1. Edital Festival de Artes Campus Maracanã

Propaganda
EDITAL Nº 33, de 29 de setembro de 2016
IV FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO, DANÇA, POESIA E ARTES VISUAIS
DO IFMA CAMPUS MARACANÃ
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ, NO USO
DA COMPETÊNCIA QUE LHE FOI DELEGADA PELA PORTARIA MINISTERIAL
Nº 5.492/2016 TORNA PUBLICA AS INSCRIÇÕES PARA IV FESTIVAL
ESTUDANTIL DE TEATRO, DANÇA, POESIA E ARTES VISUAIS DO IFMA
CAMPUS MARACANÃ, EVENTO CONCOMITANTE À SEMANA DE CIENCIA E
TECNOLOGIA
CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão –IFMA \
Campus São Luís Maracanã e a Comissão Cultural da Semana de Ciência e Tecnologia,
organiza o IV Festival de Teatro, Dança, Poesia e artes visuais Estudantil, como parte
da Semana De Ciência E Tecnologia Do Maranhão, que tem como objetivo promover o
desenvolvimento estético e artístico dos alunos e servidores da Rede de Federal e suas
escolas. O evento realizar-se-á no período de 18 a 20 de outubro de 2016 nos turnos
matutino e vespertino. As normas disciplinadoras encontram-se no presente regulamento.
Art. 2º - A coordenação e execução do IV Festival de Teatro, Dança, Artes visuais e
Poesia Estudantil ficará a cargo da Coordenação da Comissão artístico cultural da
semana de Ciência e Tecnologia do Campus São Luís Maracanã, ficando responsável os
professores:
1) Arnaldo Cunha de Aguiar Junior (Presidente da Comissão Artistico Cultural)
2) Cleyton de Sousa Braga
3) José Dimas Araújo Menezes Junior.
4) Adriana Karlla Ferreira Moura.
Art. 3º - O IV Festival de Teatro, Dança, Artes Visuais e Poesia Estudantil é uma
mostra artistica, aberta prioritariamente aos alunos da Rede Federal de Ensino Técnico e
Tecnologico do Maranhão, incluindo todos os campis.
Art. 4º - Poderão participar do Festival, alunos regularmente matriculados que estejam
cursando, da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio Técnico da Rede Federal. E dos cursos de
ensino médio integrado, PROEJA, SUBSEQUENTE, e superior, PROCAMPO, ETEC,
PRONATEC que estejam vinculados a Rede Federal de Educação.
Art. 5º - Cada escola poderá participar com até cinco trabalhos dentro das linguagens do
festival. (Exemplo: um de teatro, uma dança e uma declamação poética).
Art. 6º - Todas as escolas se apresentaram nos horários de 12:00 as 14:00 ou 17:00 as
18:00 durante os dias da semana, de acordo com o sorteio a ser realizado, pós período
de inscrição. Com exceção dos trabalhos visuais que serão expostos de forma
permanente durante toda a semana nos turnos matutino e vespertino em espaços da
escola.
Art. 7º - O IV Festival de Teatro, Dança, Artes visuais e Poesia Estudantil será
realizado nos dias 18 a 20 de outubro de 2016, das 12:00 h às 14:00h ou das 17:00 as
18:00, no espaço cultural do campus Maracanã. E durante todo o dia durante os três dias
no caso das Artes Visuais.
Art. 8º - Durante a realização do evento no caso das apresentações de Teatro, Dança ou
Poesia, só será permitido o trânsito nas dependências internas do teatro (camarins,
bastidores, palco) de atores, atrizes, pessoal técnico / apoio devidamente credenciados.
No caso das artes visuais será permitido o trânsito de pessoas livremente durante
qualquer horário do dia durante o período do evento.
Parágrafo Único - Até o dia 16 de Outubro os participantes deverão encaminhar a
comissão organizadora (no NSP) a lista de pessoal de apoio, caso exista, com o número
máximo de 07 (sete) pessoas para fins de credenciamento, ou seja, integrantes da
equipe de apoio das apresentações de Dança, teatro ou poesia.
CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições para o IV Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e
Poesia Estudantil serão realizadas de 30 de Setembro a 14 de outubro de
2016, com fichas entregues no Departamento de Ensino, à funcionária
terceirizada Karine Matos, ou pelo e-mail [email protected].
