Programa VIGIASUS Instrutivo para Execução e

Propaganda
Programa VIGIASUS
Instrutivo para Execução e Avaliação das
Ações de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde do Paraná - 2014
3
Apresentação
O Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde do Estado do Paraná – VIGIASUS,
tem como componente estratégico: a) incentivo financeiro estadual aos municípios para investimento e
custeio das ações de vigilância em saúde; b) a educação permanente voltada para os municípios e
regionais de saúde com cursos de atualização e pós-graduação em vigilância em saúde e; c) estruturação
dos serviços próprios de vigilância em saúde da Secretaria Estadual de Saúde e define como estratégia
para implantação e seu desenvolvimento:
1. Descentralização das ações de Vigilância em Saúde;
2. Custeio das ações de Vigilância em Saúde da SESA;
3. Investimento em construção, ampliação e reformas das estruturas próprias da SESA;
4. Implantação de incentivos financeiros para custeio e investimento aos municípios, com base em
critérios técnicos;
5. Definição dos elencos das ações de Vigilância em Saúde em níveis de complexidade dos
municípios e regionais de saúde;
6. Desenvolvimento de amplo processo de educação permanente para qualificação técnica e de
gestão do setor;
7. Estabelecimento de parâmetros de recursos humanos (equipes regionais e municipais) para
cada elenco de ações da Vigilância em Saúde;
8. Criação do Grupo Gestor do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde –
VIGIASUS;
9. Definição de indicadores e metas para monitoramento do desempenho das ações de Vigilância
em Saúde em nível estadual, regional e municipal;
10. Articulação das ações intra e intersetorialmente e com a sociedade civil.
O incentivo financeiro para o Programa foi aprovado pela Resolução SESA nº 059, de 21 de janeiro
de 2013, e o programa foi instituído pela Resolução SESA nº 150, de 27 de fevereiro de 2013, e o porte
dos municípios e elenco das ações foi pactuado pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB, pela
Deliberação CIB nº 287, de 23 de agosto de 2013.
O Programa VIGIASUS representa um marco para a Vigilância em Saúde do Paraná, por definir
124 ações pactuadas, para a qualificação e fortalecimento da vigilância em saúde.
Este caderno foi elaborado pela equipe técnica da das vigilâncias em saúde e qualifica cada ação,
sua medida de desempenho, método de cálculo, fonte de dados e sugere estratégias para alcance das
ações
Sezifredo Paz
Superintendente de Vigilância em Saúde
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AÇÃO 1.1
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – ELENCO 1
Digitar no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) e investigar os
agravos de notificação compulsória, observando o prazo de encerramento
conforme normas vigentes.
Importância da ação: Conhecer o perfil de morbidade da população do município em
relação às doenças e agravos de notificação compulsória. O SINAN é a principal
fonte de informação para descrever a história natural de um agravo ou doença e
estimar a sua magnitude como problema de saúde na população, além de detectar
surtos ou epidemias.
Considera-se ação realizada: o município que digitar, investigar, e encerrar
oportunamente no mínimo, 80% dos agravos de notificação compulsória conforme
período de encerramento de cada agravo/doença. Enviar regularmente conforme
semana epidemiológica de notificação (no mínimo 48 lotes/ano).
1º Quadrimestre: Envio de no um mínimo lote por semana
2º Quadrimestre: Envio de no um mínimo lote por semana
3º Quadrimestre: Envio de no um mínimo lote por semana
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Lotes semanais, mesmo que negativa
N° de lotes e relatório SINAN.
Numerador: N° de semanas com pelo menos 1 (um) lote enviado
Denominador: Total de semanas esperadas (48)
Fator de multiplicação: 100
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
 O município deverá primeiramente realizar uma capacitação para os profissionais
de saúde em todos os níveis de atenção à saúde do município. O objetivo desta
capacitação será abordar sobre a importância da notificação de todos os casos
suspeitos ou confirmados.
 Notificar todos os casos no SINAN.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
5
AÇÃO 1.2
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar coleta de amostra biológica para todo caso suspeito de doença
exantemática (Sarampo/Rubéola) conforme protocolo específico.
Todo caso suspeito de sarampo ou rubéola deverá ser descartado ou confirmado por
critério laboratorial no serviço de referência/ LACEN.
Considera-se ação realizada: 100% dos casos notificados encerrados por critério
de laboratório
1° Quadrimestre: 100% dos casos suspeitos com encerramento
laboratorial e bloqueio vacinal realizado, quando IgM da primeira
reagente ou inconclusivo
2° Quadrimestre: 100% dos casos suspeitos com encerramento
laboratorial e bloqueio vacinal realizado, quando IgM da primeira
reagente ou inconclusivo
3° Quadrimestre: 100% dos casos suspeitos com encerramento
laboratorial e bloqueio vacinal realizado, quando IgM da primeira
reagente ou inconclusivo.
por critério
amostra for
por critério
amostra for
por critério
amostra for
Percentual.
(Nº total de casos suspeitos de doenças exantemáticas com encerramento por
laboratório / N° total de casos de doenças exantemáticas notificados no período) x
100.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN NET e Tabwin
 Antes de notificar: avaliar sinais, sintomas e diagnóstico diferencial (consultar o
Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde);
 Vigilância ativa e sensível frente a todo caso suspeito, atentando principalmente
para o deslocamento para outros países que possuem ocorrência de casos
autóctones;
 Preencher a ficha epidemiológica e realizar coleta de sorologia (IgM e IgG) para
todo caso suspeito de sarampo/rubéola. As amostras devem ser coletadas até 28º
dia. Caso a amostra tenha sido coletada antes do 5º dia do início do exantema e o
resultado do IgM for negativo, realizar uma segunda coleta no período de 20 a 25
dias após a 1ª coleta;
 Digitar a ficha epidemiológica no SINAN preenchendo todos os campos;
 Acompanhar o resultado dos exames realizados no LACEN/PR através do GAL
(Gerenciador de Ambiente Laboratorial);
 Em caso de IgM+ ou inconclusivo: Realizar isolamento domiciliar e bloqueio
vacinal seletivo (72h);
 Coletar imediatamente material para isolamento viral: urina e swab de
Nasofaringe;
 Coletar 2ª amostra (sorologia) de 20 a 25 dias após a 1ª amostra;
 Enviar semanalmente o boletim de notificação semanal (BNS) relativo às
exantemáticas para Regional de Saúde;
 Preencher e enviar a planilha de IgM + ou inconclusivo para a Regional de Saúde;
 Acompanhar a evolução dos casos;
 Encerrar a ficha epidemiológica no SINAN em prazo oportuno (60 dias) para evitar
o encerramento inconclusivo pelo sistema com o número 8;
 Realizar vacinação (SRC) nas puérperas ainda não vacinadas;
6
 Não coletar sorologia: Do 8º ao 56º dias após a vacina SRC e em gestante (Nota
Técnica 21/2011). Vide anexo nº 1;
 Realizar capacitações para os técnicos de Vigilância Epidemiológica Municipal;
 Realizar busca ativa nos serviços de saúde para monitoramento e encerramento
oportuno;
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
7
AÇÃO 1.3
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Notificar e investigar todo caso suspeito de coqueluche conforme normas
vigentes (Ministério da Saúde, SESA, SMS)
Notificar e investigar todos os casos suspeitos de coqueluche conforme normas
vigentes (Ministério da Saúde, SESA, SMS)
Considera-se ação realizada: 90% dos casos notificados e investigados conforme
protocolo vigente.
1º Quadrimestre: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo
vigente.
2º Quadrimestre: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo
vigente
3º Quadrimestre: 90% dos casos notificados e investigados conforme protocolo
vigente
Percentual.
(Nº total de casos de coqueluche com investigação encerrada / Nº total de casos de
coqueluche notificados) x 100.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN NET e Sistema de
Informação do LACEN – PR (GAL – Gerenciador de Ambiente Laboratorial).
- Capacitação para os técnicos de Vigilância Epidemiológica e realização de busca
ativa nos serviços de saúde.
- Preenchimento da Ficha de Notificação e Investigação de forma completa e legível,
principalmente o campo 60;
- Coleta de amostra laboratorial antes do início da antibioticoterapia ou, no máximo,
em até 3 dias após seu início;
- As Unidades Sentinelas devem Realizar coleta de amostra clínica (swab de
nasofaringe) para caso suspeito e 01 comunicante sintomático. O material da coleta
da nasofaringe deverá ser encaminhado imediatamente após a coleta, em
temperatura ambiente, ao LACEN/PR. Na impossibilidade do envio imediato após a
coleta, incubar em estufa bacteriológica com umidade à temperatura de 35ºC a 37ºC
por um período máximo de 48 horas. Encaminhar em seguida à temperatura
ambiente. Se o período de transporte de material pré-incubado exceder 4 horas ou
se a temperatura ambiente local for elevada (≥35ºC), recomenda-se o transporte sob
refrigeração à temperatura de 4ºC (manual de amostra biológica do LACEN- PR)
- Os demais serviços de atendimento devem coletar exames complementares
conforme o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde;
- Identificar comunicantes com tosse e notificá-los no SINAN.
- Analisar inconsistência e duplicidade no banco de dados do SINANNET
- Encerrar a investigação com resultado dos exames complementares
- Encerrar investigação em até 60 dias no SINAN NET, após a data de notificação.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE e DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
8
AÇÃO 1.4
Descrição da
Ação
Cobertura vacinal para todos os grupos etários contemplados no calendário de
vacinação nacional e de Campanhas.
Avaliação quadrimestral das coberturas vacinais propostas por meio dos Relatórios
de Acompanhamento mensal do SI-PNI/API
Considera-se ação realizada: atingir as coberturas mínimas conforme parâmetro
estabelecido pelo MS para os grupos com metas estabelecidas.
Em menores de um ano de idade
a) BCG- ID ≥90%
b) Vacina Oral de Rotavírus Humano (VORH) ≥90%
c) Pentavalente (DTP+Hib+HepB) ≥95%
Medida de
Desempenho
d) Vacina contra Poliomielite ≥95%
e) Vacina Pneumocócica Conjugada (PnC10v), ≥95%
f) Vacina Meningocócica Conjugada C (MnC) ≥95%
g) Febre amarela * (para as áreas com recomendação da vacina) 100%
Em crianças de um ano de idade
Vacina tríplice viral 95%
Em crianças de 6 meses a <2 anos de idade (CV em campanha anual).
Influenza (INF) ≥ 80%
Unidade de
Medida
Percentual.
Método de calculo municipal:
Indicador: Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com
cobertura vacinal adequada*
*Cobertura vacinal adequada: ≥75% das vacinas do Calendário Básico de Vacinação
da Criança com cobertura vacinal alcançada.
Passo 1 – Coberturas vacinais por tipo de vacina:
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
• CV – BCG-ID =
Numerador: No de doses aplicadas de BCG <1 ano de idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Rotavírus Humano (VORH) =
Numerador: No de segundas doses aplicadas de VORH <1 ano de idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Pentavalente (DTP+Hib+Hep B) =
Numerador: No de terceiras doses aplicadas de Pentavalente (DTP+Hib+Hep B) em
<1 ano de idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Vacina contra Poliomielite=
Numerador: No de terceiras doses aplicadas de vacina contra poliomielite em <1 ano
de idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
9
• Pneumocócica Conjugada 10v (PnC10v) =
Numerador: No de terceiras doses aplicadas de vacina Pneumocócica Conjugada 10v
(PnC10v) em <1ano de idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Meningocócica Conjugada C (MnC) =
Numerador: No de segundas doses aplicadas de vacina Meningocócica Conjugada C
(MnC) em <1 ano de idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Tríplice Viral =
Numerador: No de doses da vacina Tríplice Viral aplicada em crianças de 1 ano de
idade.
Denominador: População 1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Febre Amarela (quando recomendada) =
Numerador: No de doses da vacina de febre amarela aplicada na pop. <1 ano de
idade.
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100.
• Influenza =
Numerador: No de doses de vacina Influenza na população de 6 meses a <2 anos de
idade.
Denominador: População 6 meses a <2anos idade.
Fator de multiplicação: 100.
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Passo 2 – Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com
coberturas vacinais alcançadas =
Numerador: Numero de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da
Criança com coberturas vacinais alcançadas, de acordo com as normas do PNI.
Denominador: Total de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança.
Fator de multiplicação: 100.
Ministério da Saúde, Programa Nacional de Imunização, Sistema de Informação do
Programa Nacional de Imunização - SI-PNI e APIWEB
- Manter sistema de registro de aprazamento de vacinas mensalmente pelo programa
SI-PNI ou pelo método manual.
- Avaliar mensalmente a cobertura vacinal através de relatórios de acompanhamento
do SI-PNI/APIWEB.
- Verificar mensalmente os faltosos.
- Realizar busca ativa dos faltosos.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
10
AÇÃO 1.5
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Monitorar os serviços de saúde que realizam vacinas (sala de vacina) quanto às
boas práticas de vacinação
Atividade de supervisão periódica - Epidemiologia e VISA - na rede de imunização
local - rede de frio, salas de vacinação - observando as condições da área física, o
armazenamento dos imunobiológicos, técnica de aplicação das vacinas, ofertando à
população um serviço de qualidade.
Considera-se ação realizada: uma supervisão anual por sala de vacina, utilizando o
instrutivo de supervisão do Ministério da Saúde/PNI.
1º Quadrimestre:
2º Quadrimestre: monitoramento por sala de vacina, por município pós-campanha
Multivacinação.
3º Quadrimestre:
Percentual.
(Nº total de salas monitoradas / Nº total de salas cadastradas) x 100.
Ministério da Saúde, Programa Nacional de Imunização, Sistema de Informação do
Programa Nacional de Imunização SI-PNI (pni.datasus.gov.br).
- Capacitação de profissionais da atenção primária e vigilância epidemiológica.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT e DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
11
AÇÃO 1.6
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Digitar mensalmente no SI-PNI/APIWEB todas as doses de imunobiológicos
aplicadas.
Importância da ação: Permite avaliar a dinâmica de cobertura vacinal e possíveis
ocorrências de surto ou epidemia, a partir do registro dos imunobiológicos aplicados e
do quantitativo populacional vacinado, que são agregados por faixa etária, em
determinado período de tempo, em uma área geográfica. Além de possibilitar o
controle do estoque de imunobiológicos, programar sua aquisição e distribuição.
Considera-se ação realizada: No mínimo 95% das salas de vacina do município
alimentando mensalmente o SI-PNI/APIWEB.
Percentual
Numerador: Número de salas de vacina dos municípios alimentando mensalmente o
sistema.
Denominador: Total de salas de vacina do município com o SI-PNI implantado.
Fator de multiplicação: 100
Número total de remessas encaminhadas.
Sistema SI-PNI/APIWEB.
- Capacitação;
- Equipamento de informática adequado
- Monitoramento;
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
acompanhamento
quadrimestral
12
AÇÃO 1.7
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Notificar e investigar qualquer evento adverso categorizado como moderados,
graves e ou inusitados decorrente da vacinação.
Trata-se da notificação da ocorrência de qualquer evento adverso categorizado de
acordo com o manual e Notas Técnicas de eventos adversos pós vacinação EAPV. A
investigação proporciona o esclarecimento mediante o acompanhamento do paciente
para a confirmação ou descarte do caso.
Notificar: é a comunicação da ocorrência de determinado agravo à saúde para fins
de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Qualquer reação adversa grave e
ou óbito deve-se informar por telefone, fax ou e-mail.
Investigar: é um método de trabalho utilizado para esclarecer a ocorrência de
agravos, tendo como objetivo confirmar o diagnóstico, determinar as características
epidemiológicas do agravo, identificar as causas e orientar as medidas de prevenção
e controle.
Considera-se ação realizada: Preencher adequadamente 100% das fichas de
notificação de Eventos Adversos pós Vacinação e o envio oportuno à SESA Coordenação de Imunização para os EAPV moderados, graves e inusitados.
Considera-se ação realizada: 100% das fichas de notificação de Eventos Adversos
Pós-Vacinação com preenchimento adequado dos seguintes itens: municípios,
unidade de saúde, nome completo, data de nascimento, idade, sexo, endereço
completo, telefone, data da vacinação, vacina, dose, via de administração, local de
administração, laboratório produtor, lote, validade, manifestações locais,
manifestações clínicas, data do início do sintoma, tempo entre a aplicação da vacina
e a manifestação clínica, duração do evento, informações complementares.
Acompanhado de relatório médico e exames (para os casos graves e necessários).
Percentual.
(Nº de fichas de investigação de evento com preenchimento adequado / Nº total de
notificações de eventos adversos pós-vacinação) x 100.
Fichas de notificação de EAPV (SIEAPV - Sistema de Informação de Evento Adverso
Pós Vacinação).
- Capacitação dos profissionais da atenção primária e vigilância epidemiológica.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE E DVAGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
13
AÇÃO 1.8
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar a vigilância de contatos intradomiciliares dos casos novos de
hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
Realizar exames dermatoneurológicos em todos os contatos intradomiciliares dos
casos novos de hanseníase para o diagnóstico precoce
Considera-se ação realizada:
1. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase examinados for igual a 0%, o parâmetro de referência passa a ser,
pelo menos, 30% de contatos intradomiciliares examinados.
2. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase examinados for menor que 50%, o parâmetro de referência passa a ser
ampliado em 30% de contatos intradomiciliares examinados.
3. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase examinados estiver entre 50% e 74,9%, o parâmetro de referência
passa a ser ampliado em 15% de contatos intradomiciliares examinados.
4. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase examinados estiver entre 75% e 89,9%, o parâmetro de referência
passa a ser ampliado em 5% de contatos intradomiciliares examinados.
5. Quando a linha de base de contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase examinados for igual ou maior que 90%, o parâmetro de referência
passa a se manter acima de 90% de contatos intradomiciliares examinados
6. Linha de Base: Usar ano anterior ao da avaliação
Percentual.
Numerador: Número de contados examinados de hanseníase por local de residência
atual entre os casos novos diagnosticados nos anos das coortes (PB diagnosticados
no ano anterior ao ano da avaliação e MB diagnosticados dois anos antes do ano da
avaliação)
Denominador: Número de contados registrados de hanseníase por local de residência
atual entre os casos novos diagnosticados nos anos das coortes (PB diagnosticados
no ano anterior ao ano da avaliação e MB diagnosticados dois anos antes do ano da
avaliação)
Fator de Multiplicação: 100
Casas Decimais: 1
SINANNET – Hanseníase.
- Capacitação dos profissionais de atenção primária para realizar exame de contato.
- Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase para a população
- Busca Ativa para captação dos contatos intradomiciliares, sempre que necessário
- Alimentar o sistema de informação - SINAN-Hanseníase, através do boletim mensal
de acompanhamento do SINAN
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
- Tabela de acompanhamento
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
14
AÇÃO 1.9
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Tratar e curar todo caso novo de Hanseníase de acordo com as normas
vigentes.
Tratar e curar os casos novos diagnosticados de hanseníase, conforme protocolo
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Atualizar os dados do boletim de acompanhamento de hanseníase no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Considera-se ação realizada:
1. Quando a proporção de cura estiver até 74,9%, o parâmetro de referência passa
a ser, no mínimo, de 82,5% no ano vigente.
2. Quando a proporção de cura estiver entre 75,0% e 89,9%, o parâmetro de
referência passa a ser, no mínimo, de 90% no ano vigente.. Municípios que já
tiverem alcançado entre 85% e 89,9% devem manter ou aumentar a proporção
de cura.
3. Quando a proporção de cura estiver em 90% ou mais, o parâmetro de referência
passa a manter ou aumentar a proporção de cura no ano vigente.
- Linha de Base: Usar ano anterior ao da avaliação
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual.
Numerador: Casos novos residentes em determinado local e diagnosticados nos
anos das coortes e curados até 31/12 do ano de avaliação
Denominador:Total de casos novos residentes no mesmo local e diagnosticados nos
anos das coortes
Fator de Multiplicação: 100
Casas decimais: 1
SINANNET – Hanseníase.
 Capacitação dos profissionais da atenção primária para realizar diagnóstico e
tratamento de hanseníase;
 Alimentar o sistema de informação - SINAN-Hanseníase, através do boletim
mensal de acompanhamento do SINAN
 Emitir mensalmente BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DO SINAN HANSENÍASE para preenchimento pelas unidades de atendimento de
hanseníase.
 Atualizar mensalmente o SINAN-Hanseníase com os dados recebidos das
unidades de atendimento
 Monitorar os casos em tratamento que já estão em condição de alta por cura, ou
seja, casos paucibacilares que já tomaram a 6ª dose supervisionada ou com 6
meses de tratamento a partir da data do início do tratamento e casos
multibacilares que já tomaram 12 doses ou têm 12 meses de tratamento a partir
do inicio do tratamento.
 Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase para população
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
15
AÇÃO 1.10
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Identificar e examinar os Sintomáticos Respiratórios (SR) objetivando a
detecção precoce de casos novos de tuberculose
O sintomático respiratório é todo usuário com tosse por 03 semanas ou mais. Estimase que 1% da população da área de abrangência seja SR durante um ano.
O SR – usuário com tosse por 03 semanas ou mais – é um dos grupos de maior
probabilidade diagnóstica para tuberculose pulmonar.
Serão considerados SR examinados os indivíduos que forem avaliados por
parâmetros clínicos e pelas baciloscopias e cultura para BAAR no escarro.
Considera-se ação realizada: Identificação e exame com duas baciloscopias de
escarro para BAAR dos Sintomáticos Respiratórios (SR) atingindo 30% desta
estimativa no ano vigente, e chegando a 50% da meta até 2015.
1º quadrimestre: mínimo de 10% dos pacientes SR examinados.
2º quadrimestre: mínimo de 20% dos pacientes SR examinados.
3º quadrimestre: mínimo de 30% dos pacientes SR examinados.
Percentual.
Numerador: Nº SR examinados
Denominador: Nº de SR estimados (1% da população)
Multiplicador: 100.
LACEN- PR (planilha em Excel com baciloscopias realizadas pelos laboratórios
condensadas por RS elaborada pelo PECT), livro dos SR, GAL nos locais onde
estiver implantado.
- Estabelecer atividades para sensibilização da equipe da importância da captação e
identificação precoce dos SR, conforme realidade epidemiológica local.
- Anotar os SR identificados no Livro de Registro do Sintomático Respiratório do
Serviço de Saúde (Unidades de Atenção Primária à Saúde, Unidades de Pronto
Atendimento, hospitais).
- Descentralização da investigação do SR para toda rede assistencial de saúde
inclusive nas emergências.
- Realizar a investigação do SR com baciloscopias e cultura para BAAR no escarro;
- Investigar populações vulneráveis conforme Manual de Recomendações para o
Controle da Tuberculose no Brasil 2011;
- Planejar e organizar a cota de exames necessários para investigação dos SR
conforme orientado na Oficina do APSUS número 7.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
16
AÇÃO 1.11
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar a investigação de contatos de casos novos de tuberculose pulmonar
bacilífera
Realizar investigação dos contatos conforme norma vigente.
Contato: Toda pessoa que convive no mesmo ambiente com o caso índice no
momento do diagnóstico da tuberculose.
Considera-se ação realizada: investigação de no mínimo 90% dos contatos.
1º quadrimestre:
2º quadrimestre:
3º quadrimestre:
Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior.
Percentual
Numerador: número de contatos examinados em determinado período de casos
novos de TB pulmonar bacilífera
Denominador: número de contatos registrados em determinado período de casos
novos de TB pulmonar bacilífera
Multiplicador = 100
SINAN NET
- Capacitação para profissionais para investigação dos contatos conforme Manual
de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011.
- Planejar e organizar a cota de exames necessários para investigação de contatos
conforme protocolo;
- Investigar contatos realizando o teste HIV conforme orientado na Oficina do
APSUS número 7;
- Descrever em prontuário a investigação realizada e registrar no Sinan;
- Notificar e realizar o tratamento da infecção latente, quando indicada.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
17
AÇÃO 1.12
Garantir a realização de exames anti-HIV para todos os novos casos de
tuberculose.
Descrição da
Ação
Realização do teste rápido ou sorologia anti-HIV para todo caso de tuberculose.
Medida de
Desempenho
Considera-se ação realizada:
1. Quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa
a ser, pelo menos, 70% dos casos de tuberculose testados para HIV.
2. Quando a linha de base for de 71% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo
menos, 85% dos casos de tuberculose testados para HIV.
3. Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual
dos casos de tuberculose testados para HIV.
1º quadrimestre:
2º quadrimestre:
3º quadrimestre:
Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
Percentual
Numerador: Número casos novos de Tb notificados c/ testes HIV realizados em
determinado período.
Denominador: Nº casos novos de TB notificados
Multiplicador =100
SINAN NET
- Ofertar o exame para todos os casos novos com tuberculose
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
18
AÇÃO 1.13
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Curar casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera
Acompanhamento do paciente conforme norma vigente e encerrar os casos por
critério de cura.
Considera-se ação realizada:
1. Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referência passa
a ser, pelo menos, 75% dos casos de tuberculose bacilífera curados.
2. Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo
menos, 85% dos casos de tuberculose bacilífera curados;
3. Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual
dos casos de tuberculose bacilífera curados.
1º quadrimestre:
2º quadrimestre:
3º quadrimestre:
Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior, no ano de 2013 refere-se
aos casos de Tb bacilífera com diagnóstico em 2012.
Percentual
Numerador: Número de casos novos de TB bacilífera encerrados por cura por data
de diagnóstico
Denominador: Número de casos novos de TB bacilífera notificados por data de
diagnóstico
Multiplicador: 100
SINAN NET
- Capacitação para profissionais de saúde sensibilizando da importância do início
do tratamento, uma vez estabelecido o diagnóstico;
- Iniciar o tratamento conforme Manual de Recomendações para o Controle da
Tuberculose no Brasil 2011; salienta-se que as Unidades de Atenção Primária á
Saúde podem iniciar tratamento somente com confirmação bacteriológica; as
demais situações obrigatoriamente serão encaminhadas e avaliadas pela
referência.
- Realizar TDO diário (exceto finais de semana e feriados) para todos os pacientes
com tuberculose estimulando adesão ao tratamento;
- Registrar TDO na Carteira de TODO
- Realização de acompanhamento dos casos conforme Manual de Recomendações
para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011 e Oficina APSUS número 7;
- Elaboração de plano de cuidado conforme Oficina APSUS número 7;
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
19
AÇÃO 1.14
Diminuir a taxa de abandono de tratamento de tuberculose
Descrição da
Ação
Acompanhamento do paciente conforme normas vigentes e encerrar o caso por
abandono em taxas inferiores a 5%, com supervisão diária da tomada do
medicamento (Tratamento Diretamente Observado -TDO).
Considera-se ação realizada: 6% dos casos de TB encerrados por abandono no ano
vigente, atingindo taxas inferiores a 5 % no ano de 2015.
1º quadrimestre:
2º quadrimestre:
3º quadrimestre:
Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual
Numerador: Número de casos encerrados por abandono por data de diagnóstico
Denominador : Número de casos notificados por data de diagnóstico
Multiplicador: 100
Sinan Net
 Realizar TDO diário (exceto finais de semana e feriados) para todos os pacientes
com tuberculose estimulando adesão ao tratamento;
 Estabelecer um plano de cuidado em conjunto com a equipe para sensibilizar o
paciente da importância da adesão ao tratamento conforme foi orientado na Oficina
do APSUS número 7;
 Registrar na Carteira de TDO;
 Estabelecer fluxo de comunicação entre as US, municípios de sua RS e PECT
caso algum paciente não seja mais encontrado no endereço informado para o
TDO.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
20
AÇÃO 1.15
Solicitar cultura para BAAR conforme normas vigentes.
Descrição da
Ação
Solicitação da cultura para BAAR nos serviços de saúde e encaminhamento para
laboratório que se submete ao controle de qualidade do LACEN PR, conforme
normas vigentes.
Considera-se ação realizada:
1. Quando a linha de base for menor que 50%, o parâmetro de referência passa a
ser, pelo menos, 60% dos casos de tuberculose indicados para cultura.
2. Quando a linha de base for de 61% a 69%, o parâmetro passa a ser, pelo menos,
70% dos casos de tuberculose indicados para cultura.
3. Quando a linha de base for maior que 70%, manter ou ampliar o percentual dos
casos de tuberculose indicados para cultura.
Medida de
Desempenho
1º quadrimestre:
2º quadrimestre:
3º quadrimestre:
Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior, no ano de 2013 refere-se
aos casos de TB com diagnóstico em 2012.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual
Numerador: Número de casos de tuberculose indicados que realizaram cultura
Denominador: Número de casos notificados no período avaliado com indicação de
cultura
Multiplicador: 100
Sinan Net e gradualmente no GAL das regionais de Saúde aonde foi implantado
 Capacitação prevista para profissionais de saúde para sensibilização da
importância da realização do exame de cultura nos seguintes casos conforme
Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011:
retratamentos e/ou recidivas; retorno após abandono, HIV, população especial,
suspeita clinica e/ou radiológica de tuberculose com baciloscopia repetidamente
negativa, suspeita de TB com amostras paucibacilares, suspeitos de TB com
dificuldade de obtenção da amostra e extrapulmonar, e região de fronteira entre
outras.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
21
AÇÃO 1.16
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Possibilitar a participação de profissionais nos cursos de educação
permanente em ações de vigilância epidemiológica.
Viabilização da participação dos profissionais de saúde da vigilância epidemiológica,
da atenção primária e das unidades de pronto atendimento do município, em cursos
técnicos oferecidos pelo Ministério da Saúde/Estado/Município em ações de
vigilância epidemiológica.
Considera-se ação realizada: no mínimo um técnico da atenção primária, um
técnico das unidades de pronto atendimento e um técnico da vigilância
epidemiológica por atividade/programa capacitado por ano em ações de vigilância
epidemiológica.
