Comunicados RPI 1943 de 01/04/2008 INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO DAS RETRIBUIÇÕES. Leia com atenção 1- Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado em tempo hábil. 2- Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias. 3- Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado. 4- O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do pedido ou ato a que se referir. 5- Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de autenticação bancária das 2(duas) vias. 6- Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil S/A. COMPLEMENTO 7- No caso de Processo em tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento A ADMINISTRAÇÃO RPI 1943 DE 01/04/2008 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008) comunicado (RPI 1943 de 01/04/08) ASSUNTO: DECISÃO E DESPACHOS PROFERIDOS NOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO PARA AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Em conformidade com o AN 141, de 06/04/98, publicado na RPI 1425, de 14/04/98, fica o interessado, a seguir relacionado, na data desta publicação, ciente do despacho e decisão proferida pela Comissão constituída pela Port. INPI/PR Nº 045 de 19/02/08, junto aos seus requerimentos de Cadastramento como Agente da Propriedade Industrial. RPI 1943 DE 01/04/2008 1- EXIGÊNCIA: Matrícula: 1767 Interessado: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda. Despacho: Nos termos do artigo 39 da Lei Nº 9.784/99, fica intimado o interessado Exclusiva Marcas e Patentes Ltda., matrícula API 1767, apresentar no INPI no prazo contado de trinta (30) dias a partir desta publicação, através de formulário de petição/Cocapi, cópia do contrato social do referido escritório, esclarecendo o CNPJ 070964340001-86 que encontra-se com a situação cadastral baixada desde 30 de agosto de 2006, conforme informação obtida junto a Secretaria da Receita Federal, o que não foi devidamente regularizado até a presente data no INPI. RPI 1943 de 01/04/2008 DIRTEC – DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS Uma nova tabela de códigos de despacho para registro de programa de computador foi aprovada pelo INPI e passará a vigorar a partir da RPI nº 1941. RPI 1943 de 01/04/2008 DIRTEC – DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS Tabela de Códigos de Despacho de Registro de Programas de Computador 080 – Publicação de pedido de Registro de Programa de Computador. Publicação de pedido de programa de Computador, art. 3º da Lei 9609/98. 082 – Pedido em exigência devido a irregularidades. Pedido em exigência, conforme artigos 3º, 4º e 5º. Suspensão do andamento do Pedido do Registro, que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Da data da notificação corre o prazo de 60 dias para o comprimento desta exigência. 090 – Deferimento de pedido de registro de programa de computador. Deferido o pedido de registro de programa de computador com base na lei 9609/98. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de recurso ao Presidente do INPI. 091 - Alteração de Nome Deferida. Notificação de deferimento de alteração de nome. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos de interessados. 092 - Alteração de Nome em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de alteração nome requerida. Desta data corre prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. 093 – Alteração de Nome Indeferida. Notificação de indeferimento de transferência de alteração de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 094 - Alteração de Razão Social Deferida. Notificação de deferimento de alteração de razão social requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos de interessados. 095 - Alteração de Razão Social em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de alteração de razão social requerida. Desta data corre prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. 096- Alteração de Razão Social Indeferida. Notificação de indeferimento de alteração de razão social requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos dos interessados 097 - Alteração de Endereço Deferida. Notificação de deferimento de alteração endereço requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos de interessados. 098- Alteração de Endereço em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de alteração endereço requerida. Desta data corre prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da alteração. 099 - Alteração de Endereço Indeferida. Notificação de indeferimento de alteração endereço requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 100 – Transferência de Titularidade Deferida. Notificação de deferimento da transferência de titularidade requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventuais recursos de interessados. 101 - Transferência de Titularidade em Exigência. Notificação de exigência referente ao pedido de transferência de titularidade requerida. Desta data corre prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência formulada, sob pena de indeferimento da transferência. 102 – Transferência de Titularidade Indeferida. Notificação de indeferimento de transferência de titularidade requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 104 – Petição não conhecida. Não conhecimento de petição por insuficiência de fundamentação legal ou se desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição do valor vigente à data de sua apresentação. RPI 1943 de 01/04/2008 105 – Desistência de pedido de registro de programa de computador homologada. Homologada a desistência do pedido de registro de programa de computador. 106 – Renúncia ao registro de programa de computador homologada. Homologada a renúncia do registro de programa de computador. 107 – Renúncia ao sigilo da documentação técnica homologada. Notificação de renúncia ao sigilo da documentação técnica. 108 – Registro/pedido de registro sub-judice. Notificação de procedimento judicial. 109 – Anotação de limitação ou ônus. Notificação referente à anotação de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento. 110 – Publicação Anulada. Anulação da publicação referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido indevida. 111 – Despacho Anulado. Anulação do despacho referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido indevida. 112 – Decisão Anulada. Anulação da decisão referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido indevida. 113 – Retificação. Retificação da publicação referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data da decisão ou despacho e nos prazos decorrentes da mesma. 114 – Republicação. Republicação da publicação referente a qualquer um dos itens anteriores, por ter sido indevida. 115 – Recurso contra o deferimento Notificação de interposição de recurso ao presidente do INPI contra o deferimento do pedido de registro de programa de computador, objetivando o reexame da documentação formal. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de contra-razões pelo interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso utilizando o formulário Folha de Petição Programa de Computador. 120 – Concessão do Registro. Expedição do certificado de registro de programa de computador. O título será enviado ao titular ou ao seu procurador, se for o caso.