Sustentabilidade da dívida pública dos estados brasileiros

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Sustentabilidade da dívida pública dos estados brasileiros
Sustentabilidade da dívida pública dos
estados brasileiros
Public debt sustainability of brazilian states
Ana Lúcia Fontenele1
Francisco José Silva Tabosa2
José Nilo de Oliveira Júnior3
Daniel Barboza Guimarães4
Resumo
O objetivo deste estudo é analisar se o endividamento público dos 26 estados
brasileiros e do Distrito Federal é sustentável no período de 2000 a 2010, após a
implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para isso, foi aplicado o teste de
raiz unitária de Im, Pesaram e Shin (2003) para dados em painel, o qual considera
que os coeficientes autorregressivos podem variar para cada unidade analisada,
pois cada estado apresenta características próprias, com o intuito de descobrir se
há estacionariedade na razão dívida/PIB. Porém, os resultados mostraram que,
exceto para os estados da Região Centro-Oeste, a dívida pública apresentou um
comportamento insustentável no período analisado, confirmando os resultados
encontrados por Lopes (2007) e Tabosa et al. (2011).
Palavras-chave: Dívida Pública. Sustentabilidade. Estados brasileiros. Lei da
Responsabilidade Fiscal.
Abstract
The aim of this study then is to analyze whether the public debt of the 26 Brazilian
states and the Federal District is sustainable in the period 2000-2010, after the
1
2
3
4
Economista. Mestranda em Economia pela UFAL. Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária -Maceió - AL, CEP: 57072-900 - Brasil - E-mail: [email protected]
Economista. Dr. Professor do MAER/UFC. Av. Mister Hull, s/n, Campus do Pici, bloco 826,
Fortaleza/CE. CEP 60000-000 - Brasil - E-mail: [email protected]
Economista. Dr. Professor do MAER/UFC. Av. Mister Hull, s/n, Campus do Pici, bloco 826,
Fortaleza/CE. CEP 60000-000 - Brasil - E-mail: [email protected]
Economista. Dr. Professor do Departamento de Administração da UFC. Rua Maria Consuelo
Freire, 350, Ap 1104 - Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE - CEP: 60824-040 - Brasil E-mail: [email protected]
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implementation of the Fiscal Responsibility Law. For this , we applied the unit root
test of Im, Pesaram e Shin (2003) for panel data, which considers the autoregressive
coefficients vary for each unit tested, because each state has specific characteristics,
in order to find out if there stationarity in the debt / GDP ratio. However, the results
showed that, except for the states of the Midwest Region, public debt presented an
unsustainable behavior in the analysis period confirming the results found by Lopes
(2007) and Tabosa et al. (2011).
Keywords: Public Debt. Sustainability.Brazilian states.Fiscal Responsibility Law.
1 Introdução
A dívida pública, somada à inflação e à taxa de crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB), consiste em um dos principais problemas
para a administração da economia do país (GIAMBIAGI; ALEM, 2002).
Por isso, Silva (2009) afirma que a dívida pública pode ainda auxiliar na
aplicação das políticas monetárias. A capacidade de pagamento está
ligada a políticas fiscal, monetária e cambial críveis. A gestão eficiente
do endividamento cumpre papel importante sobre a capacidade de um
país absorver choques que podem desestabilizar sua economia e a
solidez de suas políticas públicas.
Quando essa dívida se torna insustentável, ou seja, quando o
governo não é capaz de pagar a dívida mediante a geração de superávits
primários (Receita operacional maior que a despesa operacional), pode
prejudicar a estabilidade de preços (SARGENT; WALLACE, 1981), afetar
o desempenho da atividade econômica (GONG; GREINER; SEMMLER,
2001), gerar a necessidade de maiores taxas de juros no longo prazo
(AFONSO; RAULT, 1997), influenciando de forma negativa o mercado
financeiro e as decisões de consumo e investimento dos agentes
econômicos.
No Brasil, os anos iniciais da década de 1990 apresentaram um
comportamento favorável no que se refere às contas públicas. Já na
segunda metade da década, o sucesso do Plano Real na estabilização
de preços, depois de seguidas tentativas fracassadas, retornou à
situação de desequilíbrio característica dos anos 1980. No entanto, essa
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Sustentabilidade da dívida pública dos estados brasileiros
mesma estrutura que permitiu um endividamento crescente dos estados
ao longo dos anos ainda estava presente e ameaçava a continuidade
do Plano Real. Para diminuir os gastos estaduais, foram implementados
programas de privatizações estatais.