Unidade de
Medida
Profissionais liberados para participar de no mínimo um curso de vigilância
epidemiológica por ano/por profissional de saúde da vigilância epidemiológica, da
atenção primária e das unidades de pronto atendimento do município.
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Profissionais de saúde da vigilância epidemiológica, da atenção primária e das
unidades de pronto atendimento capacitados em vigilância epidemiológica no ano.
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Lista de presença e/ou certificado da capacitação de vigilância epidemiológica da
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou Ministério da
Saúde.
 Sensibilização da equipe da importância da vigilância epidemiológica nas ações
de planejamento da epidemiologia, da atenção primária e das unidades de pronto
atendimento;
 Planejamento com base nos indicadores epidemiológicos locais e regionais;
 Planejamento da necessidade de capacitação técnica por profissional da
epidemiologia, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento;
 Planejamento financeiro para realização e/ou participação de capacitação em
vigilância epidemiológica para profissionais da epidemiologia, da atenção primária
e das unidades de pronto atendimento;
 Planejamento da escala de profissionais para manter a organização do processo
de trabalho do serviço, quando da liberação para capacitação.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
22
AÇÃO 1.17
Realizar teste de sífilis em gestantes conforme o protocolo Mãe Paranaense.
Descrição da
Ação
Realização de teste diagnóstico (teste rápido ou convencional) no primeiro, segundo
e terceiro trimestre, por gestante vinculada no pré- natal.
Considera-se ação realizada: três testes por gestantes vinculadas no pré-natal
versus número de exames realizados.
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Realizar no mínimo 3 testes de Sífilis em Gestantes durante a gestação,
considerando a vinculação da mesma. O diagnostico precoce, diminui a incidência de
transmissão vertical.
Percentual
Método de Cálculo Municipal, Regional e Estadual.
Número de testes de sífilis realizados em gestantes em determinado período e
local/ Número de partos hospitalares do SUS, para o mesmo período e local.
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Observação:
1. Para o numerador considerar os seguintes procedimentos ambulatoriais:
0202031179- VDRL P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE.
0214010082 - TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS EM GESTANTE.
2. Para o denominador considerar o total de internações pelo SUS, com base nos
procedimentos:
0310010039- PARTO NORMAL.
0310010047 - PARTO NORMAL EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO.
0411010026 - PARTO CESARIANO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO.
0411010034 - PARTO CESARIANO.
0411010042- PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA.
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).
 Solicitar ou realizar os testes rápidos, ou convencional de sífilis para gestante
durante as consultas de pré-natal;
 Capacitar e monitorar o processo de trabalho dos profissionais de saúde para
realização dos testes rápidos nas UBS;
 Realizar estudo de caso e longitudinal da transmissão vertical de sífilis.
 Gerenciar sistemas de informação para qualificar a gestão da Vigilância em
Saúde;
 Promover ações de educação permanente e pactuar cobertura de testes e
tratamentos envolvendo as equipes da APS.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da
Saúde e Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
23
AÇÃO 1.18
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar tratamento adequado para gestante/parceiro diagnosticados com
Sífilis.
Considera-se tratamento adequado da gestante e parceiro, que realizam o
tratamento completo e adequado ao estágio da doença, e que os mesmo sejam
tratados concomitantemente, através da prescrição de penicilina, cujo procedimento
deve ser realizado ate 30 dias antes do parto. Esta conduta reduz as taxas de
transmissão vertical da Sífilis.
Considera-se ação realizada: tratamento adequado da gestante/parceiro
corretamente registrado no SINAN. Reduzir a transmissão vertical da sífilis à <
0,5/1000 nascidos vivos.
Realizar tratamento imediato ao diagnostico por teste rápido à gestante e parceiro,
como estratégia preventiva. Registrar os tratamentos da gestante e parceiro no
SICLOM e SINAN detectados no período.
Número de casos de sífilis em gestantes SUS. Número de tratamentos adequados.
Número de gestantes SUS diagnosticadas com sífilis versus Número de tratamentos
adequados num determinado tempo e lugar.
SINAN, carteira de gestantes e registros das SMS.
 Garantir a vinculação precoce da gestante na assistência pré-natal;
 Solicitar ou realizar, no mínimo 3 testes rápidos durante o pré- natal, ou seja, no
primeiro, segundo e terceiro trimestre de gestação;
 Concluir o tratamento prescrito, mesmo que os sinais e sintomas tenham
desaparecido;
 Garantir estratégias de adesão das gestantes e parceiros ao tratamento em tempo
oportuno e adequado, com a participação das equipes da APS;
 Solicitar e garantir os insumos de testes rápidos ou convencionais para a detecção
precoce da sífilis e realizar imediatamente o tratamento adequado nas UBS;
 Realizar estudos de caso e longitudinal sobre as causas da transmissão vertical
de sífilis;
 Notificar e monitorar os dados de diagnostico e tratamento no SINAN.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
24
AÇÃO 1.19
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Reduzir a incidência de AIDS em menores de 5 anos.
Realizar o teste rápido ou convencional de HIV no pré-natal e no parto, caso positivo
iniciar profilaxia ARV segundo protocolo do MS. Esta ação visa reduzir a índices de
zero a transmissão vertical do HIV num dado território epidemiológico e social.
Considera-se ação realizada: gestantes vinculadas no pré-natal SUS sendo
realizado no mínimo 3 testes durante a gestação e um teste no parto.
Caso positivo de HIV detectado na gestante antes e após o parto ministrar terapia
ARV segundo protocolo e consenso terapêutico do MS. Esta ação visa à redução de,
no mínimo, 10% ao ano da incidência de AIDS em relação ao ano anterior, em
menores de 5 anos.
Reduzir 10% ao ano o número de casos novos de AIDS, em menores de cinco anos,
no período.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Número
Número de casos novos de AIDS em menores de cinco anos, diagnosticados em
determinado local e ano em relação ao numero de casos do ano anterior.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
Sistema de Informação Controle de Nascidos Vivos (SINASC)
Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL)
Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLON)
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
 Garantir a capacitação de profissionais das UBS e maternidades.
 Pactuar 100% de testagem do HIV para gestantes no pré-natal e no parto, de
acordo com as normas vigentes;
 Disponibilizar os insumos de diagnóstico precoce e tratamento em tempo oportuno
às gestantes e crianças expostas ao HIV/AIDS;
 Realizar ações de profilaxia da transmissão vertical do HIV em gestantes,
parturientes e em crianças expostas, de acordo com as normas vigentes;
 Notificar e monitorar gestantes infectadas pelo HIV e crianças expostas.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
25
AÇÃO 1.20
Aumentar o diagnóstico precoce das hepatites virais Tipo B e Tipo C
Descrição da
Ação
Realização de diagnóstico para detecção precoce de portadores assintomáticos de
Hepatites Virais tipo B e C,na população geral
Considera-se ação realizada: A execução de testes rápidos como triagem, e
quando reagente realizar o teste confirmatório para hepatites tipo B e tipo C.
aumentar o diagnostico para hepatite B em 1/100 mil ao ano e a hepatite C em 10%
ao ano em relação ao ano anterior.
1º quadrimestre: Detecção de 40% da meta de 10% ao ano de diagnóstico das
Hepatites tipo B e C, em relação ao ano anterior.
2º quadrimestre: Detecção de 70% da meta de 10% ao ano de diagnóstico das
Hepatites tipo B e C, em relação ao ano anterior.
3º quadrimestre: Detecção de 100% da meta de 10% ao ano de diagnóstico das
Hepatites tipo B e C, em relação ao ano anterior
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual
Numerador: Número de casos diagnosticados
Denominador: População
Fator de multiplicação 100.000
SINAN, SIA/SUS
 - Aumentar o diagnostico para hepatite B em 1/100 mil ao ano e a hepatite C em
10% ao ano em relação ao ano anterior.
 Disponibilizar os insumos necessários e ofertar a triagem através de Testes
Rápidos, possibilitando diagnóstico precoce;
 Garantir a Capacitação dos Profissionais de Saúde, e realização de testes
rápidos de Hepatites B e C nas UBS , populações vulneráveis e população geral.
 Ofertar Testes rápidos na rotina e também em ações pontuais, através de
campanhas;
 Atualizar profissionais de Saúde sobre modos de transmissão, medidas de
controle da doença, interpretação de marcadores sorológicos;
 Reforçar a necessidade da triagem sorológica do parceiro, principalmente na
Hepatite B;
 Notificar marcador sorológico reagente e investigar seus comunicantes;
 Orientação adequada quanto as maneiras de transmissão e prevenção da
hepatites B e C para a população em geral.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde
e Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
26
AÇÃO 1.21
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Investigar óbito fetal.
Importância da ação: A investigação do óbito fetal é regulamentada pela Portaria 72
de 11 de janeiro de 2010. Assim como a vigilância do óbito infantil, a vigilância do
óbito fetal também objetiva conhecer o número real de óbitos. Com base em dados
confiáveis de mortalidade é possível programar medidas e intervenções para
redução desses óbitos.
Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar em ficha síntese
no módulo SIM-WEB no mínimo 40% dos óbitos fetais. Conforme prazo estabelecido
pela Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010.
1º quadrimestre: 40% da proporção de registros de óbitos fetais no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
2º quadrimestre: 40% da proporção de registros de óbitos fetais no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
3º quadrimestre: 40% da proporção de registros de óbitos fetais no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
Percentual.
Nº de óbitos fetais ocorridos nos meses (tabela abaixo) e investigados (em até 120
dias) com critério de evitabilidade, segundo município de residência / Nº de óbitos
fetais ocorridos nos mesmos meses, segundo município de residência x 100.
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Mês de Avaliação
do quadrimestre
Meses de Ocorrência do Óbito
Maio (2014)
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
(2014)
Setembro (2014)
Maio, Junho, Julho, Agosto (2014)
Janeiro (2015)
Setembro, Outubro, Novembro,
Dezembro (2014)
O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação (SIM), que
apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação) encaminhados pelos
municípios.
Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação
no SIM.
- Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SIM, com configuração compatível com o SIM.
- Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos
cartórios de registro civil.
- Codificação e seleção de causa básica de morte.
- Digitação das declarações de óbito no SIM local.
- Identificação no módulo SIM dos óbitos que serão objeto de investigação.
- Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do óbito
fetal e infantil do Ministério da Saúde.
- Realizar as investigações do óbito fetal de acordo com a regulamentação da
Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010.
- Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito em equipe multidisciplinar.
- Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.
27
- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da
investigação de óbitos fetais.
- Digitar todos os campos da ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito
no SIM.
- Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é on line e é
necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o
interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito
(DO).
- Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos fetais.
- Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o
desenvolvimento das investigações de óbitos fetais.
- Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações
preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos fetais.
-Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde.
- Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos fetais.
- Realizar estudos sobre a mortalidade fetal.
- Disponibilizar informações sobre a mortalidade fetal.
- Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
- Implementar a investigação e discussão dos óbitos infantis nas Unidades de
Atenção Básica.
- Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos.
- Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que
atendem mulheres e crianças.
- Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
28
AÇÃO 1.22
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Investigar óbito Infantil.
Importância da ação: A investigação do óbito infantil preconizada na Portaria 72 de 11
de janeiro de 2010 é fundamental para conhecer o número real de óbitos infantis, o
que permite, após uma análise das informações, a implementação de medidas para
redução desses óbitos. Com base na vigilância do óbito infantil o serviço de saúde
planeja as políticas e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da
criança.
Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar em ficha síntese
no módulo SIM-WEB no mínimo 70% dos óbitos infantis conforme prazo estabelecido
pela Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010.
1º quadrimestre: 70% da proporção de registros de óbitos infantis no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
2º quadrimestre: 70% da proporção de registros de óbitos infantis no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
3º quadrimestre: 70% da proporção de registros de óbitos infantis no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
Percentual.
(Nº de óbitos infantis ocorridos nos meses (tabela abaixo) e investigados (em até 120
dias) com critério de evitabilidade, segundo município de residência / Nº total de
óbitos infantis ocorridos nos mesmos meses, segundo município de residência) x 100.
Mês de Avaliação
Meses de Ocorrência do Óbito
do quadrimestre
Maio (2014)
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
(2014)
Setembro (2014)
Maio, Junho, Julho, Agosto (2014)
Janeiro (2015)
Setembro, Outubro, Novembro,
Dezembro (2014)
O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação (SIM), que
apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação) encaminhados pelos
municípios.
Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação
no SIM.
- Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SIM, com configuração compatível com o SIM Federal.
- Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos
cartórios de registro civil.
- Codificação e seleção de causa básica de morte.
- Digitação das declarações de óbito no SIM local.
- Identificação, no módulo SIM, dos óbitos que serão objeto de investigação.
- Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do óbito
fetal e infantil do Ministério da Saúde.
- Realizar as investigações do óbito infantil de acordo com a regulamentação da
Portaria 72 de 11 de janeiro de 2010.
- Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito em equipe multidisciplinar.
- Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.
29
- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da
investigação de óbitos infantis.
- Digitar todos os campos da ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no
SIM.
- Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é on line e é
necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o
interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO).
- Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos infantis.
- Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o
desenvolvimento das investigações de óbitos infantis.
- Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações
preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos infantis.
-Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde.
- Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos infantis.
- Realizar estudos sobre as mortalidade infantil
- Disponibilizar informações sobre as mortalidade infantil
- Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
- Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos.
- Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que
atendem mulheres e crianças.
- Implementar a investigação e discussão dos óbitos maternos nas Unidades de
Atenção Básica.
- Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
30
AÇÃO 1.23
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Investigar óbito materno
Importância da ação: A investigação do óbito materno contribui para a identificação
do número real de óbitos maternos, permitindo ao serviço de saúde planejar e
executar uma política de saúde da mulher mais adequada. A investigação do óbito
materno é regulamentada pela Portaria 1119 de 5 de junho de 2008. A redução da
mortalidade materna é um dos Objetivos do Milênio e a Saúde da Mulher é uma das
prioridades da SESA-PR inserida dentro da rede materno infantil - Mãe Paranaense.
Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar no módulo SIMweb no mínimo 100% dos óbitos maternos conforme prazo estabelecido pela Portaria
1119 de 5 de junho de 2008.
1º quadrimestre: 100% da proporção de registros de óbitos maternos no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
2º quadrimestre: 100% da proporção de registros de óbitos maternos no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
3º quadrimestre: 100% da proporção de registros de óbitos maternos no SIM e
investigados no módulo de investigação SIM.
Percentual.
(Nº de óbitos maternos declarados ocorridos nos meses (tabela abaixo) e
investigados (em até 120 dias), segundo município de residência / Nº total de óbitos
maternos declarados ocorridos nos mesmos meses, segundo município de
residência) x 100.
Mês de Avaliação
Meses de Ocorrência do Óbito
do quadrimestre
Maio (2014)
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
(2014)
Setembro (2014)
Maio, Junho, Julho, Agosto (2014)
Janeiro (2015)
Setembro, Outubro, Novembro,
Dezembro (2014)
O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação Federal
(SIM), que apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação)
encaminhados pelos municípios.
Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação
no SIM.
- Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SIM, com configuração compatível com o SIM.
- Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos
cartórios de registro civil.
- Codificação e seleção de causa básica de morte.
- Digitação das declarações de óbito no SIM local.
- Identificação no módulo SIM dos óbitos que serão objeto de investigação.
- Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do óbito
materno do Ministério da Saúde.
- Realizar as investigações do óbito materno de acordo com a regulamentação da
Portaria 1119 de 5 de junho de 2008.
- Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito, bem como de medidas de
31
prevenção e evitabilidade em equipe multidisciplinar.
- Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.
- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da
investigação de óbitos maternos.
- Digitar ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no SIM.
- Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é online e é
necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o
interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Realizar busca de possíveis óbitos maternos dentre os óbitos de Mulher em idade
Fértil (MIF), mediante análise de causas básicas de óbitos MIF que possam mascarar
um possível óbito materno.
- Realizar busca nos bancos do SINASC (até um ano anterior ao óbito), o registro de
nomes identificados no banco de dados de óbitos MIF.
- Preenchimento do campo 37 da Declaração de Óbito.
- Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO).
- Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos maternos.
- Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o
desenvolvimento das investigações de óbitos maternos.
- Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações
preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos maternos.
- Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde.
- Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos maternos.
- Realizar estudos sobre a mortalidade materna.
- Disponibilizar informações sobre as mortalidade materna.
- Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
- Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos.
- Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que
atendem mulheres.
- Implementar a investigação e discussão dos óbitos maternos nas Unidades de
Atenção Básica.
- Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
32
AÇÃO 1.24
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Investigar e registrar no módulo SIM Web os óbitos de mulher em idade fértil
(MIF)
Importância da ação: A investigação do óbito de mulher em idade fértil é realizada
para conhecer a parcela desses óbitos que ocorreram por causas relacionadas à
gravidez e ao puerpério, ou seja, os óbitos por causas maternas. A investigação do
óbito de mulher em idade fértil é regulamentada pela Portaria 1119 de 5 de junho de
2008.
Considera-se ação realizada: O município que investigar e digitar em ficha síntese
no módulo SIM-web no mínimo 92% dos óbitos de mulher em idade fértil conforme
prazo estabelecido pela Portaria 1119 de 5 de junho de 2008.
1º quadrimestre: 92% da proporção de registros de óbitos MIF no SIM e investigados
no módulo de investigação SIM.
2º quadrimestre: 92% da proporção de registros de óbitos MIF no SIM e investigados
no módulo de investigação SIM.
3º quadrimestre: 92% da proporção de registros de óbitos MIF no SIM e investigados
no módulo de investigação SIM.
Percentual.
(Nº de óbitos de MIF (tabela abaixo) e investigados (em até 120 dias), segundo
município de residência / Nº de óbitos de MIF ocorridos nos mesmos meses, segundo
município de residência) x 100
Mês de Avaliação
Meses de Ocorrência do Óbito
do quadrimestre
Maio (2014)
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
(2014)
Setembro (2014)
Maio, Junho, Julho, Agosto (2014)
Janeiro (2015)
Setembro, Outubro, Novembro,
Dezembro (2014)
O Monitoramento deve ser realizado pelo site do Sistema de Informação Federal
(SIM), que apresentam os dados mais recentes (notificação e investigação)
encaminhados pelos municípios.
Link:< http://200.214.130.44/sim/default.asp>.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das fichas de investigação
no SIM.
- Indicar Técnico responsável pela codificação da causa básica do óbito.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SIM, com configuração compatível com o SIM.
- Coleta de declarações de óbito nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos
cartórios de registro civil.
- Codificação e seleção de causa básica de morte.
- Digitação das declarações de óbito no SIM local.
- Identificação no módulo SIM dos óbitos que serão objeto de investigação.
- Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual de Vigilância do Óbito
Materno do Ministério da Saúde.
- Realizar as investigações do óbito MIF de acordo com a regulamentação da Portaria
1119 de 5 de junho de 2008.
- Realizar a análise dos fatores determinantes do óbito bem como de medidas de
prevenção e evitabilidade em equipe multidisciplinar..
- Gerenciar sistemas de informação voltados a Vigilância em Saúde.
33
- Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da
investigação de óbitos MIF.
- Digitar ficha síntese no módulo SIM de investigação do óbito no SIM.
- Registro da ficha síntese de investigação no módulo SIM. O sistema é on line e é
necessário cadastro anterior para obtenção de senha, mediante solicitação para o
interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO).
- Propor políticas publicas voltadas para a redução de óbitos MIF.
- Elaborar e disponibilizar normativas técnico cientificas orientadoras para o
desenvolvimento das investigações de óbitos MIF.
- Realizar busca de possíveis óbitos maternos dentre os óbitos de Mulher em idade
Fértil (MIF), mediante análise de causas básicas de óbitos MIF que possam mascarar
um possível óbito materno.
- Realizar busca nos bancos do SINASC (até um ano anterior ao óbito), o registro de
nomes identificados no banco de dados de óbitos MIF.
- Preenchimento do campo 37 da Declaração de Óbito.
- Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde no desenvolvimento de ações
preventivas e corretivas apontadas pelas investigações de óbitos MIF.
-Registrar as ações de apoio técnico aos estabelecimentos de saúde.
- Financiar e incentivar as ações voltadas para a investigação de óbitos MIF.
- Realizar estudos sobre a mortalidade MIF.
- Disponibilizar informações sobre a mortalidade MIF.
- Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
- Constituir Grupos Técnicos para análise das investigações de óbitos (GTARO).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
34
AÇÃO 1.25
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Reduzir 2% ao ano, em relação ao ano anterior, a taxa de mortalidade
prematura <70 (de 30 a 69 anos) por Doenças Crônicas Não Transmissíveis –
DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas)
Monitorar os dados de mortalidade das DCNT e realizar intervenções no grupo das
DCNT e seus fatores de risco para redução de mortes prematuras.
- Para município com menos de 100 mil habitantes No PR são 381 municípios:
Número de óbitos prematuros <70 (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais
DCNT utilizando CID 10 (Doenças do aparelho circulatório (I 00 a I99) , Câncer (C00
a C98), Diabetes (E10 a E14) e Doenças respiratórias crônicas (J30 a J98).
- Para município com 100 mil ou mais habitantes No PR são 18 municípios: Taxa
de mortalidade prematura <70 (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais
DCNT (Doenças do aparelho circulatório (I 00 a I99) , câncer (C00 a C98), diabetes
(E10 a E14) e doenças respiratórias crônicas (J30 a J98).
1º quadrimestre: monitoramento dos dados
2º quadrimestre: monitoramento dos dados
3º quadrimestre: monitoramento dos dados
Nº absoluto de mortes por DCNT na fx. de 30 a 69 anos em municípios com menos
de 100.000 hab.
Taxa de mortalidade por 100.000h por DCNT na fx. de 30 a 69 anos em municípios
com mais de 100.000 hab.
Nº absoluto de mortes por DCNT na fx. de 30 a 69 anos em municípios com menos
de 100.000 hab.
Taxa: Nº de mortes na fx etária de 30 a 69 anos por DCNT X 100.000
Pop. de 30 a 69 anos nos mun. com mais de 100.000
Sistema de Informações de Mortalidade –SIM
População IBGE site: www.datasus.gov.br
No monitoramento de dados:
 A qualificação dos dados do SIM para DCNT rotineiramente
 Análises sobre a ocorrência de DCNT e seus fatores de risco
 Disseminar as informações de mortalidade por DCNT e seus fatores de risco para
gestores e sociedade em geral.
Na redução das DCNT:
 Implementação da rede de atenção às condições crônicas,
 Estruturação das unidades da mama,
 Aquisição e distribuição dos kits para coleta e diagnóstico de câncer de colo pelo
Estado.
 Capacitação para profissionais da saúde APSUS, COMSUS
 Ações de promoção de saúde, como práticas corporais /atividade física,
orientações sobre alimentação saudável, prevenção ao tabagismo, entre outros.
 Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
35
AÇÃO 1.26
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Aumentar a realização de testes rápidos ou convencionais para diagnóstico de
HIV/AIDS, sífilis e Hepatites Virais.
Mobilizar e desenvolver no mínimo 01 campanha “Fique Sabendo” para diagnóstico
precoce de HIV, sífilis e hepatites virais na população geral.
Considera-se ação realizada: realização de no mínimo, uma campanha anual “Fique
Sabendo”.
1º quadrimestre: Aumentar em 10% os testes em relação ao quadrimestre do ano
anterior
2º quadrimestre: Aumentar em 10% os testes em relação ao quadrimestre do ano
anterior
3º quadrimestre: Aumentar em 10% os testes em relação ao quadrimestre do ano
anterior
Número de testes rápidos ou convencionais realizados.
Numerador: Número de testes rápidos ou convencionais realizados na população.
Denominador: Número de testes rápidos ou convencionais realizados contemplando
um índice cada vez maior.
Relatórios de Capilaridade para testes Rápidos realizados nos municípios.
- Garantir a realização de testes rápidos ou convencionais para diagnóstico de HIV,
Sífilis e hepatites Virais;
- Implementar as ações de tratamento imediato adequado e em casos novos;
- Disponibilizar insumos necessários para a realização dos testes Rápidos e exames
complementares;
- Promover ações de educação permanente e ampliar o número dos profissionais
executores do Teste Rápido ou convencional
Disponibilizar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde - DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
36
AÇÃO 1.27
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Aumentar a proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
Importância da ação: Possibilita a inferência sobre a qualidade das informações
relativas às causas de mortalidade, pela aferição da participação proporcional dos
óbitos com causa definida no total de óbitos não fetais notificados.
Considera-se ação realizada: O município que tiver a proporção de registro de
óbitos com causa básica definida maior ou igual a 90%.
1º quadrimestre: 90% da proporção de registros de óbitos no SIM com causa básica
do óbito definida.
2º quadrimestre: 90% da proporção de registros de óbitos no SIM com causa básica
do óbito definida.
3º quadrimestre: 90% da proporção de registros de óbitos no SIM com causa básica
do óbito definida.
Percentual de DO coletadas com causa básica definida.
(Nº de óbitos não fetais com causa básica definida ocorridos nos meses (tabela
abaixo), segundo município de residência / Nº total de óbitos não fetais por todas as
causas ocorridos nos mesmos meses , segundo município de residência) x 100.
Total de óbitos por todas as causas, exceto os do capítulo XVIII-Sintomas, sinais e
achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra
parte- da CID-10
Método de Cálculo:
Numerador: Total de óbitos não fetais com causa básica definida.
Denominador: Total de óbitos não fetais.
Fator de multiplicação: 100.
Mês de Avaliação
Meses de Ocorrência do Óbito
do quadrimestre
Maio (2014)
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
(2014)
Setembro (2014)
Maio, Junho, Julho, Agosto (2014)
Janeiro (2015)
Setembro, Outubro, Novembro,
Dezembro (2014)
Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).
- Intensificar a coleta das declarações de óbitos (DO).
- Garantir o envio de dados ao SIM com regularidade.
- Utilizar o aplicativo SISNET para transmissão de dados do município diretamente ao
SIM. É necessário solicitar instalação do aplicativo SISNET, mediante solicitação para
o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das Declarações de Óbito
(DO).
- Indicar técnico responsável pela codificação de causa básica do óbito, com
treinamento na utilização do Seletor de Causa Básica (SCB).
- Aprimorar a qualidade da classificação da causa básica de óbito no Sistema de
Informação sobre Mortalidade (SIM).
- Disponibilizar coleção completa do CID-10 ao codificador.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SIM, com configuração compatível com o SIM.
- Coleta de declarações de óbitos nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos
cartórios de registro civil.
- Busca ativa de DO, através de confronto dos registros dos sepultamentos nos
37
cemitérios locais com os bancos locais do SIM, cartórios, SVO, IML e
estabelecimentos de saúde.
- Codificação e seleção de causa básica de morte.
- Digitação das declarações de óbito no SIM local.
- Identificação no SIM local dos óbitos com causa mal definida (Cap. XVIII).
- Investigação de óbitos segundo as orientações do Manual para Investigação do
Óbito com Causa Mal Definida, Ministério da Saúde (MS), 2009.
- Alteração da causa básica no SIM com informação da fonte de investigação – IML,
SINAN, SIH, RHC e RCBP (registros de câncer), Boletim de Ocorrência Policial e
Prontuário Ambulatorial e Hospitalar (se o resultado da investigação apontar a
mudança de causa básica).
- Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
38
AÇÃO 1.28
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Registro de óbitos no SIM – Sistema de Informação de Mortalidade Federal
Proporção de registro de óbitos alimentados no SIM em até 60 dias do final do mês de
ocorrência. A regularidade é um indicador de assiduidade da informação que mede a
oportunidade com a qual ela é disponibilizada para a tomada de decisões. Quanto
maior a regularidade, mais condições o gestor terá de calcular indicadores
diretamente do sistema e tomar decisões mais fundamentadas.
Considera-se ação realizada: Registro de 90% de óbitos alimentados no SIM de
acordo com a Portaria 116/2009.
1º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SIM de Declarações de Óbitos
(DO) esperados.
2º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SIM de Declarações de Óbitos
(DO) esperados.
3º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SIM de Declarações de Óbitos
(DO) esperados.
Percentual de DO coletadas
Esta ação objetiva aumentar a coleta de declaração de óbitos nos municípios com
grandes deficiências na cobertura do SIM, visando à obtenção de dados confiáveis
para a análise da situação de saúde. O parâmetro do total de óbitos esperados,
seguirá de acordo com o estabelecido para o estado do Paraná, conforme a Portaria
116/2009,o capítulo IV, artigo 34:
a) Para os municípios com cobertura superior a 90%, será adotado como
parâmetro, o número de registros informados pelo município por meio do
próprio sistema de informação nos últimos 5 (cinco) anos.
b) Para os municípios com cobertura igual ou inferior a 90%, será adotado como
parâmetro, o valor esperado para cada mês, a partir das estimativas adotadas
pelo gestor nacional do sistema para o ano corrente, e na sua ausência, para
o ano anterior.
OBS: O critério para estabelecer essa deficiência é o CGM bruto (média de 3 anos)
menor que 4,4 óbitos por 1.000 habitantes, em municípios com população inferior a
50.000 habitantes, e menor que 5,3 óbitos por 1.000 habitantes, em municípios com
população maior ou igual a 50.000 habitantes.
Numerador: Total de DO coletadas e digitadas no SIM até 60 dias após o final do mês
de ocorrência.
Denominador: Nº Absoluto de óbitos Esperados
Fator de multiplicação: 100.
Exemplo: Unidade de Medida: Número absoluto de DO coletada. Quantitativo
programado: Número absoluto.
Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).
- Intensificar a coleta das declarações de óbitos (DO).
- Garantir o envio de dados ao SIM com regularidade de acordo com a Portaria
116/2009.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das Declarações de Óbito
(DO).
- Indicar técnico responsável pela codificação de causa básica do óbito, com
treinamento na utilização do Seletor de Causa Básica (SCB).
