REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE MÚSICA DO SINPRO 1 – PROMOÇÃO E OBJETIVOS 1.1. O FESTIVAL DE MÚSICA DO SINPRO é uma iniciativa do Sindicato dos professores. O Festival de música, que tem como objetivos: incentivar a produção musical das comunidades escolares de Brasília; valorizar a produção artística das comunidades escolares e divulgar esta produção para toda sociedade; integrar o meio escolar através da música, incentivando o intercâmbio de ideias e o conhecimento sobre a produção artístico-musical no DF. 2 - INSCRIÇÕES 2.1. Poderão inscrever-se gratuitamente no festival professores/as e Orientadores/as Educacionais da rede pública de ensino (compositores, autores e intérpretes), e estudantes que estejam regularmente matriculados na rede pública de Ensino do Distrito Federal. Para efeito deste regulamento compreende-se “compositor” como criador da melodia, e “autor” como criador da letra. 2.1.1. No caso de grupo, pelo menos um integrante deve ser comprovadamente membro da rede pública de ensino (estudante, professor/a e Orientador/a Educacional). – Abrem-se duas categorias para concorrência, 1- Musicas inéditas: é a musica de autoria própria do concorrente ou de outra pessoa desde que devidamente autorizada a sua apresentação por um interprete. Não tendo restrições quanto a sua vinculação em outros meios de divulgação. 2- Covers: musicas apresentadas por bandas ou interprete cantores já vinculado a mídia, nesta categoria serão levados em conta apenas a interpretação e a execução musical (qualidade de execução, coerência com a original). A canção não necessariamente deve ser interpretado pelo seu compositor. 2.2. Não há restrição ou exigência quanto a gênero ou estilo musical. 2.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente através no site do SINPRO www.sinprodf.org.br, e só serão confirmadas após o recebimento de toda documentação exigida, caso a documentação não seja entregue no prazo de 30 dias após o termino do período de inscrição ela será automaticamente cancelada. Tanto para alunos como para servidores da rede de ensino. – E vedada a inscrição de musicas que incitem algum tipo de preconceito: Racial, de gênero, sexualidade, cor, classe social e quaisquer tipo de preconceito prescrito por lei. Também fica vedada a utilização de palavras de baixo calão. Serão aceitas apenas obras litero-musicais, isto é, composições musicais com letra. As letras deverão ser escritas em português, aceitando-se o uso de outras línguas apenas como recurso poético parcial das letras em português. 2.4. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar e ou enviar: 2.4.1. DEFINIR ROL DE DOCUMENTOS (FICHA DE INSCRIÇÃO, LETRA, MÚSICA, DECLARAÇÕES E COMPROVANTES). ENVIO ATRAVÉS DO SITE, FORMATO DIGITAL. 2.5. – As inscrições só serão confirmadas após o recebimento de toda documentação exigida, caso a documentação não seja entregue no prazo de 30 dias após o termino do período de inscrição ela será automaticamente cancelada. Tanto para alunos como para servidores da rede de ensino. 2.6. Entende-se por inédita, a composição musical que nunca tenha sido gravada ou veiculada comercialmente até a data de conclusão desta edição do SINPROFEST. Abrem-se duas categorias para concorrência, 1- Musicas inéditas: é a musica de autoria própria do concorrente ou de outra pessoa desde que devidamente autorizada a sua apresentação por um interprete. 2- Covers: musicas apresentadas por bandas ou interprete cantores já vinculado a mídia, nesta categoria serão levados em conta apenas a interpretação e a execução musical (qualidade de execução, coerência com a original). 2.6.1. Entende-se por original, composição musical não plagiada de outra já existente. 2.6.2. Serão eliminadas em quaisquer etapas do Festival, as composições musicais que comprovadamente ou originais. 2.6.3. O ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de responsabilidade pela fidelidade de informações que venha a apresentar, bem como pela originalidade das composições com as quais venha a participar na qualidade de autor, ficando certo, desde já, que, na hipótese de gravação, publicação, interpretação e/ou execução de obra musical de sua titularidade, inscrita no presente concurso, autoriza sua utilização nos termos da eventual premiação e/ou conforme as necessidades de promoção e publicidade do SINPROFEST, englobando, nessa autorização, o nome e a imagem do concorrente, seja ele compositor/ autor ou intérprete. serão eliminadas do festival as canções em quaisquer etapa as composições musicais que comprovadamente não forem consideradas originais (da categoria Músicas Autorais) 2.7. Serão aceitas apenas obras litero-musicais, isto é, composições musicais com letra. As letras deverão ser escritas em português, aceitando-se o uso de outras línguas apenas como recurso poético parcial das letras em português. 2.7.1 E vedada a inscrição de musicas que incitem algum tipo de preconceito: Racial, de gênero, sexualidade, cor, classe social e quaisquer tipo de preconceito prescrito por lei. Também fica vedada a utilização de palavras de baixo calão. 