CC 2014-010_ANEXO 1_PROJETO BÁSICO_PARTE 1 - Secid-MT

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DO PACKING HOUSE DE BANANAS – CÁCERES-MT
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
Sumário
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................................................ 3
2.
DA OBRA E DE SUA LOCALIZAÇÃO........................................................................... 4
3.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ......................................................... 5
4.
DAS NORMAS TÉCNICAS............................................................................................. 6
5.
DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO................................................................ 7
6.
DOS EQUIPAMENTOS E DA EQUIPE .......................................................................... 8
7.
DO MODO DE EXECUÇÃO DA OBRA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..................... 8
8.
DOS PROJETOS .......................................................................................................... 13
A.
MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO.......................................................... 15
B.
MEMORIAL DESCRITIVO ELÉTRICO ...................................................................... 15
C.
MEMORIAL DESCRITIVO HIDRÁULICO ................................................................. 15
D.
MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURAL ................................................................ 16
E.
DESENHOS TÉCNICOS............................................................................................... 16
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
1.
PROJETO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DO PACKING HOUSE DE BANANAS –
CÁCERES-MT
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este documento visa apresentar e referenciar as especificações e informações
técnicas para a execução da obra referente à “Construção do Packing House de Bananas na
Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT”.
A execução dos serviços deverá sempre obedecer, rigorosamente, aos projetos
e às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) relativas a cada
tipo de serviço, bem como às normas e prescrições das concessionárias de serviços públicos
(Rede CEMAT, OI/GVT/NET, e outras) e da Prefeitura Municipal, não podendo ser inserida
qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização ou da Administração.
A Contratada deverá providenciar e manter no canteiro de obra, durante toda a
execução dos serviços, o “Diário de Obras”, o qual deverá ser diariamente atualizado, e
deverá conter folhas numeradas em ordem crescente, em duas vias cada, ficando a 1ª via
retida no livro de ocorrência mantido no canteiro e a 2ª via ficará com a fiscalização à
Secretaria de Estado das Cidades. O Diário de Obras (modelo) poderá ser obtido junto à
Secretaria Adjunta de Obras Públicas da SECID.
O “Diário de Obra” será o meio de comunicação oficial entre a fiscalização da
Secretaria de Estado das Cidades e a Contratada, devendo as anotações serem sempre datadas
e rubricadas pelos responsáveis de ambas as partes.
A Contratada se obriga a apresentar, no início da obra, o cronograma físicofinanceiro e a mantê-lo atualizado em todo o decorrer da obra, inclusive apresentando o
cronograma readequado sempre que ocorrer qualquer alteração contratual que implique em
acréscimo de serviços ou prorrogação de prazos, devendo manter uma cópia no canteiro.
A obra deverá ser acompanhada pelo engenheiro ou arquiteto responsável
técnico pela execução da mesma, previamente indicado pela Contratada em sua proposta, o
qual manterá uma linha telefônica para comunicação direta com a Fiscalização.
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A fiscalização reserva-se o direito de suspender ou paralisar todo e qualquer
serviço em andamento que esteja em desacordo com os Projetos fornecidos pela Secretaria de
Estado das Cidades ou que não estejam sendo executados de acordo com as Normas Técnicas
vigentes e prescrições dos projetos técnicos, bem como poderá a qualquer momento, exigir
que seja feita pela Contratada, às suas expensas, a retirada ou demolição destes serviços.
A Secretaria de Estado das Cidades poderá, a seu critério, contratar equipe
especializada para apoio à fiscalização, a qual atuará diretamente na supervisão dos trabalhos
subordinada à fiscalização da própria SECID.
Os atrasos de cronograma decorrentes de paralisação de serviços por ordem da
fiscalização da SECID, baseados nos motivos do parágrafo anterior, em hipótese alguma
justificam atraso no prazo contratual de conclusão de serviços, nem servirão de argumento
para eventual pedido de prorrogação de prazo.
Sempre que a Contratada verificar alguma incompatibilidade entre quaisquer
projetos ou dificuldades em interpretar qualquer peça gráfica, deverá imediatamente levar o
fato ao conhecimento da fiscalização da SECID.
A incompatibilidade encontrada entre PROJETO x PLANILHA DE
QUANTIFICAÇÃO/ORÇAMENTO x MEMORIAL DESCRITIVO também deverá ser
levada ao conhecimento imediato da SECID, através da equipe de fiscalização, sob pena da
Contratada ter que refazer, às suas expensas, o serviço executado ou devolver ao fornecedor o
material adquirido sem a devida certeza de seu uso.
A fiscalização pode exigir da empresa amostras e laudo comprobatório do
material a serem utilizadas a fim de se aferir suas propriedades e qualidades para posterior
aprovação ou não do seu uso na obra
2.
DA OBRA E DE SUA LOCALIZAÇÃO
A obra a ser executada consiste na construção de Construção do Packing House
de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT.
As coordenadas geográficas do local da obra correspondem a: 16°09’03.39”S
57°37’51,62”O.
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3.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada será única e total responsável pela execução da obra, ainda que
venha, eventualmente, nos termos do Edital de Licitação e Contrato, subcontratar parte dos
serviços; vindo a responder por todos os serviços executados na obra, bem como pelos danos
que causar, sendo inaceitável, para a SECID, a partilha de responsabilidade da Contratada
com terceiros, devendo ela cumprir e fazer cumprir as normas trabalhistas, previdenciárias, de
segurança no trabalho, fiscais, ambientais, da ABNT pertinentes e das concessionárias de
serviços públicos.
A Contratada se obriga a corrigir quaisquer vícios construtivos ou defeitos na
execução da obra, mesmo após entrega da mesma, dentro do prazo estabelecido no Código
Civil, e demais normativos incidentais ao caso.
Sempre que a Contratada verificar alguma incompatibilidade entre quaisquer
projetos ou dificuldades em interpretar qualquer peça gráfica, deverá imediatamente levar o
fato ao conhecimento da fiscalização da SECID.
A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela qualidade, resistência e
estabilidade dos trabalhos que executar, bem como plena observância dos projetos a ela
fornecidos.
Responsabilizar-se-á, também, pelo fornecimento dos EPI’s (Equipamentos de
Proteção Individual) a todos os trabalhadores, inclusive da mão-de-obra terceirizada,
instruindo e cobrando o seu uso.
Todas as demolições e instalações previstas na Planilha de Orçamento
Estimado deverão ser executadas, preferencialmente, de maneira a não prejudicar as rotinas
