falsidade ideológica falsidade ideológica falsidade ideológica

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15/9/2009
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR
•
•
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em
parte, documento particular ou
alterar documento particular
verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco
anos, e multa.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR
•
•
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
Art. 299 - Omitir, em documento
público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou
di
diversa
da
d que devia
d i ser escrita,
it com
o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos,
e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa,
se o documento é particular.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
DOCUMENTO VERDADEIRO
CONTEÚDO FALSO
•
OMITIR DECLARAÇÃO QUE
DEVERIA CONSTAR: CONDUTA
OMISSIVA PRÓPRIA. DEVER DE
AGIR.
SÓ SE CONFIGURA O DELITO DE
HOUVER A OBRIGAÇÃO LEGAL DE
AGIR
DEVE HAVER NORMA QUE
OBRIGUE A PESSOA A FAZER A
DECLARAÇÃO
•
•
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
•
FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA
OU DIVERSA DA QUE DEVERIA
CONSTAR: FALSIDADE IDEOLÓGICA
INDIRETA
QUEM EFETIVA A FALSIDAADE É UM
TERCEIRO ATRAVÉS DA
TERCEIRO,
INFORMAÇÃO FALSA PRESTADA
PELO AGENTE
A DECLARAÇÃO DEVE SER CAPAZ DE
FORMALIZAR O DOCUMENTO POR SI
SÓ. SE O FUNCIONÁRIO TIVER QUE
VERIFICAR A VERACIDADE DA
INFORMAÇÃO, NÃO HÁ CRIME.
DOCUMENTO PARTICULAR:
ANALISA-SE POR EXCLUSÃO
Forma escrita,, autor determinado,,
escrito que possua manifestação
de vontade ou exposição de um
fato, relevância jurídica
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
•
INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU
DIVERSA DA QUE DEVERIA
CONSTAR: FALSIDADE
IDEOLÓGICA DIRETA
O PRÓPRIO AGENTE INSERE A
DECLARAÇÃO FALSA
CONTEÚDO DO FALSO DEVE SER
JURIDICAMENTE RELEVANTE,
CAPAZ DE CRIAR, ALTERAR OU
EXTINGUIR RELAÇÕES JURÍDICAS,
CONSTITUINDO A ESSÊNCIA DO
ATO OU DOCUMENTO
1
15/9/2009
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
•
•
FALSIDADE IDEOLÓGICA X
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL
FALSO IDEAL RECAI SOBRE A
INFORMAÇÃO, FALSO MATERIAL
SOBRE O PRÓPRIO DOCUMENTO
FALSO IDEAL NÃO REQUER
PROVA PERICIAL, FALSO
MATERIAL REQUER
FALSO PARCIAL: O AUTOR NÃO
TEM LEGITIMIDADE PARA
PREENCHER O DOCUMENTO
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
Parágrafo único - Se o agente é
funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de
assentamento de registro
g
civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.
Não confundir com delitos do 241
(registro de nascimento inexistente) e
242 (Dar parto alheio como próprio;
registrar como seu o filho de outrem;
ocultar recém-nascido ou substituí-lo,
suprimindo ou alterando direito
inerente ao estado civil )
FALSIDADE IDEOLÓGICA
•
•
•
•
•
CRIME COMUM PORÉM O AUTOR
DEVE TER LEGITIMIDADE PARA
PREENCHER O DOCUMENTO,
CASO CONTRÁRIO É
FALSIFICAÇÃO
CONSUMA-SE COM A OMISSÃO
OU INCLUSÃO DE DADO FALSO
TENTATIVA POSSÍVEL COM
EXCEÇÃO DA CONDUTA???
UNISSUBJETIVO
FORMAL
FALSO RECONHECIMENTO DE
FIRMA OU LETRA
•
•
Art. 300 - Reconhecer, como
verdadeira, no exercício de função
pública, firma ou letra que o não
seja:
Pena - reclusão, de um a cinco
anos, e multa, se o documento é
público; e de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
FALSO RECONHECIMENTO DE
FIRMA OU LETRA
FALSO RECONHECIMENTO DE
FIRMA OU LETRA
•
•
•
•
•
Firma: assinatura manuscrita ou
gravada
Letra: símbolo gráfico
representativo dos fonemas do
idioma
ELEMENTO SUBJETIVO É O DOLO
SE HOUVER SEMELHANÇA,
APLICA-SE O ERRO DE TIPO, ART.
