O alicerce da atividade pública está no esforço, dedicação e

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Prêmio de Valorização Profissional dos Servidores do Estado do Acre
(PVP)
Proposta para Aplicação para os Anos Civis de 2010 e 2011
Rio Branco-Acre, fevereiro 2012
Elaboração da Proposta
Cristian Dourado Paiva Casas
Jakeline Bezerra Pinheiro
Raquel Meireles Silva
Revisão da Proposta
Marilene da Silva – Presidente do Sindicato dos Gestores e Técnicos em Gestão
Cristian Dourado Paiva Casas
Raquel Meireles Silva
Comissão de Discussão e Sugestões (Portaria nº 673 de 12 de Dezembro de 2011)
Jakelilne Bezerra Pinheiro – Presidente
Aluizio Detomini Mestrini
Ana Cristina Carvalho
Claudia Lima Saldanha
Cristian Dourado Paiva Casas
Golbery Paiva de Lima
Luiz Antonio Barauna
Raquel Meireles Silva
Colaboradores
Fabio Henrique F. da Silva
Washington Menezes
Considerações Iniciais
O alicerce da atividade pública está no esforço, dedicação e trabalho
dos servidores públicos. Estes cidadãos carregam consigo a responsabilidade de
estabelecer um elo entre o Poder Público e a sociedade, prestando serviços
essenciais à população. Cumprem o papel que legaliza, organiza, gerencia e
executa os serviços públicos, todos pautados nos princípios constitucionais da
Administração Pública.
Em todos os órgãos públicos sua relevante participação confirma a
importância de seu trabalho para a sociedade. Nesse sentido é preciso valorizar
o servidor público, viabilizando melhores condições de trabalho e de salário,
gerando assim uma maior satisfação e melhoria do serviço público, tanto para
os servidores como para a população.
A edição e publicação da Lei 1.704/2006, pelo governo do Estado do
Acre, fixando nova estrutura de cargos de nível superior, criando o cargo de
Gestor de Políticas Públicas, entre outras providências; assim como a
regulamentação de dispositivos constantes nas Leis 2.258; 2.263; 2.264 e 2.266,
pelo Decreto Estadual 5.970 em 2010, para valorização do servidor público, são
medidas que convergem para demonstrar a importância desses servidores.
De acordo com as Leis e Decreto supracitados o servidor público de
nível superior faz jus ao Prêmio Anual de Valorização Profissional (PVP) como
vantagem (previsto no artigo 19, inciso V da Lei 2.258/2010), calculado a partir
do resultado da combinação de metas gerais, cujos critérios são definidos por
meio de decreto do poder executivo, sendo contado para efeito de concessão o
efetivo exercício do servidor. Para cada meta definida (fator de mensuração) é
atribuído um percentual do prêmio, podendo o mesmo equivaler a até o nível
salarial I, da classe I do cargo ocupado (artigo 24 da Lei 2.258/2010).
Essa política de gestão de pessoas é inovadora e estimula o
desenvolvimento das habilidades e competência do servidor, e
consequentemente reflete no desenvolvimento econômico e social do Estado.
Entretanto, dado seu caráter inovador, sua aplicabilidade esbarra em
dificuldades como a uniformização de critérios e metas que atinjam de forma
igualitária aos servidores de nível superior, considerando os aspectos comuns a
qualquer área de atuação bem como aspectos específicos.
Diante dessa complexidade, sua aplicação até o momento beneficiou
apenas parte dos servidores detentores desse direito (conforme artigo 19 da Lei
2.258, 2.263, 2.264 e 2.266/2010). Assim, faz-se necessário uma análise crítica
do método de aplicação do referido prêmio para os exercícios de 2010 e 2011, a
fim de atingir o aprimoramento dessa ferramenta de valorização do profissional
acriano de forma que haja total abrangência na aquisição desse benefício.
Diante do exposto, cabe a apresentação de propostas que busquem
atender aos interesses dos diversos cargos de nível superior, contemplados pela
legislação, de forma coesa, proporcionando ganhos para os servidores e para o
Estado. A proposta que será apresentada a seguir considera o período de 2010
e 2011, porém esta comissão irá apresentar posteriormente, uma proposta a
ser considerada a partir de 2012.
