EDITAL Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO III FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO, DANÇA, POESIA, MÚSICA E ARTES VISUAIS -IFMA CAMPUS MARACANÃ A DIRETORA GERAL DO IFMA CAMPUS MARACANÃ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EDITAL QUE REGERÁ O III FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO, DANÇA, POESIA, MÚSICA E ARTES VISUAIS DO IFMA CAMPUS MARACANÃ, ATIVIDADE INTEGRANTE DA SEMANA DE CIENCIA E TECNOLOGIA 2015, OBEDECENDO AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão –IFMA \ Campus São Luís Maracanã e a comissão cultural da Semana de Ciência e Tecnologia, organiza o III Festival de Teatro, Dança, Poesia, Música e artes visuais Estudantil, como parte da Semana de Ciência e Tecnologia 2015 do IFMA Maracanã, com o objetivo de promover o desenvolvimento artístico e as sensibilidades estéticas dos alunos e servidores da Rede de Federal e suas escolas. O evento será realizado no período de 20 a 22 de outubro de 2015 nos turnos matutino e vespertino. Art. 2º - A coordenação e execução do III Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e Poesia Estudantil ficará a cargo da Coordenação da comissão artístico cultural da semana de Ciência e Tecnologia do Campus São Luís Maracanã, ficando responsável os professores Arnaldo Cunha de Aguiar Junior, Antônia Nilda Alves Cruz, Danielle Lima Costa, Francisco Inaldo Lima Lisboa e Sandra Antonielle Garcês Moreno. Art. 3º - O III Festival de Teatro, Dança, Música, Artes Visuais e Poesia Estudantil é uma mostra aberta aos alunos da Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, prioritariamente incluindo todos os campi do IFMA. 1 Art. 4º - Poderão participar do Festival alunos regularmente matriculados que estejam cursando, da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio Técnico e dos cursos de ensino médio integrado, PROEJA, SUBSEQUENTE, e Ensino Superior, PROCAMPO, ETEC, PRONATEC que estejam vinculados a Rede Federal de Educação. Art. 5º - Cada escola poderá participar com três trabalhos dentro das linguagens do festival. (Exemplo: um de teatro, uma dança e uma declamação poética). Art. 6º - Todas as escolas se apresentarão nos horários de 12:00 as 14:00 ou 17:00 as 18:00 durante os dias da semana, de acordo com o sorteio a ser realizado, pós período de inscrição. Com exceção dos trabalhos visuais que serão expostos de forma permanente durante toda a semana nos turnos matutino e vespertino em espaços da escola. Art. 7º - O III Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e Poesia Estudantil será realizado nos dias 20 a 22 de outubro de 2015, das 12:00h às 14:00h ou das 17:00 as 18:00, no Espaço Cultural do campus Maracanã. E durante todo o dia durante os três dias no caso das Artes Visuais. Art. 8º - Durante a realização do evento no caso das apresentações de Teatro, Dança, Música ou Poesia, só será permitido o trânsito nas dependências internas do teatro (camarins, bastidores, palco) de atores, atrizes, pessoal técnico / apoio devidamente credenciados. No caso das artes visuais será permitido o trânsito de pessoas livremente durante qualquer horário do dia durante o período do evento. Parágrafo Único - Até o dia 16 de Outubro os participantes deverão encaminhar à Comissão Organizadora (entregar na Radio Escolar do Campus) a lista de pessoal de apoio, com o número máximo de 07 (sete) pessoas para fins de credenciamento, ou seja, que serão da equipe de apoio das apresentações de Dança, teatro, música ou poesia. CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º - As inscrições para o II Festival Estudantil de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e Poesia serão realizadas de 24 de setembro a 14 de Outubro 2 de 2015, na Rádio do Campus Maracanã, ou pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Art. 10º - Nos espetáculos de dança, teatro, música e as declamações poéticas os participantes poderão apresentar na categoria de palco convencional ou em qualquer outra área do campus desde que informado na ficha de inscrição. Assim como os trabalhos de artes visuais que poderão