe e, agora, apanhava do marido. Antes, não podia reagir contra a própria mãe, uma vez que estava sob uma ‘ética universal’ de proteção à figura materna; agora, fisicamente mais frágil do que seu agressor, este está ainda sob a conivência do seu pai. Conta que, depois desse episódio, continuou vivendo com o companheiro, mas pouco tempo depois, ele tentou agredi-la pela segunda vez, o que a fez reagir com a separação, tentando, numa atitude desesperada, interromper o ciclo de violência iniciado na infância. Com a mesma impulsividade que a levou a sair da casa dos pais, separou-se do marido, abandonou o tráfico, o uso de drogas e voltou para a casa da mãe com o filho nos braços. Porém, em pouco tempo, um fato repentino: a morte da mãe atrapalha tudo que Márcia estava tentando construir, principalmente sua cidadania. Agora, na condição de filha mais velha, sente-se obrigada a assumir as despesas que começavam a surgir. Tenta arrumar trabalho, mas sem qualificação profissional e pouca escolaridade, o máximo que conseguiu foi o emprego de doméstica, que não dava para sustentar a si, o filho e os irmãos menores. O envolvimento com o crime acaba, segundo ela, configurando-se como a única alternativa financeira que lhe restou. Se antes, essa entrada havia se dado ora por influencia do namorado, ora por revolta da mãe, agora, tinha uma motivação “justa”: o bem-estar da família. E foi por esse projeto que Márcia afirma ter abdicado da própria liberdade. “Voltei pro ramo, porque tava precisada, tudo que fiz foi pra não ver minha família passando aperto”. Ciampa (2001) afirma que a realidade é uma possibilidade já realizada. No caso de Márcia, ela já conhecia como funcionava o negócio do tráfico, isto é a realidade do crime. E não apenas conhecia, mas sabia a forma de agir sobre essa mesma realidade. Certa vez, durante a participação em um roubo de carro, Márcia se deparou com as consequências do risco que ela mesma sabia que iria enfrentar a cada vez que saísse de casa para cometer um crime, mesmo assim, resolveu assumir: a chegada da polícia. Foi presa em flagrante. Próxima etapa na construção da identidade de Márcia é representada pela entrada na prisão. Reforçando a perpetuação do círculo de violência de sua história de vida, que parecia se tornar vicioso, ela sentiu que, mesmo (e talvez principalmente) na prisão, os processos violentos a que ela já estava começando a se acostumar, se repetiriam. “Aqui, uma coisa pequena se torna grande, qualquer coisa, é motivo de confusão, aí falam logo de dar paulada, facada, essas coisa aí. Entretanto, numa atitude muito mais de defesa do que até mesmo de adaptação à nova realidade, Márcia revela que precisa encontrar alternativas para se manter viva no universo da violência prisional: “Bom, eu sou uma pessoa que não gosta de violência, agora se alguém quiser mim matar e eu ficar sabendo disso, vou lá e tiro primeiro a vida da pessoa, mas sou contra a violência, tô de boa aqui.” Na verdade, Márcia quer demonstrar, por um lado, que não é uma pessoa má, mas por outro, talvez em virtude de todos os processos de violência vivenciados por ela, justifica este comportamento como um possível mecanismo de defesa, ao revelar que é capaz de matar alguém para defender a própria vida. Agora, submetida ao cárcere, é possível afirmar que a identidade de Márcia está sendo fixada no papel de presidiária. Ela mesma acredita que esse papel a acompanhará como uma grande tatuagem que, não tendo como ser removida, representa sua trajetória de vida ainda durante muito tempo após sua saída da prisão. Sobre essa questão, diz ela: “ninguém vai querer me dar trabalho [...], ainda mais quando descobrir que sou ex-presidiária”. De acordo com Pedroso (2002), a falta de oportunidades aos egressos do sistema prisional, decorrente, muitas vezes, do preconceito, constitui uma das maiores causas de reincidência criminal. Esse foi, inclusive, um aspecto manifestado por Márcia. A entrevista também avalia as repercussões negativas que a prisão trouxe para sua vida. “Nada compensa estar lá dentro, nada. [...] Se lá fora é ruim, aqui é mil vezes pior, porque aqui você apanha e ainda tem que ficar calada, sabe? É um mundo, fora do normal maluco.” Fizeram parte também da pesquisa, algumas mulheres que haviam sido detidas nas celas de castigo do CRJM. Segundo relataram, as condições de detenção e tempo de permanência variavam de uma para outra. Algumas mulheres eram detidas em isolamento, enquanto outras ficaram em celas com capacidade para até dez presas. As celas do castigo, também conhecidas como isolados ou trancas, são, na maioria, bastante insalubres e com instalações físicas bem precárias. De acordo com os depoimentos, a falta de espaço não permite que deitem de forma adequada. Nenhuma das mulheres entrevistadas relatou ter sofrido violência sexual ou de qualquer outra natureza durante o tempo em que ficaram detidas na cela de castigo. Até porque, conforme os relatos, a própria cela já representa uma verdadeira tortura física, mas principalmente psicológica. Certamente, os episódios de violência fazem do cenário prisional, um lugar ainda mais assustador do que realmente é, apesar disso, as entrevistadas demonstram bastante receio em citá-los. Uma delas contou que, numa determinada ocasião, a Pastoral Carcerária visitou o presídio e encontrava-se na cela de castigo uma apenada que havia sido pega usando droga. A Pastoral pediu explicações sobre o caso à direção. Por esta razão, a presa apanhou das agentes por terem achado que ela havia falado além da conta. Isto é, havia feito denúncias de maus tratos. O fato é que poucas mulheres estavam dispostas a revelarem situações de violência explícitas na prisão, temendo possíveis represálias. Afinal, como elas já haviam dito antes, “pra que vai servir esse trabalho? Quem vai ler? De acordo com a Declaração da ONU sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, os Estados devem dar passos positivos para eliminar a violência contra as mulheres que são especialmente vulneráveis à violência. É o caso das mulheres presas. A Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (International Covenant on Civil and Political Rights – ICCPR) e a Convenção da ONU sobre tortura (Convention on Torture – CAT) estabelecem, especificamente, o direito dos detentos de buscarem reparação, se sofrerem tortura ou qualquer outro tipo de tratamento degradante ou castigo. Estas convenções garantem que as reclamações de presos (as) sobre alegações de atos de tortura devem ser investigadas prontamente, e os responsáveis punidos, sem o risco de maustratos ou intimidação futura ao reclamante.84 Casos de denúncias, embora raros, ainda acontecem, porém a apuração é muito demorada e segue um rito processual muito burocrático. Em alguns casos, a presa que fez a denúncia acaba voltando atrás, afirmando que mentiu, pois, no decorrer da apuração ela também recebe uma série de ameaças, principalmente por pessoas ligadas a quem está sendo acusado. Numa penitenciária de São Paulo, em outubro de 2007, uma presa denunciou uma situação de violência sexual praticada por um agente de segurança. A direção tratou a ocorrência como uma acusação de crime contra o funcionário. Todos os procedimentos legais (boletim de ocorrência, exames na prisão para coleta de evidência física) foram providenciados, a fim de incriminá-lo, caso fosse provado sua culpa. Dentro de poucos dias, o agente foi transferido para uma penitenciária masculina. No entanto, não foi preso, nem perdeu o trabalho. Apesar de ter a culpa comprovada, respondeu ao processo em liberdade. Destaca-se, ainda, a dificuldade de romper com as discriminações e preconceitos existentes contra as mulheres no âmbito policial, onde impera um contexto propício a tais práticas. É que, no imaginário social, mas precisamente, na visão masculina, o poder é exercido pelo homem, por tabela, a violência e as ações criminosas também. Cabendo à mulher apenas o papel de submissa, de frágil. Nesta direção, os policiais homens, habituados a enfrentar cotidianamente marginais e drogados, acusados dos crimes mais perversos possíveis, não atendem a mulher vítima de 84 39 CAT, artigo 13. violência doméstica da forma como deveria. As mulheres, sobretudo aquelas provenientes das classes baixas, desconhecem os direitos que possuem e se deixam intimidar por uma simples ameaça do seu companheiro, de modo que se sente impedida de denunciá-lo, como uma forma de proteger a própria integridade física e a dos filhos ou ainda em função de não ter como se manter financeiramente, não conseguem romper com a relação. É com esse comportamento adotado pelas vítimas que a supremacia masculina acaba prevalecendo. E, do papel de vítima, passa para papel de “cúmplice” do seu agressor, tamanho é o estado de degeneração em que sua mente se encontra, após anos de violência ao lado de homens raivosos, possessivos e violentos. (CARVALHO, 2007). É no âmbito doméstico que, normalmente, tem início a violência contra as mulheres. O lar pode gerar segredos e silêncios destruidores. Ainda na condição de meninas, elas são repetidamente abusadas dentro de casa, ironicamente no espaço onde deveriam ser protegidas. E, o que é pior: os agressores são, na maioria das vezes, seus próprios pais, padrastos, irmãos, tios. Ou seja, quase sempre, são pessoas do seu convívio familiar e social. Pessoas fora de qualquer suspeita, a quem amam e em quem confiam. Olhe Doutora, pra ser sincera eu já nasci sofrendo violência, porque com 1 ano meu padrasto mexeu (é uma referência ao estupro) e o pior é que a minha mãe continuou com ele. Até 12 anos ele e o meu irmão bulia comigo direto, sabe? Aí quando eu num aguentei mais fugi de casa, mas continuei sendo abusada pelos meninos da rua. (Cíntia, 24 anos, condenada por tráfico de drogas). Vimos anteriormente que, no contexto prisional, as mulheres mais vulneráveis ao encarceramento e à punibilidade eram as mulheres que supostamente não correspondiam aos padrões de modelo comportamental e moral, estabelecidos pela Igreja. Etimologicamente, penitenciária deriva de penitência que, do ponto de vista semântico, significa: arrependimento, pena, punição ou castigo imposto a quem cometeu um delito, com vistas à remissão de um suposto pecado. Sendo assim, a penitenciária torna-se o local escolhido para a expiação/reparação do suposto pecado ou culpa. Nesta perspectiva, a prisão torna-se, por natureza, um lugar de disciplina, vigilância e controle de corpos e de mentes. Essa regulação recai, também, sobre a vida das mulheres, por ser exercida pela imposição de normas, regulamentos, comportamento carcerário adequado, trabalho e o cumprimento de horários para qualquer tipo de atividade. No instante em que as normas disciplinares são violadas pelas pessoas presas, elas cometem o que está disposto no Art. 50º e 62º da LEP, denominado falta disciplinar (classificam-se em leves, médias e graves).85 Nesse momento, entram em cena as sanções, as diferentes formas de punição, visando a corrigir o comportamento indisciplinar prisional. Quando as internas cometem faltas disciplinares, o Conselho Disciplinar do CRJM decide, por maioria de votos e conforme regulamento interno, as sanções a serem aplicadas. Se as faltas disciplinares forem consideradas graves86, as autoridades devem informar ao Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). A partir da leitura que realizei de alguns Processos Criminais, cujas informações foram ratificadas por algumas presas, pude concluir que as sanções disciplinares mais recorrentes e sofridas pelas internas, são: advertência verbal; isolamento celular; perda de favores (suspensão de telefonemas e visita social); perda de recompensas, a exemplo da concessão de benefícios, entre eles: a suspensão de visitas íntimas e do trabalho remunerado. Um caso muito comum, que ocorre em boa parte das prisões femininas (e masculinas), que não é o caso do CRJM, refere-se às mulheres portadoras de transtornos mentais e que não conseguem conviver com as demais internas, na maior parte das vezes, por rejeição dessas últimas, que chegam até ameaçá-las de morte. Por isso, são mantidas nas piores condições e são colocadas em celas de segurança ou celas disciplinares. Em algumas vezes, essa medida representa mais um castigo decorrente de seu transtorno mental do que para garantir a sua segurança. Desta feita, cumprir os deveres e as normas da instituição de modo satisfatório; ter bom comportamento carcerário; realizar as tarefas delegadas sem reclamar; respeitar os funcionários e se relacionar bem com as demais internas; não se envolver em confusão ou conflitos; vestir-se adequadamente, sobretudo, no contato com a equipe técnica; participar das aulas, cursos e oficinas oferecidos pela casa; demonstrar que está preparada para o convívio, pois foi capaz de construir códigos éticos e sociais são aspectos, ainda que pouco mensuráveis, contribuem para definir se as internas possuem boa ou excelente conduta carcerária, podendo desdobrar-se na concessão de benefícios. Eu percebi que a presa que participa de curso, de oficina, dessas coisa que a casa oferece, sabe? Elas são bem quistas. Quando entra com algum pedido num instante sai, num demora quase nada, sabe? Aí eu pensei num custa nada eu também participar, pelo menos, o tempo vai passar mais rápido. (Vera, 26 anos, condenada por furto). 85 O Artigo 50 da LEP trata das faltas graves: Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I – incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV- provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta Lei. Parágrafo único: O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório. 86 Segundo a LEP, no Artigo 53: Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II – repreensão; III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. Ou seja, deverá ser confinado em cela individual que contenha dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Embora possa parecer difícil, não é raro constatar a adequação por parte das internas às normas da “Casa” e aprender a jogar o jogo das regras e dos códigos prisionais (criados, na sua maioria pelas próprias presas). Os indivíduos ao adentrarem na prisão, submetem-se a um processo de adaptação que Donald Clemmer (1970) denominou de “prisonização”, isto é, as pessoas presas em maior ou menor grau, até mesmo inconscientemente, vão adotando os modos de pensar, os costumes e hábitos - o “modus vivendi” da cultura geral da prisão. No entanto, nesta pesquisa, essa adaptação não ocorreu tão simples assim. Pude concluir, a partir de algumas histórias, que a rotina das internas, sobretudo no caso das novatas, era permeada por conflitos, descumprimento de normas disciplinares, desrespeito aos funcionários, brigas e agressões entre elas e tentativa de fuga. Uma boa parte delas não “se acostumavam com aquele mundo”. Desta maneira, responder as expectativas da administração da casa representava uma tarefa quase impossível para muitas, ainda que envidassem esforços para alcançar tal empreitada, pois tinham plena consciência de que as vantagens e desvantagens dependeriam do comportamento adotado. Em relação aos processos de admissão na cultura penitenciária, Goffman (2001, p. 26) admite que: [...] talvez pudessem ser denominados ‘arrumação’ ou ‘programação’, pois ao ser ‘enquadrado’, o novato admite ser conformado e codificado num objeto que pode ser colocado na máquina administrativa do estabelecimento, modelado suavemente pelas operações de rotina. No entanto, o simples fato de se adequar às exigências institucionais não indica que estão dispostas a aceitar passivamente tais normas, nem tão pouco se contentem com o tipo de atividade que lhe é determinado, como ter de cumprir nos horários pré-estabelecidos, as sanções que lhe são impostas, etc. Apenas passam a conviver com essas normatizações, porque não têm alternativa. Uma das mulheres entrevistadas, nesta pesquisa, fez o seguinte relato: “se a única forma de conseguir algumas regalias aqui dentro e os benefícios da lei é ter que fingir que concordo com tudo, vou fazer isso, não tem outro jeito”. É possível, então, concluir que aceitar os mecanismos de controle do cárcere parece de fato ser a melhor tática para sobreviver na prisão. Logo, demonstrar um bom comportamento, longe de ser sinônimo de obediência ou subalternidade, representa, por parte dessas mulheres prisioneiras, um sinal de esperteza. Mas, não podemos negar que essas mulheres também infringem as normas prisionais, brigam entre si, fazem intrigas, ameaças, envolvem-se em motins e tentam fugir da prisão. E, ao descumprirem as normas, são acusadas de cometerem faltas disciplinares, sendo por esse motivo, punidas com castigos/sanções de toda ordem, das mais brandas às mais severas. Podendo ir desde a advertência verbal até a “tranca”. Pensar na “tranca” nos faz lembrar que ela não é apenas um lugar de isolamento e humilhação, representa, acima de tudo, um lugar de disciplina do corpo, devendo servir para que a presa reflita sobre seu comportamento no interior da prisão e sobre o(s) delito(s) cometido(s). Mas, não é bem isso que ocorre, ao contrário, as presas que por lá passam, tendem a ficar ainda mais revoltadas, ainda que não demonstrem nas atitudes. Foucault (2004, p. 224), quando trata dos sistemas de encarceramento em Auburn e Filadélfia e ao se referir às regras do silêncio e isolamento absoluto adotado, assinala que “o isolamento assegura o encontro do detento a sós com o poder que se exerce sobre ele.” Com base nesse argumento, somos levados a pensar que a “tranca” cumpre tarefa semelhante sobre as internas, ainda mais ao reconhecerem que, quando estão isoladas, certificam-se do poder que a prisão exerce sobre elas. A “tranca” é a própria personificação do poder. Este simboliza quem é que manda na prisão. Recorrendo mais uma vez a Foucault (2004), a “tranca”, assumiria a função de docilizar essas mulheres presas. Mas, seria possível um espaço que isola, humilha, avilta e embrutece cumprir tão “nobre” função? Assim, o controle disciplinar sobre as detentas é exercido por meio dos vários tipos de poder e saber. O poder de classificá-las e avaliá-las, através de critérios como: princípio éticomoral; boa conduta carcerária; interação com as demais presas; agressividade controlada ou não, etc. O poder de discipliná-las, isto é, vigiando suas tarefas e condutas; adestrando seus gestos, palavras e comportamentos. E, por fim, o poder de castigá-las por meio das sanções disciplinares. O saber é proveniente dos técnicos especializados que tem a função de “observálas, avaliá-las e julgá-las” para enfim, decidirem se estão ou não prontas ao convívio social (OLIVEIRA, 2003, p. 76). Acerca desse poder exercido sobre as pessoas presas, a autora ainda assevera que a instituição penal, [...] concentra um poder repressivo nas mãos de muito poucos, abrindo o abismo entre os mandantes e os mandados, em que os presos são submetidos panopticamente a um controle extremo, por meio de constante vigilância e minucioso regulamento [...] em que a conduta e a intimidade de cada um são observadas pelos demais (OLIVEIRA, 2003, p. 77). É importante que se diga que, nos espaços de confinamento, as relações de poder não acontecem somente de cima para baixo, elas existem também horizontalmente, tanto pelo pessoal responsável pela guarda (agentes penitenciários) quanto entre as presas, constituindo o que Foucault chamou de rede de micropoderes. A forma como essa rede se configura varia bastante, sobretudo no caso das internas. Ela passa pelo poder econômico (compra de favores, privilégios e regalias) e atinge até o poder político encontrado entre agentes e presas: cumprimento das ordens e das normas institucionais. A própria arquitetura do presídio bem como a definição dos papéis, que lá existem entre os sujeitos que ocupam esse espaço, favorecem o desenvolvimento de relações tumultuadas em que os interesses, quase sempre, são opostos. E nem poderia ser diferente, se considerarmos todos os conflitos que podem ser gerados do contato direto e cotidiano entre esses atores (internas e agentes de segurança) numa instituição penal, contato esse permeado pela violência e excessos de poder. Acerca dessa questão Oliveira (2003, p. 76), ressalta ainda que “a vida social numa prisão é sobremaneira difícil e quase impossível devido a um ambiente de desconfiança total, esperteza e desonestidade lá reinantes.” Os excessos de poder, conflitos e violência experimentados pelas internas, levam-nas a desenvolverem artifícios e táticas para enfrentar tais situações. Entre essas artimanhas estão: manipular e pressionar as demais internas; desafiar as agentes penitenciárias; esconder e dissimular os fatos ocorridos e que por ventura, possam gerar punições. Em minhas incursões pelos processos de algumas apenadas, pude verificar que atestados de conduta carcerária, pareceres disciplinares e exames criminológicos comprovam que a conduta carcerária das internas nem sempre é pacífica e disciplinada, já que os documentos revelam que descumpriram normas institucionais, sendo punidas por isso. Utilizarei o caso de Ana87 para ilustrar as informações que costumam ser registradas nos prontuários sobre o comportamento carcerário dessas internas, tomando por base os diferentes olhares profissionais utilizados na construção dos pareceres técnicos. Ana foi presa em março de 2007, condenada, algum tempo depois, a cinco anos e quatro meses de reclusão, por cometer o crime de tráfico de drogas. No final de 2009, foi submetida a exame criminológico em função do pedido da progressão para o regime semiaberto. Vejamos agora como a requerente foi descrita nos fragmentos dos pareceres dos especialistas: Possui um comportamento adequado às normas institucionais. Tem comparecido regularmente ao trabalho que lhe foi confiado. Sendo assim, sugere-se que o benefício do regime semiaberto lhe seja conferido. (Parecer do Psiquiatra). Responde aos comandos e demonstra um comportamento sistemático. Deixa evidente que está se esforçando para o retorno ao convívio social. (Parecer da Psicóloga). [...] possui um bom convívio social. As relações com as demais presas, é saudável. Demonstra condições de voltar ao convívio social fora do cárcere. (Parecer da Assistente Social). 