PROJETO PEDAGÓGICO

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Centro Universitário das Faculdade Associadas de Ensino UNIFAE
REGULAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE
FISIOTERAPIA
2015
Regulamento da Clínica Escola de
Fisioterapia do Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino - FAE
Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015
Dados Gerais da Instituição
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino –
UNIFAE
REITOR: Prof. Dr. Francisco de Assis Carvalho Arten
Vice-Reitora: Profa. Dra. Maria Helena Cirne de Toledo
Pró-Reitor Administrativo: Prof. Me. Marco Aurélio Ferreira
Pró-Reitor de Graduação: Prof. Me. Luiz Antônio de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa: Prof. Me. Guilherme Marson Junqueira
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários: Profª. Me. Anita Bellotto Leme
Nagib
Secretária Geral: Célia Madalena Thomé Blasi
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE
C.N.P.J. 59.766.774/0001-70
Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96
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Regulamento da Clínica Escola de
Fisioterapia do Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino - FAE
Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE
FISIOTERAPIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o. Este Regulamento dispõe sobre a estruturação, utilização e operacionalização da
Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino
– FAE.
Art. 2o. A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAE está vinculada ao curso de
Fisioterapia, com o objetivo de promover práticas de Estágios Curriculares, com
atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas.
Art. 3o. Estas práticas demandam a realização de avaliações, intervenções e
reflexões em processos fisioterapêuticos; visando o avanço do conhecimento
científico, a formação dos alunos e o atendimento às necessidades da
comunidade na Reabilitação Funcional e na promoção da qualidade de vida.
Art. 4o. Para a preservação da Clínica de Fisioterapia foi elaborado este Regulamento a
ser cumprido pelos discentes e docentes do curso de Fisioterapia, bem como pelos
visitantes e estudantes de outros cursos. Determinadas atividades desenvolvidas na
Clínica, que podem ser causados por acidente ou imprudência do próprio usuário, podem
resultar em danos materiais ou pessoais. Desta forma é importante contar com Normas de
Utilização da Clínica com a finalidade de orientar os usuários e minimizar os riscos inerentes
às atividades nas dependências da Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAE.
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CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5o. A Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas
de Ensino – FAE, têm o objetivo geral de promover práticas de Estágios Curriculares,
com atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas, visando com isso a aquisição
do
conhecimento técnico-científico, complementando a teoria, integrando
as
disciplinas afins, promovendo a formação profissionalizante do aluno e fazendo com
que pesquisas científicas realizadas avancem no conhecimento científico em geral,
contemplando o tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º - ACADÊMICOS: Possibilitar aos alunos atividades teórico-práticas que
venham contribuir para a formação generalista.
§ 2º - PESQUISA E EXTENSÃO: Desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, no
sentido de propiciar o avanço do conhecimento dos temas do objeto de estudo da
fisioterapia como ciência.
§ 3º - SOCIAL/ COMUNITÁRIO: Oferecer aos membros da comunidade local e da
região os atendimentos fisioterapêuticos, respeitando a ética profissional.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS
Art. 6o. A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAE, mesmo que seja voltada para áreas
específicas, deverá seguir as normas gerais, uma vez que estas normas envolvem
responsabilidade, compromisso e disciplina. São elas:
I.
permitida a entrada, somente, de pessoas autorizadas nos setores ou salas de
atendimento;
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II.
usar o jaleco de mangas longas, sempre que estiver dentro da clínica, mesmo que
não esteja trabalhando;
III.
utilizar os equipamentos de proteção individual (luvas, touca, gorro, máscara,
óculos, etc), de acordo com a orientação do técnico, professor e/ou auxiliar
técnico;
IV.
É proibido o acesso de usuários portando bolsa, celular, pasta, fichário, caderno,
caneta, lanche, bebida, cigarro, máquina fotográfica e/ou filmadora, aparelhos
sonoros, ou materiais estranhos;
V.
utilizar roupas e calçados adequados que proporcionem maior segurança, tais
como: calças compridas e sapatos fechados;
VI.
não será permitido o acesso à clínica trajando shorts, minissaias, camiseta tipo
regata, chinelos e bonés;
VII.
tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos;
VIII.
ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas as
instruções;
IX.
em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor
imediatamente;
X.
para utilização de qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização dos
professores;
XI.
manter sempre limpo o local de trabalho, evitando obstáculos que possam
dificultar os atendimentos;
XII.
caso você tenha alguma ferida exposta, esta deve estar devidamente protegida;
XIII.
em caso de acidentes, avise imediatamente o professor responsável;
XIV.
cada equipe é responsável pelo seu material, portanto, ao término de uma sessão
de atendimento, tudo o que você usou deverá ser limpo e guardado em seus
devidos lugares;
XV.
quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, comunique
imediatamente aos professores ou ao funcionário responsável;
XVI.
não fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da atividade
que está sendo desenvolvida;
XVII.
