Senhor Presidente PROJETO DE LEI "EQUIPARA OS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º Ficam equiparados os portadores de doença renal crônica às pessoas com deficiência, no âmbito do município de São Caetano do Sul. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta), dias contados da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa O presente projeto tem por objetivo contribuir para a inserção no mercado de trabalhode pessoas com doença renal crônica, que atualmente constitui um importante problema desaúde pública. 00784/2015 dc 1 de 2 De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), existem hoje cerca de 92 mil pacientes em diálise no Brasil. Nos últimos 10 anos, esse número cresceu 115% e deveaumentar em uma proporção de 500 casos por meio milhão de habitantes a cada ano. Diversas pessoas que começam o tratamento dialítico estão prontas para voltar ao trabalho pouco tempo depois. Para aqueles que fazem um transplante, o tempo de licença pode ser mais longo. Muitos doentes querem retornar ao trabalho o mais rápido possível. Para essas pessoas, o retorno ao trabalho e à rotina faz com que eles se sintam mais normais. Desta forma, justifica-se a importância da propositura, e conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto. Plenário dos Autonomistas, 3 de março de 2015. EDISON ROBERTO PARRA (PARRA) VEREADOR 00784/2015 dc 2 de 2