Dessa forma, esperava-se reduzir a capacidade de endividamento
autônomo das unidades federativas. Em 1996, o Programa de Incentivo
à Redução do Setor Público na Atividade Bancária refinanciou a dívida
que os estados detinham com seus bancos públicos. Em 1997, por
meio da Lei 9496/1997, ou Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais,
o governo federal assumiu as dívidas estaduais e financiou seus
pagamentos por 30 anos (KHAIR, 2006).
Nesse contexto de desequilíbrio, foi promulgada, em 4 de maio
de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma lei de
orçamento equilibrado e tem como objetivo o aumento do controle e
transparência dos gastos públicos (GADELHA, 2011). A LRF é a Lei
Complementar 101/2000, que atende ao artigo 163 da Constituição
Federal. A institucionalidade criada com a LRF definiu regras de controle
fiscais mais restritivas do que as que já existiam (PINTO; BIASOTO JR.,
2006). Essa lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos
administradores públicos em relação a gastos com pessoal e à dívida
pública, as metas fiscais e o controle das finanças em anos eleitorais. A
finalidade da Lei é assegurar a sustentabilidade fiscal e a transparência
em todos os níveis de governo – esferas municipais, estaduais e União.
Dito isso, o objetivo deste trabalho é analisar o comportamento
da dívida pública dos vinte e seis estados e do Distrito Federal após
a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso,
utilizaram-se dados anuais estaduais da relação dívida pública/PIB
e testes de raiz unitária para Dados em Painel, a fim de verificar se
a dívida do país é sustentável e identificar a situação atual da dívida
dos estados, seguindo a metodologia de Hamilton e Flavin (1986), que
foram os pioneiros a investigar a sustentabilidade das dívidas públicas
na literatura internacional.
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2 Revisão de literatura
O governo acumula dívidas quando insiste na aplicação de
uma política fiscal que ocasiona de déficits fiscais contínuos. Essa
situação, segundo Luporini (2006), pode levar à insustentabilidade da
dívida pública, pois o valor presente da dívida supera os superávits
fiscais esperados. Menezes (2006) também comenta sobre os déficits
orçamentários contínuos, que para ele, quando ocorrem em qualquer
uma das esferas governamentais, afetam aqueles governos que os
geram e, além disso, provocam outros efeitos prejudiciais à economia
de todo um país.
Quando a restrição orçamentária do governo for satisfeita sem
que sejam necessárias rupturas nas políticas monetária e fiscal, então
Costa (2009) considera que o endividamento desse país é sustentável.
Diz-se que a dívida é considerada sustentável se o valor presente dos
superávits futuros for superior ao valor da atual dívida.
Já nos trabalhos do FMI, segundo Camuri (2005), a sustentabilidade
é a capacidade do país de pagamento da dívida, podendo recorrer,
no futuro, a ajustes das contas, porém, não devem ocorrer mudanças
profundas na política econômica utilizada.
Além disso, a avaliação da sustentabilidade da dívida pública
fiscal de um país pode ser considerada subjetiva, pois Goldfajn (2002)
afirma que é possível escolher trajetórias futuras desfavoráveis para
as variáveis: crescimento do PIB, taxa de juros real e taxa de câmbio
real, assim como também é possível que as avaliações mais favoráveis
ocorram em períodos estáveis.
De acordo com Luporini (2006), a razão dívida/PIB é um dos
conceitos de sustentabilidade fiscais mais utilizados para verificar a
sustentabilidade da dívida pública. Para o referido autor, o conceito
mostra como é importante comparar a taxa de juros real, que é paga
sobre títulos do governo, e a taxa de crescimento do produto real do
país.
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Uma das abordagens de avaliação da sustentabilidade mais
utilizada é testar a estacionariedade da dívida pública (COSTA, 2009).
Para ele, uma série é dita estacionária, dado um choque que altere o
montante da dívida. Diz-se que a dívida será sustentável se o governo
adotar uma política fiscal que faça com que os superávits aumentem até
que a dívida retorne ao seu valor.
Um dos trabalhos pioneiros nesse tema é o de Hamilton e Flavin
(1986), o qual testa se houve sustentabilidade fiscal nos Estados Unidos
no período de 1960 a 1984, por meio de testes de estacionariedade das
séries de resultados fiscais e dívida pública.