20 CP
•
•
SE A FINALIDADE FOR ELEITORAL –
ART 352 DO CÓDIGO ELEITORAL
CRIME PRÓPRIO – CO-AUTOR CIVIL
SÓ PODE SER
S
S
COMETIDO POR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
HABILITADO COM A FUNÇÃO
ESPECÍFICA DE RECONHECER
FIRMA/LETRA – TABELIÃO,
ESCREVENTE, OFICIAL DE
REGISTRO CIVIL)
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FALSO RECONHECIMENTO DE
FIRMA OU LETRA
•
•
FORMA LIVRE, FORMAL, CONSUMASE COM O RECONHECIMENTO,
UNISSUBJETIVO,
PLURISSUBSISTENTE, ADMITINDO
TENTATIVA
AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA PARA TODAS AS
MODALIDADES E TODOS OS
DOCUMENTOS
CERTIDÃO OU ATESTADO
IDEOLOGICAMENTE FALSO
•
•
CERTIDÃO OU ATESTADO
IDEOLOGICAMENTE FALSO
•
•
•
DISTINÇÃO COM FALSIDADE
IDEOLÓGICA:
Objeto material é certidão ou atestado
ao invés
in és de doc
documento
mento
Conteúdo da falsidade: fato ou
circunstância que habilite alguém a
obter cargo público ou isenção de ônus
ou de serviço de caráter público ou
qualquer outra vantagem de caráter
público
CERTIDÃO OU ATESTADO
IDEOLOGICAMENTE FALSO
•
•
•
•
FALSIDADE MATERIAL DE
ATESTADO OU CERTIDÃO
•
•
•
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado
ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de
atestado verdadeiro, para prova de fato ou
circunstância que habilite alguém a obter
cargo público
público, isenção de ônus ou de serviço
de caráter público, ou qualquer outra
vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de
lucro, aplica-se, além da pena privativa de
liberdade, a de multa.
Art. 301 - Atestar ou certificar
falsamente, em razão de função
pública, fato ou circunstância que
habilite alguém a obter cargo
público, isenção de ônus ou de
serviço de caráter público, ou
qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a
um ano.
Atestado: testemunho ou
depoimento de funcionário público
Certidão: documento oriundo de
repartição pública
pública, ou que nela
tramita.
CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO
Fato praticado para fins eleitorais:
aplica-se o 350 do Código Eleitoral.
FALSIDADE MATERIAL DE
ATESTADO OU CERTIDÃO
•
•
•
•
•
FALSO MATERIAL
CRIME COMUM
CONSUMA-SE COM A
FALSIFICAÇÃO
à (DOUTRINAS
CONTRÁRIAS – ENTREGA A
TERCEIRO, EFETIVO USO)
UNISSUBJETIVO
PLURISSUBSISTENTE
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FALSIDADE DE ATESTADO
MÉDICO
•
•
•
Art. 302 - Dar o médico, no
exercício da sua profissão,
atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um
ano.
Parágrafo único - Se o crime é
cometido com o fim de lucro,
aplica-se também multa
FALSIDADE DE ATESTADO
MÉDICO
•
•
•
•
FALSIDADE DE ATESTADO
MÉDICO
•
•
•
FALSIDADE SOBRE QUESTÕES
REFERENTES À ATIVIDADE
MÉDICA E RELEVANTES
REPOUSO, PRESENÇA EM
CONSULTA, AFASTAMENTO,
ATESTAR DOENÇA, ETC
INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO
(DOLO) ESPECÍFICO
FALSIDADE DE ATESTADO
MÉDICO
•
•
•
•
•
•
•
REPRODUÇÃO OU
ADULTERAÇÃO DE SELO OU
PEÇA FILATÉLICA
•
•
•
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou
peça filatélica que tenha valor para
coleção, salvo quando a reprodução ou
a alteração está visivelmente anotada na
face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e
multa.
Parágrafo único - Na mesma pena
incorre quem, para fins de comércio, faz
uso do selo ou peça filatélica
MATERIALMENTE – ATESTADO
VERDADEIRO
IDEOLOGICAMENTE – FALSO
PACIENTE QUE USA O ATESTADO
FALSO – 304 (USO DE
DOCUMENTO FALSO)
MÉDICO QUE USA APÓS A
FALSIDADE – RESPONDE SÓ
PELO 302
CRIME COMUM OU PRÓPRIO???
