O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais – Área de Execução Penal, órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público do Paraná, que atua no âmbito da execução penal e das penas alternativas e que possui, dentre outras atribuições, estimular a integração entre os órgãos de execução afins e estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos/privados e: Considerando que o Estado do Paraná possui a 3ª maior população carcerária do país; Considerando que o Estado do Paraná possui a maior quantidade de presos recolhidos em cadeias públicas do país; Considerando que a questão penitenciária é diretamente relacionada à segurança pública, vide o crescimento exponencial do número de homicídios no Estado; Considerando os altos índices de reincidência submetidos à pena privativa de liberdade (85%); dos presos Considerando a necessidade de maior efetividade da execução da pena em regime fechado, semiaberto, aberto e das alternativas penais; Propõe, com base no art. 33 da lei 8.625, aos candidatos a Governador do Paraná a subscrição da presente CARTA COMPROMISSO COM A EFETIVIDADE DO SISTEMA PENAL PARANAENSE: Propostas a serem adotadas: - Unificação da gestão do sistema penitenciário estadual, reunindo num só órgão a responsabilidade pelos presos provisórios e condenados; - Implantação efetiva da Defensoria Pública, visando atender aos presos recolhidos nas cadeias públicas e no sistema penitenciário; - Construção de novas unidades penitenciárias que permitam a remoção dos presos condenados das cadeias públicas; - Construção de novas unidades para custódia de presos provisórios, atendendo aos princípios da dignidade humana e ao disposto em Lei; - Construção de unidades para cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, para o público masculino e feminino; - Criação de Centrais para Execução e Fiscalização de Penas Alternativas que propiciem efetividade das alternativas penais; - Realização de concurso público para prover o Complexo Médico Penal e as demais unidades do sistema com equipes multidisciplinares; - Ampliação das oportunidades de trabalho e qualificação profissional para as pessoas privadas de liberdade, segregadas em regime semiaberto, aberto e em cumprimento de penas restritivas de direito; - Remuneração compatível para as pessoas privadas de liberdade que trabalham nas unidades do sistema penitenciário; - Esforços para aprovação de Lei Estadual que garanta incentivos econômicos e fiscais para as empresas que contratarem pessoas privadas de liberdade, egressos e inseridas nos demais regimes de cumprimento de pena. O implemento de tais medidas visa propiciar a regularidade no curso da Execução Penal no cumprimento das penas no Estado do Paraná, obtendo, assim, um combate efetivo à criminalidade, bem como maior segurança para a população paranaense. Curitiba, 21 de setembro de 2010