o material disponível na clínica é de uso exclusivo para as atividades pedagógicas,
por isso não realize brincadeiras com ele;
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XVIII.
clínica é local de trabalho sério, as atividades acadêmicas devem ser
desenvolvidas com responsabilidade e profissionalismo;
XIX.
realizar o atendimento em tom de voz baixo, para não atrapalhar os colegas;
XX.
a clínica está organizada em setores, sendo que cada um, comporta um grupo de
até 10 estudantes;
XXI.
será permitida aos alunos estagiários, a entrada com lápis ou caneta, um caderno
e um livro, devendo providenciar cadeado do armário, para guardar seus
pertences, ficando comprometido a retirar os pertences ao término da atividade e
liberar o armário para uso;
XXII.
não é permitido a retirada de qualquer material ou equipamento das
dependências da clínica. Se for necessário, deverá ser com autorização da
coordenação.
XXIII.
fica permitida a entrada de um notebook, sem a bolsa que guarda este
equipamentos, ficando restrito para o uso em reunião clínica;
XXIV.
se quebrar algum equipamento ou material, favor avisar a secretária ou a
coordenação;
XXV.
todos os usuários da clínica são responsáveis pela manutenção do acervo, sobre as
dúvidas relacionadas a algum equipamento, consulte a secretária ou a
coordenação;
XXVI.
prestar cuidados especiais ao manusear qualquer equipamento presente na
clínica. Zelar pela limpeza e conservação dos mesmos.
XXVII.
não será permitida a retirada de qualquer material de um setor para outro, sem a
solicitação e permissão do professor responsável pela área do estágio;
XXVIII.
não será permitido o uso de aparelhos celulares, que deverão ser deixados pelos
discentes com a secretária caso haja possibilidade de receber alguma ligação
urgente. Não havendo urgência, o aparelho celular deverá ficar devidamente
guardado no interior do armário trancado.
XXIX.
o não cumprimento destas normas poderá acarretar punição ao aluno ou à
equipe.
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CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO ALVO
Art. 7o. A população de São João da Boa Vista e demais municípios da região. É
importante ressaltar que a Clínica Escola de Fisioterapia, através da
Secretaria Municipal de Saúde mantém Convênio com o SUS (Sistema Único
de Saúde), sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Saúde
municipais.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8o. Inscrições para serviços de atendimento clínico fisioterapêutico no
seguinte local: Clínica de Fisioterapia da UNIFAE: Rua Napoleão Laureano, 407 A,
Bairro Santo André, João da Boa Vista – SP CEP: 13874-010, Telefone: (0XX19)
36314725, De 2ª à 6ª feira das 8h às 18h00 no período de Fevereiro à Dezembro.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CLÍNICA ESCOLA DE
FISIOTERAPIA
Art. 9o. A Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas
de Ensino – FAE está estruturados da seguinte forma:
I.
AMBULATÓRIO
DE
DISFUNÇÕES
CARDIORRESPIRATÓRIAS:
Destinado
aos
atendimentos de pacientes com doenças cardíacas e/ou pulmonares, também
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envolvendo atenção a pacientes durante o período pré e pós-cirúrgico, além do
atendimento preventivo para pacientes que apresentam fatores de risco para
Doenças Artério-coronarianas.
II.
AMBULATÓRIO DE SAÚDE DA MULHER: Destinado aos atendimentos de pacientes
com disfunções uro-ginecológicas e onco-ginecológicas, incluindo a atenção a
pacientes durante o período pré e pós-cirúrgico e durante o período
gestacional e puerperal. Destinado também aos atendimentos de pacientes,
de ambos os sexos, portadores de disfunções vasculares.
III.
AMBULATÓRIO
DE
DISFUNÇÕES
MÚSCULO-ESQUELÉTICAS:
Destinado
aos
atendimentos de pacientes com disfunções ortopédicas e traumatológicas,
reumáticas, incluindo a atenção a pacientes durante o período pré e póscirúrgico.
IV.
AMBULATÓRIO DE DISFUNÇÕES NEUROLÓGICAS: Destinado aos atendimentos
de pacientes com disfunções neurológicas centrais, lesões nervosas periféricas,
tanto na idade adulta como na infância.
V.
AMBULATÓRIO DE DISFUNÇÕES CRÂNIO FACIAIS: Destinado aos atendimentos de
pacientes com disfunções crânio faciais, incluindo pacientes portadores de
cefaleias em função das referidas alterações.
VI.
AMBULATÓRIO DE DERMATOLOGIA: Destinado aos pacientes portadores de
disfunções dermatológicas, tanto relacionadas com a parte estética como
relacionado à parte funcional, envolvendo as alterações tegumentares e
vasculares com consequências dermatológicas.
VII.
AMBULATÓRIO DE ONCOLOGIA: Destinado aos pacientes com câncer que
necessitem de tratamento fisioterapêutico.
VIII.