- Aprimorar a qualidade da classificação da causa básica de óbito no Sistema de
Informação sobre Mortalidade (SIM).
- Aprimorar a qualidade da informação através de análises de consistência,
39
completude e duplicidades dos bancos locais.
- Disponibilizar coleção completa do CID-10 ao codificador.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SIM, com configuração compatível com a versão atualizada do sistema.
- Coleta de declarações de óbitos nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos
cartórios de registro civil.
- Busca ativa de DO, através de confronto dos registros dos sepultamentos nos
cemitérios locais com os bancos locais do SIM, cartórios, SVO, IML e
estabelecimentos de saúde.
- Codificação e seleção de causa básica de morte.
- Digitação das declarações de óbito no SIM local.
- Utilizar o aplicativo SISNET para transmissão de dados do município diretamente ao
SIM. É necessário solicitar instalação do aplicativo SISNET, mediante solicitação para
o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Sensibilização dos médicos quanto ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
- Quanto ao número de óbitos esperados, serão utilizados os mesmos parâmetros da
Portaria SVS/MS n° 201, de 03 de novembro de 2010. O Ministério da Saúde
disponibiliza o numero de óbitos esperados por municípios no seguinte endereço:
http://svs.aids.gov.br/cgiae/sim/, no item documentação.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
acompanhamento
quadrimestral
40
AÇÃO 1.29
Alimentar o SINASC – Sistema de Informação de Nascidos Vivos Federal
Descrição da
Ação
Proporção de registro de nascidos vivos alimentados no SINASC em até 60 dias do
final do mês de ocorrência.
Considera-se a ação realizada: Registro de 90% de nascidos vivos alimentados no
SINASC de acordo com a Portaria 116/2009.
1º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SINASC de Declarações de
Nascidos Vivos (DNV) esperados.
2º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SINASC de Declarações de
Nascidos Vivos (DNV) esperados.
3º quadrimestre: 90% da proporção de registros no SINASC de Declarações de
Nascidos Vivos (DNV) esperados.
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual de DNV coletadas
Esta ação objetiva aumentar a coleta de declaração de nascidos vivos nos municípios
com grandes deficiências na cobertura do SINASC, visando à obtenção de dados
confiáveis para a análise da situação de saúde. O parâmetro do total de nascidos
vivos esperados, seguirá de acordo com o estabelecido para o estado do Paraná,
conforme a Portaria 116/2009,o capítulo IV, artigo 34:
a) Para os municípios com cobertura superior a 90%, será adotado como
parâmetro, o número de registros informados pelo município por meio do
próprio sistema de informação nos últimos 5 (cinco) anos.
Para os municípios com cobertura igual ou inferior a 90%, será adotado como
parâmetro, o valor esperado para cada mês, a partir das estimativas adotadas
pelo gestor nacional do sistema para o ano corrente, e na sua ausência, para o
ano anterior.
Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)
- Intensificar a coleta das DNV.
- Garantir o envio de dados ao SINASC com regularidade de acordo com a Portaria
116/2009.
- Indicar técnico responsável pela interlocução e digitação das DNV.
- Aprimorar a qualidade da informação através de análises de consistência,
completude e duplicidades dos bancos locais.
- Disponibilizar computador (preferencialmente exclusivo) para uso do interlocutor do
SINASC, com configuração compatível com a versão atualizada do sistema.
- Coleta de DNV nos estabelecimentos de saúde de ocorrência e nos cartórios de
registro civil.
- Busca ativa de DNV
- Digitação das DNV no SINASC local.
- Utilizar o aplicativo SISNET para transmissão de dados do município diretamente ao
SINASC. É necessário solicitar instalação do aplicativo SISNET, mediante solicitação
para o interlocutor da Regional de Saúde a qual pertença o município.
- Sensibilização dos profissionais de saúde quanto ao preenchimento da Declaração
de Nascido Vivo (DNV).
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
41
quadrimestral
42
AÇÃO 1.30
Reduzir o diagnóstico tardio de infecção pelo HIV.
Descrição da
Ação
Identificar, investigar e acompanhar os pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a
200cel/mm3.
Considera-se a ação realizada: detecção precoce da infecção HIV e tratamento
iniciado em tempo oportuno, com qualquer CD4, conforme protocolo MS.
1º quadrimestre: Reduzir a porcentagem de diagnósticos tardios de HIV, aumentando
a população testada, objetivando atingir 40% da meta de 5% ao ano.
2º quadrimestre: Reduzir a porcentagem de diagnósticos tardios de HIV, aumentando
a população testada, objetivando atingir 70% da meta de 5% ao ano.
3º quadrimestre: Reduzir a porcentagem de diagnósticos tardios de HIV, aumentando
a população testada, objetivando atingir 100% da meta de 5% ao ano.
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual= Referencia imunológica de progressão da doença MS.
Proporção de pacientes HIV positivo, com o primeiro CD4 inferior a 200 cel/mm³ em
relação ao ano anterior.
Ministério da Saúde, SINAN e SISCEL
Informações processadas para os cálculos estão disponíveis online em:
<www.aids.gov.br/dadosCOAP>
- Implementar estratégias de campanhas de testes rápidos em populações
vulneráveis para viabilizar o diagnóstico precoce, a realização de exames CD4 e
outros, conforme o protocolo;
- Vincular os pacientes a Rede de Serviços de Saúde, estabelecendo o cuidado em
tempo oportuno;
- Facilitar o acesso à terapia ARV adequada e oportuna;
- Promover e articular o cuidado compartilhado entre os CTA e APS nos municípios.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE
acompanhamento
quadrimestral
43
AÇÃO 1.31
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Monitorar e tratar os casos de HIV/AIDS para prevenir os agravos e mortalidade
por coinfecção.
Vincular os pacientes HIV/AIDS na Rede Integrada de Serviços de Saúde, pactuando
uma agenda de consultas e exames contínuos, incluindo o cuidado integral a saúde,
para monitorar os agravos ou coinfecções, para tratamento em tempo oportuno,
registrando-se nos sistemas de informação.
Considera-se ação realizada: Paciente vinculado na Rede de Atenção Integral a
Saúde, CTA, UBS, serviços diagnósticos e outras instâncias de cuidado integral a
Saúde. Monitorar, acima de 50% dos casos notificados de HIV/AIDS com o 1º CD4
inferior a 350 cl/mm3 registrado no SISCEL.
1º quadrimestre: Monitorar, acima de 50% os casos notificados de HIV/AIDS com o 1º
CD4 inferior a 350 cl/mm³ registrados no SISCEL.
2º quadrimestre; Monitorar, acima de 50% dos casos notificados de HIV/AIDS com o
1º CD4 inferior a 350 cl/mm³ registrados no SISCEL.
3º quadrimestre: Monitorar, acima de 50% dos casos notificados de HIV/AIDS com o
1º CD4 inferior a 350 cl/mm³ registrados no SISCEL.
Percentual de pacientes monitorados
Número de pacientes vinculados na Rede de Serviços x número de consultas e
exames realizados por paciente, no período, conforme protocolo.
SINAN, SICEL, SAE, SICLOM
- Monitoramento e avaliação constante do manejo clinico e da gestão de caso no SAE
e UBS;
- Agenda de gestão da clinica HIV AIDS e dos agravos a saúde integral destes
pacientes;
- Monitorar e intervir nos casos de reações adversas ao tratamento, causas de
coinfecção, doenças crônicas especificas que agravam a saúde integral das pessoas
vivendo com HIV AIDS;
- Qualificar a atuação interdisciplinar e intersetorial entre os pontos de atenção a
saúde que compõem a Rede de Serviços de Saúde;
- Desenvolver processos de educação entre pares e educação permanente em
serviço, com ênfase a orientação e aconselhamento;
Monitorar a adesão com o comprometimento da equipe e paciente na garantia de
insumos e serviços, evitando o sub-atendimento ou abandono do tratamento.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE
acompanhamento
quadrimestral
44
AÇÃO 1.32
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Unidade de Saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica,
sexual e outras violências.
Ampliar o número de Unidade de Saúde com serviço de notificação contínua da
violência doméstica, sexual e outras violências implantados.
Considera-se a ação realizada: Ampliar em 20% anualmente, o número de
Unidades de Saúde notificando. Quando não existir Unidade de Saúde notificando,
implantar em pelo menos uma. Quando atingir 100% de unidades notificando, manter
em 100%.
1º quadrimestre: monitorar o número de novas unidades notificadoras no
quadrimestre;
2º quadrimestre: monitorar o número de novas unidades notificadoras no
quadrimestre;
3º quadrimestre: monitorar o número de novas unidades notificadoras no
quadrimestre;
Total no ano: Número absoluto de novas Unidades de Saúde notificadoras
acumulado.
Número absoluto de Unidades de Saúde com notificação no ano
Número absoluto de unidades de Saúde com notificação de violência doméstica,
sexual e outras violências.
Fórmula:
Nº novas Unidades de Saúde com notificação no período
X 100
Nº Unidades de Saúde com notificação no período anterior
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Deve-se obter pelo SINAN o número de unidades com notificação de violência
doméstica, sexual e outras violências, até o período anterior.
Para extrair os dados do período anterior, podem-se gerar os dados no
TABWIN com o seguinte LOG:
Linha=Unid Saude Not (não suprime linhas zeradas)
Coluna=Ano da Notific (não suprime linhas zeradas)
Incremento=Freqüência
[Seleções_Ativas]
Ano da Notific: (período anterior desejado)
[Arquivos]
VIOLENET.DBF
Esse log gera o acumulado do período anterior, de cada unidade de saúde que
notificou. Conta-se as linhas das unidades com notificação neste período.
Para extrair os dados das NOVAS Unidades de Notificação nos quadrimestres,
pode-se gerar os dados no TABWIN com o seguinte LOG:
Linha=Unid Saude Not (não suprime linha zeradas)
Coluna= Mês da Notific (não suprime linha zeradas)
Incremento=Freqüência
[Seleções_Ativas]
Ano da Notific: (período desejado)
[Arquivos]
VIOLENET.DBF
Esse log gera os dados cada unidade de saúde que notificou, mês a mês.
Conta-se as linhas das unidades que ainda não haviam notificado, e que agora
possuem notificação no quadrimestre.
45
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Quando não existir Unidade de Saúde notificando, implantar em pelo menos 1(uma);
Quando tiver 1(uma), implantar em mais 1(uma);
Quando tiver 5(cinco), implantar em mais 1(uma);
Quando tiver 10(dez), implantar em mais 2(duas);
Quando todas as Unidades de Saúde tiverem com o serviço implantado, manter os
serviços notificando.
Entende-se por Unidades de Saúde os estabelecimentos que possuem CNES e
prestem atendimento direto em saúde à população.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
- Inserção do tema da Prevenção e Vigilância de Violências no Plano Municipal de
Saúde;
- Capacitação de Gestores e Profissionais dos serviços de saúde públicos e privados
para a implantação e implementação da Ficha de Notificação de Violência do Sinan;
- Desenvolvimento de ações de prevenção e vigilância de violências e
implementação dos Núcleos de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde e da
Cultura da Paz;
- Criação de um Plano de Ação para a Prevenção da Violência e Promoção da
Cultura da Paz de forma intersetorial;
- Articulação das redes de atenção e proteção de pessoas em situação de violências
nas diferentes políticas públicas;
- Estabelecimento de fluxos de atendimento de pessoas em situação de violências
nas diferentes políticas públicas, no âmbito municipal;
- Identificar, mapear e divulgar, no âmbito do município, os serviços públicos que
prestam assistência às pessoas vítimas de violência;
- Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
acompanhamento
quadrimestral
46
AÇÃO 1.33
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Vacinar para hepatite B, todo Recém-nascido (RN) dentro das primeiras 12
horas após o nascimento.
Realizar vacinação de rotina para hepatite B em todas as maternidades, hospitais que
realizam partos.
Considera-se ação realizada: vacinação de RN com Hepatite B nas primeiras 12
horas após nascimento, totalizando 100% ao final do ano.
Percentual.
Numerador: Número de doses aplicadas de Hepatite B (ao Nascer) mães residentes
no município.
Denominador: Nascidos vivos no ano.
Fator de multiplicação: 100.
Ministério da Saúde, Programa Nacional de Imunização, Sistema de Informação do
Programa Nacional de Imunização SI-PNI (pni.datasus.gov.br).
Estratégias
- Monitorar
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
47
AÇÃO 1.34
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Detectar precocemente os casos novos de Hanseníase, de acordo com a norma
vigente.
Ação prevista para implantar em 2016
Diagnosticar precocemente os casos novos de hanseníase, diminuindo a detecção de
casos novos com grau II de incapacidade física
Considera-se ação realizada:
Proporção de casos de hanseníase com grau II de incapacidade física no momento
do diagnóstico menor que 10%, entre os casos novos detectados e avaliados no ano.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Ação prevista para 2016.
Medida de
Preencher como “Não se Aplica”: N/A
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
48
AÇÃO 1.35
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Realizar coleta de amostras biológicas para todo caso suspeito de meningite
e/ou doença meningocócica.
Todo caso suspeito de meningite e/ou doença meningocócica devem ter amostras
coletadas (líquor, soro e/ou sangue), para a identificação do agente etiológico e
adoção de medidas de controle e prevenção adequadas e em tempo hábil.
Considera-se ação realizada: ≥ 95% dos casos suspeitos com coleta de amostras
biológicas (líquor, soro e/ou sangue).
1º quadrimestre: ≥ 95% dos casos suspeitos de meningite e/ou doença
meningocócica com coletas de amostras biológicas (liquor, soro e/ou sangue);
2º quadrimestre: ≥ 95% dos casos suspeitos de meningite e/ou doença
meningocócica com coletas de amostras biológicas (liquor, soro e/ou sangue);
3º quadrimestre: ≥ 95% dos casos suspeitos de meningite e/ou doença
meningocócica com coletas de amostras biológicas (liquor, soro e/ou sangue).
Percentual
Número de punções lombares realizadas no período dividido pelo número de casos
suspeitos de meningites e/ou doença meningocócica notificados no período X 100.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN NET e TabWin
- Na suspeita clínica de meningite coletar líquor e sangue/soro para diagnóstico
laboratorial, no Kit meningite, fornecido pelo LACEN/PR, preferencialmente antes do
início do tratamento com antibióticos;
– Pacientes impossibilitados de coleta de líquor (choque hemorrágico ou outras
condições) coletar sangue/soro, com justificativa na Ficha de Investigação e
requisição
laboratorial;
– Proceder à notificação imediata do caso para a Vigilância Epidemiológica Municipal
via fone/ fax ou email;
– Encaminhar amostra do líquor para o laboratório de referência local do município,
para exame quimiocitológico, bacterioscopia e cultura e encaminhar amostras de
líquor, sangue/soro, para o LACEN/PR para realização da cultura, látex e PCR,
conforme rotina laboratorial;
– Preencher a ficha de investigação epidemiológica (FIE), digitar no sistema de
informação (Sinan Net) e encerrar em tempo oportuno (até 60 dias). Anexar cópia da
FIE na requisição do LACEN/PR quando encaminhar as amostras para análise
laboratorial;
– Acompanhar os resultados dos exames no GAL (Gerenciador de Ambiente
Laboratorial do LACEN/ PR);
– Acompanhar a evolução dos casos e realizar bloqueio quimioprofilático nos casos
de Doença Meningocóccica e Meningite por Haemophilus influenzae conforme
padronizado no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde;
– Consultar o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e Manual de
Coleta e Envio de Amostras do LACEN/PR, como rotina do processo de trabalho.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCRACA
49
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
50
AÇÃO 1.36
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
Desenvolver ações de Vigilância Epidemiológica em unidades de pronto
atendimento municipal.
Consiste na notificação e investigação das Doenças de Notificação Compulsória que
ocorrem nessas unidades, objetivando medidas de controle e preventivas imediatas.
Considera-se ação realizada: Notificar e encaminhar 100% dos casos suspeitos dos
agravos de Notificação Compulsória que ocorrem nessas unidades.
Percentual
Número de estabelecimentos de pronto atendimento notificantes/ total
estabelecimentos de pronto atendimento cadastrados no CNES x 100
de
SINAN e CNES
Capacitação dos profissionais de saúde para adoção das condutas recomendadas no
Manual de Vigilância Epidemiológica.
Equipe de Vigilância Epidemiológica do Município
51
AÇÃO 1.37
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Promover educação permanente em ações de vigilância epidemiológica para
equipes de atenção primária, pronto atendimento e vigilância em saúde.
Capacitação dos profissionais de saúde da vigilância em saúde, da atenção primária
e das unidades de pronto atendimento do município.
Considera-se ação realizada: promover no mínimo, uma capacitação técnica em
vigilância epidemiológica, no ano, de acordo com as prioridades locais e regionais.
Capacitação executada no ano.
Executar pelo menos uma capacitação técnica no ano, em vigilância epidemiológica
de acordo com as prioridades locais e regionais, para 50% dos profissionais: da
vigilância em saúde, da atenção primária e das unidades de pronto atendimento do
município.
Documento comprobatório dos profissionais capacitados em vigilância
epidemiológica.
- Planejamento do conteúdo programático da capacitação, baseado no perfil
epidemiológico local e regional;
- Planejamento financeiro, logístico e de articulação para viabilização da capacitação
em vigilância epidemiológica para profissionais do município;
- Sensibilizar a equipe da importância da vigilância epidemiológica para melhoria dos
indicadores de saúde local e da assistência à saúde;
- Planejamento da escala de profissionais para manter a organização do processo de
trabalho do serviço, quando da liberação para capacitação.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT
acompanhamento
quadrimestral
52
AÇÃO 2.1
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – ELENCO 2
Investigar oportunamente todos os surtos de doenças transmissíveis e/ou
inusitadas
Ação prevista pelo CIEVS – ELENCO I
Inclui atividades de preenchimento de fichas, coleta de materiais biológicos e envio
para o laboratório de referencia (LACEN) para diagnóstico, isolamento e identificação
viral ou bacteriana, de acordo com as normas vigentes. Com o objetivo de identificar
as causas do fenômeno e orientar as medidas de prevenção e controle.
Considera-se ação realizada: 100 % dos surtos notificados, investigados e
encerrados de acordo com as normas vigentes.
1º quadrimestre: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo
com as normas vigentes.
2º quadrimestre: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo
com as normas vigentes.
3º quadrimestre: 100 % dos surtos notificados, investigados e encerrados de acordo
com as normas vigentes.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Ação prevista pelo CIEVS – ELENCO I
Medida de
Preencher como “Não se Aplica”: N/A
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
53
AÇÃO 2.2
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Encaminhar para o tratamento e acompanhar adequadamente os portadores
das hepatites virais B e C
Realização do encaminhamento para os serviços de referencia para
acompanhamento compartilhado do tratamento adequado dos portadores das
hepatites virais B e C conforme protocolo específico vigente.
Considera-se ação realizada: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e
C, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos Serviços de
Referência.
1º quadrimestre: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C no
quadrimestre, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos
Serviços de Referência.
2º quadrimestre: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C no
quadrimestre, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos
Serviços de Referência.
3º quadrimestre: 100% de pacientes diagnosticados com hepatite B e C no
quadrimestre, encaminhados e vinculados ao tratamento e acompanhamento nos
Serviços de Referência.
Percentual
Numerador: Numero de pacientes vinculados ao CTA
Denominador: Numero de casos diagnosticados no período
Multiplicador: 100
SINAN , SIA SUS
 Diagnosticar e encaminhar para os serviços especializados 100% dos portadores
de hepatite B e C, para inicio de acompanhamento e tratamento conforme protocolo
vigente;
 Orientação adequada quanto as maneiras de transmissão e prevenção das
Hepatites B e C para a população em geral;
 Notificar marcador sorológico reagente e investigar seus comunicantes;
 Reforçar a necessidade da triagem sorológica do parceiro nas Hepatites B e C;
 Monitorar a adesão dos pacientes nos serviços de saúde, realizando busca ativa
nos casos de abandono de tratamento.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde - DVVGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
54
AÇÃO 2.3
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Estruturar os serviços de referência de Tratamento Assistido (STA) para os
pacientes portadores de Hepatites Virais Tipo C que tenham indicação de
receber cuidado integral, incluindo novos medicamentos específicos.
- Estruturar a Rede de Serviços Integrados e os pontos de atenção à saúde,
incluindo a retaguarda hospitalar no caso de ocorrência de eventos adversos graves.
- Acompanhamento dos pacientes conforme os protocolos e consensos terapêuticos
do MS.
Considera-se ação realizada: Considera-se ação realizada: Serviço de atendimento
estruturado prestando assistência adequada aos pacientes portadores de Hepatite
Viral tipo C, nas regiões de Saúde do Paraná.
Número absoluto
Número de serviços integrados à Rede de Atenção a Saúde nas RS do Paraná
Relatórios RS, CNES
 Qualificação e integração dos serviços que compõem a rede de atenção aos
portadores de Hepatite C ;
 Número de pacientes vinculados por municípios nas redes de atenção
regionalizados;
 Estabelecer os fluxos de Rede de Serviços e os pontos de atenção como os
pacientes e equipe envolvida, aumentando a adesão e o auto cuidado
compartilhado;
 Desenvolver a educação permanente em gestão da clínica, gestão de caso e
cuidado compartilhado entre os pontos de atenção e família.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde - DVVGS
acompanhamento
quadrimestral
55
AÇÃO 2.4
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar investigação e acompanhamento das crianças expostas à transmissão
vertical da sífilis.
Realizar acompanhamento das crianças expostas à transmissão vertical da sífilis
conforme linha guia da rede materna infantil.
Considera-se ação realizada: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as
crianças expostas à transmissão vertical da sífilis, pelos serviços de APS, conforme
linha guia da rede materna infantil e aumento de 5% ao ano em relação ao ano
anterior.
1º quadrimestre: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças
expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil
2º quadrimestre: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças
expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil
3º quadrimestre: acompanhamento clínico e laboratorial de todas as crianças
expostas à transmissão vertical da sífilis conforme linha guia da rede materna infantil
Percentagem de crianças expostas monitoradas.
Numero de crianças com transmissão vertical de Sífilis investigados e monitorados
dividido pelo numero de crianças com transmissão vertical de nascidos num
determinado período e local.
SINAN, SIA/SUS
- Fortalecer a Rede de Atenção a Saúde, com a integração das UBS e programas de
vigilância e DST/AIDS;
- Desenvolver plano de monitoramento loco municipal, capacitando as equipes
multiprofissionais para investigar e cuidar das crianças com transmissão vertical de
Sífilis;
- Desenvolver a educação permanente das equipes multiprofissionais para gestão da
clinica e de casos, enfatizando condutas preventivas e cuidado integral realizados
para a proteção do RN;
- Informar sobre a necessidade de acompanhamento e adesão ao tratamento para a
criança, reforçando que o tratamento deverá ser completo, sem interrupções;
- Realizar VDRL em amostra de sangue periférico dos RN de mães reagentes na
admissão do parto e quando houver suspeita clinica de sífilis congênita, tratar
imediatamente, conforme protocolo;
- Notificar os casos detectados, incluindo os óbitos neonatais, natimortos ou abortos
por sífilis.
- Consulta constante ao Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde e
Notas Técnicas.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
acompanhamento
quadrimestral
56
AÇÃO 3.1
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – ELENCO 3
Realizar/encaminhar para biópsia hepática em todos os casos de hepatites
virais B e C com indicação, conforme protocolo vigente.
Encaminhamento e/ou realização de biópsia para os portadores do vírus de Hepatite
Tipo B e Tipo C com indicação de biópsia hepática conforme protocolo vigente e
pactuação acordada na CIB/2010.
Considera-se ação realizada: Realização de biópsia hepática em 100% dos
pacientes portadores de Hepatites Virais B e C que tenham indicação conforme
protocolos vigentes
Percentual
Numerador: Número de biópsia hepática realizada
Denominador: Número de pacientes notificados no SINAN
Multiplicador X 100
SINAN , SIA SUS
- Gestão da clinica e de casos compartilhados pelo Serviço de referência e serviço
que realiza a biópsia
Regional de Saúde - DVVGS
57
AÇÃO 3.2
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Diagnosticar e tratar casos de tuberculose de maior complexidade e droga
resistente
Avaliar todos os casos de Tuberculose referendados e pacientes com maior
complexidade
(sem confirmação bacteriológica, coinfectados HIV/TB, baciloscopia positiva ao final
do 2° mês de tratamento, eventos adversos maiores) e droga resistentes conforme
estabelecido pelas normas vigentes disponibilizando exames laboratoriais e de
imagem para diagnóstico, subsídio do tratamento e acompanhamento do paciente.
Considera-se ação realizada: Estruturar e/ou manter nos municípios serviços de
referência secundária e terciária para avaliação e/ou acompanhamento dos casos de
maior complexidade e droga resistentes, atendendo no mínimo 90% dos casos
encaminhados pelos serviços dos municípios devidamente pactuados dos elencos 1,
2 e 3 que não são sede de Regional de Saúde.
Padrão do PNCT é anual do ano de diagnóstico anterior, no ano de 2013 refere-se
aos casos com diagnóstico em 2012.
Percentual
Numerador: número de casos de maior complexidade e droga resistentes avaliados
com resolutividade nos serviços de referência
Denominador: número de casos de maior complexidade e droga resistentes
encaminhados para avaliação nos serviços de referência
SINAN NET; SITE TB; Livro de Registro e Acompanhamento dos Casos de TB dos
serviços de referência
- Capacitação em manejo clínico de casos de maior complexidade e droga resistentes
para profissionais dos serviços de referência conforme Manual de Recomendações
para o Controle da Tuberculose no Brasil 2011;
- Planejar, organizar cota e viabilizar fluxo dos exames necessários para a
investigação: Tomografia, broncoscopias, biopsias.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
58
AÇÃO 1.38
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ELENCO 1
Realizar a vigilância e controle da Leishmaniose Visceral Humana (LVH) a partir
da detecção precoce dos casos suspeitos.
Subsidiar os processos de planejamento, execução e avaliação das ações
relacionadas à vigilância e controle da LVH no âmbito municipal com vistas à
captação de casos novos e redução da letalidade por Leishmaniose Visceral no
Estado. Tornar os serviços de saúde dos municípios de residência sensíveis à
detecção precoce de casos, por meio das Unidades de Saúde, com vistas a conduzir
o diagnóstico laboratorial e o tratamento oportuno e adequado. Trata-se de notificar pela esfera municipal - e submeter precocemente ao diagnóstico laboratorial 100%
dos casos suspeitos de LV em até 15 dias de início dos sintomas.
Considera-se ação realizada: 100% de casos suspeitos de LVH notificados
submetidos ao diagnóstico laboratorial num prazo entre 16 e 30 dias do início dos
sintomas.
Percentual.
(Nº de casos confirmados de LV com Local Provável da Fonte de Infecção (LPI)
investigado/Número de casos confirmados de LV) X 100.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
- Estruturação de equipes de saúde no tocante à vigilância epidemiológica da LV;
- Realização de Treinamento de profissionais nas Regionais de Saúde em área de
fronteira com Argentina e Paraguai e nas divisas de Mato Grosso do Sul e São
Paulo.
- Realização de Seminários e outros eventos nas áreas com transmissão ou com
risco de transmissão de LTA
- Notificação e investigação casos suspeitos de LV, de acordo com a Portaria MS
104/2011;
- Realizar as etapas de investigação epidemiológica dos casos notificados, inclusive
o estabelecimento do LPI dos mesmos, de acordo com a história epidemiológica e o
conhecimento de ocorrência de outros casos em períodos anteriores. No processo
de caracterização do LPI, deve-se:
Investigar se o paciente deslocou para áreas endêmicas, no período de até 6 meses
anterior ao início dos sintomas;
Se área nova de transmissão, caracterizar espécie de Leishmania sp.;
Realizar busca ativa de casos humanos e caninos.
Providenciar/solicitar à RS e/ ou CCZ o levantamento entomológico, caso não tenha
sido verificada a presença do vetor;
Conhecer as características ambientais, sociais e econômicas.
- Preencher todas as informações obtidas durante a investigação do LPI nos campos
46 a 51 e no campo informações complementares e observações (reservado às
informações relacionadas ao deslocamento do paciente) na ficha de investigação do
SINAN. Caso seja necessário, anexar relatório de investigação à parte.
- Utilização do Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (Ministério
da Saúde, 2006).
- Guia de Vigilância Epidemiológica (Ministério da Saúde, 2010).
- Portaria MS 104/2011.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
59
AÇÃO 1.39
Reduzir o número absoluto de óbitos por dengue.
Investigar óbitos suspeitos ou confirmados de dengue. A investigação adequada dos
óbitos suspeitos ou confirmados de dengue pela vigilância epidemiológica municipal
subsidia a reorganização da rede assistencial
Recomenda-se o preenchimento de 100% das variáveis da ficha de investigação de
dengue do Sinan (campos de 56 a 68) para todos os casos que evoluíram para óbito.
Descrição da
Exemplo: Unidade de medida: Óbitos investigados. Quantitativo programado:
Ação
Proporção.
Capacitar Assistência para implantação de classificação de risco no manejo do
paciente de dengue atendendo a Nota Técnica à Vigilância Epidemiológica e
Atenção à Saúde (Assistência) dos Municípios do Paraná para atendimento aos
pacientes com dengue e os manuais do Ministério da Saúde sobre manejo clínico
da dengue e algoritmo de classificação de risco e manejo do paciente com dengue.
Considera-se ação realizada Redução de 10% ao ano, nos municípios e regiões
com 6 ou mais óbitos por dengue.
No caso de municípios e regiões com 1 óbito, a redução, no ano seguinte, deve ser
Medida
de 100%; em locais com 2, 3, 4 e 5 óbitos, a redução deve ser de 1 óbito em cada
município e região.
