Centro Universitário das Faculdade Associadas de Ensino UNIFAE REGULAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA 2015 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 Dados Gerais da Instituição Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE REITOR: Prof. Dr. Francisco de Assis Carvalho Arten Vice-Reitora: Profa. Dra. Maria Helena Cirne de Toledo Pró-Reitor Administrativo: Prof. Me. Marco Aurélio Ferreira Pró-Reitor de Graduação: Prof. Me. Luiz Antônio de Souza Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa: Prof. Me. Guilherme Marson Junqueira Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários: Profª. Me. Anita Bellotto Leme Nagib Secretária Geral: Célia Madalena Thomé Blasi CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 2 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o. Este Regulamento dispõe sobre a estruturação, utilização e operacionalização da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE. Art. 2o. A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAE está vinculada ao curso de Fisioterapia, com o objetivo de promover práticas de Estágios Curriculares, com atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas. Art. 3o. Estas práticas demandam a realização de avaliações, intervenções e reflexões em processos fisioterapêuticos; visando o avanço do conhecimento científico, a formação dos alunos e o atendimento às necessidades da comunidade na Reabilitação Funcional e na promoção da qualidade de vida. Art. 4o. Para a preservação da Clínica de Fisioterapia foi elaborado este Regulamento a ser cumprido pelos discentes e docentes do curso de Fisioterapia, bem como pelos visitantes e estudantes de outros cursos. Determinadas atividades desenvolvidas na Clínica, que podem ser causados por acidente ou imprudência do próprio usuário, podem resultar em danos materiais ou pessoais. Desta forma é importante contar com Normas de Utilização da Clínica com a finalidade de orientar os usuários e minimizar os riscos inerentes às atividades nas dependências da Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAE. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 3 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 5o. A Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, têm o objetivo geral de promover práticas de Estágios Curriculares, com atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas, visando com isso a aquisição do conhecimento técnico-científico, complementando a teoria, integrando as disciplinas afins, promovendo a formação profissionalizante do aluno e fazendo com que pesquisas científicas realizadas avancem no conhecimento científico em geral, contemplando o tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão. § 1º - ACADÊMICOS: Possibilitar aos alunos atividades teórico-práticas que venham contribuir para a formação generalista. § 2º - PESQUISA E EXTENSÃO: Desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, no sentido de propiciar o avanço do conhecimento dos temas do objeto de estudo da fisioterapia como ciência. § 3º - SOCIAL/ COMUNITÁRIO: Oferecer aos membros da comunidade local e da região os atendimentos fisioterapêuticos, respeitando a ética profissional. CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS Art. 6o. A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAE, mesmo que seja voltada para áreas específicas, deverá seguir as normas gerais, uma vez que estas normas envolvem responsabilidade, compromisso e disciplina. São elas: I. permitida a entrada, somente, de pessoas autorizadas nos setores ou salas de atendimento; CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 4 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 II. usar o jaleco de mangas longas, sempre que estiver dentro da clínica, mesmo que não esteja trabalhando; III. utilizar os equipamentos de proteção individual (luvas, touca, gorro, máscara, óculos, etc), de acordo com a orientação do técnico, professor e/ou auxiliar técnico; IV. É proibido o acesso de usuários portando bolsa, celular, pasta, fichário, caderno, caneta, lanche, bebida, cigarro, máquina fotográfica e/ou filmadora, aparelhos sonoros, ou materiais estranhos; V. utilizar roupas e calçados adequados que proporcionem maior segurança, tais como: calças compridas e sapatos fechados; VI. não será permitido o acesso à clínica trajando shorts, minissaias, camiseta tipo regata, chinelos e bonés; VII. tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos; VIII. ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas as instruções; IX. em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor imediatamente; X. para utilização de qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização dos professores; XI. manter sempre limpo o local de trabalho, evitando obstáculos que possam dificultar os atendimentos; XII. caso você tenha alguma ferida exposta, esta deve estar devidamente protegida; XIII. em caso de acidentes, avise imediatamente o professor responsável; XIV. cada equipe é responsável pelo seu material, portanto, ao término de uma sessão de atendimento, tudo o que você usou deverá ser limpo e guardado em seus devidos lugares; XV. quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, comunique imediatamente aos professores ou ao funcionário responsável; XVI. não fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da atividade que está sendo desenvolvida; XVII. o material disponível na clínica é de uso exclusivo para as atividades pedagógicas, por isso não realize brincadeiras com ele; CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 5 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 XVIII. clínica é local de trabalho sério, as atividades acadêmicas devem ser desenvolvidas com responsabilidade e profissionalismo; XIX. realizar o atendimento em tom de voz baixo, para não atrapalhar os colegas; XX. a clínica está organizada em setores, sendo que cada um, comporta um grupo de até 10 estudantes; XXI. será permitida aos alunos estagiários, a entrada com lápis ou caneta, um caderno e um livro, devendo providenciar cadeado do armário, para guardar seus pertences, ficando comprometido a retirar os pertences ao término da atividade e liberar o armário para uso; XXII. não é permitido a retirada de qualquer material ou equipamento das dependências da clínica. Se for necessário, deverá ser com autorização da coordenação. XXIII. fica permitida a entrada de um notebook, sem a bolsa que guarda este equipamentos, ficando restrito para o uso em reunião clínica; XXIV. se quebrar algum equipamento ou material, favor avisar a secretária ou a coordenação; XXV. todos os usuários da clínica são responsáveis pela manutenção do acervo, sobre as dúvidas relacionadas a algum equipamento, consulte a secretária ou a coordenação; XXVI. prestar cuidados especiais ao manusear qualquer equipamento presente na clínica. Zelar pela limpeza e conservação dos mesmos. XXVII. não será permitida a retirada de qualquer material de um setor para outro, sem a solicitação e permissão do professor responsável pela área do estágio; XXVIII. não será permitido o uso de aparelhos celulares, que deverão ser deixados pelos discentes com a secretária caso haja possibilidade de receber alguma ligação urgente. Não havendo urgência, o aparelho celular deverá ficar devidamente guardado no interior do armário trancado. XXIX. o não cumprimento destas normas poderá acarretar punição ao aluno ou à equipe. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 6 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 CAPÍTULO IV DO PÚBLICO ALVO Art. 7o. A população de São João da Boa Vista e demais municípios da região. É importante ressaltar que a Clínica Escola de Fisioterapia, através da Secretaria Municipal de Saúde mantém Convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde), sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Saúde municipais. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art. 8o. Inscrições para serviços de atendimento clínico fisioterapêutico no seguinte local: Clínica de Fisioterapia da UNIFAE: Rua Napoleão Laureano, 407 A, Bairro Santo André, João da Boa Vista – SP CEP: 13874-010, Telefone: (0XX19) 36314725, De 2ª à 6ª feira das 8h às 18h00 no período de Fevereiro à Dezembro. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA Art. 9o. A Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE está estruturados da seguinte forma: I. AMBULATÓRIO DE DISFUNÇÕES CARDIORRESPIRATÓRIAS: Destinado aos atendimentos de pacientes com doenças cardíacas e/ou pulmonares, também CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 7 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 envolvendo atenção a pacientes durante o período pré e pós-cirúrgico, além do atendimento preventivo para pacientes que apresentam fatores de risco para Doenças Artério-coronarianas. II. AMBULATÓRIO DE SAÚDE DA MULHER: Destinado aos atendimentos de pacientes com disfunções uro-ginecológicas e onco-ginecológicas, incluindo a atenção a pacientes durante o período pré e pós-cirúrgico e durante o período gestacional e puerperal. Destinado também aos atendimentos de pacientes, de ambos os sexos, portadores de disfunções vasculares. III. AMBULATÓRIO DE DISFUNÇÕES MÚSCULO-ESQUELÉTICAS: Destinado aos atendimentos de pacientes com disfunções ortopédicas e traumatológicas, reumáticas, incluindo a atenção a pacientes durante o período pré e póscirúrgico. IV. AMBULATÓRIO DE DISFUNÇÕES NEUROLÓGICAS: Destinado aos atendimentos de pacientes com disfunções neurológicas centrais, lesões nervosas periféricas, tanto na idade adulta como na infância. V. AMBULATÓRIO DE DISFUNÇÕES CRÂNIO FACIAIS: Destinado aos atendimentos de pacientes com disfunções crânio faciais, incluindo pacientes portadores de cefaleias em função das referidas alterações. VI. AMBULATÓRIO DE DERMATOLOGIA: Destinado aos pacientes portadores de disfunções dermatológicas, tanto relacionadas com a parte estética como relacionado à parte funcional, envolvendo as alterações tegumentares e vasculares com consequências dermatológicas. VII. AMBULATÓRIO DE ONCOLOGIA: Destinado aos pacientes com câncer que necessitem de tratamento fisioterapêutico. VIII. AMBULATÓRIO DE DESPORTIVO: Destinado aos pacientes portadores de lesões ósteo-mioarticulares