[DIREITO TRABALHISTA] Trabalhadora ganha na Justiça

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[DIREITO TRABALHISTA] Trabalhadora ganha na Justiça
indenização por anotação indevida na carteira de trabalho
Trabalhadora demitida por justa causa e que teve anotações desabonadoras na carteira de
trabalho ganha na justiça direito a indenização por danos morais.
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato aconteceu em uma
empresa de Santa Catarina. Empurrões, tapas e puxões de cabelo motivaram a despedida por
justa causa. A gravidade do procedimento e o motivo da demissão ensejaram, no entanto,
direito de reparação à trabalhadora já que a empresa havia anotado na carteira de trabalho a
causa da despedida.
Trabalhadora demitida por justa causa e que teve anotações desabonadoras na carteira de
trabalho ganha na justiça direito a indenização por danos morais.
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato aconteceu em uma
empresa de Santa Catarina. Empurrões, tapas e puxões de cabelo motivaram a despedida por
justa causa. A gravidade do procedimento e o motivo da demissão ensejaram, no entanto,
direito de reparação à trabalhadora já que a empresa havia anotado na carteira de trabalho a
causa da despedida.
A confirmação do direito à reparação por danos morais foi decidido pelo ministro João Batista
Brito Pereira, do TST, baseado em dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Os parágrafos 4º e 5º do artigo 29 da CLT, que vedam anotações desabonadoras à conduta
do empregado em sua carteira de trabalho e imputam multa pelo descumprimento dessa
determinação, sedimentam o entendimento de que deve ser desmotivada a conduta do
empregador que gera ao empregado dificuldades na tentativa de ser reaproveitado no mercado
de trabalho, diante do registro na CTPS do motivo da rescisão”, destacou o ministro.
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Anotação desabonadora
A empresa anotou na carteira de trabalho da trabalhadora a seguinte informação: “Foi demitida
por justa causa com base no artigo 482-B da CLT” – que trata da “incontinência de conduta ou
mau procedimento”.
Ao se sentir prejudicada, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reparação por
danos morais no valor de 40 vezes o salário mínimo e a nulidade da dispensa por justa causa,
com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias.
Decisão judicial
O direito à indenização já havia sido reconhecida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A
condenação por danos morais foi definida em 12 vezes o valor da última remuneração da
trabalhadora.
No entendimento do juiz do TRT da 12ª região, que deu ganho de causa à assalariada,
“observações do tipo daquela aposta na CTPS da autora são vedadas por lei, uma vez que
podem ocasionar sérios prejuízos à vida funcional e pessoal do empregado, além de
impossibilitar a distinção entre as anotações justas, objetivas e verídicas daquelas meramente
subjetivas e até falsas”, destacou.
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Recurso
Insatisfeitas, as partes condenadas recorreram ao TST para reverter a decisão. No TST, no
entanto, a 5ª turma por unanimidade dos ministros reconheceu que a trabalhadora havia sofrido
dano moral.
O ministro Brito Pereira foi enfático ao analisar a ação pleiteada pela trabalhadora. “A atitude,
além de constrangedora, expõe flagrantemente a empregada em situação delicada quando da
procura de um novo posto de trabalho, e, diga-se de passagem, cada vez mais escasso",
destacou.
O ministro destacou também que o artigo 29 da CLT determina especificamente o que deve ser
anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Ministério do Trabalho
No mês de maio o Ministério do Trabalho editou uma Portaria que reforça a proibição de
anotações desabonadoras na carteira de trabalho.
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Clique aqui e conheça matéria produzida pelo jornalista e assessor do DIAP, Alysson Alves,
que analisa a edição da Portaria.
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