EDITAL Nº 33, de 29 de setembro de 2016 IV FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO, DANÇA, POESIA E ARTES VISUAIS DO IFMA CAMPUS MARACANÃ A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ, NO USO DA COMPETÊNCIA QUE LHE FOI DELEGADA PELA PORTARIA MINISTERIAL Nº 5.492/2016 TORNA PUBLICA AS INSCRIÇÕES PARA IV FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO, DANÇA, POESIA E ARTES VISUAIS DO IFMA CAMPUS MARACANÃ, EVENTO CONCOMITANTE À SEMANA DE CIENCIA E TECNOLOGIA CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão –IFMA \ Campus São Luís Maracanã e a Comissão Cultural da Semana de Ciência e Tecnologia, organiza o IV Festival de Teatro, Dança, Poesia e artes visuais Estudantil, como parte da Semana De Ciência E Tecnologia Do Maranhão, que tem como objetivo promover o desenvolvimento estético e artístico dos alunos e servidores da Rede de Federal e suas escolas. O evento realizar-se-á no período de 18 a 20 de outubro de 2016 nos turnos matutino e vespertino. As normas disciplinadoras encontram-se no presente regulamento. Art. 2º - A coordenação e execução do IV Festival de Teatro, Dança, Artes visuais e Poesia Estudantil ficará a cargo da Coordenação da Comissão artístico cultural da semana de Ciência e Tecnologia do Campus São Luís Maracanã, ficando responsável os professores: 1) Arnaldo Cunha de Aguiar Junior (Presidente da Comissão Artistico Cultural) 2) Cleyton de Sousa Braga 3) José Dimas Araújo Menezes Junior. 4) Adriana Karlla Ferreira Moura. Art. 3º - O IV Festival de Teatro, Dança, Artes Visuais e Poesia Estudantil é uma mostra artistica, aberta prioritariamente aos alunos da Rede Federal de Ensino Técnico e Tecnologico do Maranhão, incluindo todos os campis. Art. 4º - Poderão participar do Festival, alunos regularmente matriculados que estejam cursando, da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio Técnico da Rede Federal. E dos cursos de ensino médio integrado, PROEJA, SUBSEQUENTE, e superior, PROCAMPO, ETEC, PRONATEC que estejam vinculados a Rede Federal de Educação. Art. 5º - Cada escola poderá participar com até cinco trabalhos dentro das linguagens do festival. (Exemplo: um de teatro, uma dança e uma declamação poética). Art. 6º - Todas as escolas se apresentaram nos horários de 12:00 as 14:00 ou 17:00 as 18:00 durante os dias da semana, de acordo com o sorteio a ser realizado, pós período de inscrição. Com exceção dos trabalhos visuais que serão expostos de forma permanente durante toda a semana nos turnos matutino e vespertino em espaços da escola. Art. 7º - O IV Festival de Teatro, Dança, Artes visuais e Poesia Estudantil será realizado nos dias 18 a 20 de outubro de 2016, das 12:00 h às 14:00h ou das 17:00 as 18:00, no espaço cultural do campus Maracanã. E durante todo o dia durante os três dias no caso das Artes Visuais. Art. 8º - Durante a realização do evento no caso das apresentações de Teatro, Dança ou Poesia, só será permitido o trânsito nas dependências internas do teatro (camarins, bastidores, palco) de atores, atrizes, pessoal técnico / apoio devidamente credenciados. No caso das artes visuais será permitido o trânsito de pessoas livremente durante qualquer horário do dia durante o período do evento. Parágrafo Único - Até o dia 16 de Outubro os participantes deverão encaminhar a comissão organizadora (no NSP) a lista de pessoal de apoio, caso exista, com o número máximo de 07 (sete) pessoas para fins de credenciamento, ou seja, integrantes da equipe de apoio das apresentações de Dança, teatro ou poesia. CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º - As inscrições para o IV Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e Poesia Estudantil serão realizadas de 30 de Setembro a 14 de outubro de 2016, com fichas entregues no Departamento de Ensino, à funcionária terceirizada Karine Matos, ou pelo e-mail [email protected]. Art. 10º - Os espetáculos de dança, teatro, e as declamações poéticas os participantes poderão apresentar na categoria de palco convencional ou em qualquer outra área do campus desde que informado na