tradução a. pac-ue - pedido de uma id do transmitente

Propaganda
TRADUÇÃO
A. PAC-UE - PEDIDO DE UMA ID DO TRANSMITENTE
O ponto de acesso comum da UE (PAC-UE) é uma ferramenta concebida para facilitar a
comunicação de informações ao abrigo da Diretiva 2014/40/UE aos Estados-Membros. Para mais
informações, consultar: http://ec.europa.eu/health/euceg/
A fim de apresentar informações através do PAC-UE, os transmitentes devem solicitar uma ID
do Transmitente, a ser gerada pela Comissão. A ID do Transmitente deve ser utilizada para
todas as comunicações subsequentes e em toda a correspondência posterior relativa às
comunicações.
A fim de solicitar uma ID do Transmitente, queira completar e devolver o presente formulário de
acordo com as instruções detalhadas fornecidas.
Após a receção de um formulário de pedido preenchido, a Comissão atribuirá uma ID do
Transmitente. A Comissão reserva-se o direito de voltar a contactar os requerentes caso sejam
necessárias informações adicionais, de suspender a ID do Transmitente na pendência de novas
verificações e de retirar uma ID do Transmitente previamente atribuída, se o considerar
necessário.
A Comissão envidará todos os esforços por concluir o processo de atribuição no mais curto prazo
possível. Queira notar, no entanto, que a atribuição de uma ID do Transmitente não ocorre
instantaneamente após a receção do pedido e que durante os períodos em que se recebem
mais pedidos, pode ser necessário um tempo adicional de processamento de até vários dias.
Queira levar isto em consideração quando apresentar o seu formulário de pedido.
Em caso de dificuldades técnicas no pedido de uma ID do Transmitente, queira contactar
[email protected] (inclua na sua mensagem uma captura do écran da
janela onde aparecer o problema e uma cópia desse pdf).
Para todas as outras questões relativas ao seu pedido de uma ID do Transmitente, queira contactar
[email protected]. Para outras questões gerais relacionadas com o
funcionamento da PAC-UE, mas não com o seu pedido, queira contactar [email protected].
Declaração de privacidade
As informações recebidas por meio do presente formulário serão tratadas de acordo com o
Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos da Comunidade (é favor consultar a
declaração de privacidade http://ec.europa.eu/health/euceg/docs/privacy_statement_en.pdf).
Instruções de preenchimento do formulário
1) Queira verificar se todos os campos obrigatórios estão preenchidos.
2) Antes de enviar o formulário, use por favor o botão «verificar» (em baixo, à direita de cada
página). Se necessário, preencha o documento pdf como indicado.
3) Para anexar documentos (.doc, .xls, .pdf, etc.), clique no botão «anexar documentos» na última
página do formulário.
4) Quando tiver concluído o preenchimento do documento pdf, salvaguarde-o no seu
computador.
5) Verifique que a sua ligação à Internet está ativa e então clique no botão «enviar o pedido».
2
B. FORMULÁRIO DE REGISTO DA EMPRESA
Nome registado da empresa (obrigatório):
Abreviatura ou nome alternativo da empresa
(se existir):
Endereço da empresa (rua; código postal;
cidade) (obrigatório):
Company registered name (mandatory):
País da empresa (obrigatório):
Company country (mandatory):
Endereço WWW da empresa:
Endereço de correio eletrónico da empresa
(obrigatório):
Reinserir o endereço de correio eletrónico da
empresa (obrigatório):
Endereço de correio eletrónico: queira notar
que este endereço correio eletrónico será
utilizado para informar a sua empresa
acerca da atribuição de uma ID do
Transmitente e de quaisquer outras
comunicações relativas ao seu pedido.
Company WWW address:
Número de fax da empresa:
Número de telefone da empresa (incl. prefixo
internacional) (obrigatório);
N.º de IVA da empresa (obrigatório para
empresas registadas para efeitos de IVA na
UE):
Company fax number:
Company phone number (incl. international
prefix) (mandatory):
Número de identificação fiscal da empresa:
Company tax registration number:
Área de atividade (obrigatório):
Area of activity (mandatory):
Produtos do tabaco
Cigarros eletrónicos/ suas recargas/
produtos relacionados
Tobacco products
Electronic cigarettes/refill containers/related
products
Produtos de ervas
O Transmitente é uma PME (pequena/média
empresa ) (obrigatório):
Ferramenta
de
apresentação
prevista
(obrigatório):
Herbal products
Submitter is an SME (small/medium-sized
enterprise) (mandatory):
Sistema-a-sistema
Cliente autónomo
System-to-system
NOTA: a criação de uma conta ECAS é
obrigatória para os transmitentes que
pretendam
utilizar
a
aplicação
autónoma:
https://webgate.ec.europa.eu/cas
Standalone client
Company alternative/abridged name (if exists):
Company address (street; postal code; city)
(mandatory):
Company e-mail address (mandatory):
Re-enter company e-mail address (mandatory):
E-mail address: please note that the above
email address will be used to inform your
company about the assignment of a Submitter
ID and any other communications concerning
your request.
