Interdisciplinar: Revista Eletrônica da UNIVAR

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Interdisciplinar: Revista Eletrônica da UNIVAR
http://revista.univar.edu.br
Ano de publicação: 2014
N°.:11 Vol.:1 Págs.:88 - 95
ISSN 1984-431X
SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE MENTAL
Cristiani Aparecida Brito Silva
RESUMO: O presente artigo traz para discussão a prática profissional do serviço social na saúde mental, a partir da
atuação profissional no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), retratando o perfil de políticas públicas após a reforma
psiquiátrica no Brasil. Tem como objetivo demonstrar os avanços e desafios para a efetivação e reconstrução do perfil da
assistência em saúde ao cidadão com diagnóstico de transtorno mental, e a atuação e colaboração do profissional de
serviço social no desenvolvimento de ações integrais no atendimento e acompanhamento, tendo como compromisso a
autonomia e desenvolvimento da cidadania do usuário da Política de Saúde Mental.
Palavras-chave: Políticas Públicas, Saúde Mental, Serviço Social.
ABSTRACT: This article brings to discussion the professional practice of social work in mental health, from
professional practice at the Center for Psychosocial Care (CAPS), depicting the profile of public policies after the
psychiatric reform in Brazil. Aims to demonstrate the advances and challenges for ensuring and rebuilding the profile of
health care to citizens diagnosed with mental disorder, and the role of collaboration and social service professional to
develop comprehensive actions in the care and monitoring, with a commitment to autonomy and citizenship
development user's Mental Health Policy.
Key Words: Public Policy, Mental Health, Social Service.
1
Bacharelado em Serviço Social pelo UNILINS - Centro Universitário de Lins, Especialista em Saúde Pública pela Faculdade Montes Belos. Docente
no Curso de Serviço Social nas Faculdades Unidas do Vale do Araguaia - UNIVAR. Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial CAPS I. Email: [email protected].
1. INTRODUÇÃO
A atuação do profissional de Serviço Social na
área de saúde mental está num período de
desconstrução e reconstrução, devido à reformulação
da assistência em saúde mental após a reforma
psiquiátrica iniciada no século XX, e com
homologação de Políticas Públicas em Saúde Mental,
no início do século XXI, em busca da autonomia,
inserção social, qualidade de vida e cidadania ao
indivíduo com transtorno mental.
O serviço de atenção à saúde mental
desenvolvido no Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS) dispõe a substituição da internação de longos
períodos em hospitais psiquiátricos, conhecidos como
“Sanatórios” ou “Manicômios”, onde o indivíduo era
excluído da sociedade em todos os segmentos, fazendo
com que este perdesse sua identidade, sendo “tratados”
como improdutivos e isolados do contexto social.
Os CAPS’s visam proporcionar um tratamento
que inclua os pacientes e seus familiares, na sociedade
e comunidade auxiliando-os na recuperação,
reabilitação e reintegração social do indivíduo com
transtorno mental.
O novo modelo de atendimento à Política de
Saúde Mental do Ministério da Saúde entrou em vigor
após a homologação da Lei nº. 10.216 de 06 de abril de
2001que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas com transtornos mentais e reformula o modelo
assistencial em saúde mental.
A atenção à saúde mental requer um trabalho
complexo e interdisciplinar, onde o (a) assistente social
é um dos profissionais que faz parte da equipe de nível
superior que atua na assistência à saúde, e
consequentemente um profissional integrante no
tratamento e acompanhamento aos indivíduos com
transtorno mental nos CAPS’s.
A atuação do (a) assistente social nos CAPS’s
é influenciada pela restrição de recursos físicos,
humanos e financeiros, que, inclusive entram em
confronto com o que é disposto na legislação de saúde
mental em vigor, sendo necessário que haja uma
análise dialética permitindo conhecer a realidade como
um todo e não como algo fragmentado e focalizado.
Assim, o (a) profissional de serviço social
trabalha em situações adversas, e muitas vezes acabam
em descrédito na possibilidade de mudanças efetivas na
política pública de saúde mental, causando perdas tanto
ao usuário como para o (a) assistente social que se vê
tolhido nas suas dimensões ético-político, teóricometodológico e técnico-operativo.
