Diretoria de Transferência de
Tecnologia - DIRTEC
RPI 1940 de 11/03/2008
DIRTEC
Contratos de Tecnologia e Licenças de Uso de
Marcas
Tabela de Códigos de Despachos
060
Cumpra a EXIGÊNCIA formulada EM
GRAU DE RECURSO, observando o
disposto no complemento.
130
Pedidos de Averbação de Contratos
Indeferidos
185
210
Regularizar dados da instrução do
pedido de registro.
002
Comprovar o recolhimento da
retribuição devida pelos serviços
prestados.
010
Apresentar/reapresentar
PROCURAÇÃO contendo a qualificação
completa do outorgante e outorgado e
explicitando os poderes deste último.
025
Recolher complemento da retribuição
devida para o serviço solicitado.
031
Comprovar ou reapresentar documentos
que caracterizam a relação
empregatícia/prestação de serviços
entre o(s) depositante(s) e o(s)
criador(es) do programa de computador.
032
Comprovar que o programa de
computador trazido a registro foi
elaborado na vigência do vínculo
empregatício/prestação de serviço.
033
Comprovar que a atividade do
empregado/servidor público/prestador
de serviço, compreende as de pesquisa
ou desenvolvimento de computador.
044
Por serem diferentes depositante(s) e
criador(es), apresentar/reapresentar
documentos que caracterizem relação
empregatícia/prestação de serviços ou
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS,
contendo: qualificação completa de
ambos, definição dos direitos objeto de
cessão e suas condições de exercício
quanto ao tempo e lugar.
050
Alteração de Nome Deferida.
Notificação de deferimento de alteração
de nome. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para eventuais
recursos.
Anulação de Publicações
350
Pedidos de Averbação de Contratos
Aprovados
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra
decisão indicada.
800
Certificados de Averbação Cancelados
998
Pedidos de Licença Obrigatória para
Exploração de Patentes
999
Outros
272
RECURSO CONHECIDO, observando o
disposto no complemento.
290
Retificação de Publicações
051
Alteração de Nome em Exigência.
Notificação de exigência referente ao
pedido de alteração nome requerida.
Desta data corre o prazo de
60(sessenta) dias para cumprimento da
exigência formulada, sob pena de
indeferimento da alteração.
DIRTEC
Programas de Computador
Tabela de Códigos de Despachos
001
295
Pedidos de Averbação de Contratos
Arquivados
052
053
054
055
Alteração de Nome Indeferida.
Notificação de indeferimento de
transferência de alteração de nome
requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para eventuais
recursos.
Alteração de Razão Social Deferida.
Notificação de deferimento de alteração
de nome. Desta data corre o prazo de
60(sessenta) dias para eventuais
recursos.
Alteração de Razão Social em
Exigência. Notificação de exigência
referente ao pedido de alteração de
razão social requerida. Desta data corre
o prazo de 60(sessenta) dias para
cumprimento da exigência formulada,
sob pena de indeferimento da alteração.
Alteração de Razão Social Indeferida.
Notificação de indeferimento de
alteração de razão social requerida.
Desta data corre o prazo de
60(sessenta) dias para eventuais
recursos.
data corre o prazo de 60(sessenta) dias
para eventuais recursos.
061
Transferência de Titular Deferida.
Notificação de deferimento da
transferência de titular requerida. Desta
data corre o prazo de 60(sessenta) dias
para eventuais recursos.
062
Transferência de Titular em Exigência.
Notificação de exigência referente ao
pedido de transferência de titular
requerida. Desta data corre o prazo de
60(sessenta) dias para cumprimento da
exigência formulada, sob pena de
indeferimento da transferência.
063
Transferência de Titular Indeferida.
Notificação de indeferimento de
transferência de titular requerida.Desta
data corre o prazo de 60(sessenta) dias
para eventuais recursos.
065
Apresentar/reapresentar TERMO DE
AUTORIZAÇÃO do criador e, se for o
caso, do depositante do programa
original para Modificação/Derivação
Tecnológica contendo: a qualificação
completa do(s) autorizante(s) e dos(s)
autorizado(s) e o título do programa
original.
080
Apresentar cópia(s) autenticada(s)
dos(s) documento(s) de instrução de
pedido de registro.
056
Alteração de Endereço Deferida.
Notificação de deferimento de alteração
endereço. Desta data corre o prazo de
60(sessenta) dias para eventuais
recursos.
090
Deferido o pedido de registro com base
na norma legal. Desta data corre o
prazo de 60(sessenta) dias para
interposição de recurso ao Presidente
do INPI.
057
Alteração de Endereço em Exigência.
Notificação de exigência referente ao
pedido de alteração endereço requerida.
Desta data corre o prazo de
60(sessenta) dias para cumprimento da
exigência formulada, sob pena de
indeferimento da alteração.
100
Indeferido o PEDIDO DE REGISTRO
com base na norma legal.
120
Expedição do certificado de registro de
programa de computador. O título será
enviado ao titular ou ao seu procurador,
ser for o caso.
Alteração de Endereço Indeferida.
Notificação de indeferimento de
alteração endereço requerida. Desta
140
Arquivado o PEDIDO DE REGISTRO
com base no item 3.4 do ATO
NORMATIVO INPI-95/88.
058
156
DIRTEC – Despachos Relativos a Pedidos e Registros de Desenho Industrial
155
Desistência do PEDIDO DE
REGISTRO.
210
Recurso interposto contra decisão
exarada.
265
560
Anotada alteração de nome/razão social
e/ou endereço.
565
Anotada a transferência de titularidade.
