Interdisciplinar: Revista Eletrônica da UNIVAR http://revista.univar.edu.br Ano de publicação: 2014 N°.:11 Vol.:1 Págs.:88 - 95 ISSN 1984-431X SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE MENTAL Cristiani Aparecida Brito Silva RESUMO: O presente artigo traz para discussão a prática profissional do serviço social na saúde mental, a partir da atuação profissional no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), retratando o perfil de políticas públicas após a reforma psiquiátrica no Brasil. Tem como objetivo demonstrar os avanços e desafios para a efetivação e reconstrução do perfil da assistência em saúde ao cidadão com diagnóstico de transtorno mental, e a atuação e colaboração do profissional de serviço social no desenvolvimento de ações integrais no atendimento e acompanhamento, tendo como compromisso a autonomia e desenvolvimento da cidadania do usuário da Política de Saúde Mental. Palavras-chave: Políticas Públicas, Saúde Mental, Serviço Social. ABSTRACT: This article brings to discussion the professional practice of social work in mental health, from professional practice at the Center for Psychosocial Care (CAPS), depicting the profile of public policies after the psychiatric reform in Brazil. Aims to demonstrate the advances and challenges for ensuring and rebuilding the profile of health care to citizens diagnosed with mental disorder, and the role of collaboration and social service professional to develop comprehensive actions in the care and monitoring, with a commitment to autonomy and citizenship development user's Mental Health Policy. Key Words: Public Policy, Mental Health, Social Service. 1 Bacharelado em Serviço Social pelo UNILINS - Centro Universitário de Lins, Especialista em Saúde Pública pela Faculdade Montes Belos. Docente no Curso de Serviço Social nas Faculdades Unidas do Vale do Araguaia - UNIVAR. Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial CAPS I. Email: [email protected]. 1. INTRODUÇÃO A atuação do profissional de Serviço Social na área de saúde mental está num período de desconstrução e reconstrução, devido à reformulação da assistência em saúde mental após a reforma psiquiátrica iniciada no século XX, e com homologação de Políticas Públicas em Saúde Mental, no início do século XXI, em busca da autonomia, inserção social, qualidade de vida e cidadania ao indivíduo com transtorno mental. O serviço de atenção à saúde mental desenvolvido no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) dispõe a substituição da internação de longos períodos em hospitais psiquiátricos, conhecidos como “Sanatórios” ou “Manicômios”, onde o indivíduo era excluído da sociedade em todos os segmentos, fazendo com que este perdesse sua identidade, sendo “tratados” como improdutivos e isolados do contexto social. Os CAPS’s visam proporcionar um tratamento que inclua os pacientes e seus familiares, na sociedade e comunidade auxiliando-os na recuperação, reabilitação e reintegração social do indivíduo com transtorno mental. O novo modelo de atendimento à Política de Saúde Mental do Ministério da Saúde entrou em vigor após a homologação da Lei nº. 10.216 de 06 de abril de 2001que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e reformula o modelo assistencial em saúde mental. A atenção à saúde mental requer um trabalho complexo e interdisciplinar, onde o (a) assistente social é um dos profissionais que faz parte da equipe de nível superior que atua na assistência à saúde, e consequentemente um profissional integrante no tratamento e acompanhamento aos indivíduos com transtorno mental nos CAPS’s. A atuação do (a) assistente social nos CAPS’s é influenciada pela restrição de recursos físicos, humanos e financeiros, que, inclusive entram em confronto com o que é disposto na legislação de saúde mental em vigor, sendo necessário que haja uma análise dialética permitindo conhecer a realidade como um todo e não como algo fragmentado e focalizado. Assim, o (a) profissional de serviço social trabalha em situações adversas, e muitas vezes acabam em descrédito na possibilidade de mudanças efetivas na política pública de saúde mental, causando perdas tanto ao usuário como para o (a) assistente social que se vê tolhido nas suas dimensões ético-político, teóricometodológico e técnico-operativo. 88 A metodologia utilizada foi à pesquisa descritiva, exploratória e bibliográfica retratando o cotidiano no tratamento e acompanhamento de usuários e familiares que vivenciam o transtorno mental. A pesquisa teve como objetivo analisar a atuação profissional e em contrapartida analisar os desafios no trabalho do (a) assistente social, tendo como base o CAPS I1 de Aragarças2, estado de Goiás. 2. SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE MENTAL A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2004) define saúde como "um estado de completo bem estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença ou enfermidade". A história da loucura é relatada desde os primórdios da civilização, nos quais a pessoa considerada “anormal” era abandonada. Entendemos que tomar a saúde como mais do que ausência de doença tem aspectos positivos, sobretudo do ponto de vista da saúde coletiva, na medida em que permite cuidar de aspectos ligados ao meio ambiente, às desigualdades econômicosociais, indo muito além de uma perspectiva meramente curativa. No entanto, pensamos que a definição da OMS traz alguns problemas, na medida em que propõe uma saúde que parece impossível, já que um estado de absoluto bem-estar físico, mental e social é algo que não pode ser experimentado senão em poucos momentos durante a vida, tendo-se em vista que cada ser humano se confronta o tempo todo com situações que podem levar - e levam - a diversos tipos de mal-estar, sem que isto represente necessariamente ausência de saúde (SOUZA, 2006, p. 177). Faz-se importante assim conhecer o processo histórico da loucura para que possa desnaturalizar 1 Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes. 2 Município localizado a 380 km de Goiânia, capital de Goiás. Latitude: -15.8973 // Longitude: -52.2301, com população estimada, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) foi de 19.267 habitantes em 2013. conceitos e então ter a capacidade de reconstruí-los sobre uma visão mais comprometida com os interesses daqueles a quem presta assistência na área de saúde mental. Durante décadas a saúde mental no Estado brasileiro foi abordada seguindo o projeto terapêutico de confinamento e exclusão social (VASCONCELOS, 2008). A reforma psiquiátrica teve como meta demonstrar que era possível que as pessoas consideradas “loucas” pudessem assumir diversos papeis na sociedade. O peso de assumir unicamente o papel de “doente mental” em uma sociedade estigmatizante, dificulta o acesso ao novo direcionamento, onde paciente/usuário deve ser reconhecido (a) acima de tudo como indivíduo de direito, sendo respeitadas as suas diferenças. A historicidade de assistência à saúde mental no Brasil proporciona um grande desafio no tratamento e acompanhamento do usuário com transtorno mental, pois anteriormente não havia uma intervenção humanizada. O indivíduo era excluído da sociedade e trancafiado em hospitais psiquiátricos, “favorecendo” muitas vezes ao familiar a não obrigatoriedade do cuidado com o membro da sua família, tendo ainda resquícios no comportamento até os dias atuais. A saúde mental sempre foi uma expressão da questão social abordada pelo (a) assistente social, pois nas grades curriculares das primeiras escolas de Serviço Social no Brasil, tanto de São Paulo, como do Rio de Janeiro continham disciplinas que abordavam higiene mental, como relata Vasconcelos (2008, p. 129) [...] além de ter embutida uma influência higienista indireta em suas bases conceituais e metodológicas, abriu um espaço para a formação higienista explícita e direta no currículo de suas escolas, através de um forte conjunto de disciplinas do curso de graduação que apresenta clara correlação com parte significativa da plataforma do movimento de higiene mental [...]. A prática de atenção, atendimento e acompanhamento em saúde mental é inerente ao profissional de Serviço Social desde o surgimento da profissão no Estado brasileiro, ficando evidente que sempre foi e ainda é uma das expressões da questão social latente em nossa sociedade. As assistentes sociais que se dedicaram no campo da saúde mental a partir de meados do século XX sofreram outras influências de abordagens psiquiátricas. Estas não tiveram o mesmo nível de repercussão na cultura e na formação profissional como um todo, como no caso do movimento de higiene mental, mas não podem ser ignoradas, pois configuram “modelos” significativos que orientaram as práticas profissionais dessas assistentes sociais no campo da saúde mental 89 no novo período em foco (VASCONCELOS, 2008, p. 185). Na década de 1970 iniciou-se o movimento social: a Reforma Sanitária que teve certo recuo, devido o momento vivenciado pelo país, a Ditadura Militar. Em 1978 houve a retomada dos movimentos sociais no Estado brasileiro, não deixando de se destacar o Movimento de Trabalhadores de Saúde Mental, que “inicia um forte processo de questionamentos das políticas de assistência psiquiátrica vigentes na época” (VASCONCELOS, 2008, p. 22). Em 1986 acontece a 8ª. Conferência Nacional de Saúde (SILVA & ARIZONO, 2008), que cominou nos