CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA – TR Pregão Eletrônico nº 009/2010 1 – DO OBJETO 1.1 - Contratação de treinamentos, sob demanda, na plataforma computacional Sun Microsystems, para os técnicos da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica – DIT,desta Autarquia. 2 – DA RELAÇÃO DOS CURSOS Código Descrição Carga Horária Qtde Participantes SA100S10 Fundamentos de UNIX e o Sistema Operacional Solaris 10 32 05 SA200S10 Administração Intermediária do sistema Operacional Solaris 10 40 05 SA202S10 Administração Avançada do sistema Operacional Solaris 10 40 05 NWS3303 Instalação e Manutenção do Array Sun StorageTek 6140 24 05 STK2661 Visão Geral da Operação dos Sistemas Modulares Sun StorageTek SL500 8 09 NWS2542 Operação da SL3000 8 09 Administration 1 05 Installation, 01 05 WET-5582 Sun Blade Workshop 6000 Modular System WET-6201 Sun Blade X6250 Server Module Administration and Troubleshooting 3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 - Os Treinamentos presenciais deverão ser realizados nas dependências indicadas pela CONTRATADA, preferencialmente no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. 3.2 – O cancelamento da inscrição do servidor será comunicado à CONTRATADA no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data da realização do treinamento. 3.3 – Deverá ser fornecido, aos participantes, material didático impresso ou em mídia, oficial da Sun Microsystems, devendo estar em português ou inglês. 1 PE nº 009/10 CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas formas estabelecidas no Contrato. 4.2 - Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato. 4.3 - Comunicar à CONTRATADA, o cancelamento da inscrição de seus servidores, com antecedência de até 03 (três) dias úteis, antes da data da realização do treinamento. 4.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindolhe o direito ao contraditório e ampla defesa. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - Manter, durante vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação. 5.2 - Sujeitar-se à fiscalização do gestor do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes. 5.3 - Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos serviços, especialmente de viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários. 5.4 – Informar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento – GDT, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, o cancelamento de curso agendado. 6 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento – GDT e da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica DIT. 7 – DO PRAZO 71. - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir formalização contratual. 1 PE nº 009/10