[DIREITO TRABALHISTA] Trabalhadora ganha na Justiça indenização por anotação indevida na carteira de trabalho Trabalhadora demitida por justa causa e que teve anotações desabonadoras na carteira de trabalho ganha na justiça direito a indenização por danos morais. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato aconteceu em uma empresa de Santa Catarina. Empurrões, tapas e puxões de cabelo motivaram a despedida por justa causa. A gravidade do procedimento e o motivo da demissão ensejaram, no entanto, direito de reparação à trabalhadora já que a empresa havia anotado na carteira de trabalho a causa da despedida. Trabalhadora demitida por justa causa e que teve anotações desabonadoras na carteira de trabalho ganha na justiça direito a indenização por danos morais. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato aconteceu em uma empresa de Santa Catarina. Empurrões, tapas e puxões de cabelo motivaram a despedida por justa causa. A gravidade do procedimento e o motivo da demissão ensejaram, no entanto, direito de reparação à trabalhadora já que a empresa havia anotado na carteira de trabalho a causa da despedida. A confirmação do direito à reparação por danos morais foi decidido pelo ministro João Batista Brito Pereira, do TST, baseado em dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Os parágrafos 4º e 5º do artigo 29 da CLT, que vedam anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho e imputam multa pelo descumprimento dessa determinação, sedimentam o entendimento de que deve ser desmotivada a conduta do empregador que gera ao empregado dificuldades na tentativa de ser reaproveitado no mercado de trabalho, diante do registro na CTPS do motivo da rescisão”, destacou o ministro. 1 / 4 Phoca PDF [DIREITO TRABALHISTA] Trabalhadora ganha na Justiça indenização por anotação indevida na carteira de trabalho Anotação desabonadora A empresa anotou na carteira de trabalho da trabalhadora a seguinte informação: “Foi demitida por justa causa com base no artigo 482-B da CLT” – que trata da “incontinência de conduta ou mau procedimento”. Ao se sentir prejudicada, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reparação por danos morais no valor de 40 vezes o salário mínimo e a nulidade da dispensa por justa causa, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias. Decisão judicial O direito à indenização já havia sido reconhecida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A condenação por danos morais foi definida em 12 vezes o valor da última remuneração da trabalhadora. No entendimento do juiz do TRT da 12ª região, que deu ganho de causa à assalariada, “observações do tipo daquela aposta na CTPS da autora são vedadas por lei, uma vez que podem ocasionar sérios prejuízos à vida funcional e pessoal do empregado, além de impossibilitar a distinção entre as anotações justas, objetivas e verídicas daquelas meramente subjetivas e até falsas”, destacou. 2 / 4 Phoca PDF [DIREITO TRABALHISTA] Trabalhadora ganha na Justiça indenização por anotação indevida na carteira de trabalho Recurso Insatisfeitas, as partes condenadas recorreram ao TST para reverter a decisão. No TST, no entanto, a 5ª turma por unanimidade dos ministros reconheceu que a trabalhadora havia sofrido dano moral. O ministro Brito Pereira foi enfático ao analisar a ação pleiteada pela trabalhadora. “A atitude, além de constrangedora, expõe flagrantemente a empregada em situação delicada quando da procura de um novo posto de trabalho, e, diga-se de passagem, cada vez mais escasso", destacou. O ministro destacou também que o artigo 29 da CLT determina especificamente o que deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ministério do Trabalho No mês de maio o Ministério do Trabalho editou uma Portaria que reforça a proibição de anotações desabonadoras na carteira de trabalho. 3 / 4 Phoca PDF [DIREITO TRABALHISTA] Trabalhadora ganha na Justiça indenização por anotação indevida na carteira de trabalho Clique aqui e conheça matéria produzida pelo jornalista e assessor do DIAP, Alysson Alves, que analisa a edição da Portaria. 4 / 4 Phoca PDF Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)