Desempenho
1º quadrimestre: considerar 65% do nº de óbitos do ano anterior
2º quadrimestre: considerar 30% do nº de óbitos do ano anterior
3º quadrimestre: considerar 5% do nº de óbitos do ano anterior
Unidade de
Número absoluto de óbitos por dengue.
Medida
Método de
Cálculo da
Número absoluto de óbitos por dengue no ano.
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Capacitar a equipe de vigilância epidemiológica em investigação de óbito por
dengue;
Capacitar a Assistência para aplicação do seguinte protocolo:
1- Identificação de casos:
- Difundir em todos os locais de assistência a definição de caso suspeito de dengue.
- Identificar na ficha de atendimento, prontuário médico ou prontuário eletrônico todos
os casos suspeitos de dengue, na forma de carimbo, etiqueta ou outra forma de
alerta para facilitar a identificação do caso pela equipe de assistência.
- Registrar na ficha de atendimento, prontuário médico ou prontuário eletrônico o
Estratégias
Estadiamento / Grupo conforme o protocolo do Ministério da Saúde para
classificação de risco de paciente suspeito de dengue em todos os atendimentos
Sugeridas para
Alcance da Ação realizados, desde o momento da sua entrada na unidade de atendimento, sua
evolução até a liberação. Registrar data e hora de cada avaliação, Estadiamento
/Grupo do paciente no momento e nome do avaliador.
- Preencher obrigatoriamente e fornecer o cartão de acompanhamento de paciente
suspeito de dengue, com as devidas orientações, no momento da sua liberação da
unidade de atendimento.
- Notificar e digitar no SINAN imediatamente todo caso suspeito de dengue.
- Comunicar à Vigilância Epidemiológica do Município e Regional de Saúde
diariamente todo caso suspeito de dengue na sua forma severa (Dengue com sinais
de alarme e dengue grave: Estadiamento / Grupo C e D).
- Comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica do Município, Regional de
60
Saúde e Nível Central da SESA – PR todo óbito suspeito de dengue.
- Garantir a coleta de amostra biológica de pelo menos 5 ml de soro (10 ml de
sangue total), sendo uma parte para a soroteca (2 ml de soro) e realizar o
acondicionamento e transporte adequado, de acordo com as orientações do LACEN.
- Realizar coleta de amostra de sangue para realização do exame NS1 conforme
protocolo do Ministério da Saúde e orientações da SESA – PR conforme momento
epidemiológico do Município / localidade.
- O uso de Teste Rápido (TR) para dengue seguirá orientações do Protocolo de
Utilização do Teste Rápido para Diagnóstico de Dengue de 28 de janeiro de 2013.
- Solicitar retorno / realizar busca ativa de paciente suspeito de dengue para coleta
de amostra de sangue para exame sorológico a partir do sexto dia do início dos
sintomas para garantir encerramento do caso, conforme protocolo do Ministério da
Saúde e orientações da SESA – PR conforme momento epidemiológico do Município
/ localidade.
2- Monitoramento dos casos:
GRUPO A – Unidade Básica de Saúde
- Preencher, atualizar e orientar o paciente a manter em seu poder o cartão de
acompanhamento do paciente suspeito de dengue e apresentá-lo nas consultas de
retorno.
- Orientar todos os pacientes suspeitos de dengue a procurar reavaliação médica em
caso de aparecimento de sinais de alarme.
- Indicar o local de referência para atendimento em caso de aparecimento de sinais
de alarme.
- Orientar todos os pacientes a retornar no primeiro dia sem febre e / ou agendar
nova avaliação clínica e estadiamento dentro do período crítico para dengue (3º ao
6º dia do início da febre).
- Realizar busca ativa dos pacientes que não retornarem para realização de consulta
de retorno no dia agendado (via telefone ou visita domiciliar por ACS).
GRUPO B – Unidade Básica de Saúde
- Garantir aos pacientes do Estadiamento / Grupo B a realização de Hemograma,
observação e hidratação adequada até o resultado do exame que deverá ser
fornecido no mesmo dia, seguido de reavaliação clínica.
- Dar seguimento conforme evolução do caso segundo fluxo de atendimento do
Ministério da Saúde.
- Preencher, atualizar e orientar o paciente a manter em seu poder o cartão de
acompanhamento do paciente suspeito de dengue e apresentá-lo nas consultas de
retorno.
- Garantir reavaliação diária até encerramento do caso.
- Garantir a coleta de exames específicos para dengue baseado na data do início dos
sintomas.
- Orientar todos os pacientes suspeitos de dengue a procurar reavaliação médica em
caso de aparecimento de sinais de alarme.
- Indicar o local de referência para atendimento em caso de aparecimento de sinais
de alarme.
- Realizar busca ativa dos pacientes que não retornarem para realização da consulta
de retorno no dia agendado (via telefone ou visita domiciliar por ACS).
GRUPO C, D – Pronto Atendimento, Hospitais.
- Os pacientes com Estadiamento / Grupo C e D (dengue severa) deverão ser
monitorados pela Vigilância Epidemiológica do Município e repassar as informações
para a Regional de Saúde diariamente.
- Garantir a coleta de exames específicos para dengue baseado na data do início dos
sintomas.
- Atualizar a classificação do caso no SINAN.
- A Vigilância Epidemiológica do Município e Regional de Saúde deverão ser
informados da alta / liberação dos pacientes internados.
- Garantir acompanhamento do paciente C e D após alta hospitalar nas Unidades de
61
Atenção Básica.
- O Município deverá implantar um fluxo de encaminhamento dos pacientes
atendidos nas unidades de Urgência / Emergência para que estes sejam
referenciados para as Unidades Básicas de Saúde para reavaliação.
- Os pacientes deverão ser informados, no momento da alta, do nome da Unidade
Básica de Saúde onde deverá ser reavaliado diariamente até o encerramento do
caso.
- Realizar busca ativa dos pacientes que não retornaram para realização de consulta
de retorno no dia agendado (via telefone ou visita domiciliar por ACS).
- Todos os óbitos deverão ter notificação e investigação imediata.
3 – Encerramento de casos
- Encerrar as notificações conforme a classificação final do caso e critérios baseados
no momento epidemiológico no município / localidade.
- Garantir a coleta de amostra de material biológico em quantitativo suficiente para
pesquisa laboratorial sindrômica a todos os pacientes internados com suspeita de
dengue.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
acompanhamento
quadrimestral
62
Realizar no mínimo 4 (quatro) ciclos de visitas domiciliares para controle da
dengue nos municípios infestados
Dos 06 ciclos de visita domiciliares/ano realizar em pelo menos 04 ciclos com 80% de
cobertura em cada ciclo. Os outros 02 ciclos se com cobertura menos que 80%, que
Descrição da
não sejam consecutivos, nem o primeiro ou último levantamento do ano.
Ação
Realizar visitas domiciliares para eliminação de criadouros de Aedes
aegypti,conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais de Controle da Dengue.
Medida
de Considera-se ação realizada: Pelo menos, 4 (quatro) ciclos de visitas domiciliares
Desempenho
em 80% dos domicílios em cada ciclo.
Unidade de
Percentual de imóveis visitados em, pelo menos, 4 ciclos de visitas domiciliares para
Medida
controle da dengue.
Método de
Numerador: Número de imóveis visitados nos municípios em, pelo menos, 4 ciclos de
Cálculo da
visitas domiciliares para controle da dengue.
Medida de
Denominador: Número de imóveis de áreas urbanas.
Fator de multiplicação: 100.
Desempenho
AÇÃO 1.40
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue (SISPNCD).
- Manter dados do número de imóveis existentes atualizados (Fonte: IBGE ou
SISPNCD).
- Realizar visitas domiciliares para tratamento e eliminação de criadouros de Aedes
aegypti em no mínimo quatro ciclos e 80% dos imóveis em cada ciclo, conforme
estabelecido nas diretrizes nacionais de controle da dengue.
- Desenvolver estratégias para redução de pendências ocasionadas por visitas não
realizadas devido o fato de o imóvel estar fechado ou de recusa do morador à entrada
do ACE.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
acompanhamento
quadrimestral
63
AÇÃO 1.41
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar supervisão de campo das atividades de controle vetorial da Dengue.
Realizar supervisão de campo nas formas direta e indireta, semanalmente, em um
percentual dos imóveis visitados pelo agente no período, para municípios infestados e
não infestados.
Considera-se ação realizada: realizar supervisão de campo, em 10% dos imóveis
visitados pelo agente no período de uma semana.
Percentual.
(Total de imóveis visitados em supervisão / Total de imóveis visitados nas ações de
rotina) x 100.
Secretaria Municipal de Saúde, através do registro das atividades do Programa de
Controle da Dengue SISPNCD
- Capacitação de supervisores de campo para a estratégia de supervisão do
Programa de Controle da Dengue.
- Adequação das equipes de controle de vetores através do parâmetro do Ministério
da Saúde de 1 supervisor de campo para, no máximo, 10 agentes de campo.
- Informações técnicas disponíveis em: Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância
em Saúde. Diretrizes nacionais para a prevenção e controle da dengue. 2009; 160
pág.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
acompanhamento
quadrimestral
64
Realizar investigação entomológica das unidades domiciliares notificadas
quanto a presença de triatomíneos
Realizar investigação entomológica nas unidades domiciliares notificadas quanto a
Descrição da
presença de triatomíneos, comunicação feita por vigilância passiva ou ativa, conforme
Ação
Nota Técnica MS nº 36 ou outra que a substituir.
Medida
de Considera-se ação realizada: 100% das unidades domiciliares infestadas por
Desempenho
triatomíneos forem pesquisadas.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
- (Número de pesquisa em UD com notificação positiva / número de notificações
Cálculo da
positivas) X 100.
Medida de
- (Número de borrifações realizadas/número de UD positiva na pesquisa) X 100
Desempenho
Fonte de Dados
Programa de Controle da Doença de Chagas - PCDCH
- Manutenção dos Postos de informação de triatomíneos – PIT
Estratégias
- Execução das atividades de vigilância entomológica relacionadas a pesquisa intra e
Sugeridas para
peridomiciliar e borrifação das UD infestadas por triatomíneos.
Alcance da Ação
- Capacitação de profissionais
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.42
65
AÇÃO 1.43
Encerrar os casos de Leishmaniose Tegumentar (LTA) por critério Laboratorial
Ampliar o encerramento dos casos de LTA por critério laboratorial é de grande
Descrição da
importância, pois se trata de doença que possui diagnóstico diferencial com outras
Ação
numerosas dermatoses e o medicamento disponível para seu tratamento pode
causar sérios efeitos colaterais.
Considera-se ação realizada: município tendo encerrado 100% dos casos de
Tegumentar
Americana
(LTA)
por
critério
laboratorial
Medida
de Leishmaniose
Desempenho
(Intradermorreação de Montenegro, Parasitológico Direto e/ou Histopatológico) no
SINAN.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Nº de casos confirmados de LTA com diagnóstico por critério laboratorial e
Medida de
investigados/Número de casos confirmados de LTA X 100.
Desempenho
Fonte de Dados
- Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
- Realização de Treinamento de profissionais da Assistência, diagnóstico laboratorial
e vigilância nas Regionais de Saúde.
Estratégias
- Realização de Seminários e outros eventos nas áreas com transmissão ou com
Sugeridas para
risco de transmissão de LTA
Alcance da Ação - Utilizar o Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana (Ministério
da Saúde, 2010).
- Utilizar o Guia de Vigilância Epidemiológica (Ministério da Saúde, 2010).
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT
acompanhamento
quadrimestral
66
AÇÃO 1.44
Integrar ACE na Atenção Primária
Integrar os Agentes de Combate de Endemias – ACE ou de agentes que
desempenham essas atividades, mas com outras denominações, com a Atenção
Primária à Saúde.
Considera-se ação realizada: ACE inseridos nas ações da Estratégia de Saúde da
Família em pelo menos 80% das localidades dos municípios com presença do ACE
Medida
de e/ou de agentes que desempenham atividades de combate a endemias.
Desempenho
1º quadrimestre: ACE inserido na ESF em 20% das localidades
2º quadrimestre: ACE inserido na ESF em 50% das localidades
3º quadrimestre: ACE inserido na ESF em 80% das localidades
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
(Número de ACEs cadastrados no CNES inseridos nas ações da Estratégia de
Medida de
Saúde da Família / equipes da saúde da família) x100.
Desempenho
Fonte de Dados
CNES
- A incorporação dos ACE nas equipes de SF deve basear-se primeiramente na
reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos
Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com
definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE
administrativamente pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da
Família e tecnicamente pelos supervisores ou coordenadores.
Estratégias
- O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor
Sugeridas para
municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil
Alcance da Ação epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócioeconômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já
desenvolvem ações no território.
Descrição da
Ação
- Cadastrar como visitador sanitário no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF;
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
67
AÇÃO 1.45
Realizar Levantamento de Índice de Infestação
Descrição da
Ação
Realizar levantamento de Índice de Infestação a fim de monitorar a introdução
vetorial e infestação, conforme as Diretrizes do MS.
Considera-se ação realizada: municípios não infestados (3 levantamentos de índice
e 24 visitas aos PE durante o ano) e municípios infestados (4 LIRAa ou 6 LIA e 24
visitas aos PE durante o ano).
Não infestados :
1º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA e 8 visitas aos PE
Medida
de 2º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA e 8 visitas aos PE
Desempenho
3º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA e 8 visitas aos PE
Infestados:
1º quadrimestre: 2 LIA ou LIRA nos meses de Janeiro e Março e 8 visitas aos PE
2º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA no mês de Julho e 8 visitas aos PE
3º quadrimestre: 1 LIA ou LIRA no mês de outubro e 8 visitas aos PE
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual
(Nº de levantamentos de índice realizados/ nº de levantamento preconizado) X 100
SISPNCD
- Possuir número de agentes de endemias em número suficiente para as ações de
campo conforme preconizado pelo PNCD;
- Possuir supervisão de trabalhos de campo conforme preconizado pelo PNCD;
- Capacitar agentes de endemias e supervisores para Levantamento de Índice - LIA e
Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - LIRAa
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
acompanhamento
quadrimestral
68
AÇÃO 1.46
Realizar campanha de vacinação antirrábica animal.
Descrição da
Ação
Vacinar cães e gatos nos municípios de Barracão, Foz do Iguaçu e Guaíra da 8ª, 9ª e
20ª RS respectivamente.
Considera-se ação realizada: a vacinação de no mínimo 80% da população canina
estimada no município num período máximo de 45 dias após iniciada a campanha de
vacinação.
1º quadrimestre: planejamento da campanha
Medida
de 2º quadrimestre: execução da campanha*
Desempenho
3º quadrimestre: encerramento da campanha, avaliação e elaboração/envio dos
relatórios pertinentes*. As informações sobre o número de animais vacinados deverão
ser cadastradas fielmente no site http://pni-hmg.datasus.gov.br
* o período de execução poderá sofrer alterações, pois depende do fornecimento das
vacinas por parte do Ministério da Saúde.
Unidade de
Percentual
Medida
Devem ser utilizados os dados censitários caninos¹ ou a população canina estimada²,
no PR utiliza-se 25% em relação à população humana (dados IBGE) de cada
município. O cálculo de cobertura vacinal é dado pela fórmula:
Método de
Número de cães vacinados/total da população canina X 100
Cálculo da
Calcula-se a população felina sobre 20% da população canina estimada.
Medida de
¹através de estudos populacionais e estatísticos, repassar os dados para a SESA seis
Desempenho
meses antes do início da campanha;
²utilizado pelo Programa da Raiva, pois a maioria dos municípios não realiza censo
animal.
Planilhas com informação do número de animais vacinados (cães e gatos) por
município que são encaminhados pelas Secretarias Municipais de Saúde (até 30 dias
Fonte de Dados
após o término da campanha) à Secretaria Estadual e desta para o Ministério da
Saúde.
 Divulgação da campanha;
 Planejamento da ação;
 Preparação da rede de frio dos municípios e do pessoal da imunização para o
recebimento e repasse da vacina;
 Treinamento e capacitação dos vacinadores para a ação, tendo como requisitos
Estratégias
conhecimento de manejo de cães e a vacina de pré-exposição e sorologia para
Sugeridas para
raiva;
Alcance da Ação
 Equipes de vacinação com supervisão de médico veterinário (Res. CFMV
nº844/206 art.5.º);
 Execução da campanha de vacinação antirrábica canina pelos municípios no
período máximo de 45 dias (área urbana e rural) com objetivo de garantir
imunidade de massa.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
69
AÇÃO 1.47
Realizar o monitoramento do vírus rábico em cães.
Encaminhar amostras de cães, com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
laboratorial, de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao
LACEN/PR.
Considera-se ação realizada: o monitoramento da circulação do vírus da raiva por
meio do envio para o Lacen/PR, de 0,2% de amostras biológicas da população
canina estimada – para municípios até 6 mil habitantes deverão encaminhar 12
Medida
de
amostras anuais (distribuídas mensalmente ao longo do ano).
Desempenho
1º quadrimestre: atender 100% da demanda estipulada para o período
2º quadrimestre: atender 100% da demanda estipulada para o período
3º quadrimestre: atender 100% da demanda estipulada para o período
Unidade de
Percentual
Medida
25% em relação à população humana, dados IBGE, de cada município. O cálculo
utilizado para monitoramento é de 0,2% da população canina do município, sendo
que o quantitativo de amostras deve ser distribuído mensalmente ao longo do ano.
Para municípios com população canina inferior a 6.000 cães, o quantitativo total
Método de
de amostras a serem coletadas no ano é menor de 12, no entanto, é obrigatório o
Cálculo da
envio de no mínimo uma amostra ao mês.
Medida de
Fórmula para calcular o número de amostras de cães a serem enviadas:
Desempenho
=* (Pop. Canina estimada X 0,2 /100)/12
*usar números inteiros (ex.: 51.4 aproximar para 52 amostras); a quantidade deve
ser distribuída mensalmente ao longo do ano, por isso divide-se por 12 (meses).
Atenção: não calcular para felinos e para municípios com população canina inferior
a 6.000 cães.
Formulários do envio de amostras para laboratório e dos resultados disponíveis nas
Secretarias Municipais e Estadual de Saúde; através do Gerenciamento de Ambiente
Laboratorial (GAL).
Fonte de Dados
Obs.: Contabilizar as amostras processadas e os resultados liberados, portanto
amostras impróprias para análise ou remetidas fora dos padrões de recebimento do
Lacen/PR não deverão ser consideradas, pois não foram diagnosticadas para raiva.
 Divulgar entre os médicos veterinários autônomos a Portaria 104/2011 sobre a
notificação de casos suspeitos de raiva animal e investigação com envio de
animais suspeitos para diagnóstico laboratorial (telefone para contato com a
vigilância sanitária municipal para coleta e envio das amostras); Animais com
sintomas neurológicos, suspeitos de cinomose, sem diagnóstico, em óbito, devem
ser encaminhados para diagnóstico laboratorial;
Estratégias
 Cães mortos após causar agressão ao ser humano;
Sugeridas para
 Cães atropelados em vias públicas são animais suspeitos, visto que o vírus da
Alcance da Ação
raiva altera o senso de direção do animal, devendo ser encaminhados ao
Lacen/PR com as descrições completas sobre o endereço e confrontações do
local onde foram encontrados.
 Divulgar entre a população através dos meios de comunicação a importância do
serviço de vigilância de zoonoses e os telefones para contato, inclusive para
plantões (finais de semana, feriados, etc.).
Área
Responsável pela Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
Descrição da
Ação
70
acompanhamento
quadrimestral
71
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de morcegos e outras
espécies de mamíferos enviando amostra do animal, com suspeita de doença
neurológica para diagnóstico laboratorial.
O monitoramento de circulação viral em morcegos, gatos e mamíferos silvestres é
importante para realizar as ações de controle e prevenção.
Considera-se como suspeito para raiva, todo morcego encontrado em situação não
Descrição da
habitual, tais como: encontrado caído no chão, em cortinas, nas paredes ou em teto
Ação
durante o dia.
Considera-se como suspeito para raiva, gatos que morreram com sintomatologia
neurológica ou mamíferos silvestres encontrados mortos em seu ambiente natural ou
não.
Considera-se ação realizada quando o município atender 100% da demanda,
enviando amostras de morcegos, gatos e mamíferos silvestres com suspeita de raiva
para diagnóstico laboratorial, notificando na Ficha de Epizootia (Sinan) e realizando
Medida
de
as ações cabíveis.
Desempenho
1º quadrimestre: atender 100% da demanda com a devida notificação e investigação
2º quadrimestre: atender 100% da demanda com a devida notificação e investigação
3º quadrimestre: atender 100% da demanda com a devida notificação e investigação
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
(Nº de amostras de animais encaminhadas para diagnóstico laboratorial/ nº de
Cálculo da
amostras de animais encontrados com suspeita de raiva) X 100
Medida de
Obs.: Fazer o cálculo separadamente para cada espécie enviada;
Desempenho
Nº de amostras de animais = morcegos ou gatos ou animais silvestres
Formulários do envio de amostras para laboratório e dos resultados disponíveis nas
Secretarias Municipais e Estadual de Saúde; através do Gerenciamento de Ambiente
Laboratorial (GAL).
Fonte de Dados
Obs.: Contabilizar as amostras processadas e os resultados liberados, portanto
amostras impróprias para análise ou remetidas fora dos padrões de recebimento do
Lacen/PR não deverão ser consideradas, pois não foram diagnosticadas para raiva.
 Divulgar entre os médicos veterinários autônomos a Portaria 104/2011 sobre a
notificação de casos suspeitos de raiva animal e investigação com envio de
animais suspeitos para diagnóstico laboratorial (necessidade de estabelecer
contato com a vigilância sanitária municipal para coleta e envio das amostras);
 Animais com sintomas neurológicos, com histórico de agressão, em óbito, devem
ser encaminhados para diagnóstico laboratorial;
 Animais atropelados em vias públicas são animais suspeitos, visto que o vírus da
raiva altera o senso de direção do animal, devendo ser encaminhados ao
Estratégias
Lacen/PR com as descrições completas sobre o endereço e confrontações (pontos
Sugeridas para
de referência) do local onde foram encontrados;
Alcance da Ação
 Divulgar entre a população que morcegos encontrados caídos ou voando de dia,
deambulando, não devem ser tocados e sim encaminhados para diagnóstico, para
isto fazer divulgação nos meios de comunicação esclarecendo sobre o serviço de
vigilância de zoonoses e os telefones para contato; divulgar entre a população
como proceder diante de casos ocorridos em finais de semana, feriados, etc.
(possibilidade de plantões para recebimento de animais suspeitos para raiva).
Morcegos assim como animais silvestres de pequeno porte deverão ser
encaminhados inteiros, de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras
AÇÃO 1.48
72
Biológicas ao LACEN/PR.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
73
Realizar ações de vigilância epidemiológica e ambiental das zoonoses, de
acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas.
Toda notificação de zoonoses, acidentes por animais peçonhentos e intoxicações
Descrição da
exógenas, deverá ser investigada quanto à qualidade da notificação em relação à
Ação
completitude e inconsistência, inerentes a cada agravo.
Considera-se ação realizada: notificar e investigar todos os casos suspeitos e
confirmados de hantavirose, leptospirose, profilaxia da raiva, cisticercose, acidentes
Medida
de por animais peçonhentos e intoxicações exógenas.
Desempenho
1º quadrimestre: atender 100% da demanda (investigar todas as notificações)
2º quadrimestre: atender 100% da demanda (investigar todas as notificações)
3º quadrimestre: atender 100% da demanda (investigar todas as notificações)
Unidade de
% de casos investigados e encerrados dentro do prazo de 60 dias.
Medida
 Para os acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas, utilizar
regularmente os “logs” disponíveis na Apostila Técnica Sinan – Volume II –
Exercícios Tabwin: Análise de Completitude e Consistência (Agosto, 2013) para
Método de
realizar as análises da qualidade dos dados objetivando identificar e solucionar
Cálculo da
problemas como a incompletitude, inconsistência de dados e duplicidade de
Medida de
registros.
Desempenho
 Para Profilaxia da raiva, utilizar os logs disponíveis na Apostila Técnica Sinan, 2012
 Para os Agravos Hantavirose e Leptospirose, notificar e investigar todos os casos
suspeitos.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Fonte de Dados
Apoio do interlocutor do Sinan para obter as apostilas
Estratégias
Realização de Oficinas Técnicas do Sinan para capacitação dos técnicos das
Sugeridas para
Regionais e municípios.
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.49
74
AÇÃO 1.50
Realizar monitoramento de animais peçonhentos de importância médica.
Encaminhar sistematicamente amostras para identificação de animais peçonhentos,
causadores ou não de acidentes. Elaborar plano de ação visando à divulgação das
medidas de prevenção de acidentes e controle quando necessário.
Considera-se ação realizada: Cadastrar-se no SINAP – Sistema de Notificação de
Animais Peçonhentos, registrar animais peçonhentos causadores de acidentes ou
não, e enviar por meio da Regional de Saúde para a Divisão de Vigilância Zoonoses e
Intoxicações da Superintendência de Vigilância em Saúde para identificação
Medida
de taxonômica. Notificar ao coletor sobre o risco em saúde da amostra identificada e as
Desempenho
medidas de prevenção, e ações em relação ao controle do animal peçonhento caso
seja necessário.
1º quadrimestre: atender 100% da demanda
2º quadrimestre: atender 100% da demanda
3º quadrimestre: atender 100% da demanda
A – Número Total dos registros no SINAP, de amostras de animais peçonhentos,
Unidade de
enviadas pelo município para identificação taxonômica;
B – Número de amostras causadoras de acidente, com o nº do SINAN incluído,
Medida
enviadas para identificação taxonômica;
Método de
Razão entre as unidades de medida: B/A x 100 = Porcentagem de amostras
Cálculo da
causadoras de acidentes registradas no SINAP.
Medida de
Quanto maior a porcentagem, melhor.
Desempenho
Fonte de Dados
Sistema SINAP e SINAN
- Estimular a população (moradores, pacientes) via profissionais das UBS/PSF
(ACS/ACE) para que encaminhem amostras para identificação taxonômica, criando
Estratégias
assim o conhecimento do risco em suas residências.
Sugeridas para
- Realizar a entrega (documentada) dos Laudos de Identificação de Animais
Alcance da Ação Peçonhentos aos fornecedores (moradores, pacientes), orientando quanto as
medidas necessárias para prevenção de acidentes ou controle destes animais
peçonhentos.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
Descrição da
Ação
75
Realizar ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano VIGIAGUA, com atividades de amostragem e envio para o laboratório de
AÇÃO 1.51
referência e análise de campo para os parâmetros de coliformes totais, cloro
residual livre e turbidez.
Realizar de forma continua a vigilância da qualidade da água para consumo humano,
para identificar os potenciais riscos à saúde relacionados ao consumo de água fora
dos padrões de potabilidade, exigidos pela Portaria MS 2914/2011. Trata-se do
Descrição da
percentual de amostragem de análises realizadas para o parâmetro “coliformes
Ação
totais”, e medição/análise em campo para os parâmetros de “cloro residual livre” e
“turbidez” objetivando alcançar o preconizado na Diretriz Nacional do Plano de
Amostragem.
Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar o
cumprimento de pelo menos 50% da meta referente ao parâmetro “Coliformes totais”
e 100% da meta referente aos parâmetros “cloro residual livre” e “turbidez”,
preconizado na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem definido para o município.
1º quadrimestre: o município deve estar com os dados (Vigilância) dos meses de
janeiro a abril do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de
Medida
de
maio.
Desempenho
2º quadrimestre: o município deve estar com os dados (Vigilância) dos meses de
janeiro a agosto do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês de
setembro.
3º quadrimestre: o município deve estar com os dados (Vigilância) dos meses de
janeiro a dezembro do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do mês
de janeiro do ano subseqüente.
Unidade de
Percentual de Resultados de Analises de Vigilância realizados e alimentados no
Medida
SISAGUA.
Método de
(N° de Resultados de Analises de Vigilância alimentados no SISAGUA de cada
Cálculo da
quadrimestre de acordo com o prazo estabelecido / nº de Analises de Vigilância
Medida de
prevista na meta do quadrimestre) x 100.
Desempenho
SISAGUA - Sistema de Informações do Programa de Vigilância da Qualidade da
Fonte de Dados
Água para Consumo Humano, de acesso responsável aos usuários com login.
- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as
atividades pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie
um responsável para o programa que seja estatutário.
- O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos
Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA.
- Elaborar Plano de Amostragem da Vigilância considerando todas as formas de
abastecimento (SAA, SAC, SAI).
Estratégias
- O município deve garantir a disponibilização de equipamento medidor de turbidez e
Sugeridas para
de cloro prevendo a manutenção adequada dos mesmos (calibração e reagentes).
Alcance da Ação
- Garantir veículo para realizar a coleta e envio de amostras ao laboratório de
referencia.
- Implantar meio administrativo especifico (“Livro Ata”) para o registro seqüencial
das amostras de água (Coliformes Totais, Cloro, Turbidez e Flúor) garantindo que as
informações necessárias (numeração, data, endereço, ponto coleta, nome da forma
de abastecimento, responsável pela coleta, resultados obtidos) sejam alimentadas no
SISAGUA.
76
- Utilizar como referencia técnica o Manual de Coleta do VIGIAGUA elaborado pela
SESA (LACEN / CEVA).
- Manter um técnico com login de acesso ao SISAGUA (liberado pela
SESA/SVS/CEVA) solicitado pela Regional de Saúde.
- Manter contato com a referencia técnica da Regional de Saúde, para assessoria e
esclarecimento de duvidas sobre metas, uso e calibração de equipamento e uso da
plataforma do SISAGUA e GAL.