LIVRE
FORMAL
CONSUMA SE COM A ENTREGA DO
CONSUMA-SE
ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
UNISSUBJETIVO
PLURISSUBSISTENTE
AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA OU
CONDICIONADA???
REPRODUÇÃO OU
ADULTERAÇÃO DE SELO OU
PEÇA FILATÉLICA
•
•
•
REVOGADO TACITAMENTE PELA
LEI 6.538/78, ART. 39
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OU
ESPECIFICIDADE
INAPLICABILIDADE DO CP
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REPRODUÇÃO OU
ADULTERAÇÃO DE SELO OU
PEÇA FILATÉLICA
•
•
•
•
REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA
FILATÉLICA
Art 39 - Reproduzir ou alterar selo ou peça
filatélica de valor para coleção, salvo quando a
reprodução ou a alteração estiver visivelmente
anotada na face ou no verso do selo ou peça:
pena: detenção, até dois anos, e pagamento de
três a dez dias-multa.
FORMA ASSIMILADA
Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas,
quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou
peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente
reproduzidos ou alterados.
USO DE DOCUMENTO FALSO
•
•
•
•
•
USO EFETIVO
FALSIFICAÇÃO NÃO PODE SER
GROSSEIRA
CÓPIA
Ó
NÃO
Ã É DOCUMENTO
CÓPIA AUTENTICADA É
PORTE NÃO É CRIME, A MENOS
QUE SEJA DOC. DE PORTE
OBRIGATÓRIO – CNH, CRVL
USO DE DOCUMENTO FALSO
•
•
USO DE DOCUMENTO FALSO
•
•
•
•
SUPRESSÃO DE
DOCUMENTO
•
•
Art. 305 - Destruir, suprimir ou
ocultar, em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio,
documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e
multa, se o documento é público, e
reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é particular
Art. 304 - Fazer uso de qualquer
dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem os arts.
297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou
à alteração
CONSUMA-SE COM O USO
TENTATIVA – POSSÍVEL??
A CONDUTA PODE SER
FRACIONADA?
COMUM, FORMAL, INSTANTÂNEO,
UNISSUBJETIVO
SUPRESSÃO DE
DOCUMENTO
•
•
•
•
DOLO DE REALIZAR QUALQUER
UMA DAS CONDUTAS
DOLO ESPECÍFICO
OBJETO MATERIAL É
DOCUMENTO PÚBLICO OU
PARTICULAR, ORIGINAL, DO QUAL
O AGENTE NÃO PODIA DISPOR
AUTOS DE PROCESSO - 356
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SUPRESSÃO DE
DOCUMENTO
•
•
•
SUPRESSÃO DE
DOCUMENTO
A MERA RETENÇÃO NÃO
CARACTERIZA O DELITO, A MENOS
QUE O INTERESSADO NÃO
CONSIGA, EM RAZÃO DELA, SABER
O PARADEIRO DO DOCUMENTO
CONSUMA-SE COM A DESTRUIÇÃO,
SUPRESSÃO OU OCULTAÇÃO
NÃO EXIGE EFETIVA OBTENÇÃO DE
VANTAGEM OU PREJUÍZO ALHEIO
•
FORMA LIVRE, COMUM, FORMAL,
INSTANTÂNEO, UNISSUBJETIVO,
PLURISSUBSISTENTE
•
14) Mévio, particular, altera o teor de
atestado médico obtido em consulta, para
o fim de ficar mais tempo sem
comparecer ao seu trabalho. Ao assim
agir, pratica o crime de:
a) falsidade material de atestado.
b) falsidade
f l id d d
de atestado
t t d médico.
édi
c) certidão ou atestado ideológicamente
falso.
d) falso reconhecimento de letra.
e) falsidade ideológica.
EXERCÍCIOS
•
EXERCÍCIOS
12) Caio, valendo-se de sua condição de
tabelião do 2o. Registro Civil de
Andradina-SP, altera o assentamento de
registro civil de Mévio, com escopo de
alterar a data de seu nascimento. Ao
assim agir, Caio:
a)) Não
Nã pratica
ti crime
i
algum,
l
já que é
portador de fé pública.
b) Pratica o crime de certidão ou atestado
ideologicamente falso.
c) Pratica o crime de falsidade ideológica.
d) Pratica o crime de falsidade material de
certidão.
e) Pratica o crime de falsidade de
atestado.