artigos explicitados referentes à saúde com a homologação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. O Projeto de Reforma Sanitária teve como base o processo de redemocratização do Estado brasileiro de direito, e consequentemente direcionou a construção do Sistema Único de Saúde (SUS), porém foi e é uma estratégia política responsável pelas políticas públicas na área de saúde, tendo como estrutura uma [...] proposta a democratização do acesso; a universalização das ações; a melhoria da qualidade dos serviços, com a adoção de um novo modelo assistencial pautado na integralidade e equidade das ações; a democratização das informações e transparência no uso de recursos e ações do governo; a descentralização com controle social democrático; a interdisciplinaridade nas ações (CFESS, 2010, p. 19). A Constituição Federal de 1988, no Título VIII – Da Ordem Social, no art. 193 tem como base o trabalho, a fim de assegurar o bem estar e a justiça social (BRASIL, 2008). Já no art. 194 conceitua o que vem a ser Seguridade Social que “[...] compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 2008, p. 54). No art. 196 dispõe que [...] a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988, p. 55). As Políticas Públicas direcionadas pela Seguridade Social são concebidas na ordem capitalista como o resultado de disputas políticas, movimentos sociais, conflitos entre funcionários da saúde e de cidadãos contra o poder público, podendo incorporar as demandas do trabalho e impor limites, ainda que parciais, à economia política do capital. As políticas públicas são direcionadas de acordo com o perfil da sociedade em todos os segmentos: econômico, ideológico, político e moral, “utilizada” como estratégias da aliança burguesa/capitalismo/poder público. FALEIROS (2006) faz uma análise da Constituição Federal de 1988, e avalia que as leis não modificam o capitalismo na sociedade brasileira, mas consolidam e ampliam direitos à inclusão no processo de desenvolvimento e de ampliação da cidadania, já que as políticas públicas atuais visam atender os interesses do Capital, e proporciona a alienação e manipulação da população frente aos seus direitos enfraquecendo muitas das vezes os movimentos sociais. De acordo com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) A perspectiva de seguridade social pautada no projeto ético-político da categoria é concebida como “parte de uma agenda estratégica da luta democrática e popular no Brasil, visando à construção de uma sociedade justa e igualitária” [...]. Não é vista como um fim, mas como transição a um padrão de civilidade, que começa pela garantia de direitos no capitalismo, mas que não se esgota nele (CFESS, 2010, p. 18). A assistência à saúde foi uma das áreas em que os avanços constitucionais foram mais significativos. Mas, a efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS) é oposta ao projeto ético-político do serviço social, já que Com a ascensão do capitalismo monopolista neoliberal ampliou a precarização do sistema de saúde, indo na contra mão proposto pela Reforma Sanitária, em decorrência de privatizações, prestadores de serviços e terceiro setor na saúde que privilegia o mercado (SILVA & SILVA, 2013, p. 37). Em 1990 é homologada a Lei Orgânica de Saúde (LOS) nº 8.080 de 19 de setembro tendo como objetivo direcionar a política pública de assistência de saúde visando dar “condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes [...]” (FERREIRA, 2009, p. 485), que viabilizou a implantação e implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado brasileiro, estruturando o que dispõe no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, homologada em 1988 (BRASIL, 1988). O § 1º do art. 2º retrata que o dever do Estado em garantir a saúde [...] consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à 90 redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (FERREIRA, 2009, P.485). Nos dispositivos da Lei 8.080, no art. 3º direciona que A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País (FERREIRA, 2009, P.485). O SUS tem como diretrizes principais a universalidade e integralidade no atendimento aos usuários, a descentralização dos recursos e a regionalização, visando ao atendimento das peculiaridades de cada região (BRASIL, 1990), mas o que se aplica são ações fragmentadas e focalistas que não contemplam as reais necessidades e particularidades de cada paciente/usuário, tanto quanto as diversidades geográficas, culturais, sociais, econômicas e políticas de cada região. Tal direcionamento do SUS determinou que coubesse ao Estado brasileiro a criação de ferramentas e novos mecanismos que subsidiem a nova estruturação de política pública