SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS Diante do exposto nos autos do processo julgo improcedente o recurso interposto pela empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, tendo em vista que a recorrente deixou de observar as estipulações do edital, notadamente ante a ausência da apresentação do Anexo I – Ficha Cadastral, razão pela qual determino regular o prosseguimento do certame. Barretos, 19 de outubro de 2015. Silvio de Brito Ávila RUA 30 Nº 220 - - FONES FAX: (17) 3321-5300 - CEP 14780-120 - BARRETOS – SP