Nota Técnica n° 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL Em 19 de dezembro de 2013. Processo nº 48500.005042/2013-55. Assunto: Análise das contribuições da Audiência Pública nº 114/2013 e Aprovação do Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL, para concessão da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo ao sistema de transmissão bipolo ± 800 kV CC entre a Subestação Xingu 500 kV CA e a Subestação Estreito 500 kV CA. I – DO OBJETIVO 1. A presente Nota Técnica tem como objetivo apresentar as análises relativas às contribuições recebidas na Audiência Pública nº 114/2013 e submeter à aprovação da Diretoria da ANEEL o Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL, destinado a promover a licitação da concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao sistema de transmissão bipolo ± 800 kV CC entre a SE Xingu 500 kV CA e a SE Estreito 500 kV CA. II – DOS FATOS 2. O MME enviou à ANEEL os seguintes documentos: Ofício nº 216-SPE-MME, de 17 de julho de 2013, encaminhando os Relatórios R1 e R2; Ofício nº 243-SPE-MME, de 9 de agosto de 2013, encaminhando os Relatórios R3, R4 e revisão do R2 e o Ofício nº 260-SPE-MME, de 28 de agosto de 2013, encaminhando o Relatório R4 de Estreito. 3. A EPE, por intermédio da Carta nº 890/EPE/2013, de 27 de setembro de 2013, informou que a data de necessidade do bipolo é janeiro de 2018, data em que a UHE Belo Monte estará, segundo seu cronograma de implantação, motorizando a 12ª máquina, o que torna imprescindível a disponibilidade total do bipolo. 4. A Norte Energia, concessionária da UHE Belo Monte, informou, por intermédio da Carta CE 103/2013, de 30 de setembro de 2009, de impacto direto no cronograma de implantação da UHE Belo Monte de 416 dias e solicitou postergação do cronograma físico constante no contrato de concessão. (Pág. 2 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) 5. No dia 15 de outubro de 2013, por meio do Ofício nº 860/2013-SCT/ANEEL, de 10 de outubro de 2013, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, em atendimento ao estabelecido na Instrução Normativa 27/1998-TCU, o Ato Justificatório referente aos estudos de viabilidade técnicoeconômica e socioambiental dos empreendimentos incluídos no Edital de Leilão nº 011/2013-ANEEL. 6. Por intermédio do Ofício nº 879/2013-SCT-SCG/ANEEL, de 25 de outubro de 2013, a ANEEL solicitou à Norte Energia a complementação da correspondência CE 103/2013, com o encaminhamento do cronograma atualizado da UHE Belo Monte, em especial da 12ª unidade geradora. Foi ressaltado pela ANEEL que a informação a ser fornecida pela geradora serviria para compatibilizar com o cronograma do sistema de transmissão e para acompanhamento pela fiscalização da ANEEL do cronograma físico da usina. 7. A Norte Energia respondeu a consulta da ANEEL por meio da carta CE 473/2013, de 31 de outubro de 2013, na qual encaminhou cópia da carta CE 111/2013, de 17 de outubro, enviada anteriormente à ANEEL, informando que se ocorrerem atrasos nas primeiras máquinas da UHE Belo Monte, o cronograma das demais estará mantido, devendo portanto, o sistema de transmissão estar disponível para operação em janeiro de 2018. 8. No período 23 de outubro a 22 de novembro de 2013 foi realizada Audiência Pública nº 114/2013-ANEEL, por intercâmbio documental. III – DA ANÁLISE 9. A ANEEL, mediante delegação de competência recebida nos termos do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, realiza licitações, com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, para contratação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. 10. Em agosto de 2013, o Poder Concedente, sob a condução do Ministério de Minas e Energia – MME, publicou o Plano de Outorgas chamado “Consolidação de Obras de Rede Básica – Ciclo 2013 – agosto de 2013”, no qual as instalações de transmissão que comporão o Edital do Leilão nº 011/2013ANEEL foram relacionadas, com data de necessidade planejada para janeiro de 2018, conforme a tabela abaixo: (Pág. 3 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) CONSOLIDAÇÃO DE OBRAS DE REDE BÁSICA – CICLO 2013, REVISÃO AGOSTO/2013 LINHAS DE TRANSMISSÃO ou SUBESTAÇÃO TENSÃO [kV] [km] ou [MVA / Mvar] UF SE ESTREITO Conversora, eletrodo de terra e conexões. ± 800 3.850 MG SE XINGU Conversora, eletrodo de terra e conexões. ± 800 4.000 PA LT XINGU – ESTREITO Bipolo 1, CC ± 800 kV, 6x1590 kcmil. ± 800 2.140 PA/TO/ GO/MG DATA DE NECESSIDADE / OBSERVAÇÃO ESTUDO JAN/2018 (data associada a 12ª unidade geradora da UHE Belo Monte) EPE-DEE-RE063/2012-r1 – “Expansão das Interligações Norte—Sudeste e Norte-Nordeste Parte II”, Julho/2013. 11. Destaca-se que de acordo com o plano de outorga, o sistema de transmissão objeto da licitação é necessário a partir da entrada em operação da 12ª unidade geradora da UHE Belo Monte. III.1 – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 114/2013 12. A partir dos relatórios recebidos do Poder Concedente, a ANEEL estruturou o rito licitatório, sendo que a fase inicial do processo foi a realização da Audiência Pública nº 114/2013, visando colher subsídios para o aprimoramento do processo, ao mesmo tempo em que dá a necessária publicidade da licitação à sociedade. 13. No período da audiência pública, entre 23 de outubro a 22 de novembro de 2013, estiveram disponíveis para os interessados a minuta do edital do leilão 11/2013, a minuta do contrato de concessão e a minuta do Anexo 6AB, que trata das características e requisitos técnicos básicos das instalações de transmissão, além dos relatórios: R1 – Viabilidade Técnico-econômica; R2 – Detalhamento das Alternativas de Referência; R3 – Caracterização e Análise Socioambiental; e R4 – Caracterização da Rede Existente. 14. Por se tratar de um empreendimento em corrente contínua, com nível de tensão de 800 kV, inédito no país, colocou-se em audiência pública pela primeira vez, o Anexo 6 do Edital, que trata das características e requisitos técnicos básicos das instalações de transmissão 15. Possibilitou-se dessa forma, o conhecimento prévio ds requisitos técnicos por parte dos agentes interessados na licitação, aumentando o período para estudo e formulação de propostas. Além disso, permitiu a incorporação por parte da ANEEL de contribuições realizadas, aprimorando os requisitos técnicos a serem exigidos do vencedor da licitação, tornando mais compatíveis com as necessidades do sistema e com os projetos de corrente contínua existentes no mundo. (Pág. 4 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) 16. Finalizado o período de contribuições, foi elaborado o documento “Relatório de Análise das Contribuições Referentes à Audiência Pública nº. 114/2013” (Anexo I), com 103 contribuições dos seguintes agentes: ABB, Siemens, State Grid, Furnas, ONS, Siseletro, Alstom, Alupar e Eletrobras. 17. Do total de 103 contribuições, 65 foram aproveitadas ou parcialmente aproveitadas e 38 não foram aproveitadas. No Relatório constam as respostas e justificativas para todas as contribuições recebidas, tanto as relacionadas ao edital e minutas de contrato, como as relacionadas ao Anexo 6. 18. As contribuições aproveitadas tratam de ajustes de texto no edital, nas minutas de contrato de concessão e no Anexo 6; melhor separação dos requisitos técnicos entre os lotes A e B com inclusão de texto nas minutas de contrato de concessão e alterações nos requisitos técnicos básicos constantes no Anexo 6. 19. As contribuições não aceitas tratam de alterações nos requisitos técnicos exigidos no Anexo 6AB, as quais não puderam ser aproveitadas por se tratarem de padrões técnicos de planejamento e/ou operacionais da Rede Básica. Não houveram contribuições relacionadas à sistemática do leilão. III.1 – CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO 20. A licitação objetiva a celebração de contrato de concessão pelo período de 30 anos. Os concessionários serão responsáveis pelo serviço público de transmissão, que inclui a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica dos referidos lotes, bem como as instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicações, compensação de reativo, terminais de manobra e todos os demais serviços e infraestrutura necessários à prestação do serviço público de transmissão. III.1.1 – Estruturação dos Lotes 21. Considerando as particularidades dos sistemas de transmissão em corrente contínua, bem como o volume de investimentos, a sessão pública deste Leilão será realizada em duas etapas. Na primeira etapa será licitado todo o empreendimento em lote único (Lote AB). Alternativamente, caso não haja proponentes para este lote único, a sessão passará para segunda etapa, onde serão licitados os empreendimentos das subestações conversoras separados da linha de transmissão (Lote A, conversoras e Lote B, linha de transmissão). 22. Os lotes estão descritos a seguir: 1) LOTE AB, composto pelo conjunto das instalações do LOTE A e do LOTE B; 2) LOTE A, composto pelas seguintes instalações nos estado de Pará e Minas Gerais: – SE Conversora Xingu 500 kV CA /± 800 kV CC, 4000 MW; – SE Conversora Estreito 500 kV CA /± 800 kV CC, 3850 MW; (Pág. 5 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) 3) LOTE B, composto pela seguinte instalação nos estados de Pará, Minas Gerais, Goiás e Tocantins: – LT CC ± 800 kV Xingu – Estreito, 2092 km; 23. O Anexo 6AB contém as características e requisitos técnicos básicos das instalações integrantes dos lotes A e B. III.1.2 – Prazos para Entrada em Operação Comercial 24. A previsão de assinatura do Contrato de Concessão referente ao Leilão de Transmissão nº 011/2013 é março de 2013. O documento “Consolidação de Obras da Rede Básica – ciclo 2013 – Revisão Agosto/2013”, emitido pelo Ministério de Minas e Energia – MME estabelece a data de necessidade para a entrada do empreendimento LT CC ±800 kV Xingu – Estreito e subestações conversoras Xingu e Estreito para janeiro de 2018, associada à 12ª unidade geradora da UHE Belo Monte. 25. Desta forma, o prazo para entrada em operação comercial do empreendimento a ser licitado no Leilão nº 011/2013 será de 46 meses, de forma a não haver descasamento entre o cronograma do empreendimento de transmissão e a data de necessidade. 26. Para o caso de licitação dos lotes em separado, lotes A e B, existe a necessidade de previsão de tempo para realização dos testes das subestações conversoras após a conclusão da linha de transmissão. As instalações de transmissão deverão, portanto, entrar em operação comercial nos prazos de 46 meses para os lotes AB e A e 44’ meses para o lote B, contados a partir da data de assinatura dos respectivos contratos de concessão, conforme a tabela a seguir: LOTE PRAZO PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL AB 46 A 46 B 44 III.1.3 - Custo médio de capital ponderado - WACC 27. A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou na 48ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de dezembro de 2013, a Resolução que estabelece os custos de capital próprio e de terceiros e fixa os critérios para aferição da estrutura de capital a serem utilizados na definição da receita teto dos leilões, para contratação das concessões para prestação do serviço público de transmissão. 28. Conforme Nota Técnica nº 298/2013-SCT/ANEEL, de 9 de outubro de 2013, que trata da estimativa de investimento do empreendimento a ser licitado no Leilão de Transmissão nº 011/2013, é estimado que 34% do investimento total refere-se à equipamentos importados. (Pág. 6 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) 29. Para cálculo do WACC regulatório, considera-se como fonte de financiamento o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Os equipamentos importados se enquadram, na política de financiamento do BNDES, em itens com financiamento condicionado, sujeitos à comprovação de inexistência de similar nacional. Considerando a incerteza sobre o financiamento dos itens importados, optou-se por considerar esses itens como não financiáveis pelo BNDES. 30. Desta forma, considerando a metodologia da Nota Técnica nº 523/2013-SRE/ANEEL, utilizouse para cálculo da Máxima Receita Anual Permitida associada ao Leilão de Transmissão nº 011/2013, uma estrutura de capital de 46,20% de capital de terceiros e 53,80% de capital próprio, o que resulta em um WACC de 6,63% a.a. III.1.4 – Receita Anual Permitida 31. A concessionária terá direito ao recebimento de uma Receita Anual Permitida (RAP), pela prestação do serviço público de transmissão, cujo valor será aquele registrado na proposta financeira vencedora do Leilão de cada Lote, a ser auferido a partir da operação comercial das instalações até o final da concessão, que tem duração de 30 anos contados após a assinatura do Contrato de Concessão. 32. O pagamento da RAP dar-se-á em doze parcelas mensais na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST, a ser celebrado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, a ser firmado entre o ONS, representando as concessionárias de transmissão, e cada usuário. 33. A RAP será objeto de reajustes a cada doze meses pelo IPCA, e estará sujeita a revisões a cada cinco anos conforme procedimentos e parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão. 34. O Contrato de Concessão prevê que a transmissora aceita que a exploração do serviço público de transmissão seja realizada como função de utilidade pública prioritária, comprometendo-se a somente exercer outras atividades empresariais nos termos e condições previstas em regulamentação própria a ser expedida pela ANEEL. 35. A minuta do Edital em pauta prevê o processo de revisão tarifária das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, a ser realizado pela ANEEL nos termos de Resolução Normativa da ANEEL. Este processo será realizado periodicamente, a cada 5 (cinco) anos, no mês de julho subsequente, contado a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão. Nas revisões, será recalculado o custo do capital de terceiros e o custo de operação e manutenção, levando-se em conta a atualização de parâmetros previamente definidos quando do cálculo da RAP, preservando-se o investimento inicial com base em premissas regulatórias estabelecidas no momento do Leilão. No regulamento deste processo de Revisão de Receita das concessionárias de transmissão com concessões obtidas mediante licitação, serão reavaliados (Pág. 7 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) os custos percentuais de operação e manutenção, em função da evolução dos procedimentos operativos e do desenvolvimento de novas tecnologias que resultem em reduções desses custos, de acordo com a regulamentação específica sobre o tema. 36. O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção poderá ser revisado para determinação do ganho de eficiência empresarial, quando da revisão de receita, contribuindo para a modicidade tarifária. 37. A fixação de novos valores da RAP, decorrentes de reajustes e revisões, conforme definidos na legislação e no Contrato de Concessão, será realizada por meio de Resolução da ANEEL. III.2 – DO LEILÃO 38. Poderão participar do Leilão (a) pessoas jurídicas de direito privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio e (b) Fundos de Investimento em Participações (FIP) e entidades de previdência complementar, reunidos em consórcio com outros FIP e/ou entidades de previdência complementar, desde que o consórcio conte com a participação de uma ou mais pessoas jurídicas de direito privado que não se caracterizem como FIP nem como entidade de previdência complementar, que satisfaçam plenamente todas as disposições do Edital e da legislação em vigor, especialmente os requisitos de Inscrição e a constituição de garantia de proposta. III.2.1 – Procedimentos para Inscrição 39. A inscrição no leilão dar-se-á mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico, cujo atalho será disponibilizado no sítio da ANEEL juntamente ao Edital do LEILÃO. 40. Relativamente ao Edital do Leilão nº 07/2013-ANEEL, não houve mudanças nos procedimentos de inscrição e de habilitação. Entretanto ressalta-se que foram feitas alterações no procedimentos da sessão do leilão, conforme detalhado a seguir. III.2.2 – Sessão do Leilão 41. A sessão pública do LEILÃO será conduzida em até duas etapas: 42. Na primeira etapa, o leiloeiro procederá a abertura dos envelopes do Lote AB para verificar se há propostas válidas. Havendo pelo menos uma proposta válida, não haverá a segunda etapa do Leilão, sendo as propostas dos lotes A e B descartadas. 43. Na ausência de pelo menos uma proposta válida para o Lote AB, o Leilão passará para a segunda etapa. 44. Na segunda etapa, o leiloeiro procederá a abertura dos envelopes para os lotes A e B para verificar se existem propostas válidas. Na ausência de pelo menos uma proposta válida para um dos (Pág. 8 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) lotes, A ou B, o leilão será encerrado sem vencedores. Havendo pelo menos uma proposta válida para cada um dos lotes (A e B), o Leilão prossegue com a leitura das propostas para o Lote A. 45. Após declarado o vencedor do Lote A, o leiloeiro procederá a leitura das propostas para o Lote B. O leilão será finalizado com a declaração do vencedor do Lote B. III.2.3 – Procedimentos para Habilitação 46. O Leilão será realizado com inversão da ordem de fases, nos termos do artigo 18-A, da Lei nº 8.987, de 1995. 47. Com a inversão das fases do Leilão, a habilitação é etapa subsequente à Inscrição das Proponentes e à realização da sessão pública de Leilão. Assim, após a sessão pública de Leilão na data prevista no Cronograma, inicia-se a fase de habilitação, quando serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação das Proponentes que se sagraram vencedoras em cada um dos Lotes, com o fim de verificar o atendimento das condições de habilitação jurídica, técnica, econômicofinanceira e fiscal fixadas no Edital. 48. Os documentos exigidos para a habilitação jurídica, econômico-financeira e para a comprovação da regularidade fiscal são aqueles previstos nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 8.987, de 1995. A verificação do adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis nº 8.631, de 4 de abril de 1993, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1999, se a proponente for concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica no Brasil será feita pela CEL, no momento da análise dos documentos de habilitação. 49. A CEL divulgará o resultado da habilitação conforme previsão no cronograma. Respeitados os prazos para vistas do processo do Leilão, recursos e contrarrazões, o resultado do certame deverá ser homologado pela Diretoria, que adjudicará seu objeto às proponentes vencedores que atenderem aos requisitos de habilitação. III.2.4 –Cronograma do Leilão 50. Por meio do Acórdão nº 3640/2013 – TCU – Plenário, deliberado na Sessão realizada em 10 de dezembro de 2013, o TCU determinou à ANEEL a seguinte ação referente ao Leilão de Transmissão nº 011/2013-ANEEL: “9.2.1. abstenha-se de publicar o edital do Leilão nº 11/2013 antes de transcorrido o prazo de cinco dias úteis após o comprovado envio do cálculo da taxa de retorno (WACC) definitiva do empreendimento a este Tribunal; 51. Após a aprovação pela Diretoria da ANEEL na 48ª Reunião Pública Ordinária, realizada dia 17 de dezembro de 2013, da Resolução que estabelece os custos e estrutura de capital a serem utilizados na definição da receita teto dos leilões para contratação das concessões de transmissão de energia elétrica, a SCT encaminhou ao TCU, por intermédio do Ofício nº 994/2013-SCT/ANEEL, de 17 (Pág. 9 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) de dezembro de 2013, os valores definitivos de WACC e máxima receita anual permitida para o Leilão nº 11/2013. 52. Portanto, a publicação do Edital deverá ocorrer dia 27 de dezembro de 2013, em atendimento à determinação do TCU. 53. O leilão será realizado pela ANEEL observando-se os seguintes marcos no Cronograma: EVENTOS DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL e divulgação do Comunicado Relevante a que se Sexta-feira, 27 de dezembro refere o item 10.9.6 do Edital de 2013 INSCRIÇÃO (on-line) De 08 horas do dia 4/2/2014 até às 14 horas do dia 5/2/2014 Terça-feira, 4 de fevereiro, a quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Sessão pública de realização do LEILÃO, conduzida pela BM&FBOVESPA, no Sexta-feira, 7 de fevereiro recinto da BM&FBOVESPA, sito à Rua XV de Novembro no 275 – São Paulo – de 2014 SP, às 10 horas Previsão para homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação do objeto Terça-feira, 18 de março de 2014 Previsão para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO março de 2014 III.2.5 – Garantias 54. As garantias de proposta poderão ser executadas devido a sansões, penalidades e indenizações devidas pelas proponentes perante a ANEEL durante o Leilão e até a data da assinatura do Contrato de Concessão. 55. As proponentes deverão aportar garantia de proposta única para participação no LEILÃO, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), que é aproximadamente 1% (um por cento) do valor do investimento previsto pela ANEEL para o Lote B. 56. As garantias de proposta do leilão serão executadas por determinação expressa da ANEEL, sem prejuízo das penalidades previstas na seção 13 do Edital e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses: Deixar a proponente de ratificar sua proposta. (Pág. 10 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) Retirar a proponente a sua proposta dentro do período de validade. Se a proponente deixar de apresentar a documentação para habilitação nos termos e prazos descritos no Edital. Deixar a proponente de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigíveis para receber a outorga da concessão, incluindo a documentação de constituição de SPE, conforme descrito na Seção 14 do Edital. Deixar a proponente de manter a Garantia nas condições definidas no Edital. Deixar a proponente de prorrogar a Garantia de Proposta até 15 (quinze) dias do seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes do aporte das Garantias de Fiel Cumprimento. Se a proponente deixar de apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento na forma e prazos exigidos neste Edital. Se a proponente praticar atos visando frustrar os objetivos do certame. 