SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO I PROJETO BÁSICO CONSTRUÇÃO DO PACKING HOUSE DE BANANAS – CÁCERES-MT Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 1 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Sumário 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................................................ 3 2. DA OBRA E DE SUA LOCALIZAÇÃO........................................................................... 4 3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ......................................................... 5 4. DAS NORMAS TÉCNICAS............................................................................................. 6 5. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO................................................................ 7 6. DOS EQUIPAMENTOS E DA EQUIPE .......................................................................... 8 7. DO MODO DE EXECUÇÃO DA OBRA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..................... 8 8. DOS PROJETOS .......................................................................................................... 13 A. MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO.......................................................... 15 B. MEMORIAL DESCRITIVO ELÉTRICO ...................................................................... 15 C. MEMORIAL DESCRITIVO HIDRÁULICO ................................................................. 15 D. MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURAL ................................................................ 16 E. DESENHOS TÉCNICOS............................................................................................... 16 Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 2 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO 1. PROJETO BÁSICO CONSTRUÇÃO DO PACKING HOUSE DE BANANAS – CÁCERES-MT CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este documento visa apresentar e referenciar as especificações e informações técnicas para a execução da obra referente à “Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT”. A execução dos serviços deverá sempre obedecer, rigorosamente, aos projetos e às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) relativas a cada tipo de serviço, bem como às normas e prescrições das concessionárias de serviços públicos (Rede CEMAT, OI/GVT/NET, e outras) e da Prefeitura Municipal, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização ou da Administração. A Contratada deverá providenciar e manter no canteiro de obra, durante toda a execução dos serviços, o “Diário de Obras”, o qual deverá ser diariamente atualizado, e deverá conter folhas numeradas em ordem crescente, em duas vias cada, ficando a 1ª via retida no livro de ocorrência mantido no canteiro e a 2ª via ficará com a fiscalização à Secretaria de Estado das Cidades. O Diário de Obras (modelo) poderá ser obtido junto à Secretaria Adjunta de Obras Públicas da SECID. O “Diário de Obra” será o meio de comunicação oficial entre a fiscalização da Secretaria de Estado das Cidades e a Contratada, devendo as anotações serem sempre datadas e rubricadas pelos responsáveis de ambas as partes. A Contratada se obriga a apresentar, no início da obra, o cronograma físicofinanceiro e a mantê-lo atualizado em todo o decorrer da obra, inclusive apresentando o cronograma readequado sempre que ocorrer qualquer alteração contratual que implique em acréscimo de serviços ou prorrogação de prazos, devendo manter uma cópia no canteiro. A obra deverá ser acompanhada pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela execução da mesma, previamente indicado pela Contratada em sua proposta, o qual manterá uma linha telefônica para comunicação direta com a Fiscalização. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 3 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO A fiscalização reserva-se o direito de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento que esteja em desacordo com os Projetos fornecidos pela Secretaria de Estado das Cidades ou que não estejam sendo executados de acordo com as Normas Técnicas vigentes e prescrições dos projetos técnicos, bem como poderá a qualquer momento, exigir que seja feita pela Contratada, às suas expensas, a retirada ou demolição destes serviços. A Secretaria de Estado das Cidades poderá, a seu critério, contratar equipe especializada para apoio à fiscalização, a qual atuará diretamente na supervisão dos trabalhos subordinada à fiscalização da própria SECID. Os atrasos de cronograma decorrentes de paralisação de serviços por ordem da fiscalização da SECID, baseados nos motivos do parágrafo anterior, em hipótese alguma justificam atraso no prazo contratual de conclusão de serviços, nem servirão de argumento para eventual pedido de prorrogação de prazo. Sempre que a Contratada verificar alguma incompatibilidade entre quaisquer projetos ou dificuldades em interpretar qualquer peça gráfica, deverá imediatamente levar o fato ao conhecimento da fiscalização da SECID. A incompatibilidade encontrada entre PROJETO x PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO/ORÇAMENTO x MEMORIAL DESCRITIVO também deverá ser levada ao conhecimento imediato da SECID, através da equipe de fiscalização, sob pena da Contratada ter que refazer, às suas expensas, o serviço executado ou devolver ao fornecedor o material adquirido sem a devida certeza de seu uso. A fiscalização pode exigir da empresa amostras e laudo comprobatório do material a serem utilizadas a fim de se aferir suas propriedades e qualidades para posterior aprovação ou não do seu uso na obra 2. DA OBRA E DE SUA LOCALIZAÇÃO A obra a ser executada consiste na construção de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT. As coordenadas geográficas do local da obra correspondem a: 16°09’03.39”S 57°37’51,62”O. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 4 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO 3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A Contratada será única e total responsável pela execução da obra, ainda que venha, eventualmente, nos termos do Edital de Licitação e Contrato, subcontratar parte dos serviços; vindo a responder por todos os serviços executados na obra, bem como pelos danos que causar, sendo inaceitável, para a SECID, a partilha de responsabilidade da Contratada com terceiros, devendo ela cumprir e fazer cumprir as normas trabalhistas, previdenciárias, de segurança no trabalho, fiscais, ambientais, da ABNT pertinentes e das concessionárias de serviços públicos. A Contratada se obriga a corrigir quaisquer vícios construtivos ou defeitos na execução da obra, mesmo após entrega da mesma, dentro do prazo estabelecido no Código Civil, e demais normativos incidentais ao caso. Sempre que a Contratada verificar alguma incompatibilidade entre quaisquer projetos ou dificuldades em interpretar qualquer peça gráfica, deverá imediatamente levar o fato ao conhecimento da fiscalização da SECID. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela qualidade, resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, bem como plena observância dos projetos a ela fornecidos. Responsabilizar-se-á, também, pelo fornecimento dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) a todos os trabalhadores, inclusive da mão-de-obra terceirizada, instruindo e cobrando o seu uso. Todas as demolições e instalações previstas na Planilha de Orçamento Estimado deverão ser executadas, preferencialmente, de maneira a não prejudicar as rotinas de trabalho dos prédios públicos instalados nas imediações do local da construção da obra de Revitalização do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães locado em Chapada dos Guimarães/MT ou causar paralisações ou danos aos mesmos. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 5 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou cor responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a SECID/Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subContratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a SECID/Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. 4. DAS NORMAS TÉCNICAS Na execução dos serviços da obra deste Projeto Básico, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e as Normas Técnicas da ABNT, ou ainda as Internacionais, além daquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, citadas neste documento e também aquelas que, embora eventualmente não Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 6 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO citadas expressamente neste documento, devam ser observadas por força da legislação vigente e pertinente ao caso. 5. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A Contratada fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó, protetores faciais e outros, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. É de responsabilidade da Contratada manter organizadas e limpas todas as instalações das obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, e de forma satisfatória ao uso. Caberá à Contratada obedecer todas as normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa, e respeitar as disposições legais trabalhistas (Portaria nº 321408/06/78) da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 7 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. 6. DOS EQUIPAMENTOS E DA EQUIPE A contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos, em quantidades e tamanhos necessários os satisfatórios execução da obra. Como também deverá disponibilizar pessoal técnico especializado em quantitativos e qualitativos suficientes a satisfatória execução da obra, inclusive de Engenheiro Civil Responsável Técnico pela obra. 7. DO MODO DE EXECUÇÃO DA OBRA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra e serviços descritos neste Projeto e na Planilha de Orçamento Estimado; como também toda a mão-de-obra empregada deverá possuir habilidade para realizar os serviços estabelecidos. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 8 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO A Contratada deverá promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização. O profissional indicado como responsável técnico deverá estar permanentemente na obra, especialmente por ocasião da vista da fiscalização da SECID. E qualquer substituição do Responsável Técnico pela Obra deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da SECID. O Diário de Obra deverá ser mantido devidamente atualizado. Realizar e Recolher todos os registros de ART junto ao CREA, referente a todos os serviços da obra e contrato. A Contratada deverá fornecer, durante todo o prazo de execução dos serviços, as Placas de Indicação da Obra, consoante os modelos disponibilizados pela SECID; como também deverá promover a sinalização da obra. A Contratada deverá prover meios de segurança para os operários, equipes de fiscalização e visitantes credenciados pela Administração, no ambiente onde serão realizados os serviços. A Contratada é inteiramente responsável pela instalação, manutenção e constante limpeza do canteiro de obras durante a execução dos serviços. A instalação do canteiro de obras deverá atender a todas as exigências dos poderes públicos: sanitárias, sindicais, trabalhistas, etc. Os Maquinários, equipamentos, ferramentas e material de primeiros socorros, fornecidos pela empreiteira, deverão estar sempre à disposição dos seus funcionários. Em nenhuma hipótese, as dependências do prédio poderão servir de alojamento para funcionários da empresa e/ou subempreiteiras, no decorrer da obra. A empresa Contratada deverá providenciar instalações para abrigar o canteiro, tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do Trabalho. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 9 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado, e ainda isolado por tapumes ou telas, podendo a qualquer momento a fiscalização exigir que o mesmo seja reorganizado. O serviço de guarda dos materiais e equipamentos no canteiro de obra será de responsabilidade exclusiva da Contratada, até a data de recebimento da obra. A Contratada será inteiramente responsável pela total remoção do canteiro de obra, na conclusão dos serviços contratados, de tal forma que não haja vestígios de sua implantação; como também lhe caberá realizar, se for o caso, a recomposição da área prejudicada com a realização dos serviços, sendo que tais custos deverão estar inclusos no BDI da Proposta Comercial. A empreiteira deverá, obrigatoriamente, implementar o gerenciamento de resíduos conforme o disposto nas seguintes resoluções: Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA n.