EXERCÍCIOS
EXERCÍCIOS
•
19) Batista, perito designado pelo Juízo
da Comarca de Andradina, faz afirmação
falsa em laudo por ele elaborado, em
troca de propina oferecida pelo advogado
de uma das partes em processo judicial
criminal. Antes, porém, de vir a ser
proferida
f id a sentença,
t
Batista
B ti t se retrata
t t
contando a verdade. Ao assim agir:
a) não será punido, pois se retratou.
b) não pratica crime de falso testemunho.
c) não pratica crime de falsidade
ideológica.
d) pratica o crime de corrupção passiva.
e) somente é crime se o funcionário que
ordenar for hierarquicamente superior
•
•
37) Nos crimes contra a fé pública:
(a) constitui causa de aumento de pena no crime de
falsidade ideológica, a alteração de assentamento de
registro civil.(b) a intenção de lucro é elemento do tipo
do crime de falsidade de atestado médico.(c) constitui
causa de aumento de pena no crime de falsificação de
documento público, ser o agente funcionário público,
mesmo que não cometa o crime prevalecendo-se do
cargo.(d) não é punível aquele que sendo funcionário
público contribui para o licenciamento ou registro do
veículo remarcado ou adulterado, fornecendo
indevidamente material ou informação oficial
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15/9/2009
EXERCÍCIOS
EXERCÍCIOS
38) Assinale a alternativa correta sobre crimes contra a Fé Pública.
(a) A alteração de documento subtraído, com a substituição da
fotografia da vítima do furto pela do agente, passando este a
utilizá-lo, configura o crime de falsidade documental (art. 297 do
Código Penal).(b) Caracteriza o delito de falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) a inserção de declaração falsa em
assentamento de registro civil
civil, dizendo
dizendo-se
se solteiro o declarante
para possibilitar o registro de filho adulterino.(c) Para a
configuração do crime de uso de documento falso (art. 304 do
Código Penal), é indiferente que a carteira de habilitação
fraudulenta saia da esfera do agente por iniciativa dele próprio, ou
por exigência da autoridade.(d) Pode o particular, como o
funcionário público, cometer o crime de certidão ou atestado
ideologicamente falso, previsto no art. 301 do Código Penal.
•
•
•
•
•
EXERCÍCIOS
•
•
•
•
•
•
32) João alterou documento verdadeiro
emanado de entidade paraestatal. João
responderá por crime de
falsificação de documento público.
falsificação de documento particular
f
falsidade
ideológica.
ó
falsificação de selo ou sinal público
supressão de documento
EXERCÍCIOS
•
•
•
•
•
DOS CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Lesam interesses da administração do
Estado, atingindo ou não o
PATRIMÔNIO público
• Incluem os crimes funcionais,
descritos no capítulo I, onde o Sujeito
Ativo é funcionário público
39) O comerciante que alterar seu livro
mercantil verdadeiro, para obter redução de
ICMS, praticará:
(a) crime contra a ordem econômica;
(b) crime contra a ordem social;
(c) crime contra a ordem tributária;
(d) crime contra a fé pública
33) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Omitir, nos documentos destinados a fazer prova perante a
previdência social, o nome do segurado e seus dados pessoais, a
remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação
de serviços, caracteriza o crime de falsificação de documento
público.
b) O crime de falsidade de atestado médico consuma-se com a
entrega pelo médico do atestado falso ao paciente para justificar a
sua ausência ao trabalho, independentemente de qualquer outro
resultado ou conseqüência.
c) Tipifica o crime de falsidade ideológica a conduta de quem
insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita em cartões-ponto e recibos de salários, com o fim de
prejudicar direitos dos trabalhadores.
d) O crime de falsidade de atestado médico consuma-se com o uso
efetivo do atestado pelo pacienta, justificando sua ausência no
trabalho, sendo admitida a tentativa quando o médico entrega o
atestado médico falso, mas o paciente não usa.
DOS CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Funcionário público, para fins penais,
é todo aquele que, embora
transitoriamente ou sem
remuneração exerce cargo,
remuneração,
cargo emprego
ou função pública - 327
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15/9/2009
DOS CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
•
Func. Público Estrangeiro - Art. 337-D.
Considera-se funcionário público
estrangeiro, para os efeitos penais,
quem, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública em
entidades estatais ou em representações
diplomáticas de país estrangeiro.
