MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 207, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996 DO 218, de 8/11/96 O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Portaria MS/GM N.º 2043/1996 que implanta no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a Sistemática de Registro de Informações e Cobrança de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo e outros considerados de monitoramento estratégico. Considerando a necessidade de promover inclusões de procedimentos e medicamentos no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, para atendimento aos pacientes renais crônicos, pelas Unidades Prestadoras de Serviços - UPS; e Considerando a necessidade de aprimorar o SIH-SUS para melhor acompanhamento dos pacientes renais crônicos, resolve: 1 - Incluir na Tabela do SIH/SUS o grupo de procedimentos: Grupo: 80.101.01-1 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico 80.500.23-4 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico (Clínica Médica) 80.300.23-5 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico (Pediatria) SH 23,73 SP SADT TOTAL ATO MÉD. ANEST. PERM. 6,08 10,66 40,47 18 00 001 1.1 - O grupo de procedimentos 80.101.01-1 - Intercorrência - Paciente Renal Crônico, compreende o conjunto de intercorrências direta ou indiretamente ligadas à insuficiência renal crônica dialítica. 1.2 - No campo CID principal da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, deverá ser preenchido o CID da patologia que motivou a internação e no campo CID secundário, o CID de Insuficiência Renal Crônica. 1.3 - Neste grupo de procedimentos serão remuneradas até 20 diárias. 2 - Para os pacientes internados por Insuficiência Renal Aguda, será mantida no campo procedimentos especiais da AIH, a cobrança dos procedimentos dialíticos, códigos 99.040.01-8 - Diálise Peritoneal ou 99.041.01-4 - Hemodiálise, até o limite de 15 (quinze) sessões por internação. 2.1 - A realização do procedimento dialítico em Unidade de Terapia Intensiva 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA só poderá ocorrer, quando a situação clínica do paciente exigir sua permanência nessa unidade. Dentro do limite estabelecido no item anterior será permitida a cobrança de uma sessão/dia de Hemodiálise ou Diálise Peritoneal. 3 - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS os Procedimentos: Código 99.050.00-5 99.051.00-1 99.052.00-8 99.053.00-4 Procedimento Quant. máxima/Internação Criação de/ou intervenção sobre fístula 01 arteriovenosa Instalação de catéter de Tenckhoff ou similar de 01 longa permanência para diálise peritoneal Enxerto autólogo - criação de/ou intervenção 01 sobre alça de safena Instalação de enxerto heterólogo tubular de 01 PTFE Valor 57,86 39,42 256,99 39,42 3.1 - Os procedimentos especiais 99.052.00-8 Enxerto autólogo - criação de/ou intervenção sobre alça de safena e 99.053.00-4 Instalação de enxerto heterólogo tubular de PTFE são excludentes entre si, ou seja, não poderão ser cobrados na mesma AIH. 4 - O procedimento especial 99.050.00-5 -Criação de/ou intervenção sobre fístula arteriovenosa só poderá ser cobrado nas AIH de: 80.300.15-4 - Insuficiência renal crônica (Pediatria) 80.500.17-0 - Insuficiência renal crônica (C.Médica) 80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria) 80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica) 5 - Incluir na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM, o produto: CÓDIGO 93.311.07-9 QUANT. PRODUTO VALOR 01 CATETER DE TENCKHOFF OU SIMILAR DE 108,66 LONGA PERMANÊNCIA P/ DIÁLISE PERITONEAL 6- O procedimento especial 99.051.00-1 - Instalação de Catéter de Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para Diálise Peritoneal e o material da Tabela de OPM 93.311.07-9 Cateter de Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência p/ Diálise Peritoneal poderão ser cobrados nas AIH de: 80.300.15-4 - Insuficiência renal crônica (Pediatria) 80.500.17-0 - Insuficiência renal crônica (C.Médica) 80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria) 80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica) 80.300.05-7 - Insuficiência Renal Aguda (Pediatria) 80.500.05-6 - Insuficiência Renal Aguda (C. Médica) 7 - O procedimento especial 99.052.00-8 - Enxerto Autólogo - Criação de/ou intervenção sobre alça de safena só poderá ser cobrado nas AIH de: 80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria) 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica) 7.1 - O procedimento especial 99.053.00-4 - Instalação de enxerto heterólogo tubular de PTFE só poderá ser cobrado nas AIH abaixo discriminadas, sendo permitida a cobrança do material 93-324.14-6: Enxerto Tubular de PTFE, constante da Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM: 80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria) 80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica) 8 - O material 93.311.04-4 - Catéter de Duplo Lumen para Hemodiálise constante da Tabela de OPM, será remunerado nas AIH de: 80.300.05-7 - Insuficiência Renal Aguda (Pediatria) 80.500.05-6 - Insuficiência Renal Aguda (C. Médica) 80.300.15-4 - Insuficiência Renal Crônica (Pediatria) 80.500.17-0 - Insuficiência Renal Crônica (C. Médica) 80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria) 80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica) 9 - Incluir na Tabela do SIH/SUS o grupo de procedimentos: Grupo: 47.102.01-2 - lntercorrência Pós - transplante Rim 47.803.01-0 - lntercorrência Pós - transplante Rim SH SP SADT TOTAL ATO MÉD. ANEST. PERM. 39,62 6,08 15,24 61,07 18 00 001 9.1 - 0 grupo de procedimento 47.102.01-2 intercorrência Pós-transplante Rim, compreende o conjunto de intercorrências clínicas ou cirúrgicas decorrentes diretamente do ato do transplante renal. 