aos indivíduos com transtorno mental, e consequentemente efetivando uma política de saúde integrada às demais. Este processo é denominado de intersetorialidade3 entre as políticas sociais públicas, privadas e terceiro setor, onde diferentes mecanismos trabalham de forma compartilhada no enfrentamento aos problemas sociais, não sendo diferente na saúde mental e psiquiatra. Porém, em decorrência das práticas conservadoras do passado estamos em um processo de transição entre a medicina curativa para a prática da medicina preventiva, onde muitas vezes não se faz nem uma nem outra, se perdendo ao caminho. A LOS regula todas as ações desenvolvidas na assistência à saúde em todo território nacional, direcionando o modelo único de programas na atenção básica, de média e alta complexidade. A Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre [...] a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 3 Processo de integração recíproca entre várias disciplinas e campos de conhecimento. Constitui uma associação de disciplinas, por conta de um projeto ou de um objeto que lhes sejam comuns. financeiros na área da saúde [...] (FERREIRA, 2009, P.505). Esta lei norteia o repasse de recursos entre os três entes federativos via Fundos de Saúde, e os Conselhos têm como função fiscalizar, deliberar e realizar a análise das prestações de contas dos programas, projetos e todas as ações desenvolvidas no âmbito da saúde, tanto na atenção básica, como de média e de alta complexidade. Com a regulamentação da política pública de saúde, posteriormente foi aprovada a Política Nacional de Saúde Mental, nº. 10.216 de 06 de abril de 2001 que “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental” (BRASIL, 2001). Ressalta no art. 1º. que Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra (FERREIRA, 2009, P.507). Seguindo este viés, o atendimento disponibilizado as pessoas acometidas de transtorno mental tem por direito receber um atendimento visando sua reabilitação psicossocial, promovendo sua autonomia e cidadania. No art. 2º. “Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos [...]” (FERREIRA, 2009, P.507). São direitos da pessoa com transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; 91 IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (BRASIL, 2001). A aprovação da Lei nº. 10.216 originou a Portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002, onde passou a regulamentar os serviços atribuídos aos indivíduos com transtorno mental no Estado brasileiro. O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS é uma das novas ferramentas para a realização de serviços na Saúde Mental, com o intuito de viabilizar e garantir os direitos do cidadão independente da sua patologia, em busca da sua autonomia e cidadania. A Portaria 336/GM visa favorecer a inclusão social através da quebra de barreiras e preconceitos da população, por falta de informações, fortalecendo o resgate da participação familiar e comunitária para o tratamento dos usuários dos Serviços de Saúde Mental, e a conscientização popular para que respeite os direitos dos indivíduos com transtornos mentais, além da humanização do tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, e social. O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I representa a estrutura terapêutica intermediária entre a hospitalização integral e o acompanhamento ambulatorial, que se responsabilizam por atender indivíduos com transtornos psiquiátricos graves, desenvolvendo programas de reabilitação psicossocial composta por uma equipe interdisciplinar, tendo como o (a) assistente social um dos profissionais atuantes neste tratamento e acompanhamento. As atribuições e competências dos profissionais de Serviço Social realizadas na assistência à saúde são embasadas na Resolução 273 de 13 de março de 1993 que aprova o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, e na Lei nº. 8.662 de 07 de junho de 1993 que Regulamenta a Profissão. Segundo Martinelli (2011, p. 500) “O assistente social é reconhecidamente um profissional da saúde. As Resoluções do Conselho Nacional de Saúde n. 218, de 6 de março de 1997, e do Conselho Federal de Serviço Social n. 383, de 29 de março de 1999 [...]”, onde visa reconhecer a atuação profissional do (a) assistente social na área da saúde. O profissional de Serviço Social na sua prática visa atentar-se para a efetivação das políticas públicas de saúde asseguradas pela legislação brasileira, tendo como foco os direitos sociais para a realização de um serviço de qualidade e humanizado aos pacientes com transtorno mental, pois A compreensão do cotidiano não se reduz aos aspectos mais aparentes, triviais e rotineiros; se eles são