Fato Social “Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais” (DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Tradução de Pietro Nassetti- Ed. Martin Clareto – São Paulo, 2007. pág. 40). A leitora Silvia fez o seguinte questionamente que nos leva a uma boa reflexão: “Eu sou uma aluna Portuguesa, que ingressou este ano para a Faculdade e tenho em mãos um trabalho de análise e investigação em Sociologia. Consiste em pegarmos num facto social, á nossa escolha, e podermos enquadra-lo e explica-lo segundo a visão de Durkheim. Pesquisei alguns factos sociais que pudessem ser interessantes para analisar, e escolhi o Crime. Durkheim, no 3º capitulo fala muito deste tema, considerando-o um facto normal. Mas agora estou na dúvida, se o “Crime” é mesmo um facto social, ou se é consequência de vários factos sociais. Estou um pouco confusa com este tema, e não sei se será a melhor escolha do tema”. Sílvia Nossa resposta: Silvia, O tema, embora bem abordado pela literatura, é bem interessante, principalmente quando observamos que o crime tem deixado de ser um fato social normal para ser um fato social patológico. Do conceito de Fato Social podemos extrair três características ou elementos básicos: Coerção Social; Exterioridade em Relação ao Indivíduo e Generalidade. O crime se enquadra como um fato social sim. Durkheim o classificou como normal, uma vez que é geral (toda a sociedade tem), é exterior ao indivíduo e corcitivo(as ondições sociais os levam ao crime). Porém, se este começa a existir de forma ampla afetando as demais partes da sociedade passa a ser patológico. É normal quando contribui para o bom funcionamento da sociedade. Por exemplo, um ladrão ao roubar fortalece a consciência coletiva dos indivíduos em torna da norma ou lei não observada, por ele. Além desse fato, sua prisão poderá ser um exemplo para os demais – o crime reduz a criminalidade, essa seria o princípio básico, desde que em baixos índices. Podemos afirmar que o desvio é algo essencialmente normal e necessário em todas as sociedades.