ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 9.670, DE 29 DE MAIO DE 1992.
(atualizada até a Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
– IPERGS.
Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do
Rio Grande do Sul – IPERGS, organizado em carreira e estruturado nos seguintes Grupos: (Vide
Lei nos 10.286/94 e 13.415/10)
I – Grupo Técnico Previdenciário
II – Grupo Auxiliar Previdenciário
III – Grupo de Serviços Gerais e Auxiliares
Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, consideram-se extintos os
atuais cargos do IPERGS, ficando criadas novas categorias funcionais, em número,
denominação, padrão e hierarquia idênticos, que se regerão pelas normas a seguir estabelecidas.
Art. 3º - Os Grupos a que se refere o art. 1º serão assim constituídos:
I – Grupo Técnico Previdenciário
-Nº
CATEGORIA
GRUPO
CARGO
PADRÃO
60
Assessor Previdenciário
I
01
VI
(Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 60 cargos)
215
Técnico Previdenciário
I
02
VI
Analista em Previdência e Saúde (Redação dada pela Lei nº 13.415/10)
(Vide Lei nº 13.415/10, que cria 18 cargos)
CLASSES
A, B, C e D
A, B, C e D
II – Grupo Auxiliar Previdenciário
-Nº
CATEGORIA
GRUPO
CARGO
PADRÃO
CLASSES
231
Assistente Previdenciário
II
01
V
A, B, C e D
(Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 231 cargos)
03
Tesoureiro Previdenciário II
02
V
A, B, C e D
(Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 3 cargos)
196
Oficial Previdenciário
II
03
IV
A, B, C e D
Assistente em Previdência e Saúde (Redação dada pela Lei nº 13.415/10)
(Vide Lei nº 13.415/10, que extingue 29 cargos)
955
Auxiliar Previdenciário
II
04
III
A, B, C e D
III – Grupo de Serviços Gerais e Auxiliares
-Nº
CATEGORIA
GRUPO
CARGO
PADRÃO
10
Técnico em Manutenção
III
01
IV
(Vide Lei nº 10.286/94, que extingue os cargos à medida que vagarem)
65
Artífice
III
02
III
(Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 65 cargos)
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CLASSES
A, B, C e D
A, B, C e D
1
136
Balconista de Farmácia
III
(Vide Lei nº 10.286/94, que extingue 136 cargos)
10
Auxiliar de Artífice
III
(Vide Lei nº 9.889/93, que extingue 10 cargos)
170
Auxiliar de Serviços Gerais III
03
Auxiliar de Limpeza
III
03
III
A, B, C e D
04
II
A, B, C e D
05
06
II
I
A, B, C e D
A, B, C e D
Art. 4º - Todas as categorias que integram os diversos Grupos do Quadro de Pessoal
desdobram-se, progressivamente, nas classes A, B, C e D.
Art. 5º - O provimento inicial das carreiras integrantes dos diversos Grupos ocorrerá
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6º - O vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal ora instituído, será
aquele constante no anexo I desta Lei, nas respectivas cargas horárias. (Vide Leis nos 9.747/92,
9.889/93, 9.932/93, 10.225/94, 11.753/02, e 13.415/10)
§ 1º - Entre o vencimento básico de um padrão e outro, imediatamente superior, haverá
uma diferença de 36% (trinta e seis por cento).
§ 2º - Entre os vencimentos básicos das classes A, B, C e D, de cada padrão, haverá uma
diferença de 9% (nove por cento), calculados sobre o vencimento básico da classe inicial da
carreira respectiva, não cumulativos.
Art. 7º - Consideram-se aproveitados nas respectivas categorias, cargos e classes de que
trata esta Lei, os ocupantes dos cargos extintos, mediante a aplicação das normas aqui
estabelecidas, mantidos os respectivos regimes jurídicos.
Parágrafo único - A alteração de classes, dentro do padrão correspondente, dar-se-á
sempre pelo sistema de promoções, instituído e regulamentado através de provimento interno,
observada a legislação pertinente.
Art. 8º - Fica mantido o sistema de avanços trienais, regulamentado por legislação
específica.
Art. 9º - Fica preservada ao servidor do Instituto a concessão da gratificação adicional
de 15% ou de 25%, correspondente a 15 e 25 anos de tempo de serviço público, igualmente
previsto e amparado por Lei.
Parágrafo único - A concessão do adicional de 25% fará cessar o de 15% anteriormente
concedido.
Art. 10 - O horário normal de trabalho é de 40 horas semanais, admitindo-se, na forma
da Lei, e regulamentação própria, a redução para 30 ou 20 horas semanais.
Art. 11 - Para o exercício de funções de confiança o Instituto conta com seu Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
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2
Art. 12 - Ficam mantidas as gratificações especiais ASP, em número de 20 (vinte), a
serem atribuídas exclusivamente a servidor da Administração Pública, por ato individual do
Titular da Autarquia, cuja remuneração correspondente ao valor de 1 (uma) a 6 (seis) vezes a
FGP VII, com lotação exclusiva no Gabinete da Presidência.