Observação: A estruturação da Referencia Laboratorial de baixa complexidade para
realização das análises de qualidade da água em laboratórios do LACEN/LARENs,
Universidades e Consórcios fica sob a responsabilidade da SESA e em havendo
contratação de serviços direta pelo município a responsabilidade caberá aos mesmos
com requisito de credenciamento junto a Rede de Laboratórios de Saúde Publica
coordenado pelo LACEN.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
77
AÇÃO 1.52
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Alimentar os dados referentes ao controle e vigilância da qualidade da água
para consumo humano no SISAGUA.
Subsidiar os processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas
relacionadas à vigilância em saúde ambiental, visando à prevenção de riscos à saúde
decorrente do consumo de água.
Trata-se do percentual de meses em que os dados foram inseridos dentro do prazo
estabelecido, sobre o Controle e a Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à
qualidade da água para consumo humano, no ano de referência.
Avaliar o percentual de dados alimentados no SISAGUA (Controle e Vigilância)
relativos aos CADASTROS existentes de SAA, SAC e SAI, considerando o respectivo
prazo estabelecido para o quadrimestre, bem como avaliação da execução do Plano
de Amostragem da Vigilância seguindo o quantitativo obrigatório (Diretriz Nacional) de
acordo com o porte populacional do município.
Considera-se ação realizada: município tendo atualizado 100% dos dados no
SISAGUA referentes ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo
humano até o último dia do mês subseqüente. Dados estes dos Relatórios de
Controle (parâmetros mensal e semestral) e Resultados das analises realizadas de
Vigilância (Plano de Amostragem).
1º Quadrimestre: o município deve estar com os dados (Controle e Vigilância) dos
meses de janeiro a abril do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia do
mês de maio.
2º Quadrimestre: o município deve estar com os dados (Controle e Vigilância) dos
meses de janeiro a agosto do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo dia
do mês de setembro.
3º Quadrimestre: o município deve estar com os dados (Controle e Vigilância) dos
meses de janeiro a dezembro do ano corrente alimentados no SISAGUA até o ultimo
dia de janeiro do ano subseqüente.
Percentual de Relatórios e de Resultados de analises realizados e alimentados no
SISAGUA.
(N° de Relatórios de Controle alimentados no SISAGUA de cada quadrimestre de
acordo com o prazo estabelecido / nº de relatórios previstos no SISAGUA referente
ao período do quadrimestre) x 100
(N° de Laudos e Registros de Resultados de Vigilância (Coliforme Total, Turbidez,
Cloro, Flúor) alimentados no SISAGUA de cada quadrimestre de acordo com o prazo
estabelecido / nº analises previstas no período do quadrimestre, segundo a meta
estabelecida no elenco 1.51) x 100.
SISAGUA - Sistema de Informações do Programa de Vigilância da Qualidade da
Água para Consumo Humano, de acesso responsável aos usuários com login.
- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as
atividades pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie
um responsável para o programa que seja estatutário.
- O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos
Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA.
- Atualizar anualmente 100% dos Cadastros contidos no SISAGUA (SAA, SAC e SAI)
até o 1º trimestre do ano corrente.
- Averiguar no SISAGUA os Cadastros existentes (SAA e SAC) observando o numero
de Relatórios de Controle que deve ser alimentado a cada quadrimestre e numero de
coleta de amostras de Vigilância (Cloro, Turbidez, Flúor e Coliformes Totais)
78
obrigatórias segundo o porte populacional do município (Diretriz Nacional e elenco
1.51).
- Manter rotina mensal de alimentação no SISAGUA até o ultimo dia do mês
subseqüente, dos dados de Controle e de Vigilância.
- Manter um técnico com login de acesso ao SISAGUA (liberado pela
SESA/SVS/CEVA) solicitado pela Regional de Saúde.
- Manter contato com a referencia técnica da Regional de Saúde, para assessoria e
esclarecimento de duvidas sobre o VIGIAGUA / SISAGUA (operacionalização).
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
79
Realizar ações de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a áreas
Contaminadas – VIGISOLO, com atividades de cadastramento de áreas,
alimentando as informações no SISSOLO
Disponibilizar de profissional capacitado para o desenvolvimento das ações de
Descrição da
cadastramento de áreas suspeitas com solos contaminados e alimentação das
Ação
informações no SISSOLO.
Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar através do
Medida
de
SISSOLO o cumprimento da meta de pelo menos uma área suspeita de conter solo
Desempenho
contaminado cadastrada no município durante o referido ano.
Unidade de
Número de área(s) cadastrada(s).
Medida
Nº de Cadastro(s) no SISSOLO, alimentado dentro do ano corrente. Sugere-se no
Método de
mínimo cadastrar 1 área/ano e em não havendo seleção de “nova” área suspeita de
Cálculo da
conter solo contaminado o técnico coordenador deve apresentar oficialmente
Medida de
justificativa e efetuar minimamente o recadastramento de uma área existente,
Desempenho
agregando informações pormenorizadas da mesma.
SISSOLO – Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas
Fonte de Dados
a Solo Contaminado, do Ministério da Saúde, de acesso responsável aos usuários
com login. http://portalweb04.saude.gov.br/sissolo/default.asp
- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as
atividades pertinentes ao Programa VIGISOLO.
- O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos
Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA.
- O coordenador deve estabelecer intersetorialidade envolvendo técnicos da SMMA,
da SEMA/IAP e da SEAB/EMATER com a finalidade de colaborar no
desenvolvimento VIGISOLO, principalmente no que diz respeito ao conhecimento
sobre identificação de áreas de interesse.
Estratégias
- Manter um técnico com login de acesso ao SISSOLO (liberado pela
Sugeridas para
SESA/SVS/CEVA) solicitado pela Regional de Saúde.
Alcance da Ação
- O município deve garantir a disponibilização de equipamento GPS e veiculo, para
cadastramento e demarcação da área cadastrada.
- Utilizar o formulário padrão do Ministério da Saúde (2009) para cadastro de áreas,
denominado “Ficha de Campo para Identificação de Áreas com Populações Expostas
ou Potencialmente Expostas a Contaminantes Químicos”.
- Garantir o levantamento dos dados/informações mínimas necessárias para efetivar
o cadastramento no SISSOLO. Sugere-se que o coordenador regional do VIGISOLO
opine quanto aos critérios de seleção utilizada antes de efetuar o cadastramento.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.53
80
Realizar o atendimento a demanda e a reclamações relacionadas a fatores
ambientais, que podem colocar em risco a saúde.
Disponibilizar canais apropriados para registro e encaminhamento de demandas e
pedidos de informações e reclamações referentes à ambientes determinantes e
Descrição da
condicionantes de riscos à saúde advindos de fatores biológicos e não biológicos
Ação
relacionados à: vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças, animais
peçonhentos, zoonoses, água para consumo humano, solo, ar, desastres naturais e
acidentes com produtos perigosos.
Considera-se ação realizada: receber e efetuar o encaminhamento de 100% das
Medida
de denúncias e reclamações no mês.
Desempenho
Para cada quadrimestre, será considerada realizada essa ação quando ocorrer 100%
de encaminhamento frente a demanda registrada.
Unidade de
Percentual.
Medida
Método de
Cálculo da
(Nº de denuncias/reclamações atendidas com encaminhamento dentro do
Medida de
quadrimestre / Nº total de denuncias/reclamações registradas no quadrimestre) x 100.
Desempenho
Fonte de Dados
Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde
- Capacitar técnico que compreenda riscos advindos de fatores biológicos (vetores,
hospedeiros e reservatórios de doenças, animais peçonhentos, zoonoses) e não
biológicos (água para consumo humano, solo, ar, desastres naturais e acidentes com
Estratégias
produtos perigosos) bem como os principais encaminhamentos.
Sugeridas para
- Implementar Livro de Registro ou meio eletrônico para efetivar a anotação das
Alcance da Ação
demandas dessa ordem.
- Estabelecer e/ou implantar canal de comunicação com o cidadão/usuário (disquedenuncia; site/e-mail; telefones de contato; ouvidoria; entre outros).
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.54
81
AÇÃO 1.55
Realizar a investigação e a notificação das emergências ambientais
Realizar a investigação e a notificação das emergências ambientais, que constituem
importante campo de atuação da Vigilância em Saúde, devido à possibilidade de
afetar um grande contingente de pessoas.
Considera-se ação realizada: município investigando e notificando 100% das
emergências ambientais, que atendam aos critérios da Portaria MS 104 de 25 de
janeiro de 2011 (Anexo II) e Código de Saúde do Estado. Emergências ambientais
ocorridas ou conhecidas dentro do seu território adotando medidas cabíveis
(preventiva ou corretiva) dentro de sua área de competência do setor saúde.
1º Quadrimestre: Investigar e notificar 100% das emergências ambientais ocorridas
ou conhecidas, até o ultimo dia do mês de maio.
2º Quadrimestre: Investigar e notificar 100% das emergências ambientais ocorridas
ou conhecidas, até o ultimo dia do mês de setembro.
3º Quadrimestre: Investigar e notificar 100% das emergências ambientais ocorridas
ou conhecidas, até o ultimo dia do mês de janeiro do ano subseqüente.
Considerações:
A conclusão da investigação e a finalização do levantamento de informações poderão
extrapolar o prazo para cada quadrimestre, porem a notificação e o desencadeamento
de ações deve ser efetivado na maior brevidade possível a partir da data da
ocorrência. Não havendo emergências ambientais registradas na abrangência do
Medida
de município, essa ação não será avaliada porem sugere-se fortalecer a
Desempenho
intersetorialidade com a Defesa Civil Local - COMDEC.
A Notificação deve ser realizada em Formulário especifico gravar e enviar cópia à
Regional de Saúde para registrar os dados coletados no FormSUS. Sugere-se utilizar
o roteiro de investigação (Avaliação de Danos-ADAN/SUS documento: Guia de
Preparação e Resposta aos Desastres Associados às Inundações para a Gestão
Municipal do SUS/MS versão 2011).
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=1042.
Emergência Ambiental (Portaria MS 104/2011 - Anexo II): Exposição a contaminantes
químicos; Exposição à água para consumo humano segundo padrões estabelecidos
na Portaria MS 2914/11; Exposição ao ar contaminado segundo padrões
estabelecidos na Resolução CONAMA; Acidentes envolvendo radiações ionizantes e
não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades
industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7
da ONU; Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver pessoas
desalojadas ou desabrigadas ou ainda o comprometimento da capacidade de
funcionamento de infraestrutura das unidades de saúde e/ou abastecimento de água
decorrente do evento ocorrido.
Unidade de
Percentual.
Medida
Método de
Cálculo da
(Nº de emergências ambientais notificadas e investigadas / Nº total de emergências
Medida de
ambientais registradas no município) x 100.
Desempenho
Consulta de notificação/investigação:
- Boletim CIEVS. Sugere-se cadastrar o município na SESA para receber “Informe
Fonte de Dados
CIEVS” divulgado semanalmente por meio eletrônico (e-mail).
http://www.sesa.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2811
Descrição da
Ação
82
- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC, www.defesacivil.pr.gov.br
(“Ocorrências” e “Boletim de Ocorrências”) para desastres naturais e acidentes por
produtos perigosos.
- Sobre desastres de origem natural: interesse pelos provocados por fenômenos
naturais, no Paraná geralmente são fortes chuvas, vendavais, estiagem, que
provoquem a interrupção grave do funcionamento das estruturas da comunidade,
excedendo a capacidade de resposta local frente à situação, ocasionando perdas
humanas, ambientais, econômicas e materiais
Sobre acidente com produto químico perigoso (substância, composto ou mistura):
interesse pela segurança, saúde e meio ambiente, de ocorrências que possa
configurar risco potencial de dano a um indivíduo, a uma coletividade, ou a um
ambiente, inclusive o de trabalho, de acordo com a classificação de perigo. As ações
relativas aos produtos perigosos podem envolver ocorrências de vazamentos,
derramamentos, emissões, explosões e incêndios ou ainda inspeção em instalações
fixas (Industriais) voltadas à extração, produção, armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos químicos perigosos ou ainda os que realizem a sua
movimentação (transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário e duto viário).
Sugere-se atuar de forma intersetorial, fortalecendo as relações com Corpo de
Bombeiros e Saúde do Trabalhador. Referente aos danos humanos considerar
especificidades dos grupos populacionais de interesse: trabalhadores envolvidos no
processo produtivo, trabalhadores expostos que estavam envolvidos na assistência à
emergência ambiental e população do entorno.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
- O município deve manter técnico capacitado para desenvolver e coordenar as
atividades pertinentes ao Programa VIGIDESASTRES. Sugere-se que o município
nomeie um responsável para o programa que seja estatutário.
- O município deve proporcionar aos técnicos da área da Vigilância Ambiental a
participação no Curso de Ensino a Distancia sobre Desastres Naturais oferecido
gratuitamente pelo UNA-SUS. (curso ofertado anualmente)
http://www.iesc.ufrj.br/portalead/?page_id=138
- Estabelecer rotina diária de acesso ao CEDEC para averiguar se há registro de
ocorrências estabelecendo Referência Técnica municipal/regional para a Defesa Civil
(COMDEC) e Órgão Ambiental (SMMA, SEMA/IAP, SEAB/EMATER).
- Utilizar a versão preliminar do Guia de Preparação e Resposta aos Desastres
Associados às Inundações para a Gestão Municipal (SUS versão 2011) como roteiro.
- O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos
Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA.
- Manter contato com a referencia técnica da Regional de Saúde, para assessoria e
esclarecimento de duvidas sobre o VIGIDESATRES (operacionalização).
- Investigação: levantar dados sobre a ocorrência, danos humanos, danos à
infraestrutura de rede de saúde pública, capacidade de resposta local do Setor
Saúde, funcionamento dos serviços essenciais (saneamento, energia, comunicação e
transporte) e principais ações realizadas (Saúde e intrasetorialidade). Referente aos
danos humanos considerar especificidades dos grupos populacionais de interesse:
desabrigados, desalojados, desaparecidos, feridos, enfermos e óbitos relacionados.
Área
Responsável pela Regional de Saúde - DVVGS
avaliação e
acompanhamento
83
quadrimestral
84
Realizar atendimento a situação de risco decorrente de desastres naturais e
relacionados a produtos perigosos.
Disponibilizar de equipe multidisciplinar de vigilância em saúde preparada para
Descrição da
desenvolver ações de vigilância em saúde no atendimento a situações de risco
Ação
decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos.
Considera-se ação realizada: efetuar o atendimento adequado em Vigilância em
Medida
de Saúde de 100% das ocorrências.
Desempenho
Para o quadrimestre, considera-se ação realizada o atendimento de 100% das
ocorrências acontecidas nos meses de avaliação do quadrimestre.
Unidade de
Percentual.
Medida
Método de
Cálculo da
(Nº de ocorrências atendidas nos meses de avaliação do quadrimestre / Nº total de
Medida de
ocorrências acontecidas nos meses de avaliação do quadrimestre) x 100.
Desempenho
Fonte de Dados
Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde.
- O município deve manter equipe técnica multiprofissional capacitada para
atendimento de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos. Sugerimos
que técnicos da Vigilância Municipal busquem se qualificar fazendo os cursos à
distância que anualmente é oferecido gratuitamente pelo UNA-SUS acompanhe as
ofertas pelo site: http://www.iesc.ufrj.br/portalead/?page_id=138.
Estratégias
- montagem de um serviço de registro de ocorrências decorrente de desastres
Sugeridas para
naturais e relacionados a produtos perigosos utilizando-se como referencia órgãos
Alcance da Ação
como: defesa civil, assistência social e de meio ambiente, dentre outros.
Consulta de ocorrências:
- Desastres naturais e Acidentes por produtos perigosos: Coordenadoria Estadual de
Defesa
Civil,
cujas
ocorrências
são
listadas
no
sítio
eletrônico
www.defesacivil.pr.gov.br, disponível em “Ocorrências” e “Boletim de Ocorrências”.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.56
85
AÇÃO 1.57
Descrição da
Ação
Realizar vigilância das taxas de colinesterase plasmática em trabalhadores
expostos a inseticidas
Realizar exames de sangue para pesquisa de inibidores de acetilcolinesterase em
100% de trabalhadores que manipulam inseticidas no combate a dengue. Deve ser
realizado exame admissional para parâmetro basal do profissional.
A freqüência da coleta será realizada conforme exposição do trabalhador aos
inseticidas conforme tabela da Nota Técnica 165/2008/SVS/MS:
Inseticida
Grupo
Atividade
Programa
Periodicidade
químico
Temefós
Fosforado
Larvicida
Dengue
04 meses
Malathion GT Fosforado
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Fenitrothion
GT e PM
Fosforado
Pirimiphós
metil CE
Fosforado
Bendiocard
Carbaril
Propoxur
Carbamato
Adulticida
espacial
(UBV)
Adulticida
espacial
e
residual
(UBV)
Adulticida
espacial
(UBV)
Polvilhamento
e
Pulverização
Dengue/Malária UBV 30 dias
Dengue/Malária UBV 30 dias
e
Residual
60 dias
Dengue
30 dias
Dengue/Peste
bulbonica
60 dias
100% dos trabalhadores com exame realizado na freqüência indicada.
(Número de exames realizados / Número de exames esperados) x 100 = % atingido
GAL : Número de exames
Roteiro de supervisão : número de trabalhadores expostos
Estratégias
- Monitoramento e acompanhamento dos trabalhadores e ações realizadas
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/ SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
86
AÇÃO 1.58
Realização exame para pesquisa de Malária
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Realizar exame laboratorial para pesquisa de Malária nos casos suspeitos desta
doença.
Considera-se ação realizada: Realização de exames em 100% dos casos suspeitos
desta doença.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual
(Número de exames realizados / Número absoluto de casos notificados de malária
por ano) x100
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
- Difundir nos locais de assistência a importância da inclusão da Malária no
diagnóstico diferencial dos casos febris agudos em pacientes com história
epidemiológica compatível para malária.
- Identificar os laboratórios habilitados para o diagnóstico de malária nas Regionais de
Saúde / Municípios.
- Encerrar as notificações conforme resultado laboratorial.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS//SCVGE
acompanhamento
quadrimestral
87
AÇÃO 1.59
Envio de amostras para Isolamento Viral de Dengue
Coletar e encaminhar amostras em tempo oportuno para o isolamento viral de
Dengue, de acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao
LACEN/PR.
Medida
de Considera-se ação realizada: Encaminhamento em tempo oportuno de 10% das
Desempenho
amostras com NS1 positivo de Dengue para Isolamento Viral ao LACEN/PR.
Unidade de
Nº de amostras enviadas
Medida
Método de
Cálculo da
Nº de amostras positivas para NS1/10= Nº de amostras a serem enviadas ao Lacen
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Gerenciador de Ambiente Laboratorial
Os municípios deverão enviar amostras para Isolamento Viral (TR Dengue NS1) de
acordo com a situação epidemiológica:
A. EM PERÍODOS PRÉ-EPIDÊMICOS:
1. Resultados positivos para TR Dengue NS1 – encaminhar 100% das amostras
para o Lacen/PR.
Pesquisa no GAL – Isolamento Viral.
2. Resultados negativos para TR Dengue NS1 – encaminhar 10% das amostras
para o Lacen/PR.
Pesquisa no GAL – Isolamento Viral e Detecção de Antígenos.
B) EM PERÍODOS EPIDÊMICOS:
1. Resultados positivos para TR Dengue NS1 – encaminhar 10% das amostras
para o Lacen/PR.
Estratégias
Pesquisa no GAL – Isolamento Viral.
Sugeridas para
2. Resultados negativos para TR Dengue NS1 – encaminhar 1% das amostras
Alcance da Ação
para o Lacen/PR.
Pesquisa no GAL – Isolamento Viral e Detecção de Antígenos.
C) EM QUALQUER SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
- Enviar ao Lacen/PR os exames de todos pacientes graves ou com dúvidas no
diagnóstico Clinico/Laboratorial.
- Amostra coletada com mais de 5 dias a partir do início dos sintomas, com resultado
de NS1 (+), é imprópria para isolamento viral.
- Uma vez isolado o(s) sorotipo(s) circulante não é necessário solicitar isolamento de
todas as amostras com resultado NS1 (+).
- As amostras para isolamento, devem ser coletadas, armazenadas e enviadas de
acordo com o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao Lacen/PR
disponível em: www.saude.pr.gov.br - Laboratório Central do Estado – Manuais.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
Descrição da
Ação
88
Realizar inspeção de locais, instalações e ambientes determinantes e
condicionantes de riscos à saúde relacionada a fatores ambientais.
Nas demandas e reclamações referentes a ambientes determinantes e
condicionantes de riscos à saúde advindos de fatores biológicos e não biológicos
Descrição da
relacionados à: vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças, animais
Ação
peçonhentos, zoonoses, água para consumo humano, devendo o Setor de Vigilância
utilizar os instrumentos legais pertinentes a cada situação.
Considera-se ação realizada: Inspecionar os locais e instalações de no mínimo
80% das denúncias e reclamações ocorridas no mês. (observar a “Ação 1.54)
Medida
de
Para o quadrimestre, considera-se ação realizada a inspeção nos locais e
Desempenho
instalações de no mínimo 80% das denuncias e reclamações atendidas nos meses
de avaliação do quadrimestre
Unidade de
Percentual.
Medida
Método de
(Nº de inspeções realizadas nos meses de avaliação do quadrimestre (acompanhado
Cálculo da
de respectivos relatórios) / Nº total de denuncias e reclamações recebidas nos
Medida de
meses de avaliação do quadrimestre) x 100.
Desempenho
Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde.
Fonte de Dados
Relatórios de inspeção. Planilha de monitoramento de Inspeções.
- O município deve manter equipe técnica multiprofissional capacitada para
desenvolver inspeções nos diversos locais e ambientes onde ocorreu denuncias e
reclamações, utilizando-se de roteiros, manuais específicos, bases legais, Código de
Saúde Estadual, para municípios que ainda não possuem legislações próprias.
Estratégias
- O município deve garantir a disponibilização de equipamentos e veiculo, para
Sugeridas para
desenvolver inspeções, emitindo relatórios e autos específicos.
Alcance da Ação
- Manter atualizado um serviço de registro das inspeções realizadas conforme o
recebimento de denuncias e reclamações, utilizando-se de canais de comunicação
com o cidadão/usuário, como: Disque- denuncia; Fale Conosco; E-mail; Telefones de
Contato; Ouvidoria; dentre outros.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.60
89
AÇÃO 2.5
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ELENCO 2
Realizar ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano VIGIAGUA, com atividades de inspeção nas diversas formas de Abastecimento
de Água (SAA, SAC e SAI)
Efetuar a inspeção/vistoria com o intuito de verificar nas diversas formas de
abastecimento de água para consumo humano (SAA – Sistema de Abastecimento de
Água; SAC- Solução Alternativa Coletiva; e SAI – Solução Alternativa Individual), a
existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo a saúde
individual ou coletiva e/ao meio ambiente, devendo o Setor de Vigilância utilizar de
roteiro especifico e os instrumentos legais pertinentes a cada situação, estabelecendo
medidas corretivas e de prevenção junto aos responsáveis.
Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar o
cumprimento de pelo menos uma inspeção anual em 80% dos Sistemas de
Abastecimento de água – SAA e 20% das Soluções Alternativas Coletivas – SAC
situadas em regiões não atendidas por SAA, existentes no município e cadastrados
no SISAGUA.
Percentual de SAA´s e SAC’s inspecionados no município.
OBS.: Para base de calculo do percentual é necessário averiguar no SISAGUA o nº
de SAA´s e SAC’s existentes no município.
(N° de SAA´s inspecionados durante o ano no município / nº total de SAA´s
cadastrados no SISAGUA) x 100.
(N° de SAC´s inspecionados durante o ano no município / nº total de SAC´s
cadastrados no SISAGUA) x 100.
Relatório Técnico consubstanciado.
- O município deve manter técnico disponível para desenvolver as atividades
pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie um
coordenador para o programa e que o mesmo seja estatutário.
- O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos
Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA.
- Preferencialmente realizar a inspeção/vistoria do SAA da sede do município até o
mês de outubro do ano corrente emitindo Relatório Técnico consubstanciado. Sugerese que se utilize a metodologia proposta pela SESA/SVS/CEVA/DVVSM, utilizando
como referencia bibliográfica os manuais do Ministério da Saúde e que a inspeção
seja realizada em conjunto com a Regional de Saúde. A inspeção deverá
minimamente, vistoriar todas as etapas do SAA, atualizando os dados do cadastro do
SISAGUA, avaliando e emitindo parecer para correção das situações mais críticas do
processo de tratamento e distribuição de água.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
90
Realizar ações de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a áreas
Contaminadas – VIGISOLO, com atividades de qualificação das áreas
cadastradas com propostas de intervenção.
Planejar, desenvolver e definir ações estratégicas e prioritárias objetivando propor
Descrição da
ações para intervenção do setor saúde nas áreas a serem selecionadas como critica,
Ação
com confirmação da suspeita da população exposta ao contaminante.
Considera-se ação realizada: quando, no mês de dezembro, se verificar que pelo
Medida
de
menos uma área contaminada cadastrada no município foi realizada
Desempenho
encaminhamentos para intervenção/correção da situação irregular.
Unidade de
Número absoluto
Medida
Método de
Anualmente uma área já cadastrada no SISSOLO e de maior risco a saúde, seja feito
Cálculo da
encaminhamentos visando intervenção/correção da situação irregular, com
Medida de
comprovação deste encaminhamento.
Desempenho
- SISSOLO – Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações
Expostas a Solo Contaminado do Ministério da Saúde, de acesso responsável aos
Fonte de Dados
usuários com login. Site: http://portalweb04.saude.gov.br/sissolo/default.asp
- Relatórios sobre “avaliação de risco” da área selecionada e informações sobre os
encaminhamentos realizados visando intervenção/correção da situação irregular.
- Selecionar áreas cadastradas no SISSOLO, e as definidas como de maior risco a
saúde, seja feito encaminhamentos visando intervenção/correção da situação
irregular. A comprovação deste encaminhamento pode ser um relatório a ser enviado
ao responsável ou auto de infração ao responsável pela área, ofício ao órgão
ambiental solicitando atuação, dentre outros instrumentos.
Estratégias
- Técnicos capacitados sobre atuação no VIGISOLO e noções de avaliação de risco.
Sugeridas para
Sugerimos que técnico da Vigilância Municipal busque se qualificar fazendo o curso à
Alcance da Ação
distância de “Avaliação de Risco” que anualmente é oferecido gratuitamente pelo
UNA-SUS
acompanhe
as
ofertas
pelo
site:
http://www.iesc.ufrj.br/portalead/?page_id=169.
- O município deve garantir a disponibilização de equipamentos e veiculo, para
realização da avaliação da área cadastrada.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 2.6
91
Realizar inspeção de locais, instalações e ambientes determinantes e
condicionantes de riscos à saúde relacionada a fatores ambientais
Nas demandas e reclamações referentes à ambientes determinantes e
condicionantes de riscos à saúde advindos de fatores biológicos e não biológicos
relacionados à: solo, ar, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos,
Descrição da
efetuar a inspeção/vistoria com o intuído de verificar no local, a existência ou não de
Ação
fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo a saúde individual ou coletiva
e/ao meio ambiente, devendo o Setor de Vigilância utilizar os instrumentos legais
pertinentes a cada situação.
Considera-se ação realizada: Inspecionar os locais e instalações de no mínimo 80%
das denúncias e reclamações ocorridas no mês.
Medida
de
Para o quadrimestre, considera-se ação realizada a inspeção nos locais e instalações
Desempenho
de no mínimo 80% das denuncias e reclamações atendidas nos meses de avaliação
do quadrimestre
Unidade de
Percentual.
Medida
Método de
(Nº de inspeções realizadas nos meses de avaliação do quadrimestre (acompanhado
Cálculo da
de respectivos relatórios) / Nº total de denuncias e reclamações recebidas nos meses
Medida de
de avaliação do quadrimestre) x 100.
Desempenho
Banco de dados dos serviços municipais de vigilância ambiental em saúde. Relatórios
Fonte de Dados
de inspeção. Planilha de monitoramento de Inspeções.
- O município deve manter equipe técnica multiprofissional capacitada para
desenvolver inspeções nos diversos locais e ambientes onde ocorreu denuncias e
reclamações, utilizando-se de roteiros, manuais específicos, bases legais, Código de
Saúde Estadual, para municípios que ainda não possuem legislações próprias.
Estratégias
- O município deve garantir a disponibilização de equipamentos e veiculo, para
Sugeridas para
desenvolver inspeções, emitindo relatórios e autos específicos.
Alcance da Ação
- Manter atualizado um serviço de registro das inspeções realizadas conforme o
recebimento de denuncias e reclamações, utilizando-se de canais de comunicação
com o cidadão/usuário, como: Disque- denuncia; Fale Conosco; E-mail; Telefones de
Contato; Ouvidoria; dentre outros.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 2.7
92
AÇÃO 3.3
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ELENCO 3
Realizar a vigilância em saúde relacionada à qualidade do ar, por meio das
unidades sentinelas.
Avaliar por meio de unidades sentinelas as características epidemiológicas dos
agravos respiratórios no município, possibilitando o desenvolvimento de ações de
promoção e proteção a saúde.
Considera-se ação realizada: município estabelecendo pelo menos uma unidade
sentinela para Vigilância em saúde relacionada à qualidade do ar, com envio mensal
de informações, para vigilância de agravos respiratórios em menores de cinco anos.
Número absoluto.
Número absoluto
Documento enviado à Unidade Regional de Saúde, sobre a unidade sentinela e a
referência técnica.
As notificações dos agravos respiratórios em menores de cinco anos deverão ser
cadastradas no FormSUS, e encaminhadas por meio de consolidado para a Regional
de Saúde.
- Capacitação dos municípios de elenco 3;
- Consultar as “Diretrizes para Implantação e Operacionalização das Unidades
Sentinelas do VIGIAR, versão 2013” elaborado pelo Ministério da Saúde. Solicitar
envio deste manual a unidade regional de saúde de jurisdição.
