Nota Técnica n° 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL Em 19 de dezembro

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Nota Técnica n° 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL
Em 19 de dezembro de 2013.
Processo nº 48500.005042/2013-55.
Assunto: Análise das contribuições da Audiência
Pública nº 114/2013 e Aprovação do Edital do
Leilão nº 11/2013-ANEEL, para concessão da
prestação do serviço público de transmissão de
energia elétrica, relativo ao sistema de
transmissão bipolo ± 800 kV CC entre a
Subestação Xingu 500 kV CA e a Subestação
Estreito 500 kV CA.
I – DO OBJETIVO
1.
A presente Nota Técnica tem como objetivo apresentar as análises relativas às contribuições
recebidas na Audiência Pública nº 114/2013 e submeter à aprovação da Diretoria da ANEEL o Edital do
Leilão nº 11/2013-ANEEL, destinado a promover a licitação da concessões de serviço público de transmissão
de energia elétrica, relativa ao sistema de transmissão bipolo ± 800 kV CC entre a SE Xingu 500 kV CA e a
SE Estreito 500 kV CA.
II – DOS FATOS
2.
O MME enviou à ANEEL os seguintes documentos: Ofício nº 216-SPE-MME, de 17 de julho
de 2013, encaminhando os Relatórios R1 e R2; Ofício nº 243-SPE-MME, de 9 de agosto de 2013,
encaminhando os Relatórios R3, R4 e revisão do R2 e o Ofício nº 260-SPE-MME, de 28 de agosto de 2013,
encaminhando o Relatório R4 de Estreito.
3.
A EPE, por intermédio da Carta nº 890/EPE/2013, de 27 de setembro de 2013, informou que
a data de necessidade do bipolo é janeiro de 2018, data em que a UHE Belo Monte estará, segundo seu
cronograma de implantação, motorizando a 12ª máquina, o que torna imprescindível a disponibilidade total do
bipolo.
4.
A Norte Energia, concessionária da UHE Belo Monte, informou, por intermédio da Carta
CE 103/2013, de 30 de setembro de 2009, de impacto direto no cronograma de implantação da UHE Belo
Monte de 416 dias e solicitou postergação do cronograma físico constante no contrato de concessão.
(Pág. 2 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
5.
No dia 15 de outubro de 2013, por meio do Ofício nº 860/2013-SCT/ANEEL, de 10 de outubro
de 2013, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, em atendimento ao estabelecido na
Instrução Normativa 27/1998-TCU, o Ato Justificatório referente aos estudos de viabilidade técnicoeconômica e socioambiental dos empreendimentos incluídos no Edital de Leilão nº 011/2013-ANEEL.
6.
Por intermédio do Ofício nº 879/2013-SCT-SCG/ANEEL, de 25 de outubro de 2013, a ANEEL
solicitou à Norte Energia a complementação da correspondência CE 103/2013, com o
encaminhamento do cronograma atualizado da UHE Belo Monte, em especial da 12ª unidade
geradora. Foi ressaltado pela ANEEL que a informação a ser fornecida pela geradora serviria para
compatibilizar com o cronograma do sistema de transmissão e para acompanhamento pela fiscalização
da ANEEL do cronograma físico da usina.
7.
A Norte Energia respondeu a consulta da ANEEL por meio da carta CE 473/2013, de 31 de
outubro de 2013, na qual encaminhou cópia da carta CE 111/2013, de 17 de outubro, enviada
anteriormente à ANEEL, informando que se ocorrerem atrasos nas primeiras máquinas da UHE Belo
Monte, o cronograma das demais estará mantido, devendo portanto, o sistema de transmissão estar
disponível para operação em janeiro de 2018.
8.
No período 23 de outubro a 22 de novembro de 2013 foi realizada Audiência Pública
nº 114/2013-ANEEL, por intercâmbio documental.
III – DA ANÁLISE
9.
A ANEEL, mediante delegação de competência recebida nos termos do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, realiza licitações,
com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº
9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, para contratação do serviço
público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das
instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional –
SIN.
10.
Em agosto de 2013, o Poder Concedente, sob a condução do Ministério de Minas e Energia –
MME, publicou o Plano de Outorgas chamado “Consolidação de Obras de Rede Básica – Ciclo 2013 –
agosto de 2013”, no qual as instalações de transmissão que comporão o Edital do Leilão nº 011/2013ANEEL foram relacionadas, com data de necessidade planejada para janeiro de 2018, conforme a
tabela abaixo:
(Pág. 3 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
CONSOLIDAÇÃO DE OBRAS DE REDE BÁSICA – CICLO 2013, REVISÃO AGOSTO/2013
LINHAS DE TRANSMISSÃO ou
SUBESTAÇÃO
TENSÃO
[kV]
[km] ou
[MVA / Mvar]
UF
SE ESTREITO
Conversora, eletrodo de terra e
conexões.
± 800
3.850
MG
SE XINGU
Conversora, eletrodo de terra e
conexões.
± 800
4.000
PA
LT XINGU – ESTREITO
Bipolo 1, CC ± 800 kV, 6x1590
kcmil.
± 800
2.140
PA/TO/
GO/MG
DATA DE
NECESSIDADE /
OBSERVAÇÃO
ESTUDO
JAN/2018
(data associada a
12ª unidade
geradora da UHE
Belo Monte)
EPE-DEE-RE063/2012-r1 –
“Expansão das
Interligações
Norte—Sudeste e
Norte-Nordeste
Parte II”,
Julho/2013.
11.
Destaca-se que de acordo com o plano de outorga, o sistema de transmissão objeto da
licitação é necessário a partir da entrada em operação da 12ª unidade geradora da UHE Belo Monte.
III.1 – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 114/2013
12.
A partir dos relatórios recebidos do Poder Concedente, a ANEEL estruturou o rito licitatório,
sendo que a fase inicial do processo foi a realização da Audiência Pública nº 114/2013, visando colher
subsídios para o aprimoramento do processo, ao mesmo tempo em que dá a necessária publicidade da
licitação à sociedade.
13.
No período da audiência pública, entre 23 de outubro a 22 de novembro de 2013, estiveram
disponíveis para os interessados a minuta do edital do leilão 11/2013, a minuta do contrato de concessão e a
minuta do Anexo 6AB, que trata das características e requisitos técnicos básicos das instalações de
transmissão, além dos relatórios: R1 – Viabilidade Técnico-econômica; R2 – Detalhamento das Alternativas
de Referência; R3 – Caracterização e Análise Socioambiental; e R4 – Caracterização da Rede Existente.
14.
Por se tratar de um empreendimento em corrente contínua, com nível de tensão de 800 kV,
inédito no país, colocou-se em audiência pública pela primeira vez, o Anexo 6 do Edital, que trata das
características e requisitos técnicos básicos das instalações de transmissão
15.
Possibilitou-se dessa forma, o conhecimento prévio ds requisitos técnicos por parte dos
agentes interessados na licitação, aumentando o período para estudo e formulação de propostas. Além disso,
permitiu a incorporação por parte da ANEEL de contribuições realizadas, aprimorando os requisitos técnicos a
serem exigidos do vencedor da licitação, tornando mais compatíveis com as necessidades do sistema e com
os projetos de corrente contínua existentes no mundo.
(Pág. 4 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
16.
Finalizado o período de contribuições, foi elaborado o documento “Relatório de Análise das
Contribuições Referentes à Audiência Pública nº. 114/2013” (Anexo I), com 103 contribuições dos
seguintes agentes: ABB, Siemens, State Grid, Furnas, ONS, Siseletro, Alstom, Alupar e Eletrobras.
17.
Do total de 103 contribuições, 65 foram aproveitadas ou parcialmente aproveitadas e 38 não
foram aproveitadas. No Relatório constam as respostas e justificativas para todas as contribuições
recebidas, tanto as relacionadas ao edital e minutas de contrato, como as relacionadas ao Anexo 6.
18.
As contribuições aproveitadas tratam de ajustes de texto no edital, nas minutas de contrato
de concessão e no Anexo 6; melhor separação dos requisitos técnicos entre os lotes A e B com
inclusão de texto nas minutas de contrato de concessão e alterações nos requisitos técnicos básicos
constantes no Anexo 6.
19.
As contribuições não aceitas tratam de alterações nos requisitos técnicos exigidos no Anexo
6AB, as quais não puderam ser aproveitadas por se tratarem de padrões técnicos de planejamento
e/ou operacionais da Rede Básica. Não houveram contribuições relacionadas à sistemática do leilão.
III.1 – CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO
20.
A licitação objetiva a celebração de contrato de concessão pelo período de 30 anos. Os
concessionários serão responsáveis pelo serviço público de transmissão, que inclui a construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica dos referidos lotes, bem
como as instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle,
telecomunicações, compensação de reativo, terminais de manobra e todos os demais serviços e
infraestrutura necessários à prestação do serviço público de transmissão.
III.1.1 – Estruturação dos Lotes
21.
Considerando as particularidades dos sistemas de transmissão em corrente contínua, bem
como o volume de investimentos, a sessão pública deste Leilão será realizada em duas etapas. Na
primeira etapa será licitado todo o empreendimento em lote único (Lote AB). Alternativamente, caso
não haja proponentes para este lote único, a sessão passará para segunda etapa, onde serão licitados
os empreendimentos das subestações conversoras separados da linha de transmissão (Lote A,
conversoras e Lote B, linha de transmissão).
22.
Os lotes estão descritos a seguir:
1) LOTE AB, composto pelo conjunto das instalações do LOTE A e do LOTE B;
2) LOTE A, composto pelas seguintes instalações nos estado de Pará e Minas Gerais:
–
SE Conversora Xingu 500 kV CA /± 800 kV CC, 4000 MW;
–
SE Conversora Estreito 500 kV CA /± 800 kV CC, 3850 MW;
(Pág. 5 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
3) LOTE B, composto pela seguinte instalação nos estados de Pará, Minas Gerais, Goiás e
Tocantins:
– LT CC ± 800 kV Xingu – Estreito, 2092 km;
23.
O Anexo 6AB contém as características e requisitos técnicos básicos das instalações
integrantes dos lotes A e B.
III.1.2 – Prazos para Entrada em Operação Comercial
24.
A previsão de assinatura do Contrato de Concessão referente ao Leilão de Transmissão nº
011/2013 é março de 2013. O documento “Consolidação de Obras da Rede Básica – ciclo 2013 – Revisão
Agosto/2013”, emitido pelo Ministério de Minas e Energia – MME estabelece a data de necessidade para a
entrada do empreendimento LT CC ±800 kV Xingu – Estreito e subestações conversoras Xingu e Estreito
para janeiro de 2018, associada à 12ª unidade geradora da UHE Belo Monte.
25.
Desta forma, o prazo para entrada em operação comercial do empreendimento a ser licitado
no Leilão nº 011/2013 será de 46 meses, de forma a não haver descasamento entre o cronograma do
empreendimento de transmissão e a data de necessidade.
26.
Para o caso de licitação dos lotes em separado, lotes A e B, existe a necessidade de previsão
de tempo para realização dos testes das subestações conversoras após a conclusão da linha de transmissão.
As instalações de transmissão deverão, portanto, entrar em operação comercial nos prazos de 46 meses para
os lotes AB e A e 44’ meses para o lote B, contados a partir da data de assinatura dos respectivos contratos
de concessão, conforme a tabela a seguir:
LOTE
PRAZO PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL
AB
46
A
46
B
44
III.1.3 - Custo médio de capital ponderado - WACC
27.
A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou na 48ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria,
realizada em 17 de dezembro de 2013, a Resolução que estabelece os custos de capital próprio e de
terceiros e fixa os critérios para aferição da estrutura de capital a serem utilizados na definição da receita teto
dos leilões, para contratação das concessões para prestação do serviço público de transmissão.
28.
Conforme Nota Técnica nº 298/2013-SCT/ANEEL, de 9 de outubro de 2013, que trata da
estimativa de investimento do empreendimento a ser licitado no Leilão de Transmissão nº 011/2013, é
estimado que 34% do investimento total refere-se à equipamentos importados.
(Pág. 6 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
29.
Para cálculo do WACC regulatório, considera-se como fonte de financiamento o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Os equipamentos importados se
enquadram, na política de financiamento do BNDES, em itens com financiamento condicionado,
sujeitos à comprovação de inexistência de similar nacional. Considerando a incerteza sobre o
financiamento dos itens importados, optou-se por considerar esses itens como não financiáveis pelo
BNDES.
30.
Desta forma, considerando a metodologia da Nota Técnica nº 523/2013-SRE/ANEEL, utilizouse para cálculo da Máxima Receita Anual Permitida associada ao Leilão de Transmissão nº 011/2013,
uma estrutura de capital de 46,20% de capital de terceiros e 53,80% de capital próprio, o que resulta
em um WACC de 6,63% a.a.
III.1.4 – Receita Anual Permitida
31.
A concessionária terá direito ao recebimento de uma Receita Anual Permitida (RAP), pela
prestação do serviço público de transmissão, cujo valor será aquele registrado na proposta financeira
vencedora do Leilão de cada Lote, a ser auferido a partir da operação comercial das instalações até o
final da concessão, que tem duração de 30 anos contados após a assinatura do Contrato de
Concessão.
32.
O pagamento da RAP dar-se-á em doze parcelas mensais na forma prevista no Contrato de
Prestação de Serviços de Transmissão – CPST, a ser celebrado com o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS, e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, a ser firmado entre o ONS,
representando as concessionárias de transmissão, e cada usuário.
33.
A RAP será objeto de reajustes a cada doze meses pelo IPCA, e estará sujeita a revisões a
cada cinco anos conforme procedimentos e parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão.
34.
O Contrato de Concessão prevê que a transmissora aceita que a exploração do serviço
público de transmissão seja realizada como função de utilidade pública prioritária, comprometendo-se
a somente exercer outras atividades empresariais nos termos e condições previstas em
regulamentação própria a ser expedida pela ANEEL.
35.
A minuta do Edital em pauta prevê o processo de revisão tarifária das concessionárias
de serviço público de transmissão de energia elétrica, a ser realizado pela ANEEL nos termos de
Resolução Normativa da ANEEL. Este processo será realizado periodicamente, a cada 5 (cinco)
anos, no mês de julho subsequente, contado a partir da data de assinatura do Contrato de
Concessão. Nas revisões, será recalculado o custo do capital de terceiros e o custo de operação
e manutenção, levando-se em conta a atualização de parâmetros previamente definidos quando
do cálculo da RAP, preservando-se o investimento inicial com base em premissas regulatórias
estabelecidas no momento do Leilão. No regulamento deste processo de Revisão de Receita das
concessionárias de transmissão com concessões obtidas mediante licitação, serão reavaliados
(Pág. 7 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
os custos percentuais de operação e manutenção, em função da evolução dos procedimentos
operativos e do desenvolvimento de novas tecnologias que resultem em reduções desses
custos, de acordo com a regulamentação específica sobre o tema.
36.
O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção poderá ser revisado para
determinação do ganho de eficiência empresarial, quando da revisão de receita, contribuindo para a
modicidade tarifária.
37.
A fixação de novos valores da RAP, decorrentes de reajustes e revisões, conforme definidos
na legislação e no Contrato de Concessão, será realizada por meio de Resolução da ANEEL.
III.2 – DO LEILÃO
38.
Poderão participar do Leilão (a) pessoas jurídicas de direito privado nacionais ou
estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio e (b) Fundos de Investimento em Participações (FIP) e
entidades de previdência complementar, reunidos em consórcio com outros FIP e/ou entidades de
previdência complementar, desde que o consórcio conte com a participação de uma ou mais pessoas
jurídicas de direito privado que não se caracterizem como FIP nem como entidade de previdência
complementar, que satisfaçam plenamente todas as disposições do Edital e da legislação em vigor,
especialmente os requisitos de Inscrição e a constituição de garantia de proposta.
III.2.1 – Procedimentos para Inscrição
39.
A inscrição no leilão dar-se-á mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico, cujo
atalho será disponibilizado no sítio da ANEEL juntamente ao Edital do LEILÃO.
40.
Relativamente ao Edital do Leilão nº 07/2013-ANEEL, não houve mudanças nos
procedimentos de inscrição e de habilitação. Entretanto ressalta-se que foram feitas alterações no
procedimentos da sessão do leilão, conforme detalhado a seguir.
III.2.2 – Sessão do Leilão
41.
A sessão pública do LEILÃO será conduzida em até duas etapas:
42.
Na primeira etapa, o leiloeiro procederá a abertura dos envelopes do Lote AB para verificar se
há propostas válidas. Havendo pelo menos uma proposta válida, não haverá a segunda etapa do Leilão,
sendo as propostas dos lotes A e B descartadas.
43.
Na ausência de pelo menos uma proposta válida para o Lote AB, o Leilão passará para a
segunda etapa.
44.
Na segunda etapa, o leiloeiro procederá a abertura dos envelopes para os lotes A e B para
verificar se existem propostas válidas. Na ausência de pelo menos uma proposta válida para um dos
(Pág. 8 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
lotes, A ou B, o leilão será encerrado sem vencedores. Havendo pelo menos uma proposta válida para
cada um dos lotes (A e B), o Leilão prossegue com a leitura das propostas para o Lote A.
45.
Após declarado o vencedor do Lote A, o leiloeiro procederá a leitura das propostas para o
Lote B. O leilão será finalizado com a declaração do vencedor do Lote B.
III.2.3 – Procedimentos para Habilitação
46.
O Leilão será realizado com inversão da ordem de fases, nos termos do artigo 18-A, da Lei nº
8.987, de 1995.
47.
Com a inversão das fases do Leilão, a habilitação é etapa subsequente à Inscrição das
Proponentes e à realização da sessão pública de Leilão. Assim, após a sessão pública de Leilão na
data prevista no Cronograma, inicia-se a fase de habilitação, quando serão abertos os envelopes com
os documentos de habilitação das Proponentes que se sagraram vencedoras em cada um dos Lotes,
com o fim de verificar o atendimento das condições de habilitação jurídica, técnica, econômicofinanceira e fiscal fixadas no Edital.
48.
Os documentos exigidos para a habilitação jurídica, econômico-financeira e para a
comprovação da regularidade fiscal são aqueles previstos nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 8.987, de
1995. A verificação do adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis nº 8.631, de 4 de
abril de 1993, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1999, se a proponente for concessionária,
permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica no Brasil será feita pela CEL, no
momento da análise dos documentos de habilitação.
49.
A CEL divulgará o resultado da habilitação conforme previsão no cronograma. Respeitados
os prazos para vistas do processo do Leilão, recursos e contrarrazões, o resultado do certame deverá
ser homologado pela Diretoria, que adjudicará seu objeto às proponentes vencedores que atenderem
aos requisitos de habilitação.
III.2.4 –Cronograma do Leilão
50.
Por meio do Acórdão nº 3640/2013 – TCU – Plenário, deliberado na Sessão realizada em 10
de dezembro de 2013, o TCU determinou à ANEEL a seguinte ação referente ao Leilão de
Transmissão nº 011/2013-ANEEL:
“9.2.1. abstenha-se de publicar o edital do Leilão nº 11/2013 antes de transcorrido o prazo de cinco
dias úteis após o comprovado envio do cálculo da taxa de retorno (WACC) definitiva do
empreendimento a este Tribunal;
51.
Após a aprovação pela Diretoria da ANEEL na 48ª Reunião Pública Ordinária, realizada dia
17 de dezembro de 2013, da Resolução que estabelece os custos e estrutura de capital a serem
utilizados na definição da receita teto dos leilões para contratação das concessões de transmissão de
energia elétrica, a SCT encaminhou ao TCU, por intermédio do Ofício nº 994/2013-SCT/ANEEL, de 17
(Pág. 9 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
de dezembro de 2013, os valores definitivos de WACC e máxima receita anual permitida para o Leilão
nº 11/2013.
52.
Portanto, a publicação do Edital deverá ocorrer dia 27 de dezembro de 2013, em atendimento
à determinação do TCU.
53.
O leilão será realizado pela ANEEL observando-se os seguintes marcos no Cronograma:
EVENTOS
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL e divulgação do Comunicado Relevante a que se Sexta-feira, 27 de dezembro
refere o item 10.9.6 do Edital
de 2013
INSCRIÇÃO (on-line)
De 08 horas do dia 4/2/2014 até às 14 horas do dia 5/2/2014
Terça-feira, 4 de fevereiro, a
quarta-feira, 5 de fevereiro
de 2014
Sessão pública de realização do LEILÃO, conduzida pela BM&FBOVESPA, no
Sexta-feira, 7 de fevereiro
recinto da BM&FBOVESPA, sito à Rua XV de Novembro no 275 – São Paulo –
de 2014
SP, às 10 horas
Previsão para homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação do objeto
Terça-feira, 18 de março de
2014
Previsão para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO
março de 2014
III.2.5 – Garantias
54.
As garantias de proposta poderão ser executadas devido a sansões, penalidades e
indenizações devidas pelas proponentes perante a ANEEL durante o Leilão e até a data da assinatura do
Contrato de Concessão.
55.
As proponentes deverão aportar garantia de proposta única para participação no LEILÃO, no
valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), que é aproximadamente 1% (um por cento) do
valor do investimento previsto pela ANEEL para o Lote B.
56.
As garantias de proposta do leilão serão executadas por determinação expressa da ANEEL,
sem prejuízo das penalidades previstas na seção 13 do Edital e na legislação aplicável, nas seguintes
hipóteses:

Deixar a proponente de ratificar sua proposta.
(Pág. 10 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)

Retirar a proponente a sua proposta dentro do período de validade.

Se a proponente deixar de apresentar a documentação para habilitação nos termos e
prazos descritos no Edital.

Deixar a proponente de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigíveis para
receber a outorga da concessão, incluindo a documentação de constituição de SPE,
conforme descrito na Seção 14 do Edital.

Deixar a proponente de manter a Garantia nas condições definidas no Edital.

Deixar a proponente de prorrogar a Garantia de Proposta até 15 (quinze) dias do seu
vencimento, sempre que este marco ocorrer antes do aporte das Garantias de Fiel
Cumprimento.

Se a proponente deixar de apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento na forma e prazos
exigidos neste Edital.

Se a proponente praticar atos visando frustrar os objetivos do certame.
57.
Para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a garantia de proposta deverá ser
substituída pela garantia de fiel cumprimento no valor correspondente a até 5% (cinco por cento) do
valor do investimento previsto pela ANEEL, que correspondem aos valores discriminados a seguir,
para cada um dos LOTES:
LOTE
VALOR DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO (R$)
AB
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
A
R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais)
B
R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)
58.