desportivas, sejam elas traumáticas ou relacionadas à overtraining. Art.10o. A Clínica tem a perspectiva de proporcionar a socialização de saberes, colaboração recíproca e simulação de técnicas voltadas ao exame clínico e procedimentos próprios de diferentes áreas de atuação profissional do fisioterapeuta. Para a preservação dos espaços de aprendizagem e do acervo da Clínica, foram instaladas em todos os espaços, câmeras para monitoração e elaborado o Regulamento CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 8 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 a ser cumprido pelos discentes e docentes do curso de Fisioterapia, bem como para os visitantes e estudantes de outros cursos. Art. 11o. A Clínica Escola de Fisioterapia têm como atribuições e finalidades: I. Proporcionar aplicação prática dos conhecimentos teóricos; II. Desenvolver o espírito crítico e analítico do graduando; III. Facilitar o ingresso de futuros profissionais no mercado de trabalho; IV. Disponibilizar os avanços nos tratamentos das diversas áreas de atuação profissional do fisioterapeuta. Art. 12o. O horário de funcionamento da Clínica de Fisioterapia será da seguinte forma: Horário Funcionamento Diariamente de Segunda feira a Sexta feira Manhã 08h00min horas às 12:00 horas Tarde 14h00min horas às 17:00 horas Art. 13o. A Clínica de Fisioterapia será gerenciada pelas: I. Coordenação do Curso de Fisioterapia; II. Coordenação da Clínica Escola de Fisioterapia. Parágrafo Único: Um coordenador da Clínica Escola de Fisioterapia poderá ser escolhido pelo coordenador do curso de Fisioterapia e indicado à Pró-Reitoria de Graduação para as providências cabíveis. Art. 14o. São atribuições do Coordenador da Clínica: I. coordenar e desenvolver as atividades práticas de utilização da Clínica, juntamente com os docentes das disciplinas; II. acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Clínica; CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 9 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 III. atualizar, sistematicamente, juntamente com o coordenador do curso de Fisioterapia e docentes, os equipamentos, instrumentos, materiais e utilidades necessários para a realização das atividades práticas desenvolvidas na Clínica; IV. representar a Clínica, quando solicitado; V. controlar a ocupação das dependências da Clínica; VI. responsabilizar-se pelo uso adequado e pela conservação do patrimônio da Clínica; VII. analisar as solicitações de empréstimo ou transferência de equipamentos e materiais, quando necessários, no processo de ensino-aprendizagem; VIII. encaminhar à coordenação do curso, 30 (trinta) dias antes do término do semestre, o planejamento de material de consumo e permanente que serão necessários ao funcionamento dos estágios para o semestre seguinte; IX. cumprir e fazer cumprir as decisões do Coordenador do curso de Fisioterapia; X. elaborar o Relatório Semestral das atividades da Clínica e encaminhar ao Coordenador; XI. elaborar propostas que envolvam alterações para melhoria do regulamento; XII. divulgar para docentes, funcionários e discentes o regulamento de utilização da Clínica, bem como garantir o preenchimento do termo de responsabilidade de uso das instalações, equipamentos e materiais; XIII. solicitar reuniões com a Pró-Reitoria e Coordenação do Curso de Fisioterapia sempre que necessárias; XIV. cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento. Art. 15o. São atribuições do Funcionário da Clínica: I. zelar pelo funcionamento e pela organização da Clínica; II. organizar planilhas e formulários referentes aos atendimentos realizados; III. manter a organização e controle de entrada e saída de materiais e equipamentos, quando autorizados pela Coordenação da Clínica ou Coordenação do curso de Fisioterapia; CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 10 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 IV. organizar arquivos referentes à prontuários dos pacientes; V. executar todos os passos necessários à preparação do ambiente para sua utilização. VI. receber e conferir, através de formulário próprio, os materiais usados pelos docentes e discentes após o uso dos mesmos; VII. supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de segurança; VIII. zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio da UNIFAE; IX. informar ao coordenador da clínica ou do curso, quando necessário, a compra de materiais e equipamentos; X. informar serviços gerais para a manutenção da Clínica; XI. encaminhar equipamentos para conserto e manutenção; XII. orientar e controlar o uso de materiais de consumo; XIII. zelar pela limpeza e arrumação da Clínica; XIV. receber e conferir materiais do setor de compras/licitações da UNIFAE; XV. administrar os agendamentos de horário para atendimento de pacientes dos diversos setores; XVI. cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento. Art. 16o. São atribuições dos Docentes: I. planejamento de cronograma de atividades práticas a ser entregue pelo docente à coordenação da clínica ou do curso, no início do período letivo ou até a primeira semana de aula, a fim de que seja