Termo_Refer_AnexoI

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CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Pregão Eletrônico nº 009/2010
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de treinamentos, sob demanda, na plataforma computacional Sun
Microsystems, para os técnicos da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica – DIT,desta Autarquia.
2 – DA RELAÇÃO DOS CURSOS
Código
Descrição
Carga
Horária
Qtde
Participantes
SA100S10 Fundamentos de UNIX e o Sistema Operacional Solaris
10
32
05
SA200S10 Administração Intermediária do sistema Operacional
Solaris 10
40
05
SA202S10 Administração Avançada do sistema Operacional Solaris
10
40
05
NWS3303 Instalação e Manutenção do Array Sun StorageTek 6140
24
05
STK2661 Visão Geral da Operação dos Sistemas Modulares Sun
StorageTek SL500
8
09
NWS2542 Operação da SL3000
8
09
Administration
1
05
Installation,
01
05
WET-5582 Sun Blade
Workshop
6000
Modular
System
WET-6201 Sun Blade X6250 Server Module
Administration and Troubleshooting
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - Os Treinamentos presenciais deverão ser realizados nas dependências indicadas pela
CONTRATADA, preferencialmente no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
3.2 – O cancelamento da inscrição do servidor será comunicado à CONTRATADA no prazo de até
03 (três) dias úteis, antes da data da realização do treinamento.
3.3 – Deverá ser fornecido, aos participantes, material didático impresso ou em mídia, oficial da
Sun Microsystems, devendo estar em português ou inglês.
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PE nº 009/10
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas formas estabelecidas no Contrato.
4.2 - Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato.
4.3 - Comunicar à CONTRATADA, o cancelamento da inscrição de seus servidores, com
antecedência de até 03 (três) dias úteis, antes da data da realização do treinamento.
4.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindolhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter, durante vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
5.2 - Sujeitar-se à fiscalização do gestor do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento
das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como
atendendo às reclamações consideradas procedentes.
5.3 - Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos serviços, especialmente de
viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários.
5.4 – Informar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento – GDT, com
antecedência de 05 (cinco) dias úteis, o cancelamento de curso agendado.
6 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores da Gerência de
Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento – GDT e da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica DIT.
7 – DO PRAZO
71. - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir formalização
contratual.
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PE nº 009/10
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