570
Prorrogado o prazo de sigilo.
Recurso conhecido e provido.
Reformada a decisão recorrida. Deferido
o PEDIDO DE REGISTRO DE
COMPUTADOR com base no item 3.6.1
do ATO NORMATIVO INPI-95/88.
571
Sigilo levantado por solicitação do
depositante.
572
Sigilo levantado com base no item 5.4
do ATO NORMATIVO INPI nº 95/88.
Recurso conhecido e provido na
instância do CNDA.Reformada a
decisão recorrida. Deferido o PEDIDO
DE REGISTRO DE COMPUTADOR.
573
Sigilo levantado em atendimento à
ordem judicial.
574
Restaurado o sigilo.
Recurso conhecido e negado
provimento na instância do CNDA.
Mantido o indeferimento do PEDIDO DE
REGISTRO DE PROGRAMA DE
COMPUTADOR.
575
Desistência do REGISTRO DE
PROGRAMA DE COMPUTADOR.
601
Anexar cópia(s) autenticada(s) de
documento(s) de instrução.
RPI 1940 de 11/03/2008
602
Reapresentar PROCURAÇÃO em
virtude de ter havido substituição do
outorgado.
603
Reapresentar PROCURAÇÃO por
término do prazo legal da existente no
processo.
604
Reapresentar PROCURAÇÃO por
decurso do prazo de 2(dois) anos de
concessão do registro.
700
266
267
400
375
380
315
750
Republicação da publicação de
qualquer um dos subitens anteriores por
ter sido efetuada com incorreção.
760
Anulação
Anulação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores, por ter sido
indevida.
410
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO
indicada, observando o disposto no
complemento.
Concessão do Registro.
DIRTEC
Tabela de Códigos de Despachos
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
305
Extinção.
CUMPRA A EXIGÊNCIA, observando
o disposto no complemento.
385
Recolha e/ou complemente a
RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor
fixado na tabela de retribuições de
serviços, em vigor na data da
comprovação do cumprimento desta
exigência junto ao INPI, observando o
disposto no complemento. Recolha,
também, a retribuição estabelecida
para CUMPRIMENTO DE
EXIGÊNCIA.
325
ARQUIVADO o pedido de registro de
indicação geográfica, POR FALTA DE
CUMPRIMENTO/ RESPOSTA À
EXIGÊNCIA.
335
PUBLICADO o pedido de registro de
indicação geográfica. Inicia-se, nesta
data, o prazo de 60 (sessenta) dias
para manifestação de terceiros.
340
MANIFESTAÇÃO(ÕES) de
terceiros(s) indicado(s) no
complemento, face à publicação do
pedido de registro de indicação
geográfica.
373
DEFERIDO o pedido de registro de
indicação geográfica. Inicia-se,
nesta data, o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o requerente comprove,
junto ao INPI, o recolhimento da
RETRIBUIÇÃO RELATIVA À
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE
REGISTRO, no exato valor previsto
na tabela de custosde serviços
prestados pelo INPI, vigente à
época do recolhimento.
390
395
405
INDEFERIDO o pedido de registro de
indicação geográfica, observado o
disposto no complemento.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTO contra a decisão de
indeferimento do pedido de registro
de indicação geográfica.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONHECIDO E PROVIDO.
DEFERIDO o pedido de registrode
indicação geográfica. Inicia-se, nesta
data, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que o requerente comprove,
junto ao INPI, o recolhimento da
RETRIBUIÇÃO RELATIVA À
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE
REGISTRO, no exato valor previsto
na tabela de custos de serviços
prestados pelo INPI, vigente à
época do recolhimento.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONHECIDO. NEGADO
PROVIMENTO. MANTIDO O
INDEFERIMENTO do pedido de
registro de indicação geográfica,
tendo em vista o disposto no
complemento. ENCERRADA A
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicação de CONCESSÃO DE
REGISTRO de reconhecimento de
indicação eográfica. O certificado de
registro estará à disposição do Titular
na recepção do INPI, após 60
(sessenta) dias, a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a
qualquer Delegacia/Representação do
INPI/MDIC.
Retificação da COMUNICAÇÃO DE
CONCESSÃO DE REGISTRO de
reconhecimento de indicação
geográfica, conforme indicado no
complemento. O certificado de
registroestará à disposição do Titular
na recepção do INPI, após 60
(sessenta) dias, a contar desta data.
Poderá, a pedido, ser remetido a
qualquer Delegacia/Representação do
INPI/MDIC.
412
PREJUDICADA A PETIÇÃO
indicada.
413
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
414
INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada.
415
ARQUIVADO o pedido de registro de
indicação geográfica, por
DESISTÊNCIA do requerente.
416
RECONHECIDO O OBSTÁCULO
ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O
PRAZO, conforme requerido, que
começará a fluir a partir da data de
sua publicação na RPI, observando o
disposto no complemento.
420
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA
requerida, através da petição
indicada.
423
ANULADO(S) o(s) despacho(s)
abaixo indicado(s).
425
NOMEADO PERITO, para
saneamento de questões técnicas.
430
SOBRESTADO o exame do pedido
de registro de indicação geográfica,
observando o disposto no
complemento.
435
PEDIDO DE REGISTRO DE
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA SUBJUDICE. NOTIFICAÇÃO DE
PROCEDIMENTO JUDICIAL,
observando o disposto no
complemento.
440
REGISTRO DE INDICAÇÃO
GEOGRÁFICA SUB-JUDICE,
NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO
JUDICIAL, observando o disposto no
complemento.
445
DECIDIDO JUDICIALMENTE,
conforme indicado no complemento.