Art. 10º - Os espetáculos de dança, teatro, e as declamações poéticas os participantes
poderão apresentar na categoria de palco convencional ou em qualquer outra área do
campus desde que informado na ficha de inscrição. Assim como os trabalhos de artes
visuais que poderão ser expostos na galeria do espaço cultural ou em qualquer outro
lugar da escola.
. Art. 11º - Só concorrerão trabalhos artísticos cujos atuantes sejam exclusivamente
alunos da Escola inscrita, sendo vetada a participação no elenco (mesmo que a
personagem não esteja presente em cena) de profissional de teatro ou outra expressão
artística, membro da comunidade ou professor.
Art. 12º - Para fins de inscrições, as escolas ou participantes interessadas deverão
encaminhar a coordenação do Festival:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, digitada, contendo a ficha técnica,
indicando o nome do trabalho, autor, nome completo dos participantes (atores,
atrizes, artista plástico, dançarino, fotografo, poeta) sinopse do trabalho artístico,
ou seja, caracterização e funções do trabalho.
b) 01 (uma) cópia do texto teatral ou poesia trabalho se for caso, a ser apresentado,
ou sinopse do trabalho.
Parágrafo I – Só serão emitidos certificados para os participantes das apresentações.
Parágrafo II – A coordenação do Festival não se responsabiliza por nomes grafados
incorretamente nas fichas de inscrição.
Parágrafo III – As escolas desclassificadas não terão direito a troféu ou certificado de
participação.
Parágrafo IV – Todos os custos com os trabalhos assim como logística de transporte de
materiais ficará a cargo dos organizadores do trabalho.
CAPÍTULO III – DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS
Art. 13º- A linguagem Cênica constitui-se de apresentações de peças teatrais,
performances, esquetes, musicais, monólogos, teatro de bonecos, pantomima etc.
Art. 14º - A linguagem Dança constitui-se em apresentações de coreografias,
performances de dança, apresentações regionais, apresentações de época etc.
Art. 16º - A linguagem Poesia constitui-se em declamações poéticas individuais,
declamações poéticas em dupla ou grupo, declamações poéticas autorais ou não autorais.
Art. 17º - A linguagem Visual constitui-se em desenhos, pinturas, esculturas, grafitagem,
instalação, obra viva, happening, intervenção artística, vídeo arte, etc;
Parágrafo único: Dentro da linguagem visual a fotografia terá uma competição a
parte das outras ramificações da linguagem visual além de tema pré-definido, só
poderá concorrer com fotografias dentro da temática voltada para os cursos do
Campus Maracanã. O tamanho padrão das fotografias a serem expostas serão
15x21, o limite de fotografia por autor será 5 fotos.
CAPÍTULO III – DOS TRABALHOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM.
Art. 18º - Os espetáculos teatrais inscritos deverão ter no mínimo 10’ (dez minutos) e, no
máximo, 30’ (trinta minutos) de duração.
-Os espetáculos de dança no mínimo 5’ no máximo 15.”
-As declamações só haverá tempo máximo que será de 5’.
-As exposições de artes visuais serão expostas durante toda a semana, com exceção
dos trabalhos efêmeros.
Art. 19º - O cenário de cada apresentação teatral, musical, dança ou poesia terá um tempo
máximo de 10’ (dez minutos) para a montagem e 10’ (dez minutos) para a desmontagem,
podendo, se excedido esse tempo, incorrer em prejuízo para a classificação do mesmo.
Parágrafo I – O trabalho cujo cenário possa requerer mais tempo que o estabelecido para
montagem, deverá solicitar à organização do evento, num prazo mínimo de 05 (dez) dias
antes do início do festival, ou informar na ficha de inscrição.
Parágrafo II - O cenário de cada apresentação só poderá permanecer no palco durante a
encenação do mesmo, devendo ser retirado do espaço imediatamente, por não haver
espaço reservado para tal fim.
Art. 20º - A montagem e desmontagem dos cenários ficarão a cargo dos participantes.
Art. 21º - Em relação aos trabalhos de artes visuais estes devem ser de inteira
responsabilidade dos autores, ou seja, o autor deve elaborar e entregar o seu trabalho até
a segunda-feira dia 17\10 e devem ser retirados até o dia 21 de Outubro sexta-feira.