1. Proposta para os anos civis de 2010 e 2011
Considerando os fatores de mensuração indicados pelo Decreto
5.970/2010, em seu artigo 4º, segue a análise:
“Art.4º O valor do Prêmio a ser pago dependerá do resultado global
alcançado, considerando-se a combinação do atingimento de metas
relacionadas aos seguintes fatores de mensuração:
I - metas de melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do
Estado do Acre;
II - metas de custeio do órgão ou entidade da Administração Direta
ou Indireta; e
III - metas de indicação do nível de satisfação do cidadão com o
serviço prestado pelo órgão ou entidade da Administração Direta e
Indireta.
1.1 IDH (considerar com ressalva).
O índice está previsto no decreto 5.970/2010 e é mensurado com base
em dados censitários divulgados oficialmente a cada 10 anos, pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), portanto, é factível o uso desse fator
para atender aos critérios apresentados pela Administração, desde que
comprovado a melhoria nos índices do indicador.
Esta Comissão considera viável o uso do IDH pela Administração,
conforme previsão legal, visto que o IDH do Estado do Acre apresentou
melhoria do índice que passou de 0,697 para 0,751, conforme dados divulgados
pelo PNUD.
Contudo, faz-se necessário uma reflexão crítica sobre a utilização desse
índice nos próximos anos, podendo ser identificado um fator de mensuração
substitutivo. Para tanto, segue uma breve análise dessa comissão sobre o IDH.
O IDH pretende ser uma medida geral e sintética do desenvolvimento
humano, usado para avaliar o nível de desenvolvimento dos países, estados e
localidades, considerando os componentes: Saúde, Educação e Renda per capita
(PIB), sendo as três dimensões avaliadas com a mesma importância.
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), para aferir o avanço de uma população não se deve considerar apenas
a dimensão econômica, mas também outras características sociais, culturais e
políticas que influenciam a qualidade da vida humana, assim, o IDH não abrange
toda a complexidade de fatores que interferem no desenvolvimento de um
município, Estado ou de um país.
O Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), é redigido anualmente
pelo PNUD e em 2010, foi feita uma ressalva acerca dos dados do IDH
publicados no referido ano. Pois a utilização de indicadores e cálculos diferentes
em 2010 tornou o mesmo incomparável às edições anteriores.
O IDH de 2010 apresenta as variações das classificações nacionais para
intervalos de cinco anos e não numa base anual. Essas possíveis variações
geram incertezas quanto a linha histórica de comparação.
“As variações anuais nas classificações nacionais do IDH
não nos dizem muito acerca da realidade do
desenvolvimento, que é, inerentemente, um processo de
longo prazo”. Jeni Klugman, principal autora do Relatório
(PNUD, 2010).
Portanto, sua publicação é feita em um lapso temporal que abrange
mais de uma legislatura do poder executivo, o que envolve alternância de
projetos e programas de governo, visões políticas e planos estratégicos
diversos, havendo em muitos casos descontinuidade de políticas que interferem
diretamente nesse índice. Esse cenário pode refletir de forma negativa no
desempenho dos servidores, gerando um estado de “acomodação” com os
resultados positivos e alto grau de descontentamento quando negativos, em
virtude da medição ocorrer a cada 10 anos.
Para efeito de concessão do Prêmio de Valorização Profissional (PVP),
faz-se necessário um indicador de mensuração mínima anual, pois desta forma
reflete a efetividade das ações de governo.
1.2 CUSTEIO (Desconsiderar)
O fator custeio não deve ser considerado, uma vez que, as metas a
serem atingidas, entre os envolvidos, não foram definidas e tão pouco
pactuadas.
Na contabilidade pública, custeio refere-se à manutenção das atividades
dos órgãos do governo, abrangendo gastos com pessoal, material de consumo e
serviços de terceiros (Holanda, 2011).
Diante da sua relevância para a administração, a boa gestão desse gasto
pode ser um dos fatores de mensuração que caracteriza a atuação eficiente dos
órgãos, o desenvolvimento institucional e o comprometimento do servidor com
o recurso público. Contudo, para a sua utilização como fator de mensuração
para o PVP, faz-se necessários cuidados prévios:
a.
Definição prévia das metas de custeio;
b.
Pactuação entre envolvidos das metas definidas;
c.
Elaboração de um plano estratégico para atingir a meta;
d.
Participação do gestor da pasta como coordenador do plano;
Portanto, essa comissão considera para os anos de 2010 e 2011, o
direito ao percentual indicado conforme Decreto 5.970/2010 a todos os
servidores contemplados.