DOS CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
•
•
•
•
EXERCÍCIOS
•
•
•
•
•
1) O que são crimes funcionais:
a) são aqueles praticados em prejuízo
da administração Pública
b) são os que só podem ser
praticados por pessoas q
que
ee
exerçam
erçam
funções públicas.
c) é exatamente o oposto aos crimes
de responsabilidade.
d) são os cometidos pelos indivíduos
em prejuízo das funções públicas
EXERCÍCIOS
02) Indique a alternativa incorreta:
a) o crime funcional próprio é aquele em que a ausência da
qualidade referente ao exercício da função pública por parte
do agente, causa a inexistência do próprio crime.
b) o crime funcional impróprio é aquele em que a ausência da
qualidade referente ao exercício da função
q
ç
p
pública p
por
parte do agente, não causa a inexistência do crime, mas a
capitulação em outro crime .
c) todos os crimes funcionais, na ausência da qualidade de
exercente de uma função pública, implicará na inexistência
de crime.
d) os crimes funcionais também são denominados de crimes de
responsabilidade.
e) todas as alternativas estão corretas.
EXERCÍCIOS
22) Para fins de tipificação como ilícito penal na forma Do
Código Penal, considera-se funcionário público ou está
a ele equiparado
a) ocupante de cargo ou emprego públicos na
administração direta, excluídos aqueles que integram a
estrutura da administração indireta.
b) apenas o ocupante de cargo efetivo que goze de
estabilidade.
c) o funcionário público concursado, excluídos os
comissionados.
d) aquele que exercer cargo, emprego ou função pública,
ainda que transitoriamente
e) aquele que ocupar cargo ou emprego públicos,
excluídos os comissionados
CRIMES DO ART. 312 AO 326 SÃO
PRÓPRIOS
SUJEITO ATIVO É O FUNCIONÁRIO
PÚBLICO
PARTICULARES PODEM SER ENQUADRADOS
DESDE QUE CONCORRAM COMO COAUTORES OU PARTÍCIPES
SUJEITO PASSIVO – ESTADO E,
SUBSIDIARIAMENTE, QUEM SOFRE O
PREJUÍZO PATRIMONIAL
EXERCÍCIOS
•
•
•
•
•
03) Quais são as espécies de crimes
funcionais:
a) próprios e impróprios.
b) próprios, impróprios e de
responsabilidade.
responsabilidade
c) próprios, de responsabilidade.
d) impróprios e de responsabilidade.
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**PECULATO ART. 312**
• Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem
posse em razão do cargo,
g , ou
ap
desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
• Pena - reclusão, de dois a doze
anos, e multa.
**PECULATO ART. 312**
• REQUISITOS:
• ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM
• VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA –
ROUBO OU EXTORSÃO
• FRAUDE – ESTELIONATO
**PECULATO ART. 312**
• TENTATIVA
• POSSÍVEL QUANDO O AGENTE
CONSUMA O DELITO PRATICANDO
ATO DE DISPOSIÇÃO
• NÃO É POSSÍVEL QUANDO O AGENTE
RECUSA-SE A DEVOLVER O BEM –
NESTE CASO A CONDUTA É
UNISSUBSISTENTE
**PECULATO ART. 312**
•
•
•
•
•
•
PECULATO APROPRIAÇÃO – CAPUT
PRIMEIRA PARTE
Objeto material: qualquer bem móvel –
inclusive energia elétrica
REQUISITOS:
POSSE OU DETENÇÃO LÍCITA
POSSE OU DETENÇÃO EM RAZÃO DO
CARGO
INVERSÃO DA POSSE EM PROVEITO
PRÓPRIO OU ALHEIO
**PECULATO ART. 312**
• CONSUMAÇÃO: QUANDO OCORRE A
INVERSÃO DO ÂNIMO DA POSSE
• A) AGENTE PRATICA ATO DE
DISPOSIÇÃO – VENDE, DOA, USA,
GASTA, CONSOME, DISPÕE,
Õ ETC
• B) AGENTE RECUSA-SE A DEVOLVER
O BEM
• CRIME MATERIAL
**PECULATO ART. 312**
• PECULATO-DESVIO – CAPUT
SEGUNDA PARTE
• DESVIO EM PROVEITO PRÓPRIO OU
ALHEIO – DOLO ESPECÍFICO
• BENEFÍCIO PODE SER MORAL OU
MATERIAL
• CONSUMA-SE COM O DESVIO,
INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA
VANTAGEM
• CRIME MATERIAL
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**PECULATO ART. 312**
• TENTATIVA É POSSÍVEL
• DESVIO EM FAVOR DA PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO – EMPREGO
IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS
(315)
PECULATO FURTO ART. 312 § 1º
• PECULATO IMPRÓPRIO
• USA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PARA FURTAR OU CONCORRE
DOLOSAMENTE PARA QUE SEJA
FURTADO
