ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL ANEXO XIV REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA CONEXÃO DE CENTRAIS GERADORAS EÓLICAS 1.1 Aspectos gerais 1.1.1 Os requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Anexo são aplicáveis às centrais geradoras eólicas com conexão nas instalações sob responsabilidade de transmissora, de forma individual ou compartilhada. 1.1.2 Também devem atender ao disposto neste Anexo, as centrais geradoras eólicas classificadas na modalidade de operação Tipo I e conectadas nas instalações sob responsabilidade de concessionária ou permissionária de distribuição. 1.1.3 As centrais geradoras eólicas classificadas nas modalidades de operação Tipo II B ou Tipo III conectadas nas Demais Instalações de Transmissão – DIT ou nas instalações sob responsabilidade de concessionária ou permissionária de distribuição em tensão superior a 69 kV, devem atender os requisitos técnicos gerais para operação em regime de frequência não nominal indicados no item 1 do Quadro 1 deste Anexo, e os requisitos de suportabilidade a subtensões indicados no item 1.7 (fault ridethrough) deste Anexo. A necessidade de atendimento aos demais requisitos gerais por centrais geradoras eólicas com capacidade instalada total superior a 30 MW ou por grupos de centrais geradoras eólicas, em uma mesma área geoelétrica, com capacidade instalada total superior a 50 MW, será analisada caso a caso pelo ONS. 1.1.4 A operação de centrais geradoras eólicas nas instalações sob responsabilidade de transmissora e às instalações sob responsabilidade de concessionária ou permissionária de distribuição em tensão superior a 69 kV devem atender os limites individuais dos indicadores de desempenho quanto a QEE definidos no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede. 1.1.5 Todas as condições inerentes à operação de centrais geradoras eólica – operação em regime permanente, desligamento, conexão e transição (turbina com dois aerogeradores para dupla velocidade, ou mudança do número de pólos) – devem ser consideradas na avaliação do seu desempenho quanto ao indicador de flutuação de tensão. 1.1.5.1 Para avaliações preliminares, a norma IEC 61.400-21 oferece subsídios quanto à combinação dos efeitos do conjunto de aerogeradores integrantes da central eólica. 1.1.6 As centrais geradoras eólicas autorizadas pela ANEEL a compartilharem instalações de conexão de uso restrito são consideradas como uma única instalação no que diz respeito ao atendimento dos requisitos técnicos gerais (conforme Quadro 1 deste Anexo) e à avaliação de desempenho quanto a QEE. 1.1.7 As centrais de geração eólica não podem reduzir a flexibilidade de recomposição da rede elétrica, seja em função de limitações dos equipamentos, seja em função do tempo de recomposição. 1.1.8 O acessante é responsável por avaliar qualquer efeito que o SIN possa provocar sobre suas instalações e por tomar as ações corretivas que lhe são cabíveis. 1.1.9 Da mesma forma, todos os estudos necessários à avaliação do impacto da usina no SIN devem ser realizados pelo acessante. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL 1.1.10 Considerando a conexão da central geradora eólica no SIN, devem ser feitas avaliações para verificar se há superação da capacidade de equipamentos ou necessidade de reajustes de parâmetros de proteção e controle. Essas avaliações devem abranger o ponto de conexão da usina ao SIN e a área de influência da central de geração eólica e são as seguintes: (a) curto-circuito; (b) capacidades de disjuntores, barramentos, equipamentos terminais (por exemplo, transformadores de corrente, bobinas de bloqueio) e malhas de terra; e (c) adequação dos sistemas de proteção e controle relacionados à integração da central geradora e revisão dos ajustes relativos à central geradora. 1.1.11 As ações e os custos decorrentes das ações necessárias para o atendimento dos requisitos técnicos mínimos relacionados neste item 1 deste Anexo são de responsabilidade do agente de geração. 