Diretoria de Transferência de Tecnologia - DIRTEC RPI 1940 de 11/03/2008 DIRTEC Contratos de Tecnologia e Licenças de Uso de Marcas Tabela de Códigos de Despachos 060 Cumpra a EXIGÊNCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. 130 Pedidos de Averbação de Contratos Indeferidos 185 210 Regularizar dados da instrução do pedido de registro. 002 Comprovar o recolhimento da retribuição devida pelos serviços prestados. 010 Apresentar/reapresentar PROCURAÇÃO contendo a qualificação completa do outorgante e outorgado e explicitando os poderes deste último. 025 Recolher complemento da retribuição devida para o serviço solicitado. 031 Comprovar ou reapresentar documentos que caracterizam a relação empregatícia/prestação de serviços entre o(s) depositante(s) e o(s) criador(es) do programa de computador. 032 Comprovar que o programa de computador trazido a registro foi elaborado na vigência do vínculo empregatício/prestação de serviço. 033 Comprovar que a atividade do empregado/servidor público/prestador de serviço, compreende as de pesquisa ou desenvolvimento de computador. 044 Por serem diferentes depositante(s) e criador(es), apresentar/reapresentar documentos que caracterizem relação empregatícia/prestação de serviços ou TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS, contendo: qualificação completa de ambos, definição dos direitos objeto de cessão e suas condições de exercício quanto ao tempo e lugar. 050 Alteração de Nome Deferida. Notificação de deferimento de alteração de nome. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos. Anulação de Publicações 350 Pedidos de Averbação de Contratos Aprovados RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra decisão indicada. 800 Certificados de Averbação Cancelados 998 Pedidos de Licença Obrigatória para Exploração de Patentes 999 Outros 272 RECURSO CONHECIDO, observando o disposto no complemento. 290 Retificação de Publicações 051 Alteração de Nome em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de alteração nome requerida. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. DIRTEC Programas de Computador Tabela de Códigos de Despachos 001 295 Pedidos de Averbação de Contratos Arquivados 052 053 054 055 Alteração de Nome Indeferida. Notificação de indeferimento de transferência de alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos. Alteração de Razão Social Deferida. Notificação de deferimento de alteração de nome. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para eventuais recursos. Alteração de Razão Social em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de alteração de razão social requerida. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. Alteração de Razão Social Indeferida. Notificação de indeferimento de alteração de razão social requerida. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para eventuais recursos. data corre o prazo de 60(sessenta) dias para eventuais recursos. 061 Transferência de Titular Deferida. Notificação de deferimento da transferência de titular requerida. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para eventuais recursos. 062 Transferência de Titular em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de transferência de titular requerida. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da transferência. 063 Transferência de Titular Indeferida. Notificação de indeferimento de transferência de titular requerida.Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para eventuais recursos. 065 Apresentar/reapresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO do criador e, se for o caso, do depositante do programa original para Modificação/Derivação Tecnológica contendo: a qualificação completa do(s) autorizante(s) e dos(s) autorizado(s) e o título do programa original. 080 Apresentar cópia(s) autenticada(s) dos(s) documento(s) de instrução de pedido de registro. 056 Alteração de Endereço Deferida. Notificação de deferimento de alteração endereço. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para eventuais recursos. 090 Deferido o pedido de registro com base na norma legal. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para interposição de recurso ao Presidente do INPI. 057 Alteração de Endereço em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de alteração endereço requerida. Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. 100 Indeferido o PEDIDO DE REGISTRO com base na norma legal. 120 Expedição do certificado de registro de programa de computador. O título será enviado ao titular ou ao seu procurador, ser for o caso. Alteração de Endereço Indeferida. Notificação de indeferimento de alteração endereço requerida. Desta 140 Arquivado o PEDIDO DE REGISTRO com base no item 3.4 do ATO NORMATIVO INPI-95/88. 058 156 DIRTEC – Despachos Relativos a Pedidos e Registros de Desenho Industrial 155 Desistência do PEDIDO DE REGISTRO. 210 Recurso interposto contra decisão exarada. 265 560 Anotada alteração de nome/razão social e/ou endereço. 565 Anotada a transferência de titularidade. 570 Prorrogado o prazo de sigilo. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Deferido o PEDIDO DE REGISTRO DE COMPUTADOR com base no item 3.6.1 do ATO NORMATIVO INPI-95/88. 571 Sigilo levantado por solicitação do depositante. 572 Sigilo levantado com base no item 5.4 do ATO NORMATIVO INPI nº 95/88. Recurso conhecido e provido na instância do CNDA.Reformada a decisão recorrida. Deferido o PEDIDO DE REGISTRO DE COMPUTADOR. 573 Sigilo levantado em atendimento à ordem judicial. 574 Restaurado o sigilo. Recurso conhecido e negado provimento na instância do CNDA. Mantido o indeferimento do PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. 575 Desistência do REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. 601 Anexar cópia(s) autenticada(s) de documento(s) de instrução. RPI 1940 de 11/03/2008 602 Reapresentar PROCURAÇÃO em virtude de ter havido substituição do outorgado. 603 Reapresentar PROCURAÇÃO por término do prazo legal da existente no processo. 604 Reapresentar PROCURAÇÃO por decurso do prazo de 2(dois) anos de concessão do registro. 700 266 267 400 375 380 315 750 Republicação da publicação de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreção. 760 Anulação Anulação da publicação de qualquer um dos subitens anteriores, por ter sido indevida. 410 NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO indicada, observando o disposto no complemento. Concessão do Registro. DIRTEC Tabela de Códigos de Despachos INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS 305 Extinção. CUMPRA A EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento. 385 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela de retribuições de serviços, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. 325 ARQUIVADO o pedido de registro de indicação geográfica, POR FALTA DE CUMPRIMENTO/ RESPOSTA À EXIGÊNCIA. 335 PUBLICADO o pedido de registro de indicação geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros. 340 MANIFESTAÇÃO(ÕES) de terceiros(s) indicado(s) no complemento, face à publicação do pedido de registro de indicação geográfica. 373 DEFERIDO o pedido de registro de indicação geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custosde serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. 390 395 405 INDEFERIDO o pedido de registro de indicação geográfica, observado o disposto no complemento. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de indicação geográfica. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEFERIDO o pedido de registrode indicação geográfica. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados pelo INPI, vigente à época do recolhimento. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de registro de indicação geográfica, tendo em vista o disposto no complemento. ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Comunicação de CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de indicação eográfica. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias, a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. Retificação da COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO de reconhecimento de indicação geográfica, conforme indicado no complemento. O certificado de registroestará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias, a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia/Representação do INPI/MDIC. 412 PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada. 413 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. 414 INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada. 415 ARQUIVADO o pedido de registro de indicação geográfica, por DESISTÊNCIA do requerente. 416 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. 420 HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida, através da petição indicada. 423 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). 425 NOMEADO PERITO, para saneamento de questões técnicas. 430 SOBRESTADO o exame do pedido de registro de indicação geográfica, observando o disposto no complemento. 435 PEDIDO DE REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA SUBJUDICE. NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. 440 REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA SUB-JUDICE, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. 445 DECIDIDO JUDICIALMENTE, conforme indicado no complemento.