2.8. A comissão de seleção é instruída para não levar em conta a qualidade das gravações; 2.8.1. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara ou que estejam fora do formato estabelecido, serão automaticamente desclassificadas. 2.9. Todos os materiais enviados por concorrentes, selecionados ou não, serão retidos pela Comissão Organizadora, e não serão devolvidos em qualquer hipótese. 3- CRONOGRAMA 3.1. O SINPROFEST NA ESCOLA realizar-se-á de acordo com o cronograma a seguir: 1º Fase: Inscrições De 21/09 a 31/10 2º Fase: Triagem De _____ a ______ 3º Fase: Eliminatória Dia _________ 4º Fase: Semifinais Dia _________ 5º Fase: Final Dia Abril 2016 4 - SELEÇÃO E JULGAMENTO 4.1. A 1º fase da seleção será efetuada por uma Comissão de Triagem composta por pessoas reconhecidamente ligadas ao meio musical, indicados pela Comissão Organizadora do Festival, que selecionarão de 20 (vinte) a 10 (dez) artistas /grupos musicais para participarem da fase Eliminatória. 4.2. As decisões dessa Comissão de Triagem serão soberanas e irrecorríveis. 4.3. A Comissão Organizadora comunicará através de e-mail e fará a divulgação dos classificados através do site oficial do SINPRO (www.fmpg.com.br) e da imprensa em geral. 4.4. A Eliminatória será realizada através de apresentação pública e gratuita na data mencionada no Cronograma do presente regulamento em local a ser divulgado oportunamente. 4.5. Na fase Semifinal serão selecionadas até 15 (quinze) grupos musicais, queira concorrer na fase Final. 4.6. As decisões da Comissão de Jurados da fase Semifinal serão soberanas e irrecorríveis. 4.7. Os Coordenadores do SINPROFEST indicarão a Comissão Julgadora para a fase Final, que será formada por compositores, autores e personalidades ligadas ao meio musical. 4.8. A Comissão Julgadora escolherá entre os grupos musicais selecionadas para a fase Final do SINPROFEST, as 03 (três) vencedoras (1º, 2º e 3º lugares) de cada uma das categorias. 5 - APRESENTAÇÃO 5.1. A Comissão Organizadora comunicará os horários e locais para as passagens de som(a passagem de som será avaliada por esta comissão, de acordo com o cronograma de execução do festival, podendo ser realizada ou não no dia anterior ao evento. Passagens de som para os finalistas será no próprio dia da final, cerca de 2 horas antes do mesmo, o participante que não comparecer a passagem de som perdera sua vez automaticamente sem tempo de tolerância para atrasos, também podendo ser vetada por esta comissão toda a passagem de som), para as apresentações na Semifinal e Final, através de e-mail, e site do www.sinprodf.org.br e [email protected]. 5.1.1 Cada artista ou grupo participante (compositor/ autor e intérprete) terá 5 minutos de apresentação e deverá concorrer com composição e original. Serão julgadas a análise musical e levará em conta: a) letra; b) parte musical (melodia, harmonia, ritmo); c) interpretação, d) interação com o publico; 5.1.1.1. Covers: coerência com a original (parte musical, harmonia, ritmo, interpretação, interação com o publico); 5.1.2. O não comparecimento dos concorrentes selecionados aos locais de apresentações, nas datas e horários determinados, implicará em desclassificação do SINPROFEST. 5.2. A ordem de apresentação dos grupos musicais classificadas tanto para fase Semifinal, bem como para a fase Final, será decidida por sorteio a cargo da Comissão Organizadora. 5.4. A apresentação pública do SINPROFEST na Eliminatória ocorrerá em local previamente escolhido pela organização em conformidade com o cronograma do presente regulamento, em horário e local a serem divulgados oportunamente. 5.5. A fase Final ocorrerá no Dia _________, no local: ____________. 6- PREMIAÇÃO 6.1. A premiação será distribuída entre as 06 composições musicais finalistas, da seguinte forma: Alunos(as) da Rede Pública de Ensino: 1º Lugar Estudantil: 1 Bateria 2º Lugar Estudantil: 1 Guitarra + Amplificador 3º Lugar Estudantil 1 Violão Elétrico Professor/a e Orientador/a Educacional da SEEDF 1º Lugar Profissionais do Ensino: 1 Viagem com acompanhante de 5 dias para............... 2º Lugar Profissionais do Ensino ................................... 3º Lugar Profissionais do Ensino ................................... 6.2. Entre 20(vinte) e 10 (dez) composições musicais classificadas para a fase Final serão integradas a grade de programação da Rádio Comunidade. 7 - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do Festival de MÚSICA DO SINPRO, os concorrentes que não cumprirem as disposições do presente regulamento. 7.2. Estão impedidos de concorrer no SINPROFEST todos os membros das comissões julgadoras do festival, e/ou seus parentes até 2.° grau. 7.3. O ato da inscrição dos concorrentes (compositores/ autores e intérpretes) implica na aceitação integral de todos os termos do presente regulamento. 7.4. Os casos omissos no presente regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora do Festival de música do Sinpro, investida de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza. BRASÍLIA, 21 de setembro de 2015.