1.2 Requisitos técnicos gerais 1.2.1 No Quadro 1 são relacionados os requisitos técnicos gerais para as centrais de geração eólica. Quadro 1 - Requisitos técnicos gerais Descrição 1. Operação em regime de frequência não nominal Requisito técnico mínimo Benefício (a) Desligamento instantâneo permitido para operação abaixo de 56 Hz. (b) Operação abaixo de 58,5 Hz por período de tempo mínimo de 20 segundos. (c) Operação entre 58,5 e 62,5 Hz por tempo ilimitado. (d) Operação acima de 62,5 Hz por período de tempo mínimo de10 segundos (1). (e) Desligamento instantâneo permitido para operação acima de 63 Hz. Minimizar o desligamento do gerador por subfrequência e sobrefrequência quando o sistema pode se recuperar pela sua capacidade própria de regulação. A Figura 1 resume as condições e faixas de operação da central geradora em regime de frequência não nominal. Figura 1 - Faixas para operação da central geradora em regime de frequência não nominal ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL 2. Geração/absorção de potência reativa Na conexão da central geradora às instalações sob responsabilidade de transmissora, a central geradora eólica deve propiciar os recursos necessários para operar com fator de potência indutivo ou capacitivo em qualquer ponto da área indicada na Figura 2. Figura 2 - Faixa de geração/absorção de potência reativa no ponto de conexão da central geradora Nas condições em que os geradores não estejam produzindo Potência Ativa, a central de geração eólica deverá ter recursos de controle para disponibilizar ao SIN sua capacidade de geração/absorção de potência reativa, observando o requisito mínimo de propiciar injeção/absorção nula no ponto de conexão, como indicado na Figura 2. Participação efetiva no controle da tensão, aumentando as margens de estabilidade de tensão. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL 3. Modos de Controle A central geradora deve ser capaz de operar em 3 modos distintos de operação em regime permanente, através de controle conjunto centralizado: controle de tensão, controle de potência reativa, e controle de fator de potência. O modo de controle normal será o modo de controle de tensão no barramento coletor (3) da central geradora, visando contribuir com a manutenção do perfil de tensão do sistema dentro das faixas aceitáveis em condições normais ou de emergência. Em função das necessidades do sistema, a central geradora poderá ser solicitada pelo ONS a operar no modo de controle de potência reativa ou no modo de controle de fator de potência no seu ponto de conexão ao SIN, em quaisquer dos pontos indicados no item 2 do Quadro 1 deste Anexo. Quando operando em modo de controle de tensão, a central de geração deve ser capaz de prover um controle contínuo da tensão em seu ponto de conexão, com uma tensão de referência ajustável entre 95% e 105% da tensão nominal e um estatismo (droop) ajustável numa faixa entre 2 e 7% (com uma resolução de 0,5%), conforme esquematicamente indicado na Figura 3. Figura 3 – Perfil do Controle de Tensão da central de geração eólica. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL 4. Operação em regime de tensão não nominal No ponto de conexão da central geradora às instalações sob responsabilidade de transmissora, a central geradora deve ser capaz de operar: Evitar o desligamento da central geradora quando há variações de tensão no sistema. (a) entre 0,90 e 1,10 p.u. da tensão nominal por período de tempo ilimitado; (b) entre 0,85 e 0,90 p.u. da tensão nominal por período de tempo mínimo de 5 segundos; (c) entre 1,10 e 1,20 pu por período de tempo mínimo de 2,5 segundos. 5. Atendimento do fator de potência em regime de tensão não nominal (V – Q/Pmax) A injeção de potência reativa no ponto de conexão da central geradora às instalações sob responsabilidade de transmissora deve ser garantida numa dada faixa operativa de tensões, conforme a característica definida na Figura 4: Garantir o atendimento aos requisitos de fator de potência em toda a faixa operativa das tensões. Figura 4 - Requisito para atendimento ao fator de potência na faixa operativa de tensão no ponto de conexão. 6. Participação em SEP Possibilidade de desconexão automática ou Minimizar consequências de de redução de geração a partir de comando perturbações no sistema, incluindo sobrefrequência no remoto. caso de ilhamento. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL 7. Potência ativa de saída (a) A potência de saída da central geradora Garantir: deve recuperar-se a 85% do valor préfalta em até 4 segundos após a (a) adequada recuperação da potência de saída da central recuperação da tensão a 85% da tensão geradora quando do nominal. restabelecimento da tensão (b) Caberá ao ONS a responsabilidade de após um distúrbio; definir a rampa de recuperação da potência em função das características (b) a disponibilidade de do sistema onde as centrais serão potência das centrais de inseridas. geração eólica em (c) Para tensões no ponto de conexão da situações de subfrequência central geradora ao SIN entre 0,90 e de modo a evitar/minimizar 1,10 pu, para a central geradora eólica os cortes de carga por não será admitida redução na sua atuação do ERAC. potência de saída, na faixa de frequências entre 58,5 e 60,0 Hz. (d) Para frequências na faixa entre 57 e 58,5 Hz é admitida redução na potência de saída de até 10%. Esses requisitos aplicam-se em condições de operação de regime permanente, quase estáticas (2). 