A inscrição para o Leilão e o aporte da garantia de proposta serão on-line. Dessa maneira,
caso a garantia possua certificação digital, o participante não tem a necessidade de comparecer à
BM&FBOVESPA para efetivar sua inscrição.
III.2.6 – Máxima Receita Anual Permitida
59.
A concessão para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica será
contratada com a proponente habilitada que apresentar a menor proposta de Receita Anual
Permitida, pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogada por igual período a critério do Poder
Concedente.
60.
A proposta financeira não poderá ser superior à RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima, a
qual corresponde aos seguintes valores:
(Pág. 11 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
LOTE
AB
A
B
RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima (R$)
701.043.610,00 (setecentos e um milhões, quarenta e três mil e seiscentos e dez reais).
370.650.830,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta mil e oitocentos e trinta
reais).
327.430.630,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta mil e seiscentos e trinta
reais).
III.3 – INOVAÇÕES RECENTES
61.
Não houveram mudanças nos procedimentos de inscrição e de habilitação. Entretanto
ressalta-se que foram feitas alterações nos procedimentos da sessão do leilão, conforme detalhado
anteriormente.
62.
Buscou-se atualizar as exigências aos FIPs aquelas estabelecidas nas resoluções da CVM,
entidade que os regula.
63.
Com relação aos seguros-garantia, introduziu-se a necessidade de estar em conformidade
com as diretrizes da SUSEP, especialmente de acordo com a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de
2013. No caso de apresentação de garantia de fiel cumprimento na modalidade seguro-garantia, a apólice
deverá prever expressamente as hipóteses de execução relacionadas no item 11.5 do Edital, e a indenização
de 100% (cem por cento) da apólice para o caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias em relação à
data de início da operação comercial definida no cronograma de implantação do empreendimento.
64.
A sistemática de realização do leilão apresenta-se como uma inovação, considerando as
características diferenciadas do empreendimento. Trata-se de obra que alcança seu propósito de transmitir
energia elétrica de forma una. No entanto, do ponto de vista da implantação, existem expertises diferentes
para implantação das conversoras e da linha de transmissão, o que permite buscar uma forma de otimizar a
divisão do empreendimento em lotes.
65.
Dadas as condicionantes, estabelece-se via edital de leilão a sistemática que garante a
melhor alternativa para o Estado, pois na primeira etapa (first best), aloca-se o risco de descasamentos e
atrasos de implantação ao futuro concessionário do lote único, o que é a melhor alternativa para o comprador
do serviço, mas se aceita na segunda etapa (second best), que o risco seja alocado ao usuário do serviço
público, como segunda melhor opção, que ainda assim, é melhor do que a ausência de proposta válida,
considerando que a energia elétrica da UHE Belo Monte a ser escoada será paga, mesmo na ausência do
sistema de transmissão.
66.
Com relação ao cronograma previsto no Edital do Leilão, retirou-se a obrigação de
comunicação pela CEL no site da ANEEL das proponentes aptas a participar do leilão. Desta forma,
(Pág. 12 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
visando incentivar a competitividade do certame, a divulgação poderá ocorrer de forma individualizada
aos inscritos ou via Comunicado Relevante.
IV – DO FUNDAMENTO LEGAL
67.
Esta Nota Técnica está fundamentada nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº
8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
no Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998; Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado
pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 6º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998,
alterado pelo Decreto nº 6.460, de 19 de maio de 2008.
V – DA CONCLUSÃO
68.
Em face do exposto, conclui-se que a minuta do Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL está em
condições de ser submetida à aprovação da Diretoria da ANEEL, para publicação e realização da
sessão pública.
VI – DA RECOMENDAÇÃO
69.
Ante o exposto, recomenda-se encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL
para manifestação da Procuradoria Geral e ao Diretor Relator, a fim de submetê-la posteriormente à
apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA
Especialista em Regulação SCT/ANEEL
RAFAEL BERTOLUCCI GONÇALVES MOTA
Membro da Comissão Especial de Licitação
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
Especialista em Regulação SCT/ANEEL
GABRIEL NASSER DOYLE DE DOILE
Membro da Comissão Especial de Licitação
De acordo:
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição
e
Presidente da Comissão Especial de Licitação
(Pág. 13 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
Anexo I: “RESPOSTAS AOS COMENTÁRIOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA no 114/2013”
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Geral
Siemens
Geral
Geral
Siemens
ABB
Texto ANEEL
Texto Instituição
Contribuição 1:
Deveria existir uma descrição mais
explícita do escopo e interfaces; por
exemplo: disjuntores adicionais para
linhas aéreas e interface de serviços
auxiliares.
Justificativa Instituição
APROVEITAMENTO
Não
Contribuição 2:
Para o cálculo do consumo de tempo
de vida deve-se considerar o tempo
em que o elo irá operar com cargas
mais baixas.
Não
Não está claro no ANEXO 6AB o
escopo que se relaciona ao Lote A,
Conversoras, e Lote B, Linha
transmissão. Itens como sistema
de telecomunicação e localizador
de faltas da linha, podem se
encontrar em qualquer dos lotes,
porém sua operação e manutenção
têm ligação direta com a linha de
transmissão.
Ainda neste aspecto, a linha de
eletrodo deveria estar no lote da
linha, pois as torres desta podem
ser construídas para incorporar a
linha de eletrodo na mesma torre,
diminuindo o impacto ambiental e
otimizando os custos globais da
solução.
JUSTIFICATIVA
Os disjuntores e chaves do empreendimento estão
devidamente descritos. Não há disjuntores adicionais
para linhas aéreas. Os serviços auxiliares podem ser
compartilhados entre as transmissoras acessada e
acessantes nas subestações, sendo a interface definida
nos respectivos CCIs.
O sistema deve ser dimensionado, de acordo com as
melhores práticas de engenharia e espertize dos
projetistas, para operar adequadamente com potência
nominal ao longo de todo o período da concessão.
A interface e as responsabilidades serão definidas nos
Contratos de Concessão.
Os eletrodos e respectivas linhas com seus
localizadores de faltas estão no Lote A, junto com as
conversoras. O localizador de faltas da LT-CC está no
Lote B, junto com a linha de transmissão. O cabo
OPGW é de responsabilidade do Lote B.
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
1.3
AGENTE
State Grid
Texto ANEEL
A Configuração Básica é
caracterizada pelas
instalações listadas nas
Tabelas 1.1 a 1.4 a seguir
Texto Instituição
Tabela 1.1 inclua um Módulo de
Infraestrutura Geral para a SE Xingu
500 kV. Um módulo semelhante está
incluído na Tabela 1.2.2 001/2013ANEEL - ANEXO 6I - Lote I, também
para a subestação Xingu. Este Lote I
inclui claramente à terra para Bipole
um conversor de 011/2013.
Justificativa Instituição
Por favor, informe o alcance do
Módulo de Infraestrutura Geral para
a SE Xingu 500 kV de 001/2013,
em particular a inclusão de itens
como cercas, terraplenagem e
drenagem. Entendemos que os
serviços auxiliares pode ser
independente ou compartilhado
com outras de acordo com acertos
técnico/econômicos.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
A Tabela 1.2 já inclui um módulo geral de 500 kV para
os pátios das SEs Xingu e Estreito.
O item 3.1 do Anexo Técnico estabelece: "Deverão ser
realizadas, dentre outras, as obras necessárias de
infraestrutura, descritas no módulo geral – Resolução
ANEEL nº. 191, de 12 de dezembro de 2005,
necessárias para a implantação, manutenção e
operação do empreendimento caracterizado pelas
instalações listadas no item 1.3."
Não
Adicionalmente, cita: "A TRANSMISSORA será
acessante à SE 500 kV Xingu (concessão da Linhas de
Xingu Transmissora de Energia S.A., no terreno de
concessão da ATE XXI Transmissora de Energia S.A.) e
à SE 500 kV Estreito (concessão da Linhas de
Transmissão Triangulo S.A.) e deverá observar os
critérios e requisitos básicos dessas subestações, bem
como providenciar as obras de infraestrutura incluídas
no Módulo Geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de
dezembro de 2005, necessárias para a instalação,
manutenção e operação dos equipamentos deste Edital.
Entre as possíveis obras necessárias encontram-se,
dentre outros: a compra de terreno, extensão de
barramentos, serviços auxiliares, cabos, tubos,
estruturas, suportes, pórticos, cercas divisórias de seus
ativos, conexões de terra entre seus equipamentos e a
malha de terra da subestação, canaletas secundárias e
recomposição da infra-estrutura construída como, por
exemplo, reposição de britas."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
1.4
1.4
AGENTE
Texto ANEEL
REQUISITOS GERAIS: As
informações, requisitos,
premissas e diretrizes
contidas neste ANEXO 6AB
tem precedência sobre
aquelas contidas na
documentação do
planejamento, R1, R2, R3 e
R4, integrantes do Edital.
ABB
State Grid
REQUISITOS GERAIS: As
informações, requisitos,
premissas e diretrizes
contidas neste ANEXO 6AB
tem precedência sobre
aquelas contidas na
documentação do
planejamento, R1, R2, R3 e
R4, integrantes do Edital.
Texto Instituição
“As informações, requisitos,
premissas e diretrizes contidas neste
ANEXO 6AB tem precedência sobre
aquelas contidas na documentação
do planejamento, R1, R2, R3 e R4,
integrantes do Edital. Devem ser
respeitados os Procedimentos de
Rede, em sua versão vigente na data
de publicação do Edital. Em caso de
conflitos, os requisitos estabelecidos
neste ANEXO 6AB, terão
precedência sobre os documentos do
planejamento, R1, R2, R3 e R4, e
estes terão precedência sobre os
Procedimentos de Redes.”
Justificativa Instituição
O texto original não deixa claro se
os documentos de planejamento
têm procedência sobre o
procedimento de redes. O texto
sugerido coloca os documentos na
seguinte ordem: Anexo 6AB -> R1,
R2, R3 e R4 -> Procedimento de
Redes.
Capítulo 1.4 faz referência para o
Ver item acima.
planejamento de relatórios R4 para
Xingu e Estreito. Para Xingu apenas
as instalações existentes são dadas.
Leilão 001/2013 foi realizada em
maio e do Projeto Básico do Lote I
deverá estar disponível agora. É esta
a ser incluído no Edital para
011/2013?
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
O Item 1.4 estabelece que os requisitos estabelecidos
neste ANEXO 6AB prevalecem sobre qualquer outro
documento integrante deste certame.
Os Procedimentos de Rede devem ser sempre
obedecidos, salvo se expressamente mensionado em
contrário no Anexo 6AB.
Não
Será incluída uma atualização dos diagramas unifilar e
arranjo físico da subestação Xingu.
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
2
3.3.1
AGENTE
State Grid
ABB
Texto ANEEL
DADOS DE SISTEMA: Os
dados de sistema utilizados
nos estudos em regime
permanente, transitório
eletromecânico e
desempenho dinâmico,
efetuados para a definição
da configuração básica
estão disponibilizados nos
formatos dos programas do
CEPEL de simulação de
rede, ANAREDE,
ANATEM/ANAT0 e no
formato do programa
PSCAD, para os horizontes
inicial (Bipolo 1) e final
(Bipolo 2) do planejamento,
no site da Empresa de
Pesquisa Energética – EPE
(www.epe.gov.br).
Texto Instituição
Adicionar: Estes dados não devem
ser modificados durante o processo
e, necessariamente serão os
mesmos utilizados nas duas fases
propostas do Projeto Básico.
“Cabe a TRANSMISSORA
estabelecer a corrente
nominal para os seus
disjuntores, chaves
seccionadoras e
transformadores de
corrente, com base em
resultados de estudos de
Fluxo de Potência de
Barramentos (vide item
14.5.21). Entretanto não
será aceito valor de corrente
nominal inferior a 4 kA nas
subestações de Xingu e
Estreito.”
“Cabe a TRANSMISSORA
estabelecer a corrente nominal para
os seus disjuntores, chaves
seccionadoras e transformadoras de
corrente, com base em resultados de
estudos de Fluxo de Potência de
Barramentos (vide item 14.5.21).
Entretanto não será aceito valor de
corrente nominal inferior a 4 kA nas
subestações de Xingu e Estreito,
para os equipamentos dos bays de
disjuntor e meio. OS equipamentos
relacionados ao sub-bancos devem
ser dimensionados com base nos
resultados do estudo de Fluxo de
Potência.”
Justificativa Instituição
Este permita que os estudos
comecem prontamente e o Projeto
Básico pode ser entre dentro do
prazo.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Será exclarecido no Edital que: na etapa de concepção
devem ser utilizados os dados da EPE, citados no
Anexo 6AB.
Os dados serão os mesmos para toda a fase de
Concepção, com exceção dos casos dispostos no item
14.4 - Etapa de Detalhamento, parágrafo 3, transcrito a
seguir:
Parcial
O texto original fixa a corrente de
todos os equipamentos AC 500 kV
em 4000 A, porém os sub-bancos,
apesar de ligados diretamente à
barra de 500 kV, não necessitam
ser dimensionados para uma
corrente tão alta, ou mesmo que se
conclua que é necessário, que seja
feita pelo estudo de fluxo de
potência.
Parcial
"O Elo CC deve operar satisfatoriamente na rede real
onde ele será inserido. A TRANSMISSORA deverá
investigar eventuais restrições operativas, provenientes
de configurações de redes não previstas na Etapa de
Concepção, devendo mitigá-las, valendo-se para isto
das informações topológicas da rede existente para os
estudos pré-operacionais. A situação específica de
recomposição do sistema por meio da UHE Belo Monte
deverá ser investigada. Este caso deverá ser realizado
com a UHE Belo Monte operando isolada do sistema CA
adjacente com o escoamento através do Bipolo 1."
Será adotado o texto a seguir:
“Cabe a TRANSMISSORA estabelecer a corrente
nominal para os seus disjuntores, chaves seccionadoras
e transformadoras de corrente, com base em resultados
de estudos de Fluxo de Potência de Barramentos (vide
item 14.5.21). Entretanto não será aceito valor de
corrente nominal inferior a 4 kA nas subestações de
Xingu e Estreito, para os equipamentos dos vãos de
disjuntor e meio."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
3.5.2
AGENTE
ABB
Texto ANEEL
O valor da tensão de rádio
interferência, gerado pelos
equipamentos, não deve
exceder 2.500 mV/m a 1
MHz, para 110% da tensão
nominal do sistema. A
relação sinal/ruído no limite
da área da subestação deve
ser de, no mínimo, 24 dB
para 50% do período de um
ano.
Texto Instituição
O atendimento a estes requisitos é
basicamente atingido através de
testes de verificação dos
equipamentos individuais em
fábrica, antes da entrega.
O sinal adotado para o
cálculo deve ser o nível
mínimo de sinal na região
de implantação da
subestação, conforme
resolução DENTEL ou sua
sucessora, desde que não
superior a 66 dB acima de
µV/metro a 1 MHz.
“ O nível de ruído audível
não deve exceder 56 DBA
em qualquer ponto a
partir do limite do terreno
da subestação.”
3.5.3
Siseletro
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Será adotado o texto abaixo transcrito:
"O valor da tensão de rádio interferência, gerado pelos
equipamentos, não deve exceder 2.500 µV/m a 1 MHz,
para 110% da tensão nominal do sistema"
Sim
“ O nível de ruído audível não
Entendemos que o nível de ruído
deve exceder 58 DBA em qualquer audível usado no projeto Rio
ponto a partir do limite do terreno Madeira, de 58 DBA, foi satisfatório.
da subestação.”
A diminuição deste limite poderá
levar a adoção de medidas de
proteção acústicas que encarecem
a solução.
ABB
O texto do anexo será alterado para a SE Estreito,
conforme a seguir:
“ O nível de ruído audível não deve exceder 56
DBA na SE Xingu e 58 DBA na SE Estreito, em
qualquer ponto a partir do limite do terreno das
subestações.”
Parcial
Inclusão
3.5.5
Justificativa Instituição
O item 3.5.2 não é diretamente
relacionado à Rádio Interferência
como descrito.Entendemos que os
requisitos para este item são
aplicáveis ao efeito corona de
equipamentos de pátio,
barramentos, terminais, etc.
3.5.5 Campos Gerados por
Disturbios Geomagnéticos
Os estudos devem confirmar ou
não de instalar equipamentos para
limitar GCIs e evitar falhas nos
Não
A consideração das correntes geomagnéticas induzidas
(GICs) é importante para altas latitudes no hemisfério
norte, a partir dos 35 graus, devido a tempestades
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
Elaborar estudos para correntes
geomagnéticas induzidas(CGI),
quase contínuas, da ordem de 0,1
Hz, decorrentes de distúrbios
geomagnéticos (DGM) provocados
por tempestades solares, para os
transformadores, filtros, conversoras,
controles e proteção.
Justificativa Instituição
equipamentos principais
(transformadores de potência,
filtros, retificadores, TCs, etc.), ou
funcionamento incorreto de
controles e da proteção.
De acordo com relatórios técnicos,
os problemas mais frequentes
ocorrem no hemisfério norte. No
entanto, no hemisfério sul já foram
reportadas ocorrências: na Eskom,
África do Sul, em novembro de
2003, ocorreram problemas em
varios transformadores e na
Transpower, Nova Zelândia, em 06
de novembro de 2001, um
transformador saiu de operação e
vários alarmes foram disparados.
As linhas de Belo Monte se situam
no hemisfério sul, com início
aproximado entre a latitude -5 e
chegadas nas latitude -20 e - 22,5.
Pela grande potência a ser
transportada e a grande extensão
das linhas (2.140 km ate Minas e
2439 km ate o Rio de Janeiro respectivamente 17% e 19% do
diâmetro da Terra), justifica-se a
necessidade de estudos; tais
fenômenos são de baixa
probabilidade, mas de qrandes
consequencias.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
solares (Aurora Boreal) que se repetem e tem duração e
frequência não desprezíveis, podendo eventualmente
até ocasionar incidentes sérios nos sistemas CA,
especialmente no Canadá e norte dos EUA.
Também têm ocorrido alguns problemas no hemisfério
sul, os quais estão mais relacionados com o "Cinturão
de Van Allen" mais próximo, o que apresenta a “South
Atlantic Anomaly” (SAA), podendo afetar principalmente
longas linhas CA com orientação definida pela
orientação espacial deste Van Allen . Estas correntes
induzidas (de muito baixa frequência) nas linhas CA,
podem circular pelas fases somente se houver
transformações terminais com neutros aterrados, em
ambos os terminais, produzindo desequilíbrios nos
fluxos magnéticos dos transformadores com geração de
correntes harmônicas que produzem perdas de energia
e aquecimento adicional, além dos efeitos típicos de
distorção das tensões, podendo ocasionar até a
operação de proteções.
Este não é o caso das linhas CC, onde os
transformadores terminais estão após as pontes, sem
aterramento secundário, embora possa eventualmente
produzir uma componente de muito baixa frequência
que circularia em modo polar alternado em ambos os
polos, voltando pelos eletrodos no caso monopolar.
Como esta corrente é quase continua, produziria
somente uma pequena oscilação do corrente Id, sem
produzir harmônicas adicionais significativas nos lados
CC e CA.
Embora a questão das GICs já tenha sido estudada no
Brasil, não temos notícias de problemas significativos
nas linhas CA, nem referencias de medições que
tenham sido feitas nos períodos de maior atividade do
Van Hallen.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
4.1 b)
Alstom
4.5
5.4.2
Alstom
ABB
Texto ANEEL
Disjuntores: Disjuntores
localizados no mesmo vão
dos disjuntores dos bancos
de filtros do elo CC, deverão
ter as mesmas
características dos
disjuntores responsáveis
pela manobra dos filtros.
Texto Instituição
Disjuntores localizados no mesmo
vão dos disjuntores dos bancos de
filtros do elo CC, deverão ter, no
mínimo, as mesmas características
dos disjuntores responsáveis pela
manobra dos filtros.
Justificativa Instituição
Esta alteração visa garantir que os
disjuntores dos bancos de filtros do
elo CC tenham as características
mínimas necessárias atendidas,
sem a obrigatoriedade de serem
idênticos aos disjuntores
responsáveis pela manobra dos
filtros.
Equipamentos de
Serviços Auxiliares:
Cargas essenciais são
aquelas necessárias para
iniciar o processo
derecomposição da SE em
caso de desligamento total
ou parcial.
Cargas essenciais são aquelas
necessárias para iniciar o processo
de recomposição da SE em caso de
desligamento total ou parcial, não
incluindo as cargas auxiliares
associadas à operação das
conversoras +/- 800 kV CC.
Esta alteração visa esclarecer os
critérios de dimensionamento dos
geradores de emergência.
“ O elo CC deve ser
dimensionado de forma que
seja possível operá-lo, na
faixa de tensão CA definida
no item 5.3.2 com um nível
mínimo de potência a ser
transmitida, em operação
bipolar, no sentido da SE
Xingu para a SE Estreito de
400 MW e de 327 MW no
sentido da SE Estreito para
a SE Xingu.”
“ O elo CC deve ser dimensionado
de forma que seja possível operá-lo,
na faixa de tensão CA definida no
item 5.3.2 com um nível mínimo de
potência a ser transmitida, em
operação bipolar, de 400 MW em
ambos os sentidos.”
Devido à especificação de ambas
conversoras para terem uma tensão
nominal de 800 kV, apesar da
pequena diferença de capacidade
de potência entre Xingu e Estreito,
temos, na prática, conversoras
quase iguais relativas ao
dimensionamento de válvulas e
transformadores.
APROVEITAMENTO
Sim
Não
Desta forma, especificar o sistema
para potências abaixo de 10%
causa uma elevação dos custos
das válvulas, uma vez que os
estresses devidos às tensões de
bloqueio serão maiores.
Além disto, conforme definido no
relatório R1, pág. 90, não é
necessário praticar intercâmbios
menos que 400 MW. Assim,
sugerimos que a potência mínima
seja fixada em 400 MW, de forma a
não causar sobre custos
desnecessários ao sistema.
JUSTIFICATIVA
Neste caso específico se referem as cargas associadas
ao empreendimento CC que está sendo licitado, uma
vez que tanto a SE Xingu quanto a SE Estreito são
existentes e já possuem serviços auxiliares, que não
incluem o empreendimento CC.