º 348, de 18 de Agosto de 2004: Altera a Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. A Contratada deverá viabilizar a coleta seletiva de resíduos da obra, além da conscientização e sensibilização da mão-de-obra e introdução de rotinas de segregação/armazenamento dos resíduos e a organização dos seus fluxos. Deverá ser consultada a Fiscalização quanto ao destino de material reaproveitável de instalação, o qual deverá ser retirado com vista a reaproveitamento. Todo o material de acabamento excedente (pisos, azulejos, entre outros) deverá ser entregue à SECID, para ser utilizado como reserva técnica. Caberá à Contratada providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias nas concessionárias locais, bem como no corpo de Bombeiros, no CREA-MT, e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 10 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em fins-desemana, para fins de garantir o prazo de entrega da obra, desde que não haja custos adicionais para a SECID e consignados na Planilha de Preços da Proposta Comercial contratada, e que seja acordado previamente com a Administração (SECID e PMMT). A Contratada não poderá, salvo nas hipóteses eventualmente expressas no Edital de Licitação ou no Contrato, subcontratar, no todo ou em parte, os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e desenhos técnicos fornecidos neste Projeto Básico, e ainda estarem em conformidade com as descrições da Planilha de Preços da Proposta Comercial contratada. O prazo máximo para início da execução da obra e serviços será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo para execução da obra e serviços será de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro proposto para a obra. E o prazo para recebimento da obra objeto desta licitação, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no art. 73 e 74 da Lei n.º 8.666/1993. Os serviços objeto desta licitação somente serão autorizados mediante prévia emissão de Ordens de Serviço (OS’s); as quais estarão condicionadas, conforme o caso, à obtenção das Licenças Ambientais pertinentes. A Contratada deverá absorver em sua mão-de-obra, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, conforme percentuais estabelecidos na Lei Estadual n.º 9.879 de 07 de janeiro de 2013, os quais poderão ser recrutados por intermédio da Fundação Nova Chance – FUNAC, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.609 de 07 de fevereiro de 2013. Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá também: Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 11 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos; Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como, responder pelas despesas de instalação, desligamento e consumo até o seu recebimento provisório; Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento; Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato; Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato; Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos; Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras; Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização; Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos; Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato; Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos; Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 12 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas; Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, energia elétrica e telefones; Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO); Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. 8. DOS PROJETOS A obra será executada de acordo com os detalhes e especificações contidos nos Memoriais Descritivos e nos Desenhos Técnicos (Plantas) constantes neste Projeto e seus apêndices. Havendo quaisquer divergências entre os desenhos e/ou especificações, a fiscalização deverá ser consultada e as decisões registradas no Diário de Obras. Qualquer modificação só será autorizada pela Fiscalização. Cotas ou níveis do Projeto que estiverem em divergências com o observado in loco devem ser rigorosamente checados e corrigidos. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 13 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Durante a execução da obra poderá a SECID apresentar projetos ou detalhes complementares, os quais farão parte integrante dos projetos. A SECID fornecerá à Contratada todos os projetos executivos que compõem o objeto do contrato, de conformidade com as disposições do Caderno de Encargos. A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas no Caderno de Encargos. Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada. Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela SECID será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato. Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”. Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos. Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização. Quaisquer citações de marcas ou materiais são referenciais, podendo ser empregados similares, desde que aprovados previamente, pela Fiscalização de Obras. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 14 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO Deverá ser entregue a SECID, ao término da obra, o 'AS BUILT', relativo aos projetos de arquitetura, instalações prediais e estrutura. Este Projeto Básico abrangerá os seguintes documentos: A) Memorial Arquitetônico B) Memorial Elétrico C) Memorial Hidráulico D) Memorial Estrutural E) Desenhos Técnicos. A. MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO O ANEXO A é composto de 7 (sete) paginas que constitui o Memorial Descritivo Arquitetônico da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT. B. MEMORIAL DESCRITIVO ELÉTRICO O ANEXO B é composto de 8 (oito) paginas que constitui o Memorial Descritivo Elétrico da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT. C. MEMORIAL DESCRITIVO HIDRÁULICO O ANEXO C é composto de 9 (nove) paginas que constitui o Memorial Descritivo Hidráulico da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 15 de 16 SECID Fls.: ________ Ass.: ________ Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado das Cidades CARTA CONVITE SECID N.º 010/2014 – Processo n.º 313146/2014 ANEXO I – PROJETO BÁSICO D. MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURAL O ANEXO D é composto de 7 (sete) paginas que constitui o Memorial Descritivo Estrutural da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT. E. DESENHOS TÉCNICOS O ANEXO E é composto de 12 (doze) plantas que constitui o Desenhos Técnicos da obra de Construção do Packing House de Bananas na Estação de Pesquisa e Fomento da EMPAER– Cáceres-MT. Centro Político Administrativo Edifício Ernandy Mauricio Baracat Arruda – “Nico Baracat” Cuiabá/MT – CEP: 78049-065 Telefone: (65) 3613-0504 – Fax: (65) 3613-0512 Página 16 de 16