Company VAT number (mandatory for EU
VAT-registered companies):
Intended submission tool (mandatory):
NOTE: it is mandatory to create an ECAS
account for submitters who intend to use
the
standalone
application:
https://webgate.ec.europa.eu/cas
Login ECAS (obrigatório):
ECAS login (mandatory):
Adesão a uma associação industrial (se
existir):
Membership in industry association (if exists):
Endereço de correio eletrónico da associação
(se existir):
Association's email address (if exists)
3
4
C. INSTRUÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO
Depois de verificado o formulário de registo e anexados os ficheiros de identificação, queira
clicar no botão ao lado para enviar o formulário por correio eletrónico. Se o seu cliente de correio
eletrónico não abrir automaticamente, é favor abri-lo manualmente, criar uma nova mensagem de
correio eletrónico, anexar este documento pdf à mensagem e enviá-la para [email protected] com o assunto especificado como: Pedido de ID do transmitente - [nome
registado da empresa].
NOTA: após a receção do formulário do pedido preenchido, a Comissão iniciará o
processo de atribuição de uma ID do Transmitente.
Anexos
IMPORTANTE:
Carregar ficheiros: se dispuser de quaisquer documentos (por exemplo, extratos de registos
relevantes) que possam facilitar a verificação, queira carregá-los nesta página. A apresentação
desses documentos é fortemente recomendada, a fim de facilitar a verificação.
Observações técnicas:
1) Algumas caixas de correio eletrónico não podem enviar mensagens com ficheiros anexados
maiores que 10 MB .
2) Apenas podem ser anexados ficheiros nos formatos seguintes: jpg, jpeg, tiff, tif, xls, xlsx, doc,
docx, ppt, pptx, bmp, png, pdf, txt.
3) Apenas as letras de A a Z e os números de 1 a 10 são permitidos nos nomes dos ficheiros a
anexar.
5
D. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
QUEIRA LER ATENTAMENTE ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO
1. Só os fabricantes e/ou os importadores são obrigados a obter uma ID do Transmitente
a fim de apresentar dados relativos aos produtos através da PAC-UE.
2. A ID do Transmitente não é necessária para terceiros (por exemplo, codificadores,
consultores, etc.) que tencionam apresentar dados relativos a produtos em nome de
um
fabricante/importador.
Mesmo nos casos em que um terceiro tenha sido nomeado para requerer uma ID do
Transmitente em nome de um fabricante/importador, o formulário de pedido tem de
ser preenchido utilizando apenas os dados da empresa do fabricante/importador.
3. Queira notar que, em alguns casos, pode não ser possível verificar a identidade de
uma entidade unicamente com base na informação nos campos obrigatórios do
formulário de pedido. Por conseguinte, os requerentes são vivamente incentivados a
preencher o maior número de campos possível do formulário (incluindo os campos
facultativos) e a anexar documentos justificativos oficiais em cópia (por exemplo, o
certificado de criação/registo da empresa, faturas de serviços públicos, um formulário
de declaração fiscal).
4. A Comissão reserva-se o direito de voltar a contactar os requerentes caso sejam
necessárias informações adicionais, de suspender a ID do Transmitente na pendência
de novas verificações e de retirar uma ID do Transmitente previamente atribuída, se o
considerar necessário.
5. A Comissão envidará todos os esforços por concluir o processo de atribuição no mais
curto prazo possível. Queira notar, no entanto, que a atribuição de uma ID do
Transmitente não ocorre instantaneamente após a receção do pedido e que durante os
períodos em que se recebem mais pedidos, pode ser necessário um tempo adicional
de processamento de até vários dias. Queira levar isto em consideração quando
apresentar o seu formulário de pedido.
6
Download