A potência mínima será alterada, no Anexo 6AB, para
400 MW em ambos os sentidos.
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.1
ONS
5.5.1
State Grid
Texto ANEEL
Item 5.5.1, 2º paragrafo:
Para a operação com a
tensão CA de 475 kV, o
atendimento aos requisitos
de intercâmbio de potência
reativa deve ser garantido
com a presença de todos os
sub-bancos. Para tensões
no restante da faixa de
tensão CA de operação, o
atendimento aos requisitos
deve ocorrer mesmo na
ausência do maior subbanco.
Texto Instituição
Na SE Estreito, para a operação com
a tensão CA de 475 kV, o
atendimento aos requisitos de
intercâmbio de potência reativa deve
ser garantido com a presença de
todos os sub-bancos. Para a SE
Xingu, nas mesmas condições devese considerar o maior sub-banco
indisponível. Para tensões no
restante da faixa de tensão CA de
operação, o atendimento aos
requisitos,em ambas as
subestações, deve ocorrer mesmo
na ausência do maior sub-banco.
Justificativa Instituição
Em Xingu admite-se que a
operação tão próxima a usina torne
improvável a operação com tensão
inferior a 500 kV. Tal fato torna o
dimensionamento elaborado nos
estudos de planejamento,
compatíveis com o montante de
reativos, na SE Xingu.
INTERCÂMBIO DE
POTENCIA REATIVA
ENTRE OS SISTEMAS CA
E CC (segunda parágrafo):
Para a operação com a
tensão CA de 475 kV, o
atendimento aos requisitos
de intercâmbio de potência
reativa deve ser garantido
com a presença de todos os
sub-bancos. Para tensões
no restante da faixa de
tensão CA de operação, o
atendimento aos requisitos
deve ocorrer mesmo na
ausência do maior
subbanco.
Para a operação com a tensão CA
Para ficar mais claro.
na faixa de 475 kV a 500 kV, o
atendimento aos requisitos de
intercâmbio de potência reativa deve
ser garantido com a presença de
todos os subbancos. Para tensões
no restante da faixa de tensão CA de
operação, o atendimento aos
requisitos deve ocorrer mesmo na
ausência do maior sub-banco.
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
O entendimento correto é aquele expresso pela
modificação proposta. Entretanto é válido apenas para a
subestação Xingu. O novo texto é o seguinte:
Na SE Xingu, para a operação com a tensão CA entre
475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos
de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido
com todos os sub-bancos em operação.
Na SE Estreito, para a operação com a tensão CA entre
475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos
deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco.
Em ambas as subestações, para tensões no restante da
faixa de operação CA (500 a 550 kV) o atendimento aos
requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior
sub-banco.
Vide contribuição anterior.
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.1
ABB
5.5.1
FURNAS
Texto ANEEL
"Para a operação com a
tensão CA de 475 kV, o
atendimento aos requisitos
de intercâmbio de potência
reativa deve ser garantido
com a presença de todos os
sub-bancos. Para tensões
no restante da faixa de
tensão CA de operação, o
atendimento aos requisitos
deve ocorrer mesmo na
ausência do maior subbanco."
Texto Instituição
Para a operação com a tensão CA
de 475 kV - 485 kV, o atendimento
aos requisitos de intercâmbio de
potência reativa deve ser garantido
com a presença de todos os subbancos. Para tensões no restante da
faixa de tensão CA de operação, o
atendimento aos requisitos deve
ocorrer mesmo na ausência do maior
sub-banco.
Justificativa Instituição
475 kV é apenas um ponto único, e
não uma faixa. O texto do item
5.5.1 implica que todos os bancos
podem ser usados apenas com 475
kV, mas em qualquer outra tensão,
sejam 476 kV, por exemplo, o
balanço de reativos deve ser
alcançado com 1 sub-banco fora de
serviço. A margem entre 475 kV e
qualquer interpretação de “tensões
no restante da faixa de tensão CA”
é desta forma sem sentido – na
realidade, o atendimento deverá ser
atingido para toda a faixa de
tensão. O texto deve ser adequado
para permitir uma faixa, 475 – 485
kV, por exemplo, onde é aceitável
usar todos os sub-bancos.
Para a operação com a
tensão CA de 475 kV, o
atendimento aos requisitos
de intercâmbio de potência
reativa deve ser garantido
com a presença de todos os
sub-bancos. Para tensões
no restante da faixa de
tensão CA de operação, o
atendimento aos requisitos
deve ocorrer mesmo na
ausência do maior subbanco.
Para a operação com a tensão CA
entre 475 kV e 500 kV, o
atendimento aos requisitos de
intercâmbio de potência reativa deve
ser garantido com a presença de
todos os sub-bancos. Para tensões
de 500 kV a 550 kV, o atendimento
aos requisitos deve ocorrer mesmo
na ausência do maior sub-banco.
Entende-se que a faixa a que se
refere é de 1,00 pu a 1,10 pu.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Vide contribuição anterior.
Parcial
Vide contribuição anterior.
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.2
AGENTE
State Grid
Texto ANEEL
Capacidade de
Sobrecarga das
Conversoras: Os
conversores devem ser
capazes de suportar, a
qualquer momento,
respeitando a periodicidade
estabelecida no parágrafo a
seguir, nos modos de
operação descritos no item
5.5.3, os seguintes tipos de
sobrecarga, sem perda de
vida útil, nas condições de
temperatura ambiente para
as quais é possível a
transmissão da potência
nominal do bipolo: (a)
Sobrecarga de longa
duração de 33% da
potência nominal em cada
polo por 30 minutos
Texto Instituição
Justificativa Instituição
"Os conversores devem ser capazes Por favor confirmar.
de suportar, a qualquer momento,
respeitando a periodicidade
estabelecida no parágrafo a seguir,
nos modos de operação descritos no
item 5.5.3, os seguintes tipos de
sobrecarga, sem perda de vida útil,
nas condições de temperatura
ambiente para as quais é possível a
transmissão da potência nominal do
bipolo: (a) Sobrecarga de longa
duração de 33% da potência nominal
em cada polo por 30 minutos durante
perda de um polo permitindo uso dos
filtros correspondentes"
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
A sobrecarga deve estar disponível, independentemente
do fato gerador, se perda de polo (do primeiro bipolo),
de bipolo (do segundo), ou mesmo por necessidade do
sistema CA (sobrecarga simultânea nos dois polos do
bipolo 1).
Adicionalmente, não é exigido do Elo CC, durante a
operação em sobrecarga, o atendimento do
desempenho harmônico (Tabela 6.1). Dessa forma, do
ponto de vista de desempenho harmônico, a operação
em sobrecarga não está diretamente relacionada a
utilização ou não de filtros.
Quanto a utilização de compensação reativa CA, vide a
Tabela 5.1.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.2
AGENTE
Siemens
Texto ANEEL
Capacidade de
Sobrecarga das
Conversoras:
Contribuição 5: Os
conversores devem ser
capazes de suportar, a
qualquer momento,
respeitando a periodicidade
estabelecida no parágrafo a
seguir, nos modos de
operação descritos no item
5.5.3, os seguintes tipos de
sobrecarga, sem perda de
vida útil, nas condições de
temperatura ambiente para
as quais é possível a
transmissão da potência
nominal do bipolo: (a)
Sobrecarga de longa
duração de 33% da
potência nominal em cada
polo por 30 minutos
Texto Instituição
Os conversores devem ser capazes
de suportar, a qualquer momento
respeitando a periodicidade
estabelecida no parágrafo a seguir,
nos modos de operação descritos no
item 5.5.3 , os seguintes tipos de
sobrecarga, sem perda adicional de
vida útil, nas condição de
temperatura ambiente de 30 °C e
para cargas antes e após as
sobrecargas de 80 % da potência
nominal de transmissão do bipolo:
Justificativa Instituição
Quando se trata de aplicação de
cargas em equipamentos existem
duas condições que devem ser
observadas quanto a temperatura
ambiente:
a primeira é a máxima
temperatura ambiente que os
equipamento deve suportar quando
são aplicados as máximas
sobrecargas especificados sem
sofrer qualquer dano e/ou falha.
Recomenda-se que para essa
temperatura seja adotada a média
das máximas temperaturas anuais
levantadas estatisticamente para a
localidade onde os equipamentos
serão instalados.
a segunda é a temperatura
ambiente que deve ser considerada
para aplicação dos ciclos de
carregamento nas frequências
especificadas sem que ocorram
perdas adicionais na vida da útil do
equipamento. Recomenda-se
adotar para essa temperatura a
média da máximas mensais
levantadas estatisticamente para a
localidade onde os equipamentos
serão instalados.
Além da definição das temperaturas
ambientes para que seja possível
analisar os efeitos das sobre cargas
nos equipamentos é necessário
definir as condições de carga antes
e após aos picos de sobre carga
que complementam o ciclo de 24
horas.
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
As temperaturas máximas de operação nas estações
terminais e os ciclos de duração e de repetibilidade da
sobrecarga de longa duração estão definidos no Anexo
6AB.
A sobrecarga deve ser possível mesmo após
transmissão plena de potência por um longo período.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.2
AGENTE
FURNAS
Texto ANEEL
Os conversores devem ser
capazes de suportar, a
qualquer momento,
respeitando a periodicidade
estabelecida no parágrafo a
seguir, nos modos de
operação descritos no item
5.5.3, os seguintes tipos de
sobrecarga, sem perda de
vida útil, nas condições de
temperatura ambiente para
as quais é possível a
transmissão da potência
nominal do bipolo:
Capacidade de
Sobrecarga das
Conversoras:
5.5.2
FURNAS
Texto Instituição
Os conversores devem ser capazes
de suportar, a qualquer momento,
respeitando a periodicidade
estabelecida no parágrafo a seguir,
nos modos de operação descritos no
item 5.5.3, os seguintes tipos de
sobrecarga, sem perda de vida útil,
nas condições de temperatura
ambiente para as quais é possível a
transmissão da potência nominal do
bipolo, considerando a refrigeração
redundante:
(a) Sobrecarga de longa duração de
33% da potência nominal em cada
polo por 30 minutos sem
sobredimensionamento da
".....transmissão da potência compensação reativa em função
nominal do bipolo:
desta sobrecarga no sentido
(a) Sobrecarga de longa
Xingu-Estreito;
duração de 33% da
(b) Sobrecarga de longa duração de
potência nominal em cada
33% da potência nominal no Bipolo 1
polo por 30 minutos;
por 30 minutos sem
(b) Sobrecarga de longa
sobredimensionamento da
duração de 33% da
compensação reativa em função
potência nominal no Bipolo desta sobrecarga, no sentido
1 por 30 minutos sem
Xingu-Estreito;
sobredimensionamento da (c) Sobrecarga de curta duração de
compensação reativa em
50% da potência nominal de cada
função desta sobrecarga;
polo e do bipolo por 5 segundos.
(c) Sobrecarga de curta
Após estes 5 segundos este valor de
duração de 50% da
sobrecarga deve ser reduzido em
potência nominal de cada
rampa suave até o valor de
polo e do bipolo por 5
sobrecarga de longa duração.
segundos. Após estes 5
Rampa suave significa uma taxa
segundos este valor de
decaimento da potência que não
sobrecarga deve ser
implique em perturbação ao SIN
reduzido para 33% da
potência nominal em rampa
suave até o valor de
sobrecarga de longa
duração. Rampa suave
Justificativa Instituição
Por se tratar de sobrecarga deve
ser considerada a refrigeração
redundante.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
A sobrecarga deve ser possível a qualquer momento.
Não
Com base nos requisitos de
sobrecarga recomendados no R1, a
sobrecarga de 33% por meia hora
seria somente para a operação de
transmissão Xingu – Estreito e a
sobrecarga de 10% por 4 horas
seria no sentido Estreito – Xingu.
Adota-se a correção de texto, retirando "para 33% da
potência nominal". Permanece o restante do texto, sem
alteração.
Em relação ao item (a),a compensação reativa do Bipolo
1, como um todo, já cobre a operação com apenas um
polo em sobrecarga. Logo não há porque alterar o texto
do item (a).
O item (b) diz respeito a transmissão, pelo Bipolo 1, de
potência 33% superior a nominal, por qualquer que seja
o motivo, inclusive por necessidade do sistema CA.
Nesse caso não é exigido o sobredimensionamento da
compensação reativa, conforme explicitado no texto.
Parcial
Adicionalmente, uma vez que a potência nominal no
sentido Xingu - Estreito já é maior que a potência
nominal no sentido inverso e que foi especificada uma
sobrecarga de 4 horas de 10%, decidiu-se especificar
também, a mesma sobrecarga percentual de 33% por
30 minutos para o sentido inverso. Desta forma existe a
sobrecarga de 33% nos dois sentidos e a alteração de
texto proposta neste item (b) não se aplica.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
significa uma taxa
decaimento da potência que
não implique em
perturbação ao SIN."
Texto Instituição
Justificativa Instituição
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.2
AGENTE
FURNAS
Texto ANEEL
Capacidade de
Sobrecarga das
Conversoras:
"Os equipamentos deverão
ser concebidos de forma a
permitir uma periodicidade,
entre a aplicação de dois
ciclos de sobrecarga de
longa duração, de 24 (vinte
e quatro) horas, limitado a
20 eventos por ano, com no
máximo 10 eventos por ano
em operação monopolar
com retorno pela terra."
Texto Instituição
Os equipamentos deverão ser
concebidos de forma a permitir uma
periodicidade, entre a aplicação de
dois ciclos de sobrecarga de longa
duração, de 24 (vinte e quatro)
horas, limitado a 20 eventos por ano,
com no máximo 10 eventos por ano
em operação monopolar com retorno
pela terra ou metálico.
Justificativa Instituição
Deve ser explicitado se a
sobrecarga em operação
monopolar é só para operação
monopolar com retorno pela terra
ou também para operação com
retorno metálico
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Novo texto:
"Os equipamentos deverão ser concebidos de forma a
permitir uma periodicidade, entre a aplicação de dois
ciclos de sobrecarga de longa duração, de 24 (vinte e
quatro) horas, limitado a 20 eventos por ano."
Justificativa: Para efeito de número de sobrecargas, não
vem ao caso o motivo que as ocasiona. Este assunto
tem impacto e foi devidamente considerado no
dimensionamento do eletrodo, item 7.1 do Anexo
Técnico.
Parcial
Respeitou-se para a definição do número de operações
em sobrecarga a confiabilidade prevista no iitem 5.5.16
deste 6AB. Considerou-se o número estabelecido de 2,5
saídas de cada polo do Bipolo 1 por ano, o que gera 5
saidas de polo do Bipolo 1 por ano, ocasionando 5
operações por ano em sobrecaraga em operação
monopolar do polo remanescente.
Considerando-se os 2 bipolos em Xingu, como não foi
prevista a operação monopolar com rettorno pela terra
em sobrecarga simultâneamente nos dois bipolos, em
caso de perda de 1 polo no Bipolo 2 ( 2,5 saídas de polo
por ano) isto totalizará mais 5 eventos, nos quais
haveria sobrecarga simultânea nos dois polos do Bipolo
1, que operaria, neste caso, em sobrecarga de forma
bipolar sem utilizar retorno pela terra.
Logo trata-se de 5 eventos de sobrecarga em operação
monopolar com retorno pela terra e 5 eventos de
sobrecarga em operação bipolar. Assumiu-se, sob o
ponto de vista de sobrecarga, que pudessem ocorrer 10
outros eventos não relacionados a perda de polo e
consequente operação monopolar, que implicassem em
operação em sobrecarga do bipolo por necessidade
sistemica, totalizando então 20 eventos de sobrecarga
por ano.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.3
FURNAS
5.5.4
5.5.5
Siemens
FURNAS
Texto ANEEL
Capacidade de
Sobrecarga das
Conversoras:
Sobrecarga de Longa
Duração (operação bipolar
ou monopolar) B
Sobrecarga de Curta
Duração (operação bipolar
ou monopolar) B
Texto Instituição
Justificativa Instituição
Sobrecarga de Longa Duração
Deve ser explicitado se a
(operação bipolar ou monopolar com sobrecarga em operação
retorno metálico ou pelo solo) B
monopolar é só para operação
monopolar com retorno pela terra
Sobrecarga de Curta Duração
ou também para operação com
(operação bipolar ou monopolar com retorno metálico
retorno metálico ou pelo solo) B
Contribuição 6:
Chaveamentos no Pátio
CC
"(b) ...Esta chave deverá ser
equipada com dispositivo
que permita a comutação da
corrente para a linha do
eletrodo após o retorno em
operação deste elemento ou
do próprio eletrodo;"
Deve ser avaliada e
explicitada, no projeto do
eletrodo, a interferência
advinda da operação
monopolar com retorno pela
terra do Bipolo 1 na
operação do Bipolo 2, bem
como previstos eventuais
efeitos advindos da entrada
do segundo bipolo na
operação do primeiro, com
foco especial na saturação
dos transformadores
conversores.
Nenhuma alteração proposta.
Observação da Siemens: "Excluir ou
limitar a capacidade de comutação
de corrente para um nível baixo."
Retirar o parágrafo.
Não é recomendado operar com
esta chave em níveis mais elevados
de desequilíbrio de corrente, devido
ao risco de saturação do
transformador e TC, resultando em
desligamentos. O equilíbrio deve
ser realizado antes de abrir o
disjuntor.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Texto alterado como transcrito:
"Sobrecarga de Longa Duração (operação bipolar ou
monopolar com retorno metálico ou pelo solo) B
Sim
Sobrecarga de Curta Duração (operação bipolar ou
monopolar com retorno metálico ou pelo solo) B"
Os procedimentos são de responsabilidade da
Transmissora.
Não
Para a referida avaliação seriam
necessários dados de projeto do
Bipolo 2 que não estarão
disponíveis na fase de projeto do
Bipolo1.
Na falta de informação deve-se considerar que o Bipolo
2 será idêntico ao Bipolo 1, devendo ser atendido o
disposto nos itens 5.5.8 (transformadores conversores)
e 7.1(eletrodos de aterramento - geral) do Anexo 6AB.
Inserida esta observação no Anexo 6AB.
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.7
Siemens
Texto ANEEL
Texto Instituição
Contribuição 7:
Nenhuma alteração proposta.
Interferência em Radio
Portadora
"As conversoras devem ser
projetadas para limitar as
interferências na faixa de 30
kHz a 500 kHz, provocadas
pela estação conversora no
sistema de onda portadora
das linhas de transmissão
da rede básica, a 20 dB
abaixo do nível de sinal."
Justificativa Instituição
Deve ser informado se a
comunicação PLC é realmente
usada, e se assim, quais as
frequências utilizadas e quais os
níveis de sinal.
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
A TRANSMISSORA é responsável pela obtenção
destes dados.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.7
AGENTE
ABB
Texto ANEEL
Interferência em radio
Portadora
"As conversoras devem ser
projetadas de maneira que
os níveis de interferência
em rádio (Radio
Interference – RI) das
radiações eletrostática e
eletromagnética geradas,
para qualquer condição
operativa, pelos
conversores, pelos seus
periféricos e pelas linhas
de transmissão CC e CA
delas derivadas não
afetem equipamentos de
telecomunicações da rede
básica e não excedam os
limites da norma NBR 5356
da ABNT, sem a
necessidade de qualquer
blindagem na área externa
da conversora.
As conversoras devem ser
projetadas para limitar as
interferências na faixa de 30
kHz a 500 kHz, provocadas
pela estação conversora no
sistema de onda portadora
das linhas de transmissão
da rede básica, a 20 dB
abaixo do nível de sinal."
Texto Instituição
Sugerimos o seguinte critério para
atingir as metas de radio
interferência:
Os limites de Radio Interferência (RI)
no perímetro da Figura 1 gerada pela
conversora não devem exceder os
limites conforme “ GUIDE FOR
MEASUREMENT OF RADIO
FREQUENCY INTERFERENCE
FROM HV AND MV STATIONS,
Cigré Technical Brochure No 391,
Cigré Working Group C4.202, L-E
Juhlin et al, Autumn 2009”, Limite 3
para subestações e Limite 4 para
linhas áreas, da tabela F.1, em
condições ambientais normais.
O critério de RI deve ser atingido
para todas as freqüências na escala
de 500 kHz a 1GHz.
Figura 1 – linha de contorno onde os
requisitos de RI devem ser atingidos.
D1=200m;d2=d1/3;d3=50m
Justificativa Instituição
A escalda de freqüência de 30 kHz500 kHz é tradicionalmente usada
em sistemas Onda Portadora.
Bandas de onda longa se referem a
serviços de rádio e são diretamente
ligadas ao desempenho de radio
interferência, e não deve ser
confundido com desempenho de
interferência de OPLAT.
APROVEITAMENTO
No entanto, é importante saber as
atuais freqüências e bandas dos
canais de comunicação usados nos
OPLATs nas linhas CA conectadas
às subestações de forma a
providenciar um projeto de filtros
mais eficiente.
Já em Itaipu, foi confirmado que
Bandas de Onda Longa não são
usadas no Brasil. Desta forma,
sugerimos que a RI deva considerar
freqüências de 500 kHz acima, com
o objetivo de comparar com o limite
já estabelecido de 100 V/m (40 dB
V/m).
Parcial
JUSTIFICATIVA
A Transmissora é responsável por mitigar efeitos de
interferências em terceiros, em caso de reclamações.
De tal forma que fica a seu critério expandir a faixa de
frequência examinada, caso julgue necessário.
Adicionalmente, ressalte-se que transmissões de
aeronaves para torres de comando se situam dentro da
faixa 30 a 500 kHz e devem ser avaliados. Casos
especiais, identificados pela Transmissora, que
excedam esta faixa de frequência, serão avaliados caso
a caso.
O termo "Rede Básica" será retirado do primeiro
parágrafo tornando o escopo mais abrangente, uma vez
que podem haver terceiros envolvidos.
Será adotado o novo texto, transcrito a seguir :
"As conversoras devem ser projetadas de maneira que
os níveis de interferência em rádio (Radio Interference –
RI) das radiações eletrostática e eletromagnética
geradas, para qualquer condição operativa, pelos
conversores, pelos seus periféricos e pelas linhas
de transmissão CC e CA delas derivadas não
afetem equipamentos de telecomunicações e não
excedam os limites da norma NBR 5356 da ABNT, sem
a necessidade de qualquer blindagem na área externa
da conversora.
As conversoras devem ser projetadas para limitar as
interferências na faixa de 30 kHz a 500 kHz provocadas
pela estação conversora no sistema de onda portadora
das linhas de transmissão da rede básica, a 20 dB
abaixo do nível de sinal. Casos especiais, identificados
pela TRANSMISSORA, que excedam esta faixa de
frequências, serão avaliados individualmente."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.7
ABB
5.5.8
Siemens
Texto ANEEL
As conversoras devem ser
projetadas para limitar as
interferências na faixa de 30
kHz a 500 kHz, provocadas
pela estação conversora no
sistema de onda portadora
das linhas de transmissão
da rede básica, a 20 dB
abaixo do nível de sinal.