57. Para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a garantia de proposta deverá ser substituída pela garantia de fiel cumprimento no valor correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor do investimento previsto pela ANEEL, que correspondem aos valores discriminados a seguir, para cada um dos LOTES: LOTE VALOR DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO (R$) AB R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) A R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) B R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) 58. A inscrição para o Leilão e o aporte da garantia de proposta serão on-line. Dessa maneira, caso a garantia possua certificação digital, o participante não tem a necessidade de comparecer à BM&FBOVESPA para efetivar sua inscrição. III.2.6 – Máxima Receita Anual Permitida 59. A concessão para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica será contratada com a proponente habilitada que apresentar a menor proposta de Receita Anual Permitida, pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogada por igual período a critério do Poder Concedente. 60. A proposta financeira não poderá ser superior à RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima, a qual corresponde aos seguintes valores: (Pág. 11 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) LOTE AB A B RECEITA ANUAL PERMITIDA máxima (R$) 701.043.610,00 (setecentos e um milhões, quarenta e três mil e seiscentos e dez reais). 370.650.830,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta mil e oitocentos e trinta reais). 327.430.630,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta mil e seiscentos e trinta reais). III.3 – INOVAÇÕES RECENTES 61. Não houveram mudanças nos procedimentos de inscrição e de habilitação. Entretanto ressalta-se que foram feitas alterações nos procedimentos da sessão do leilão, conforme detalhado anteriormente. 62. Buscou-se atualizar as exigências aos FIPs aquelas estabelecidas nas resoluções da CVM, entidade que os regula. 63. Com relação aos seguros-garantia, introduziu-se a necessidade de estar em conformidade com as diretrizes da SUSEP, especialmente de acordo com a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013. No caso de apresentação de garantia de fiel cumprimento na modalidade seguro-garantia, a apólice deverá prever expressamente as hipóteses de execução relacionadas no item 11.5 do Edital, e a indenização de 100% (cem por cento) da apólice para o caso de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias em relação à data de início da operação comercial definida no cronograma de implantação do empreendimento. 64. A sistemática de realização do leilão apresenta-se como uma inovação, considerando as características diferenciadas do empreendimento. Trata-se de obra que alcança seu propósito de transmitir energia elétrica de forma una. No entanto, do ponto de vista da implantação, existem expertises diferentes para implantação das conversoras e da linha de transmissão, o que permite buscar uma forma de otimizar a divisão do empreendimento em lotes. 65. Dadas as condicionantes, estabelece-se via edital de leilão a sistemática que garante a melhor alternativa para o Estado, pois na primeira etapa (first best), aloca-se o risco de descasamentos e atrasos de implantação ao futuro concessionário do lote único, o que é a melhor alternativa para o comprador do serviço, mas se aceita na segunda etapa (second best), que o risco seja alocado ao usuário do serviço público, como segunda melhor opção, que ainda assim, é melhor do que a ausência de proposta válida, considerando que a energia elétrica da UHE Belo Monte a ser escoada será paga, mesmo na ausência do sistema de transmissão. 66. Com relação ao cronograma previsto no Edital do Leilão, retirou-se a obrigação de comunicação pela CEL no site da ANEEL das proponentes aptas a participar do leilão. Desta forma, (Pág. 12 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) visando incentivar a competitividade do certame, a divulgação poderá ocorrer de forma individualizada aos inscritos ou via Comunicado Relevante. IV – DO FUNDAMENTO LEGAL 67. Esta Nota Técnica está fundamentada nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998; Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 6º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, alterado pelo Decreto nº 6.460, de 19 de maio de 2008. V – DA CONCLUSÃO 68. Em face do exposto, conclui-se que a minuta do Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL está em condições de ser submetida à aprovação da Diretoria da ANEEL, para publicação e realização da sessão pública. VI – DA RECOMENDAÇÃO 69. Ante o exposto, recomenda-se encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL para manifestação da Procuradoria Geral e ao Diretor Relator, a fim de submetê-la posteriormente à apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL. ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA Especialista em Regulação SCT/ANEEL RAFAEL BERTOLUCCI GONÇALVES MOTA Membro da Comissão Especial de Licitação RODRIGO LIMP NASCIMENTO Especialista em Regulação SCT/ANEEL GABRIEL NASSER DOYLE DE DOILE Membro da Comissão Especial de Licitação De acordo: IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição e Presidente da Comissão Especial de Licitação (Pág. 13 da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) Anexo I: “RESPOSTAS AOS COMENTÁRIOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA no 114/2013” (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Geral Siemens Geral Geral Siemens ABB Texto ANEEL Texto Instituição Contribuição 1: Deveria existir uma descrição mais explícita do escopo e interfaces; por exemplo: disjuntores adicionais para linhas aéreas e interface de serviços auxiliares. Justificativa Instituição APROVEITAMENTO Não Contribuição 2: Para o cálculo do consumo de tempo de vida deve-se considerar o tempo em que o elo irá operar com cargas mais baixas. Não Não está claro no ANEXO 6AB o escopo que se relaciona ao Lote A, Conversoras, e Lote B, Linha transmissão. Itens como sistema de telecomunicação e localizador de faltas da linha, podem se encontrar em qualquer dos lotes, porém sua operação e manutenção têm ligação direta com a linha de transmissão. Ainda neste aspecto, a linha de eletrodo deveria estar no lote da linha, pois as torres desta podem ser construídas para incorporar a linha de eletrodo na mesma torre, diminuindo o impacto ambiental e otimizando os custos globais da solução. JUSTIFICATIVA Os disjuntores e chaves do empreendimento estão devidamente descritos. Não há disjuntores adicionais para linhas aéreas. Os serviços auxiliares podem ser compartilhados entre as transmissoras acessada e acessantes nas subestações, sendo a interface definida nos respectivos CCIs. O sistema deve ser dimensionado, de acordo com as melhores práticas de engenharia e espertize dos projetistas, para operar adequadamente com potência nominal ao longo de todo o período da concessão. A interface e as responsabilidades serão definidas nos Contratos de Concessão. Os eletrodos e respectivas linhas com seus localizadores de faltas estão no Lote A, junto com as conversoras. O localizador de faltas da LT-CC está no Lote B, junto com a linha de transmissão. O cabo OPGW é de responsabilidade do Lote B. Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 1.3 AGENTE State Grid Texto ANEEL A Configuração Básica é caracterizada pelas instalações listadas nas Tabelas 1.1 a 1.4 a seguir Texto Instituição Tabela 1.1 inclua um Módulo de Infraestrutura Geral para a SE Xingu 500 kV. Um módulo semelhante está incluído na Tabela 1.2.2 001/2013ANEEL - ANEXO 6I - Lote I, também para a subestação Xingu. Este Lote I inclui claramente à terra para Bipole um conversor de 011/2013. Justificativa Instituição Por favor, informe o alcance do Módulo de Infraestrutura Geral para a SE Xingu 500 kV de 001/2013, em particular a inclusão de itens como cercas, terraplenagem e drenagem. Entendemos que os serviços auxiliares pode ser independente ou compartilhado com outras de acordo com acertos técnico/econômicos. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA A Tabela 1.2 já inclui um módulo geral de 500 kV para os pátios das SEs Xingu e Estreito. O item 3.1 do Anexo Técnico estabelece: "Deverão ser realizadas, dentre outras, as obras necessárias de infraestrutura, descritas no módulo geral – Resolução ANEEL nº. 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para a implantação, manutenção e operação do empreendimento caracterizado pelas instalações listadas no item 1.3." Não Adicionalmente, cita: "A TRANSMISSORA será acessante à SE 500 kV Xingu (concessão da Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., no terreno de concessão da ATE XXI Transmissora de Energia S.A.) e à SE 500 kV Estreito (concessão da Linhas de Transmissão Triangulo S.A.) e deverá observar os critérios e requisitos básicos dessas subestações, bem como providenciar as obras de infraestrutura incluídas no Módulo Geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para a instalação, manutenção e operação dos equipamentos deste Edital. Entre as possíveis obras necessárias encontram-se, dentre outros: a compra de terreno, extensão de barramentos, serviços auxiliares, cabos, tubos, estruturas, suportes, pórticos, cercas divisórias de seus ativos, conexões de terra entre seus equipamentos e a malha de terra da subestação, canaletas secundárias e recomposição da infra-estrutura construída como, por exemplo, reposição de britas." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 1.4 1.4 AGENTE Texto ANEEL REQUISITOS GERAIS: As informações, requisitos, premissas e diretrizes contidas neste ANEXO 6AB tem precedência sobre aquelas contidas na documentação do planejamento, R1, R2, R3 e R4, integrantes do Edital. ABB State Grid REQUISITOS GERAIS: As informações, requisitos, premissas e diretrizes contidas neste ANEXO 6AB tem precedência sobre aquelas contidas na documentação do planejamento, R1, R2, R3 e R4, integrantes do Edital. Texto Instituição “As informações, requisitos, premissas e diretrizes contidas neste ANEXO 6AB tem precedência sobre aquelas contidas na documentação do planejamento, R1, R2, R3 e R4, integrantes do Edital. Devem ser respeitados os Procedimentos de Rede, em sua versão vigente na data de publicação do Edital. Em caso de conflitos, os requisitos estabelecidos neste ANEXO 6AB, terão precedência sobre os documentos do planejamento, R1, R2, R3 e R4, e estes terão precedência sobre os Procedimentos de Redes.” Justificativa Instituição O texto original não deixa claro se os documentos de planejamento têm procedência sobre o procedimento de redes. O texto sugerido coloca os documentos na seguinte ordem: Anexo 6AB -> R1, R2, R3 e R4 -> Procedimento de Redes. Capítulo 1.4 faz referência para o Ver item acima. planejamento de relatórios R4 para Xingu e Estreito. Para Xingu apenas as instalações existentes são dadas. Leilão 001/2013 foi realizada em maio e do Projeto Básico do Lote I deverá estar disponível agora. É esta a ser incluído no Edital para 011/2013? APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA O Item 1.4 estabelece que os requisitos estabelecidos neste ANEXO 6AB prevalecem sobre qualquer outro documento integrante deste certame. Os Procedimentos de Rede devem ser sempre obedecidos, salvo se expressamente mensionado em contrário no Anexo 6AB. Não Será incluída uma atualização dos diagramas unifilar e arranjo físico da subestação Xingu. Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 2 3.3.1 AGENTE State Grid ABB Texto ANEEL DADOS DE SISTEMA: Os dados de sistema utilizados nos estudos em regime permanente, transitório eletromecânico e desempenho dinâmico, efetuados para a definição da configuração básica estão disponibilizados nos formatos dos programas do CEPEL de simulação de rede, ANAREDE, ANATEM/ANAT0 e no formato do programa PSCAD, para os horizontes inicial (Bipolo 1) e final (Bipolo 2) do planejamento, no site da Empresa de Pesquisa Energética – EPE (www.epe.gov.br). Texto Instituição Adicionar: Estes dados não devem ser modificados durante o processo e, necessariamente serão os mesmos utilizados nas duas fases propostas do Projeto Básico. “Cabe a TRANSMISSORA estabelecer a corrente nominal para os seus disjuntores, chaves seccionadoras e transformadores de corrente, com base em resultados de estudos de Fluxo de Potência de Barramentos (vide item 14.5.21). Entretanto não será aceito valor de corrente nominal inferior a 4 kA nas subestações de Xingu e Estreito.” “Cabe a TRANSMISSORA estabelecer a corrente nominal para os seus disjuntores, chaves seccionadoras e transformadoras de corrente, com base em resultados de estudos de Fluxo de Potência de Barramentos (vide item 14.5.21). Entretanto não será aceito valor de corrente nominal inferior a 4 kA nas subestações de Xingu e Estreito, para os equipamentos dos bays de disjuntor e meio. OS equipamentos relacionados ao sub-bancos devem ser dimensionados com base nos resultados do estudo de Fluxo de Potência.” Justificativa Instituição Este permita que os estudos comecem prontamente e o Projeto Básico pode ser entre dentro do prazo. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Será exclarecido no Edital que: na etapa de concepção devem ser utilizados os dados da EPE, citados no Anexo 6AB. Os dados serão os mesmos para toda a fase de Concepção, com exceção dos casos dispostos no item 14.4 - Etapa de Detalhamento, parágrafo 3, transcrito a seguir: Parcial O texto original fixa a corrente de todos os equipamentos AC 500 kV em 4000 A, porém os sub-bancos, apesar de ligados diretamente à barra de 500 kV, não necessitam ser dimensionados para uma corrente tão alta, ou mesmo que se conclua que é necessário, que seja feita pelo estudo de fluxo de potência. Parcial "O Elo CC deve operar satisfatoriamente na rede real onde ele será inserido. A TRANSMISSORA deverá investigar eventuais restrições operativas, provenientes de configurações de redes não previstas na Etapa de Concepção, devendo mitigá-las, valendo-se para isto das informações topológicas da rede existente para os estudos pré-operacionais. A situação específica de recomposição do sistema por meio da UHE Belo Monte deverá ser investigada. Este caso deverá ser realizado com a UHE Belo Monte operando isolada do sistema CA adjacente com o escoamento através do Bipolo 1." Será adotado o texto a seguir: “Cabe a TRANSMISSORA estabelecer a corrente nominal para os seus disjuntores, chaves seccionadoras e transformadoras de corrente, com base em resultados de estudos de Fluxo de Potência de Barramentos (vide item 14.5.21). Entretanto não será aceito valor de corrente nominal inferior a 4 kA nas subestações de Xingu e Estreito, para os equipamentos dos vãos de disjuntor e meio." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 3.5.2 AGENTE ABB Texto ANEEL O valor da tensão de rádio interferência, gerado pelos equipamentos, não deve exceder 2.500 mV/m a 1 MHz, para 110% da tensão nominal do sistema. A relação sinal/ruído no limite da área da subestação deve ser de, no mínimo, 24 dB para 50% do período de um ano. Texto Instituição O atendimento a estes requisitos é basicamente atingido através de testes de verificação dos equipamentos individuais em fábrica, antes da entrega. O sinal adotado para o cálculo deve ser o nível mínimo de sinal na região de implantação da subestação, conforme resolução DENTEL ou sua sucessora, desde que não superior a 66 dB acima de µV/metro a 1 MHz. “ O nível de ruído audível não deve exceder 56 DBA em qualquer ponto a partir do limite do terreno da subestação.” 3.5.3 Siseletro APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Será adotado o texto abaixo transcrito: "O valor da tensão de rádio interferência, gerado pelos equipamentos, não deve exceder 2.500 µV/m a 1 MHz, para 110% da tensão nominal do sistema" Sim “ O nível de ruído audível não Entendemos que o nível de ruído deve exceder 58 DBA em qualquer audível usado no projeto Rio ponto a partir do limite do terreno Madeira, de 58 DBA, foi satisfatório. da subestação.” A diminuição deste limite poderá levar a adoção de medidas de proteção acústicas que encarecem a solução. ABB O texto do anexo será alterado para a SE Estreito, conforme a seguir: “ O nível de ruído audível não deve exceder 56 DBA na SE Xingu e 58 DBA na SE Estreito, em qualquer ponto a partir do limite do terreno das subestações.” Parcial Inclusão 3.5.5 Justificativa Instituição O item 3.5.2 não é diretamente relacionado à Rádio Interferência como descrito.Entendemos que os requisitos para este item são aplicáveis ao efeito corona de equipamentos de pátio, barramentos, terminais, etc. 3.5.5 Campos Gerados por Disturbios Geomagnéticos Os estudos devem confirmar ou não de instalar equipamentos para limitar GCIs e evitar falhas nos Não A consideração das correntes geomagnéticas induzidas (GICs) é importante para altas latitudes no hemisfério norte, a partir dos 35 graus, devido a tempestades (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição Elaborar estudos para correntes geomagnéticas induzidas(CGI), quase contínuas, da ordem de 0,1 Hz, decorrentes de distúrbios geomagnéticos (DGM) provocados por tempestades solares, para os transformadores, filtros, conversoras, controles e proteção. Justificativa Instituição equipamentos principais (transformadores de potência, filtros, retificadores, TCs, etc.), ou funcionamento incorreto de controles e da proteção. De acordo com relatórios técnicos, os problemas mais frequentes ocorrem no hemisfério norte. No entanto, no hemisfério sul já foram reportadas ocorrências: na Eskom, África do Sul, em novembro de 2003, ocorreram problemas em varios transformadores e na Transpower, Nova Zelândia, em 06 de novembro de 2001, um transformador saiu de operação e vários alarmes foram disparados. As linhas de Belo Monte se situam no hemisfério sul, com início aproximado entre a latitude -5 e chegadas nas latitude -20 e - 22,5. Pela grande potência a ser transportada e a grande extensão das linhas (2.140 km ate Minas e 2439 km ate o Rio de Janeiro respectivamente 17% e 19% do diâmetro da Terra), justifica-se a necessidade de estudos; tais fenômenos são de baixa probabilidade, mas de qrandes consequencias. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA solares (Aurora Boreal) que se repetem e tem duração e frequência não desprezíveis, podendo eventualmente até ocasionar incidentes sérios nos sistemas CA, especialmente no Canadá e norte dos EUA. Também têm ocorrido alguns problemas no hemisfério sul, os quais estão mais relacionados com o "Cinturão de Van Allen" mais próximo, o que apresenta a “South Atlantic Anomaly” (SAA), podendo afetar principalmente longas linhas CA com orientação definida pela orientação espacial deste Van Allen . Estas correntes induzidas (de muito baixa frequência) nas linhas CA, podem circular pelas fases somente se houver transformações terminais com neutros aterrados, em ambos os terminais, produzindo desequilíbrios nos fluxos magnéticos dos transformadores com geração de correntes harmônicas que produzem perdas de energia e aquecimento adicional, além dos efeitos típicos de distorção das tensões, podendo ocasionar até a operação de proteções. Este não é o caso das linhas CC, onde os transformadores terminais estão após as pontes, sem aterramento secundário, embora possa eventualmente produzir uma componente de muito baixa frequência que circularia em modo polar alternado em ambos os polos, voltando pelos eletrodos no caso monopolar. Como esta corrente é quase continua, produziria somente uma pequena oscilação do corrente Id, sem produzir harmônicas adicionais significativas nos lados CC e CA. Embora a questão das GICs já tenha sido estudada no Brasil, não temos notícias de problemas significativos nas linhas CA, nem referencias de medições que tenham sido feitas nos períodos de maior atividade do Van Hallen. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 4.1 b) Alstom 4.5 5.4.2 Alstom ABB Texto ANEEL Disjuntores: Disjuntores localizados no mesmo vão dos disjuntores dos bancos de filtros do elo CC, deverão ter as mesmas características dos disjuntores responsáveis pela manobra dos filtros. Texto Instituição Disjuntores localizados no mesmo vão dos disjuntores dos bancos de filtros do elo CC, deverão ter, no mínimo, as mesmas características dos disjuntores responsáveis pela manobra dos filtros. Justificativa Instituição Esta alteração visa garantir que os disjuntores dos bancos de filtros do elo CC tenham as características mínimas necessárias atendidas, sem a obrigatoriedade de serem idênticos aos disjuntores responsáveis pela manobra dos filtros. Equipamentos de Serviços Auxiliares: Cargas essenciais são aquelas necessárias para iniciar o processo derecomposição da SE em caso de desligamento total ou parcial. Cargas essenciais são aquelas necessárias para iniciar o processo de recomposição da SE em caso de desligamento total ou parcial, não incluindo as cargas auxiliares associadas à operação das conversoras +/- 800 kV CC. Esta alteração visa esclarecer os critérios de dimensionamento dos geradores de emergência. “ O elo CC deve ser dimensionado de forma que seja possível operá-lo, na faixa de tensão CA definida no item 5.3.2 com um nível mínimo de potência a ser transmitida, em operação bipolar, no sentido da SE Xingu para a SE Estreito de 400 MW e de 327 MW no sentido da SE Estreito para a SE Xingu.” “ O elo CC deve ser dimensionado de forma que seja possível operá-lo, na faixa de tensão CA definida no item 5.3.2 com um nível mínimo de potência a ser transmitida, em operação bipolar, de 400 MW em ambos os sentidos.” Devido à especificação de ambas conversoras para terem uma tensão nominal de 800 kV, apesar da pequena diferença de capacidade de potência entre Xingu e Estreito, temos, na prática, conversoras quase iguais relativas ao dimensionamento de válvulas e transformadores. APROVEITAMENTO Sim Não Desta forma, especificar o sistema para potências abaixo de 10% causa uma elevação dos custos das válvulas, uma vez que os estresses devidos às tensões de bloqueio serão maiores. Além disto, conforme definido no relatório R1, pág. 90, não é necessário praticar intercâmbios menos que 400 MW. Assim, sugerimos que a potência mínima seja fixada em 400 MW, de forma a não causar sobre custos desnecessários ao sistema. JUSTIFICATIVA Neste caso específico se referem as cargas associadas ao empreendimento CC que está sendo licitado, uma vez que tanto a SE Xingu quanto a SE Estreito são existentes e já possuem serviços auxiliares, que não incluem o empreendimento CC. A potência mínima será alterada, no Anexo 6AB, para 400 MW em ambos os sentidos. Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.1 ONS 5.5.1 State Grid Texto ANEEL Item 5.5.1, 2º paragrafo: Para a operação com a tensão CA de 475 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os sub-bancos. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior subbanco. Texto Instituição Na SE Estreito, para a operação com a tensão CA de 475 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os sub-bancos. Para a SE Xingu, nas mesmas condições devese considerar o maior sub-banco indisponível. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos,em ambas as subestações, deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. Justificativa Instituição Em Xingu admite-se que a operação tão próxima a usina torne improvável a operação com tensão inferior a 500 kV. Tal fato torna o dimensionamento elaborado nos estudos de planejamento, compatíveis com o montante de reativos, na SE Xingu. INTERCÂMBIO DE POTENCIA REATIVA ENTRE OS SISTEMAS CA E CC (segunda parágrafo): Para a operação com a tensão CA de 475 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os sub-bancos. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior subbanco. Para a operação com a tensão CA Para ficar mais claro. na faixa de 475 kV a 500 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os subbancos. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA O entendimento correto é aquele expresso pela modificação proposta. Entretanto é válido apenas para a subestação Xingu. O novo texto é o seguinte: Na SE Xingu, para a operação com a tensão CA entre 475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com todos os sub-bancos em operação. Na SE Estreito, para a operação com a tensão CA entre 475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. Em ambas as subestações, para tensões no restante da faixa de operação CA (500 a 550 kV) o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. Vide contribuição anterior. Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.1 ABB 5.5.1 FURNAS Texto ANEEL "Para a operação com a tensão CA de 475 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os sub-bancos. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior subbanco." Texto Instituição Para a operação com a tensão CA de 475 kV - 485 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os subbancos. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. Justificativa Instituição 475 kV é apenas um ponto único, e não uma faixa. O texto do item 5.5.1 implica que todos os bancos podem ser usados apenas com 475 kV, mas em qualquer outra tensão, sejam 476 kV, por exemplo, o balanço de reativos deve ser alcançado com 1 sub-banco fora de serviço. A margem entre 475 kV e qualquer interpretação de “tensões no restante da faixa de tensão CA” é desta forma sem sentido – na realidade, o atendimento deverá ser atingido para toda a faixa de tensão. O texto deve ser adequado para permitir uma faixa, 475 – 485 kV, por exemplo, onde é aceitável usar todos os sub-bancos. Para a operação com a tensão CA de 475 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os sub-bancos. Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior subbanco. Para a operação com a tensão CA entre 475 kV e 500 kV, o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com a presença de todos os sub-bancos. Para tensões de 500 kV a 550 kV, o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. Entende-se que a faixa a que se refere é de 1,00 pu a 1,10 pu. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Vide contribuição anterior. Parcial Vide contribuição anterior. Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.2 AGENTE State Grid Texto ANEEL Capacidade de Sobrecarga das Conversoras: Os conversores devem ser capazes de suportar, a qualquer momento, respeitando a periodicidade estabelecida no parágrafo a seguir, nos modos de operação descritos no item 5.5.3, os seguintes tipos de sobrecarga, sem perda de vida útil, nas condições de temperatura ambiente para as quais é possível a transmissão da potência nominal do bipolo: (a) Sobrecarga de longa duração de 33% da potência nominal em cada polo por 30 minutos Texto Instituição Justificativa Instituição "Os conversores devem ser capazes Por favor confirmar. de suportar, a qualquer momento, respeitando a periodicidade estabelecida no parágrafo a seguir, nos modos de operação descritos no item 5.5.3, os seguintes tipos de sobrecarga, sem perda de vida útil, nas condições de temperatura ambiente para as quais é possível a transmissão da potência nominal do bipolo: (a) Sobrecarga de longa duração de 33% da potência nominal em cada polo por 30 minutos durante perda de um polo permitindo uso dos filtros correspondentes" APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA A sobrecarga deve estar disponível, independentemente do fato gerador, se perda de polo (do primeiro bipolo), de bipolo (do segundo), ou mesmo por necessidade do sistema CA (sobrecarga simultânea nos dois polos do bipolo 1). Adicionalmente, não é exigido do Elo CC, durante a operação em sobrecarga, o atendimento do desempenho harmônico (Tabela 6.1). Dessa forma, do ponto de vista de desempenho harmônico, a operação em sobrecarga não está diretamente relacionada a utilização ou não de filtros. Quanto a utilização de compensação reativa CA, vide a Tabela 5.1. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.2 AGENTE Siemens Texto ANEEL Capacidade de Sobrecarga das Conversoras: Contribuição 5: Os conversores devem ser capazes de suportar, a qualquer momento, respeitando a periodicidade estabelecida no parágrafo a seguir, nos modos de operação descritos no item 5.5.3, os seguintes tipos de sobrecarga, sem perda de vida útil, nas condições de temperatura ambiente para as quais é possível a transmissão da potência nominal do bipolo: (a) Sobrecarga de longa duração de 33% da potência nominal em cada polo por 30 minutos Texto Instituição Os conversores devem ser capazes de suportar, a qualquer momento respeitando a periodicidade estabelecida no parágrafo a seguir, nos modos de operação descritos no item 5.5.3 , os seguintes tipos de sobrecarga, sem perda adicional de vida útil, nas condição de temperatura ambiente de 30 °C e para cargas antes e após as sobrecargas de 80 % da potência nominal de transmissão do bipolo: Justificativa Instituição Quando se trata de aplicação de cargas em equipamentos existem duas condições que devem ser observadas quanto a temperatura ambiente: a primeira é a máxima temperatura ambiente que os equipamento deve suportar quando são aplicados as máximas sobrecargas especificados sem sofrer qualquer dano e/ou falha. Recomenda-se que para essa temperatura seja adotada a média das máximas temperaturas anuais levantadas estatisticamente para a localidade onde os equipamentos serão instalados. a segunda é a temperatura ambiente que deve ser considerada para aplicação dos ciclos de carregamento nas frequências especificadas sem que ocorram perdas adicionais na vida da útil do equipamento. Recomenda-se adotar para essa temperatura a média da máximas mensais levantadas estatisticamente para a localidade onde os equipamentos serão instalados. Além da definição das temperaturas ambientes para que seja possível analisar os efeitos das sobre cargas nos equipamentos é necessário definir as condições de carga antes e após aos picos de sobre carga que complementam o ciclo de 24 horas. APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA As temperaturas máximas de operação nas estações terminais e os ciclos de duração e de repetibilidade da sobrecarga de longa duração estão definidos no Anexo 6AB. A sobrecarga deve ser possível mesmo após transmissão plena de potência por um longo período. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.2 AGENTE FURNAS Texto ANEEL Os conversores devem ser capazes de suportar, a qualquer momento, respeitando a periodicidade estabelecida no parágrafo a seguir, nos modos de operação descritos no item 5.5.3, os seguintes tipos de sobrecarga, sem perda de vida útil, nas condições de temperatura ambiente para as quais é possível a transmissão da potência nominal do bipolo: Capacidade de Sobrecarga das Conversoras: 5.5.2 FURNAS Texto Instituição Os conversores devem ser capazes de suportar, a qualquer momento, respeitando a periodicidade estabelecida no parágrafo a seguir, nos modos de operação descritos no item 5.5.3, os seguintes tipos de sobrecarga, sem perda de vida útil, nas condições de temperatura ambiente para as quais é possível a transmissão da potência nominal do bipolo, considerando a refrigeração redundante: (a) Sobrecarga de longa duração de 33% da potência nominal em cada polo por 30 minutos sem sobredimensionamento da ".....transmissão da potência compensação reativa em função nominal do bipolo: desta sobrecarga no sentido (a) Sobrecarga de longa Xingu-Estreito; duração de 33% da (b) Sobrecarga de longa duração de potência nominal em cada 33% da potência nominal no Bipolo 1 polo por 30 minutos; por 30 minutos sem (b) Sobrecarga de longa sobredimensionamento da duração de 33% da compensação reativa em função potência nominal no Bipolo desta sobrecarga, no sentido 1 por 30 minutos sem Xingu-Estreito; sobredimensionamento da (c) Sobrecarga de curta duração de compensação reativa em 50% da potência nominal de cada função desta sobrecarga; polo e do bipolo por 5 segundos. (c) Sobrecarga de curta Após estes 5 segundos este valor de duração de 50% da sobrecarga deve ser reduzido em potência nominal de cada rampa suave até o valor de polo e do bipolo por 5 sobrecarga de longa duração. segundos. Após estes 5 Rampa suave significa uma taxa segundos este valor de decaimento da potência que não sobrecarga deve ser implique em perturbação ao SIN reduzido para 33% da potência nominal em rampa suave até o valor de sobrecarga de longa duração. Rampa suave Justificativa Instituição Por se tratar de sobrecarga deve ser considerada a refrigeração redundante. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA A sobrecarga deve ser possível a qualquer momento. Não Com base nos requisitos de sobrecarga recomendados no R1, a sobrecarga de 33% por meia hora seria somente para a operação de transmissão Xingu – Estreito e a sobrecarga de 10% por 4 horas seria no sentido Estreito – Xingu. Adota-se a correção de texto, retirando "para 33% da potência nominal". Permanece o restante do texto, sem alteração. Em relação ao item (a),a compensação reativa do Bipolo 1, como um todo, já cobre a operação com apenas um polo em sobrecarga. Logo não há porque alterar o texto do item (a). O item (b) diz respeito a transmissão, pelo Bipolo 1, de potência 33% superior a nominal, por qualquer que seja o motivo, inclusive por necessidade do sistema CA. Nesse caso não é exigido o sobredimensionamento da compensação reativa, conforme explicitado no texto. Parcial Adicionalmente, uma vez que a potência nominal no sentido Xingu - Estreito já é maior que a potência nominal no sentido inverso e que foi especificada uma sobrecarga de 4 horas de 10%, decidiu-se especificar também, a mesma sobrecarga percentual de 33% por 30 minutos para o sentido inverso. Desta forma existe a sobrecarga de 33% nos dois sentidos e a alteração de texto proposta neste item (b) não se aplica. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL significa uma taxa decaimento da potência que não implique em perturbação ao SIN." Texto Instituição Justificativa Instituição APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.2 AGENTE FURNAS Texto ANEEL Capacidade de Sobrecarga das Conversoras: "Os equipamentos deverão ser concebidos de forma a permitir uma periodicidade, entre a aplicação de dois ciclos de sobrecarga de longa duração, de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 20 eventos por ano, com no máximo 10 eventos por ano em operação monopolar com retorno pela terra." Texto Instituição Os equipamentos deverão ser concebidos de forma a permitir uma periodicidade, entre a aplicação de dois ciclos de sobrecarga de longa duração, de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 20 eventos por ano, com no máximo 10 eventos por ano em operação monopolar com retorno pela terra ou metálico. Justificativa Instituição Deve ser explicitado se a sobrecarga em operação monopolar é só para operação monopolar com retorno pela terra ou também para operação com retorno metálico APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Novo texto: "Os equipamentos deverão ser concebidos de forma a permitir uma periodicidade, entre a aplicação de dois ciclos de sobrecarga de longa duração, de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 20 eventos por ano." Justificativa: Para efeito de número de sobrecargas, não vem ao caso o motivo que as ocasiona. Este assunto tem impacto e foi devidamente considerado no dimensionamento do eletrodo, item 7.1 do Anexo Técnico. Parcial Respeitou-se para a definição do número de operações em sobrecarga a confiabilidade prevista no iitem 5.5.16 deste 6AB. Considerou-se o número estabelecido de 2,5 saídas de cada polo do Bipolo 1 por ano, o que gera 5 saidas de polo do Bipolo 1 por ano, ocasionando 5 operações por ano em sobrecaraga em operação monopolar do polo remanescente. Considerando-se os 2 bipolos em Xingu, como não foi prevista a operação monopolar com rettorno pela terra em sobrecarga simultâneamente nos dois bipolos, em caso de perda de 1 polo no Bipolo 2 ( 2,5 saídas de polo por ano) isto totalizará mais 5 eventos, nos quais haveria sobrecarga simultânea nos dois polos do Bipolo 1, que operaria, neste caso, em sobrecarga de forma bipolar sem utilizar retorno pela terra. Logo trata-se de 5 eventos de sobrecarga em operação monopolar com retorno pela terra e 5 eventos de sobrecarga em operação bipolar. Assumiu-se, sob o ponto de vista de sobrecarga, que pudessem ocorrer 10 outros eventos não relacionados a perda de polo e consequente operação monopolar, que implicassem em operação em sobrecarga do bipolo por necessidade sistemica, totalizando então 20 eventos de sobrecarga por ano. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.3 FURNAS 5.5.4 5.5.5 Siemens FURNAS Texto ANEEL Capacidade de Sobrecarga das Conversoras: Sobrecarga de Longa Duração (operação bipolar ou monopolar) B Sobrecarga de Curta Duração (operação bipolar ou monopolar) B Texto Instituição Justificativa Instituição Sobrecarga de Longa Duração Deve ser explicitado se a (operação bipolar ou monopolar com sobrecarga em operação retorno metálico ou pelo solo) B monopolar é só para operação monopolar com retorno pela terra Sobrecarga de Curta Duração ou também para operação com (operação bipolar ou monopolar com retorno metálico retorno metálico ou pelo solo) B Contribuição 6: Chaveamentos no Pátio CC "(b) ...Esta chave deverá ser equipada com dispositivo que permita a comutação da corrente para a linha do eletrodo após o retorno em operação deste elemento ou do próprio eletrodo;" Deve ser avaliada e explicitada, no projeto do eletrodo, a interferência advinda da operação monopolar com retorno pela terra do Bipolo 1 na operação do Bipolo 2, bem como previstos eventuais efeitos advindos da entrada do segundo bipolo na operação do primeiro, com foco especial na saturação dos transformadores conversores. Nenhuma alteração proposta. Observação da Siemens: "Excluir ou limitar a capacidade de comutação de corrente para um nível baixo." Retirar o parágrafo. Não é recomendado operar com esta chave em níveis mais elevados de desequilíbrio de corrente, devido ao risco de saturação do transformador e TC, resultando em desligamentos. O equilíbrio deve ser realizado antes de abrir o disjuntor. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Texto alterado como transcrito: "Sobrecarga de Longa Duração (operação bipolar ou monopolar com retorno metálico ou pelo solo) B Sim Sobrecarga de Curta Duração (operação bipolar ou monopolar com retorno metálico ou pelo solo) B" Os procedimentos são de responsabilidade da Transmissora. Não Para a referida avaliação seriam necessários dados de projeto do Bipolo 2 que não estarão disponíveis na fase de projeto do Bipolo1. Na falta de informação deve-se considerar que o Bipolo 2 será idêntico ao Bipolo 1, devendo ser atendido o disposto nos itens 5.5.8 (transformadores conversores) e 7.1(eletrodos de aterramento - geral) do Anexo 6AB. Inserida esta observação no Anexo 6AB. Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.7 Siemens Texto ANEEL Texto Instituição Contribuição 7: Nenhuma alteração proposta. Interferência em Radio Portadora "As conversoras devem ser projetadas para limitar as interferências na faixa de 30 kHz a 500 kHz, provocadas pela estação conversora no sistema de onda portadora das linhas de transmissão da rede básica, a 20 dB abaixo do nível de sinal." Justificativa Instituição Deve ser informado se a comunicação PLC é realmente usada, e se assim, quais as frequências utilizadas e quais os níveis de sinal. APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA A TRANSMISSORA é responsável pela obtenção destes dados. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.7 AGENTE ABB Texto ANEEL Interferência em radio Portadora "As conversoras devem ser projetadas de maneira que os níveis de interferência em rádio (Radio Interference – RI) das radiações eletrostática e eletromagnética geradas, para qualquer condição operativa, pelos conversores, pelos seus periféricos e pelas linhas de transmissão CC e CA delas derivadas não afetem equipamentos de telecomunicações da rede básica e não excedam os limites da norma NBR 5356 da ABNT, sem a necessidade de qualquer blindagem na área externa da conversora. As conversoras devem ser projetadas para limitar as interferências na faixa de 30 kHz a 500 kHz, provocadas pela estação conversora no sistema de onda portadora das linhas de transmissão da rede básica, a 20 dB abaixo do nível de sinal." Texto Instituição Sugerimos o seguinte critério para atingir as metas de radio interferência: Os limites de Radio Interferência (RI) no perímetro da Figura 1 gerada pela conversora não devem exceder os limites conforme “ GUIDE FOR MEASUREMENT OF RADIO FREQUENCY INTERFERENCE FROM HV AND MV STATIONS, Cigré Technical Brochure No 391, Cigré Working Group C4.202, L-E Juhlin et al, Autumn 2009”, Limite 3 para subestações e Limite 4 para linhas áreas, da tabela F.1, em condições ambientais normais. O critério de RI deve ser atingido para todas as freqüências na escala de 500 kHz a 1GHz. Figura 1 – linha de contorno onde os requisitos de RI devem ser atingidos. D1=200m;d2=d1/3;d3=50m Justificativa Instituição A escalda de freqüência de 30 kHz500 kHz é tradicionalmente usada em sistemas Onda Portadora. Bandas de onda longa se referem a serviços de rádio e são diretamente ligadas ao desempenho de radio interferência, e não deve ser confundido com desempenho de interferência de OPLAT. APROVEITAMENTO No entanto, é importante saber as atuais freqüências e bandas dos canais de comunicação usados nos OPLATs nas linhas CA conectadas às subestações de forma a providenciar um projeto de filtros mais eficiente. Já em Itaipu, foi confirmado que Bandas de Onda Longa não são usadas no Brasil. Desta forma, sugerimos que a RI deva considerar freqüências de 500 kHz acima, com o objetivo de comparar com o limite já estabelecido de 100 V/m (40 dB V/m). Parcial JUSTIFICATIVA A Transmissora é responsável por mitigar efeitos de interferências em terceiros, em caso de reclamações. De tal forma que fica a seu critério expandir a faixa de frequência examinada, caso julgue necessário. Adicionalmente, ressalte-se que transmissões de aeronaves para torres de comando se situam dentro da faixa 30 a 500 kHz e devem ser avaliados. Casos especiais, identificados pela Transmissora, que excedam esta faixa de frequência, serão avaliados caso a caso. O termo "Rede Básica" será retirado do primeiro parágrafo tornando o escopo mais abrangente, uma vez que podem haver terceiros envolvidos. Será adotado o novo texto, transcrito a seguir : "As conversoras devem ser projetadas de maneira que os níveis de interferência em rádio (Radio Interference – RI) das radiações eletrostática e eletromagnética geradas, para qualquer condição operativa, pelos conversores, pelos seus periféricos e pelas linhas de transmissão CC e CA delas derivadas não afetem equipamentos de telecomunicações e não excedam os limites da norma NBR 5356 da ABNT, sem a necessidade de qualquer blindagem na área externa da conversora. As conversoras devem ser projetadas para limitar as interferências na faixa de 30 kHz a 500 kHz provocadas pela estação conversora no sistema de onda portadora das linhas de transmissão da rede básica, a 20 dB abaixo do nível de sinal. Casos especiais, identificados pela TRANSMISSORA, que excedam esta faixa de frequências, serão avaliados individualmente." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.7 ABB 5.5.8 Siemens Texto ANEEL As conversoras devem ser projetadas para limitar as interferências na faixa de 30 kHz a 500 kHz, provocadas pela estação conversora no sistema de onda portadora das linhas de transmissão da rede básica, a 20 dB abaixo do nível de sinal. Texto Instituição Contribuição 8: Nenhuma alteração proposta. Transformadores Conversores "... A Transmissora deve quantificar e informar o valor máximo tolerável de corrente contínua circulando nos transformadores conversores, injetada no neutro e/ou proveniente da circulação nos enrolamentos secundários devido a desequilíbrios no sistema de disparo dos tiristores ou, ainda, corrente de 60 Hz induzida circulando na linha CC." Justificativa Instituição De forma a projetar um filtro com custo otimizado, devem ser fornecidos detalhes dos sistemas de comunicação PLC de cada linha de transmissão CA ou de linhas nas redondezas da estação conversoras, antes da fase de detalhamento (freqüências usadas, nível de sinal, relação sinal/ruído). A distância de linhas paralelas, o comprimento das vias paralelas, os esquemas de transposição, as dimensões de torre, a resistividade do solo e as cargas de linha devem ser informados. Esses parâmetros são essenciais para determinar os componentes induzidos e a mitigação necessária. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Vide resposta aos itens anteriores (5.5.7 ABB e Siemens). Não O item 5.5.8 trata de requisitos de transforrmadores conversores. Entretanto, cabe a Transmissora investigar, ao longo do trajeto este tipo de interferência. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.8 ABB 5.5.9 ABB Texto ANEEL Deve ser minimizada a circulação de corrente contínua nos enrolamentos dos transformadores conversores, de forma a evitar interferências indesejáveis no controle das conversoras e na vida útil dos transformadores. A Transmissora deve quantificar e informar o valor máximo tolerável de corrente contínua circulando nos transformadores conversores, injetada no neutro e/ou proveniente da circulação nos enrolamentos secundários devido a desequilíbrios no sistema de disparo dos tiristores ou, ainda, corrente de 60 Hz induzida circulando na linha CC. Compor adequadamente com os filtros CC e impedância da linha CC um circuito imune a ressonâncias de baixa ordem (fundamental, segunda e terceira ordem) no circuito CC; Texto Instituição Deve ser minimizada a circulação de corrente contínua nos enrolamentos dos transformadores conversores, de forma a evitar interferências indesejáveis no controle das conversoras e na vida útil dos transformadores. A Transmissora deve quantificar e informar o valor máximo tolerável de corrente contínua circulando nos transformadores conversores, injetada no neutro e/ou proveniente da circulação nos enrolamentos secundários devido a desequilíbrios no sistema de disparo dos tiristores ou, ainda, corrente de freqüência fundamental induzida circulando na linha CC Justificativa Instituição O uso da expressão “60 Hz” deve ser substituída por “freqüência fundamental”. Este mudança pode ser significativa pois os piores casos podem aparecer em freqüências desintonizadas, não em 60 Hz. Compor adequadamente com os filtros CC e impedância da linha CC um circuito que não cause amplificação da freqüência fundamental, de segunda ou terceira harmônica, na medida em que poderiam afetar a operação da transmissão ou o cumprimento de qualquer dos parâmetros de desempenho ou rating A expressão “imune a ressonâncias de baixa ordem” é muito vaga. Não é necessário que o circuito seja exatamente ressonante em qualquer destas freqüências para que, no entanto, exiba amplificações inaceitáveis ( por exemplo, pode ser ressonante em 110 Hz, mas ainda pode causar amplificação inaceitável de tensão de segunda harmônica). APROVEITAMENTO Sim JUSTIFICATIVA Novo texto transcrito a seguir: "Deve ser minimizada a circulação de corrente contínua nos enrolamentos dos transformadores conversores, de forma a evitar interferências indesejáveis no controle das conversoras e na vida útil dos transformadores. A Transmissora deve quantificar e informar o valor máximo tolerável de corrente contínua circulando nos transformadores conversores, injetada no neutro e/ou proveniente da circulação nos enrolamentos secundários devido a desequilíbrios no sistema de disparo dos tiristores ou, ainda, corrente de frequência fundamental induzida circulando na linha CC." Texto adequado conforme transcrito a seguir: "Compor adequadamente com os filtros CC e impedância da linha CC um circuito que não cause amplificação da freqüência fundamental, de segunda ou terceira harmônica." Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.10 ABB Texto ANEEL Distâncias de Escoamento: Na definição das distâncias de escoamento específicas para o isolamento dos equipamentos para instalação abrigada e sujeitos a tensão CC, deve ser seguida a norma IEC 60071-5. No entanto, devem ser respeitados os seguintes valores mínimos para as distâncias de escoamento: Buchas CC: 50 mm/kV Instalação CC externa: 50 mm/kV Instalação CC abrigada: 20 mm/kV Texto Instituição Distâncias de Escoamento: Na definição das distâncias de escoamento específicas para o isolamento dos equipamentos para instalação abrigada e sujeitos a tensão CC, deve ser seguida a norma IEC 60071-5. No entanto, devem ser respeitados os seguintes valores mínimos para as distâncias de escoamento: Buchas CC: 35 mm/kV Válvulas: 14 mm/kV Instalação CC externa: 27 mm/kV Instalação CC abrigada: 14 mm/kV Justificativa Instituição Distância de escoamento de buchas CC (internas): Distâncias de escoamento de 50 mm/kV para buchas CC internas são injustificáveis tanto tecnicamente quanto economicamente. Não há especificações que suportem este requisito e também não há alguma vantagem em se ter tão alta demanda. Este requisito ocasiona um elevado aumento no custo total da causa de válvulas. Distância de escoamento de buchas CC (externa): O requisito de 50 mm/kV é extremamente alto quando considerado nível de poluição como médio. Um nível de poluição médio, de acordo com a IEC é classificado como 20mm/kV*sqrt(3) (USCD) ~35mm/kV. Este requisito causa aumento de custos sem nenhum benefício associado. Distância de escoamento de equipamentos CC externos: O requisito de 50 mm/kV é extremamente alto quando considerado nível de poluição médio em ambas as estações. O projeto Rio Madeira possui nível de poluição similar, ou até mesmo mais severo, e usou uma distância de escoamento de 27 mm/kV que se mostrou satisfatório. O requisito não se traduzirá em um benefício real. Distância de escoamento de equipamentos CC internos: As válvulas não necessitam de uma distância de escoamento maior que 14 mm/kV, pois a casa de válvulas APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA Trata-se do item 5.5.11 Texto alterado como transcrito a seguir: "Cabe à TRANSMISSORA demonstrar que a distância de escoamento adotada propiciará um desempenho adequado, considerando-se o nível de poluição atual e futuro, levando-se em conta nesta avaliação, inclusive, as referências internacionais disponíveis sobre o tema. Entretanto, não poderá ser adotada pela TRANSMISSORA valor inferior aos valores abaixo relacionados: • Instalação CC externa: 40 mm/kV (*) • Instalação CC externa: 35 mm/kV (**) • Instalação CC abrigada: Válvula : 14 mm/kV Demais Instalações : 20 mm/kV (*) Vidro ou porcelana (**) Borracha Silicone ou RTV " (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição Justificativa Instituição possui um ambiente controlável. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.10 State Grid 5.5.10 ABB Texto ANEEL Distâncias de Escoamento: No entanto, devem ser respeitados os seguintes valores mínimos para as distâncias de escoamento: • Buchas CC: 50 mm/kV • Instalação CC externa: 50 mm/kV • IInstalação CC abrigada: 20 mm/kV “Os para-raios que tem por finalidade a proteção das válvulas de conversão CA/CC e CC/CA são responsáveis pela proteção primária destes equipamentos. As válvulas devem contar, adicionalmente, com sistemas de disparo protetivo que deverão ser ajustados, já considerando os tiristores redundantes by-passados e as tolerâncias de fabricação e medição, em no mínimo, 5% acima do nível de proteção dos para-raios, considerando-se surtos de manobra.” Texto Instituição Distâncias de Escoamento: No entanto, devem ser respeitados os seguintes valores mínimos para as distâncias de escoamento: • Buchas CC: 35 mm/kV • Instalação CC externa: 35 mm/kV (*) • Instalação CC externa: 30 mm/kV (**) • Instalação CC abrigada: 14 mm/kV (**) (*) Vidro ou porcelana (**) Borracha Silicone ou RTV “Os para-raios que tem por finalidade a proteção das válvulas de conversão CA/CC e CC/CA são responsáveis pela proteção primária destes equipamentos. As válvulas devem contar, adicionalmente, com sistemas de disparo protetivo que deverão ser ajustados, já considerando os tiristores redundantes by-passados e as tolerâncias de fabricação e medição, em no mínimo, 1% acima do nível de proteção dos para-raios, considerando-se surtos de manobra.” Justificativa Instituição Distancias adequadas para os locais das estações, permitindo instalação e manutenção mais otimizada. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Ver contribuição anterior. Parcial O ajuste do disparo protetivo está diretamente relacionado à máxima sobretensão que a válvula sofrerá. Quanto maior for este valor, maior deverá ser o número de tiristores, além de impactar também nos materiais das válvulas, devido às maiores sobretensões. Sugerimos que seja adotado o valor de 1% acima do nível de proteção dos para-raios, considerando-se surto de manobra,, valor este igual ao usado no projeto Rio Madeira. O aumento de custos, se usado o valor de 5%, nas válvulas e casa de válvulas será da ordem 20% do custo total das válvulas. Note-se que importante mencionar que o aumento deste requisito e seus custos associados não irão trazer nenhum benefício técnico ao projeto. Texto alterado como transcrito a seguir: “Os para-raios que tem por finalidade a proteção das válvulas de conversão CA/CC e CC/CA são responsáveis pela proteção primária destes equipamentos. As válvulas devem contar, adicionalmente, com sistemas de disparo protetivo que deverão ser ajustados, já considerando os tiristores redundantes by-passados e as tolerâncias de fabricação e medição, em no mínimo, 3% acima do nível de proteção dos para-raios, considerando-se surtos de manobra.” Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.13 AGENTE ABB Texto ANEEL Compensação Reativa Manobrável (1o paragrafo): A estação conversora deve ser equipada com os equipamentos de compensação reativa necessários à sua operação, desde a condição de bloqueio até a de plena carga, em qualquer modo de operação previsto no item 5.5.3, considerando os níveis de tensão e de frequência das barras CA nas faixas descritas nos itens5.3.1 e 5.3.2, de modo a atender o disposto no item 5.5.1 deste documento. Esta compensação poderá ser subdividida em bancos, sub-bancos e ramos de capacitores, reatores e filtros e deverá ser dimensionada considerando a ausência de qualquer elemento manobrável, subbancos e ramos de capacitores, reatores e filtros, desta compensação que produza a maior redução de reativos capacitivos. Texto Instituição Justificativa Instituição O item 5.5.13 conflita com o item 5.5.1, por não possibilitar que todos os sub-bancos estejam presentes na tensão de 475 kV. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Textos alterados como transcritos a seguir: Novo texto 5.5.1: "Na SE Xingu, para a operação com a tensão CA entre 475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos de intercâmbio de potência reativa deve ser garantido com todos os sub-bancos em operação. Na SE Estreito, para a operação com a tensão CA entre 475 e 500 kV (exclusive), o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco. Em ambas as subestações, para tensões no restante da faixa de operação CA (500 a 550 kV) o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco." Sim Novo texto 5.5.13: "A estação conversora deve ser equipada com os equipamentos de compensação reativa necessários à sua operação, desde a condição de bloqueio até a de plena carga, em qualquer modo de operação previsto no item 5.5.3, considerando os níveis de tensão e de frequência das barras CA nas faixas descritas nos itens5.3.1 e 5.3.2, de modo a atender o disposto no item 5.5.1 deste documento. Esta compensação poderá ser subdividida em bancos, sub-bancos e ramos de capacitores, reatores e filtros e deverá ser dimensionada, para a SE Estreito, considerando a ausência de qualquer elemento manobrável, sub-banco e ramo de capacitores, reatores e filtros, desta compensação que produza a maior redução de reativos capacitivos. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.13 Siemens 5.5.13 FURNAS Texto ANEEL Contribuição 9 Compensação Reativa Manobrável (2o parágrafo): "...Adicionalmente, deve considerar de 1 até 18 máquinas operando em Belo Monte e as LTs 500 kV Xingu – Parauapebas, Xingu – Tucuruí e Xingu – Jurupari desconectadas da SE Xingu." Texto Instituição Adicionalmente, deve considerar de 10 até 18 máquinas operando em Belo Monte e as LTs 500 kV Xingu – Parauapebas, Xingu – Tucuruí e Xingu – Jurupari desconectadas da SE Xingu Compensação Reativa Manobrável (2º paragrafo): O dimensionamento da compensação reativa, seu tipo e montante, deve respeitar os limites de autoexcitação das máquinas síncronas, especialmente para as condições de rejeição de carga, para todas as condições de operação do elo CC, com a SE Xingu operando como retificador. Adicionalmente, deve considerar de 1 até 18 máquinas operando em Belo Monte e as LTs 500 kV Xingu – Parauapebas, Xingu – Tucuruí e Xingu – Jurupari desconectadas da SE Xingu. O dimensionamento da compensação reativa, seu tipo e montante, deve respeitar os limites de autoexcitação das máquinas síncronas, especialmente para as condições de rejeição de carga, para todas as condições de operação do elo CC. Justificativa Instituição Seção 2.2 "Níveis de curto-circuito" define casos, com no mínimo, 10 máquinas em operação. APROVEITAMENTO Parcial A condição citada não está compatível com os níveis de curtocircuito apresentados na Tabela 2.3. Sugere-se incluir um item específico para análise de autoexcitação e nesse item incluir essas situações que devem se referir à recomposição do sistema. Parcial JUSTIFICATIVA Novo texto item 5.5.13, 2º parágrafo: "O dimensionamento da compensação reativa, seu tipo e montante, deve respeitar os limites de autoexcitação das máquinas síncronas, especialmente para as condições de rejeição de carga, para todas as condições de operação do elo CC." Novo texto item 14.4, 3º paragrafo - Etapa de Detalhamento: "..... Neste caso a Transmissora deverá analisar inclusive situações que possam causar autoexcitação e sobretensões e informar quais as condições necessárias para a operação segura admitindo-se a possibilidade de relaxamento de alguns requisitos, como por exemplo, de performance dinâmica, se necessário." Trata-se de avaliação dos efeitos de autoexcitação em situação de recomposição, com o elo operando de forma isolada do sistema CA. O texto retirado será incluído no item 14.4: Novo texto item 5.5.13, 2º parágrafo: "O dimensionamento da compensação reativa, seu tipo e montante, deve respeitar os limites de autoexcitação das máquinas síncronas, especialmente para as condições de rejeição de carga, para todas as condições de operação do elo CC." Novo texto item 14.4, 3º paragrafo - Etapa de Detalhamento: "..... Neste caso a Transmissora deverá analisar inclusive situações que possam causar autoexcitação e sobretensões e informar quais as condições necessárias para a operação segura admitindo-se a possibilidade de relaxamento de alguns requisitos, como por exemplo, de performance dinâmica, se necessário." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.13 AGENTE FURNAS Texto ANEEL Compensação Reativa Manobrável (3o parágrafo): "A manobra de bancos, subbancos, capacitores, reatores e filtros na barra de CA da conversora não deve provocar variação na tensão superior a 3,0% em relação à tensão pré-manobra mantendo-se a tensão final dentro da faixa de tensão CA definida em 5.3.2, mesmo considerando o menor nível de curto-circuito fornecido na Tabela 2.3. As manobras simultâneas desses equipamentos para atender a variação de tensão não podem provocar perturbações operativas no elo CC nem na rede CA." Texto Instituição A manobra de, sub-bancos, capacitores, reatores e filtros na barra de CA da conversora não deve provocar variação na tensão superior a 3,0% em relação à tensão prémanobra mantendo-se a tensão final dentro da faixa de tensão CA definida em 5.3.2, mesmo considerando o menor nível de curtocircuito fornecido na Tabela 2.3. Este requisito deverá ser avaliado por meio de simulações no domínio do tempo. Justificativa Instituição De acordo com a definição no item 5.5.1 – b – o critério de variação de 3% deve ser aplicado a manobra de sub-bancos. APROVEITAMENTO Deve ficar claro como o requisito de variação de tensão deverá ser demonstrado, se por meio de cálculos teóricos (que não levam em consideração o efeito dos controles) ou por meio de simulações, considerando a atuação dos controles. O comando para manobras de subbancos para controlar tensão é feito sequencialmente e não simultaneamente. Os impactos de manobras simultâneas de bancos são avaliados nos estudos de estabilidade e sobretensões. Parcial JUSTIFICATIVA O entendimento é o expresso abaixo: a) Se, no extremo, houver bancos com apenas 1 subbanco, conectados ao esquema de disjuntor e meio este parágrafo se aplica (vide definições item 5.1.1). Por outro lado, caso um banco contiver vários sub-bancos e se o banco resultar muito grande, a manobra sempre intencional e não decorrente de defeito, deve ser realizada com o cuidado de não gerar um delta V superior a 3%. para tal, basta manobrar primeiro os subbancos deixando para abrir o banco ao final. Trata-se de regime permanente e não de uma situação na qual por exemplo, por uma questão de prevenção de autoexcitação se queira abrir todo o banco de uma vez. b) Trata-se de uma variação em regime. Depende da potência de curto no local da manobra e do tamanho do banco. Pode ser avaliado de varias maneiras, inclusive por simulações no tempo. Estas questões estão detalhadas nos estudos específicos. c) Compensação reativa pode ser manobrada por várias razões: controle de tensão, necessidades de filtragem, controle de intercâmbio de potencia reativa entre sistemas CA e CC, etc... A composição de sub-bancos, de ramos e de filtros pode levar a necessidade de manobras em sequencia. Isso pode ser associado a variações de angulo previas a manobra. Este conjunto de ações não deve levar a perturbações operativas. Texto ajustado conforme abaixo: "A manobra de qualquer equipamento conectado diretamente nos vãos de disjuntor e meio da barra CA da conversora não deve provocar variação na tensão superior a 3,0% em relação à tensão pré-manobra mantendo-se a tensão final dentro da faixa de tensão CA definida em 5.3.2, mesmo considerando o menor nível de curto-circuito fornecido na Tabela 2.3. As manobras simultâneas desses equipamentos para atender a variação de tensão não podem provocar perturbações operativas no elo CC nem na rede CA." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.13 State Grid 5.5.13 State Grid Texto ANEEL Compensação Reativa Manobrável (3o parágrafo): "A manobra de bancos, subbancos, capacitores, reatores e filtros na barra de CA da conversora não deve provocar variação na tensão superior a 3,0% em relação à tensão pré-manobra mantendo-se a tensão final dentro da faixa de tensão CA definida em 5.3.2, mesmo considerando o menor nível de curto-circuito fornecido na Tabela 2.3. As manobras simultâneas desses equipamentos para atender a variação de tensão não podem provocar perturbações operativas no elo CC nem na rede CA." Texto Instituição Justificativa Instituição A manobra rotineira, por exemplo Por favor confirmar. para controle de tensão, de bancos, sub-bancos, capacitores, reatores e filtros na barra de CA da conversora não deve provocar variação na tensão superior a 3,0% em relação à tensão pré-manobra mantendo-se a tensão final dentro da faixa de tensão CA definida em 5.3.2, mesmo considerando o menor nível de curtocircuito fornecido na Tabela 2.3. As manobras simultâneas desses equipamentos para atender a variação de tensão não podem provocar perturbações operativas no elo CC nem na rede CA. Compensação Reativa Manobrável (4o parágrafo): "A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais degradadas da rede CA, não deve causar falhas de comutação no Bipolo 1. Tal requisito deverá ser demonstrado, no Projeto Básico Etapa de Concepção, por meio de avaliações em programas de transitórios eletromagnéticos." A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais degradadas da rede CA, não deve causar falhas múltiplas de comutação no Bipolo 1. Tal requisito deverá ser demonstrado, no Projeto Básico Etapa de Concepção, por meio de avaliações em programas de transitórios eletromagnéticos. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Manobra é sempre intencional. Abertura por defeito não se trata como manobra. Não Durante uma queda intempestiva da tensão uma falha da comutação pode acontecer devido a uma probabilidade do valor do ângulo da extinção no momento da queda. A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais degradadas da rede CA, não deve causar qualquer falha de comutação no Bipolo 1. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.13 5.5.13 5.5.13 AGENTE FURNAS ABB State Grid Texto ANEEL Compensação Reativa Manobrável (quarto parágrafo): "A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais degradadas da rede CA, não deve causar falhas de comutação no Bipolo 1. Tal requisito deverá ser demonstrado, no Projeto Básico Etapa de Concepção, por meio de avaliações em programas de transitórios eletromagnéticos." Compensação Reativa Manobrável (último parágrafo): Na SE Xingu, não será necessário dimensionar a compensação reativa para a operação com tensões inferiores a 500 kV simultaneamente a ausência do maior subbanco. Neste caso deve ser considerada a presença de todos os bancos. Texto Instituição A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais críticas da rede CA que levam aos níveis de curto-circuito mínimo apresentados na Tabela 2.3, não deve causar falhas de comutação no Bipolo 1. Tal requisito deverá ser demonstrado, no Projeto Básico Etapa de Concepção, por meio de avaliações em programas de transitórios eletromagnéticos. Compensação Reativa Deletar último parágrafo. Manobrável (último parágrafo): "Na SE Xingu, não será necessário dimensionar a compensação reativa para a operação com tensões inferiores a 500 kV simultaneamente a ausência do maior subbanco. Neste caso deve Justificativa Instituição O dimensionamento do maior banco deve ser feito para as situações mais críticas (rede mais fraca) que correspondem ao menor nível de curto-circuito identificado para a barra CA das conversoras, conforme Tabela 2.3. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA O texto será alterado para: "A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais críticas da rede CA que levam aos níveis de curto-circuito mínimo apresentados na Tabela 2.3, não deve causar falhas de comutação no Bipolo 1. Tal requisito deverá ser demonstrado, no Projeto Básico Etapa de Concepção, por meio de avaliações em programas de transitórios eletromagnéticos." Sim Este item está em conflito com o item 5.5.1, onde aqui se descreve que todos os bancos devem estar presentes para tensões abaixo de 500 kV, enquanto no item 5.5.1 é dito que: “ Para tensões no restante da faixa de tensão CA de operação (exceto 475 kV), o atendimento aos requisitos deve ocorrer mesmo na ausência do maior sub-banco.” Além disto, a última palavra deve ser substituída por “sub-bancos”. O parágrafo 5.5.1 foi alterado para evitar interpretação incorreta. No 1o parágrafo do item 5.5.13 é feita menção ao item 5.5.1. Portanto o disposto no parágrafo mencionado no comentário ficou duplicado. O parágrafo citado será retirado do texto. Sim Este parágrafo parece confuso quando lida a Clausula 5.5.1, onde ambos, Xingu e Estreito estão inclusos. Ver contribuição anterior. Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição Justificativa Instituição APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA ser considerada a presença de todos os bancos." 5.5.14 FURNAS Deve-se avaliar e Deletar estes parágrafos. dimensionar compensação controlável, caso necessário, por meio de utilização de compensadores estáticos, síncronos ou statcoms, de forma a atender aos requisitos de desempenho e de recuperação do Elo CC, conforme o item 8.1.2. Devem ser também atendidos os critérios estabelecidos no item 5.7.2. Neste caso as perdas elétricas associadas a estes equipamentos deverão ser consideradas para a quantificação das perdas da instalação como um todo, que deverão respeitar os limites máximos definidos para a estação conversora. Os estudos da EPE (relatório R2) apresentam conversoras que atendem os requisitos estabelecidos. A transmissora vencedora do leilão deve ofertar conversoras com desempenho semelhante ou superior. Adicionalmente, o valor máximo de perdas elétricas estabelecido no item 5.5.15 já é bem restritivo, o que torna praticamente impossível essa solução. Cabe destacar ainda que já estão previstos (e representados nos casos da EPE) os CE´s de Santa Bárbara, Itatiba, Fernão Dias (ano 2020 com os 2 bipolos) e Luziânia . A solução a ser ofertada deve atender aos requisitos definidos neste item. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.5.15 5.5.15 AGENTE FURNAS ABB Texto ANEEL Em operação bipolar normal, com potência nominal, com qualquer sentido de fluxo, as perdas máximas admissíveis em cada estação conversora (retificador ou inversor) não deverão ser superiores a 0,75% da potência nominal da conversora, incluindo todos os equipamentos, sistemas e serviços auxiliares necessários à operação da conversora que façam parte deste Edital. Estas perdas devem ser avaliadas considerando a temperatura dada no item 5.2, que define a potência nominal do elo CC. Em operação bipolar normal, com potência nominal, com qualquer sentido de fluxo, as perdas máximas admissíveis em cada estação conversora (retificador ou inversor) não deverão ser superiores a 0,75% da potência nominal da conversora, incluindo todos os equipamentos, sistemas e serviços auxiliares necessários à operação da conversora que façam parte deste Edital. Estas perdas devem ser avaliadas considerando a temperatura dada no item 5.2, que define a potência nominal do elo CC. Texto Instituição Em operação bipolar normal, com potência nominal, com qualquer sentido de fluxo, as perdas máximas admissíveis em cada estação conversora (retificador ou inversor) não deverão ser superiores a 0,75% da potência nominal da conversora, incluindo todos os equipamentos, sistemas e serviços auxiliares necessários à operação da conversora que façam parte deste Edital. Estas perdas devem ser avaliadas considerando a temperatura de 200 C. Justificativa Instituição 200 C é a temperatura ambiente externa estabelecida na IEC 61803 como temperatura de referência normalizada para determinar as perdas elétricas totais. Em operação bipolar normal, com potência nominal, com qualquer sentido de fluxo, as perdas máximas admissíveis em cada estação conversora (retificador ou inversor) não deverão ser superiores a 0,75% da potência nominal da conversora, incluindo todos os equipamentos, sistemas e serviços auxiliares necessários à operação da conversora que façam parte deste Edital. Estas perdas devem ser avaliadas considerando uma temperatura de 20 graus, conforme a IEC 61803. Condições ambientes padrões para cálculo de perdas são determinadas pela IEC. A temperatura ambiente de referência para determinação das perdas totais da conversora, de acordo com a IEC 61803, norma referência para determinação de perdas em estações conversoras HVDC, é de 20° Celsius. APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA A medição das perdas de cada elemento deve ser de acordo com as normas IEC correspondentes, mas a Transmissora deve efetuar e justificar a correção para a temperatura especificada. Entendemos, portanto, ser necessário estabelecer uma nova temperatura, baseada na mediana das máximas diárias, para o cálculo das perdas na estação conversora. O texto da última frase do parágrafo em questão será alterado para: ".... Estas perdas devem ser avaliadas considerando as temperaturas de 32,4°C, na SE Xingu, e de 29,8°C, na SE Estreito.". Ver contribuição anterior. Parcial (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.5.16 FURNAS 5.5.16 5.6 State Grid Siemens Texto ANEEL A disponibilidade média anual de transmissão de potência do elo CC deve ser no mínimo de 99%, incluindo as saídas programadas e forçadas. A disponibilidade deve ser calculada em conformidade com a versão mais recente da publicação IEC 60919-1 Disponibilidade e Confiabilidade das Estações Conversoras (último parágrafo): A confiabilidade das conversoras inclui o número de saídas forçadas de pólo e bipolo. O número de saídas forçadas de cada pólo deverá ser de, no máximo, 2,5 saídas por ano. O número de saídas forçadas de cada bipolo não deverá ultrapassar 1 saída a cada 5 anos. (b) Considerar que, para a abertura de correntes capacitivas pelos disjuntores do pátio CA das subestações onde estão localizadas as conversoras, é necessário limitar o valor instantâneo máximo, fase-terra, das sobretensões temporárias, no momento da abertura desses disjuntores a 628,7 kVPICO, para a operação com frequência nominal. Na frequência Texto Instituição A disponibilidade média anual de transmissão de potência do elo CC deve ser no mínimo de 98,5%, incluindo as saídas programadas e forçadas. A disponibilidade deve ser calculada em conformidade com a versão mais recente da publicação IEC 60919-1. Justificativa Instituição O valor de 99% para disponibilidade de média anual incluindo as saídas programadas e forçadas é um valor muito restritivo e não otimizado o que leva a um sobrecusto desnecessário sob o ponto de vista sistêmico. A confiabilidade das conversoras Para ficar mais claro. (como usado inclui o número de saídas forçadas no HVDC Rio Madeira) de pólo e bipolo. O número de saídas forçadas de cada pólo deverá ser de, no máximo, 2,5 saídas por ano por terminal. O número de saídas forçadas de cada bipolo não deverá ultrapassar 1 saída a cada 5 anos, por terminal. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Permanece o valor de 99%, já considerando a existência de equipamentos de reserva remunerados. Não O requisito não é por terminal e sim por polo, onde entende-se por polo o conjunto formado por um polo retificador e um polo inversor. O texto será melhorado, para exclarecer: "A confiabilidade das conversoras inclui o número de saídas forçadas de pólo (ambos os terminais) e bipolo (ambos os terminais)." Parcial Os disjuntores são ensaiados para uma tensão de pré-abertura até 1,4 p.u a 550 kV – 60 Hz (equivalente a 628,7 kVp). Contudo, para 66 Hz é possível atender até o valor máximo de 539 kVp. Permanece o valor de 571,5 kV. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição Justificativa Instituição A máxima sobretensão temporária pode ser superior a 1,40 pu (fasefase-eficaz) por no máximo 500 ms, nas barras das subestações Estreito e Xingu em 500 kV, considerando a situação de bloqueio total das conversoras do bipolo 1, devendo ser avaliado por meio de simulação no programa Anatem. Um valor de 1,4 pu de 500 kV deve estar associado a um tempo máximo de duração e não ser o valor máximo encontrado na simulação em ANATEM, uma vez que esta ferramenta é imprecisa na determinação destes picos de sobretensão. As avaliações de sobretensões instantâneas são feitas através de simulações em EMTDC ou ATP. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA máxima, de 66 Hz, esse valor se reduz para 571,5 kVPICO.(vide Submódulo 23.3, Tabela 5 e norma ABNT-IEC62271-100) 5.6 FURNAS Limitar a máxima sobretensão temporária a 1,40 pu (fase-fase-eficaz), nas barras das subestações Estreito e Xingu em 500 kV, considerando a situação de bloqueio total das conversoras, devendo ser avaliado por meio de simulação no programa Anatem. O valor de tensão instantânea com limitação de tempo definido é aquele definido pelas simulações de ATP, cuja limitação a 60 Hz é a abertura dos disjuntores a 1,4 pu de 550 kV, que corresponde a 1,54 pu por até 3 ciclos, tempo para a efetiva abertura dos disjuntores. Não O critério de 1,40 pu é proveniente do planejamento e não tem tempo associado, vide relatório R1. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.6 5.6 AGENTE FURNAS FURNAS Texto ANEEL Limitar o valor instantâneo máximo de sobretensões a 1,54 pu (pico fase-terra, 628,7 kVPICO) em até 3 ciclos de 60 Hz após o evento gerador da sobretensão, no momento da abertura dos filtros, considerando a situação de bloqueio total das conversoras. Tal comportamento deve ser comprovado por meio de simulação trifásica (ATP/PSCAD). Texto Instituição O valor instantâneo máximo de sobretensões pode ser superior a 1,54 pu (pico fase-terra, 628,7 kVPICO) por no máximo 3 ciclos de 60 Hz após o evento gerador da sobretensão, no momento da abertura dos filtros, considerando a situação de bloqueio total das conversoras do bipolo 1. Tal comportamento deve ser comprovado por meio de simulação trifásica (ATP/PSCAD).. Justificativa Instituição Esclarecer que o bloqueio total de conversoras mencionado se refere ao bloqueio de apenas um bipólo, e não dos dois bipólos. (b) Considerar que, para a abertura de correntes capacitivas pelos disjuntores do pátio CA das subestações onde estão localizadas as conversoras, é necessário limitar o valor instantâneo máximo, faseterra, das sobretensões temporárias, no momento da abertura desses disjuntores a 628,7 kVPICO, para a operação com frequência nominal. Na frequência máxima, de 66 Hz, esse valor se reduz para 571,5 kVPICO.(vide Submódulo 23.3, Tabela 5 e norma ABNT-IEC62271100) b) Considerar que, para a abertura de correntes capacitivas pelos disjuntores do pátio CA das subestações onde estão localizadas as conversoras, é necessário limitar o valor instantâneo máximo, faseterra, das sobretensões temporárias, no momento da abertura desses disjuntores a 628,7 kVPICO, para a operação com frequência nominal. Na frequência máxima, de 66 Hz, esse valor se reduz para 571,5 kVPICO.(vide Submódulo 23.3, Tabela 5 e norma ABNT-IEC62271100) . No entanto, caso sejam identificados valores superiores, os equipamentos deverão ter requisitos especiais para suportar os valores encontrados nas simulações, incluindo as devidas margens. Há situações que as sobretensões são devidas ao sistema AC, sem possibilidade de ações por parte das conversoras para atenuação do fenômeno. Ressalta-se que não necessariamente a máxima sobretensão será na situação de bloqueio de conversoras. APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA O texto alterado é transcrito a seguir: "O valor instantâneo máximo de sobretensões pode ser superior a 1,54 pu (pico fase-terra, 628,7 kVPICO) por no máximo 3 ciclos de 60 Hz após o evento gerador da sobretensão, no momento da abertura dos filtros, considerando a situação de bloqueio total das conversoras. Tal comportamento deve ser comprovado por meio de simulação trifásica (ATP/PSCAD)." Sugere-se que não seja definido o evento e sim o critério. No contexto deste tópico há que se limitar o valor máximo de tensão ao qual ficarão sujeitos equipamentos e instalações, inclusive de terceiros, que podem eventualmente vir a sofrer superação. Se necessário, devem ser utilizados equipamentos tais como síncronos, STATCOMs, SVCs. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.6 FURNAS 5.6 5.7 FURNAS FURNAS Texto ANEEL Texto Instituição Considerar que componente Retirar ou colocar um tempo maior na frequência fundamental de sobretensões temporárias não deve exceder a 1,25 pu (fasefase), durante 1 (um) segundo. Justificativa Instituição Para o nível de 500 kV, sendo a máxima tensão operativa 550 kV, um requisito de máxima sobretensão temporária de 1,25 pu (625 kV) por somente 1 segundo é extremamente restritivo. Cabe lembrar que reatores de 500 kV suportam 600 kV por 1 hora. (d) Sob o aspecto de (d) Sob o aspecto de sobretensões sobretensões de manobra, de manobra, considerar as situações considerar as situações que que envolvam: … envolvam: … Injeção forçada de corrente no lado inversor sobre rede sem fontes é um cenário não realista. • Injeção forçada de corrente no lado inversor sobre rede sem fontes e ... (g) Manter, ao longo do contrato de concessão, o desempenho harmônico requerido para as condições de máxima dessintonia dos filtros passivos associadas às condições mais severas de geração de correntes harmônicas pelos conversores. Deve ser considerada a possibilidade de operação da rede CA com um desbalanço máximo de sequência negativa de 2,0% (cf. Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede). APROVEITAMENTO Não Parcial (g) Manter, ao longo do contrato de concessão, o desempenho harmônico requerido para as condições de máxima dessintonia dos filtros passivos associadas às condições mais severas de geração de correntes harmônicas pelos conversores. Deve ser considerada a possibilidade de operação da rede CA com um desbalanço máximo de sequência negativa de 1,0% para desempenho harmônico Para cálculo de desempenho harmônico, 2% de sequência negativa é demasiadamente elevado, o que inevitavelmente resultará em filtros desnecessariamente mais caros e complexos. Filtros complexos requerem mais componentes, maior espaço físico e podem resultar em excesso de potência reativa em baixas potências, levando a necessidade de instalação de reatores shunt ou a restrições operativas. JUSTIFICATIVA O valor de 1,25 pu se deve a necessidade de coordenação com proteções do sistema CA, próximas elétricamente ao ponto de instalação das conversoras, mas não pelo motivo citado pela Transmissora. Sim Será eliminado este bullet do item (d), e será acrescentado um requsito associado a Controle e Proteção que garanta a segurança neste caso. Incluir o seguinte Texto no item 10.8, após o 1o parágrafo: "Faltas elétricas, falhas ou operações anormais que possam submeter os equipamentos a danos devem ser detectadas, e os equipamentos com defeito, falha ou sobrecarregados devem ser retirados de operação ou ter suas sobrecargas controladas. A proteção dos conversores deve identificar a possibilidade de injeção de potência das pontes conversoras, operando como inversores, sobre os filtros CA, em caso de isolamento do elo CC após abertura dos disjuntores de qualquer terminal da última linha CA, efetuando o bloqueio dos filtros imediatamente." Texto alterado, com a redução do valor para 1,0%. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.7 Siemens 5.7 5.7 ONS ONS Texto ANEEL Contribuição 11 Interação CA_CC-CA (1o bullet): A operação das conversoras não deve restringir a utilização de religamento monopolar ou tripolar rápido nas linhas de CA da rede básica, exceto se existir apenas uma linha de corrente alternada conectada a subestação inversora. Item 5.7, (d) : “Não submeter o sistema CA adjacente a instabilidades eletromecânica e de tensão, em qualquer condição operativa do elo CC, seja em condição normal, seja em critério (n-1) da rede CA,inclusive durante afundamento de tensão provocado por faltas.” Texto Instituição A operação das conversoras não deve restringir a utilização de religamento monopolar ou tripolar rápido nas linhas de CA da rede básica, exceto se existir apenas uma linha de corrente alternada conectada a subestação. Item 5.7, (f): “Não causar perturbações de origem harmônica nas barras de CA das conversoras acima dos limites individuais especificados no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede, para qualquer configuração normal ou critério (n-1) da rede CA e/ou falha de componentes individuais do elo CC, com o elo operando até a potência nominal.” “Não causar perturbações de origem harmônica nas barras de CA das conversoras acima dos limites individuais especificados no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede, para qualquer ponto de operação incluído no lugar geométrico de impedâncias harmônicas definido pelas Tabelas 2.1 e 2.2 e/ou falha de componentes individuais do elo CC,com o elo operando até a potência nominal.” Justificativa Instituição Religamento monopolar sobre última linha no lado retificador irá resultar em correntes de segunda harmônicas excessivas no circuito de DC. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Texto alterado transcrito a seguir: "A operação das conversoras não deve restringir a utilização de religamento monopolar ou tripolar rápido nas linhas de CA da rede básica, exceto se existir apenas uma linha de corrente alternada conectada a subestação." Sim Não submeter o sistema CA Inclusão de texto com a finalidade adjacente a instabilidades de delimitar com clareza o escopo eletromecânica e de tensão, em do requisito. qualquer condição operativa do elo CC, dentro dos limites de potência de curto circuito definidas no item 2.2, inclusive na ocorrência de faltas CA no sistema Texto alterado transcrito a seguir: "Não submeter o sistema CA adjacente a instabilidades eletromecânica e de tensão, em qualquer condição operativa do elo CC, dentro dos limites de potência de curto circuito definidas no item 2.2, inclusive na ocorrência de faltas CA no sistema." Sim Delimitação mais clara do escopo do requisito. Sim Texto alterado transcrito a seguir: “Não causar perturbações de origem harmônica nas barras de CA das conversoras acima dos limites individuais especificados no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede para qualquer ponto de operação incluído no lugar geométrico de impedâncias harmônicas da rede CA definido pelas Tabelas 2.1 e 2.2, e/ou falha de componentes individuais do elo CC,com o elo operando até a potência nominal.” (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.7 ABB 5.7.2 5.7.2 FURNAS FURNAS Texto ANEEL (f) Não causar perturbações de origem harmônica nas barras de CA das conversoras acima dos limites individuais especificados no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede, para qualquer configuração normal ou critério (n-1) da rede CA e/ou falha de componentes individuais do elo CC, com o elo operando até a potência nominal. Operação de Conversores Sob Defeito - Tensão zero na fase sob defeito, para defeitos monofásicos, com duração máxima de 0,5 segundos; Texto Instituição (f) Não causar perturbações de origem harmônica nas barras de CA das conversoras acima dos limites individuais especificados no Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Rede, para qualquer falha de componentes individuais do elo CC, com o elo operando até a potência nominal. Justificativa Instituição A frase “para qualquer configuração normal ou critério (n-1) da rede CA” deve ser removida, pois não possui sentido para o fabricante uma vez que todas as configurações são consideradas na impedância de rede especificada – conforme especificado no item 5.7(g) · Tensão zero na fase sob defeito, para defeitos monofásicos, com duração máxima de 0,25 segundos; 500 ms é um tempo muito longo e não realista para permanência de defeito para sistemas de 500 kV, mesmo se considerarmos atuação de proteção contra falha de disjuntor. Durante defeitos monofásicos na rede CA do retificador, o elo CC deve transmitir pelo menos 30% da potência que estava sendo transmitida antes do distúrbio. Retirar O montante de potência transmitida pelos conversores durante uma falta monofásica depende essencialmente das características da rede CA a qual o bipólo está conectado. Portanto, entende-se que este requisito não pode ser exigido. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Vide contribuição anterior. Parcial Não Faltas monofásicas aplicadas em linhas adjacentes a estação conversora, podem ser eliminadas e o religamento monopolar rápido desta linha ser realizado com um tempo morto de 500 ms. O texto será retirado. Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 5.7.3 AGENTE State Grid Texto ANEEL Falhas de Comutação: Devem ser implementadas no controle do elo CC estratégias para minimizar o risco de ocorrência de falhas de comutação: ü A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais degradadas da rede CA, não deve causar falhas de comutação no Bipolo1. ü Não deve haver falha de comutação para variações instantâneas de tensão CA do terminal inversor inferiores a 7% da tensão prédistúrbio, considerando que a tensão prédistúrbio se encontra dentro da faixa de tensão operativa; ü As manobras de energização e abertura de equipamentos no pátio CA e de linhas CA conectadas às subestações Xingu e Estreito não devem provocar falhas de comutação; ü Não poderão ocorrer falhas de comutação durante o restabelecimento da tensão CA, após a eliminação de falta ocorrida nesse sistema, devendo a recuperação da potência CC se dar conforme o item 8.1.2 Texto Instituição Devem ser implementadas no controle do elo CC estratégias para minimizar o risco de ocorrência de falhas de comutação: ü A abertura intempestiva do maior banco, mesmo para as condições mais degradadas da rede CA, não deve causar falhas de comutação repetidas no Bipolo1. ü Não deve haver falha repetida de comutação para variações instantâneas de tensão CA do terminal inversor inferiores a 7% da tensão prédistúrbio, considerando que a tensão prédistúrbio se encontra dentro da faixa de tensão operativa; ü As manobras de energização e abertura de equipamentos no pátio CA e de linhas CA conectadas às subestações Xingu e Estreito não devem provocar falhas de comutação repetidas; ü Não poderão ocorrer falhas de comutação durante o restabelecimento da tensão CA, após a eliminação de falta ocorrida nesse sistema, devendo a recuperação da potência CC se dar conforme o item 8.1.2 Justificativa Instituição Durante uma queda intempestiva da tensão uma falha da comutação pode acontecer devido a uma probabilidade do valor do ângulo da extinção no momento da queda. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Deve ser levado em conta pelo proponente que o tamanho do banco deve ser limitado de forma a evitar a ocorrência de qualquer falha de comutação para as condições operativas situadas dentro da faixa de potência de curto-circuito delimitada no item 2 do Anexo 6AB, quando da abertura do maior banco. Não se trata, em relação aos bullets 1 e 2 deste texto, de uma manobra intencional. Quanto a manobra, por exemplo, de transformadores localizados no pátio CA das SEs conversoras, as mesmas também não devem causar sequer uma falha de comutação, desde que se esteja operando dentro da faixa de potência de curto-circuito definida no item 2. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 5.7.3 FURNAS 6.1 Siemens Texto ANEEL Não deve haver falha de comutação para variações instantâneas de tensão CA do terminal inversor inferiores a 7% da tensão pré-distúrbio, considerando que a tensão pré-distúrbio se encontra dentro da faixa de tensão operativa; Contribuição 12 - Filtros do Lado CA(3o Bullet): Cada filtro deverá contar com sistemas de monitoração de corrente por meio direto e de determinação da temperatura de seus componentes, por meio direto ou indireto, bem como com sistemas de alerta e proteção adequados, de maneira a permitir que ações operativas possam ser tomadas com a antecedência necessária. Texto Instituição A transmissora deve demonstrar que não há falha de comutação para variações instantâneas de tensão CA do terminal inversor (aplicação de degrau) inferiores a 7% da tensão pré-distúrbio, considerando que a tensão pré-distúrbio é a mínima para aplicação de degrau positivo e máxima para a aplicação de degrau negativo. Justificativa Instituição Deve ficar claro como será a demonstração desse requisito, Entende-se que será o distúrbio é um degrau simultâneo nas três fases provocado a partir da variação da tensão do equivalente de Thevenin do sistema CA ou a partir da aplicação de um reator equivalente na barra CA dos conversores. Cada filtro deverá contar com sistemas de determinação da sobrecarga de seus componentes, por meio direto ou indireto, bem como com sistemas de alerta e proteção adequados, de maneira a permitir que ações operativas possam ser tomadas com a antecedência necessária. Monitoramento direto de temperatura não é um estado da arte da tecnologia. Sistemas de proteção adequados podem garantir uma operação segura. APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA a) Variacões instantâneas de tensao nao se referem somente a aplicação de um degrau, mas também a ocorrência de uma falta próxima ou remota na rede CA. Por exemplo: falta monofásica. Neste caso há influência do defasamento angular, que não se reflete na aplicação do degrau. Tal fato influencia a possibilidade de ocorrencia de falha de comutação. Trata-se de uma avaliação no PSCAD/ATP. b) Exemplo: operacao pré com tensão de 0,96 pu com ocorrencia de variação de tensão de 7%, levando a tensão a 0,89 pu. Neste caso não deve ocorrer falha de comutação. Parcial Texto alterado como transcrito a seguir: "Cada filtro deverá contar com sistemas de determinação da sobrecarga de seus componentes, por meio direto (medição de corrente em reatores e resistores, bem como corrente de desbalanço em bancos de capacitores), e indireto ( determinação da temperatura em reatores e resistores a partir da medição de correntes nestes elementos), bem como com sistemas de alerta e proteção adequados, de maneira a permitir que ações operativas possam ser tomadas com a antecedência necessária." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 6.1 ABB Texto ANEEL Texto Instituição Cada filtro deverá contar Remoção do parágrafo. com sistemas de monitoração de corrente por meio direto e de determinação da temperatura de seus componentes, por meio direto ou indireto, bem como com sistemas de alerta e proteção adequados, de maneira a permitir que ações operativas possam ser tomadas com a antecedência necessária. Justificativa Instituição A ABB recomenda que este parágrafo seja removido. O monitoramento da temperatura dos componentes dos filtros é inexpressivo para a proteção dos componentes dos filtros. Este requisito NUNCA foi solicitado em qualquer sistema HVDC do mundo. Para implementar tal requisito por medição direta é necessário instalar sensores de temperatura, com seus transmissores e cabos em alta tensão, o que nunca é feito para tais componentes e adiciona grande risco de falha. Para medição indireta, por exemplo, usando medição de corrente para calcular a temperatura média, a solução é factível e é hoje a base da proteção dos reatores. Porém não é útil para capacitores. Para capacitores, o crítico é tensão, e não temperatura. De qualquer forma, falhas de componentes de filtros quase nunca são causadas por temperaturas médias elevadas. APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA Ver contribuição anterior. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.1 AGENTE ABB Texto ANEEL A TRANSMISSORA deve instalar um sistema de medição contínua, para monitoração das tensões harmônicas no ponto de acoplamento comum e das correntes harmônicas injetadas na rede básica por cada ponte conversora. Os instrumentos de medição deverão atender aos requisitos estabelecidos na IEC 61000-4-30 para a categoria classe A. Os resultados destas medições deverão, caso solicitados, ser disponibilizados ao ONS. Texto Instituição Justificativa Instituição A sentença “ injetadas na rede básica por cada ponte conversora” não está clara e deve ser detalhada, pois pode sugerir a corrente de cada transformador conversor em cada pólo, antes da filtragem(valor sem informação prática para o ONS, pois a corrente será filtrada pelos filtros), como também pode ser feita nos terminais do barramento AC, isolando o sistema HVDC com seus filtros, ou ainda nos terminais das linhas de transmissão AC que se conectam às subestações (o que está além do escopo da Transmissora responsável pelas conversoras). APROVEITAMENTO Sim JUSTIFICATIVA A medição da corrente harmônica injetada por cada ponte conversora tem por objetivo comprovar os valores utilizados no estudo realizado para definição dos filtros, principalmente, nas harmônicas de baixa ordem. Esta medição deve ser efetuada na saída do transformador conversor, no lado de 500 kV. O texto será alterado para: A TRANSMISSORA deverá instalar sistemas de medição contínua para monitoração das tensões harmônicas, no ponto de acoplamento comum, e para monitoração das correntes harmônicas injetadas na rede básica por cada ponte conversora, no lado de 500kV de cada transformador conversor. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.1.1 (b) 6.1.1 (c) AGENTE ABB FURNAS Texto ANEEL (b) Quanto à metodologia de cálculo Texto Instituição Remover o parágrafo. • A metodologia a ser adotada para o calculo da distorção harmônica no PAC deve representar a instalação conversora através do seu equivalente Norton e a rede externa, vide Figura 6.1, através de envelopes de impedância, na forma de setor circular. Outras metodologias poderão ser propostas pela Transmissora, desde que apresentem comprovadamente resultados mais conservadores. (c) Quanto as condições de dessintonia Com exceção da variação de frequência, as demais variações deverão ser representadas através de alterações nos valores nominais dos componentes dos filtros. Com exceção da variação de frequência, as demais variações deverão ser representadas através de alterações nos valores nominais dos componentes dos filtros. Ou seja, não será permitida a utilização do método de “desvio de frequência equivalente” Justificativa Instituição A ABB recomenda a remoção deste parágrafo. Este é um método convencional para ser usado com harmônicas de ordem superiores, para o qual é suficientemente preciso. No entanto, para harmônicas de baixa de ordem, no qual a 3° harmônica é a mais significativa, esta metodologia está errada. Este método ignora a interação harmônica entre os lados CA e CC da conversora. Este tópico já foi assunto de inúmeros artigos técnicos, e também já foi discutido nas Brochuras Técnicas do CIGRE número 139, 143 e 553. Ignorar tal interação leva a um alto risco de que os requisitos de desempenho harmônica não sejam satisfeitos, e que qualquer filtro de baixa ordem será subdimensionado. ANEEL/ONS serão responsabilizados visto que estão especificando este método de cálculo. Não há obrigação da Transmissora de usar a metodologia de modulação cruzada (cross-modulation) para criar um projeto de filtros correto – o parágrafo apenas diz que a metodologia pode ser proposta. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA A responsabilidade quanto ao projeto dos filtros e seu desempenho operativo é da Transmissora, que deve atender os requisitos estabelecidos no Anexo 6AB. Ressalta-se o texto previsto no Anexo 6AB, que estabelece: "Desde que apresentem comprovadamente resultados mais conservadores, outras metodologias poderão ser propostas pela Transmissora". Sendo assim, tal nota inclui a possibilidade de avaliação complementar do desempenho de harmônicas de baixa ordem por meio de outras metodologias. Não Deve ficar claro que o referido método não será aceito na consideração das dissintonias nos cálculos de desempenho. Sim Texto alterado conforme transcrito a seguir: "Com exceção da variação de frequência, as demais variações deverão ser representadas através de alterações nos valores nominais dos componentes dos filtros. Ou seja, não será permitida a utilização do método de “desvio de frequência equivalente"". (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL (d) Quanto ao cálculo de correntes harmônicas - 4o Bullet : ii. Considerar as máximas diferenças nas reatâncias entre transformadores conversores, por ponte de 12 pulsos, conforme estabelecido na especificação dos transformadores conversores.of converter transformers. 6.1.1 (d) ABB Texto Instituição Justificativa Instituição A ABB recomenda a remoção deste parágrafo. Este requisito pode levar desnecessariamente a se precisar de filtros de 5° e 7° harmônica. A desvantagem destes é que o balanço de reativos se torna mais difícil de ser satisfeito, o número de ramos e componentes irá aumentar, com impacto direto em espaço, custo e confiabilidade. Estes filtros deverão ser dimensionados para o alto teor de harmônicas provenientes da rede externa (background harmonics). ABB já demonstrou previamente ao ONS, usando dados de sistemas HVDC desde Itaipu até os mais recentes, que a diferença sistema entre a reatância dos transformadores dos dois pólos é muito menor que o especificado neste item. A especificação deste parágrafo implica que todos os transformadores da ligação estrela estejam em uma extremidade e que todos os transformadores da ligação delta estejam na outra. Para os fornecedores de HVDC, este requisito se traduz apenas em um projeto mais caro e mais complexo – porém para os operadores do sistema, pode se traduzir em uma vida inteira de problemas – como é demonstrado pelos problemas de filtros de 5° harmônica de Itaipu, em Ibiúna. APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA Os valores de desequilíbrio entre as reatâncias dos transformadores conversores a serem utilizados nos estudos de desempenho harmônico devem guardar coerência com aquilo que for estabelecido na especificação dos transformadores conversores. Caso isto não ocorra, não se terá garantia de que os valores utilizados venham a ser respeitados. Observa-se ainda que tais reatâncias deverão ser comprovadas por meio de medição adequada. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 6.1.1 (d) FURNAS Texto ANEEL (d) Quanto ao cálculo de correntes harmônicas - 5o Bullet : Texto Instituição iv. Desbalanço de tensão do sistema CA considerando a componente de sequencia negativa – magnitude fixa (1,0%) e ângulo de fase variando de iv. Desbalanço de tensão do forma uniforme e randomicamente sistema CA considerando a distribuído entre 0 e 360 graus; componente de sequencia negativa – magnitude fixa (2,0%) e ângulo de fase variando de forma uniforme e randomicamente distribuído entre 0 e 360 graus; Justificativa Instituição Para cálculo de desempenho harmônico, 2% de sequência negativa é demasiadamente elevado, o que inevitavelmente resultará em filtros desnecessariamente mais caros e complexos. Filtros complexos requerem mais componentes, maior espaço físico e podem resultar em excesso de potência reativa em baixas potências, levando a necessidade de instalação de reatores shunt ou a restrições operativas. Além disso, é prática mundial a utilização de valores de sequência negativa para desempenho inferiores aos usados para rating. APROVEITAMENTO Sim JUSTIFICATIVA Texto alterado conforme transcrito a seguir: "iv. Desbalanço de tensão do sistema CA considerando a componente de sequencia negativa – magnitude fixa (1,0%) e ângulo de fase variando de forma uniforme e randomicamente distribuído entre 0 e 360 graus;" (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.1.1 (d) 6.1.2 (a) AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição (d) Quanto ao cálculo de Para o cálculo de harmônicos não correntes harmônicas - 5o característicos admite-se a Bullet : utilização de métodos de cálculo que considerem o fenômeno da (d)Para o cálculo de interação harmônica CA/CC harmônicos não (“Cross-Modulation”) e tratamento característicos admite-se estatístico das seguintes tolerâncias: tratamento estatístico das seguintes tolerâncias: FURNAS ABB Os filtros deverão ser dimensionados para que não haja necessidade de desligamento por sobrecarga mesmo em caso de operação com indisponibilidade de um subbanco, nas condições operativas definidas na Tabela 6.1. Os filtros deverão ser dimensionados para que não haja necessidade de desligamento por sobrecarga mesmo em caso de operação com indisponibilidade de qualquer um dos sub-bancos, nas condições operativas definidas na Tabela 6.1. Justificativa Instituição O Edital não especifica a metodologia que deve ser adotada para o cálculo dos harmônicos nãocaracterísticos. Como o método clássico de cálculo das correntes harmônicas produz resultados incorretos para harmônicos de baixa ordem, particularmente harmônicos não característicos (e.g. 2º e 3º), entende-se que métodos mais precisos que considerem o efeito da interação CA/CC possam ser utilizados. Além de permitir uma análise mais precisa da geração de harmônicos pelos conversores e a identificação de problemas relacionados a fenômenos desta natureza (instabilidade harmônica, instabilidade da saturação do núcleo de ferro), evita-se a instalação de filtros desnecessariamente mais caros e complexos. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA O Anexo 6AB indica em nota que "Desde que apresentem comprovadamente resultados mais conservadores, outras metodologias poderão ser propostas pela Transmissora". Tal nota inclui a possibilidade de avaliação complementar do desempenho de harmônicas de baixa ordem por meio da metodologia "cross modulation". A expressão "admite-se" não é determinativa. Nao Não deve haver qualquer desligamento devido a indisponibilidade de qualquer subbanco. Texto alterado conforme transcrito a seguir: "• Os filtros deverão ser dimensionados para que não haja necessidade de desligamento por sobrecarga mesmo em caso de operação com indisponibilidade de qualquer um dos sub-bancos, nas condições operativas definidas na Tabela 6.1." Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.1.2 (b) 6.1.2 (b) 6.1.2 (b) AGENTE ABB ABB ABB Texto ANEEL Item 6.1.2, (b), 1º bullet: Utilizar as máximas correntes harmônicas individuais injetadas pelos conversores considerando, para o seu cálculo, as mesmas condições estabelecidas no item 6.1.2 (d) iii, iv e v. Adicionalmente deverá considerar: Item 6.1.2, (b), 2º bullet: Superpor às contribuições, provenientes dos conversores (In-interno) e provenientes da rede externa (In-externo), de acordo com a expressão abaixo: Int=√I2n-int-I2n-ext Item 6.1.2, (b), 2º bullet: (i): As contribuições das correntes harmônicas geradas pelos conversores serão determinadas por meio da metodologia definida no item 6.1.2 (b), considerando os envelopes estabelecidos nas Tabelas 2.1 e 2.2, do item 2.1, por meio dos parâmetros Zmax, Zmin, Angmax e Angmin. A Transmissora deverá, adicionalmente, aplicar margens de projeto com base na sua experiência. Texto Instituição Utilizar as máximas correntes harmônicas individuais injetadas pelos conversores considerando, para o seu cálculo, as mesmas condições estabelecidas no item 6.1.1 (d) iii, iv e v. Adicionalmente deverá considerar: Justificativa Instituição Deve ser referida ao item 6.1.1 (d), e não ao item 6.1.2. APROVEITAMENTO Sim Esta fórmula para a adição de harmônicas provenientes da rede externa está inadequada. Ela não considera o risco e implicações de diferenças de fases menores que 90°, particularmente para harmônicas de baixa ordem. A norma IEC “General Summation Law” deve, ao invés, ser adotada. (IEC 61000-3-6 Seção 7) Com referência aos comentários feitos ao item 6.1.1 (d) acima, relacionado ao método de cálculo. O risco para sub-dimensionamento dos filtros de baixa ordem usando o método de cálculo prescrito é inaceitável. Modulação cruzada (cross-modulation) deve ser considerada para rating, e é ainda mais importante para rating do que para desempenho. Sim JUSTIFICATIVA Texto alterado conforme transcrito a seguir: "Utilizar as máximas correntes harmônicas individuais injetadas pelos conversores considerando, para o seu cálculo, as mesmas condições estabelecidas no item 6.1.1 (d) iii, iv e v. Adicionalmente deverá considerar...... " Texto alterado conforme transcrito a seguir: "Superpor às contribuições, provenientes dos conversores (In-interno) e provenientes da rede externa (In-externo), de acordo com a expressão abaixo: Int=√I2n-int-I2n-ext. Para harmônicos de baixa ordem, poderá ser utilizada outra formula que leve em conta que as diferenças entre as fases das duas contribuições podem ser inferiores a 90°, resultando em valores superiores aos obtidos pela formula anterior." O Anexo 6AB indica em nota que "Desde que apresentem comprovadamente resultados mais conservadores, outras metodologias poderão ser propostas pela Transmissora". Tal nota inclui a possibilidade de avaliação complementar do desempenho de harmônicas de baixa ordem por meio da metodologia "cross modulation". Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 6.1.2 (b) ABB Texto ANEEL Item 6.1.2, (b), 2º bullet: (ii): Para cálculo da contribuição das harmônicas (“background harmonic voltages”) provenientes da rede externa, deverá ser utilizada a seguinte metodologia: Aplicação direta, para cada uma das frequências consideradas (n=2 até n=50), de fontes ideais de tensão harmônica nos terminais dos filtros. Os valores das fontes de tensão deverão ser, necessariamente, iguais aos valores dos limites globais inferiores, conforme estabelecido no item do Submódulo 2.8 que trata dos limites globais das distorções harmônicas de tensão. Neste caso, deverão ser definidos conjuntos de valores individuais de fontes de tensão harmônica que, para cada ramo de filtro ou filtro, resulte nos maiores valores de dimensionamento de seus componentes, incluindo, necessariamente, em primeiro lugar, a Texto Instituição Justificativa Instituição A ABB sugere que a metodologia da Brochura Técnica n° 553 do CIGRE seja adotada. Este parágrafo necessita esclarecimento. A intenção parece que seja aplicado um harmônico após o outro, iniciando com freqüências sintonizadas, até que o total atinja o DTHT (este é similar ao método descrito na Brochura Técnica 553 do Cigre). Porém o método descrito no item 6.1.2 (b) não irá necessariamente atingir o objetivo de encontrar o maior rating de cada componente do filtro. Também não está claro se a adição individual das harmônicas deve parar após o DTHT ser alcançado. O texto na Brochura Técnica 553 do CIGRE expressa o método desejado, porém de maneira mais precisa e deve ser adotado: “Para cada estresse individual (tensão, corrente) a ser calculado para cada equipamento: • Calcule o estresse de cada harmônica de forma usual com a fonte de tensão ajustada ao limite da contribuição individual. • Some o estresse harmônico, iniciando com a maior contribuição harmônica e continuando até que a soma quadrática total das correspondentes fontes harmônicas APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA Texto alterado conforme transcrito a seguir: (ii) Para cálculo da contribuição das harmônicas (“background harmonic voltages”) provenientes da rede externa, deverá ser utilizada a seguinte metodologia: • Definir conjuntos de valores individuais de fontes ideais de tensão harmônica que, para cada componente de filtro (resistencias, reatores ou capcitores), resulte nos maiores valores de corrente e tensão para seu dimensionamento; • Cada conjunto, deverá incluir a contribuição das fontes correspondentes à(s) frequência(s) de sintonia dos filtros, bem como as frequências anterior e posterior àquela(s) frequência(s); • Adicionar ao conjunto supramencionado o efeito de outras frequências no intervalo (n=2 até n=50), que ainda não tenham sido consideradas, até que a soma quadrática total das fontes harmônicas alcance ou ultrapasse o limite total global inferior do indicador DTHTS95% (3%). • Apenas estes harmônicos serão utilizados na definição do rating de cada componente, sendo as outras contribuições harmônicas restantes descartadas. • Aplicar diretamente as fontes ideais de tensão harmônica nos terminais dos filtros. Os valores das fontes de tensão devem ser iguais aos limites globais inferiores de cada frequencia harmônica incluída no conjunto, conforme estabelecido no Submódulo 2.8, item 9.4.3.2. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.1.2 (b) 6.2.1 AGENTE ONS ABB Texto ANEEL contribuição das fontes correspondentes à(s) sua(s) frequência(s) de sintonia e, posteriormente, as frequências anterior e posterior àquela(s) frequência(s). A soma quadrática (root sum square) das fontes de tensão a serem aplicadas a cada filtro não deverá ser inferior ao valor de DTHT (distorção harmônica total) global inferior, conforme estabelecido no item do Submódulo 2.8 que trata dos limites globais das distorções harmônicas de tensão. (ii) : “Aplicação direta, para cada uma das frequências consideradas (n=2 até n=50), de fontes ideais de tensão harmônica nos terminais dos filtros. Os valores das fontes de tensão deverão ser, necessariamente, iguais aos valores dos limites globais inferiores, conforme estabelecido no item do Submódulo 2.8...” Deve ser considerado um desbalanço máximo de sequência negativa de 2%. Nos casos de filtros ativos ou passivos de sintonia automática devem ser considerados os erros de controle. Texto Instituição Justificativa Instituição alcancem o ultrapassem o limite DTHT. Use apenas estes harmônicos na definição do rating de cada componente, e descarte todas as outras contribuições harmônicas restantes; • Finalmente, adicione a contribuição harmônica da conversora para completar o rating dos componentes. Aplicação direta, para cada uma das Tornar o requisito mais claro e bem frequências consideradas (n=2 até definido. n=50), de fontes ideais de tensão harmônica nos terminais dos filtros. Os valores das fontes de tensão nas frequências de sintonia dos filtros devem considerar os limites globais inferiores das contribuições harmônicas individuais destas frequências, devendo ser respeitado o valor do limite total global inferior (DTHTS95%), conforme estabelecido no item do Submódulo 2.8 • Deve ser considerado um desbalanço máximo de sequência negativa de 2%. APROVEITAMENTO Ver contribuição anterior. Parcial Existem dois pontos não relacionados no parágrafo. Eles devem ser separados. O texto será adequado conforme sugerido, conforme transcrito a seguir: Sim • Nos casos de filtros ativos ou passivos de sintonia automática devem ser considerados os erros de JUSTIFICATIVA "• Deve ser considerado um desbalanço máximo de sequência negativa de 2%. • Nos casos de filtros ativos ou passivos de sintonia automática devem ser considerados os erros de controle." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição Justificativa Instituição A TRANSMISSORA deverá, no Projeto Básico Fase de Detalhamento, realizar estudo de coordenação indutiva de maneira a verificar os circuitos telefônicos que apresentam interferência superior à permitida. Para tais circuitos, a TRANSMISSORA será responsável, junto às concessionárias que operem tais linhas de comunicação, por implantar os meios necessários para mitigar os efeitos da interferência. Caso que a TRANSMISSORA opte por este estudo, os valores de corrente equivalente de distúrbio no parágrafo 6.2.2 não são mais obrigatórios. Os valores de corrente equivalente de distúrbio no parágrafo 6.2.2 são muito baixos para sistemas de telefonia em uso hoje em dia. Para o Rio Madeira, os valores são 1500 mA em operação bipolar e 2200 mA monopolar, em comparação com os valores de 500 e 1000 mA proposta. Também é sugerido usar o valor maior (monopolar) durante contingências (n-1) dos filtros. Incluir "Cada filtro CC deve possuir um conjunto de chaves que permitam a sua desconexão e conexão sem que seja necessário bloquear e desligar o respectivo polo." É importante estabelecer a necessidade de continuidade de operação dos polos quando for necessária a conexão/desconexão de um filtro DC. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA controle. 6.2.1 6.2.1 State Grid FURNAS Filtros CC - Requisitos Gerais - 4o parágrafo: A TRANSMISSORA deverá, no Projeto Básico Fase de Detalhamento, realizar estudo de coordenação indutiva de maneira a verificar os circuitos telefônicos que apresentam interferência superior à permitida. Para tais circuitos, a TRANSMISSORA será responsável, junto às concessionárias que operem tais linhas de comunicação, por implantar os meios necessários para mitigar os efeitos da interferência. A Transmissora será sempre responsável em implantar os meios necessários para mitigar efeitos da interferência, em caso de reclamação dos usuários. Não A partir dos requisitos de disponibilidade e confiabilidade a Transmissora, caso julgue necessário, poderá optar por instalar tal esquema de chaveamento. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL (a) Quanto aos modos de operação Deverão ser considerados, para a avaliação do desempenho harmônico, os modos de operação das conversoras relacionados na Tabela 6.1, com a seguinte definição dos requisitos: A – Deve atender ao desempenho harmônico para contingência (n-1) de cada tipo de filtro CC. 6.2.2 (a) ABB Texto Instituição Justificativa Instituição ABB sugere que os requisitos de desempenho com contingência de filtros (N-1) devem ser relaxados ao mesmo aplicado para operação monopolar, por exemplo, neste caso 1000 mA. A justificativa é que a probabilidade e duração de operação monopolar é muito maior do que a falha de um filtro CC. Assim, se 1000 mA é aceitável para operação monopolar, também deve ser aceitável para operação com contingência de filtros (N-1). Este relaxamento irá permitir um projeto de filtro DC mais simplificado, que irá refletir num menor custo final. Além disto, o requisito N-1 para operação monopolar deve ser retirado. A probabilidade de se operar um pólo em operação monopolar na ausência de um filtro CC, ao mesmo tempo, é extremamente baixa. Finalmente os requisitos se referem a N-1 de cada tipo de filtro. Este requisito é muito rigoroso. Falhas simultâneas em mais de um ramo são extremamente raras de ocorrerem. Um requisito mais razoável seria “N-1 de qualquer ramo chaveável”. APROVEITAMENTO Sim JUSTIFICATIVA Vide novo texto que será adotado no item 6.2.2 (a) e (b), a seguir, nesta tabela. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.2.2 (b) AGENTE ABB Texto ANEEL (b) Quanto aos critérios de desempenho • As correntes harmônicas nas linhas CC e linhas de eletrodo não devem produzir interferências, em linhas de telecomunicação em operação na data de comissionamento do elo CC, acima dos limites estabelecidos nas normas correspondentes. Para tanto, na avaliação do desempenho do elo CC o valor de corrente equivalente de distúrbio em operação bipolar não poderá exceder 500 mA, enquanto que em operação monopolar (retorno pelo solo ou metálico) tal valor não poderá exceder 1000 mA. É de responsabilidade da TRANSMISSORA mitigar os efeitos de interferências que venham a ser indicadas pelas concessionárias que operem as linhas de comunicação na região sob influência das linhas CC e linhas de eletrodo. Texto Instituição Justificativa Instituição ABB sugere o uso do texto da versão em revisão do submodulo 2.5 do Procedimento de Redes, capítulos 6.8.1.2, 6.8.1.3 e de que a transmissora possa conduzir um estudo de coordenação indutiva, à satisfação do ONS, e basear o design dos filtros nos resultados deste estudo. O requisito apresentado é de extremamente severo! O limite de 500 mA para operação bipolar e de 1000 mA para operação monopolar é desnecessariamente baixo. O projeto Rio Madeira está operando baseado em 1500 (bipolar) / 2200 (monopolr) mA sem reportar algum problema. Estes limites, junto com os requisitos de redundância, irão resultar desnecessariamente em um grande e complexo filtro CC, sem algum beneficio técnico. O método sugerido na revisão do Submodulo 2.5 (6.8.1.2, 6.8.1.3) é melhor e mais adequado. APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA Vide resposta ao item 6.2.1 da State Grid. O estudo de coordenação indutiva tem por finalidade não apenas verificar o nível de interferência da LT CCAT em circuitos telefônicos mas também identificar a forma mais econômica de mitigar eventuais violações de limites de interferência, ou seja, aumentar o nível de filtragem ou atuar nos circuitos telefônicos. Para tanto, uma quantidade expressiva de dados e cálculos deve ser realizada, pois além dos circuitos telefônicos principais, geralmente blindados e equilibrados, também deverão ser considerados os fios drops, em geral não blindados e desequilibrados. Estes últimos são em grande número e de difícil levantamento. Assim sendo, em lugar de deixar em aberto os limites a serem adotados no projeto básico, geralmente supridos pelos fabricantes, baseado em experiência internacional e que pode não corresponder as expectativas nacionais, o AT fixou tais valores com margem considerada suficiente, dado que o estudo de coordenação indutiva realizado em projeto anterior não foi abrangente o suficiente. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 6.2.2 (a) e (b) AGENTE ANEEL/ONS Texto ANEEL Texto Instituição Justificativa Instituição APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Novo Texto do Anexo Técnico: para atendimento aos comentários da ABB e State Grid quanto aos requisitos de correntes harmônicas:(a) Quanto aos modos de operaçãoDeverão ser considerados, para a avaliação do desempenho harmônico, os modos de operação das conversoras relacionados na Tabela 6.1, com a seguinte definição dos requisitos:A e B – Deve atender ao desempenho harmônico explicitado no item (b), a seguir..C – O nível de interferência gerada pelas conversoras nas condições de operação em sobrecarga deve ser informado pela TRANSMISSORA, em qualquer modo ou combinação de modos operativos disponíveis. Para o cálculo de capacidade (rating) ver item 6.2.3.(b) Quanto aos critérios de desempenho- As correntes harmônicas nas linhas CC e linhas de eletrodo não devem produzir interferências, em linhas de telecomunicação em operação na data de comissionamento do elo CC, acima dos limites estabelecidos nas normas correspondentes. Para tanto, na avaliação do desempenho do elo CC o valor de corrente equivalente de distúrbio em operação bipolar, com todos os filtros presentes, não poderá exceder 500 mA, enquanto que em operação monopolar com todos os filtros (retorno pelo solo ou metálico) tal valor não poderá exceder 1000 mA. Durante operação bipolar em condição (n-1) de filtros CC, os valores de correntes harmônicas nas linhas CC e linhas do eletrodo não devem exceder 1000 mA. É de responsabilidade da TRANSMISSORA mitigar os efeitos de interferências que venham a ser indicadas pelas concessionárias que operem as linhas de comunicação na região sob influência das linhas CC e linhas de eletrodo. - Cabe a Transmissora definir o critério a ser adotado para operação monopolar em condição (n-1) de filtros.- A correntes harmônicas, supramencionadas, devem ser calculada segundo procedimento estabelecido pela IEC60919-1.- Os filtros CC devem minimizar os efeitos da corrente induzida, em 60 Hz, por linhas CA na linha CC, evitando potenciais distúrbios nos sistemas de controle do elo CC, bem como a saturação indesejável dos transformadores conversores, o que poderia eventualmente causar desligamento bipolar. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 8 ABB (Geral) Texto ANEEL Conforme descrito neste item, a função do Controle Mestre é coordenar e executar as funções sistêmicas de nível hierárquico superior. Desta forma, o controle Mestre deve receber sinais, e enviar comandos, a estações conversoras, equipamentos, linhas de transmissão e usinas adjacentes.Porém é importante notar que estes sinais pertencem a outras transmissoras, e estas devem disponibilizar os sinais necessários em um painel de interfaces, ou até mesmo em um canal de comunicação com um protocolo padronizado. Assim, A ABB recomenda que a TRANSMISSORA ganhadora deste lote seja responsável em aquisitar os sinais necessários ao funcionamento do Master Control nos painéis de Interface de cada agente conectado ao sistema, sejam linhas de transmissão CA ou usinas. Este painel de interface deve ser instalado junto aos painéis de controle de cada agente e deve prover sinais Digitais, em tensão 125 Vcc, e sinais Analógicos, em tensões -10/+10 Vcc ou equivalente, ou até mesmo uma interface de comunicação de alta velocidade com padrão Texto Instituição Abaixo apresentamos uma arquitetura simplificada deste sistema e suas interfaces:Também recomendamos que a especificação liste as funções de controle especificas a serem implementadas no Controle Mestre, a saber:• Redistribuição de Potência entre Bipolos e polos;• Trip forçado da geração em caso de perda de transmissão;• Runback quando da perda de geração;• Runback quando da perda de transmissão do sistema CA;• Runback para limitar sobretensões CA;• Controle da Potência reativa, a fim de:o Previnir auto-excitação dos geradores;o Prevenir sobrecarga dos filtros;o Controlar o intercambio de nergia reativo com o sistema CA;o Garantir Performance harmonica. Justificativa Instituição Por último salientamos a necessidade da instalação de um sistema de controle da geração (Generator Station Control – GSC) para a correta implementação dos controles listados acima, de forma a garantir sua execução dentro dos tempos de atuação necessários.Porém não deve ser de responsabilidade desta TRANSMISSORA a instalação deste equipamento na usina, uma vez que se trata de um enorme empreendimento e nenhum desenho e detalhamento da usina foi disponibilizado de forma a prover à TRANMISSORA todas as informações necessárias ao correto dimensionamento da solução e todos os custos envolvidos na sua instalação. Sugerimos assim que a UHE Belo Monte seja responsável em: (i) disponibilizar os sinais necessários em painéis de interface, conforme já explicitado acima; (ii) disponibilizar espaço para instalações dos painéis do GSC. Cabe à TRANSMISSORA deste edital adquirir, entregar na usina e instalar estes painéis no local disponibilizado e realizar a ligação entre os painéis do GSC com os painéis de interface da usina. Desta forma, ficam claras as responsabilidade de cada agente, com limites de fornecimento específicos. APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA Considerações gerais sobre o comentário:a) O texto do Anexo Técnico já contempla, de uma forma geral (item 8.1.1), os requisitos gerais do Controle de Estação de acordo com as necessidades do empreendimento. Entretanto, faltou incluir no texto a repartição de potencia entre os polos do Bipolo 1:Transcrevemos abaixo o texto a ser alterado no item 8.1.1:"Deve ser possível ao operador exercer as seguintes funções:Selecionar o modo de operaçãom entre os definidos em 5.5.3;- Selecionar o local de controle do despacho, seja no retificador seja no inversor;- Selecionar potência total, taxa de variação, sentido do fluxo e distribuição de potência nos polos;- Ligar e desligar. "Quanto as demais observações vide novo texto do item 8, transcrito a seguir nesta tabela no item denominado, Item 8, novo texto.b)O nível de detalhe de tensão dos sinais analógicos em painéis não é compatível com o nível de descrição sugerido pela ABB para o Anexo Técnico;c) Do ponto de vista das funções básicas e das funções específicas(além dos controles convencionais) trata-se de requisitos mínimos, nada impede a Transmissora ou o fabricante de incorporar capacidades adicionais as mencionadas;d) No que diz respeito a responsabilidades, estas são devidamente definidas no Anexo Técnico. Caso seja necessário para o bom desempenho do conjunto bipolo/usina, cabe a Transmissora adquirir todos os equipamentos que forem necessários. Para tal a Transmissora deve se informar junto ao Agente Gerador sobre as facilidades e disponibilidades a serem implantadas mo sistema de controle da UHE Belo Monte. O novo texto, descrito no item a seguir, deixa tal fato ainda mais claro. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL ETherCAT, disponível em diversos protocolos IEC, e que possui alta confiabilidade. Vale lembrar que este padrão é o mesmo usado no projeto Rio Madeira, que já apresenta funcionamento satisfatório. Desta forma, o Controle Mestre está apto para integrar os sinais existentes, bem como está projetado para plena integração de futuros agentes (por exemplo, Bipolo 2). Texto Instituição Justificativa Instituição APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 8 AGENTE Texto ANEEL Transcrevemos a seguir o novo texto do item 8, que foi modificado por questões de clareza. Texto Instituição Justificativa Instituição APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Novo texto:O Controle de Estação do Bipolo 1 deverá estar equipado para efetuar ações de runback (redução de potência automática) ou run forward (aumento de potência automática) para evitar variações de tensão e/ou frequência no sistema coletor (associado ao retificador), ou para fazer frente a perda de linhas nos sistemas CA adjacentes às estações conversoras, retificadora ou inversora, ou perda de elementos que compõem o sistema de geração, que impossibilite a manutenção do nível de potência transmitido pelo elo CC. O Controle de Estação do Bipolo 1 deverá também estar equipado para comandar automaticamente a abertura de equipamentos pertencentes ao No parágrafo inicial, 1o seu empreendimento, como por exemplo filtros, e para comandar a abertura de equipamentos de terceiros, tais como linhas de transmissão e/ou bullet: geradores, seja por ação direta ou por meio de centros de controle de terceiros, inclusive do ONS, em caso de perda de polo ou do Bipolo 1. Em "Controle de nível caso de equipamentos de terceiros, caberá ao Sistema de Controle e Proteção do agente proprietário desses equipamentos processar a ação hierárquico superior: solicitada e enviar os comandos para os seus equipamentos, conforme os requisitos de tempo de resposta necessários. Controle de Estação. No 2o parágrafo retirar o No caso específico do agente UHE Belo Monte, a TRANSMISSORA deverá prover (especificar, adquirir e instalar) um sistema completo de texto:", mesmo sem a automação, controle e comunicação do Controle do Elo CC (Controle de Estação) com um controle remoto 100% redundante a ser instalado na entrada em operação do UHE Belo Monte (doravante denominado Controle de Interface Estação/Usina), fornecimento esse que deverá incluir: Bipolo 2" • O projeto completo e a instalação dos painéis do Controle de Estação e do Controle de Interface Estação/Usina, bem como de todos os As demais modificações se transdutores necessários; iniciam após o bullet (e), estando descritas na coluna • A supervisão de montagem, comissionamento, treinamento, as peças sobressalentes e as ferramentas especiais dos painéis a serem fornecidos e instalados na SE Xingu (Controle de Estação) e na UHE Belo Monte; ao lado: • Todas as interfaces e equipamentos de telecomunicação necessários à transmissão de dados entre o Controle de Estação e o Controle de ABB (Geral) Novo "Em caso de perda de Texto do Anexo conversores, deverá Interface Estação/Usina, bem como o meio de comunicação em fibra ótica, o qual deve ser 100% redundante; Técnico supervisionar a retirada • Os transdutores de potência 100% redundantes para cada unidade geradora com tempo de leitura não superior a 10 ms; automática de filtros CA..." • Fornecer e montar todos os cabos e vias de cabos para atender as necessidades dos controles envolvidos, inclusive àqueles utilizados para interfacear com equipamentos e painéis de controle e proteção de outros agentes; • A instalação de todo o sistema de GPS necessário para os Controles de Estação e de Interface Estação/Usina. O Controle de Interface Estação/Usina deverá enviar todas as medidas analógicas e digitais das Unidades Geradoras ao Controle de Estação e receber deste os comandos de ação e demais informações necessárias para a otimização da operação conjunta. Na definição dos tempos de latência máximos, necessários a correta operação do Bipolo 1, determinados por estudos da TRANSMISSORA, devem ser considerados inicialmente os retardos associados ao Sistema de Controle da Usina de Belo Monte. Caso verificada a necessidade de instalação de equipamentos adicionais ou até mesmo um novo Controle de Usina, seja por necessidade de desempenho ou pela indisponibilidade de algum sinal, os custos de aquisição e instalação desses equipamentos serão de responsabilidade da TRANSMISSORA. Cabe a esta entrar em contato com o Agente Gerador responsável pela UHE Belo Monte, de forma a obter as informações necessárias sobre o sistema de controle a ser implantado nesta usina. O tempo máximo total de atuação está limitado em 150 ms. O sistema de processamento do Controle de Estação e do Controle de Interface Estação/Usina deverá ser específico para aplicação de controle e proteção de Unidades Conversoras (HVDC) e Unidades Geradoras associadas. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 8.1.1 ABB Texto ANEEL O controle deve ser capaz de alterar, automaticamente, o modo de controle de potência para controle de corrente após perda da telecomunicação, problemas no suporte de reativos, proximidade de condições de instabilidade de tensão ou falha de comutação, retornando ao modo de controle de potência imediatamente após a estabilização do sistema. A modulação de potência ativa ou reativa, para a estabilização do sistema CA, para reduzir instabilidades angulares 8.1.1 8.1.2 Texto Instituição A modulação de potência ativa, para a estabilização do sistema CA, para reduzir instabilidades angulares Justificativa Instituição Após a perda da telecomunicação, o controle não muda de Controle de Potência para Controle de Corrente. No caso de perda de telecomunicação, a regulação de potência é normalmente mantida através do Controle de Backup Síncrono (Backup Synchronous Control BSC). Conseqüentemente, é possível controlar a potência mesmo sem telecomunicação. Problemas no suporte de reativos, condições de instabilidade de tensão e flahas de comutação, são normalmente controladas no Controle de Potência Ativa (Active Power Control – APC). Isto é normalmente feito através de filtragem passa-baixa e/ou congelando a medição direta da tensão usada para o cálculo da ordem de corrente. JUSTIFICATIVA O controle deve ser capaz de fazer a alteração descrita no Anexo 6AB - item 8.1.1 e isso deve ser comprovado. Não Em sistemas HVDC clássicos, apenas a modulação de potência ativa é utilizada, ABB ABB APROVEITAMENTO Texto alterado como proposto. Sim Em caso de faltas na linha CC, o sistema de controle deve restabelecer 90% da potência que era transmitida antes do defeito, em 150 ms , sem incluir o tempo de arco e de deionização O objetivo deveria ser restaurar a potência a 90% do valor pré-falta em 150 ms, porém um critério mais importante é a estabilidade do sistema. Os estudos de estabilidade irão demonstrar qual será o tempo de recuperação. O valor de 150 ms deve ser considerado como um requisito mínimo a ser demonstrado pela TRANSMISSORA em seus estudos de sistema. Não (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 9.3 AGENTE Eletrobras Texto ANEEL 9.3.4 EMISSÃO ELETROMAGNÉTICA Texto Instituição Justificativa Instituição O limite inicialmente proposto não é (d) Campo elétrico e corrente iônica baseado nas normas ICNIRP e IEEE recomendadas pela (d) Campo elétrico e Para o campo elétrico devem ser Organização Mundial de Saúde – corrente iônica respeitados os limites estabelecidos OMS, conforme Art.3 da Lei pela norma IEEE Standard for Safety 11.934/2009. A norma ICNIRP não No limite da faixa de Levels With Respect to Human estabelece limite de campo elétrico segurança, o campo elétrico Exposure to Electromagnetic Fields, para corrente contínua, porém a no solo e a corrente iônica 0-3 kHz do IEEE. norma IEEE estabelece tal limite. devem ser iguais ou O valor limite da corrente iônica no Desta forma, propõe-se alterar o inferiores a 10 kV/m e 5 interior da faixa de passagem deverá item (d) de forma que para as nA/m2, respectivamente. ser inferior a 100 nA/m2. Considerar Linhas de Transmissão em corrente Considerar no cálculo a no cálculo a modelagem por cargas contínua devam ser respeitados os modelagem por cargas espaciais na condição atmosférica limites estabelecidos pela norma espaciais na condição mais desfavorável (verão úmido) com IEEE Standard for Safety Levels atmosférica mais 95% de probabilidade de não ser With Respect to Human Exposure desfavorável (verão úmido) excedida. to Electromagnetic Fields, 0-3 kHz com 95% de probabilidade do IEEE, tornando assim o item de não ser excedida. aderente às recomendações da OMS e, por consequência, à Lei 11.934/2009. Quanto ao valor da corrente iônica, o seu limite resulta de um fenômeno físico estudado interdependente com o campo elétrico. Não se pode estabelecer limites para CE e CI quaisquer, sem um estudo conjunto dos mesmos, sob risco de não fazerem sentido, ou seja, impossibilitando o atendimento de ambos durante a operação do sistema. No documento EPE-DEE-RE062/2013-rev1, emitido pela EPE, responsável pelo planejamento da instalação em que o assunto é abordado, são apresentadas informações e análises frutos de pesquisas, levando-se em conta a interdependência entre CE e CI chegando-se ao limite de 100 nA/m2 dentro da faixa de passagem. Propõe-se a utilização deste limite pela sua adequação APROVEITAMENTO Parcial JUSTIFICATIVA O dimensionamento das distâncias de segurança e da faixa de passagem da linha de transmissão CC do Anexo 6AB, Capítulo 9 foram estudados no âmbito do Relatório R2, o qual explicita de forma clara os resultados de simulações efetuadas com o propósito em pauta. Deve-se, em princípio, manter a compatibilidade com o proposto no citado relatório, efetuado pelo planejamento, base da alternativa de referência. A legislação pertinente ao assunto (Lei 11.934/2009 e Regulamentação ANEEL - Resolução 398) deve ser atendida. Entretanto, chamamos a atenção para o fato de que o ICNIRP não estabelece limite de campo elétrico para corrente contínua. Lembramos que não existe ainda uma regulamentação brasileira que estabeleça um um critério claramente definidoa para linhas CC. Este assunto ainda carece de uma maior discussão, pois traz impactos significativos ao projeto das linhas CC. O texto será alterado para: "(d) Campo elétrico e corrente iônica Respeitar, como valor mínimo, os valores de altura mínima do condutor ao solo(15,8 metros) e largura de faixa(87 metros) determinadas pelo relatório R2." (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE Texto ANEEL Texto Instituição Justificativa Instituição técnica e pelo fato de ser este o limite adotado durante o planejamento da instalação. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 9.3.1 ONS 11.5 11.5 ONS ONS Texto ANEEL Item 9.3.1, 2º parágrafo: “A distância de escoamento mínima da cadeia de isoladores deve ser determinada conforme norma IEC em vigor, considerando o nível de poluição da região de implantação da LT. A distância específica de escoamento deverá ser igual ou superior a 30 mm/kV CC.” Item 11.5, 3º parágrafo: “A TRANSMISSORA deverá prover dois canais de voz independentes entre cada uma das subestações envolvidas e os Centros Regionais de Operação do ONS (COSR-NCO e COSRSE).” Item 11.5, último parágrafo: “Neste caso, a TRANSMISSORA deverá prover dois canais de voz independentes entre o centro de operação próprio da TRANSMISSORA ou contratado de terceiros e os Centros Regionais de Operação do ONS (COSRNCO e COSR-SE).” Texto Instituição “A distância de escoamento mínima da cadeia de isoladores deve ser determinada conforme norma IEC em vigor, considerando o nível de poluição da região de implantação da LT. Entretanto, não poderá ser adotada pela TRANSMISSORA valor inferior a 30 mm/kV. Cabe à TRANSMISSORA demonstrar que a distância de escoamento adotada propiciará um desempenho adequado da linha CC, considerando-se o nível de poluição atual e futuro, levando-se em conta nesta avaliação, inclusive, as referências internacionais disponíveis sobre o tema. A distância específica de escoamento deverá ser igual ou superior a 30 mm/kV CC” Justificativa Instituição Trata-se de um requisito mínimo, não eximindo a TRANSMISSORA de avaliar/comprovar que a sua proposição e adequada. Distâncias de escoamento superiores são exigidas nas subestações terminais. APROVEITAMENTO Sim O item 13.1 já contempla os requisitos de voz, referenciando-os aos submódulos dos Procedimentos de Rede. JUSTIFICATIVA Texto alterado como transcrito a seguir: “A distância de escoamento mínima da cadeia de isoladores deve ser determinada conforme norma IEC em vigor, considerando o nível de poluição da região de implantação da LT. Entretanto, não poderá ser adotada pela TRANSMISSORA valor inferior a 30 mm/kV. Cabe à TRANSMISSORA demonstrar que a distância de escoamento adotada propiciará um desempenho adequado da linha CC, considerando-se o nível de poluição atual e futuro, levando-se em conta nesta avaliação, inclusive, as referências internacionais disponíveis sobre o tema.” O parágrafo será retirado. Sim O item 13.1 já contempla os requisitos de voz, referenciando-os aos submódulos dos Procedimentos de Rede. O parágrafo será retirado. Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 13.1 13.1 AGENTE ONS ONS Texto ANEEL Item 13.1, 2º parágrafo: “O sistema de telecomunicações para a comunicação de voz deve ser implantado para atender a troca de informações em tempo real entre o interlocutor designado pela Transmissora e os Centros do ONS indicados, COSRNCO e COSR-SE, conforme estabelecido nos Submódulos 10.2 e 10.3 do Módulo 10 dos Procedimentos de Rede. O interlocutor do Agente poderá ser uma de suas instalações ou um Centro de operação designado para tal.” Item 13.1, 3º parágrafo: “Adicionalmente à comunicação de voz entre a Transmissora e o ONS, haverão canais de voz dedicados para a troca de informações operacionais em tempo real entre as Transmissoras das estações conversoras e as Transmissoras responsáveis pelas linhas CC. Estes canais serão serem implantados pelas TRANSMISSORAS das linhas CC” Texto Instituição “O sistema de telecomunicações para a comunicação de voz deve ser implantado para atender a troca de informações em tempo real entre o interlocutor designado pela Transmissora e os Centros do ONS indicados, COSR-NCO e COSR-SE, com dois canais independentes para as interconexões atendendo o estabelecido nos Submódulos 10.2, 10.3 e 13.2 dos Procedimentos de Rede. O interlocutor do Agente poderá ser uma de suas instalações ou um Centro de operação designado para tal.” Justificativa Instituição Necessidade de incluir a referência ao submódulo 13.2. “Adicionalmente à comunicação de voz entre a Transmissora e o ONS, haverão canais de voz dedicados para a troca de informações operacionais em tempo real entre as Transmissoras das estações conversoras e as Transmissoras responsáveis pelas linhas CC. Estes canais serão implantados pelas TRANSMISSORAS das linhas CC.” Correção de texto APROVEITAMENTO Estabelecer a implantação de dois canais independentes para voz. Sim JUSTIFICATIVA Texto alterado como transcrito a seguir: “O sistema de telecomunicações para a comunicação de voz deve ser implantado para atender a troca de informações em tempo real entre o interlocutor designado pela Transmissora e os Centros do ONS indicados, COSR-NCO e COSR-SE, com dois canais independentes para as interconexões atendendo o estabelecido nos Submódulos 10.2, 10.3 e 13.2 dos Procedimentos de Rede. O interlocutor do Agente poderá ser uma de suas instalações ou um Centro de operação designado para tal.” Texto alterado como transcrito a seguir: Sim “Adicionalmente à comunicação de voz entre a Transmissora e o ONS, haverão canais de voz dedicados para a troca de informações operacionais em tempo real entre as Transmissoras das estações conversoras e as Transmissoras responsáveis pelas linhas CC. Estes canais serão implantados pelas TRANSMISSORAS das linhas CC.” (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM AGENTE 14 State Grid Texto ANEEL Demonstração da Conformidade do Empreendimento Cabe a Transmissora demonstrar a conformidade técnica de seu empreendimento aos requisitos estabelecidos no ANEXO 6AB e nos Procedimentos de Rede, para os horizontes de planejamento e de operação. Esta demonstração deve considerar também as configurações de rede mais críticas no escopo da operação, dentro da abrangência do Plano de Ampliações e Reforços na Rede Básica – PAR, bem como as etapas de implantação do projeto, incluindo as condições extremas de potência de curto-circuito, número mínimo de máquinas e de inércia mínima no sistema CA associado a qualquer terminal do elo CC. Texto Instituição Cabe a Transmissora demonstrar a conformidade técnica de seu empreendimento aos requisitos estabelecidos no ANEXO 6AB e nos Procedimentos de Rede, para os horizontes de planejamento e de operação. Esta demonstração deve considerar também as configurações de rede mais críticas no escopo da operação, dentro da abrangência do Plano de Ampliações e Reforços na Rede Básica – PAR, bem como as etapas de implantação do projeto, incluindo as condições extremas de potência de curto-circuito, número mínimo de máquinas e de inércia mínima no sistema CA associado a qualquer terminal do elo CC, conforme os dados do sistema referenciados no Capitulo 2 deste Anexo. Justificativa Instituição Este permita que os estudos comecem prontamente e o Projeto Básico pode ser entregue dentro do prazo. APROVEITAMENTO Não JUSTIFICATIVA Não há necessidade de inclusão de texto. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 14.1 14.2.1 14.2.1 AGENTE State Grid Texto ANEEL Acompanhamento do Projeto e Treinamentos: Na Etapa de Concepção do projeto, a TRANSMISSORA deverá permitir, junto ao seu fornecedor de equipamentos HVDC, a participação de Especialistas da ANEEL e do ONS em reuniões técnicas e gerenciais, com duração de até uma semana por evento, para o acompanhamento in loco do desenvolvimento do projeto (10 pessoas por evento). Item 14.2.1, 2º parágrafo, bullet (a): “Simulador RTDS, constituído por módulos de processamento, comunicação e interfaces de entrada/saída digitais e/ou analógicas” Texto Instituição Na Etapa de Concepção do projeto, a TRANSMISSORA deverá permitir, junto ao seu fornecedor de equipamentos HVDC, a participação de Especialistas da ANEEL e do ONS em reuniões técnicas e gerenciais, com duração de até uma semana por evento, para o acompanhamento in loco do desenvolvimento do projeto (10 pessoas por evento), sem ônus da TRANSMISSORA. Justificativa Instituição Para ficar claro que despesas de viagem e outras custos não serão pagos pela transmissora. Sim “Simulador em escala real de tempo, RTDS é uma trademark. Trata-se como por exemplo RTDS, constituído de um caso especifico. O texto foi por módulos de processamento, alterado para ficar genérico. comunicação e interfaces de entrada/saída digitais e/ou analógicas” ONS Siemens APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA Texto alterado como transcrito a seguir: "Na Etapa de Concepção do projeto, a TRANSMISSORA deverá permitir, junto ao seu fornecedor de equipamentos HVDC, a participação de Especialistas da ANEEL e do ONS em reuniões técnicas e gerenciais, com duração de até uma semana por evento, para o acompanhamento in loco do desenvolvimento do projeto (10 pessoas por evento), sem ônus da TRANSMISSORA." Texto alterado como transcrito a seguir: “Simulador em escala real de tempo, como por exemplo RTDS, constituído por módulos de processamento, comunicação e interfaces de entrada/saída digitais e/ou analógicas” Sim Contribuição 13: Simulador de Corrente Contínua A rede a ser representada no simulador deve contemplar, simultaneamente, os sistemas Norte-Nordeste de (a) e o sistema Sul-SudesteCentro Oeste de (b) A rede a ser adequadamente representada no simulador deve contemplar, simultaneamente, os sistemas Norte-Nordeste de (a) e o sistema Sul-Sudeste-Centro Oeste de (b) A representação completa dos sistemas CA parece ser inviável. Supõe-se que os equivalentes de sistema CA adequado podem ser aceitos. Os itens (a) e (b) são casos de PSCAD que definem redes equivalentes. Sim O texto foi alterado para: A rede a ser representada no simulador deve contemplar, simultaneamente, os sistemas NorteNordeste, do caso (a) acima, e o sistema Sul-SudesteCentro Oeste, do caso (b) acima. (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) ANEXO 6AB ITEM 14.5.3 AGENTE Siemens Texto ANEEL Contribuição 14: Estudos de Sobrecorrentes Transitórias em Válvulas "Tem por finalidade demonstrar que os componentes do elo CC, estão adequadamente dimensionadas para suportar as solicitações transitórias advindas de curtos-circuitos, aplicados em qualquer localização, pelo tempo máximo necessário a eliminação do mesmo, como por exemplo, pela abertura do disjuntor dos transformadores conversores. Neste caso, deve ainda ser avaliado o impacto da falha da abertura do disjuntor pela proteção principal, considerando a abertura pela proteção de retaguarda." Texto Instituição Tem por finalidade demonstrar que os componentes do elo CC, estão adequadamente dimensionadas para suportar as solicitações transitórias advindas de curtos-circuitos, aplicados em qualquer localização, pelo tempo máximo necessário a eliminação do mesmo, como por exemplo, pela abertura do disjuntor dos transformadores conversores. Justificativa Instituição Não é praticamente possível proteger as válvulas contra curtocircuito pela duração de tempo de proteção de falha de disjuntor de retaguarda. APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA a) A contribuição original indicava item 14.2.1 errôneamente. b) Texto alterado conforme transcrito a seguir: "Tem por finalidade demonstrar que os componentes do elo CC, estão adequadamente dimensionadas para suportar as solicitações transitórias advindas de curtoscircuitos, aplicados em qualquer localização, pelo tempo máximo necessário a eliminação do mesmo, como por exemplo, pela abertura do disjuntor dos transformadores conversores." Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) EDITAL E MINUTAS DE CONTRATO DE CONCESSÃO 9.3.1 11.5.4 ALUPAR ALUPAR State Grid Item 9.3.1 - Contrato de Concessao 9.3.1 As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS máximas definidas contemplam o benefício estabelecido pela Lei nº 11.488/2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, alterado pelo Decreto nº 6.167/2007, e complementado pela Portaria MME nº 263/2007. 11.5.4 A TRANSMISSORA descumprir o disposto no item 0 deste Edital ou entregar o projeto básico incompleto ou em desacordo com as instruções constantes no item 4 dos Anexos 6A a 6Q. 9.3.1 As RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS Adequar à Norma máximas definidas contemplam o benefício vigente. A Portaria n° estabelecido pela Lei nº 11.488/2007, que 263/2007 foi revogada. institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, alterado pelo Decreto nº 6.167/2007, e complementado pela Portaria MME nº 274/2013. 11.5.4 A TRANSMISSORA descumprir o Ajustar a referência do disposto no item 4.7 deste Edital ou entregar o item para o correto projeto básico incompleto ou em desacordo com entendimento. as instruções constantes no item 4.7 dos Anexos 6A a 6Q. Minuta de Contrato de Por favor, definir “as FUNÇÕES Concessão: TRANSMISSÃO (FTs)” e “conforme SERVIÇO DE regulamentação da ANEEL”. TRANSMISSÃO 6a Subcláusula: A RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP será descontada, mediante redução em base mensal, devido à indisponibilidade e/ou redução de capacidade operativa das FUNÇÕES TRANSMISSÃO (FTs), conforme regulamentação da ANEEL. Texto alterado como sugerido. Sim Texto alterado como sugerido. Sim Caso que as FTs e o CPST seriam como do Rio Madeira HVDC, ver o comentário a seguir. TEXTO INCLUÍDO NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO Sim (Anexo da Nota Técnica nº 0355/2013-SCT/CEL/ANEEL, de 19/12/2013) EDITAL E MINUTAS DE CONTRATO DE CONCESSÃO State Grid CPST: Cláusula 26ª A TRANSMISSORA poderá ter sua RECEITA ANUAL PERMITIDA reduzida de uma PARCELA VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADEPVI - ................... Kp = Fator para DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS = Ko /15. Ko= Fator para OUTROS DESLIGAMENTOS de até 300 minutos após o primeiro minuto (o fator será reduzido para Ko /15, após o 301º minuto) Parágrafo 3° O parâmetro Ko para cálculo da PARCELA VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADE citada no caput desta Cláusula vale 150 (cento ecinquenta). CPST: Cláusula 26ª Parágrafo 3° O parâmetro Ko para cálculo da PARCELA VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADE citada no caput desta Cláusula vale 150 (cento e cinquenta) durante períodos de necessidade do uso da transmissão e vale 1 (um) durante outros períodos. Tabela 4 do relatório R1 da EPE mostra que para 30% do tempo não há fluxo de intercambio (Cenário 3) e que plena transmissão seria utilizado em torno de 20% do tempo (Cenários 1 e 5). Sugerimos que o período de não incidência da PVI/PVRO seja de ao menos 3 (três) anos contados da data de operação comercial. Essa sugestão é baseada em resultados de projetos HVDC atuais, reportados pelo Cigré Advisory Group B4.04 – Reliability Performance of HVDC Systems. Permanece o texto. O CPST não era objeto de contribuições desta Audiência Pública nº 114 Não