88
A metodologia utilizada foi à pesquisa
descritiva, exploratória e bibliográfica retratando o
cotidiano no tratamento e acompanhamento de usuários
e familiares que vivenciam o transtorno mental. A
pesquisa teve como objetivo analisar a atuação
profissional e em contrapartida analisar os desafios no
trabalho do (a) assistente social, tendo como base o
CAPS I1 de Aragarças2, estado de Goiás.
2. SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA PÚBLICA DE
SAÚDE MENTAL
A Organização Mundial de Saúde (OMS,
2004) define saúde como "um estado de completo bem
estar físico, mental e social e não meramente a
ausência de doença ou enfermidade". A história da
loucura é relatada desde os primórdios da civilização,
nos quais a pessoa considerada “anormal” era
abandonada.
Entendemos que tomar a saúde como mais
do que ausência de doença tem aspectos
positivos, sobretudo do ponto de vista da
saúde coletiva, na medida em que permite
cuidar de aspectos ligados ao meio
ambiente, às desigualdades econômicosociais, indo muito além de uma perspectiva
meramente curativa. No entanto, pensamos
que a definição da OMS traz alguns
problemas, na medida em que propõe uma
saúde que parece impossível, já que um
estado de absoluto bem-estar físico, mental e
social é algo que não pode ser
experimentado senão em poucos momentos
durante a vida, tendo-se em vista que cada
ser humano se confronta o tempo todo com
situações que podem levar - e levam - a
diversos tipos de mal-estar, sem que isto
represente necessariamente ausência de
saúde (SOUZA, 2006, p. 177).
Faz-se importante assim conhecer o processo
histórico da loucura para que possa desnaturalizar
1 Serviço de atenção psicossocial com capacidade
operacional para atendimento em municípios com
população entre 20.000 e 70.000 habitantes.
2
Município localizado a 380 km de Goiânia,
capital de Goiás. Latitude: -15.8973 // Longitude:
-52.2301, com população estimada, segundo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
(IBGE) foi de 19.267 habitantes em 2013.
conceitos e então ter a capacidade de reconstruí-los
sobre uma visão mais comprometida com os interesses
daqueles a quem presta assistência na área de saúde
mental.
Durante décadas a saúde mental no Estado
brasileiro foi abordada seguindo o projeto terapêutico
de confinamento e exclusão social (VASCONCELOS,
2008). A reforma psiquiátrica teve como meta
demonstrar que era possível que as pessoas
consideradas “loucas” pudessem assumir diversos
papeis na sociedade.
O peso de assumir unicamente o papel de
“doente mental” em uma sociedade estigmatizante,
dificulta o acesso ao novo direcionamento, onde
paciente/usuário deve ser reconhecido (a) acima de
tudo como indivíduo de direito, sendo respeitadas as
suas diferenças.
A historicidade de assistência à saúde mental
no Brasil proporciona um grande desafio no tratamento
e acompanhamento do usuário com transtorno mental,
pois anteriormente não havia uma intervenção
humanizada. O indivíduo era excluído da sociedade e
trancafiado em hospitais psiquiátricos, “favorecendo”
muitas vezes ao familiar a não obrigatoriedade do
cuidado com o membro da sua família, tendo ainda
resquícios no comportamento até os dias atuais.
A saúde mental sempre foi uma expressão da
questão social abordada pelo (a) assistente social, pois
nas grades curriculares das primeiras escolas de
Serviço Social no Brasil, tanto de São Paulo, como do
Rio de Janeiro continham disciplinas que abordavam
higiene mental, como relata Vasconcelos (2008, p. 129)
[...] além de ter embutida uma influência
higienista indireta em suas bases conceituais
e metodológicas, abriu um espaço para a
formação higienista explícita e direta no
currículo de suas escolas, através de um
forte conjunto de disciplinas do curso de
graduação que apresenta clara correlação
com parte significativa da plataforma do
movimento de higiene mental [...].
A prática de atenção, atendimento e
acompanhamento em saúde mental é inerente ao
profissional de Serviço Social desde o surgimento da
profissão no Estado brasileiro, ficando evidente que
sempre foi e ainda é uma das expressões da questão
social latente em nossa sociedade.
