Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Nota Técnica N° 65 /2012 Brasília, Dezembro de 2011. Princípio Ativo: bromazepam Lexotan , Bromopirin , Somalium , Bromoxon , Lexfast , Neurilan , Uni Bromazepax , LFM-Bromazepam , Bromazepam , Lezepan , Fluxtar SR , Bromalex , Bromazepam . Nomes Comerciais1: ® ® ® ® ® ® ® ® ® ® ® ® ® Medicamento de Referência: Lexotan Medicamentos Similares: ® Bromopirin®, Somalium®, Bromoxon®, Lexfast®, Neurilan®, Uni Bromazepax®, LFM-Bromazepam®, Bromazepam®, Lezepan®, Fluxtar SR®, Bromalex®. 1 Saliente-se que: - Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o Medicamento Genérico. - Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar. - Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias: Referência, Similar e Genérico. Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. 1 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Medicamentos Genéricos: Bromazepam ® . Sumário 1. O que é o bromazepam? .................................................................................................................................. 2 2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade? ..................................................................................................................................................... 3 3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED? .............................................................................................................................................. 3 4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica? ...................... 4 5. Como a Food and Drug Administration - FDA avalia o Medicamento? .................................... 6 6. Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao bromazepam? ................................. 6 7. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento? ......................................... 9 A presente Nota Técnica foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los. 1. O que é o bromazepam? O Princípio Ativo bromazepam é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. Pertence à classe dos Benzodiazepínicos que tem como ação esperada aliviar os estados de tensão e ansiedade, humor depressivo-ansioso, tensão nervosa, agitação e insônia. Suas formas de apresentação são comprimidos de 3 e 6 mg e solução oral com 2,5 mg/mL. 2 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União 2. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade? Sim, possui2 registro. Os usos aprovados pela ANVISA são: 1. Ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas à síndrome de ansiedade. 2. Uso adjuvante no tratamento de ansiedade e agitação associados a transtornos psiquiátricos, como transtornos do humor e esquizofrenia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto, grave ou incapacitante. CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico. 3. O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED? A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor. 2 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Consulta de Produtos – Medicamentos. Disponível em: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/rconsulta_produto_detalhe.asp [Acesso: 17/04/2013]. 3 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Consoante informações contidas na página eletrônica da ANVISA, o medicamento apresenta preço registrado na CMED3 e 4. 4. Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica? Uma revisão sistemática realizada por Allison e Richard para avaliar a eficácia e segurança de benzodiazepínicos e agonistas dos receptores benzodiazepínicos para insônia em cuidados paliativos evidenciou que doses mais elevadas de benzodiazepínicos estão insônia de rebote. O uso prolongado de benzodiazepinas pode levar à dependência e a interrupção súbita pode resultar em sintomas de abstinência. Os associadas à sintomas incluem ansiedade, insônia, anorexia, distúrbio de percepção, convulsões e uma condição semelhante a delirium tremens . Este último foi descrito por Erwin et al., como 5 um quadro que inclui alucinação, febre, confusão e hiporresponsividade autonômica com Falência respiratória e arritmias cardíacas são causas comuns de morte em pacientes com delirium tremens . Outros efeitos adversos comuns hipertensão e grave taquicardia. 6 foram relatados incluindo bradicardia, hipotensão, visão turva, urticária, vertigens, constipação, náuseas e disfunção hepática. 3 _____. Regulação de Mercado. Listas de Preços de Medicamentos. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3Mf AwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7yfGA!!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos++uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicame ntos+03. [Acesso: 17/04/2013]. 4 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED. PREÇOS FÁBRICA E PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf ?MOD=AJPERES [Acesso: 17/04/2013]. 5 Hirst Allison, Sloan Richard. Benzodiazepines and related drugs for insomnia in palliative care. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 11, Art. No. CD003346. DOI: 10.1002/14651858.CD003346.pub1 6 ERWIN, WILLIAM; WILLIAMS, DIANNE, SPEIR, WILLIAM. Delirium Tremens. Southern Medical Journal. Maio, 1998. Vol. 91, nº 5. 