Texto Instituição
Contribuição 8:
Nenhuma alteração proposta.
Transformadores
Conversores
"... A Transmissora deve
quantificar e informar o valor
máximo tolerável de
corrente contínua circulando
nos transformadores
conversores, injetada no
neutro e/ou proveniente da
circulação nos
enrolamentos secundários
devido a desequilíbrios no
sistema de disparo dos
tiristores ou, ainda, corrente
de 60 Hz induzida
circulando na linha CC."
Justificativa Instituição
De forma a projetar um filtro com
custo otimizado, devem ser
fornecidos detalhes dos sistemas
de comunicação PLC de cada linha
de transmissão CA ou de linhas nas
redondezas da estação
conversoras, antes da fase de
detalhamento (freqüências usadas,
nível de sinal, relação sinal/ruído).
A distância de linhas paralelas, o
comprimento das vias paralelas, os
esquemas de transposição, as
dimensões de torre, a resistividade
do solo e as cargas de linha devem
ser informados. Esses parâmetros
são essenciais para determinar os
componentes induzidos e a
mitigação necessária.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Vide resposta aos itens anteriores (5.5.7 ABB e
Siemens).
Não
O item 5.5.8 trata de requisitos de transforrmadores
conversores. Entretanto, cabe a Transmissora
investigar, ao longo do trajeto este tipo de interferência.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.8
ABB
5.5.9
ABB
Texto ANEEL
Deve ser minimizada a
circulação de corrente
contínua nos enrolamentos
dos transformadores
conversores, de forma a
evitar interferências
indesejáveis no controle das
conversoras e na vida útil
dos transformadores. A
Transmissora deve
quantificar e informar o valor
máximo tolerável de
corrente contínua circulando
nos transformadores
conversores, injetada no
neutro e/ou proveniente
da circulação nos
enrolamentos secundários
devido a desequilíbrios no
sistema de disparo dos
tiristores ou, ainda, corrente
de 60 Hz induzida
circulando na linha CC.
Compor adequadamente
com os filtros CC e
impedância da linha CC um
circuito imune a
ressonâncias de baixa
ordem (fundamental,
segunda e terceira ordem)
no circuito CC;
Texto Instituição
Deve ser minimizada a circulação de
corrente contínua nos enrolamentos
dos transformadores conversores, de
forma a evitar interferências
indesejáveis no controle das
conversoras e na vida útil dos
transformadores. A Transmissora
deve quantificar e informar o valor
máximo tolerável de corrente
contínua circulando nos
transformadores conversores,
injetada no neutro e/ou
proveniente da circulação nos
enrolamentos secundários devido a
desequilíbrios no sistema de disparo
dos tiristores ou, ainda, corrente de
freqüência fundamental induzida
circulando na linha CC
Justificativa Instituição
O uso da expressão “60 Hz” deve
ser substituída por “freqüência
fundamental”. Este mudança pode
ser significativa pois os piores
casos podem aparecer em
freqüências desintonizadas, não em
60 Hz.
Compor adequadamente com os
filtros CC e impedância da linha
CC um circuito que não cause
amplificação da freqüência
fundamental, de segunda ou terceira
harmônica, na medida em que
poderiam afetar a operação da
transmissão ou o cumprimento de
qualquer dos parâmetros de
desempenho ou rating
A expressão “imune a ressonâncias
de baixa ordem” é muito vaga. Não
é necessário que o circuito seja
exatamente ressonante em
qualquer destas freqüências para
que, no entanto, exiba
amplificações inaceitáveis ( por
exemplo, pode ser ressonante em
110 Hz, mas ainda pode causar
amplificação inaceitável de tensão
de segunda harmônica).
APROVEITAMENTO
Sim
JUSTIFICATIVA
Novo texto transcrito a seguir:
"Deve ser minimizada a circulação de corrente contínua
nos enrolamentos dos transformadores conversores, de
forma a evitar interferências indesejáveis no controle
das conversoras e na vida útil dos transformadores. A
Transmissora deve quantificar e informar o valor
máximo tolerável de corrente contínua circulando nos
transformadores conversores, injetada no neutro e/ou
proveniente da circulação nos enrolamentos
secundários devido a desequilíbrios no sistema de
disparo dos tiristores ou, ainda, corrente de frequência
fundamental induzida circulando na linha CC."
Texto adequado conforme transcrito a seguir:
"Compor adequadamente com os filtros CC e
impedância da linha CC um circuito que não cause
amplificação da freqüência fundamental, de segunda ou
terceira harmônica."
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.10
ABB
Texto ANEEL
Distâncias de
Escoamento: Na definição
das distâncias de
escoamento específicas
para o isolamento dos
equipamentos para
instalação abrigada e
sujeitos a tensão CC, deve
ser seguida a norma IEC
60071-5. No entanto, devem
ser respeitados os
seguintes valores mínimos
para as distâncias de
escoamento:
Buchas CC: 50 mm/kV
Instalação CC externa: 50
mm/kV
Instalação CC abrigada: 20
mm/kV
Texto Instituição
Distâncias de Escoamento: Na
definição das distâncias de
escoamento específicas para o
isolamento dos equipamentos para
instalação abrigada e sujeitos a
tensão CC, deve ser seguida a
norma IEC 60071-5. No entanto,
devem ser respeitados os seguintes
valores mínimos para as distâncias
de escoamento:
Buchas CC: 35 mm/kV
Válvulas: 14 mm/kV
Instalação CC externa: 27 mm/kV
Instalação CC abrigada: 14 mm/kV
Justificativa Instituição
Distância de escoamento de
buchas CC (internas):
Distâncias de escoamento de 50
mm/kV para buchas CC internas
são injustificáveis tanto
tecnicamente quanto
economicamente. Não há
especificações que suportem este
requisito e também não há alguma
vantagem em se ter tão alta
demanda.
Este requisito ocasiona um elevado
aumento no custo total da causa de
válvulas.
Distância de escoamento de
buchas CC (externa):
O requisito de 50 mm/kV é
extremamente alto quando
considerado nível de poluição como
médio. Um nível de poluição
médio, de acordo com a IEC é
classificado como 20mm/kV*sqrt(3)
(USCD) ~35mm/kV.
Este requisito causa aumento de
custos sem nenhum benefício
associado.
Distância de escoamento de
equipamentos CC externos:
O requisito de 50 mm/kV é
extremamente alto quando
considerado nível de poluição
médio em ambas as estações. O
projeto Rio Madeira possui nível de
poluição similar, ou até mesmo
mais severo, e usou uma distância
de escoamento de 27 mm/kV que
se mostrou satisfatório.
O requisito não se traduzirá em um
benefício real.
Distância de escoamento de
equipamentos CC internos:
As válvulas não necessitam de uma
distância de escoamento maior que
14 mm/kV, pois a casa de válvulas
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
Trata-se do item 5.5.11
Texto alterado como transcrito a seguir:
"Cabe à TRANSMISSORA demonstrar que a distância
de escoamento adotada propiciará um desempenho
adequado, considerando-se o nível de poluição atual e
futuro, levando-se em conta nesta avaliação, inclusive,
as referências internacionais disponíveis sobre o tema.
Entretanto, não poderá ser adotada pela
TRANSMISSORA valor inferior aos valores abaixo
relacionados:
• Instalação CC externa: 40 mm/kV (*)
• Instalação CC externa: 35 mm/kV (**)
• Instalação CC abrigada:
Válvula
: 14 mm/kV
Demais Instalações : 20 mm/kV
(*) Vidro ou porcelana
(**) Borracha Silicone ou RTV "
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
Justificativa Instituição
possui um ambiente controlável.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.10
State Grid
5.5.10
ABB
Texto ANEEL
Distâncias de
Escoamento: No entanto,
devem ser respeitados os
seguintes valores mínimos
para as distâncias de
escoamento:
• Buchas CC: 50 mm/kV
• Instalação CC externa: 50
mm/kV
• IInstalação CC abrigada:
20 mm/kV
“Os para-raios que tem por
finalidade a proteção das
válvulas de conversão
CA/CC e CC/CA são
responsáveis pela proteção
primária destes
equipamentos. As válvulas
devem contar,
adicionalmente, com
sistemas de disparo
protetivo que deverão ser
ajustados, já considerando
os tiristores redundantes
by-passados e as
tolerâncias de fabricação
e medição, em no
mínimo, 5% acima do
nível de proteção dos
para-raios, considerando-se
surtos de manobra.”
Texto Instituição
Distâncias de Escoamento: No
entanto, devem ser respeitados os
seguintes valores mínimos para as
distâncias de escoamento:
• Buchas CC: 35 mm/kV
• Instalação CC externa: 35 mm/kV
(*)
• Instalação CC externa: 30 mm/kV
(**)
• Instalação CC abrigada: 14 mm/kV
(**)
(*) Vidro ou porcelana
(**) Borracha Silicone ou RTV
“Os para-raios que tem por finalidade
a proteção das válvulas de
conversão CA/CC e CC/CA são
responsáveis pela proteção primária
destes equipamentos. As válvulas
devem contar, adicionalmente, com
sistemas de disparo protetivo que
deverão ser ajustados, já
considerando os tiristores
redundantes by-passados e as
tolerâncias de fabricação e
medição, em no mínimo, 1%
acima do nível de proteção dos
para-raios, considerando-se surtos
de manobra.”
Justificativa Instituição
Distancias adequadas para os
locais das estações, permitindo
instalação e manutenção mais
otimizada.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Ver contribuição anterior.
Parcial
O ajuste do disparo protetivo está
diretamente relacionado à máxima
sobretensão que a válvula sofrerá.
Quanto maior for este valor, maior
deverá ser o número de tiristores,
além de impactar também nos
materiais das válvulas, devido às
maiores sobretensões. Sugerimos
que seja adotado o valor de 1%
acima do nível de proteção dos
para-raios, considerando-se surto
de manobra,, valor este igual ao
usado no projeto Rio Madeira. O
aumento de custos, se usado o
valor de 5%, nas válvulas e casa de
válvulas será da ordem 20% do
custo total das válvulas. Note-se
que importante mencionar que o
aumento deste requisito e seus
custos associados não irão trazer
nenhum benefício técnico ao
projeto.
Texto alterado como transcrito a seguir:
“Os para-raios que tem por finalidade a proteção das
válvulas de conversão CA/CC e CC/CA são
responsáveis pela proteção primária destes
equipamentos. As válvulas devem contar,
adicionalmente, com sistemas de disparo protetivo que
deverão ser ajustados, já considerando os tiristores
redundantes by-passados e as tolerâncias de
fabricação e medição, em no mínimo, 3% acima do
nível de proteção dos para-raios, considerando-se
surtos de manobra.”
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.13
AGENTE
ABB
Texto ANEEL
Compensação Reativa
Manobrável (1o
paragrafo):
A estação conversora deve
ser equipada com os
equipamentos de
compensação reativa
necessários à sua
operação, desde a condição
de bloqueio até a de plena
carga, em qualquer modo
de operação previsto no
item 5.5.3, considerando os
níveis de tensão e de
frequência das barras CA
nas faixas descritas nos
itens5.3.1 e 5.3.2, de modo
a atender o disposto no item
5.5.1 deste documento.
Esta compensação poderá
ser subdividida em bancos,
sub-bancos e ramos de
capacitores, reatores e
filtros e deverá ser
dimensionada considerando
a ausência de qualquer
elemento manobrável, subbancos e ramos de
capacitores, reatores e
filtros, desta compensação
que produza a maior
redução de reativos
capacitivos.
Texto Instituição
Justificativa Instituição
O item 5.5.13 conflita com o item
5.5.1, por não possibilitar que todos
os sub-bancos estejam presentes
na tensão de 475 kV.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Textos alterados como transcritos a seguir:
Novo texto 5.5.1:
"Na SE Xingu, para a operação com a tensão CA entre
475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos
de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido
com todos os sub-bancos em operação.
Na SE Estreito, para a operação com a tensão CA entre
475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos
deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco.
Em ambas as subestações, para tensões no restante da
faixa de operação CA (500 a 550 kV) o atendimento aos
requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior
sub-banco."
Sim
Novo texto 5.5.13:
"A estação conversora deve ser equipada com os
equipamentos de compensação reativa necessários à
sua operação, desde a condição de bloqueio até a de
plena carga, em qualquer modo de operação previsto no
item 5.5.3, considerando os níveis de tensão e de
frequência das barras CA nas faixas descritas nos
itens5.3.1 e 5.3.2, de modo a atender o disposto no item
5.5.1 deste documento.
Esta compensação poderá ser subdividida em bancos,
sub-bancos e ramos de capacitores, reatores e filtros e
deverá ser dimensionada, para a SE Estreito,
considerando a ausência de qualquer elemento
manobrável, sub-banco e ramo de capacitores, reatores
e filtros, desta compensação que produza a maior
redução de reativos capacitivos.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.13
Siemens
5.5.13
FURNAS
Texto ANEEL
Contribuição 9 Compensação Reativa
Manobrável (2o
parágrafo):
"...Adicionalmente, deve
considerar de 1 até 18
máquinas operando em
Belo Monte e as LTs 500 kV
Xingu – Parauapebas,
Xingu – Tucuruí e Xingu –
Jurupari desconectadas da
SE Xingu."
Texto Instituição
Adicionalmente, deve considerar de
10 até 18 máquinas operando em
Belo Monte e as LTs 500 kV Xingu –
Parauapebas, Xingu – Tucuruí e
Xingu – Jurupari desconectadas da
SE Xingu
Compensação Reativa
Manobrável (2º paragrafo):
O dimensionamento da
compensação reativa, seu
tipo e montante, deve
respeitar os limites de
autoexcitação das máquinas
síncronas, especialmente
para as condições de
rejeição de carga, para
todas as condições de
operação do elo CC, com a
SE Xingu operando como
retificador. Adicionalmente,
deve considerar de 1 até 18
máquinas operando em
Belo Monte e as LTs 500 kV
Xingu – Parauapebas,
Xingu – Tucuruí e Xingu –
Jurupari desconectadas da
SE Xingu.
O dimensionamento da
compensação reativa, seu tipo e
montante, deve respeitar os limites
de autoexcitação das máquinas
síncronas, especialmente para as
condições de rejeição de carga, para
todas as condições de operação do
elo CC.
Justificativa Instituição
Seção 2.2 "Níveis de curto-circuito"
define casos, com no mínimo, 10
máquinas em operação.
APROVEITAMENTO
Parcial
A condição citada não está
compatível com os níveis de curtocircuito apresentados na Tabela
2.3. Sugere-se incluir um item
específico para análise de
autoexcitação e nesse item incluir
essas situações que devem se
referir à recomposição do sistema.
Parcial
JUSTIFICATIVA
Novo texto item 5.5.13, 2º parágrafo:
"O dimensionamento da compensação reativa, seu tipo
e montante, deve respeitar os limites de autoexcitação
das máquinas síncronas, especialmente para as
condições de rejeição de carga, para todas as
condições de operação do elo CC."
Novo texto item 14.4, 3º paragrafo - Etapa de
Detalhamento:
"..... Neste caso a Transmissora deverá analisar
inclusive situações que possam causar
autoexcitação e sobretensões e informar quais as
condições necessárias para a operação segura
admitindo-se a possibilidade de relaxamento de alguns
requisitos, como por exemplo, de performance
dinâmica, se necessário."
Trata-se de avaliação dos efeitos de autoexcitação em
situação de recomposição, com o elo operando de
forma isolada do sistema CA. O texto retirado será
incluído no item 14.4:
Novo texto item 5.5.13, 2º parágrafo:
"O dimensionamento da compensação reativa, seu tipo
e montante, deve respeitar os limites de autoexcitação
das máquinas síncronas, especialmente para as
condições de rejeição de carga, para todas as
condições de operação do elo CC."
Novo texto item 14.4, 3º paragrafo - Etapa de
Detalhamento:
"..... Neste caso a Transmissora deverá analisar
inclusive situações que possam causar
autoexcitação e sobretensões e informar quais as
condições necessárias para a operação segura
admitindo-se a possibilidade de relaxamento de alguns
requisitos, como por exemplo, de performance
dinâmica, se necessário."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.13
AGENTE
FURNAS
Texto ANEEL
Compensação Reativa
Manobrável (3o parágrafo):
"A manobra de bancos, subbancos, capacitores,
reatores e filtros na barra de
CA da conversora não deve
provocar variação na tensão
superior a 3,0% em relação
à tensão pré-manobra
mantendo-se a tensão final
dentro da faixa de tensão
CA definida em 5.3.2,
mesmo considerando o
menor nível de curto-circuito
fornecido na Tabela 2.3. As
manobras simultâneas
desses equipamentos para
atender a variação de
tensão não podem provocar
perturbações operativas no
elo CC nem na rede CA."
Texto Instituição
A manobra de, sub-bancos,
capacitores, reatores e filtros na
barra de CA da conversora não deve
provocar variação na tensão superior
a 3,0% em relação à tensão prémanobra mantendo-se a tensão final
dentro da faixa de tensão CA
definida em 5.3.2, mesmo
considerando o menor nível de curtocircuito fornecido na Tabela 2.3. Este
requisito deverá ser avaliado por
meio de simulações no domínio do
tempo.
Justificativa Instituição
De acordo com a definição no item
5.5.1 – b – o critério de variação de
3% deve ser aplicado a manobra
de sub-bancos.
APROVEITAMENTO
Deve ficar claro como o requisito de
variação de tensão deverá ser
demonstrado, se por meio de
cálculos teóricos (que não levam
em consideração o efeito dos
controles) ou por meio de
simulações, considerando a
atuação dos controles.
O comando para manobras de subbancos para controlar tensão é feito
sequencialmente e não
simultaneamente. Os impactos de
manobras simultâneas de bancos
são avaliados nos estudos de
estabilidade e sobretensões.
Parcial
JUSTIFICATIVA
O entendimento é o expresso abaixo:
a) Se, no extremo, houver bancos com apenas 1 subbanco, conectados ao esquema de disjuntor e meio este
parágrafo se aplica (vide definições item 5.1.1). Por
outro lado, caso um banco contiver vários sub-bancos e
se o banco resultar muito grande, a manobra sempre
intencional e não decorrente de defeito, deve ser
realizada com o cuidado de não gerar um delta V
superior a 3%. para tal, basta manobrar primeiro os subbancos deixando para abrir o banco ao final. Trata-se de
regime permanente e não de uma situação na qual por
exemplo, por uma questão de prevenção de autoexcitação se queira abrir todo o banco de uma vez.
b) Trata-se de uma variação em regime. Depende da
potência de curto no local da manobra e do tamanho do
banco. Pode ser avaliado de varias maneiras, inclusive
por simulações no tempo. Estas questões estão
detalhadas nos estudos específicos.
c) Compensação reativa pode ser manobrada por várias
razões: controle de tensão, necessidades de filtragem,
controle de intercâmbio de potencia reativa entre
sistemas CA e CC, etc... A composição de sub-bancos,
de ramos e de filtros pode levar a necessidade de
manobras em sequencia. Isso pode ser associado a
variações de angulo previas a manobra. Este conjunto
de ações não deve levar a perturbações operativas.
Texto ajustado conforme abaixo:
"A manobra de qualquer equipamento conectado
diretamente nos vãos de disjuntor e meio da barra CA
da conversora não deve provocar variação na tensão
superior a 3,0% em relação à tensão pré-manobra
mantendo-se a tensão final dentro da faixa de tensão
CA definida em 5.3.2, mesmo considerando o menor
nível de curto-circuito fornecido na Tabela 2.3. As
manobras simultâneas desses equipamentos para
atender a variação de tensão não podem provocar
perturbações operativas no elo CC nem na rede CA."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.13
State Grid
5.5.13
State Grid
Texto ANEEL
Compensação Reativa
Manobrável (3o parágrafo):
"A manobra de bancos, subbancos, capacitores,
reatores e filtros na barra de
CA da conversora não deve
provocar variação na tensão
superior a 3,0% em relação
à tensão pré-manobra
mantendo-se a tensão final
dentro da faixa de tensão
CA definida em 5.3.2,
mesmo considerando o
menor nível de curto-circuito
fornecido na Tabela 2.3. As
manobras simultâneas
desses equipamentos para
atender a variação de
tensão não podem provocar
perturbações operativas no
elo CC nem na rede CA."
Texto Instituição
Justificativa Instituição
A manobra rotineira, por exemplo
Por favor confirmar.
para controle de tensão, de bancos,
sub-bancos, capacitores, reatores e
filtros na barra de CA da conversora
não deve provocar variação na
tensão superior a 3,0% em relação à
tensão pré-manobra mantendo-se a
tensão final dentro da faixa de tensão
CA definida em 5.3.2, mesmo
considerando o menor nível de curtocircuito fornecido na Tabela 2.3. As
manobras simultâneas desses
equipamentos para atender a
variação de tensão não podem
provocar perturbações operativas no
elo CC nem na rede CA.
Compensação Reativa
Manobrável (4o parágrafo):
"A abertura intempestiva do
maior banco, mesmo para
as condições mais
degradadas da rede CA,
não deve causar falhas de
comutação no Bipolo 1. Tal
requisito deverá ser
demonstrado, no Projeto
Básico Etapa de
Concepção, por meio de
avaliações em programas
de transitórios
eletromagnéticos."
A abertura intempestiva do maior
banco, mesmo para as condições
mais degradadas da rede CA, não
deve causar falhas múltiplas de
comutação no Bipolo 1. Tal requisito
deverá ser demonstrado, no Projeto
Básico Etapa de Concepção, por
meio de avaliações em programas de
transitórios eletromagnéticos.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Manobra é sempre intencional. Abertura por defeito não
se trata como manobra.
Não
Durante uma queda intempestiva
da tensão uma falha da comutação
pode acontecer devido a uma
probabilidade do valor do ângulo da
extinção no momento da queda.
A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as
condições mais degradadas da rede CA, não deve
causar qualquer falha de comutação no Bipolo 1.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.13
5.5.13
5.5.13
AGENTE
FURNAS
ABB
State Grid
Texto ANEEL
Compensação Reativa
Manobrável (quarto
parágrafo):
"A abertura intempestiva do
maior banco, mesmo para
as condições mais
degradadas da rede CA,
não deve causar falhas de
comutação no Bipolo 1. Tal
requisito deverá ser
demonstrado, no Projeto
Básico Etapa de
Concepção, por meio de
avaliações em programas
de transitórios
eletromagnéticos."