Art. 13 - O servidor do Instituto somente poderá ser colocado à disposição de outro
órgão da Administração Pública para o exercício de função de confiança ou nos demais casos
previstos em Lei.
Art. 14 - As descrições e especificações dos cargos, com as respectivas atribuições,
integram o Anexo II desta Lei.
Art. 15 - Nos valores constantes no Anexo I, estão absorvidos os percentuais de
reajustes previstos no art. 1º, itens I, II e III, da Lei nº 9.637, de 20 de março de 1992.
Art. 16 - Fica o IPERGS autorizado a liquidar as reclamatórias trabalhistas da 6ª JCJ,
Proc. nº 8337-10371/89 – Centro dos Servidores do IPERGS e outros, da 18ª JCJ Proc. nº
838-1011/91 – Dilsom Gonçalves Pinheiro e outros, e a ação ordinária nº 01191096369, da 2ª
Vara da Fazenda Pública – Adão Raupp e outros, pagando as diferenças vencidas de 69,23%
pleiteadas em valores históricos, de agosto de 1990 a abril de 1992, no mês de junho do ano em
curso, inclusive aos servidores não participantes das referidas ações judiciais, condicionado o
pagamento à expressa quitação daquelas parcelas.
Art. 17 - As disposições desta Lei são extensivas aos servidores inativos da Autarquia.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 1992.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 1992.
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
ANEXO I (Vide Leis nos 9.932/93, 10.225/94, 11.753/02, e 13.415/10)
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL
Vigência: 01.05.92
Padrão/Classe
I-A
B
C
D
II - A
Básico (40 horas)
308.794,00 (Vide Leis
nos 9.747/92 e 9.889/93)
336.585,46
364.376,92
392.168,38
419.959,84
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Básico (30 horas)
231.595,50
Básico (20 horas)
154.397,00
252.439,10
273.282,69
294.126,29
314.969,88
168.292,73
182.188,46
196.084,19
209.979,92
3
B
C
D
III - A
B
C
D
IV - A
B
C
D
V-A
B
C
D
VI- A
B
C
D
457.756,23
495.552,61
533.349,00
571.145,38
622.548,46
673.951,55
725.354,63
776.757,72
846.665,91
916.574,11
986.482,30
1.056.390,50
1.151.465,65
1.246.540,79
1.341.615,94
1.436.691,08
1.565.993,28
1.695.295,47
1.824.597,67
343.317,17
371.664,46
400.011,75
428.359,04
466.911,35
505.463,67
544.015,98
582.568,29
634.999,44
687.430,58
739.861,73
792.292,87
863.599,23
934.905,59
1.006.211,94
1.077.518,30
1.174.494,95
1.271.471,59
1.368.448,24
228.878,11
247.776,31
266.674,50
285.572,69
311.274,23
336.975,77
362.677,32
388.378,86
423.332,96
458.287,05
493.241,15
528.195,25
575.732,82
623.270,40
670.807,97
718.345,54
782.996,64
847.647,74
912.298,84
ANEXO II
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Cargo: ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO
Grupo: I
Padrão: VI
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento aos Diretores da Autarquia, em
matéria previdenciária e assistencial, realizando, para isso, os estudos necessários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência a
respeito de matéria previdenciária e de outros assuntos de interesse para a Autarquia. Fornecer
informações, quando solicitado, com base na legislação previdenciária, na legislação específica
da Autarquia e na legislação estadual em geral, bem como nas pesquisas efetuadas. Efetuar
estudos com vistas ao aperfeiçoamento do sistema previdenciário e assistencial e à eficiência dos
serviços da Autarquia. Redigir Atos, Informações, estudos e correspondência ou revisá-los sob o
ponto de vista redacional e de mérito. Realizar traduções e versões de estudos e de
correspondência de ou para outras línguas. Reunir informações necessárias ou úteis para a
adoção de decisões importantes pelos Dirigentes da Autarquia. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de Curso
Superior, dentro das áreas específicas de Economia, Administração, Direito, Letras e Ciências
Contábeis ou certificado de conclusão de qualquer dos mesmos cursos, fornecido por
estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
ANALISTA EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 13.415/10)
Grupo: I
Padrão: VI
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SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos nas áreas de
Previdência e Assistência, dentro das normas que disciplinam as atividades da Autarquia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos de natureza técnica nas áreas de
previdência e assistência, proceder a estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados
pela Autarquia quanto aos programas de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica;
elaborar planos referentes à concessão de empréstimos e financiamentos; realizar estudos e
apresentar sugestões referentes ao financiamento habitacional; executar trabalhos na área de
Atuária e Estatística; proceder a estudos de natureza técnica na área de farmácias; efetuar
trabalhos de natureza técnica nas diversas áreas de atuação da Autarquia. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de Curso
Superior, dentro das áreas específicas de Engenharia, Arquitetura, Medicina, Odontologia,
Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Enfermagem, Psicologia e outras áreas de formação
superior correlatas com as atividades fins e meio da Autarquia.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO
Grupo: II
Padrão V
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e elaborar trabalhos complexos visando ao
aperfeiçoamento dos serviços do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de pesquisa e efetuar
levantamentos na área de Administração da Autarquia, redigir informações, relatórios e outros
documentos relacionados à organização e funcionamento dos serviços da Autarquia; examinar
processos relativos a assuntos de administração previdenciária e assistencial; elaborar planos
visando ao aperfeiçoamento das atividades-meio do Instituto. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 2º grau completo
ou seu equivalente legal.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: TESOUREIRO PREVIDENCIÁRIO
Grupo: II
Padrão V
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar pagamentos, receber e guardar valores da Sede,