4 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União De acordo com revisão sistemática realizada por Furukawa et al., a associação de benzodiazepínicos e antidepressivos é comumente usado para tratar pessoas com depressão, embora não tenha havido nenhuma evidência convincente para mostrar que essa combinação é mais eficaz que os antidepressivos usados sozinhos. Há sugestões de que os benzodiazepínicos podem perder a sua eficácia a longo prazo e seu uso crônico traz riscos de dependência . 7 De acordo com revisão sistemática realizada por Wolitzky-Taylor et al., os benzodiazepínicos são os medicamentos mais usados para tratar transtornos de ansiedade em idosos apesar das reações adversas graves que eles podem causar, incluindo aumento do risco de fratura e deficiencia no funcionamento cognitivo e psicomotor8. Em revisão sistemática realizada por Wetherell et al., em adultos mais velhos o uso de benzodiazepínicos é contra-indicado muitas vezes devido a efeitos adversos sobre a cognição e equilíbrio9. Em um ensaio clínico controlado, duplo-cego, realizado por Cassano et al., os resultados eficácia terapêutica geral (embora nem sempre tão grande quanto a do diazepam) como um agente anti-ansiedade, enquanto nenhuma diferença nos efeitos das duas drogas foi encontrada entre os dois grupos mostraram que bromazepam tem uma psicopatológicos (“obsessivos” e “neuróticos”)10. 7 Furukawa Toshi A, Streiner David, Young L. Trevor, Kinoshita Yoshihiro. Antidepressants plus benzodiazepines for major depression. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 11, Art. No. CD001026. DOI: 10.1002/14651858.CD001026.pub1 8 Wolitzky-Taylor, K. B., Castriotta, N., Lenze, E. J., Stanley, M. A., & Craske, M. G. (2010). Anxiety disorders in older adults: a comprehensive review. Depression and Anxiety, 27, 190–211. 9 Wetherell JL, Lenze EJ, Stanley MA. Evidence-based treatment of geriatric disorders. Psychiatr Clin North Am 2005;28: 871–896. 10 Cassano GB, Carrara S, Castrogiovanni P. Bromazepam versus diazepam in psychoneurotic inpatients. Pharmakopsychiatrie, Neuro-Psychopharmakologie Jan 1975; 8: 1-7. 5 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Em um ensaio clínico randomizado, duplo-cego, realizado por Chalmers e Horton, os efeitos bromazepam e diazepam foram comparados e nenhuma diferença foi demonstrada entre a eficácia das duas drogas . asiolíticos de 11 5. Como a Food and Drug Administration - FDA avalia o Medicamento? Bromazepam não foi aprovado para uso pelo FDA12 e 13. 6. Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao bromazepam? De acordo com a bula, aprovada pela ANVISA, do medicamento bromazepam (Lexotam®), com o uso desse medicamento podem ocorrer14: Dependência: O uso de benzodiazepínicos pode levar ao desenvolvimento de dependência física e psíquica. O risco de dependência aumenta com a dose e duração do tratamento. É maior também nos pacientes com história médica e/ou abuso de álcool ou drogas. Abstinência: quando ocorre dependência, a retirada abrupta do tratamento será acompanhada de sintomas de abstinência. Podem ocorrer dor de cabeça, dores musculares, ansiedade extrema, tensão, inquietude, confusão e irritabilidade. Em casos graves, sintomas como despersonalização, desrealização, aumento da sensibilidade auditiva, dormência e ou convulsões. 11 Chalmers P, Horton JN. Oral bromazepam in premedication. A comparison with diazepam. Anaesthesia. Abril 1984; 39: 370-2. 12 Disponível em: http://www-thomsonhc- com.ez1.periodicos.capes.gov.br/micromedex2/librarian/ND_T/evidencexpert/ND_PR/evidencexpert/CS/8474E9/ND_A ppProduct/evidencexpert/DUPLICATIONSHIELDSYNC/61A704/ND_PG/evidencexpert/ND_B/evidencexpert/ND_P/evid encexpert/PFActionId/evidencexpert.DisplayDrugdexDocument?docId=0299&contentSetId=31&title=BROMAZEPAM &servicesTitle=BROMAZEPAM&topicId=clinicalApplicationsSection&subtopicId=therapeuticUsesSection. [Acesso: 15/02/2012]. 13 U.S. Food and Drug Administration – FDA. Disponível em: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/drugsatfda/index.cfm. [Acesso: 15/02/2012]. 14 Disponível em: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM%5B26098-1-0%5D.PDF. Acesso em: 29/04/2013. 6 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Ansiedade de rebote: pode ocorrer uma síndrome transitória com os mesmos sintomas ® que levaram ao tratamento com Lexotan . Pode ser acompanhada de outras reações, incluindo alterações de humor, ansiedade, e inquietude. Como o risco de abstinência e rebote é maior quando a descontinuação do tratamento é abrupta, é recomendado que a dosagem seja reduzida gradualmente. Amnésia: Deve-se ter em mente que os benzodiazepínicos podem induzir a amnésia anterógrada (esquecimento de fatos recentes). Esta pode ocorrer com o uso de doses terapêuticas, com aumento do risco em doses maiores. Estes efeitos podem estar associados com comportamento inadequado. Os seguintes efeitos indesejáveis podem ocorrer: Perturbações psiquiátricas: Confusão mental, perturbações emocionais. Estes fenômenos ocorrem predominantemente no início da terapia e normalmente desaparecem com repetidas administrações. Distúrbios na libido foram relatados ocasionalmente. Depressão: Depressão pré-existente pode ser desmascarada durante a utilização de benzodiazepínicos. Reações paradoxais como inquietação, agitação, irritabilidade, agressividade, ilusões, raiva, pesadelos, alucinações, psicose, comportamentos inadequados e outros efeitos adversos comportamentais sabe-se que podem ocorrer com benzodiazepínicos ou benzodiazepínicos como agentes. Se isto ocorrer, o uso da droga deve ser interrompido. Eles são mais prováveis de ocorrer em crianças e idosos do que em outros pacientes. Dependência: Uso crônico (mesmo em doses terapêuticas) pode conduzir ao desenvolvimento de dependência física e psíquica: a descontinuação da terapêutica pode resultar na retirada ou efeito rebote. O abuso de benzodiazepínicos tem sido relatado. 