AMBULATÓRIO DE DESPORTIVO: Destinado aos pacientes portadores de lesões
ósteo-mioarticulares desportivas, sejam elas traumáticas ou relacionadas à
overtraining.
Art.10o. A Clínica tem a perspectiva de proporcionar a socialização de saberes,
colaboração recíproca e simulação de técnicas voltadas ao exame clínico e
procedimentos próprios de diferentes áreas de atuação profissional do fisioterapeuta.
Para a preservação dos espaços de aprendizagem e do acervo da Clínica, foram
instaladas em todos os espaços, câmeras para monitoração e elaborado o Regulamento
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a ser cumprido pelos discentes e docentes do curso de Fisioterapia, bem como para os
visitantes e estudantes de outros cursos.
Art. 11o. A Clínica Escola de Fisioterapia têm como atribuições e finalidades:
I.
Proporcionar aplicação prática dos conhecimentos teóricos;
II.
Desenvolver o espírito crítico e analítico do graduando;
III.
Facilitar o ingresso de futuros profissionais no mercado de trabalho;
IV.
Disponibilizar os avanços nos tratamentos das diversas áreas de atuação
profissional do fisioterapeuta.
Art. 12o. O horário de funcionamento da Clínica de Fisioterapia será da seguinte forma:
Horário Funcionamento
Diariamente de Segunda feira a Sexta feira
Manhã 08h00min horas às 12:00 horas
Tarde
14h00min horas às 17:00 horas
Art. 13o. A Clínica de Fisioterapia será gerenciada pelas:
I.
Coordenação do Curso de Fisioterapia;
II.
Coordenação da Clínica Escola de Fisioterapia.
Parágrafo Único: Um coordenador da Clínica Escola de Fisioterapia poderá ser
escolhido pelo coordenador do curso de Fisioterapia e indicado à Pró-Reitoria de
Graduação para as providências cabíveis.
Art. 14o. São atribuições do Coordenador da Clínica:
I.
coordenar e desenvolver as atividades práticas de utilização da Clínica,
juntamente com os docentes das disciplinas;
II.
acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Clínica;
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III.
atualizar, sistematicamente, juntamente com o coordenador do curso de
Fisioterapia e docentes, os equipamentos, instrumentos, materiais e
utilidades
necessários
para
a
realização
das
atividades
práticas
desenvolvidas na Clínica;
IV.
representar a Clínica, quando solicitado;
V.
controlar a ocupação das dependências da Clínica;
VI.
responsabilizar-se pelo uso adequado e pela conservação do patrimônio
da Clínica;
VII.
analisar as solicitações de empréstimo ou transferência de equipamentos
e materiais, quando necessários, no processo de ensino-aprendizagem;
VIII.
encaminhar à coordenação do curso, 30 (trinta) dias antes do término do
semestre, o planejamento de material de consumo e permanente que
serão necessários ao funcionamento dos estágios para o semestre
seguinte;
IX.
cumprir e fazer cumprir as decisões do Coordenador do curso de
Fisioterapia;
X.
elaborar o Relatório Semestral das atividades da Clínica e encaminhar ao
Coordenador;
XI.
elaborar
propostas
que
envolvam
alterações
para
melhoria
do
regulamento;
XII.
divulgar para docentes, funcionários e discentes o regulamento de
utilização da Clínica, bem como garantir o preenchimento do termo de
responsabilidade de uso das instalações, equipamentos e materiais;
XIII.
solicitar reuniões com a Pró-Reitoria e Coordenação do Curso de
Fisioterapia sempre que necessárias;
XIV.
cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
Art. 15o. São atribuições do Funcionário da Clínica:
I.
zelar pelo funcionamento e pela organização da Clínica;
II.
organizar planilhas e formulários referentes aos atendimentos realizados;
III.
manter a organização e controle de entrada e saída de materiais e
equipamentos, quando autorizados pela Coordenação da Clínica ou
Coordenação do curso de Fisioterapia;
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IV.
organizar arquivos referentes à prontuários dos pacientes;
V.
executar todos os passos necessários à preparação do ambiente para sua
utilização.
VI.
receber e conferir, através de formulário próprio, os materiais usados
pelos docentes e discentes após o uso dos mesmos;
VII.
supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de segurança;
VIII.
zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio da UNIFAE;
IX.
informar ao coordenador da clínica ou do curso, quando necessário, a
compra de materiais e equipamentos;
X.
informar serviços gerais para a manutenção da Clínica;
XI.
encaminhar equipamentos para conserto e manutenção;
XII.
orientar e controlar o uso de materiais de consumo;
XIII.
zelar pela limpeza e arrumação da Clínica;
XIV.
receber e conferir materiais do setor de compras/licitações da UNIFAE;
XV.
administrar os agendamentos de horário para atendimento de pacientes
dos diversos setores;
XVI.
cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
Art. 16o. São atribuições dos Docentes:
I.
planejamento de cronograma de atividades práticas a ser entregue pelo docente
à coordenação da clínica ou do curso, no início do período letivo ou até a primeira
semana de aula, a fim de que seja realizada uma adequação de horários e, assim,
sejam evitados possíveis confrontos de horário. Os docentes que, por quaisquer
motivos, não puderem entregar o cronograma de atividades práticas, terão de
adequar-se aos horários disponíveis para utilização desse ambiente.