realizada uma adequação de horários e, assim, sejam evitados possíveis confrontos de horário. Os docentes que, por quaisquer motivos, não puderem entregar o cronograma de atividades práticas, terão de adequar-se aos horários disponíveis para utilização desse ambiente. II. preencher, ao final de cada semestre, uma listagem de materiais e equipamentos que será utilizado no semestre subsequente, acompanhada dos protocolos de atendimentos e encaminhada pela coordenação do curso à secretária da clínica até a primeira semana de aula. A aquisição de materiais e equipamentos de laboratório ocorrerá semestralmente, obedecendo à previsão orçamentária. III. permanecer junto ao aluno, durante todo o período de atendimento dos ambulatórios, nos horários de estágio; IV. zelar e gerir o setor de estágio de acordo com a finalidade; CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 11 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 V. apresentar propostas para aquisição ou manutenção de equipamentos e outros materiais necessários ao bom funcionamento da Clínica; VI. propor alterações ao presente regulamento, após sugestões do diferentes utilizadores da Clínica; VII. sugerir as medidas necessárias quando do descumprimento deste regulamento ou casos omissos; VIII. agendar atividades práticas junto à secretária da clínica, de acordo com o cronograma do plano de ensino, no início do semestre; Parágrafo Único – caso o professor não efetue a reserva ou não haja outro horário disponível, o mesmo ficará sujeito à não utilização da Clínica. IX. solicitar os equipamentos, materiais permanentes e de consumo para os atendimentos, na Clínica, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; X. preencher em cada período de estágio, o registro de atividades na ata do estágio; XI. garantir que ao final de cada estágio, os materiais e os ambientes utilizados estejam organizados; XII. respeitar o horário de início e término dos estágios; XIII. definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Clínica; XIV. orientar o destino final para resíduos produzidos durante a realização do atendimento, não permitindo a liberação de substâncias agressivas ao meio ambiente em locais inadequados, devendo encaminhá-los para catalogação e acondicionamento, de acordo com normas técnicas; XV. utilizar e exigir dos usuários da Clínica o uso de Equipamentos de Proteção Individual e de Equipamentos de Proteção Coletiva; XVI. comunicar irregularidades, à Coordenação da Clínica ou à Coordenação do Curso e, dependendo da circunstância, em segunda instância, à PróReitoria de Graduação; XVII. consultar o responsável pela Clínica e/ou informar-lhe sobre qualquer anormalidade ou situação especial; XVIII. cumprir e zelar pelo cumprimento deste regulamento. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 12 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES Art. 17o. São direitos dos discentes-usuários: I. Cadastrar-se para a utilização do Laboratório, desde que estejam regularmente matriculados no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE; II. Utilizar os Laboratórios para realização de trabalhos curriculares vinculados aos Cursos das áreas das Ciências Biológicas e da Saúde Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE; III. Solicitar auxílio ao técnico ou ao docente responsável no sentido de dirimir dúvidas quanto ao uso de equipamentos laboratoriais. Art. 18o. São deveres dos discentes-usuários: I. Zelar pelo bom uso dos equipamentos, peças e materiais; II. Não utilizar, sem o devido acompanhamento, qualquer equipamento ou material dos Laboratórios; III. Não fumar nos Laboratórios; IV. Não ingerir bebidas e alimentos nas dependências dos Laboratórios; V. Obedecer rigorosamente às regras de biossegurança estabelecidas pela Coordenação dos Laboratórios; VI. Trabalhar com atenção, prudência e calma; VII. Comunicar ao responsável pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades de qualquer natureza encontradas nos Laboratórios; VIII. Comunicar as irregularidades ao professor, ao coordenador dos Laboratórios ou ao coordenador do Curso; IX. Em caso de danos ao material, o usuário deverá indenizar o Laboratório custeando os valores do conserto ou a aquisição de novo equipamento e/ou material. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 13 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 X. Fica o aluno responsável pela aquisição dos materiais solicitados pelos docentes nas aulas práticas. XI. Acondicionar, em contentores próprios, os materiais utilizados para posterior inutilização; XII. Deixar os Laboratórios devidamente organizados; XIII. Devolver aos seus lugares os materiais e equipamentos, bem como a limpeza dos mesmos e do espaço físico ao término das atividades; XIV. Apresentar autorização do professor da disciplina ou orientador, para a realização de atividades práticas fora dos horários pré-estabelecidos, ao coordenador ou técnico dos Laboratórios. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO Art. 19o. Com relação à Utilização das salas: § 1º - RECEPÇÃO: espaço destinado prioritariamente ao paciente que aguarda pelo atendimento na clínica. Neste espaço há também armários destinados aos alunos, sendo vetada ao aluno a permanência prolongada neste espaço. § 2º - SECRETARIA DA CLÍNICA: destinado ao uso exclusivo do serviço administrativo da clínica, como controle e agendamento de pacientes, organização das altas, agendamento de utilização do espaço para aulas práticas, controle e escalas de alunos estagiários de todas as séries do curso de fisioterapia e controle dos materiais e equipamentos utilizados tanto para terapia como para aulas. § 3º - SALA DE ESTUDOS: espaço destinado prioritariamente aos alunos para estudo e para apresentação de discussões e reunião clínica com supervisores de estágio, devendo ser previamente agendada entre os mesmos. Contêm 15 carteiras de alunos, CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 14 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 uma lousa, um retroprojetor para apresentações de alunos e/ou de professores, bem como armários destinados aos alunos. § 4º - ARMÁRIOS DESTINADOS AOS ALUNOS (guardar bolsas e objetos pessoais): o acesso ao respectivo armário é de total responsabilidade do aluno, sendo de obrigação do mesmo providenciar cadeado próprio. Fica proibida a permanência de material, assim como armário trancado fora do horário de expediente de funcionamento da clínica, podendo ser autorizada abertura do mesmo pelo funcionário da secretaria da clínica. § 5º - BOXES PARA ATENDIMENTO: são 13 unidades separados em 4 setores diferentes destinados, preferencialmente, ao atendimento individualizado de pacientes, realizado pelos alunos do último ano e nas avaliações de pacientes durante as triagens vinculadas às disciplinas de Fisioterapia Aplicada, realizadas pelos alunos do penúltimo ano, durante as atividades dos estágios práticos supervisionados. Cada boxe dispõe de equipamento específico, não sendo permitido o transporte destes equipamentos, sem a eventual autorização do supervisor do setor. É necessário prévio agendamento pelo professor responsável, junto à secretaria da clínica, para uso em aulas práticas. § 6º - GINÁSIO DE CINESIOTERAPIA: disposto em dois ambientes e destinado, preferencialmente, aos atendimentos de pacientes, tanto individuais como em grupo, realizados pelos alunos do último ano, nas atividades dos estágios práticos supervisionados. Este espaço também é utilizado para realização de reuniões clínicas nos horários pré-determinados pelo supervisor e que não coincide com atendimento no respectivo setor. Pode ser utilizado, ainda, para aulas práticas do Curso de Fisioterapia, mediante prévio agendamento do professor responsável, junto à secretaria da clínica e sem coincidir com atendimento no setor. § 7º - CONSULTÓRIO: sala específica para avaliação física: destina-se preferencialmente às avaliações fisioterapêuticas de pacientes atendidos por alunos do último ano do curso de fisioterapia. § 8º - ALMOXARIFADO: Espaço reservado para guardar material de consumo terapêutico, toalhas e lençóis, além de equipamentos de menor utilização e prontuários CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 15 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 do arquivo morto. Esta sala deve permanecer trancada, sendo que o material retirado deve ser de responsabilidade do supervisor. Os prontuários devem permanecer em armários trancados, com acesso exclusivo dos funcionários da secretaria da clínica. Os lençóis devem ser retirados pelos funcionários da secretaria da clínica, no início do período de atendimento e distribuídos nos boxes, conforme a demanda prevista para o período. § 9º - SALA DE ARQUIVO DOS PRONTUÁRIOS DE PACIENTES EM ATENDIMENTO: Espaço reservado para os arquivos com os prontuários dos pacientes que estão em atendimento. Cada área de supervisão tem um arquivo próprio com acesso dos alunos do último ano, bem como dos professores supervisores, secretária e coordenação de curso e da clínica quando for necessário. § 10º - BANHEIROS: a clínica possui quatro banheiros, dois masculinos e dois femininos e, sendo um de cada específico para pessoas portadoras de necessidades especiais. Art. 20o. Com relação aos Procedimentos de higiene: § 1º - A rotina de higiene da clínica tem como base a classificação dos artigos e o risco de infecção que representam para o paciente, como descrito na tabela I: Tabela I: Classificação de Spaulding para risco de infecção de artigos Classificação de Spauding Artigo crítico Descrição Artigos que são Introduzidos diretamente no corpo humano e que normalmente entram em contato com a corrente sanguínea e áreas do corpo. Processo Esterilização CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] Definição Processo que tem por objetivo a destruição de todas as formas de vida de microrganismos, inclusive os esporos. Pode ser realizado por processos físicos ou químicos. 