87 O nome é apenas um pseudônimo, uma forma de omitirmos os verdadeiros nomes. Presa muito obediente. Nunca descumpriu as regras da casa. Cumpriu todas as tarefas delegadas a ela. Sou totalmente favorável para que retorne ao convívio social. (Parecer do Setor de Segurança). As informações coletadas, no decorrer da pesquisa, apontaram ainda que é muito comum, na instituição, brigas e discórdias entre as internas. A convivência com pessoas procedentes de lugares, hábitos, costumes e práticas delituosas diferentes aquecem as relações sociais intramuros e acabam por tornar o clima no presídio, não raras vezes, tenso e desarmônico, conforme podemos atestar no Relatório: Às 08:40h de hoje, as internas [...], iniciaram uma discussão no pátio por divergirem da divisão das tarefas designadas a ambas. A agente [...] interviu na briga chamando a atenção das duas. Mas, não adiantou e uma delas disse à agente que uma funcionária, chamada [...] havia dado mais tarefas a ela do que a outra interna, segundo ela, por “pura” marcação. Ao saber da funcionária sobre a denúncia, a mesma desmentiu o fato. Sendo assim, a ocorrência foi comunicada à direção do presídio, que determinou o confinamento das internas. [Relatório do Setor de Segurança]. Consta, ainda, no Relatório sobre o qual tive acesso, que tal conflito resultou numa falta grave e que elas foram punidas com uma sanção disciplinar de quinze dias no “isolado”, tendo algumas regalias suspensas, como visitas e telefonemas por igual período. Uma das entrevistadas, condenada por roubo à mão armada, também relatou conforme consta em seu prontuário, uma falta grave, o que impediu que ela progredisse para o regime semiaberto. Diz ela que foi acusada de calúnia, atitude que não é tolerada pelas demais presas nem tão pouco pela direção da casa. Tal falta lhe rendeu alguns dias de confinamento. A avaliação psiquiátrica fez o seguinte resumo: A interna em questão foi submetida a duas avaliações no período de uma semana; na segunda vez a entrevista ocorreu na cela do isolado, onde cumpria sanção disciplinar, por haver caluniado um funcionário da casa. De acordo com registros no prontuário, não foi à única vez que isso aconteceu. Sendo assim, não recomendo a concessão do benefício de progressão de regime solicitado pela requerente por meio de seu advogado. Como é possível verificar no depoimento acima, as desordens, conflitos envolvendo, principalmente, internas e funcionários, são imediatamente represadas e em alguns casos, requer a intervenção policial como se pode comprovar no trecho abaixo: Meritíssimo Juiz, levo ao conhecimento de V. Exa, as ocorrências registradas nesta unidade na última quinta-feira (28/04/2009). Às 19:45hs, quando retornava do serviço externo, as presas [...], estavam completamente bêbadas e provavelmente drogadas. Levadas ao setor de revista na companhia das agentes de plantão [...] as duas cruzaram com outras presas, as atacando verbalmente com palavras de baixo calão. As presas [...] não aguentando tais insultos partiram para cimas das albergadas, o que resultou numa confusão generalizada em que até as agentes de plantão saíram agredidas. Visando acalmar os ânimos, mas principalmente, evitar um motim, envolvendo mais presas, foi solicitado ao [...], reforço policial. Em 15 minutos recebemos 02 (dois) militares, numa tentativa de conter o estado de agressividade entre as presas, cujas ainda esboçaram reações violentas para não entrarem na viatura e levadas ao Manicômio Judiciário, proferindo muitos palavrões contra os policiais, Diretora e as agentes carcerárias, fazendo-se necessário o uso de algemas. As providências disciplinares inerentes à direção interna já foram tomadas ao tempo em que pedimos providências para que as presas tenham seu benefício do trabalho externo, cerceado. [Relatório Diário do setor de Segurança e da Direção Geral do CRJM]. Geralmente, a falta de respeito, as ameaças e até mesmo as agressões dirigidas contra as agentes são consideradas faltas graves e são punidas com o confinamento celular. Porém, em boa parte das vezes, o que fica claro é um excesso de poder e abuso de autoridade por parte das agentes em relação à internas, em que as primeiras acabam se utilizando do famoso dito popular: “manda quem pode, obedece quem juízo”. Consta no prontuário de Isabela, condenada por furto, uma situação que evidencia tais excessos: Ao iniciar o plantão, a agente penitenciária [...], constatou que vários setores da Casa estavam sujos, inclusive o administrativo. Então, a mesma solicitou a funcionária [...] responsável pelo setor limpeza que as presas limpassem novamente. E, assim o fez: chamou à presa [...] para refazer a limpeza, fato que a deixou muito irritada, reclamando durante o tempo todo, além de não fazer o serviço corretamente. A agente de plantão ao perceber que as áreas ainda estavam sujas, disse que não iria iniciar o seu plantão naquelas condições e resolveu chamar à presa [...] para limpar o setor, já que a primeira se negava a cumprir tal ordem. Quando a outra presa iniciava a limpeza, [...] furiosa arrebatou o rodo de sua mão e tentou quebrá-lo, dizendo que iria furar a agente [...]: “vou pro inferno, pra tranca, pra onde for, mas antes mato essa mizera88”. Mas, a outra presa conseguiu evitar tal intento. Em resposta a essa ocorrência, a direção determinou que a presa fosse confinada, atitude que ainda a fez reagir contra a agente. De posse de uma garrafa térmica cheia de água quente, afirmou: “quero ver se essa peste (referindo-se a agente) tem coragem agora de me levar pra tranca, ela não é tão valente?” (supomos que em tom de deboche). Depois de um novo bate-boca, a presa pediu para ser acompanhada pela inspetora de segurança [...]. Relatado a ocorrência, pedem-se as devidas providências. (Serviço de Segurança comunicando ocorrência à Direção do Centro). Esse é um caso típico de violência institucional em que prevalece o poder dos mais fortes (agente penitenciária) sobre os mais fracos (a presa, Isabela). O relatório deixa evidente que a presa descumpriu as ordens recebidas, afrontando a agente e a ameaçando com um rodo e com água quente, mas também deixa claro o abuso de autoridade por parte da agente, obrigando, pela terceira vez, que a presa fizesse a limpeza dos setores que ela julgou continuarem sujos. Diante desse episódio, somos levados a perguntar: Será que a agente não estava usando, arbitrariamente, o poder (que a ela pertencia) de ordenar e punir sobre a interna? Não 88 A escrita que consta do prontuário é esta mesmo. Ou seja, preservou-se a forma como a palavra foi proferida pela presa em seu momento de fúria. encontrei no prontuário da apenada qualquer documento referente à ampla defesa da acusada, conforme prevê a LEP. Ainda que esses episódios de agressões e punições fossem frequentes, é importante frisar que, no espaço de confinamento, também se verificam momentos de lazer, de diversão, de trocas sociais intensas e verdadeiras vivenciadas por essas mulheres, conforme nos lembra Carbonar (1987, p. 22) sobre a prisão “havia o tempo de diversão: banho de sol, lazer, sim, mas em horas certas”. De um modo geral, as internas não ficam restritas nem trancafiadas às celas e galerias. Elas também ocupam outros espaços da prisão, seja desenvolvendo atividades laborativas, estudando ou frequentando cursos profissionalizantes. Embora aconteçam raramente, as presas também participam de exposições ou mostras de artesanatos com produtos fabricados por elas próprias. Mas, o trânsito das presas, o que chamamos aqui de saída, só podia ocorrer com o conhecimento e autorização do Juiz da VEP, que, por sua vez, liberava a escolta das internas com o uso de viaturas e agentes de segurança penitenciária. A violência nos espaços prisionais também pode ter origem nos delitos cometidos por algumas presas. Delitos, segundo elas próprias “imperdoáveis”, tais como assassinato do próprio filho ou um dos pais; pequenos furtos etc. Para ilustrar essa questão, segue abaixo um dos depoimentos coletados: No dia que eu cheguei aqui, eu tava morrendo de medo que descobrissem meu crime [assassinou o pai], aí ficava o tempo todo na cela, pra não falar com ninguém, sabe? Duas semanas depois conheci uma presa muito respeitada aqui, ninguém mexe com ela não. Quando contei a ela o meu crime, ela disse que todo mundo já sabia, até as paredes. (risos). Mesmo assim, mim olhava de cara feia, qualquer coisa errada, jogava pra mim. Eu sofri muito sabe? Mas, eu fui de pouquinho mostrando que eu não era essa pessoa tão ruim assim, que fiz isso, porque tive motivo, aí agora já tô amiga de um bocado delas e ninguém tira mais onda comigo, não, também num matei minha mãe né? Acho que tinha sido pior, né? Por que mãe é mãe, né?! Até eu num aceito. (Sônia, 28 anos, condenada por homicídio). A chegada de uma novata no presídio é sempre um momento tenso tanto para ela quanto para as presas veteranas, uma vez que não é possível prevê como será esse encontro. A decisão de onde irá ficar a novata, não raras às vezes, também gera muitos conflitos, pois essa escolha é cheia de obstáculos e de incertezas, por isso terá que provar ser confiável. Para tanto, ela é submetida a uma série de perguntas. Somente após todo o interrogatório, cujas respostas circulam por todas as celas e corredores, as presas, então, decidirão se ela é de confiança ou não e se terá o apoio das veteranas. Define-se, a partir daí, em que alojamento a novata ficará. Nesse “ritual de passagem” para o mundo intramuros são eleitas aquelas presas que podem ou não permanecer entre as demais, mas também os territórios e os poderes são definidos, assim como o estatuto89 por elas criado, torna-se conhecido pelas novatas. Enfim, no espaço segregacional, os excluídos têm vez e decidem as regras do jogo, ocupando papéis de destaque. Ainda que os rituais de passagem no presídio representem o divisor de águas entre o mundo livre e a prisão, corroborando com as teorias de instituição total introduzidas por Goffman (2004), esses não têm contribuído nos processos de reinserção social das presas, embora ajudem na distinção e formação de identidades e de grupos. Se, por um lado, ficou claro que a chegada à prisão é marcada por uma iniciação ritualística entre as mulheres. Por outro, aquelas que já estão presas se empoderam, identificam-se e se fortalecem, pois são elas quem decide o que será feito com as novatas, ainda que reconheçam sua condição de encarcerada. Ao analisar estas histórias de mulheres presas, os relatos nos mostram que aquelas que exercem a violência ou se tornam esposas ressentidas ou mães vingativas, e que, por sua vez, fazem violência aos próprios filhos, assim agem porque foram elas, também, vítimas de violência, como é o caso da postura da mãe de Sônia, Enfrentei a violência ainda muito cedo, na minha casa e depois na rua. Fui estuprada pelo meu próprio pai, quando tinha onze anos. Eu fiquei com um ódio tão grande de mim e jurei que um dia eu mataria ele (condenada por assassinato do pai) e também que nenhum macho me machucaria daquele jeito. Cresci e aprendi a mim virar sozinha, mas nunca esqueci daquele dia. Só em lembrar que minha mãe viu tudo, mas fingia que tava dormindo, o meu ódio aumenta mais ainda, sabe? [...] minha mãe nunca me defendeu de sofrer. No dia que disse isso na cara dela, ela mim olhou e disse: deu porque quis, olhe, tive vontade de matar ela viu? Aí num aguentei e fugi de casa, mas ela nunca foi mim procurar, nem nunca veio aqui no presídio, também tirei a vida daquele traste, né? Eu já passei por coisa que até Deus duvida. E eu queria uma coisa tão simples, ter uma família que mim amasse e mim protegesse, só isso. (silêncio, tristeza e choro, muito choro) (Sônia). As experiências com a violência vividas pelas mulheres produzem significativas e constantes transformações e alterações no seu comportamento, sobretudo, em situações que envolvem o corpo. Sônia relatou que teve poucos relacionamentos com homens, pois todas as vezes que dava início a um contato mais íntimo, lembrava-se do estupro a que fora submetida. Ainda mais, se as tentativas fossem forçadas, o que costuma ocorrer com muita frequência entre pessoas que vivem nas ruas, como era o seu caso. Afirmou ainda em seu depoimento que evita se envolver emocional ou sexualmente com outra presa, apesar de já ter vivido experiências semelhantes, pois não quer ninguém mandando nela, demonstrando ciúmes, nem tão pouco dizendo o que ela deve vestir ou não. Diz ela: “quem manda no meu corpo sou eu”. 89 Trata-se de um conjunto de prescrições informais e dinâmicas, transmitido através de ações repressivas como violência física, furto de objetos, ameaças, e em conversas. Também fazem compõem esse estatuto os códigos gestuais e as gírias da prisão. Acerca dessa questão, Foucault (2004), na análise que faz sobre a prisão, nos adverte que, a princípio, o controle sobre o corpo era concebido através da violência física, pois o intuito de atingir o corpo era o de salvar a alma do condenado através dos corpos torturados, sacrificados, feridos e marcados. No decorrer do tempo, surgiram novas formas de punição, mas ainda tomando o corpo, como objeto central. Estamos falando da disciplina dos corpos, “que em vez de se apropriar e retirar [...]” (FOUCAULT, 2004, p.143) como faziam os suplícios, as punições, a cassação de bens, “tem a função maior de ‘adestrar’ para retirar e se apropriar do corpo em níveis cada vez maior.” Nesse sentido, mesmo que involuntariamente, Sônia parece se apropriar dessa teoria, no momento em que decide não iniciar nenhum relacionamento com outra presa, como mecanismo de preservar o seu próprio corpo de uma possível exposição, punição ou adestramento. Nas histórias de violência vividas e contadas pelas presas, as primeiras marcas de sofrimento são deixadas nos corpos dessas mulheres, sejam os socos e surras que levaram dos pais e dos irmãos, sejam os estupros que sofreram do pai, do padrasto, do irmão, do tio, do marido... Essas marcas não se apagam nunca, pois muitas delas não são vistas, são, longamente, sentidas. No cárcere feminino, o corpo continua sendo atingido, marcado e agora punido, mesmo que não concretamente, como é o caso da punição na solitária. Assim, a busca da disciplina acaba por exigir o silêncio do corpo e, desta forma, essas mulheres decidem sobre o que fazer com o que ainda lhe restou: seus corpos, mesmo que tal decisão seja repudiada, detestada e julgada por muitas presas. Levando-se em conta a impossibilidade de pensar na violência sofrida pelas mulheres sem nos remeter a questão do poder, uma vez que a violência simbólica ou material estabelece vínculos estreitos com o poder, é que se faz necessário indagar: mas o que é poder? Embora não seja nossa intenção, aqui, aprofundar o conceito, achamos por bem apresentar uma definição, mesmo que simplória. Nesse sentido, poder deve ser definido como a capacidade de exercer força e/ou o ato de resistir à coerção. Isto significa dizer que, para definir o poder, é necessário investigar de que modo se comporta a correlação de forças que se constituem historicamente, numa determinada instituição social. Foucault (2004) apresenta-nos um entendimento de poder que supera a visão maniqueísta a partir da qual fomos levados a percebê-lo. Ou seja, uma visão dividida em dois pólos, a que nos faz acreditar que o poder é algo ruim, controlador, repressor, censurador; e a outra, apresentada como boa mostra à necessidade de combatê-lo, constituindo assim, o contra poder. Este autor acredita que o poder forma uma rede com muitas ramificações, isto é, não está fixo em pontos convergentes na sociedade, mas, cria laços sobre os quais ninguém está isento, nem mesmo os sujeitos que se utilizam dos discursos contra o poder, que, de forma articulada, é abastecido desses discursos para persuadir o que e quem for do seu interesse. Ao refletir acerca do poder exercido sobre os corpos, podemos encontrar uma intencionalidade, que não se restringe à decisão de quem o detém, mas se origina na rede de poderes que compõem a sociedade e onde homens e mulheres experimentam simultaneamente, o exercício de submissão ou resistência. Por este ângulo, os saberes produzidos junto e com esta rede de poderes surgem das inúmeras relações sociais, através das quais, o corpo é ao mesmo tempo, sujeito e objeto do poder. Assim, o poder de controle do corpo de uma mulher sobre outra só será exercido plenamente, a partir do consentimento de quem está dispondo do seu corpo, isto é, permitindo que esse seja “tocado”, “invadido”. Um exemplo desse consentimento está nas relações homossexuais estabelecidas entre as presas. Nesse sentido, as histórias das mulheres ao mesmo tempo em que revelam, reforçam, também, que a convivência na prisão gera práticas e condutas corporais diferentes das que são produzidas na família e na escola, espaços em que a racionalização de deveres e direitos prevalece. Diante da realidade das histórias contadas pelas mulheres encarceradas, observo que na busca pela liberdade, mas, sobretudo, na tentativa quase desesperada de desejarem se livrar do círculo da violência construído pelos seus algozes (pai, padrasto, marido etc.), estas mulheres, muitas vezes, são barradas por valores morais e leis arbitrárias, para não dizer discriminatórias e excludentes, que vêm na contramão, da luta de mulheres que ousaram, mas, a meu ver, não avaliaram os desdobramentos de sua conduta, como foi o caso de Joelma, punida social e penalmente em virtude de sua atuação criminosa. Atuando como facilitadora da prostituição de menores. Olhe muita gente mim pergunta como eu cai nessa, como é que começou tudo, bem eu nem sei direito, mas quando fui ver tava com umas quinze meninas dentro da minha casa e eu arrumando só figurão pra elas. Eu sei que eu errei, mas num mim conformo tá aqui, eu também sou vítima, ninguém pergunta se eu já fui violentada, se eu fui humilhada, se eu passei fome. Porque sou eu fui presa, pra dar satisfação as mulheres dos políticos que saiam com as minhas meninas, deve ser né? Porque eles também num tão aqui, num era eles que transava com elas? Então se eu cometi crime, eles também. Num tem nenhum deles, até os nomes a polícia num divulgou, mas olhe eu aqui? (Joelma, condenada a 6 anos). Apesar de aparentemente demonstrar ser uma “rocha”, Joelma mostra-se agora extremamente vulnerável e sem rumos, por estar presa. Esse desfecho atinge a grande maioria das mulheres presidiárias, que se veem abandonadas, sozinhas, condenadas pela sociedade e dependendo do delito que cometeram, são também condenadas pela mídia. Geralmente, assumem suas culpas, ainda que tentem justificar seus erros. Ao exigirem que sejam respeitadas e que sua imagem (corpo) não seja exibida, costumam pedir desculpas por isso, ainda que o comportamento inadequado não seja o delas, como foi o caso de Joelma depois que entrou na prisão, implorando que não fotografassem mais o seu corpo, para exibilo90 em tudo quanto é lugar: No começo pensei que num fosse aguentar, de tanta pressão, todo mundo queria mim ver, saber como eu era, eu acho que era pra ter certeza se eu tava presa mesmo, sabe? Agora nunca ninguém quis saber se eu tava bem, se eu tinha apanhado aqui dentro, se eu sofri violência no passado, nada disso, nem o que me levou a fazer essas coisa. Ficava como um bando de urubu na carniça, tirando fotos de todo jeito, parece até que era eu uma cantora ou uma atriz famosa, aí teve um dia que eu mim irritei e disse assim: vocês aí mim desculpem viu, mas eu num quero que tirem foto mais de mim, não. E eu sei que eu tô no meu direito (muitos risos). Foi outra presa que disse que eu era num precisava passar por aquilo não, que ninguém podia me obrigar a tirar foto contra minha vontade, sabe? (Joelma). Uma das mulheres entrevistadas confessou que falar de violência para ela é fácil, ainda mais se for contra mulher. A sua justificativa ocorre pelo fato de ter passado por diferentes processos de violência, da infância até a fase adulta, então, conseguia falar com tranquilidade, com uma segurança de quem já havia sofrido tudo que tinha para sofrer. Sobre essa questão, ela comenta: O que eu acho de violência contra a mulher, é? Há é fácil falar, porque foi só isso que eu passei na vida, tanto é que hoje eu sou uma pessoa muito violenta, sabe? Ninguém mexa nos meus calos não, que eu nunca levei desaforo pra casa, sempre dava o troco. Até na minha mãe, um dia eu dou umas tapas, porque eu já grande, ela queria mim bater de cinta, aí foi demais, viu? A violência que eu passei na vida mim transformou numa pedra de gelo, já apanhei muito, mas também já bati muito. Hoje, ninguém bate mais em mim, quer dizer, só os homens né? (apanho mesmo da polícia. (Jussara, 25 anos). Uma das piores violências denunciadas pelas mulheres presas diz respeito à falta de assistência jurídica e como a maior parte delas provém das camadas mais pobres da sociedade, dependem da “boa vontade” do Defensor Público responsável pelo processo, o qual, além de não atender diariamente, demora mais do que o normal para requerer algum benefício, mesmo 90 A mídia, quando autorizada pelas autoridades competentes (policiciais, agentes de polícia, delegados, juízes, etc.) assume a tarefa de exibir as imagens (corpos e rostos) das apenas, mesmo contra a vontade delas. que a presa já tenha direito. Ao serem questionadas sobre esse tipo de assistência no presídio, os depoimentos das apenadas, a meu ver, representam bem essa questão: Eu sou mãe de 3 filhos, e a minha vontade é só sair e cuidar deles, fazer por eles o que não fiz até agora em toda minha vida. Chega, já dei muita cabeçada, e olhe o que eu ganhei: cadeia. Desde que entrei aqui ainda não vi nenhum deles, porque eles tão com a minha mãe no interior e ela não tem condições de vir mim ver, aí fora ela, não tenho visita de ninguém, sofro muito aqui dentro, pedindo uma coisa pra um, outra coisa pra outro, sabe? Limpo as cela das meninas, pra ganhar um trocadinho, é muita humilhação [...] Rezo todo dia quando vou dormir, pedindo que Deus me ajude, não me deixe mais sofrer, porque eu num agüento mais. Ninguém diz nada do meu processo, eu sei que já tenho direito de sair no aberto, mas até agora nada. Nunca falei nem com esse tal de defensor, num sei nem quem é. (Sara, 31 anos, detida em 2008, condenada por tráfico a 4 anos e 5 meses de reclusão, cumpridos 2 anos e 7 meses). Tem quase 3 anos que tô apelando [...]