As assistentes sociais que se dedicaram no
campo da saúde mental a partir de meados
do século XX sofreram outras influências de
abordagens psiquiátricas. Estas não tiveram
o mesmo nível de repercussão na cultura e
na formação profissional como um todo,
como no caso do movimento de higiene
mental, mas não podem ser ignoradas, pois
configuram “modelos” significativos que
orientaram as práticas profissionais dessas
assistentes sociais no campo da saúde mental
89
no novo período em foco (VASCONCELOS,
2008, p. 185).
Na década de 1970 iniciou-se o movimento
social: a Reforma Sanitária que teve certo recuo,
devido o momento vivenciado pelo país, a Ditadura
Militar. Em 1978 houve a retomada dos movimentos
sociais no Estado brasileiro, não deixando de se
destacar o Movimento de Trabalhadores de Saúde
Mental, que “inicia um forte processo de
questionamentos das políticas de assistência
psiquiátrica vigentes na época” (VASCONCELOS,
2008, p. 22).
Em 1986 acontece a 8ª. Conferência Nacional
de Saúde (SILVA & ARIZONO, 2008), que cominou
nos artigos explicitados referentes à saúde com a
homologação da Constituição da República Federativa
do Brasil em 1988.
O Projeto de Reforma Sanitária teve como
base o processo de redemocratização do Estado
brasileiro de direito, e consequentemente direcionou a
construção do Sistema Único de Saúde (SUS), porém
foi e é uma estratégia política responsável pelas
políticas públicas na área de saúde, tendo como
estrutura uma
[...] proposta a democratização do acesso; a
universalização das ações; a melhoria da
qualidade dos serviços, com a adoção de um
novo modelo assistencial pautado na
integralidade e equidade das ações; a
democratização
das
informações
e
transparência no uso de recursos e ações do
governo; a descentralização com controle
social democrático; a interdisciplinaridade
nas ações (CFESS, 2010, p. 19).
A Constituição Federal de 1988, no Título
VIII – Da Ordem Social, no art. 193 tem como base o
trabalho, a fim de assegurar o bem estar e a justiça
social (BRASIL, 2008). Já no art. 194 conceitua o que
vem a ser Seguridade Social que “[...] compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social” (BRASIL, 2008, p. 54).
No art. 196 dispõe que
[...] a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação
(BRASIL, 1988, p. 55).
As Políticas Públicas direcionadas pela
Seguridade Social são concebidas na ordem capitalista
como o resultado de disputas políticas, movimentos
sociais, conflitos entre funcionários da saúde e de
cidadãos contra o poder público, podendo incorporar as
demandas do trabalho e impor limites, ainda que
parciais, à economia política do capital.
As políticas públicas são direcionadas de
acordo com o perfil da sociedade em todos os
segmentos: econômico, ideológico, político e moral,
“utilizada”
como
estratégias
da
aliança
burguesa/capitalismo/poder público.
FALEIROS (2006) faz uma análise da
Constituição Federal de 1988, e avalia que as leis não
modificam o capitalismo na sociedade brasileira, mas
consolidam e ampliam direitos à inclusão no processo
de desenvolvimento e de ampliação da cidadania, já
que as políticas públicas atuais visam atender os
interesses do Capital, e proporciona a alienação e
manipulação da população frente aos seus direitos
enfraquecendo muitas das vezes os movimentos
sociais.
De acordo com o Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS)
A perspectiva de seguridade social pautada
no projeto ético-político da categoria é
concebida como “parte de uma agenda
estratégica da luta democrática e popular no
Brasil, visando à construção de uma
sociedade justa e igualitária” [...]. Não é
vista como um fim, mas como transição a
um padrão de civilidade, que começa pela
garantia de direitos no capitalismo, mas que
não se esgota nele (CFESS, 2010, p. 18).
A assistência à saúde foi uma das áreas em
que os avanços constitucionais foram mais
significativos. Mas, a efetivação do Sistema Único de
Saúde (SUS) é oposta ao projeto ético-político do
serviço social, já que
Com a ascensão do capitalismo monopolista
neoliberal ampliou a precarização do sistema
de saúde, indo na contra mão proposto pela
Reforma Sanitária, em decorrência de
privatizações, prestadores de serviços e
terceiro setor na saúde que privilegia o
mercado (SILVA & SILVA, 2013, p. 37).