16 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 Artigos que entram Artigo semicrítico em contato com membrana mucosa e pele não íntegra Desinfecção Alto nível Desinfecção Médio nível Artigo não crítico Artigos que normalmente entram em contato apenas com pele íntegra Desinfecção Baixo nível Destruição de todas as formas de microrganismos, com exceção de um grande número de microrganismos esporulados. Destruição de Mycobacterium tuberculosis, bactérias vegetativas e a maioria dos fungos. Não destrói esporos. Destruição da maioria das bactérias vegetativas, alguns vírus e fungos. Não destrói a Mycobacterium tuberculosis e nem esporos. § 2º - PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO DOS ARTIGOS NÃO CRÍTICOS: Deverão ser lavados com sabão e água corrente de torneira e, após, mais um enxágue com álcool etílico a 70%. I. Aqui são considerados artigos não críticos: eletrodos, cubas, bandejas e pincéis. II. Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo. § 3º - PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO DE MÉDIO NÍVEL DOS ARTIGOS NÃO CRÍTICOS: Deverão ser lavados e imersos totalmente em detergente enzimático por 20 minutos e depois, enxaguado com água corrente. Deverá ser realizada a secagem e após deverão ser guardados em saco plástico, com lacre, devidamente identificado com o nome completo do paciente e data de início do uso. Aqui são considerados artigos não críticos: aparelhos de uso individual do paciente durante o período de tratamento fisioterapêutico (ambulatório de disfunções cardiorrespiratórias e da saúde da mulher). CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 17 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 I. Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo. § 4º - PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL DOS ARTIGOS SEMICRÍTICOS: Os itens devem ser completamente limpos antes desta desinfecção. O processo de limpeza adequado engloba a lavagem com detergente enzimático, o enxágue e a secagem. I. Todos os itens com múltiplas peças devem ser desmontados antes da lavagem para favorecer a completa remoção de sujeiras. Lembre-se que a ação de germicidas químicos pode diminuir na presença de matéria orgânica, logo, o uso de detergente enzimático proporciona a retirada do sangue e outros resíduos orgânicos, facilitando o processo de limpeza. II. O enxágue realiza a remoção dos resíduos de sujeira e do detergente, das superfícies dos artigos e, a secagem previne a diluição da solução desinfetante. III. Para a desinfecção de alto nível utilizar-se-á a imersão completa no germicida químico glutoraldeído a 2%, durante 20 minutos, no mínimo. Após o período de imersão os artigos devem ser enxaguados com água estéril, seguindo de secagem forçada por ar ou com material estéril. Os artigos que apresentam lumens devem ser preenchidos com o germicida químico para a retirada de “bolsas de ar” e devem ser imersos durante todo o período de tempo especificado. IV. Na impossibilidade do uso de água estéril, realizar enxágue com água corrente de torneira e, após, mais um enxágue com álcool etílico a 70%. V. A água estéril é utilizada para prevenir a recontaminação do artigo. VI. Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo, durante o período de atendimento, com exceção dos artigos utilizados no último horário de atendimento, no qual o funcionário da secretaria da clínica fica responsável somente pelo procedimento de retirar da imersão no germicida químico em diante. § 5º - PROCEDIMENTOS PARA ESTERILIZAÇÃO: Os itens devem ser completamente limpos antes da esterilização. O processo de limpeza adequado engloba a lavagem com detergente enzimático, o enxágue e a secagem, conforme descrito no item anterior (desinfecção de alto nível). Para a esterilização CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 18 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 com germicida químico, utilizar-se-á a imersão completa no germicida químico glutoraldeído a 2%, durante 12 horas, no mínimo. Após o período de imersão os artigos devem ser enxaguados com água estéril, seguindo de secagem forçada por ar ou com material estéril, conforme descrito no item anterior. I. Este procedimento deve ser realizado pelo aluno que utilizou o artigo, durante o período de atendimento, ficando sob-responsabilidade do funcionário da secretaria da clínica o procedimento de retirar da imersão no germicida químico em diante. Fica a critério do supervisor, seguindo as especificações de cada equipamento, solicitar o envio do artigo para a esterilização física, fora das dependências da UNIFAE. § 6º - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Durante o manuseio de produtos químicos deverá ser sempre utilizado luvas específicas para manuseio de químicos, máscara e avental de proteção para a pele, repelente a umidade e respingos. Art. 21o. Com relação ao Descarte de Material: § 1º - SECREÇÃO COLETADA (ambulatório de disfunções cardiorrespiratórias): deverá ser desprezada no ralo da pia destinada para realização de procedimentos de desinfecção e, após, jogar germicida na pia e enxaguar com água corrente na sequência. § 2º - AGULHAS, LÂMINAS e VIDROS: deverão ser desprezados após o uso, na caixa de descarte de material perfuro cortante específico para este fim, “descartex”. § 3º - LUVAS DESCARTÁVEIS, GAZE E PAPEL TOALHA: Deverão ser descartados no “lixo branco”. § 4º - LENÇÓIS E TOALHAS: Os