. Já entrei com pedido várias vezes, mas a resposta que eu recebo é que meu processo não tá lá no Tribunal. Até agora não sei quem recebeu minha apelação! [...] Não consigo falar nem com um advogado do Estado, porque quando ele vem aqui eu nunca vejo. (Estela, condenada por tráfico a 8 anos de reclusão). O caso de Girlene é um claro exemplo do descaso relegado às presas no tocante à assistência jurídica. Condenada em 1997 a treze anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Jorge, seu companheiro, de quem alegava ter sido violentada durante todo o tempo em que viveu na sua companhia. De acordo com cálculos processuais, a progressão para o regime semiaberto deveria ter sido concedida em março de 1999. E o direito à liberdade condicional em outubro de 2001. Durante os oito anos e quatro meses em que ficou presa, ganhou apenas 55 dias de remição, por ter trabalhado durante um período de cinco meses e meio. Foi internada por oito vezes no Hospital Psiquiátrico, Juliano Moreira, localizado em João Pessoa. Consta, em seu Processo, um pedido da direção do presídio encaminhado à Presidência da República em que solicitava a progressão de regime de Girlene. Mas, antes que chegasse qualquer resposta, ela morreu de uma parada cardíaca, após mais uma de suas crises. Outra questão bastante citada pelas presas entrevistadas diz respeito às visitas sociais91 pelo fato de causarem bastante constrangimento aos visitantes. As presas disseram que comumente é exigido, de suas visitas mulheres, que se agachem por três vezes seguidas e que, em algumas ocasiões, o uso de um espelho é incorporado ao procedimento. Concordo que essa é de fato uma tentativa degradante de controlar a entrada de drogas, telefones celulares ou outros objetos nas penitenciárias e cadeias, porém vale ressaltar que, mesmo com todo esse cuidado, ainda se verifica uma entrada bem significativa de telefones 91 São aquelas realizadas pelos familiares ou pessoas conhecidas da interna. celulares. Prova disso é que as unidades prisionais estão repletas de artigos proibidos, constatação que nos leva a supor, não seja apenas através das partes íntimas das mulheres, a ocorrência da entrada desses objetos. Em relação aos presos, é inegável que as mulheres estão menos expostas aos processos de violência experimentados no cárcere e praticado pela polícia e por autoridades penitenciárias. Mesmo assim, muitas presas revelaram no decorrer de nossas conversas, embora demonstrando receio e pedindo que mantivesse sigilo, ter sofrido algum tipo de violência estatal ou outros maus tratos desde que foi presa, por diversos motivos. Tenho convicção de que as presas experimentam uma multiplicidade de violências relacionadas a gênero por parte de funcionários, notadamente homens. No entanto, não há como precisar a dimensão exata desses processos de violência, uma vez que elas próprias resistem em informar situações em que se sentiram violentadas ou assediadas, por temerem que suas denúncias sejam interpretadas como calúnias e, tenham como desdobramento a vingança por parte da polícia ou da direção do presídio. A esse respeito, a legislação internacional de direitos humanos reconhece que, quando em detenção, os presos costumam estar em situação mais vulneráveis a violência e maus tratos. A Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos (International Covenant on Civil and Political Rights – ICCPR) protege a integridade física de presos e presas, proibindo o uso de tortura ou outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, exigindo que esses sujeitos sejam tratados com dignidade. As Regras Mínimas de Padrão da ONU também proíbem o uso de “todos os castigos cruéis, desumanos ou degradantes” e requerem que a disciplina e a ordem do presídio “sejam mantidas com firmeza, mas sem maior restrição do que a necessária à custódia segura e à vida comunitária bem-ordenada”.92 Essas recomendações também se aplicam igualmente às mulheres encarceradas, garantindo-lhes o direito de serem livres de violência relacionada a gênero e outras formas de abuso físico ou verbal, por parte da polícia e dos funcionários penitenciários.93 Por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos da ONU declarou que presas grávidas “devem receber tratamento humanitário e respeito por sua dignidade inerente em todos os momentos que cercam o nascimento e o cuidado de seus bebês recém-nascidos”.94 A Anistia Internacional também considera o estupro de mulheres por funcionários penitenciários um ato 92 Regras Mínimas de Padrão, regras 27 e 31. É definida como violência de gênero a violência dirigida a uma mulher pelo fato de ela ser mulher. Comissão do CEDAW, Comentário Geral 19, par. 6. 94 Comissão de Direitos Humanos, Comentário Geral 21, par.15 93 de tortura e que outras formas de abuso sexual, tais como assédio sexual, podem constituir violações da proibição de tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. O material informativo coletado e analisado revelou a existência de complexidades relativas à institucionalização das mulheres encarceradas, revelando também que as ações institucionais do encarceramento feminino vão de encontro aos abusos de poder, ausência de garantias jurídicas e omissões do Estado com vistas à efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, mesmo em situação de prisioneira, como é o caso de nossas entrevistadas. Conclui-se a análise das falas com a certeza de que ser mulher e encarcerada é sinônimo de estigmatização visualizada em duas direções: pela condição de mulher e pela expectativa ética e moral que se tem sobre ela. Observou-se ainda nas histórias de vida que social e juridicamente, a mulher encarcerada estar condenada a viver situações de humilhação, violência, maus-tratos e não atendimento aos direitos garantidos nos tratados internacionais, entre eles, dispor de assistência jurídica gratuita. Portanto, em razão de ser repudiada por grande parte da sociedade a que pertence; a mulher encarcerada além de ficar exposta às condições de segregação social, também fica submetida a uma condição de invisibilidade social, logo, privada de direitos para o exercício da cidadania. 5.3 Mulheres do tráfico: vigiadas e punidas As entrevistas com as mulheres presas não só proporcionaram uma análise mais detalhada de suas histórias de vida bem como evidenciaram aspectos do envolvimento com o crime de tráfico. Mas, a leitura de alguns processos criminais se tornou relevante para que fosse possível identificar quem eram essas mulheres, já que, nesses autos, há muitos registros de suas falas. Em alguns deles está explícito que algumas delas praticaram crimes em conjunto com homens ou, no momento da prisão, apenas acompanhavam seu companheiro, mas alegam que não sabiam de nada, outras foram presas no presídio masculino, no momento em que levavam droga para o companheiro, mas alegam que, nesse caso, foram forçadas por ele, outras assumem que entraram no tráfico mesmo por conta própria, sem nenhuma interferência. O fato é que o envolvimento com o crime de tráfico possibilita uma variedade de situações em que a mulher tendo ou não o homem como centro se deixa seduzir pela facilidade de um bom lucro em pouco tempo. As trajetórias de vida das mulheres entrevistadas apontam para o envolvimento no tráfico de drogas em determinado período de suas vidas, com destaque para a adolescência, mas, na realidade, é fruto de toda uma história vivenciada cotidianamente. Para fins de análise, iremos destacar momentos em que a opção pela vida criminosa fica mais evidente, sem, contudo, abandonar o aspecto multidimensional do envolvimento com o tráfico de drogas. Dessa forma, destacam-se as abordagens salientadas pela literatura, tais como a influência masculina na vida da mulher, a necessidade financeira ou o desejo de inserção no mundo do consumo e a busca pela visibilidade social – todos estes elementos estão interligados e forma um todo coerente quando observados em cada história. Isso porque, em alguns casos, eles são construídos gradualmente e irão atuar de forma interligada para determinar a opção pela vida criminosa. Sobre o envolvimento com o crime de tráfico, algumas entrevistadas foram bem sucintas, certamente por medo das informações serem utilizadas contra elas. É bom lembrar que o crime de tráfico de drogas nunca ocorre isoladamente, isto é, envolve uma rede de pessoas. Já outras não se fizeram de rogadas, contaram detalhes sobre o funcionamento do tráfico de drogas em que eram envolvidas. E o que é pior: enchiam-se de orgulho ao relatarem suas histórias. As entrevistas com algumas mulheres, que foram viciadas em drogas durante muitos anos, principalmente o crack, comprometeram, em parte, a dinâmica dos relatos e, consequentemente, a sua análise, já que as lembranças eram vagas e desconexas, não favorecendo uma linearidade dos fatos. Das mulheres entrevistadas, apenas cinco recebiam visita íntima de maridos ou companheiros, pelo menos no período em que lá fiquei. Essa situação pode se justificar não apenas pelo excesso de burocracia que envolve esse direito, mas também em virtude de os homens não aceitarem se submeter aos procedimentos da revista, conforme acontece com as mulheres nos presídios masculinos. Outros também estão presos ou possuem pendências com o sistema de justiça criminal (foragidos, em liberdade condicional ou regime semiaberto), sendo impedidos de entrar em unidades prisionais. Esta situação impede, inclusive do companheiro ou marido realizar a visita familiar que normalmente acontece aos domingos. Em praticamente todos os depoimentos das mulheres envolvidas com tráfico, elas fazem questão de relatar que o dinheiro do tráfico de drogas “vem fácil, mas também vai fácil”, porque quando são presas, além de não poderem “trabalhar” (leia-se: traficar), elas ainda arcam com as despesas com advogado. Nesse caso, todas as economias que tiverem são usadas para pagar esse profissional. É comum se ouvir da maioria das mulheres condenadas por tráfico que seu envolvimento com este delito, inicialmente, deu-se em razão das necessidades materiais, mas com frequência, corrigem suas falas e acabam admitindo que foi a certeza de que ganhariam “dinheiro fácil” que a levaram para o tráfico, já que iriam poder consumir tudo que sempre sonharam. A maioria das presas envolvidas com esse tipo de crime, de uma maneira geral, desempenha funções subalternas e, em alguns casos, não se envolve diretamente com a venda da droga. No caso desta pesquisa, essa marca também ficou evidenciada, ao menos, apareceu no relato de parte das entrevistadas. Alguns estudiosos como Assis; Constantino (2001), acreditam que o envolvimento das mulheres no tráfico de drogas recebe a influência masculina, considerada como o fator propulsor da entrada feminina no contexto do crime. Ao se deixarem influenciar por parentes, amigos e namorados, acabam supervalorizando essas relações sem se preocuparem individualmente com as consequências advindas do crime, deixando-se levar emocionalmente. Uma situação muito comum é as mulheres iniciarem sua participação no tráfico de drogas após se envolverem com traficantes. Assim, um “amor bandido” ou a busca por prestígio são aspectos que induzem esta escolha. Algumas delas assumem uma postura de mais submissão em relação ao crime de tráfico: “É bom ser mulher de gerente da boca, nunca falta dinheiro pra gente”. (Leila, 28 anos). Já outras sentem que os relacionamentos com os traficantes podem proporcionar certa projeção social em sua comunidade, conforme é possível perceber no depoimento que se segue: Só tinha 15 anos quando entrei no crime. Foi o pai do meu filho, com quem eu namorava na época. Mais quer saber: entrei porque quis, ele num me obrigou não. Pra falar a verdade, eu só namorei bandido, sei lá, eu sinto tesão por eles. Quando me chama de mulher de bandido eu sinto até orgulho (risos). Já namorei uns três de uma vez só. Como se pode notar no relato, a figura masculina se torna recorrente nos depoimentos das mulheres envolvidas com o tráfico de drogas, notadamente, quando se trata dos amores da juventude. De uma forma ou de outra, as mulheres se sentem atraídas pelo poder (inclusive econômico) exercido pelos traficantes nas comunidades periféricas, proporcionando-lhes status e visibilidade social perante os moradores. Neste sentido, Guimarães (2004) é contundente em afirmar que, considerando os relatos relacionados diretamente com as categorias poder, fama, visibilidade, gênero e masculinidade, percebe-se um traço marcante nas falas, sugerindo o desejo de ocupar uma posição de destaque num segmento populacional que já é indiferente entre si. “O acesso a essas categorias, que o tráfico de drogas proporciona, representa para as pessoas da periferia um processo de diferenciação de identidade”. (GUIMARÃES, 2004, p. 58). De acordo com pesquisas realizadas por esse autor com homens traficantes em Ribeirão Preto, o poder possui uma estreita relação com a notoriedade e os lucros econômicos decorrentes do tráfico de drogas. Ele afirma que o fato de um traficante possuir carro, moto ou usar muito ouro, já demonstra que ocupa um alto posto no comando do tráfico, pois esses objetos “são símbolos de auto-afirmação, poder e respeitabilidade, do status adquirido com o tráfico. Destaque, também, são as armas de fogo”. (GUIMARÃES, 2004, p. 59). Deste ponto de vista, Nascimento (2004), apurou em sua pesquisa sobre a criminalidade feminina em morros do Rio de Janeiro, que participar de uma quadrilha de traficantes significa para elas, conquistar respeito e visibilidade social num cenário de miseráveis e excluídos. O relato de Beta (nome fictício) mostra o seu envolvimento no tráfico de drogas também por influência da figura masculina, mas deixa bem claro que sua posição no tráfico não era de passividade. Abaixo reproduzo alguns trechos da história de sua vida. Aos dezesseis anos teve seu primeiro filho, mas não viveu muito tempo com o pai dele. Pouco tempo depois, conheceu um rapaz que lhe fez uma proposta para assumir o armazenamento da droga. Imediatamente aceitou e, para iniciar na função, providenciou o aluguel de uma casa “grande” e “boa” num bairro de classe média alta para não levantar suspeitas. Neste local, o namorado embalava os “papelotes” de maconha, crack e cocaína e ainda se arriscava a produzir em pequena quantidade, essa última95. No seu depoimento verbal, fez o seguinte relato: Me envolvi, primeiro por necessidade, tenho filho né Doutora, e quero dar ‘do bom e do melhor’. Mas depois, eu confesso que eu acabei gostando da coisa. Meu homem bancava tudo mesmo: aluguel, feira pra mim e pro meu filho, roupa e sapato bacana (normalmente se refere aos objetos adquiridos em shopping). Há, era muito difícil andar de ônibus (risos). Gostava dessa vida de madame, do dinheiro que vinha fácil, curti muito, mas durou pouco, e agora to aqui sofrendo o pão que o diabo amassou. (Beta, 22 anos). Pelo que contou, Beta era responsável pela parte financeira da quadrilha. Os depósitos, retiradas, pagamento e outras movimentações financeiras eram feitas de uma conta aberta em seu nome. Foi condenada a treze anos e dois meses de prisão. Já cumpriu seis anos de pena. Também são consideradas traficantes aquelas mulheres que tentam ou levam drogas para dentro dos estabelecimentos prisionais no momento em vão visitar os maridos, companheiros ou filhos e, quase sempre, são flagradas nestas ocasiões. Em alguns casos, alegam que são ameaçadas pelos companheiros ou familiares que precisam da droga para usar ou vender no 95 Para isso, montou um pequeno laboratório para refino da droga. A técnica, ele havia aprendido no Rio de Janeiro, local de seu nascimento e onde morou por dezenove anos. Saiu de lá, foragido da justiça por crime de tráfico. interior da prisão. Essa é uma forma de conseguirem algumas regalias, tais como: cigarro, alimentos, cama, dormir em boas celas etc. Em conversa com boa parte das entrevistadas, foi possível constatar que o envolvimento com o delito de tráfico de entorpecentes foi desencadeado também pelos seguintes motivos: não ocupavam funções de prestígio na venda da droga e/ou tinham sido condenadas por motivo de “porta da cadeia”.96 A história de Nina, 23 anos, reflete bem essa realidade. No depoimento, afirmou que foi ameaçada pelo namorado, pois, se não levasse a droga, ele mataria a sua avó com quem morava e tinha um carinho muito grande. A respeito do delito praticado, 68,4% das detentas, na época da pesquisa, estavam envolvidas com o tráfico de drogas. Segundo os relatos das próprias presas, houve diferentes tipos de participações, desde o envolvimento direto com a venda de entorpecentes e de “mula” (transportar a droga), alegando que era para ajudar seu companheiro ou familiar que se encontrava preso, até participações indiretas com o conhecimento de familiares que fazem de sua residência, local para guardar ou vender substâncias psicoativas. No tráfico de drogas, as mulheres exercem, geralmente, funções como de “mula”, por não terem muito prestígio na hierarquia desse delito. O fato é que, nas duas últimas décadas, a quantidade de mulheres recrutadas para assumirem essa função multiplicou. O fenômeno da feminização do tráfico pode ser explicado a partir de alguns pontos. O primeiro deles é que, na visão dos traficantes, as mulheres e as jovens de boa aparência não são muito revistadas pela polícia durante as chamadas blitz de fiscalização, ou seja, não são consideradas suspeitas. (O GLOBO, 2011). De acordo com dados do DEPEN (2010), 94% das “mulas” antes de serem presas não trabalhavam. Esse é o critério principal dos traficantes. A escolha segue essa ordem: as desempregadas, mães com filhos doentes, jovens ambiciosas, que não estudam e sonham em conhecer outros países. Entre passar necessidades, ser despejadas e tentar mudar seu próprio “destino”, ainda que pela via do tráfico, os dados mostram que elas estão escolhendo a segunda alternativa (DEPEN/MJ). A esse respeito, vejamos o depoimento de uma mulher presa: No começo eu num me envolvia nessas coisas de venda de drogas não. Foi pouco tempo, só cinco meses, só que como ajudava meu marido em casa a embalar a droga, fui presa junto com ele. Acho que algum inimigo dele ligou pros caras, aí vim parar nesse inferno. (Janaina, 24 anos). 96 Expressão usada para identificar que a mulher foi presa quando tentava passar droga para o companheiro preso. Com a intenção de confrontar os dados desta pesquisa ou confirmar a hipótese de que as mulheres exercem uma posição subalterna no tráfico de drogas, buscou-se informação oficial do DEPEN97 acerca desses dados. No entanto, só conseguimos obter dados sobre o envolvimento no crime de tráfico. Os meandros desse envolvimento não aparecem nas estatísticas. Além do que nem todos os Estados fornecessem dados precisos e atualizados sobre a incidência de mulheres presas por crime de tráfico. Assim, para dissipar a noção de que a maioria das mulheres presas assumiu a função de “buchas” ou “mulas”, não ocupando, porém, nenhuma liderança na hierarquia do tráfico, segue-se mais um depoimento: Posso dizer que me botou na venda foi porque não queria mais depender mais do meu marido, sabe? E também não queria perder ele que tava preso e sem visita. Tinha muita pena de ver ele naquela situação viu? Com os filhos pra dar de comer e ali preso. Aí, num deu outra, tentei passar com a droga (é um jargão usado para dizer que assumiu a “boca”). Quando tentei sair, já era tarde, fui pega em flagrante. (Júlia, 41 anos). A maior parte das mulheres, que estava presa à época da pesquisa no Centro de Reeducação Júlia Maranhão, era responsável pela venda da droga, em pequenas quantidades e foram presas em função da denúncia feita por traficantes rivais. No momento da prisão, estavam com pequena quantidade de droga ou nenhuma, mas como já estavam na “mira” da polícia, não tiveram como escapar. Este é o caso de Cibele que foi presa em um mercadinho 98 próximo a sua residência, na comunidade “Bola na Rede” em João Pessoa. Ainda que os policiais não tenham encontrado drogas e apenas uma quantia de quinze reais com ela, a prisão foi efetuada assim mesmo. Como o seu companheiro era um traficante “perigoso” e conhecido da polícia, Cibele já vinha sendo investigada: “o destino das mulheres que mexem com o tráfico é a cadeia. Antes as mulheres passavam batidas, agora são mais visadas” (depoimento de uma agente penitenciária). A história criminosa de Cibele teve início na infância. A mãe ficou presa no Presídio Regional de Patos por homicídio e quanto ao pai, nunca teve notícias. No período em que a mãe ficou presa, ela e sua irmã foram cuidadas pela avó. 97 Disponibilizado no site www.mj.gov.br/depen. Esses números informados pelo DEPEN referem-se ao mês de dezembro de 2010 e são diferentes dos coletados junto à administração do Centro de Reeducação Maria Júlia Maranhão. Essa divergência pode ser explicada, em função do período em que foram obtidos. 