9.2 - Neste grupo de procedimento serão remuneradas até 40 diárias. 10 - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os medicamentos: Código Medicamento Quant. Máx/Internação 99.070.01-4 Ciclosporina 25 mg - cápsulas (blister com 10) 72 blister 99.071.01-0 Ciclosporina 50 mg - cápsulas (blister com 10) 48 blister 99.072.01-7 Ciclosporina 100 mg - cápsulas (blister com 10) 24 blister 99.073.01-3 99.074.01-0 99.075.01-6 99.076.01-2 99.077.01-9 99.078.01-5 Metilprednisolona 500 mg - frasco - ampola Anticorpo monoclonal Murino anti-CD3, 05ml/5mg Globulina antilinfocitária, origem equina: 05 ml/100mg Globulina antitimocitária, obtida/coelhos : 05 ml/25mg Globulina antitimocitária, obtida/coelhos : 05 ml/100mg Globulina antitimocitária, obtida/coelhos : 10 ml/200mg 06 f .ampolas 10 ampolas 84 frascos 84 frascos 56 frascos 28 frascos Valor Unitário 12,00 (blister) 23,40 (blister) 45,20 (blister) 16,77 562,50 73,27 116,44 180,00 360,00 11 - Será permitida a cobrança de uma dosagem máxima diária de até 600 mg de ciclosporina, não podendo ultrapassar a quantidade máxima fixada por internação. 3 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 11.1 - Fica estabelecido o quantitativo máximo por internação, de 05 (cinco) frascos do medicamento 99.061.01-5 -Ciclosporina - solução oral 100 mg/ml, já constante da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS. 11.2 - O procedimento especial 99.064.01-4 - Dosagem de Ciclosporina poderá ser cobrado nas AIH do grupo de procedimento: 47.102.01-2 - Intercorrência Pós -Transplante Rim. 47.103.01- 9 - Intercorrência Pós Transplante. 12. - Os medicamentos Metilprednisolona e Ciclosporina serão remunerados, através da AIH, (campo procedimentos especiais) no grupo de procedimento: 47.102.01-2 - lntercorrência Pós-transplante Rim. 12.1- Os medicamentos Globulina antilinfocitária, Globulina antitimocitária e Anticorpo Monoclonal Murino anti-CD3 poderão ser cobrados nos grupos de procedimentos: 47.102.01-2 - Intercorrência Pós-transplante Rim 31.101.12-7 - Transplante Renal Receptor, nas seguintes situações: - Para tratamento de episódios de rejeição celular aguda resistentes aos esteróides, comprovados por biópsia do rim transplantado. - Num esquema de indução, no transplante com rins provenientes de doador cadáver, visando a profilaxia de rejeição, em pacientes considerados de alto risco e que apresentem no mínimo (03) três compatibilidades HLA: retransplantes e pacientes hipersensibilizados (reatividade contra painel de linfócitos acima de 50% num painel com um mínimo de 30 células). 47.102-01-2 - Intercorrência Pós-transplante Rim 13 - Os medicamentos Anticorpo Monoclonal Murino anti-CD3, Globulina antilinfocitária, Globulina antitimocitária são excludentes entre si. 14 - Determinar que a partir da competência Jan/97 será obrigatório o preenchimento do CPF do paciente nas AIH dos grupos de procedimentos da Tabela do SIHSUS: 80.300.15-4 - Insuficiência Renal Crônica (Pediatria) 80.500.17-0 - Insuficiência Renal Crônica (C. Médica) 80.300.23-5 - Intercorrência paciente renal crônico (Pediatria) 80.500.23-4 - Intercorrência paciente renal crônico (C.Médica) 31.101.12-7 - Transplante Renal Receptor 47.102-01-2 - Intercorrência Pós-transplante Rim 15 - No Grupo de Procedimento 31.101.12-7 - Transplante Renal Receptor, nos componentes Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), estão incluídos os valores referentes a: -UTI, Diária de Acompanhante e demais Procedimentos Especiais. -Hemoterapia -Medicamento Ciclosporina. -Dosagem de Ciclosporina. -Órteses, Próteses e Materiais Especiais. 16 - Excluir do Grupo 32.104.01-4 Cirurgia das Artérias e Veias - I, os procedimentos: 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 32.052.04-9 - Fístula Arteriovenosa para Hemodiálise; 32.053.04-5 - Construção Fístula Arteriovenosa para Hemodiálise Enxerto Safena; 32.054.04-1 - Construção Shunt / Fístula Arteriovenosa para Hemodiálise Enxerto Sintético; 33.024.11-1 - Colocação Catéter Diálise Peritoneal/Catéter Tenckhoff ou similar para CAPD. 17 - No valor dos Grupos de Procedimentos e Procedimentos Especiais desta Portaria não está incluído o Fator de Recomposição estabelecido pela PT MS/GM N.º 2277/95. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência Janeiro/97, revogadas as disposições em contrário. EDUARDO LEVCOVITZ 5