Entretanto, a metodologia de Hamilton e Flavin (1986) não
considera alguns aspectos, dentre os quais está o estoque inicial da
dívida. Uma forma de evitar algumas falhas da abordagem anterior
é apresentada por Trehan e Walsh (1988), para os quais a restrição
orçamentária do governo é satisfeita se as séries de gastos (exclusive o
pagamento de juros), receitas e dívida do governo forem cointegradas
com vetor de cointegração dado por (1, 1 – r), impondo, portanto, maiores
restrições sobre a trajetória do resultado fiscal do que Hamilton e Flavin
(1986).
No Brasil, essa metodologia foi usada pela primeira vez por Rocha
(1997) e, em seguida, por Issler e Lima (2000), os quais mostraram que a
hipótese de estacionariedade para a dívida pública brasileira no período
de 1947 a 1992 não pode ser rejeitada. No final desse período analisado,
com a Constituição de 1988, houve um crescimento dos gastos públicos
e dos déficits nas esferas estaduais e municipais, devido a mudanças
nas atribuições de arrecadação e gastos governamentais, que além de
dar maior autonomia aos estados não havia regras sobre a captação e
utilização das receitas (LEITE, 2006).
Nesse cenário, foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) que entrou em vigor em maio de 2000. Para Khair (2006), essa lei
estabelece normas para orientar as finanças públicas do país. Segundo
o autor, as principais vantagens dessa lei foram estimular o orçamento
participativo, garantir a transparência da gestão, maior eficiência na
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ação governamental, controlar as despesas, garantir o crescimento das
receitas, planejar as ações do governo e impedir a herança fiscal.
Tendo como base as normas de classificação de Inma (1996),
Meneses (2006) afirma que essa lei é fraca porque pode haver alteração
nas metas de receitas e dos limites de déficits governamentais; para
isso, é necessário apenas que seja de interesse de uma maioria do
Congresso e que aprovem as alterações.
2.1 Base de dados
Este estudo utilizou informações anuais dos vinte e seis estados
brasileiros e do Distrito Federal compreendendo o período de 2000 a
2010, referentes ao estoque da dívida líquida do setor público, superávit
(ou déficit) primário, receita corrente e despesa corrente disponíveis na
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O PIB estadual a preços correntes
foi obtido com o IPEADATA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), e corrigido pelo INPC com data-base de dezembro de 2012.
Para verificar a sustentabilidade da dívida pública, analisou-se o
comportamento da razão entre a dívida líquida do setor público e o PIB
de cada Unidade Federal durante o período de 2000 a 2010. A técnica
econométrica utilizada foi de dados em painel, contemplando as 27
unidades de análise (as Unidades Federativas - UF) observadas em um
período de onze anos, o que totaliza 297 observações.
A seguir, são apresentadas as estatísticas descritivas para a
relação dívida/PIB para cada estado das regiões Nordeste, Norte,
Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
A dívida líquida do setor público da região Nordeste se situa, em
média, entre 8,06% e 38,92% do PIB. Esses valores se referem aos
estados de Rio Grande do Norte e Piauí, respectivamente. Com a média
mais elevada da região, o estado do Piauí apresentou uma dívida entre
17,15% e 81,38% do PIB, a maior de todo país no período analisado. O
estado do Rio Grande do Norte apresentou a menor dívida pública em
relação ao PIB, variando entre 5,22% e 11,08%.
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Tabela 1 - Estatísticas descritivas da relação dívida/PIB dos estados
nordestinos
Estados
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
Média
0.3787
0.3038
0.1276
0.3026
0.1648
0.3042
0.3892
0.0806
0.1213
Desvio
0.0418
0.1069
0.0509
0.1389
0.0738
0.1536
0.2121
0.0231
0.0319
Mínimo
0.3143
0.1702
0.0626
0.1372
0.0766
0.1305
0.1715
0.0522
0.0758
Máximo
0.4435
0.4195
0.2027
0.5327
0.3107
0.4776
0.8138
0.1108
0.1890
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
Com relação aos estados da região Norte, o estado que apresentou,
em média, a maior dívida em proporção do PIB foi o Acre, com 24,54%; e
a menor foi do estado do Amapá, com 7,11%. Esses valores são baixos
se comparados com os da região Nordeste.