- Estabelecer em nível municipal pelo menos uma unidade sentinela, de acordo com
os critérios preconizados pelo Ministério da Saúde para a Vigilância em Saúde
relacionada à qualidade do ar.
- Realizar a vigilância dos agravos respiratórios em menores de cinco anos, utilizando
formulário específico.
- Enviar documento para regional de saúde de jurisdição informando o
estabelecimento da unidade sentinela, informações de contato e responsável e
relatório mensal com o consolidado das informações referentes aos atendimentos
realizados nas unidades sentinelas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
93
AÇÃO 3.4
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar ações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano VIGIAGUA, com suporte próprio para analise de água através de laboratório
municipal, intermunicipal ou contratado.
Realizar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, para identificar os
potenciais riscos à saúde relacionados ao consumo de água fora dos padrões de
potabilidade, exigidos pela Portaria MS 2914/2011, através de análises laboratoriais
de forma suplementar ao que é disponibilizado pela rede estadual de laboratórios.
O município com recursos próprios buscará a estruturação da Referencia Laboratorial
complementar (municipal, intermunicipal ou contratado), laboratório este devidamente
cadastrado/certificado/credenciado pelo LACEN, visando atingir 100% da meta
preconizada pelo quantitativo da Diretriz Nacional do Plano de Amostragem,
minimamente para o parâmetro Coliforme Total, e o pactuado no PQAVS / MS
(Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde).
Considera-se ação realizada: município estabelecendo laboratório municipal ou em
consórcio com outros municípios ou comprando serviços, para realização da
vigilância da qualidade da água para consumo humano, para realização de análises
de coliformes totais, flúor e turbidez.
Número absoluto (laboratório municipal ou em consórcio com outros municípios para
realização da vigilância da qualidade da água para consumo humano realizando
minimamente análises para coliformes totais).
Número absoluto.
Documento oficial encaminhado à Regional de Saúde que deverá ter cadastrado esse
laboratório junto a Rede de Laboratórios de Saúde Publica, coordenado pelo
LACEN/PR.
Sugere-se que em sendo laboratório particular antes de contratar o laboratório seja
consultado a Regional de Saúde sobre a qualificação e/ou credenciamento do mesmo
junto a Rede.
- O município deve manter técnico disponível para desenvolver as atividades
pertinentes ao Programa VIGIAGUA. Sugere-se que o município nomeie um
coordenador para o programa e que o mesmo seja estatutário.
- O município deve garantir e viabilizar a participação do seu técnico nos
Cursos/Treinamentos/Capacitações promovidos pela SESA.
- Efetuar levantamento prévio dos Laboratórios de Água existentes no município
visando o interesse na parceria, levantando informações previa de cadastro proposto
pelo LACEN.
- Realizar anualmente inspeção/supervisão do laboratório mantendo atualizado o
cadastro.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde - DVVGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
94
AÇÃO 3.5
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Realizar Plano de Contingência em Saúde para atendimento a situação de risco
decorrente de desastres naturais e relacionados a produtos perigosos.
Plano de Contingência em Saúde para atendimento a situação de risco decorrente de
desastres naturais e relacionados a produtos perigosos, que aborda todas as
situações de competência da Vigilância em Saúde.
Considera-se ação realizada: município ter seu Plano de Contingência em Saúde
elaborado e/ou atualizado anualmente.
Número absoluto
Número absoluto
Documento enviado à Unidade Regional de Saúde contendo o “Plano Municipal de
Contingência em Saúde para atendimento a situação de risco decorrente de
desastres naturais e relacionados a produtos perigosos” e / ou caso já exista o
mesmo, efetuar sua atualização anualmente
Estratégias
- Elaborar o “Plano” em conjunto com a representação de todos os setores da saúde
Sugeridas para
do município, utilizando-se como base as diretrizes e/ou o Plano da Defesa Civil local.
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
95
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ELENCO 1
AÇÃO 1.61
Elaborar e executar Plano de Ação de Vigilância Sanitária
Descrição da
Plano de Ação de Vigilância Sanitária consiste no planejamento anual das ações,
Ação
conforme o Plano Diretor de Vigilância Sanitária – PDVISA
Considera-se ação realizada: Plano de Ação elaborado e ações sendo executadas,
Medida
de de acordo com as metas anuais planejadas, sendo de 30% das metas alcançadas de
Desempenho
ações executadas no 1.º quadrimestre, 60% no 2.º quadrimestre e 100% no terceiro
quadrimestre.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Numero de ações executadas no quadrimestre / número de ações planejadas no
Medida de
plano de ação X 100
Desempenho
Plano de Ação de Vigilância Sanitária e relatórios parciais da execução das ações
Documentação comprobatória da execução das ações planejadas
Fonte de Dados
Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
(pasta J).
- Elaboração de relatórios parciais do plano de ação, por quadrimestre, propondo
Estratégias
medidas e esforços para se alcançar as metas.
Sugeridas para
- Priorizar os estabelecimentos de maior risco.
Alcance da Ação - Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
96
AÇÃO 1.62
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dado
Cadastrar os estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária
Cadastro dos estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária consiste no
levantamento mediante busca ativa de todos os estabelecimentos sob ação da
vigilância sanitária no município.
Considera-se ação realizada: cadastro realizado e disponível no Sinavisa ou
sistema de informação próprio ou planilha eletrônica ou manual de 100% dos
estabelecimentos de interesse à saúde formalmente constituído no município.
Percentual
Número de estabelecimentos de interesse à saúde cadastrados/Número de
estabelecimentos de interesse à saúde formalmente constituído no município X 100
Setor de Alvará da Prefeitura Municipal
Receita Federal
Internet: sítios eletrônicos de busca
Busca ativa in loco no setor comercial e produtivo local
Lista telefônica
Cadastro no SIASUS
- Busca ativa nas fontes de dados acima citadas
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
97
AÇÃO 1.63
Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos do grupo 1
Inspeção sanitária consiste em verificar, no estabelecimento, a existência ou não de
fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva
e/ou ao meio ambiente, devendo o Setor de VISA utilizar a legislação sanitária
pertinente a cada estabelecimento.
Considera-se ação realizada: inspeções sanitárias realizadas do grupo 1
(acompanhada do respectivo relatório ou outro documento que descreva as ações
Medida
de realizadas na inspeção) de acordo com a demanda e avaliação de risco quanto aos
Desempenho
estabelecimentos ou ramos de atividades a serem inspecionados no quadrimestre.
1º quadrimestre: inspeções realizadas em 80 a 100% da demanda ou do previsto na
programação para o quadrimestre. Idem para o 2.º e 3.º quadrimestres.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Nº de estabelecimentos que desenvolvem atividades do Grupo 1 inspecionados no
Cálculo da
quadrimestre / Nº de estabelecimentos cadastrados na VISA que desenvolvem
Medida de
atividades do grupo 1 a serem inspecionados conforme programação ou demanda no
Desempenho
quadrimestre x 100.
Para acompanhamento do desempenho e evidência da ação realizada serão
utilizados o planejamento de inspeções do município para o ano, relatórios de
inspeção, cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde no território, relatórios
Fonte de Dados
do Sistema de Vigilância Sanitária ou planilhas que demonstram dados da cobertura
do universo em termos de inspeção sanitária.
Cadastro no SIASUS
- Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e
devidamente capacitada.
Estratégias
- Materiais e equipamentos para execução da ação.
Sugeridas para
- Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para
Alcance da Ação municípios que ainda não a possuem.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
Descrição da
Ação
98
AÇÃO 1.64
Realizar ações de cumprimento de legislação antifumo
Consiste em inspecionar estabelecimentos, locais e recintos de uso coletivo, para
fins de verificar o cumprimento da proibição do uso de cigarro e derivados do tabaco
Descrição da
e outros produtos fumígenos em ambientes total ou parcialmente fechados,
Ação
notificando no Sistema de Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária,
disponível na página da Secretaria de Estado da Saúde na internet.
Considera-se ação realizada: inspeções realizadas nos estabelecimentos, locais ou
recintos de uso coletivo, adotando as medidas cabíveis em caso de descumprimento
da Lei antifumo Estadual ou municipal, com registro no Sistema de Informação da
Secretaria Estadual de Saúde, considerando as ações inseridas nas rotinas de
Medida
de inspeção em estabelecimentos de interesse à saúde, atendimento de denúncias ou
Desempenho
ações programadas especificamente para verificar o cumprimento da Lei antifumo.
1º quadrimestre: 100% dos estabelecimentos inspecionados tendo sido verificado o
cumprimento da Lei Antifumo, com o lançamento da informação no Sistema de
Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de
Saúde. Idem para o 2.º e 3.º quadrimestres.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Total de estabelecimentos em que foram avaliados o cumprimento da Lei Estadual
Cálculo da
ou Municipal Antifumo no quadrimestre com o lançamento dos dados no respectivo
Medida de
Sistema da Secretaria Estadual de Saúde/ Total dos estabelecimentos de interesse á
Desempenho
saúde inspecionados no quadrimestre X 100
Sistema de Controle das Ações Antifumo da Vigilância Sanitária da Secretaria de
Fonte de Dados
Estado da Saúde
 Capacitação para os técnicos de vigilância sanitária municipal na verificação do
cumprimento da Lei Antifumo
 Orientação aos técnicos da vigilância sanitária municipal quanto à necessidade de
se incorporar a verificação do cumprimento da Lei Antifumo nas rotinas de
inspeção sanitária nos estabelecimentos de interesse à saúde, seja qual for a
finalidade da inspeção.
 Sensibilização da importância do registro no Sistema de Controle das Ações
Antifumo da Vigilância Sanitária.
 Relatório ou planilha descrevendo o número de estabelecimentos inspecionados
Estratégias
no quadrimestre
Sugeridas para
Alcance da Ação  Relatórios de inspeção
 Termos de Intimação
 Registro de denúncias referente ao não cumprimento da Lei Antifumo
 Registros de planejamento e execução de ações conjuntas com outros órgãos (ex:
Ação Integrada de Fiscalização Urbana – AIFU);
 Registros de planejamento e execução de ações específicas para verificação do
cumprimento da Lei Antifumo
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental
e Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
99
100
AÇÃO 1.65
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar a investigação e notificação dos surtos relacionados a consumo de
alimentos, em conjunto com a vigilância epidemiológica
Consiste na inspeção sanitária in loco para identificação dos agentes etiológicos
(fontes biológicas, físicas e químicas) responsáveis pela contaminação dos alimentos,
identificando fatores de riscos e os Pontos Críticos de Controle para a realização da
prevenção e controle das Doenças Transmitidas por Alimentos - DTA, na coleta dos
alimentos e água envolvidos no surto para análise no Laboratório Central - LACEN, e
na ação conjunta com a vigilância epidemiológica, quanto a coleta de dados e
conclusão do surto.
Considera-se ação realizada: Investigação e conclusão de todos os surtos por DTA.
Considera-se ação realizada a investigação de 100% dos surtos notificados no
SINAN, que inclui na investigação com a coleta de amostra de alimentos e água
envolvidos acompanhada, obrigatoriamente, de inspeção sanitária (quando o surto
ocorrer em estabelecimentos comerciais/produtores) ou orientação (quando o surto
ocorrer em residências), considerando o quadrimestre avaliado.
Percentual.
Nº de surtos investigados e concluídos no quadrimestre / Nº de surtos notificados no
SINAN no quadrimestre x 100
Banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde e banco de dados do SINAN.
- Capacitar o profissional da vigilância sanitária em investigação de surtos por DTA,
em coleta de amostras de alimentos e água e em inspeção sanitária .
- Realizar a ação em conjunto com a Vigilância Epidemiológica na investigação e na
conclusão do surto, e com a Atenção Primária (Agente Comunitário de Saúde) nas
orientações quando os surtos ocorrem em residências.
- Implantar manual de coleta e investigação de surtos por DTA
- Promover campanhas educativas, em parceria com a vigilância epidemiológica, da
importância da notificação dos surtos aos órgãos responsáveis da saúde.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE/DVAGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
101
AÇÃO 1.66
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar o registro dos procedimentos de vigilância sanitária no Sistema de
Informação Ambulatorial – SIASUS, conforme legislação vigente
Consiste em realizar o registro dos procedimentos de vigilância sanitária no SIASUS,
de acordo com os indicadores e prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Considera-se ação realizada: 100% de alimentação regular dos procedimentos de
vigilância sanitária no SIASUS no quadrimestre
Percentual
Número de meses em que foi alimentado o SIASUS no quadrimestre/ 4 (número total
de meses de alimentação no SIASUS no quadrimestre) x 100
Relatório do SIASUS no DATASUS – Ministério da Saúde
 Capacitação dos responsáveis pela alimentação dos dados de vigilância sanitária
no SIASUS
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
 Verificar o Manual de Preenchimento do SIA/SUS 2011.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA
acompanhamento
quadrimestral
102
AÇÃO 1.67
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar ações de informação, educação e comunicação em Vigilância Sanitária.
Consiste em desenvolver ações que promovam a produção e disseminação da
informação em Vigilância Sanitária, bem como atividades educativas para a
população e setor regulado – em caráter de orientação e informação.
Considera-se ação realizada: realização de ações de informação, educação e
comunicação em vigilância sanitária para a sociedade e setor regulado, de acordo
com o plano de ação. Realização de 100% das ações e comunicação planejadas no
quadrimestre. Deve ser prevista, no mínimo, 1 (uma) ação de informação, educação e
comunicação em Vigilância Sanitária por quadrimestre.
Percentual.
Nº ações educativas e comunicação em vigilância sanitária realizadas no
quadrimestre / Nº de ações educativas e comunicação em vigilância sanitária
previstas para o quadrimestre x 100
- SIA/SUS;
Com verificação de:
- Plano de Ação de vigilância sanitária
- Planilhas e relatórios de ações desenvolvidas
- Fotos do evento
- Lista de presença
- Banners, cartazes e painéis sobre o evento realizado
- Convite enviado às entidades e população
- Matéria divulgada na imprensa
- Folders, cartazes, banners e outros materiais educativos sobre comunicação em
vigilância sanitária de risco
- Alertas e Comunicação de Risco de Vigilância Sanitária Emitidos
- Promover ações que contribuam para elevar a consciência sanitária da sociedade e
setor regulado na percepção do risco sanitário (campanhas educativas, informes,
boletins, reuniões técnicas).
- Promover ações em parceria com as outras áreas da Vigilância em Saúde, com a
Atenção Primária, escolas, igrejas, Secretaria de Agricultura, Educação, Assistência
Social, PROCON, Sindicatos patronais do Setor Regulado, Entidades de Classe,
Sindicatos de trabalhadores do Setor Regulado.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
103
AÇÃO 1.68
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Atender e acolher as denúncias, reclamações e demandas relacionadas ao risco
em Vigilância Sanitária
Consiste em disponibilizar canais apropriados para registro e encaminhamento de
notificações de eventos adversos e queixas técnicas bem como atender pedidos de
informações e reclamações referentes a temas de Vigilância Sanitária, sejam
oriundos do usuário ou de órgãos externos, como o Ministério Público, Secretaria
Estadual de Saúde, ANVISA, Conselhos de Classe, órgãos de fiscalização.
Considera-se ação realizada: Para o quadrimestre, considera-se ação realizada o
atendimento de 80% das denúncias, reclamações e solicitações oriundas da
Ouvidoria Municipal ou da Regional de Saúde e demais demandas recebidas nos
meses de avaliação do quadrimestre.
Percentual.
Número total de atendimento de denúncias, reclamações e solicitações da Ouvidoria
Municipal ou oriundas da Regional de Saúde e demais demandas recebidas nos
meses de avaliação do quadrimestre / Número total de denúncias, reclamações e
solicitações da Ouvidoria Municipal e demandas da Regional de Saúde e demais
demandas recebidas nos meses de avaliação do quadrimestre X 100.
- SIA/SUS;
- Com verificação de:
Banco de dados dos serviços municipais de vigilância sanitária e Ouvidorias
municipais; ofícios do Ministério Público enviados pela Regional de Saúde ou
recebidos diretamente; Denúncias encaminhadas por ofício, por entidades e órgãos
de classe, enviadas pela Regional de Saúde ou diretamente no município.
- Utilização de canais de comunicação com o cidadão/usuário, como:
- Ouvidoria;
- Fale Conosco;
- E-mail;
- Telefones de contato;
- Planilha com descrição das demandas de Ministério Público e entidades, com data,
prazo de resposta e data da resposta.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
avaliação e
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT e Ouvidoria Regional
acompanhamento
quadrimestral
104
AÇÃO 1.69
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar coleta de amostras para monitoramento da qualidade de produtos de
interesse à saúde (alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos
de higiene pessoal, saneantes, produtos para a saúde).
Consiste em realizar coletas de amostras de produtos de interesse a saúde
atendendo a demandas de Programas de monitoramento da qualidade próprios ou
estabelecidos pelo Estado ou pela ANVISA ou para investigação de desvio de
qualidade ou evento adverso relacionado a produtos e serviços.
Considera-se ação realizada: 100% de realização de coleta de amostras de
produtos de interesse à saúde, de acordo com a demanda ou investigação em curso,
encaminhando para análise no Lacen/PR e laboratórios conveniados ou contratados,
pertencentes à Rede SESLAB, dentro do quadrimestre.
Percentual
Número de amostras coletadas no quadrimestre/Número de amostras programadas
para coleta no quadrimestre X 100
- Termo de Coleta de Amostras.
- Ofício encaminhado pela Regional de Saúde ao município informando e solicitando
a coleta de amostras para atendimento de programa de monitoramento da qualidade
de produtos
- Capacitação dos técnicos coletores quanto aos procedimentos de coleta
- Seguir o Manual de coleta e envio de amostras do Lacen
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
105
AÇÃO 1.70
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Executar medidas administrativo-sanitárias.
Medidas administrativo-sanitárias consistem na lavratura de Termos de Intimação,
Autos de Infração, Interdição de estabelecimentos e atividades de apreensão de
produtos, quando constatadas irregularidades decorrentes das ações de vigilância
sanitária, conforme previsto no artigo 521 do Código Sanitário do Paraná (Decreto
5711/02); Quando na lavratura de Termo de Intimação, deverá ser realizado o retorno
para verificação do cumprimento das não adequações intimadas, dentro do prazo
estipulado; quando na lavratura de Autos de Infração, deverá ser instaurado o
processo administrativo sanitário, com instrução, julgamento e conclusão dos
processos de acordo com o rito processual estabelecido no Código Sanitário do
Estado ou do próprio Município ou a Lei Federal.
Considera-se ação realizada: medidas administrativo-sanitárias sendo executadas.
Em todas as inspeções sanitárias em que forem constatadas não conformidades à
legislação sanitária vigente e que se constituem em risco à saúde individual e coletiva
da população deverão ser adotadas medidas administrativo-sanitárias, iniciando-se
pelo Termo de Intimação com prazo determinado para o seu cumprimento, caso a
irregularidade não seja de risco sanitário iminente, em que se pode dar prazo. Após,
deve ser feito retorno ao fim do prazo estabelecido para verificação do cumprimento
do Termo de Intimação, em que, caso contrário, será lavrado o Auto de Infração. Em
se tratando de situações de risco sanitário iminente referente a serviços e produtos,
lavra-se diretamente o Auto de Infração, com interdição total ou parcial do
estabelecimento ou produto ou apreensão de produtos.
1º quadrimestre: 100% das medidas administrativas adotadas no quadrimestre, em
função de constatação de não conformidades à legislação sanitária vigente. Idem
para o 2.º e 3.º quadrimestres.
Percentual
Número total de medidas administrativo-sanitárias sendo adotadas em 100% dos
casos em que forem constatadas não conformidades à legislação sanitária
vigente/Número total dos casos em que foram constatadas não conformidades à
legislação sanitária X 100.
Relatórios de inspeção
Roteiros de inspeção preenchidos
Termos circunstanciado de inspeção ou documento similar descrevendo as situações
verificadas na inspeção
Despachos em processos de licença sanitária,
Respostas de atendimento de denúncias ou solicitação de informação por parte de
ouvidorias, Ministério Público, Regional de Saúde, entre outros órgãos.
Termos de Intimação
Autos de Infração
Termos de Interdição
Termos de Apreensão de produtos
 Orientação aos técnicos e gestores de vigilância sanitária quanto a
responsabilidade e dever de se adotar medidas administrativo-sanitárias na
constatação de não conformidades à legislação sanitária e que constituem risco à
saúde individual e coletiva da população
 Capacitação dos técnicos de vigilância sanitária em processo administrativo
106
sanitário.
 Tornar público os processos em trânsito e julgado.
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
107
AÇÃO 1.71
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Instaurar processos administrativos sanitários
Processos administrativos sanitário consiste em um conjunto de documentos para
julgamento de uma infração sanitária constatada pela Autoridade Sanitária em um
estabelecimento, o qual se inicia pelo (s) Auto (s) de Infração lavrado, relatórios
circunstanciados, provas documentais, documentos de defesa apresentado pelo
infrator, julgamentos, decisões e outros documentos correlatos, seguindo o rito
processual estabelecido pelo Código Estadual de Saúde ou Código Sanitário próprio
do município e/ou legislação Federal.
Considera-se ação realiza: processos administrativos sanitários instaurados,
concluídos ou em trâmite. em 100% dos casos, dentro do quadrimestre.
Percentual
Número de processos administrativos abertos ou em trâmite no quadrimestre/número
de autos de infração lavrados no quadrimestre X 100
- SIA/SUS;
- Com verificação de:
Autos de Infração
Processos Administrativos Sanitários
Relatórios de Inspeção
Termos circunstanciado de inspeção ou documento similar descrevendo as situações
verificadas na inspeção
 Capacitação dos servidores de vigilância sanitária em processo administrativo
sanitário
 Orientação e sensibilização da equipe técnica e gestores municipais quanto à
responsabilidade, dever e necessidade de se instaurar, instruir e concluir os
processos administrativos sanitários, conforme estabelecidos no Código Sanitário
do Estado ou do próprio município e/ou legislação Federal.
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
108
AÇÃO 1.72
Qualificar servidores da vigilância sanitária
Descrição da
Ação
Realizar a educação continuada ou permanente de servidores da vigilância sanitária
ou possibilitar que os mesmos participem de processos de qualificação profissional.
Considera-se ação realizada: realização de cursos de capacitação para os
servidores ou possibilitar que os mesmos participem de cursos de capacitação
promovidos (grupo técnico, videoconferências, congressos, simpósios, seminários)
em 100% dos casos, exceto nos casos excepcionais, devidamente justificados.
1º quadrimestre: 100% de realização de cursos programados no quadrimestre e/ou
100% de disponibilização de servidores para participar de cursos de capacitação
promovidos, exceto nos casos excepcionais, devidamente justificados. Idem para o
2.º quadrimestre e para o 3.º quadrimestre.
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual
Média aritmética do resultado dos dois indicadores abaixo.
1. Número de cursos e capacitações realizadas no quadrimestre/ Número de cursos e
capacitações planejadas no quadrimestre X 100
2. Número de disponibilização de técnicos de vigilância sanitária para participar dos
cursos e capacitações ofertados/Número de cursos e capacitações ofertados para o
município X 100.
Plano de Ação de Vigilância Sanitária
Relatórios de cursos e capacitações
Listas de presença
Convites enviados ao município disponibilizando vagas para o município
Comprovação de participação dos técnicos de vigilância sanitária nos cursos e
capacitações ofertados.
 Orientação e sensibilização dos gestores quanto à importância e necessidade de
qualificação e atualização profissional dos técnicos de vigilância sanitária para a
qualidade do desempenho das suas funções.
 Manter atualizado os contatos de e-mail.
 Participação de videoconferências.
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
109
AÇÃO 1.73
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Cadastro e monitoramento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados – SNGPC
Consiste em cadastrar os servidores de Visa no SNGPC e monitorar os registros de
escrituração de produtos controlados e outros sob controle especial de farmácias de
manipulação e drogarias, no âmbito do território.
Considera-se ação realizada: cadastro no SNGPC de todos os técnicos de
vigilância sanitária que realizam ações referentes a medicamentos controlados e
antimicrobianos, bem como monitoramento dos dados no Sistema.
Percentual
Número de técnicos de vigilância sanitária que realizam ações em farmácias e
drogarias devidamente cadastradas e com acesso no SNGPC / número total de
técnicos de vigilância sanitária que realizam ações em farmácias e drogarias x 100
Sistema de cadastro de Sistemas da Anvisa
Relatórios do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
Relação de técnicos de vigilância sanitária do município que executam ações em
farmácias e drogarias
- Capacitação dos técnicos de Visa para o cadastramento e monitoramento
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
110
AÇÃO 1.74
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar ações do Programa Leite das Crianças
O Programa Leite das Crianças - PLC é um Programa do Governo do Estado do
Paraná de fornecimento de leite pasteurizado às crianças entre 6 a 36 meses de
famílias cuja renda per capita não ultrapassa a meio salário mínimo regional, nos 399
municípios do Estado. Dentro do Programa são previstas ações de vigilância
sanitária, quais sejam: realizar coleta mensal nas escolas, de amostras de leite
pasteurizado do Programa para as análises regionalizadas e para as realizadas pelo
Lacen programadas pela SESA, realizar inspeção nos pontos de distribuição e
redistribuição e nos veículos de transporte do leite pasteurizado fornecido pelo
Programa.
Considera-se ação realizada: Considera-se ação realizada: a coleta de 100% das
amostras programadas e 80% de inspeções realizadas nos pontos de distribuição e
veículos de transporte do leite pasteurizado do PLC, considerando o quadrimestre
avaliado.
Percentual
Média aritmética do resultado dos dois indicadores abaixo:
1. Número de amostras coletadas no quadrimestre/número de amostras programadas
para coleta no quadrimestre X 100
2. Número de inspeções realizadas nos pontos de distribuição e veículos de
transporte /número de inspeções programadas pela SESA para o quadrimestre X 100
- Termo de Apreensão de Amostras – TAA
- Ofício encaminhado pela Regional de Saúde ao município informando e solicitando
a coleta de amostras do leite pasteurizado para atendimento do exigido no PLC e das
inspeções nos pontos de distribuição e redistribuição e nos veículos de transporte do
leite pasteurizado.
- Laudos de Análises laboratoriais.
- Relatórios de inspeção dos pontos de distribuição e redistribuição e dos veículos de
transporte do leite pasteurizado.
- Informar os técnicos da Visa das normativas do PLC.
- Capacitar os técnicos da Visa na coleta das amostras do leite pasteurizado e no
envio ao laboratório.
- Capacitar os técnicos da Visa na inspeção dos pontos de distribuição e
redistribuição e nos veículos de transporte do leite pasteurizado, com a utilização do
check list padrão (disponível no site do PLC).
- Promover palestras de boas práticas aos responsáveis pela distribuição do leite
pasteurizado nos pontos de distribuição.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
111
Grupo 1 de Estabelecimentos em Vigilância Sanitária
1. Academia de ginástica
2. Açougue
3. Albergue
4. Ambulatório (restrito a consulta), inclusive restrito a empresas
5. Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de paciente em decúbito
horizontal, sem risco de morte, para remoção simples e de caráter eletivo) – Atendimento PréHospitalar Móvel Tipo A
6. APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais sem oferta de serviços de atenção à
saúde
7. Bar
8. Camping
9. Cantina com até 350 refeições por dia
10. Casa de apoio
11. Cemitério
12. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS tipo I
13. Centro de convivência
14. Comércio varejista de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos
15. Comércio varejista de saneantes domissanitários
16. Comércio varejista de produtos para a saúde
17. Clínica de estética que não realiza procedimento sob responsabilidade médica
18. Clube recreativo e esportivo
19. Comércio de artigos funerários
20. Comércio varejista de alimentos, incluindo feiras livres
21. Comércio varejista de produtos para saúde
22. Comunidade terapêutica (de acordo com o conceito da Resolução RDC 29/11)
23. Consultório médico sem procedimentos invasivos
24. Consultório dos demais profissionais de saúde sem procedimentos invasivos
25. Creche
26. Distribuidora de embalagens de alimentos
27. Drogaria
28. Estabelecimento de ensino
29. Estabelecimento prestador de serviços de atividades funerárias e congêneres
30. Hotel (Hotel Fazenda, Pousada, SPA)
31. Indústria de alimentos (agricultura familiar, produtor rural ou microempreendedor individual - MEI)
32. Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI
33. Lanchonete
112
34. Lavanderia não hospitalar
35. Local com fins de lazer (com comercialização de alimentos)
36. Mercado
37. Motel
38. Orfanato
39. Ótica
40. Padaria
41. Pensão
42. Peixaria
43. Podologia
44. Posto de coleta de amostras clínicas
45. Posto de medicamentos
46. Restaurante com até 350 refeições por dia
47. Salão de beleza, depilação (exceto laser) e barbearia
48. Sauna e banho
49. Serviço ambulante de alimentação
50. Serviço ambulatorial de atenção primária (Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde) – sem
procedimentos invasivos e diagnósticos por imagem;
51. Serviço de controle de pragas
52. Serviço de laboratório óptico
53. Serviço de limpeza (para estabelecimento de saúde)
54. Serviço de piercing, tatuagem e acupuntura
55. Serviço de prótese dentária
56. Serviço de terapia alternativa, exceto acupuntura
57. Supermercado e Hipermercado
58. Tabacaria
59. Terminal aeroviário, ferroviário e rodoviário
60. Unidades prisionais e carceragens (exceto presídios e penitenciárias)
113
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ELENCO 2
AÇÃO 2.8
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos do grupo 2
Inspeção sanitária consiste em verificar, no estabelecimento, a existência ou não de
fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva
e/ou ao meio ambiente, devendo o Setor de VISA utilizar a legislação sanitária
pertinente a cada estabelecimento.