Em 1990 é homologada a Lei Orgânica de
Saúde (LOS) nº 8.080 de 19 de setembro tendo como
objetivo direcionar a política pública de assistência de
saúde visando dar “condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes [...]”
(FERREIRA, 2009, p. 485), que viabilizou a
implantação e implementação do Sistema Único de
Saúde (SUS) no Estado brasileiro, estruturando o que
dispõe no art. 196 da Constituição da República
Federativa do Brasil, homologada em 1988 (BRASIL,
1988).
O § 1º do art. 2º retrata que o dever do Estado
em garantir a saúde
[...] consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à
90
redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário
às ações e aos serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação (FERREIRA, 2009,
P.485).
Nos dispositivos da Lei 8.080, no art. 3º
direciona que
A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação,
a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; os níveis de saúde da
população expressam a organização social e
econômica do País (FERREIRA, 2009,
P.485).
O SUS tem como diretrizes principais a
universalidade e integralidade no atendimento aos
usuários, a descentralização dos recursos e a
regionalização, visando ao atendimento das
peculiaridades de cada região (BRASIL, 1990), mas o
que se aplica são ações fragmentadas e focalistas que
não
contemplam
as
reais
necessidades
e
particularidades de cada paciente/usuário, tanto quanto
as diversidades geográficas, culturais, sociais,
econômicas e políticas de cada região.
Tal direcionamento do SUS determinou que
coubesse ao Estado brasileiro a criação de ferramentas
e novos mecanismos que subsidiem a nova estruturação
de política pública aos indivíduos com transtorno
mental, e consequentemente efetivando uma política de
saúde integrada às demais.
Este
processo
é
denominado
de
intersetorialidade3 entre as políticas sociais públicas,
privadas e terceiro setor, onde diferentes mecanismos
trabalham de forma compartilhada no enfrentamento
aos problemas sociais, não sendo diferente na saúde
mental e psiquiatra. Porém, em decorrência das práticas
conservadoras do passado estamos em um processo de
transição entre a medicina curativa para a prática da
medicina preventiva, onde muitas vezes não se faz nem
uma nem outra, se perdendo ao caminho.
A LOS regula todas as ações desenvolvidas na
assistência à saúde em todo território nacional,
direcionando o modelo único de programas na atenção
básica, de média e alta complexidade.
A Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
dispõe sobre [...] a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos
3 Processo de integração recíproca entre várias
disciplinas e campos de conhecimento. Constitui
uma associação de disciplinas, por conta de um
projeto ou de um objeto que lhes sejam comuns.
financeiros na área da saúde [...] (FERREIRA, 2009,
P.505). Esta lei norteia o repasse de recursos entre os
três entes federativos via Fundos de Saúde, e os
Conselhos têm como função fiscalizar, deliberar e
realizar a análise das prestações de contas dos
programas, projetos e todas as ações desenvolvidas no
âmbito da saúde, tanto na atenção básica, como de
média e de alta complexidade.
Com a regulamentação da política pública de
saúde, posteriormente foi aprovada a Política Nacional
de Saúde Mental, nº. 10.216 de 06 de abril de 2001 que
“dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental” (BRASIL, 2001).
Ressalta no art. 1º. que
Os direitos e a proteção das pessoas
acometidas de transtorno mental, de que
trata esta Lei, são assegurados sem qualquer
forma de discriminação quanto à raça, cor,
sexo, orientação sexual, religião, opção
política, nacionalidade, idade, família,
recursos econômicos e ao grau de gravidade
ou tempo de evolução de seu transtorno, ou
qualquer outra (FERREIRA, 2009, P.507).
Seguindo
este
viés,
o
atendimento
disponibilizado as pessoas acometidas de transtorno
mental tem por direito receber um atendimento visando
sua reabilitação psicossocial, promovendo sua
autonomia e cidadania. No art. 2º. “Nos atendimentos
em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus
familiares ou responsáveis serão formalmente
cientificados dos direitos [...]” (FERREIRA, 2009,
P.507).