Tabela 2 - Estatísticas descritivas da relação dívida/PIB dos estados da
região Norte
Estados
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
Média
0.2454
0.0711
0.1182
0.0714
0.2369
0.1660
0.1646
Desvio
0.0891
0.0226
0.1030
0.0142
0.0869
0.0325
0.0742
Mínimo
0.1553
0.0465
0.0533
0.0502
0.1465
0.1110
0.0669
Máximo
0.4446
0.1059
0.3487
0.0910
0.4125
0.2110
0.3116
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
De acordo com a Tabela 3, os estados da região Centro-Oeste
possuem uma dívida em proporção do PIB oscilando em torno de 5,5%
(Distrito Federal) a 25,89% (estado do Mato Grosso) em média. O
Distrito Federal é a UF do país que apresentou a menor relação de todo
o período analisado, uma dívida de apenas 5,5% em proporção do PIB,
variando entre 4,37% e 6,55%.
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Tabela 3 - Estatísticas descritivas da relação dívida/PIB dos estados da
região Centro-Oeste
Estados
Média
DF
GO
MT
MS
0.0550
0.2407
0.2589
0.2271
Desvio
0.0070
0.0736
0.0825
0.0920
Mínimo
0.0437
0.1473
0.1179
0.1146
Máximo
0.0655
0.3605
0.3752
0.3700
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
A região Sul é a que apresenta a menor diferença das médias da
relação dívida/PIB entre os seus três estados, com o intervalo de 11,
76% (Paraná) a 24% (Rio Grande do Sul), e a maior proporção do PIB
no período analisado foi de apenas 35,81%.
Tabela 4 - Estatísticas descritivas da relação dívida/PIB dos estados da
região Sul
Estados
PR
RS
SC
Média
0.1176
0.2400
0.1891
Desvio
0.0433
0.0897
0.0943
Mínimo
0.0918
0.2249
0.1048
Máximo
0.1404
0.2650
0.3581
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
A região Sudeste, diferentemente da região Sul, apresenta a maior
diferença entre as médias da relação dívida/PIB entre os estados, de
8,4% (Estado do Espírito santo) a 53,86% (Rio de Janeiro), como pode
ser visto na Tabela 5.
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Tabela 5 - Estatísticas descritivas da relação dívida/PIB dos estados da
região Sudeste
Estados
ES
MG
RJ
SP
Média
0.0840
0.2387
0.5386
0.1876
Desvio
0.0652
0.0405
0.1342
0.0383
Mínimo
0.0564
0.2027
0.3455
0.1617
Máximo
0.1264
0.3041
0.7766
0.2139
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
Para testar a estacionariedade de uma série temporal, o primeiro
passo pode ser a análise do comportamento dessa série por meio de
gráficos de linha. A seguir, tem-se o Gráfico 1, que apresenta a dívida em
proporção do PIB de cada uma das 27 UF, agrupadas por regiões Norte,
Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste, para o período de 2000 a 2010.
Gráfico 1 - Dívida/PIB dos estados brasileiros por regiões. 2000-2010
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
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Ao observar o gráfico, percebe-se que o comportamento da relação
dívida/PIB de cada estado não segue um padrão ao longo dos anos,
apresentando quedas e altas bruscas, o que indica forte possibilidade
destas séries serem não estacionárias e, consequentemente, a dívida
das UF ser insustentável.
3 Metodologia
Com o objetivo de analisar se a dívida pública das 27 UF é
sustentável, utilizaram-se dados em painel como método de análise, que
é uma técnica constituída a partir da combinação de corte transversal
com série de tempo, ou seja, são observações nas mesmas unidades
de corte (dados coletados em um determinado ponto no tempo para
uma ou mais variáveis) repetidas ao longo do tempo (GUJARATI, 2006).
A relação dívida/PIB dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal
representa a parte de corte transversal e a série temporal compreende o
intervalo de 2000 a 2010. As principais vantagens do uso dessa técnica
são: aumentar da eficiência das estimativas e permitir a captação da
dinâmica do comportamento das unidades, embora a série de tempo
seja curta.
Para verificar a sustentabilidade da dívida pública, deve-se aplicar
o teste de raiz unitária, ou seja, testar a estacionariedade da dívida
(COSTA, 2009). De acordo com Gujarati (2006), para fazer esse teste
para dados em painel, assim como para uma única série, considera-se
a seguinte equação:
Yit = ρiYit-1 + Xitβ1 + εit
Em que Xit representa as variáveis explicativas do modelo; ρi, os
coeficientes autorregressivos; e εit é o termo de erro. Se ρi = 1, diz-se
que a série tem raiz unitária, logo, a série em análise é não estacionária.