parte da vida em sociedade, não a esgotam. O cotidiano é a expressão de um modo de vida, historicamente circunstanciado, onde se verifica não só a reprodução de suas bases, mas onde são, também, gestados os fundamentos de uma prática inovadora (IAMAMOTO & CARVALHO, 2009, p. 115). Nos CAPS’s o (a) assistente social “[...] deve contribuir para que a Reforma Psiquiátrica alcance seu projeto ético-político. Nessa direção, os profissionais de Serviço Social vão enfatizar as determinações sociais e culturais, preservando sua identidade profissional” (CFESS, 2010, p.41). Os (as) assistentes sociais dos CAPS’s desenvolvem diversas ações desafiantes frente à proposta direcionada pela Reforma Psiquiátrica no tratamento e acompanhamento para “resgatar” a cidadania, a inserção social, a autonomia e sua total reabilitação, trabalho com as famílias, na geração de renda e trabalho, no controle social, não somente com tratamento medicamentoso, mas psicoterapêuticos, sociais, entre outros. Através da política social, o Estado burguês no capitalismo monopolista procura administrar as expressões da “questão social” de forma a atender às demandas da ordem monopólica conformando, pela adesão que recebe de categorias e setores cujas demandas incorpora, sistemas de consenso variáveis, mas operantes (NETTO, 1992, p. 30). Os profissionais são desafiados diariamente a defender e efetivar a democracia, e a articular-se com as demais categorias no dia a dia que anseiam as mesmas ideias, e questione as premissas do Estado Capitalista Monopolista Neoliberal brasileiro, o que será analisado a partir da pesquisa descritiva, exploratória e bibliográfica. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO A pesquisa descritiva, exploratória e bibliográfica retratou as ações desenvolvidas pela equipe que atua no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e o cotidiano no tratamento e acompanhamento de usuários e familiares que vivenciam o transtorno mental, e analisou os constantes desafios para a efetivação da atuação profissional do (a) assistente social nos CAPS’s de todo Brasil, e a pesquisa teve como base o CAPS I de Aragarças, estado de Goiás. A Reforma Psiquiátrica modificou a estrutura de tratamento e acompanhamento em todo território nacional, e alterou a visão do hospitalocêntrico, onde eram “depositados” pacientes com transtorno mental, psiquiátricos e dependentes de substâncias psicoativas, em um único espaço: nos antigos Manicômios, e recebiam, normalmente, tratamento universal independente da patologia apresentada pelo paciente/usuário. As ações desenvolvidas pela equipe interdisciplinar é acolhimento, atendimento individual, atendimento em grupo, atendimento familiar, arteterapia, a fim de proporcionar aos indivíduos com transtorno mental, psiquiátrico, dependente de 92 substâncias psicoativas, e seus familiares, a sua reabilitação em todos os segmentos: físico, psíquico e social. A reabilitação psicossocial visa reduzir os sintomas farmacológicos, diminuindo e eliminando àqueles que ficaram em institucionalização prolongada, sempre que possível, as consequências físicas e comportamentais aos pacientes/usuários pós-alta hospitalar, reduzindo o estigma existente na sociedade, promovendo sua reabilitação psicossocial, autonomia, cidadania, inclusão e convívio social em confraternizações realizadas na unidade com participação de pacientes, familiares e sociedade em geral. Na realização da pesquisa bibliográfica, foi visualizado que há, de modo geral, a falta de divulgação sobre as ações desenvolvidas nos CAPS’s, evidenciando o preconceito da sociedade, onde alega que CAPS é lugar de “louco” e de “drogado”. Muitos CAPS’s não desenvolvem as suas atribuições e competências na íntegra, onde poucas são as oficinas terapêuticas4 desenvolvidas, e há a ausência de profissionais para compor a equipe mínima estipulada pela legislação, pois a mesma direciona cinco (05) técnicos de nível superior na equipe do CAPS I: 01 médico (a) psiquiatra, 01 psicóloga (o), 01 enfermeira (o), 01 assistente social e 01 terapeuta ocupacional (BRASIL, 2002). O (a) paciente/usuário que tem como indicação a internação, como consta no art. 4º, a mesma só será realizada “[...] quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes” (FERREIRA, 2009, p.508). Porém, quando necessário é difícil à efetivação da internação involuntária 5 e compulsória6, pois há morosidade, muitas vezes, nos tramites no judiciário, não há disponibilidade de vagas em clínicas e hospitais conveniados ao SUS, proporcionando a falta de adesão ao tratamento e acompanhamento nas unidades, já que o tratamento extra-hospitalar não é suficiente, e, por um número razoavelmente alto