PROJETO DE LEI Nº 44/2012 Deputado(a) Marlon Santos Declara

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DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 14 de junho de 2012.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 44/2012
Deputado(a) Marlon Santos
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do
Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos,
localizado na região serrana do nosso estado.
Art. 1.º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do
Sul o Vale dos Vinhedos, localizado entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e os meridianos 51º30' e 51º38'
Oeste de Greenwich, na Região Serrana do nosso Estado.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Marlon Santos
JUSTIFICATIVA
O presente projeto objetiva declarar o Vale dos Vinhedos, localizado na serra gaúcha, como
integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O Vale dos Vinhedos, conhecido assim pelos vales que compõem sua paisagem natural, é uma
pequena região que foi colonizada em meados de 1875 por imigrantes italianos vindos, em sua maioria, das
regiões italianas de Trento e Vêneto.
Localiza-se na macrorregião geográfica sul do Brasil, na Encosta Superior do Nordeste do Rio
Grande do Sul, conhecida como Serra Gaúcha, distante cerca de 130 km de Porto Alegre.
O Vale totaliza uma área de 81,23 km², compreendendo parte dos municípios de Garibaldi, Monte
Belo do Sul e o Distrito de Vale dos Vinhedos, criado em 1990 e pertencente ao município de Bento
Gonçalves
Considerando as coordenadas extremas, localiza-se entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e os
meridianos 51º30' e 51º38' Oeste de Greenwich. Possui a forma de um triângulo isósceles, cujos vértices
localizam-se a nordeste da cidade de Bento Gonçalves, a leste da cidade de Monte Belo do Sul e ao norte da
cidade de Garibaldi. A vila do Vale dos Vinhedos fica a 29º10'S e 51º35' W Gr.
.
O Vale dos Vinhedos representa o legado cultural, histórico e gastronômico deixado pelos
imigrantes italianos, através do enraizamento de seus costumes e tradições, representados pela construção
de capelas e capitéis, a devoção aos santos, o dialeto vêneto, o artesanato, a gastronomia colonial, o cultivo
da videira e a produção de vinho.
No Vale, a diversidade das vinícolas familiares aos grandes grupos internacionais possibilitou atingir
um novo status na classificação do vinho brasileiro, de Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, ou
D.O.V.V., assegurando o estilo, o tipo e a característica do vinho, sempre originado de uvas provenientes da
própria região.
Cabe aqui referir que a publicação “Vale dos Vinhedos – caracterização geográfica da região”,
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PRO 2
editada em conjunto pela Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropeduária e o Departamento de
História e Geografia da Universidade de Caxias do Sul, corroboram com as razões deste Projeto de Lei, eis
que contém uma análise pormenorizada da matéria.
A base legal deste Projeto de Lei está embasada nos arts. 220, 221, 222e 223 da Constituição
Estadual, onde explicita-se a intenção do Estado em promover e proteger a cultura do RS, em suas mais
diferentes manifestações.
Atendendo as orientações da Resolução nº 2.990, de 12 de julho de 2007, que alterou o inciso IX
do art. 166 do Regimento Interno desta Casa, anexamos declaração do órgão central do Sistema Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, através de manifestação do IPHAE -Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico do Estado.
Ante o exposto, se faz meritório o reconhecimento do Vale dos Vinhedos como Patrimônio
Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul, desse modo, conto com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Deputado(a) Marlon Santos
______________________________________________
RC 146/2012
Exmo. Sr. Deputado
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
Nesta Casa
O Deputado que este subscreve requer, com base no artigo 63 da Constituição Estadual, a
inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 44 /2012, de autoria do Deputado Marlon
Santos, que declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale
dos Vinhedos, localizado na região serrana do nosso estado.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Marlon Santos
______________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 44/2012
Processo nº 20194.01.00/12-7
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PRO 3
Proponente: Deputado(a) Marlon Santos
Ementa: Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos
Vinhedos, localizado na região serrana do nosso estado.
Relator(a): Deputado(a) Daniel Bordignon
Parecer: Favorável.
.
PARECER DA COMISSÃO Nº219
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, proposição do Deputado
Marlon Santos, visando declarar integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do
Sul o Vale dos Vinhedos.
O Vale dos Vinhedos está localizado entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e entre os meridianos 51º
30' e 51º 38' Oeste de Greenwich, na Região Serrana do nosso Estado.
A justificativa apresentada pelo Deputado proponente informa que o Vale dos Vinhedos representa
o importante legado cultural, histórico e gastronômico deixado pelos imigrantes italianos. Prova disto são as
construção das capelas e capitéis, o dialeto Vêneto, o artesanato, a gastronomia colonial, o cultivo da videira
e a produção de vinho.
Analisando a proposição verificamos que matérias semelhantes já foram, por diversas vezes,
debatidas nesta Comissão de Constituição e Justiça, e que esta Casa Legislativa tem se posicionado no
sentido da inexistência de vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade em projetos de lei que integrem
locais de relevante valor histórico ao nosso patrimônio histórico e cultural.
Entende-se que o caput do artigo 52 da Constituição Estadual, ao atribuir competência à
Assembleia Legislativa para dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, também incluiu a
possibilidade de integrar novos locais ao patrimônio histórico e cultural ao nosso Estado.
Além do mais nossa Constituição Estadual prevê expressamente, em seu art. 220, que o Estado
estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos
direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção,
a valorização e a difusão das manifestações culturais. O presente caso é um claro exemplo de valorização
cultural do Vale dos Vinhedos.
Com base no exposto o parecer é FAVORÁVEL à tramitação do PL nº 44/2012.
Palácio Farroupilha, 29 de maio 2012.
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Porto Alegre, quinta-feira, 14 de junho de 2012.
Deputado(a) Marco Alba,
Presidente.
Deputado(a) Edson Brum,
Vice-Presidente.
Deputado(a) Daniel Bordignon,
Relator(a).
Deputado(a) João Fischer
Deputado(a) Marlon Santos
Deputado(a) Paulo Azeredo
Deputado(a) Raul Pont
Deputado(a) Raul Carrion
Deputado(a) Lucas Redecker
Deputado(a) Ronaldo Santini
PRO 4
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