8. Inércia sintética da central geradora eólica (a) Na central geradora eólica com potência instalada superior a 10 MW, os aerogeradores deverão dispor de controladores sensíveis às variações de frequência, de modo a emular a inércia (inércia sintética) através de modulação transitória da potência de saída, contribuindo com pelo menos 10% de sua potência nominal, por um período mínimo de 5 (cinco) segundos, quando em regime de subfrequência/sobrefrequência com desvios de frequência superiores a 0,15 Hz. A provisão de inércia sintética deverá ser habilitada sempre que a potência ativa do aerogerador for de pelo menos 10% da sua potência nominal. (b) Caberá ao ONS a ativação deste recurso, bem como definir através de estudos os ganhos dos controladores em função das características do sistema onde a central geradora será inserida. Contribuir para a regulação primária de frequência do SIN, sem comprometer o ponto ótimo de operação da central geradora. Notas: (1) A temporização da proteção de desligamento por sobrefrequência é definida com base em avaliação do desempenho dinâmico, para garantir a segurança operativa do SIN. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL (2) As condições de operação quase-estáticas são caracterizadas por gradientes de frequência 0,5% /min e de tensão 5% /min. (3) O barramento coletor dos aerogeradores constará no Parecer de Acesso da Central Eólica. 1.3 Variação de tensão em regime permanente 1.3.1 As centrais de geração eólica não devem produzir variação de tensão superior a 5% no ponto de conexão no SIN no caso de manobra parcial ou total, tempestiva ou não, do parque gerador. 1.4 Instabilidade de tensão 1.4.1 As centrais de geração eólica devem dispor de dispositivos de controle que evitem o seu desligamento por instabilidade de tensão, conforme estabelecido no item 1.7 deste Anexo. 1.5 Requisitos específicos para o sistema de proteção 1.5.1 Aplicam-se às centrais de geração eólica os requisitos estabelecidos no Módulo 3 dos Procedimentos de Rede. 1.6 Requisitos específicos para o sistema de registro de perturbações 1.6.1 Aplicam-se às centrais de geração eólica os requisitos estabelecidos no Módulo 3 dos Procedimentos de Rede. 1.7 Requisitos de suportabilidade a subtensões e sobretensões dinâmicas 1.7.1 Caso haja variações temporárias de tensão em uma ou mais fases no ponto de conexão da central de geração eólica, decorrentes de distúrbios na rede básica, a central deve continuar operando se a tensão nos terminais dos aerogeradores permanecer dentro da região indicada na Figura 5. Esta característica aplica-se a qualquer tipo de distúrbio, sejam eles provocados por rejeição de carga, defeitos simétricos ou assimétricos, devendo ser atendida pela tensão da fase que sofrer maior variação. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL Figura 5 - Tensão nos terminais dos aerogeradores 1.8 Requisitos para injeção de corrente reativa sob defeito 1.8.1 Quando de variações transitórias de tensão, além de cumprir os requisitos de manter-se conectadas pelo período descrito no item 1.7 deste Anexo, os aerogeradores deverão ser capazes de dar suporte de tensão à rede elétrica através da injeção de corrente reativa adicional, para tensões inferiores a 85%, e de absorção de corrente reativa adicional, para tensões acima de 110%, conforme a Figura 6. Os aerogeradores devem ser capazes de iniciar o suprimento de corrente reativa em até 30 ms após a detecção de falta (tempo de resposta do controle). Caberá ao ONS a responsabilidade de instruir a ativação deste recurso e de definir o valor de K (inclinação da reta) a ser utilizado, em função das características do sistema onde a central será inserida. ANEXO XIV AO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2016-ANEEL Figura 6 - Requisito para injeção de corrente reativa sob defeito 1.9 Requisitos para tomada de carga 1.9.1 A central de geração eólica deve ser dotada de recursos que permitam ajustar a taxa de tomada de carga da central geradora. Os ajustes serão definidos pelo ONS.