PRT/SAS/MS N° 207, de 6/11/96 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 207, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996
DO 218, de 8/11/96
O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o disposto na Portaria MS/GM N.º 2043/1996 que implanta no
Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a Sistemática
de Registro de Informações e Cobrança de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo e outros considerados de monitoramento estratégico.
Considerando a necessidade de promover inclusões de procedimentos e
medicamentos no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, para atendimento aos pacientes renais crônicos, pelas Unidades Prestadoras de
Serviços - UPS; e
Considerando a necessidade de aprimorar o SIH-SUS para melhor
acompanhamento dos pacientes renais crônicos, resolve:
1 - Incluir na Tabela do SIH/SUS o grupo de procedimentos:
Grupo: 80.101.01-1 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico
80.500.23-4 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico (Clínica Médica)
80.300.23-5 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico (Pediatria)
SH
23,73
SP
SADT
TOTAL
ATO MÉD.
ANEST.
PERM.
6,08
10,66
40,47
18
00
001
1.1 - O grupo de procedimentos 80.101.01-1 - Intercorrência - Paciente Renal
Crônico, compreende o conjunto de intercorrências direta ou indiretamente ligadas à
insuficiência renal crônica dialítica.
1.2 - No campo CID principal da Autorização de Internação Hospitalar - AIH,
deverá ser preenchido o CID da patologia que motivou a internação e no campo CID
secundário, o CID de Insuficiência Renal Crônica.
1.3 - Neste grupo de procedimentos serão remuneradas até 20 diárias.
2 - Para os pacientes internados por Insuficiência Renal Aguda, será mantida
no campo procedimentos especiais da AIH, a cobrança dos procedimentos dialíticos, códigos
99.040.01-8 - Diálise Peritoneal ou 99.041.01-4 - Hemodiálise, até o limite de 15 (quinze)
sessões por internação.
2.1 - A realização do procedimento dialítico em Unidade de Terapia Intensiva
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só poderá ocorrer, quando a situação clínica do paciente exigir sua permanência nessa
unidade. Dentro do limite estabelecido no item anterior será permitida a cobrança de uma
sessão/dia de Hemodiálise ou Diálise Peritoneal.
3 - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS os
Procedimentos:
Código
99.050.00-5
99.051.00-1
99.052.00-8
99.053.00-4
Procedimento
Quant. máxima/Internação
Criação de/ou intervenção sobre fístula
01
arteriovenosa
Instalação de catéter de Tenckhoff ou similar de
01
longa permanência para diálise peritoneal
Enxerto autólogo - criação de/ou intervenção
01
sobre alça de safena
Instalação de enxerto heterólogo tubular de
01
PTFE
Valor
57,86
39,42
256,99
39,42
3.1 - Os procedimentos especiais 99.052.00-8 Enxerto autólogo - criação de/ou
intervenção sobre alça de safena e 99.053.00-4 Instalação de enxerto heterólogo tubular de
PTFE são excludentes entre si, ou seja, não poderão ser cobrados na mesma AIH.
4 - O procedimento especial 99.050.00-5 -Criação de/ou intervenção sobre
fístula arteriovenosa só poderá ser cobrado nas AIH de:
80.300.15-4 - Insuficiência renal crônica (Pediatria)
80.500.17-0 - Insuficiência renal crônica (C.Médica)
80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria)
80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica)
5 - Incluir na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM, o
produto:
CÓDIGO
93.311.07-9
QUANT.
PRODUTO
VALOR
01
CATETER DE TENCKHOFF OU SIMILAR DE 108,66
LONGA PERMANÊNCIA P/ DIÁLISE PERITONEAL
6- O procedimento especial 99.051.00-1 - Instalação de Catéter de Tenckhoff
ou Similar de Longa Permanência para Diálise Peritoneal e o material da Tabela de OPM
93.311.07-9 Cateter de Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência p/ Diálise Peritoneal
poderão ser cobrados nas AIH de:
80.300.15-4 - Insuficiência renal crônica (Pediatria)
80.500.17-0 - Insuficiência renal crônica (C.Médica)
80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria)
80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica)
80.300.05-7 - Insuficiência Renal Aguda (Pediatria)
80.500.05-6 - Insuficiência Renal Aguda (C. Médica)
7 - O procedimento especial 99.052.00-8 - Enxerto Autólogo - Criação de/ou
intervenção sobre alça de safena só poderá ser cobrado nas AIH de:
80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria)
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80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica)
7.1 - O procedimento especial 99.053.00-4 - Instalação de enxerto heterólogo
tubular de PTFE só poderá ser cobrado nas AIH abaixo discriminadas, sendo permitida a
cobrança do material 93-324.14-6: Enxerto Tubular de PTFE, constante da Tabela de Órtese,
Prótese e Materiais Especiais - OPM:
80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria)
80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica)
8 - O material 93.311.04-4 - Catéter de Duplo Lumen para Hemodiálise
constante da Tabela de OPM, será remunerado nas AIH de:
80.300.05-7 - Insuficiência Renal Aguda (Pediatria)
80.500.05-6 - Insuficiência Renal Aguda (C. Médica)
80.300.15-4 - Insuficiência Renal Crônica (Pediatria)
80.500.17-0 - Insuficiência Renal Crônica (C. Médica)
80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria)
80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica)
9 - Incluir na Tabela do SIH/SUS o grupo de procedimentos:
Grupo: 47.102.01-2 - lntercorrência Pós - transplante Rim
47.803.01-0 - lntercorrência Pós - transplante Rim
SH
SP
SADT
TOTAL
ATO MÉD.