de trabalho dos prédios públicos instalados nas imediações do local da construção da obra de
Revitalização do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães locado em Chapada dos
Guimarães/MT ou causar paralisações ou danos aos mesmos.
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Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a
Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código
Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou
imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do
Contratante.
A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer
que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade
ou cor responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela
execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma
da legislação em vigor.
Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas,
vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a SECID/Contratante efetuar os reparos e
substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos
decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos
causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e
atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subContratadas, bem como
originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas
oficiais em vigor, devendo indenizar a SECID/Contratante por quaisquer pagamentos que seja
obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
4.
DAS NORMAS TÉCNICAS
Na execução dos serviços da obra deste Projeto Básico, deverão ser
observadas, de modo geral, as especificações e as Normas Técnicas da ABNT, ou ainda as
Internacionais, além daquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços
em licitação, citadas neste documento e também aquelas que, embora eventualmente não
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citadas expressamente neste documento, devam ser observadas por força da legislação vigente
e pertinente ao caso.
5.
DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A Contratada fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de
proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais
como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos
de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de
proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó,
protetores faciais e outros, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em
execução.
É de responsabilidade da Contratada manter organizadas e limpas todas as
instalações das obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios
e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos
em geral, e de forma satisfatória ao uso.
Caberá à Contratada obedecer todas as normas legais que se relacionam com os
trabalhos que executa, e respeitar as disposições legais trabalhistas (Portaria nº 321408/06/78) da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as
medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em
atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção.
A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não
prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de
emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra
incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
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Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais,
à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de
acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de
incêndio.
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e
pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução
dos trabalhos, nos termos da NR 18.
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de
materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em
todas as dependências do canteiro de serviço.
O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de
verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de
conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de
máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das
demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
6.
DOS EQUIPAMENTOS E DA EQUIPE
A contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos, em quantidades e
tamanhos necessários os satisfatórios execução da obra. Como também deverá disponibilizar
pessoal técnico especializado em quantitativos e qualitativos suficientes a satisfatória
execução da obra, inclusive de Engenheiro Civil Responsável Técnico pela obra.
7.
DO MODO DE EXECUÇÃO DA OBRA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e
insumos requeridos à execução da obra e serviços descritos neste Projeto e na Planilha de
Orçamento Estimado; como também toda a mão-de-obra empregada deverá possuir
habilidade para realizar os serviços estabelecidos.
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A Contratada deverá promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia
útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não
corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização.
O
profissional
indicado
como
responsável
técnico
deverá
estar
permanentemente na obra, especialmente por ocasião da vista da fiscalização da SECID. E
qualquer substituição do Responsável Técnico pela Obra deverá ser previamente submetida à
análise e aprovação da SECID.
O Diário de Obra deverá ser mantido devidamente atualizado.
Realizar e Recolher todos os registros de ART junto ao CREA, referente a
todos os serviços da obra e contrato.
A Contratada deverá fornecer, durante todo o prazo de execução dos serviços,
as Placas de Indicação da Obra, consoante os modelos disponibilizados pela SECID; como
também deverá promover a sinalização da obra.
A Contratada deverá prover meios de segurança para os operários, equipes de
fiscalização e visitantes credenciados pela Administração, no ambiente onde serão realizados
os serviços.
A Contratada é inteiramente responsável pela instalação, manutenção e
constante limpeza do canteiro de obras durante a execução dos serviços. A instalação do
canteiro de obras deverá atender a todas as exigências dos poderes públicos: sanitárias,
sindicais, trabalhistas, etc. Os Maquinários, equipamentos, ferramentas e material de
primeiros socorros, fornecidos pela empreiteira, deverão estar sempre à disposição dos seus
funcionários.
Em nenhuma hipótese, as dependências do prédio poderão servir de alojamento
para funcionários da empresa e/ou subempreiteiras, no decorrer da obra.
A empresa Contratada deverá providenciar instalações para abrigar o canteiro,
tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos
ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do
Trabalho.
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O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado, e ainda isolado por
tapumes ou telas, podendo a qualquer momento a fiscalização exigir que o mesmo seja
reorganizado. O serviço de guarda dos materiais e equipamentos no canteiro de obra será de
responsabilidade exclusiva da Contratada, até a data de recebimento da obra.
A Contratada será inteiramente responsável pela total remoção do canteiro de
obra, na conclusão dos serviços contratados, de tal forma que não haja vestígios de sua
implantação; como também lhe caberá realizar, se for o caso, a recomposição da área
prejudicada com a realização dos serviços, sendo que tais custos deverão estar inclusos no
BDI da Proposta Comercial.
A empreiteira deverá, obrigatoriamente, implementar o gerenciamento de
resíduos conforme o disposto nas seguintes resoluções:

Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução CONAMA n.º 348, de 18 de Agosto de 2004: Altera a Resolução
CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos
perigosos.
A Contratada deverá viabilizar a coleta seletiva de resíduos da obra, além da
conscientização
e
sensibilização
da
mão-de-obra
e
introdução
de
rotinas
de
segregação/armazenamento dos resíduos e a organização dos seus fluxos.
Deverá ser consultada a Fiscalização quanto ao destino de material
reaproveitável de instalação, o qual deverá ser retirado com vista a reaproveitamento.
Todo o material de acabamento excedente (pisos, azulejos, entre outros) deverá
ser entregue à SECID, para ser utilizado como reserva técnica.
Caberá à Contratada providenciar as liberações provisórias, definitivas e
necessárias nas concessionárias locais, bem como no corpo de Bombeiros, no CREA-MT, e
em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes.
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Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em fins-desemana, para fins de garantir o prazo de entrega da obra, desde que não haja custos adicionais
para a SECID e consignados na Planilha de Preços da Proposta Comercial contratada, e que
seja acordado previamente com a Administração (SECID e PMMT).
A Contratada não poderá, salvo nas hipóteses eventualmente expressas no
Edital de Licitação ou no Contrato, subcontratar, no todo ou em parte, os serviços contratados,
devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados.
Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e desenhos
técnicos fornecidos neste Projeto Básico, e ainda estarem em conformidade com as descrições
da Planilha de Preços da Proposta Comercial contratada.
O prazo máximo para início da execução da obra e serviços será de 10
(dez) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo para
execução da obra e serviços será de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro proposto para a
obra. E o prazo para recebimento da obra objeto desta licitação, após sua conclusão,
obedecerá ao disposto no art. 73 e 74 da Lei n.º 8.666/1993.
Os serviços objeto desta licitação somente serão autorizados mediante prévia
emissão de Ordens de Serviço (OS’s); as quais estarão condicionadas, conforme o caso, à
obtenção das Licenças Ambientais pertinentes.
A Contratada deverá absorver em sua mão-de-obra, na execução do contrato,
egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, conforme
percentuais estabelecidos na Lei Estadual n.º 9.879 de 07 de janeiro de 2013, os quais poderão
ser recrutados por intermédio da Fundação Nova Chance – FUNAC, nos termos do Decreto
Estadual n.º 1.609 de 07 de fevereiro de 2013.
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá também:

Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos
trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte
e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências,
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espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive
escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;

Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos
serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como, responder pelas
despesas de instalação, desligamento e consumo até o seu recebimento provisório;

Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos
trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de
conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;

Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam
em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no
cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;

Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e
obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações
fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;

Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no
cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente
informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos
métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;

Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela
Fiscalização;

Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal
ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;

Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais
e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;

Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os
testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e
equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
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
Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na
vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades
executivas;

Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados
de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como
água, esgotos, energia elétrica e telefones;

Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e
concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras
concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de
Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de
telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos
(Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual
competente (Licença Ambiental de Operação - LAO);

Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório dos serviços e obras,
todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos
trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos
de qualquer natureza.
8.
DOS PROJETOS
A obra será executada de acordo com os detalhes e especificações contidos nos
Memoriais Descritivos e nos Desenhos Técnicos (Plantas) constantes neste Projeto e seus
apêndices.
Havendo quaisquer divergências entre os desenhos e/ou especificações, a
fiscalização deverá ser consultada e as decisões registradas no Diário de Obras. Qualquer
modificação só será autorizada pela Fiscalização. Cotas ou níveis do Projeto que estiverem
em divergências com o observado in loco devem ser rigorosamente checados e corrigidos.
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Durante a execução da obra poderá a SECID apresentar projetos ou detalhes
complementares, os quais farão parte integrante dos projetos.
A SECID fornecerá à Contratada todos os projetos executivos que compõem o
objeto do contrato, de conformidade com as disposições do Caderno de Encargos.
A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com
desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as
informações e instruções contidas no Caderno de Encargos.
Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela
Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização
sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela SECID
será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização,
respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos
serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e
complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como
construído”.
Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à
aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e
equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo
comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições
estabelecidas no Caderno de Encargos.
Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e
equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de
estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de
utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização.
Quaisquer citações de marcas ou materiais são referenciais, podendo ser
empregados similares, desde que aprovados previamente, pela Fiscalização de Obras.
Centro Político Administrativo
Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat”
Cuiabá/MT – CEP: 78049-065
Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512
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Ass.: ________
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado das Cidades
CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
Deverá ser entregue a SECID, ao término da obra, o 'AS BUILT', relativo aos
projetos de arquitetura, instalações prediais e estrutura.
Este Projeto Básico abrangerá os seguintes documentos:
A) Memorial Arquitetônico
B) Memorial Elétrico
C) Memorial Hidráulico
D) Memorial Estrutural
E) Desenhos Técnicos.
A. MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO
O ANEXO A é composto de 7 (sete) paginas que constitui o Memorial Descritivo
Arquitetônico da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e
Fomento da EMPAER– Cáceres-MT.
B. MEMORIAL DESCRITIVO ELÉTRICO
O ANEXO B é composto de 8 (oito) paginas que constitui o Memorial Descritivo Elétrico da
obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da
EMPAER– Cáceres-MT.
C. MEMORIAL DESCRITIVO HIDRÁULICO
O ANEXO C é composto de 9 (nove) paginas que constitui o Memorial Descritivo Hidráulico
da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da
EMPAER– Cáceres-MT.
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
D. MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURAL
O ANEXO D é composto de 7 (sete) paginas que constitui o Memorial Descritivo Estrutural
da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da
EMPAER– Cáceres-MT.
E. DESENHOS TÉCNICOS
O ANEXO E é composto de 12 (doze) plantas que constitui o Desenhos Técnicos da obra de
Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER–
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