TRADUÇÃO A. PAC-UE - PEDIDO DE UMA ID DO TRANSMITENTE O ponto de acesso comum da UE (PAC-UE) é uma ferramenta concebida para facilitar a comunicação de informações ao abrigo da Diretiva 2014/40/UE aos Estados-Membros. Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/health/euceg/ A fim de apresentar informações através do PAC-UE, os transmitentes devem solicitar uma ID do Transmitente, a ser gerada pela Comissão. A ID do Transmitente deve ser utilizada para todas as comunicações subsequentes e em toda a correspondência posterior relativa às comunicações. A fim de solicitar uma ID do Transmitente, queira completar e devolver o presente formulário de acordo com as instruções detalhadas fornecidas. Após a receção de um formulário de pedido preenchido, a Comissão atribuirá uma ID do Transmitente. A Comissão reserva-se o direito de voltar a contactar os requerentes caso sejam necessárias informações adicionais, de suspender a ID do Transmitente na pendência de novas verificações e de retirar uma ID do Transmitente previamente atribuída, se o considerar necessário. A Comissão envidará todos os esforços por concluir o processo de atribuição no mais curto prazo possível. Queira notar, no entanto, que a atribuição de uma ID do Transmitente não ocorre instantaneamente após a receção do pedido e que durante os períodos em que se recebem mais pedidos, pode ser necessário um tempo adicional de processamento de até vários dias. Queira levar isto em consideração quando apresentar o seu formulário de pedido. Em caso de dificuldades técnicas no pedido de uma ID do Transmitente, queira contactar [email protected] (inclua na sua mensagem uma captura do écran da janela onde aparecer o problema e uma cópia desse pdf). Para todas as outras questões relativas ao seu pedido de uma ID do Transmitente, queira contactar [email protected]. Para outras questões gerais relacionadas com o funcionamento da PAC-UE, mas não com o seu pedido, queira contactar [email protected]. Declaração de privacidade As informações recebidas por meio do presente formulário serão tratadas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos da Comunidade (é favor consultar a declaração de privacidade http://ec.europa.eu/health/euceg/docs/privacy_statement_en.pdf). Instruções de preenchimento do formulário 1) Queira verificar se todos os campos obrigatórios estão preenchidos. 2) Antes de enviar o formulário, use por favor o botão «verificar» (em baixo, à direita de cada página). Se necessário, preencha o documento pdf como indicado. 3) Para anexar documentos (.doc, .xls, .pdf, etc.), clique no botão «anexar documentos» na última página do formulário. 4) Quando tiver concluído o preenchimento do documento pdf, salvaguarde-o no seu computador. 5) Verifique que a sua ligação à Internet está ativa e então clique no botão «enviar o pedido». 2 B. FORMULÁRIO DE REGISTO DA EMPRESA Nome registado da empresa (obrigatório): Abreviatura ou nome alternativo da empresa (se existir): Endereço da empresa (rua; código postal; cidade) (obrigatório): Company registered name (mandatory): País da empresa (obrigatório): Company country (mandatory): Endereço WWW da empresa: Endereço de correio eletrónico da empresa (obrigatório): Reinserir o endereço de correio eletrónico da empresa (obrigatório): Endereço de correio eletrónico: queira notar que este endereço correio eletrónico será utilizado para informar a sua empresa acerca da atribuição de uma ID do Transmitente e de quaisquer outras comunicações relativas ao seu pedido. Company WWW address: Número de fax da empresa: Número de telefone da empresa (incl. prefixo internacional) (obrigatório); N.º de IVA da empresa (obrigatório para empresas registadas para efeitos de IVA na UE): Company fax number: Company phone number (incl. international prefix) (mandatory): Número de identificação fiscal da empresa: Company tax registration number: Área de atividade (obrigatório): Area of activity (mandatory): Produtos do tabaco Cigarros eletrónicos/ suas recargas/ produtos relacionados Tobacco products Electronic cigarettes/refill containers/related products Produtos de ervas O Transmitente é uma PME (pequena/média empresa ) (obrigatório): Ferramenta de apresentação prevista (obrigatório): Herbal products Submitter is an SME (small/medium-sized enterprise) (mandatory): Sistema-a-sistema