ANEST.
PERM.
39,62
6,08
15,24
61,07
18
00
001
9.1 - 0 grupo de procedimento 47.102.01-2 intercorrência Pós-transplante Rim,
compreende o conjunto de intercorrências clínicas ou cirúrgicas decorrentes diretamente do
ato do transplante renal.
9.2 - Neste grupo de procedimento serão remuneradas até 40 diárias.
10 - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os
medicamentos:
Código
Medicamento
Quant. Máx/Internação
99.070.01-4
Ciclosporina 25 mg - cápsulas (blister com 10)
72 blister
99.071.01-0
Ciclosporina 50 mg - cápsulas (blister com 10)
48 blister
99.072.01-7
Ciclosporina 100 mg - cápsulas (blister com 10)
24 blister
99.073.01-3
99.074.01-0
99.075.01-6
99.076.01-2
99.077.01-9
99.078.01-5
Metilprednisolona 500 mg - frasco - ampola
Anticorpo monoclonal Murino anti-CD3, 05ml/5mg
Globulina antilinfocitária, origem equina: 05 ml/100mg
Globulina antitimocitária, obtida/coelhos : 05 ml/25mg
Globulina antitimocitária, obtida/coelhos : 05 ml/100mg
Globulina antitimocitária, obtida/coelhos : 10 ml/200mg
06 f .ampolas
10 ampolas
84 frascos
84 frascos
56 frascos
28 frascos
Valor
Unitário
12,00
(blister)
23,40
(blister)
45,20
(blister)
16,77
562,50
73,27
116,44
180,00
360,00
11 - Será permitida a cobrança de uma dosagem máxima diária de até 600 mg
de ciclosporina, não podendo ultrapassar a quantidade máxima fixada por internação.
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11.1 - Fica estabelecido o quantitativo máximo por internação, de 05 (cinco)
frascos do medicamento 99.061.01-5 -Ciclosporina - solução oral 100 mg/ml, já constante
da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS.
11.2 - O procedimento especial 99.064.01-4 - Dosagem de Ciclosporina
poderá ser cobrado nas AIH do grupo de procedimento:
47.102.01-2 - Intercorrência Pós -Transplante Rim.
47.103.01- 9 - Intercorrência Pós Transplante.
12. - Os medicamentos Metilprednisolona e Ciclosporina serão remunerados,
através da AIH, (campo procedimentos especiais) no grupo de procedimento:
47.102.01-2 - lntercorrência Pós-transplante Rim.
12.1- Os medicamentos Globulina antilinfocitária, Globulina antitimocitária e
Anticorpo Monoclonal Murino anti-CD3 poderão ser cobrados nos grupos de procedimentos:
47.102.01-2 - Intercorrência Pós-transplante Rim
31.101.12-7 - Transplante Renal Receptor, nas seguintes situações:
- Para tratamento de episódios de rejeição celular aguda resistentes aos esteróides,
comprovados por biópsia do rim transplantado.
- Num esquema de indução, no transplante com rins provenientes de doador cadáver, visando
a profilaxia de rejeição, em pacientes considerados de alto risco e que apresentem no mínimo
(03) três compatibilidades HLA: retransplantes e pacientes hipersensibilizados (reatividade
contra painel de linfócitos acima de 50% num painel com um mínimo de 30 células).
47.102-01-2 - Intercorrência Pós-transplante Rim
13 - Os medicamentos Anticorpo Monoclonal Murino anti-CD3, Globulina
antilinfocitária, Globulina antitimocitária são excludentes entre si.
14 - Determinar que a partir da competência Jan/97 será obrigatório o
preenchimento do CPF do paciente nas AIH dos grupos de procedimentos da Tabela do SIHSUS:
80.300.15-4 - Insuficiência Renal Crônica (Pediatria)
80.500.17-0 - Insuficiência Renal Crônica (C. Médica)
80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria)
80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica)
31.101.12-7 - Transplante Renal Receptor
47.102-01-2 - Intercorrência Pós-transplante Rim
15 - No Grupo de Procedimento 31.101.12-7 - Transplante Renal Receptor,
nos componentes Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia
(SADT), estão incluídos os valores referentes a:
-UTI, Diária de Acompanhante e demais Procedimentos Especiais.
-Hemoterapia
-Medicamento Ciclosporina.
-Dosagem de Ciclosporina.
-Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
16 - Excluir do Grupo 32.104.01-4 Cirurgia das Artérias e Veias - I, os
procedimentos:
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32.052.04-9 - Fístula Arteriovenosa para Hemodiálise;
32.053.04-5 - Construção Fístula Arteriovenosa para Hemodiálise Enxerto Safena;
32.054.04-1 - Construção Shunt / Fístula Arteriovenosa para Hemodiálise Enxerto Sintético;
33.024.11-1 - Colocação Catéter Diálise Peritoneal/Catéter Tenckhoff ou similar para CAPD.
17 - No valor dos Grupos de Procedimentos e Procedimentos Especiais desta
Portaria não está incluído o Fator de Recomposição estabelecido pela PT MS/GM N.º
2277/95.
18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
da competência Janeiro/97, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO LEVCOVITZ
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