II.
preencher, ao final de cada semestre, uma listagem de materiais e equipamentos
que será utilizado no semestre subsequente, acompanhada dos protocolos de
atendimentos e encaminhada pela coordenação do curso à secretária da clínica
até a primeira semana de aula. A aquisição de materiais e equipamentos de
laboratório ocorrerá semestralmente, obedecendo à previsão orçamentária.
III.
permanecer junto ao aluno, durante todo o período de atendimento dos
ambulatórios, nos horários de estágio;
IV.
zelar e gerir o setor de estágio de acordo com a finalidade;
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V.
apresentar propostas para aquisição ou manutenção de equipamentos e
outros materiais necessários ao bom funcionamento da Clínica;
VI.
propor alterações ao presente regulamento, após sugestões do diferentes
utilizadores da Clínica;
VII.
sugerir
as
medidas
necessárias
quando
do
descumprimento
deste
regulamento ou casos omissos;
VIII.
agendar atividades práticas junto à secretária da clínica, de acordo com o
cronograma do plano de ensino, no início do semestre;
Parágrafo Único – caso o professor não efetue a reserva ou não haja outro
horário disponível, o mesmo ficará sujeito à não utilização da Clínica.
IX.
solicitar os equipamentos, materiais permanentes e de consumo para os
atendimentos, na Clínica, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
X.
preencher em cada período de estágio, o registro de atividades na ata do
estágio;
XI.
garantir que ao final de cada estágio, os materiais e os ambientes utilizados
estejam organizados;
XII.
respeitar o horário de início e término dos estágios;
XIII.
definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas na Clínica;
XIV.
orientar o destino final para resíduos produzidos durante a realização do
atendimento, não permitindo a liberação de substâncias agressivas ao meio
ambiente
em
locais
inadequados,
devendo
encaminhá-los
para
catalogação e acondicionamento, de acordo com normas técnicas;
XV.
utilizar e exigir dos usuários da Clínica o uso de Equipamentos de Proteção
Individual e de Equipamentos de Proteção Coletiva;
XVI.
comunicar irregularidades, à Coordenação da Clínica ou à Coordenação
do Curso e, dependendo da circunstância, em segunda instância, à PróReitoria de Graduação;
XVII.
consultar o responsável pela Clínica e/ou informar-lhe sobre qualquer
anormalidade ou situação especial;
XVIII.
cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento.
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CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES
Art. 17o. São direitos dos discentes-usuários:
I.
Cadastrar-se para a utilização do Laboratório, desde que estejam regularmente
matriculados no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE;
II.
Utilizar os Laboratórios para realização de trabalhos curriculares vinculados aos
Cursos das áreas das Ciências Biológicas e da Saúde Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino – FAE;
III.
Solicitar auxílio ao técnico ou ao docente responsável no sentido de dirimir
dúvidas quanto ao uso de equipamentos laboratoriais.
Art. 18o. São deveres dos discentes-usuários:
I.
Zelar pelo bom uso dos equipamentos, peças e materiais;
II.
Não utilizar, sem o devido acompanhamento, qualquer equipamento ou
material dos Laboratórios;
III.
Não fumar nos Laboratórios;
IV.
Não ingerir bebidas e alimentos nas dependências dos Laboratórios;
V.
Obedecer rigorosamente às regras de biossegurança estabelecidas pela
Coordenação dos Laboratórios;
VI.
Trabalhar com atenção, prudência e calma;
VII.
Comunicar ao responsável pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades de
qualquer natureza encontradas nos Laboratórios;
VIII.
Comunicar as irregularidades ao professor, ao coordenador dos Laboratórios ou
ao coordenador do Curso;
IX.
Em caso de danos ao material, o usuário deverá indenizar o Laboratório
custeando os valores do conserto ou a aquisição de novo equipamento e/ou
material.
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X.
Fica o aluno responsável pela aquisição dos materiais solicitados pelos docentes
nas aulas práticas.
XI.
Acondicionar, em contentores próprios, os materiais utilizados para posterior
inutilização;
XII.
Deixar os Laboratórios devidamente organizados;
XIII.
Devolver aos seus lugares os materiais e equipamentos, bem como a limpeza
dos mesmos e do espaço físico ao término das atividades;
XIV.
Apresentar autorização do professor da disciplina ou orientador, para a
realização de atividades práticas fora dos horários pré-estabelecidos, ao
coordenador ou técnico dos Laboratórios.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Art. 19o. Com relação à Utilização das salas:
§ 1º - RECEPÇÃO: espaço destinado prioritariamente ao paciente que
aguarda pelo atendimento na clínica. Neste espaço há também armários
destinados aos alunos, sendo vetada ao aluno a permanência prolongada neste
espaço.
