projeto de lei n.º 69, de 25 de abril de 2014

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AUTÓGRAFO Nº. 61/2014.
Leandro Aparecido da Silva Anastácio, Presidente da Câmara Municipal
de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a
Câmara aprovou o seguinte:
PROJETO DE LEI N.º 69, DE 25 DE ABRIL DE 2014
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DO
CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO À
SAÚDE DO HOMEM DENOMINADA MUNDIALMENTE
DE “NOVEMBRO AZUL”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRETOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º
-
Fica instituída no Município de Barretos a campanha de prevenção do
câncer de próstata e de promoção à saúde do homem, denominada
mundialmente de “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante
o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na
cor azul.
Art. 2º
-
O “Novembro Azul”, tem por objetivos: iluminar, durante o mês de
novembro, monumentos, prédios públicos, pontos turísticos e afins do
município de Barretos com o propósito de chamar atenção da população,
de forma visual, sobre o câncer de próstata e a importância da realização
do exame preventivo para o diagnóstico precoce, assegurando assim a
prevenção, detecção, tratamento e o seguimento dos casos de cânceres
de próstata na faixa etária em que a doença é mais detectada.
Art. 3º
-
Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí,
reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e
desenvolver atividades paralelas à iluminação, buscando o conhecimento
e a conscientização da sociedade.
Art. 4º
-
O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito
Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas, para a
concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 5º
-
O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial
de Datas e Eventos do Município de Barretos.
Art. 6º
-
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos treze (13)
de maio de dois mil e quatorze (2014).
LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO
PRESIDENTE
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