REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE MÚSICA DO SINPRO 1

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REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE MÚSICA DO SINPRO
1 – PROMOÇÃO E OBJETIVOS
1.1. O FESTIVAL DE MÚSICA DO SINPRO é uma iniciativa do Sindicato dos professores.
O Festival de música, que tem como objetivos: incentivar a produção musical das comunidades
escolares de Brasília; valorizar a produção artística das comunidades escolares e divulgar esta
produção para toda sociedade; integrar o meio escolar através da música, incentivando o
intercâmbio de ideias e o conhecimento sobre a produção artístico-musical no DF.
2 - INSCRIÇÕES
2.1. Poderão inscrever-se gratuitamente no festival professores/as e Orientadores/as
Educacionais da rede pública de ensino (compositores, autores e intérpretes), e estudantes
que estejam regularmente matriculados na rede pública de Ensino do Distrito Federal. Para
efeito deste regulamento compreende-se “compositor” como criador da melodia, e “autor”
como criador da letra.
2.1.1. No caso de grupo, pelo menos um integrante deve ser comprovadamente membro da
rede pública de ensino (estudante, professor/a e Orientador/a Educacional). – Abrem-se duas
categorias para concorrência, 1- Musicas inéditas: é a musica de autoria própria do
concorrente ou de outra pessoa desde que devidamente autorizada a sua apresentação por
um interprete. Não tendo restrições quanto a sua vinculação em outros meios de divulgação.
2- Covers: musicas apresentadas por bandas ou interprete cantores já vinculado a mídia, nesta
categoria serão levados em conta apenas a interpretação e a execução musical (qualidade de
execução, coerência com a original). A canção não necessariamente deve ser interpretado pelo
seu compositor.
2.2. Não há restrição ou exigência quanto a gênero ou estilo musical.
2.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente através no site do SINPRO
www.sinprodf.org.br, e só serão confirmadas após o recebimento de toda documentação
exigida, caso a documentação não seja entregue no prazo de 30 dias após o termino do
período de inscrição ela será automaticamente cancelada. Tanto para alunos como para
servidores da rede de ensino. – E vedada a inscrição de musicas que incitem algum tipo de
preconceito: Racial, de gênero, sexualidade, cor, classe social e quaisquer tipo de preconceito
prescrito por lei. Também fica vedada a utilização de palavras de baixo calão. Serão aceitas
apenas obras litero-musicais, isto é, composições musicais com letra. As letras deverão ser
escritas em português, aceitando-se o uso de outras línguas apenas como recurso poético
parcial das letras em português.
2.4. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar e ou enviar:
2.4.1. DEFINIR ROL DE DOCUMENTOS (FICHA DE INSCRIÇÃO, LETRA, MÚSICA, DECLARAÇÕES E
COMPROVANTES). ENVIO ATRAVÉS DO SITE, FORMATO DIGITAL.
2.5. – As inscrições só serão confirmadas após o recebimento de toda documentação exigida,
caso a documentação não seja entregue no prazo de 30 dias após o termino do período de
inscrição ela será automaticamente cancelada. Tanto para alunos como para servidores da
rede de ensino.
2.6. Entende-se por inédita, a composição musical que nunca tenha sido gravada ou veiculada
comercialmente até a data de conclusão desta edição do SINPROFEST. Abrem-se duas
categorias para concorrência, 1- Musicas inéditas: é a musica de autoria própria do
concorrente ou de outra pessoa desde que devidamente autorizada a sua apresentação por
um interprete. 2- Covers: musicas apresentadas por bandas ou interprete cantores já vinculado
a mídia, nesta categoria serão levados em conta apenas a interpretação e a execução musical
(qualidade de execução, coerência com a original).
2.6.1. Entende-se por original, composição musical não plagiada de outra já existente.
2.6.2. Serão eliminadas em quaisquer etapas do Festival, as composições musicais que
comprovadamente ou originais.
2.6.3. O ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de
responsabilidade pela fidelidade de informações que venha a apresentar, bem como pela
originalidade das composições com as quais venha a participar na qualidade de autor, ficando
certo, desde já, que, na hipótese de gravação, publicação, interpretação e/ou execução de
obra musical de sua titularidade, inscrita no presente concurso, autoriza sua utilização nos
termos da eventual premiação e/ou conforme as necessidades de promoção e publicidade do
SINPROFEST, englobando, nessa autorização, o nome e a imagem do concorrente, seja ele
compositor/ autor ou intérprete. serão eliminadas do festival as canções em quaisquer etapa
as composições musicais que comprovadamente não forem consideradas originais (da
categoria Músicas Autorais)
2.7. Serão aceitas apenas obras litero-musicais, isto é, composições musicais com letra. As
letras deverão ser escritas em português, aceitando-se o uso de outras línguas apenas como
recurso poético parcial das letras em português.
2.7.1 E vedada a inscrição de musicas que incitem algum tipo de preconceito: Racial, de
gênero, sexualidade, cor, classe social e quaisquer tipo de preconceito prescrito por lei.
Também fica vedada a utilização de palavras de baixo calão.
2.8. A comissão de seleção é instruída para não levar em conta a qualidade das gravações;
2.8.1. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara ou que estejam fora do
formato estabelecido, serão automaticamente desclassificadas.