§ 2º - SECRETARIA DA CLÍNICA: destinado ao uso exclusivo do serviço
administrativo da clínica, como controle e agendamento de pacientes, organização
das altas, agendamento de utilização do espaço para aulas práticas, controle e
escalas de alunos estagiários de todas as séries do curso de fisioterapia e controle dos
materiais e equipamentos utilizados tanto para terapia como para aulas.
§ 3º - SALA DE ESTUDOS: espaço destinado prioritariamente aos alunos para estudo
e para apresentação de discussões e reunião clínica com supervisores de estágio,
devendo ser previamente agendada entre os mesmos. Contêm 15 carteiras de alunos,
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uma lousa, um retroprojetor para apresentações de alunos e/ou de professores, bem
como armários destinados aos alunos.
§ 4º - ARMÁRIOS DESTINADOS AOS ALUNOS (guardar bolsas e objetos pessoais):
o acesso ao respectivo armário é de total responsabilidade do aluno, sendo de
obrigação do mesmo providenciar cadeado próprio. Fica proibida a permanência de
material, assim como armário trancado fora do horário de expediente de
funcionamento da clínica, podendo ser autorizada abertura do mesmo pelo funcionário
da secretaria da clínica.
§ 5º - BOXES PARA ATENDIMENTO: são 13 unidades separados em 4 setores
diferentes
destinados,
preferencialmente,
ao
atendimento
individualizado
de
pacientes, realizado pelos alunos do último ano e nas avaliações de pacientes
durante as triagens vinculadas às disciplinas de Fisioterapia Aplicada, realizadas pelos
alunos
do
penúltimo
ano,
durante
as
atividades
dos
estágios
práticos
supervisionados. Cada boxe dispõe de equipamento específico, não sendo
permitido o transporte destes equipamentos, sem a eventual autorização do
supervisor do setor. É necessário prévio agendamento pelo professor responsável, junto
à secretaria da clínica, para uso em aulas práticas.
§ 6º - GINÁSIO DE CINESIOTERAPIA: disposto em dois ambientes e destinado,
preferencialmente, aos atendimentos de pacientes, tanto individuais como em
grupo, realizados pelos alunos do último ano, nas atividades dos estágios práticos
supervisionados. Este espaço também é utilizado para realização de reuniões
clínicas nos horários pré-determinados pelo supervisor e que não coincide com
atendimento no respectivo setor. Pode ser utilizado, ainda, para aulas práticas do
Curso de Fisioterapia, mediante prévio agendamento do professor responsável,
junto à secretaria da clínica e sem coincidir com atendimento no setor.
§ 7º - CONSULTÓRIO: sala específica para avaliação física: destina-se
preferencialmente às avaliações fisioterapêuticas de pacientes atendidos por alunos
do último ano do curso de fisioterapia.
§ 8º - ALMOXARIFADO: Espaço reservado para guardar material de consumo
terapêutico, toalhas e lençóis, além de equipamentos de menor utilização e prontuários
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do arquivo morto. Esta sala deve permanecer trancada, sendo que o material
retirado deve ser de responsabilidade do supervisor. Os prontuários devem
permanecer em armários trancados, com acesso exclusivo dos funcionários da
secretaria da clínica. Os lençóis devem ser retirados pelos funcionários da secretaria da
clínica, no início do período de atendimento e distribuídos nos boxes, conforme a
demanda prevista para o período.
§ 9º - SALA DE ARQUIVO DOS PRONTUÁRIOS DE PACIENTES EM ATENDIMENTO:
Espaço reservado para os arquivos com os prontuários dos pacientes que estão em
atendimento. Cada área de supervisão tem um arquivo próprio com acesso dos alunos
do último ano, bem como dos professores supervisores, secretária e coordenação de
curso e da clínica quando for necessário.
§ 10º - BANHEIROS: a clínica possui quatro banheiros, dois masculinos e dois
femininos e, sendo um de cada específico para pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Art. 20o. Com relação aos Procedimentos de higiene:
§ 1º - A rotina de higiene da clínica tem como base a classificação dos artigos e
o risco de infecção que representam para o paciente, como descrito na tabela I:
Tabela I: Classificação de Spaulding para risco de infecção de artigos
Classificação de
Spauding
Artigo crítico
Descrição
Artigos que são
Introduzidos
diretamente no
corpo humano e
que normalmente
entram em
contato com a
corrente
sanguínea e
áreas do corpo.
Processo
Esterilização
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Definição
Processo que tem
por objetivo a
destruição de todas
as formas de vida de
microrganismos,
inclusive os esporos.
Pode ser realizado
por processos físicos
ou químicos.