São direitos da pessoa com transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do
sistema de saúde, consentâneo às suas
necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e
no interesse exclusivo de beneficiar sua
saúde, visando alcançar sua recuperação pela
inserção na família, no trabalho e na
comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de
abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações
prestadas;
V - ter direito à presença médica, em
qualquer tempo, para esclarecer a
necessidade ou não de sua hospitalização
involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de
comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de
informações a respeito de sua doença e de
seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico
pelos meios menos invasivos possíveis;
91
IX - ser tratada, preferencialmente, em
serviços comunitários de saúde mental
(BRASIL, 2001).
A aprovação da Lei nº. 10.216 originou a
Portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002, onde
passou a regulamentar os serviços atribuídos aos
indivíduos com transtorno mental no Estado brasileiro.
O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS é uma das
novas ferramentas para a realização de serviços na
Saúde Mental, com o intuito de viabilizar e garantir os
direitos do cidadão independente da sua patologia, em
busca da sua autonomia e cidadania.
A Portaria 336/GM visa favorecer a inclusão
social através da quebra de barreiras e preconceitos da
população, por falta de informações, fortalecendo o
resgate da participação familiar e comunitária para o
tratamento dos usuários dos Serviços de Saúde Mental,
e a conscientização popular para que respeite os
direitos dos indivíduos com transtornos mentais, além
da humanização do tratamento psicológico e/ou
psiquiátrico, e social.
O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I
representa a estrutura terapêutica intermediária entre a
hospitalização integral e o acompanhamento
ambulatorial, que se responsabilizam por atender
indivíduos com transtornos psiquiátricos graves,
desenvolvendo programas de reabilitação psicossocial
composta por uma equipe interdisciplinar, tendo como
o (a) assistente social um dos profissionais atuantes
neste tratamento e acompanhamento.
As atribuições e competências dos profissionais de
Serviço Social realizadas na assistência à saúde são
embasadas na Resolução 273 de 13 de março de 1993
que aprova o Código de Ética Profissional dos
Assistentes Sociais, e na Lei nº. 8.662 de 07 de junho
de 1993 que Regulamenta a Profissão.
Segundo Martinelli (2011, p. 500) “O
assistente social é reconhecidamente um profissional
da saúde. As Resoluções do Conselho Nacional de
Saúde n. 218, de 6 de março de 1997, e do Conselho
Federal de Serviço Social n. 383, de 29 de março de
1999 [...]”, onde visa reconhecer a atuação profissional
do (a) assistente social na área da saúde.
O profissional de Serviço Social na sua prática
visa atentar-se para a efetivação das políticas públicas
de saúde asseguradas pela legislação brasileira, tendo
como foco os direitos sociais para a realização de um
serviço de qualidade e humanizado aos pacientes com
transtorno mental, pois
A compreensão do cotidiano não se reduz
aos aspectos mais aparentes, triviais e
rotineiros; se eles são parte da vida em
sociedade, não a esgotam. O cotidiano é a
expressão de um modo de vida,
historicamente circunstanciado, onde se
verifica não só a reprodução de suas bases,
mas onde são, também, gestados os
fundamentos de uma prática inovadora
(IAMAMOTO & CARVALHO, 2009, p.
115).
Nos CAPS’s o (a) assistente social “[...] deve
contribuir para que a Reforma Psiquiátrica alcance seu
projeto ético-político. Nessa direção, os profissionais
de Serviço Social vão enfatizar as determinações
sociais e culturais, preservando sua identidade
profissional” (CFESS, 2010, p.41).
Os (as) assistentes sociais dos CAPS’s
desenvolvem diversas ações desafiantes frente à
proposta direcionada pela Reforma Psiquiátrica no
tratamento e acompanhamento para “resgatar” a
cidadania, a inserção social, a autonomia e sua total
reabilitação, trabalho com as famílias, na geração de
renda e trabalho, no controle social, não somente com
tratamento medicamentoso, mas psicoterapêuticos,
sociais, entre outros.
Através da política social, o Estado burguês
no capitalismo monopolista procura
administrar as expressões da “questão
social” de forma a atender às demandas da
ordem monopólica conformando, pela
adesão que recebe de categorias e setores
cujas demandas incorpora, sistemas de
consenso variáveis, mas operantes (NETTO,
1992, p. 30).