Considera-se ação realizada: uma ou mais inspeções sanitárias por ano em 50%
dos estabelecimentos do grupo 2, exceto aqueles elencados como sendo 100% (em
negrito).
Percentual
(Nº de estabelecimentos inspecionados do grupo 2 / Nº de estabelecimentos
cadastrados na VISA pertencentes ao grupo 2) x 100.
Para acompanhamento do desempenho e evidência da ação realizada será utilizados
o planejamento de inspeções do município para o ano, relatórios de inspeção,
cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde no território, relatórios do Sistema
de Vigilância Sanitária ou planilhas que demonstram dados da cobertura do universo
em termos de inspeção sanitária.
 Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e
devidamente capacitada.
 Materiais e equipamentos para execução da ação.
 Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para
municípios que ainda não a possuem.
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
114
AÇÃO 2.9
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Monitorar, notificar e realizar investigação de queixas técnicas (desvios de
qualidade) de produtos de interesse à saúde, registradas no Notivisa.
Consiste em monitorar, notificar e realizar investigação de queixas técnicas de
produtos de interesse à saúde notificados no Notivisa ou de outras fontes de
informação no âmbito do território, retroalimentando o Notivisa com as ações
realizadas.
Considera-se ação realizada: 100% das queixas técnicas ocorridas no município
relacionados a produtos de interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes,
produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde),
sendo monitorados e investigados (caso necessário), dentro do quadrimestre avaliado
com técnicos dos municípios devidamente capacitados/ números de queixas técnicas
notificadas no Notivisa dentro do quadrimestre.
Obs: Desconsiderar a avaliação dessa ação, se:
1. No município não houver técnico que fora capacitado pela SESA/PR ou
Anvisa para as ações de VIGIPÓS no Notivisa
2. Não ter havido registro de queixa técnica de produtos no Notivisa por parte de
estabelecimentos de interesse á saúde ou profissionais de saúde do
município, dentro do quadrimestre
3. Não ter havido registro de queixa técnica no Notivisa de produtos fabricados
ou importados por empresa localizada no município, dentro do quadrimestre
Obs 2: Para fins de cálculo final no conjunto das ações, no caso de se desconsiderar
a avaliação dessa ação, por alguma das razões acima, considerar o resultado dessa
ação como sendo de 100%.
Percentual
100% das queixas técnicas ocorridas no município relacionados a produtos de
interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene
pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde), sendo monitorados e
investigados (caso necessário), dentro do quadrimestre avaliado com técnicos do
municípios devidamente capacitados/ número de queixas técnicas notificadas no
Notivisa dentro do quadrimestre X 100
Notivisa
- Notivisa
- Alertas Sanitários emitidos pela Anvisa ou SESA/PR enviados pela Regional de
Saúde via e-mail ou Ofício
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
115
AÇÃO 2.10
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Elaborar e enviar relatórios de inspeção ou roteiros de inspeção dos
estabelecimentos do grupo 2, conforme pactuação
Consiste em elaborar relatórios ou roteiros de inspeção e enviá-los à Regional de
Saúde/Centro de Vigilância Sanitária ou Sistema Canais, conforme pactuado.
Considera-se ação realizada: 100% Relatórios e Roteiros de inspeção elaborados e
enviados dentro do quadrimestre. Estão pactuadas na Comissão Intergestores
Tripartite a elaboração e envio de relatórios das seguintes atividades econômicas:
distribuidoras de medicamentos e produtos para a saúde. Esses relatórios devem ser
enviados através do Sistema Canais, da Anvisa. Além disso, já está consolidado o
procedimento de elaboração e envio para a Regional de Saúde dos roteiros de
inspeção em serviços de hemoterapia, para fins de avaliação do risco sanitário.
Percentual
Número de relatórios elaborados e enviados via Sistema Canais da Anvisa e para a
Regional de Saúde (serviços de hemoterapia)/ Total de inspeções realizadas em
estabelecimentos com pactuação de elaboração e envio de relatórios para o Sistema
Canais e para a Regional de Saúde (serviços de hemoterapia) X 100
Plano de Ação de Vigilância Sanitária
Relatórios de Inspeção em indústrias e distribuidora de medicamentos, insumos
farmacêuticos e produtos para a saúde
Roteiros de inspeção em serviços de hemoterapia
Planilha de monitoramento das inspeções sanitárias municipais ou sistema de
Informação em Vigilância Sanitária;
 Capacitação dos técnicos de vigilância Sanitária Municipal
 Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e
devidamente capacitada.
 Materiais e equipamentos para execução da ação.
 Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para
municípios que ainda não a possuem.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde/DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
116
AÇÃO 2.11
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Analisar e aprovar projetos arquitetônicos em estabelecimentos sob vigilância
sanitária.
A análise de projetos arquitetônicos consiste em verificar se o projeto de instalações
físicas e fluxos de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária atendem à
legislação sanitária vigente. A aprovação é feita quando o projeto atende aos
requisitos legais.
Considera-se ação realizada: 80% a 100% dos projetos arquitetônicos analisados e
aprovados, conforme demanda, no quadrimestre.
Percentual.
(N° de projetos arquitetônicos avaliados ou em análise no quadrimestre / N° de
projetos arquitetônicos com avaliação solicitada no quadrimestre x 100.
- Banco de dados dos serviços estaduais e municipais de vigilância em saúde.
- Processos de análise de projeto arquitetônico
- Planilha de acompanhamento.
- Pareceres técnicos de avaliação e aprovação de projetos emitidos
- Definição de orientações técnicas para avaliação de projetos arquitetônicos.
- Referencia técnica para avaliação de projetos arquitetônicos capacitada.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
117
Grupo 2 de Estabelecimentos em Vigilância Sanitária
1. Armazenadora de medicamentos – 100% do universo a ser inspecionado
2. Armazenadora de insumos farmacêuticos – 100% do universo a ser inspecionado
3. Armazenadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene pessoal e perfumes
4. Armazenadora de produtos para saúde
5. Armazenadora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes
6. Banco de leite humano
7. Serviço de Buffet
8. Cantina, acima de 350 refeições por dia
9. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS tipos II e III;
10. Clínica
com
recursos
para
procedimentos
invasivos
e/ou
agressivos
que
requerem
internação/observação por um período de até 12 horas, sem pernoite
11. Clínica de estética que realiza procedimentos sob responsabilidade médica
12. Clínica de Reabilitação para tratamento de dependentes químicos;
13. Consultório profissional de saúde (que realize acupuntura ou procedimentos invasivos)
14. Cozinha industrial – 100% do universo a ser inspecionado
15. Distribuidora de alimentos (comercialização, fracionamento ou acondicionamento de alimentos)
16. Distribuidora de cosméticos, insumos de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
17. Distribuidora de medicamentos – 100% do universo a ser inspecionado
18. Distribuidora de gases medicinais – 100% do universo a ser inspecionado
19. Distribuidora de produtos para Saúde
20. Distribuidora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes
21. Exportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos
22. Exportadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes
23. Exportadora de produtos para saúde (sem fracionamento)
24. Exportadora de saneantes domissanitários e insumos de saneantes
25. Farmácia de manipulação: – 100% do universo a ser inspecionado
26. Farmácia de manipulação: manipulação exclusiva de formulações homeopáticas e/ou naturais –
50% do universo a ser inspecionado;
27. Funerárias e Serviços de Tanatopraxia
28. Importadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos de higiene e perfumes (sem
fracionamento)
29. Importadora de produtos para saúde
30. Importadora de saneantes, domissanitários e insumos de saneantes
31. Instituto médico legal – 100% do universo a ser inspecionado
32. Laboratórios de anatomia patológica e citológica
33. Laboratórios de análises clínicas – 100% do universo a ser inspecionado
118
34. Maternidade (até 30 leitos) – 100% do universo a ser inspecionado
35. Hospital de Pequeno Porte (HPP) – até 30 leitos – 100% do universo a ser inspecionado
36. Pronto Socorro – 100% do universo a ser inspecionado
37. Restaurante acima de 350 refeições por dia
38. Serviço ambulatorial de atenção primária (Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde) – com
procedimentos invasivos e diagnósticos por imagem;
39. Serviços de diagnóstico por imagem e gráficos (exceto os mencionados no grupo 3)
40. Serviço médico-veterinário
41. Serviço de vacinação e imunização humana
42. Serviço de verificação de óbito
43. Transportadora de alimentos
44. Transportadora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
45. Transportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos
46. Transportadora de produtos para saúde
47. Transportadora de saneantes e domissanitários
48. UTI móvel (serviço de remoção ambulância de resgate e de suporte avançado) – 100 % do
universo a ser inspecionado
49. Unidade de Pronto Atendimento – UPA – 100% do universo a ser inspecionado
50. Unidades de processamento de roupas de serviços de saúde autônomas
51. Unidades prisionais: Presídios e Penitenciárias
119
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ELENCO 3
AÇÃO 3.6
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar Inspeção Sanitária nos estabelecimentos do grupo 3
Inspeção sanitária consiste em verificar, no estabelecimento, a existência ou não de
fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva
e/ou ao meio ambiente, devendo o Setor de VISA utilizar a legislação sanitária
pertinente a cada estabelecimento.
Considera-se ação realizada: uma ou mais inspeções sanitárias por ano em 100%
dos estabelecimentos deste grupo.
Percentual
Nº de estabelecimentos inspecionados do grupo 3 / Nº de estabelecimentos
cadastrados na VISA pertencentes ao grupo 3 x 100.
Para acompanhamento do desempenho e evidência da ação realizada serão
utilizados o planejamento de inspeções do município para o ano, relatórios de
inspeção, cadastro de estabelecimentos de interesse à saúde no território, relatórios
do Sistema de Vigilância Sanitária ou planilhas que demonstram dados da cobertura
do universo em termos de inspeção sanitária.
Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
- Equipe da Vigilância em Saúde municipal investida na função por ato legal e
devidamente capacitada.
- Materiais e equipamentos para execução da ação.
- Utilização de legislação sanitária, bem como o Código de Saúde Estadual, para
municípios que ainda não a possuem.
- Elaboração e implantação dos POPS para medicamentos, insumos farmacêuticos e
produtos para saúde.
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
120
AÇÃO 3.7
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Monitorar, notificar e realizar investigação de eventos adversos de produtos de
interesse à saúde, sangue e hemocomponentes, registrados no Notivisa e/ou no
SHTWEB da SESA/PR, ou oriundos de denúncias, demandas de órgãos
externos, alertas sanitários e da imprensa.
Consiste na investigação de eventos adversos de produtos de interesse à saúde,
sangue e hemocomponentes (reações transfusionais), no âmbito do seu território,
notificados no Notivisa e/ou no SHTWEB da SESA/PR e também oriundos de
denúncias, demandas de órgãos externos, alertas sanitários e da imprensa.
Considera-se ação realizada: 100% dos eventos adversos ocorridos no município
relacionados a produtos de interesse à saúde (medicamentos, cosméticos, perfumes,
produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários e produtos para a saúde),
bem como os relacionados a sangue e hemocomponentes sendo monitorados e
investigados (caso necessário), dentro do quadrimestre.
Percentual
100% dos eventos adversos relacionados a produtos de interesse à saúde
(medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes
domissanitários e produtos para a saúde, além de sangue e hemocomponentes
sendo monitorados e investigados (caso necessário)/ número de eventos adversos
notificados no Notivisa, no SHTWEB ou oriundos de denúncias, demandas de órgãos
externos, alertas sanitários e da imprensa X 100
Notivisa
SHTWEB
Alertas Sanitários emitidos pela Anvisa ou SESA/PR enviados pela Regional de
Saúde via e-mail ou Ofício
Denúncias recebidas referentes a eventos adversos com produtos de interesse á
saúde, comercializado ou utilizado no município.
Matérias publicadas na imprensa referente a eventos adversos com o uso de
produtos de interesse à saúde comercializada ou utilizada no município.
 Cadastrar os estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde e
imprensa, para fins de repassar os alertas sanitários.
 Profissional de vigilância sanitária com acesso ao Notivisa e ao SHTWEB
 Manter atualizado os dados de e-mail institucional junto à Regional de Saúde para
o recebimento de alertas sanitários da Anvisa ou da SESA/PR
 Manter-se atento e informado acerca das informações veiculadas na imprensa
local, estadual ou nacional.
 Capacitação em investigação.
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
121
AÇÃO 3.8
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar investigação, em conjunto com a vigilância epidemiológica, de surtos
de infecção relacionadas à assistência à saúde.
Consiste no monitoramento e investigação de surtos de infecção nos serviços de
atenção à saúde no âmbito do seu território.
Considera-se ação realizada: 100% dos surtos de infecção relacionados a
assistência a saúde investigados no quadrimestre
Percentual
Número de surtos de infecção relacionados à assistência à saúde investigados ou em
investigação no quadrimestre/número de surtos de infecção relacionados à
assistência à saúde ocorrida no quadrimestre X 100
SINAN
Monitor CIEVS
Laudos do Lacen-PR
Matéria divulgada na imprensa
Comunicação do serviço de saúde à Vigilância Sanitária ou Epidemiológica do
município.
 Capacitação em investigação de surtos em IRAS
 Integração com a vigilância epidemiológica e serviços de saúde
 Estabelecer equipe multidisciplinar capacitada em Vigilância em Saúde e sistema
de plantão.
 Seguir manuais e POPS estabelecidos para investigação de surtos
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SVSAT/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
122
AÇÃO 3.9
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Realizar o monitoramento e divulgação das taxas de infecção do SONIH-PR
Consiste em monitorar os serviços de saúde quanto à notificação das taxas de
infecção hospitalar no SONIH-PR, adotando as medidas para aqueles serviços que
não estão notificando. Divulgar as taxas aos serviços e profissionais de saúde de
infecção em serviços de saúde do Estado ou do próprio município.
Considera-se ação realizada: monitoramento dos serviços quanto às notificações
das taxas de infecção em serviços de saúde e divulgação das taxas do Estado ou do
município.
Percentual
Número de hospitais de grande e médio porte sendo monitorada a notificação das
taxas de infecção hospitalar no SONIH/PR / Número de hospitais de grande e médio
porte existentes no município
Relatórios de notificação das taxas de infecção hospitalar no SONIH pelos hospitais
Sistema Online de Notificação de Taxas de Infecção Hospitalar – SONIH/PR
Termos de Intimação
Autos de Infração
Relatório de monitoramento dos hospitais quanto à notificação das taxas de infecção
hospitalar
 Acesso ao Sistema Online de Notificação de Infecção Hospitalar/SONIIH – PR ou
solicitação de envio de relatórios do SONIH ao Centro Estadual de Vigilância
Sanitária da SESA/PR
 Criação da CMUCISS
 Monitoramento do recebimento das fichas de notificação assinadas pelos
estabelecimentos
 Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
123
Grupo 3 de Estabelecimentos em Vigilância Sanitária
1.
Distribuidora de insumos farmacêuticos (com fracionamento)
2.
Importadora de medicamentos
3.
Importadora de insumos farmacêuticos
4.
Hospital – acima de 30 leitos
5.
Indústria de embalagens de alimentos
6.
Indústria de alimentos
7.
Indústria farmoquímica
8.
Indústria de medicamentos
9.
Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
10. Indústria de produtos para saúde
11. Indústria de saneantes e domissanitários
12. Indústria e fracionadora de gases medicinais
13. Laboratório de Controle de Qualidade
14. Laboratório de histocompatibilidade e genética
15. Serviços de atenção domiciliar/ Home Care
16. Serviço de atendimento de urgência e emergência
17. Serviços de atividade de reprodução humana assistida
18. Serviços de bancos de células, tecidos e órgãos
19. Serviços de diálise e nefrologia
20. Serviços de endoscopia gastrointestinal
21. Serviços de hemodinâmica
22. Serviços de hemoterapia
23. Serviços de litotripsia
24. Serviços de nutrição Enteral e Parenteral (Manipulação e Administração)
25. Serviços de oxigenoterapia hiperbárica
26. Serviços de quimioterapia
27. Serviços de processamento e esterilização de materiais médico-hospitalares
124
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA –
ELENCO 1
Notificar, investigar, coletar amostra de swab de oro e nasofaringe combinado
e sangue, se necessário, de todo caso suspeito de Síndrome Respiratória
AÇÃO 1.75
Aguda Grave (SRAG) em pacientes internados (leito regular e/ou UTI), óbitos e
pessoas com DRA com história de contato com suínos e/ou aves.
As amostras biológicas (swab combinado de naso e orofaringe e sangue/soro)
deverão ser coletadas de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos
Descrição da
casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em
Ação
contato com suínos e/ou aves, as quais devem ser encaminhadas ao LACEN –
Coletar sempre que possível o swab e coletar sangue quando necessário.
Considera-se ação realizada: amostras coletadas em 80% dos casos
notificados/ano.
1º quadrimestre: 80% de Amostras de swab combinado de naso e orofaringe
coletada de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos
por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos
e/ou aves no quadrimestre.
Medida
de 2º quadrimestre: 80% de Amostras de swab combinado de naso e orofaringe
Desempenho
coletada de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos
por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos
e/ou aves nos dois primeiros quadrimestres.
3º quadrimestre: 80% de Amostras de swab combinado de naso e orofaringe
coletada de pacientes internados em leitos regulares e/ou UTI, nos casos de óbitos
por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que entraram em contato com suínos
e/ou aves.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Número de amostras coletadas/Número de pacientes internados em leitos regulares
Cálculo da
e/ou UTI, nos casos de óbitos por SRAG e de pessoas com DRA ou SRAG que
Medida de
entraram em contato com suínos e/ou aves X 100
Desempenho
Fonte de Dados
SINAN Influenza online
 Articular com os hospitais que internam as SRAG e com os serviços de saúde que
atendem DRA, sensibilizando-os para a notificação de pessoas com DRA ou
SRAG que entraram em contato com suínos e/ou aves, de forma que notifiquem
os casos detectados;
Estratégias
 Capacitar os serviços em coleta de amostras de swab combinado de oro e naso
Sugeridas para
faringe e realizar a coleta de amostras em pelo menos 80% dos casos internados
Alcance da Ação
em Leito regular ou UTI e dos pacientes que em contato com suínos e/ou aves;
 Acondicionar, conservar e transportar as amostras coletadas ao LACEN, de
acordo com o Manual de coleta e envio de amostras do LACEN;
 Notificar no Sistema SINAN Influenza online
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE/DVAGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
125
Notificar, investigar e coletar amostra de swab de oro e nasofaringe combinado
e sangue, se necessário, para todo surto de Doença Respiratória Aguda
Inclui atividades de notificação, investigação e coleta de materiais biológicos e envio
ao LACEN, que realizará exames laboratoriais para diagnóstico, isolamento e
Descrição da
Ação
identificação do agente, de acordo com os protocolos vigentes do Estado/ Ministério
da Saúde.
Considera-se ação realizada: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos
identificados/notificados no ano.
1º quadrimestre: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos
Medida
de identificados/notificados e investigados no primeiro quadrimestre.
Desempenho
2º quadrimestre: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos
identificados/notificados e investigados nos dois quadrimestres.
3º quadrimestre: coleta da amostra clínica para 100% dos surtos
identificados/notificados e investigados no ano.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Número de surtos de DRA investigados, com coleta de amostras clínicas / Número de
Medida de
surtos identificados e notificados X 100
Desempenho
Fonte de Dados
 Articular com os serviços de saúde que atendem DRA e sensibilizá-los para
detecção/identificação e notificação da ocorrência de surtos de DRA;
Estratégias
Sugeridas para
 Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras
Alcance da Ação
clínicas quando da ocorrência de surtos de DRA;
 Notificar no SINAN NET/ módulo surtos.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.76
126
Notificar, investigar e coletar amostra clínica e bromatológica para surto de
doenças de transmissão hídrica e alimentar e ou de diarréia de acordo com
protocolo Estado /Ministério da Saúde
Inclui atividades de notificação, investigação e coleta de materiais biológicos e não
Descrição da
biológicos quando possível e envio para o laboratório de referência (LACEN) para
Ação
diagnóstico, isolamento e identificação viral ou bacteriana.
Considera-se ação realizada: 100% dos surtos notificados e investigados, com
amostras coletadas (clínica/bromatológica)
1º quadrimestre: 100% dos surtos de doença diarreica aguda (DDA), notificados e
investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica) no quadrimestre;
Medida
de
2º quadrimestre: 100% dos surtos de doença diarreica aguda (DDA), notificados e
Desempenho
investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica) n, nos dois
quadrimestres;
3º quadrimestre: 100% dos surtos de doença diarreica aguda (DDA), notificados e
investigados, com amostras coletadas (clínica/bromatológica), no ano.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Número de surtos de DDA investigados, com coleta de amostras clínicas e
Medida de
bromatológicas / Número de surtos identificados e notificados X 100
Desempenho
Fonte de Dados
SIVEP_MDDA
 Articular com os serviços de saúde que atendem DDA e sensibilizá-los para
detecção/identificação e notificação da ocorrência de surtos de DDA;
Estratégias
Sugeridas para
 Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras
Alcance da Ação
clínicas quando da ocorrência de surtos de DDA;
 Notificar no SINAN NET/ módulo surtos.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.77
127
Notificar semanalmente todos os casos de doença diarreica aguda (MDDA) no
SIVEP MDDA, atendidos nas Unidades de Saúde e Hospitais
Informar a ocorrência de diarréias atendidas nas unidades de saúde, semanalmente,
Descrição da
no sistema do SIVEP MDDA, possibilitando assim o conhecimento em tempo hábil,
Ação
da ocorrência de surto e tomada de decisão.
Considera-se ação realizada: dados atualizados semanalmente no sistema SIVEP
MDDA.
1º quadrimestre: dados de DDA atualizados e monitorados semanalmente no sistema
Medida
de SIVEP MDDA no p1º quadrimestre;
Desempenho
2º quadrimestre: dados de DDA atualizados e monitorados semanalmente no sistema
SIVEP MDDA, nos dois primeiros quadrimestres;
3º quadrimestre: dados de DDA atualizados e monitorados semanalmente no sistema
SIVEP MDDA, no ano.
Unidade de
Número de DDA notificadas no SIVEP_MDDA
Medida
Método de
Cálculo da
Número de casos notificados por semana epidemiológica por unidade cadastrada
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
SIVEP_MDDA
- Articular com os serviços de saúde que atendem DDA e sensibilizá-los para
notifiquem o número de casos de DDA atendidos no seu serviço;
Estratégias
Sugeridas para
 Secretaria Municipal de saúde atualizar e monitorar semanalmente o
Alcance da Ação
SIVEP_MDDA;
 Capacitar os serviços para notificação e monitoramento das DDA
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.78
128
AÇÃO 1.79
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Notificar em 24h (por telefone) e realizar investigação oportuna dos casos
suspeitos de febre amarela em humanos ou em primatas não humanos
(macacos)
Informar, imediatamente após a ocorrência, ao CIEVS Paraná – no prazo máximo de
24 h – os casos suspeitos de febre amarela em humanos e/ou em primatas não
humanos que ocorreram no município (notificar, investigar oportunamente e registrar
no SINAN).
Considera-se ação realizada: 100% dos casos suspeitos de febre amarela,
notificados dentro das 24h ao CEVS e investigados oportunamente.
1º quadrimestre: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das
24h ao CEVS e investigados oportunamente;
2º quadrimestre: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das
24h ao CEVA e investigados oportunamente;
3º quadrimestre: 100% dos casos suspeitos de febre amarela, notificados dentro das
24h ao CEVA e investigados oportunamente;
Percentual.
N° de casos suspeitos de Febre amarela, notificados em até 24h ao CIEVS-PR e
investigados oportunamente, pelo município de ocorrência, no mês de referência / N°
de febre amarela suspeitos, notificados, no mês de referência, por município de
ocorrência x 100.
Sistema de Informação e Monitoramento de Emergências – SIME/CIEVS-PR.
Obs: a notificação imediata ao CEVA não substitui a necessidade de registro das
notificações no SINAN, conforme fluxo, periodicidade e instrumentos já utilizados pela
Vigilância em Saúde. Para os AGRAVOS INUSITADOS, a notificação deverá ser
registrada nas fichas individual/surto e na planilha para acompanhamento de surto do
SINAN.
- Treinamento da equipe de saúde para notificação imediata do evento.
- Aprimorar os meios de comunicação no município, de modo que o serviço de
vigilância em saúde esteja acessível por 24h, todos os dias da semana.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
129
AÇÃO 1.80
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Notificar em 24 h ao CIEVS Paraná surtos de doenças transmissíveis e surtos,
casos ou óbitos suspeitos de doenças emergentes e reemergentes e/ou
eventos inusitados, investigar e coletar amostras biológicas e/ou outras,
conforme Portaria 104 ou outra que a substitua.
Notificar em 24 horas ao CIEVS Paraná surtos, casos ou óbitos suspeitos de doenças
emergentes e/ou reemergentes, investigar e coletar amostras biológicas ou outras
conforme portaria 104 ou outra que a substitua.
Considera-se ação realizada: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de
doenças emergentes e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e
investigados, com amostras coletadas, sempre que possível.
1º quadrimestre: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes
e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras
coletadas, sempre que possível, no quadrimestre.
2º quadrimestre: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes
e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras
coletadas, sempre que possível, nos dois primeiros quadrimestres;
3º quadrimestre: 100 % dos surtos, casos e óbitos suspeitos de doenças emergentes
e reemergentes e/ou eventos inusitados notificados e investigados, com amostras
coletadas, sempre que possível, no ano.
Percentual.
(N° de eventos de notificação imediata, notificados em até 24h ao CIEVS PR, pelo
município de ocorrência, no mês de referência / N° de eventos de notificação
imediata, notificados em até 24h ao CIEVS PR, por todas as fontes, no mês de
referência, por município de ocorrência) x 100.
www.saude.pr.gov.br, banner CIEVS Notifique aquí (http://formsus.
datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=5376)
Obs: a notificação imediata ao CIEVS PR não substitui a necessidade de registro das
notificações no SINAN, conforme fluxo, periodicidade e instrumentos já utilizados pela
Vigilância em Saúde. Para os AGRAVOS INUSITADOS, a notificação deverá ser
registrada nas fichas individual/surto e na planilha para acompanhamento de surto do
SINAN.
- Treinamento da equipe de saúde para notificação imediata dos eventos.
- Aprimorar os meios de comunicação no município, de modo que o serviço de
vigilância em saúde esteja acessível por 24h, todos os dias da semana.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
130
AÇÃO 1.81
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
Participar nas ações de Enfrentamento a Desastres naturais e /ou provocados e
nos Eventos de Massa, de forma intra e intersetorial, em conjunto com os
órgãos competentes
Atividade: identificação de situações de risco para desastres naturais e\ou
provocados. (Ex: deslizamentos de encostas, enchentes; surtos e epidemias por
doenças transmissíveis; intoxicações alimentares; circulação de produtos perigosos e
Identificação de eventos que favoreçam aglomerações de pessoas, por ex.: feiras;
festas; rodeios e outros de interesse de saúde pública).
Considera-se ação realizada: participação nas ações de vigilância em saúde no
enfrentamento de desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos
municípios, de forma intra e intersetorial;
1º quadrimestre: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de
desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma
intra e intersetorial, no primeiro quadrimestre;
2º quadrimestre: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de
desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma
intra e intersetorial, nos dois primeiros quadrimestres;
3º quadrimestre: participação nas ações de vigilância em saúde no enfrentamento de
desastres naturais e/ou provocados e de eventos de massa nos municípios, de forma
intra e intersetorial, no ano;
Percentual
Número de participações/ eventos (desastres) ocorridos X 100
Relatórios de participação e avaliação e CIEVS
- Treinamento da equipe de saúde para participação nos eventos.
Regional de Saúde – DVVGS/SVGE/SCVSAT
131
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA – ELENCO
2
Notificar todos os casos de Síndrome Gripal (SG) atendidos nas Unidades de
AÇÃO 2.12
Saúde selecionadas e cadastradas no sistema do SIVEP (Municípios
contemplados pela Portaria 2693 /de 17/11/11(MS) e republicada em 26/04/12).
Constitui-se na notificação de todos os casos de doenças respiratórias agudas (SG),
Descrição da
mediante a alimentação do sistema do SIVEP GRIPE de forma a acompanhar as
Ação
ocorrências.
Considera-se ação realizada: 60% das semanas do ano informadas (*31 semanas
informadas/52 semanas no ano) por unidade de saúde selecionada para vigilância da
Síndrome gripal, com notificação regular, e 50% das amostras previstas coletadas.
1º quadrimestre: Não avaliado (sentinelas ainda não implantadas em 2013)
Medida de
Desempenho
2º quadrimestre: *15 semanas informadas no 2º quadrimestre por unidade de saúde
(*somente para
selecionada para vigilância da Síndrome gripal, com notificação regular, e 50% das
2013)
amostras previstas coletadas, no 2ªº quadrimestre;
3º quadrimestre: *30 semanas informadas no 3º quadrimestre por unidade de saúde
selecionada para vigilância da Síndrome gripal, com notificação regular, e 50% das
amostras previstas coletadas, nos dois últimos quadrimestres.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Número de semanas informadas/número de semanas no quadrimestre X 100
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
SIVEP_GRIPE
- Articular com os serviços de saúde que atendem DRA e sensibilizá-los para
Estratégias
detecção/identificação e notificação dos casos de DRA e coleta de amostras, nas
Sugeridas para
unidades sentinelas;
Alcance da Ação - Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras
clínicas quando da ocorrência de casos de DRA, nas unidades sentinelas;
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
132
Coletar 05 amostras de oro/nasofaringe por semana epidemiológica dos casos
de SG atendidos nas Unidades sentinelas (Municípios contemplados pela
Portaria 2693 /de 17/11/11(MS) e republicada em 26/04/12).
