GESTÃO DO PLANO DE SAÚDE PÚBLICO Professora Caroline Orlandi Brilinger O QUE É O SUS? É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988. Não é o sucessor do INAMPS nem do SUDS. É o novo sistema de saúde que está em construção. SUS: POR QUE SISTEMA ÚNICO? Porque segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das 03 esferas governamentais. Porque não é um serviço ou uma instituição, mas um Sistema (conjunto de ações para um fim comum). SUS: NORTEADORES CF/88 Lei 8.080/90: Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Lei 8.142/90: Participação da comunidade na gestão, transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Princípios Organizativos Pressupostos Princípios Doutrinários PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS 1. Universalidade Garantia de atenção à saúde (acesso a todos os serviços públicos, contratados pelo qualquer cidadão. assim poder como público) àqueles a todo e PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS 2. Equidade É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, até o limite do que o sistema puder oferecer, para todos, sem privilégios e sem barreiras. PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS 3. Integralidade Sistema de saúde voltado a promover, proteger e recuperar a saúde. PRESSUPOSTOS DO SUS 1. Essencialidade: saúde como direto do cidadão e dever do Estado; 2. Integração: articulação das 03 esferas do governo; 3. Autonomia: gestão independente dos recursos nas 03 esferas do governo; PRESSUPOSTOS DO SUS 4. Planejamento: Previsão de recursos (orçamento); 5. Financiamento: garantido com recursos das 03 esferas governamentais; 6. Controle: das ações e serviços de saúde. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 1. Descentralização: administração única com em cada esfera de governo, com ênfase na municipalização das ações e serviços de saúde; PAPEL DOS GESTORES DO SUS: MINISTÉRIO DA SAÚDE Formulação de políticas nacionais de saúde; Planejamento, normatização, avaliação e controle do SUS em nível nacional; Financiamento das ações e serviços de saúde por meio da aplicação/distribuição de recursos públicos arrecadados. PAPEL DOS GESTORES DO SUS: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Formulação da política estadual de saúde; Coordenação e planejamento do SUS em nível Estadual; Financiamento das ações e serviços de saúde por meio da aplicação/distribuição de recursos públicos arrecadados. PAPEL DOS GESTORES DO SUS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Formulação da política municipal de saúde; Provisão das ações e serviços de saúde, financiados com recursos próprios ou transferidos pelo gestor federal e/ou estadual do SUS. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 2. Regionalização e Hierarquização: As ações de menor grau de complexidade são realizadas mais próximas do cidadão, preferencialmente pelo município. As ações especializadas ou de maior complexidade são alcançadas por mecanismos de referência, organizados pelos 03 gestores. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS REFERÊNCIA Estado Macrorregião Região Município Referência Município CONTRA-REFERÊNCIA União REGIONALIZAÇÃO MACRORREGIÃO DE SAÚDE 01 ou + regiões de saúde, sem município sede; Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar; Definição complexidade depende dos instalados, serviços da de alta população referenciada, dos convênios feitos pelo Estado; População mínima de 300.000 habitantes. REGIONALIZAÇÃO REGIÃO DE SAÚDE Definida pelas características demográficas, geográficas, sanitárias, socioeconômicas, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, e outras; Pode ter mais de 01 município de referência; População mínima de 100.000 habitantes REGIONALIZAÇÃO MUNCÍPIO REFERÊNCIA Aquele que por seus aparatos urbanos e de saúde exerce força de atração sobre os demais, para prestação de serviços que requeiram maior complexidade ambulatorial ou hospitalar para no mínimo 02 municípios circunvizinhos. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 3. Participação dos Cidadãos: por meio dos representantes que integram os Conselhos de Saúde. Conselho Nacional de Saúde Conselho Estadual de Saúde Conselho Municipal de Saúde PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 3. Participação dos Cidadãos: Composição dos Conselhos de 25% 50% 25% Saúde. Entidades de Usuários Entidades de Trabalhadores da Saúde Governo, serviços privados com e sem fins lucrativos PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 3. Participação dos Cidadãos: a) de associações de portadores de patologias; b) de associações de portadores de deficiências; c) de entidades indígenas; d) de movimentos sociais e populares organizados; e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 3. Participação dos Cidadãos: f) de entidades de aposentados e pensionistas; g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; h) de entidades de defesa do consumidor; PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 3. Participação dos Cidadãos: i) de organizações de moradores. j) de entidades ambientalistas; k) de organizações religiosas; l) de trabalhadores da saúde: associações, sindicatos, federações e conselhos de classe; PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 3. Participação dos Cidadãos: m) da comunidade científica; n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais escola; o) entidades patronais; p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde; q) de Governo. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS DO SUS 4. Complementariedade do setor privado: • Quando o serviço público for insuficiente o setor privado poderá complementar as ações, com preferência às entidades serviços sem fins lucrativos, seguindo os mesmos norteadores do SUS. IMPLANTAÇÃO DO SUS 1. Normas Operacionais Básicas • NOB 01/91; NOB 01/93; NOB 01/96 2. Norma Operacional de Assistência à Saúde • NOAS/SUS 01/2001 3. Norma Operacional da Assistência • NOA/SUS 01/2002 IMPLEMENTAÇÃO DO SUS 4. Pacto pela Saúde • Portaria GM/MS 399, de 22/02/2006: • Anexo I: Pacto pela saúde 2006 (Consolidação de SUS); • Anexo II: Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006;