Os profissionais são desafiados diariamente a
defender e efetivar a democracia, e a articular-se com
as demais categorias no dia a dia que anseiam as
mesmas ideias, e questione as premissas do Estado
Capitalista Monopolista Neoliberal brasileiro, o que
será analisado a partir da pesquisa descritiva,
exploratória e bibliográfica.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A pesquisa descritiva, exploratória e
bibliográfica retratou as ações desenvolvidas pela
equipe que atua no Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS), e o cotidiano no tratamento e
acompanhamento de usuários e familiares que
vivenciam o transtorno mental, e analisou os constantes
desafios para a efetivação da atuação profissional do
(a) assistente social nos CAPS’s de todo Brasil, e a
pesquisa teve como base o CAPS I de Aragarças,
estado de Goiás.
A Reforma Psiquiátrica modificou a estrutura
de tratamento e acompanhamento em todo território
nacional, e alterou a visão do hospitalocêntrico, onde
eram “depositados” pacientes com transtorno mental,
psiquiátricos e dependentes de substâncias psicoativas,
em um único espaço: nos antigos Manicômios, e
recebiam,
normalmente,
tratamento
universal
independente da patologia apresentada pelo
paciente/usuário.
As ações desenvolvidas pela equipe
interdisciplinar é acolhimento, atendimento individual,
atendimento em grupo, atendimento familiar,
arteterapia, a fim de proporcionar aos indivíduos com
transtorno mental, psiquiátrico, dependente de
92
substâncias psicoativas, e seus familiares, a sua
reabilitação em todos os segmentos: físico, psíquico e
social.
A reabilitação psicossocial visa reduzir os
sintomas farmacológicos, diminuindo e eliminando
àqueles que ficaram em institucionalização prolongada,
sempre que possível, as consequências físicas e
comportamentais aos pacientes/usuários pós-alta
hospitalar, reduzindo o estigma existente na sociedade,
promovendo sua reabilitação psicossocial, autonomia,
cidadania, inclusão e convívio social em
confraternizações realizadas na unidade com
participação de pacientes, familiares e sociedade em
geral.
Na realização da pesquisa bibliográfica, foi
visualizado que há, de modo geral, a falta de
divulgação sobre as ações desenvolvidas nos CAPS’s,
evidenciando o preconceito da sociedade, onde alega
que CAPS é lugar de “louco” e de “drogado”.
Muitos CAPS’s não desenvolvem as suas
atribuições e competências na íntegra, onde poucas são
as oficinas terapêuticas4 desenvolvidas, e há a ausência
de profissionais para compor a equipe mínima
estipulada pela legislação, pois a mesma direciona
cinco (05) técnicos de nível superior na equipe do
CAPS I: 01 médico (a) psiquiatra, 01 psicóloga (o), 01
enfermeira (o), 01 assistente social e 01 terapeuta
ocupacional (BRASIL, 2002).
O (a) paciente/usuário que tem como
indicação a internação, como consta no art. 4º, a
mesma só será realizada “[...] quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes” (FERREIRA,
2009, p.508). Porém, quando necessário é difícil à
efetivação da internação involuntária 5 e compulsória6,
pois há morosidade, muitas vezes, nos tramites no
judiciário, não há disponibilidade de vagas em clínicas
e hospitais conveniados ao SUS, proporcionando a
falta de adesão ao tratamento e acompanhamento nas
unidades, já que o tratamento extra-hospitalar não é
suficiente, e, por um número razoavelmente alto de
pacientes, principalmente os dependentes de
substâncias psicoativas.
Na visão do (a) assistente social não há, de
modo geral, a implantação e implementação completa
como direcionado pela Portaria GM 336/2002 da
criação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS,
disposto na Lei nº. 10.216 de 06 de abril de 2001, onde
o tratamento e acompanhamento ao paciente/usuário
com transtorno mental, psiquiátrico e dependência de
álcool de outras drogas devem ser inicializados nos
CAPS (I, II, III, i e AD), de acordo com a patologia do
paciente/usuário e demais características (BRASIL,
2002).