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Artigos que entram
Artigo semicrítico em contato com
membrana
mucosa e pele
não íntegra
Desinfecção
Alto nível
Desinfecção
Médio nível
Artigo não crítico
Artigos que
normalmente
entram em
contato apenas
com pele íntegra
Desinfecção
Baixo nível
Destruição de todas
as formas de
microrganismos,
com exceção de um
grande número de
microrganismos
esporulados.
Destruição de
Mycobacterium
tuberculosis,
bactérias
vegetativas e a
maioria dos
fungos. Não destrói
esporos.
Destruição da
maioria das
bactérias
vegetativas, alguns
vírus e fungos. Não
destrói a
Mycobacterium
tuberculosis e nem
esporos.
§ 2º - PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO DOS ARTIGOS NÃO CRÍTICOS:
Deverão ser lavados com sabão e água corrente de torneira e, após, mais um
enxágue com álcool etílico a 70%.
I.
Aqui são considerados artigos não críticos: eletrodos, cubas, bandejas e pincéis.
II.
Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo.
§ 3º - PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO DE MÉDIO NÍVEL DOS ARTIGOS NÃO
CRÍTICOS: Deverão ser lavados e imersos totalmente em detergente enzimático por
20 minutos e depois, enxaguado com água corrente. Deverá ser realizada a
secagem e após deverão ser guardados em saco plástico, com lacre, devidamente
identificado com o nome completo do paciente e data de início do uso.
Aqui são considerados artigos não críticos: aparelhos de uso individual do paciente
durante o período de tratamento fisioterapêutico (ambulatório de disfunções
cardiorrespiratórias e da saúde da mulher).
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I.
Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo.
§ 4º - PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL DOS ARTIGOS
SEMICRÍTICOS: Os itens devem ser completamente limpos antes desta desinfecção.
O processo de limpeza adequado engloba a lavagem com detergente enzimático, o
enxágue e a secagem.
I.
Todos os itens com múltiplas peças devem ser desmontados antes da lavagem
para favorecer a completa remoção de sujeiras.
Lembre-se que a ação de germicidas químicos pode diminuir na presença de
matéria orgânica, logo, o uso de detergente enzimático proporciona a retirada do
sangue e outros resíduos orgânicos, facilitando o processo de limpeza.
II.
O enxágue realiza a remoção dos resíduos de sujeira e do detergente, das
superfícies dos artigos e, a secagem previne a diluição da solução
desinfetante.
III.
Para a desinfecção de alto nível utilizar-se-á a imersão completa no germicida
químico glutoraldeído a 2%, durante 20 minutos, no mínimo. Após o período de
imersão os artigos devem ser enxaguados com água estéril, seguindo de
secagem forçada por ar ou com material estéril.
Os artigos que apresentam lumens devem ser preenchidos com o germicida químico
para a retirada de “bolsas de ar” e devem ser imersos durante todo o período de
tempo especificado.
IV.
Na impossibilidade do uso de água estéril, realizar enxágue com água corrente
de torneira e, após, mais um enxágue com álcool etílico a 70%.
V.
A água estéril é utilizada para prevenir a recontaminação do artigo.
VI.
Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo, durante o
período de atendimento, com exceção dos artigos utilizados no último
horário de atendimento, no qual o funcionário da secretaria da clínica fica
responsável somente pelo procedimento de retirar da imersão no germicida
químico em diante.
§
5º
-
PROCEDIMENTOS
PARA
ESTERILIZAÇÃO:
Os
itens
devem
ser
completamente limpos antes da esterilização. O processo de limpeza adequado
engloba a lavagem com detergente enzimático, o enxágue e a secagem,
conforme descrito no item anterior (desinfecção de alto nível). Para a esterilização
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com germicida químico, utilizar-se-á a imersão completa no germicida químico
glutoraldeído a 2%, durante 12 horas, no mínimo. Após o período de imersão os artigos
devem ser enxaguados com água estéril, seguindo de secagem forçada por ar ou
com material estéril, conforme descrito no item anterior.
I.
Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo, durante o
período de atendimento, ficando sob-responsabilidade do funcionário da
secretaria da clínica o procedimento de retirar da imersão no germicida
químico em diante.
Fica a critério do supervisor, seguindo as especificações de cada equipamento, solicitar
o envio do artigo para a esterilização física, fora das dependências da UNIFAE.
§ 6º - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Durante o manuseio de produtos
químicos deverá ser sempre utilizado luvas específicas para manuseio de químicos,
máscara e avental de proteção para a pele, repelente a umidade e respingos.
Art. 21o. Com relação ao Descarte de Material:
§ 1º - SECREÇÃO COLETADA (ambulatório de disfunções cardiorrespiratórias):
deverá ser desprezada no ralo da pia destinada para realização de procedimentos
de desinfecção e, após, jogar germicida na pia e enxaguar com água corrente na
sequência.
§ 2º - AGULHAS, LÂMINAS e VIDROS: deverão ser desprezados após o uso, na
caixa de descarte de material perfuro cortante específico para este fim, “descartex”.
