ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 9.670, DE 29 DE MAIO DE 1992. (atualizada até a Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010) Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS. Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, organizado em carreira e estruturado nos seguintes Grupos: (Vide Lei nos 10.286/94 e 13.415/10) I – Grupo Técnico Previdenciário II – Grupo Auxiliar Previdenciário III – Grupo de Serviços Gerais e Auxiliares Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, consideram-se extintos os atuais cargos do IPERGS, ficando criadas novas categorias funcionais, em número, denominação, padrão e hierarquia idênticos, que se regerão pelas normas a seguir estabelecidas. Art. 3º - Os Grupos a que se refere o art. 1º serão assim constituídos: I – Grupo Técnico Previdenciário -Nº CATEGORIA GRUPO CARGO PADRÃO 60 Assessor Previdenciário I 01 VI (Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 60 cargos) 215 Técnico Previdenciário I 02 VI Analista em Previdência e Saúde (Redação dada pela Lei nº 13.415/10) (Vide Lei nº 13.415/10, que cria 18 cargos) CLASSES A, B, C e D A, B, C e D II – Grupo Auxiliar Previdenciário -Nº CATEGORIA GRUPO CARGO PADRÃO CLASSES 231 Assistente Previdenciário II 01 V A, B, C e D (Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 231 cargos) 03 Tesoureiro Previdenciário II 02 V A, B, C e D (Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 3 cargos) 196 Oficial Previdenciário II 03 IV A, B, C e D Assistente em Previdência e Saúde (Redação dada pela Lei nº 13.415/10) (Vide Lei nº 13.415/10, que extingue 29 cargos) 955 Auxiliar Previdenciário II 04 III A, B, C e D III – Grupo de Serviços Gerais e Auxiliares -Nº CATEGORIA GRUPO CARGO PADRÃO 10 Técnico em Manutenção III 01 IV (Vide Lei nº 10.286/94, que extingue os cargos à medida que vagarem) 65 Artífice III 02 III (Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 65 cargos) http://www.al.rs.gov.br/legis CLASSES A, B, C e D A, B, C e D 1 136 Balconista de Farmácia III (Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 136 cargos) 10 Auxiliar de Artífice III (Vide Lei nº 9.889/93, que extingue 10 cargos) 170 Auxiliar de Serviços Gerais III 03 Auxiliar de Limpeza III 03 III A, B, C e D 04 II A, B, C e D 05 06 II I A, B, C e D A, B, C e D Art. 4º - Todas as categorias que integram os diversos Grupos do Quadro de Pessoal desdobram-se, progressivamente, nas classes A, B, C e D. Art. 5º - O provimento inicial das carreiras integrantes dos diversos Grupos ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 6º - O vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal ora instituído, será aquele constante no anexo I desta Lei, nas respectivas cargas horárias. (Vide Leis nos 9.747/92, 9.889/93, 9.932/93, 10.225/94, 11.753/02, e 13.415/10) § 1º - Entre o vencimento básico de um padrão e outro, imediatamente superior, haverá uma diferença de 36% (trinta e seis por cento). § 2º - Entre os vencimentos básicos das classes A, B, C e D, de cada padrão, haverá uma diferença de 9% (nove por cento), calculados sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira respectiva, não cumulativos. Art. 7º - Consideram-se aproveitados nas respectivas categorias, cargos e classes de que trata esta Lei, os ocupantes dos cargos extintos, mediante a aplicação das normas aqui estabelecidas, mantidos os respectivos regimes jurídicos. Parágrafo único - A alteração de classes, dentro do padrão correspondente, dar-se-á sempre pelo sistema de promoções, instituído e regulamentado através de provimento interno, observada a legislação pertinente. Art. 8º - Fica mantido o sistema de avanços trienais, regulamentado por legislação específica. Art. 9º - Fica preservada ao servidor do Instituto a concessão da gratificação adicional de 15% ou de 25%, correspondente a 15 e 25 anos de tempo de serviço público, igualmente previsto e amparado por Lei. Parágrafo único - A concessão do adicional de 25% fará cessar o de 15% anteriormente concedido. Art. 10 - O horário normal de trabalho é de 40 horas semanais, admitindo-se, na forma da Lei, e regulamentação própria, a redução para 30 ou 20 horas semanais. Art. 11 - Para o exercício de funções de confiança o Instituto conta com seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Art. 12 - Ficam mantidas as gratificações especiais ASP, em número de 20 (vinte), a serem atribuídas exclusivamente a servidor da Administração Pública, por ato individual do Titular da Autarquia, cuja remuneração correspondente ao valor de 1 (uma) a 6 (seis) vezes a FGP VII, com lotação exclusiva no Gabinete da Presidência. Art. 13 - O servidor do Instituto somente poderá ser colocado à disposição de outro órgão da Administração Pública para o exercício de função de confiança ou nos demais casos previstos em Lei. Art. 14 - As descrições e especificações dos cargos, com as respectivas atribuições, integram o Anexo II desta Lei. Art. 15 - Nos valores constantes no Anexo I, estão absorvidos os percentuais de reajustes previstos no art. 1º, itens I, II e III, da Lei nº 9.637, de 20 de março de 1992. Art. 16 - Fica o IPERGS autorizado a liquidar as reclamatórias trabalhistas da 6ª JCJ, Proc. nº 8337-10371/89 – Centro dos Servidores do IPERGS e outros, da 18ª JCJ Proc. nº 838-1011/91 – Dilsom Gonçalves Pinheiro e outros, e a ação ordinária nº 01191096369, da 2ª Vara da Fazenda Pública – Adão Raupp e outros, pagando as diferenças vencidas de 69,23% pleiteadas em valores históricos, de agosto de 1990 a abril de 1992, no mês de junho do ano em curso, inclusive aos servidores não participantes das referidas ações judiciais, condicionado o pagamento à expressa quitação daquelas parcelas. Art. 17 - As disposições desta Lei são extensivas aos servidores inativos da Autarquia. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 1992. Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa. ANEXO I (Vide Leis nos 9.932/93, 10.225/94, 11.753/02, e 13.415/10) TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL Vigência: 01.05.92 Padrão/Classe I-A B C D II - A Básico (40 horas) 308.794,00 (Vide Leis nos 9.747/92 e 9.889/93) 336.585,46 364.376,92 392.168,38 419.959,84 http://www.al.rs.gov.br/legis Básico (30 horas) 231.595,50 Básico (20 horas) 154.397,00 252.439,10 273.282,69 294.126,29 314.969,88 168.292,73 182.188,46 196.084,19 209.979,92 3 B C D III - A B C D IV - A B C D V-A B C D VI- A B C D 457.756,23 495.552,61 533.349,00 571.145,38 622.548,46 673.951,55 725.354,63 776.757,72 846.665,91 916.574,11 986.482,30 1.056.390,50 1.151.465,65 1.246.540,79 1.341.615,94 1.436.691,08 1.565.993,28 1.695.295,47 1.824.597,67 343.317,17 371.664,46 400.011,75 428.359,04 466.911,35 505.463,67 544.015,98 582.568,29 634.999,44 687.430,58 739.861,73 792.292,87 863.599,23 934.905,59 1.006.211,94 1.077.518,30 1.174.494,95 1.271.471,59 1.368.448,24 228.878,11 247.776,31 266.674,50 285.572,69 311.274,23 336.975,77 362.677,32 388.378,86 423.332,96 458.287,05 493.241,15 528.195,25 575.732,82 623.270,40 670.807,97 718.345,54 782.996,64 847.647,74 912.298,84 ANEXO II DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS Cargo: ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO Grupo: I Padrão: VI SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento aos Diretores da Autarquia, em matéria previdenciária e assistencial, realizando, para isso, os estudos necessários. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência a respeito de matéria previdenciária e de outros assuntos de interesse para a Autarquia. Fornecer informações, quando solicitado, com base na legislação previdenciária, na legislação específica da Autarquia e na legislação estadual em geral, bem como nas pesquisas efetuadas. Efetuar estudos com vistas ao aperfeiçoamento do sistema previdenciário e assistencial e à eficiência dos serviços da Autarquia. Redigir Atos, Informações, estudos e correspondência ou revisá-los sob o ponto de vista redacional e de mérito. Realizar traduções e versões de estudos e de correspondência de ou para outras línguas. Reunir informações necessárias ou úteis para a adoção de decisões importantes pelos Dirigentes da Autarquia. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de Curso Superior, dentro das áreas específicas de Economia, Administração, Direito, Letras e Ciências Contábeis ou certificado de conclusão de qualquer dos mesmos cursos, fornecido por estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ANALISTA EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 13.415/10) Grupo: I Padrão: VI http://www.al.rs.gov.br/legis 4 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos nas áreas de Previdência e Assistência, dentro das normas que disciplinam as atividades da Autarquia. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos de natureza técnica nas áreas de previdência e assistência, proceder a estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Autarquia quanto aos programas de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica; elaborar planos referentes à concessão de empréstimos e financiamentos; realizar estudos e apresentar sugestões referentes ao financiamento habitacional; executar trabalhos na área de Atuária e Estatística; proceder a estudos de natureza técnica na área de farmácias; efetuar trabalhos de natureza técnica nas diversas áreas de atuação da Autarquia. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de Curso Superior, dentro das áreas específicas de Engenharia, Arquitetura, Medicina, Odontologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Enfermagem, Psicologia e outras áreas de formação superior correlatas com as atividades fins e meio da Autarquia. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO Grupo: II Padrão V SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e elaborar trabalhos complexos visando ao aperfeiçoamento dos serviços do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de pesquisa e efetuar levantamentos na área de Administração da Autarquia, redigir informações, relatórios e outros documentos relacionados à organização e funcionamento dos serviços da Autarquia; examinar processos relativos a assuntos de administração previdenciária e assistencial; elaborar planos visando ao aperfeiçoamento das atividades-meio do Instituto. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 2º grau completo ou seu equivalente legal. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: TESOUREIRO PREVIDENCIÁRIO Grupo: II Padrão V SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar pagamentos, receber e guardar valores da Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamento de pensões, pecúlios, contas hospitalares, auxílio natalidade, auxílio funeral, contas de Médicos e Odontólogos credenciados, empréstimos e outras despesas realizadas pela Autarquia; receber o movimento diário das Farmácias, receber pagamento de empréstimos contraídos pelos associados; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas pertinentes aos trabalhos de Tesouraria. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao II grau completo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO Grupo: III Padrão IV http://www.al.rs.gov.br/legis 5 SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à manutenção de equipamentos eletrônicos, mecânicos e hidráulicos do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar reparos na aparelhagem de ar condicionados; zelar pela conservação da aparelhagem de telefonia; efetuar consertos na rede elétrica; zelar pela manutenção do sistema hidráulico; organizar pedidos de material necessário; executar outras tarefas correlatas referentes à conservação dos equipamentos. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo ou seu equivalente legal. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: OFICIAL PREVIDENCIÁRIO ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 13.415/10) Grupo: II Padrão IV SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas relativas às diversas atividades da Sede, Farmácias, Delegacias e Agências da Autarquia. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relativos à contribuições, pensões, pecúlios, assistência médica, remuneração de serviços e de servidores, preparando as informações e expedientes necessários a seu andamento e solução. Verificar a exatidão de documentos das áreas Financeira e Pessoal. Fazer relatórios e correspondências simples. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 2º grau completo ou seu equivalente legal. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO Grupo: II Padrão: III SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos administrativos simples relativos às atividades da Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e datilografar informações relativas a pensões, pecúlios, empréstimos, financiamentos e qualquer serviço prestado pela Autarquia; prestar informações aos associados no que diz respeito à previdência e assistência em suas diversas modalidades; executar outros trabalhos rotineiros de escritório. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo ou seu equivalente legal. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: ARTÍFICE Grupo: III Padrão: III SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos relativos à conservação do equipamento e instalações do Edifício Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar consertos em máquinas e equipamentos; fazer reparos nas instalações em geral; organizar pedidos de material necessário; fazer levantamento de custo de mão-de-obra, zelar pela limpeza e conservação dos utensílios que http://www.al.rs.gov.br/legis 6 utilizar; executar outras tarefas atinentes à conservação do equipamento e instalações do Instituto. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo ou seu equivalente legal. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: BALCONISTA DE FARMÁCIA Grupo: III Padrão: III SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder ao atendimento de clientes na rede de Farmácias do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relativas ao atendimento de clientes das Farmácias da Autarquia; efetuar o preenchimento das notas de venda; relacionar medicamentos em falta; proceder ao empacotamento das mercadorias; executar trabalhos de Caixa, responsabilizando-se pelo recebimento de valores e respectiva prestação de contas, realizar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo ou seu equivalente legal. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: AUXILIAR DE ARTÍFICE Grupo: III Padrão II SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar serviços auxiliares no que concerne à conservação do equipamento e instalações do Edifício Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar pequenos reparos em máquinas e equipamentos, bem como nas instalações em geral; auxiliar na limpeza e conservação dos materiais utilizados; auxiliar em outras tarefas de natureza simples, que lhe forem atribuídas, referentes à conservação do equipamento e instalações do Instituto. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente à 4ª Série do 1º grau. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Grupo: III Padrão: II SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar serviços de segurança e conservação das dependências do Edifício Sede e das Farmácias do IPERGS. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança dos prédios, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências sob sua guarda; fazer a entrega de correspondência interna e externa; executar pequenos mandados que lhe forem atribuídos; executar outras tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente à 4ª Série do 1º grau. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Cargo: AUXILIAR DE LIMPEZA Grupo: III Padrão: I http://www.al.rs.gov.br/legis 7 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de limpeza em geral nas dependências do Edifício Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a limpeza das dependências e do mobiliário da Autarquia; fazer a remoção de móveis, máquinas e materiais, quando solicitado; transportar volumes; preparar e servir café; fazer o recolhimento do lixo; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao ensino fundamental incompleto. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa. http://www.al.rs.gov.br/legis 8