Decisão Recurso

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
Diante do exposto nos autos do processo julgo improcedente o recurso
interposto pela empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, tendo em
vista que a recorrente deixou de observar as estipulações do edital,
notadamente ante a ausência da apresentação do Anexo I – Ficha Cadastral,
razão pela qual determino regular o prosseguimento do certame.
Barretos, 19 de outubro de 2015.
Silvio de Brito Ávila
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