2.9. Todos os materiais enviados por concorrentes, selecionados ou não, serão retidos pela
Comissão Organizadora, e não serão devolvidos em qualquer hipótese.
3- CRONOGRAMA
3.1. O SINPROFEST NA ESCOLA realizar-se-á de acordo com o cronograma a seguir:
1º Fase: Inscrições De 21/09 a 31/10
2º Fase: Triagem De _____ a ______
3º Fase: Eliminatória Dia _________
4º Fase: Semifinais Dia _________
5º Fase: Final Dia Abril 2016
4 - SELEÇÃO E JULGAMENTO
4.1. A 1º fase da seleção será efetuada por uma Comissão de Triagem composta por pessoas
reconhecidamente ligadas ao meio musical, indicados pela Comissão Organizadora do Festival,
que selecionarão de 20 (vinte) a 10 (dez) artistas /grupos musicais para participarem da fase
Eliminatória.
4.2. As decisões dessa Comissão de Triagem serão soberanas e irrecorríveis.
4.3. A Comissão Organizadora comunicará através de e-mail e fará a divulgação dos
classificados através do site oficial do SINPRO (www.fmpg.com.br) e da imprensa em geral.
4.4. A Eliminatória será realizada através de apresentação pública e gratuita na data
mencionada no Cronograma do presente regulamento em local a ser divulgado
oportunamente.
4.5. Na fase Semifinal serão selecionadas até 15 (quinze) grupos musicais, queira concorrer na
fase Final.
4.6. As decisões da Comissão de Jurados da fase Semifinal serão soberanas e irrecorríveis.
4.7. Os Coordenadores do SINPROFEST indicarão a Comissão Julgadora para a fase Final, que
será formada por compositores, autores e personalidades ligadas ao meio musical.
4.8. A Comissão Julgadora escolherá entre os grupos musicais selecionadas para a fase Final do
SINPROFEST, as 03 (três) vencedoras (1º, 2º e 3º lugares) de cada uma das categorias.
5 - APRESENTAÇÃO
5.1. A Comissão Organizadora comunicará os horários e locais para as passagens de som(a
passagem de som será avaliada por esta comissão, de acordo com o cronograma de execução
do festival, podendo ser realizada ou não no dia anterior ao evento. Passagens de som para os
finalistas será no próprio dia da final, cerca de 2 horas antes do mesmo, o participante que não
comparecer a passagem de som perdera sua vez automaticamente sem tempo de tolerância
para atrasos, também podendo ser vetada por esta comissão toda a passagem de som), para
as apresentações na Semifinal e Final, através de e-mail, e site do www.sinprodf.org.br e
[email protected].
5.1.1 Cada artista ou grupo participante (compositor/ autor e intérprete) terá 5 minutos de
apresentação e deverá concorrer com composição e original. Serão julgadas a análise musical
e levará em conta:
a) letra; b) parte musical (melodia, harmonia, ritmo); c) interpretação, d) interação com o
publico;
5.1.1.1. Covers: coerência com a original (parte musical, harmonia, ritmo, interpretação,
interação com o publico);
5.1.2. O não comparecimento dos concorrentes selecionados aos locais de apresentações, nas
datas e horários determinados, implicará em desclassificação do SINPROFEST.
5.2. A ordem de apresentação dos grupos musicais classificadas tanto para fase Semifinal, bem
como para a fase Final, será decidida por sorteio a cargo da Comissão Organizadora.
5.4. A apresentação pública do SINPROFEST na Eliminatória ocorrerá em local previamente
escolhido pela organização em conformidade com o cronograma do presente regulamento, em
horário e local a serem divulgados oportunamente.
5.5. A fase Final ocorrerá no Dia _________, no local: ____________.
6- PREMIAÇÃO
6.1. A premiação será distribuída entre as 06 composições musicais finalistas, da seguinte
forma:
Alunos(as) da Rede Pública de Ensino:
1º Lugar Estudantil: 1 Bateria
2º Lugar Estudantil: 1 Guitarra + Amplificador
3º Lugar Estudantil 1 Violão Elétrico
Professor/a e Orientador/a Educacional da SEEDF
1º Lugar Profissionais do Ensino: 1 Viagem com acompanhante de 5 dias para...............
2º Lugar Profissionais do Ensino ...................................
3º Lugar Profissionais do Ensino ...................................
6.2. Entre 20(vinte) e 10 (dez) composições musicais classificadas para a fase Final serão
integradas a grade de programação da Rádio Comunidade.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do Festival de
MÚSICA DO SINPRO, os concorrentes que não cumprirem as disposições do presente
regulamento.
7.2. Estão impedidos de concorrer no SINPROFEST todos os membros das comissões julgadoras
do festival, e/ou seus parentes até 2.° grau.
7.3. O ato da inscrição dos concorrentes (compositores/ autores e intérpretes) implica na
aceitação integral de todos os termos do presente regulamento.
7.4. Os casos omissos no presente regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora do
Festival de música do Sinpro, investida de plenos poderes, inclusive para alterar o presente
regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer
natureza.
BRASÍLIA, 21 de setembro de 2015.
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