98 Refere-se a pequenos supermercados, com características de mercearia, geralmente localizados em bairros pobres e periféricos das cidades grandes. Quando a mãe foi solta, vendeu a casa e foi embora para o Rio de Janeiro, nunca procurou as filhas. “Quando minha avó morreu, eu tava com onze anos e minha irmã com quinze, num tinha ninguém pela gente, aí ela (a irmã) começou a vender droga para sustentar nós duas. Não teve outro jeito”. Só que o envolvimento com drogas acabou levando a irmã de Cibele para o vício, deixando-a endividada com os “gerentes” de boca-de-fumo. Isso foi um passo para levá-la também ao vício de maconha e ao tráfico, pois a irmã, ameaçada pelos traficantes, não podia sair na rua. Cibele assumiu o ponto de vendas da irmã, traficando para se sustentar e pagar dívidas da outra. Com quinze anos engravida depois de ter se envolvido com um famoso traficante: Ele era um bandido da pesada, mas eu me apaixonei fazer o quê? Foi o meu primeiro cara, e tenho dois filhos com ele. Mesmo tendo dinheiro ele era amarrado, num comprava as coisas que eu precisava, aí comecei a vender para outro traficante, para comprar as coisas pra mim e pras criança. (Cibele, 22 anos). Cibele relata que trabalhava em regime de plantão, nas bocas-de-fumo e sempre era escoltada por um “olheiro do tráfico”, armado, responsável pela segurança do traficante de plantão, no sentido de manter a “ordem”, evitando com isso que traficantes rivais se aproximassem das “bocas”. Para ela, o dinheiro do tráfico servia para muita coisa: arrumar os cabelos em salão “chique”, comprar “roupas de marca”, brinquedos, passeios e escola para os filhos etc. Uma das vantagens, proporcionada pelo tráfico de drogas mais destacadas pelas presas, é o fato delas não precisarem trabalhar, principalmente, como empregadas domésticas. Nesse ponto, Cibele destaca a diferença entre trabalhador bandido e o honesto: Coitado do trabalhador tem que ralar o mês inteiro para ganhar uma mixaria, às vezes, menos de um salário (refere-se ao valor do salário mínimo), acho que num conseguia viver assim: o que da pra fazer com tão pouco dinheiro? Já o dinheiro do bandido é muito, mas, quanto mais ganha, mais gasta. ‘vem fácil, vai fácil’. A pessoa fica o dia todo sentada, às vezes, nem sai de casa e o dinheiro chega, parece até mágica (risos). Mesmo brigando muito com o companheiro, Cibele nunca quis se separar. Relata que a maior vantagem de ser mulher de bandido era ser respeitada e protegida, mas também sofre: Um dia minha filha disse que num queria ser mulher de bandido pra num ter que apanhar dele, como eu apanhava do pai dela. Esse é o problema de ser mulher bandida, se quiser sair fora, num consegue. Na prisão, Cibele trabalha na limpeza da casa, mas não recebe nenhuma remuneração, apenas o direito à remição da pena. Diz ela sobre a atividade que executa no presídio: Não estou gostando desse serviço, ele é muito pesado, num sou acostumada, sempre trabalhei sentada (refere-se à venda de drogas). É triste trabalhar tanto e num ganhar dinheiro. Ao ser presa, entregou os filhos a pessoas de sua confiança. O menino mora na favela com uma amiga, já a menina ela entregou a uma tia “distante” que mora em um bairro melhor, longe da favela. Ao se referir ao comportamento dos filhos diz ela: O menino tá com seis anos, é já é um bandidinho, só vendo pra crê, fala um monte de palavrão, xinga todo mundo de tudo quanto num presta, e brinca de bandido e polícia, o tempo todo. Já a menina, tem que ver, é uma gracinha. Tá com oito anos. Estuda e já sabe até ler. Nem parece que é minha filha. Acho que ela num vai querer morar comigo de novo não. Fazer o quê? Eu procurei isso né? (Cibele). Pude perceber, no decorrer das entrevistas, que muitas mulheres já se conheciam das periferias e favelas antes de serem presas. Esse é o caso de Cibele: Às vezes, me pego pensando se é destino: toda a minha família foi presa: minha mãe, minha irmã e agora eu. Acho que se eu ficar na favela e continuar na venda, meus filhos também vão conhecer o inferno da prisão. As minhas amiga tão tudo presa, até em outras cidades. Esta afirmação mostra que tanto a família quanto aquelas que compõem o ciclo de amizades fazem parte dos mesmos contextos de criminalidade, resultando em prisão, na maior parte das vezes. Como se não bastasse, muitas mulheres vivenciaram contextos de violência e/ou abandono em suas famílias. Numa análise mais detalhada desta pesquisa, observa-se, a partir dos depoimentos e leitura dos processos, que as mulheres ainda não são tão violentas e agressivas quanto os homens que se envolvem no crime de tráfico. A esse respeito destaco um trecho da fala de Cibele: A diferença entre eles e a gente é que como somos mães e esposas, a gente ocupa função menos perigosa, como a embalagem, a contabilidade e a venda. Eles não, eles tem que encarar toda a pedreira que aparecer. A dinâmica do tráfico de drogas é complexa e multidimensional e marca a construção da identidade de homens e de mulheres, atravessando toda a história de vida destes sujeitos. Em praticamente todos os casos, essa identidade desponta na adolescência, período caracterizado pela autoafirmação, reconhecimento social, relacionamentos conjugais e o desejo exacerbado pelo consumo de produtos de todo tipo. As mulheres entrevistadas também demonstraram uma grande preocupação com o sustento e o conforto dos filhos, já que eram mantidos com o lucro do tráfico. Por essa razão, a motivação financeira aparece como mais um elemento na análise do envolvimento com o crime de drogas. É sobre esse ponto que passo agora a relatar a história de Janete de 26 anos, embora pareça ter mais idade. Aparentemente tímida, não aprofunda muito suas reflexões sobre a vida. Conta que vem de uma família muito pobre da zona rural de Pernambuco, morou com os pais até os quinze anos e só saiu para trabalhar como empregada doméstica. Refere-se à vida antes da prisão como tranquila. Casada e com dois filhos, afirma que foram as dificuldades financeiras que a “empurraram” para o tráfico de drogas. Com apenas 21 anos e com pouca experiência de vida, foi presa cinco meses depois que entrou no crime. Foi condenada a sete anos e quatro meses de prisão. Embora o marido também fosse traficante, na hora da prisão, como era ela quem vendia a droga, ele lhe jogou toda a culpa, afirmando não saber de nada. Além de ir presa, ainda foi abandonada por ele na prisão. Ela demonstra muita amargura por causa disso, corroborando para que a vivência no cárcere fosse ainda mais cruel: Desde quando fui presa ele nunca me visitou, nem levou meus filhos pra eu ver. Soube logo depois que ele tinha arranjado outra mulher. Pronto, meu sofrimento dobrou. Essa situação de abandono é muito comum entre mulheres, que cumprem pena enquanto os maridos, também traficantes, permanecem soltos. Trata-se de um importante elemento de mortificação da identidade, pois representa a fragilização ou rompimento de laços afetivos entre familiares, filhos e companheiros. A existência dos filhos torna a situação ainda mais agravante no caso das mulheres presas. Em alguns casos, eles nascem na prisão ou são separados das mães em virtude desse fato. Seja qual for a situação, ela é particularmente, perversa, porque os filhos, que têm, nos pais, as primeiras referências, são obrigados, em boa parte dos casos, a conviver com a trajetória criminal de suas mães (e na grande maioria também dos pais), privando-os de valores essenciais que os conduzam a uma vida digna, longe da criminalidade. A história de Gabi (24 anos), que passo a contar a partir de agora, ilustra bem essa realidade. Gabi nasceu e foi criada em uma favela com a irmã. Os pais usuários de crack as deixavam trancadas em casa. As brigas do casal eram constantes, a maioria por acusação mútua de traição. Um dia, a mãe de Gabi resolveu sair de casa com as duas crianças e foi morar num barraco. Com nove anos, as duas irmãs foram abandonadas pela mãe, que se envolveu com outro homem. Elas foram obrigadas a pedir esmola nos semáforos para sobreviver. Depois de um tempo, as duas foram levadas para um abrigo e lá ficaram até doze anos. Ao saírem do abrigo, conta que foram viver na casa da avó porque o pai estava foragido da polícia: Ainda moramos quatro anos com ela, a gente dava muito trabalho e eu acho que ela morreu de desgosto. Minha irmã, ainda era mais doida do que eu, antes mesmo da morte de vovó, ela já tava na venda de drogas. Mas, tinha sumido no mundo. Eu tava com dezesseis anos e num queria aquilo pra mim, até resisti no começo. Mais, num tive outra saída. Gabi resolveu então procurar um traficante e se ofereceu para guardar drogas e armas para conseguir o dinheiro de seu sustento. Entrou também na venda direta na boca-de-fumo, em regime de plantão, sempre de posse de arma. Não demorou muito para se viciar em maconha e cocaína. Afirma que usava cocaína para ficar acordada e maconha para não sentir fome. A guarda e a venda da droga davam-lhe um lucro semanal de até R$ 850,00. Com esse dinheiro, frequentava lugares que “só bacana podia entrar”, como, por exemplo, restaurantes, boates, festas e shoppings. Certa vez, Gabi brigou com uma mulher e cortou um dos dedos dela com um canivete. O irmão da vítima era traficante e, para se vingar, obrigou-a a levar uma arma para outra pessoa, que não estava no lugar combinado. Ela logo desconfiou que se tratava de uma emboscada. No retorno para casa e com a arma na bolsa, encontrou-se com a Polícia que iniciou uma revista nela e no companheiro. Não deu outra: encontraram a arma na bolsa. Gabi assumiu que era a proprietária da arma, foi levada para a Delegacia, pagou fiança e foi liberada. Faço uma pausa na história de Gabi apenas para lembrar que nas áreas da periferia, como é o caso das favelas, o dueto violência e tráfico de drogas é muito presente, daí a necessidade de a polícia reforçar sua atuação repressora, realizando com bastante frequência, abordagens e revistas. É, pois, nessa atuação policial que são apreendidos drogas de vários tipos, mesmo que em pequena quantidade. Como desdobramento dessa operação são presas “mulas” e alguns traficantes locais. Nesse período, estava grávida da primeira filha. Vendeu drogas até ela nascer e depois parou, pois o marido, também traficante, ganhava suficiente para o sustento dos três. Mas, teve uma grande discussão com o marido e acabou se separando dele, voltando a viver na favela na casa que era da avó. Segundo relatou, ela e a filha estavam passando por dificuldades financeiras, inclusive, não tinham dinheiro nem para comer. A irmã, que continuava no crime, passou a lhe ajudar, mas foi punida com a expulsão do tráfico, acusada de ter roubado droga e dinheiro de um gerente de boca. Logo depois desse episódio, a polícia invadiu sua casa, obrigando-a a assumir a droga, que era da irmã. Como não quis assumir a droga, a irmã começou a ser ameaçada. Mesmo assim, não voltou atrás e a irmã foi assassinada dentro de casa pelos traficantes. A filha de Gabi viu tudo: A minha filha, tadinha acordou com o barulho dos tiros, ela tinha dois aninhos, aí começou a chamar minha irmã, só que ela já morta não respondia. As paredes tava tudo cheia de sangue com a marca da mãozinha dela. (faz uma longa pausa e começa a chorar convulsivamente). Na época da pesquisa, ela já estava há oito meses como presa provisória. A filha está com uma vizinha, pois não tinha nenhum parente com quem pudesse deixar a criança. Sem ter para onde voltar, sem apoio do Estado e da sociedade, a maioria das mulheres, quando postas em liberdade, retorna para os mesmos locais onde se envolveram com o crime, ficam, portanto, expostas às mesmas tentações e o que é pior: carregam agora a marca de expresidiária. De acordo com Cunha (2002), há algumas localidades, notadamente com altas taxas de criminalidade e condições socioeconômicas desfavoráveis que costumam, com mais frequência, ser alvo da atuação e repressão policial, tornando tanto estas áreas quanto as pessoas que lá residem alvos certeiros de uma estigmatização. No caso das mulheres presas, a estigmatização é anterior à prisão. Também é importante esclarecer que esse processo não atinge apenas os sujeitos envolvidos em crimes, mas outros membros da comunidade que exercem atividades sejam formais ou informais, isto é, ganham a vida honestamente. A esse respeito comenta Cunha (2002, p. 198), [...] se a estigmatização é pré-carceral, por outro lado a prisão “banalizou-se” no horizonte social imediato destas mulheres. Sabemos já que a maior parte tem vizinhos ou familiares que estão ou estiveram presos, pelo que as reclusas se mostram cientes de que na saída não se depararão com uma especial reprovação. Não se pretende afirmar, neste estudo, que apenas o meio ou comunidade em que estas pessoas se inserem, determinam a construção de uma vida criminosa, mas, de certo modo, influenciam, pois todas as histórias contadas revelam cenários onde a violência e os mais variados crimes fazem parte da história de vida destas pessoas, mas aflora particularmente na juventude. Concordo que valores como respeito, educação, caráter e tolerância interferem na construção da identidade dos sujeitos, mas também as escolhas individuais e racionais devem ser levadas em conta ao se analisar a relação custo-benefício que o crime pode proporcionar. As condições financeiras, praticamente, não sofrem alteração, mesmo no caso daquelas que se envolveram com o tráfico, até porque, como elas próprias afirmam, não fazem uma reserva e, quando fazem, gastam tudo com advogados. Ademais, o nível de escolaridade permanece o mesmo, já que não demonstram interesse em estudar durante o tempo em que ficam na prisão. Por outro lado, as exigências do mercado de trabalho, tornam-se ainda mais acirradas, não oferecendo nenhuma chance para estas mulheres. É no vácuo deixado por esses obstáculos, que o tráfico de drogas aparece como uma alternativa viável, pois é capaz de oferecer um retorno financeiro mais rápido às mulheres que em face da baixa escolaridade, não conseguem uma colocação no mercado de trabalho ou quando conseguem, recebem uma remuneração ínfima. No entanto, não podemos desconsiderar os riscos que o tráfico traz para seus praticantes, pois vão desde a prisão até a perda dos “bens conquistados”. Além disso, como já vimos em alguns depoimentos, as mulheres traficantes se submetem à dinâmica do tráfico de drogas, acatando, na maior parte das vezes, a vontade dos traficantes de maior prestígio na área, ficando expostas ainda às frequentes disputas pelo poder. Levando em conta esse aspectos, os lucros obtidos com o tráfico de drogas não são tão vantajosos assim como pode aparecer para alguns. Conforme atesta um dos depoimentos: O lucro do tráfico é muito rápido, mas também vai rápido. A gente não pode dizer que é fácil porque tem muito risco (refere-se ao risco de morrer ou ser preso). É um dinheiro que trás muita bênção e muita maldição. O dinheiro do trabalhador é pouco, mas é suado, honesto, aí acaba sendo abençoado, rende, parece até que se multiplica, num sei como é isso não. É fácil observar que o tráfico de drogas é um fenômeno multidimensional e que os aspectos que a ele estão vinculados, são a influência da figura masculina, dinheiro e consumo, desorganização familiar e a busca pela visibilidade no cenário socioeconômico e cultural marcam decisivamente as decisões das mulheres que se envolvem com esse delito: Primeiro eu me envolvi com pessoas que já tava do ramo há muito tempo e ainda num tinha sido presas, me disseram como funcionava. Aí, eu pensei, bom se é fácil assim como tão dizendo, vou entrar de cabeça. E quando disseram que se ganha num dia o que um trabalhador normal ganha num mês, aí eu fiquei doida. Num tinha muita coisa a perder mesmo. Pronto, acertei tudinho e fui buscar a droga em Recife, até aí beleza, mas na volta, o ônibus foi parado na estrada, as bagagens revistadas e lá tava a maldita da droga na sacola, com o meu nome, num deu outra, cai aqui dentro. (Entrevistada na Vara de Execuções Penais). É neste contexto, que as narrativas das mulheres envolvidas com o tráfico de drogas precisam ser analisadas, levando-se em consideração elementos como o desemprego, o alcance do dinheiro “fácil”, o que vai de encontro aos baixos salários da “honesta” classe trabalhadora e o seu esforço para consegui-lo, o abandono familiar, as “más companhias”, a convivência num lugar onde impera a violência, o tráfico e a lei do silêncio, onde as crianças já nascem “predestinadas” ao crime. Ora, o que se pode esperar de pessoas que estão inseridas num quadro de vulnerabilidade pessoal e social grave e quase irreversível? E que aspiram poder e visibilidade social? Existem autores, como é o caso de Voegeli (2003), que não consideram o fator socioeconômico como determinante na prática delituosa, mas reconhece sua influência. Ao realizar um estudo das mulheres presas pela primeira vez na Penitenciária Feminina Madre Pelletier no Rio Grande do Sul, entre as décadas de 1970 e 1990, apresenta alguns dados que mostram uma estreita relação entre o fator estrutural e as relações criminais. Vale a pena reproduzir um trecho das conclusões desse estudo: De fato, há diversos fatores que contribuem para que pessoas cometam delitos, porém discorda-se da afirmação de que os aspectos socioeconômicos não são preponderantes. O próprio perfil da massa carcerária vem demonstrando a reprodução da discriminação socioeconômica existente para a criminalização das pessoas e, consequentemente, para a pena de prisão (VOEGELI, 2003, p. 38). Para complementar seu raciocínio, o autor recorre aos estudos de Elionaldo Julião (2003, apud VOEGELI, 2003, p. 45), que afirma: “o sistema penal foi instituído socialmente com o objetivo de aprisionar as suas mazelas sociais, colocando para “debaixo do tapete” as suas chagas abertas pela exclusão social”. Também comungo com esse autor de que o delito guarda relação com as desigualdades sociais, embora reconheça que a criminalidade, mesmo não tendo vinculação direta com a pobreza, torna as pessoas com baixo poder aquisitivo cada vez mais vulneráveis. Acerca desse entendimento César (1996, p. 28) faz a seguinte ressalva: Não devemos, porém desprezar outros fatores que também influenciam o ato criminoso, como os patológicos, os passionais, os de contestação dos valores sociais, mas quero destacar aqui os fatores determinantes, decorrentes de sérias desigualdades sociais que podem estar ou não relacionados a questões estritamente pessoais. Essa reflexão me remete a pensar também nos fatores estruturais da prisão feminina. O conceito construído social e patriarcalmente de que a mulher não pode errar, de que nasceu para cuidar do lar, marido e filhos, interfere diretamente na dinâmica do cumprimento de pena, uma vez que, ao contrário, do encarceramento masculino, não há perda dos papéis de marido e de pai, por exemplo. O dito popular de que só mulheres “puxam cadeia”, com o marido que é preso, já que frequenta as prisões juntamente com seus filhos, parece se confirmar em alguns depoimentos desta pesquisa, sobretudo, naqueles referentes à presa-mãe, os quais passaremos a conhecer e analisar. 5.4 Maternidade e criminalidade: as mulheres mães do cárcere Nessa etapa da pesquisa, carregava a certeza de que este estudo representava uma pequena parte do encarceramento de mulheres: um lugar diferente, que, apesar de possuir as características de uma instituição prisional fechada e repressiva, por outro lado, apresentava, contraditoriamente, um ambiente “suavizado” pelas vivências das mães com seus filhos, em meio à “dureza” do ambiente. Permanecer nesse espaço, com aquelas mulheres, ainda que, por algumas horas, com esse novo objetivo, foi sem dúvida algo inovador, embora sofrível e angustiante. A angústia ainda é mais forte quando o assunto são os filhos. Transcrever tais angústias é, por deveras, difícil. Ainda mais porque uma coisa era o que falavam diante do gravador, outra era o que diziam os seus rostos, por onde, não raras vezes, rolavam lágrimas. O desânimo prevalecia em face da ausência de um filho durante as visitas, ou a preocupação com o destino conferido pelo juiz aos filhos menores. Eram angústias que se faziam presentes em, praticamente, todas as falas das apenadas e acompanhavam os projetos de vida no pós-cárcere. Sendo assim, nessa parte do trabalho, pretendo discutir sobre os principais aspectos relativos à vivência da maternidade num contexto profundamente complexo, desafiador e adverso, não somente pelas inúmeras dificuldades, que se colocam quando refletimos acerca da problemática da prisão, mas, sobretudo, pelas outras inúmeras situações que surgem, quando discutimos as temáticas maternidade e relações de gênero na prisão. No campo da pesquisa, ouvir das mulheres presas o significado que a maternidade, no sistema prisional, representa para elas, torna esse fenômeno ainda mais curioso, instigando-nos a querer estudá-lo em profundidade. Assim, no decorrer das entrevistas, fomos refletindo sobre as questões apresentadas pelas próprias presas, em outras ocasiões, principalmente quando assuntos difíceis eram abordados como o rompimento dos vínculos familiares e/ou conjugais. Considerando que a situação da maternidade, no cárcere, aparece como uma das questões que atravessa este estudo, pretendo aprofundar, a partir das histórias de vida, dois aspectos que fundamentam a discussão sobre Maternidade-Prisão. O primeiro é composto pelos elementos presentes na realidade carcerária dessas “mulheres-mães-presas”; o segundo envolve as representações sobre a maternidade no cárcere, presentes no imaginário dessas mulheres, numa tentativa de “descobrir” o que, de fato, sentem e pensam essas mulheres sobre a condição de ser mãe-presa. Já nas primeiras entrevistas, a noção de família, precisamente dos filhos, tornou-se um elemento central em todas as falas, seja pela presença ou ausência daquela. Não é minha intenção problematizar a convivência, nem tão pouco as relações entre mães e filhos, até porque essa questão não é o foco da pesquisa, mas não podemos esquecer que a vida segue enquanto as mulheres estão presas. A vida e todas as situações que a rodeiam não podem ser trancadas, igualmente estão essas mulheres. É, pois, esse movimento que pretendo captar através das falas e angústias das presas. A certeza de que a vida continuava lá fora e os filhos crescendo, tornando-se homens e mulheres, mesmo sem a sua presença era sempre motivo de dor para aquelas mães. Dor que se expressa em cada gesto, em cada lágrima ou em cada sorriso. Tentarei, a partir de alguns eixos, situar melhor a representação que as mães-presas têm sobre a questão da maternidade. O