§ 3º - LUVAS DESCARTÁVEIS, GAZE E PAPEL TOALHA: Deverão ser descartados
no “lixo branco”.
§ 4º - LENÇÓIS E TOALHAS: Os lençóis e toalhas devem ser desprezados em local
previamente destinado a este fim. Aqueles que estiverem sujos com algum tipo de
secreção devem ser depositados em local específico para roupas contaminadas.
Art. 22o. Com relação à Higiene de Lençóis e Toalhas:
§ 1º - Os procedimentos serão realizados na lavanderia da Clínica de
Fisioterapia da UNIFAE, por funcionário específico. Serão lavados com sabão e água
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quente. Após secarem em secadora, serão passados a ferro elétrico e devolvidos à
clínica.
§ 2º - As roupas contaminadas deverão ser lavadas separadamente,
conforme procedimentos determinados pela vigilância sanitária.
Art. 23o. Com relação aos Cuidados com Equipamentos / Materiais:
Parágrafo Único: A conservação dos equipamentos, bem como seu manuseio é de
responsabilidade do aluno e constam como parte integrante da avaliação de
desempenho. O custo de manutenção por mau uso ficará a cargo do aluno
estagiário. A avaliação de uso é de responsabilidade do supervisor.
Art. 24o. Com relação à Organização do Espaço Físico e Equipamentos:
Parágrafo Único: A organização do espaço de trabalho é de responsabilidade do
aluno estagiário, estando sujeito à avaliação e possível advertência exclusivamente
por parte do supervisor. Cabe aos funcionários de limpeza e secretaria informar ao
supervisor possíveis ocorrências que não foram de conhecimento do mesmo.
Art. 25o. Com relação à Agendamentos e Atendimentos:
§ 1º - Os atendimentos terão duração de 40 a 50 minutos, com intervalo de 5 a
10 minutos entre atendimentos e serão marcados na hora cheia ou a cada 50
minutos, ficando a critério do supervisor que definirá no início do período letivo e
comunicará previamente os responsáveis pelo agendamento, na secretaria da clínica.
§ 2º - A solicitação de agendamento de pacientes deverá ser feita somente
pelo supervisor junto à secretaria da clínica.
§ 3º - Qualquer solicitação de troca de horários de atendimento, solicitado
pelos alunos, deverá ter o visto do respectivo supervisor, sempre que o tratamento já
estiver em curso ou se o paciente já tiver sido convocado.
§ 4º - Todo contato entre o estagiário e os pacientes, fora da clínica deverá
ser realizado através dos funcionários da secretaria da clínica. -Os estagiários não
devem ter contato com os pacientes fora do ambiente terapêutico da clínica.
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§ 5º - O controle de comparecimento dos estagiários e dos pacientes será
realizado pela recepção da clínica e comunicado imediatamente ao supervisor
para as devidas providências, sendo que no caso de pacientes em atendimento,
tendo três faltas sem justificativas será cancelado o processo.
§ 6º - No encerramento ou interrupção dos atendimentos a secretaria da
clínica deve ser informada para que o horário seja liberado para outro paciente.
§ 7º - Encaminhamento: No encerramento do processo de avaliação
fisioterapêutico pelos alunos do penúltimo ano ou de estágio profissional no último
ano, os pacientes em atendimento podem ser encaminhados para continuidade do
tratamento na clínica ou em outra instituição ou ainda para arquivamento da pasta,
caso tenha sido dada alta ao paciente. Este processo deverá ser comunicado, pelos
respectivos supervisores, mediante anotação no prontuário do paciente.
Art. 26o. Com relação à Normas e Condutas na Clínica Escola de Fisioterapia:
§ 1º - Os estagiários, nas várias atividades desenvolvidas na clínica deverão
usar roupa branca e jaleco. O vestuário deve ser adequado ao atendimento
realizado (não será permitido short, bermuda, decotes, frente única, top, miniblusa,
boné) e os cabelos devem estar presos de forma a não interferirem com o manuseio
do paciente. Não devem usar unhas compridas, jóias ou qualquer outro acessório
que possa vir a ferir o paciente ou prejudicar as práticas de higiene.
§ 2º - No caso de atividades ao ar livre o estagiário poderá usar uma roupa
adequada conforme a orientação do supervisor.
§ 3º - Os estagiários, nas várias atividades desenvolvidas na clínica deverão usar
crachá de identificação.
§ 4º - Os estagiários, durante a permanência na clínica deverão procurar
manter silêncio e circular apenas o necessário.
§ 5º - É terminantemente proibido comer no interior da clínica.
§ 6º - É terminantemente proibido o uso de telefone celular durante os
atendimentos ao paciente.
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§ 7º - O computador e o telefone da recepção são para uso exclusivo
das atividades administrativas dos funcionários do setor.
§ 8º - A clínica deverá fornecer as fichas de avaliação e os prontuários dos
pacientes de cada ambulatório.