Existem pressuposições de que o parâmetro ρi seja comum, ou
seja, ρi = ρ, para qualquer unidade de corte, i. Mas também há alguns
estudos que consideram que esses parâmetros podem variar para cada
unidade.
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Na segunda abordagem, destacam-se os testes
propostos por Im, Pesaram & Shin (2003). A hipótese
nula assume que todas as séries são não-estacionárias,
em contrapartida, a hipótese alternativa admite que
pelo menos uma série seja estacionária. Esses testes
permitem a existência de um processo individual de raiz
unitária de forma que os parâmetros de persistência
podem variar livremente para cada UF. (MONTEIRO,
2011)
A forma de avaliação de sustentabilidade a ser apresentada tem
por essência testar de estacionariedade da dívida pública. Ao recorrer
ao teste de raiz unitária e considerar a hipótese nula (H0) como sendo
dívida não estacionária (ρ = 0), se H0 for rejeitada, significa que a dívida
está sob controle; caso contrário, a dívida é insustentável.
Este estudo utilizará como metodologia o teste de raiz unitária
proposto por Im, Pesaram e Shin (2003), o qual considera que ρi pode
variar livremente para cada unidade i. Esse teste pode ser apresentado
da seguinte forma:
Yi,t = ɳi + vt + ρiYt-1 + ɸI,t
Em que i =1,..., N; t=1,..., T; ɸi,t = λt + ξ1,t..
O componente λt é chamado de efeito fixo, e para removê-lo, deve
ser feita a seguinte transformação:
Em que
O modelo, depois dessa transformação, apresentará a seguinte
estrutura:
(i)
As hipóteses do teste são:
H0 : ρ1 = ρ2 = ... = ρN = ρ = 0 (presença de raiz unitária)
H1 : ρ1 = ρ2 = ... = ρN = ρ < 0 (ausência de raiz unitária)
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A presença de raiz unitária significa que a série é não estacionária,
logo, a dívida é insustentável. E no caso de rejeição da H0, indica
ausência de raiz unitária, ou seja, a série é estacionária, o que implica
que a dívida é sustentável.
Em seguida, estima-se a equação anterior (i) pelo método dos
Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) para cada unidade i e calcula-se
o grupo médio da estatística t:
Em que tiT (qi) é o t-estatístico da H0 da equação (a) e a E (tiT) = π
e a Var (tiT) = σ 2.
Agora, calcula-se um grupo médio da estatística t-bar por meio de:
Em que
Im, Pesarim e Shin (2003) tabularam os valores de e para
diferentes defasagens, calculados por simulações de Monte Carlo.
O teste de raiz unitária é aplicado para as variáveis em nível.
Se estas não forem estacionárias, forem diferenciadas uma vez e for
detectada estacionariedade, diz-se que são integradas de ordem um, I
(1), ou seja, a ordem da integração é igual ao número de vezes que a
série for diferenciada. Por isso, quando uma série for integrada de ordem
superior ou igual a 1, tem-se uma série não estacionária.
4 Resultados
Nesta seção, apresentam-se os resultados dos testes de raiz
unitária proposto por Im, Pesaram e Shin (2003), os quais consideram
que pode variar livremente para cada unidade i, para dados em painel,
verificando o comportamento da relação dívida/PIB das UF do país
utilizando dados anuais da dívida públicas e do PIB de todos os estados
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Sustentabilidade da dívida pública dos estados brasileiros
brasileiros e do Distrito Federal no período pós-implementação da LRF,
de 2000 a 2010.
A Tabela 6 apresenta os principais resultados encontrados do
teste de raiz unitária para as variáveis em nível, considerando todos os
grupos de estados ou regiões do país. Com um nível de significância de
90%, exceto os estados da Região Centro-Oeste (tanto com Intercepto
Individual quanto com Tendência Individual e Intercepto), todos os
demais mostraram aceitar a hipótese nula de presença de raiz unitária,
indicando que as séries não são estacionárias. Logo, isso implica dizer
que as dívidas desses estados não são sustentáveis.