primeiro deles, “Maternidade versus criminalidade”. Assis; Constantino (2001) fazem alusão à imagem construída em torno da mulher criminosa, em que seus delitos costumam ser associados ao espaço privado e recebem influência do seu estado fisiológico. De acordo com Lopes (2004, p. 03), as mães, [...] que tem filhos na prisão são consideradas irresponsáveis, as que os tiveram foram da prisão, abandonadoras e as que não querem vê-los cruéis. Percebe-se que o direito a exercer a sexualidade, ter filhos e poder escolher, ou não, construir uma relação amorosa com eles é, para essas mulheres, objeto de contestação. Por esta perspectiva, estas mães, por sua vez, são consideradas como desprovidas de amor pelos filhos e irresponsáveis. As falas das presas, por mim entrevistadas, estão contaminadas por esse discurso. Muitas delas afirmaram que: “a pessoa que sabe que não tem condições de ter filho, porque tá envolvida no crime, não deve engravidar”. Já outra alertou que a mulher que está presa não deveria “arrumar homem pra que se tá presa, pra que inventar de ter filho?” e continua sua fala dizendo: Se tem filho e gosta deles, não deve se meter com bandidagem, é duas coisa que não combina. Conheço mulher que leva droga na vagina pro marido no presídio, mesmo sabendo que tá grávida. Essa nunca deveria ter sido mãe. (Estela, 23 anos, não era mãe na época que prestou esse depoimento). A ocorrência de uma gravidez em situação de prisão é um fato atípico, ainda mais se tivermos como parâmetro uma gravidez anterior que ocorreu fora dos limites institucionais de uma prisão. Pela sua própria arquitetura, já vimos em discussão precedente a que aqui estamos trazendo, que a prisão foi inicialmente concebida para abrigar apenas condenados do sexo masculino. Somente depois do crescimento da população carcerária feminina e de uma maior preocupação ética, moral e religiosa com o aprisionamento em um mesmo espaço de homens e mulheres, é que a primeira prisão exclusivamente feminina foi idealizada e construída. É fato notório, também, que a prisão feminina é constituída por mulheres. Mulheres socialmente construídas, mas que tem sua imagem imediatamente substituída pela condição de criminosa, ainda que os delitos cometidos não sejam acompanhados com requintes de crueldade. Retomo, nessa parte da análise, as considerações de Goffman (2004) e seu conceito de instituição total, que afirmam como a prisão representou, por um bom tempo, um espaço onde os sujeitos realizavam integralmente sua vida na convivência com outros sujeitos. E, dentro do universo carcerário, a cela era o espaço mais privado a que tinham acesso. No caso das prisões femininas, mesmo com a constante exposição, a experiência de estar presa vinculava-se, desde os primórdios, à reprodução dos valores próprios do espaço privado (doméstico). E, nesta reprodução, a família e, particularmente, a maternidade sempre emergia como tema sacralizado. O documentário “O Cárcere e a Rua” (2010) retrata bem este tema. Ele reproduz (fielmente) a experiência e as dificuldades no (e do) cárcere de três apenadas no sistema penal de Porto Alegre (RS). Uma delas está presa por ter assassinado o próprio filho. Este fato a coloca em situação de constante perigo. Vive em cela separada, pois várias presas já tentaram tirar-lhe a vida. A primeira história de vida escolhida para analisar é a de Flávia (23 anos). Natural de Cabedelo, cidade portuária da Paraíba. Presa por tráfico e furto, já cumpriu quatro anos de prisão, de um total de quinze. Flávia possui uma história de vida marcada por perdas e sofrimentos, desde a infância, o que não difere de muitas outras que, como ela, estão presas. Aos seis anos de idade, perdeu os pais. Foi morar com uma tia juntamente com a irmã, mas fugiam sempre. Segundo ela, porque essa tia “falava muito mal de sua mãe”. A irmã de Flávia, que também está presa, foi entrevistada, já que viveu a mesma experiência que a irmã: a maternidade na prisão. Aos 14 anos Flávia engravidou do primo enquanto morava com a tia, mas ele não quis assumir o filho, alegando não ser dele. Aguardou apenas o nascimento do filho para iniciar sua vida no crime. Confessa um tanto quanto envergonhada que não deu carinho e nem cuidou da criança, essa tarefa coube à irmã. E revela: Nunca tive uma mãe para falar o que é certo ou errado, o que eu deveria fazer quando ele chorasse, como dar banho, amamentá-lo, trocar a fralda, quando sentirse dor, que remédio dar? Como a gente pode dar carinho se nunca recebeu? Acho que foi por isso que acabei fazendo a mesma coisa com ele. Flávia afirma que não tem notícias de ninguém da família, muito menos do filho, nem por correspondência. “Se ninguém me procura, eu também num vou procurar ninguém, perder meu tempo pra que?” (demonstra certo descaso no jeito de falar). Ao ser presa, estava grávida pela segunda vez, de uma menina. No que tange às mudanças percebidas com a maternidade, disse que mudou muito após ter tido sua filha. Para ela, a maternidade é algo de que ela ouviu falar a vida toda. Aparentemente, tem noção do que se espera de uma boa mãe. E afirma: “reconheço que não fui uma boa mãe, porque não cuidei deles como deveria, quando estava solta. Ser mãe é dar carinho, amor, cuidar, educar. Não fiz nada disso”. (sic). Retomando a discussão, que iniciamos anteriormente, sobre pobreza e criminalidade, vou interromper o relato da história de Flávia, para abordar, ainda que, sucintamente a questão da relação entre a maternidade e a criminalidade. Ao ser questionada sobre esse aspecto, Flávia não hesitou e disse com bastante firmeza: “Não tem nada a ver, a pessoa não precisa entrar no crime para sustentar um filho, quem faz isso, tá arrumando só uma desculpa pra ser bandida” (sic). Outro ponto que me chamou atenção foi perceber ao longo das entrevistas que, praticamente, todas as mulheres se reportavam à experiência do encarceramento como algo positivo, fato que nos causou, a princípio, certa estranheza. Nesse sentido, se procedermos com uma análise mais minuciosa (o que pretendemos a partir de algumas falas), constataremos que, muitas delas, no “pico” do envolvimento com a vida delituosa, notadamente em atividades criminosas como o tráfico ou assaltos, ou até mesmo “juradas de morte”, o fato de terem sido presas, de certa maneira, evitou um desfecho mais trágico, a exemplo da morte. É o caso da história de Cristina. Ao questioná-la sobre o que entendia por “maternidade”, reportou-se ao momento de sua prisão, lembrando que já estava com dois meses de gravidez, mas ainda não sabia, dizendo: Foi Deus que me botou aqui, para aprender, quando a pessoa não aprende pelo amor, aprende pela dor, e foi o que aconteceu comigo. Só sei de uma coisa: a gente só sabe o que é ser mãe, só dar valor a mãe, quando a gente é uma. (Cristina, 26 anos, condenada a 6 anos por posse e tráfico). Cristina já possuía três filhos antes de ser presa, mas nenhum deles morava com ela: dois eram criados pela mãe e o outro com a ex-sogra. Já a criança que nasceu na prisão, está sob os cuidados da irmã. Faço uma pausa na história de Cristina para falar acerca do fenômeno da “circulação de crianças”, que de acordo com Fonseca (2006) nem sempre fica circunscrita aos núcleos familiares mais pauperizados. Aliás, essa prática, apesar de antiga e comum, continua presente na nossa sociedade. Consiste nos cuidados em torno de crianças criadas por uma rede de solidariedade da família de origem, transitando de uma família para outra. O mais novo (nascido na prisão) é fruto do envolvimento conjugal com o atual companheiro e parceiro de crime99. Em relação à vivência da maternidade na prisão, afirma sem titubear: “essa foi a melhor coisa que poderia ter acontecido comigo na vida, a gravidez me salvou de morrer e meu filho me deu forças para encarar a dureza que é a prisão”. (sic). Contudo, declara com certa tristeza no olhar e na voz, que seu filho que está sendo criado com a irmã, não a reconhece como mãe e a chama de tia, sendo esta, por sua vez, chamada pela criança de mãe, numa clara inversão de papéis. Ela fez uma longa pausa antes de continuar e, nesse momento, preferi interromper a entrevista para que ela se recuperasse, já que se emocionou bastante, mas instantes depois, retomou sua fala, aparentemente bem. A história de Cristina deixa evidente que a prisão assume uma posição de destaque no seu aprendizado, enquanto possibilidade de rever alguns valores, sobretudo os referentes à família100, mais especialmente aos filhos. Além do que, o fato de ter sido presa deu-lhe a oportunidade de recomeçar uma vida longe da criminalidade: Acho que se eu não tivesse sido presa, eu já teria feito muita besteira, de repente até ter matado meu filho (refere-se ao aborto), eu não dava um menor valor a vida, pra mim tanto fazia matar ou morrer, porque quem vive no crime, pensa assim, é um caminho que não tem volta. Mas, agora que tô presa, eu aprendi (sic). Ficou claro, na fala de Cristina, que os vínculos familiares por ela destacados, possuem muita importância para o cumprimento da pena, sem os quais, a vivência no cárcere seria insuportável. Fez questão de deixar claro que sua família é constituída pelas seguintes pessoas: mãe, filhos, marido, pai, irmãos, sobrinhos (coloca exatamente nessa ordem). Porém, dar um destaque especial ao sogro e a irmã mais nova (que está com seu filho), alegando que são deles que mais recebe apoio, desde que foi presa. Revelando bastante tristeza, afirma que não recebe visitas da família em razão desta não ter condições financeiras. A última vez que recebeu visita foi em maio de 2011 por ocasião do dia das mães, três meses antes dessa entrevista. Neste dia, pôde rever seu filho nascido na prisão. As diferenças, em relação à vivência da maternidade, são as mais diversas e reveladoras possíveis no cárcere: o afastamento, não raras às vezes, e o rompimento com a família, o fato 99 Cristina e o marido foram presos na mesma ocasião. Estavam traficando drogas. Portanto, são parceiros na criminalidade e no processo. 100 O conceito de família adotado, neste estudo, é o que trata dos novos arranjos familiares, que difere completamente da noção de família “nuclear”, de origem burguesa. de não poder tomar nenhuma decisão a respeito dos filhos, já que sempre serão questionadas em razão de estarem presas e a separação deles, quase sempre, traumática. A noção de cuidados com a criança advém do conceito de infância trazido por Philippe Áries (1981). Até o século XVII, a criança era vista como um “adulto em miniatura”; aos sete anos de idade era inserida na vida adulta, tanto no que se refere às relações familiares quanto às relações sociais. Pensar em “definição de família” é pensar em um conceito polissêmico, tamanha a variedade de formações familiares: nuclear, monoparental feminina ou masculina, extensa, dentre outras. Para Mioto (1997), família é entendida como um conjunto de pessoas que escolhem viver juntas, tanto por laços sanguíneos quanto laços de afetividade, em que seus membros assumem funções especiais de cuidado e proteção mútuos, por um período de tempo curto ou longo. Analisando o contexto social, é possível constatar então, que a família vem se enquadrando nas diversas normas apontadas pela sociedade, fazendo com que o “modelo de família” se altere mediante as mudanças ocorridas e seja adequado aos novos arranjos familiares que estão se sobressaindo nos dias atuais. Em decorrência de tantas mudanças, as famílias sofrem alterações em suas estruturas e suas funções, e mesmo que essas alterações “venham suscitar questionamentos sobre a centralidade e o futuro da família, sua responsabilidade e suas funções sociais não parecem ter perdido a relevância” (ALENCAR; DUARTE, 2010, p. 54). Curiosamente, o envolvimento de Bárbara com o mundo do crime teve início do seio familiar. A interna fez uma leitura dramática e, ao mesmo tempo, fatalista de sua própria história, avaliando que, como todos na sua família são envolvidos com o crime, não poderia ser diferente no caso dela: Há doutora, todo mundo na família é envolvido com droga, só escapa as crianças, porque ainda é criança, mas o resto, tudinho tá no crime. Aí, a senhora acha eu ia escapar? Foi presa aos 18 anos de idade, mas só soube que estava grávida na delegacia ao sentir-se mal e pedir para ir ao hospital. Faz questão de lembrar que não queria esse filho, principalmente por acreditar que, na condição de presa, pioraria ainda mais, além de não ter mais contato com o pai da criança. Maternidade e criminalidade são fenômenos que podem acontecer simultaneamente, mas não necessariamente devem-se manter juntas, não sendo nem devendo uma, ser a consequência da outra. Foi essa, portanto, a análise que Bárbara fez a partir de sua vivência, alegando que se soubesse que estava grávida, não teria continuado no crime. A entrevistada faz questão de ressaltar, ainda, que a experiência de ser mãe dentro e fora da cadeia é algo bem diferente e que muitas mulheres em liberdade não sabem o que é ser mãe e que deveriam “sentir na pele” as amarguras de experimentar situações difíceis como as vivenciadas por ela na prisão. Quanto ao eixo “transformações decorrentes da gravidez em situação de prisão”, pudemos perceber que este possibilitou grandes achados da pesquisa, seja ligado à maternidade, seja à prisão. Na fala de algumas presas, a prisão aparece como uma situação-limite, de maneira que se não tivessem sido enviadas para este lugar, estariam em melhores condições, ainda que estivessem praticando crimes. Ao lamentar que o contato com seus familiares é bastante reduzido, a maioria das mães presas reconhece que, pelo menos, existe uma situação diferente daquela que ocorre no caso do pai de seus filhos. Os motivos quase sempre estão ligados à distância, condições financeiras precárias, ou até a inexistência de vínculos. Cristina enxerga, com bastante clareza, a diferença entre ser mãe e ter filhos, situação também verificada na maior parte das entrevistas realizadas. Adverte que, com os outros filhos, não foi responsável pelos seus cuidados, deixando-os a cargo da sogra e da mãe, mas com o último que teve na prisão, é diferente: “aprendi a ser mãe”, deixando claro o desejo de levar os filhos para morar com ela quando sair da prisão. Nesse sentido, a vivência decorrente do cárcere feminino também é permeada pelo conceito de maternidade. A construção do ideal de vida fora da cadeia passa antes de tudo pelo desejo de estar junto aos filhos. As mulheres mães-presas se veem amparando ou sendo amparadas por eles, a depender da idade e situação social em que eles vivem. Porém, como já foi dito, a maternidade não é apenas a possibilidade de gerar um filho. De acordo com Fonseca (2000), o sistema matrifocal é marcado pelo crescente poder da mãe que ocorre proporcionalmente ao aumento a idade dos filhos: [...] no sistema matrifocal, a autoridade materna cresce com a idade dos filhos, com os quais a mãe forma um bloco político. Mas tal processo ocorre somente quando a intimidade entre mãe e crianças continua durante a adolescência e a vida adulta dos seus filhos (FONSECA, 2000, p. 64). Nas falas, é muito recorrente a frase já citada: “aprendi a ser mãe”. Essa afirmação desvenda, em princípio, um aspecto significativo digno de análise: diz respeito ao fato da maternidade demonstrar um valor extremamente social, pelo menos para a maioria das entrevistadas, confirmado mesmo sem perceber na fala de Cristina, demonstrando que o simples fato de ficar gestante não fez dela uma mãe. Por fim, revela que assumiu o papel de mãe presa, pois durante o período que ficou com a criança, teve a oportunidade de cuidar, proteger e dar amor, elementos esses que em seu imaginário compõem as qualidades de uma “boa mãe”. Já para Carminha, a maternidade em situação de prisão não são coisas compatíveis. Revela ela: Ter filho presa num é coisa muita boa não, cadeia não é lugar para ter filho nem cuidar dele. Muitas vezes, não tinha nem comida pra dar a ele (revela com tristeza que não pode amamentá-lo). Pedia ajuda as outras meninas que tava com criança aqui, mas é um pouco humilhante isso, sentia muita vergonha, mas fazer o quê, tava precisando e também num ia deixar o bichinho morrer de fome. Eu juro que se soubesse que tava grávida não teria deixado os homens (refere-se aos policiais) me pegar. Quando a gravidez ocorre em decorrência de visitas íntimas, a mulher presa é alvo de duras críticas, quanto à “irresponsabilidade de se ter um filho na prisão”. A maior parte delas recebe inúmeros adjetivos: loucas, vadias, vagabundas, desalmadas, frias e cruéis pelo fato de não terem evitado a gravidez, mesmo sabendo que estavam presas. Nas falas das presas-mães, verificou-se que esse discurso era frequentemente reproduzido, vindo à tona quando elas diziam que, se soubesse que estavam grávidas, não teriam cometido os delitos para não terem que ser presas. Aliás, é importante frisar que a mulher continua sendo a maior responsável pelos cuidados com os filhos; em liberdade, é ela quem leva as crianças para o pai preso ver e, quando a situação se inverte, os filhos dessa mulher presa ficarão sob a responsabilidade de suas redes de proteção mais próximas, tais como a família de origem. Ao fazê-la refletir sobre a relação entre maternidade e o envolvimento criminal, Carminha expõe, bastante emocionada, que “antes de ser mãe tinha muita dificuldade de engravidar e se tivesse tido meu filho na época, não teria cometido o crime”. Essa afirmação só faz ratificar o que já disse antes sobre a desmistificação do fenômeno da “maternidade”, isto é, da relação inseparável de causa e efeito entre a maternidade e a inserção na vida criminal. Buglione (2011, p. 3) descreve algumas “externalizações” da prisão, inclusive já sinalizadas nas falas, como: perda da referência materna por parte dos filhos, agravada ainda, pelo fato de que, na maioria dos caos, não há o referencial paterno; agravamento da situação financeira, uma vez que antes de ser presa, a maioria já era mãe e “chefe de família”; quebra de vínculos familiares, já que a maioria das unidades femininas se situa na capital, provocando assim, uma ausência dos familiares que, por condições financeiras, as visitas são bastante escassas. Sobre esses elementos declara uma das entrevistadas: Quase ninguém olha pra a situação da mulher presa, eu sei que a gente errou, mas a gente num é bicho, não moça. Nós somos mãe de família, temos filhos, preocupamos com eles. Aqui a senhora vai ver, é muito difícil encontrar uma que não tem filho, viu? É muito ruim pra eles ter mãe presa, se pelo menos a gente fosse bem tratada, mas não. Enquanto eu tô aqui eles podem ta entrando no crime e eu num posso fazer nada, o pai que é o pai não faz. Eles podem ter tudo, mas tá distante da gente, né? O filho da gente nunca tá legal tando longe da mãe. (Luzia, 29 anos, condenada por tráfico). No caso das mães-presas, a frase que se repete é a de que se a mãe é uma criminosa, o filho também pode ser. A fala de uma mãe reforça essa questão: (...) Sinto muita vergonha do meu filho ter que passar por esse vexame. Ele não tem culpa da mãe estar presa. (Sônia, 29 anos, condenada por tráfico). A humilhação é o sentimento que permeia a relação entre as mães e seus filhos nas prisões. A humilhação é uma experiência frequente nas populações pobres e, como já foi exposto, são os pobres que habitam as prisões. Nas prisões os pobres sofrem de uma invisibilidade mais grave. É comum que sejam considerados e tratados como seres inferiores. Mais do que em qualquer outro lugar, seus movimentos são controlados e vigiados; o que falam não é levado em conta, não transmite segurança, nem verdade. No caso das mães presas, a recordação e o sonho fazem parte de suas vidas intramuros. Lembram o que foram, sonham com o que querem ser. Porém, no presente vive um momento de dor, dúvida e expectativa. A mãe presa desenvolve com seus filhos uma relação materna mediada pela prisão. A grande maioria é constituída por pobres, excluídas e esquecidas, que apesar de muitos destacarem seu fracasso na tarefa da maternidade, continuam afirmando que amam seus filhos. De fato, o imaginário social que se construiu em torno da prisão feminina foi marcado pela estigmatização desse ambiente como algo negativo, lugar de abandono e sofrimento para a população institucionalizada. No caso das mães-presas a punição é dobrada: pagam a pena por elas e pelos filhos. Desta feita, o drama vivido pela mulher encarcerada, no que concerne ao rompimento do vínculo familiar e a separação dos filhos aparece em praticamente todas as falas. Este drama reflete, acima de tudo, mudanças significativas que ocorreram no padrão familiar contemporâneo incumbindo às mulheres novos encargos, papéis e preocupações domésticas. Minha filha tá com a mãe dele (do companheiro). Ele até já casou com outra. Vou sair daqui desesperada, sem saber o que fazer e sem dinheiro pra nada. Eu sempre sustentei eu e meus filhos. Nunca pedi nada a ele, sempre fui independente, pau pra toda obra sabe, dava conta de tudo, resolvia tudo? E agora olha pra mim. Acho que pra lá eu num vou (se refere ao local que morava antes) pego a menina e fico lá, passando necessidade, né? Eu só tenho ela mesmo, então tenho que pensar o que vou fazer. Se eu tivesse um bucado de filho tava certo, aí eu tinha que colocar tudo dentro de casa pra mim cuidar. Mas só tenho um. Tudinho de lá é louco por ela. Acho que vou deixar ela lá, não quero que ela sofra na vida. (Luzia, 29 anos, condenada por tráfico). O depoimento acima deixa claro que ao assumirem os papéis de mulheres-mãe, chefes de família, as detentas sofrem por não puderem continuar desempenhando, principalmente, o segundo papel. Como se não bastassem, não raras às vezes, são chamadas de irresponsáveis pelos familiares e pelos agentes carcerários e até mesmo por outras internas, em virtude principalmente do comportamento construído socialmente em torno da figura feminina: dócil, submissa, abnegada, entre outros. Tais cobranças marcam suas vidas antes e acabam sendo reforçadas no decorrer do cumprimento da sentença. No meu entendimento, Luzia poderia usar a filha como uma estratégia de sobrevivência pós-cárcere, já que as famílias, segundo Fonseca (2000) são boas estratégias de sobrevivência das classes populares, mas não parece ser essa a sua intenção. Entretanto, é importante destacar que a mulher foi construída sobre a égide da maternidade e este é o lugar em que encontram aceitação e pertencimento social. Portanto, negar este lugar é negar a própria reinserção após o cumprimento da pena. Isto irá acontecer com Luzia, uma vez que não pretende ficar com a filha. Ainda retomando o conceito de entidade familiar, entende-se “como sendo a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” (art. 226, § 4º). Por este conceito fica evidente o predomínio de uma realidade que vem sendo detectada em estudos recentes realizados tanto no Brasil quanto no exterior e incorporada às novas relações sociais e familiares. As situações de abandono pelo pai da criança também apareceram com muita frequência nas falas das mães-presas. Senão vejamos abaixo: Meu ex-companheiro me ajudava com a minha outra filha, sustentava nas despesas de casa e pras coisas dela. Só que quando a polícia baixou lá em casa, ele achou que eu tava metida com venda de drogas, aí não quis mais saber nem de mim, nem da minha filha. Fui presa e deixei ela com minha comadre, mas se deus quiser quando sair vou pegar ela de volta e vou dizer que o pai morreu. (Rosana, 23 anos, condenada por tráfico). Tive minha filha aqui na prisão, quando ela nasceu mandei avisar ao pai dela, mas ele disse que não queria saber de filho nenhum, ainda mais menina. O desgosto que dá é que ele sabe que ela existe e que ele é o pai, até foto mandei e até hoje ele nunca veio aqui (Renata, 27 anos, condenada por roubo). (a criança ainda estava sob os seus cuidados na prisão). Talvez a principal estratégia de enfrentamento encontrada pelas mulheres presas seja o amor que tem aos filhos. Para elas, saber que eles estão em algum lugar à sua espera, com pessoas de sua confiança, tendo o que comer, estudando e vivendo, em alguns casos, uma vida feliz e “normal”, acaba representando um consolo, uma esperança, mesmo estando obrigadas a conviver com a saudade e a distância. É cultivando esse amor aos filhos que conseguem sobreviver nas sombras do cárcere. A maternidade, para uma boa parte delas, é chamada de “dom precioso”. Conforme podemos identificar nos seguintes discursos: [...] A maternidade para mim é algo precioso, divino. Só sabe o é ser mãe quem é; ser mãe é tudo; mãe é paz, é amor, é felicidade, é carinho, é tudo... ser mãe foi a melhor coisa que me aconteceu [...] (Bruna, 29 anos, condenada por roubo). [...] A única coisa que me dá conforto aqui na prisão é saber que sou mãe, que tem dois filhos que esperam por mim lá fora, isso para mim é tudo, é um dom de deus, nem sei explicar o amor que sinto por eles de tão grande que é, nem todas as mulheres tem o dom da maternidade, por isso eu sou ainda consigo ser feliz [...]