Workshop Nova ICVM 476 Esforços restritos x Esforços de dispersão (N1, N2 e NM) 06/11/2014 Confidencial Restrita Confidencial Uso Interno X 1 Público Esforços restritos x Esforços de dispersão Como compatibilizar regras antagônicas? • ICVM 476 (alterada pela ICVM 551): oferta pública de distribuição de ações com esforços restritos a, no máximo, 50 investidores qualificados (permitida a procura de 75 investidores). • Oferta prioritária aos acionistas de 100% das ações ou aprovada a oferta restrita, sem preferência ou prioridade, por acionistas que representem 100% do capital. • Regulamentos do N1, N2 e NM: companhias devem envidar os melhores esforços para alcançar dispersão acionária quando da realização de oferta pública de distribuição de ações, como por exemplo: i. ii. garantia de acesso a todos os investidores interessados; ou distribuição a pessoas físicas ou investidores não institucionais (investidores de “varejo”) de, no mínimo, 10% do total a ser distribuído. 2 Esforços restritos x Esforços de dispersão Qual o propósito da regra de dispersão? “O objetivo dessa obrigação é buscar garantir o acesso direto dos indivíduos ao capital das companhias listadas, assim como permitir uma base acionária mais diversificada.” Ofício Circular BM&FBOVESPA nº 40, de 20/7/2012. O acesso dos indivíduos ao capital das companhias. 3 Esforços restritos x Esforços de dispersão Como validar mecanismos de compatibilização das regras? 1. CCL: 3 de abril 2. ANBIMA: 21 de maio 3. ABRASCA: 5 de junho 4. CCL: 26 de junho 5. ABRASCA: 21 de julho 6. ANBIMA: 24 de julho Conversar com o mercado 4 Oferta ICVM 476 – IPO Por que listar no Bovespa Mais ou Bovespa Mais – N2? a. São os mercados de acesso da BM&FBOVESPA. b. Não há mercado principal das Bolsas mais importantes do mundo que admita listar ações com negociação restrita. c. Há um prazo de 7 anos para atingir free float de 25%. d. Admite qualquer tamanho de oferta. Como se dará a posterior migração para N1/2 ou NM? a. Processo normal de migração, conforme Regulamento de Emissores; ou b. Assegurada a migração automática em contrato, após, no mínimo, o período de negociação restrita, desde que a companhia já esteja adaptada na largada às regras do N1/2 ou NM e atendidas as condições de migração. 5 Condições de Migração para NM ou N1/2 1. Término do período de negociação restrita (18 meses). 2. Free float: 25% do capital social. 3. Valor de mercado das ações em circulação: R$ 500 milhões. 4. Esforço de dispersão ou liquidez (para viabilizar o acesso de indivíduos ao capital das companhias) e atingimento de uma das metas abaixo: a. Realização de follow on ICVM 400 ou b. Base acionária: 2% do capital social composto por pessoas físicas e clubes de investimento (2% = a 8% de 25%, sendo que 8% é a mediana de efetiva colocação no varejo em 215 ofertas com tranche mínima de 10% realizadas desde 2004) ou c. ADTV de R$ 4 milhões: negociação dos últimos 3 meses 6 Métricas % da Oferta % do Free Float IN Tradicional e Ajustado da Bolsa (Casos do NM e de empresas entre 500 e 700 MM) Média e Mediana do 3º quartil e % médio e mediano do NM sobre 500 MM (em relação ao ranking de negociabilidade) 2,7 – 5,5 2,9 – 5,8 3,0 – 5,4 2,9 – 5,1 Turnover Análises Realizadas Faixa 2,7 – 5,8 Faixa Final Melhor Critério Piso Sugestão Final Turnover Tradicional da Bolsa 0,69% sobre 500 MM Mediana do 3º quartil e NM sobre 500 MM Mediana ADTV entre a 100ª e 110ª posições 5,5 3,5 3,9 5,1 R$ 4 MM – negociação dos últimos 3 meses 7 Oferta ICVM 476 – Follow-on : Companhias N1/2 e NM 1. Companhia não é afetada quando uma das condições abaixo for observada: a. Pessoas Físicas detenham, antes da oferta, 10% do capital social; ou b. Pessoas Físicas (preferência ou prioridade) + Pessoas Físicas das carteiras administradas, representem 10% dos destinatários da oferta (não há necessidade da efetiva colocação das ações, mas sim a oferta a esse conjunto de investidores); ou c. ADTV: negociação dos últimos 3 meses, de R$ 4 milhões. Como a companhia deve evidenciar deter a condição? a. Preenchimento do Item 15.7 do FRE (Controle e Grupo Econômico: Outras Informações Relevantes). b. Envio à BM&FBOVESPA de Declaração assinada pelo ofertante e instituição líder da distribuição (Bolsa pode solicitar cópia do informe enviado à CVM, previsto na ICVM). c. Preenchimento do Item 18.10 do FRE (Valores Mobiliários: Outras Informações Relevantes). 8 Oferta ICVM 476 – Follow-on : Companhias N1/2 e NM 2. Prazo para cumprimento do requisito de dispersão ou liquidez: caso a companhia não atenda a uma das condições acima, a Bolsa concederá, automaticamente, prazo de 18 meses, após a realização da Oferta, para o cumprimento da regra de dispersão, que se dará com o atingimento de meta de dispersão ou liquidez, a saber: a. Realização de oferta ICVM 400; ou b. Apresentação de ADTV de R$ 4 milhões. Como formalizar o compromisso de atingimento da meta? i. Envio à BM&FBOVESPA de Declaração assinada pela companhia ou pelo acionista controlador, com compromisso de atingimento de meta de dispersão ou liquidez; e ii. Menção a esse compromisso nos documentos da Oferta e no Item 18.8 do FRE. O descumprimento do compromisso assumido ensejará a aplicação de multa a administradores (oferta primária) ou ao ofertante (oferta secundária) de 0,1% do valor da oferta. 9 Contato Diretoria de Regulação de Emissores (DRE) Carlos Alberto Rebello Sobrinho 10