Ao desmembrar o país em conjunto de regiões, os resultados
obtidos são semelhantes ao da análise do conjunto de todas as UF do
Brasil, exceto os estados da região Centro-Oeste, que apresentaram ser
estacionário, indicando que a dívida pública desses estados apresenta
ser sustentável. Uma possível explicação para esse resultado está no
fato de que as séries dos estados da região Centro-Oeste apresentam
os menores desvios padrões entre as demais. Logo, as séries são mais
próximas em relação à média. Assim, apresentam ser estacionárias,
conforme Hamilton e Flavin (1986).
Tabela 6 - Resultados dos testes de raiz unitária em painel (IPS) para as
séries em nível
Intercepto Individual
Regiões / Estados
Brasil
Com Tendência Individual e
Intercepto
Estatística
do teste
p-valor
Estatística
do teste
p-valor
-1, 34357
0, 1195
0,10504
0,5418
Norte / Nordeste
-0,8605
0,1948
2,17913
0,9853
Centro / Sul / Sudeste
-1,07553
0,1411
-1,4127
0,1061
Norte
-0,4227
0,3363
1,70239
0,9557
Nordeste
-0,77088
0,2204
1,39361
0,9183
Sul
-0,36111
0,359
-0,77603
0,2189
Centro-Oeste
-1,5802
0,0570
-1,5083
0,0657
Sudeste
0,11773
0,5469
-1,23519
0,1756
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
Rev. Ciênc. Admin., Fortaleza, v. 21, n. 2, p. 621-638, jul./dez. 2015
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A Tabela 7, por sua vez, apresenta os valores dos testes de raiz
unitária para as variáveis em primeira diferença para todo o país e regiões.
Apenas os estados das regiões Norte, Sul e Sudeste apresentaram a
presença de raiz unitária. Ou seja, não são estacionárias em primeira
diferença.
Tabela 7 - Resultados dos testes de raiz unitária para as variáveis em 1ª
diferença
Intercepto Individual
Regiões / Estados
Com Tendência Individual
e Intercepto
Estatística do
teste
p- valor
Estatística
do teste
p- valor
Brasil
-5,8602
0,0000
-3,3395
0,0004
Norte/ Nordeste
-2,5551
0,0053
-2,2762
0,0066
Centro / Sul / Sudeste
-6,1408
0,0000
-2,2390
0,0126
Norte
-1,0470
0,1475
-0,3602
0,3593
Nordeste
-2,4574
0,0070
-3,1092
0,0009
Sul
-3,4474
0,0003
-1,5974
0,0768
Sudeste
-3,0112
0,0013
-1,8281
0,0566
Fonte: Dados da pesquisa. Elaboração dos autores.
5 Considerações finais
Este estudo teve como objetivo analisar a sustentabilidade da
dívida pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal no período
pós-implementação da LRF, de 2000 a 2010, com dados anuais da dívida
pública e do PIB de cada uma das UF.
A abordagem empregada, também utilizada por Hamilton e Flavin
(1986), consiste em verificar se a relação dívida/PIB é estacionária.
Para isso, foi utilizado o teste de raiz unitária proposto por Im, Pesaram
e Shin (2003), os quais consideram que o coeficiente autorregressivo
pode variar livremente para cada unidade de análise.
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Sustentabilidade da dívida pública dos estados brasileiros
Os resultados obtidos a partir desses testes mostraram que os
estados, exceto os da região Centro-Oeste, apresentaram ausência de
estacionariedade na relação dívida/PIB do país como um todo. O mesmo
comportamento foi observado para o conjunto Norte/Nordeste e Centro/
Sul/Sudeste, e também quando analisado por regiões separadas Norte,
Nordeste, Sul e Sudeste, significando, então, que o endividamento
público brasileiro é insustentável, ou seja, as UF não conseguirão honrar
seus compromissos financeiros sem recorrer a mudanças bruscas na
atual política econômica.
Esses resultados são semelhantes aos que foram obtidos por
Lopes (2007) e Tabosa et al. (2011), os quais, apesar de utilizarem
metodologias diferentes, verificaram que a dívida pública dos estados
brasileiros apresentaram ser insustentáveis. Contudo, espera-se que
em estudos futuros esses resultados possam ser positivos, e que os
governos estaduais consigam contrair dívidas, mas com capacidade de
pagamento, com o intuito de torná-la sustentável. Assim, os governos
conseguirão mais investimentos em educação, saúde, habitação e
infraestrutura.
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Artigo recebido em: 27/07/2015
Aprovado em: 21/09/2015
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