. (Tâmara, 28 anos, condenada por tráfico). A respeito desse amor incondicional relatado nos depoimentos acima, Fromm (1979) assevera que a transcendência criadora é elementar no papel da maternidade. Para o autor, gerar a vida é transcender a própria raça humana. A necessidade de transcendência está na capacidade de amar e este é um aspecto inerente à condição feminina imposta através das relações de poder e gênero. Em diversos depoimentos foi possível identificar a (re) significação da maternidade no cumprimento de pena privativa de liberdade, mesclada também a aspectos contraditórios: Só parei de usar droga, quando descobri que estava grávida, aí eu entrei numa parada, tava tudo resolvido que era a última vez que eu mexia com bagulho (se refere ao tráfico de drogas), ia entregar lá pros caras da boca e pronto, ia ficar na casa da minha mãe. Mas, deu tudo errado, me pegaram, por isso tô detida. O lado bom é que agora eu cuido da minha filha 24 horas e se eu tivesse na rua, já tinha deixado com a minha mãe. Eu gosto muito dela (a filha). Quando penso no dia dela ir embora chego até passar mal, pois será como um pedaço arrancado. Mas, vou ter que passar por esse sofrimento. (Ingrid, 31 anos, condenada por tráfico). No entanto, o papel da maternidade do ponto de vista da socialização da mulher dentro da sociedade patriarcal, não pode ser esquecido, já que esta função possui um elemento contraditório. A construção social mostra o lugar da mulher na esfera privada, e a maternidade pode representar um sentimento de culpa quando surge a necessidade de abdicar da função de mãe e de esposa em detrimento da ocupação profissional, da mulher que trabalha fora. Porém, sem aprofundar os aspectos subjetivos e objetivos da maternidade e as representações sociais advindas deles, pode-se supor, com base nas entrevistas das mulheres presas, que essa característica maternal, no interior da prisão, assume um papel atenuante e de diminuição do sofrimento gerado pela convivência no cárcere. Raramente, as entrevistadas têm um único filho, a maior parte é mãe de três, quatro até cinco filhos. Alguns dos quais estão sob os cuidados de terceiros e/ou em abrigos. Se a pena for muito longa, a tendência é que no decorrer do tempo, essas mães-presas percam parcial ou totalmente o contato com os filhos. Esse processo de separação dos filhos é considerado, pela maioria, como uma dos maiores obstáculos na superação da prisão. O depoimento abaixo ilustra bem essa situação: Olha só Marlene, tem uma presa aqui que eu morro de pena dela, ela tem quatro filhos que estão com o conselho tutelar; coitada não teve com quem deixar. E acho que vão parar em abrigo, se a pena dela durar muito tempo. Tem criança espalhada por todo canto, tá em casa de um vizinho, de tia, até com ex-namorado. Tem uma que eu sei que vai perder as duas filhas, porque elas tão separadas, ela num para de chorar, é muito triste essa situação viu? (Vera Lúcia, 32 anos, condenada por formação de quadrilha). A este quadro de rupturas familiares, agregam-se outras situações igualmente complicadas e cruéis no interior da prisão, entre elas, destacamos o momento da separação dos filhos ou filhas. É nesse momento que identificamos o surgimento de uma das formas mais violentas vivenciada pelas mulheres-mães: “É o momento da ruptura com a antiga subjetividade, sentida agora como vazio e desmembramento” (WERBA; DUARTE, 2005, p. 56). O depoimento de uma dessas mulheres retrata bem essa questão: Mesmo com todo esse sofrimento daqui eu ainda prefiro que minha filha fique aqui o tempo que eu ficar. Acho uma maldade separar um filho de uma mãe, ninguém tem esse direito, só Deus. Quem é mãe sabe o que tô falando. Eu sei que ela ficar com minha mãe, vai ficar bem, mas mãe é mãe né? (Anyele, 25 anos, condenada por roubo). Em outro depoimento, uma das apenadas se posicionou de forma contrária, isto é, na sua concepção, não é bom para as crianças ficar na prisão, acaba só aumentando ainda mais o sofrimento de ambos: mãe e filho. Pra ser sincera, eu num sei o que é melhor para a criança. De um lado é bom ela ficar com a gente, de outro não. Tô torcendo pro Juiz atender meu pedido (esclarece que entrou com pedido de semi-aberto) e eu vá embora daqui. Se não vier, acho que num vai ser bom pra ele ficar mais tempo aqui; ele vai se apegar ainda mais em mim, num acho certo não, uma criança conhecer esse mundo, ficar muito tempo num lugar desse, quem tem de tirar cadeia é a mãe e não o filho. Depois ela vai sofrer longe da gente. Teve uma menina que foi embora há pouco tempo, a menina gritava tanto. (Eliana, 30 anos, condenada por tráfico). O que chama atenção nesse depoimento é que a apenada além de não demonstrar muito desejo e entusiasmo de continuar com a criança sob os seus cuidados, ainda tenta justificar a separação alegando apenas que vai ser melhor para o filho, para que ele não se apegue ainda mais a ela. Não deixando, portanto, explícito se irá sofrer com a separação, se sentirá saudades, até porque ao falar do apego, reporta-se apenas à criança, como se ela tivesse sido incapaz de criar vínculos afetivos com ela. A história de Eveline mostra, de modo muito evidente, a relação entre a maternidade e a criminalidade, pois a primeira vez que foi presa estava grávida do primeiro filho, que teve durante o cumprimento da pena. A relação com o filho mostra-se como algo muito especial em sua vida, constituindo-se como um dos elementos centrais para sua identidade. Afirmação que pode ser extraída da seguinte frase: Com certeza, só tô conseguindo suportar esse martírio, que é a prisão, por causa do meu filho. Depois de Deus, só mesmo ele, pra ajudar a aguentar esse sofrimento. O que eu passo aqui, não desejo pro pior inimigo, viu? (Eveline, 28 anos, condenada por tráfico). Ao se referir à existência do filho como um elemento que a faz suportar as agruras do cárcere, reforça o papel central que a maternidade ocupa em sua vida. A forma como se reporta ao filho, no momento que relata sua história, revela que assumiu incondicionalmente a figura da mãe-presa, isto é, a condição de mãe, mesmo não convivendo com ele cotidianamente, já que ainda está presa e ele, que desde os quatro meses de vida está sendo criado por uma família evangélica, não vai visitá-la para que, segundo a própria familiar não influencie negativamente na formação do seu caráter, até porque foi num episódio de grande tensão entre e para as presas, por ocasião de uma rebelião, que a criança, submetida a uma situação bastante vulnerável, levou Eveline a tomar a decisão de deixar, provisoriamente, a criança sob os cuidados dessa família. O fato de não vivenciar intensamente, no cárcere, a relação com o filho pequeno, representa para ela uma demonstração clara da mortificação do self. O que significa que ela tenha plena consciência da perda que sofreu, em relação ao filho, sobretudo, de não puder ter convivido com ele para acompanhar seu crescimento físico e cognitivo. O cárcere, por seu turno, que, em tese, foi quem proporcionou essa separação, fica isento de qualquer culpa, mesmo porque esse lugar representa, para ela, apenas o lugar onde sua culpa, seu pecado será reparado, punido. Mas, o erro foi provocado por ela. Isso é tão verdade que faz questão de afirmar durante o seu depoimento que se não fosse o fato de ter sido presa, estaria hoje cuidando do filho. Essa autocrítica feita pela própria Eveline pode indicar não apenas a existência, mas a combinação de dois importantes elementos de auto-flagelação/condenação: a fragilização dos laços afetivos com filhos/as e a criação desses por outras famílias. Tal fenômeno é decorrente da situação de encarceramento que essas mulheres experimentam, de modo que a própria condição de prisioneiras as obriga a firmar, ou até mesmo, aceitar, para o seu próprio bem estar, novos arranjos afetivos e familiares, tanto para elas quanto, sobretudo, para os filhos inseridos nesse processo de mortificação e de tormenta representam o elo mais frágil da corrente. Ainda que reconheça o carinho e o cuidado com que seu filho é tratado, Eveline está convicta de que não será fácil para ela resgatar o relacionamento mãe-filho na plenitude, pois não se recupera aquilo que não existiu, ou que existiu de forma muito tênue, como foi o caso da vivência dela com a criança. Mais difícil ainda é reconhecer que a família com quem ele está vivendo fará parte da história de vida dele para sempre. No relato da entrevistada, ela deixa expresso o desejo de resgatar o vínculo afetivo com o filho, no entanto demonstra muito receio quanto à revelação de sua condição de ex-presidiária para com ele. Isto é, ela não quer que ele passe por constrangimentos ao saber de sua condição de presa que o é, por isso, gostaria que essa revelação fosse feita diretamente por ela, sem intermediários, mas somente quando ele tiver entendimento para absorver a notícia, já que hoje tem apenas cinco anos de idade. Sobre isso, diz ela: Eu tive ele aqui, sabe? Aí eu tenho um medo danado, porque sabe como é, né? Tem gente pra tudo nessa vida. E um segredo como esse ninguém esconde por muito tempo. Fiz alguns desafetos aqui, e num sei se podem querer se vingar de mim lá fora ou não, né? De criminosa, eu espero tudo. Fico o tempo todo pensando nisso, fico na dúvida se conto ou não. E, se ele não me perdoar? Depois eu penso, quando ele tiver entendido do mundo, chego e digo: ‘Olhe meu filho, eu passei por isso, por isso...’. Eu só num quero que qualquer pessoa, diga: ‘Sua mãe já foi presa’. De acordo com Goffman (2004), a preocupação de Eveline com o momento da revelação de sua condição de ex-presidiária para o filho passa antes pelo medo de decepcioná-lo. Tal situação parece acompanhá-la na relação que estabelece com seu filho, sobretudo, pelo fato de conhecer bem os efeitos da estigmatização, traduzida no preconceito que as pessoas têm com relação àqueles que passaram pelo cárcere. Na história contada por Denise, as relações afetivas revelavam uma proximidade muito grande com a criminalidade, influenciando, por conseguinte, sua aproximação com as drogas. Acerca dessa questão, recorremos aos estudos de Costa (2008); Cunha (2009) sobre a relação entre mulheres e drogas. Com resultados que indicam a existência de uma estreita relação entre as mulheres e o tráfico, os autores chegaram à conclusão de que essas mulheres se mostram vulneráveis à prisão porque, em decorrência do amor que tem pelos companheiros, para não dizer da relação doentia, estão dispostas (e expostas) a fazer qualquer coisa para manter esse relacionamento. Pois bem, a história de Denise tem aspectos muito parecidos com esses, aqui, relatados. Ela foi presa, no final de 2009, ao transportar em torno de dez quilos de maconha de uma cidade do interior de Rio Grande do Norte para João Pessoa, o que lhe renderia dois mil reais. Mas, uma denúncia anônima, levou a polícia a interceptar o ônibus, submetendo todos os passageiros à revista, resultando na sua prisão em flagrante. Ela foi condenada há seis anos por tráfico de entorpecentes. Na ocasião, ela estava com o companheiro, mas além de fingir que não o conhecia, ainda assumiu a droga sozinha. Como, desde o momento em que foi presa, nunca recebeu a visita dele, acabou revelando depois, que, na verdade, a droga pertencia a ele. Mas, qual a relação da história de Denise com a maternidade? Essa assume papel central, principalmente, porque aparece como um elemento fundante na construção de sua identidade. Ela é mãe de dois filhos, um tem nove anos e o outro, dois. Na primeira vez em que foi presa, o mais velho ficou sob os cuidados da mãe. Durante o tempo que cumpriu sua pena, recebeu visitas da mãe e do filho, duas vezes por semana, de modo que não perdeu o vínculo afetivo com a criança durante a prisão. Mas, isso não a deixava mais confortável, nem impedia que ela sofresse em decorrência dessa ausência, sobretudo, ao descobrir a forma estúpida de como o menino era tratado pela avó. Acabava fazendo vista grossa, já que precisava da ajuda dela na criação do filho. Quando tava presa, o mais velho quando vinha mim visitar dizia que tava com muita saudade de mim, que não queria continuar morando com a avó, aí eu perguntava porque e ele e começava a me abraçar e me beijar. E dizia: ‘Oh, Mainha, minha Vó deu em mim com o cabo da vassoura’. Olhe, isso acabava comigo, porque sempre disse que num ia criar meus filhos apanhando. Toda vez que ele vinha aqui, tinha alguma coisa pra mim dizer e eu sofria muito com isso”. (Denise, 28 anos, condenada por tráfico de drogas). O pai do seu primeiro filho encontra-se preso por homicídio no presídio do Róger101. O pai do filho mais novo foi assassinado, após cumprir uma parte de sua pena, também por tráfico, apesar de ser beneficiado com o regime semiaberto. Foi assassinado por traficantes rivais naquilo que eles chamam de acerto de contas. Outro aspecto, que muito chamou minha atenção, foi identificar, no discurso de algumas mulheres presas, o poder que exerce os dirigentes de uma prisão. Óbvio que não estranhei que, de fato, a direção de um presídio representasse uma demonstração de poder, no entanto, meu espanto reside no fato de as próprias presas expressarem abertamente essa questão, ainda que o faça com certo receio, como se pode apreender do depoimento abaixo: Pra dizer a verdade, da atual diretora num posso reclamar, agora da que saiu, misericórdia (faz o sinal da cruz, sorrindo), era uma peste. Eu acho que ela num gostava de criança, porque só podia ficar até 6 (seis) meses. Eu lembro que no dia que eu cheguei foi um monte de criancinha para o conselho tutelar. As coitadas das mães tudo chorando por causa da separação e também porque num tem ficasse com as crianças. Olhe foi muito triste ver aquela cena viu? Já tô pensando quando chegar o dia do meu ir embora, vai ser daqui a três meses. (Jussara, 25 anos, condenada por furto). 101 Esse presídio fica localizado em João Pessoa-PB, próximo ao centro da cidade. É um dos mais antigos do Estado. Tudo depende aqui da direção e do plantão. Se a gente for chata, num deixa nem dá o banho de sol nas crianças, mesmo sabendo que o médico manda. Dependendo do plantão, tiram isso da gente, é um direito né? Já falei até com meu advogado e ele disse que ia ver. Ligação é uma vez perdida que a gente faz e tem que pedir autorização que às vezes demora até uma semana. Se for caso de doença, pronto morre e a gente num sabe. Colônia de bebê, num entra, lençol, óleo pra cabecinha, nada disso. Ninguém informa nada. Não sei se a lei fala que a criança pode ficar só até 6 meses. Num tem como à senhora vê isso não? (Andreza, 23 anos). Os elementos encontrados nessas falas demonstram uma clara violação de direitos humanos, mais especificamente, com processos que desrespeitam a dignidade da pessoa humana. Cabe observar que essas mulheres, além de estarem em privação de liberdade, estão em companhia de crianças em ambiente de prisão. Por outro lado, a falta de informação da direção acerca dos direitos que essas mães-presas têm, é desumana, além de ilegal. A angústia é tamanha que uma delas me pediu para saber sobre o tempo de permanência, por lei, de uma criança na prisão. Ao que parece, elas só querem usufruir daquilo que têm direito, isto é, o que a Lei lhes faculta. Mas, como é possível pensar uma realidade tão complexa e excludente em que, por exemplo, até um banho de sol de uma criança fica à mercê de uma atitude pessoal de boa vontade de um agente? Ou ainda, mesmo que se leve em conta as particularidades das medidas de segurança constituintes de uma prisão, como é possível supor que o uso de uma colônia infantil represente uma grave ameaça à unidade prisional? Será que os “filhos/as do cárcere” não se enquadram na definição dos instrumentos legais de prioridade absoluta da infância brasileira, como pessoas detentoras de direitos? A meu ver, ou tais questionamentos não foram ainda contemplados pela agenda pública do nosso país ou estão sendo descumpridos. Quando eu cheguei várias crianças tavam indo embora, foi triste, era um chororô tão grande que num tinha como não chorar também, a gente fica pensando na gente né? A outra diretora só deixava as crianças ficar 6 (seis) meses. Mas, essa que tá hoje não, Deus queira que ela fique muito tempo, e minha filha só saia daqui junto comigo, quando eu puxar minha cadeia, todo mundo diz, que o que ela puder fazer, ela faz, é mesmo que uma mãe. Agora tem direto que acha que é Deus, mas esquece que um dia a gente é solta né? E lá fora, a história é outra. (Viviane, 33 anos, condenada por homicídio). Em se tratando da interpretação quanto ao tempo de permanência desejável para o bebê junto à mãe presa, outra mãe-presa considera que o tempo é pouco e sofreu muito com isso: “Foi um choque para mim, vai ficar marcado para sempre, ver meu seu filho sendo levado embora, daquele jeito, mas até que ele foi embora quietinho” (Carminha, 34 anos). Os depoimentos que se seguem demonstram as percepções divergentes das mulheres entrevistadas. Essa questão talvez possa ser explicada através de dois aspectos que se complementam entre si. Um deles constitui-se dos processos dolorosos da separação mãe- filho; o outro está na possibilidade da criança não mais reconhecê-la como mãe após o término da pena. Os depoimentos abaixo ilustram bem essa discussão: O meu maior sofrimento aqui da prisão é lembrar que a minha pena é de 7 anos e minha filha só vai ficar aqui uns 6 meses, e só falta 2. Mim bate uma tristeza só de pensar nessa hora. Fico pensando que quando eu tirar meu tempo, ela pode nem mim conhecer mais, porque não sei se vai dar pra minha mãe ficar vindo mim visitar sabe? Ela mora no interior e tem pouca condição. Num sei se vou aguentar ver ela chamando outra pessoa de mãe (Elenice, 23 anos, condenada por tráfico de drogas). Já fiz as conta, quando sair daqui, ele vai tá com um ano e sete meses. Queria mesmo era ficar com meu filho até essa idade, mas pensando bem, acho que é melhor não. É muito difícil, criar uma criança num lugar fechado assim né? Sem poder sair, brincar tomar banho de mar, essas coisas que as crianças faz. Pra gente já e ruim, pra eles então, nem se fala. Acho que ele vai gostar ir pra rua, ver gente do bem, carro, ônibus, coisas diferentes né? Pode ir pra escolinha ou uma creche, fico pensando nessas coisas, aí fico mais conformada quando chegar o dia. (Andreza, 32 anos, condenada por roubo). Claro que não se podem desconsiderar, no fator permanência dessas crianças no cárcere, outros indicadores que apontam para os riscos e traumas, que a prisão pode trazer tanto para as mães quanto para as crianças, a exemplo do próprio ambiente hostil, limitado e degradante, colocados pelas próprias entrevistadas. Com relação a esse aspecto, pode-se refletir sobre o sofrimento dessas mulheres em situações cotidianas vivenciadas junto com a criança no cárcere: Se dependesse de mim, eu ficaria com ele aqui até o fim da minha cadeia, mas acho que no fundo, no fundo, não quero isso, porque ele já tá se acostumando a ficar preso. Um dia desse, mostrei a lua pra