ficha de inscrição. Assim como os trabalhos de artes visuais que poderão ser expostos na galeria do espaço cultural ou em qualquer outro lugar da escola. . Art. 11º - Só concorrerão trabalhos artísticos cujos atuantes sejam exclusivamente alunos da Escola inscrita, sendo vetada a participação no elenco (mesmo que a personagem não esteja presente em cena) de profissional de teatro ou outra expressão artística, membro da comunidade ou professor. Art. 12º - Para fins de inscrições, as escolas ou participantes interessadas deverão encaminhar a coordenação do Festival: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, digitada, contendo a ficha técnica, indicando o nome do trabalho, autor, nome completo dos participantes (atores, atrizes, artista plástico, dançarino, fotografo, poeta) sinopse do trabalho artístico, ou seja, caracterização e funções do trabalho. b) 01 (uma) cópia do texto teatral ou poesia trabalho se for caso, a ser apresentado, ou sinopse do trabalho. Parágrafo I – Só serão emitidos certificados para os participantes das apresentações. Parágrafo II – A coordenação do Festival não se responsabiliza por nomes grafados incorretamente nas fichas de inscrição. Parágrafo III – As escolas desclassificadas não terão direito a troféu ou certificado de participação. Parágrafo IV – Todos os custos com os trabalhos assim como logística de transporte de materiais ficará a cargo dos organizadores do trabalho. CAPÍTULO III – DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS Art. 13º- A linguagem Cênica constitui-se de apresentações de peças teatrais, performances, esquetes, musicais, monólogos, teatro de bonecos, pantomima etc. Art. 14º - A linguagem Dança constitui-se em apresentações de coreografias, performances de dança, apresentações regionais, apresentações de época etc. Art. 16º - A linguagem Poesia constitui-se em declamações poéticas individuais, declamações poéticas em dupla ou grupo, declamações poéticas autorais ou não autorais. Art. 17º - A linguagem Visual constitui-se em desenhos, pinturas, esculturas, grafitagem, instalação, obra viva, happening, intervenção artística, vídeo arte, etc; Parágrafo único: Dentro da linguagem visual a fotografia terá uma competição a parte das outras ramificações da linguagem visual além de tema pré-definido, só poderá concorrer com fotografias dentro da temática voltada para os cursos do Campus Maracanã. O tamanho padrão das fotografias a serem expostas serão 15x21, o limite de fotografia por autor será 5 fotos. CAPÍTULO III – DOS TRABALHOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM. Art. 18º - Os espetáculos teatrais inscritos deverão ter no mínimo 10’ (dez minutos) e, no máximo, 30’ (trinta minutos) de duração. -Os espetáculos de dança no mínimo 5’ no máximo 15.” -As declamações só haverá tempo máximo que será de 5’. -As exposições de artes visuais serão expostas durante toda a semana, com exceção dos trabalhos efêmeros. Art. 19º - O cenário de cada apresentação teatral, musical, dança ou poesia terá um tempo máximo de 10’ (dez minutos) para a montagem e 10’ (dez minutos) para a desmontagem, podendo, se excedido esse tempo, incorrer em prejuízo para a classificação do mesmo. Parágrafo I – O trabalho cujo cenário possa requerer mais tempo que o estabelecido para montagem, deverá solicitar à organização do evento, num prazo mínimo de 05 (dez) dias antes do início do festival, ou informar na ficha de inscrição. Parágrafo II - O cenário de cada apresentação só poderá permanecer no palco durante a encenação do mesmo, devendo ser retirado do espaço imediatamente, por não haver espaço reservado para tal fim. Art. 20º - A montagem e desmontagem dos cenários ficarão a cargo dos participantes. Art. 21º - Em relação aos trabalhos de artes visuais estes devem ser de inteira responsabilidade dos autores, ou seja, o autor deve elaborar e entregar o seu trabalho até a segunda-feira dia 17\10 e devem ser retirados até o dia 21 de Outubro sexta-feira. Parágrafo Único – Cada trabalho de arte cênica e dança só poderá ter no máximo dez alunos, a linguagem