1.3 NÍVEL DE SATISFAÇÃO DO CIDADÃO (considerar com ressalva)
Nos anos de 2010 e 2011 a política pública de governo destacou o
cuidado ao atendimento ao cidadão. O Programa de Excelência do Atendimento
ao Cidadão iniciado em 2008 teve como destaque dois objetivos: implementar
uma política de excelência no atendimento e criar uma Central de Atendimento
ao Cidadão.
Considerando o sucesso desse Programa, inclusive com repercussão
internacional, comprovado nos dados estatísticos divulgados sobre o índice de
satisfação do cidadão e do alcance e disseminação da Política de Atendimento é
possível afirmar que houve um registro oficial de mensuração da satisfação do
cidadão com a prestação de serviço público nos anos de 2010 e 2011, baseado
em metas e fonte de comparação.
Assim, o Governo pode utilizar essas informações, geradas pela gestão,
atendendo ao critério previsto em lei, para garantir o direito dos servidores a
perceberem o percentual do PVP no critério Nível de Satisfação do cidadão.
Para as próximas análises desse indicador é preciso uma reflexão mais
profunda:
a.
A Administração Pública Estadual não está em sua totalidade de
instituições representado na OCA;
b.
Necessidade de uma análise sistematizada do índice de satisfação
anual do cidadão que considere todas as áreas de atuação do
governo;
c.
Definição de parâmetros de satisfação, uma vez que não
necessariamente o aumento do índice seja aplicável, e sim que a
manutenção de determinado índice indique avanço do nível de
satisfação do cidadão.
d.
Recurso para realização de pesquisa de satisfação anual;
CONCLUSÃO:
Considerando, que existe o registro dos indicadores de elevação do IDH
e da satisfação do cidadão nos anos de 2010 e 2011, conforme previsto nos
critérios para o PVP, e considerando ainda que houve ausência do Estado no
estabelecimento das diretrizes necessárias para o critério Custeio do Órgão ou
Entidade da Administração, essa Comissão sugere que todos os servidores
contemplados pelas Leis 2.258, 2.263, 2.264 e 2.266, conforme decreto nº
5.970, tenham direito ao recebimento de 100% do PVP, no valor da referência
salarial 1, da classe 1, da tabela de vencimentos dos cargos ocupados, incluindo
os Gestores de Políticas Públicas que percebem cargo em comissão, pois os
mesmos não deixaram de atuar dentro das competências previstas no Edital
nº18 de 2006.
Considerando o artigo 5º do decreto 5.970/2010, que indica ser de
responsabilidade da “Comissão Estadual do Prêmio” estabelecer as metas
anuais e parâmetros para cada fator (…); e o disposto no § 3º do mesmo artigo
“As metas globais serão definidas para cada ano civil e os resultados dos fatores
de mensuração serão apurados na forma definida pela Comissão Estadual e
aprovada pelo Chefe do Poder Executivo”;
Considerando, ainda, que não houve a definição de metas claras a
serem atingidas para os anos civis de 2010 e 2011, e que foram apenas
indicados os fatores de mensuração, não poderá o servidor ter o seu direito
subtraído, visto tratar-se de uma omissão do Estado nesse sentido.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALONSO, Marcos. Custos no Serviço Público. Revista do Serviço Público. Brasília:
ENAP, ano 50, n. 1. Jan-Mar/1999.
Boletim Regional do Banco Central do Brasil. Brasília. 2009. Evolução do IDH das
Grandes Regiões e Unidades da Federação. V.3 N.1. Jan/2009. 114p.
CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, II, 2009, Brasília. Gestão de Custos
pela Melhoria da Qualidade na Administração Pública: Um Estudo Empírico
entre Organizações Brasileiras. Anais. Brasília: Consad, 2009. 29p.
FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
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Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD). PNUD
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http://hdr.undp.org/en/media/PR3-HDR10-HD1-PT.pdf.
Acesso
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_____________. Relatório de Desenvolvimento Humano. A verdadeira Riqueza
das Nações: Vias para o Desenvolvimento Humano. Disponível em:
http://www.pnud.org.br/rdh/. Acesso em: 28/Dez./2011.
O IDH no Brasil. Artigo publicado no website Brasil Escola. Disponível em:
http://www.brasilescola.com/brasil/o-idh-no-brasil.htm.
Acesso
em:
30/Jan./2012.
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