ele, de uma janelinha que tem na cela (muitos risos), a senhora precisava ver, esse menino ficou doidinho, gritando, mexendo os braços sem parar, apontando pra ela, aí pegou a grade e começou a balançar com força, como se quisesse arrancar sabe? Eu chorei muito viu? E quando abre a grade do corredor, ele pega na minha mão, como se pedisse pra ir embora, aí ele vê que eu num saio, então começa a chorar muito, tadinho. Ele sabe que tá trancado aqui. (Alice, 26 anos, condenada por assalto). A permanência de crianças junto às mães presas provoca opiniões bastante controversas na sociedade, entre os teóricos que se dedicam a estudar esta problemática bem como profissionais da área como psicólogos, assistentes sociais, advogados, pedagogos, entre outros, que lidam diretamente com a questão. Estão em discussão, não apenas os direitos da mãe, mas, sobretudo, os direitos da criança e esses interesses ora caminham na mesma direção ora na contramão. Inúmeras portarias e diretrizes legais, embora não me pareçam necessárias descrevê-las aqui, já foram promulgadas anteriormente, mas foram pouco esclarecedoras ao ponto de conciliar/satisfazer os interesses de mães, crianças, familiares e operadores da lei, sobretudo por haver aspectos de ordem subjetiva que parecem ir de encontro aos aspectos legais, a exemplo: há um tempo determinado, entendido como suficiente para a amamentação? Ele deve ser quantificado e delimitado por lei ou por médicos ou é a mãe e a criança que deveriam definir esse tempo? A maternidade, vinculada ao contexto de prisão, assume significações muito específicas, representando, na maior parte dos casos, a oportunidade de cuidar dos filhos, já que, quando estão em liberdade, essa costuma ser uma tarefa delegada às avós, principalmente, às maternas, além de contribuir para que o sofrimento e o “peso” do cumprimento da pena sejam menores. É real a possibilidade de que a mãe-presa tem, no período em que fica com o filho, de viver essa experiência e estreitar os laços com ele. Essa possibilidade não costuma ficar restrita somente à criança que teve na prisão, mas tende a se estender aos demais filhos, resgatando os laços que se perderam durante o cumprimento da pena. Nesta pesquisa, quase sempre, os depoimentos aparecem relacionados ao aspecto da oportunidade de poderem “cuidar” dos filhos/filhas, refletindo tanto uma resignificação do papel de mãe, quanto ao fato de contribuir no abrandamento da pena. Ao exercer a função de “cuidadora”, surge, concomitantemente, a possibilidade de redirecionar o cumprimento de sua pena. Como isso ocorre? Num lugar como o cárcere, se a mulher presa tem a oportunidade de experimentar alguns papéis da maternidade, há uma tendência de a mesma se adequar melhor às normas prisionais, evitando assim, envolver-se diretamente em conflitos disciplinares. Acredita-se, pois, que esse exercício da maternidade em ambiente de prisão seja um facilitador nos processos de reintegração social, uma vez que, nas falas das entrevistadas, é recorrente o desejo de permanecer mais tempo com os filhos, numa tentativa de estreitar os vínculos afetivos e familiares no pós-cárcere. Separar dele é a parte pior de tudo que eu vivi, por mais que eu tenha errado, nem chega perto da dor da separação; isso é o pior de tudo, dói muito, sabe? (interrompe a entrevista e começa a chorar). Num tem jeito, toda vez que uma criança vai embora é um pedaço da gente que vai junto, porque querendo ou não, eles são como se fossem da minha família e do meu filho, tá entendendo? (Jussara, 25 anos, condenada por furto). Tem uma semana que eu não durmo direito, acredita? Passo bem dizer a noite toda, olhando para ela, pra essa carinha, aí começo a chorar porque num sei se vou aguentar arrumar as coisinha dela. Durante esse tempo, eu sei de tudo, de todas as manias (risos) de como gosta de dormir, até a música que eu canto, de comer, das coisas, sabe? Até quando vai gripar, sabe? Vai ser difícil para mim, deixar ela ir, entende? Será que vão saber cuidar direitinho? Fico só pensando isso, acho até que vou ficar doida, de tanto pensar. (Dayane, 31 anos, condenada por tentativa de assassinato). Esses depoimentos refletem aquilo que Costa (2002), chama de “maternidade transferida”, por sinal, muito comum em classes menos favorecidas socioeconomicamente. Para ela, esse conceito contribui para pensar este lado complexo da prisão. Nesse sentido, a autora nos remete a pensar que a mulher, histórica e socialmente, criou mecanismos de divisão das tarefas domésticas (cuidar da casa e filhos) com outras mulheres, principalmente, mães e irmãs. No meu entendimento, esse conceito serve muito para explicar o contexto de vida anterior dessas mulheres que, em num dado momento da história de suas vidas, não apenas se contiveram em adentrar o espaço público, mas também rompeu regras sociais, violando um sistema legal através do cometimento de delitos. Ao trazer o conceito de “maternidade transferida” para este estudo, constata-se que o significado da maternidade para as mulheres presas passa pela ingerência do Estado e do próprio sistema de justiça penal, que são os responsáveis por determinar até aonde vai o direito dessa mulher decidir sobre o destino de seus filhos. O fato é que, a partir do momento que a mulher presa concebe uma criança na prisão, ela perde o poder de decidir sobre o que quer fazer com a criança, uma vez que fica sob a tutela do Estado, o qual exigirá o respeito irrestrito às normas estabelecidas, evitando, acima de tudo, envolver-se em conflitos com a direção, agentes de segurança e demais internas. Ainda que a decisão de engravidar seja de natureza pessoal, na condição de prisioneira, o direito de permanecer com essa criança é submetido ao interesse estatal, por meio de pareceres técnicos de profissionais que atuam na área. Como já demonstrado em alguns depoimentos, a permanência dos filhos, no espaço prisional, não parece ser algo tão simples assim. Além dos riscos decorrentes desse ambiente, o cárcere é insalubre e não oferece a experimentação de todas as possibilidades didáticas que oportunizem um crescimento saudável para uma criança. De qualquer forma, não se pode desconsiderar a importância do vínculo mãe-bebê, ainda mais, nas primeiras fases da vida, conforme reforçam os depoimentos abaixo: Só sei de uma coisa moça, que cadeia não foi feita para nenhum ser humano. Eu acho que pelo menos para as presas que já entra grávida, era pra dar a chance delas ficar pelo menos 1 ano com o filho. Você podia ficar sendo vigiada sabe? Para dá exemplo, aí caso continuasse no crime, já seria diferente, aí não tinha uma segunda chance, mas não, o direito é igual pra todas. (Denise, 29 anos, condenada por associação ao tráfico). Eu acho que as crianças era pra ficar com a gente seis meses, pra gente poder amamentar, né? E não só até quatro, porque todo mundo diz que o certo é dar só o peito até seis meses, né? Como a gente faz com o leite, que vai se perder? Isso é triste viu? (Jussara, 25 anos, condenada por furto). Na minha opinião, eu acho que a criança era pra ficar aqui até 3 (três) ou 4 anos, sabe? Eu escutei umas histórias aí, pra ficar até 6 anos, mas, eu não acreditei não, acho que é conversa de presa metida a sabida, entendida de lei. (Luciana, 27 anos, condenada por associação ao tráfico). Nesse sentido, entende-se que a prisão, na esfera de uma política penitenciária, apesar de ser uma instituição complexa e fechada, responsável pela garantia do cumprimento da pena, deveria necessariamente efetivar direitos mínimos da pessoa humana para os sujeitos que estão segregados socialmente: mulheres e crianças. É possível verificar, nos depoimentos acima, a indefinição e falta de informação em relação ao tempo de permanência da criança. De qualquer modo, é urgente que se aprofunde a discussão acerca dessa temática, visando tanto à adoção de princípios normativos em torno da questão, dada a sua importância, bem como evitar a livre interpretação de tais princípios pelos Estados. Nesse sentido, a lei federal 11.942 de 28 de maio de 2009, através de alterações na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), regulamentou as condições mínimas de permanência de crianças junto às mães em ambientes prisionais, recomendando que sejam equipados com berçários a fim de possibilitar a amamentação às crianças de até seis meses de idade. Conforme a referida Lei, o § 2º do art. 83 e o art. 89 da LEP passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.” Mas, a Lei 11.942/09, no seu art. 89 trouxe outra inovação, sobretudo, ao estabelecer que as penitenciárias femininas deverão ser dotadas de seção destinada a abrigar a criança “desamparada” maior de seis meses e menor de sete anos cuja responsável esteja presa. É preciso atentar para a aplicabilidade do termo “desamparada”. O que significa em termos práticos e mesmo analíticos tal termo? Desamparada em que sentido: economicamente? Afetivamente (pelos familiares ou companheiro ou ainda pelo pai da criança? Contudo, observamos a existência de outro documento legal que dispõe sobre o tempo de permanência de crianças junto às mães presas. Trata-se da Resolução Nº 03 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, datada de 15 de Julho, também de 2009, em que dispõe sobre a seguinte previsão legal: Art. 2º Deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as (os) filhas (os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe, nesse período, é considerada fundamental para o desenvolvimento da criança, principalmente no que tange à construção do sentimento de confiança, otimismo e coragem, aspectos que podem ficar comprometidos caso não haja uma relação que sustente essa primeira fase do desenvolvimento humano; esse período também se destina para a vinculação da mãe com sua (seu) filha (o) e para a elaboração psicológica da separação e futuro reencontro. (grifo nosso) (BRASIL, 2009, p. 01). Mas, sem dúvida, o auge da questão que trata da permanência dos filhos de presas nas prisões reside no Artigo 6º do referido dispositivo legal ao dispor que: Art. 6º Deve ser garantida a possibilidade de crianças com mais de dois e até sete anos de idade permanecer junto às mães na unidade prisional desde que seja em unidades materno-infantis, equipadas com dormitório para as mães e crianças, brinquedoteca, área de lazer, abertura para área descoberta e participação em creche externa. (grifo nosso) (BRASIL, 2009, p. 02). Apesar de assegurados em lei, direitos básicos como a instalação de berçários e creches nas unidades femininas, assim como o período mínimo destinado ao aleitamento materno, tais direitos vêm sendo, na maior parte das vezes, desrespeitados na prática. Além disso, a temática carece de maior aprofundamento teórico haja vista a complexidade deste fenômeno que envolve valores muito dicotômicos e até contraditórios. Outra temática que carece de maior estudo e análise é a separação entre pais-mães presos e seus filhos e as consequências que esse rompimento acarreta no desenvolvimento dessas crianças assim como os impactos que esse afastamento pode ocasionar, sobretudo se esse afastamento for motivado pelo aprisionamento de um ou de ambos os genitores. Inegavelmente, a permanência de uma criança junto a sua mãe na prisão é algo problemático e polêmico, por outro lado, somos levados a pensar que uma relação dessa natureza, inclui argumentos sobre os benefícios e os malefícios desencadeados por essa relação. Para tanto, recorremos a Ferreira (2006) que, ao descrever a experiência de um presídio feminino de Portugal, cita alguns fatores de risco que o contexto prisional traz para a relação mãe-bebê e para o bom desenvolvimento da criança bem como indicadores favoráveis à permanência da criança em ambiente de prisão. Por aspectos negativos, o autor destaca: a vulnerabilidade decorrente do período da gravidez e maternidade agravada pela adaptação à situação de reclusão, podendo ser intercalados por períodos de depressão da mãe; o consumo de substâncias psico-ativas; a fragilidade ou inexistência de redes de apoio; a ocorrência elevada de conflitos no ambiente prisional. E sobre os aspectos favoráveis na permanência da criança com a mãe na prisão, aponta: a importância da vinculação maternal para a boa estruturação emocional das crianças em fases precoces da sua vida; os benefícios para as mulheres presas pelo efeito estruturante e contentor de angústias inerentes ao cumprimento de pena de prisão; diminuição no índice de conflitos prisionais. Conclui-se, portanto, que as falas das protagonistas revelaram sentidos diferentes para a ressignificação da maternidade em ambiente intramuros, que, por um lado, serve para o abrandamento da pena e, por outro, revela uma dupla penalização: mãe e filho encarcerados. Sem dúvida, sabe-se que todas as formas de encarceramento são complexas e como não pensar no agravamento dessa situação para seres humanos em umas das fases mais significativas da vida, os seus primeiros anos de vida? Ou ainda, como não imaginar as consequências decorrentes da separação mãe-criança e o impacto nessa última? Essas questões que aqui não puderam ser respondidas, uma vez que não aprofundamos tais elementos, ajudam a compreender o quanto é complexa e necessária a ampliação de análises sobre esta temática e a intervenção efetiva nesta realidade. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este trabalho não teve a pretensão de produzir respostas prontas e acabadas, mas, sobretudo, buscou provocar reflexão e despertar um novo olhar para o tema, que, ao contrário do que muitos pensam, não diz respeito somente às mulheres, antes atinge todos que se encontram sob a condição de detento. Nossa atitude, frente ao novo, tende, muitas vezes, a ser preconceituosa e fundada em estereótipos. Porém, não precisamos nos manter indiferentes a determinadas situações, simplesmente pelo fato de não nos afetar diretamente. Sendo assim, é com alguma dificuldade que me despeço dessa roupagem e assim me desabrocho, para a reflexão sobre os achados desse estudo. Buscamos situar historicamente o contexto da prisão como medida de punição e constatamos que, desde a sua criação, ela comporta, separadamente, homens e mulheres com o objetivo de aplicar-lhes tratamentos diferenciados. Por esta perspectiva, a instituição reflete a desigualdade de tratamento dispensado pela sociedade, geralmente, apoiada na atribuição de valores como submissão e passividade, especialmente, no caso das mulheres. A instituição penitenciária possui um código de sobrevivência que tende a privilegiar o silêncio, a palavra amordaçada. No caso das mulheres, elas querem, desejam falar. Nosso posicionamento, portanto, apoiou-se na escuta do sujeito do delito, não da criminosa. A leitura de autores que discorreram sobre a história da prisão, a criminalidade feminina, a vida na prisão, a condição da mulher na sociedade e no cárcere, bem como sobre os crimes de paixão, foi fundamental para delinear um caminho de estudo e dessa forma conduziu-nos ao cerne do que estabelecemos nesta tese. No caso da mulher, sua invisibilidade como sujeito de estudos científicos é universal, enquanto premissa na literatura de gênero (BELENKI et al., 1997). Primeiro estuda-se o homem para depois decidir o que deve ser criado, desenvolvido e implementado em relação às mulheres, principalmente, para aquelas oriundas de classes sociais mais baixas, que têm, comumente, negada a diferença de padrões, de experiência, de vivência e até mesmo a capacidade intelectual. Estas são provenientes de ambientes de silêncio, de hierarquia, e sujeitas a várias formas de violência, que não respeitam a idade, a condição física e emocional. Tendo antes, em meu percurso profissional e acadêmico, quase sempre me dedicado a trabalhar com questões delicadas e que envolviam um grau elevado de sofrimento, não era tão surpreendente assim que eu decidisse investigar detentas. De qualquer modo, minha inquietação foi se transformando em entusiasmo, na medida em que me aproximava mais daquelas mulheres e conhecia histórias tão diversas. Apesar do sentimento de impotência que, constantemente, surgia diante de tantas limitações impostas pelo próprio ambiente e pela complexidade das situações que se apresentavam, tinha a sensação de que a oportunidade que aquelas mulheres estavam tendo em revelarem suas histórias de vida se mostrava como uma possibilidade de mudança de vida. Assim, a pesquisa surgia como uma experiência que, mesmo minimamente, poderia intervir naquela realidade. Com raras exceções, as mulheres encarceradas no Júlia Maranhão haviam cometidos desde infrações leves com o emprego de pouca ou nenhuma violência até crimes bárbaros. Entretanto, ocupavam o outro lado da história: eram submetidas à violência e ao descaso estatal, deixadas à mercê da própria sorte para lidarem com as adversidades da vida. A prisão, na trajetória de vida dessas mulheres, mostrava-se apenas como mais uma das situações difíceis por elas vivenciadas. O contato com dada realidade permitiu ver outros aspectos para além das dicotomias descritas acima, não somente com relação a estas mulheres como pessoas, mas também as distinções que, com uma destacada rapidez, fazemos entre “elas” (presas) e “nós” (livres). Estas mulheres fazem parte de um grupo em que a solução encontrada para lidarem por conta própria com as dificuldades não foi bem sucedida, gerando como consequência a própria prisão. Ao julgarmos que todas aquelas mulheres estão presas por falhas de caráter ou por decisões baseadas em princípios imorais, desprezamos um contexto muito mais complexo presente nessas escolhas: somos integrantes de uma mesma cultura. Na medida em que recusamos saber sobre as pessoas presas ou reconhecê-las para além dos estigmas, acabamos não percebendo quão profunda ainda é a desigualdade a que nós, cidadãos comuns, somos submetidos. Durante a pesquisa, apesar de nossas diferenças, pudemos de algum modo, estabelecer uma relação de confiança e respeito. O reconhecimento de seu sofrimento e de sua condição humana, revelado através das queixas, às vezes, era substituído por momentos de alegria e desabafo durante as entrevistas. Sentia que, de algum modo, os contatos com aquelas mulheres e os momentos de escuta tornavam os dias na prisão mais suportáveis. Ao lembrarem histórias, pessoas, e dividirem sonhos, abria-se uma possibilidade de reencontro consigo mesmas. Agora, alguns projetos começavam a ser desenhados, mesmo que venham a se concretizar apenas num futuro distante. Apesar dos obstáculos encontrados antes e durante a prisão, essas mulheres traziam consigo ainda a semente da esperança de um futuro melhor e a força para sobreviverem diante de condições tão adversas. Faço uma pausa nas lembranças que os contatos com as presas me proporcionaram e recorro a Bauman (1998) quando diz que a criminalização da sociedade contemporânea deve ser compreendida a partir das expectativas da sociedade do mercado e do consumo, ou seja, há uma diferença entre os delitos cometidos pelos consumidores ativos em relação aos consumidores falhos. Estes últimos são geralmente punidos com a privação de liberdade, enquanto que os primeiros são punidos com penas mais brandas. Desta feita, o aumento da prisionização está diretamente relacionado à incapacidade dos excluídos de participarem do jogo do mercado. Assim, devem ser impedidos de estabelecer qualquer tipo de relação. Serão, pois, eliminados da sociedade atual. Nas últimas décadas, o aumento da criminalidade produz o medo e a insegurança. Estes por sua vez são reforçados pela mídia e pelo imaginário social. Por outro lado, a incapacidade do Estado em administrar os reais problemas que atingem a sociedade brasileira, como a desigualdade e exclusão social; consentem que a sansão penal funcione como inibidor dos problemas sociais. Nesse sentido, a legislação penal no Brasil fica marcada por características como: simbolismo e punitivismo. Simbólica porque não tem a função de resolver os reais problemas sociais e, punitiva porque, não resolvidos tais problemas, isola por muito tempo os excluídos e indesejáveis nos cárceres, retirando-os do convívio social. No que tange as prisões femininas brasileiras, essas ainda não foram suficientemente estudadas, especialmente no que se refere aos danos psicológicos que elas podem causar para as internas e seus filhos em virtude do isolamento que provocam. Minha reaproximação das prisões, nesta pesquisa, deu-se pelo interesse em estudar, dentre outros elementos, a maternidade, que tem uma repercussão psicológica e social fundamental. Passei algum tempo em companhia de mães encarceradas buscando conhecer suas manifestações amorosas por seus filhos e verificar se e como esse amor sobrevivia à tão dolorosa experiência da reclusão. O contato com elas me permitiu saber de suas dores, medos, arrependimentos, alegrias e esperanças e admitir que não seria justo afirmar que essas mães não sintam arrependimento, desejo de mudança, tristeza e amor por seus filhos. Os achados desta pesquisa permitem afirmar que mulheres mães, que se encontram em situação de encarceramento, fazem parte de uma realidade socialmente construída de múltiplas contradições e constituída a partir de relações de gênero específicas. Portanto, não há como prevê os impactos que a prisão possa causar na vida dessas mães, uma vez que a situação de exclusão e violência a que essas mulheres são e/ou foram expostas, já são por si só, elementos que refletem negativamente uma possível reinserção social, E, na condição de mães, tal reinserção torna-se ainda mais desafiadora. Como já é do conhecimento de todos, as instituições prisionais, enquanto dispositivos sociais de exclusão, idealizadas e construídas a partir de uma lógica essencialmente masculina, não têm garantido às mulheres a possibilidade de exercerem sua maternidade de forma apropriada. A dor maior das mães presas é permanecer num espaço onde a confiança é quase impraticável. Na prisão, elas buscam sobreviver ilesas, para um dia, novamente irradiar amor para seus filhos. As visitas, praticamente, não