ser expostos na galeria do espaço cultural ou em qualquer outro ambiente da escola, mediante prévia solicitação à Comissão Organizadora. Art. 11º - Só concorrerão trabalhos artísticos cujos atuantes sejam exclusivamente alunos da Escola inscrita, sendo vetada a participação no elenco (mesmo que a personagem não esteja presente em cena) de profissional de teatro ou outra expressão artística, membro da comunidade ou professor. Art. 12º - Para fins de inscrições, as escolas ou participantes interessadas deverão encaminhar a coordenação do Festival: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, digitada, contendo a ficha técnica, indicando o nome do trabalho, autor, nome completo dos participantes (atores, atrizes, artista plástico, dançarino, cantor, músico) sinopse do trabalho artístico, ou seja, caracterização e funções do trabalho. b) 01 (uma) cópia do texto, música ou poesia se for caso, a ser apresentado, ou sinopse do trabalho. Parágrafo I – Só serão emitidos certificados para os participantes das apresentações. Parágrafo II – A coordenação do Festival não se responsabiliza por nomes grafados incorretamente nas fichas de inscrição. Parágrafo III – As escolas desclassificadas não terão direito a troféu ou certificado de participação. Parágrafo IV – Todos os custos com os trabalhos assim como logística de transporte de materiais ficará a cargo dos organizadores do trabalho. 3 CAPÍTULO III – DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS Art. 13º- A linguagem Cênica constitui-se de apresentações de peças teatrais, performances, esquetes, musicais, monólogos, teatro de bonecos, pantomima etc. Art. 14º - A linguagem Dança constitui-se em apresentações de coreografias, performances de dança, apresentações regionais, apresentações de época etc. Art. 15º - A linguagem Música constitui-se em apresentações de cantores solo, grupos musicais, duplas, musica instrumental etc. Art. 16º - A linguagem Poesia constitui-se em declamações poéticas individuais, declamações poéticas em dupla ou grupo, declamações poéticas autorais ou não autorais. Art. 17º - A linguagem Visual constitui-se em desenhos, pinturas, esculturas, grafitagem, instalação, obra viva, happening, intervenção artística etc; Parágrafo único: Dentro da linguagem visual a fotografia possuirá uma competição à parte das outras ramificações da linguagem visual além de tema pré-definido, podendo concorrer apenas fotografias dentro da temática voltada para o Campus Maracanã e comunidades adjacentes. O tamanho padrão das fotografias a serem expostas serão 15x21. CAPÍTULO III – DOS TRABALHOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM. Art. 18º - Os espetáculos teatrais inscritos deverão ter no mínimo 10’ (dez) minutose, no máximo, 30’ (trinta) minutos de duração. -Os espetáculos de dança no mínimo 5 minutos no máximo 15 minutos -As declamações só haverá tempo máximo que será de 5 minutos. -As apresentações musicais só haverá tempo máximo de 10 minutos; -As exposições de artes visuais serão expostas durante toda a semana. 4 Art. 19º - O cenário de cada apresentação teatral, musical, dança ou poesia terá um tempo máximo de 10’ (dez minutos) para a montagem e 10’ (trinta minutos) para a desmontagem, podendo, se excedido esse tempo, incorrer em prejuízo para a classificação do mesmo. Parágrafo I – O trabalho cujo cenário possa requerer mais tempo que o estabelecido para montagem, deverá solicitar à organização do evento, num prazo mínimo de 05 (dez) dias antes do início do festival, ou informar na ficha de inscrição. Parágrafo II - O cenário de cada apresentação só poderá permanecer no palco durante a encenação do mesmo, devendo ser retirado do espaço imediatamente, por não haver espaço reservado para tal fim. Art. 20º - A montagem e desmontagem dos cenários ficarão a cargo dos participantes. Art. 21º - Em relação aos trabalhos de artes visuais estes devem ser de inteira responsabilidade dos autores, ou seja, o autor deve elaborar e entregar o seu trabalho até a sexta-feira dia 16\10 e devem ser retirados no último dia do festival dia 22 de Outubro. Parágrafo