de pacientes, principalmente os dependentes de substâncias psicoativas. Na visão do (a) assistente social não há, de modo geral, a implantação e implementação completa como direcionado pela Portaria GM 336/2002 da criação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, disposto na Lei nº. 10.216 de 06 de abril de 2001, onde o tratamento e acompanhamento ao paciente/usuário com transtorno mental, psiquiátrico e dependência de álcool de outras drogas devem ser inicializados nos CAPS (I, II, III, i e AD), de acordo com a patologia do paciente/usuário e demais características (BRASIL, 2002). Muitas são as ações que deveriam ser desenvolvidas a fim de firmar as propostas direcionadas pela legislação vigente na área de Saúde Mental. Os CAPS’s tem como base o desenvolvimento de ações disponibilizando o tratamento intensivo, semiintensivo e não intensivo7, mas diversos CAPS’s existentes em todo território nacional não conseguem disponibilizar todas as ações na íntegra em decorrência da ausência de infra-estrutura física, humana e financeira para que se possam desenvolver as ações. Outro fator visualizado na pesquisa é a falta de comprometimento do poder público, nos três entes federativos, na aplicabilidade da legislação pertinente, não somente da área da saúde, mas também na educação, segurança pública, judiciário para que sejam desenvolvidas ações articuladas e de caráter preventivo, e não somente paliativo. Inúmeros CAPS’s implantados no território nacional, desempenham ações/atendimentos que deveriam ser desenvolvidos em outras unidades como 4 Caracterizam-se por atividades grupais. 5 Aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. 6 Aquela determinada pela Justiça. 7Define-se como atendimento intensivo aquele destinado aos pacientes que, em função de seu quadro clínico atual, necessitem acompanhamento diário; semi-intensivo é o tratamento destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento frequente, fixado em seu projeto terapêutico, mas não precisam estar diariamente no CAPS; não-intensivo é o atendimento que, em função do quadro clínico, pode ter uma frequência menor. 93 CAPS II8 e CAPS ad9, CAPS i10. Em decorrência da ausência destes serviços em alguns municípios e regiões, são executadas ações de inúmeras unidades por uma única equipe incompleta, e na ausência do CAPS III11 esse atendimento de urgência e emergência são realizados em Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) do SUS. Os assistentes sociais, nas suas diversas inserções e na efetivação das suas atribuições e competências, precisam ter como preocupação as diversas armadilhas que são colocadas pela organização social capitalista e pelas teorias não críticas e pósmodernas no que se refere à análise das expressões da questão social evidenciadas 8Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes. 9 Serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com capacidade operacional para atendimento em municípios com população superior a 70.000. 10 Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes, constituindo-se na referência para uma população de cerca de 200.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional a ser definido pelo gestor local, atendendo a critérios epidemiológicos. 11 Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200.000 habitantes constituem em serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana. no cotidiano profissional (CFESS, 2010, p.67). As atribuições e competências dos (as) profissionais de Serviço Social são direcionadas pelo Código de Ética do Profissional de Serviço Social, e Lei de Regulamentação da Profissão, ambos de 1993. Os parâmetros de atuação do assistente social na área da saúde são sustentados no conhecimento da realidade e dos sujeitos para os quais são destinadas, na definição dos objetivos, na escolha de abordagens e dos instrumentos apropriados às abordagens definidas, pautados no projeto ético-político, teóricometodológico e técnico-operativo. Como pontua Souza (2009), é necessário que se realize uma análise de conjuntura levando em conta as articulações e dimensões locais, regionais, nacionais e internacionais dos fenômenos, dos acontecimentos, dos atores, das forças sociais, sempre analisá-los sob a ótica dos interesses das classes subordinadas, porque esse tipo de analise só adquire sentido quando for usada como elemento de transformação da realidade. A análise de conjuntura não pode ser baseada em uma visão fragmentada e unilateral, mas deve buscar a integração dos pontos de vista mutuamente complementares do todo compreensivo. Ao pensar a prática profissional, existe a tendência de conectá-la diretamente à prática da sociedade. Alguns