DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quinta-feira, 14 de junho de 2012. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 44/2012 Deputado(a) Marlon Santos Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado na região serrana do nosso estado. Art. 1.º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e os meridianos 51º30' e 51º38' Oeste de Greenwich, na Região Serrana do nosso Estado. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em Deputado(a) Marlon Santos JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva declarar o Vale dos Vinhedos, localizado na serra gaúcha, como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul. O Vale dos Vinhedos, conhecido assim pelos vales que compõem sua paisagem natural, é uma pequena região que foi colonizada em meados de 1875 por imigrantes italianos vindos, em sua maioria, das regiões italianas de Trento e Vêneto. Localiza-se na macrorregião geográfica sul do Brasil, na Encosta Superior do Nordeste do Rio Grande do Sul, conhecida como Serra Gaúcha, distante cerca de 130 km de Porto Alegre. O Vale totaliza uma área de 81,23 km², compreendendo parte dos municípios de Garibaldi, Monte Belo do Sul e o Distrito de Vale dos Vinhedos, criado em 1990 e pertencente ao município de Bento Gonçalves Considerando as coordenadas extremas, localiza-se entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e os meridianos 51º30' e 51º38' Oeste de Greenwich. Possui a forma de um triângulo isósceles, cujos vértices localizam-se a nordeste da cidade de Bento Gonçalves, a leste da cidade de Monte Belo do Sul e ao norte da cidade de Garibaldi. A vila do Vale dos Vinhedos fica a 29º10'S e 51º35' W Gr. . O Vale dos Vinhedos representa o legado cultural, histórico e gastronômico deixado pelos imigrantes italianos, através do enraizamento de seus costumes e tradições, representados pela construção de capelas e capitéis, a devoção aos santos, o dialeto vêneto, o artesanato, a gastronomia colonial, o cultivo da videira e a produção de vinho. No Vale, a diversidade das vinícolas familiares aos grandes grupos internacionais possibilitou atingir um novo status na classificação do vinho brasileiro, de Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, ou D.O.V.V., assegurando o estilo, o tipo e a característica do vinho, sempre originado de uvas provenientes da própria região. Cabe aqui referir que a publicação “Vale dos Vinhedos – caracterização geográfica da região”, DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quinta-feira, 14 de junho de 2012. PRO 2 editada em conjunto pela Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropeduária e o Departamento de História e Geografia da Universidade de Caxias do Sul, corroboram com as razões deste Projeto de Lei, eis que contém uma análise pormenorizada da matéria. A base legal deste Projeto de Lei está embasada nos arts. 220, 221, 222e 223 da Constituição Estadual, onde explicita-se a intenção do Estado em promover e proteger a cultura do RS, em suas mais diferentes manifestações. Atendendo as orientações da Resolução nº 2.990, de 12 de julho de 2007, que alterou o inciso IX do art. 166 do Regimento Interno desta Casa, anexamos declaração do órgão central do Sistema Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, através de manifestação do IPHAE -Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado. Ante o exposto, se faz meritório o reconhecimento do Vale dos Vinhedos como Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul, desse modo, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Deputado(a) Marlon Santos ______________________________________________ RC 146/2012 Exmo. Sr. Deputado Presidente da Assembléia Legislativa do Estado Nesta Casa O Deputado que este subscreve requer, com base no artigo 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 44 /2012, de autoria do Deputado Marlon Santos, que declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado na região serrana do nosso estado. Sala das Sessões, Deputado(a) Marlon Santos ______________________________________________ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 44/2012 Processo nº 20194.01.00/12-7 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quinta-feira, 14 de junho de 2012. PRO 3 Proponente: Deputado(a) Marlon Santos Ementa: Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos, localizado na região serrana do nosso estado. Relator(a): Deputado(a) Daniel Bordignon Parecer: Favorável. . PARECER DA COMISSÃO Nº219 Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, proposição do Deputado Marlon Santos, visando declarar integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale dos Vinhedos. O Vale dos Vinhedos está localizado entre os paralelos 29º09' e 29º15' Sul e entre os meridianos 51º 30' e 51º 38' Oeste de Greenwich, na Região Serrana do nosso Estado. A justificativa apresentada pelo Deputado proponente informa que o Vale dos Vinhedos representa o importante legado cultural, histórico e gastronômico deixado pelos imigrantes italianos. Prova disto são as construção das capelas e capitéis, o dialeto Vêneto, o artesanato, a gastronomia colonial, o cultivo da videira e a produção de vinho. Analisando a proposição verificamos que matérias semelhantes já foram, por diversas vezes, debatidas nesta Comissão de Constituição e Justiça, e que esta Casa Legislativa tem se posicionado no sentido da inexistência de vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade em projetos de lei que integrem locais de relevante valor histórico ao nosso patrimônio histórico e cultural. Entende-se que o caput do artigo 52 da Constituição Estadual, ao atribuir competência à Assembleia Legislativa para dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, também incluiu a possibilidade de integrar novos locais ao patrimônio histórico e cultural ao nosso Estado. Além do mais nossa Constituição Estadual prevê expressamente, em seu art. 220, que o Estado estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais. O presente caso é um claro exemplo de valorização cultural do Vale dos Vinhedos. Com base no exposto o parecer é FAVORÁVEL à tramitação do PL nº 44/2012. Palácio Farroupilha, 29 de maio 2012. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quinta-feira, 14 de junho de 2012. Deputado(a) Marco Alba, Presidente. Deputado(a) Edson Brum, Vice-Presidente. Deputado(a) Daniel Bordignon, Relator(a). Deputado(a) João Fischer Deputado(a) Marlon Santos Deputado(a) Paulo Azeredo Deputado(a) Raul Pont Deputado(a) Raul Carrion Deputado(a) Lucas Redecker Deputado(a) Ronaldo Santini PRO 4