Único – Cada trabalho de arte cênica e dança só poderá ter no máximo de vinte alunos, as outras linguagens poderão ter até cinco pessoas, devido às demandas de premiação e logística. CAPITULO IV – DO JURI Art. 22º - O corpo de jurados do II Festival de Teatro, Dança, Música, Artes visuais e Poesia Estudantil será formado por 03 (três) servidores e um suplente que tenham afinidade com a área de arte. Art. 23º - O júri terá como presidente de honra, o Professor Francisco Inaldo Lima Lisboa, professor de Língua Portuguesa, podendo integrá-lo se necessário, ou ainda, no caso de ausência de algum jurado, designar um profissional habilitado para compor o referido corpo de jurados. 5 Parágrafo Único - A comissão julgadora poderá instituir prêmios de Menção Honrosa a categorias não contempladas no regulamento. CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES Art. 24º - Implicarão em penalizações ou eliminação do trabalho: 1 – O descumprimento ao disposto nos itens neste Edital. 2 – Os casos de desrespeito e conflitos entre os participantes da atividade cultural. 3- A coordenação do evento assim como os jurados terão autonomia para julgar casos omissos e tomar decisões caso seja necessário em relação à eliminação ou penalização aos trabalhos expostos. CAPÍTULO VI – PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Art. 25º - A programação do evento será divulgada até o dia 19 de Outubro de 2015. Art 26º - Qualquer alteração na programação será avisada aos participantes do evento e comunicada nos meios oficiais. CAPÍTULO V – DAS PREMIAÇÕES E SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO Art. 27º - O III Festival de Teatro, Dança, Música e Poesia Estudantil terá uma premiação para os três primeiros em cada linguagem. Art. 28º - A premiação do III Festival de Teatro, Dança, Música, Artes Visuais e Poesia Estudantil não envolve dinheiro. Serão conferidos certificados de participação a todos que participarão do evento, e entrega do troféu de honra ao mérito para os três melhores em cada categorias das linguagens apresentadas. Parágrafo Único – Os primeiros colocados em cada categoria terão uma premiação diferenciada ainda a ser definida pela comissão organizadora do evento. Art. 29º - A solenidade de premiação acontecerá em data e local a ser estipulada pela comissão organizadora, até o dia da abertura do evento, prevendo-se para 6 até 30 dias após a realização do evento a entrega dos certificados de participação e premiação. Parágrafo final - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do evento. Lucimeire Amorim Castro Diretora Geral IFMA Campus Maracanã 7 III FESTIVAL DE TEATRO, DANÇA, MÚSICA, ARTES VISUAIS E POESIA ESTUDANTIL DO CAMPUS MARACANÃ FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DA ESCOLA: ______________________________________________________________ MODALIDADE DE ENSINO: FUNDAMENTAL ( ) ENS. MÉDIO ( ) ( ) PROEJA ( ) SUBSEQUENTE ( ) SUPERIOR ( ) PROGRAMAS TIPO DE LINGUAGEM: ( ) Teatro Dança ( ) Música ( ) Poesia ( ) Artes Visuais ( ) Tempo de duração do trabalho: ______ \ Tipo de trabalho:____________________ End.Eletrônico:_______________________________ Telefone Contato: _________________________________ RESPONSÁVEL PELO TRABALHO: ________________________________________________________ TÍTULO DO TRABALHO: _________________________________________________________________ AUTOR:________________________________ Local de apresentação do trabalho:________________________________________ IDADE SÉRIE/ ANO NOME COMPLETO DO ALUNO/ATOR/DANÇARINO/C ANTO/ ARTISTA PLÁSTICO DATA DE NASC. OBS:_________________________________________________________________________ Anexar: Lista com o nome completo do(s) autor (es) do trabalho o/ator data de nascimento, idade, série na qual está matriculado e seu respectivo personagem no caso do teatro ; PERSONAGEM (Caso seja teatro) 8 CONTINUAÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO III FESTIVAL DE ARTES IFMA CAMPUS MARACANÃ 2015 a) Sinopse\ e uma cópia do texto ou síntese explicativa do trabalho; ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 9