Compensação Reativa
Manobrável (último
parágrafo):
Na SE Xingu, não será
necessário dimensionar a
compensação reativa para
a operação com tensões
inferiores a 500 kV
simultaneamente a
ausência do maior subbanco. Neste caso deve ser
considerada a presença de
todos os bancos.
Texto Instituição
A abertura intempestiva do maior
banco, mesmo para as condições
mais críticas da rede CA que levam
aos níveis de curto-circuito mínimo
apresentados na Tabela 2.3, não
deve causar falhas de comutação no
Bipolo 1. Tal requisito deverá ser
demonstrado, no Projeto Básico
Etapa de Concepção, por meio de
avaliações em programas de
transitórios eletromagnéticos.
Compensação Reativa Deletar último parágrafo.
Manobrável (último
parágrafo):
"Na SE Xingu, não será
necessário dimensionar a
compensação reativa
para a operação com
tensões inferiores a 500
kV simultaneamente a
ausência do maior subbanco. Neste caso deve
Justificativa Instituição
O dimensionamento do maior
banco deve ser feito para as
situações mais críticas (rede mais
fraca) que correspondem ao menor
nível de curto-circuito identificado
para a barra CA das conversoras,
conforme Tabela 2.3.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
O texto será alterado para:
"A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para
as condições mais críticas da rede CA que levam aos
níveis de curto-circuito mínimo apresentados na Tabela
2.3, não deve causar falhas de comutação no Bipolo 1.
Tal requisito deverá ser demonstrado, no Projeto Básico
Etapa de Concepção, por meio de avaliações em
programas de transitórios eletromagnéticos."
Sim
Este item está em conflito com o
item 5.5.1, onde aqui se descreve
que todos os bancos devem estar
presentes para tensões abaixo de
500 kV, enquanto no item 5.5.1 é
dito que: “ Para tensões no restante
da faixa de tensão CA de operação
(exceto 475 kV), o atendimento aos
requisitos deve ocorrer mesmo na
ausência do maior sub-banco.”
Além disto, a última palavra deve
ser substituída por “sub-bancos”.
O parágrafo 5.5.1 foi alterado para evitar interpretação
incorreta. No 1o parágrafo do item 5.5.13 é feita menção
ao item 5.5.1. Portanto o disposto no parágrafo
mencionado no comentário ficou duplicado.
O parágrafo citado será retirado do texto.
Sim
Este parágrafo parece confuso
quando lida a Clausula 5.5.1, onde
ambos, Xingu e Estreito estão
inclusos.
Ver contribuição anterior.
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
Justificativa Instituição
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
ser considerada a
presença de todos os
bancos."
5.5.14
FURNAS
Deve-se avaliar e
Deletar estes parágrafos.
dimensionar compensação
controlável, caso
necessário, por meio de
utilização de
compensadores estáticos,
síncronos ou statcoms, de
forma a atender aos
requisitos de desempenho e
de recuperação do Elo CC,
conforme o item 8.1.2.
Devem ser também
atendidos os critérios
estabelecidos no item 5.7.2.
Neste caso as perdas
elétricas associadas a estes
equipamentos deverão ser
consideradas para a
quantificação das perdas da
instalação como um todo,
que deverão respeitar os
limites máximos definidos
para a estação conversora.
Os estudos da EPE (relatório R2)
apresentam conversoras que
atendem os requisitos
estabelecidos.
A transmissora vencedora do leilão
deve ofertar conversoras com
desempenho semelhante ou
superior. Adicionalmente, o valor
máximo de perdas elétricas
estabelecido no item 5.5.15 já é
bem restritivo, o que torna
praticamente impossível essa
solução.
Cabe destacar ainda que já estão
previstos (e representados nos
casos da EPE) os CE´s de Santa
Bárbara, Itatiba, Fernão Dias (ano
2020 com os 2 bipolos) e Luziânia .
A solução a ser ofertada deve atender aos requisitos
definidos neste item.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.5.15
5.5.15
AGENTE
FURNAS
ABB
Texto ANEEL
Em operação bipolar
normal, com potência
nominal, com qualquer
sentido de fluxo, as perdas
máximas admissíveis em
cada estação conversora
(retificador ou inversor) não
deverão ser superiores a
0,75% da potência nominal
da conversora, incluindo
todos os equipamentos,
sistemas e serviços
auxiliares necessários à
operação da conversora
que façam parte deste
Edital. Estas perdas devem
ser avaliadas considerando
a temperatura dada no item
5.2, que define a potência
nominal do elo CC.
Em operação bipolar
normal, com potência
nominal, com qualquer
sentido de fluxo, as perdas
máximas admissíveis em
cada estação conversora
(retificador ou inversor) não
deverão ser superiores a
0,75% da potência nominal
da conversora, incluindo
todos os equipamentos,
sistemas e serviços
auxiliares necessários à
operação da conversora
que façam parte deste
Edital. Estas perdas devem
ser avaliadas considerando
a temperatura dada no item
5.2, que define a potência
nominal do elo CC.
Texto Instituição
Em operação bipolar normal, com
potência nominal, com qualquer
sentido de fluxo, as perdas máximas
admissíveis em cada estação
conversora (retificador ou inversor)
não deverão ser superiores a 0,75%
da potência nominal da conversora,
incluindo todos os equipamentos,
sistemas e serviços auxiliares
necessários à operação da
conversora que façam parte deste
Edital. Estas perdas devem ser
avaliadas considerando a
temperatura de 200 C.
Justificativa Instituição
200 C é a temperatura ambiente
externa estabelecida na IEC 61803
como temperatura de referência
normalizada para determinar as
perdas elétricas totais.
Em operação bipolar normal, com
potência nominal, com qualquer
sentido de fluxo, as perdas máximas
admissíveis em cada estação
conversora (retificador ou inversor)
não deverão ser superiores a 0,75%
da potência nominal da conversora,
incluindo todos os equipamentos,
sistemas e serviços auxiliares
necessários à operação da
conversora que façam parte deste
Edital. Estas perdas devem ser
avaliadas considerando uma
temperatura de 20 graus, conforme a
IEC 61803.
Condições ambientes padrões para
cálculo de perdas são determinadas
pela IEC. A temperatura ambiente
de referência para determinação
das perdas totais da conversora, de
acordo com a IEC 61803, norma
referência para determinação de
perdas em estações conversoras
HVDC, é de 20° Celsius.
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
A medição das perdas de cada elemento deve ser de
acordo com as normas IEC correspondentes, mas a
Transmissora deve efetuar e justificar a correção para a
temperatura especificada.
Entendemos, portanto, ser necessário estabelecer uma
nova temperatura, baseada na mediana das máximas
diárias, para o cálculo das perdas na estação
conversora. O texto da última frase do parágrafo em
questão será alterado para:
".... Estas perdas devem ser avaliadas considerando as
temperaturas de 32,4°C, na SE Xingu, e de 29,8°C, na
SE Estreito.".
Ver contribuição anterior.
Parcial
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.5.16
FURNAS
5.5.16
5.6
State Grid
Siemens
Texto ANEEL
A disponibilidade média
anual de transmissão de
potência do elo CC deve ser
no mínimo de 99%,
incluindo as saídas
programadas e forçadas. A
disponibilidade deve ser
calculada em conformidade
com a versão mais recente
da publicação IEC 60919-1
Disponibilidade e
Confiabilidade das
Estações Conversoras
(último parágrafo): A
confiabilidade das
conversoras inclui o número
de saídas forçadas de pólo
e bipolo. O número de
saídas forçadas de cada
pólo deverá ser de, no
máximo, 2,5 saídas por ano.
O número de saídas
forçadas de cada bipolo não
deverá ultrapassar 1 saída a
cada 5 anos.
(b) Considerar que, para
a abertura de correntes
capacitivas pelos
disjuntores do pátio CA
das subestações onde
estão localizadas as
conversoras, é
necessário limitar o valor
instantâneo máximo,
fase-terra, das
sobretensões
temporárias, no momento
da abertura desses
disjuntores a 628,7
kVPICO, para a
operação com frequência
nominal. Na frequência
Texto Instituição
A disponibilidade média anual de
transmissão de potência do elo CC
deve ser no mínimo de 98,5%,
incluindo as saídas programadas e
forçadas. A disponibilidade deve ser
calculada em conformidade com a
versão mais recente da publicação
IEC 60919-1.
Justificativa Instituição
O valor de 99% para disponibilidade
de média anual incluindo as saídas
programadas e forçadas é um valor
muito restritivo e não otimizado o
que leva a um sobrecusto
desnecessário sob o ponto de vista
sistêmico.
A confiabilidade das conversoras
Para ficar mais claro. (como usado
inclui o número de saídas forçadas
no HVDC Rio Madeira)
de pólo e bipolo. O número de saídas
forçadas de cada pólo deverá ser de,
no máximo, 2,5 saídas por ano por
terminal. O número de saídas
forçadas de cada bipolo não deverá
ultrapassar 1 saída a cada 5 anos,
por terminal.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Permanece o valor de 99%, já considerando a
existência de equipamentos de reserva remunerados.
Não
O requisito não é por terminal e sim por polo, onde
entende-se por polo o conjunto formado por um polo
retificador e um polo inversor.
O texto será melhorado, para exclarecer:
"A confiabilidade das conversoras inclui o número de
saídas forçadas de pólo (ambos os terminais) e bipolo
(ambos os terminais)."
Parcial
Os disjuntores são ensaiados para
uma tensão de pré-abertura até 1,4
p.u a 550 kV – 60 Hz (equivalente a
628,7 kVp). Contudo, para 66 Hz é
possível atender até o valor máximo
de 539 kVp.
Permanece o valor de 571,5 kV.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
Justificativa Instituição
A máxima sobretensão temporária
pode ser superior a 1,40 pu (fasefase-eficaz) por no máximo 500 ms,
nas barras das subestações Estreito
e Xingu em 500 kV, considerando a
situação de bloqueio total das
conversoras do bipolo 1, devendo
ser avaliado por meio de simulação
no programa Anatem.
Um valor de 1,4 pu de 500 kV deve
estar associado a um tempo
máximo de duração e não ser o
valor máximo encontrado na
simulação em ANATEM, uma vez
que esta ferramenta é imprecisa na
determinação destes picos de
sobretensão. As avaliações de
sobretensões instantâneas são
feitas através de simulações em
EMTDC ou ATP.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
máxima, de 66 Hz, esse
valor se reduz para 571,5
kVPICO.(vide Submódulo
23.3, Tabela 5 e norma
ABNT-IEC62271-100)
5.6
FURNAS
Limitar a máxima
sobretensão temporária a
1,40 pu (fase-fase-eficaz),
nas barras das subestações
Estreito e Xingu em 500 kV,
considerando a situação de
bloqueio total das
conversoras, devendo ser
avaliado por meio de
simulação no programa
Anatem.
O valor de tensão instantânea com limitação de tempo
definido é aquele definido pelas simulações de ATP,
cuja limitação a 60 Hz é a abertura dos disjuntores a 1,4
pu de 550 kV, que corresponde a 1,54 pu por até 3
ciclos, tempo para a efetiva abertura dos disjuntores.
Não
O critério de 1,40 pu é proveniente do planejamento e
não tem tempo associado, vide relatório R1.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.6
5.6
AGENTE
FURNAS
FURNAS
Texto ANEEL
Limitar o valor instantâneo
máximo de sobretensões a
1,54 pu (pico fase-terra,
628,7 kVPICO) em até 3
ciclos de 60 Hz após o
evento gerador da
sobretensão, no momento
da abertura dos filtros,
considerando a situação de
bloqueio total das
conversoras. Tal
comportamento deve ser
comprovado por meio de
simulação trifásica
(ATP/PSCAD).
Texto Instituição
O valor instantâneo máximo de
sobretensões pode ser superior a
1,54 pu (pico fase-terra, 628,7
kVPICO) por no máximo 3 ciclos de
60 Hz após o evento gerador da
sobretensão, no momento da
abertura dos filtros, considerando a
situação de bloqueio total das
conversoras do bipolo 1. Tal
comportamento deve ser
comprovado por meio de simulação
trifásica (ATP/PSCAD)..
Justificativa Instituição
Esclarecer que o bloqueio total de
conversoras mencionado se refere
ao bloqueio de apenas um bipólo, e
não dos dois bipólos.
(b) Considerar que, para a
abertura de correntes
capacitivas pelos
disjuntores do pátio CA das
subestações onde estão
localizadas as conversoras,
é necessário limitar o valor
instantâneo máximo, faseterra, das sobretensões
temporárias, no momento
da abertura desses
disjuntores a 628,7 kVPICO,
para a operação com
frequência nominal. Na
frequência máxima, de 66
Hz, esse valor se reduz
para 571,5 kVPICO.(vide
Submódulo 23.3, Tabela 5 e
norma ABNT-IEC62271100)
b) Considerar que, para a abertura
de correntes capacitivas pelos
disjuntores do pátio CA das
subestações onde estão localizadas
as conversoras, é necessário limitar
o valor instantâneo máximo, faseterra, das sobretensões temporárias,
no momento da abertura desses
disjuntores a 628,7 kVPICO, para a
operação com frequência nominal.
Na frequência máxima, de 66 Hz,
esse valor se reduz para 571,5
kVPICO.(vide Submódulo 23.3,
Tabela 5 e norma ABNT-IEC62271100) . No entanto, caso sejam
identificados valores superiores,
os equipamentos deverão ter
requisitos especiais para suportar
os valores encontrados nas
simulações, incluindo as devidas
margens.
Há situações que as sobretensões
são devidas ao sistema AC, sem
possibilidade de ações por parte
das conversoras para atenuação do
fenômeno.
Ressalta-se que não
necessariamente a máxima
sobretensão será na situação de
bloqueio de conversoras.
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
O texto alterado é transcrito a seguir:
"O valor instantâneo máximo de sobretensões pode ser
superior a 1,54 pu (pico fase-terra, 628,7 kVPICO) por
no máximo 3 ciclos de 60 Hz após o evento gerador da
sobretensão, no momento da abertura dos filtros,
considerando a situação de bloqueio total das
conversoras. Tal comportamento deve ser comprovado
por meio de simulação trifásica (ATP/PSCAD)."
Sugere-se que não seja definido o
evento e sim o critério.
No contexto deste tópico há que se limitar o valor
máximo de tensão ao qual ficarão sujeitos
equipamentos e instalações, inclusive de terceiros, que
podem eventualmente vir a sofrer superação. Se
necessário, devem ser utilizados equipamentos tais
como síncronos, STATCOMs, SVCs.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.6
FURNAS
5.6
5.7
FURNAS
FURNAS
Texto ANEEL
Texto Instituição
Considerar que componente Retirar ou colocar um tempo maior
na frequência fundamental
de sobretensões
temporárias não deve
exceder a 1,25 pu (fasefase), durante 1 (um)
segundo.
Justificativa Instituição
Para o nível de 500 kV, sendo a
máxima tensão operativa 550 kV,
um requisito de máxima
sobretensão temporária de 1,25 pu
(625 kV) por somente 1 segundo é
extremamente restritivo. Cabe
lembrar que reatores de 500 kV
suportam 600 kV por 1 hora.
(d) Sob o aspecto de
(d) Sob o aspecto de sobretensões
sobretensões de manobra, de manobra, considerar as situações
considerar as situações que que envolvam: …
envolvam: …
Injeção forçada de corrente no lado
inversor sobre rede sem fontes é
um cenário não realista.
• Injeção forçada de
corrente no lado inversor
sobre rede sem fontes e ...
(g) Manter, ao longo do
contrato de concessão, o
desempenho harmônico
requerido para as condições
de máxima dessintonia dos
filtros passivos associadas
às condições mais severas
de geração de correntes
harmônicas pelos
conversores. Deve ser
considerada a possibilidade
de operação da rede CA
com um desbalanço
máximo de sequência
negativa de 2,0% (cf.
Submódulo 2.8 dos
Procedimentos de Rede).
APROVEITAMENTO
Não
Parcial
(g) Manter, ao longo do contrato de
concessão, o desempenho
harmônico requerido para as
condições de máxima dessintonia
dos filtros passivos associadas às
condições mais severas de geração
de correntes harmônicas pelos
conversores. Deve ser considerada a
possibilidade de operação da rede
CA com um desbalanço máximo de
sequência negativa de 1,0% para
desempenho harmônico
Para cálculo de desempenho
harmônico, 2% de sequência
negativa é demasiadamente
elevado, o que inevitavelmente
resultará em filtros
desnecessariamente mais caros e
complexos. Filtros complexos
requerem mais componentes, maior
espaço físico e podem resultar em
excesso de potência reativa em
baixas potências, levando a
necessidade de instalação de
reatores shunt ou a restrições
operativas.
JUSTIFICATIVA
O valor de 1,25 pu se deve a necessidade de
coordenação com proteções do sistema CA, próximas
elétricamente ao ponto de instalação das conversoras,
mas não pelo motivo citado pela Transmissora.
Sim
Será eliminado este bullet do item (d), e será
acrescentado um requsito associado a Controle e
Proteção que garanta a segurança neste caso.
Incluir o seguinte Texto no item 10.8, após o 1o
parágrafo:
"Faltas elétricas, falhas ou operações anormais que
possam submeter os equipamentos a danos devem ser
detectadas, e os equipamentos com defeito, falha ou
sobrecarregados devem ser retirados de operação ou
ter suas sobrecargas controladas.
A proteção dos conversores deve identificar a
possibilidade de injeção de potência das pontes
conversoras, operando como inversores, sobre os filtros
CA, em caso de isolamento do elo CC após abertura
dos disjuntores de qualquer terminal da última linha CA,
efetuando o bloqueio dos filtros imediatamente."
Texto alterado, com a redução do valor para 1,0%.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.7
Siemens
5.7
5.7
ONS
ONS
Texto ANEEL
Contribuição 11 Interação CA_CC-CA (1o
bullet):
A operação das
conversoras não deve
restringir a utilização de
religamento monopolar ou
tripolar rápido nas linhas de
CA da rede básica, exceto
se existir apenas uma linha
de corrente alternada
conectada a subestação
inversora.
Item 5.7, (d) : “Não
submeter o sistema CA
adjacente a instabilidades
eletromecânica e de tensão,
em qualquer condição
operativa do elo CC, seja
em condição normal, seja
em critério (n-1) da rede
CA,inclusive durante
afundamento de tensão
provocado por faltas.”
Texto Instituição
A operação das conversoras não
deve restringir a utilização de
religamento monopolar ou tripolar
rápido nas linhas de CA da rede
básica, exceto se existir apenas uma
linha de corrente alternada
conectada a subestação.
Item 5.7, (f): “Não causar
perturbações de origem
harmônica nas barras de
CA das conversoras acima
dos limites individuais
especificados no
Submódulo 2.8 dos
Procedimentos de Rede,
para qualquer configuração
normal ou critério (n-1) da
rede CA e/ou falha de
componentes individuais do
elo CC, com o elo operando
até a potência nominal.”
“Não causar perturbações de origem
harmônica nas barras de CA das
conversoras acima dos limites
individuais especificados no
Submódulo 2.8 dos Procedimentos
de Rede, para qualquer ponto de
operação incluído no lugar
geométrico de impedâncias
harmônicas definido pelas Tabelas
2.1 e 2.2 e/ou falha de componentes
individuais do elo CC,com o elo
operando até a potência nominal.”
Justificativa Instituição
Religamento monopolar sobre
última linha no lado retificador irá
resultar em correntes de segunda
harmônicas excessivas no circuito
de DC.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Texto alterado transcrito a seguir:
"A operação das conversoras não deve restringir a
utilização de religamento monopolar ou tripolar rápido
nas linhas de CA da rede básica, exceto se existir
apenas uma linha de corrente alternada conectada a
subestação."
Sim
Não submeter o sistema CA
Inclusão de texto com a finalidade
adjacente a instabilidades
de delimitar com clareza o escopo
eletromecânica e de tensão, em
do requisito.
qualquer condição operativa do elo
CC, dentro dos limites de potência de
curto circuito definidas no item 2.2,
inclusive na ocorrência de faltas CA
no sistema
Texto alterado transcrito a seguir:
"Não submeter o sistema CA adjacente a instabilidades
eletromecânica e de tensão, em qualquer condição
operativa do elo CC, dentro dos limites de potência de
curto circuito definidas no item 2.2, inclusive na
ocorrência de faltas CA no sistema."
Sim
Delimitação mais clara do escopo
do requisito.
Sim
Texto alterado transcrito a seguir:
“Não causar perturbações de origem harmônica nas
barras de CA das conversoras acima dos limites
individuais especificados no Submódulo 2.8 dos
Procedimentos de Rede para qualquer ponto de
operação incluído no lugar geométrico de impedâncias
harmônicas da rede CA definido pelas Tabelas 2.1 e
2.2, e/ou falha de componentes individuais do elo
CC,com o elo operando até a potência nominal.”
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.7
ABB
5.7.2
5.7.2
FURNAS
FURNAS
Texto ANEEL
(f) Não causar
perturbações de origem
harmônica nas barras de
CA das conversoras acima
dos limites individuais
especificados no
Submódulo 2.8 dos
Procedimentos de Rede,
para qualquer configuração
normal ou critério (n-1) da
rede CA e/ou falha de
componentes individuais do
elo CC, com o elo operando
até a potência nominal.
Operação de Conversores
Sob Defeito
- Tensão zero na fase sob
defeito, para defeitos
monofásicos, com duração
máxima de 0,5 segundos;
Texto Instituição
(f) Não causar perturbações de
origem harmônica nas barras de CA
das conversoras acima dos limites
individuais especificados no
Submódulo 2.8 dos Procedimentos
de Rede, para qualquer falha de
componentes individuais do elo CC,
com o elo operando até a potência
nominal.
Justificativa Instituição
A frase “para qualquer configuração
normal ou critério (n-1) da rede CA”
deve ser removida, pois não possui
sentido para o fabricante uma vez
que todas as configurações são
consideradas na impedância de
rede especificada – conforme
especificado no item 5.7(g)
·
Tensão zero na fase sob
defeito, para defeitos monofásicos,
com duração máxima de 0,25
segundos;
500 ms é um tempo muito longo e
não realista para permanência de
defeito para sistemas de 500 kV,
mesmo se considerarmos atuação
de proteção contra falha de
disjuntor.
