Instruções CVM 554 e 555 Principais Objetivos Modernização Redução de custos Transparência Aumento de Competitividade Instrução Normativa 554 Revisão das categorias de investidores e seus respectivos critérios e valores mínimos de aplicação: Varejo, Qualificados e Profissionais; Entrada em vigor: 1º de outubro de 2015; Prazo de adaptação: 1º de julho de 2016. Instrução Normativa 554 Segmentação de Investidores Investidor Qualificado ICVM 409 ICVM 554 Condição Patrimônio mínimo Valores mínimos, em investimentos financeiros (diversos bancos) Valor R$300 mil R$1 milhão Investidor Profissional ICVM 409 ICVM 554 Condição Ticket mínimo (investidor “superqualificado”) Valores mínimos em investimentos financeiros (diversos bancos) Valor R$ 1 milhão R$ 10 milhões Instrução Normativa 554 Segmentação de Investidores Investidor Profissional Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; PF ou PJ que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que atestem por escrito esta condição de investidor profissional; Fundos de investimento; Investidores não residentes. Investidor Qualificado PF ou PJ que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que atestem por escrito esta condição; Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. Instrução Normativa 555 Revoga a Instrução Normativa CVM n° 409 de 2004 Entrada em vigor: 1º de outubro de 2015 Prazo de adaptação: 1º de julho de 2016 Modernização das regras, redução dos custos, ampliação da transparência nos investimentos e da competitividade Disponibilização de informações e documentos relativos aos fundos de investimento em canais eletrônicos e na internet Elimina prospecto Instrução Normativa 555 Documentos dos fundos: Regulamento, Lâmina de Informações Essenciais, Demonstrações de Desempenho e Formulário de Informações Complementares Termo de Adesão e Ciência de Risco: cinco principais fatores de risco do fundo e atestado de acesso ao teor dos documentos Possibilidade de comunicação eletrônica com os cotistas (envio de comunicados, manifestação de voto, ciência, concordância etc.) Restrições ao recebimento de “rebate” de taxa de administração Nova classificação de fundos Fundo Simples Instrução Normativa 555 Nova Classificação- Racionalização e Simplificação Classificação Antiga Classificação Nova Sufixos possíveis Renda Fixa Curto Prazo Referenciado Simples Longo Prazo Crédito Privado Divida Externa Investimento no Exterior Curto Prazo Referenciado Renda Fixa Dívida Externa Ações Ações BDR Nível I Mercado de Acesso Investimento no Exterior Multimercado Multimercado Longo prazo Crédito Privado Dívida Externa Investimento no Exterior Cambial Cambial Instrução Normativa 555 Fundo Simples Fundo de fácil acesso e menor custo – “Porta de Entrada” Mínimo de 95% do PL em títulos públicos federais ou títulos de instituições financeiras (IF) com risco de crédito equivalente ao Soberano Máximo de 50% do PL em títulos de IF Dispensa Termo de Adesão e Suitability Deve adotar estratégias de hedge para minimizar perdas e volatilidade Instrução Normativa 555 Investimentos no Exterior Fundo destinado ao ICVM 409 ICVM 555 Varejo Máximo de 10% Máximo de 20% Máximo de 40% ou Investidor Qualificado Máximo de 20% Mínimo de 67% em fundo de investimento no exterior Investidor Profissional N/A Não há limites Incluídas exigências para elevar a confiabilidade de existência e correta precificação de ativos no exterior 10 Instrução Normativa 555 Limites por Modalidade de Ativo Limite Fundo de varejo ICVM 409 ICVM 555 Cota de fundo para investidor qualificado Vedado 20% Cota de fundo para investidor profissional Vedado 5% dentro dos 20% Cota de FIDC-NP Vedado 5% dentro dos 20% 11 Rio de Janeiro (RJ) Praça XV de Novembro, 20 - 3º andar - Centro - CEP 20010-010 # 55-21-3808-7500 - Fax. 55-21-3808-7600 São Paulo (SP) Av. Paulista, 2300 - 4° andar - Conjunto 42 - Cerqueira César - CEP 01310-300 # 55-11-2149-4300 - Fax. 55-11- 2149-4330 [email protected] www.bb.com.br/bbdtvm