Muitas são as ações que deveriam ser
desenvolvidas a fim de firmar as propostas
direcionadas pela legislação vigente na área de Saúde
Mental. Os CAPS’s tem como base o desenvolvimento
de ações disponibilizando o tratamento intensivo, semiintensivo e não intensivo7, mas diversos CAPS’s
existentes em todo território nacional não conseguem
disponibilizar todas as ações na íntegra em decorrência
da ausência de infra-estrutura física, humana e
financeira para que se possam desenvolver as ações.
Outro fator visualizado na pesquisa é a falta de
comprometimento do poder público, nos três entes
federativos, na aplicabilidade da legislação pertinente,
não somente da área da saúde, mas também na
educação, segurança pública, judiciário para que sejam
desenvolvidas ações articuladas e de caráter
preventivo, e não somente paliativo.
Inúmeros CAPS’s implantados no território
nacional, desempenham ações/atendimentos que
deveriam ser desenvolvidos em outras unidades como
4 Caracterizam-se por atividades grupais.
5 Aquela que se dá sem o consentimento do
usuário e a pedido de terceiro.
6
Aquela determinada pela Justiça.
7Define-se como atendimento intensivo aquele
destinado aos pacientes que, em função de seu
quadro clínico atual, necessitem
acompanhamento diário; semi-intensivo é o
tratamento destinado aos pacientes que
necessitam de acompanhamento frequente, fixado
em seu projeto terapêutico, mas não precisam
estar diariamente no CAPS; não-intensivo é o
atendimento que, em função do quadro clínico,
pode ter uma frequência menor.
93
CAPS II8 e CAPS ad9, CAPS i10. Em decorrência da
ausência destes serviços em alguns municípios e
regiões, são executadas ações de inúmeras unidades
por uma única equipe incompleta, e na ausência do
CAPS III11 esse atendimento de urgência e emergência
são realizados em Hospitais e Unidades de Pronto
Atendimento (UPA’s) do SUS.
Os assistentes sociais, nas suas diversas
inserções e na efetivação das suas
atribuições e competências, precisam ter
como preocupação as diversas armadilhas
que são colocadas pela organização social
capitalista e pelas teorias não críticas e pósmodernas no que se refere à análise das
expressões da questão social evidenciadas
8Serviço de atenção psicossocial com capacidade
operacional para atendimento em municípios com
população entre 70.000 e 200.000 habitantes.
9
Serviço de atenção psicossocial para atendimento
de pacientes com transtornos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, com
capacidade operacional para atendimento em
municípios com população superior a 70.000.
10
Serviço de atenção psicossocial para
atendimentos a crianças e adolescentes,
constituindo-se na referência para uma população
de cerca de 200.000 habitantes, ou outro
parâmetro populacional a ser definido pelo gestor
local, atendendo a critérios epidemiológicos.
11
Serviço de atenção psicossocial com
capacidade operacional para atendimento
em municípios com população acima de
200.000 habitantes constituem em serviço
ambulatorial de atenção contínua, durante
24 horas diariamente, incluindo feriados e
finais de semana.
no cotidiano profissional (CFESS, 2010,
p.67).
As atribuições e competências dos (as)
profissionais de Serviço Social são direcionadas pelo
Código de Ética do Profissional de Serviço Social, e
Lei de Regulamentação da Profissão, ambos de 1993.
Os parâmetros de atuação do assistente social na área
da saúde são sustentados no conhecimento da realidade
e dos sujeitos para os quais são destinadas, na definição
dos objetivos, na escolha de abordagens e dos
instrumentos apropriados às abordagens definidas,
pautados
no
projeto
ético-político,
teóricometodológico e técnico-operativo.
Como pontua Souza (2009), é necessário que
se realize uma análise de conjuntura levando em conta
as articulações e dimensões locais, regionais, nacionais
e internacionais dos fenômenos, dos acontecimentos,
dos atores, das forças sociais, sempre analisá-los sob a
ótica dos interesses das classes subordinadas, porque
esse tipo de analise só adquire sentido quando for
usada como elemento de transformação da realidade. A
análise de conjuntura não pode ser baseada em uma
visão fragmentada e unilateral, mas deve buscar a
integração dos pontos de vista mutuamente
complementares do todo compreensivo.