Durante defeitos
monofásicos na rede CA do
retificador, o elo CC deve
transmitir pelo menos 30%
da potência que estava
sendo transmitida antes do
distúrbio.
Retirar
O montante de potência transmitida
pelos conversores durante uma
falta monofásica depende
essencialmente das características
da rede CA a qual o bipólo está
conectado. Portanto, entende-se
que este requisito não pode ser
exigido.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Vide contribuição anterior.
Parcial
Não
Faltas monofásicas aplicadas em linhas adjacentes a
estação conversora, podem ser eliminadas e o
religamento monopolar rápido desta linha ser realizado
com um tempo morto de 500 ms.
O texto será retirado.
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
5.7.3
AGENTE
State Grid
Texto ANEEL
Falhas de Comutação:
Devem ser implementadas
no controle do elo CC
estratégias para minimizar o
risco de ocorrência de
falhas de comutação:
ü A abertura intempestiva
do maior banco, mesmo
para as condições mais
degradadas da rede CA,
não deve causar falhas de
comutação no Bipolo1.
ü Não deve haver falha de
comutação para variações
instantâneas de tensão CA
do terminal inversor
inferiores a 7% da tensão
prédistúrbio, considerando
que a tensão prédistúrbio se
encontra dentro da faixa de
tensão operativa;
ü As manobras de
energização e abertura de
equipamentos no pátio CA e
de linhas CA conectadas às
subestações Xingu e
Estreito não devem
provocar falhas de
comutação;
ü Não poderão ocorrer
falhas de comutação
durante o restabelecimento
da tensão CA, após a
eliminação de falta ocorrida
nesse sistema, devendo a
recuperação da potência
CC se dar conforme o item
8.1.2
Texto Instituição
Devem ser implementadas no
controle do elo CC estratégias para
minimizar o risco de ocorrência de
falhas de comutação:
ü A abertura intempestiva do maior
banco, mesmo para as condições
mais degradadas da rede CA, não
deve causar falhas de comutação
repetidas no Bipolo1.
ü Não deve haver falha repetida de
comutação para variações
instantâneas de tensão CA do
terminal inversor inferiores a 7% da
tensão prédistúrbio, considerando
que a tensão prédistúrbio se
encontra dentro da faixa de tensão
operativa;
ü As manobras de energização e
abertura de equipamentos no pátio
CA e de linhas CA conectadas às
subestações Xingu e Estreito não
devem provocar falhas de comutação
repetidas;
ü Não poderão ocorrer falhas de
comutação durante o
restabelecimento da tensão CA, após
a eliminação de falta ocorrida nesse
sistema, devendo a recuperação da
potência CC se dar conforme o item
8.1.2
Justificativa Instituição
Durante uma queda intempestiva
da tensão uma falha da comutação
pode acontecer devido a uma
probabilidade do valor do ângulo da
extinção no momento da queda.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Deve ser levado em conta pelo proponente que o
tamanho do banco deve ser limitado de forma a evitar a
ocorrência de qualquer falha de comutação para as
condições operativas situadas dentro da faixa de
potência de curto-circuito delimitada no item 2 do Anexo
6AB, quando da abertura do maior banco.
Não se trata, em relação aos bullets 1 e 2 deste texto,
de uma manobra intencional.
Quanto a manobra, por exemplo, de transformadores
localizados no pátio CA das SEs conversoras, as
mesmas também não devem causar sequer uma falha
de comutação, desde que se esteja operando dentro da
faixa de potência de curto-circuito definida no item 2.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
5.7.3
FURNAS
6.1
Siemens
Texto ANEEL
Não deve haver falha de
comutação para variações
instantâneas de tensão CA
do terminal inversor
inferiores a 7% da tensão
pré-distúrbio, considerando
que a tensão pré-distúrbio
se encontra dentro da faixa
de tensão operativa;
Contribuição 12 - Filtros
do Lado CA(3o Bullet):
Cada filtro deverá contar
com sistemas de
monitoração de corrente por
meio direto e de
determinação da
temperatura de seus
componentes, por meio
direto ou indireto, bem como
com sistemas de alerta e
proteção adequados, de
maneira a permitir que
ações operativas possam
ser tomadas com a
antecedência necessária.
Texto Instituição
A transmissora deve demonstrar que
não há falha de comutação para
variações instantâneas de tensão CA
do terminal inversor (aplicação de
degrau) inferiores a 7% da tensão
pré-distúrbio, considerando que a
tensão pré-distúrbio é a mínima para
aplicação de degrau positivo e
máxima para a aplicação de
degrau negativo.
Justificativa Instituição
Deve ficar claro como será a
demonstração desse requisito,
Entende-se que será o distúrbio é
um degrau simultâneo nas três
fases provocado a partir da
variação da tensão do equivalente
de Thevenin do sistema CA ou a
partir da aplicação de um reator
equivalente na barra CA dos
conversores.
Cada filtro deverá contar com
sistemas de determinação da
sobrecarga de seus componentes,
por meio direto ou indireto, bem
como com sistemas de alerta e
proteção adequados, de maneira a
permitir que ações operativas
possam ser tomadas com a
antecedência necessária.
Monitoramento direto de
temperatura não é um estado da
arte da tecnologia. Sistemas de
proteção adequados podem
garantir uma operação segura.
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
a) Variacões instantâneas de tensao nao se referem
somente a aplicação de um degrau, mas também a
ocorrência de uma falta próxima ou remota na rede CA.
Por exemplo: falta monofásica. Neste caso há influência
do defasamento angular, que não se reflete na
aplicação do degrau. Tal fato influencia a possibilidade
de ocorrencia de falha de comutação. Trata-se de uma
avaliação no PSCAD/ATP.
b) Exemplo: operacao pré com tensão de 0,96 pu com
ocorrencia de variação de tensão de 7%, levando a
tensão a 0,89 pu. Neste caso não deve ocorrer falha de
comutação.
Parcial
Texto alterado como transcrito a seguir:
"Cada filtro deverá contar com sistemas de
determinação da sobrecarga de seus componentes, por
meio direto (medição de corrente em reatores e
resistores, bem como corrente de desbalanço em
bancos de capacitores), e indireto ( determinação da
temperatura em reatores e resistores a partir da
medição de correntes nestes elementos), bem como
com sistemas de alerta e proteção adequados, de
maneira a permitir que ações operativas possam ser
tomadas com a antecedência necessária."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
6.1
ABB
Texto ANEEL
Texto Instituição
Cada filtro deverá contar
Remoção do parágrafo.
com sistemas de
monitoração de corrente por
meio direto e de
determinação da
temperatura de seus
componentes, por meio
direto ou indireto, bem como
com sistemas de alerta e
proteção adequados, de
maneira a permitir que
ações operativas possam
ser tomadas com a
antecedência necessária.
Justificativa Instituição
A ABB recomenda que este
parágrafo seja removido.
O monitoramento da temperatura
dos componentes dos filtros é
inexpressivo para a proteção dos
componentes dos filtros. Este
requisito NUNCA foi solicitado em
qualquer sistema HVDC do mundo.
Para implementar tal requisito por
medição direta é necessário instalar
sensores de temperatura, com seus
transmissores e cabos em alta
tensão, o que nunca é feito para
tais componentes e adiciona grande
risco de falha. Para medição
indireta, por exemplo, usando
medição de corrente para calcular a
temperatura média, a solução é
factível e é hoje a base da proteção
dos reatores. Porém não é útil para
capacitores. Para capacitores, o
crítico é tensão, e não temperatura.
De qualquer forma, falhas de
componentes de filtros quase nunca
são causadas por temperaturas
médias elevadas.
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
Ver contribuição anterior.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.1
AGENTE
ABB
Texto ANEEL
A TRANSMISSORA deve
instalar um sistema de
medição contínua, para
monitoração das tensões
harmônicas no ponto de
acoplamento comum e das
correntes harmônicas
injetadas na rede básica por
cada ponte conversora.
Os instrumentos de
medição deverão atender
aos requisitos
estabelecidos na IEC
61000-4-30 para a categoria
classe A. Os resultados
destas medições deverão,
caso solicitados, ser
disponibilizados ao ONS.
Texto Instituição
Justificativa Instituição
A sentença “ injetadas na rede
básica por cada ponte conversora”
não está clara e deve ser
detalhada, pois pode sugerir a
corrente de cada transformador
conversor em cada pólo, antes da
filtragem(valor sem informação
prática para o ONS, pois a corrente
será filtrada pelos filtros), como
também pode ser feita nos
terminais do barramento AC,
isolando o sistema HVDC com seus
filtros, ou ainda nos terminais das
linhas de transmissão AC que se
conectam às subestações (o que
está além do escopo da
Transmissora responsável pelas
conversoras).
APROVEITAMENTO
Sim
JUSTIFICATIVA
A medição da corrente harmônica injetada por cada
ponte conversora tem por objetivo comprovar os valores
utilizados no estudo realizado para definição dos filtros,
principalmente, nas harmônicas de baixa ordem. Esta
medição deve ser efetuada na saída do transformador
conversor, no lado de 500 kV.
O texto será alterado para:
A TRANSMISSORA deverá instalar sistemas de
medição contínua para monitoração das tensões
harmônicas, no ponto de acoplamento comum, e para
monitoração das correntes harmônicas injetadas na
rede básica por cada ponte conversora, no lado de
500kV de cada transformador conversor.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.1.1 (b)
6.1.1 (c)
AGENTE
ABB
FURNAS
Texto ANEEL
(b) Quanto à metodologia
de cálculo
Texto Instituição
Remover o parágrafo.
• A metodologia a ser
adotada para o calculo da
distorção harmônica no
PAC deve representar a
instalação conversora
através do seu equivalente
Norton e a rede externa,
vide Figura 6.1, através de
envelopes de impedância,
na forma de setor circular.
Outras metodologias
poderão ser propostas pela
Transmissora, desde que
apresentem
comprovadamente
resultados mais
conservadores.
(c) Quanto as condições
de dessintonia
Com exceção da variação
de frequência, as demais
variações deverão ser
representadas através de
alterações nos valores
nominais dos componentes
dos filtros.
Com exceção da variação de
frequência, as demais variações
deverão ser representadas através
de alterações nos valores nominais
dos componentes dos filtros. Ou
seja, não será permitida a
utilização do método de “desvio
de frequência equivalente”
Justificativa Instituição
A ABB recomenda a remoção deste
parágrafo. Este é um método
convencional para ser usado com
harmônicas de ordem superiores,
para o qual é suficientemente
preciso. No entanto, para
harmônicas de baixa de ordem, no
qual a 3° harmônica é a mais
significativa, esta metodologia está
errada. Este método ignora a
interação harmônica entre os lados
CA e CC da conversora. Este
tópico já foi assunto de inúmeros
artigos técnicos, e também já foi
discutido nas Brochuras Técnicas
do CIGRE número 139, 143 e 553.
Ignorar tal interação leva a um alto
risco de que os requisitos de
desempenho harmônica não sejam
satisfeitos, e que qualquer filtro de
baixa ordem será subdimensionado. ANEEL/ONS serão
responsabilizados visto que estão
especificando este método de
cálculo. Não há obrigação da
Transmissora de usar a
metodologia de modulação cruzada
(cross-modulation) para criar um
projeto de filtros correto – o
parágrafo apenas diz que a
metodologia pode ser proposta.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
A responsabilidade quanto ao projeto dos filtros e seu
desempenho operativo é da Transmissora, que deve
atender os requisitos estabelecidos no Anexo 6AB.
Ressalta-se o texto previsto no Anexo 6AB, que
estabelece:
"Desde que apresentem comprovadamente
resultados mais conservadores, outras metodologias
poderão ser propostas pela Transmissora".
Sendo assim, tal nota inclui a possibilidade de avaliação
complementar do desempenho de harmônicas de baixa
ordem por meio de outras metodologias.
Não
Deve ficar claro que o referido
método não será aceito na
consideração das dissintonias nos
cálculos de desempenho.
Sim
Texto alterado conforme transcrito a seguir:
"Com exceção da variação de frequência, as demais
variações deverão ser representadas através de
alterações nos valores nominais dos componentes dos
filtros. Ou seja, não será permitida a utilização do
método de “desvio de frequência equivalente"".
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
(d) Quanto ao cálculo de
correntes harmônicas - 4o
Bullet :
ii. Considerar as máximas
diferenças nas reatâncias
entre transformadores
conversores, por ponte de
12 pulsos, conforme
estabelecido na
especificação dos
transformadores
conversores.of converter
transformers.
6.1.1 (d)
ABB
Texto Instituição
Justificativa Instituição
A ABB recomenda a remoção deste
parágrafo. Este requisito pode
levar desnecessariamente a se
precisar de filtros de 5° e 7°
harmônica. A desvantagem destes
é que o balanço de reativos se
torna mais difícil de ser satisfeito, o
número de ramos e componentes
irá aumentar, com impacto direto
em espaço, custo e confiabilidade.
Estes filtros deverão ser
dimensionados para o alto teor de
harmônicas provenientes da rede
externa (background harmonics).
ABB já demonstrou previamente ao
ONS, usando dados de sistemas
HVDC desde Itaipu até os mais
recentes, que a diferença sistema
entre a reatância dos
transformadores dos dois pólos é
muito menor que o especificado
neste item. A especificação deste
parágrafo implica que todos os
transformadores da ligação estrela
estejam em uma extremidade e que
todos os transformadores da
ligação delta estejam na outra. Para
os fornecedores de HVDC, este
requisito se traduz apenas em um
projeto mais caro e mais complexo
– porém para os operadores do
sistema, pode se traduzir em uma
vida inteira de problemas – como é
demonstrado pelos problemas de
filtros de 5° harmônica de Itaipu,
em Ibiúna.
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
Os valores de desequilíbrio entre as reatâncias dos
transformadores conversores a serem utilizados nos
estudos de desempenho harmônico devem guardar
coerência com aquilo que for estabelecido na
especificação dos transformadores conversores. Caso
isto não ocorra, não se terá garantia de que os valores
utilizados venham a ser respeitados. Observa-se ainda
que tais reatâncias deverão ser comprovadas por meio
de medição adequada.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
6.1.1 (d)
FURNAS
Texto ANEEL
(d) Quanto ao cálculo de
correntes harmônicas - 5o
Bullet :
Texto Instituição
iv. Desbalanço de tensão do sistema
CA considerando a componente de
sequencia negativa – magnitude fixa
(1,0%) e ângulo de fase variando de
iv. Desbalanço de tensão do forma uniforme e randomicamente
sistema CA considerando a distribuído entre 0 e 360 graus;
componente de sequencia
negativa – magnitude fixa
(2,0%) e ângulo de fase
variando de forma uniforme
e randomicamente
distribuído entre 0 e 360
graus;
Justificativa Instituição
Para cálculo de desempenho
harmônico, 2% de sequência
negativa é demasiadamente
elevado, o que inevitavelmente
resultará em filtros
desnecessariamente mais caros e
complexos. Filtros complexos
requerem mais componentes, maior
espaço físico e podem resultar em
excesso de potência reativa em
baixas potências, levando a
necessidade de instalação de
reatores shunt ou a restrições
operativas.
Além disso, é prática mundial a
utilização de valores de sequência
negativa para desempenho
inferiores aos usados para rating.
APROVEITAMENTO
Sim
JUSTIFICATIVA
Texto alterado conforme transcrito a seguir:
"iv. Desbalanço de tensão do sistema CA considerando
a componente de sequencia negativa – magnitude fixa
(1,0%) e ângulo de fase variando de forma uniforme e
randomicamente distribuído entre 0 e 360 graus;"
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.1.1 (d)
6.1.2 (a)
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
(d) Quanto ao cálculo de
Para o cálculo de harmônicos não
correntes harmônicas - 5o característicos admite-se a
Bullet :
utilização de métodos de cálculo
que considerem o fenômeno da
(d)Para o cálculo de
interação harmônica CA/CC
harmônicos não
(“Cross-Modulation”) e tratamento
característicos admite-se
estatístico das seguintes tolerâncias:
tratamento estatístico das
seguintes tolerâncias:
FURNAS
ABB
Os filtros deverão ser
dimensionados para que
não haja necessidade de
desligamento por
sobrecarga mesmo em caso
de operação com
indisponibilidade de um subbanco, nas condições
operativas definidas na
Tabela 6.1.
Os filtros deverão ser
dimensionados para que não haja
necessidade de desligamento por
sobrecarga mesmo em caso de
operação com indisponibilidade de
qualquer um dos sub-bancos, nas
condições operativas definidas na
Tabela 6.1.
Justificativa Instituição
O Edital não especifica a
metodologia que deve ser adotada
para o cálculo dos harmônicos nãocaracterísticos. Como o método
clássico de cálculo das correntes
harmônicas produz resultados
incorretos para harmônicos de
baixa ordem, particularmente
harmônicos não característicos
(e.g. 2º e 3º), entende-se que
métodos mais precisos que
considerem o efeito da interação
CA/CC possam ser utilizados. Além
de permitir uma análise mais
precisa da geração de harmônicos
pelos conversores e a identificação
de problemas relacionados a
fenômenos desta natureza
(instabilidade harmônica,
instabilidade da saturação do
núcleo de ferro), evita-se a
instalação de filtros
desnecessariamente mais caros e
complexos.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
O Anexo 6AB indica em nota que "Desde que
apresentem comprovadamente resultados mais
conservadores, outras metodologias poderão ser
propostas pela Transmissora". Tal nota inclui a
possibilidade de avaliação complementar do
desempenho de harmônicas de baixa ordem por meio
da metodologia "cross modulation".
A expressão "admite-se" não é determinativa.
Nao
Não deve haver qualquer
desligamento devido a
indisponibilidade de qualquer subbanco.
Texto alterado conforme transcrito a seguir:
"• Os filtros deverão ser dimensionados para que
não haja necessidade de desligamento por
sobrecarga mesmo em caso de operação com
indisponibilidade de qualquer um dos sub-bancos, nas
condições operativas definidas na Tabela 6.1."
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.1.2 (b)
6.1.2 (b)
6.1.2 (b)
AGENTE
ABB
ABB
ABB
Texto ANEEL
Item 6.1.2, (b), 1º bullet:
Utilizar as máximas
correntes harmônicas
individuais injetadas pelos
conversores considerando,
para o seu cálculo, as
mesmas condições
estabelecidas no item 6.1.2
(d) iii, iv e v.
Adicionalmente deverá
considerar:
Item 6.1.2, (b), 2º bullet:
Superpor às contribuições,
provenientes dos
conversores (In-interno) e
provenientes da rede
externa (In-externo), de
acordo com a expressão
abaixo: Int=√I2n-int-I2n-ext
Item 6.1.2, (b), 2º bullet: (i):
As contribuições das
correntes harmônicas
geradas pelos conversores
serão determinadas por
meio da metodologia
definida no item 6.1.2
(b), considerando os
envelopes estabelecidos
nas Tabelas 2.1 e 2.2, do
item 2.1, por meio dos
parâmetros Zmax, Zmin,
Angmax e Angmin. A
Transmissora deverá,
adicionalmente, aplicar
margens de projeto com
base na sua experiência.
Texto Instituição
Utilizar as máximas correntes
harmônicas individuais injetadas
pelos conversores considerando,
para o seu cálculo, as mesmas
condições estabelecidas no item
6.1.1 (d) iii, iv e v. Adicionalmente
deverá considerar:
Justificativa Instituição
Deve ser referida ao item 6.1.1 (d),
e não ao item 6.1.2.
APROVEITAMENTO
Sim
Esta fórmula para a adição de
harmônicas provenientes da rede
externa está inadequada. Ela não
considera o risco e implicações de
diferenças de fases menores que
90°, particularmente para
harmônicas de baixa ordem. A
norma IEC “General Summation
Law” deve, ao invés, ser adotada.
(IEC 61000-3-6 Seção 7)
Com referência aos comentários
feitos ao item 6.1.1 (d) acima,
relacionado ao método de cálculo.
O risco para sub-dimensionamento
dos filtros de baixa ordem usando o
método de cálculo prescrito é
inaceitável. Modulação cruzada
(cross-modulation) deve ser
considerada para rating, e é ainda
mais importante para rating do que
para desempenho.
Sim
JUSTIFICATIVA
Texto alterado conforme transcrito a seguir:
"Utilizar as máximas correntes harmônicas individuais
injetadas pelos conversores considerando, para o seu
cálculo, as mesmas condições estabelecidas no item
6.1.1 (d) iii, iv e v. Adicionalmente deverá considerar......
"
Texto alterado conforme transcrito a seguir:
"Superpor às contribuições, provenientes dos
conversores (In-interno) e provenientes da rede externa
(In-externo), de acordo com a expressão abaixo:
Int=√I2n-int-I2n-ext.
Para harmônicos de baixa ordem, poderá ser utilizada
outra formula que leve em conta que as diferenças entre
as fases das duas contribuições podem ser inferiores a
90°, resultando em valores superiores aos obtidos pela
formula anterior."
O Anexo 6AB indica em nota que "Desde que
apresentem comprovadamente resultados mais
conservadores, outras metodologias poderão ser
propostas pela Transmissora". Tal nota inclui a
possibilidade de avaliação complementar do
desempenho de harmônicas de baixa ordem por meio
da metodologia "cross modulation".
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
6.1.2 (b)
ABB
Texto ANEEL
Item 6.1.2, (b), 2º bullet:
(ii): Para cálculo da
contribuição das
harmônicas (“background
harmonic voltages”)
provenientes da rede
externa, deverá ser utilizada
a seguinte metodologia:
Aplicação direta, para cada
uma das frequências
consideradas (n=2 até
n=50), de fontes ideais de
tensão harmônica nos
terminais dos filtros. Os
valores das fontes de
tensão deverão ser,
necessariamente, iguais aos
valores dos limites globais
inferiores, conforme
estabelecido no item do
Submódulo 2.8 que trata
dos limites globais das
distorções harmônicas de
tensão. Neste caso,
deverão ser definidos
conjuntos de valores
individuais de fontes de
tensão harmônica que, para
cada ramo de filtro ou filtro,
resulte nos maiores valores
de dimensionamento de
seus componentes,
incluindo, necessariamente,
em primeiro lugar, a
Texto Instituição
Justificativa Instituição
A ABB sugere que a metodologia
da Brochura Técnica n° 553 do
CIGRE seja adotada.
Este parágrafo necessita
esclarecimento. A intenção parece
que seja aplicado um harmônico
após o outro, iniciando com
freqüências sintonizadas, até que o
total atinja o DTHT (este é similar
ao método descrito na Brochura
Técnica 553 do Cigre). Porém o
método descrito no item 6.1.2 (b)
não irá necessariamente atingir o
objetivo de encontrar o maior rating
de cada componente do filtro.