existem, as cartas podem não chegar ao seu destino e os telefonemas são quase uma raridade. As mães que têm filhos na prisão são consideradas irresponsáveis, as que os tiveram fora da prisão, perversas e aquelas que não querem vê-los ou saber deles, desumanas. Percebe-se que o direito de exercer a sexualidade, ter filhos e poder escolher, ou não, construir uma relação amorosa com eles é, para essas mulheres, objeto de contestação. No imaginário institucional, essas mães são vistas e tratadas como “naturalmente” más, desatentas, descuidadas e incapazes de amarem seus filhos. A naturalização da maldade nas mães presas é uma das mais contundentes construções de gênero. Seu poder e influência na determinação das relações sociais podem ser identificados para além do espaço das prisões, mas é sobremaneira, nesses espaços, que essa imagem a elas atribuída tem servido de justificativa para a manutenção do precário atendimento dispensado a essas mulheres e seus filhos. Por outro lado, a mulher que se torna mãe e responde com adequação às expectativas desse lugar, adquire um reconhecimento social impar que, em algumas circunstâncias, chega a ser invejável. Esse reconhecimento é percebido por todas as mulheres em variados graus de consciência e cada uma, à sua maneira, assimila-o ao longo de sua vida. No grupo de mães presas entrevistadas, a necessidade de ser vista como mãe, que é capaz de amar, aparece inclusive nos casos em que a mãe praticamente não viveu com seus filhos. Mesmo não tendo construído com eles uma relação de amor, nenhuma delas foi capaz de admitir que não os amava ou não sentia a falta dos mesmos. Tendo em vista a importância, que os filhos têm para a maioria das mães que se encontram presas, é necessário que a política prisional caminhe no sentido de incentivar e promover os contatos entre elas e seus filhos. Se os filhos são apontados pelas mães presas como fator de mudança de vida para elas, porque haveríamos de duvidar dessa afirmação? Práticas e discursos que desvalorizam o contato entre mães presas e seus filhos são preconceituosos e precisam ser repudiados. Muito embora nosso estudo não trate, especificamente, de estereótipos relativos às mães presas, fica evidente, a partir dos relatos das mães entrevistadas, que a forma de atendimento prestada a elas está fundada em um processo estigmatizado, derivado de específicas relações de gênero, que tornou as práticas prisionais insensíveis e desatentas às reais necessidades dessas mulheres. A ausência de programas de incentivo e sustentação das visitas de filhos e familiares, da correspondência por cartas ou mesmo do contato telefônico, denuncia o descaso direcionado a essas mulheres e traduz a concepção de que essas mães, por serem “desqualificadas para a atividade materna”, não são merecedoras de atenção. Sair dessa situação requer como afirma Bosi (2003, p.116) “um alto grau de tomada de consciência da vida em si que começa na recusa do estabelecido, na suspensão da validade mundana”. A sistemática de atendimento observada na unidade prisional feminina Júlia Maranhão que, em muitos aspectos, pode ser considerada como similar às de outros Estados, não pode ser considerada como a mais adequada às mães presas e seus filhos. Diante da situação identificada nessa unidade, é preciso reconhecer que o atendimento prestado às mulheres presas, sobretudo, àquelas que são mães deve ser modificado em virtude de sua inquestionável estagnação. A pergunta que se faz é como isso pode ser realizado em instituições tão rigidamente estruturadas como é o caso das prisões? Produzir mudanças pode significar a introdução de novos sentidos e práticas em uma realidade qualquer. Se entendermos essa realidade como dinâmica, seu processo de mudança é iniciado pelo reconhecimento da necessidade do novo, mantido na criação e operacionalização de propostas e finalizado ao se atingir um novo estágio, o qual suscitará novos questionamentos e proposições. Nessa direção, penso que os estudos realizados no âmbito das prisões femininas, ainda que insuficientes na realidade brasileira, têm sido um alerta para que as autoridades desse campo de atuação reconheçam a necessidade de mudar. No entanto, em virtude de uma lógica que privilegia os problemas relativos ao encarceramento de homens, estatisticamente mais expressivo, as questões referentes às mulheres que se encontram nas mesmas condições têm sido relegadas a um segundo plano. Não se podem admitir como suficientes, as discussões em torno da problemática das prisões femininas. Porém, não se deve intimidar aqueles que se empenham em buscar alternativas para as necessidades das mulheres que estão presas. Admitindo a urgência do novo nesses espaços, apresento a seguir algumas propostas que penso possam ser colocadas em prática. Ressalto, inicialmente, que as justificativas apresentadas pelo sistema prisional referentes à carência de recursos para propor e manter programas junto às mulheres encarceradas, embora, em alguns casos, sejam aceitáveis, precisam ser revistas, uma vez que alguns setores da sociedade manifestam interesse em colaborar para uma mudança no atendimento à população prisional. Mesmo reconhecendo que as necessidades de uma unidade prisional feminina envolvam outras questões além do atendimento às mães presas, concentrarei minhas propostas, nessa particular realidade. Ainda, em curto prazo, poderiam ser desenvolvidas estratégias institucionais que favorecessem o contato telefônico entre mães e filhos que, em virtude de se situarem em localidades distantes, não se veem regularmente nas visitas. O risco implicado no uso dos telefones pode ser minimizado, uma vez estabelecido um rol de critérios de utilização para o grupo de mães e criado um sistema de monitoramento das ligações. Em médio e longo prazo, penso que as unidades femininas deveriam estabelecer programas institucionais de apoio e suporte às visitas dos filhos e familiares, que, iniciando com propostas mais simples, iriam, gradativamente, atingindo um maior grau de complexidade. A esse respeito, alguns trabalhos publicados por estudiosos a exemplo de Farrell (1998); Schram (1999) mencionam a existência de programas específicos destinados à monitoração de visitas em unidades prisionais femininas. Embora nesses artigos não seja apresentado um extenso detalhamento dos programas de visitação, há indicações de que, nesses momentos, são desenvolvidas atividades recreativas, esportivas e artísticas, nas mais diferentes modalidades, envolvendo mães e filhos de modo cooperativo. Obviamente, a implantação de tais programas exige que o sistema prisional invista em treinamento e qualificação da equipe técnica e de segurança das unidades femininas, já que eles devem ser os responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades. No estado da Paraíba, o suporte para tais atividades pode ser buscado na própria estrutura do sistema prisional, junto à Secretaria de Administração Penitenciária, a Escola Penitenciária, ao Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) ou, ainda, junto ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e às Organizações NãoGovernamentais (ONGS). Em todas as entrevistas com as mães-presas, pudemos detectar as expressões de sofrimento das mulheres frente à separação de seus filhos e filhas. Do mesmo modo, foi possível conectar as tentativas de fuga e muitos dos problemas de comportamento das mulheres entrevistadas, com a angústia da separação e até mesmo com a profunda preocupação com as crianças, que estão sob seus cuidados. De acordo com as observações evidenciadas no decorrer do estudo, as impressões registradas em Diário de Campo e principalmente, com as entrevistas realizadas, é possível afirmar que os programas de reinserção social, efetivamente eficazes voltados às mulheres presas, praticamente não existem na instituição pesquisada, apesar do esforço de alguns integrantes da equipe técnica, a exemplo dos Psicólogos e Assistentes Sociais. No que se refere às práticas de violência no interior das prisões, esperamos que o Estado e a sociedade civil possam compreender que os sistemas prisionais atuais, ao fazerem uso de tais práticas, mesmo que de ordem psicológica, estão prestando um desserviço à comunidade, pois não estão cumprindo a tarefa para a qual foram instituídos: a reinserção das pessoas encarceradas. Parece existir um consenso de que as instituições prisionais devem lançar mão da maldade, dos recursos punitivos e da tortura como recursos educativos. Ao contrário, como demonstra Rolim (2002), o uso da violência como forma de punição somente redunda em um maior e mais especializado grau de violência. Constatamos que as mulheres entrevistadas, envolvidas com o tráfico, ocupavam postos subsidiários, sendo raros os casos de chefia. Comumente, trabalhavam em boca-de-fumo, de preferência na contabilidade, protegidas por olheiros armados com alto poder de fogo. De um modo geral, a trajetória das mulheres traficantes é construída a partir do meio em que vivem e das relações sociais estabelecidas ao longo de suas vidas. Porém, associado a estes aspectos, destaca-se a escolha racional de cada pessoa que analisa a relação custo/benefício de seu ato. O envolvimento das mulheres pesquisadas com o tráfico de drogas ocorre predominantemente na adolescência e, em muitos casos, em contextos nos quais a socialização foi vivenciada em famílias desorganizadas e a violência fazia parte do cotidiano, seja em casa ou na comunidade onde residiam. Ainda sobre o tráfico, algumas mulheres afirmaram terem iniciado a prática desse delito em razão de o companheiro se encontrar preso e, como precisavam arcar com as despesas da casa, não tiveram outra alternativa. Outras declararam que o envolvimento com o tráfico deveu-se a uma “escorregada”, “um vacilo sem tamanho”. Com o envolvimento da maioria das presas na rede de tráfico, nota-se uma espécie de circularidade prisional, que não diz respeito à reincidência, mas ao fato de muitas mulheres da mesma localidade transitar pela prisão. É muito comum, por exemplo, encontrarmos presas que já conheciam o presídio, seja pelo fato de já terem visitado pessoas bem próximas do seu convívio, como mãe, irmã, filha, amigas, seja porque ela própria já foi presa. Antes das entrevistas, havia a restrição das palavras e considerações dos textos; depois delas, foi possível observar que o relato de vida e a visão que a pessoa tem da própria história vão muito além de qualquer produção literária. Nesse sentido, ouvir o relato da história de vida de outras pessoas, indubitavelmente, proporciona a revisão das próprias atitudes, atuando na quebra de preconceitos. As mulheres entrevistadas manifestaram preocupação em relação à saída da prisão, à colocação no mercado de trabalho que já era difícil antes da prisão e se torna praticamente impossível após a liberdade, especialmente, em função do estigma que passa a carregar e pela organização social falha e preconceituosa a que foram submetidas. Observa-se, também, que a preocupação revelada por elas, diz respeito à identificação com papéis socialmente marginais e o sentimento de incapacidade decorrente da situação de aprisionamento. Dessa forma, destacase a importância da formação pessoal da encarcerada, mesmo que esta ocorra no interior da prisão. Uma das hipóteses iniciais de que a violência é um fenômeno recorrente na vida da mulher presidiária e influi na constituição de sua subjetividade e até mesmo em sua constituição enquanto mulher, foi confirmada. Além disso, foi possível perceber que existem inúmeros outros fatores que repercutem positiva ou negativamente na vida das pessoas, influenciando naquilo que elas são e no que se tornarão. Neste estudo, trabalhar com temáticas como violência, tráfico e maternidade envolveram temores e fantasias, como a de que os depoimentos poderiam incriminar as apenadas em vez de ajudá-las. Portanto, a principal dificuldade do estudo foi convencê-las de que os depoimentos prestados não trariam quaisquer prejuízos para o cumprimento de suas penas, fato que precisa ser levado em conta no planejamento de novas pesquisas e intervenções com esta população. Como vimos, estudos de gênero são cruciais no universo prisional. Portanto, é necessário e adequado lançar-se um novo olhar para as mulheres encarceradas. É uma forma de evitar a visão contraditória e turva de que todas elas são prostitutas, criminosas, perversas, desumanas e seres inferiores. Não podemos esquecer que são mães, irmãs, filhas e companheiras em potencial. Por essa razão, torna-se emergencial o resgate da identidade ética e moral, uma rediscussão da situação das mulheres que emergem de cenários de pobreza, exclusão e discriminação na vida pregressa, a da prisão. A análise dos depoimentos deixou a impressão de que as mulheres apenadas é resultado da incapacidade de lidar com o mundo masculino e discriminador. Muitas delas servem de escudo para o companheiro, acobertando os crimes por eles cometidos e acabam sofrendo as consequências de tal postura. Os dados sobre os motivos que as levam para a prisão mostram a questão do narcotráfico como a principal via, comprovando tão somente a influência que os companheiros exercem sobre elas. A situação das mulheres presas denota a forma pela qual é tratada a questão de gênero pelas políticas públicas: diante de todas as formas de aviltamento de direitos e inadequabilidade de condições de aprisionamento e de reinserção social dignas, constata-se que há um profundo abismo entre o cumprimento da pena a ser vivido por homens e mulheres. Pensando nas crianças “presas” junto às mães, refletimos sobre os mais diferentes aspectos levantados pelas mães entrevistadas. Aspectos legais e normativos referentes aos direitos humanos de mães e seus filhos que não vem sendo respeitados e o debate sobre a permanência de crianças junto às mães em uma instituição repleta de regras e pautada na disciplina e na segurança são alguns exemplos de elementos polêmicos e dignos de posicionamento do Estado perante a questão. Por fim, esta pesquisa tem a intenção apenas de se constituir em um instrumento de reflexão para prováveis leitores pesquisadores. Não pretendo ser conclusiva ou colocar um ponto final nesta abordagem sobre a mulher encarcerada, tendo como questionamentos a vivência da maternidade, da violência e do tráfico em sua trajetória de vida. Se tal intenção existisse, a pesquisa, em sua própria gênese, estaria comprometida, mesmo porque, outras possibilidades me foram suscitadas, quando desta pesquisa. Espero, portanto, que outros pesquisadores aprofundem aspectos ignorados ou não esclarecidos suficientemente nesta pesquisa. REFERÊNCIAS ADORNO, Sérgio. Sistema Penitenciário no Brasil. Problemas e Desafios. São Paulo: Revista USP, V. 6, nº 09, 1991a. 15 p. ______. Prisão sob a ótica de seus protagonistas. Itinerário de uma pesquisa. Tempo social; Revista Social. USP, S. Paulo, 1991b. p. 22. ADORNO, T. W. Sobre sujeito e objeto. In: Palavras e Sinais, Petrópolis: Vozes, 1995. ALBERGARIA, Jason. Das Penas e da Execução Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. ALENCAR, M. M. T. 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De quem? 9) Você poderia falar um pouco sobre seu relacionamento com sua família? 10) Quais foram as consequências da prisão para sua vida? O que mudou em relação à família, aos amigos, aos filhos, ao companheiro? 11) Como acha que a sociedade e as pessoas a receberão, quando sair daqui? 12) Você poderia falar um pouco sobre seus planos, seus sonhos, sobre o que quer fazer quando sair daqui? 13) Na sua opinião, como a sociedade e as pessoas de fora veem a mulher detenta? APÊNDICE B TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Prezada participante, O trabalho intitulado: PRISÃO, TRÁFICO e MATERNIDADE: Um estudo sobre mulheres encarceradas, tendo como objetivos: realizar um estudo sobre a trajetória de vida das mulheres encarceradas, buscando investigar se a violência presente nessa trajetória, influenciou a prática de atos criminosos; investigar a relação entre maternidade e prisão, numa tentativa de desvendar que impactos a questão da maternidade ocupa na vida da mãe-presa; discutir sobre o envolvimento das mulheres com o crime de tráfico. A coleta dos depoimentos acontecerá mediante o uso de anotações e/ou mediante o uso de gravador, que serão posteriormente transcritas e organizadas e farão parte da pesquisa em tela. Este estudo está relacionado a uma tese de Doutorado em Sociologia desenvolvida no programa de Pós Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e prevê a participação de mulheres que estão recolhidas no Centro de Ressocialização Júlia Maranhão, localizado em João Pessoa-PB. Para a concretização do mesmo, destacamos a importância de sua participação. Assim, solicitamos sua colaboração de forma voluntária, garantindo que não ocorrerá qualquer censura ou advertência caso se recuse a participar do referido estudo. Garantimos que os dados de identificação das participantes serão mantidos em sigilo e colocados anonimamente à disposição do pesquisador responsável pelo estudo e os resultados da pesquisa serão publicados em forma de artigo, livro, e/ou em eventos científicos mantendo o anonimato das participantes. Terá liberdade de se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem que isto implique qualquer prejuízo a sua pessoa. Para maiores esclarecimentos e informações sobre o presente estudo poderá entrar em contato com os pesquisadores responsáveis da pesquisa: Marlene Helena de Oliveira França (orientanda) e Ariosvaldo da Silva Diniz (Profº orientador) nos telefones: (83) 32167330 e (83) 88498200. CONSENTIMENTO PARA PARTICIPAR COMO SUJEITO DA PESQUISA Eu,_______________________________(nome da participante) concordo em participar do estudo _____________________, como sujeito. Fui devidamente informada sobre os objetivos da pesquisa de forma clara e detalhada. Recebi informações específicas sobre os procedimentos nela envolvidos, assim como os possíveis riscos e benefícios decorrentes de minha participação. Todas as minhas dúvidas foram respondidas com clareza e sei que poderei durante o estudo solicitar dos pesquisadores responsáveis novos esclarecimentos. Sei que novas informações obtidas me serão fornecidas a qualquer momento e que terei liberdade de retirar meu consentimento de participação na pesquisa em face dessas informações, sem qualquer prejuízo para minha pessoa. Por fim, fui certificada de que as informações por mim fornecidas terão caráter confidencial. Aceito participar desta pesquisa e declaro ter recebido uma cópia deste termo de consentimento livre e esclarecido. _____________________________ Assinatura da Participante ______________________________ Doutoranda Marlene Helena O. França _______________________________ Local de data _____________________________ Prof Orientador Ariosvaldo da S. Diniz Eu, ___________________________ obtive de forma voluntária o Consentimento Livre e Esclarecido do sujeito da pesquisa ou representante legal para a participação da pesquisa. __________________________________ Assinatura do pesquisador responsável APÊNDICE C SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO JÚLIA MARANHÃO João Pessoa, ___ de _____ de 2010. À Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba Eu, Marlene Helena de Oliveira França, responsável principal pela pesquisa intitulada: PRISÃO, TRÁFICO e MATERNIDADE: Um estudo sobre mulheres encarceradas, vinculada ao curso de Pós Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, venho pelo presente, solicitar através do Titular da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, autorização do Diretor do Centro de Ressocialização Júlia Maranhão, para realizar pesquisa com o objetivo de realizar um estudo sobre a trajetória de vida das mulheres encarceradas, buscando investigar se a violência presente nessa trajetória, influenciou a prática de atos criminosos, investigar também a relação entre maternidade e prisão, numa tentativa de desvendar que impactos a questão da maternidade ocupa na vida da mãe-presa. Este estudo é orientado pelo Professor Drº Ariosvaldo da Silva Diniz Após a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, a coleta de dados deste projeto será iniciada, atendendo todas as solicitações administrativas dessa Secretaria. Contando com a autorização desta instituição, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, __________________________________ Marlene Helena de Oliveira França - Orientanda PPGS-UFPB ____________________________________ Profº Drº Ariosvaldo da Silva Diniz - Orientador PPGS-UFPB APÊNDICE D SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA EM PROCESSOS Eu, Marlene Helena de Oliveira França, responsável principal pela pesquisa intitulada: PRISÃO, TRÁFICO e MATERNIDADE: Um estudo sobre mulheres encarceradas, vinculada ao curso de Pós Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, venho pelo presente, solicitar autorização do(a) Juiz(a) Titular da Vara de Execuções Penais da Capital onde será realizada a coleta de dados) no cartório responsável pelos processos das apenadas do Centro de Ressocialização Júlia Maranhão para realização da coleta de dados através dos processos judiciais no período de março a julho de 2011 para o trabalho de pesquisa sob o título acima mencionado com o objetivo com o objetivo de realizar um estudo sobre a trajetória de vida das mulheres encarceradas, buscando investigar se a violência presente nessa trajetória, influenciou a prática de atos criminosos, investigar também a relação entre maternidade e prisão, numa tentativa de desvendar que impactos a questão da maternidade ocupa na vida da mãe-presa. Esta pesquisa está sendo orientada pelo Professor Drº Ariosvaldo da Silva Diniz. Contando com a autorização de V. Excelência, coloco-me (nos colocamos) à disposição para qualquer esclarecimento. _____________________________________ Marlene Helena de Oliveira França - Orientanda PPGS-UFPB ____________________________________ Profº Drº Ariosvaldo da Silva Diniz - Orientador PPGS-UFPB