AUTÓGRAFO Nº. 61/2014. Leandro Aparecido da Silva Anastácio, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte: PROJETO DE LEI N.º 69, DE 25 DE ABRIL DE 2014 INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO HOMEM DENOMINADA MUNDIALMENTE DE “NOVEMBRO AZUL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica instituída no Município de Barretos a campanha de prevenção do câncer de próstata e de promoção à saúde do homem, denominada mundialmente de “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor azul. Art. 2º - O “Novembro Azul”, tem por objetivos: iluminar, durante o mês de novembro, monumentos, prédios públicos, pontos turísticos e afins do município de Barretos com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, sobre o câncer de próstata e a importância da realização do exame preventivo para o diagnóstico precoce, assegurando assim a prevenção, detecção, tratamento e o seguimento dos casos de cânceres de próstata na faixa etária em que a doença é mais detectada. Art. 3º - Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades paralelas à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade. Art. 4º - O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas, para a concretização dos objetivos da presente lei. Art. 5º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Barretos. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos treze (13) de maio de dois mil e quatorze (2014). LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO PRESIDENTE