7 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Doenças do sistema nervoso: sonolência, dores de cabeça, tontura, diminuição da prontidão, ataxia. Estes fenômenos ocorrem predominantemente no início da terapêutica e geralmente desaparecem com repedidas administrações. Amnésia anterógrada pode ocorrer usando doses terapêuticas, o risco aumenta em doses mais elevadas. Efeitos amnésicos podem estar associados a comportamentos inapropriados. Perturbações oculares: Diplopia, esse fenômeno ocorre predominantemente no início da terapia e, geralmente, desaparece com repedidas administrações. Doenças gastrintestinais: Doenças gastrintestinais têm sido relatadas ocasionalmente. Distúrbios da pele e tecido subcutâneo: reações cutâneas têm sido relatadas ocasionalmente. Músculos esqueléticos e perturbações no tecido conectivo: fraqueza muscular, este fenômeno ocorre predominantemente no início da terapêutica e, geralmente, desaparece com repedidas administrações. Perturbações gerais e condições de administração: Fadiga, este fenômeno ocorre predominantemente no início da terapêutica e, geralmente, desaparece com repetidas administrações. Lesões, intoxicações e complicações no processo: Um aumento do risco de quedas e fraturas tem sido relatado em idosos usuários de benzodiazepínicos. Distúrbios respiratórios: depressão respiratória. Cardiopatias: Insuficiência cardíaca incluindo parada cardíaca. SUPERDOSE Os benzodiazepínicos geralmente causam sonolência, ataxia, disartria e nistagmo. 8 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União A superdose raramente ocasiona risco de vida se o medicamento for ingerido isoladamente, mas pode levar a areflexia, apnéia, hipotensão, depressão cardiorrespiratória e coma. Se ocorrer coma, normalmente tem duração de poucas horas; porém, pode ser prolongado e cíclico, particularmente em pacientes idosos. Os efeitos de depressão respiratória por benzodiazepínicos são mais sérios em pacientes com doença respiratória. Os benzodiazepínicos aumentam os efeitos de outros depressores do sistema nervoso central, incluindo o álcool. 7. O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento? Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. carbonato de lítio (estabilizador de humor), valproato de sódio ou ácido valpróico, fenitoína, fenobarbital e carbamazepina (anticonvulsivantes) cloridrato de amitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e fluoxetina (antidepressivos tricíclicos); haloperidol, biperideno e clorpromazina (antipsicóticos), midazolam, clonazepam e diazepam (ansiolíticos), por Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF15, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013. Segundo tal norma, editada em consenso com todos os Estados e Municípios, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, sendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos desse Componente, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB. 15 BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Portal da Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4217_28_12_2010.pdf [Acesso: 17/04/2013]. 9 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União Para a doença Esquizofrenia Refratária (CID10: F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 201316. O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria nº 364, de 9 de abril de 2013, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade Esquizofrenia Refratária.17 Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e: À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B. Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Os medicamentos disponibilizados são: 200mg) - gurpo 1A 16 17 clozapina, olanzapina e quetiapina (25, 100 e (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde por Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf>. Acesso em 01/08/2013. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_esquizofrenia_2013.pdf>. Acesso em 11/06/2013. 10 Ministério da Saúde Consultoria Jurídica/Advocacia Geral da União aquisição centralizada), quetiapina (300mg), risperidona e ziprasidona grupo 1B (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde). A solicitação de medicamentos para atendimento pelo Assistência Farmacêutica Componente Especializado da corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais. a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); b) Cópia de documento de identidade; c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; d) Prescrição Médica devidamente preenchida; e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e f) Cópia do comprovante de residência. Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação. O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. 11