Constitui-se na coleta de amostras das doenças respiratórias agudas (SG), nas
Descrição da
unidades sentinelas selecionadas, mediante a alimentação do sistema do SIVEP
Ação
GRIPE de forma a acompanhar as ocorrências.
Considera-se ação realizada: 50% das amostras previstas coletadas, por unidade
de saúde selecionada para vigilância da Síndrome gripal.
Medida
de 1º quadrimestre: não avaliado (Sentinelas implantadas em maio/2013)
Desempenho
2º quadrimestre: 50% das amostras previstas coletadas, por unidade de saúde
(* para 2013)
selecionada para vigilância da Síndrome gripal.
3º quadrimestre: 50% das amostras previstas coletadas, por unidade de saúde
selecionada para vigilância da Síndrome gripal.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Número de amostras coletadas de SG, por Unidade sentinela/ número de amostras
Medida de
previstas por Unidade sentinela/ano X 100
Desempenho
Fonte de Dados
SIVEP_GRIPE
- Articular com os serviços de saúde que atendem DRA e são Unidades sentinelas de
Estratégias
SG e sensibilizá-los para detecção/identificação/notificação dos casos de DRA e
Sugeridas para
coleta de amostras;
Alcance da Ação - Capacitar os técnicos dos serviços para detectar, investigar e coletar amostras
clínicas quando da ocorrência de casos de DRA, nas unidades sentinelas;
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 2.13
133
Notificar e coletar amostras de naso/oro faringe de todos os casos de
Síndromes Respiratórias Agudas Graves internadas nas UTI selecionadas e
AÇÃO 2.14
cadastradas no sistema do SIVEP GRIPE (Municípios contemplados pela
Portaria 2693 /de 17/11/11(MS) e republicada em 26/04/12).
Constitui-se nas notificações e coleta de amostras das Síndromes respiratórias
Descrição da
agudas graves (SRAG) internadas nas UTI selecionadas e cadastradas no Sistema
Ação
do SIVEP GRIPE
Considera-se ação realizada: 60% dos casos de SRAG inseridos no Sistema SIVEP
GRIPE e 50% das amostras previstas coletadas
Medida
de 1º quadrimestre: não avaliado (Unidades implantadas em maio/2013)
Desempenho
2º quadrimestre: * 60% dos casos de SRAG inseridos no Sistema SIVEP GRIPE e
(*para 2013)
50% das amostras previstas coletadas para o 2 quadrimestre
3º quadrimestre: *60% dos casos de SRAG inseridos no Sistema SIVEP GRIPE e
50% das amostras previstas coletadas para o 3 quadrimestre
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Número de casos de SRAG internado em UTI, com coleta de amostra de
Cálculo da
naso/orofaringe inserido no Sistema SIVEP_GRIPE, nas unidades sentinelas/
Medida de
Número de casos de SRAG internados em UTI, nas Unidades Sentinelas X 100
Desempenho
Fonte de Dados
SIVEP_GRIPE e AIH
 Sensibilizar os Hospitais que são Unidades sentinelas sensibilizando-os para a
notificação de pessoas internadas com SRAG em UTI, para que coletem as
amostras de naso e orofaringe;
Estratégias
 Capacitar os serviços em coleta de amostras de swab combinado de oro e naso
Sugeridas para
faringe e realizar a coleta de amostras em pelo menos 80% dos casos internados
Alcance da Ação
em Leito de UTI em hospitais sentinelas
 Acondicionar, conservar e transportar as amostras coletadas ao LACEN, de acordo
com as normas estabelecidas;
 Notificar no Sistema SIVEP_GRIPE
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/ SCVGE/DVAGS/SCAPS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
134
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA – ELENCO
3
Investigar todos os casos de doenças e agravos de interesse em saúde pública
AÇÃO 3.10
notificados pelos Núcleos de Epidemiologia Hospitalar
Os núcleos de epidemiologia hospitalar deverão realizar a busca ativa nos seus
Descrição da
serviços, notificar e coletar amostras biológicas todos os casos de eventos previstos
na Portaria 104/11 ou outra que a substitua e o município deverá investigar e encerrar
Ação
oportunamente.
Considera-se ação realizada 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória,
atendidas na unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares, investigados
e encerrados pelo município.
1º quadrimestre: 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na
Medida
de
unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares,
Desempenho
2º quadrimestre: 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na
unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares,
3º quadrimestre: 100% dos casos de doenças de notificação obrigatória, atendidas na
unidade hospitalar, notificados pelos núcleos hospitalares,
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Número de doenças de notificação compulsória notificadas pelo NHE/ Número de
Medida de
doenças de notificação compulsória detectadas no Hospital pelo NHE X 100
Desempenho
Fonte de Dados
SINAN NET
Estratégias
- Articular com os NHE para sensibilizá-los para a notificação
Sugeridas para
- Capacitar os NHE para notificação e investigação
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVGE/SCVSAT/DVAGS/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
135
SAÚDE DO TRABALHADOR – ELENCO 1
AÇÃO 1.82
Elaborar o Diagnóstico de Situação da Saúde do Trabalhador do município
O Diagnóstico de Situação de Saúde do Trabalhador é um documento que norteia o
planejamento das ações em Saúde do Trabalhador no município. Deve ser elaborado
Descrição da
a partir do levantamento de: dados das atividades produtivas existentes nos
Ação
municípios, perfil sócio-econômico dos trabalhadores, dados de morbi-mortalidade
relacionados ao trabalho, organizações sindicais de trabalhadores e do patronato e
organização da rede do SUS para atendimento das doenças e acidentes de trabalho
Considera-se ação realizada: Município que realizar o diagnóstico.
Medida
de
1º quadrimestre: Elaboração e envio do diagnostico para o Núcleo de Saúde do
Desempenho
Trabalhador do CEREST da região
Unidade de
Número absoluto – diagnóstico realizado.
Medida
Método de
Cálculo da
Número absoluto.
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Envio de copia do diagnóstico para Regional de Saúde.
Estratégias
- assessoria do Núcleo de Saúde do Trabalhador na elaboração do diagnostico,
Sugeridas para
- roteiro para elaboração do diagnostico
Alcance da Ação - integrar as equipes da vigilância em saúde e assistência.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/ CEREST/ SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
136
Notificar os agravos relacionados à saúde do trabalhador no SINAN e preencher
o campo “ocupação”
A partir da publicação da Portaria 104/2011, os serviços de saúde deverão notificar no
SINAN os seguintes agravos relacionados ao trabalho:
1. Acidente com exposição à material biológico relacionado ao trabalho;
2. Acidente de trabalho com mutilações;
3. Acidentes de trabalho em crianças e adolescentes;
4. Acidente de trabalho fatal;
Descrição da
5. Câncer relacionado ao trabalho;
Ação
6. Dermatoses ocupacionais;
7. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
8. Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR relacionada ao trabalho;
9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
10. Transtornos Mentais relacionados ao trabalho.
11. Intoxicações Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, gases tóxicos e
metais pesados)
Considera-se ação realizada: Município realizando as notificações dos agravos e
doenças relacionadas ao trabalho, aumentando o número de notificações em 10% ao
Medida
de ano.
Desempenho
1º quadrimestre: aumento de 3% de notificações em relação ao ano anterior
2º quadrimestre: aumento de 3% de notificações em relação ao ano anterior
3º quadrimestre: aumento de 4% de notificações em relação ao ano anterior
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
(Numero de agravos e doenças relacionadas ao trabalho de notificação no SINAN
Medida de
NET x10)/100
Desempenho
Fonte de Dados
SINAN NET
Estratégias
- Referência técnica em saúde do trabalhador e epidemiologia do município
Sugeridas para
capacitado para notificação e avaliação dos dados do SINAN NET
Alcance da Ação - integrar as equipes da vigilância em saúde e assistência.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.83
137
AÇÃO 1.84
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Investigar todas as ocorrências de acidentes de trabalho graves e fatais em até
72 horas
Os acidentes de trabalho que resultam em óbitos, amputações e outras lesões graves
deverão ser 100% investigados pela equipe de vigilância do município para a
intervenção na causa que gerou o acidente. Desta forma, previne-se a ocorrência de
novos acidentes.
Considera-se ação realizada: Município realizando 100% das investigações dos
acidentes graves e fatais ocorridos no seu território
Percentual.
(Nº de acidentes de trabalho grave investigados dentre os notificados no SINAN-NET
/ Nº total de acidentes de trabalho grave notificados no SINAN-NET) x 100.
(Nº de óbitos por acidente de trabalho investigados/ Nº total de óbitos registrados no
SIM) x 100.
SINAN
Roteiro de Investigação
- Referência técnica em saúde do trabalhador e profissional da vigilância
epidemiológica do município capacitada quanto à metodologia e ao relatório sugerido
para investigação.
- Roteiro de Investigação de Acidentes Graves e Fatais
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
138
Acionar a rede de combate e erradicação do trabalho infantil e de proteção do
trabalhador adolescente para garantir o afastamento de toda a criança menor de
AÇÃO 1.85
14 anos da situação de trabalho (trabalho ilegal) e de todo adolescente que
trabalhe em situação de Trabalho Infantil Perigoso (TIP).
Descrição da
Identificar e acionar a rede de combate e erradicação do trabalho infantil. Cumprir o
Ação
Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre a SESA e o MPT.
Considera-se ação realizada: Município acionando a rede de combate e erradicação
do trabalho infantil e comunicando ao MPT os casos identificados no seu território.
Medida
de
1º quadrimestre: Identificar e acionar a rede em 100% dos casos de trabalho infantil
Desempenho
2º quadrimestre: Identificar e acionar a rede em 100% dos casos de trabalho infantil
3º quadrimestre: Identificar e acionar a rede em 100% dos casos de trabalho infantil
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Numero
de
casos
encaminhados/
total
de
casos
registrados
no
Medida de
SINAN,MP,Previdência Social,CAT x100
Desempenho
Fonte de Dados
SINAN e MP
- capacitação das equipes da atenção básica sobre trabalho infantil
Estratégias
- incentivo a participação no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Sugeridas para
Adolescente
Alcance da Ação
- integrar com a rede de enfrentamento e combate a violência.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
139
Propiciar condições necessárias para a capacitação da equipe em saúde do
trabalhador
Descrição da
Os gestores municipais devem proporcionar as condições necessárias à participação
Ação
dos técnicos nas capacitações de Saúde do Trabalhador propostas no VigiaSUS
Considera-se ação realizada: Município que proporcionou as condições necessária
para os técnicos participarem das capacitações previstas no componente de
Educação Permanente do VigiaSUS
1º quadrimestre: Participação dos técnicos/profissionais em 100% das capacitações
Medida
de
realizadas pelo CEREST/CEST
Desempenho
2º quadrimestre: Participação dos técnico/profissionais em 100% das capacitações
realizadas pelo CEREST/CEST
3º quadrimestre: Participação dos técnicos/profissionais em 100% das capacitações
realizadas pelo CEREST/CEST
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Numero de participação em curso/ numero total de cursos realizados x100
Medida de
Desempenho
Relatórios CEST/CEREST
Fonte de Dados
Lista de presença, certificados e/ou documento comprobatório da capacitação.
Estratégias
Sugeridas para
- Incentivo e negociação com os gestores e nas instancias de gestão
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.86
140
Realizar vigilância dos ambientes e processos de trabalho:
a) Dos estabelecimentos assumidos pela vigilância sanitária municipal;
b) Das empresas formuladoras e de síntese de agrotóxicos.
Com esta ação, pretende-se que a Vigilância Sanitária municipal amplie o seu olhar
para as questões de Saúde do Trabalhador nos estabelecimentos de interesse à
Descrição da
saúde, já assumidos e inspecionados de rotina pela equipe da VISA.
Ação
As indústrias formuladoras e de síntese de agrotóxicos deverão ser inspecionadas
devido ao grande potencial de contaminação por agrotóxicos nos trabalhadores, meio
ambiente e população do entorno.
Considera-se ação realizada: município realizando 100% no ano de inspeções
Medida
de sanitárias de ambientes e processos de trabalho nos estabelecimentos sob
responsabilidade da VISA Municipal e nas empresas formuladoras e de síntese de
Desempenho
agrotóxicos, se existirem no seu território.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Numero de empresas inspecionadas/ numero total de empresas da atividade no
Medida de
município x 100
Desempenho
Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Fonte de Dados
Relatórios de Inspeção.
Estratégias
- Realizada capacitação para vigilância em empresas formuladoras e de síntese de
Sugeridas para
agrotóxicos,
Alcance da Ação - Acompanhamento pelos matriciadores e CEREST das inspeções realizadas
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.87
141
AÇÃO 1.88
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Desenvolver ações de saúde do trabalhador em atividades estratégicas:
a) Da construção civil;
b) Das atividades rurais;
c) Frigoríficos.
No Paraná foram eleitos os ramos de construção civil, trabalho rural e frigorífico como
prioritários para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador,
conforme consta no documento da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador do Paraná. Estes ramos apresentam grande potencial de adoecimento
de seus trabalhadores.
As ações devem prever inspeções em ambientes e processos de trabalho, a
organização da assistência aos trabalhadores, ações de prevenção e a participação
do controle social.
Considera-se ação realizada: município realizando 100% de inspeções sanitárias de
ambientes e processos de trabalho nos ramos/atividades elencadas como prioridade
estadual.
Percentual
No de inspeções realizadas/ número de empresas na atividade priorizada x 100
Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Relatórios de Inspeção.
Estratégias
- Assessoria pelos Núcleos de Saúde do Trabalhador
Sugeridas para
- Reuniões para acompanhamento das ações
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
142
SAÚDE DO TRABALHADOR – ELENCO 2
Realizar
Vigilância
dos ambientes de trabalho em mais um (01) ramo/atividade a
AÇÃO 2.15
ser priorizado no território
Descrição da
Deverá ser elencado mais um ramo produtivo/Atividade prioritário para realizar
Ação
vigilância dos ambientes e processos de trabalho.
Considera-se ação realizada: município realizando 100% de inspeções sanitárias de
Medida
de ambientes e processos de trabalho em mais um ramo/atividade elencada como
prioridade municipal, a ser estabelecido conforme dados extraídos do Diagnóstico
Desempenho
realizado.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Numero de inspeções na atividade priorizada/numero de empresas da atividade
Medida de
priorizadax100
Desempenho
Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Fonte de Dados
Relatórios de Inspeção.
- Assessoria pelos Núcleos de Saúde do Trabalhador
Estratégias
- Reuniões para acompanhamento das ações
Sugeridas para
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Alcance da Ação
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
143
SAÚDE DO TRABALHADOR – ELENCO 3
Realizar
Vigilância
dos ambientes de trabalho em todos os ramos prioritários de
AÇÃO 3.11
acordo com o perfil produtivo e processos de trabalho existentes no território.
Descrição da
Deverão ser elencados todos os ramos produtivos/atividades prioritários para realizar
Ação
vigilância dos ambientes e processos de trabalho.
Considera-se ação realizada: município realizando 100% de inspeções sanitárias de
Medida
de ambientes e processos de trabalho em todos os ramos/atividades elencado como
prioridade municipal, a serem estabelecidos conforme dados extraídos do Diagnóstico
Desempenho
realizado.
Unidade de
Percentual
Medida
Método de
Cálculo da
Numero de inspeções no ramo priorizado/numero de empresas do ramo priorizado
Medida de
x100
Desempenho
Planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Fonte de Dados
Relatórios de Inspeção.
- assessoria pelos Núcleos de Saúde do Trabalhador
Estratégias
- reuniões para acompanhamento das ações
Sugeridas para
- Alimentar mensalmente a planilha de produção de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Alcance da Ação
Saúde do Trabalhador.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/CEREST
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
144
LABORATÓRIOS – ELENCO 1
AÇÃO 1.89
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Laboratórios de Nível 1 de complexidade com Sistema de Qualidade e
Biossegurança em implantação. NÃO SE APLICA
Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 1 de
complexidade (laboratórios municipais ou vinculados a Consórcios Intermunicipais de
Saúde ou conveniados):
- de metodologias básicas de bioquímica, hematologia, urinálise e parasitologia;
- de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no
mínimo realizar sorologia para Sífilis, parasitoscopia para Malária e baciloscopias
para Tuberculose e Hanseníase.
Considera-se ação realizada: Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
descrito e em processo de implantação.
Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
descrito e em processo de implantação (Manual da Qualidade, POP, registros)
Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
descrito e em processo de implantação / Número total de laboratórios cadastrados
em funcionamento
SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e
informações cadastrais).
- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de
implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a
Resolução SESA n° 368/13;
- Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos;
- Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs;
- Supervisões dos laboratórios conveniados.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
145
Cadastramento dos laboratórios de sua área de abrangência no SESLAB/
LACEN/PR
Descrição da
Realizar atualização cadastral dos laboratórios clínicos e analíticos e, postos de
Ação
coleta no SESLAB - LACEN/PR de acordo com a Resolução Estadual Nº 0610/2010.
Medida
de Considera-se ação realizada: Atualização de cadastro de 100% dos laboratórios de
Desempenho
sua área de abrangência.
Unidade de
Número de laboratórios cadastrados
Medida
Método de
Numerador: Número de laboratórios cadastrados em funcionamento
Cálculo da
Denominador: Número total de laboratórios existentes
Medida de
Fator de multiplicação: 100
Desempenho
Fonte de Dados
Vigilância Sanitária Municipal
Atualizar anualmente, nos 3 primeiros meses, os laboratórios clínicos e analíticos
conforme planilha enviada pelo LACEN/PR. Após a atualização, o Lacen/PR
Estratégias
publicará, no primeiro semestre de cada ano, a relação dos laboratórios atualizados
Sugeridas para
na página da SESA http://www.lacen.saude.pr.gov.br/
Alcance da Ação
Implantar Sistema de Informação da Rede de Laboratórios que está em fase de
elaboração com o NII – Núcleo de Informática e Informações
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
AÇÃO 1.90
146
Participação e Monitoramento do processo de supervisão aos laboratórios da
sua área de abrangência
-Atender a agenda de supervisão com a presença do responsável técnico e
representante da Vigilância sanitária.
Descrição da
-Disponibilizar acesso às informações e documentos solicitados pelos supervisores
Ação
do SESLAB/LACEN/PR.
- Monitorar o atendimento às recomendações de melhorias identificadas no processo
de supervisão aos laboratórios.
Medida
de Considera-se ação realizada: Participação em 100% das supervisões realizadas
Desempenho
conforme agendamento.
Unidade de
Participação e monitoramento da supervisão de laboratórios
Medida
Método de
Numerador: Participação em número de laboratórios supervisionados
Cálculo da
Denominador: Número total de laboratórios supervisionados
Medida de
Fator de multiplicação: 100
Desempenho
Fonte de Dados
Vigilância Sanitária municipal.
Participar, através de profissional de Vigilância Sanitária local ou regional, de
supervisão técnica realizada pelo Lacen com a presença do RT do laboratório.
AÇÃO 1.91
Monitorar, através de profissional de Vigilância Sanitária local ou regional, as ações
realizadas pelo laboratório a fim de atender as recomendações feitas no momento da
supervisão.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Outro método de Cálculo que indica o cumprimento das normas em vigência pelos
laboratórios clínicos é:
Numerador: O número de Auto Termo de Intimação lavrado
Denominador: Número total de laboratórios supervisionados
Capacitação dos técnicos da VISA municipal.
Implantar Sistema de Informação da Rede de Laboratórios
Manter atualizado o cadastramento dos laboratórios
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
147
AÇÃO 1.92
Descrição da
Ação
Medida de
Desempenho
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Participação dos profissionais dos laboratórios nas capacitações
Participação dos profissionais dos laboratórios em processos de qualificação
promovidos pelo próprio município, pelo Estado, Ministério da Saúde ou ANVISA e
outras instituições.
Considera-se ação realizada: Participação do laboratório em 100% das
capacitações ofertadas no ano.
Número de laboratórios com profissionais que foram capacitados.
Numerador: Número de laboratórios com profissionais que foram capacitados
Denominador: Número total de laboratórios locais cadastrados
Fator de multiplicação: 100
SESLAB, Vigilância em Saúde local e regional, através de planilhas enviadas pelo
Lacen por ocasião da atualização cadastral.
Implantar plano de treinamento para os técnicos de nível médio e superior que atuam
nos laboratórios, com estímulo e facilidade à participação destes técnicos.
Participar das capacitações que o Lacen/PR oferecer. É importante haver estímulo
aos técnicos dos municípios em participar.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Implantar planilha e manter atualizada com todas as capacitações realizadas pelos
profissionais do Laboratório. Deverá manter no mínimo uma no ano, conforme o
Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança.
Repassar anualmente estas informações à Vigilância em Saúde local e regional, a
qual deverá enviar ao LACEN/PR. Esta planilha de capacitação deverá identificar os
seguintes itens:
RS – município – laboratório - nome do profissional - cargo – nome do curso –
entidade promotora – instrutor – local – carga horária. Avaliação do evento
- Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios
- Capacitações previstas.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
148
Garantia da participação dos laboratórios municipais nos programas de
Controles Externos da Qualidade
- Contratar serviços de controle externo da qualidade.
- Encaminhar as lâminas de baciloscopia para Tuberculose, e/ou Hanseníase ao
Lacen/PR.
Descrição da
- Encaminhar lâminas de pesquisa de Malária para revisão e controle de qualidade ao
Ação
Lacen/PR.
- Encaminhar amostras positivas, negativas e inconclusivas de sorologia para Chagas
de acordo com os números estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Considera-se ação realizada:
- Contratação do Serviço de controle externo da qualidade
- Encaminhamento de todas as lâminas de baciloscopia para Hanseníase ao
Lacen/PR
- Encaminhamento de lâminas de baciloscopia para Tuberculose conforme
Medida
de
agendamento do LACEN/PR
Desempenho
- Encaminhamento de 10% das amostras positivas, 20% das negativas e todas as
indeterminadas, até no máximo 50 amostras, para Doença de Chagas.
AÇÃO 1.93
dos laboratórios públicos cadastrados que realizam baciloscopias para Tb, Mh e
malária
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
laboratórios municipais com programas de Controles Externos da Qualidade adquirido
Numerador Número de laboratórios municipais que participam dos programas de
Controles Externos da Qualidade
Denominador: Número total de laboratórios cadastrados em funcionamento
Fator de multiplicação: 100
SESLAB através de supervisões e Vigilância em Saúde local e regional, através de
planilhas enviadas pelo Lacen por ocasião da atualização cadastral.
Adquirir Programa de Controle Externo da Qualidade para no mínimo os parâmetros
básicos de exames de interesse em saúde pública.
Sensibilização do gestor para aquisição do controle externo da qualidade.
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Área
Responsável pela
Regional de Saúde - DVVGS
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
149
AÇÃO 1.94
Descrição da
Ação
Medida
Desempenho
Cadastramento de amostras do Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial
– GAL.
Cadastrar todas as amostras a serem enviadas ao Lacen/PR no sistema Gerenciador
de Ambiente Laboratorial – GAL, sendo:
GAL – Amostras biológicas;
GAL/Ambiental – Amostras de Água de Consumo Humano.
Considera-se ação realizada: Cadastramento no Sistema Gerenciador de Ambiente
de
Laboratorial – GAL de 100% das amostras coletadas.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Número de amostras cadastradas
Numerador: Número de amostras cadastradas no período
Denominador: Número total de amostras enviadas ao LACEN/PR
Fator de Multiplicação: 100
GAL – Amostras biológicas;
GAL/Ambiental – Amostras de Água de Consumo Humano
 Cadastrar todas as amostras enviadas ao LACEN/PR no GAL e GAL/Ambiental;
 Solicitar treinamento, sempre que necessário, para o cadastro no GAL;
 Solicitar habilitação para o GAL todos os laboratórios que realizam exames de
interesse em saúde pública, e que ainda não possuem acesso;
 Capacitação aos profissionais que cadastram amostras no GAL e enviam ao
LACEN/PR
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
150
AÇÃO 1.95
Descrição da
Ação
Medida
Desempenho
Envio de amostras ao LACEN/PR atendendo aos requisitos de aceitação de
amostras
Encaminhar amostras ao LACEN/PR atendendo aos requisitos de aceitação de
amostras segundo o Manual de Coleta e Envio de Amostras Biológicas ao
LACEN/PR e Manual de Coleta e Envio de Amostras de Vigilância Sanitária e
Ambiental ao LACEN/PR
Considera-se ação realizada: Aceitação de 100% das amostras encaminhadas ao
de
LACEN/PR, segundo os requisitos de aceitação.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Percentual de amostras aceitas
Numerador: Número de amostras aceitas no período
Denominador: Número total de amostras enviadas ao LACEN/PR
Fator de Multiplicação: 100
Relatório extraído do GAL – Amostras biológicas;
GAL/Ambiental – Amostras de Água de Consumo Humano
SGA – Sistema de Gerenciamento de Amostras de interesse à Vigilância Sanitária
- Atender os requisitos constantes nos Manuais de Coleta do LACEN/PR, para todas
as amostras enviadas ao LACEN/PR. Ficar atento aos critérios de rejeição de
amostras, pois as rejeitadas não serão analisadas.
- Capacitação aos profissionais que encaminham amostras ao LACEN/PR e
divulgação do Manual de Coleta e Envio de Amostras.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/SCVGE
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
151
LABORATÓRIOS – ELENCO 2
Laboratórios de Nível 2 de complexidade (Fonte: SESLAB/ LACEN/PR) com
AÇÃO 2.16
Sistema de Qualidade e Biossegurança em implantação. NÃO SE APLICA
Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 2 de
complexidade (laboratórios municipais ou vinculados a Consórcios Intermunicipais de
saúde ou conveniados):
Descrição da
- de metodologias básicas de bioquímica, hematologia, urinálise e parasitologia,
Ação
sorologias, bacterioscopias em geral e cultura;
- de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no
mínimo realizar sorologia para Sífilis, HIV e Hepatites, parasitoscopia para Malária e
baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase.
Medida
de Considera-se ação realizada: Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
Desempenho
descrito e em processo de implantação.
Unidade de
Número de laboratórios 2 com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
Medida
descrito e em processo de implantação (Manual da Qualidade, POP, registros)
Método de
Número de laboratórios Nível 2 com Sistema de Gestão da Qualidade e
Cálculo da
Biossegurança descrito e em processo de implantação / Número total de laboratórios
Medida de
Nível 2 cadastrados em funcionamento
Desempenho
SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e
Fonte de Dados
informações cadastrais).
- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de
implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a
Estratégias
Resolução SESA n° 368/13;
Sugeridas para
- Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos;
Alcance da Ação
- Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs;
- Supervisões dos laboratórios conveniados.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
152
AÇÃO 3.12
Descrição da
Ação
Medida
Desempenho
LABORATÓRIOS – ELENCO 3
Laboratórios de Nível 3 de complexidade (Fonte: SESLAB/ LACEN/PR) com
Sistema de Qualidade e Biossegurança em implantação. NÃO SE APLICA
Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 3 de
complexidade
(laboratórios municipais ou vinculados a Consórcios Intermunicipais de Saúde ou
conveniados):
- de metodologias de bioquímica, hematologia, urinálise e parasitologia, imunologia,
microbiologia em geral e hormônios;
- de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no
mínimo realizar sorologia para Sífilis, HIV e Hepatites, parasitoscopia para Malária e
baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase, bacterioscopia e cultura para
meningites, cultura para tuberculose.
Considera-se ação realizada: Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
de
descrito em processo de implantação ou implantado.
Unidade de
Medida
Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
descrito e em processo de implantação ou implantado (Manual da Qualidade, POP,
registros)
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Número de laboratórios de Nível 3 com Sistema de Gestão da Qualidade e
Biossegurança descrito e em processo de implantação ou implantado / Número total
de laboratórios Nível 3 cadastrados em funcionamento
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e
informações cadastrais).
- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de
implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a
Resolução SESA n° 368/13;
- Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos;
- Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs;
- Supervisões dos laboratórios conveniados.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
153
AÇÃO 3.13
Descrição da
Ação
Medida
Desempenho
Laboratórios de Nível 4 de complexidade (Fonte: SESLAB/ LACEN/PR) com
Sistema de Qualidade e Biossegurança implantado. NÃO SE APLICA
Garantir a qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial de Nível 4 de
complexidade:
- de metodologias de bioquímica, hematologia, urinálise, parasitologia, imunologia,
microbiologia em geral, hormônios, incluindo a metodologia de Biologia Molecular;
- de doenças de interesse em saúde pública segundo a Portaria 104/2011: no
mínimo realizar sorologia para Sífilis, HIV e Hepatites, parasitoscopia para Malária e
baciloscopias para Tuberculose e Hanseníase, bacterioscopia e cultura para
meningites, cultura para tuberculose e biologia molecular para HIV e Hepatites.
Apresentar o Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança implantado.
Considera-se ação realizada: Apresentar o Sistema de Gestão da Qualidade e
de
Biossegurança descrito e implantado.
Unidade de
Medida
Método de
Cálculo da
Medida de
Desempenho
Fonte de Dados
Estratégias
Sugeridas para
Alcance da Ação
Número de laboratórios com Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança
descrito e implantado (Manual da Qualidade, POP, registros)
Número de laboratórios de Nível 4 com Sistema de Gestão da Qualidade e
Biossegurança descrito e em processo de implantação / Número total de laboratórios
Nível 4 cadastrados em funcionamento
SESLAB, na página eletrônica da SESA (Classificação resultante das supervisões e
informações cadastrais).
- Contratos e convênios com laboratórios mediante apresentação de proposta de
implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo a
Resolução SESA n° 368/13;
- Aderir ao Projeto de Fortalecimento dos Laboratórios Públicos;
- Estimular capacitação da equipe da VISA local/regional e RTs;
- Supervisões dos laboratórios conveniados.
Área
Responsável pela
Regional de Saúde – DVVGS/SCVSAT/DVAGS/SCRACA
avaliação e
acompanhamento
quadrimestral
154
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