Farmácias, Delegacias e Agências do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamento de pensões, pecúlios, contas
hospitalares, auxílio natalidade, auxílio funeral, contas de Médicos e Odontólogos credenciados,
empréstimos e outras despesas realizadas pela Autarquia; receber o movimento diário das
Farmácias, receber pagamento de empréstimos contraídos pelos associados; preencher e assinar
cheques bancários; executar outras tarefas pertinentes aos trabalhos de Tesouraria. Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao II grau completo.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
Grupo: III
Padrão IV
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SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à manutenção de equipamentos eletrônicos,
mecânicos e hidráulicos do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar reparos na aparelhagem de ar
condicionados; zelar pela conservação da aparelhagem de telefonia; efetuar consertos na rede
elétrica; zelar pela manutenção do sistema hidráulico; organizar pedidos de material necessário;
executar outras tarefas correlatas referentes à conservação dos equipamentos. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo
ou seu equivalente legal.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: OFICIAL PREVIDENCIÁRIO
ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 13.415/10)
Grupo: II
Padrão IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas relativas às diversas
atividades da Sede, Farmácias, Delegacias e Agências da Autarquia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relativos à contribuições,
pensões, pecúlios, assistência médica, remuneração de serviços e de servidores, preparando as
informações e expedientes necessários a seu andamento e solução. Verificar a exatidão de
documentos das áreas Financeira e Pessoal. Fazer relatórios e correspondências simples.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 2º grau completo
ou seu equivalente legal.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO
Grupo: II
Padrão: III
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos administrativos simples relativos às
atividades da Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e datilografar informações relativas a
pensões, pecúlios, empréstimos, financiamentos e qualquer serviço prestado pela Autarquia;
prestar informações aos associados no que diz respeito à previdência e assistência em suas
diversas modalidades; executar outros trabalhos rotineiros de escritório. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo
ou seu equivalente legal.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: ARTÍFICE
Grupo: III
Padrão: III
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos relativos à conservação do equipamento
e instalações do Edifício Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar consertos em máquinas e equipamentos;
fazer reparos nas instalações em geral; organizar pedidos de material necessário; fazer
levantamento de custo de mão-de-obra, zelar pela limpeza e conservação dos utensílios que
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utilizar; executar outras tarefas atinentes à conservação do equipamento e instalações do
Instituto. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo
ou seu equivalente legal.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: BALCONISTA DE FARMÁCIA
Grupo: III
Padrão: III
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder ao atendimento de clientes na rede de Farmácias
do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relativas ao atendimento de clientes
das Farmácias da Autarquia; efetuar o preenchimento das notas de venda; relacionar
medicamentos em falta; proceder ao empacotamento das mercadorias; executar trabalhos de
Caixa, responsabilizando-se pelo recebimento de valores e respectiva prestação de contas,
realizar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao 1º grau completo
ou seu equivalente legal.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: AUXILIAR DE ARTÍFICE
Grupo: III
Padrão II
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar serviços auxiliares no que concerne à conservação
do equipamento e instalações do Edifício Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar pequenos reparos em máquinas e
equipamentos, bem como nas instalações em geral; auxiliar na limpeza e conservação dos
materiais utilizados; auxiliar em outras tarefas de natureza simples, que lhe forem atribuídas,
referentes à conservação do equipamento e instalações do Instituto. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente à 4ª Série do 1º grau.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Grupo: III
Padrão: II
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar serviços de segurança e conservação das
dependências do Edifício Sede e das Farmácias do IPERGS.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança dos prédios, fiscalizar a entrada
e saída de pessoas e veículos nas dependências sob sua guarda; fazer a entrega de
correspondência interna e externa; executar pequenos mandados que lhe forem atribuídos;
executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente à 4ª Série do 1º grau.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Cargo: AUXILIAR DE LIMPEZA
Grupo: III
Padrão: I
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SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de limpeza em geral nas dependências do
Edifício Sede, Farmácias, Delegacias e Agências do IPE.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a limpeza das dependências e do mobiliário
da Autarquia; fazer a remoção de móveis, máquinas e materiais, quando solicitado; transportar
volumes; preparar e servir café; fazer o recolhimento do lixo; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução correspondente ao ensino
fundamental incompleto.
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei.
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
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