Também não está claro se a adição
individual das harmônicas deve
parar após o DTHT ser alcançado.
O texto na Brochura Técnica 553 do
CIGRE expressa o método
desejado, porém de maneira mais
precisa e deve ser adotado:
“Para cada estresse individual
(tensão, corrente) a ser calculado
para cada equipamento:
• Calcule o estresse de cada
harmônica de forma usual com a
fonte de tensão ajustada ao limite
da contribuição individual.
• Some o estresse harmônico,
iniciando com a maior contribuição
harmônica e continuando até que a
soma quadrática total das
correspondentes fontes harmônicas
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
Texto alterado conforme transcrito a seguir:
(ii) Para cálculo da contribuição das harmônicas
(“background harmonic voltages”) provenientes da rede
externa, deverá ser utilizada a seguinte metodologia:
• Definir conjuntos de valores individuais de fontes ideais
de tensão harmônica que, para cada componente de
filtro (resistencias, reatores ou capcitores), resulte nos
maiores valores de corrente e tensão para seu
dimensionamento;
• Cada conjunto, deverá incluir a contribuição das fontes
correspondentes à(s) frequência(s) de sintonia dos
filtros, bem como as frequências anterior e posterior
àquela(s) frequência(s);
• Adicionar ao conjunto supramencionado o efeito de
outras frequências no intervalo (n=2 até n=50), que
ainda não tenham sido consideradas, até que a soma
quadrática total das fontes harmônicas alcance ou
ultrapasse o limite total global inferior do indicador
DTHTS95% (3%).
• Apenas estes harmônicos serão utilizados na definição
do rating de cada componente, sendo as outras
contribuições harmônicas restantes descartadas.
• Aplicar diretamente as fontes ideais de tensão
harmônica nos terminais dos filtros. Os valores das
fontes de tensão devem ser iguais aos limites globais
inferiores de cada frequencia harmônica incluída no
conjunto, conforme estabelecido no Submódulo 2.8,
item 9.4.3.2.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.1.2 (b)
6.2.1
AGENTE
ONS
ABB
Texto ANEEL
contribuição das fontes
correspondentes à(s) sua(s)
frequência(s) de sintonia e,
posteriormente, as
frequências anterior e
posterior àquela(s)
frequência(s). A soma
quadrática (root sum
square) das fontes de
tensão a serem aplicadas a
cada filtro não deverá ser
inferior ao valor de DTHT
(distorção harmônica total)
global inferior, conforme
estabelecido no item do
Submódulo 2.8 que trata
dos limites globais das
distorções harmônicas de
tensão.
(ii) : “Aplicação direta, para
cada uma das frequências
consideradas (n=2 até
n=50), de fontes ideais de
tensão harmônica nos
terminais dos filtros. Os
valores das fontes de
tensão deverão ser,
necessariamente, iguais aos
valores dos limites globais
inferiores, conforme
estabelecido no item do
Submódulo 2.8...”
Deve ser considerado um
desbalanço máximo de
sequência negativa de 2%.
Nos casos de filtros ativos
ou passivos de sintonia
automática devem ser
considerados os erros de
controle.
Texto Instituição
Justificativa Instituição
alcancem o ultrapassem o limite
DTHT. Use apenas estes
harmônicos na definição do rating
de cada componente, e descarte
todas as outras contribuições
harmônicas restantes;
• Finalmente, adicione a
contribuição harmônica da
conversora para completar o rating
dos componentes.
Aplicação direta, para cada uma das Tornar o requisito mais claro e bem
frequências consideradas (n=2 até
definido.
n=50), de fontes ideais de tensão
harmônica nos terminais dos filtros.
Os valores das fontes de tensão nas
frequências de sintonia dos filtros
devem considerar os limites globais
inferiores das contribuições
harmônicas individuais destas
frequências, devendo ser respeitado
o valor do limite total global inferior
(DTHTS95%), conforme estabelecido
no item do Submódulo 2.8
• Deve ser considerado um
desbalanço máximo de sequência
negativa de 2%.
APROVEITAMENTO
Ver contribuição anterior.
Parcial
Existem dois pontos não
relacionados no parágrafo. Eles
devem ser separados.
O texto será adequado conforme sugerido, conforme
transcrito a seguir:
Sim
• Nos casos de filtros ativos ou
passivos de sintonia automática
devem ser considerados os erros de
JUSTIFICATIVA
"• Deve ser considerado um desbalanço máximo de
sequência negativa de 2%.
• Nos casos de filtros ativos ou passivos de sintonia
automática devem ser considerados os erros de
controle."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
Justificativa Instituição
A TRANSMISSORA deverá, no
Projeto Básico Fase de
Detalhamento, realizar estudo de
coordenação indutiva de maneira a
verificar os circuitos telefônicos que
apresentam interferência superior à
permitida. Para tais circuitos, a
TRANSMISSORA será responsável,
junto às concessionárias que operem
tais linhas de comunicação, por
implantar os meios necessários para
mitigar os efeitos da interferência.
Caso que a TRANSMISSORA opte
por este estudo, os valores de
corrente equivalente de distúrbio no
parágrafo 6.2.2 não são mais
obrigatórios.
Os valores de corrente equivalente
de distúrbio no parágrafo 6.2.2 são
muito baixos para sistemas de
telefonia em uso hoje em dia. Para
o Rio Madeira, os valores são 1500
mA em operação bipolar e 2200 mA
monopolar, em comparação com os
valores de 500 e 1000 mA
proposta. Também é sugerido usar
o valor maior (monopolar) durante
contingências (n-1) dos filtros.
Incluir
"Cada filtro CC deve possuir um
conjunto de chaves que permitam a
sua desconexão e conexão sem que
seja necessário bloquear e desligar o
respectivo polo."
É importante estabelecer a
necessidade de continuidade de
operação dos polos quando for
necessária a conexão/desconexão
de um filtro DC.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
controle.
6.2.1
6.2.1
State Grid
FURNAS
Filtros CC - Requisitos
Gerais - 4o parágrafo:
A TRANSMISSORA deverá,
no Projeto Básico Fase de
Detalhamento, realizar
estudo de coordenação
indutiva de maneira a
verificar os circuitos
telefônicos que apresentam
interferência superior à
permitida. Para tais
circuitos, a
TRANSMISSORA será
responsável, junto às
concessionárias que
operem tais linhas de
comunicação, por implantar
os meios necessários para
mitigar os efeitos da
interferência.
A Transmissora será sempre responsável em implantar
os meios necessários para mitigar efeitos da
interferência, em caso de reclamação dos usuários.
Não
A partir dos requisitos de disponibilidade e confiabilidade
a Transmissora, caso julgue necessário, poderá optar
por instalar tal esquema de chaveamento.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
(a) Quanto aos modos de
operação
Deverão ser considerados,
para a avaliação do
desempenho harmônico, os
modos de operação das
conversoras relacionados
na Tabela 6.1, com a
seguinte definição dos
requisitos:
A – Deve atender ao
desempenho harmônico
para contingência (n-1) de
cada tipo de filtro CC.
6.2.2 (a)
ABB
Texto Instituição
Justificativa Instituição
ABB sugere que os requisitos de
desempenho com contingência de
filtros (N-1) devem ser relaxados ao
mesmo aplicado para operação
monopolar, por exemplo, neste
caso 1000 mA.
A justificativa é que a probabilidade
e duração de operação monopolar
é muito maior do que a falha de um
filtro CC. Assim, se 1000 mA é
aceitável para operação monopolar,
também deve ser aceitável para
operação com contingência de
filtros (N-1). Este relaxamento irá
permitir um projeto de filtro DC mais
simplificado, que irá refletir num
menor custo final.
Além disto, o requisito N-1 para
operação monopolar deve ser
retirado. A probabilidade de se
operar um pólo em operação
monopolar na ausência de um filtro
CC, ao mesmo tempo, é
extremamente baixa.
Finalmente os requisitos se referem
a N-1 de cada tipo de filtro. Este
requisito é muito rigoroso. Falhas
simultâneas em mais de um ramo
são extremamente raras de
ocorrerem. Um requisito mais
razoável seria “N-1 de qualquer
ramo chaveável”.
APROVEITAMENTO
Sim
JUSTIFICATIVA
Vide novo texto que será adotado no item 6.2.2 (a) e (b),
a seguir, nesta tabela.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.2.2 (b)
AGENTE
ABB
Texto ANEEL
(b) Quanto aos critérios de
desempenho
• As correntes harmônicas
nas linhas CC e linhas de
eletrodo não devem
produzir interferências, em
linhas de telecomunicação
em operação na data de
comissionamento do elo
CC, acima dos limites
estabelecidos nas normas
correspondentes. Para
tanto, na avaliação do
desempenho do elo CC o
valor de corrente
equivalente de distúrbio
em operação bipolar não
poderá exceder 500 mA,
enquanto que em operação
monopolar (retorno pelo
solo ou metálico) tal valor
não poderá exceder
1000 mA. É de
responsabilidade da
TRANSMISSORA mitigar
os efeitos de
interferências que venham
a ser indicadas pelas
concessionárias que
operem as linhas de
comunicação na região sob
influência das linhas CC e
linhas de eletrodo.
Texto Instituição
Justificativa Instituição
ABB sugere o uso do texto da
versão em revisão do submodulo
2.5 do Procedimento de Redes,
capítulos 6.8.1.2, 6.8.1.3 e de que a
transmissora possa conduzir um
estudo de coordenação indutiva, à
satisfação do ONS, e basear o
design dos filtros nos resultados
deste estudo.
O requisito apresentado é de
extremamente severo! O limite de
500 mA para operação bipolar e de
1000 mA para operação monopolar
é desnecessariamente baixo.
O projeto Rio Madeira está
operando baseado em 1500
(bipolar) / 2200 (monopolr) mA sem
reportar algum problema.
Estes limites, junto com os
requisitos de redundância, irão
resultar desnecessariamente em
um grande e complexo filtro CC,
sem algum beneficio técnico.
O método sugerido na revisão do
Submodulo 2.5 (6.8.1.2, 6.8.1.3) é
melhor e mais adequado.
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
Vide resposta ao item 6.2.1 da State Grid.
O estudo de coordenação indutiva tem por finalidade
não apenas verificar o nível de interferência da LT
CCAT em circuitos telefônicos mas também identificar a
forma mais econômica de mitigar eventuais violações de
limites de interferência, ou seja, aumentar o nível de
filtragem ou atuar nos circuitos telefônicos.
Para tanto, uma quantidade expressiva de dados e
cálculos deve ser realizada, pois além dos circuitos
telefônicos principais, geralmente blindados e
equilibrados, também deverão ser considerados os fios
drops, em geral não blindados e desequilibrados. Estes
últimos são em grande número e de difícil levantamento.
Assim sendo, em lugar de deixar em aberto os limites a
serem adotados no projeto básico, geralmente supridos
pelos fabricantes, baseado em experiência internacional
e que pode não corresponder as expectativas nacionais,
o AT fixou tais valores com margem considerada
suficiente, dado que o estudo de coordenação indutiva
realizado em projeto anterior não foi abrangente o
suficiente.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
6.2.2 (a)
e (b)
AGENTE
ANEEL/ONS
Texto ANEEL
Texto Instituição
Justificativa Instituição
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Novo Texto do Anexo Técnico: para atendimento aos comentários da ABB e State Grid quanto aos requisitos de correntes harmônicas:(a) Quanto aos modos de
operaçãoDeverão ser considerados, para a avaliação do desempenho harmônico, os modos de operação das conversoras relacionados na Tabela 6.1, com a seguinte
definição dos requisitos:A e B – Deve atender ao desempenho harmônico explicitado no item (b), a seguir..C – O nível de interferência gerada pelas conversoras nas
condições de operação em sobrecarga deve ser informado pela TRANSMISSORA, em qualquer modo ou combinação de modos operativos disponíveis. Para o cálculo de
capacidade (rating) ver item 6.2.3.(b) Quanto aos critérios de desempenho- As correntes harmônicas nas linhas CC e linhas de eletrodo não devem produzir interferências,
em linhas de telecomunicação em operação na data de comissionamento do elo CC, acima dos limites estabelecidos nas normas correspondentes. Para tanto, na avaliação
do desempenho do elo CC o valor de corrente equivalente de distúrbio em operação bipolar, com todos os filtros presentes, não poderá exceder 500 mA, enquanto que em
operação monopolar com todos os filtros (retorno pelo solo ou metálico) tal valor não poderá exceder 1000 mA. Durante operação bipolar em condição (n-1) de filtros
CC, os valores de correntes harmônicas nas linhas CC e linhas do eletrodo não devem exceder 1000 mA. É de responsabilidade da TRANSMISSORA mitigar os
efeitos de interferências que venham a ser indicadas pelas concessionárias que operem as linhas de comunicação na região sob influência das linhas CC e linhas de
eletrodo. - Cabe a Transmissora definir o critério a ser adotado para operação monopolar em condição (n-1) de filtros.- A correntes harmônicas, supramencionadas, devem
ser calculada segundo procedimento estabelecido pela IEC60919-1.- Os filtros CC devem minimizar os efeitos da corrente induzida, em 60 Hz, por linhas CA na linha CC,
evitando potenciais distúrbios nos sistemas de controle do elo CC, bem como a saturação indesejável dos transformadores conversores, o que poderia eventualmente causar
desligamento bipolar.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
8
ABB (Geral)
Texto ANEEL
Conforme descrito neste
item, a função do Controle
Mestre é coordenar e
executar as funções
sistêmicas de nível
hierárquico superior. Desta
forma, o controle Mestre
deve receber sinais, e
enviar comandos, a
estações conversoras,
equipamentos, linhas de
transmissão e usinas
adjacentes.Porém é
importante notar que estes
sinais pertencem a outras
transmissoras, e estas
devem disponibilizar os
sinais necessários em um
painel de interfaces, ou até
mesmo em um canal de
comunicação com um
protocolo padronizado.
Assim, A ABB recomenda
que a TRANSMISSORA
ganhadora deste lote seja
responsável em aquisitar os
sinais necessários ao
funcionamento do Master
Control nos painéis de
Interface de cada agente
conectado ao sistema,
sejam linhas de transmissão
CA ou usinas. Este painel
de interface deve ser
instalado junto aos painéis
de controle de cada agente
e deve prover sinais
Digitais, em tensão 125 Vcc,
e sinais Analógicos, em
tensões -10/+10 Vcc ou
equivalente, ou até mesmo
uma interface de
comunicação de alta
velocidade com padrão
Texto Instituição
Abaixo apresentamos uma
arquitetura simplificada deste
sistema e suas interfaces:Também
recomendamos que a especificação
liste as funções de controle
especificas a serem implementadas
no Controle Mestre, a saber:•
Redistribuição de Potência entre
Bipolos e polos;• Trip forçado da
geração em caso de perda de
transmissão;• Runback quando da
perda de geração;• Runback quando
da perda de transmissão do sistema
CA;• Runback para limitar
sobretensões CA;• Controle da
Potência reativa, a fim de:o Previnir
auto-excitação dos geradores;o
Prevenir sobrecarga dos filtros;o
Controlar o intercambio de nergia
reativo com o sistema CA;o Garantir
Performance harmonica.
Justificativa Instituição
Por último salientamos a
necessidade da instalação de um
sistema de controle da geração
(Generator Station Control –
GSC) para a correta implementação
dos controles listados acima, de
forma a garantir sua execução
dentro dos tempos de atuação
necessários.Porém não deve ser
de responsabilidade desta
TRANSMISSORA a instalação
deste equipamento na usina, uma
vez que se trata de um enorme
empreendimento e nenhum
desenho e detalhamento da usina
foi disponibilizado de forma a prover
à TRANMISSORA todas as
informações necessárias ao correto
dimensionamento da solução e
todos os custos envolvidos na sua
instalação. Sugerimos assim que a
UHE Belo Monte seja responsável
em: (i) disponibilizar os sinais
necessários em painéis de
interface, conforme já explicitado
acima; (ii) disponibilizar espaço
para instalações dos painéis do
GSC. Cabe à TRANSMISSORA
deste edital adquirir, entregar na
usina e instalar estes painéis no
local disponibilizado e realizar a
ligação entre os painéis do GSC
com os painéis de interface da
usina. Desta forma, ficam claras as
responsabilidade de cada agente,
com limites de fornecimento
específicos.
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
Considerações gerais sobre o comentário:a) O texto do
Anexo Técnico já contempla, de uma forma geral (item
8.1.1), os requisitos gerais do Controle de Estação de
acordo com as necessidades do empreendimento.
Entretanto, faltou incluir no texto a repartição de
potencia entre os polos do Bipolo 1:Transcrevemos
abaixo o texto a ser alterado no item 8.1.1:"Deve ser
possível ao operador exercer as seguintes funções:Selecionar o modo de operaçãom entre os definidos em
5.5.3;- Selecionar o local de controle do despacho, seja
no retificador seja no inversor;- Selecionar potência
total, taxa de variação, sentido do fluxo e distribuição de
potência nos polos;- Ligar e desligar.
"Quanto as demais observações vide novo texto do item
8, transcrito a seguir nesta tabela no item denominado,
Item 8, novo texto.b)O nível de detalhe de tensão dos
sinais analógicos em painéis não é compatível com o
nível de descrição sugerido pela ABB para o Anexo
Técnico;c) Do ponto de vista das funções básicas e das
funções específicas(além dos controles convencionais)
trata-se de requisitos mínimos, nada impede a
Transmissora ou o fabricante de incorporar capacidades
adicionais as mencionadas;d) No que diz respeito a
responsabilidades, estas são devidamente definidas no
Anexo Técnico. Caso seja necessário para o bom
desempenho do conjunto bipolo/usina, cabe a
Transmissora adquirir todos os equipamentos que forem
necessários. Para tal a Transmissora deve se informar
junto ao Agente Gerador sobre as facilidades e
disponibilidades a serem implantadas mo sistema de
controle da UHE Belo Monte. O novo texto, descrito no
item a seguir, deixa tal fato ainda mais claro.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
ETherCAT, disponível em
diversos protocolos IEC, e
que possui alta
confiabilidade. Vale lembrar
que este padrão é o mesmo
usado no projeto Rio
Madeira, que já apresenta
funcionamento satisfatório.
Desta forma, o Controle
Mestre está apto para
integrar os sinais existentes,
bem como está projetado
para plena integração de
futuros agentes (por
exemplo, Bipolo 2).
Texto Instituição
Justificativa Instituição
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
8
AGENTE
Texto ANEEL
Transcrevemos a seguir o
novo texto do item 8, que foi
modificado por questões de
clareza.
Texto Instituição
Justificativa Instituição
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Novo texto:O Controle de Estação do Bipolo 1 deverá estar equipado para efetuar ações de runback (redução de potência automática) ou run
forward (aumento de potência automática) para evitar variações de tensão e/ou frequência no sistema coletor (associado ao retificador), ou para
fazer frente a perda de linhas nos sistemas CA adjacentes às estações conversoras, retificadora ou inversora, ou perda de elementos que
compõem o sistema de geração, que impossibilite a manutenção do nível de potência transmitido pelo elo CC.
O Controle de Estação do Bipolo 1 deverá também estar equipado para comandar automaticamente a abertura de equipamentos pertencentes ao
No parágrafo inicial, 1o
seu empreendimento, como por exemplo filtros, e para comandar a abertura de equipamentos de terceiros, tais como linhas de transmissão e/ou
bullet:
geradores, seja por ação direta ou por meio de centros de controle de terceiros, inclusive do ONS, em caso de perda de polo ou do Bipolo 1. Em
"Controle de nível
caso de equipamentos de terceiros, caberá ao Sistema de Controle e Proteção do agente proprietário desses equipamentos processar a ação
hierárquico superior:
solicitada e enviar os comandos para os seus equipamentos, conforme os requisitos de tempo de resposta necessários.
Controle de Estação.
No 2o parágrafo retirar o
No caso específico do agente UHE Belo Monte, a TRANSMISSORA deverá prover (especificar, adquirir e instalar) um sistema completo de
texto:", mesmo sem a
automação, controle e comunicação do Controle do Elo CC (Controle de Estação) com um controle remoto 100% redundante a ser instalado na
entrada em operação do
UHE Belo Monte (doravante denominado Controle de Interface Estação/Usina), fornecimento esse que deverá incluir:
Bipolo 2"
• O projeto completo e a instalação dos painéis do Controle de Estação e do Controle de Interface Estação/Usina, bem como de todos os
As demais modificações se
transdutores necessários;
iniciam após o bullet (e),
estando descritas na coluna • A supervisão de montagem, comissionamento, treinamento, as peças sobressalentes e as ferramentas especiais dos painéis a serem fornecidos
e instalados na SE Xingu (Controle de Estação) e na UHE Belo Monte;
ao lado:
• Todas as interfaces e equipamentos de telecomunicação necessários à transmissão de dados entre o Controle de Estação e o Controle de
ABB (Geral) Novo "Em caso de perda de
Texto do Anexo conversores, deverá
Interface Estação/Usina, bem como o meio de comunicação em fibra ótica, o qual deve ser 100% redundante;
Técnico
supervisionar a retirada
• Os transdutores de potência 100% redundantes para cada unidade geradora com tempo de leitura não superior a 10 ms;
automática de filtros CA..." • Fornecer e montar todos os cabos e vias de cabos para atender as necessidades dos controles envolvidos, inclusive àqueles utilizados para
interfacear com equipamentos e painéis de controle e proteção de outros agentes;
• A instalação de todo o sistema de GPS necessário para os Controles de Estação e de Interface Estação/Usina.
O Controle de Interface Estação/Usina deverá enviar todas as medidas analógicas e digitais das Unidades Geradoras ao Controle de Estação e
receber deste os comandos de ação e demais informações necessárias para a otimização da operação conjunta.
Na definição dos tempos de latência máximos, necessários a correta operação do Bipolo 1, determinados por estudos da TRANSMISSORA,
devem ser considerados inicialmente os retardos associados ao Sistema de Controle da Usina de Belo Monte. Caso verificada a necessidade de
instalação de equipamentos adicionais ou até mesmo um novo Controle de Usina, seja por necessidade de desempenho ou pela indisponibilidade
de algum sinal, os custos de aquisição e instalação desses equipamentos serão de responsabilidade da TRANSMISSORA. Cabe a esta entrar em
contato com o Agente Gerador responsável pela UHE Belo Monte, de forma a obter as informações necessárias sobre o sistema de controle a ser
implantado nesta usina. O tempo máximo total de atuação está limitado em 150 ms.