Ao pensar a prática profissional, existe a
tendência de conectá-la diretamente à prática
da sociedade. Alguns qualificam a prática do
Serviço Social de “práxis social”, ainda que
esta se refira à prática social, isto é, ao
conjunto da sociedade em seu movimento e
contradições. A análise da “prática” do
assistente social como trabalho, integrado
em um processo de trabalho permite
mediatizar a interconexão entre o exercício
do Serviço Social e a prática da sociedade
(IAMAMOTO, 1999, p. 59-60).
O Serviço Social permeia na estrutura
organizacional como um todo nos CAPS’s, e o (a)
assistente social está desenvolvendo outras funções,
tais como: atuar na “gestão ou na assessoria do SUS,
cujo sentido não deixa de estar relacionado aos
interesses de mercantilização e privatização dos
serviços de saúde” (ALMEIDA &ALENCAR, 2001, p.
108). Contudo, tem uma contribuição essencial na
execução das suas atribuições e competências e na
composição de uma equipe interdisciplinar.
É desse trabalho crítico e competente sob o
ponto de vista ético-político que estamos
falando, pois trata-se de um trabalho que é
ético porque se movimenta no campo dos
valores, porque parte do reconhecimento da
condição humana dos sujeitos, e que é
político porque aspira sempre à sua
emancipação, abrangendo a relação saúde,
doença, cuidados, a população atendida, seus
94
familiares e a própria comunidade
(MARTINELLI, 2011, p. 501).
Nesta perspectiva, inúmeras vezes a atuação
do (a) assistente social é barrado pela ausência de
serviços efetivos do Sistema Único de Saúde (SUS),
em decorrência da mercantilização da saúde no Estado
capitalista atual. Onde se deve encaminhar o usuário à
última instância: ao poder judiciário para que se possa
ter acesso ao direito social assegurado pela legislação
pertinente vigente, e muitas vezes a liminar não é
executados pelo poder público, por inúmeros fatores,
como já elencados.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atuação do (a) assistente social nos CAPS’s
é indispensável como membro da equipe
interdisciplinar, pois é um dos profissionais que efetiva
os serviços de forma humanizada. O usuário e família
assistido nos CAPS’s encontram-se muitas vezes em
“crises” durante meses ou anos até que de fato seja
realizado seu diagnóstico correto e inicia-se então o
tratamento e acompanhamento adequado.
Avaliando a estrutura física, humana e
financeira na assistência à saúde, em especial no
tratamento e acompanhamento com pessoas com
transtorno mental, nota-se que não há uma efetivação
dos direitos previstos em lei, sendo visível nas
condições de trabalho, tanto quanto nos serviços
prestados à população brasileira em todo território
nacional.
Independente da situação socioeconômica,
como preconiza a Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, todos têm o direito a ter
condições adequadas de trabalho, e ter acesso a
serviços de qualidade, e fica visível que a política
brasileira visa alcançar índices para tornar-se um país
rico, a fim de alcançar as primeiras posições no ranking
econômico mundial, deixando de lado o que realmente
importa: o cidadão brasileiro.
É
imprescindível
a
intervenção
e
acompanhamento do profissional de serviço social,
pois o mesmo tem como práxis na atuação profissional
atenção a todas as relações sociais oriundas do
indivíduo em sociedade, e em especial o usuário com
transtorno mental que é discriminado até os dias atuais
pela sociedade por inúmeros fatores: incapacidade para
o trabalho, alterações cognitivas, agressividade, entre
outros dependendo do transtorno mental.
O (a) assistente social tem como premissa
desempenhar suas atribuições e competências firmadas
nos princípios que regem a profissão, bem como nas
diretrizes que direcionam o Serviço Social na área de
assistência à saúde, pois somente assim será praticado a
ética na busca no campo dos direitos sociais, com
vistas à consolidação e efetivação da cidadania dos
usuários assistidos nos CAPS’s e seus familiares.
Sendo assim, a atuação profissional tem como
objetivo desempenhar funções que informem e
orientem o usuário referente aos seus direitos sociais
existentes, e lutar por ações que ainda não são
contempladas na legislação vigente, atendendo de
forma íntegra o indivíduo, cidadão, familiar e
sociedade, não abordando somente as expressões da
questão social relacionadas ao tratamento e
acompanhamento mental e/ou psiquiátrico, mas
visualizando ações que proporcione a cidadania na sua
plenitude ao paciente/usuário.
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