• A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DEVE
SER ELEMENTO FACILITADOR
EFETIVO
• CONSUMAÇÃO – RETIRADA DO BEM
DA ESFERA DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA
• TENTATIVA POSSÍVEL
PECULATO MEDIANTE ERRO DE
OUTREM – ART. 313
• Se o erro foi provocado, é estelionato
• A tentativa é possível, quando não
consuma a apropriação
• Só se consuma quando
d o agente
t
dispõe da coisa como própria ou
recusa-se a restituir
• Erro pode ser sobre a coisa que é
entregue, a pessoa que a recebe ou a
obrigação a qual se origina
PECULATO FURTO ART. 312 § 1º
• Aplica-se a mesma pena, se o
funcionário público, embora
não tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou
concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio
ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE
OUTREM – ART. 313
• Apropriar-se de dinheiro ou
qualquer utilidade que, no
exercício do cargo, recebeu por
erro de outrem:
• Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM
SISTEMA DE INFORMAÇÕES 313 - A
•
•
•
•
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado,
a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem
ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e multa
Duas possibilidades de dolo específico
PECULATO ELETRÔNICO – PECULATO
PIRATARIA DE DADOS
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15/9/2009
•
•
•
•
•
•
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO
AUTORIZADA DE SISTEMA DE
INFORMAÇÕES – ART 313 - B
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o
funcionário, sistema de informações ou
programa de informática sem autorização ou
solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois)
anos, e multa.
Não exige dolo específico
Configura com a alteração ou modificação
MENOR POTENCIAL OFENSIVO
PECULATO ELETRÔNICO – PECULATO
HACKER
PECULATO CULPOSO ART.
312 § 2º
•
•
•
FUNCIONÁRIO DE ALGUM MODO
CONCORRE PARA CRIME DOLOSO (DE
QUALQUER TIPO) DE OUTREM
(PARTICULAR OU NÃO)
CONSUMA-SE COM A EFETIVA
CONSUMAÇÃO DO CRIME PARA O QUAL O
FUNCIONÁRIO CONCORREU.
CRIME CULPOSO ADMITE TENTATIVA???
PECULATO CULPOSO ART.
312 § 2º
• Se o funcionário concorre
culposamente para o crime de
outrem:
• Pena - detenção, de três meses a um
ano
• “Facilita” o crime de outrem por
negligência, imprudência ou imperícia
PECULATO CULPOSO
•
•
•
•
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU
INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU
DOCUMENTO – ART. 314 CP
•
•
•
•
Extraviar livro oficial ou qualquer
documento, de que tem a guarda em
razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo,
total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se
o fato não constitui crime mais grave
Crime subsidiário
Em benefício próprio ou alheio – art. 305
CP – supressão de documento
REPARAÇÃO DO DANO
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a
reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe
é posterior, reduz de metade a pena
p
imposta
EXTINGUE SOMENTE O CRIME
CULPOSO, NÃO O DOLOSO QUE FOI
FACILITADO POR ELE
DEVOLVE O OBJETO OU PAGA O DANO
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU
INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU
DOCUMENTO – ART. 314 CP
•
•
•
•
Pode atingir o bem total ou parcialmente
Permanente salvo na modalidade inutilização
Autor particular ou funcionário que não é
responsável
á l pela
l guarda
d do
d bem
b
– art.
t 337 subtração ou inutilização de livro ou
documento)
Procurador ou advogado que inutiliza ou não
restitui objeto de valor probatório – 356 sonegação de papel ou objeto de valor
probatório
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EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU
INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU
DOCUMENTO – ART. 314 CP
• Sonegar – conduta omissiva, deixar de
apresentar – conduta unissubsistente.
Nã admite
Não
d it ttentativa
t ti
• Consuma-se com a efetiva inutilização
ou sonegação TOTAL OU PARCIAL,
ainda que não haja consequência,
nenhum resultado naturalístico.