O sistema de processamento do Controle de Estação e do Controle de Interface Estação/Usina deverá ser específico para aplicação de controle e
proteção de Unidades Conversoras (HVDC) e Unidades Geradoras associadas.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
8.1.1
ABB
Texto ANEEL
O controle deve ser capaz
de alterar,
automaticamente, o modo
de controle de potência para
controle de corrente após
perda da telecomunicação,
problemas no suporte de
reativos, proximidade de
condições de instabilidade
de tensão ou falha de
comutação, retornando ao
modo de controle de
potência imediatamente
após a estabilização do
sistema.
A modulação de potência
ativa ou reativa, para a
estabilização do sistema
CA, para reduzir
instabilidades angulares
8.1.1
8.1.2
Texto Instituição
A modulação de potência ativa, para
a estabilização do sistema CA, para
reduzir instabilidades angulares
Justificativa Instituição
Após a perda da telecomunicação,
o controle não muda de Controle de
Potência para Controle de Corrente.
No caso de perda de
telecomunicação, a regulação de
potência é normalmente mantida
através do Controle de Backup
Síncrono (Backup Synchronous
Control BSC). Conseqüentemente,
é possível controlar a potência
mesmo sem telecomunicação.
Problemas no suporte de reativos,
condições de instabilidade de
tensão e flahas de comutação, são
normalmente controladas no
Controle de Potência Ativa (Active
Power Control – APC). Isto é
normalmente feito através de
filtragem passa-baixa e/ou
congelando a medição direta da
tensão usada para o cálculo da
ordem de corrente.
JUSTIFICATIVA
O controle deve ser capaz de fazer a alteração descrita
no Anexo 6AB - item 8.1.1 e isso deve ser comprovado.
Não
Em sistemas HVDC clássicos,
apenas a modulação de potência
ativa é utilizada,
ABB
ABB
APROVEITAMENTO
Texto alterado como proposto.
Sim
Em caso de faltas na linha
CC, o sistema de controle
deve restabelecer 90% da
potência que era transmitida
antes do defeito, em 150 ms
, sem incluir o tempo de
arco e de deionização
O objetivo deveria ser restaurar a
potência a 90% do valor pré-falta
em 150 ms, porém um critério mais
importante é a estabilidade do
sistema. Os estudos de
estabilidade irão demonstrar qual
será o tempo de recuperação.
O valor de 150 ms deve ser considerado como um
requisito mínimo a ser demonstrado pela
TRANSMISSORA em seus estudos de sistema.
Não
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
9.3
AGENTE
Eletrobras
Texto ANEEL
9.3.4 EMISSÃO
ELETROMAGNÉTICA
Texto Instituição
Justificativa Instituição
O limite inicialmente proposto não é
(d) Campo elétrico e corrente iônica baseado nas normas ICNIRP e
IEEE recomendadas pela
(d) Campo elétrico e
Para o campo elétrico devem ser
Organização Mundial de Saúde –
corrente iônica
respeitados os limites estabelecidos OMS, conforme Art.3 da Lei
pela norma IEEE Standard for Safety 11.934/2009. A norma ICNIRP não
No limite da faixa de
Levels With Respect to Human
estabelece limite de campo elétrico
segurança, o campo elétrico Exposure to Electromagnetic Fields, para corrente contínua, porém a
no solo e a corrente iônica
0-3 kHz do IEEE.
norma IEEE estabelece tal limite.
devem ser iguais ou
O valor limite da corrente iônica no
Desta forma, propõe-se alterar o
inferiores a 10 kV/m e 5
interior da faixa de passagem deverá item (d) de forma que para as
nA/m2, respectivamente.
ser inferior a 100 nA/m2. Considerar Linhas de Transmissão em corrente
Considerar no cálculo a
no cálculo a modelagem por cargas contínua devam ser respeitados os
modelagem por cargas
espaciais na condição atmosférica
limites estabelecidos pela norma
espaciais na condição
mais desfavorável (verão úmido) com IEEE Standard for Safety Levels
atmosférica mais
95% de probabilidade de não ser
With Respect to Human Exposure
desfavorável (verão úmido) excedida.
to Electromagnetic Fields, 0-3 kHz
com 95% de probabilidade
do IEEE, tornando assim o item
de não ser excedida.
aderente às recomendações da
OMS e, por consequência, à Lei
11.934/2009.
Quanto ao valor da corrente iônica,
o seu limite resulta de um
fenômeno físico estudado
interdependente com o campo
elétrico. Não se pode estabelecer
limites para CE e CI quaisquer, sem
um estudo conjunto dos mesmos,
sob risco de não fazerem sentido,
ou seja, impossibilitando o
atendimento de ambos durante a
operação do sistema.
No documento EPE-DEE-RE062/2013-rev1, emitido pela EPE,
responsável pelo planejamento da
instalação em que o assunto é
abordado, são apresentadas
informações e análises frutos de
pesquisas, levando-se em conta a
interdependência entre CE e CI
chegando-se ao limite de 100
nA/m2 dentro da faixa de
passagem. Propõe-se a utilização
deste limite pela sua adequação
APROVEITAMENTO
Parcial
JUSTIFICATIVA
O dimensionamento das distâncias de segurança e da
faixa de passagem da linha de transmissão CC do
Anexo 6AB, Capítulo 9 foram estudados no âmbito do
Relatório R2, o qual explicita de forma clara os
resultados de simulações efetuadas com o propósito em
pauta. Deve-se, em princípio, manter a compatibilidade
com o proposto no citado relatório, efetuado pelo
planejamento, base da alternativa de referência.
A legislação pertinente ao assunto (Lei 11.934/2009 e
Regulamentação ANEEL - Resolução 398) deve ser
atendida.
Entretanto, chamamos a atenção para o fato de que o
ICNIRP não estabelece limite de campo elétrico para
corrente contínua.
Lembramos que não existe ainda uma regulamentação
brasileira que estabeleça um um critério claramente
definidoa para linhas CC. Este assunto ainda carece de
uma maior discussão, pois traz impactos significativos
ao projeto das linhas CC.
O texto será alterado para:
"(d) Campo elétrico e corrente iônica
Respeitar, como valor mínimo, os valores de altura
mínima do condutor ao solo(15,8 metros) e largura de
faixa(87 metros) determinadas pelo relatório R2."
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
Texto ANEEL
Texto Instituição
Justificativa Instituição
técnica e pelo fato de ser este o
limite adotado durante o
planejamento da instalação.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
9.3.1
ONS
11.5
11.5
ONS
ONS
Texto ANEEL
Item 9.3.1, 2º parágrafo: “A
distância de escoamento
mínima da cadeia de
isoladores deve ser
determinada conforme
norma IEC em vigor,
considerando o nível de
poluição da região de
implantação da LT. A
distância específica de
escoamento deverá ser
igual ou superior a 30
mm/kV CC.”
Item 11.5, 3º parágrafo: “A
TRANSMISSORA deverá
prover dois canais de voz
independentes entre cada
uma das subestações
envolvidas e os Centros
Regionais de Operação do
ONS (COSR-NCO e COSRSE).”
Item 11.5, último
parágrafo: “Neste caso, a
TRANSMISSORA deverá
prover dois canais de voz
independentes entre o
centro de operação próprio
da TRANSMISSORA ou
contratado de terceiros e os
Centros Regionais de
Operação do ONS (COSRNCO e COSR-SE).”
Texto Instituição
“A distância de escoamento mínima
da cadeia de isoladores deve ser
determinada conforme norma IEC
em vigor, considerando o nível de
poluição da região de implantação da
LT. Entretanto, não poderá ser
adotada pela TRANSMISSORA valor
inferior a 30 mm/kV. Cabe à
TRANSMISSORA demonstrar que a
distância de escoamento adotada
propiciará um desempenho
adequado da linha CC,
considerando-se o nível de poluição
atual e futuro, levando-se em conta
nesta avaliação, inclusive, as
referências internacionais disponíveis
sobre o tema. A distância específica
de escoamento deverá ser igual ou
superior a 30 mm/kV CC”
Justificativa Instituição
Trata-se de um requisito mínimo,
não eximindo a TRANSMISSORA
de avaliar/comprovar que a sua
proposição e adequada. Distâncias
de escoamento superiores são
exigidas nas subestações terminais.
APROVEITAMENTO
Sim
O item 13.1 já contempla os
requisitos de voz, referenciando-os
aos submódulos dos
Procedimentos de Rede.
JUSTIFICATIVA
Texto alterado como transcrito a seguir:
“A distância de escoamento mínima da cadeia de
isoladores deve ser determinada conforme norma IEC
em vigor, considerando o nível de poluição da região de
implantação da LT. Entretanto, não poderá ser adotada
pela TRANSMISSORA valor inferior a 30 mm/kV. Cabe
à TRANSMISSORA demonstrar que a distância de
escoamento adotada propiciará um desempenho
adequado da linha CC, considerando-se o nível de
poluição atual e futuro, levando-se em conta nesta
avaliação, inclusive, as referências internacionais
disponíveis sobre o tema.”
O parágrafo será retirado.
Sim
O item 13.1 já contempla os
requisitos de voz, referenciando-os
aos submódulos dos
Procedimentos de Rede.
O parágrafo será retirado.
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
13.1
13.1
AGENTE
ONS
ONS
Texto ANEEL
Item 13.1, 2º parágrafo: “O
sistema de
telecomunicações para a
comunicação de voz deve
ser implantado para atender
a troca de informações em
tempo real entre o
interlocutor designado pela
Transmissora e os Centros
do ONS indicados, COSRNCO e COSR-SE, conforme
estabelecido nos
Submódulos 10.2 e 10.3 do
Módulo 10 dos
Procedimentos de Rede. O
interlocutor do Agente
poderá ser uma de suas
instalações ou um Centro
de operação designado
para tal.”
Item 13.1, 3º parágrafo:
“Adicionalmente à
comunicação de voz entre a
Transmissora e o ONS,
haverão canais de voz
dedicados para a troca de
informações operacionais
em tempo real entre as
Transmissoras das
estações conversoras e as
Transmissoras
responsáveis pelas linhas
CC. Estes canais serão
serem implantados pelas
TRANSMISSORAS das
linhas CC”
Texto Instituição
“O sistema de telecomunicações
para a comunicação de voz deve ser
implantado para atender a troca de
informações em tempo real entre o
interlocutor designado pela
Transmissora e os Centros do ONS
indicados, COSR-NCO e COSR-SE,
com dois canais independentes para
as interconexões atendendo o
estabelecido nos Submódulos 10.2,
10.3 e 13.2 dos Procedimentos de
Rede. O interlocutor do Agente
poderá ser uma de suas instalações
ou um Centro de operação
designado para tal.”
Justificativa Instituição
Necessidade de incluir a referência
ao submódulo 13.2.
“Adicionalmente à comunicação de
voz entre a Transmissora e o ONS,
haverão canais de voz dedicados
para a troca de informações
operacionais em tempo real entre as
Transmissoras das estações
conversoras e as Transmissoras
responsáveis pelas linhas CC. Estes
canais serão implantados pelas
TRANSMISSORAS das linhas CC.”
Correção de texto
APROVEITAMENTO
Estabelecer a implantação de dois
canais independentes para voz.
Sim
JUSTIFICATIVA
Texto alterado como transcrito a seguir:
“O sistema de telecomunicações para a comunicação de
voz deve ser implantado para atender a troca de
informações em tempo real entre o interlocutor
designado pela Transmissora e os Centros do ONS
indicados, COSR-NCO e COSR-SE, com dois canais
independentes para as interconexões atendendo o
estabelecido nos Submódulos 10.2, 10.3 e 13.2 dos
Procedimentos de Rede. O interlocutor do Agente
poderá ser uma de suas instalações ou um Centro de
operação designado para tal.”
Texto alterado como transcrito a seguir:
Sim
“Adicionalmente à comunicação de voz entre a
Transmissora e o ONS, haverão canais de voz
dedicados para a troca de informações operacionais em
tempo real entre as Transmissoras das estações
conversoras e as Transmissoras responsáveis pelas
linhas CC. Estes canais serão implantados pelas
TRANSMISSORAS das linhas CC.”
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
AGENTE
14
State Grid
Texto ANEEL
Demonstração da
Conformidade do
Empreendimento
Cabe a Transmissora
demonstrar a conformidade
técnica de seu
empreendimento aos
requisitos estabelecidos no
ANEXO 6AB e nos
Procedimentos de Rede,
para os horizontes de
planejamento e de
operação. Esta
demonstração deve
considerar também as
configurações de rede mais
críticas no escopo da
operação, dentro da
abrangência do Plano de
Ampliações e Reforços na
Rede Básica – PAR, bem
como as etapas de
implantação do projeto,
incluindo as condições
extremas de potência de
curto-circuito, número
mínimo de máquinas e de
inércia mínima no sistema
CA associado a qualquer
terminal do elo CC.
Texto Instituição
Cabe a Transmissora demonstrar a
conformidade técnica de seu
empreendimento aos requisitos
estabelecidos no ANEXO 6AB e nos
Procedimentos de Rede, para os
horizontes de planejamento e de
operação. Esta demonstração deve
considerar também as configurações
de rede mais críticas no escopo da
operação, dentro da abrangência do
Plano de Ampliações e Reforços na
Rede Básica – PAR, bem como as
etapas de implantação do projeto,
incluindo as condições extremas de
potência de curto-circuito, número
mínimo de máquinas e de inércia
mínima no sistema CA associado a
qualquer terminal do elo CC,
conforme os dados do sistema
referenciados no Capitulo 2 deste
Anexo.
Justificativa Instituição
Este permita que os estudos
comecem prontamente e o Projeto
Básico pode ser entregue dentro do
prazo.
APROVEITAMENTO
Não
JUSTIFICATIVA
Não há necessidade de inclusão de texto.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
14.1
14.2.1
14.2.1
AGENTE
State Grid
Texto ANEEL
Acompanhamento do
Projeto e Treinamentos:
Na Etapa de Concepção do
projeto, a TRANSMISSORA
deverá permitir, junto ao seu
fornecedor de
equipamentos HVDC, a
participação de
Especialistas da ANEEL e
do ONS em reuniões
técnicas e gerenciais, com
duração de até uma
semana por evento, para o
acompanhamento in loco do
desenvolvimento do projeto
(10 pessoas por evento).
Item 14.2.1, 2º parágrafo,
bullet (a): “Simulador RTDS,
constituído por módulos de
processamento,
comunicação e interfaces
de entrada/saída digitais
e/ou analógicas”
Texto Instituição
Na Etapa de Concepção do projeto,
a TRANSMISSORA deverá permitir,
junto ao seu fornecedor de
equipamentos HVDC, a participação
de Especialistas da ANEEL e do
ONS em reuniões técnicas e
gerenciais, com duração de até uma
semana por evento, para o
acompanhamento in loco do
desenvolvimento do projeto (10
pessoas por evento), sem ônus da
TRANSMISSORA.
Justificativa Instituição
Para ficar claro que despesas de
viagem e outras custos não serão
pagos pela transmissora.
Sim
“Simulador em escala real de tempo, RTDS é uma trademark. Trata-se
como por exemplo RTDS, constituído de um caso especifico. O texto foi
por módulos de processamento,
alterado para ficar genérico.
comunicação e interfaces de
entrada/saída digitais e/ou
analógicas”
ONS
Siemens
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
Texto alterado como transcrito a seguir:
"Na Etapa de Concepção do projeto, a
TRANSMISSORA deverá permitir, junto ao seu
fornecedor de equipamentos HVDC, a participação de
Especialistas da ANEEL e do ONS em reuniões técnicas
e gerenciais, com duração de até uma semana por
evento, para o acompanhamento in loco do
desenvolvimento do projeto (10 pessoas por evento),
sem ônus da TRANSMISSORA."
Texto alterado como transcrito a seguir:
“Simulador em escala real de tempo, como por exemplo
RTDS, constituído por módulos de processamento,
comunicação e interfaces de entrada/saída digitais e/ou
analógicas”
Sim
Contribuição 13:
Simulador de Corrente
Contínua A rede a ser
representada no simulador
deve contemplar,
simultaneamente, os
sistemas Norte-Nordeste de
(a) e o sistema Sul-SudesteCentro Oeste de (b)
A rede a ser adequadamente
representada no simulador deve
contemplar, simultaneamente, os
sistemas Norte-Nordeste de (a) e o
sistema Sul-Sudeste-Centro Oeste
de (b)
A representação completa dos
sistemas CA parece ser inviável.
Supõe-se que os equivalentes de
sistema CA adequado podem ser
aceitos.
Os itens (a) e (b) são casos de PSCAD que definem
redes equivalentes.
Sim
O texto foi alterado para:
A rede a ser representada no simulador deve
contemplar, simultaneamente, os sistemas NorteNordeste, do caso (a) acima, e o sistema Sul-SudesteCentro Oeste, do caso (b) acima.
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
ANEXO 6AB
ITEM
14.5.3
AGENTE
Siemens
Texto ANEEL
Contribuição 14: Estudos
de Sobrecorrentes
Transitórias em Válvulas
"Tem por finalidade
demonstrar que os
componentes do elo CC,
estão adequadamente
dimensionadas para
suportar as solicitações
transitórias advindas de
curtos-circuitos, aplicados
em qualquer localização,
pelo tempo máximo
necessário a eliminação do
mesmo, como por exemplo,
pela abertura do disjuntor
dos transformadores
conversores. Neste caso,
deve ainda ser avaliado o
impacto da falha da
abertura do disjuntor pela
proteção principal,
considerando a abertura
pela proteção de
retaguarda."
Texto Instituição
Tem por finalidade demonstrar que
os componentes do elo CC, estão
adequadamente dimensionadas para
suportar as solicitações transitórias
advindas de curtos-circuitos,
aplicados em qualquer localização,
pelo tempo máximo necessário a
eliminação do mesmo, como por
exemplo, pela abertura do disjuntor
dos transformadores conversores.
Justificativa Instituição
Não é praticamente possível
proteger as válvulas contra curtocircuito pela duração de tempo de
proteção de falha de disjuntor de
retaguarda.
APROVEITAMENTO
JUSTIFICATIVA
a) A contribuição original indicava item 14.2.1
errôneamente.
b) Texto alterado conforme transcrito a seguir:
"Tem por finalidade demonstrar que os componentes do
elo CC, estão adequadamente dimensionadas para
suportar as solicitações transitórias advindas de curtoscircuitos, aplicados em qualquer localização, pelo tempo
máximo necessário a eliminação do mesmo, como por
exemplo, pela abertura do disjuntor dos transformadores
conversores."
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
EDITAL E MINUTAS DE CONTRATO DE CONCESSÃO
9.3.1
11.5.4
ALUPAR
ALUPAR
State Grid
Item 9.3.1 - Contrato de
Concessao
9.3.1
As
RECEITAS
ANUAIS
PERMITIDAS
máximas
definidas contemplam o
benefício estabelecido pela
Lei nº 11.488/2007, que
institui o Regime Especial
de Incentivo para o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura – REIDI,
regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, alterado pelo
Decreto nº 6.167/2007, e
complementado
pela
Portaria MME nº 263/2007.
11.5.4 A TRANSMISSORA
descumprir o disposto no
item 0 deste Edital ou
entregar o projeto básico
incompleto
ou
em
desacordo
com
as
instruções constantes no
item 4 dos Anexos 6A a 6Q.
9.3.1 As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS Adequar
à
Norma
máximas definidas contemplam o benefício vigente. A Portaria n°
estabelecido pela Lei nº 11.488/2007, que 263/2007 foi revogada.
institui o Regime Especial de Incentivo para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI,
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
alterado pelo Decreto nº 6.167/2007, e
complementado pela Portaria MME nº
274/2013.
11.5.4 A TRANSMISSORA descumprir o Ajustar a referência do
disposto no item 4.7 deste Edital ou entregar o item para o correto
projeto básico incompleto ou em desacordo com entendimento.
as instruções constantes no item 4.7 dos
Anexos 6A a 6Q.
Minuta de Contrato de
Por favor, definir “as FUNÇÕES
Concessão:
TRANSMISSÃO (FTs)” e “conforme
SERVIÇO DE
regulamentação da ANEEL”.
TRANSMISSÃO 6a
Subcláusula:
A RECEITA ANUAL
PERMITIDA – RAP será
descontada, mediante
redução em base mensal,
devido à indisponibilidade
e/ou redução de capacidade
operativa das FUNÇÕES
TRANSMISSÃO (FTs),
conforme regulamentação
da ANEEL.
Texto alterado como sugerido.
Sim
Texto alterado como sugerido.
Sim
Caso que as FTs e o
CPST seriam como do
Rio Madeira HVDC, ver o
comentário a seguir.
TEXTO INCLUÍDO NOS CONTRATOS DE
CONCESSÃO
Sim
(Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013)
EDITAL E MINUTAS DE CONTRATO DE CONCESSÃO
State Grid
CPST: Cláusula 26ª
A TRANSMISSORA poderá
ter sua RECEITA ANUAL
PERMITIDA reduzida de
uma PARCELA VARIÁVEL
POR INDISPONIBILIDADEPVI - ...................
Kp = Fator para
DESLIGAMENTOS
PROGRAMADOS = Ko /15.
Ko= Fator para OUTROS
DESLIGAMENTOS
de até 300 minutos após o
primeiro minuto (o fator será
reduzido para Ko /15, após
o 301º minuto)
Parágrafo 3°
O parâmetro Ko para
cálculo da PARCELA
VARIÁVEL POR
INDISPONIBILIDADE citada
no caput desta Cláusula
vale 150 (cento ecinquenta).
CPST: Cláusula 26ª
Parágrafo 3°
O parâmetro Ko para cálculo da PARCELA
VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADE citada
no caput desta Cláusula vale 150 (cento e
cinquenta) durante períodos de necessidade
do uso da transmissão e vale 1 (um) durante
outros períodos.
Tabela 4 do relatório R1
da EPE mostra que para
30% do tempo não há
fluxo de intercambio
(Cenário 3) e que plena
transmissão seria
utilizado em torno de
20% do tempo (Cenários
1 e 5).
Sugerimos que o período
de não incidência da
PVI/PVRO seja de ao
menos 3 (três) anos
contados da data de
operação comercial.
Essa sugestão é
baseada em resultados
de projetos HVDC atuais,
reportados pelo Cigré
Advisory Group B4.04 –
Reliability Performance
of HVDC Systems.
Permanece o texto.
O CPST não era objeto de contribuições desta
Audiência Pública nº 114
Não
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