Aula 5_Gestão do SUS_Parte I

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GESTÃO DO PLANO DE
SAÚDE PÚBLICO
Professora Caroline
Orlandi Brilinger
O QUE É O SUS?
 É uma nova formulação política e organizacional
para o reordenamento dos serviços e ações de saúde
estabelecida pela Constituição de 1988.
 Não é o sucessor do INAMPS nem do SUDS.
 É o novo sistema de saúde que está em construção.
SUS: POR QUE SISTEMA ÚNICO?
 Porque segue a mesma doutrina e os mesmos
princípios
organizativos
em
todo
o
território
nacional, sob a responsabilidade das 03 esferas
governamentais.
 Porque não é um serviço ou uma instituição, mas
um Sistema (conjunto de ações para um fim comum).
SUS: NORTEADORES
 CF/88
 Lei 8.080/90: Condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes.
 Lei 8.142/90: Participação da comunidade na gestão,
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde.
Princípios Organizativos
Pressupostos
Princípios Doutrinários
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS
1. Universalidade
Garantia de atenção à saúde (acesso a todos os
serviços
públicos,
contratados
pelo
qualquer cidadão.
assim
poder
como
público)
àqueles
a todo
e
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS
2. Equidade
É assegurar ações e serviços de todos os níveis
de acordo com a complexidade que cada caso
requeira, até o limite do que o sistema puder
oferecer, para todos, sem privilégios e sem
barreiras.
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS
3. Integralidade
Sistema de saúde voltado a promover, proteger e
recuperar a saúde.
PRESSUPOSTOS DO SUS
1. Essencialidade: saúde como direto do cidadão e
dever do Estado;
2. Integração: articulação das 03 esferas do governo;
3. Autonomia: gestão independente dos recursos nas
03 esferas do governo;
PRESSUPOSTOS DO SUS
4. Planejamento: Previsão de recursos (orçamento);
5. Financiamento: garantido com recursos das 03
esferas governamentais;
6. Controle: das ações e serviços de saúde.
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
1.
Descentralização:
administração
única
com
em
cada esfera de governo, com
ênfase na municipalização
das ações e serviços de
saúde;
PAPEL DOS GESTORES DO SUS:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
 Formulação de políticas nacionais de saúde;
 Planejamento, normatização, avaliação e controle
do SUS em nível nacional;
 Financiamento das ações e serviços de saúde por
meio da aplicação/distribuição de recursos públicos
arrecadados.
PAPEL DOS GESTORES DO SUS:
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
 Formulação da política estadual de saúde;
 Coordenação e planejamento do SUS em nível
Estadual;
 Financiamento das ações e serviços de saúde por
meio da aplicação/distribuição de recursos públicos
arrecadados.
PAPEL DOS GESTORES DO SUS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Formulação da política municipal de saúde;
 Provisão
das
ações
e
serviços
de
saúde,
financiados com recursos próprios ou transferidos
pelo gestor federal e/ou estadual do SUS.
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
2. Regionalização e Hierarquização: As ações de
menor grau de complexidade são realizadas mais
próximas
do
cidadão,
preferencialmente
pelo
município. As ações especializadas ou de maior
complexidade são alcançadas por mecanismos de
referência, organizados pelos 03 gestores.
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
REFERÊNCIA
Estado
Macrorregião
Região
Município Referência
Município
CONTRA-REFERÊNCIA
União
REGIONALIZAÇÃO
 MACRORREGIÃO DE SAÚDE
 01 ou + regiões de saúde, sem município sede;
 Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar;
 Definição
complexidade
depende
dos
instalados,
serviços
da
de
alta
população
referenciada, dos convênios feitos pelo Estado;
 População mínima de 300.000 habitantes.
REGIONALIZAÇÃO
 REGIÃO DE SAÚDE
 Definida
pelas
características
demográficas,
geográficas,
sanitárias,
socioeconômicas,
epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre
municípios, e outras;
 Pode ter mais de 01 município de referência;
 População mínima de 100.000 habitantes
REGIONALIZAÇÃO
 MUNCÍPIO REFERÊNCIA
 Aquele que por seus aparatos urbanos e de
saúde exerce força de atração sobre os demais,
para prestação de serviços que requeiram maior
complexidade ambulatorial ou hospitalar para no
mínimo 02 municípios circunvizinhos.
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
3.
Participação
dos
Cidadãos: por meio dos
representantes
que
integram os Conselhos de
Saúde.
Conselho
Nacional
de Saúde
Conselho
Estadual de
Saúde
Conselho Municipal
de Saúde
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
3. Participação
dos Cidadãos:
Composição dos
Conselhos de
25%
50%
25%
Saúde.
Entidades de Usuários
Entidades de Trabalhadores da Saúde
Governo, serviços privados com e sem fins lucrativos
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
3. Participação dos Cidadãos:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
3. Participação dos Cidadãos:
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais
sindicais, confederações e federações de
trabalhadores urbanos e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
3. Participação dos Cidadãos:
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
l) de trabalhadores da saúde: associações,
sindicatos, federações e conselhos de classe;
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
3. Participação dos Cidadãos:
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários
e hospitais escola;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS
4. Complementariedade do setor privado:
• Quando o serviço público for insuficiente o
setor privado poderá complementar as ações,
com preferência às entidades serviços sem fins
lucrativos, seguindo os mesmos norteadores
do SUS.
IMPLANTAÇÃO DO SUS
1. Normas Operacionais Básicas
• NOB 01/91; NOB 01/93; NOB 01/96
2. Norma Operacional de Assistência à Saúde
• NOAS/SUS 01/2001
3. Norma Operacional da Assistência
• NOA/SUS 01/2002
IMPLEMENTAÇÃO DO SUS
4. Pacto pela Saúde
• Portaria GM/MS 399, de 22/02/2006:
• Anexo I: Pacto pela saúde 2006
(Consolidação de SUS);
• Anexo II: Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Saúde em 2006;
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