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU
RENDAS PÚBLICAS – ART. 315 CP
• Verba estatal desviada PARA O
ESTADO – se for particular – peculatofurto
• Deve haver destinação prevista em
LEI
• Portaria, decreto administrativo,
regulamento, orientação – ilícito
administrativo
EXERCÍCIOS
•
•
•
•
•
•
24) Na hipótese de peculato culposo,
a reparação do dano depois da
sentença irrecorrível implica na
suspensão da pena.
redução
d ã d
de ttrês
ê quintos
i t d
da pena
imposta
exclusão da antijuricidade
extinção da punibilidade
redução de metade da pena imposta
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU
RENDAS PÚBLICAS – ART. 315 CP
• Art. 315 - Dar às verbas ou rendas
públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei:
• Pena - detenção, de um a três meses,
ou multa.
EXERCÍCIOS
•
a)
b)
c)
d)
e)
23) Determinado funcionário público
apropriou-se de dinheiro que lhe fora
confiado em razão do cargo. A atitude
enquadra-se na conduta típica de
furto
furto.
Peculato
Apropriação indébita
Concussão
Corrupção passiva
EXERCÍCIOS
27) Sobre o crime de PECULATO, considere:
I. é crime que exige a qualidade de funcionário público do
autor, ressalvada a hipótese de co-autoria.
II. a apropriação ou o desvio pode ter como objeto bem
imóvel.
III. caracteriza-se pela apropriação ou desvio de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel
móvel.
IV. configura-se somente se a apropriação for de bem
público.
V. não se caracteriza se a apropriação ou o desvio for de
bem particular.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II
c) III e IV
b) I e III
d) III, IV e V
e) IV e V
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EXERCÍCIOS
28) O ressarcimento do dano, no crime de peculato
doloso,
a) extingue a punibilidade do agente se for anterior
ao recebimento da denúncia.
b) extingue a punibilidade do agente se for anterior à
denúncia.
c) não extingue a punibilidade do agente.
d) extingue a punibilidade do agente se for anterior à
sentença.
e) extingue a punibilidade do agente se for anterior
ao trânsito em julgado da sentença.
EXERCÍCIOS
15) Pedro, funcionário da Prefeitura Municipal de
Andradina, aplica o dinheiro que recebeu da União,
em convênio firmado para construção de uma ponte,
na edificação de um prédio comercial para ulterior
especulação imobiliária. Ao assim agir, Pedro:
a) não haverá praticado crime se a renda auferida
pela especulação reverter em prol da Prefeitura.
b) pratica o crime de peculato-desvio.
c) pratica crime de emprego irregular de verbas
públicas.
d) pratica o crime de corrupção passiva.
e) pratica o crime de prevaricação.
**CONCUSSÃO – ART. 316 CP**
**CONCUSSÃO – ART. 316 CP**
• Exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de
assumi-la,
assumi
la, mas em razão dela,
vantagem indevida:
• Pena - reclusão, de dois a oito
anos, e multa
• Extorsão praticada por funcionário
público com abuso de autoridade
• Concussão é usar o peso do cargo
para obter facilidades
• Carteirada!
• Age em razão da função – não
precisa estar no exercício dela
**CONCUSSÃO – ART. 316 CP**
**CONCUSSÃO – ART. 316 CP**
• O autor não precisa prenunciar mal grave
ou injusto. Basta usar o peso do cargo
público
• Consuma-se com a exigência
exigência. Receber a
vantagem é exaurimento
• Tentativa possível na forma escrita
• VANTAGEM INDEVIDA – se for devida é
abuso de autoridade
• Distinção com a corrupção passiva: na
concussão o agente exige a vantagem
indevida. Na corrupção, ele solicita.
• A PENA DA CORRUPÇÃO É MAIS
GRAVE!!!
• 2 a 8 anos e multa na concussão– 2 a
12 anos e multa na corrupção passiva
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**CONCUSSÃO – ART. 316 CP**
• Se houver violência ou grave ameaça à
pessoa, o crime é de extorsão
• Ex: carcereiro cobra dinheiro para não
colocar estuprador em cela fora do “seguro”
seguro
• Se o funcionário exige a vantagem para
deixar de lançar ou cobrar tributo ou
contribuição social ou cobrá-los
parcialmente, comete crime contra a ordem
tributária – 3 a 8 anos e multa
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