Cliente autónomo System-to-system NOTA: a criação de uma conta ECAS é obrigatória para os transmitentes que pretendam utilizar a aplicação autónoma: https://webgate.ec.europa.eu/cas Standalone client Company alternative/abridged name (if exists): Company address (street; postal code; city) (mandatory): Company e-mail address (mandatory): Re-enter company e-mail address (mandatory): E-mail address: please note that the above email address will be used to inform your company about the assignment of a Submitter ID and any other communications concerning your request. Company VAT number (mandatory for EU VAT-registered companies): Intended submission tool (mandatory): NOTE: it is mandatory to create an ECAS account for submitters who intend to use the standalone application: https://webgate.ec.europa.eu/cas Login ECAS (obrigatório): ECAS login (mandatory): Adesão a uma associação industrial (se existir): Membership in industry association (if exists): Endereço de correio eletrónico da associação (se existir): Association's email address (if exists) 3 4 C. INSTRUÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO Depois de verificado o formulário de registo e anexados os ficheiros de identificação, queira clicar no botão ao lado para enviar o formulário por correio eletrónico. Se o seu cliente de correio eletrónico não abrir automaticamente, é favor abri-lo manualmente, criar uma nova mensagem de correio eletrónico, anexar este documento pdf à mensagem e enviá-la para [email protected] com o assunto especificado como: Pedido de ID do transmitente - [nome registado da empresa]. NOTA: após a receção do formulário do pedido preenchido, a Comissão iniciará o processo de atribuição de uma ID do Transmitente. Anexos IMPORTANTE: Carregar ficheiros: se dispuser de quaisquer documentos (por exemplo, extratos de registos relevantes) que possam facilitar a verificação, queira carregá-los nesta página. A apresentação desses documentos é fortemente recomendada, a fim de facilitar a verificação. Observações técnicas: 1) Algumas caixas de correio eletrónico não podem enviar mensagens com ficheiros anexados maiores que 10 MB . 2) Apenas podem ser anexados ficheiros nos formatos seguintes: jpg, jpeg, tiff, tif, xls, xlsx, doc, docx, ppt, pptx, bmp, png, pdf, txt. 3) Apenas as letras de A a Z e os números de 1 a 10 são permitidos nos nomes dos ficheiros a anexar. 5 D. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUEIRA LER ATENTAMENTE ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO 1. Só os fabricantes e/ou os importadores são obrigados a obter uma ID do Transmitente a fim de apresentar dados relativos aos produtos através da PAC-UE. 2. A ID do Transmitente não é necessária para terceiros (por exemplo, codificadores, consultores, etc.) que tencionam apresentar dados relativos a produtos em nome de um fabricante/importador. Mesmo nos casos em que um terceiro tenha sido nomeado para requerer uma ID do Transmitente em nome de um fabricante/importador, o formulário de pedido tem de ser preenchido utilizando apenas os dados da empresa do fabricante/importador. 3. Queira notar que, em alguns casos, pode não ser possível verificar a identidade de uma entidade unicamente com base na informação nos campos obrigatórios do formulário de pedido. Por conseguinte, os requerentes são vivamente incentivados a preencher o maior número de campos possível do formulário (incluindo os campos facultativos) e a anexar documentos justificativos oficiais em cópia (por exemplo, o certificado de criação/registo da empresa, faturas de serviços públicos, um formulário de declaração fiscal). 4. A Comissão reserva-se o direito de voltar a contactar os requerentes caso sejam necessárias informações adicionais, de suspender a ID do Transmitente na pendência de novas verificações e de retirar uma ID do Transmitente previamente atribuída, se o considerar necessário. 5. A Comissão envidará todos os esforços por concluir o processo de atribuição no mais curto prazo possível. Queira notar, no entanto, que a atribuição de uma ID do Transmitente não ocorre instantaneamente após a receção do pedido e que durante os períodos em que se recebem mais pedidos, pode ser necessário um tempo adicional de processamento de até vários dias. Queira levar isto em consideração quando apresentar o seu formulário de pedido. 6