REGULAMENTO GERAL - CAMPANHA DE INDICAÇÃO PROCESSO SELETIVO 2015 Item 1 Esta campanha é válida e exclusiva para todos os alunos de Medicina regularmente matriculados na turma 1 (com início no ano de 2010), na turma 2 (com início no ano de 2011), na turma 3 (com início no ano de 2012), na turma 4 (com início no ano de 2013) e na turma 5 (com início em 2014) através do convênio entre o ISPED – Instituto Sul-Americano de Pesquisa e Desenvolvimento e a UM – Universidad de Morón que realizarem a indicação de uma ou mais pessoas para participar do Processo Seletivo de ingresso no mesmo curso que terá início no ano de 2015. Item 2 O período de validade da campanha será de 7 de agosto de 2014 até o final do período de inscrições para o processo seletivo. Item 3 Para ter direito ao brinde a pessoa indicada deverá mencionar o nome completo do estudante que fez a indicação, através do campo específico identificado como “Alguém lhe indicou para o nosso Processo Seletivo?” disponível para preenchimento por meio da pesquisa institucional a qual o candidato deverá responder quando do preenchimento do formulário de inscrições. Não serão aceitas indicações de candidatos por qualquer outro meio de comunicação, seja antes ou após a sua inscrição. Item 4 Os brindes serão entregues, de acordo com a seguinte ordem de indicações: - Estudante que indicar 1 aluno(a): Tablet Coby 7015 4gb de Memória Android 2.1 Kyros com Wifi. - Estudante que indicar 2 alunos(as): Netbook Acer Gateway Lt2016u Internet 3g - 10.1 Pol. – HD 16gb. - Estudante que indicar 3 ou mais alunos(as): Notebook Positivo 380 c/ Intel Atom D425, 2GB, 320GB, Gravador de DVD, Leitor de Cartões, Wi-fi, Web-cam, LCD 13,3” com Windows 7. Item 5 Os brindes entregues aos estudantes poderão ser alterados por equipamentos similares em caso de produto fora de linha, ou se o mesmo não houver em estoque junto ao fornecedor. As imagens apresentadas durante a campanha de divulgação são meramente ilustrativas. O novo estudante que recebeu a indicação não tem direito ao brinde. Item 6 Para ter direito ao brinde o estudante que realizar, e aquele que receber a indicação deverão estar devidamente matriculados durante todo o primeiro semestre do ano letivo de 2015, perdendo direito ao mesmo em caso de cancelamento, abandono, transferência, ou inadimplência durante este mesmo período. Item 7 Os produtos serão entregues pessoalmente em local a definir, após confirmação do cumprimento das exigências necessárias ao final do 1° semestre do período letivo do ano de 2015. Item 8 Não haverá substituição do brinde entregue. Item 9 Os casos omissos que possam surgir durante a campanha e que não constarem neste regulamento serão avaliados pela coordenação administrativa do ISPED. Coordenação Administrativa Agosto de 2014 Rua Madre de Deus, 499 – 1º Andar - Mooca - São Paulo - SP - CEP: 03119-000 (55 11) 3105-8080 www.isped.com.br – [email protected]