§ 9º - Os prontuários dos pacientes em atendimento, pelos estagiários, ficarão
arquivados nos armários do respectivo ambulatório, não devendo ser retirado da
clínica.
§ 10º - A clínica deverá fornecer todo o material de consumo para realização
adequada dos atendimentos.
§ 11º - É de responsabilidade dos funcionários da secretaria, verificar o
estoque disponível, semanalmente e, realizar as requisições de reposição, para o Setor
de Compras da UNIFAE, em tempo hábil.
Art. 27o. Com relação à Material para Tratamento Específico:
Parágrafo Único: Os cosméticos utilizados para tratamentos dermatológicos no
ambulatório de saúde da mulher e de dermatologia, assim como as agulhas para o
tratamento de estrias, ou qualquer outro medicamento específico, serão de uso
individual e deverão ser providenciados pelo paciente para a realização de todo o
tratamento, ficando a clínica isenta do fornecimento de tais materiais.
Art. 28o. Com relação à Material do Aluno:
Parágrafo Único: É de obrigação do aluno trazer os seguintes materiais para realização
dos estágios: estetoscópio, esfigmomanômetro, cronômetro, martelo de reflexo,
goniômetro, lápis dermográfico, caneta, lápis, régua e prancheta.
CAPÍTULO IX
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DAS NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO E BIOSSEGURANÇA
Art. 29O. A Clínica só poderá ser utilizada, fora do horário dos estágios, mediante
agendamento prévio de, no mínimo, 48 horas, tanto por professores, como por alunos.
Art. 30O. Os discentes não poderão frequentar a Clínica em horário oposto aos estágios,
em grupo ou individual, desde que o espaço não esteja reservado ou venha a ser
solicitado por docente responsável pela atividade proposta, devendo o mesmo estar
presente durante todo o período de intervenção. O espaço poderá ser reservado todos os
dias da semana, nos turnos diurno e noturno.
Art. 31O. As turmas dos outros cursos de graduação da área de saúde poderão utilizar a
Clínica em horário de aula, sempre monitorados e acompanhados pelos respectivos
professores e agendados em horários específicos marcados antecipadamente.
Art. 32O. No momento da reserva, o usuário deverá informar o material que irá utilizar no
dia da atividade. O material não será disponibilizado sem agendamento prévio.
Art. 33O. A entrada na clínica será autorizada mediante a apresentação de documento
oficial da instituição com foto da Unifae.
Art. 34O. Todo usuário da clínica será convidado a assinar o Termo de Responsabilidade e
utilização dos materiais, sendo o mesmo responsável por eventuais danos aos materiais e
equipamentos.
Art. 35O. O usuário da clínica deverá, obrigatoriamente, utilizar jaleco, calças compridas e
sapato fechado (fica proibido o uso de mules, bonés, chinelos e sandálias, bermudas,
shorts, saias, vestidos e minissaias).
Art. 36O. Os cabelos deverão ser mantidos presos; brincos, relógios, correntes e bijuterias
deverão ser retirados e maquiagens carregadas devem ser evitadas.
Art. 37O. O usuário deverá utilizar luvas e óculos de proteção sempre que justificável.
Art. 38O. O lixo infectante e/ou perfuro cortante deve ser desprezado em local apropriado
e nunca no lixo comum.
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Art. 39O. Ao entrar no ambiente da clínica, os objetos pessoais (bolsas, mochilas, malas,
sacolas e objetos de grande volume) deverão permanecer nos armários destinados para
esse fim.
§ 1° - Serão permitidos materiais não volumosos, tais como folhas para anotação e
materiais para escrita (lápis, borracha).
Art. 40O. É, terminantemente, proibido o acesso à clínica com cigarros, alimentos e/ou
bebidas, máquinas fotográficas e/ou filmadoras; os celulares deverão permanecer
desligados ou em modo vibracall, no interior do armário trancado.
Art. 41O. Como qualquer outro ambiente de estudo, o silêncio deve ser mantido nas
dependências da clínica.
Art. 42O. Os computadores da clínica são de uso exclusivo para organização de planilhas
de horários e atendimentos dos pacientes. É vedada a elaboração e/ou impressão de
trabalhos, bem como a utilização dos mesmos para leitura de CDs e pendrivers.
Art. 43O. Computadores portáteis poderão ser utilizados no interior da clínica seguindo a
regra de estar sendo utilizado para apresentação e/ou discussão clínica.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44o. O presente regulamento integra o Currículo Pleno do Curso de Fisioterapia do
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE, e terá validade a partir
da data de sua aprovação pelo CEPE.
Art. 45o. Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários da Clínica de Fisioterapia
do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE.
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Art. 46o. O usuário, com vínculo no Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino – FAE, seja ele discente ou docente, aceita e compromete-se a acatar o
estabelecido neste documento.
Art. 47o. Os casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e resolvidos pela
Reitoria do UNIFAE.
Art. 48o. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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