lençóis e toalhas devem ser desprezados em local previamente destinado a este fim. Aqueles que estiverem sujos com algum tipo de secreção devem ser depositados em local específico para roupas contaminadas. Art. 22o. Com relação à Higiene de Lençóis e Toalhas: § 1º - Os procedimentos serão realizados na lavanderia da Clínica de Fisioterapia da UNIFAE, por funcionário específico. Serão lavados com sabão e água CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 19 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 quente. Após secarem em secadora, serão passados a ferro elétrico e devolvidos à clínica. § 2º - As roupas contaminadas deverão ser lavadas separadamente, conforme procedimentos determinados pela vigilância sanitária. Art. 23o. Com relação aos Cuidados com Equipamentos / Materiais: Parágrafo Único: A conservação dos equipamentos, bem como seu manuseio é de responsabilidade do aluno e constam como parte integrante da avaliação de desempenho. O custo de manutenção por mau uso ficará a cargo do aluno estagiário. A avaliação de uso é de responsabilidade do supervisor. Art. 24o. Com relação à Organização do Espaço Físico e Equipamentos: Parágrafo Único: A organização do espaço de trabalho é de responsabilidade do aluno estagiário, estando sujeito à avaliação e possível advertência exclusivamente por parte do supervisor. Cabe aos funcionários de limpeza e secretaria informar ao supervisor possíveis ocorrências que não foram de conhecimento do mesmo. Art. 25o. Com relação à Agendamentos e Atendimentos: § 1º - Os atendimentos terão duração de 40 a 50 minutos, com intervalo de 5 a 10 minutos entre atendimentos e serão marcados na hora cheia ou a cada 50 minutos, ficando a critério do supervisor que definirá no início do período letivo e comunicará previamente os responsáveis pelo agendamento, na secretaria da clínica. § 2º - A solicitação de agendamento de pacientes deverá ser feita somente pelo supervisor junto à secretaria da clínica. § 3º - Qualquer solicitação de troca de horários de atendimento, solicitado pelos alunos, deverá ter o visto do respectivo supervisor, sempre que o tratamento já estiver em curso ou se o paciente já tiver sido convocado. § 4º - Todo contato entre o estagiário e os pacientes, fora da clínica deverá ser realizado através dos funcionários da secretaria da clínica. -Os estagiários não devem ter contato com os pacientes fora do ambiente terapêutico da clínica. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 20 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 § 5º - O controle de comparecimento dos estagiários e dos pacientes será realizado pela recepção da clínica e comunicado imediatamente ao supervisor para as devidas providências, sendo que no caso de pacientes em atendimento, tendo três faltas sem justificativas será cancelado o processo. § 6º - No encerramento ou interrupção dos atendimentos a secretaria da clínica deve ser informada para que o horário seja liberado para outro paciente. § 7º - Encaminhamento: No encerramento do processo de avaliação fisioterapêutico pelos alunos do penúltimo ano ou de estágio profissional no último ano, os pacientes em atendimento podem ser encaminhados para continuidade do tratamento na clínica ou em outra instituição ou ainda para arquivamento da pasta, caso tenha sido dada alta ao paciente. Este processo deverá ser comunicado, pelos respectivos supervisores, mediante anotação no prontuário do paciente. Art. 26o. Com relação à Normas e Condutas na Clínica Escola de Fisioterapia: § 1º - Os estagiários, nas várias atividades desenvolvidas na clínica deverão usar roupa branca e jaleco. O vestuário deve ser adequado ao atendimento realizado (não será permitido short, bermuda, decotes, frente única, top, miniblusa, boné) e os cabelos devem estar presos de forma a não interferirem com o manuseio do paciente. Não devem usar unhas compridas, jóias ou qualquer outro acessório que possa vir a ferir o paciente ou prejudicar as práticas de higiene. § 2º - No caso de atividades ao ar livre o estagiário poderá usar uma roupa adequada conforme a orientação do supervisor. § 3º - Os estagiários, nas várias atividades desenvolvidas na clínica deverão usar crachá de identificação. § 4º - Os estagiários, durante a permanência na clínica deverão procurar manter silêncio e circular apenas o necessário. § 5º - É terminantemente proibido comer no interior da clínica. § 6º - É terminantemente proibido o uso de telefone celular durante os atendimentos ao paciente. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 21 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 § 7º - O computador e o telefone da recepção são para uso exclusivo das atividades administrativas dos funcionários do setor. § 8º - A clínica deverá fornecer as fichas de avaliação e os prontuários dos pacientes de cada ambulatório. § 9º - Os prontuários dos pacientes em atendimento, pelos estagiários, ficarão arquivados nos armários do respectivo ambulatório, não devendo ser retirado da clínica. § 10º - A clínica deverá fornecer todo o material de consumo para realização adequada dos atendimentos. § 11º - É de responsabilidade dos funcionários da secretaria, verificar o estoque disponível, semanalmente e, realizar as requisições de reposição, para o Setor de Compras da UNIFAE, em tempo hábil. Art. 27o. Com relação à Material para Tratamento Específico: Parágrafo Único: Os cosméticos utilizados para tratamentos dermatológicos no ambulatório de saúde da mulher e de dermatologia, assim como as agulhas para o tratamento de estrias, ou qualquer outro medicamento específico, serão de uso individual e deverão ser providenciados pelo paciente para a realização de todo o tratamento, ficando a clínica isenta do fornecimento de tais materiais. Art. 28o. Com relação à Material do Aluno: Parágrafo Único: É de obrigação do aluno trazer os seguintes materiais para realização dos estágios: estetoscópio, esfigmomanômetro, cronômetro, martelo de reflexo, goniômetro, lápis dermográfico, caneta, lápis, régua e prancheta. CAPÍTULO IX CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 22 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 DAS NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO E BIOSSEGURANÇA Art. 29O. A Clínica só poderá ser utilizada, fora do horário dos estágios, mediante agendamento prévio de, no mínimo, 48 horas, tanto por professores, como por alunos. Art. 30O. Os discentes não poderão frequentar a Clínica em horário oposto aos estágios, em grupo ou individual, desde que o espaço não esteja reservado ou venha a ser solicitado por docente responsável pela atividade proposta, devendo o mesmo estar presente durante todo o período de intervenção. O espaço poderá ser reservado todos os dias da semana, nos turnos diurno e noturno. Art. 31O. As turmas dos outros cursos de graduação da área de saúde poderão utilizar a Clínica em horário de aula, sempre monitorados e acompanhados pelos respectivos professores e agendados em horários específicos marcados antecipadamente. Art. 32O. No momento da reserva, o usuário deverá informar o material que irá utilizar no dia da atividade. O material não será disponibilizado sem agendamento prévio. Art. 33O. A entrada na clínica será autorizada mediante a apresentação de documento oficial da instituição com foto da Unifae. Art. 34O. Todo usuário da clínica será convidado a assinar o Termo de Responsabilidade e utilização dos materiais, sendo o mesmo responsável por eventuais danos aos materiais e equipamentos. Art. 35O. O usuário da clínica deverá, obrigatoriamente, utilizar jaleco, calças compridas e sapato fechado (fica proibido o uso de mules, bonés, chinelos e sandálias, bermudas, shorts, saias, vestidos e minissaias). Art. 36O. Os cabelos deverão ser mantidos presos; brincos, relógios, correntes e bijuterias deverão ser retirados e maquiagens carregadas devem ser evitadas. Art. 37O. O usuário deverá utilizar luvas e óculos de proteção sempre que justificável. Art. 38O. O lixo infectante e/ou perfuro cortante deve ser desprezado em local apropriado e nunca no lixo comum. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 23 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 Art. 39O. Ao entrar no ambiente da clínica, os objetos pessoais (bolsas, mochilas, malas, sacolas e objetos de grande volume) deverão permanecer nos armários destinados para esse fim. § 1° - Serão permitidos materiais não volumosos, tais como folhas para anotação e materiais para escrita (lápis, borracha). Art. 40O. É, terminantemente, proibido o acesso à clínica com cigarros, alimentos e/ou bebidas, máquinas fotográficas e/ou filmadoras; os celulares deverão permanecer desligados ou em modo vibracall, no interior do armário trancado. Art. 41O. Como qualquer outro ambiente de estudo, o silêncio deve ser mantido nas dependências da clínica. Art. 42O. Os computadores da clínica são de uso exclusivo para organização de planilhas de horários e atendimentos dos pacientes. É vedada a elaboração e/ou impressão de trabalhos, bem como a utilização dos mesmos para leitura de CDs e pendrivers. Art. 43O. Computadores portáteis poderão ser utilizados no interior da clínica seguindo a regra de estar sendo utilizado para apresentação e/ou discussão clínica. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44o. O presente regulamento integra o Currículo Pleno do Curso de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE, e terá validade a partir da data de sua aprovação pelo CEPE. Art. 45o. Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários da Clínica de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 24 Regulamento da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE Aprovado Resolução CEPE Nº 03/2015 Art. 46o. O usuário, com vínculo no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, seja ele discente ou docente, aceita e compromete-se a acatar o estabelecido neste documento. Art. 47o. Os casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e resolvidos pela Reitoria do UNIFAE. Art. 48o. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 Largo Engenheiro Paulo Almeida Sandeville, 15 – Caixa Postal 96 Tel./fax (0xx19)-3623.3022 -CEP 13870-377 – São João da Boa Vista/SP HOME PAGE: www.fae.br - E-mail: [email protected] 25