Parágrafo Único – Cada trabalho de arte cênica e dança só poderá ter no máximo
dez alunos, a linguagem visual até cinco alunos, a poesia um aluno e a fotografia um
aluno, devido às demandas de premiação e logística.
CAPITULO IV – DO JURI
Art. 22º - O corpo de jurados do IV Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e
Poesia Estudantil será formado por 03 (três) servidores e um suplente que tenham
afinidade com a área de arte.
Art. 23º - O júri terá como presidente de honra, o Professor José Dimas Araújo Menezes
Junior ,professor de Artes, podendo integrá-lo se necessário, ou ainda, no caso de
ausência de algum jurado, designar um profissional habilitado para compor o referido
corpo de jurados.
Parágrafo Único - A comissão julgadora poderá instituir prêmios de Menção Honrosa a
categorias não contempladas no regulamento.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 24º - Implicará em penalizações ou eliminação do trabalho.
- Caso o trabalho descumpra os itens deste edital será penalizado.
- Em casos de desrespeito, conflitos, brigas entre os participantes o trabalho será
penalizado.
- A coordenação do evento assim como os jurados tem autonomia em jugar, em casos
omissos tomar decisões caso seja necessário em relação à eliminação ou penalização aos
trabalhos expostos.
CAPÍTULO VI – PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
Art.25º - A programação do evento será divulgada até o dia 17 de Outubro (segunda-feira)
de 2016, através de cartazes nos espaços da escola.
Art 26º - Qualquer alteração na programação será avisada aos participantes do evento.
CAPÍTULO V – DAS PREMIAÇÕES E SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO
Art. 27º - O IV Festival de Teatro, Dança, Poesia e Artes visuais Estudantil terá uma
premiação para os três primeiros em cada linguagem.
Art. 28º - A premiação do IV Festival de Teatro, Dança, Artes Visuais e Poesia
Estudantil não envolve dinheiro. Serão conferidos certificados de participação a todos
que participarão do evento, e entrega do troféu de honra ao mérito para os três
melhores em cada categoria das linguagens apresentadas.
Parágrafo Único – Os primeiros colocados em cada categoria terão uma premiação
diferenciada ainda a ser definida pela comissão organizadora do evento.
Art. 29º - A solenidade de premiação acontecerá em data e local a ser estipulada pela
comissão organizadora, até o dia da abertura do evento, prevendo-se para até 30 dias
após, a entrega dos certificados de participação e premiação.
Parágrafo final - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Evento.
Lucimeire Amorim Castro
Diretora Geral
IFMA Campus Maracanã
Portaria nº 5.492. DOU 16/09/2016
IV FESTIVAL DE TEATRO, DANÇA, ARTES VISUAIS E POESIA ESTUDANTIL DO CAMPUS
MARACANÃ - EDIÇÃO 2016
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA ESCOLA: ______________________________________________________________
MODALIDADE DE ENSINO: ( ) ENS. MÉDIO ( ) PROEJA ( ) SUBSEQUENTE ( ) SUPERIOR (
) PROGRAMAS
TIPO DE LINGUAGEM: ( ) Teatro ( ) Dança ( ) Poesia ( ) Artes Visuais ( ) Fotografia
Tempo de duração do trabalho(Se necessário): ______ \Tipo de trabalho:____________________
End.
Eletrônico:_______________________________
Tele.
Contato:________________________________
RESPONSÁVEL PELO TRABALHO: ___________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO: ____________________________________________________________
AUTOR:________________________________
Local de apresentação do trabalho:________________________________________
PERSONAGEM
NO
SÉRIE/A
IDADE
FOTGRÁFO\ ARTISTA PLÁSTICO
NASC.
ALUNO/ATOR/DANÇARINO/POETA/
DE
NOME COMPLETO DO
DATA
OBS:_________________________________________________________________________
Anexar: Lista com o nome completo do(s) autor (es) do trabalho o/ator data de nascimento,
idade, série na qual está matriculado e seu respectivo personagem no caso do teatro ;
(Caso seja teatro)
a) Sinopse\ e uma cópia do texto ou síntese explicativa do trabalho;
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
__________________________________________
OBS: No caso do teatro ou poesia, deve ser anexado o texto no ato da inscrição.
Download