qualificam a prática do Serviço Social de “práxis social”, ainda que esta se refira à prática social, isto é, ao conjunto da sociedade em seu movimento e contradições. A análise da “prática” do assistente social como trabalho, integrado em um processo de trabalho permite mediatizar a interconexão entre o exercício do Serviço Social e a prática da sociedade (IAMAMOTO, 1999, p. 59-60). O Serviço Social permeia na estrutura organizacional como um todo nos CAPS’s, e o (a) assistente social está desenvolvendo outras funções, tais como: atuar na “gestão ou na assessoria do SUS, cujo sentido não deixa de estar relacionado aos interesses de mercantilização e privatização dos serviços de saúde” (ALMEIDA &ALENCAR, 2001, p. 108). Contudo, tem uma contribuição essencial na execução das suas atribuições e competências e na composição de uma equipe interdisciplinar. É desse trabalho crítico e competente sob o ponto de vista ético-político que estamos falando, pois trata-se de um trabalho que é ético porque se movimenta no campo dos valores, porque parte do reconhecimento da condição humana dos sujeitos, e que é político porque aspira sempre à sua emancipação, abrangendo a relação saúde, doença, cuidados, a população atendida, seus 94 familiares e a própria comunidade (MARTINELLI, 2011, p. 501). Nesta perspectiva, inúmeras vezes a atuação do (a) assistente social é barrado pela ausência de serviços efetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), em decorrência da mercantilização da saúde no Estado capitalista atual. Onde se deve encaminhar o usuário à última instância: ao poder judiciário para que se possa ter acesso ao direito social assegurado pela legislação pertinente vigente, e muitas vezes a liminar não é executados pelo poder público, por inúmeros fatores, como já elencados. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS A atuação do (a) assistente social nos CAPS’s é indispensável como membro da equipe interdisciplinar, pois é um dos profissionais que efetiva os serviços de forma humanizada. O usuário e família assistido nos CAPS’s encontram-se muitas vezes em “crises” durante meses ou anos até que de fato seja realizado seu diagnóstico correto e inicia-se então o tratamento e acompanhamento adequado. Avaliando a estrutura física, humana e financeira na assistência à saúde, em especial no tratamento e acompanhamento com pessoas com transtorno mental, nota-se que não há uma efetivação dos direitos previstos em lei, sendo visível nas condições de trabalho, tanto quanto nos serviços prestados à população brasileira em todo território nacional. Independente da situação socioeconômica, como preconiza a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, todos têm o direito a ter condições adequadas de trabalho, e ter acesso a serviços de qualidade, e fica visível que a política brasileira visa alcançar índices para tornar-se um país rico, a fim de alcançar as primeiras posições no ranking econômico mundial, deixando de lado o que realmente importa: o cidadão brasileiro. É imprescindível a intervenção e acompanhamento do profissional de serviço social, pois o mesmo tem como práxis na atuação profissional atenção a todas as relações sociais oriundas do indivíduo em sociedade, e em especial o usuário com transtorno mental que é discriminado até os dias atuais pela sociedade por inúmeros fatores: incapacidade para o trabalho, alterações cognitivas, agressividade, entre outros dependendo do transtorno mental. O (a) assistente social tem como premissa desempenhar suas atribuições e competências firmadas nos princípios que regem a profissão, bem como nas diretrizes que direcionam o Serviço Social na área de assistência à saúde, pois somente assim será praticado a ética na busca no campo dos direitos sociais, com vistas à consolidação e efetivação da cidadania dos usuários assistidos nos CAPS’s e seus familiares. Sendo assim, a atuação profissional tem como objetivo desempenhar funções que informem e orientem o usuário referente aos seus direitos sociais existentes, e lutar por ações que ainda não são contempladas na legislação vigente, atendendo de forma íntegra o indivíduo, cidadão, familiar e sociedade, não abordando somente as expressões da questão social relacionadas ao tratamento e acompanhamento mental e/ou psiquiátrico, mas visualizando ações que proporcione a cidadania na sua plenitude ao paciente/usuário. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. ALENCAR, Mônica Maria Torres. Serviço Social, trabalho e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011, p.186. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão n 1 a6/94. 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