visual até cinco alunos, a poesia um aluno e a fotografia um aluno, devido às demandas de premiação e logística. CAPITULO IV – DO JURI Art. 22º - O corpo de jurados do IV Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e Poesia Estudantil será formado por 03 (três) servidores e um suplente que tenham afinidade com a área de arte. Art. 23º - O júri terá como presidente de honra, o Professor José Dimas Araújo Menezes Junior ,professor de Artes, podendo integrá-lo se necessário, ou ainda, no caso de ausência de algum jurado, designar um profissional habilitado para compor o referido corpo de jurados. Parágrafo Único - A comissão julgadora poderá instituir prêmios de Menção Honrosa a categorias não contempladas no regulamento. CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES Art. 24º - Implicará em penalizações ou eliminação do trabalho. - Caso o trabalho descumpra os itens deste edital será penalizado. - Em casos de desrespeito, conflitos, brigas entre os participantes o trabalho será penalizado. - A coordenação do evento assim como os jurados tem autonomia em jugar, em casos omissos tomar decisões caso seja necessário em relação à eliminação ou penalização aos trabalhos expostos. CAPÍTULO VI – PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Art.25º - A programação do evento será divulgada até o dia 17 de Outubro (segunda-feira) de 2016, através de cartazes nos espaços da escola. Art 26º - Qualquer alteração na programação será avisada aos participantes do evento. CAPÍTULO V – DAS PREMIAÇÕES E SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO Art. 27º - O IV Festival de Teatro, Dança, Poesia e Artes visuais Estudantil terá uma premiação para os três primeiros em cada linguagem. Art. 28º - A premiação do IV Festival de Teatro, Dança, Artes Visuais e Poesia Estudantil não envolve dinheiro. Serão conferidos certificados de participação a todos que participarão do evento, e entrega do troféu de honra ao mérito para os três melhores em cada categoria das linguagens apresentadas. Parágrafo Único – Os primeiros colocados em cada categoria terão uma premiação diferenciada ainda a ser definida pela comissão organizadora do evento. Art. 29º - A solenidade de premiação acontecerá em data e local a ser estipulada pela comissão organizadora, até o dia da abertura do evento, prevendo-se para até 30 dias após, a entrega dos certificados de participação e premiação. Parágrafo final - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Evento. Lucimeire Amorim Castro Diretora Geral IFMA Campus Maracanã Portaria nº 5.492. DOU 16/09/2016 IV FESTIVAL DE TEATRO, DANÇA, ARTES VISUAIS E POESIA ESTUDANTIL DO CAMPUS MARACANÃ - EDIÇÃO 2016 FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DA ESCOLA: ______________________________________________________________ MODALIDADE DE ENSINO: ( ) ENS. MÉDIO ( ) PROEJA ( ) SUBSEQUENTE ( ) SUPERIOR ( ) PROGRAMAS TIPO DE LINGUAGEM: ( ) Teatro ( ) Dança ( ) Poesia ( ) Artes Visuais ( ) Fotografia Tempo de duração do trabalho(Se necessário): ______ \Tipo de trabalho:____________________ End. Eletrônico:_______________________________ Tele. Contato:________________________________ RESPONSÁVEL PELO TRABALHO: ___________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO: ____________________________________________________________ AUTOR:________________________________ Local de apresentação do trabalho:________________________________________ PERSONAGEM NO SÉRIE/A IDADE FOTGRÁFO\ ARTISTA PLÁSTICO NASC. ALUNO/ATOR/DANÇARINO/POETA/ DE NOME COMPLETO DO DATA OBS:_________________________________________________________________________ Anexar: Lista com o nome completo do(s) autor (es) do trabalho o/ator data de nascimento, idade, série na qual está matriculado e seu respectivo personagem no caso do teatro ; (Caso seja teatro) a) Sinopse\ e uma cópia do texto ou síntese explicativa do trabalho; _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ __________________________________________ OBS: No caso do teatro ou poesia, deve ser anexado o texto no ato da inscrição.