regulamento geral - campanha de indicação processo

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REGULAMENTO GERAL - CAMPANHA DE INDICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2015
Item 1
Esta campanha é válida e exclusiva para todos os alunos de Medicina regularmente matriculados na turma 1 (com início no
ano de 2010), na turma 2 (com início no ano de 2011), na turma 3 (com início no ano de 2012), na turma 4 (com início no ano
de 2013) e na turma 5 (com início em 2014) através do convênio entre o ISPED – Instituto Sul-Americano de Pesquisa e
Desenvolvimento e a UM – Universidad de Morón que realizarem a indicação de uma ou mais pessoas para participar do
Processo Seletivo de ingresso no mesmo curso que terá início no ano de 2015.
Item 2
O período de validade da campanha será de 7 de agosto de 2014 até o final do período de inscrições para o processo seletivo.
Item 3
Para ter direito ao brinde a pessoa indicada deverá mencionar o nome completo do estudante que fez a indicação, através do
campo específico identificado como “Alguém lhe indicou para o nosso Processo Seletivo?” disponível para preenchimento por
meio da pesquisa institucional a qual o candidato deverá responder quando do preenchimento do formulário de inscrições. Não
serão aceitas indicações de candidatos por qualquer outro meio de comunicação, seja antes ou após a sua inscrição.
Item 4
Os brindes serão entregues, de acordo com a seguinte ordem de indicações:
- Estudante que indicar 1 aluno(a): Tablet Coby 7015 4gb de Memória Android 2.1 Kyros com Wifi.
- Estudante que indicar 2 alunos(as): Netbook Acer Gateway Lt2016u Internet 3g - 10.1 Pol. – HD 16gb.
- Estudante que indicar 3 ou mais alunos(as): Notebook Positivo 380 c/ Intel Atom D425, 2GB, 320GB, Gravador de DVD,
Leitor de Cartões, Wi-fi, Web-cam, LCD 13,3” com Windows 7.
Item 5
Os brindes entregues aos estudantes poderão ser alterados por equipamentos similares em caso de produto fora de linha, ou
se o mesmo não houver em estoque junto ao fornecedor.
As imagens apresentadas durante a campanha de divulgação são meramente ilustrativas.
O novo estudante que recebeu a indicação não tem direito ao brinde.
Item 6
Para ter direito ao brinde o estudante que realizar, e aquele que receber a indicação deverão estar devidamente matriculados
durante todo o primeiro semestre do ano letivo de 2015, perdendo direito ao mesmo em caso de cancelamento, abandono,
transferência, ou inadimplência durante este mesmo período.
Item 7
Os produtos serão entregues pessoalmente em local a definir, após confirmação do cumprimento das exigências necessárias
ao final do 1° semestre do período letivo do ano de 2015.
Item 8
Não haverá substituição do brinde entregue.
Item 9
Os casos omissos que possam surgir durante a campanha e que não constarem neste regulamento serão avaliados pela
coordenação administrativa do ISPED.
Coordenação Administrativa
Agosto de 2014
Rua Madre de Deus, 499 – 1º Andar - Mooca - São Paulo - SP - CEP: 03119-000 (55 11) 3105-8080
www.isped.com.br – [email protected]
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