Projeto - Câmara Municipal de Porto Alegre

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Câmara Municipal
PROC. N. 124/05
P.L.L. N. 010/05
de Porto
Alegre
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Porto Alegre é uma cidade formada por um caldo de mistura étnica, por isso mesmo uma cidade culta, tolerante, marcada por excelentes índices de qualidade
de vida. Aqui convivem, em harmonia que é exemplo para o mundo, representantes
de várias origens, tais como descendentes de portugueses, espanhóis, índios, negros, italianos, alemães, judeus, libaneses, sírios, palestinos, poloneses, suecos,
russos, ucranianos, romenos, uruguaios, argentinos, peruanos, paraguaios, chilenos,
bolivianos, suíços, norte-americanos, japoneses, chineses, gregos, e ainda representantes de tantas outras nacionalidades.
Todas essas etnias contribuem para a nossa cultura, deixando a marca de
sua presença, e moldando a maneira como esta espécie de gaúchos, os portoalegrenses, apresentam-se para si mesmos e para o mundo.
Portanto, é mais do que recomendável que a nossa Capital promova uma
semana com a realização de eventos que destaquem as contribuições dessas etnias
em suas várias facetas, contribuindo para que muitas delas saiam do circuito fechado em que são celebrados seus hábitos, costumes e cultura. Isto contribuirá para
enriquecer a vida da cidade, criando uma abertura da população para a convivência
com o novo, além de abrir novos espaços para o desenvolvimento cultural e turístico da nossa cidade.
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2005.
BERNARDINO VENDRUSCOLO
/js
Av. Loureiro da Silva,255
90013-901 Porto Alegre RS
câ[email protected]
Fone/Fax (51) 3220-410
Câmara Municipal
PROC. N. 124/05
P.L.L. N. 010/05
de Porto
Alegre
PROJETO DE LEI
Institui a Semana das Etnias no Município de Porto Alegre, a ser realizada na
primeira semana de maio, para divulgação dos hábitos, costumes, história e
contribuições das diversas etnias formadoras da sociedade porto-alegrense.
Art. 1º Fica instituída a Semana das Etnias no Município de Porto Alegre,
a ser realizada, anualmente, na primeira semana de maio, com o objetivo de divulgar os hábitos, costumes, história e contribuições das diversas etnias formadoras da
sociedade porto-alegrense.
Art. 2º Durante a Semana das Etnias será assegurado que as etnias formadoras da sociedade porto-alegrense tenham oportunidade de mostrar seus hábitos,
costumes, folclore, danças, músicas, teatro, demais atividades culturais, bem como
manifestações culinárias e outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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