Câmara Municipal de São Senhor PresidenteCaetano do Sul INDICAMOS AO SENHOR PREFEITO, nos termos regimentais, encaminhamento ao órgão competente para “IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO A AMAMENTAÇÃO MATERNA PARA MÃES ADOTIVAS”. DA JUSTIFICATIVA Conforme dispõe dois artigos da Constituição Federal, compete ao Poder Executivo Municipal: Artigo 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local. Essa indicação tem como objetivo propiciar as mães adotivas, por meio de estímulo monitorado por médicos ginecologista, pediatra e equipe multidisciplinar, a amamentação materna, após verificação de inexistência de doenças transmitidas pela lactação. O processo de produção do leite materno é fruto de um estímulo repetido. Ao sugar o seio, o bebê ajuda a mandar uma mensagem para a hipófise, no cérebro. É ela que avisa que é preciso começar a produção de leite. [....] Desde a vontade consciente e inconsciente de amamentar, passando pelo processo de pós-parto, até a proximidade física rk/gbjrex Câmara Municipal de São Caetano do(Fonte: Sul com o bebê influenciam esse processo” Dr. Alberto D’Auria, ginecologista e obstetra do hospital maternidade Santa Joana, na capital paulista), (Grifo nosso). Assim sendo, nos termos do regimento interno do órgão legislativo Sul - São-Caetanense previsto em seu artigo 2º, parágrafo 4º “A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações” e por esse motivo em sensibilidade as nossas munícipes é que essa indicação está sendo sugerida. Desta forma, formulamos a presente Indicação com o fim de solicitar ao Exmo. Prefeito para que acolha a sugestão e encaminhe ao órgão competente para que sejam realizados estudos “IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO A AMAMENTAÇÃO MATERNA PARA MÃES ADOTIVAS”, observando todos os requisitos legais já existentes pertinentes ao assunto. Plenário dos Autonomistas, 10 de março de 2014. Dr. JOSÉ ROBERTO ESPÍNDOLA XAVIER (Dr. XAVIER) VEREADOR rk/gbjrex